[Música] os direitos humanos são fruto de lutas e conquistas históricas por sua construção afirmação e consolidação na obra a afirmação histórica dos Direitos Humanos o professor Fábio con Comparato demonstra que estes direitos não nos foram dados tiveram que ser construídos o que implica etapas de desenvolvimento histórico Isso significa também que do ponto de vista histórico há um longo percurso paraa assimilação da relação de que todo indivíduo é pessoa e de que toda pessoa deve ser considerada e respeitada como pessoa digna estas duas relações não são óbvias historicamente são fruto de um longo processo de construção
Então os conceitos de pessoa e dignidade são conquistas históricas fruto da Luta dos povos da organização das pessoas em Face da opressão essas conquistas envolveram longas lutas muito sofrimento o que demonstra desde já a necessidade de reconhecer que estas equivalências são em primeiro lugar construções sociais em segundo lugar que essas conquistas não são dádivas Mas elas implicaram longo sofrimento histórico de gerações passadas por isso a consciência presente das Gerações atuais quanto à necessidade de preservar essas conquistas e é também importante dizer que o motor sociológico das conquistas tem a ver com a mobilização social em
Face do sofrimento do abuso e do poder assim a luta emancipatória representa um importante steio desta reflexão em conexão com o que aliás pensa e discute o filósofo alemão Axel Honet a respeito do tema na sua obra o direito da Liberdade onde ele afirma cito o motor e o meio dos processos históricos de realização dos princípios da Liberdade institucionalizada não é o direito ao menos não em primeiro lugar mas as lutas sociais pela adequada compreensão desses princípios e as mudanças de comportamento daí resultantes fim de citação isso aponta pra ideia de que os direitos são
posteriores às Lutas e de que antes existe a constatação do sofrimento da opressão e a necessidade de busca por emancipação E é isto que constrói enquanto motor sociológico o processo de transformação da cultura dos hábitos dos comportamentos e da forma como se d a relação entre um sujeito e outro aliás do ponto de vista histórico que nós queremos aqui enfatizar será o filósofo alemão juren habermas que irá constatar um o conceito de dignidade ele surge no mundo antigo vinculando-se à religião e à filosofia é uma descoberta remota da história da religião e da história da
filosofia quanto a importância desse conceito dois no mundo antigo não se conhece o desenvolvimento propriamente dos Direitos Humanos eles só terão o seu nascimento no mundo moderno após a construção do conceito de sujeito moderno de indivíduo inseparado da comunidade inseparado do grupo inseparado da sociedade indivíduo ao qual se atribuem os direitos individuais terceiro o mundo medieval não conhecerá o desenvolvimento dos Direitos Humanos senão em estado de germinação e essa germinação se inicia no século XII com a Carta Magna em 1215 na Inglaterra concedida pelo Rei João cerra aos Barões e ao clero após sangrentas lutas
e disputas delineando-se a partir de então uma história de redução do Poder monárquico Ou seja a relação entre estado e sociedade civil começa a se pautar por um novo reequilíbrio uma nova dinâmica a vida burguesa o comércio o humanismo o antropocentrismo o liberalismo na transição do mundo medieval ao mundo moderno trarão as condições para erupção e emergência do processo de positivação dos Direitos Humanos significa dizer de legiferação transformação dos direitos humanos em documentos jurídicos aos quais pessoas e o povo podem eh recorrer ao longo da história interna da modernidade quinto a microhawk de direitos liberais
que direitos são esses liberdade de expressão liberdade de consciência liberdade de culto direito eh eh de propriedade no século XIX início do século XX surgirão os direitos de segunda dimensão mais conhecido como direitos sociais direitos econômicos direitos culturais que direitos são esses direito à igualdade direito ao trabalho direito ao transporte público direito à Previdência Social e ao longo do século XX se conhecerá uma Terceira Dimensão e dos Direitos humanos também chamada de direitos transindividuais como o direito ao meio ambiente o direito à paz e portanto a suspensão eh da Guerra após duas grandes guerras eh
