Bom dia a todos os servidores e colaboradores da Agência Nacional de Energia Elétrica e também a todos os presentes aqui em nossa sala plenária de reunião da diretoria e também aqueles que nos acompanham pela internet sejam todos muito bem-vindos a esta reunião pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica cumprimento o diretor Ricardo Tile e a diretora Agnes da Costa Informo que está ausente justificadamente o diretor Fernando que está participando de Missão institucional fora do Brasil Saúdo o nosso Procurador Geral Raul Pereira Lisboa e também o nosso secretário geral Daniel Dana temos hoje o
quórum de três diretores portanto estamos aptos a deliberar declaro aberta a sessão da 32ª reunião pública ordinária da diretoria do ano de 2024 a presidência tem alguns Comunicados importantes a fazer informamos que para promover o diálogo e a preservação do equilíbrio entre sobre a renovação dos contratos de distribuidoras de energia a neel recebeu nos últimos meses diversos agentes em reuniões com as áreas técnicas da agência esses encontros visam subsidiar a elaboração do termo aditivo que regulamenta a licitação e a prorrogação dos contratos das concessionárias de distribuição de de energia Além disso Essas reuniões TM contado
com a participação não só de representantes das distribuidoras Mas também de outras importantes entidades do segmento de Distribuição e Associação associações de consumidores e de geradores an neel planeja ampliar ainda mais este debate por meio da abertura de uma consulta pública nos próximos meses na qual por meio da qual será disponibilizado a minuta do termo aditivo e espera receber contribuições da sociedade para o Aprimoramento da proposta de das minutas do contrato de concessão que serão submetidos para a discussão da sociedade esse tema como é do conhecimento de todos está sob a relatoria da diretora Agnes
da Costa também gostaria de destacar alguns fatos marcantes da agenda da Nel ao longo da última semana destaco que foi realizado nos di dias 29 e dia 30 de agosto a terceira reunião técnica Nacional em matéria de energia o Encontro foi promovido pela Procuradoria Geral junto a Nel e reuniu representantes do ministério de Minas e energia Procuradores federais representantes da Câmara de comercialização de energia elétrica CCE e do operador Nacional do sistema elétrico ons entre os temas debatidos no evento destacam-se o monitoramento e o mapeamento estratégico das ações judiciais no setor a modernização do setor
elétrico e a interação efetiva Entre o órgão interno de assessoramento jurídico e a procuradoria geral Federal queria destacar também que neste encontro estiveram presentes o secretário executivo do Ministério de Minas e energia Artur Valério e também a procuradora geral Federal D Adriana Venturini Além De Todos Os Procuradores que atuam em conjunto na anel nas diversas demandas e processos judiciais defendendo a nossa agência neste evento foi destacado o grande sucesso que temos Tido nos processos e nos julgados em primeira instância Parabéns Dr Raul Lisboa pela liderança que tem feito junto à Procuradoria Geral da Anel e
também Parabéns a todos os Procuradores que atuam em nossa agência diretamente também aqueles que atuam em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica Muito obrigado muito obrigado senhor diretor geral ao tempo em que o cumprimento cumprimento também aos demais diretores todos os colegas que Nos acompanham também pela internet queria agradecer reforçar a importância estratégica desse evento que tá em sua terceira Edição e nesse ano reforçar e indicar como como todos os esforços valeram a pena nós sabemos que que é uma estamos num ano de restrições orçamentárias Severínia [Música] também a câmara de comercialização de
energia elétrica que eh enviou uma de suas palestrantes aqui a d Ana Bass e o O esse evento é uma forma de trazer senhor diretor geral Os Procuradores que são a cara a face da nossa defesa dessa autarquia aqueles que efetivamente vão lá que vão nos juízes que despacham que fazem as sustentações orais que produzem as peças de instrumentalizar esses colegas para que o trabalho dele seja cada vez mais produtivo cada vez mais efetivo o que gera sem dúvidas sem dúvidas frutos para essa agência e esses frutos nós temos colhido nós temos visto Pelo nosso
monitoramento que a a taxa de o índice o percentual de sucesso n ações judiciais tem sido cada vez maior a atenção com os processos estratégicos tem sido cada vez mais meticulosa e isso traz sem dúvida D uma melhor cura do uma melhor um melhor ambiente regulatório para todos os agentes e uma melhor cura do dinheiro público que é para isso que nós estamos aqui então muito obrigado Mais uma vez senhor diret senhor diretor geral Senhores diretores Tá feito o registro do procurador-geral continuando com os informes também eh informamos que pela primeira vez depois de três
anos a bandeira tarifária patamar do foi acionada o anúncio para o mês de Setembro sinaliza maiores custos para a geração de energia elétrica com acréscimo de R 7877 eh centavos a cada 100 kWh consumidos eh peço que peço à sociedade que acesse às páginas da Nel onde há um Conjunto de dicas para a economia do consumo de energia elétrica no uso Residencial os investidores e outros interessados no leilão de transmissão 2 de 2024 que será realizado em 27 de setembro pela anel já podem acessar o folder preparatório pela agência com as principais informações sobre o
certame a publicação disponível nos idiomas português inglês e espanhol está no site da Anel na área investidores também destacar que de 20 a 23 de agosto a anel participou de Missão técnica a Dinamarca nessa oportunidade foram visitados instalações elétricas estabelecidas Neste País foram organizados ainda visitas visitas institucionais a Embaixada do Brasil na na naquele país também foi visitado a agência dinamarquesa de energia danish Energy Agency dia e a planta de geração de energia e calor obtido a partir de resíduos resíduos sólidos waste to Energy da eger bacor todas em Copenhague também gostaria aqui de destacar
que a exemplo desta missão outros 10 servidores da agência participarão de missão de uma missão institucional na Dinamarca este essa missão institucional ocorre por meio de uma de um acordo de cooperação entre o Brasil e a Dinamarca os servidores da Anel foram selecionados em processo seletivo todos os custos serão arcados pela pela Dinamarca pela pela agência de cooperação e aqui também Eu gostaria de fazer um agradecimento muito especial a senhora Embaixadora Eva bisg que nos recebeu ontem na sede da embaixada da Dinamarca e também com toda a equipe técnica da agência que participará deste dessa
missão institucional quero registrar aqui o orgulho eh de presidir a Agência Nacional de Energia Elétrica pelo seu corpo funcional que o resultado deste processo seletivo mostra tão somente o quão Valoroso e quão capacitado são os quadros da Agência Nacional de Energia Elétrica desejo sucesso a todos e todas que participarão desta missão institucional e que em seu retorno Tragam os melhores ensinamentos para que possamos fazer a mhor regulação E possamos também trazer melhores resultados para a sociedade brasileira bem feito os informes Sim gostaria também de destacar que na segunda-feira ontem foi lançado Mais um vídeo da
série educativa como funciona desta vez anel conta como um funciona uma usina eólica a série como funciona explica com linguagem simples para estudantes para a população em geral algum dos principais pontos para o setor elétrico brasileiro todos os vídeos da série estão disponíveis no canal da anel no YouTube e aqui também vai um cumprimento especial à nossa área de comunicação que tem aprimorado e feito materiais bastante eh Interessantes educativos e informativos para a sociedade de uma forma geral Agora sim feito os informes do dia proponho ao colegiado a deliberação da ata da 31ª reunião pública
ordinária da Diretoria de 2024 foi realizada no dia 27 de agosto de 2024 se todos concordam com os termos da ata por favor permaneçam Como estão eu gostaria de fazer uma correção de erro material na ata que antes da gente aprovar da 30ª Eh agora dessa ata gostaria de retificar a Decisão dada no processo 48500 00 4297 20162 por maioria na na 30ª reunião pública ordinária apenas para corrigir um erro material na decisão a diretoria decidiu reconhecer 176 dias de excludente de responsabilidade a SPS Querubim energia limitada de modo que o acréscimo desses dias na
data fim de suprimento dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado ocorrerá no dia 17 de Dezembro de 2054 e não no dia 16 de janeiro de 2054 então 17 de Dezembro de 2054 não 16 de janeiro de 2054 como saiu no voto tá deixar esse registro e eu acho que teria só mais uma uma pergunta também sobre a ata E aí é mais sobre o o processo que tratou da da ute termo Ceará que eh só para esclarecer e no no nos dispositivos que eu fui voto vencido mas que nos dispositivos constaram as
a rescisão com base no dispositivo do voto do diretor Elvio né que era original e e E aí é a Partir de 31 de outubro de 23 Então são datas daquela época quando ele trouxe o voto E aí a minha dúvida eu não sei se cabe algum esclarecimento se é se são essas datas se a gente vai fazer retroativamente o que eu acharia estranho ou se a gente faz daqui para da da da decisão pra frente Então essa é a minha dúvida sobre esse item da da ata que tá no voto que tá né como
foi registrado o voto e bem esse processo Não me recordo agora diretora Agnes eh Ele tratava-se de um pedido de reconsideração de uma decisão já já já já publicada não era primeira instância porque era rescisão do ccar e e e aí o diretor elv trouxe no ano passado esse voto com essas datas né e eu pedi vistas no ano passado e daí apresentei Eh o meu voto divergente na semana passada e E aí E como eu fui voto vencido quando foram lidos osp positivos do diretor Elvio são são com as datas daquele voto que ele
tinha trazido E aí a minha dúvida se é Isso mesmo se se são essas datas de 23 eu eu não sei se o procurador já se manifestaria agora ou ou eventualmente bem fica à vontade numa análise superficial e dos efeitos jurídicos que hemam do dos tipos de manifestação trazidas aqui senhor diretor geral da mera apresentação de voto vista não se colhe um um resultado não de voto vista não de um voto apresentado pelo relató original não há decisão formal a única forma Não mas ouv eh só só esclarecendo A diretora Agnes pediu Vista trouxe o
voto de divergência o eh eu e Fernanda acompanhamos o voto do diretor do diretor Elvio guerra Sandoval foi a divergência o processo ficou 3 A do O processo foi efetivamente apreciado e na no momento do da apreciação não chegou-se a a deliberar sobre a data Agora eu tenho dúvidas também de como procederemos isso porque em em em toda Instância o voto vencedor o voto do Dr el não tá mais na diretoria Então eu Acho que eh não sei se vale a reflexão aprofundar mais a história eu não tenho eu preferiria eu preferiria talvez não não
enfim não regist não não emitir uma opinião definitiva aqui dado as dúvidas que temos então poderíamos se você os senhores concordarem a gente segue com a reunião e nesse momento O Procurador a seu a sua equipe eventualmente avalia a Secretaria Geral e as nossas assessorias Em algum momento a gente pode ter aí o deslinde dessa dúvida e a gente retoma o Tema em discussão Podemos seguir assim estou de acordo tá então peço a secretário geral que deixe em em sustada a aprovação da ata Até nós concluirmos essa essa avaliação então sendo assim Eh vamos agora
seguir bem então feito e essa suspensão da aprovação da ata momentânea solicito ao secretário geral que por favor enuncie os processos com sustentação oral e também a ordem de julgamento definida por esta presidência Bom dia Senhores diretores Senhora Diretora senhor Procurador Geral todos aqui presentes e todos que nos assistem pelo canal danel no YouTube a pauta desta 22ª reunião pública ordinário de diretoria foi publicada na internet na última quinta-feira dia 29 de agosto contendo 19 itens os itens 4 a 19 correspondem a itens de bloco para esses itens os votos e atos foram disponibilizados no
momento da publicação da própria pauta não há ped não há itens destacados retirados ou Qualquer item com pedido de sustentação oral e dessa forma a ordem de deliberação definida pela presidência será iniciado pelos itens do bloco e na sequência erão deliberados os itens 1 2 e 3 era isso senhor presidente bem Agradeço ao secretário geral e submeto aos senhores diretores e a Senhora Diretora os itens do bloco para julgamento eu aprovo os itens do bloco Eu também aprovo o bloco Eu também aprovo os itens remanescentes do bloco e Proclamo que esta diretoria colegiada por unanimidade
