Ô Olá gente Boa noite Guilherme Tab tabanos é isso tá aí ou não Guilherme taban não Gabri ugioni Taí mineto Danilo Felipe dos Santos Paulo Henrique Afonso tá aí Paulo Henrique Afonso Rômulo Vieira Rafael montefusco Riane cofa estão aí né Então parabéns aí Para vocês pelo trabalho vou sortear para vocês cinco dois livros de presente uma forma de parabenizar vocês aí pelo pelo empenho tir aí aleatoriamente Quem foi Gabri Ah foi e a thí beleza então para vocês aí viu parabéns viu pros demais também viu pros Parabéns aí Espero que eu desejo M que vocês
le esse livro é um Livro que ele tem um título título parece ser meio de coach assim o livro Man como vencer o processo você vê isso parece que Pablo Marçal juiz tá falando sobre o direito mas não é é um livro que fala muito de estratégia que encara o direito como um jogo Ah porque tá uma bozinha aí né entendi é tem na biblioteca da it esse livro tá não sei se vai eh esse livro Como vencer O processo João Pedro Melo né Souza é isso né João Pedro Melo de Souza ele é de
Brasília eh advogado bastante atuante inclusive em tribunais superiores tá um livro muito interessante que vai falar de uma outra visão do direito não é uma visão nada dogmática do direito é uma visão utilitarista até do direito muito bom mesmo fica a dica repito tem lá na na biblioteca da it tem dois exemplares Também quem tiver oportunidade e tempo Né e interesse um livro a meu ver até no ano passado eu tenho dito pelo menos dos livros que eu li no ano passado foi o melhor livro que eu li no direito foi esse livro Por isso
que eu tomei o cuidado aí de comprar ler para você e d para vocês aí Tá bom então vamos lá nós estamos falando de princípios ambientais E paramos nessa relação entre princípios e o consequencialismo fica tá muito ruim do jeito que tá aqui ou não Tá então Vamos pagar a luz mesmo tá então a gente precisa ver essa relação eu não sei se algum colega algum colega professor chegou a trabalhar com vocês este artigo da Lei de introdução às normas do direito brasileiro que é recente uma Norma de 2018 que inseriu na lindb os artigos
20 a 28 ou 20 a 30 não lembro aqui de cabeça já houve esse alguém já comentou com vocês não tá eh Poxa estranho isso mas vamos lá porque o direito Brasileiro sempre foi fascinado por princípios até porque doutrinador brasileiro ele é muito moralista né ele usa a perspectiva dele do direito é uma perspectiva moralista muito forçada ali em cláusulas Gerais conceitos indeterminados ou valores jurídicos abstratos como é o caso dos princípios é para reduzir a discricionariedade ou se você assim me permitir eu diria que não é nem tanto Reduzir a discricionariedade mas pelo menos
criar um ônus argumentativo um pouco maior de forçar o julgador a pensar no que diz respeita às consequências da sua decisão porque vocês já devem ter percebido isso por exemplo o uso indiscriminado da dignidade humana encaixa em tudo inclusive até brincam né que é o princípio nutela né gostoso Qualquer coisa Qualquer coisa na tua petição vai fazer prova da OAB segunda Fase ferrou não sei que o argumento com certeza vai caber o princípio da dignidade humana Então você vai lá enrola e fala ó citei a dignidade humana né então é é um coringa serve para
tudo super trunfo né os os princípios como trunfos muito uma linha ali de Ronald worken e tal que eu não sigo de jeito nenhum Mas enfim uma das maneiras de frear esse uso indiscriminado indiscrição nesse arbitrário dos princípios o direito Brasileiro então acrescentou de forma proposital na lei de introdução às normas de direito brasileiro mas posteriormente e um texto idêntico idêntico aparece na lei da improbidade administrativa a lei do ano retrasado né que alterou a lei de improbidade ao exigir o dolo né Essa mesma lei também colocou a necessidade do julgador Luiz quando utilizar valor
jurídico abstrato que ele vai ter que considerar as consequências da sua Decisão Então o texto é nas esferas administrativa controladora e judicial se a gente quiser ler de outra forma no processo administrativo qualquer processo administrativo processo ligado à parte de controladoria Leia tribunais de contas são órgãos ligados a Controladoria controle fiscalização e judicial então qualquer tipo de julgamento Processual não se decidirá com base exclusivamente em valores jurídico abstratos ou em outras palavras não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão então Com base no princípio da
vedação ao retrocesso ambiental tal tal tal não não por as consequências são essas aí você tem que explicar Com base no princípio do poluidor pagador eu entendo que tem que ser Condenado Então tem que justificar com base nas consequências por essa decisão vai persuadir vai dissuadir comportamentos nefastos contra o meio ambiente porque há riscos devidamente demonstrados com base em estudos técnicos é levar as conse A sério Então como nós estamos estudando princípios ambientais e quero aqui deixar mais claro Caso não esteja eu não estou falando apenas em princípios ambientais qualquer princípio Então vai fazer uma
Prova de magistratura última fase L prova escrita vai citar um princípio ó Com base no artigo 20 passo agora a tratar das consequências práticas dessa decisão e vai explica o que que você tá querendo com isso quando a gente fala de consequência você pode mudar o nome qual é o impacto disto ao proferir esta decisão administrativa judicial controlador onde que você quer chegar por que que você acha que a sua decisão atingirá este Objetivo veja é um baita ônus argumentativo aí tem muito a ver com o que a gente tem falado bastante sobre a necessidade
de ter conhecimentos fora do direito de tomar decisões baseadas na técnica não em achismo moo não em dogmas em algo que a gente discute discute não chega a lugar nenhum não então pelo menos a gente tem que buscar uma maneira objetiva científica para testar as nossas hipóteses Então falou em princípios falou em uso desses Valores jurídicos abstratos o princípio é o grande exemplo disso que como vocês também sabem as normas principiológicas são aquelas normas que carregam os valores certo dentro do da teoria tridimensional fato valor e Norma né são através dessas normas que nós temos
ali os valores budos pretendidos pelo sistema jurídico então isso tem que servir de base também quando falarmos das consequências eh do Meio ambiental né direito Ambiental questão dilema são as consequências aí tem vários textos esse aqui eu acho interessante é do ministro Nelson Jobim uma sumidade Ministro Nelson Jobim ele tem o privilégio de ser deputado federal inclusive atuante na Assembleia constituinte de 88 ele foi ministro da Justiça Então já trabalhou no executivo e foi Ministro do Supremo Tribunal Federal então o cara atuou nos três poderes não tem no mínimo experiência né e Inclusive tem uma
Palestra dele ó tá aqui o link ó muito interessante é uma palestra que ele deu numa faculdade de Piracicaba em uns 10 anos aí mas ass tem o link lá no YouTube é uma palestra que ele desmistifica inclusive como foi feita a constituição já que ele fez parte da Assembleia constituinte que muita coisa contam para nós né Por exemplo o artigo 5to da constituição Por que que os direitos fundamentais foram colocados no artigo 5º da constituição o que que Falaram para vocês ninguém nunca falou nunca nunca justificaram essa posição topográfica da do Artigo 5 na
constitução é que eles quiseram colocar logo no começo para demonstrar a ruptura com a ditadura militar com os militares então colocar Logo no início da Constituição os direitos individuais ele fala que não foi feito dessa forma de jeito não não foi assim ele explica inclusive de forma até Curiosa né Ele falou que não é assim eles elaboraram nosso constitução de 88 pegando as constituições que tinha na época então pegaram um monte de Constituição compilar as constituições dos principais países desenvolvidos E aí chegou uma turma e falou naquela época né nó est falando de 86 87
tiraram cópia e alguém ficou encarregado de recortar com tesoura ó tudo que é sobre processo legislativo coloca nessa pilha aqui ó tudo que as Constituições falam Poder Legislativo coloca aqui aqui tudo que fala do Poder Executivo fala aqui tudo que fala sobre tipos de leis aqui tudo que fala sobre Forças Armadas direito social então tudo que a gente vê hoje em pedaço na conção eles fizeram que eram uma sala grande cheia de papel para tudo que é lado aess falar Pronto agora a gente vai fazer a nossa copiando na época não tinha control c control
