[Música] e voltamos para mais uma aula aqui eu quero abordar contigo a diferença entre as reclamações que podem ser feitas na ouvidoria e as denúncias que devem ser dirigidas ao presidente do Tribunal de Contas Então vamos lá quando você cidadão está lá na página da ouvidoria para realizar sua manifestação é você mesmo quem classifica o seu próprio te viu ou seja se é uma reclamação se é um elogio se é uma sugestão uma solicitação ou até um pedido de acesso Então você tá lá na página colocando os dados necessários que a ouvidoria pede para identificação
né Lembrando que os dados necessários para o registro de uma manifestação junto a ouvidoria é o nome CPF e-mail e CP Mas por que tudo isso porque o seu CP ele será cruzado junto ao banco de dados da Receita Federal para que a ouvidoria saiba de certo se o nome cadastrado realmente vai competir aquele CPF já o CP e o endereço de e-mail é somente para fins de comunicação para que você consiga receber a sua comunicação eletrônica ou se assim desejar uma carta para o seu endereço né Residencial relembro que a inserção de dados falsos
é crime então pedimos sempre para que isso não seja feito E caso a sua preocupação seja com o sigilo eu afirmo que não precisa se preocupar pois a ouvidoria ela guardará todos os seus dados com todas as proteções necessárias as manifestações registradas na ouvidoria são tratadas de acordo com a lei federal número 13.460 pela resolução 111 de 2024 deste tribunal que trata justamente do direito do cidadão de se manifestar com segurança eu vou trazer aqui um exemplo do que é uma reclamação então preste atenção eu vou lá no site e digo ouvidoria eu quero que
você verifique tal caso pois a Ana Carolina está em desvio de função veja o cidadão ele não pediu nenhuma Providência técnica nada que necessite de julgamento de legalidade do fato mas trouxe elementos que comprovassem o afirmado pois a ouvidoria ela oferece a oportunidade do cidadão incluir anexos né para um atendimento mais fácil e mais visível a reclamação de ouvidoria terá o condão de acionar a unidade técnica interna diretamente responsável por fiscalizar aquele serviço e essa área eventualmente poderá entrar em contato com o órgão questionado para averiguar se no caso hipotético se Ana realmente esteve em
desvio de função e irá então sugerir uma correção agora se você tem um desejo de que a Ana seja condenada pelo desvio de função lembro que a condenação ela só pode ocorrer após o julgamento de um processo pelo plenário do tribunal neste caso não se trata mais de uma reclamação mas sim de uma denúncia porque as reclamações de ouvidoria elas visam fatos em andamentos e não consumados e já as denúncias elas são processos formais que estão previstos no regimento interno e na lei orgânica as denúncias diferente das reclamações que entram na ouvidoria elas são protocoladas
no protocolo geral deste Tribunal de Contas pois as mesmas recebem um tratamento formal pela casa em que um relator será sorteado para analisar e julgar o caso em PL e a eu lembro também aqui que as denúncias elas devem ser dirigidas ao presidente do Tribunal de Contas e Que Elas serão tratadas com total sigilo normalmente as denúncias apontam irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública direta indireta fundacional estadual ou Municipal com elementos mínimos de provas podendo ser osut autores destas Ah no caso os autores dessas denúncias os cidadãos partidos políticos Associação ou
até sindicatos quero pontuar aqui também que a denúncia ela poderá ser enviada por carta E caso o envio ocorra por carta o denunciante deverá informar no envelope que se trata de uma denúncia formal aos cuidados do presidente desse tribunal viu lembro também que o denunciante deverá anexar cópia de documentos que comprovem a sua legitimidade fornecer dados de onde pode ser encontrado e expor com clareza todos os fatos além de anexar quando possível documentação comprobatória do exposto Eu ressalto também que a denúncia ela poderá ser protocolada presencialmente neste tribunal direto no protocolo geral ou ainda de
uma forma mais prática ela poderá ser protocolada online pelo site do Tribunal de Contas diretamente no link e contas que trata do processo eletrônico no site contudo é muito importante lembrar que a denúncia para ela conseguir ser protocolada no econtas ela vai precisar de um uso de Um certificado digital válido E com isso nós fechamos o conteúdo que esta ouvidoria de contas tinha para passar para vocês nós agradecemos a você que ficou aqui até o final prestando atenção e aperfeiçoando o seu relacion com administração pública até mais e conte sempre com a gente [Música]