o lilac [Música] [Música] lá pessoal estamos começando mais uma aula de direito civil aqui pela lac concursos hoje vamos dar sequência ao estudo do direito das obrigações Estamos na parte final do direito das obrigações falando sobre a extinção do vínculo obrigacional Você se lembra na última aula comentei que a assim como quase todas as outras relações jurídicas do direito obrigacional do Direito Civil de forma geral a obrigação Ela também tem início meio e fim ela nasce e se desenvolve e nda e ela morre no estudo que nós temos desenvolvido vimos lá no início no nascedouro
da relação obrigacional que ela se origina de alguma das suas fontes especificamente as fontes imediatas contrato a trilateral de vontade e ato ilícito tem a sua existência confirmada pelos elementos constitutivo sujeito-objeto veículo e se desenvolvem alguma ou algumas das espécies ou obrigacionais antes do seu fim a obrigação ela pode ser transmitida por meio da cessão de crédito ou da Assunção de dívida e Em algum momento ela será extinta direito obrigacional ao contrário do Direito das coisas ele se caracteriza pela temporalidade o direito pessoal não é eterno não existe a obrigação a de Eterno Em algum
momento a relação obrigacional precisará ser extinta e é no contexto da extinção das obrigações que nós estamos trabalhando na última aula apresentei para os senhores Este quadro em que nós encontramos aqui algumas formas de extinção da relação obrigacional algumas formas de extinção que decorrem do adimplemento Ou seja a extinção da obrigação com o cumprimento de uma prestação o que satisfaz a vontade o interesse do credor então extinção com adimplemento e algumas formas extraordinários de extinção assim chamadas porque aqui nas formas extraordinárias de extinção nós não temos pagamento É isso mesmo variadas formas de extinção da
obrigação algumas decorrente do adimplemento portanto todas essas tem um ponto comum qual seja o pagamento e algumas formas extraordinárias assim chamadas Porque neste caso a obrigação é extinta Mas ela é extinta sem pagamento ela extinta sem pagamento na última aula nós falamos sobre a primeira forma de extinção das obrigações EA maior delas que é a extinção por meio do pagamento direto nós falamos da última aula sobre a extinção por meio do pagamento direto O que significa que neste caso neste caso o devedor entregou para o credor exatamente aquilo que foi convencionado Originalmente exatamente aquilo que
era o objeto originário da relação obrigacional se imaginarmos uma obrigação oriunda de contrato como a maioria das vezes ou é neste caso neste caso a obrigação Foi extinta pela exata forma como se imaginou e na celebração o exato momento em que celebraram o contrato convencionar ou se a prestação ser cumprida pelo devedor e foi esta a prestação entregue dando cabo e culminando na extinção do vínculo obrigacional pagamento direto e no contexto do pagamento direto Vimos a luz da Lei alguns requisitos subjetivos alguns requisitos objetivos Vimos a quem se deve pagar ao accidens Quando que o
pagamento feito ao credor é inválido e Falamos também sobre quem deve pagar é o melhor quem pode pagar o que eu sou vence o solvens pode ser o próprio devedor ou pode ser um terceiro Interessado ou não interessado se um terceiro interessado fizer o pagamento eles se sub-roga na posição do credor e sobre sub-rogação nós vamos falar agora e entretanto se um terceiro não interessado é quem faz o pagamento ele não sub-roga mas tem direito em regra a reembolso Falamos também sobre os requisitos objetivos do pagamento direto onde se deve pagar quando se deve pagar
e qual é a prova do pagamento pois bem seguimos agora seguimos agora no nosso quadro e Nesta aula falaremos sobre o pagamento indireto extinção da obrigação por meio do pagamento indireto vamos falar sobre consignação sub-rogação dação e imputação do pagamento Então abre aí o seu código abre aí o seu caderno mexe apega e o seu material de estudo para começarmos as anotações iniciando pela extinção da obrigação por vida consegui E então em pagamento que estamos falando sobre a extinção da obrigação extinção por pagamento indireto e a primeira forma de pagamento indireto é exatamente a consignação