V vamos aí pega alguém uma máquina de datilografar e vamos ver O que que tem de bom nessas constituições então foi assim que foi filho teme debate até por quê conv se fosse para debater artigo por artigo nunca sairia a constituição nunca Você já pensou vamos falar aqui do Artigo 5º só artigo 5to tudo aqui um bando de deputado federal constituinte cheio de interesses em jogo cheio de ideologias e preconceitos aqui cada um com sua vamos falar aqui vamos permitir ou não vamos permitir o o a pena de Morte acabou só aí já não iam
sair nunca nem desse artigo não desse artigo desse inciso da Constituição os tributos como é que nós vamos repartir a competência tributária vamos concentrar na União vamos ao contrário jogar mais pros municípios pros Estados que que nós vamos fazer Já pensou não ia terminar nunca cara nunca então de forma prática objetiva foram lá cortando depois de des tem um monte de ação essa aqui não faz o seguinte é a solução para tudo né Constituição por isso que tem muito desse dispositivo na Constituição Ixe como é que vai ser a atuação do estado na economia vai
ser mais já sei como nós nunca aqui vamos chegar no consenso cabe a lei complementar cabe a lei ordinária porque dilatórios que fala Marcelo nes compromisso dilatórios a gente joga empurra com a barriga empurra com a barriga a reforma tributária da emenda 132 tem muito disso tem é uma Necessidade de uma regulação São 50 dispositivos 50 dispositivos que fala carb lei carb lei complementar regular então só jogaram para depois né então a constução foi feita dessa maneira contei tudo isso para dizer que ele era um adotava né esse consequencialismo quando há um leque ele resume
bem mais ou menos quando há um leque de interpretações por exemplo cinco todas elas são justificáveis e são logicamente possíveis isso que a gente mais vê no Direito quando a gente vai dialogar com base em princípios você vê inclusive o autor e réu justificando seu ponto de vista com base na dignidade humana por exemplo pacto federativo desenvolvimento sustentável você é os dois cerve para os dois lados esse tipo de princípio então aí deve haver um outro critério para decidir e esse outro critério é exatamente a consequência Qual é a consequência no meio social da decisão
A B ou C você Tende avaliar nesses casos muito pulverizados as consequências Você pode ter uma consequência no caso concreto eventualmente injusta mas que no geral seja positiva então é um jurista aí que já adotava o consequencialismo mesmo antes da alteração na lei de introdução das normas de direito brasileiro inclusive no próprio não coloquei SL mas no Estatuto da magistratura já tinha uma pret né previsão de que oos juiz devem se atentar às consequências Mas nem sempre isso é feito porque é muito mais difícil você julgar com base em consequência do que com base em
princípios em valores jurídicos abstratos muito mais difícil porque você tem que demonstrar né você se expõe Qual é a consequência pretendida tá é mais uma coisa passível de ser derrubado depois né perfeito vamos agora voltar mas pro básico é dos princípios ambientais e nós temos princípios ambientais Internacionais aliás também desde o primeiros dias de aula venho falar falando venho falando para vocês que o direito ambiental ele sofre muita influência internacional muita influência internacional é um direito internacional até porque tem repercussões Extra nas não são apenas nacionais internacionais que acontece aqui no Brasil repercute qual qualquer
lugar do mundo e vice-versa então há uma Preocupação desde 1972 com a declaração de Estocolmo né então há princípios ambientais internacionais que claro acabam sendo incorporados no sistema jurídico brasileiro através dos tratados decreto lei algo que vocês já viram ou estão vendo em direito internacional público certo então há vários tratados internacionais ambientais então aí igualdade aí tem vários né que nós vamos n falar que são depois copiados nas legislações Na legislação constitucional E infraconstitucional também ainda em termos de classificação Aqui nós temos princípios ambientais Gerais desculpa princípios gerais que se aplicam no sistema ambiental sistema
jurídico ambiental ou princípios setoriais então dignidade humana estão falando tanto aí claro que se aplica ao direito ambiental também pacto federativo também se aplica nas aulas anteriores inclusive quando nós Trabalhamos competência ambiental a gente viu Muita influência desse princípio geral desse princípio constitucional sendo trazido pro direito ambiental os princípios processuais também é claro que vão ser adotados adaptados no direito ambiental ampla defesa contraditório devido processo legal ampla judiciário e no direito ambiental ele é mais amplo ainda na medida em que tem a Ação popular que viabiliza que um cidadão acione o judiciário para a tutela
desse direito fundamental difuso Então são princípios que recebem ou são recebidos ou recepcionados no direito ambiental mas o que nos interessa já que nós estamos num curso uma disciplina de direito ambiental é tratar dos princípios setoriais específicos ao meio ambiente então nós temos princípios da sustentabilidade ou do desenvolvimento Sustentável da prevenção precaução cooperação polidor pagador usuário pagador protetor princípio do protetor recebedor que a gente viu lá na parte do Plano Nacional do Serv de pagamentos por serviços ambientais princípio da Solidariedade intra intergeracional interespécie ubiquidade que o direito ambiental tem que ser concebido em todas as
áreas então direito tributário direito tributário também tem que respeitar o direito ambiental direito Civils contratos civis também estão Nossa tá difícil hoje para mim tô um pouco cansado também se submetem ao direito ambiental direito empresarial né de novo quando a gente falou do protocolo de Kyoto quando nós falamos do mercado verde dos títulos verdes é influência do direito ambiental no mundo dos negócios propriamente ditos Então são princípios setoriais Mas nós vamos também aplicar a razoabilidade no trabalho que vocês fizeram tem lá o Princípio foram invocados né o princípio da proporcionalidade da razoabilidade falei para vocês
quando trabalhamos com as unidades de conservação ou mais amplamente dos espaços territoriais especialmente protegidos direito de propriedade a função social da propriedade então tudo isso vale para o direito ambiental várias leis ambientais ou melhor dizendo em todas as leis ambientais nós temos Artigos tratando olha esta lei foi elabor ISO em outras palavras tá essa lei ambiental como por exemplo a política nacional do meio ambiente a política nacional de resíduos sólidos o Plano Nacional de Pag por serviços ambientais Plano Nacional de recursos hídricos todas essas leis ambientais tem no seu início artigos primeiro segundo terceiro aluma
ou perto disso uma relação de princípios uma relação de valores que foram levados em Consideração na hora de elaborar A Lei e como vocês já também aprenderam que um dos papéis dos princípios ou das normas principi lógic é servirem de vetores interpretativos é servir de Norte para interpretar a lei tem uma dúvida quanto à interpretação da Lei Opa qual que será que a interpretação que melhor atende os princípios constantes nessa mesma lei Essa é a lógica então tem essa função também de Auxiliar na interpretação da lei da interpretação do direito né ali positivado aí vai
falar né princípios da ação governamental na manutenção do equilíbrio Ecológico racionalização do uso do solo subsolo da água do ar ou seja dos bens ambientais planejamento e fiscalização do uso proteção dos ecossistemas controle zoneamento Então são vários dispositivos vários princípios né Gerais ou valores que vão Constar na lei na Mata Atlântica lei 2006 ó princípios da função sócio ambiental da propriedade Equidade intergeracional da prevenção da precaução da lei da política nacional de mudança climática precaução prevenção participação cidadã desenvolvimento sustentável política nacional dos resíduos sólidos né do lixo também os seus princípios Código Florestal enfim só
