[Música] Olá você meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que tá tudo certo professor Bruno Lira aqui pra gente continuar a falar sobre a organização administrativa do Estado Agora estamos falando de um novo subtópico que é o subtópico sobre conselhos profissionais eu conversei com você na aula passada que esses conselhos profissionais eles são espécies de autarquias pessoal é isso mesmo então Olha só o tópico é esse 5.1.3 e vamos conversar sobre esses concelhos Vejam só pessoal e aqui tem as outras espécies de autarquias que a gente conversou sobre algumas delas na aula
passada também o meu foco com você agora é essa autarquia de controle ou autarquia corporativa essa autarquia de controle ou corporativa chamada pela doutrina também de conselho profissional o conselho profissional gente são entidades autárquicas que tem como responsabilidade a regulamentação e fiscalização de um exercício profissional Existem algumas profissões meus amigos que são regulamentadas por lei e por esse motivo por essas profissões serem regulamentadas por lei elas precisam de uma de um regramento específico de uma fiscalização especial e essa fiscalização é feita por esse conselho de classe por esse conselho profissional então por exemplo a profissão
de médico aí eu tenho aqui até coloquei como exemplos tá isso aqui são apenas exemplos o médico tem o CRM aí o engenheiro arquiteto a o CREA por exemplo o CRC do contador Crefito do fisioterapeuta o tem do serviço social Psicólogo o dentista então várias profissões gente que são previstas em lei Elas têm conselho para regulamentar esse conselho gente Preste atenção no que eu vou falar para vocês esse conselho profissional ele é autarquia a natureza jurídica dele é de autarquia ele é uma PJ de direito público uma entidade autárquica porque ele tem um poder que
chamamos de parafiscalidade O que é parafiscalidade professor é o poder de tributar ele cobra anuidade né pessoal dos dos Empregados dos Profissionais que são vinculados a ele então os Prof cara que por exemplo para ser médico ele tem que ter o o registro no CRM e ele anualmente paga um valor a título de anuidade essa anuidade é tributo se você deixa de pagar essa anuidade você pode sofrer uma ação de execução fiscal porque é tributo e só quem pode cobrar tributo é quem é o poder público é o estado então por isso que esse conselho
profissional meus amigos ele precisa ser uma PJ de direito público Porque só quem cobra tributo é o estado é a fazenda pública Tudo bem então sim o conselho profissional ele é uma autarquia ele é uma PJ direito público esse conselho gente ele tem uma autonomia administrativa e financeira ele tem autonomia administrativa tem autonomia financeira autonomia financeira tanto pessoal que todas as suas atividades são custeadas exclusivamente pelas próprias rendas isso é muito importante o conselho profissional não recebe recurso da União o conselho profissional Ele não recebe recursos do do ente federativo não recebe de jeito nenhum
então toda a atividade do Conselho profissional é custeado com esse tributo que ele cobra né Com essas anuidades que ele cobra dos Profissionais que são a eles vinculados Beleza não tem não tem verb em orçamento tá gente então nas leis orçamentárias não há verba destinada para essa entidade para esse esse conselho profissional e um detalhe muito interessante é o seguinte olha só que que interessante segundo a doutrina pessoal isso aqui é é uma uma orientação estritamente doutrinária segundo a doutrina embora o conselho profissional seja uma autarquia ele não compõe não compõe a administração pública indireta
olha que engraçado pessoal ele é uma autarquia p mas mas ele não compõe a administração pública indireta por isso gente muito importante embora ele seja PJ de direito público embora ele seja PJ de direito público ele não compõe a administração indireta por isso a doutrina diz que ele autarquia de controle ela é chamada de autarquia su gênes autarquia subgêneros porque é uma autarquia autarquia diferenciada é uma autarquia diferente é PJ de direito público é autarquia mas não compõe administração indireta por esse motivo gente ele não se sujeita a precatório ele não tem a prerrogativa de
precatório a execução de débito de conselho de fiscalização não se submete ao sistema de precatório assim decidiu o Supremo Tribunal Federal tá bom conselho profissional não se submete a precatório não tem essa prerrogativa de precatório Então à ve decisões judiciais que ordenam pagamento por parte do Conselho profissional elas podem ser executadas sem precisar de precatório outra coisa importante gente o conselho profissional o seu regime de de de de agentes públicos é seletista CLT Olha que outra coisa engraçada eu te expliquei na aula retrasada né quando a gente falou da administração indireta administração indireta eu te