em pagamento ou o pagamento em consignação como ali entitulado Você se lembra porque tenho falado bastante sobre isso que o pagamento não é apenas um dever do devedor mas é também um direito nós vinculamos naturalmente a ideia de que o devedor ele tem o dever de cumprir a prestação ele tem o dever de pagar Mas eu insisto isso era totalmente correto Mas eu insisto com vocês que o devedor ele não tem apenas o dever de pagar Mas ele tem também o e tu de pagar isso precisa ficar muito Claro na mente dos Senhores Abra o
seu porque que ele tem o direito de pagar simples porque você imagina que está devendo 50 mil reais a determinada pessoa e a data de vencimento é hoje Se você não pagar hoje o que que acontece e você vai sofrer as consequências da inadimplência dentre elas o eventual multa moratória e juros servem aí você sabendo disso se disponha a realizar o pagamento vai ao encontro do credor porque essa é uma dívida portável Ah e não encontra o credor o credor simplesmente desapareceu Oi e aí a sua dívida vence hoje você deve não nega quer pagar
mas não tem como fazê-lo e o estamos diante de uma dívida que sensível e à época do pagamento vem um credor depois vem outro credor vem outro credor e você não sabe para quem pagar Oi e aí se lembra daquela máxima popular de que quem paga mal paga duas vezes e nós temos visto na aula de direito civil que realmente essa máxima é verdadeira e é precisamos ter muito cuidado ao fazer o pagamento porque quem paga mal paga duas vezes ou até mais do que duas vieram três pessoas cobrarem o adimplemento e vieram três possíveis
credores exigindo o cumprimento da prestação E aí para quem paga e para quem pagar é evidente o devedor tem o dever de pagar É mas não só isso ele também tem o direito de fazer o pagamento e essa questão que precisamos compreender para falarmos sobre configuração porque para o seu qual que é a relação disso tudo com a consignação em pagamento a relação a seguinte a forma como devedor exercer a esse direito quando quer pagar mas se vê impossibilitado vim pedido será por meio da consignação em pagamento em consignação em pagamento é uma forma de
pagamento indireto é através do qual o devedor exerce o seu direito de pagar quando por algum motivo se vê impossibilitado impossibilitado de voluntariamente de diretamente fazê-lo a ideia original era fazer o pagamento direto sobre o qual estudamos na aula passada essa era a ideia original vou fazer o pagamento do direto mas por algum motivo este devedor que quer pagar não tem como fazê-lo é uma série tem que fazer porque ele tem que extinguir a obrigação para dela se exonerar é porque senão extinguir vai sofrer os efeitos da Mora multa vai sofrer os efeitos do juros
você imaginar que essa prestação é a entrega de uma coisa certa vocês e recorda que a coisa parece pronto bom então se eu devedor tenho que entregar a coisa certa eu quero entregar rápido é porque se antes da Tradição essa coisa perece eu vou sofrer o prejuízo da perda porque eu ainda sou dono Ah mas não tem como fazer poço então eu vou conseguir ar bom então eu vou consignar o pagamento e assim mesmo né A e eu vou depositar em juízo e nada mais que isso em consignação em pagamento mais uma vez é uma
forma de pagamento indireto e põe fim à relação obrigacional por isso põe fim à relação obrigacional mas não só é uma forma através ou é um instrumento através do qual o devedor exerce o seu direito de pagar quando por algum motivo se encontra impossibilitado de fazê-lo diretamente diretamente e aí entenda o seguinte até destaco aqui a geralmente quando falamos em consignação em pagamento a ideia de que a obrigação possível de ser consignada é aquela de pagamento em dinheiro e talvez você já tenha ouvido falar sobre a consignação em pagamento anteriormente e sabe muito bem do
