oi oi pessoal amigos além de direito o canal de você encontra as melhores dicas sobre direitos humanos e sobre direito penal hoje nós vamos analisar documentar Justiça da Maria Augusta Ramos quem conhece ele por aí me contas a gente vê já já Olá pessoal a torta também é Maia e quem não conhece o documentário Justiça da Maria Augusta Ramos Hoje a gente vai comentar um pouquinho sobre ele sugeriu inclusive que você tá lá assistir o lendário e depois vem aqui para discutir um pouquinho comigo sobre as minhas opiniões sobre ele e você pode escrever nos
comentários as opiniões de vocês tá bom então vamos lá para nós vamos usar ele acho que a gente pode dividir em quatro partes diferentes Então os quatro acusados principais que aparecem no documentário o primeiro acusado é um cadeirante ele aparece diante da juízo fazer um requerimento para pedir a transferência dele para o hospital porque ele tem que se arrastar em cima das fezes dos outros detentos para chegar até lá Clínico de evacuar e a desembargadora diz que infelizmente não pode fazer nada por ele desembargadora não perdão a juíza e diz que ele tem que fazer
esse requerimento frente o juiz da feg o que pelas circunstâncias se for mais do nosso sistema de organização judiciária é até realidade mas não quer dizer que ela não tivesse poder naquele momento para mudar aquela situação o outro acontecimento curioso nesse primeiro acusado é que ele está sendo acusado de furto com um movimento de obstáculos por ter pulado muro mas ele é cadeirante então a gente percebe que é impossível que ele tenha cometido o crime com rompimento de obstáculos por teclado do mundo e ainda assim ele não tem a sua liberdade garantida imediatamente vai que
ele pode ser cometido em inúmeros outros prêmios mais esse Certamente ele não cometeu e que documentário de 2004 mas a gente vê a importância da audiência de Custódia que ela não é tão falada naquela época ela é prevista no artigo 7.5 da convenção americana de direitos humanos e não achei o novo mundo 3 no pacto internacional é isso vídeo políticos ela começou a ser representada no Brasil pela revolução usando de preço do CNJ e depois foi regulamentada por resolução de segurar específicos posteriormente foi vetada uma atendi no STF e o STF considerou que essas normas
dos tribunais eram sim constitucionais mas hoje a gente tem já uma regulamentação legal desde do juiz 19 como o pacote anti-crime ele positivo no nosso código de processo penal audiência de Custódia e ela serve para quê para prevenir pressões Ilegais e arbitrárias ou desnecessários no caso dessa primeira desse primeira pousada na garante a gente vê que é uma prisão ilegal e uma prisão arbitrária porque ele está sendo acusado de pular o muro para praticar um furto e ele é cadeirante ele não conseguiria fazer isso para a gente ver que é audiência de Custódia ela seria
um teria sido muito importante E fora a falta de humanidade que o magistrado demonstra frete aqui acusado é não autorizam daquele pleito de transferência é se ele lindo lavando as mãos frente a Total falta de dignidade que aquele preso tava sofrendo né é considerado no Marcelo onde ele não poder podia fazer se esquece nas suas necessidades fisiológicas de básicas o segundo acusado que eu acho interessante trazer é o acusado Carlos Eduardo Ele foi preso quando estava na posse de um carro e era decorrente de corpo tá mas não está claro que nos autos do processo
e vejam que todos os acusados que eu vou trazer aqui que estão nesse documentário eles são presos provisórios quarenta por cento mais de quarenta por cento da nossa população carcerária é composta de textos provisórios então vejam a gravidade a ter manter dentro do Castelo uma pessoa que poderia pela prevenção de Inocência e por não estar manifestando qualquer desconformidade com o andamento regular do processo ou edição de testemunhos vejam que ela poderia responder processo em liberdade desafogando assim o nosso sistema carcerário que já aparece do Estado de coisas inconstitucional como bem afirmou STF na adpf 347
em 2015 Então esse acusado Carlos Alberto ele fica preso por conta disso ele perde seu trabalho como balconista de uma padaria A esposa dele tá grávida e ele já tem uma filhinha de um ano e uma 10 vezes vejam que o princípio da intranscendência prevista no artigo o previsto no artigo 593 Alan Rodrigo roig ele deve ser lido como a transferência mínima tem que possível e a pena não passa da pessoa do condenado minimamente que transcende aos seus familiares nesse caso a mãe de se acusarem muito presente no documentário que essa família essa esposa grávida