decidiu pela aprovação dos itens pertencentes ao bloco da 32ª reunião pública ordinária áa da diretoria do ano de 2024 solicita ao secretário geral que apregoou e o primeiro item para julgamento item 1 processo 48500 00417 2019 86 proposta de abertura de consulta pública com vistas a acolher subsídios e informações adicionais para O estabelecimento das condições necessárias a transferência do controle societário nos termos do artigo 2º da Medida Provisória númeroo 1232 de20 2 diretor relator Ricardo lavorato em 10 de dezembro de 2018 a partir do processo de desestatização e contratação de novo concessionário pelo Banco Nacional
de desenvolvimento econômico e social bends sobre a coordenação do ministério de Minas e energia foi realizado o leilão De privatização da Amazonas Energia SA nos termos do edital número 2 de 2018 PPI pnd resultando na venda do acionário da distribuidora para o consórcio Oliveira eaten o lance vencedor apresentou o índice de combinação de desagio na flexibilização tarifária e outorga de zero com resultados os adicionais tarifários de custos operacionais e pdas não técnicas aprovad pela resolução homologatória 2349 de 17 foram mantidos em sua integralidade em 11 de abril de 19 foi assinado com contrato de concessão
de serviço público de distribuição de energia elétrica número 1 de 19 com vigência até 10 de Abril de 2049 em 23 de setembro de 2021 diante da grave situação econômica financeira observada na área de concessão da Amazônias energia foi emitido o ofício 351/2021 da sff que firmou plano de resultado para fins com fins de obter Melhoria no desempenho da concessionária nos termos do artigo 4º da resolução normativa 846 de 11 de junho de 19 ao longo dos anos de 22 e 23 dada o cumprimento do plano de resultados não se mostrou efetivo e a concessionária
não conseguiu vislumbrar viabilizar a transferência de controle acionário como alternativa a recomendação da caducidade da concessão a anel por meio do despacho 456 de 21 de novembro de 23 recomendou ao Ministério De Minas e energia a caducidade da con vinculado ao contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica número 1 de 2019 em 20 de julho de 23 o ministério de Minas e energia editou a portaria 448 que instituiu o grupo de trabalho de concessão de distribuição dos Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro para assessoramento de natureza consult vivel com
finalidade de avaliar a sustentabilidade das concessões de Serviço público de distribuição de energia elétrica ao outorgadas a Amazônia de energia Light serviço de eletricidade sa e en distribuição Rio por meio do despacho 136 de 23 de janeiro de 2024 anel negou o provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Amazonas Energia e Manteve o despacho 4506 em 22 de fevereiro de 2024 o grupo de trabalho publicou o relatório abre aspas Relatório de situação e propos ição de medidas visando a sustentabilidade da concessão de distribuição de energia elétrica do estado da Amazonas fecha o asas o qual
destaca a necessidade de medidas regulatórias e Leais para assegurar o equilíbrio econômico financeiro da Amazonas Energia através da Medida Provisória número 1232 de 12 de junho de 24 o ministério de Minas energia atribuiu a anel a a deliberação referente aos planos de transferência do Controle societário como alter a extinção da concessão na hipótese de perda das condições econômicas técnicas ou operacionais para a prestação de serviço de concessão específicas dentre elas a Amazonas Energia adicionalmente previu a possibilidade de flexibilização dos parâmetros regulatórios em caso de transferência do controle societário na 24ª sessão pública ordinária de distribuição
de processo realizado em 24 De junho de 2024 O processo foi a distribuído de maneira antecipada em 28 de junho de 24 foi protocolada a correspondência pela Amazonas Energia no qual foi apresentado o plano de transferência de controle societário pela Oliveira Energia SA para o futura Ventura capital participações limitada e futura e o fundo de investimentos em participação em infraestrutura Milão de responsabilidade limitada FIP Milão por Meio do Ofício conjunto 292 de 24 sce sff STR datado de 17 de junho de 24 as áreas técn solicitar esclarecimento e informações complementares ao plano de transferência societária
da Amazonas Energia apresentado estabelecendo a data de 2 de Agosto como data limite do envio de informações em 19 de julho as aratec se reuniram com Amazonas Energia e o seu pretenso novo controlador para tratar das solicitações constantes do Ofício 292 em 2 de Agosto a amazonia de energia Apresentou reforço resposta ao Ofício conjunto 292 as informações afetadas à modelagem financeira da operadora foram disponibilizadas em 6 de Agosto de 24 em 15 de agosto de 24 as áreas técnicas reuniram novamente com Amazonas Energia e seu pretenso novo controlador para tratar dos pontos relacionados ao plano
de transferência em 16 de agosto de 24 requerimento Inicial foi mentado pela Amazonas Energia quanto a solicitação solicitações de realizad Reuniões através da nota técnica 167 datada de 28 de Agosto as áreas técnicas avaliaram o plano de transferência do controle da Amazonas Energia e recomendar a abertura de consulta pública por meio do memorando 193 datado de 29 de agosto direcionei consulta à procuradoria federal junto a anel a respeito dos apontamentos jurídicos constando da nota Tec 167 sobre a hipótese de não conversão da Medida Provisória 1232 de 24 é o relatório temos sustentação oral bem procuradoria
obrigado senhor diretor geral caro diretor decano nesse caso apesar da da provocação feita por sua senhoria solicitação eh como tradicional nessa fase de abertura de consulta pública não haverá manifestação da procuradoria mas na fase do fechamento certamente essas questões serão trazidas à apreciação deste colegiado essa manifestação Obrigado Procurador Geral Dr Raul Lisboa eh Aguardamos a manifestação da procuradoria conforme solicitada e passa a fundamentação conforme elencada na sessão de relatório presente vota condicionante para aprovação do plano de transferência estabelecido pela medida provisório 1232 de 2024 referente ao reconhecimento das perdas de condições econômicas técnicas ou operacionais
foi deliberado pela anel por meio do despacho 4506 de 23 que recomendou ao Ministério de Minas Energia C do cidade da Amazonas Energia diante disso a presente instituição Se concentra na avaliação do plano de transferência do controle societário da Amazônia de energia bem como nas flexibilizações regulatórias associadas decorrentes das alterações promovidas no artigo 18c da lei 12783 de 2023 pelo artigo 2º da Medida Provisória 232 de 24 que é atribuiu a anel a deliberação sobre a aprovação do plano de transferência como alternativa à Extinção da concessão dado ao disposto na medida provisória o plano de
transferência deverá prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico financeira do serviço e caberá anel deliberar quanto ao plano de transferência do controle societário sobre as condições pactuadas quanto a renegociação da dívida e quanto às flexibilizações relatórios associados que comporão o Termo aditivo ao contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia número 1 de 2019 em processo administrativo transparente e com vista a readequação dos serviços prestados com maior benefício e Menor Impacto tarifário para os consumidores que eu transcrevo o parágrafo sego da da Medida Provisória a nota técnica 67 é densa
e detalh detalha os contornos colocados pela Medida Provisória 2000 1232 o histórico da situação econômico Financeira e a análise do equilíbrio da concessão bem como discorre sobre o plano de transferência protocolado e apresenta as metodologias premissas e propostas da área ascn em relação ao que foi solicitado pela concessionária e seu pretenso novo controlador eh pela densidade da nota técnica a complexidade do tema em questão não Eu solicitei que a STR fizesse uma apresentação que vai ser conduzida pela pela Superintendência ex-diretor geral e Substituta Camila que vai fazer a apresentação Me desculpe porque para mim só
a Camila mas a Malu e Ludmila então três superintendentes para fazer a apresentação Mas uma vez reforça o quão denso e quão importante é esse assunto para para Agência Nacional de Energia Elétrica Obrigada diretor eh Bom dia a todos É isso mesmo a matéria foi conduzida por três superintendências Então a gente vai dividir aqui a Apresentação Eh aí eu vou iniciar trata-se da proposta de abertura de consulta pública eh conf fige estabelecimento das condições necessárias da transferência de controle societário eh da no caso da Amazonas Energia nos termos do artigo 2 da Medida Provisória 1232
de 2024 falando rapidamente contextualizar sobre a situação atual da da Amazonas eh essa concessionária vem sendo acompanhada né de forma regular pela Anel a a a a bastante tempo eh em 2021 como o diretor relatou houve a pactuação de um plano de resultado e a concessionária não não performou conforme as projeções eh na sequência foi foi emitido um termo de intimação que ele foi ele foi fundamentado basicamente no desempenho operacional insatisfatório dessa empresa eh que afetou a sua capacidade de cumprir seus compromissos eh fundamentalmente em função da das Perdas não técnicas e custos operacionais e
inadimplência que são os custos reais estão acima acima dos patamares regulatórios e o auto endividamento dessa empresa isso recomendou em novembro do ano passado confirmado pela anel em janeiro desse ano em sede de recurso na recomendação de caducidade a grav a situação da empresa o registro no cadastro de NAD implantes que de acordo com as disposições legais eh impediria a Concessionária de receber recursos de fundos setoriais que é uma parcela muito relevante e da sua receita esse registro ele tá ele ele tá suspenso atualmente mediante uma decisão judicial né em caráter liminar eh mas H
inscrição da Amazonas no cadastro de n impl De toda forma eh já historicamente a anel tem se manifestado no sentido de que a recuperação da sustentabilidade dessa concessão né da da especificamente ela passa por três por três fatores Principais o primeiro deles o equacionamento da dívida eh o segundo flexibilizações e carências de de parâmetros de eficiência que podem possibilitar a um novo controlador eh promover aí a recuperação da sustentabilidade e também a melhoria do desempenho operacional da concessionária eh nesse sentido foi editado em junho desse ano a medida provisória 1232 eh ela parte da condição
de na hipótese de reconhecimento pela anel da Perda de condição Econômica técnico operacional eh é possível a aprovação de um plano de transferência de controle como alternativa a extinção dessa concessão que vai est vinculada a assinatura de um termo aditivo considerando essa condicionante e e e a a a a decisão da anel no no despache 4506 de 2023 que recomendou a c cidade eh ISO poderia ser aplicado para Amazonas Energia Ela traz outras disposições que eu vou passar brevemente De que o plano de transferência e o termo aditivo tem que prever condições paraa recuperação da
sustentabilidade da concessionária mas como contrapartida deve O que que tem que ter previsto a capacidade técnica e econômica do pretenso controlador de adequar o serviço benefícios à concessão e aos consumidores inclusive mediante aporte de capital e solução que soluções que promovam redução estrutural da CCC eh medidas de eficiência e inclusão Energética também tem que constar do plano eh a aceitação das condições pactuadas pelo atual controlador pelo principal pelo principal ao credor e que somadas as medidas adicionais que vão ser eh propostas pelo pretenso controlador sejam suficientes para levar essa empresa para sustentabilidade é responsabilidade do
formulador do plano eh negociar com Os Atuais acionistas e credores e Isso inclui o pagamento de valor simbólico ao atual ao atual eh Controlador eh e alternativas para resolução da dívida como aporte de Capital conversão de da dívida em em capital entre outros é prevista também a renúncia tanto do novo controlador quanto do atual a direitos pré-existentes contra a união que tem que tem um eh que tem ocorrido né Em momento anterior à transferência de controle em relação à competência da Anel o que que o que que a a lei traz o termo aditivo ele
pode prever por até Três ciclos a critério da Anel flexibilizações e carências temporárias e parmetros de parâmetros regulatórios de eficiência e que anel tem que deliberar em processo administrativo que assegure transparência com vistas à readequação do serviço e com maior benefício Essa é a disposição legal que a gente tá tá observando aqui no artigo primeiro da da medida provisória e falando especificamente sobre o plano de Transferência de controle que foi apresentado ele traz a alienação das ações né da Amazonas Energia para os novos controladores futuro e FIP Milão que assumirão respectivamente 60 e 30% de
