[Música] Olá senhores vamos começar hoje a nossa primeira aula visando ao concurso delegado nessa primeira aula vamos examinar a organização administrativa do Estado então se perguntasse aos senhores Qual é a natureza jurídica do estado O que é o estado o estado senhores é uma pessoa jurídica de direito público externo a Constituição Federal no artigo primeiro vai dizer a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel entre estados e municípios e Distrito Federal entes que são autônomos entre si de acordo com o artigo 18 então o Estado é uma pessoa jurídica de direito público como
acabei dizer externo é bem verdade que poderia te perguntar também qual é a definição ou seja Quais são os elementos que definem que constituem um estado o estado é formado por um elemento humano que é o povo um elemento físico ou territorial que é o seu território ou espacial um elemento teleológico que é a sua finalidade e um elemento político que é a soberania então um conjunto de pessoas numa base territorial exercendo soberania poder político visando a satisfação daquela coletividade estão presentes os elementos de um estado e a constituição vai nos dizer isso né na
República Federativa do Brasil conforme o artigo 18 da carta constitucional que esta República é formada pela união indissolúvel e aí primeira observação importante note a palavra União aqui está grifada com as iniciais minúsculas Isso aqui vai gerar pra gente uma questão de prova daqui a pouco pouco formada por uma união indissolúvel entre Estados municípios e Distrito Federal constituindo-se em estado democrático de direito mas se eu for por exemplo ao Artigo 18 da carta constitucional você note que a palavra União já está grifada com as iniciais minúsculas E aí certa feita numa prova do Ministério Público
segunda fase perguntaram por que a palavra União no Artigo 18 é marcada com as iniciais maiúsculas e no artigo primeiro é marcada com as iniciais minúsculas Qual é a natureza jurídica da palavra União no artigo primeiro senhores a natureza jurídica da palavra União no artigo primeiro é de pacto federativo então nós vivemos nós estamos num estado Federado quem nos diz isso a própria constituição note a República Federativa do Brasil sublinha aí no seu caderno a palavra Federativa República Federativa então o que que é a Federação Federação é uma forma de estado forma de estado mas
o que é candidato forma de estado forma de estado é a maneira pela qual o poder político se distribui numa base territorial então se eu pensar aqui por exemplo senhores em três bases territoriais numa primeira base territorial O Poder Está concentrado em apenas um núcleo de poder poder político esse estado vai ser chamado de Estado unitário então o Estado unitário é aquele estado no qual poder político soberania está concentrado em apenas um núcleo de poder agora há formas de estado em que o poder político está distribuído em várias bases territoriais então se eu pensar num
estado no qual o poder político está distribuído em várias bases territoriais eu vou estar diante de uma Confederação ou de uma federação o artigo primeiro da carta constitucional vai dizer a República Federativa do Brasil Então Federação é forma de estado República Federativa do Brasil República é forma de governo re pública maneira pela qual o poder é distribuído quem é o título titular do Poder O titular do poder é o povo a coisa é pública então é Reis pública então Reis pública coisa pública forma de governo forma de estado Federativa e sistema de governo que é
o presidencialista mas não está no artigo primeiro da Constituição então voltando para cá se o poder está concentrado em apenas um núcleo de poder o poder político o estado é o Estado unitário mas o que me interessa são os outros dois o estado confederado e o estado Federado até para que possamos examinar o nosso caso que pode ser uma pergunta num uma para delegado ora o que que vai diferençar a Confederação da Federação é a natureza do poder político que está distribuído numa base territorial se o poder político que está distribuído nessa base territorial for
o poder político chamado de soberania aí eu vou estar diante de uma Confederação exemplo Emirados Árabes Unidos sete estadosunidos um tratado internacional todos eles exercendo soberania podendo cada um deles se retirar daquela Confederação exercendo seu direito de secessão denunciando o Tratado internacional isso não é possível o direito de secessão de ser exercido no estado Federado porque no Estado Federado cada ente federativo União estados municípios DF são autônomos Artigo 18 da carta constitucional então quando a autonomia que autonomia é essa André é essa autonomia aqui senhores ó autonomia do Artigo 18 da Constituição a organização político