que acaba tendo essa criança sem a presença do pai que perde o parto da criança perde desenvolvimento da filha mais nova perde o emprego por conta desse encarceramento por um crime que não sabemos se ele realmente cometeu porque o processo ainda está em andamento e ele está escondendo o processo encarcerado vejam que ele aparece doente e existe um risco de quase trinta e cinco porcento de chance da pessoa contrair tuberculose quando ela é considerada dado aos meninos se dessa doença no cárcere e quase que ela não existe do lado de fora das prisões na sociedade
civil é uma doença muito controlada pelas autoridades sanitárias vejam que nesse caso a gente tem a incidência da do estatuto da o que fez modificações no código de processo penal determinando que o inquérito inquérito policial o delegado ele faça o interrogatório e limitam-se aquele aquela pessoa detida ela tem filhos e ficou um homem responsável por uma Criança até 12 anos de idade Ele deve ser essa primitiva substituída por prisão domiciliar sendo uma mulher responsável por Criança até 12 anos de idade ou grávida ou responsável por criança até 6 anos ela deve em si por uma
mulher existem outras regras como uma questão da da gravidez se ela tiver grávida ela tem direito a prisão domiciliar tudo está disposto no Código Penal processo penal perdão bem como as cautelares diversas da prisão tem um artigo 319 que podem ser aplicada aos presos provisórios e aqueles que vem em decorrência de flagrante com monitoração eletrônica como comparecer o juízo não foi cortar determinados lugares Então existe umas férias cautelares diversas que podem ser aplicado para evitar o encarceramento em massa da população Além disso Carlos Eduardo ele aparece Algemado todas as vezes que ele tá na audiência
Que fique claro que esse documentário é de 2004 e a súmula vinculante 11 que proíbe o uso de algemas f2008 Então se fosse agora essa magistrada poderia ser processada civil administrativa e penalmente a prisão dele inclusive seria ilegal pelo teor da súmula mas naquela época não era que enfim hoje em dia a pessoa só pode ser algemada se ela tiver oferecendo uma resistência grave o que não é o caso mas que fique registrado que isso apareceu no documentário o terceiro o terceiro acusado na verdade é uma dupla mas o que me chama atenção é o
é de um beijo você é muito pequeno ele já tem 18 anos mas ele é todo pequenininho parece um adolescente de 12 anos e aí eles são muito claro que já sabe né fala das agências de controle Aquela aquele aquele menino aquele rapaz ele perdeu os pais Perdeu Pai perdeu a mãe morava com a tia a gente não sabe como foi essa transição se ele ficou um abrigo e se ele não ficou ele também não teve garantido o direito à saúde fica claro que ele tem problema crônico de saúde que não foi tratado e isso
causou nele é um animismo umas envolvimento mais não cresceu direito Eles faz tudo até quinta certo então eu vou como explica a farol essa pessoa o primeiro contato que ela teve com o estado foi meio da por meio da repressão por meio do jeito penal repressivo e como na verdade o primeiro contato do cidadão com o estado deveria vir através do direito positivo deveria vir através de política as músicas sociais de assistência com saúde educação assistência e sociais de diversas o que não foi o caso dele a ver o documentário é Geraldo Prado que é
o magistrado nesse caso ele tá falando da lei de drogas antiga e não dá legal avô mas a lei nova a gente tem aí uma incidência de proporcional materialização secundária porque não fica claro Qual é o critério né de quantidade de droga preciso para se diferenciar o usuário do traficante Então existe aí uma incidência bastante desproporcional da lei de drogas na juventude Negra e pobre e o último é o último acusado que a gente ver esse documentário ele é filme e forno foi preso e sofreu tortura e ele seria responder de verdade ele não conseguiu
falar quando eu estava na delegacia porque tinha sido torturado e então mais uma vez como audiência de Custódia poderia ter me dado essa situação é eles estão duas a estrutura ou verificam-se as ocorreram em religião da situação de forma mais rápido vejam também que a tortura é crime quando praticada por qualquer pessoa e também por policiais e quando praticada por policiais do STJ já decidiu informativo 477 e trata-se de um ato de improbidade administrativa além de ser fino gente essa esse tom basicamente os aspectos jurídicos que eu gostaria de comentar esse documentário eu achei muito
muito interessante por esse produto para vocês e espero vocês tenham gostado e se gostaram se escreve aqui no canal ou minha desse vídeo ajuda a gente a crescer divulga esse vídeo para os seus amigos para os seus grupos de faculdade e a gente se vê no próximo vídeo Tá bom tchau tchau