participação na empresa eh traz a Declaração dos credores mais representativos que concordam com a transferência de controle eh apresenta uma proposta né Na sua opinião de equacionamento do do endividamento no momento em que em que for formalizada a Transferência de controle eh o o grupo haverá sessão integral do da da dívida pro grupo econômico e com posterior conversão dessa dívida em aumento de Capital na concessionária e o plano também apresenta flexibilizações transitórias na na opinião do pretens controlador como de custo operacional perda não técnica e receitas recuper eh apontando sempre a complexidade dessa dessa área
de concessão do ponto de vista da Sustentabilidade econômico financeira a gente tem algumas faz algumas ponderações na nota técnica o plano apresenta uma redução substancial da dívida e que associado as flexibilizações pleiteadas pelo pelo pretens controlador poderiam promover a recuperação da sustentabilidade em 2024 eles apresentam uma modelagem financeira que indica a conversão e de pelo menos 10 bilhões da dívida existente em aporte de capital e e quais são os passos né a Assução imediata eh pelas prenas controladoras dos créditos que que que pertencem aos maiores credores essa operação ela vai ter que ser aprovada concomitante
a transferência de de controle acionário a conversão desses créditos até 31 de dezembro e em capital social na concessionária pode ser necessária nessa prévia se houver alguma tração de controle entre os os dois pretensos controladores e no futuro poderá ocorrer uma readequação da Estrutura de Capital por meio da redução de capital e e absorção de prejuízos acumulados e se ocorrer e também é necessária a nocia prévia eh por fim eh a gente aponta na nota técnica que não se observa a melhora expressiva da eficiência operacional Projetada pelo pretens controlador ele Alega ter adotado uma abordagem
conservadora o que vai ser melhor detalhado quando a gente for falar das flexibilizações tarifárias propostas e e e propostas pelo pretens Controlador e avaliadas pela anel em rel são capacidade financeira os pretensos controladores são 100% controlados pelo grupo jtf em que pode se asseverar da capacidade Econômica mas a gente destaca na na na nota técnica que os créditos né que compõem essencialmente a dívida da da Amazonas Energia e que segundo segundo a proposta serão capitalizados eh na concessionária é que podem assegurar aí a a promoção da sustentabilidade nesse sentido então a a Proposta das áreas
é incluir no termo aditivo um dispositivo que trate desse comprometimento do aporte de capital da concessionária num prazo específico e inclusive eh que a inadimplência o descumprimento desse dispositivo poderia inclusive eh ensejar abertura de processo de de caducidade bom dia diretores diretora em relação à capacidade técnica a na nota técnica a gente fez constar o positivo que foi inserido na lei 12783 pela Medida Provisória 1232 que estabelece que o novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica para adequar o serviço de distribuição na documentação avaliada no plano de transferência o novo controlador ele não demonstrou capacidade técnica
no segmento de distribuição entretanto apresentou experiência no segmento de geração por meio do grupo econômico do qual fazem parte a futura e o FIP com dois 5 GW de Capacidade instalada de geração abarcando outorgas de diversas Fontes Além disso os dois interessados informaram que pretendem substituir no mínimo os ocupantes das seguintes posições da distribuidora diretoria técnica diretoria comercial e diretoria administrativa e financeira e se comprometeram a apresentar o corpo técnico que preencherá as referidas posições assim que a Nel eventualmente autorizar a transferência do controle Bom dia a todos bom vamos às flexibilizações eh como a
Maria luí explicou anteriormente a medida provisória ela estabelece que para assegurar o reequilíbrio econômico financeiro da concessão e restaurar a sustentabilidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas com o menor Impacto tarifário para os consumidores esse plano de transferência do controle societário da Concessionária né e o termo aditivo ao contrato de concessão associado eles poderão eh prever a critério da Nel por até três ciclos tarifários que representam 15 anos a cobertura da conta de consumo de combustíveis a CCC para algumas flexibil ações temporárias em parâmetros regulatórios de eficiência que
são estabelecidos pela anel por meio dos seus eh seus normativos regulatórios né Quais são esses parâmetros de eficiência as perdas não técnicas as Receitas irrecuperáveis eh os custos operacionais Fator X fator de corte que é aplicado nos reembolsos da CCC que estão Associados também às perdas eh parâmetros de eficiência Econômica energética na geração eh de energia eh nos sistemas isolados que também eh São parâmetros eh considerados para fins de reembolso da CCC e a cobertura do ônus decorrente da sobrecruzamiento eh nas flexibilizações propostas para perdas não técnicas Receitas irrecuperáveis e custos operacionais por eh qual
é a qual é a a motivação para essa necessidade de ajuste para ela ficar coerente tá com desempenho que já foi observado em outras concessionárias de distribuição que também atuam na Região Norte em áreas semelhantes com eh complexidade semelhantes né e que também passaram por um processo recente de privatização assim como eh a Amazonas Energia então elas apresentaram Um desempenho melhor eh então a proposta apresentada pelo pretenso controlador tá Quem desse desempenho já observado em outras concessionárias tá eh também a gente entende que é uma contrapartida para essa transferência de controle que haja uma efetiva
melhora no desempenho operacional da concessionária né né Essa é uma é um pré-requisito para que haja essa essa aprovação dessa transferência de controle E particularmente na proposta de flexibilização de custo operacional o pretenso controlador não apresenta uma proposta de melhoria no desempenho operacional Tá além disso como essas flexibilizações elas vão perdurar por até três ciclos que é um período bastante é longo né de 15 anos Lembrando que na privatização houve flexibilização mas por apenas um ciclo a gente entende que nesse período de flexibilização os ganhos de eficiência aferidos pelo pela Concessionária devem ser compartilhado com
os consumidores desde o início desse novo desse novo contrato tá e a a eh a proposta né que foi apresentada eh indica uma uma metodologia de compartilhamento de eficiência apenas no terceiro ciclo no início do terceiro ciclo né eh então Esses foram os apontamentos Gerais que nós fizemos na nota técnica tá tudo bastante detalhado na nota eh com relação ao Fator X a proposta é de Não aplicação do componente pd que é o componente que mede o ganho de eficiência no primeiro ciclo apenas no primeiros 5 anos a gente entende que é razoável e que
é uma medida que já foi aplicada também na na paraas empresas que foram eh privatizadas que atuam na região norte eh suspensão da da aplicação do fator de corte pelo mesmo período de flexibilização da perdas não técnicas o que a área a a área técnica entende que é razoável que É coerente eh não foi apresentado proposta de flexibilização pros parâmetros de eficiência econômica e energética na geração o que a gente entende que de fato não há necessidade é um custo bastante inferior eh se comparados com os demais custos da concessão eh e para sobre contratação
involuntária de energia apesar da da do pretenso controlador apresentar uma proposta de extensão dessa cobertura desse custo Pela CCC a gente entende que a a possível conversão dos contratos de compra e venda de energia dos PIS de Manaus em contratos de energia de de eh reserva que vai ser objeto de deliberação do próximo processo vai eh resolver ou eh amenizar e praticamente resolver o problema da sobre recontratação de energia da Amazonas então neste momento partindo-se do pressuposto de que haveria né a possibilidade dessa conversão eh a gente Entende que não há necessidade de extensão desse
dessa cobertura desse custo pela CCC não havendo a conversão Esse é um item que a gente vai ter que reavaliar pro fechamento da consulta pública tá eh como eu falei a nota técnica Tá bastante detalhada a gente entra em cada um desses itens eh mas aqui só a título de exemplo eu trouxe a flexibilização das perdas não técnicas eh onde a a a empresa propõe partir do custo real da perda não técnica que é em Torno de 120% do mercado de baixa tensão com uma trajetória eh linear de redução a eh até o 15º ano
chegando no que seria o atual eh limite regulatório para perdas não técnicas então como eu falei que é a curva eh tracejada em azul é mais acima como a gente como eu eu falei a gente avaliou o o desempenho de outras distribuidoras que também tiveram esse desafio de reduzir as perdas não técnicas logo após o período de Privatização que é a curva mais abaixo a curva Cinza Mais abaixo e que o que demonstra que há uma possibilidade um potencial de de desempenho muito maior do que tá sendo proposto pelo pelo pela pela empresa então a
proposta da área técnica ela fica no meio do caminho né entre o que já foi observado eh em outras empresas e o que tá sendo proposto pelo pretenso controlador o que a gente acha que é bastante eh factível de ser alcançado nesse período então é Uma proposta intermediária eh e em relação como eu falei também é muito importante como o período de flexibilização é muito longo são 15 anos né a gente não tem como antever como vai ser o desempenho da empresa e a gente espera que ela já inicie esse novo contrato buscando uma melhora
operacional porque é uma contrapartida para essa troca de controle então a empresa ela propôs eh compartilhar os ganhos de eficiência apenas no início do Terceiro ciclo a gente tá propondo desde o início Ela tá propondo também eh compartilhamento de ap apenas 25% desses ganhos de eficiência a gente tá eh propondo uma regra de compartilhamento variável ao longo do tempo onde ela compartilha menos no começo e mais no final do período no eh de forma a de fato incentivar que esse compartilhamento ele ocorra em todo esse essa melhora Desculpa essa melhora do ganho operacional ela ela
ocorra em todo O período da flexibilização e não apenas lá no final e que esses ganhos já sejam compartilhados com os consumidores E aí a gente tem um exemplo aí de compartilhamento eh de 45% de uma de uma redução de 11 pontos percentuais aí nas perdas não técnicas eh aqui também a título de de de eh exemplificação também eh em relação a quanto essas flexibilizações representam em termos de impacto para CCC nós fizemos uma série de A partir de Série de de premissas e de simplificações nós colocamos a proposta eh eh da empresa na mesma
base de comparação da proposta da área técnica né E chegamos a um resultado que pode significar uma uma uma redução de até 8 bilhões eh de impacto na CCC dependendo do da proposta que de de flexibilização que será acatada aqui eh eu destaco que a principal diferença entre a proposta da da do pretenso controlador e da avaliação da área técnica está nos Custos operacionais Porque como eh eu destaquei anteriormente eh eles não apresentaram uma proposta de melhoria operacional nesses 15 anos eh eles propõe manter as flexibilizações constantes com uma trajetória que a gente chama flat
em 15 anos e a gente entende que que deve haver sim uma apresentação de uma proposta que apresente uma uma uma redução dessas flexibilizações também nos curos operacionais Eh e por fim mas não menos importante é uma contrapartida da dessa troca de controle eh que a nova concessionária apresente um plano de ação multidisciplinar visando a redução estrutural dos cursos da a eficiência e a inclusão energética no Estado do Amazonas eh nós elencamos uma série de ações que podem ser apresentadas pela empresa eh nesse plano que vai ser submetido à avaliação da Nel é uma lista
não Exaustiva mas ela envolve eh por exemplo uma estratégia de combate às perdas não técnicas e inadimplência que é um dos principais problemas dessa área de concessão né especialmente em áreas de vulnerabilidade sóo Econômica envolve uma estratégia para modernizar e atualizar a prestação do serviço com a inserção de novas tecnologias digitalização inteligência analítica de dados aumentar a resiliência das redes frente aos eventos climáticos fazer um Levantamento eh periódico das necessidades energéticas individuais e coletivas sobretudo das regiões isoladas e remotas eh mediante consulta aos usuários e articulação com órgãos governamentais e instituições não governamentais que atuam