que eu estou falando muitas vezes quando pensamos em consignação em pagamento pensamos no depósito judicial de um valor em dinheiro o indivíduo deve 50 mil reais por um pessoa não tem como pagar e existem vários Que várias pessoas se dizendo credoras ou existe um litígio em torno desse débito e ele vai lá conseguir na o pagamento Deposita o dinheiro em juízo bom e porque essa é a situação mais normal e seu exemplo mais corriqueiro muitos acabam pensando que só é possível conseguir a pagamento em dinheiro e vamos mudar essa história a partir de agora em
qualquer obrigação de dar tem como ser consignada e as primeiras aulas sobre espécies de obrigação falamos sobre a obrigação de dar obrigação de fazer obrigação de não fazer a atenção qualquer obrigação de dar não tem como ser consignada em qualquer obrigação de dar tem como ser considerado a beleza Abra o seu mais a entrega de um carro como é que eu vou depositar um carro em juízo simples o juiz vai determinar né um depositário em uma garagem por exemplo onde este carro ficará lá depositado a pessoa mais é aquela situação lá das obrigações alternativas em
que o devia um cavalo uma égua e como é que eu vou depositar um cavalo passo vai determinam depositário com Haras exemplo agora eu te peguei Professor a obrigação é decorrente de um contrato de compra e venda de imóvel e eu estou vendendo o imóvel como é que eu vou depositar um imóvel em juízo e agora eu te peguei não não tem como simbolicamente se entrega as chaves em qualquer obrigação de dar tem como ser extinta por via da consignação em qualquer obrigação de dar e o que não tem como ser extinto por por consignação
é obrigação de fazer e não fazer né é o que me parece um tanto quanto Óbvio porque na obrigação de fazer e não fazer a prestação é a realização ou não de uma conduta é de um comportamento como consegui nariz não tem como Mas qualquer obrigação hei de dar e pode ser depositado em juízo pode ser considerada não apenas a prestação dinheiro sei que a coisa móvel é certa incerto seja um semovente um animal ou até mesmo imóvel em qualquer obrigação de dar tem como ser consignado separei aqui para nossa reflexão três jurisprudência está três
partes vinhos de ementas de alguns julgados anteriores para classificar ainda mais essa essa afirmação essa constatação de que qualquer obrigação de dar pode ser consignado veja lá a primeira o direito material permite a consideração tanto ao devedor de imóveis o quanto de dinheiro é de quantidade de móveis é de coisas certa ou de coisa incerta em qualquer obrigação Bom dia dar qualquer obrigação de dar coisa móvel coisa imóvel coisa o pagamento em dinheiro coisa móvel coisa certa ou incerta qualquer obrigação de dar quem vamos lá consignação Chaves e estando o contrato de locação vigente por
prazo indeterminado e recusando-se o locador a receber as chaves do imóvel caberá ao locatário ajuizar a competente ação consignatória para alforriar se da obrigação de restituir a coisa locada obrigação de restituir coisa certa contrato de locação nós sabemos que o locatário além da obrigação de pagar o aluguel ao final do contrato ele tem a obrigação de devolver o imóvel portanto obrigação de restituir coisa certa aí ele quer restituir o imóvel e entregar as chaves para o locador e o locador se recusa e o que que é manter o contrato de locação vigente então ajuíza uma
ação de consignação em pagamento deposita as chaves que fala excelência Eu Estou entregando o imóvel Eu Estou entregando imóvel e assim mesmo onerando da obrigação de restituir coisa certa e a entrega das chaves a entrega das chaves mediante ação de consignação é direito do locatário no caso de restituição do locador no melhor no caso de resistência do locador e recebê-las o devedor quer se exonerar ou com amor o julgado diz né que é se alforriar da obrigação de restituir coisa certa e entregando assim a Chaves Oi e o credor simplesmente recusa o recebimento das mesmas
então deposita o imóvel em juízo depositar o imóvel isso isso e o meio da entrega das chaves e assim o devedor se exonera da relação obrigacional Ok Gravou entendeu o que é obriga o que é consignação em pagamento do primeira forma de pagamento e indireto a primeira forma de pagamento indireto também uma forma de extinção da relação obrigacional entendeu consignação em pagamento gravo que qualquer obrigação de dar pode ser consignada que não há que se falar por razões óbvias em consignação de obrigação de fazer e de não fazer show de bola Então vem para cá