citei algumas leis mas toda a lei ambiental tem esses princípios Que foram utilizados para elaborar e para nortear depois o intérprete do dispositivo Vamos focar agora de forma mais concreta né nos princípios setoriais do meio ambiente um deles a gente já trabalhou só estou agora ressuscitando trazendo de novo a memória a de vocês o princípio do desenvolvimento sustentável que trabalha exatamente com a difícil tarefa de conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento Socioeconômico difícil Aquele Dilema do bonde que às vezes você tem que optar por um pelo desenvolvimento socioeconômico sacrificando o meio ambiente
ou o inverso mas sempre buscando aquela terceira via que prestigie esses dois valores né Essas duas eh pretensões então o desenvolvimento sustentável encontra tanto no artigo 225 da Constituição no artigo 170 que é como um princípio da ordem econômica na lei da política Nacional do meio ambiente também vai falar sobre essa compatibilização entre desenvolvimento socioeconômico e a proteção do meio ambiente vamos ver essa questão pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta 75% trazendo assim real ganho econômico ao produtor Com certeza a nova técnica exaure esgota os recursos naturais necessários
ao cultivo Da Ostra em 30 anos então já tem estudo dizendo que se essa técnica for implementada daqui a 30 anos cabam as ostras fim das Ostras essa nova técnica poderá ser admitida pelo órgão ambiental independentemente de PR de impacto ambiental por representar aumento de produção empreendedor Pelo amor de Deus né B poderá ser admitida pelo órgão ambiental desde que haja o licenciamento ambiental da Atividade Será se poderá ser admitida pelo órgão ambiental desde que o licenciamento ambiental seja conduzido por um estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental D não poderá ser
admitida pelo órgão ambiental uma vez que fere o princípio do desenvolvimento sustentável é este porque já falou que vai exaurir vai esgotar Então não é sustentável é por fim Com certeza que o problema aqui é o Esgotamento do recurso licença exatamente aí já precisar já poderia o problema aqui é que não é sustentável é um é um mero desenvolvimento socioeconômico baita desenvolvimento socioeconômico só que Em contrapartida acaba com este bem ambiental princípio do indubio Pró nata ão na dúvida favor da natureza ou né adaptação do HU prel pra nossa Disciplina na dúvida para em favor
da natureza já tem decisões né como essa do STJ o ministro Herman Benjamim do Superior Tribunal de Justiça acho que actual vice-presidente do STJ se não tiver enganado ele era ministro da segunda turma do STJ é um dos principais nomes do direito Ambiental no Brasil viu Acho que nemhuma tive oportunidade de falar isso mas é um dos principais nomes tanto que lá no STJ é incrível todas as decisões dele o voto dele são seguidos Pelos seus pares até onde eu vi eu acompanhei ele nunca perdeu todo o voto dele Pode ser que seja por maioria
mas todo mundo acompanha tamanho aí a credibilidade do ministro herm Benjamim nessa matéria ambiental eh Esse princípio então da do indú ura vejam tem ideia de amenizar riscos ou atenuar riscos eliminar riscos conforme o caso né Então tá no centro aí é risco evitar o dano Ambiental que for possível para evitar o dano ambiental tá dentro deste princípio do objetivo pretendido por esse princípio então nós temos vedação ao retrocesso ambiental tá situado inserido Nesse contexto certo não que o a vedação ao retrocesso ambiental seja algo absoluto Acho que até já falei para vocês né que
não é absoluto no código florestal por exemplo a gente teve retrocesso ambiental que foi validado Pela constituição Porque como todo e qualquer princípio nenhum deles é absoluto até o direito à vida não é absoluto isso com a participação Popular então houve uma Participação Popular que justifica na no caso lá do código justificou a vedação a vedação não o retrocesso ambiental né a progressividade da Proteção Ambiental princípio da precaução e o princípio da prevenção também estão inseridos Dentro Os estão cobertos por esse sobre princípio sei lá do indubio pratura lembrando isso vocês têm que saber mesmo
não tem jeito que é precaução há uma incerteza científica Então não é certo que aquilo vai trazer um dano ou o dano será daquele tamanho Mas na dúvida favor da natureza já o princípio da prevenção é há uma certeza científica eu não tenho nem dúvid né dúbio né no caso Então já falamos né em outras aulas sobre essa diferença da prevenção e da Precaução a diferença se baseia na certeza ou não técnica a respeito do risco ambiental Então se haja comprovação científica prevenção se há Apenas uma dúvida precaução e aqui a gente também já viu
esse n voltar a cair na Pr de novo determinado empreendedor requeria órgão ambiental licença ambiental para indústria geradora de significativa Poluição atmosférica que seria instalada em zona Industrial que contudo já está saturada após análise técnica necessária feita com base nos Riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica você já imagina já falei isso para vocês quando o enunciado falar certeza científica prevenção Ah há uma dúvida a respeito pelo jeito vai falar de precaução né então qual é o princípio envolvido neste caso princípio da precaução não esse que a operação do Empreendimento
causa riscos hipotéticos at já falei essa essa questão aqui até foi muito mal formulada porque contradiz o próprio enunciado né por isso que na prova acho que eu coloquei princípio da prevenção mudei né esse para ver se dava um pouquinho mais de confusão princípio da prevenção esse que é operação causa perigo certo com riscos previamente conhecidos essa aqui mesmo o é a correta também já vimos isso essa aqui já é a nova se não tiver Enganado at porque é bem recente ó a sociedade empresária Alfa requereu licença ambiental para empreendimento consistente indústria de cimento que
gera materiais particulados que se instalaria em determinada zona Industrial já saturada durante o processo de licenciamento ambiental restou com comprovado que o projeto apresentado comprometeria a capacidade de suporte da área causando grave poluição atmosférica Então o que pegou aqui foi a questão da qualidade do ar né diante dos riscos e impactos já de antemão conhecidos o órgão ambiental licenciador indeferiu o pedido de licença Qual é o princípio que está envolvido precaução que requer certeza científica conclusiva e segura sobre os impactos ambientais errado prevenção em que o risco é previamente conhecido e existe certeza a respeito
de sua ocorrência ISO aqui mesmo Desenvolvimento sustentável que se relaciona a informação científica inconclusiva quanto aos danos ambientais a serem causados poluidor pagador que evidenciou que o perigo de dano ambiental era certo com elementos seguros para concluir que a atividade é efetivamente perigosa não tem nada a ver com poluidor pagad que eu quero aqui também já falamos em aulas anteriores que eu repito também gente Comentei no início do curso eu Jogo o tema dos princípios ambientais que ó agora que eu tô falando agora tudo coisa que a gente já trabalhou anteriormente o princípio da precaução
justifica a inversão do ônus da prova nos processos ambientais então em regra como vocês também já sabem o anos da prova é de quem Alega é o autor da ação que tem que comprovar que o réu fez ou deixou de fazer alguma coisa que tá gerando o dano ou que gerou o dano não é assim no processo ambiental Não é assim que funciona no processo ambiental tal como no qual Defesa do Consumidor até porque são Ambos são direitos difusos né Há uma inversão donos da prova cabe ao acusado ao suposto infrator ambiental poluidor demonstrar que
ele não fez isso ou que ele fez mas não foi ele quem causou aquele dano ou que o dano não é aquele que tá sendo comentado inversão do ônus da prova H Uma particularidade do direito ambiental também né que a gente vê e e Vale PR responsabilidade ambiental civil e administrativo essa inversão então pelo amor de Deus Artur não vai achar que a inversão do anos da prova é tão forte a ponto de envolver responsabilidade ambiental penal Aí complicou acho complicaria né pensar isso até no âmbito penal o o réu ter que demonstrar né que
