[Música] E aí pessoal tudo bem vamos conversar um pouco hoje sobre organização sindical o famoso sindicato Olha o que que a gente tem que saber sobre esse sindicato é aquele Associação aquele grupo de pessoas que vai brigar pelos interesses de determinada categoria ou categoria de Empregados ou categoria de empregadores cuidado com algumas observações Olha o princípio da Liberdade sindical traz uma faculdade ali desses Empregados de se unirem ali ou não ao seu sindicato tá desse princípio a gente pode entender também que o estado não intervém na organização interna do sindicato algo bem tranquilo Olha a
conversão 87 da oit tá Veio trazendo uma série de regrinhas sobre o sindicato que em tese o Brasil ainda não acompanha tá entre elas aqui a gente tem sistema de categorias cada eh sindicato tem que se organizar por determinadas categorias a gente tem ali pagamento de uma contribuição compulsória que todo mundo tem que pagar e tem um limite de reeleição que até hoje vigoram no Brasil de acordo com a constituição olha e a autoextinção tá do sindicato exige ali uma decisão eh com trânsito em julgado tá então para encerrar dissolver compulsoriamente um sindicato você exige
o trânsito em julgado para apenas suspendê-lo Eu exijo ali uma decisão do juiz que pode pode ser uma decisão liminar eh os sindicatos T que Obrigatoriamente participar em todas as negociações coletivas sem a participação deles a gente não fala em acordo ou Convenção Coletiva mas essa regrinha tranquila também tá lá previsão constitucional eh cuidado com as convenções e os acordos coletivos eh os termos São muito parecidos mas não são a mesma coisa tá qual é a principal diferença entre convenção e acordo coletivo As duas são espécies de negociação coletiva a Convenção Coletiva é celebrada entre
Sindicato de Empregados e Sindicato de empregadores o acordo coletivo de trabalho é celebrado entre o sindicato dos empregados e o uma empresa tá que eu não falo em um Sindicato de empregadores nesse acordo coletivo Essa é a única diferença entre esses dois órgãos então cuidado com perguntas capciosas na hora da prova olha qual instituição teria que estar sempre em uma negociação coletiva Sindicato dos Empregados sempre terá que participar tudo bem isso tranquilo agora vamos lembrar que eu tenho lá vários órgãos dentro dessa organização sindical eu tenho eh as centrais sindicais eu tenho as Confederações eu
tenho as federações cuidado com isso tá gente a gente vai fazer uma série de observações primeiro eu teria as federações que são ali o maior nesse nesse essa minha hierarquia de órgãos eh sindicais a Federação é uma entidade de grau superior organizada nos Estados tá ela é maior do que um sindicato beleza organizada no estado não pode congregar o número ali eh menor do que cinco sindicatos e representa a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas tranquilo Acima das das federações eu teria as Confederações essas de âmbito nacional tá são mais com
sindicato mais que uma federação estão em um âmbito nacional essas serão formadas através de no mínimo três federações união de federações formam as Confederações agora cuidado tá gente cuidado com o termo Central Sindical tá o que seria essa Central Sindical cuidado tá gente Central Sindical foi uma união ali de Sindicatos também que durante muito tempo brigou muito para ter direitos olha primeira observação a Central Sindical nunca jamais pode Celebrar acordo ou Convenção Coletiva nunca mas essas e centrais sindicais elas podem participar do rateio da contribuição sindical tá elas participam desse rateio ali no percentual de
10% ou seja daquilo que a gente paga lá para os sindicatos 10% vai paraa Central Sindical Tudo bem pessoal é só isso por enquanto eu fico por aqui um abraço e até a próxima m