disse que quem é PJ de direito público tem seus agentes entes públicos ali vinculados em o regime estatutário são servidores públicos ocupam cargos públicos mas o conselho profissional embora embora ele seja uma PJ de direito público embora seja PJ direito público ele não se sujeita ao regime estatutário de pessoal regime seletista precisa fazer concurso precisa eles são empregados públicos o regime de pessoal de uma de um conselho profissional embora seja J de direito público é o mesmo regime de pessoal de uma empresa estatal por exemplo pessoal engraçado e bizarro isso mas é a verdade é
o mesmo regime de pessoal de empresa estatal ou seja ele vai ter um regime seletista precisa fazer concurso vai ocupar um emprego público mas não Goa de estabilidade tudo bem aí Alguém vai lá e pergunta Professor nessa classificação se encaixa ao AB a OAB se encaixa em conselho profissional a resposta é não a OAB não é autarquia a OAB segundo o Supremo Tribunal Federal gente é uma entidade ainda mais especial do que uma autarquia profissional do que um o conselho profissional já é uma autarquia sugeres a OAB é uma entidade ainda mais sugeres ainda mais
especial é uma entidade gente atípica no nosso ordenamento jurídico brasileiro não existe nenhuma outra entidade que tem essa natureza da OAB ela não é pública ela não faz parte da administração pública ela não é autarquia ela é PJ de direito privado não precisa de concurso para trabalhar na OAB no para ser servidor administrativo da OAB por exemplo não precisa de concurso público não se submete às regras da administração mas exerce uma atividade de interesse público de relevante interesse social e é uma função essencial à justiça então a OAB embora Exerça uma atividade de iminente interesse
público não compõe Não não é um conselho profissional não é uma autarquia beleza a OAB não se encaixa aqui a OAB não é uma autarquia Então é isso meus amigos esse é o conselho de classe aula mais curtinha mesmo porque são as principais características geralmente quando isso cai em prova são essas características que eu falei aqui para você tá então sabendo disso vamos responder uma questão a questão da FGV diz assim ó os conselhos profissionais são criados por lei possuem personalidade de direito público exerc uma atividade tipicamente pública beleza qual seja fiscalização do exercício profissional
bem como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador tudo bem poder de polícia por qu Professor porque ele fiscaliza a atividade profissional ele fiscaliza gente então ele ele vai limitar o interesse individual do profissional ele vai fiscalizar ele tem o poder de chegar e fiscalizar sua atividade Ah o médico tá fazendo coisa errada o conselho vai lá e fiscaliza a atividade dele suspende o registro só pode ser médico se tiver o registro no CRM por exemplo então ele faz essa fiscalização ele tem o poder de polícia e poder arrecadador porque ele tem a
parafiscalidade ele pode cobrar tributo Nesse contexto em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais quem tem natureza jurídica de que tem natureza jurídica de autarquias especiais de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que letra A não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas tá errado o Tribunal de Contas pessoal ele controla onde onde houver dinheiro público existe controle no tribal final de contas o conselho profissional ele tem dinheiro público Ele não recebe dinheiro da União mas o dinheiro que ele arrecada é dinheiro público porque é tributo então é dinheiro
público a jurisprudência do supremo diz ó Tribunal de Contas vai fiscalizar assim o o o conselho profissional não se aplica a obrigatoriedade de concurso tá errado tem que fazer concurso embora mesmo sendo PJ de Direito Público São seletista os seus agentes são empregados públicos isso é previsto na lei que trata sobre o tema e o Supremo Tribunal Federal confirmou tá então de fato é Constitucional a previsão desse regime seletista para os empregados dos conselhos profissionais não se aplica o teto constitucional de remuneração e não tem autonomia financeira e orçamentária tá errado eles devem se submeter
ao Tet constitucional porque se trata de emprego público Como regra se submetem ao Tet e eles têm autonomia sim tá gente eles têm autonomia financeira orçamentária autonomia tanta que eles se viram né eles vão custear suas atividades com a com o tributo que que eles arrecadam que são as anuidades então eles têm autonomia letra D não se aplica o regime de precatório para pagamento de dívida decorrente de decisão judicial perfeito é o nosso gabarito Acabei de mostrar para você uma jurisprudência do supremo A esse respeito tá integram a administração pública direta não gente não integram
ele se submetem ao controle beleza mas administração direta não eles nem compõem a indireta Quem dirá a direta eles não compõem a administração pública embora seja Tá bom então amig é isso gabarito da nossa questão letra D e se ficou com qualquer dvida aqui no nosso tema não tema nenum eu aquio meu instam @ir vai tua assim poss eu te dou um retorno combinado Valeu demais meu amigo minha amiga eu te espero na próxima aula Valeu tau tchau