nessas regiões especialmente em áreas de eh preservação ambiental em territórios indígenas eh ações para interligar sistemas isolados para reduzir o consumo específico de termelétricas para instalar microredes Com fontes renováveis e armazenamento de energia entre outras medidas tá então esse plano de ação ele deve conter metas estimativas de custos impactos tarifários Quais são as fontes de recursos e prazos para execução como eu falei ele deve ser submetido a à aprovação da Anel mediante a consulta pública tá para que os os interessados os consumidores também participam participem da construção desse plano de ação que vai vigorar aí
pelos próximos Anos e eh e é muito importante que a execução desse plano de ação seja eh constantemente permanentemente monitorado e fiscalizado pela agência porque é isso que vai garantir que aqueles recursos da tarifa e os recursos da CCC sejam de fato destinados para o desenvolvimento energético do Estado do Amazonas bom era isso isso que as áreas técnicas três áreas técnicas tinham para apresentar no momento mas a gente fica à disposição do diretor relator de toda a Diretoria para esclarecimentos adicionais muito obrigada Nossa aqui agradecemos a Camila Maria luí e a Ludmila e em nome
das três superintendentes mulher densidade desse desse programa na dessa envolvimento dessa dessa Superintendência queria em nome delas agradecer a todos os servidores que trabalharam nesse processo que foi árduo foi rápido foi urgente consenso de urgência que a agência sempre deu para esse problema Eh Desde da emissão da medida provisória e o sorteio antecipado que veio para minha relatoria no mesmo dia nos reunimos com toda a equipe e E aí registrando Dr Sandoval e d ages e o meus meu agradecimento pessoal a toda a equipe técnica que trabalhou nesse processo que vem trabalhando desde 2021 nesse
processo da da Amazonas mas o senso de urgência e o senso de de política pública posta por essa equipe Maravilhosa que que trabalhou nisso e conseguimos chegar aqui numa numa proposta para ouvir a sociedade eu acho que é importante a gente compartilhar isso com a sociedade para ter uma melhor solução para um problema que a gente entende que é muito grave e precisa ter um uma solução estrutural e definitiva posto isso eu peço o venia para ir pro artigo pro parágrafo 102 de a clareza da apresentação das três superintendentes para eu poder só ler Alguns
pedaços alguns as partes do meu voto da transparente da participação social conforme consta a medida provisória 1232 de 2024 anel deliberará sobre o plano de transferência processo administrativo que assegure a transparência a etapa de participação social cumprirá tanto o objetivo determinado pela Medida Provisória de Transparência dado que permite à sociedade o contato com os termos do plano de de o plano protocolado pelos Pretensos controladores como também se presta a receber crítica e sugestões em relação à análises endereçados pela agência reguladora adicionalmente a etapa de participação social está aderente à publicação recente do Decreto 12 150
de 20 de agosto de 2024 que instituiu a estratégia Nacional de melhoria regulatória no âmbito do programa de fortalecimento de capacidade institucional para gestão regulatória o Preg a chamada estratégia regulatória melhor tem por finalidade estabelecer e definir boas práticas de regulação com foco no o cidadão de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório aprimorar o ambiente de negócio e assegurar os interesses da sociedade para isso o decreto dispõe dispõe sobre diretrizes e objetivos a ser atingidos no prazo de 10 anos visando um ambiente regulatório mais seguro previsível e confiável Tais Diretrizes envolve o
modelo de governança aberto que promova promove a colaboração entre o governo e a sociedade priorizando os como transparência a participação social a responsabilidade e a responsividade visando também atingir os objetivos postos no Decreto que no âmbito desse processo se põe a abertura de consulta pública assim a catana a sugestão endereçada na not Tec 167 voto por abrir a consulta pública para colher subsídios E informações adicionais para o estabelecimento das condições necessárias à transferência do controle societário da Amazonas Energia é notório a perda de condições de sustentabilidade econômico financeira da distribuidora o desempenho insustentável se dá
principalmente pelas despesas gerenciáveis elevadas e pelo nível de perdas e de receitas recuperáveis muito acima do patamar regulatório ainda merece Destaque a na de plensa registrada da concion Ária desde o final de 2023 importa destacar que a dificuldade Econômica financeira da zonas de energia tem Impacto direto na qualidade do e na segurança do serviço prestado a supervisão do pelo Ministério de minos energia e avaliação da Anel destacam a gravidade da situação e a urgência de encontrar soluções viáveis para recuperar econômico o equilíbrio econômico financeiro da concessão nesse Sentido a medida provisória 1232 de 2024 foi
implementada como medida temporária para proporcionar suporte econômico financeiro a Amazonas energia permitindo a flexibilização doss parâmetros de concessão essa medida é necessária para evitar deterioração adicional do serviço prestado e garantir a continuidade no fornecimento de energia com isso anel também cumprimento cumprimento ao disposto na medida provisória editou despacho 2494 de 27 de agosto homologando os custos operacionais flexíveis flexibilizados até 22 de setembro de 2024 ou a transferência o que ocorrer primeiro e a desconsideração dos efeitos de aplicação do fator de corte de perda regulatório e dos parâmetros de eficiência econômica e energétic na geração até
a competência de agosto de 24 ou até a transferência O que ocorre primeiro dito isso o o atendimento no prazo de 45 dias Estabelecido pelo parágrafo segundo do artigo 9º da lei 13.848 de 25 de junho de 19 resta prejudicada em razão da finalização das flexibilizações Temporadas ainda em setembro de 24 por essas razões tendo estar motivado à excepcionalidade do caso a urgência e a relevante em estabelecer um prazo menor para etapa de participação social razão pela qual proponho a consulta pública tem a duração de 10 dias a ser realizado no Período de 4 a
13 de setembro de 2024 dos aprom momentos jurídicos levantad pela nota técnica 67 ao longo da nota técnica diversos aprimoramento foram realizados sobre a hipótese de não conversão da Medida Provisória 1232 de 2024 em lei dada as incertezas jurídicas envolvidas no caso e tendo como Vista o desafio relacionado aos prazos conforme relatado na sessão anterior paralelamente à participação social propus consulta pública consulta a Procurador lei federal junta anel resumidamente foram direcionados os seguintes questionamentos a pode ser estabelecida a condição contratual definida valores e prazos para razão de aporte de capital para fims de atendimento ao
que dispõe a medida provisória cont a contrapartida ao termo aditivo B pode ser incluída cláusula no termo aditio que exija a apresentação no prazo de até 12 meses a partir da assinatura do termo aditivo de Um plano de ação multidisciplinar visando a redução estrutural dos custos da conta de combustível fóssil ações de eficiência e inclusão energética no Estado do Amazonas dentre outros sem que isso viole a mp c na hipost da Medida Provisória 1232 de 24 não se ser convertido em lei Mas havendo assinatura do termo aditivo com a efetiva troca de controle societário tal
circunstância garantirá a efetividade do repasso da CCC decorrente das flexibilizações Deferidas e por último de qual instrumento garantirá a efetiva transferência do controle na hipótese da Medida Provisória 1232 não ser convertido em lei um eventual Despacho a ser publicado pela anel aprovado aprovando a troca de controle societário ou assinatura do termo aditivo por todas as partes dispositivo de disposto e do que consta do processo 48 500 417 19 voto por um instaurar consulta pública na Modalidade de intercâmbio documental com duração de 10 dias a ser realizado no período de 4 a 13 de setembro de
24 com vista a obter subsídio de informações adcionais para o estabelecimento de condições necessária a transferência de controle societário da Amazonas Energia nos termos do artigo 2º da Medida Provisória 1232 de 24 é o voto em discussão a matéria acho que eu só queria registrar também meu agradecimento às equipes né Pela diligência e tempestividade em trazer uma análise bastante é robusta né do que das diretrizes da medida provisória e da da da trazendo também uma análise né sobre a proposta eh que recebemos e a gente então anseia bastante né o retorno da sociedade nesse sentido
para poder e fundamentar a nossa decisão futura esse a respeito desse caso bem eh eu também gostaria de cumprimentar as três superintendentes a Ludmila a Maria luí e a Camila e claro toda a equipe técnica dessas três unidades esse trabalho eu não sei se todos aqui já tiveram oportunidade de ver aí analisar a nota técnica o relator certamente porque tá trazendo aqui também um trabalho eh endossando e também fazendo as suas contribuições no voto também o parabéns vai para a equipe do diretor relator que se que nos foi nos imposto um desafio muito grande um
desafio muito grande de Em um prazo bastante exíguo em que Pee a anel tempestivamente ter sinalizado há muito tempo as deterior a deterioração das condições técnicas e financeiras e econômicas dessa concessão mas de toda sorte temos um instrumento legal em que Pese o o exigo o tempo fiz fizemos o nosso melhor e que melhor conseguimos emular as condições de eficiência e esperadas para uma concessão Considerando o que aconteceu em outras concessões um trabalho de de Muito mérito um trabalho que não foi fácil afinal de contas cada concessão tem a sua particularidade Mas de fato fazer
um back test olhar e Verificar como as outros grupos econômicos conseguiram reverter a sua tendência de deterioração em outras concessões que resguardadas devidas proporções tem um ambiente muito parecido é um trabalho de de muito de muito mérito nós tivemos em todos os demais processos um processo competitivo daí O Grande Desafio nós Estamos agora avaliando uma transferência de controle onde apenas um grupo econômico mostrou o interesse e aqui o regulador se depara em um grande desafio que é o desafio da assimetria de informações como emular um comportamento eficiente para um operador e esse foi o grande
trabalho o grande mérito que todos vocês fizeram eh eu ao analisar a nota técnica juntamente com a minha Assessoria eh e na reunião que tivemos fiquei realmente bastante Feliz com que conseguimos eh diretor Ricardo conseguir em tão pouco tempo e e o espaço que tem que se propõe agora para discutir em audiência pública é exatamente nos termos como o relator mencionou nós somos obrigados por força da do disposto na medida provisória e eu diria um pouco mais não precisaria nem vir prescrito na medida provisória que anel deveria dar transparência a um processo dele é esperado
não há registro na existência Da Nel que a Nel tomasse alguma decisão desta envergadura sem dar amplo acesso transparente a toda a sociedade brasileira Então esse item que veio na medida provisória em dada medida seria até desnecessário considerando a forma como o anel atua mas como o diretor relator citou Estamos dando transparência toda a sociedade conhece desde a publicação da nota técnica também destacar que o relator no momento que a nota técnica ficou pronto Deu o comando imediato para que ela fosse dado transparência a toda a sociedade então a gente vem hoje para para o
julgamento para abertura dessa consulta pública com toda a sociedade conhecendo as análises técn tnicas e também claro o voto do relator no momento que em que se discute a matéria tem causado preocupação e foi trazido pelas áreas técnicas e também pelo relator a necessidade de que haja um plano de ação bastante robusto os Desafios são grandes naquela concessão a parte da qualificação técnica preocupa e preocupa muito o regulador precis de uma equipe eficiente capacitada para que possa reverter aquela tendência que temos naquela concessão o povo do Amazonas precisa rapidamente que o governo no seu conceito
amplo poder concedente regulador eh Tragam e entreguem para a sociedade do Amazônas um operador de distribuição eficiente Porque a partir desta eficiência Conforme trazido na na na apresentação técnica nós passamos a ter o desenvolvimento da economia com suprimento econômico com suprimento eficiente econômico módico para a tarifa daqueles consumidores eh a universalização do atendimento particularmente muito desafiador no Estado do Amazonas porque é um estado muito grande eh e que possui uma grande Floresta tropical e que tem as suas dificuldades de locomoção suas Dificuldades do uso de redes elétricas tradicionais daí como como que foi pedido na
apresentação e foi citado e também no voto do relator a necessidade de soluções inovadoras novas tecnologias então eh a mudança do controle quando houve H aproximadamente 6 anos atrás não foi possível de trazer esses resultados mas acredito que agora a gente tem mais uma oportunidade e esperamos sinceramente que eh as dúvidas trazidas pelo relator Em seu voto e pela equipe técnica sejam esclarecidas durante a fase de consulta pública então mais uma vez parabéns diretor Ricardo ao tempo em que rapidamente considerando todas as dificuldades eu queria realmente frisar isso eh tão logo a análise técnica ficou