mundiais o direito ao desenvolvimento o direito do consumidor mas até o século XX os direitos humanos não encontravam alojamento em nenhum documento jurídico com caráter internacional estritamente associado à expressão dignidade da pessoa humana o que chama a atenção na nossa análise que um pouco mais adiante nós vamos voltar a essa reflexão sexto no interior dessa microhawk a declaração de independência dos Estados Unidos em 1776 a declaração de direitos de Virgínia dos Estados Unidos em 1787 a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão na França revolucionária de 1789 e forte influência social um bom
exemplo no início do século XX é a Constituição da República de weimer na Alemanha em 1919 Porém Aqui ainda vale grifar o termo dignidade não aparece nesses documentos do século X até o final do século X apenas começando a sua Associação a partir da Constituição de vmer e portanto a partir do início do século XX porém será após a Segunda Guerra Mundial que o conceito de dignidade irá encontrar o seu lugar associado ao campo dos Direitos Humanos com reconhecimento em primeiro lugar jurídico vinculante em segundo lugar internacional Universal Aliás com a emergência da declaração universal
dos direitos humanos de 1948 associada ao trabalho da Organização das Nações Unidas oitavo a declaração universal dos direitos humanos hoje conta com mais de 70 anos de existência e é o paradigma contemporâneo dos direitos humanos sendo uma reação aos horrores do nazismo do holocausto e da dizimação provocada pela segunda guerra mundial é um libelo antit totalitário e é uma resposta moral ao Abismo do inumano gerado por Auschwitz já afirmado como paradigma do horror do século XXX por isso alguns estudiosos falam a exemplo eh do Professor Celso laffer em reconstrução dos Direitos Humanos após a Segunda
Guerra Mundial em nono a partir da declaração universal produz-se um alinhamento entre o conceito de dignidade e o conceito de direitos humanos de modo que ambos passam a caminhar conjuntamente irradiando efeitos nos pactos internacionais irradiando efeitos nas constituições contemporâneas Aliás a declaração de 48 no seu primeiro considerando irá afirmar considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da Liberdade da justiça e da Paz no mundo é que o artigo primeiro pode afirmar com muita clareza todas as pessoas nascem livres
e iguais em dignidade e direitos vem que para chegar a este artigo primeiro nós temos todos esses séculos de luta num passado histórico de longa construção e de etapas de desenvolvimento que envolveram enormes debates e muito sofrimento humano a partir da declaração de 1948 espalha-se a concepção por vários pactos internacionais o pacto internacional do dos direitos econômicos sociais e culturais de 1966 o pacto de São José da Costa Rica de 1969 a Convenção de Viena de 1993 de modo que a expressão dignidade associada aos direitos humanos passa a ocupar uma simetria absolutamente construtiva na absorção
dessas categorias como fundamento de uma cultura dos direitos humanos em síntese ao longo dessa histó pass de luta por direitos foram conhecidas três fundamentais gerações uma primeira dimensão séculos e x direitos liberais uma segunda dimensão século XIX início do século XX direitos socioeconômicos e culturais uma Terceira Dimensão os direitos transindividuais ao longo do século XX mas no final do século XX início do século XX Começam a surgir demandas por novas camadas de direitos isso vem sendo amplamente discutido no debate acadêmico e absorvido pelos estudos de vários especialistas Eu citaria por exemplo os estudos de Paulo
Bonavides Antônio Carlos volkmer Ingo wfg sarlet Fábio con Comparato e que apontam para essa mudança e que mudança é essa a formação de uma Quarta Dimensão de direitos humanos no final do século XX apontando paraa necessidade de reconhecimento do pluralismo e da diversidade da identidade do multiculturalismo da do direito à democracia e a proteção em face do patrimônio genético nós estamos falando de fazer Face aos amplos avanços da biotecnologia da Engenharia Genética da nanotecnologia questões ligadas ao aborto eutanásia inseminação artificial e agora um pouco mais recente no início do século XX em Face das tecnologias
da informação são os direitos de Quinta Dimensão em face do surgimento do ciberespaço dos avanços da realidade virtual a questão ligada ao direito à privacidade na internet o direito à proteção de dados o direito ao esquecimento na internet entre outras tantas pautas do contemporâneo n