Wak t Vamos lá eh Boa noite a todos são eh 19 horas em ponto a gente tá começando aí nossa quarta aula é isso André uhum quarta aula do curso de modelagem Econômica financeira ppps e concessões quinta turma curso organizado pela FIP em parceria com a radar ppp pessoal deixa eu eh fazer alguns esclarecimentos aqui eh enquanto o pessoal termina de entrar Sobre alguns feedbacks Eu sempre gosto no começo da aula mostrar para vocês que a gente tá olhando pro que vocês escrevem e tentando endereçar eh sobre quem perguntou se a gente em algum momento
explicar o que é outorga O que é menor tarifa Fiquem tranquilos esse momento vai chegar eh que é que a gente tá fazendo nesse início nesse primeiro módulo né que é de introdução então o Naves lá na primeira aula entou dar um contexto sobre Qualificação do gasto público porque ppps e concessões poderiam ser um instrumento para qualificação do gasto público e alguns exemplos práticos né da aplicação disso depois eh uma vez escolhido que aquela política pública será implementada por meio de uma ppp uma concessão Resta um desafio de como estruturar esse projeto ou seja eh
como é que eu modelo o edital e o contrato eh para selecionar aquele parceiro privado para executar aquela política pública e As regras para que eh aquele contrato seja seguido pelas partes então Eh o pierron veio aqui falar um pouco sobre a experiência a dificuldade de estruturar esses projetos olhar paraa questão política conciliar com a parte técnica o o Marco veio aqui também ainda nessa esteira né para falar um pouco sobre os desafios da estruturação os caminhos e agora a gente avança um pouco para falar sobre a parte do Direito Administrativo ou seja qual é
arcabouço jurídico que tá Inserido o tema de ppps e concessões falar um pouco sobre Qual o papel do edital qual é o papel do contrato como é que a gente vai usar Eh toda essa parte jurídica olhando sempre pro que a gente tá buscando que é a parte de modelagem econômico financeira que que eu preciso lembrar vocês tá essa parte é introdutória então aqui de fato a gente vai para muito chovendo molhado mas é necessário por quê Porque a gente tá preenchendo eventual lacuna que tenha do Ponto de vista conceitual a gente tá tentando deixar
tudo bem nivelado para que quando a gente for entrar na parte de modelagem econômico financeira essas coisas estejam sanadas então é natural para vocês que eventualmente seja chovendo uma olhada principalmente para quem já tá especialmente a aula de hoje hoje muitos de vocês são advogados a gente vai falar sobre a temática jurídica e eventualmente eh a o nível de de aprofundamento vocês na prática no Dia a dia já teve um visto coisas muito mais aprofundadas mas é importante que a gente tenha essa clareza conceitual como é que as peças se encaixam então a aula de
hoje é esse grande voo esse grande Panorama para entender do ponto de vista jurídico como é que essas peças eh se encaixam então Eh esse é o primeiro recado Eh vamos falar sobre autorga vamos falar sobre menor tarifa paraa frente a tenham paciência pros que já estão mais eh eh entusiasmados a gente Aind tá na parte mais superficial do curso para entrar na parte modelagem Econômica vamos chegar em todas as questões eh e por fim a a maior parte do comentário de vocês é sobre uma questão de encaixe da ação da turma durante a aula
gente que queria ouvir mais o professor gente que queria participar mais gente que queria um momento para conversar com o professor pessoal é natural todas as turmas TM esse encaixe tudo bem E aí tem A ver com o professor tem a ver com a dinâmica da própria turma é natural é muito comum que uma turma nova a gente é um grupo novo um grupo de 60 70 pessoas que a gente vá se encaixando e se entendendo como é que funciona né todos os professores estão capacitados se eventualmente algum professor achar que precisa ele vai dizer
ó isso vou vou responder depois então Eh Fiquem tranquilos eu sei que às vezes dá uma sensação de Pô eu queria ouvir um pouco Mais ou queria ouvir um pouco menos mas essa esse negócio é meio natural é é importante que vocês explorem aquilo que que vocês entendem que seja importantes O professor vai dar o limite não não não tem problema eh O Último Ponto Com relação a intervalo eh quem controla a aula é o professor a gente sugere que haja um intervalo de eh 10 15 minutos que seja por volta da metade da aula
ou um pouco mais da metade da aula então a minha sugestão Sempre é fazer um uma uma parada eh entre 8:20 8:30 voltar umas 15 paraas 9 para seguir para seguir a aula e mas aí é com cada professor tá não não dá para controlar eh eu mesmo quando eu tô dando aula Vira e Mexe eu me perco e esqueço de dar o intervalo eu acho que faz sentido que vocês exerçam o poder de vocês e chamem atenção no chat pô tô precisando no banheiro quero beber água a criança tá gritando aqui dá um intervalo
aí amigo porque estão Precisando de um de uma pausa então Eh dito isso eh André você quer passar mais uma mais uma tela quem puder a gente tá com poucas avaliações da aula do Marco Então quem puder aí olhar pro pro leitor eh André acho que é importante mandar o link aqui também e reenviar o link lá no grupo se puder fazer isso acho que era é bacana tá nesse breve intervalo aqui de de Tempo v mandar deou achar né é ó reeni já no grupo tô Enviando aqui na no chat Bacana Então sem mais
delongas vou passar a palavra pro André André a turma é sua eu só gosto de vir fazer aqui essa essa introdução para lembrar onde é que a gente tá tá pessoal boa noite boa aula para vocês pisarem então por aqui na na próxima semana é comigo tá então se preparem dia 6 de maio sou eu não 29 né 29 de Abril isso isso isso falou me tchau tchau pessoal bom como o Sand falou hoje é a quarta aula do curso dia 22 de abril Eh vamos entrar na primeira aula de noções básicas de Direito Administrativo