é Aí já é demais né não que eu duvide Não de até a gente tem até uns casos assim mas enfim tá conta o direito então isso vale para responsabilidade ambiental civil e administrativa anota Essa particularidade aí também para não confundir a respeito do princípio da precaução em relação ao direito ambiental é correto afirmar que o anos da prova sobre a ocorrência do dano ambiental e sua autoria é do autor da ação civil pública não inclusive se na Prova eu colocar do autor da ação popular d na mesma hein então tá errado do mesmo jeito
B os riscos são certos precaução e o perigo de dano é concreto não o poder público deve comprovar que os riscos existem então o poder público tem que comprovar e que a pessoa que explora a atividade foi causadora do dano também não ele se confunde com o princípio da prevenção e então só sobrou essa compete a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que Não o causou ou que a substância lançado ao meu ambiente não lhe é potencialmente lesivo essa aqui mesmo que é o correto tudo bem gente tudo bem mesmo ou não que eu
tô assim acelerando falando rápido porque tô pressupondo que não tem novidades assim né também ó mais uma coisa foco do direito ambiental moderno não é indenizar buscar indenização buscar reparação do dano bem antes que isso A Ideia é prevenir é evitar que o dano exista então ao invés de um juiz de danos um juiz que vai mensurar o dano que vai punir o poluidor não é o contrário vai evitar esse dano Então essa é uma das Óticas também que a gente precisa carregar no direito ambiental um princípio decorrentes da segurança né n ambiental que a
gente tá vendo Supremo julgou é 2016 Eh tava em cheque aqui a questão das do campo eletromagnético de linhas de transmissão das concessionárias de energia Porque o autor da ação não sei quem que foi o autor dessa dessa ação inclusive foi controle incidental né pedia que uma concessionária alterasse colocasse suas redes né de eletricidade mais altas ou mais distantes da população sobre alação de que isso geraria problemas de saúde nessas ondas eletromagnéticas Supremo após inclusive Ouvir vários experts amigos C Então teve essa possibilidade de ouvir pessoas técnicas não acatou dis que não é inconstitucional a
utilização do jeito que tá os atualmente utilizados segue inclusive padrões internacionais né da Organização Mundial da Saúde e o que eu destaco vamos ver se vocês conseguem entender por que eu destaquei assim a decisão é por hora não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias De Energia Elétrica A reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia abaixo do patamar legal fixado por qu por hora Oi Pois é perfeito pode haver a tal da desconstitucionalização Pode ser que o avanço das pesquisas que as técnicas de aferição dos Campos eletromagnéticos ou até mesmo
da própria medicina chegou opa pera aí cara a gente descobriu sim que esses campos eletromagnéticos estão Gerando tal problema paraas comunidades E aí inverte aí vê essa tese no atual estágio do conhecimento científico que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a Campos elétricos magnéticos e eletromagnéticos gerado por sistemas de energia elétrica não existem impedimentos por hora a que sejam adotados os parâmetros propostos pela OMS conforme estabelece a lei tal tal Tal certo esse slide aqui tá fora de era para est lá na na lei 9605
que trata da dos crimes ambientais tem até causa de aumento de pena ó deixar de adotar quando assim o exigir a autoridade competente medidas de precaução em causas de risco ambiental não é nem eu falei caus medo de pena mas não é perdão É um tipo penal medidas de Deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou reversível crime crime ambiental é uma maneira de dissuadir o comportamento omissivo é até interessante tá isso que a gente tá falando de que as pessoas em geral Então não é só o poder
público as pessoas em geral precisam prevenir evitar o dano notem que a gente está indiretamente punindo Ou a gente está eh o direito está buscando repreender a omissão a gente fala pouco sobre omissão né quando a gente pensa em infração em crime a gente só pensa em ações né matar roubar enganar só pensa assim até porque são poucos né os crimes omissivos né em termos de quantidade né no o direito ambiental Ele trabalha bastante contra a omissão por isso que dá a oportunidade para nós cidadãos entrarmos com as ações Populares ó tá o misso um
grande leque de legitimados para ações civis públicas e na grande parte das ações ambientais grande parte mesmo até Dev fazer um estudo aí um dia se bobear até a maioria hein eu ten assim uma sensação aqui né então não é uma coisa e pode ser que sejam mais essas ações civis públicas tem são em sua maioria contra omissões do que contra danos efetivamente ocorridos ou danos que estão ocorrendo frente à omissão né também Né não ou muito bem o que tá ocorrendo lá no Rio Grande Dol já já vão aparecer já estão aparecendo mas já
já centenas de explicações dizer por que que isso aconteceu aí muitas vezes vão falar aconteceu porque não fez por causa de omissão inclusive até pelo menos a gente tá recebendo essas informações né de que até tava o orçamento né do Estado reduzindo né gradativamente por ano do pasta de da secretaria ambiental do É isso aí são sinais no governo anterior no Brasil nós tivemos medidas de contingenciamento Acho que até um dos próximos slides aqui deixa eu ver se é não não é mas tem não sei se a gente já viu alguns slides eu lembro do
fundo clima por exemplo tinha 2 bilhões de reais no fundo clima da Amazônia 5 6 anos parado nenhum centavo gasto aí entraram com uma dpf Foi a dpf que entrou porque é isso Que tava descumprindo o preceito fundamental de cuidar do meio ambiente veio a decisão do supremo inclusive liminar condenando dando prazo Ó tem tantos meses para utilizar esse dinheiro para colocar em prática não pode ser omisso um outro caso não me vem agora aqui eu só tô lembrado do fundo do clima mas teve um segundo caso que o Supremo também julgou 20 22 20201
nesse sentido também de omissão do Poder público Ah lembrei até de contingencia foi um caso da pandemia então é de o fato ocorreu em 2020 e que houve um contingenciamento ou seja congelou não gastou verbas direcionadas à proteção do meio ambiente sobre a justificativa que Poxa nós estamos nesse problema de estávamos né no problema de pandemia não sabe o que acontecer aã né então não gasta nada a o Supremo falou não pera aí tem coisas que a gente tem que gastar independentemente Da situação então não pode ser omisso o direito brasileiro o sistema jurídico ambiental
condena a omissão notadamente do setor público tem que gastar gastar né claro também não de qualquer jeito né como acaba acontecendo outro caso envolvendo precaução né queer precaução são eh os aviões né que fazem o a pulverização aérea para matar mosquito que aqui não é nem mosquito aqui é o caso de agrotóxico né Pulverização aérea para aplicar agrotóxico em fazendas pode ou não pode pode mas um estado exigiu pode mas desde que demonstre através de estudos técnicos que este método é o melhor ou que não exista um outro método alternativo menos lesivo ao meio ambiente
isso er o que dispõe a lei estadual aí alguém foi contra não lembro quem entrou com essa ação para tentar Derrubar essa lei estadual mas o Supremo julgou acho que é do Ceará mas o Supremo então julgou válida essa lei é uma lei que tá protegendo é uma lei que está se atentando inclusive com a precaução antes de liberar a pulveriza aa de agrotóxico tem que ver se tem outro meio menos lesivo ao meio ambiente mais um acordam do supremo envolvendo Esse assunto também em 2020 tivemos Uma portaria interministerial essa de 2015 liberando a pesca
mesmo no período de defesa não pode pescar esse ano não vai ter período de defesa né proibição da Pesca aí mas com base em que que você fez isso fez estudos não então é inconstitucional tem que fazer estudo Dev demonst não eu estudei consequência né Demon sei que realmente não vai causar problema então ausência de estudos técnicos que comprove a Desnecessidade do defeso nas hipóteses em que foi suspenso pela portaria não apresentação de indícios mínimos da alegado ocorrência de frud proporção que justifique a interrupção e inobservância do princípio ambiental da precaução risco ao meio ambiente