pronta o o diretor relatou pautou o processo eu só queria fazer o último registro você fez eu não eu tive a indelicadeza de não citá-lo eh mas eu precisava reforçar isso citar toda a Minha equipe que trabalhou nisso junto com a área técnica Desde o Primeiro Momento interagindo eh fazendo todo todo o esforço não teve hora não teve final de semana não teve coisa então assim de de registrar em público toda a minha equipe de de de assessoria e e e claro nivelando sempre com a assessorias dos outros diretores para manter sempre informado pra gente
ter um andamento eh um andamento do desse processo a preocupação que esse processo traz acho Que não só para mim mas para toda toda a diretoria danel então de registro em público aqui agradecimento a toda toda a minha equipe de assessoria que trabalhou e muito para esse processo tá eu acho que realmente foi importante o registro e também registrar que a nós temos aqui é claro uma abertura de consulta pública sempre é uma fase mais simplificada das discussões uma vez que você vai propor um debate mas também destacar que o diretor relator desde o Princípio
também compartilhou com toda a diretoria então todos nós viemos para essa deliberação já sabendo conhecendo todas as suas análises e todas as implicações que nós teremos a partir deste momento Então parabéns também diretor Ricardo pela condução deste processo Então feito os registros Eu submeto então o voto do diretor relator para para deliberação em votação Eu voto com relator Ah desculpa eu também voto com o relator e proclamo que a diretoria Da Nel por unanimidade decidiu instaurar consulta pública na modalidade intercâmbio documental com duração de 10 dias a a se realizar no período de 4 a
13 de setembro de 2024 com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o estabelecimento das condições necessárias à transferência do controle societário da Amazonas Energia nos termos do artigo 2 da Medida Provisória 1232 de 2024 próximo item item dois processo 48500 00295 2024 77 proposta de abertura de consulta pública com vistas a acolher subsídios e informações adicionais para a conversão dos contratos originais em contratos de energia de reserva o serer nos termos do artigo primeiro da Medida Provisória número 1232 2024 diretor relator Ricardo eh Fernando Luiz mo Ferreira da Silva e o voto será
lido pelo diretor Ricardo lavara tiho Obrigado Dana e eu vou registrar a Pedido do diretor Fernando que se encontra numa missão e fuso horário muito diferente do nosso solicitou que eu pudesse fazer el leitura desse desse processo para ele e aqui já adiantando também preocupado com a urgência e o tempo necessário para aprovação dos dando o senso de urgência que esse processo que tá muito atrelado ao outro necessita dito isso eu vou relatório em 21 de dezembro de 2028 a anel emitiu despacho 3000 127 em que um aprovar os termos aditivos ao ccve ees celebrados
Originalmente Originalmente entre zonas distribuidoras e os produtores Independentes PIS contratos 1821 de 2025 com a empresa geradora de energia do Amazona gera energia da utee Ponta Negra contrato 1820 com a empresa companhia energética Manauara energia utee Manauara contrato 1 1816 com a empresa Britney jaragu Jaraqui energia da ute jaraqui contrato 1815 com energia Britney tambaqui energia ute tambaqui contrato 1819 da empresa Rio Amazonas Energia da ute Cristiano Rocha energia da ute Ponta Negra Manara jaraqui tambaqui Cristiano Rocha decorrente do processo de interligação ao sim dois aprovar os termos de sessão dos contratos da da Amazonia
distribuição para amazonia GT originárias do P dos PIS já citados aprovar a conformidade da Claus 58 dos referidos contratos a sessão da Amazônia distribuição para amazonia GT originários dos PIS e por último aprovar os contratos entre as partes relacionadas Amazônia GT e Amazônia distribuidores considerando as condições Originalmente pactuados relativo ao prazo ao preço e às quantidades observad artigo 21 da Lei 10 10848 de 15 de março de 2010 em 22 de janeiro de 19 anel emitiu desporte 116 o Qual decidiu conhecer e dar provimento do requerimento administrativo interposto pela Amazona GT para um autorizar antecipação
da entrada de energia comercializada pela utm A3 no leilão a a-5 de 2 14 leilão número 6 mediante a celebração de novo ccea com Amazonas distribuidor além de formalizar aditivos ao ccar assinado com as 38 distribuidoras compradoras do leilão na forma da Medida Provisória 855 de 2018 e do Decreto 9582 também de 18 dois aprovar de forma aprovar na forma da Medida Provisória 855 de 2018 e do Decreto 9582 também de 18 o modelo do termo objetivos ccar a ser celebrado entre Amazonas GT e as empresas compradoras do leilão a-5 conforme anexo 1 e por
último aprovar o modelo de CC e a ser celebrado entre amazonia GT e Amazonas distribuidores conforme anexo 2 em primeiro de dezembro de 20 a partir de questionamento da Câmara de comercialização de energia Elétrica CCE quanto a operacionalização do contrato de comercialização de energia elétrica no ambiente regulado da Usina térmica ute Aparecida a superintendência de regulação Econômica estudos de mercado S então srm e a regulação do serviço de geração srg emitiram o despacho 3374 decidindo por um autorizar a CCE no que Cobé a efetuar a recont Abila do mercado de curto prazo bem como a
repactuação do rrv ambas retroativas Janeiro 19 considerando os efeitos do CC e assinado para ute Aparecida dois estabelecer a representação da utee Aparecida nos processos de programação da operação informação de preço do curto prazo nos moldes do tratamento dado pelo operador Nacional do sistema no âmbito da programação mensal do da de operação de Março 19 não autorizar isenção da entrega de energia referente à indisponibilidade programada nos termos Dos primeiros anos para aia Aparecida bem como para as demais usinas abarcadas pelos despachos 116 de 19 conforme condições estabelecidos no ccar da ute maa 3 4 estabelecer
os critérios de flexibilização da ute Aparecida bem como os demais usinas abarcado pelo dispa 116 devem seguir as condições estabelecidas para o CC a de maa 3 5 determinar que a ccee observe a sistemática adotada pela utm A3 ou seja segurando o reembolso conforme Artigo 5º Da resolução autorizativa 4950 de 27/11 de14 para fins de reembolso pela conta de combustível de consumo de combustível e por último seis determinar que a CCE no âmbito do fluxo de reembolso mantenha a real condição contratual das usin envolvida sendo que após concluída a regulamentação dos contratos da ut parecida
o reembolso deverá então observar a data retroativa 1eo de Janeiro de 2029 para que os montantes sejam ajustados assim como os efeitos comerciais voltar no voto em 13 de junho de 2024 foi publicada a medida provisória número 1232 que estabelece um que os contratos de compra e venda de energia elétrica relativo à distri às distribuidoras alcançadas pelo artigo 4 C da lei 12111 de 19 de 2009 lá estreado pel usinas tmas cujas despesas com a infraestrutura de transporte do tu viário de gás Natural sejam reembolsados pela conta de consumo de combustível CCC podem ser convertidos
em contratos de energia de reserva ser a critério da parte vendedora a partir da publicação de sua publicação dois que caberá anel no prazo de 45 dias contado da sua publicação publicar ato que veicule as minutos dos referidos cer e três que a CCE deverá concluir o processo de assinatura do ces no prazo de 15 dias contado da publicação do ato pela anel contendo as Minutas em 18 de junho de 24 por meio da carta CPR 34 a eletronor manifestou à agência sua opção por exercer o direito de converteu o ccar atrelados ao te Aparecida
e os contratos de compra e venda de energia elétrica lastreado pelas uts jaraqui tambaqui Cristiano Rocha Maná Ponta Negra em serer no Teo da Medida Provisória 1232 de 2024 em 24 de julho na 24ª sessão de sorteio público ordinária de 20 O processo foi distribuído ao Dr Fernando em 20 em 15 de julho a assessoria realizou a reunião presencial com o representante da Amazônias energia e da amba energia para discutir a conversão dos contratos nos termos da citada MP em 19 de julho a superintendência de regulação de serviço de geração e mercado de energia lgm
encaminhou o memorando 87 A procuradoria federal junta anel solicitando manifestação em relação à interpretação do Artigo 4c da lei 12111 de 2009 Incluindo pela incluído pela Medida Provisória 1232 de 2024 em 13 de agosto de 24 em resposta referido solicitação da análise jurídica a procuradoria federal emitiu o parecer 140 em 21 de agosto foi publicado o decreto 1250 o qual instituiu a estratégia Nacional de melhoria regulatória no âmbito da programação do fortalecimento da capacidade institucional de gestão em regulação o preg em 26 de agosto de 24 a sgm e a superintendente ficação Econômica financeira de
mercado do sff emitir a nota até conjunto 138 recomendando abre aspas que seja instaurado CP na modalidade intercâmbio documental conv Vista a colher subsídios a elaboração de ato regulatória a ser expedido pela anel que aprove e venule as minutas do C resultante da convenção dos contratos de compra e venda de energia elétrica relativo aos agentes de distribuição alcançado pelo artigo 4c da lei 1211 de 9 de dezembro de 2009 em Contrato de energia de reserva C em razão do atendimento ao artigo 4D da lei 12111 incluída pela meia Medida Provisória 1232 de 12 de junho
considerando a disposição daa notas técn e seus anexos que inclui as minutas de distrato dos contratos de energia elétrica no termo e o termo deen no é o que tem a relatar procuradoria senhor diretor geral caro diretor de Canano A análise o processo Os questionamentos foram objetos de análise por meio do parecer 140 de 2024 elaborado pelo procurador federal Dr João Alfredo Serra barretas Gonçalves da nossa equipe e as conclusões deste parecer são no seguinte sentido os efeitos da conversão contratual de que trata a nova redação do capt do artigo 4D da Lei 201111 se
tornaram possíveis já a partir Da data de publicação da Medida Provisória 1232 motivo pelo qual os novos contratos de energia de reserva deverão ter efeitos retroativos a 3 de junho de 2024 A sistemática de ressarcimento de custos da CCC deve ser manti nos contratos que vierem a ser convertidos em novos ser logo os novos ces deverão ser remunerados com recursos da coner até o valor do ACR médio acima disso o custo total de geração das usinas será Remunerado com recursos da CCC as condições do termo de compromisso firmado com Amazonas Energia em 2019 foram prorrogadas
por mais de 120 dias em ocorrendo a situação descrita no parágrafo primeiro do artigo oo c da Lei 12783 com redação dada pela MP 1232 será possível prever que a CCC reembolse os custos de ineficiências econômicas e energéticas por até três ciclos tarifários obedecidas às condições do parágrafo 2º também do Artigo 8 C A princípio mesmo com a conversão dos contratos a depender das circunstâncias do caso concreto será possível a incidência da cláusula contratual que prever a adequação da remuneração do contrato Apenas quando a criação de novos quando da criação de novos tributos em cargos
setoriais contribuições parafiscais e outros encargos legais provocar repercussão no equilíbrio contratual por fim a minuta de termos de existência e renúncia a Direitos está adequada aos termos do parágrafo sexto do artigo 4D da Lei 2111 com a nova redação dada pela mod citada medida provisória 1232 é essa manifestação da procuradoria federal obrigado Mais uma vez Procurador Geral Raul e foi solicitado pelo diretor Fernando para trazer mais esclarecimento uma apresentação técnica da sgm que vai ser conduzido pelo servidor Otávio E desde já eu passo para ele a apresentação bom dia a todos e trata-se De proposta
de abertura de cons pública com vistas a aprovação dos contratos eh que serão convertidos para contratação de energia de reserva em decorrência da do artigo primeiro da Medida Provisória 1232 de 24 bom Aqui tá tá o texto todo da Medida Provisória acho que já foi tratado na relatoria do do diretor da leitura do diretor tilho assim como da da fala do Procurador Geral eh a medida provisória ela introduziu o artigo 4 na na lei 12111 eh que tornou Possível fazer essa conversão eh dos contratos de usinas termoelétricas atualmente contratadas pela Amazonas distribuidora eh que tenham
