a quinta turma rejeitou o recurso da rede cocobambu contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha que foi dispensada ao fim do contrato de experiência quando já estava grávida a decisão segue a jurisprudência do TST que garante a gestante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa tenha ocorrido após o fim do prazo contratual segundo o processo auxiliar de cozinha trabalhou para rede por TRS meses e foi dispensada quando já estava grávida a profissional pediu na justiça do trabalho O restabelecimento do plano de saúde e a nulidade da dispensa Com base
no artigo 10 do ato das disposições constitucionais transitórias o dispositivo proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto em defesa o restaurante afirmou que não se tratava de demissão sem justa causa mas sim de término do contrato de experiência esse argumento foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da segunda região em São Paulo que negaram o pedido da trabalhadora para o TRT esse tipo de contratação se encerra no prazo ajustado pelas partes e portanto não se
aplica à estabilidade provisória auxiliar de cozinha recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho na quinta turma o relator do recurso Ministro Breno Medeiros explicou que de acordo com a súmula 244 do TST a empregada gante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido admitida mediante contrato por tempo determinado o ministro Douglas Alencar acompanhou o voto para ele mesmo que o contrato não tenha sido rescindido mas encerrado por conta do prazo a jurisprudência da corte se aplica a decisão foi unânime a do restaurante entrou com recurso [Música] extraordinário