equilibrada a fauna brasileira segurança alimentar da população e a preservação de grupos vulneráveis que se dedicam à pesca artesanal porque essa proibição da Pesca Inclusive tem a ver com o Desenvolvimento socioeconômico tragédia dos comuns você liberar pesca todo o período pescador vai PES o máximo que ele conseguir Ah mas se todo mundo pescar o máximo vai acabar o peixe é então por isso tem que ter esses períodos né de defeso para ver reprodução e não exaurimento esse caso deste ano agora um pouco assim agora pro lado Empresarial né em 2024 o Ibama Apresentou um comunicado
né uma Norma aí do IBAMA a utilização desse agrotóxico aqui ó chamado tixan proibiu e deu ali um prazo de 60 ou 90 dias para cumprir aí os produtores falar mas pera aí pô eu até entendo que isso aqui para defender o meu ambiente ok Porque agrotox como todos eles né causam problemas o problema é er um agrotóxico utilizado a anos então já fazia 30 anos Que ele era usado você vai cortar esse produto em 60 90 dias tem que dar um prazo mais razoável pros produtores se adaptarem tem estudos para ver se existem métodos
alternativos não tinha pelo menos não foi demonstrado então as empresas até entraram ou os produtores entraram com uma ação na justiça federal não foi direto no Supremo e derrubou não consta aqui nessa Nesse artigo que eu coloquei para vocês Aí lerem Mas recentemente semana passada ou retrasada um juiz federal concedeu uma liminar para liberar o uso do agrotóxico até que haja estudos técnicos que demonstrem a real necessidade de barrar este agrotóxico que tem outros métodos ou meios né alternativos para manter a atividade agrícola sem grandes prejuízos ou aumento dos custos certo estudo gente técnico falou
em Direito ambiental tem que mexer com técnica não é para achismos Não certo então agora arranque a força não sei da onde que você tiver aí energia sen não vou pedir para ficar em pé e sentar que seria talvez um pouco exagerado mas quase isso nós vamos falar de licenciamento ambiental isso aqui preguiça sei lá sem brincadeira sai na sala e volta mas não durma não presta atenção se você isso aqui é extremamente importante gente pelo menos pensando em concurso AB extremamente importante Então vamos falar dessa atividade que tem tudo a ver com o princípio
da prevenção e precaução porque se a ideia é evitar o dano ambiental foi necessário criar alguma ferramenta algum instrumento para fazer valer essa precaução para fazer valer a prevenção ambiental e este Instituto jurídico ambiental criado e aplicado pelo direito brasileiro e por vários outros países é O licenciamento ambiental um procedimento administrativo que vai estudar a atividade o empreendimento envolvido o local o projeto que vai envolver Esse empreendimento e vai autorizar ou não o empreendimento barra atividade então licenciamento começo aqui dizendo é um procedimento administrativo se é procedimento administrativo série de Atos voltado Ao deferimento ou
não Da licença ambiental não confundam licenciamento ambiental Com licença ambiental que se o licenciamento é o procedimento a licença ambiental é entre aspas a sentença desse processo administrativo a licença ambiental é a autorização desejada pela empresa ou pela pessoa que pretende iniciar um empreendimento ou uma atividade então há série de Atos que vão ocorrer dentro deste licenciamento ambiental Encarem o licenciamento ambiental como um processo mesmo petição inicial contestação aqui não tem eh litígio né necessariamente Então mas tem petição tem juntada de provas até chegar ou não no def ou não Da licença ambiental que é
óbvio o licenciamento ambiental pode terminar com o indeferimento da licença certo Por enquanto entenderam também essa relação entre o licenciamento ambiental princípio da Prevenção da precaução o artigo desculpa resolução CONAMA 237 de 97 é a resolução que rege o licenciamento Ambiental no Brasil então é é a nossa lei do licenciamento ambiental a resolução 23797 e também tem a resolução CONAMA número 1 de 86 també que complementa traz mais algumas principalmente ligado ao estudo de impacto ambiental há três tipos de licença o Brasil adota o chamado modelo Trifásico de licenciamento três fases três tipos de licença
ambiental então licenciamento ambiental esse procedimento administrativo ele Visa três licenças uma primeira licença que tem o nome que já vai dizer tudo que é licença prévia aprovou a licença prévia vamos começar continuar o licenciamento ambiental voltado agora para outra licença que vai ser a licença de instalação Li provou deferiu a licença de instalação já já vou explicar o que é isso vamos paraa terceira e última fase licença de operação três fases portanto prévia instalação e operação licença prévia Qual é o foco do procedimento administrativo do licenciamento ambiental para liberar ou não para deferir ou não
a licença prévia o que que vai est em Jogo qual que é o objeto De estudo na licença prévia nessa fase da licença prévia que está em jogo gente é a localização e a concepção do empreendimento e confrontar com a viabilidade ou não do do empreendimento então um exemplo assim que eu gosto de US que marca a um parque de diversões então o Mateus desejou montar o Mateus Hari aqui em Bauru é concorrente do Hop Hari Mateus Hari por Falta de nome como Snow né Snow do Hari né fica até melhor né dá uma ideia
de de Snow né de então Snow do Hari aqui em Bauru primeira coisa que ele vai ter que fazer para iniciar o o licenciamento ambiental ele vai ter que mostrar qual a concepção que que você quer fazer cara me mostra Ah tá aqui a planta do empreendimento tá aqui os documentos a área vai ser imaginemos aqui Bauru inteiro aqui Bauru vai ser aqui nesse Lugar aqui ó de Bauru Cadê as fotos do lugar quem que é o dono do lugar qual que é o tamanho da área no que vai consistir Esse empreendimento Ah é um
empreendimento que vai ocupar 10.000 M qu tá quantas pessoas você pretende recepcionar 1000 pessoas ou tem uma capacidade de 1000 pessoas por dia e estimando aí 15.000 pessoas no mês Quanto que você vai o que que você Vai precisar de usar de água que vai ter no teu parque de diversão o Splash e outros né vai ter montanha russa vai ter vai como é que vai ser isto vai ter música Vai ter barulho me fala um pouquinho mais sobre este imóvel Quais são as árvores que tem hoje nesse imóvel Quais são os animais que tem
ali é analisar o projeto a concepção o lugar vamos supor que o Mateus o snou né R é num lugar que só tem árvores raras e tem ali uma comunidade de um animal em extinção aí ele vai ter não mas eu tenho eu tenho um jeito eu Esses animais eu consigo deslocá-lo por uma reserva eu faço se ele conseguir demonstrar que é possível beleza mas não não dá não tem como onde ele quer ter um lago e se levar adiante esse projeto dele o o lago vai secar em 10 anos já era meu filho esquece
você vai ter que mudar de lugar então a licença prévia Vai avaliar a localização e a concepção tipo do empreendimento envolvido então agora não é mais o snow do Hari é R ran né a Rane quer fazer o loteamento dela loteamento Rane loteamento imobiliário Riane beleza Bom Progresso moradia há um déficit Habitacional então com isso vai criar mais moradia vamos imaginar ainda que esse Condomínio né não condomínio fechado nment esse loteamento que você quer fazer é de casas populares Poxa Legal perto de de uma área que tem muita indústria muito comércio Então vai poder cara
que legal só que de repente tá perto de uma Área de APP uma área de preservação permanente Esquece já era perdeu não é uma área também tem uma uma vegetação nativa que insubstituível não tem como já era não preenche todos os requisitos eu consigo fazer isso consigo tal eu vou fazer compensações ambientais é um Empreendimento de alto impacto ambiental vou até financiar unidade de conservação de Proteção Integral meio aí tudo bem É a concepção e a localização do projeto E aí essa fase vai ser atestado ou não a viabilidade do ambiental e estabelecer condicionantes Então
aquela ideia que o snow do Hari quer fazer um determinado lugar Mas putz Onde tem um árvores Intocáveis ali então o que que ele vai ter que fazer Opa então eu não vou mexer nessas árvores aí beleza então Desde que você não mexa nessas árvores condição Ah eu aprovo o poder público aprova vai lá aí do har e corta as árvores tá ferrado sabe por quê você não vai passar depois na licença de operação no caso que você não vai conseguir então primeira fase licença prévia segunda fase então aprovou a licença prévia e essa licença