administrativa da República Federativa do Brasil compreende União com as iniciais maiúsculas estados Distrito Federal e os municípios sublinha todos autônomos entre si essa autonomia aqui daqui a pouco a gente vai ver significa quatro capacidades mas quando essa autonomia estiver distribuída numa base territorial autonomia aqui manifestação do poder político eu vou chamar essa forma de estado de Federação Então se numa prova oral de constitucional ou de administrativo ele te perguntar candidato Qual é a diferença da Confederação para a Federação a Federação e a Confederação nas duas em ambas o poder político está distribuído numa base territorial
porque se ele tivesse concentrado seria o Estado unitário Então até aí é um ponto de similitude entre essas duas formas de estado Confederação e Federação só que na confederação o poder político grave isso que está distribuído na base territorial é a soberania exemplo Emirados Árabes Unidos já na Federação o poder político que está distribuído na base territorial é a autonomia André O que que significa autonomia autonomia a gente vai ver daqui a pouco significa quatro capacidades capacidade de autogoverno capacidade de autto administração capacidade de autofinanciamento capacidade de auto legislação ora isso é autonomia política quando
essa forma de poder político estiver distribuído na base territorial aí eu vou estar diante de uma federação E aí o examinador querendo aprofundar pode perguntar assim candidato mas o que que é uma federação centrípeta Federação pode ser C ou pode ser centrífuga senhores vamos lembrar aqui da máquina de lavar louça né centrífuga uma fuga do centro lá da física centrífuga isso já foi questão de prova para concurso André Já perguntaram prova de do MP do Rio de Janeiro O que que é uma federação centrípeta que que uma federação centrífuga ora quando você acaba de lavar
a roupa a máquina de lavar roupa a roupa está onde está na nas bordas da máquina André eu nunca lavei roupa eu não sei então dê uma olhadinha se você tiver deve ter uma em casa dê uma olhadinha como é que fica a roupa quando você desliga a máquina tá toda toda nas bordas da máquina porque aquela máquina de lavar ela é comandada por uma força centrífuga que foge do centro então grave isso Por quê ora uma federação centrífuga ela sai de um Estado unitário o Estado unitário que eu acabei de demonstrar aqui é aquele
no qual o poder político está concentrado em um único núcleo de poder e agora esse poder que está concentrado no centro ele vai se irradiar para as periferias que eram detentoras meramente descentralizações administrativas então se você pensar por exemplo no Brasil colônia era um Estado unitário colônia de Portugal ora cada uma das partes do Brasil era colônia de Portugal não tinha nenhum poder político o poder político estava onde no Estado unitário de Portugal quando o Brasil vira uma federação com a independência a República Federativa do Brasil cada ente federativo passa a ter autonomia então o
poder que estava concentrado em o núcleo de poder ele foge do centro a nossa Federação então uma federação centrífuga já a Federação americana que era oriunda de uma Confederação porque cada uma das 13 colônias americanas tinha soberania essas colônias perdem soberania e ganham autonomia Para quê Para que a a soberania esteja concentrada ela está estava na periferia cada uma das colônias tinha soberania porque vinha de um estado confederado passa a ser uma federação Estados Unidos da América agora quem tem soberania são os Estados Unidos da América cada uma das ex-colônias que agora são estados não
tem mais soberania tem autonomia então a soberania tava na periferia e veio para o centro ou seja se veio para o centro é uma federação centrípeta então a Federação centrípeta aquela originária de uma Confederação Ou seja federações que outrora eram Confederações dão ensejo a federações centrípetas já federações que eram estados unitários são federações centrífugas a nosso exemplo Brasil Federação centrífuga Federação americana Federação centr petar isso já foi questão de prova de concurso então estamos começando aqui o nosso estudo analisando a organização político administ rativa do Brasil Ora eu não tenho como passar para o Direito
Administrativo propriamente dito examinando por exemplo autarquia empresa pública soci ato administrativo poderes administrativos que nós vamos ver nas aulas futuras sem que você tenha uma base senhores com fundamento com alicerce nesses conceitos porque daqui a pouco a gente vai ver que o direito administrativo ele vai regir relações jurídicas obrigacionais muitas vezes que vão envolver o estado e o administ só que a pergunta é o estado ele desempenha competências sim administrativas legislativas jurisdicionais Então eu preciso saber que o direito administrativo ele vai estudar relações jurídicas com pessoas jurídicas de direito público interno União estados municípios DF