né despesas reembolsáveis pela CCC acho que é importante destacar aqui esse é o parágrafo primeiro segundo e terceiro né o primeiro ele trata da do prazo final desses contratos que vincula a a coincidência do término também do contrato de gás né reembolsável pela CCC o parf segundo e o terceiro ele dispõe Sobre esses novos contratos que serão celebrados e eh basicamente dispõe sobre a necessidade de manutenção do das condições Originalmente pactuadas e aqui também específico em relação né a ao reembolso da CCC conforme já destacado pelo parecer da procuradoria eh então a gente identificou eh
as seguintes usinas ter elétricas a a termelétrica da parecida já se encontra hoje na modalidade contratada por como ccar resultante aí do despacho de 116 de 2019 que também foi decorrência de uma Medida Provisória 855 e os demais contratos são contratos originados da da interligação eh eh da concessão de da da Amazonas né distribuição ao Sistema interligado Nacional então se são os contratos que foram identificados alcançados pela Medida Provisória seus términos atuais eh o CCR tem um prazo já vinculado ao gás de ma oa3 Então já em tese aqui mais simples Isa conversão basicamente Trocando
a a fonte pagadora né que seria a distribuidora e passa a ser a a coner os O encargo de energia de reserva enquanto para os demais contratos a gente tem dois períodos de contratos que tem que respeitar o contrato vigente então uma conversão para contrato vigente e uma e um contrato futuro a partir do término do contrato vigente eh já expliquei isso acho que falei aqui né então são a gente O objetivo dessa consulta é é aprovar duas minutas de Contratos elas vão se aplicar aos contratos dos PIS de Manaus eh no primeiro período e
um outra minuta de contrato que se aplicaria eh a ut Aparecida e o segundo período dos PIS de Manaus eh basicamente o a ut Aparecida ela então conforme já manifestado pela procuradoria eh os efeitos são retroativos a data da publicação da Medida Provisória então possui início de suprimento no dia 13 de junho e se Encerra a no dia 30 de novembro de 2030 e aqui o a proposta é a manutenção né de todas as condições atualmente situadas no ccar com as adequações necessárias para transformar Esses contratos na energia de reserva da mesma forma a gente
tá propondo também manter todas as condições atuais de despesa da CCC em específico aqui os custos de transporte e imgem de distribuição então a conela vai assumir o custo associado à receita Fixa e o CVU da da Usina esse CVU ele é subsidiado pela CCC Porque então só contém o custo da molécula de gás e e os demais curos estão já diretamente são diretamente reembolsáveis pela CCC e a geração da Usina ele que dá da pld que vai pra conta de energia de reserva e aqui a o despacho fora da ordem de mérito ela não
faz parte dessa contratação esse aí continua sendo remunerado pela seria remunerado por encargo de serviço sistema SS com relação aos PIS de Manaus Então são dois contratos que eles precisam ser assinados o primeiro período que eh possui vigência iní suprimento a partir da Medida Provisória sem encerramento em Maio de 2025 são contratos de energia que possuem essas condições eh equivalentes aos contratos de compra e venda de energia atualmente contratados eh a coner ela vai arcar conforme já manifestado pela procuradoria que era o Nosso atendimento também inicial de que vai arcar com os custos até o
ACR médio então é a vezes a CR médio e essa diferença vai ser suportada pela CCC até o custo total de geração da mesma forma que já é feito hoje e pro segundo período Então vai ser muito parecido com a al parecida a a con vai arcar com o custo da receita fixa mais o custo variável eh e a CCC vai remunerar a parte de Transporte a mais de distribuição bom e em termos formais a gente precisa também fazer o distrat dos contratos vigentes Então tá em consulta pública também os documentos para fazer adstrato o
distrato dos contratos assim como o termo de renúncia que foi encaminhado pra procuradoria e ratificado por ela eh era isso obrigado nós aqui agradecemos Otávio pela didática da apresentação e colocar as cláusulas em discussão pública para Recebermos aí sugestões de adequação e igualmente fiz no no no processo anterior vou pedir vene ao diretor geral diretora Agnes para falar em nome do diretor Fernando que eu tenho certeza que ele vai endossar cada palavra minha agradecer extremamente a aos técnicos da sgm e aqui fazer um registro público ao cantarino pela Alessandro Catarina superintendente Otávio toda essa equipe
que Está demasiadamente sobrecarregado os temas mais importantes hoje no setor elétrico passam por essa superintendente a gente sabe da dificuldade a diretoria está a par disso e e a diretoria agradece muito o esforço desses dessas pautas que não estão na nossa agenda regulatória que vem com a demanda de urgência com extremo dificuldade de de urgência sentido público eh então mais uma vez da mesma Forma que eu fiz com as outras três ent agradecer em nome do Cantarina e toda a equipe Otávio pelo esforço imenso que tem feito para segurar para manter a agenda regulatória da
Anel nos prazos com essas demandas externas que aparecem ebre sobrecarregam demais essa Superintendência mais uma vez em nome da do diretor Fernando tô agradecendo em nome a que da diretoria posto isso eu vou pro parágrafo 41 que eu vou fazer a clareza trouxe a Apresentação no não não permito Não não é necessário eu ler a parte de fundamentação do voto mas eu preciso fazer uma leitura do item 41 paraa frente em 21 de agosto 24 foi publicado o decreto 12150 o qual instituiu a estratégia Nacional de melhoria regulatória do âo do programa de fortalecimento da
capacitação institucional da gestão de em regulação porg a chamada estratégia regulada Ter por finalidade de estabelecer e difundir boas práticas de regulação direcionados ao cidadão abre as de boa de moda a promover a evolução contínua do processo regulatório aprimorar ambiente de negócio e assegurar os interesses da sociedade para isso o decreto dispõe sobre diretrizes e objetos a serem atingidos no prazo de 10 anos contar da data de sua publicação visando ambiente regulatório mais seguro previsível e e confiável Tais encontra No no artigo 3º do Decreto e envolve o modelo de governança aberto que promova a
colaboração entre o governo e a sociedade priorizando fatores como transparência participação social responsabilidade e responsabilidade justamente visando atingir os objetivos postos no Decreto que no âmbito deste processo se propõe abertura consulta pública com vista a colher subsídio de informações adicionais para a conversão dos Contratos originais em Sé nos temos do artigo primeiro da Medida Provisória 1 232 entre as oito diretrizes enumeradas há que se destacar ainda aquela disposta no inciso 5 do artigo Tero eu o meu inglês é muito ruim ou ou nulo que não sei como pronuncia accountability Obrigado D á que prevê responsabilização
integridade obrigação de prestação de contas e necessidade de Justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticado se fosse esse ponto específico há que se rememorar que a medida provisória 1232 de 2004 24 conferiu a anel o prazo de 45 dias para a publicação de ato que vincule as minutas do ser o qual não foi cumprido pela agência em das razões que serão destacadas a seguir a primeira razão a ser destacada está relacionada à complexidade inerente da conversão dos Contratos existentes em CC e ccve em C em especial em razão da Necessidade em se
harmonizar um contrato de energia de reserva frente às obrigações que permanecerão so a responsabilidade da CCC algo inovador no arcabo regulatório regulatório existente esses aspectos exigiu extensa A análise por duas superintendentes sgm e sff e me perdoe Malu não ter citado a sff que eu já havia citado anteriormente mas mais uma vez Sobrecarregado de novo agradecer a toda a equipe da sff iniciada em 19/06 de24 inclusive com apoio do corpo técnico da CCE responsável pela gestão do coner e da CCC sorteio antecipado do processo em 24/6 Ampla consulta jurídica à Procuradoria da Anel em 19/07
para avaliação de diretrizes e termos elaborados detida A análise jurídica pela procuradoria materializada em 13/08 por meio do parecer 1440 já citado Pelo procurador para Então se concluir a instrução técnica por meio da nota técnica 138 em 26/08 por fim em 29/08 diretor Fernando solicitou usão do processo na pauta desta rpo em segundo ponto a ser destacado traza a dificuldade interna dessa agência que opera com déficit crônico de 30% dos Servidores já defasado quanto ao quadro previsto da lei 10871 de 2004 o último concurso público foi realizado em 2010 e as 40 vag que serão
preenchidos por meio do concurso público Nacional Unificado realizado em 19/08 não suprem a defasagem atual de 248 servidores e tampouco atenuam o quadro de aversão evasão dos Servidores para as carreiras mais bem remuneradas do setor público para o setor privado aposentadoria dentre outros ainda sobre este ponto no caso Específico da Superintendência de regulação do serviço de geração em mercado de energia elétrica sgm responsável por a distribuição quase integral da de conduzir a nota Tex 138 para além desse déficit de servidores geral da Nel cumpre dest atar que trata--se da área reduzida que acaba por gerar
uma demanda de trabalho desproporcional a título de exemplificação Somente das diligências referentes ao executivo Sem contar os procedimentos internos a sgm conduz no momento o 1 a instrução técnica da Medida Provisória 12 23 2 conversão desses contratos dois operacionalização da Lei 14299 e da portaria 768 do ministério de Minas energia referente à homologação dos preços de carvão mineral e elaboração do da ute Jorge Lacerda e três elaboração das regras para fim de ratej de encargo de Reserva de capacidade necessárias a requerida antecipação do início do suprimento da utee termopernambuco para outubro de 24 assuntos complexos
e relevantes que exigem análise profunda e detalhista adicionalmente cumpre adicionalmente como agravante da situação três servidores da área técnica se ausentaram durante o período por conta de férias programado por fim além das razões acimas apresentad há que se destacar ainda a necessidade de Discussão da matéria com a sociedade em consulta público com observância da Lei 13848 19 e os principais e os princípios da Transparência e participação social previsto no decreto 12150 de 24 que tornaram inexequível o prazo de 45 di estipulado pela Medida Provisória não obstante cumpro destacar que mesmo com todos os desafios apontados
dessa agência tem se atuado Para viabilizar a conclusão desse processo na vigência da Medida Provisória um 2 32 de 24 ao dispositivo deante disposto que o processo 48500 295 de 24 vota por vota o diretor Fernando por instaurar consulta pública ou intercâmbio documental com duração de 8 dias e período de contribuição de 4 a 11 de setembro de 24 com vista colher subsídios e informações adicionais para a conversão dos contatos originais em contrato de energia reserva C nos termos do artigo primeiro da Medida Provisória 1 2 32 de 12 de junho de 24 é o
voto em Discussão eu só queria registrar também meu agradecimento às equipes de fato eh quando as diretrizes da política pública vem eh a implementação é aquela história que o diabo mora nos detalhes né então Eh eu sei o quanto vocês são criteriosos né em em analisar todas as implicações e vi aqui registrado no voto né o trabalho coordenado com a CCE então a gente enquanto diretor fica bastante eh satisfeito seguro né quando vê uma fundamentação tão robusta e quanto essa E também queria deixar o agradecimento ao diretor moosa né porque a gente sabe do esforço
que é deixar esses votos eh mas sempre e olhando para a questão né da tempestividade na resposta então e Agradeço também a equipe dele nesse sentido e Então é isso que eu queria deixar aqui consignado tá que e bem Eu também gostaria de fazer Primeiro Registro aqui de agradecimento às unidades técnicas o registro do diretor Ricardo é o Sentimento geral da anel da diretoria o quanto as nossas unidades estão bastante pressionadas a área em questão a sgm é uma área que hoje é responsável pela regulação de geração que não é fácil quando a gente olha
usina eólica Usina solar Usina térmica eh térmica biomassa térmica aí a gente olha nuclear olha térmica diesel térmica gás natural ou seja grande dificuldade de regular um segmento que muda constantemente E além disso também Responsável por regular a o mercado a comercialização de energia é uma área que foi criada há um pouco mais de um ano e que tem um déficit pessoal bastante elevado e realidade também de outras unidades técnicas mas esse caso ele ele traz uma uma complicação adicional uma vez que foi imposto foi trazido um prazo e e como a diretora Agnes disse
quando nós nos deparamos nos detalhes identificamos a necessidade dos Aprofundamentos devidos e o diretor Fernando trouxe esse processo para para julgamento Considerando o regime de urgência deixou o seu voto para o diretor Ricardo que ele pudesse ler e mais uma vez esse também é um processo que faz parte da Medida Provisória 12:32 eh essa conversão dos contratos ela implicará em custos na CCC e portanto na CDE razão pela qual nós temos que dar transparência não há não não tem como anel deliberar nenhum tema que envolve e Traz custos a CCC que não seja feito com