prévia pode ter o prazo de até 5 anos o poder público falar você tem eu concedo essa licença pelo prazo de 2 Anos você pode renovar quero mais do anos anos qu quero mais do anos não aí não porque só mais um porque também para evitar que a pessoa entre com a licença prévia e nunca monte o empreendimento fique brincando lá com o poder público n como tivesse outra coisa para fazer então é para tornar o pedido mais sério então se você tá pedindo tem que cumprir tem prazo até 5 anos 5 anos para quê
para você iniciar a segunda fase do procedimento de Licenciamento que é da licença de instalação e por instalação pensem em construção de efetivar o empreendimento tá onde a Snow do har vai começar a colocar lá os tratores um monte de gente trabalhando pedreiros começa a construção então ele vai buscar esta aprovação no caso né como que ele vai construir onde ele vai construir então há essa Liberação para ele iniciar as obras então a licença prévia Ok o teu projeto pode fazer o teu projeto na licença de instalação Ok pode começar a fazer a obra Mãos
à Obra manda a bala tomara que dê certo prazo da licença de instalação até se anos então é 5 anos aprovou vamos supor no quarto ano ele Opa beleza eu vou iniciar a licença de instalação aprovou você tem até 6 anos aqui para fazer a obra finalmente Terminou a obra ó então aprovou o Projeto aprovou a as obras Terminou a obra Opa beleza semana que vem Snow do Hari inauguração aqui em Bauru Não perca Calma tem que verificar licença de operação deixa eu ver mesmo se você cumpriu todas as condicionantes deixa eu ver se não
mudou alguma coisa de lá para cá porque olha quanto tempo pode ter Pode ser que isso aqui termine em 10 anos só 10 anos depois por 10 anos aconteceu muita coisa Vixe mudança climática apareceram vários animais raros ali em extinção na região se ferrou então por isso que tem todos esses cuidados ó cuidados é para evitar ou mitigar o uma forma de controlar o empreendimento controlar a atividade em favor do meio ambiente Então essas são as três modalidades de licenças ambientais ou as três fases do licenciamento Ambiental de jeito nenhum é um passo de cada
vez a licença prévia é só para dizer o teu projeto passou Parabéns vou começar a obra opa pera inicio uma nova fase Como que você você vai construir não você pode terminou táca a licença prévia na mão no dia seguinte você já entra com a segunda fase como se fosse a execução da sentença cumprimento de sentença Então você vai entrar com cumprimento de Sentença aqui é prazo máximo isto certo então vamos ficar bem claro provou o teu projeto tá comemora beleza uf agora vamos iniciar a fase eu quero começar a instalar então eu quero aprovação
para precisa me autorizar para construir autorizou beleza Terminou a obra posso começar também não você vai iniciar a terceira fase operação Beleza pode fazer operação Tá tudo bonitinho manda ver certo três fases da licença ou do licenciamento ambiental aí caiu na prova não no AB a sociedade Gama requereu licença ambiental para empreender Um aterro sanitário o procedo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente no curso do procedimento observadas as cautelas legais necessárias o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento aprovando sua Localização e Concepção and a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação registre-se Que tal licença foi deferida isoladamente diante da natureza das características e da fase do empreendimento já já eu falo o que que ele quis dizer com isso o caso em tela de acordo com a resolução CONAMA 237 trata de licença Prévia de instalação de funcionamento de operação prévia será sucedida na próxima etapa do licenciamento pela licença de instalação que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos programas e projetos aprovados correto de instalação que será sucedida na
próxima etapa pela licença de operação que autorizará a operação da atividade do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do Que consta das licenças anteriores com as medidas de Controle Ambiental e as Anes determinados P operação vejam essa afirmação aqui está correta ela está desconexa com o enunciado mas tá Correta que a licença de instalação é anterior depois ela sucedida pela de operação licença de funcionamento que foi precedida de licença ambiental simplificada que autorizará o início dos estudos ambientais em especial a elaboração do estudo prévio de impacto Ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental
isso aqui é um show de horror mas por quê eh licença ambiental simplificada é para casos assim escritórios comércio simples não vai precisar de estudos técnicos negócio básico Então já dá uma licença simplificada são exceções situações que estão afastadas do Licenciamento ambiental quase quase uma dispensa do licenciamento ambiental Pode até ser prévia tudo então nada a ver aqui de operação que foi precedida pela licença de instalação que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos mesma coisa não tem
erro nessa frase ela só está desconectada com o Enunciado certo a le 140 de 2011 também vai trabalhar com regras né referente ao licenciamento ambiental eh o poder público tem prazo para analisar os licenciamentos ambientais esses prazos estão especificados nas suas legislações tá um prazo básico assim que geralmente utiliza é 120 dias é um dos prazos tem Legislação que vai falar em 180 tem outros casos que é 90 menos do que isso acho que é difícil ter pelo menos em regra nos licenciamentos passou o prazo então a prefeitura tinha 120 dias para analisar para deferir
ou não a tua licença seja prévia de instalação de operação passou esse prazo ário tá aguniado que é dinheiro tá perdendo dinheiro e aí passou o prazo licença tácita Não Existe licença táa no direito Brasileiro ambiental licença ambiental táa não existe Então passou o prazo não significa liberação para o empresário o que fazer então o direito tem alguma alternativa para socorrer este empreendedor que está sendo prejudicado pela omissão pela mora estatal do órgão ambiental sim mandato de segurança o que que ele vai pedir nesse mandato de segurança pro juiz deferir a licença dele vocês acham
não pelo amor de Deus o juiz vai pedir não é Que é para concessão da licença prorrogação outra coisa daqui a pouco ele vai pedir pro juiz juiz fixa um prazo aí D é um prazo de 30 Dias 60 dias para ele analisar sobre pena de crime desobediência sobre pena de multa diária é uma maneira de coagir repreendeu a administração ambiental relapsa inerte é o mecanismo que tem mas não existe não implica em emissão tácita Do da licença ambiental certo tem algumas questões aí que vai falar assim mas não ca nessa e a renovação de
licença ambiental então sobretudo aqui é o caso mais importante é da licença de operação porque a licença de operação a tendência é que a empresa nunca pare né de precisar dessa licença de operação porque ela tá sempre ali atuando né Snow do R lá depois de 10 anos de atuação quer renovar por mais 10 anos então ele Vai ter que pedir a renovação e Olha como a legislação aqui é não perdoa mesmo a a omissão a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade
fixado na respectiva licença eh fixado na respectiva licença ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente por favor não confunda isso Aqui com licença tasta porque o que está nesse parágrafo quarto é a o empreendedor já tem a licença Ele só tá pedindo a prorrogação então ele tem uma licença de operação para funcionar durante 10 Anos Antes de 120 dias ele entra com pedido de renovação ó renova eu quero a renovação por mais 10 anos aí a administração ambiental Demorou meses anos tem situação de anos sem analisar o caso Por que
que isso ocorre na prática um monte de trabalho Então na hora de administrar né de gerenciar o trabalho n nas aprovações de licenciamento eles vão priorizar os novos pedidos ou as renovações os novos as renovações Inter não tá tudo certo deixa lá e e boa Então vamos lá antes de 120 dias prorrogação automática perfeito Vamos pro caso agora que acontece Hein você vai lá no tribunal de justiça e coloca lá licença coloque certinho renovação de licença amb antecedência mínima de 120 Dias e licença ambiental aparece dezenas de casos de empresas que perderam este prazo dos