vem para o quadro porque agora nós vamos observar na lei Quais são as regras específicas da consignação em pagamento quando a consideração de fato com enfim a relação obrigacional e em quais situações admite-se a consignação em pagamento é óbvio que eu não posso consignar em qualquer situação não gosto do meu devedor então eu não quero pagar de forma direta ele quer receber né não gosto do meu credor não gosto do meu credor ele quer receber é mas eu vou dar um pouco mais de trabalho então vou lá e vou conseguir lá em juízo não e
existem situações específicas que autorizam a consignação quais são Vamos encontrar na lei artigo 334 do Código Civil considera-se pagamento o e extingue a obrigação e o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida nos casos e formas legais um artigo 335 a consignação tem lugar quando se usa o primeiro se o credor não puder E se o credor se não puder ou sem justa causa se recusar a receber o pagamento ou dar quitação a primeira situação e a situação mais famosa de consignação em pagamento quando o devedor quer pagar Oi e o credor não
tem como receber o se recusa a receber o devedor não pode ficar obrigado a ele sofrendo as consequências do inadimplemento e não pode ser obrigada a continuar com os riscos do perecimento da deterioração da coisa certa então nessa situação ele vai lá e deposita em juízo bom e este ato será considerado o pagamento de tal forma que extinguir a a relação obrigacional mas eu chamo muita atenção dos Senhores aqui para partezinha final vídeo bem se o credor não puder ou sem justa causa recusar a receber o pagamento situação famosa ou se eles se recusaram a
dar quitação e não a passada nós trabalhamos o tema da do pagamento direto em um dos últimos pontos falamos sobre a prova do pagamento a prova do pagamento se faz pela quitação e O legislador diz que é direito do devedor receber ajusta quitação eu não divido vai lá fazer o pagamento e ele tem direito de receber a devida quitação um instrumento que poderá sempre ser particular mas que demonstre que na data tal foi cumprida a prestação referente a obrigação X o direito dele receber esse documento porque se ele atualmente depois de ter pago ele for
cobrado por esse débito ele tem como demonstrar excelência eu já paguei o e tendo pago fui exonerada da relação obrigacional e a quitação tanto é um direito do devedor que O legislador chega dizer que se o credor se recusar a prestar a quitação pode o dedo reter o pagamento então o dedo vai lá para fazer o pagamento eo credor se recusa a dar a quitação nesta situação o devedor pode reter o pagamento então eu não pago mais só que se imagina a situação fui lá fazer o pagamento é de 50 mil reais o que lhe
dou até se dispôs a receber o pagamento mas ele não quer me dar quitação a espaço então eu não pago pronto tá vou embora estou no exercício de um direito meu é mas aí eu não pago e esse indivíduo vai ajuizar uma ação de cobrança é contra mim ou uma ação de execução se for de do executivo extra-judicial a e como é que eu vou demonstrar em juízo o que o só não fiz o pagamento é porque o credor se recusou a me dar quitação e como é que eu vou provar em juízo que eu
só não fiz o pagamento porque eu credor se recusou a me dar quitação portanto a retenção é direito meu e pensando nisso e já que ele não quis me dar a quitação Oi e o exercício direito de retenção para me precaver de eventual ação de cobrança eu vou na frente e deposita em juízo por na frente me adianto e deposita o valor juízo é porque o credor se recusou a me dar quitação em Ok e se o segundo se o credor não for nem mandar receber a coisa e olha só que curioso se o credor
não for nem mandar receber a coisa obrigação de dar coisa certa por exemplo o devedor tem a obrigação de entregar o bem e essa hipótese de consignação em pagamento se configura quando o credor não veio na data marcada não veio na data ajustada buscaram bem Ah e não mandou ninguém buscar o também demais o credor tem a obrigação de buscar o pagamento É sim professor em regra sim em regra o que dor é que tem que ir ao domicílio do devedor para receber o pagamento por que que essa é a regra e o que é
