o olá pablo o pablo você continuar conversando comigo sobre direito civil e agora estamos focados no livro 3 da parte geral o livro chamado fatos jurídicos olha só lá no livro um nós aprendemos que o código civil que agora está vivendo né além 10406/2002 que entrou em vigor em 2003 é tá muito semelhante ao estudo do direito civil ou seja assim como direito civil nós temos a teoria geral e temos aliás sem relações jurídicas especiais no nosso código civil ele trata ali sobre a parte geral e à parte especial na parte especial nós temos basicamente
seis relações jurídicas com estudo específico a saber obrigações contratos responsabilidade civil quais as famílias suas ações a isso nós temos de parte especial parte especial essa aqui no código civil começa lá no artigo 233 e vai até o final 2040 e mas estamos tratando sobre aquela parte do código civil que vai reger todas as relações jurídicas todas as relações jurídicas inclusive outras que nem estão no código civil então parte geral aquela que tá no artigo 1º ao 232 trata sobre todas as relações jurídicas todas não só é base para as seis da parte especial contra
qualquer outra relação de direito civil que você imaginar daí porque eu digo para os meus alunos que é muito mais importante aprender a parte geral mentalizar parte geral do que a parte especial a parte que se ela pode ser consultada ela é usada no dia a dia em certo para para para prova concurso de ser legal mas a parte geral ela não é só para ser consultada ela tem que ser metalizada ela tem que ser internalizada pura parte geral nós já aprendemos o que divide a dividida em três livros livro das pessoas erro dois dos
bens heroes 3 dos fatos jurídicos já aprendemos aqui no nosso papo sobre pessoas pessoas é o quem das relações jurídicas é quem pratica as relações jurídicas pessoas são aqueles seres são aqueles ente dotado de personalidade ou seja a possibilidade de ter direitos e obrigações aqui ó tem que uma pessoa natural mas poderia ser uma pessoa jurídica também e essas pessoas são estudadas no artigo 1º o motivo primeiro até um artigo 78 porque olha as pessoas se divide em pessoa natural pessoa jurídica ea localização geográfica das pessoas que é chamada de domicílio domicílio começou a motivo
70 um artigo 78 tudo isso já foi tratado aqui uma vez que nós estudamos sobre as pessoas ou seja quem os sujeitos das relações jurídicas nós aprendemos sobre os bens e os bens é aquilo sobre o que é recarga as relações jurídicas então as relações jurídicas direta ou indiretamente também ninguém ou a gente compra algo ou a gente faz algo como deixa de fazer quando descumpriram da qualquer coisa morre em perdas e danos perdas e danos é dinheiro e dinheiro é bem daí porque se dizia que direta ou indiretamente tudo termina em denso aqui ó
meu exemplo aqui ó tá vendo aqui ó bem veículo veículo ou o bem eu mandei lá placa vil metal tá vendo aqui pecúnia então tudo isso é bem estudamos aí até o vídeo de número 31 veja se é verdade a seriedade que até agora nós aprendemos sobre quem pessoas e aprendemos sobre bem quem pratica a relação jurídica sobre o que requerem relação jurídica falta agora descobrimos a dinâmica das relações jurídicas ou seja como como ocorrem as relações jurídicas como começa como termina quando uma relação jurídica existe quando ela está livre de defeito quando ela já
pode ser cobrada ou seja é um movimento é o começo meio e fim das relações jurídicas isso tem nome e sobrenome amigos é chamado de fato jurídicos fatos jurídicos aqui ó que começa lá no artigo 104 e vai até o artigo 232 104 até o artigo 232 a isso aqui ó livro 3 da parte geral do código civil nós chamamos de fato jurídicos o fatos jurídicos tem o seu estudo dividido em três tópicos três planos dos negócios jurídicos você vai aprender comigo que todo fato jurídico é um ato ou é um negócio ele tem existência
validade e eficácia a calma que você vai aprender comigo no próximo vídeo aí isso nós homens de planos do negócio jurídico quando que o negócio jurídico estar exigível apto a apto a ser cobrada judicialmente para que logo depois você aprende sobre o tempo no direito o tempo no direito trata basicamente sobre dois fenômenos que este em direito prescrição decadência decadência e prescrição e logo depois você aprende comigo fechando parte geral sobre as provas os meios de provas os meios de prova trazidos no código civil brasileiro meio de provas portanto é o que fecha e o
nossa parte geral e uma vez que nós aprendamos tudo isso aqui aí estamos aptos a começar parte especial que obrigações isso aqui é só apresentação da matéria vamos lá então compacto jurídicos é isso