120 dias aí um mês antes pede de a renovação em 30 dias você não vai ter Meu filho essa licença você não vai ter consequência disso o certo a empresa parar parar se for antes 120 dias prorroga depois do 12 faltando 119 Dias entrou com pedido você tem que pedir a Deus para que venha e pedir também paraa administração para que tenha a análise a prorrogação Oficial de ofício né ou seja de analisar dentro do prazo porque senão a partir do final L do prazo a empresa estará funcionando irregularmente e se detectar que tá funcionado
irregularmente paralização da atividade crime ambiental pode ser pode ser então é com é que também a pessoa foi relapsa aqui né o direito não vai socorrer o cara esse 120 dias tem a ver com o que eu falei para vocês que em regras legislações ambientais falam que A análise Tem que demorar 120 dias tem casos que sim tem casos que não casos mais complexo amigo ou inimigo do Rei Então tudo isso influencia certo então então isso aqui é um tema também importantíssimo a parte Empresarial a a questão das validades etapas do licenciamento como é que
funciona esse procedimento ó artigo 10 da resolução economa 237 então começa com a definição pelo órgão ambiental competente com a Participação do Empreendedor dos documentos projetos estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente a licença ser requerida então licen ento não é contencioso gente não é um procedimento contencioso tem Lead jurisdição voluntária né se aproxima mais uma jurisdição voluntária em tese nós estamos falando de uma administração ambiental e do Empreendedor amigos com interesses Comuns não há contraposição por isso que fala começa com esped uma audiência administrador público vai falar o técnico órgão técnico
meu filho o que que você quer fazer ah tal coisa parco de diversões onde vai ser ó os documentos necessários no são esses relação dos documentos quatro folhas de documentos Ah então eu tenho que providenciar tudo isso sim senhor providenciar tudo isso então tá bom eu vou providenciar Obrigado aí entra no inciso dois requerimento né requerimento da licença tá aqui conforme reunião realizada no no dia tal tal tal a relação de documentos vem requerer a licença com base nos documentos juntar que assim eu fiz assim mas é hoje é digital né geralmente digitalizado junta lá
os documentos depois análise ah dando-se a devida publicidade isso aqui é importante requereu poder público é Obrigado a publicar no diário oficial por quê todo pedido de licença ambiental tem que gerar publicidade por qu não exigem de nós cuidar do meio ambiente não é dever fundamental cuidar do meio ambiente como que eu vou saber leir oficial não mas não leio dinheiro oficial tudo bem fazer o qu Mas ou se você tem engajamento na área ambiental faz parte de uma on ambiental uma das tarefas básicas que nem o advogado tem Que ter algum meio de acesso
a ial né para saber suas publicações dessas hongs é analisar publicação estado do estado da União dos Municípios para ver que que tem de licença de pedido né requerimento de licença ambiental em jogo para ver para participar não pode ser feit as ocultas então princípio da publicidade até para propiciar a participação da população três análise pelo orgão ambiental competente integrante do sisnama que a gente falou semana passada Dos doc projetos e Estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas quando necessárias é claro tá na a bola tá com poder público tá com órgão técnico
vamos analisar Vamos lá ver no lugar Liga pro cara vamos conversar vamos debater jurisdição voluntária gente não é querendo ferrar o outro não pelo menos não é para ser assim qu solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental Competente integrante do nama uma única vez uma única vez isso é importante em decorrência da análise dos documentos projetos ambientais apresentados quando eu coberto Então na hora que o órgão público for responder ao requerente é uma vez só por que que eles querem evitar com isso que que é uma única vez sen não meu o cara só
vai fazer aquilo para tirar da frente dele ó explicar o que está no item três do Estudo técnico juntado Pronto já não deixa eu fazer outra coisa da minha vida aí depois volta o processo ah analisar o o item 15 do projeto não sei o quê lá o documento de folh estal tá um pouco borrado eu não entendi então me livrei daquilo era isso ia ficar enrolando processo agora tô com a cobrança do CNJ tá bem diferente mas no passado tinha um monte de juizz fazer isso intime-se o réu intime-se o o impetrante sobre os
Documentos juntados pela autoridade impet ou sobre as informações como se fosse réplica no mandato de segurança é isso tem até aqui em Bauru tem o juiz faz isso tem réplica em mandato de segurança é o processo civil do fulano né não é mas enfim então uma vez só vem os esclarecimentos a audiência pública quando couber de acordo com a regulamentação pertinente nós vamos ver isso audiência pública ministério público pode pedir uma ONG Ambiental Fala eu quero audiência pública aí tem que ter audiência pública 50 cidadãos ou mais podem pedir audiência pública Ah mas como que
o cara vai saber que tem isso publicidade a gente junta aqui moçada Vamos fazer um solicitar uma audiência pública sobre empreendimento Snow do har lá vamos pronto é obrigado a ter audiência pública e a gente vai ver é uma Audiência pública mesmo conversa a pessoa tem que mostrar tá aqui os estudos PowerPoint da vida ó o negócio é assim ó tá vendo ó um dia vocês vão estar nessa roda gigante aqui se que vai tentar deseng ó hoje a foto é essa vai ter perguntas vai ter uma ata dessa audiência pública E aí qual que
que vocês acham não nós gostamos do empreendimento Opa Então vamos consignar na ata aqui que as 78 pessoas participantes nomes to Qualificados foram favoráveis ou a maioria foi contra a audiência ela não tem efeito vinculante eu adianto para vocês não é porque o povo foi contra que o empreendimento vai ser barrato não é assim é meramente op caráter né natureza dessa audiência do resultado dessa audiência é uma referência mas gera um ônus argumentativo população foi contra unânime foi Contra você tem que justificar que essas audiências pública gente também não Pens Romantizar não isso aqui tem
influência política adversário político empresário rival o cara vai paga lá tá aqui o lanche para vocês irem ó se você for ao banco vai lá é nov ceninha mesmo é o seguinte se eu levantar e fizer um sinal vocês começam a gritar conversar Vixe Tem cada coisa aí que a gente duvida mas faz parte é importante ter essa audiência Depois solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente decorrentes de audiências públicas que às vezes alguém mesmo quando a gente fala de audiência pública não necessariamente é povão tá usando o termo aqui pejorativo pode ser
que tenha gente senti íf ali Professor algum técnico mesmo que conteste uma ONG mesmo pode ter seus profissionais Então pode ó eu eu fiquei em dúvida com relação a Esse estudo o Estudo é inconclusivo a respeito da contaminação ou não do lençol freático o não foi muito claro ali Qual que é o peso de tal brinquedo lá que ele vai colocar até que ponto isso vai interferir no solo sei lá né então por isso tem que ter a solicitação de esclarecimento emissão de parecer técnico conclusivo e quando couber parecer jurídico aqui da parte da administração
pública e finalmente sentença que vai pôr fim a Essa etapa do licenciamento ambiental deferimento ou indeferimento do pedido de licença dando-se a devida publicidade de novo que aqui pode caber medida judicial próprio ministério público pode entar com ação civil pú pública ou qualquer outro legitimado né ação popular e assim termina né as etapas do do licenciamento artigo 11 também parece até que seja Óbvio mas a gente precisa reforçar isso Israel os estudos Necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados Então não é qualquer um as custas as expensas do Empreendedor faz
isso é lógico né é o snot que tá fazendo movimentando todo a sociedade ali para fazer um empreendimento quem tem que gastar é ele e são estudos caríssimos vi dependendo do empreendimento aí é milhões às vezes que é gasto de Estudos isso já já vou falar do e rima então parágrafo único empreendedor o empreendedor e oos os profissionais que subscrevem os estudos previstos no cáo desse artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas sujeitando-se a sanções administrativas civis e penais Por que a legislação que que você acha Bruno que a legislação vai falar profissional você também pode
