Olá sejam muito bem-vindos a mais uma live aqui no canal uma exata advocacia E hoje nós vamos falar sobre um tema muito legal que na verdade por que que eu trouxe esse tema aqui para o canal sobre os professores aposentadoria dos professores dos institutos federais gente nós temos vários professores dos institutos federais a espalhados pelo Brasil que são clientes aqui do escritório e nós trabalhamos bastante com esse público mas o que me chamou muita atenção foi que quando eu tô pesquisando assuntos para trazer aqui para vocês para trazer para as lives eu percebi que a
maior busca desse público de professores dos institutos federais era Justamente a maior dúvida era justamente o aumento da idade para aposentadoria E eu então resolvi né com base também no conhecimento e nos clientes que nós atendemos aqui no escritório resolvi trazer esse vídeo para vocês professores dos institutos federais a espalhados pelo Brasil Então nós vamos falar hoje sobre aposentadoria desses Professores Tá que é aquele que são aqueles professores e BTT né que são lá do ensino básico e tecnológico tá técnico e tecnológico Então nós vamos falar sobre isso mas antes de começar nosso assunto de
hoje se você ainda não é inscrito nesse canal por favor já se inscreva ative as notificações nós temos vídeos sobre professores e sobre aposentadoria toda semana aqui no canal Então se inscreva ativa as notificações compartilha com os amigos professores que precisam saber disso precisam saber como que ficaram as novas regras após a reforma qual que foi Esse aumento da idade o que que deve ser feito E tantas outras questões que nós vamos falar aqui também importante falar que é a legislação que alterou a aposentadoria desses professores de institutos federais foi a emenda constitucional 103 e
ela alterou também né de todos os servidores professores e professores de outras instituições também que não dos institutos federais mas aqui só se aplica né essa regra especial só se aplica para esses professores que atuam em ensino básico aqui a gente exclui né professores concursados e servidores públicos que são de nível superior então a gente não considera para essa aposentadoria especial aqui e no final eu vou falar um pouco mais para vocês o que também tem sido muito comum entre esses professores de terem outros empregos né outros trabalhos anteriores e até mesmo concomitantes é a
esse cargo de professor dos institutos Federais e eu vou falar um pouco para vocês o que seria uma solução aí para esses casos tá então eu vou compartilhar com vocês aqui o nosso material então gente que que eu notei né Falando com os professores e até mesmo lendo os comentários do canal e vendo essas pesquisas aí na internet sobre as músicas as buscas que que esses professores querem saber né querem se aposentar sem perdas esses professores também muitas vezes vem até o escritório me informando que as informações que a gente fornece são confusas que eles
não conseguem entender porque muitas vezes eles não sabem falar qual que vai ser a melhor regra para se aposentar isso é bem comum né ele só mostra um relatório lá dizendo você vai preencher essa regra nessa data e acabam não fazendo esse detalhamento que é tão importante para o momento da aposentadoria quer esses professores também eles querem saber se existe possibilidade de trazer tempo de serviço público para o INSS ou do INSS para o serviço público para completar uma regra de aposentadoria ou ainda ter duas aposentadorias que é muito comum também de acontecer dentro desses
professores tem muitos professores que eles tiveram uma longa carreira de Magistério fora do serviço público ou em outros entes né no estado e depois passaram para o serviço Federal E aí eles querem saber o que que eles fazem com o tempo anterior se eles podem utilizar se seriam interessante eles utilizarem ou se não ser interessante colocar em duas aposentadorias então tudo isso são dúvidas muito frequentes e eu não coloquei aqui porque eu já coloquei no tema mais uma das principais né dentro das minhas buscas é também o aumento da idade em qual das regras ali
seria mais interessante se aposentar para não ter perda salariais né Então é isso são algumas questões que nós vamos falar Como já Adiantei para vocês para quem nós vamos falar aqui para os professores e eu tô falando nesse vídeo especificamente tem muito vídeo aqui no canal sobre professor mas nesse eu estou falando especificamente para os professores e BTT Então os professores lá do Instituto Federal que trabalham como professor de ensino básico técnico e tecnológico tá então é para esses professores que nós vamos falar nessa Live E como que eram as regras desses professores antes de
vir essa alteração Legislativa porque que é interessante a gente e Porque é necessário sabermos qual eram as regras porque para a gente saber em qual regra de transição esse professor Essa professora se enquadra nós vamos precisar saber quanto tempo de contribuição esse professor Essa professora tinha até a reforma da Previdência e ainda a gente precisa verificar se esse professor não preencheu alguma regra lá do direito adquirido e ele não pode e também sim né interessante se aposentar pelas regras do direito adquirido tá então por isso a gente precisa saber as regras anteriores da reforma da