lei assim determina chamando esta espécie de dívida de visível lembra se dá uma passada nós falamos sobre o local do pagamento o e referente ao local do pagamento identificamos duas dívidas a dívida quesível e a dívida portável dívida quesível é aquela em que o credor tem que vir buscar o pagamento no domicílio do devedor Oi e a dívida portável é aquela em que o devedor tem que se dirigir ao local ajustado para realização do pagamento em regra A dívida é portável ou ela quesível ela é visível a imagina a situação de uma dívida quesível e
o credor que tinha que fazê-lo não veio buscar o pagamento e essa é uma hipótese de consignação em pagamento em si o segundo se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar tempo e condições de vidros a hipótese Clara de dívida o que visível a porta se Clara de dizer que exiba mas tem mais situações de consignação em pagamento vejamos o Seven só E se o terceiro a consideração tem lugar se o credor for incapaz de receber por de desconhecido declarado ausente ou residir em local incerto ou de acesso perigoso onde fiz
nesses terceiro nós temos várias situações né de consignação em pagamento primeira delas se o credor for incapaz e não a passada quando falamos sobre a quem se deve pagar identificamos que em regra o pagamento Óbvio deve ser feito ao credor mas existem situações em que o pagamento feito ao credor será considerado inválido e uma dessas situações é quando o credor é incapaz é inválido o pagamento feito a credor sabidamente em capaz Eu sei que o meu credor é incapaz e não sei quem é o seu representante vou me arriscar a fazer o pagamento sabendo que
estou pagando mal e consequentemente posso ser obrigado a pagar de novo não amor se o meu credor é incapaz eu não sei quem é o representante eu vou conseguir não pagamento e evitando assim que pague de forma incorreta bom e depois tem aqui pagar novamente quando for desconhecido né imagina que o meu credor aquele que eu conhecer morreu pronto e agora eu não sei para quem pagar eu não conheço meu novo credor o desconhecido quando declarado ausente o meu credor sumiu está em local incerto e não sabido e aqui que eu vou pagar a pagar
juízo residir em local incerto o ou de acesso perigoso ou difícil e o costumo citar como exemplo nessa partezinha nas aulas presenciais seguinte acho que você está você está devendo 100 mil reais em dinheiro vivo tá 100 mil reais para um determinado indivíduo e ajustaram que essa Diva é portável portanto você devedor tem que levar o pagamento é só que o seu credor mora simplesmente numa favela perigosíssima e determinada cidade e você vai entrar nessa favela O perigoso cisma eu mesmo é vencer para vendo ver uma favela perigosíssima e como a maleta de dinheiro e
vai é a pessoa mais a dívida é portável eu tenho que ir pacta sunt servanda força obrigatória do contrato eu concordei com isso mas ele reside em local de acesso perigoso conseguir um pagamento conseguir um pagamento resolve situação quarto se ocorrer dúvida sobre quem Deva legitimamente receber o objeto do pagamento você aqui também interessante se você deve Oi e aí agora conheceu surge várias pessoas te cobrando a mesma dívida bom e você fica em dúvida sobre para quem pagar e aí martela na sua cabeça puxa quem paga mal paga duas vezes quem paga mal paga
duas vezes E se eu pagar e tiver errado eu vou ter que pagar de novo e tem quatro pessoas vindo cobrar a mesma dívida aí eu vou pagar juízo e eles que se resolvam e eu tenho o direito de pagar e o tenho direito de pagar bem bom então excelência Olha não sei para quem pagar Devo não nego não sei para quem pagar tá aqui em juízo E aí eles que se resolvam depois a pagar bem É óbvio que na prática isso não é tão simples né mas para você concurseiro suficiente e se pender litígio
