o lalo no site dele quintela nossa aula de hoje és o controle difuso de constitucionalidade já falamos aqui no site direito em tela que o controle posterior o repressivo de funcionalidade poderá ser realizado pelo poder legislativo pelo poder executivo e pelo poder judiciário na aula de hoje vamos começar a estudar o controle posterior o repressivo de funcionalidade realizado pelo poder judiciário chamado de controle jurisdicional de condicionalidades primeiramente então vamos lembrar que os órgãos do poder judiciário são aqueles que estão elencados no artigo 92 na constituição federal conforme você pode ver no nosso junho a nossa
pergunta é como o poder judiciário irá realizar o controle de funcionalidade é importante sabermos que o poder judiciário irá realizar o controle de constitucionalidade por dois sistemas sistema difuso e o sistema concentrado no sistema difuso o controle de convencionalidade é realizado de forma incidental onde o poder judiciário irá realizar o controle e condicionalidade nenhuma lei ou ato normativo em um caso concreto no sistema concentrado o controle de convencionalidade exercido de forma principal onde o poder judiciário irá realizar o controle de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em abstrato agora que nós sabemos que nós
temos dois sistemas de controle de constitucionalidade o concentrado e difuso na aula de hoje vamos estudar somente o controle difuso de constitucionalidade primeiramente porque esse sistema de controle de convencionalidade é denominado de difuso ele é denominado de difuso pelo fato do controle de constitucionalidade estar disseminado espalhado entre os juízes e os tribunais que compõem o poder judiciário no controle difuso de constitucionalidade então qualquer juízo ou tribunal dentro da sua competência poderá detê lo lar inconstitucional uma lei é importante registrar novamente que no controle difuso a inconstitucionalidade de uma lei é realizada por via incidental ou
de recessão isso quer dizer que no controle difuso a inconstitucionalidade de uma lei é alegada de forma incidental em um caso concreto ou seja a inconstitucionalidade é feita em um caso real em que a declaração de inconstitucionalidade não é um objeto principal da ação assim podemos afirmar que o controle difuso de constitucionalidade é feito por via incidental em um caso concreto no controle difuso de constitucionalidade o objeto principal da ação não é a inconstitucionalidade da lei mas sim o direito que foi violado em virtude da inconstitucionalidade de determinada lei vamos a um exemplo vamos imaginar
que entre no ordenamento jurídico brasileiro a lei número 01 2019 desobrigando os empregadores de pagar o 13º salário para seus empregados vamos imaginar que o empregado de uma determinada empresa ficou sem receber o 13º salário e virtude da lei 01 e ajuizou uma ação trabalhista para cobrar o 13º salário do seu empregador nos termos do artigo 7º inciso 8 da constituição vamos lembrar que o artigo 7º inciso 8 da constituição dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria vamos imaginar ainda que o
empregador comparece no processo e diz que realmente não pagou o 13º salário do empregado em virtude de estar desobrigado do pagamento conforme determina a lei número 01 então nessa ação trabalhista o juiz terá que decidir se julgue improcedente a ação e desobriga o empregador de pagar o 13º ao inter chegado em virtude da lei 016 julga procedente a ação e condenou o empregador a pagar o 13º salário do empregado por considerar inconstitucional a lei 01 perceba que no nosso exemplo o tema principal da ação não é a inconstitucionalidade da lei 01 mas sim se o
empregador deve pagar ou não o 13º salário o seu empregado receba também no nosso exemplo que para o juiz condenar o empregador a pagar o 13º salário o seu empregado ele terá que julgar de forma incidental a em funcionalidade da lei 01 vimos então no nosso exemplo que o juiz trabalhista dentro da sua competência exercendo o controle difuso de funcionalidade de forma incidental em um caso concreto poderá julgar inconstitucional uma lei que viola a constituição sobre a diferença entre o controle difuso e o controle concentrado o stf já decidiu descabe confundir o controle concentrado de
constitucionalidade com o difuso podendo este último ou seja o controle difuso ser implementado por qualquer juiz nos processos em geral inclusive coletivo como é a ação civil pública vamos concluir a nossa aula de hoje controle difuso de constitucionalidade é aquele que pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no limite de sua competência de forma incidental no julgamento dos casos concretos se você gostou da nossa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário e inscreva-se nosso canal e adquirir os minicursos com certificado no site direito integral