Artigo 18 que vão se embrenhar em relações jurídicas com administrados criando direitos e obrigações para ambas as partes então o direito administrativo tem como objeto de estudo ora uma sociedade politicamente organizada e quando essa sociedade politicamente organizada que outorgou poderes para os seus mandatários eleitos pelo povo porque o artigo primeiro da Constituição fala que a República Federativa do Brasil Ela é formada em estado democrático de direito esses agentes públicos políticos vão praticar atos de toda ordem atos legislativos atos jurisdicionais atos administrativos então quando chegarmos lá na aula de ato que a gente for dar o
conceito de ato manifestação de vontade unilateral por parte do estado que ele faça às vezes que Visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional passivo de exame de legalidade por parte do Poder Judiciário que modifica adquir resguarda transfere a estin direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela prática do ato André que maluquice você tá cheirado não senhores eu estou apenas trazendo o conceito de ato administrativo eu não consegui anotar e nem é para anotar agora você vai anotar isso na aula de ato administrativo que não é hoje Hoje a aula é de organização
administrativa do estado e dentro deste conceito de organização administrativa do Estado eu preciso saber o que que é o estado se é isso que eu vou estudar como é que eu vou saber onde é que o direito administrativo se encaixa nessas relações jurídicas ora ele vai regir relações jurídicas que tem ambas tem mais de uma parte uma relação é uma parte a se relacionando como a parte B quem é a parte a o estado e a parte B pode ser um outro estado pode ser um administrado mas como é que eu vou conseguir estudar a
relação se eu não conheço as partes então inicialmente eu preciso definir com você o que que é o estado o estado República Federativa do Brasil ela exerce soberania ou ela é soberana é uma outra questão que pode aparecendo numa prova de administrativo de constitucional então lembre-se senhores a República Federativa do Brasil ela é soberana Mas e a união a união Federal que tem competência administrativa no artigo 21 da carta constitucional que tem competência administrativa competência Legislativa no artigo 22 da carta Constitucional a união não é soberana não a união não a união é autônoma e
quem quem é que está dizendo que a união é autônoma união com letra maiúscula porque a união com letra maiúscula tá aqui no Artigo 18 tem uma natureza jurídica Qual é a natureza jurídica da União no Artigo 18 ela é uma pessoa jurídica de direito público interno onde é que está isso André no artigo 41 do Código Civil basta que você abra o artigo 41 do código civil se tiver com ele aí já faz esse apontamento já faz essa remissão é uma pessoa jurídica direo público interno então a união aqui está escrita com as iniciais
minús maiúsculas porque a sua natureza jurídica é de pessoa e aí senhores lá da língua portuguesa como é que eu escrevo o nome de pessoa com as iniciais maiúsculas Ah André mas aqui no artigo primeiro né a palavra União está com as iniciais minúsculas sim mas por quê Porque aqui a natureza jurídica dessa união é de pacto federativo Então se é pacto federativo é um substantivo próprio ou é um substantivo comum é um substantivo comum e lá no Artigo 18 é um substantivo próprio como é que se escreve substantivo próprio nome de pessoa Inicial maiúscula
como é que se escreve substantivo comum nome de coisa com Inicial minúscula então aqui a natureza jurídica é de pacto federativo esses entes federativos que formam a Federação União estados municípios e Distrito Federal exercem autonomia mas não exercem soberania existe um poder acima do deles que é o poder da República Federativa do Brasil Então se próx perguntar candidato clássica questão de prova né Eh a união é é soberana não a união é autônoma quem é soberana República Federativa do Brasil mas pera aí quem é que representa a República Federativa do Brasil no plano internacional é
a união então cuidado porque a união ela não é autônoma não é soberana mas ela exerce soberania quando ela representa no plano internacional a República Federativa do Brasil então cuidado com isso então senhores cada um desses possui como o artigo 18 bem lembrou autonomia todos eles são autônomos entre si Aí vem uma pergunta de prova que diz assim mas espa aí o que que é essa autonomia chamada de autonomia política que é a grande característica do federalismo então federalismo a Federação é uma forma de exercício do poder político mas que significa o quê aí senhores
você vai lembrar que a autonomia política do Artigo 18 ela é manifestada por quatro capacidades capacidade de autogoverno capacidade de auto legislação capacidade de autofinanciamento e a que mais me interessa numa aula de direito administrativo a capacidade de autoadministração então anote aí André você fala muito rápido não tem problema a aula é online senhores é só o senhor D uma pausa aí e anotar o que você quer então autonomia política do Artigo 18 quatro capacidades capacidade de autogoverno capacidade autoadministração capacidade aut legislação e capacidade de autofinanciamento O que que significa cada uma delas vamos lá