Previdência também tá então para os professores é homens era necessário ter 55 anos de idade 30 anos de contribuição de 10 a 20 anos de serviço público dependendo aí né do momento em que se entrou no serviço público cinco anos no cargo para as professoras 50 anos de idade 25 anos de Magistério 10 a 20 anos do serviço público cinco anos no caso para as remunerações Nós temos dois cenários distintos Aqui nós temos aqueles professores que entraram antes de 2003 que podem né poderiam se aposentar com integralidade e nós também temos aqueles professores que ingressaram
um serviço público após vocês e aí vai se aposentar né dentro dessa regra aqui do direito adquirido pela média das 80 maiores contribuições tá lembrando que ingresso do serviço público se você não teve interrupção entre os serviços então por exemplo se você é professor e você já tinha né já era concursado em um serviço público anterior por exemplo dentro do estado e você não interrompeu o seu vínculo e passou a ser servidor dentro do Instituto Federal você consegue considerar a data de ingresso lá do seu primeiro serviço público mas importante dizer que não pode ter
interrupção entre os cargos então gente a gente falou um pouquinho ali sobre as regras anteriores da reforma e por que que é tão importante saber né as regras anteriores para ver se você se encaixa nessa questão do direito adquirido e ainda para saber quanto tempo por exemplo você vai ter que completar de pedágio porque tudo depende de quanto tempo você tinha de contribuição até a data da reforma tá E aí depois que nós tivemos a reforma da Previdência como é que ficou Bruna quem não conseguiu se aposentar o que que vai fazer né quem não
completou os requisitos então nós passamos a ter basicamente três regras tá então a gente tem a regra permanente e nós temos outras duas regras de transição que são a regra que é a regra por pontos e a regra do pedágio 100% tá a regra permanente ela é a regra para quem entrou após a reforma da Previdência Então quem entrou o professor lá no instituto federal após a reforma da Previdência vai se aposentar Obrigatoriamente por essa regra vai ser a única regra de aposentadoria possível para essa pessoa agora quem já estava no serviço público já era
né professor e teve reformado previdência não conseguiu completar os requisitos pode se aposentar tanto por essa regra permanente como também pelas outras duas regras de transição tá E aqui é importante destacar que são três regras né fora a do direito adquirido que você ainda pode ter direito de utilizar mas é necessário verificar qual a melhor regra para o seu caso e eu sempre falo isso a gente consegue identificar né Qual que é a melhor regra Porque não basta ah essa regra aqui como eu vou falar para vocês ela ela diminui o tempo de contribuição então
esses professores conseguem se aposentar por essa regra com 25 anos de contribuição Então teve aí né até para os homens também embora teve o aumento da idade né que é uma questão que a gente vai ver aqui mas vai conseguir se aposentar com 25 anos então bom Vou me aposentar nessa regra mas o cálculo não é tão simples tá então a gente tem questões em todas as regras de transição né E nessa regra permanente também então para analisar qualquer melhor cenário para o seu caso é necessário fazer um planejamento Previdenciário da sua aposentadoria para você
identificar né Quais são os momentos de aposentadoria que você pode ter direito e qual o valor você vai se aposentar com cada uma dessas regras tá então é muito importante falar isso Ah e aí o que acontece nessa regra permanente os homens precisam ter 60 anos de idade as mulheres 57 25 anos de Magistério tá lembrando que pode sim juntar tempo de Magistério de atividade anterior né se trabalhou lá como professor particular desde que ensino básico pode juntar tempo para completar né os requisitos de tempo de contribuição e tem que ter 10 anos de serviço
público e cinco anos no cargo o cálculo dessa aposentadoria que eu como eu falei para vocês ele não é dos melhores tá porque porque ele leva em conta a média 100% contribuições e tem um coeficiente que se inicia em 60% mais dois por cento a cada ano que ultrapassa aos 20 anos de contribuição Então vamos supor que você se aposente com 25 anos de contribuição você vai se aposentar com 70% da sua média Então essa regra ela passa a ser interessante para aquela pessoa que tem muito tempo de contribuição Então ela pode se aposentar né
provavelmente em uma outra regra Claro tem aquelas pessoas que não aguentam mais que não me importa o valor do salário ela vai querer se aposentar mais breve possível mas mesmo assim ela tem que saber com qual valor ela vai se aposentar né Para ela não se arrepender depois porque a gente se aposenta né uma vez na vida e a gente não pode né a gente sabe que a gente não pode renunciar uma aposentadoria para depois me arrependi quero me aposentar numa aposentadoria com outra regra Então não é possível uma vez que é possível apenas uma