sobre o objeto pagamento Isso aqui é uma das situações de configuração mas práticas de toda né existe uma discussão em torno do pagamento de vida ajuizou ação de cobrança e tá aquela que ele discussão sobre devo não devo etc e eu devedor estou já sofrendo aqui o prejuízo da mora e as consequências do atrás da inadimplência papá faz então eu vou conseguir mais juízo tá assim mesmo onerando e vou te vou continuar a discussão se eu devo ser mesmo eu aprendi litígio em torno do objeto então conseguir em juízo e para cima exonerará da obrigação
e sigo que a discussão o e ao final se tiver se o credor de a razão então levanta-se o devedor é que eu tinha vai lá e pega de volta ok Essas são as situações de consignação em pagamento para fechar essa primeira parte em voltarmos no outro bloco falando sobre as outras formas de pagamento indireto em alguns artigos aqui dois artigos finais que eu separei sobre consignação primeiro deles artigo 336 para que a consignação tem a força de pagamento será Mister concorram em relação as pessoas ao objeto modo e tempo todos os requisitos sem os
quais não é válido o pagamento realizado tá falando aqui é o seguinte para que esta consignação tem a força de pagamento e assim exonera o devedor Oi da da obrigação é preciso que esta consagração seja feita em observância todos os requisitos e da relação obrigacional qual era o tempo para pagar qual era o objeto a ser pago e qual era a forma de pagar aí sim a configuração terá força de pagamento aí eu te devia te de vir um carro e aí no dia do pagamento eu fui lá e queria te entregar o outro carro
o artigo 313 do Código Civil diz que o credor não pode ser obrigado a receber o objeto diverso do que foi ajustado do que foi contratado E aí eu fui lá te entregar um outro carro você se recusou receber é óbvio o credor não pode ser obrigado a receber coisa diversa da que foi contratada eu fui te entregar o carro ou se se recusou aí eu me Vale ali do inciso primeiro falar excelência olha pago Devo não nego fui pagar ele se recusou Então gostaria de pagar em juízo o texto da Consagração não vai ter
força de pagamento é porque o objeto que foi depositado é diferente é do que foi contratado e sim o querido se recusou a receber é mas se recusou um exercício de um direito princípio da especificidade artigo 396 do Estado tá dizendo que a consideração terá fosse de pagamento quando observar os mesmos requisitos do pagamento direto e para que a consideração tem a força de pagamento será Mister concorram e em relação as pessoas ao objeto modo tempo todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento e fechando aqui 337 o depósito requerer-se-á no lugar
do pagamento cessando tanto que se efetue para o depositante ou juros da dívida e os riscos sauce for julgado improcedente Quem deu uma boa linda que no artigo 337 tá E este Sem dúvida alguma o coração do Instituto de consignação em pagamento se o devedor está obrigado a pagar Mas ele tem o direito de pagar eu tô aqui para se livrar do juros e para se livrar dos riscos além de manter a coisa consigo porque não sabemos que a propriedade é transmitida na tradição e até a tradição do bem o devedor ainda é dono dele
o e sofre os riscos de ritual perecimento e deterioração aí ele quer pagar e não consegue e o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento beleza cessando o tanto que se efetue Oi para o depositante que é o devedor é é é Oi para o devedor os juros da dívida e os riscos os juros e os riscos e a menos que ia conseguir ação seja julgada improcedente a parte final Ok se ele fizer Olá tudo direitinho realmente tentou pagar não conseguiu não conseguir pagar aí para se livrar dos juros para se livrar dos riscos de permanecer
com a coisa foi lá e depositou em juízo se tudo for feito adequadamente a consignação em pagamento e é forma de extinção da obrigação o devedor estará para todos os fins exonerado da sua obrigação com o depósito que foi realizado Ok Essa foi a primeira parte voltamos daqui a pouquinho com a segunda parte dessas dessa aula que nós vamos falar sobre a sub-rogação de pagamento a imputação do pagamento EA dação em pagamento Ok então vai lá tomar aquele cafezinho aquela águinha e volte para concluirmos as formas de pagamento indireto da obrigação Ok então clique aqui
ó