anote capacidade de autogoverno significa possuir constituição própria e ter a capacidade de escolher seus próprios governantes então capacidade de autogoverno significa ter constituição própria e a capacidade de eleger seus próprios governantes a união senhores União Federal ela tem constituição própria Constituição da República Federativa do Brasil outra questão que pode surgir na prova é uma constituição nacional ou é uma constituição eh Federal tem diferença entre constituição nacional e constituição federal senhores ora isso já foi pergunta de prova e pode aparecer alguns autores do Direito Constitucional fazem essa diferenciação constituição nacional é aquela que vai se aplicar
toda a República Federativa do Brasil então por exemplo Artigo 5º da carta política todos são iguais perante a lei sem disão de qualquer natureza a seguran doos brasileiros e aos estrangeiros residentes do país dita vida liberdade igualdade segurança e propriedade dentre outros Ora eu estou quando quando eu olho a artigo 5º da constituição eu estou tratando da constituição nacional ou federal os direitos fundamentais a vida Liberdade propriedade igualdade e segurança só valem para um ente federativo só são aplicados em determinado espaço geográfico ou territorial ou vale para todas as relações jurídicas dentro do território marcado
pela República Federativa do Brasil vale para todos os territórios senhores vale para todos os espaços rege todas as relações jurídicas Então isso é aplicado não no âmbito de um território apenas do território do Estado do Rio de Janeiro de São Paulo de Minas do Espírito Santo vale para toda a coletividade todos aqueles que estejam sobre a guarda da Constituição Federal vão estar protegidos vão ter direitos e garantias fundamentais vida liberdade igualdade segurança e propriedade Então esse artigo 5to faz parte da constituição nacional é é aquela diferença que você aprende né entre lei nacional e lei
federal o código de trânsito brasileiro é uma lei nacional e uma lei federal o código de trito brasileiro é uma lei Nacional agora a lei 8112 90 estatuto servidor pú civil da união é uma lei nacional ou uma lei federal aí é uma lei federal porque só vale para os servidores públicos civis da União então a 8112 é lei federal só vale pra União a o código de trânsito brasileiro o código penal O Código Tributário Nacional são leis nacionais a lei 81290 já é uma lei federal da mesma forma que eu posso fazer esse cotejamento
numa prova eu posso perguntar qual é a diferença de lei de constituição nacional PR Constituição Federal ora Constituição Federal São aquelas normas ou leis constitucionais que só se aplicam à União E aí sim eu teri uma constituição federal por mais que se fale usualmente no jargão jurídico conção Federal mas tem diferença em constituição nacional e constituição federal então dê-me um artigo candidato pergunta examinando uma prova oral para delegado dê-me um artigo que faça parte só da Constituição Federal Artigo 21 por exemplo compete exclusivamente a união a competência do 21 da Constituição primeiramente é a competência
administrativa exclusiva isso não tá escrito mas tem que colocar lá então abre a constituição vai no 21 o 21 diz compete a união você puxa uma seta lápis e diz assim competência de natureza administrativa e uma competência exclusiva da União ser exclusiva significa ela não pode delegar para outro ente federativo vou falar disso um pouco mais à frente né mas a união tem lá uma Norma no artigo 21 que traz uma competência exclusiva administrativa dela pessoa jurídica da direito público interno no artigo 22 se você continuar aí você vai ver que compete privativa ente a
união legislar sobre então tem o artigo 22 trazendo uma competência Legislativa da União competência Legislativa privativa Então essas duas normas só para citar como exemplo poderia falar de outras poderia falar do 25 parágrafo segundo pros Estados E aí seriam normas da Constituição na constituição nacional que não se aplicam à União mas se aplicam aos Estados distribui competência para os Estados mas aqui eu estou querendo tratar da Constituição Federal Artigo 21 e 22 são normas da Constituição Federal e não da constituição nacional porque só valem para a união Então não perca de vista que eu posso
ter uma constituição nacional e uma constituição federal eu falei isso tudo para dizer o quê ora estamos examinando o primeiro elemento da Autonomia primeiro elemento da Autonomia é a capacidade é possuir constituição própria e ter a capacidade de eleger seus próprios governantes façam uma pergunta aos senhores a união tem constituição própria Acabei de ver que tem constituição federal e tem a capacidade de eleger seus próprios governantes tem previsto também na Constituição ou seja então a união preencheu o primeiro requisito da Autonomia e os estados Estado do Rio de Janeiro Estado de São Paulo Estado de