única aposentadoria ou seja um pedido de aposentadoria na vida né não que uma aposentadoria só mas um pedido de aposentadoria na vida esse pedido deve ser muito bem pensado tá então é por isso que eu quis trazer essa alerta para vocês e aí nós temos as regras transitórias que são aquelas que aquelas pessoas que já estavam no serviço público mas que já estavam ali mais ou menos próximos da reforma e na data da reforma já estavam próximos de conseguir conseguirem os requisitos para o aposentadoria e veio lá reforma e alterou tudo e ao meu Piedade
ao meu tempo de contribuição e é todo mundo fica confuso quando que vai se aposentar como que são essas regras então aqui é uma das regras de transição aplicáveis aos professores dos institutos federais tá então eu deixei a própria legislação ali em cima porque essa regra é um pouco confusa né que a regra de pontos então lá quando foi legislado em 2019 precisavam ter novembro de 2019 aos quais serão crescidos a partir de Janeiro de 2020 um ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos se mulher e sem pontos se homem tá
então essa regra começou lá de 2019 com 81 pontos para as mulheres 91 para os homens em 2020 passou a 92 pontos para as mulheres desculpa 82 pontos para as mulheres 92 para os homens 2021 93 e 83 2022/2023 que é o que nós estamos hoje que a exigência é de 95 pontos tá então 95 pontos para os homens 85 para as mulheres a pontuação é a soma da idade e o tempo de contribuição só que esse tempo de contribuição deve ser no mínimo 30 anos para os homens 25 anos para as mulheres tá e
as mulheres precisam ter 52 anos de idade e os homens 57 anos de idade tá E aí nós temos a questão de quem ingressou até 2003 pode se aposentar com a última remuneração se homem quando alcançar os 60 anos de idade e as mulheres que ingressaram até 2003 podem se aposentar com a última remuneração ou seja como integralidade se completarem 57 anos de idade Tá além disso precisa ter 20 anos de serviço público cinco anos no caco para quem entrou depois de 2003 ou que não Complete o requisito da idade ali de 657 anos vai
se aposentar com aquela mesma continha da regra anterior tá 100% da Média com coeficiente de 60% mais dois por cento do que ultrapassar 20 anos de contribuição então também a gente não tem ali né uma aposentadoria com 100% da média só se você tiver muito tempo de contribuição para completar 100% da Média tá E aí né a gente tem que analisar também aqui a questão do ingresso né que nem eu falei para vocês se realmente foi até 2003 é possível se aposentar com integralidade de caridade Gente o que a gente tem visto também uma questão
que por incrível que pareça em alguns casos de algumas pessoas não é Regra geral tá mas tem sim alguns casos que a média tem sido mais interessante do que a última remuneração tá então se essa pessoa consegue uma média alta é possível ela se aposentar com o valor mais interessante do que a integralidade paridade E por que que isso também é interessante porque o reajuste dessa aposentadoria vai ser pelo mesmo reajuste lá dos índices do INSS e as aposentadorias do INSS né via de regra né quase que sempre ali são esses aposentados recebem reajuste anual
dos benefícios então Janeiro de todo ano tem reajuste dos benefícios enquanto que quem se aposenta com integralidade e aqui o que pega principalmente essa questão dos reajustes precisa ficar aguardando reajuste da categoria para que tenha reajuste na sua aposentadoria também então pode ser que esse reajuste demore dois três quatro cinco seis anos e aí essa aposentadoria vai ficando defasada né Ao decorrer do tempo mas isso também né cálculo de média e análise disso a gente só consegue fazer também dentro do planejamento previdenciário e a última regra que nós temos para falar aqui é referente a
regra do pedágio de 100%. tá essa é a regra que para quem não tem integralidade de paridade é uma regra muito interessante porque é possível se aposentar com 100% da média e aqui também a gente tem que analisar para ver se 100% da Média não é mais interessante do que integralidade e prioridade não é maior muitas vezes né então isso aqui também a gente precisa analisar dentro de um planejamento dentro dessa regra do pedágio de 100% os homens se aposentam com 55 anos de idade as mulheres com 52 os homens precisam ter 30 anos de
contribuição mais pedágio de 50 de 100% e as mulheres 25 anos de contribuição mais pedágio de 100% 20 anos do serviço público e cinco no cargo e o que que é esse pedaço lembra que eu falei para vocês que a gente precisa analisar quanto tempo de contribuição realmente se tinha até a data da reforma da Previdência é justamente por isso quanto tempo de contribuição você tem lá dentro na data da reforma da Previdência determina Qual será o seu pedágio Então se faltavam dois anos para você cumprir o requisito anterior a reforma da Previdência tá por