escrutínio público Então parabéns também ao diretor relator diretor Fernando e também parabéns a sgm e a sff também S só queria colocar duas coisas que eu não comentei foi o voto do Fernando ele trouxe alguns processos de de regulamentação da sgm eu vou fazer dois destaques aqui importantes que também estão com a com a sgm você falou de geração nós estamos com processo de regulamentação do Armazen que é uma pauta extremamente demandada que está com a sgm nós estamos com a segunda fase do processo que regulamenta o o comercializador varegista olha olha o nível de
importância que tá foi concluída a a semana passada o processo de reestruturação da CCE da pauta de responsabilidade de de qu o quão é demandada a a a sgm então reforço aqui mais uma vez a min a minha colocação tá até trazendo mais dois então Curtailment que a gente tá justamente tratando de de trazer uma proposta técnica né cantar mas com todas essas urgências e resposta da demanda também que a gente em breve deve trazer o encaminhamento e trazer outro também se me permita aqui eh a sgm juntamente com as outras áreas técnicas mas é
quem assessora A Diretoria da Nel nas reuniões do cmse e que tem que fazer todas as análises ali sobre despacho eventual de termelétrica Custos os impactos para a operação interligada e principalmente na variável custo e tudo isso é feito com apoio da Equipe técnica da sgm eu não sei se a gente vai lembrar de mais alguma coisa até lá mas já tá bom né então Eh bem então é isso eh senhores diretores ah agradeço os comentários e já submeto o voto do diretor Fernando para julgamento em votação Eu voto com o relator Eu também acompanho
V do relator Eu também acompanho o voto do relator e Proclamo que a diretoria da Nel por unanimidade decidiu pela instauração de consulta pública por intercâmbio documental com a duração de 8 dias eh compreendido no período de contribuições entre 4 a 11 de setembro de 24 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a conversão dos contratos originais em contratos de energia de reserva ser nos termos do artigo primeiro da Medida Provisória 12 32 de 12 de junho de 2024 próximo item o último item da pauta são dos processos eh 27 101 004 84
19891 48500 00970 2007 78 48500 0062 37 2001 16 48 50000 6256 2001 52 e 48500 00628 2001 37 ajuste dos prazos de outorga das pequenas centrais hidroelétricas pch Cazuza Ferreira Poço Fundo Engenheiro José gelásio da Rocha Rondonópolis e Auto sucuriu em decorrência da lei número 14.120 20221 diretor relator Ricard lavorato tutil diretora relatora do voto Vista Agnes Maria de Aragão da Costa Obrigada Dana é só para adiantar eh no fundo o meu ponto de divergência é Apenas no caso da pch Cazuza mas vou fazer então a leitura aqui hã na 24ª reunião pública ordinária
da diretoria realizada em 9 de julho de 2024 este processo foi inscrito sobre o número 21 No bloco da pauta na ocasião o item foi destacado para deliberação em plenário a pedido de representante da Ônix geração de energia sa nos termos do que prevê o artigo 22 parágrafo 3º da Norma de organização número 18 na etapa de votação o diretor relator apresentou o voto nestes termos inde deferir o pleito de ajuste do prazo da autorga da de autorização da pch aut sucuriu e aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das pchs
Cazuza Ferreira Poço Fundo pch Engenheiro José pode descer gelásio da Rocha e pch Rondonópolis conforme quadro TR deste voto na ocasião solicitei vistas do processo para aprofundar A análise sobretudo do caso da pch Cazuza Ferreira não obstante o interesse em examinar mais detidamente o caso particular apontado recepciona o relatório apresentado pelo diretor relator a cujo teor não faço qualquer reparo é o que me basta relatar posso continuar né Trata-se de avaliação dos requerimentos de ajuste dos prazos de outorga das pchs Cazuza Ferreira Poço Fundo Engenheiro José gelazio da Rocha Rondonópolis e autos sucuriu em decorrência
da lei 14120 de 2021 conforme consta dos autos 24 de agosto de 21 e de 30 de maio de 23 os agentes titulares das outor rogas solicitaram deslocamento translação de seus respectivos prazos de autorização conforme previsto no parágrafo 12 artigo 26 da lei 9427 de 26 de dezembro de 96 Alterada pela lei 14120 de 21 este dispositivo legal estabelece o seguinte não vou ler a transcrição mas aqui estão os os dispositivos pode passar no ponto reforço que já foi bem salientado no voto do relator para que o empreendimento de geração fizesse juz ao ajuste de
do prazo da outorga de autorização deveria atender a três requisitos cumulativamente outorga de autorização com prazo de 30 anos entrada em operação até 1eo de setembro de 20 e Ausência de qualquer tipo de penalidade quanto ao cumprimento do cronograma de implantação em consonância com o que também consta do da fundamentação do relator ratifico a argumentação considerada para indeferir o ajuste do horizonte da a torga para o caso das pchs autuou ao mesmo tempo concordando com o acolhimento dos pleitos formulados para as pchs Poço Fundo Engenheiro José gelásio da Rocha e Rondonópolis não Obstante a convergência
apontada com a devida venia discordo do entendimento do relator para o particular caso da pch casuza Ferreira primeiramente importante esclarecer que a divergência em questão não se deve ao posicionamento do relator em relação ao opinativo da Superintendência de concessões missões e autorizações do serviço de energia elétrica cons substanciado na nota técnica 311 tão pouco ao da procuradoria federal Junto a anel no bojo do parecer 305 de 23 em particular refiro-me a tese de antinomia jurídica defendida pela área técnica e pela procuradoria em realidade compartilho da visão que aponta inexistência de antinomia entre os parágrafos 7
e 12 ambos esculpidos no artigo 26 da 9427 a caracterização de antinomia entre os dois dispositivos foi essência da construção jurídica defendida pela PF anel tese essa também recepcionada pela Sé em sua manifestação Acostada aos altos aí pode passar Desce aqui já também de novo divo do entendimento apresentado pelas unidades técnicas e jurídica nesse particular por não enxergar na autorização Legislativa estipulada no parágrafo 12 qualquer similitude com extensão de outorga a meu ver o horizonte Temporal da outorga permanece alterado após observação do parágrafo 12 aliás por força do mesmo dispositivo esse intervalo não som não
só permanece intacto como também Necessariamente deve ser de 30 anos com efeito a modificação no plano temporal da outorga intentada pelo parágrafo 12 é tão somente transladar o seu marco inicial coincidentemente ao início da operação comercial do empreendimento instante a partir do qual passa a produzir seus efeitos jurídicos em linha com o apresentado no voto do relator o parágrafo 12 não trata de prorrogação de outorga propriamente dita exemplo do parágrafo sétimo apenas disciplinou a Possibilidade de ajuste ou deslocamento do início do início de contagem do prazo de vigência da autorização o aspecto que mais importa
nessa discussão é se o horizonte da outorga detém ou não 30 anos caso assim o seja o dispositivo legal autoriza reposicionamento da data inicial da outorga segundo a motorização da primeira unidade geradora da Usina caso os outros dois requisitos citados também resta presente isso é entrar em operação Até 1º de setembro de 20 e ausência de sanções administrativas quanto ao cumprimento do cronograma de implantação o corolário dessa constatação é o de que a pch Cazuza Ferreira mereceria avaliação quanto aos atendimentos dos pressupostos previstos no parágrafo 12 do artigo 26 da Lei 9427 Todavia sublinho que
para o deslocamento da contagem do prazo da outorga devem restar presentes o atendimento integral Aos três requisitos ali previstos a meu Ver a pch casusa Ferreira não satisfaz um deles o da outorga conservar o horizonte de vigência de 30 anos trata--se do único ponto de divergência com o encaminhamento trazido pelo relator isso porque não subsistem penalidades por atraso durante a execução do cronograma de implantação do empreendimento e o início de sua operação comercial ocorreu em 17 de março de 16 antes do prazo máximo assinalado na lei 1eo de setembro de 20 Tais constatações estão bem
sinalizadas no voto do relator a incongruência restringe ao prazo da outorga O que passa a explicar em maiores detalhes na sequência a autorização de exploração do potencial hidráulico caracterizado pela pch Cazuza Ferreira é um ato original do ministério de Minas e energia com substanciado na portaria 144 de 12 de maio 92 com prazo então definido de 30 anos aí tá aqui o ato né E pode descer e Fala aqui 30 anos ocorre que o horizonte dessa outorga foi decisivamente alterado Desde quando publicada a resolução autorizativa 4482 de 17 de Dezembro de 13 nessa ocasião o
prazo da outorga passou a ser de cerca de 39 anos e 6 meses intervalo resultante da Contagem desde a data original da outorga em 15 de maio de 92 somado ao prazo de 17 anos e 10 meses conferidos pela Reia cuja data de eficácia é o próprio Marco de sua publicação até 30 de dezembro de 2013 confira-se aqui tá tão transcrito né a Reia e falando que tá prorrogando por 17 anos a Reia 4482 de 13 é um ato jurídico perfeito com eficácia em pleno vigor motivado por decisão espontânea do agente titular da outorga do
empreendimento a cuda Ferreira energética sa com a promulgação da Reia 4482 de 2013 a outorga da pch Cazuza Ferreira deixou de sustentar Horizonte temporal fiel ao Originalmente fixado no no artigo 4º da portaria 144 de 92 desde Então inclui-se o que Foi estabelecido no artigo primeiro da resolução da Anel emcena Reia 4482 de 2013 um ato jurídico perfeito com efeitos em pleno vigor não resta dúvida de que o prazo da outorga vigente da pch casusa Ferreira é de aproximadamente 39 anos e 6 meses por força do comando de prorrogação da outorga nele contido em para
esse prazo colhido e com um dos três requisitos legais constantes do parágrafo 12 do Artigo 26 da lei 9427 necessários a consecução da translação do do intesto da outorga em particular reporto-me a necessidade de o referir do prazo ser exatamente 30 anos nesse ponto minha visão coincide com o da procuradoria com que a procuradoria colacionou nos autos o prazo da outorga para Empreendimentos sujeitos à autorização resta Expresso no artigo 10 do Decreto 2003 de 996 lá constava o prazo de 30 anos esse dispositivo no entanto como também Versava sobre regras de prorrogação alteradas pelo novo
modelo instituído pela lei 104 10848 de 2004 acabou sendo revogado pelo decreto 5 5163 de 2004 com a outorga original da pch casuza Ferreira remonta ao ano de 92 portaria mme 144 de 12 de maio de 92 daí o porqu de ser ter conferido a Esse empreendimento o prazo de 30 anos além de tudo isso foi visto que a pch casula Ferreira também já obteve a prorrogação De sua autorga original mais de 17 anos e 10 meses pela resolução autorizativa 4482 de23 uma vez que se enquadrou na possibilidade contida no parágrafo 7º do artigo 26
da lei 9427 de 996 transcrito mais uma vez abaixo as autorizações E concessões que venham a terra acréscimo de capacidade na forma do inciso 5º deste artigo poderão ser prorrogadas por prazo suficiente amortização de seus investimentos limitado a 20 anos por força de tal prorrogação a outorga da PC A kazusa passou a viger até 30 de outubro de 31 ou seja com cerca de 9 anos e meio a mais do que o prazo original que vem seria em 15 de maio de 22 Vale pontuar que a alteração do horizonte da outorga não foi o único
parâmetro de sua estrutura modificado pela desde a portaria MMS 144 de 92 Aliás foi justamente o aumento da capacidade instalada da planta atingindo 9102 kW que viabilizou o seu enquadramento no parágrafo 7º do artigo 26 da lei 9427 de 96 também permitindo a amortização dos investimentos associados registra-se que no bojo original da portaria 14492 previa-se uma potência instalada de apenas 150 kW não é isso para o o para o empreendimento eh com efeito a decisão da casusa Ferreira energética sa de solicitar a prorrogação da outorga nos termos dos parágrafo séo do artigo 26 da 9427
96 produ efeitos jurídicos objetivos para Além das mudanças das características físicas da pch novamente o fator de maior relevância que concorre para a tomada de decisão em tela foi a alteração do prazo da autorização que deixou de ser de 30 anos a partir de 30 de dezembro de 13 passando a ser de aproximadamente 39 anos e 6 meses outro aspecto relevante é o de que a prorrogação da outorga da pch casusa Ferreira ocorreu antes da edição da lei 14120 de 2021 que previu a condicionante De 30 anos de outorga para Nova possibilidade de o empreendimento