Minas tem constituição própria tem Constituição do Estado do Rio de Janeiro olando do Poder consti derivado decorrente que é o poder de que goz os estados para produzirem suas próprias constituições e os estados podem eleger seus próprios governantes os municípios cuidado agora os municípios possuem constituição própria aí não senhores município possui lei orgânica Municipal e a lei orgânica Municipal André tem natureza jurídica de Constituição não não tem fora do Distrito Federal porque o Distrito Federal sabemos que ele não pode vir em municípios então a constituição a Lei Orgânica do Distrito Federal é uma Norma híbrida
ela faz às vezes de constituição estadual e às vezes de lei orgânica Municipal tanto que eu posso ajuizar o madin em Face da Lei Orgânica do Distrito Federal posso desde que o objeto de incidência sejam as normas que tratam de matéria Estadual se forem norm normas que tratam de matéria municipal na lei orgânica do DF não pode ser objeto de adin porque adin só pra lei federal e lei estadual Conforme você estudou lá em Direito Constitucional então cuidado com isso então União estados municípios IDF possuem constituição própria tirando os municípios porque município tem lei orgânica
Municipal André como é que eu vejo isso olhando o artigo 11 do adct cap parágrafo único o artigo 11 do adct senhores vai dizer o seguinte lugar da Constituição Federal as assembleias legislativas dos Estados terão um ano para para promulgar as constituições estaduais dotadas de poder constituinte Então quando você olha o artigo 11 queria que você abrisse aí o artigo 11 da Constituição do adct para que você visse uma passagem aí o artigo 11 do adct vai dizer o seguinte que promulgada a Constituição Federal os estados vírgula dotados de poder constituinte sublinha doado de poder
constituinte no prazo de 1 ano promulgaram suas constituições estaduais OK agora de uma olhada no artigo 11 parágrafo único do adct promulgadas constituições dos Estados os municípios terão se eu não me engano aí o prazo são se meses para promulgar as leis orgânicas do município lei orgânica Municipal só que no adct quando o constituinte falou no adct da Lei Orgânica do Município não falou dotado de poder constituinte e aí isso ele falou fez essa alusão no artigo 11 caput do adct então quando os estados promulgam suas constituições estaduais o fazem segundo a dct dotado de
poder constituinte derivado decorrente quando os municípios promulgam suas leis orgânicas municipais o constituinte não colocou no artigo 11 parágrafo único do dct dotado de poder constituinte a doutrina olha para isso vai dizer a Lei Orgânica Municipal não tem natureza jurídica de Constituição Então por isso os municípios eles têm autonomia política porque o artigo 18 tá aqui na sua tela né diz aqui ó olha o artigo 18 municípios dotad de autonomia mas um dos alicerces da Autonomia e que é o primeiro que nós estamos estudando é a capacidade de eleger seus próprios governantes e se os
municípios possuem e também possuir constituição própria Só que os municípios não possuem constituição própria os municípios você vai olhar o artigo o artigo 11 do AD CT se eu não me engano é o parágrafo único e o parágrafo único não falou dotado de poder constituinte só que o artigo 11 do adct capos quando falou dos Estados tá aqui ó quando falou dos Estados falou que os estados dotados de poder constituinte elaborarão suas constituições estaduais Então os estados possuem constituição própria já os municípios não possui porque a lei orgânica Municipal não tem natureza jurídica de Constituição
Então a nossa federação é uma federação esquisita só que você não pode escrever na prova Federação esquisita você vai dizer que a nossa Federação é uma federação anômala E por que que a nossa Federação é uma federação anômala porque deu aos municípios autonomia política no Artigo 18 mesmo sem o município não ter os quatro requisitos da Autonomia política capacidade de autogoverno capacidade de aut legislação autofinanciamento e Auto administração dessas quatro capacidades aqui uma delas o município não tem que já é a primeira que nós estamos estudando capacidade de autogoverno porque autogoverno significa ter constituição própria
o município não tem constituição própria o município tem lei orgânica Municipal cuja natureza jurídica não é de Constituição examinando isso a partir do artigo 11 do adct capt e parágrafo único Então se ainda assim O legislador constituí deu aos municípios esta competência ou seja deu ao município autonomia política mesmo sem ele ter as qu da Autonomia a literatura a doutrina vai chamar Nossa Federação de Federação anômala Tranquilo isso senhores dúvidas T chegando ao final desse primeiro bloco no segundo bloco continuaremos a examinar a Federação na autonomia nas quatro capacidades Vimos a primeira vamos fechar as
outras três para dar continuidade na matéria espero os senhores lá fiem com Deus um abraço