[Música] ola pessoal tudo bem voltamos aqui com o nosso curso de divisão e hoje nós vamos falar dos equivalentes jurisdicionais ou seja aqueles métodos de resolução de conflitos que podem substituir o exercício do poder jurisdicional nós vimos na aula anterior que o estado constitucional e está comprometido com a pacificação social henry é daí que decorre a importância do poder jurisdicional como uma forma de se resolver conflitos mas será que a edição ela é a única forma de resolver os problemas jurídicos de se colocar fim às crises jurídicas não dentro da teoria dos conflitos dentro da
doutrina do processo civil nós temos que a pacificação ela pode ocorrer por meio da hetero composição por meio da autotutela ou por meio da autocomposição na aula de hoje nós vamos tratar da heterocomposição que seria heterocomposição a hydro composição é quando eu chamo terceiro para resolver o meu problema uma das formas já vistas de se resolver o problema de família ter o com positiva é a própria edição vocês se lembram que o conceito de visão era o que o poder do estado juiz de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados que forma a aplicar a norma
jurídica vejo o poder do estado de vídeo interferir na esfera jurídica ou seja eu chamo estado-juiz eu roubo a inércia da jurisdição e falo estado-juiz por favor resolva o meu problema é um terceiro que vem para resolver uma crise jurídica mas será que essa é a única forma entrou com positiva de resolução de conflitos não porque nós temos também a figura da arbitragem o que é arbitragem arbitragem é uma forma antiga de resolver problemas se nós caminhamos na história e fomos lá vamos colocar ela nas sociedades mais rudimentares nós iremos que muitos conflitos eram resolvidos
por uma pessoa que tinha uma influência bastante em ambas as partes para em torno uma solução às partes em conflito chamaram e terceiro em decorrência da influência que exercia ele resolvia o problema por meio de uma decisão um positivo e atualmente arbitragem ainda existe como uma alternativa é ter o composite via de solução de problemas só que o pessoal hoje ao invés de chamar e terceiro de uma forma mais rudimentar momento algumas semanas aos tribunais arbitrais só que o pessoal atenção ainda goza das mesmas qualidades seria a decisão impositiva e um terceiro escolhido pelas partes
que também que desde essa influência pela vontade das partes no ordenamento onde eu encontro a arbitragem é no código de processo civil nós temos também algumas disposições do código de processo civil mas desde 1996 nós temos uma lei especial que trata dessa forma é ter o com positiva de resolver litígios que é a lei número 9 mil trezentos e sete que dispõe sobre a arbitragem e traz na sua filosofia como principal fundamento a autonomia da vontade vejo com base nisso nós podemos já começar a esboçar alguma alguns aspectos da arbitragem e muita atenção não pretendo
nessa aula esgotar arbitragem tratar de todos os seus seus temas de todas as suas polêmicas nós vamos redesenhar todo o arcabouço jurídico de forma que vocês compreendam vocês saibam o que significa arbitragem que possa estimular o estudo de vocês posterior sobre o assunto então vamos lá quem é que pode se valer da arbitragem e mais do kings que pode ser resolvido por meio da arbitragem é isso pessoal vamos abrir o nosso lado de méxico vamos lá na lei 9.307 que dispõe deve traje irmão faça a leitura do artigo 1º logo de início o legislador já
deixar claro para a gente quem pode se valer da arbitragem pessoas capazes de contratar vejam a autonomia da vontade se manifestando logo no primeiro artigo pessoas capazes de contratar ou seja pessoas que podem exercer a autonomia da vontade pessoas que têm condições de manifestar a sua própria vontade e o que pode ser resolvido por meio da arbitragem conflitos de natureza patrimonial disponível e também temos a questão da autonomia da vontade porque seja ordem patrimonial disponíveis não que eu posso me dispor eu posso utilizar a minha autonomia da vontade para me disse por que determinado direito
e quer que pode decidir pessoal nós já falamos disso hora que começamos a falar sobre arbitragem uma pessoa que goze de influência sobre as partes e que as partes sentem essa decisão em que as partes elejam essa pessoa como uma pessoa apta para resolver o problema de forma que essa pessoa esse árbitro irá proferir uma sentença arbitral solucionado a crise jurídica agora atenção pessoal questões importantes sobre a sentença arbitral ela não precisa ser homologada pelo poder judiciário ela gosta de definitividade tal faz coisa julgada material significa que eu não posso é simplesmente por estar descontente
com a decisão de mérito do árbitro submeter novamente à apreciação do poder judiciário até mesmo porque a sentença arbitral ela forma um título executivo judicial eu posso simplesmente e valer de todas as presunções do executivo e promover a execução da sentença arbitral no poder judiciário mas atenção pessoal isso não significa que a sentença arbitral nunca poderá ser revista pelo poder judiciário não porque imagine a situação eu ofereci dinheiro para que o árbitro do jogo ao meu favor ou então imaginem uma cláusula compromissória que simplesmente seja nula de pleno direito nesses casos em que se visualiza
uma novidade eu posso sim submeter a sentença arbitral apreciação do poder judiciário que irá verificar esses três postos formais irá decidir se a sentença é nula ou não do artigo 32 do artigo 33 da lei número 9 mil 307/1996 legal a gente já sai bastante coisa sabemos quem é que pode julgar em tribunais arbitrais nós sabemos também que pode decidir nós sabemos o tipo de conflito que pode ser submetido aos tribunais arbitrais mas como é que eu devo proceder se eu quisesse meteu um litígio ao juízo arbitral pessoal eu tenho que manifestar essa vontade por
meio de uma convenção e arbitragem a convenção de arbitragem nada mais é a forma pela qual as partes não falar olha nós víamos há 20 anos a ter um conflito vão iremos optar pelo pela arbitragem não pelo poder judiciário é uma forma de você manifestar a vontade em submeter o litígio ao juízo arbitral e esta convenção de arbitragem ela se manifesta de duas formas por meio da cláusula compromissória ou por meio do compromisso arbitral a cláusula compromissória é uma cláusula no próprio contrato em que eu submeto todos os problemas relativos ao contrato ao juízo arbitral
e o compromisso arbitral é uma forma das partes convencionar entre si que eventuais detidos serão submetidos à corte de arbitragem ao juízo mas tudo bem filmes que a arbitragem de uma certa forma ela substitui a jurisdição só que será que a arbitragem ao substituir a jurisdição não viola um princípio constitucional que é a inafastabilidade da jurisdição isso foi objeto de questionamento pessoal porque na medida em que utiliza arbitragem eu deixo de utilizar o poder jurisdicional só aqui pessoal a inafastabilidade da jurisdição não significa que tenha um conflito jurídico a obrigação de submeter significa que quando
os pais que têm um conflito jurídico e chama o estado para resolver esse problema obriga o estado a resolver a crise o estado não pode simplesmente deixar de lado e falou assim não eu não quero resolver seu problema particular o estado ele deve sim porque às vezes não é inafastável bom se a jurisdição é a arbitragem ela é constitucional resta saber se ela é uma jurisdição privada ou é o equivalente regional uma parte minoritária da doutrina preferiu entender que tem com a própria veja a questão da imposição da formação de coisa julgada material e pessoal
pelo artigo 3º hoje do novo código processo deixou claro que a arbitragem não é uma instituição privada direcional porque o estado não pode se afastar da jurisdição salvo nos casos de arbitragem ou seja o equivalente e jurisdicional sobre a arbitragem eu espero que tenham gostado que tenham se interessado pelo tema continuem estudando e ganhando o nosso curso de jurisdição muito obrigado até logo e um abraço