de geração fazer juz a ajuste de prazo da outorga de autorização o que ora pleiteia o empreendimento Vale destacar ainda que quando da edição da Reia 4482 2013 a outorga da PC casula Ferreira ainda contava com mais de 8 anos para o ter para o termo final do prazo original fixado na portaria 144 de 992 todavia a aplicação do parágrafo 12 do artigo 26 a 9427 96 não lhe é Mais possível não lhe é mais possível vis Avisa a realidade jurídica imprimida ao seu Horizonte com advento da rea 4482 2013 Ora se bastasse considerar o
prazo original da outorga para enquadrá-la no parágrafo 12 do artigo 26 da 9427 96 conviver se ia com dois termos finais para a mesma outorga o primeiro fixado para 30 de outubro de 31 originado na Reia 4 482 de 13 o segundo com a vigência até 17 de março de 46 Proveniente do encaminhamento proposto pelo relator naturalmente um dos dois prazos deve prevalecer como não vejo motivação para a revogação do prazo da resolução anel ato juridicamente perfeito essa condição é mais um pressuposto que inviabiliza o enquadramento da pch segundo parágrafo 12 do artigo 26 da
lei 9427 de 966 Diante do exposto apresenta este voto vista no sentido de o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pch Cazuza Ferreira a não restar atendido o requisito da lei de autorga válida no momento da decisão contemplar exatos 30 anos de Horizonte temporal finalmente apresento no quadro 1 os ajustes de prazos de vigência de outorga para os casos remanescentes que atenderam integralmente ao parágrafo 12 do artigo 26 da lei 9427 de 96 E aí são as outras usinas e já tinha proposto o diretor ti aí vou a leitura do dispositivo
ante o Exposto e considerando o que consta dos processos voto por indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga da autorização da pch autto sucuriu e casusa Ferreira e aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das pchs Poço Fundo engen Engenheiro José gelazio da Rocha e Rondonópolis é o voto esse processo aqui é bem enrolado e um momento o senhor poderia ter pedido eh tá um momento por favor vamos vamos Iniciar aqui um pouco o debate bem é discussão deixa como o processo é é de minha relatoria e eu entendo
um pouco diferente da D Agnes no processo eu entendo que no que ela discorda ali é que a a outorga eu entendo que houve uma sobreposição de prazo e mantendo um posicionamento lá um sobreposição de outorga e mantendo que a outorga teve no final os 30 anos como foi feito no meu voto mantenho a minha minha posição posta no meu voto tá Eh deixa eu ver se eu consigo entender aqui a minha equipe fez um comentário aqui bem longo e eu ainda não conseguir formar aqui uma uma ideia a respeito do tema só Só adiantando
Sandoval eu não sei como que a gente vai conduzir esse processo não consegue nós não conseguimos deliberar ele hoje de qualquer forma Só adiantando porque eu já tendo manter minha posição Nós temos dois votos nós só temos três de Ah Já por que que ele votou Não tudo bem Ah entendi Desculpa porque não Normalmente quando a agis pede vista é porque o m não tinha votado desculpa perdão a então então nós temos um voto do diretor mozna acompanhando o voto do diretor Ricardo é isso foi isso que eu secretário me me me me adiantou aqui
então aqui deixa eu ver se eu consigo fazer aqui um um um uma leitura aqui da do que que nós teríamos para decidir então nós temos aqui uma análise de Diversas pchs que estão em processo de eh de ajuste dos prazos de outorga não há dúvidas para Poço Fundo gelásio Da Rocha Rondonópolis e a sucuriu correto então o entendimento É no sentido de que eh eh na realidade o a deixa-me ver aqui qual é o entendimento é só Cazuza Ferreira que é o nosso pon perfeito então para as demais a sce recomendou o deferimento dos
ajustes do outorga e o diretor relator concorda original Diretor Auto sucuriu é indeferir isso e as demais é aprovar isso perfeito tá eh apenas só uma dúvida o seu ajuste é com relação mas oem simples esses processos eles são tá então por favor fale na púlpito por gentileza Bom dia é uma questão simples procedimental a gente tem cinco processos que na verdade são cinco processos diferentes eles são reunidos Por uma conveniência da administração que faz uma nota técnica conjunta eh essa nota técnica inclusive feita pela ce ela tem atos despachos diferentes para todos os processos
o meu pedido é muito simples caso exista um pedido de vista um impasse um impasse de dois a dois eh no processo referente à pch Cazuza Ferreira que os outros quatro processos sejam deliberados uma vez que não há qualquer divergência tanto a d Agnes quanto o Dr ti quanto o Dr mna já Se manifestaram os três favoravelmente falta o diretor geral mas eh e outra coisa também não há divergência sequer entre a área técnica e a diretoria Então é só esse o meu ponto se possível caso surja alguma questão que impeça o prosseguimento da pch
cusa Ferreira que os demais sejam deliberados é só isso tá obrigado Maravilha tá ótico bem então agora vamos voltar aqui a ao tema em específico então a o caso da pch casusa o diretor Ricardo entende que seria Possível fazer a prorrogação pelo período de na verdade eu entendo como 30 Anos 30 anos a á tem o entendimento que conta da que eu acho entendi que houve uma sobreposição de prazos e 30 anos da entr em operação comercial a a Dr ages entende que não que é que a gente conta diferente então assim só para dizer
para ele fazer juzo essa prorrogação agora um dos requisitos é ele ter uma outorga de 30 anos esse é o nosso ponto de divergência porque o e como existe uma Reia de uma decisão eh em antes da da da edição dessa Medida Provisória que ele já tinha ganhado 17 anos então se ele tinha um prazo original de 30 ele não tinha completado 30 ele ganhou mais 17 então hoje ele tem 39 anos de outorga E aí a questão é é como se lê né o dispositivo da lei dos 30 anos ele tem que cumprir o
requisito de ter uma autorga de 30 anos a meu ver ele não cumpre esse requisito e o diretor ti entende que sim e o que eu trago cumpre Porque contando da da da operação entrada na operação comercial por sobreposição dessas duas dessas duas autó que ele ele ele contemplou antes de completar os 30 anos lá tá E aí eh é mas assim a meu ver quando ele fez esse pedido quando saiu essa nova possibilidade eh a Luiz da legislação ele já tinha uma autorga já prorrogada com esse prazo de 39 entendeu mas esse é o
ponto então então ele teria 39 mais 30 não é daí a consequência aí ele ele vai Ganhar não é 30 ele no fundo ele vai ter um o o contrato dele vai vai vai começar a contar a auta começa a contar a partir da da da entrada de operação começar da primeira máquina então se ele ele tem um shift no contrato mas fato é que ele tem uma extensão adici ele teria uma extensão adicional se ele cumprir os três requisitos então a questão é ele cumpre ou não cumpre o requisito de ter 30 anos de
outr orga e a meu ver não inclusive no parágrafo 27 eu trago que Se a gente tem esse entendimento O que que a gente faz com aquela decisão da Reia dos 17 anos porque ele já tinha ganhado o 17 anos entendeu Então esse é o ponto que eu assim onde eu cheguei naa análise Nossa não é uma decisão fácil não aqui de jeito nenhum tá bem deixa eu ver aqui então aí tem essa proposta do do a proposta do eh na realidade é uma uma avaliação Nossa aqui eu quanta só manifestar Quanto o pleito dele
eh nós já fizemos isso inclusive quando tem reajustes de de de várias distribuidores daquelas pequenas às vezes dá algum problema a gente autoriz alguns e ficam outros acho que isso não na minha visão não tem impedimento na minha também não inclusive quando eu tava trazendo vistas assim como eu ainda tava fechando esse entendimento sobre PC C azus eu tava tendenciosa a pautar vistas parcialmente isso eu não faria Mas já que você é o relator se você não tiver nenhum óbice eu acho que a gente po eu acho que que na minha visão eh entendo uma
decisão para para alguns processo eh na visão Até mesmo porque a gente tem aparentemente nós temos temos convergência caso eu eu também entendo que é possível eu acredito que já tem inclusive três votos para aquelas outras as outras quatro é você pedir Vista tudo bem aí aí Para o processo como um todo mas nós som nós somos cinco processos inclusive números diferente que é fácil então então eu vou fazer o seguinte eu vou e bem eu vou primeiro eu vou propor em votação separando os dispositivo tá E e aí a gente no momento da da
deliberação tem problema né eu acho que não não tem não a gente já fez isso outras vezes é não não vejo problema não já fizemos outras vezes então bem em votação em votação A gente tá falando agora PC não Então então em votação Muito obrigado diretor al Então já tem dois votos quem vai votar é só você é exato É perfeito mas eu tenho que abrir liturgicamente em votação tá então em votação a proposta de Del liberarmos apenas o segundo apenas o o indeferimento de a sucuriu e a aprovação do pleito do ajuste do prazo
das outorgas de autorização das pchs Poço Fundo pch engenheiro gelásio da Rocha e pch Rondonópolis como votam os diretores já Exatamente nos exatos termos meu Vot Eu também acompanho o voto nesse caso voto do próprio diretor Ricardo uma vez que são convergentes perfeito então eu proclamo que a diretoria por unanimidade decidiu pelo indeferimento do pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da pch aut sucuriu e também por unanimidade aprovar o ajuste o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das pchs poro fundo pch Engenheiro José gelásio da Rocha e pch Rondonópolis
e quanto a o indeferimento do ajuste do prazo de outorga da autorização da pch casusa Ferreira eu vou acompanhar a divergência da diretora Agnes para que a gente tenha mais um voto para que o diretor a ser escolhido seja feito pelo mais rápido possível ou seja tem mais uma um agente mais um agente importante para fazer gestões aí para que seja nomeado o diretor que esteja Ausente aqui na agência eh bem com relação a voltando a a ao registro da ata eh eu fiz umas verificações aqui com a minha Assessoria trata--se do primeiro julgamento diretora
Agnes e eu entendo que os termos do que foi deliberado na diretoria seria voto eh com a data retroativa então sendo assim eu só queria esse esclarecimento Sera isso mesmo Da minha parte sem problemas perfeito Então aada tá aprovada pois não eh desculpe entendo que eh em análise Uma análise profunda que eu fiz junto com a equipe em relação ao voto do diretor Elvio o que nós entendemos é que não houve a intenção deliberada de se aplicar uma data retroativa naquela hipótese o que foi que o que foi que houve eh sendo a decisão naquela
hipótese de 3 de outubro a rescisão somente se operaria em primeiro de novembro e deu-se Exatamente esse esse período de um mês para que essa determinação que é Voltada às distribuidoras essa determinação pudesse se operar faticamente as distribuidores teriam um mês para notificar sobre a rescisão então há um problema de ordem prática em se considerar esse efeito retroativo agora se determinará que as distribuidoras se determinará hoje em setembro já de 2024 que as distribuidoras precisam notificar a a termo Ceará sobre a visão do ccars em 31 até 31 de outubro de 2023 é por isso
que não se entende Apesar de todas as dificuldades que que que o eu entendo a a manifestação do do Procurador Geral mas assim eu também Compreendo que vamos pensar so o ponto de vista prático a diretoria estava discutindo isso em um dado momento houve um pedido de vista a passado o lapso temporal até o momento que a diretoria se manifesta novamente e o pedido de vista eventualmente foi ele foi vencido e Permanecido aquela decisão de fazer a man a rescisão retroativa bem a gente tá num aspecto primeiro contratual eu posso mandar eu enquanto empresa eu
posso mandar para um comando para uma ninada empresa para que aquela rescisão fosse retroativa e os ajustes de contrato superveniente possam ser feitos pode pode mas não se entende que tenha sido essa a intenção do então diretor relator tá o que exatamente o contrário o que se queria era facilitar e essa consulta Também foi feita por nossa equipe pelo Dr Sid asft seria facilitar a adoção das providências de natureza prática com vistas a notificação da rescisão contratual é eu eu entendo e eu queria aqui fazer uma Agradeço ao Procurador Geral Como eu disse essa esse
julgamento teve foi a primeiro julgamento a minha Assessoria já me informou que há um pedido de de efeito suspensivo e obviamente distribuição ao colegiado então avarei a Luz Dos comentários aqui do Procurador Geral penso que nós não podemos mudar o passado a deliberação foi isso e os os diretores assim se manifestaram então vamos aguardar na análise do recurso do efeito suspensivo e recurso para nos manifestarmos sendo assim registra-se a ata nos exatos termos aqui discutidos e sendo esse último item declaro encerrada a 32ª reunião pública ordinária da Diretoria da Anel bom almoço a todos