responder meu filho pagou você vai fazer o empreendimento no Ó tá aqui ó 200.000 faço assina o que você quiser fala que você pode matar o animal que você quiser aí contaminar o solo esgotar água Pode deixar que eu faço do jeito que você quiser claro problema é todo seu não é zero meu aqui não então respondem os profissionais também respondem nas três esferas hein não é só no Criminal não no dolo respondem também no civil meu amigo responsabilidade Objetiva solidário administrativa tomar multa por isso que é uma maneira de dar mais seriedade né pro
licenciamento ambiental claro que com tudo isso Ainda tem as suas falhas tal né Beleza onde que tá inserido o tal do eia rima também já falado em outras aulas e é assim o h um fetiche na OAB pro se rima parece que tudo licenciamento tem que ter o estudo de impacto ambiental então primeiro porque Tá na Constituição não também tem Estadual também Municipal então exigir a constituição vai falar exigir para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental então no meio do uma das fases do
licenciamento tem que ter a juntada dos estudos técnicos que a gente viu certo o eia e seu irmãozinho rima não são a Única modalidade de estudos ambientais existem vários estudos ambientais vários estudos ambientais mais simplificados agora o estudo técnico mais complexo mais rigoroso é o e rima é o estudo de impacto ambiental e o rima é a tradução uma linguagem simples paraa população para entender para fazer audiência pública tão conectando uma coisa com a outra então existe existem outros Estudos além do e a rima quando a atividade for considerada de significativa degradação a meio ambiente
tem que ter o eia tem que ter o rima sem que tiver o eia tem o rima Sim estão sempre grudados um com o outro sempre vão ser exigidos não depende do nível da do grau de risco da atividade então o exemplo mais bobo que eu uso você vai abrir um escritório de advocacia vão exigir de você e a rima pô que ridículo beiro ridículo isso aí Então não vão exigir escrit advocacia agora um parque de diversões depende depend do tamanho do par de Verões sim dependendo do tamanho dependendo do impacto que ele for causar
né então vai ter que ser publicado para dar ampla defesa vai ser objeto de fiscalização tem toda essa responsabilização em cima dele o artigo sego da resolução con número 1 de 86 vai trazer um rol exemplificativo de idades que ensejarão O estudo de impacto ambiental Estrada de Rodagem com duas ou mais Fes de rolamento ferrovias portos aeroportos oleodutos gasodutos obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos ó como é o caso de irrigação drenagem eh extração de combustível fóssil aterros sanitários usina de geração de eletricidade então tem várias atividades aqui aí vem o tem outros eh
incisos aqui mais genéricos Então tá Aqui o esboço a legislação Estadual pode aumentar isto dentro que a gente viu você acha que uma lei estadual por exemplo Rafael Já pensou não aqui no Estado de São Paulo os distritos industriais e zonas estritamente industriais estão dispensadas do eia rima é possível não porque estaria dando uma Proteção Ambiental inferior Então os estados podem acrescentar atividades e os municípios a mesma coisa certo ah eu preciso saber Disso aqui olha em provas assim normais nossas de concurso não Ah agora eu quero ser técnico do Ibama dobil uma prova ligada
à procuradoria do da CETESB vincular aí tudo bem aí é um órgão ambiental técnico você tem que ir a fundo na legislação ambiental mesmo a sociedade empresária asfalto joia vencedora da licitação realizada pela união irá construir uma Rodovia com quatro pistas de rolamento ligando cinco Estados da Federação veja que aqui já falou né Rodovia com quatro pistas a gente viu lá no inciso um que já tem que ter o erro sobre licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa OB sinale alternativa correta a em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente é exigível a realização do eia Sem o qual não é possível licenciar nesta Hipótes certo já tá certo até aqui é até engraçado enunciado é até inútil né poderia até colocar sinal alternativa correta né b o licenciamento ambiental dessa obra é facultativo podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do eia visto que ela se realiza em mais de uma unidad da Federação aqui é um erro deção nada a ver uma coisa com a outra o rima gerado no âmbito do estudo prévio de impacto ambiental deve ser apresentado com Rigor
Científico e a linguagem técnica a fim de permitir quando da sua divulgação a informação adequado para o público externo então a parte final tá correta essa parte do meio é errada e até contraditória D qualquer atividade ou qualquer atividade ou obra para ser instalada dependerá da realização de estudo prévio de impacto ambiental ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental não é vocês tem que tomar cuidado às vezes a Pessoa se empolga teve gente lá no trabalho obviamente que eu não tirei nota por causa disso que falou ah que a desafetação da humanidade
conservação demanda o a rima errado errado até para alguns eu consegui responder no início depois nos últimos dias era impossível né pela quantidade de de trabalhos não é o e rima é um estudo técnico voltado ao licenciamento ambiental licenciamento ambiental é uma coisa Tomara que esteja bem claro para Vocês outra coisa é criação de uma unidade de conservação ou a desafetação dela então lá no exemplo de Ilhabela a gente já viu era possível sim desafetar extinguir a unidade de conservação era possível desde que forma correta com estudos Ah é o e rima não é um
estudo técnico outro nome ou é um estudo técnico inominado não tem nome mas tem que ter um estudo técnico não é o e rima porque o rima está condicionado a um Empreendimento a uma obra que vai ser realizado certo tamb bém guardem isso sociedade empresária chic chic pretende instalar uma unidade Industrial Metalúrgica de grande porte uma determinada cidade ela possui outras unidades industriais do mesmo porte em outras localidades licenciamento ambiental sinal alternativa correta a como a sociedade empresária Já possui outras unidades industriais do mesmo porte e do Mes e da mesma natureza não será necessário
outro licenciamento ambiental para a nova atividade utilizadora de recursos ambientais ser efetiva ou potencialmente poluidora não porque guarda isso licença ambiental não é subjetiva não é para pessoa jurídica a licença ambiental é para o projeto é para aquela atividade aquele empreendimento então a loja ou a indústria até comum ela vai fazer uma Expansão no seu Parque Industrial expansão é outra coisa outra área envolvida novo projeto oi outras pode ter outras peculiaridad pode já tá saturado não pode ter né Então tá errada essa para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais se efetiva ou potencialmente
polidora é necessária a obtenção da licença ambiental por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental Correto e aqui ó quando o aluno participa da aula é difícil não é para errar na prova o que que às vezes eu faço Luiz olha só o que eu faço para uma nova atividade industrial utilizadora se efetiva potenci é necessário obtenção do licenciamento ambiental por meio do procedimento administrativo denominado licença ambiental tá errado porque você tem que saber mesmo a diferença de licenciamento e de licença É técnico você fosse um Jornalista você não precisava saber disso mas numa faculdade
de tem que saber tá se a se a sociedade empresária Já possui outras unidades industriais do mesmo porte poderá ser exigido outro licenciamento ambiental para Nova atividade mas será dispensada a realização de qualquer estudo ambiental falou isso acabou tá dando risada da sua Cara ou tá te ajudando Opa eu estou errada né aqui o enunciado enunciado não a alternativa falando eu estou errada a sociedade empresária só necessitará do alvará da prefeitura municip P autorizando seu funcionamento a pelo amor de Deus Opa vai dar para terminar aqui ó não confundir eia com eiv estudo de impacto
ambiental é uma coisa o estudo de impacto de vizinhança É outra coisa Ambos são estudos técnicos ambientais mas Vejam o eia estudo de impacto ambiental tem a ver com o meu ambiente natural tem a ver com cuidados com a atmosfera com o solo com a água Ah que pena então semana que vem eu eu termino o outro é urbanístico exatamente É isso aí gente valeu aí n