exemplo para as mulheres 25 anos de contribuição tá se faltavam dois anos para você se aposentar dentro dessa regra você vai ter que cumprir os dois anos que faltavam mais dois anos de pedágio então quatro anos né trabalhados e esse for seu caso Provavelmente você tá né Aí se aposentando Você já completou a idade né ou muito próximo a isso então o pedágio ele é justamente o tempo que faltava para você se aposentar né mas 100% desse tempo então se ela Tavam três anos né você tem que somar ali mais três seis anos de pedágio
Tá além de completar os requisitos mínimos da idade também E aí a gente tem também o cálculo né aqui gente vocês viram que são vários cálculos né para cada regra são dois cálculos Então a gente tem o cálculo aqui também da questão né do pedágio como eu falei para vocês ajudei para vocês essa regra se faz Interessante porque é a 100% da Média a gente não tem aquela questão do coeficiente a gente não tem aplicação do coeficiente é somente 100% da Média total de contribuição e aqui se você tem muito mais tempo também de contribuição
né se você ultrapassa o tempo mínimo você pode utilizar o descarte né das contribuições menores e aumentar a sua médica contributiva tá isso também a gente consegue ver né dentro de uma análise mais detalhada do seu caso e para quem ingressou até 2003 como eu falei anteriormente pode se aposentar com a última remuneração tá uma coisa que eu queria falar para vocês aqui também é sobre os professores que né antes da reforma antes da reforma Não antes de ingressarem nos institutos federais né que trabalham tinham um serviço anterior seja pelo INSS tá eram lá registrados
em carteira como professoras particulares e aqui tem que ser né para você trazer o tempo do INSS para cá esse serviço né esse trabalho anterior precisa ser de professor de ensino básico não pode ser professor universitário professor universitário não entra nessa regra aqui né você consegue se aposentar por exemplo uma aposentadoria comum tá é possível também se você tem muito tempo anterior é o ingresso do serviço público você não precisa ficar vinculado somente a aposentadoria do professor embora ela traga requisitos menores de idade de contribuição dependendo do caso você não vai conseguir alcançar isso aqui
tão cedo então você vai precisar trazer o seu tempo de contribuição e se aposentar pelas regras comuns né pela regra do Servidor não professor e a gente vai ter um aumento do tempo de contribuição né também Mas dependendo do caso eu já tive clientes aqui no escritório que essa era a única opção se aposentar pela regra comum não de professor porque senão para regra de professor e ia demorar muito mais tempo então é uma possibilidade também ou se você tem tempo lá no INSS que é exclusivamente de professora ensino básico você pode também somar esse
tempo aqui tá só que muito cuidado com as averbações eu já fiz um vídeo de averbação aqui mas a gente tem que ter muito cuidado porque porque nem sempre compensa você averbar o seu tempo total lá do INSS ou de outro regime né do estado do município que você trabalhou nem sempre compensa muitas vezes se a gente só consegue analisar isso aqui analisando consegue analisar analisando caso a caso você consegue deixar o tempo lá ter uma aposentadoria no INSS e trazer parte do tempo para né o Instituto Federal por exemplo é o que a gente
tá falando aqui e consegui cumprir o requisito de uma aposentadoria mais rápido tá mas não faça averbação sem antes fazer a mistura do seu caso tá porque aí fica muito mais complicado esse esse tempo for utilizado né dentro dessa aposentadoria foram utilizado para progressão você não consegue fazer desaverbação E aí fica muito difícil de fazer tudo isso então é necessário que faça esse estudo bem detalhado antes para saber se compensa não compensa fazer averbação de tempo de contribuição para né o Instituto Federal gente é isso que eu queria falar com vocês hoje né nesse vídeo
ficou um pouco cortado porque a gente teve ali um problema na gravação anterior mas eu vou juntar os dois aqui tá para a gente não perder ali a introdução que também foi bem importante tá então se você entrou depois na Live eu vou subir o vídeo depois na íntegra né juntando as duas partes ali que a gente teve um problema na gravação no início e aí vocês vão conseguir assistir tá bom Aqui estão os contatos do escritório se você precisarem falar com nosso escritório então eu sempre leio nos comentários aqui também né que vocês deixam
abaixo dos vídeos mas nem sempre é possível responder ou quando vocês precisam de uma análise mais de do caso concreto de vocês realmente a gente precisa né de um atendimento ali pelo escritório Então os e-mails estão aqui tá mandato advocacia E também o meu WhatsApp que fica sempre fixado no primeiro link aqui do vídeo mas o WhatsApp é 41 998110582 tá bom gente eu espero vocês Então no próximo vídeo aqui no canal na semana que vem tá Um abraço e até mais tchau tchau