bom então questão de número 72 do 25º exame da OAB é uma questão que tratou sobre a cláusula compromissória de arbitragem uma novidade da reforma trabalhista Que foi incluída Com artigo 507-a da CLT que que a cláusula de arbitragem pessoal sim ela existe essa previsão Rosa em forma e basicamente é o seguinte é tem incluir no contrato de trabalho que o empregado se sair da empresa ou enquanto estiver trabalhando se quiser cobrar algum direito não irá cobrar na justiça do trabalho mas sim em atravessa a contratação de uma arbitragem para resolver o conflito mas o
que que é arbitragem professor é quando ambas as partes do conflito contratam um terceiro com o juiz a contratar um juiz particular na causa tá para resolver este conflito a cláusula de arbitragem exige o empregado receba duas vezes o teto do INSS tá só está no artigo 557 a da CLT tá então poderá ser pactuada desse que por iniciativa ou mediante sua concordância e que receba duas vezes o teto do INSS Vamos então para a gestão Jerônimo foi admitido pela sociedade em Doze de Fevereiro pós-reforma ganhando 22 mil reais é superior a duas vezes o
teto do INSS Jerônimo cuida de toda a usina E analisando contratos dos produtos fabricados compramos insumos além de gerenciar 80 empregados a sociedade pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem diante da situação então o requisito de receber mais que duas vezes do INSS ele tem basta que ele Concorde pode ser estipulado no momento de suco o empregado manifeste concordância expressa se é viável não vai não precisa ter diploma não cabe cabe sim é possível Desde que seja homologado pelo sindicato não é alternativa correta é a letra a fácil empregado concordar tem que ser lá no ato
de contratação tá que a resposta né Confirmado então a resposta da questão número 73 tá bom gente qualquer dúvida estou à disposição ou forte abraço e bons estudos