então hoje vai ser uma aula mais geral dada pelo Juan tá para ir colocar todo mundo aí na mesma página e a aula que vem Será do professor Caio e ele vai adentrar em alguns temas mais específicos eh de concessões e ppps tá então só recapitulando pessoal já imagino que já estão fazendo as avaliações aí e agora eu vou passar a tela pro professor Juan Né eu acompanharei a aula hoje tá então qualquer suporte enfim dúvidas aqui no chat Juan eu eu tento te apoiar tá vou ficar por aqui boa noite pessoal tudo bem com
vocês deixa eu compartilhar aqui minha tela paraa gente começar vocês estão vendo a minha tela dá um joinha aí agora sim b vemos Mas é isso agora sim bom pessoal só reiterando as falas aqui do do Felipe e do André eh acho que primeiramente é um é um prazer E uma honra poder dar aulas aqui para vocês de essa parte de noções básicas Direito Administrativo eh tá ao lado aí de pessoas tão qualificadas experimentadas como os professores daqu desse curso e reiterar o que foi dito aqui pelo Felipe pelo André que é basicamente é um
conteúdo bastante introdutório tá bem conceitual eh basicamente para nivelar os não advogados tá é uma aula basicamente pro pessoal que não era da área do direito e Aí eu espero que o pessoal da da área do direito não dê uma cochilada aí durante a aula eh Mas enfim vamos caminhando aqui eh tô um pouquinho nervoso tá pessoal E aí eu falo rápido para caramba aí qualquer coisa vocês me interrompem se vocês não conseguirem ouvir alguma alguma explanação tá E então vamos lá e André você controla os puls aí né Quanto eu tiver passando os slides
beleza pessoal fala um pouquinho Então aqui de noções básicas de Direito Administrativo e primeiro para quem não me conhece meu nome é Juan Sand Sim eu sou parente do Felipe sou só advogado e um pouquinho mais bonzinho como vocês vão ver nas próximas aulas eh eu sou baiar em direito pela Universidade Federal da Bahia e fiz pós-graduação em direito dos contratos pela FG daqu de São Paulo eu sou pesquisador da Fip aí desde 2019 né atuando tanto na estruturação aí de Contratos de concessões e ppps como também na parte de reequilíbrio tá desses contratos também
tenho passagem aí por escritório de advocacia eh atuando básicamente com contratos empresariais em geral e também atuei aí na nova Onor né na na Rod da nova Onor que é A nomenclatura aí da antiga Odebrecht tá aqui eu atuei bastante com a parte societária e e e contratual também eh aqui tá meu e-mail aqui embaixo r.and @f.brandão o e-mail que a gente tira eventuais dúvidas a gente troca essa ideia fora aqui desse ambente da da sala de aula Tudo bem eh André você tá aceitando as pessoas aí também tá aparecendo um monte de gente aqui
entrando só só a curiosidade aqui tem muito advogado na turma levanta levanta a mãozinha aí quem que é advogado tem mais ou menos eu diria quase metade tem metade não sei Mas temos eu só feiz uma reação zinha 40% de advogados 45% de advogados tá bom tá bom bacana vamos lá Caio Nara pessoal da área do direito né Então vamos lá pessoal eh o programinha que a gente tem aqui para vocês é o seguinte a gente falar um pouquinho de noções Gerais tá de Direito Administrativo a gente vai passar aqui também pela parte de serviços
públicos eh a gente vai falar um pouquinho também de parcerias na administração pública né Em que contexto as concessões e as ppps estão inseridas eh a gente vai falar um pouquinho de licitações que é é um tema um pouquinho árido para algumas pessoas eh colocar alguns conceitos aí no lugar separar o o joo do Trigo a gente vai falar um pouquinho também de estruturação e também de equilíbrio contratual tá pessoal E aí esse conteúdo bem como eu disse bastante conceitual bastante introdutório pode chover no olhar um pouquinho pros advogados para Quem já trabalha com isso
tem algum tempo tá mas novamente a gente precisa nivelar aí o restante da turma então Começando aqui pela parte de noções Gerais a gente vai falar um pouquinho o que que é Direito Administrativo Qual que é a relevância do Direito Administrativo né a gente tá aqui no curso de modelagem econômic financeira de concessões e parcerias público-privadas a gente precisa Explicar Qual que é a relevância do Direito Administrativo pro modelador né pra pessoa que vai fazer lá a planilha que vai fazer a modelagem econômica e a gente vai falar um pouquinho também de princípios aí do
Direito Administrativo tá bom pessoal então eu queria a ajuda de vocês aqui até pro pessoal do direito alguém sabe me dizer o que que é Direito Administrativo alguém se arrisca aí algum palpite pode mandar no chat também se não quiser falar Ninguém e o palpite pessoal Cadê os advogados na verdade advogado não tem graça tem que ser alguém que não é do direito acabou de entrar um aqui o Ren ninguém vamos lá vou passar Lucas mandou aqui é o direito que trata da administração pública legal mais alguém mais algum palpite se de vocês me assusta
tá pessoal gosto que Vocês participam aqui poder ajudar o professor era Bom boa noite ren se que você é advogado quer ajudar o pessoal aqui me falar o que que você entende como direito administrativo que é isso que que é esse troço pode escrever no chat vai pedi um segundinho deve tá ocupado bom pessoal para facilitar não é que eu eu entrei eu tava em deslocamento entrei porque atrasado ainda ainda ainda paguei de paguei de eu mico aqui não se eu peguei no momento certo aí direito Administrativo é o direito que regula eh os procedimentos
e a atuação e a natureza jurídica e o exercício da função pública espero ajudar com isso eu não quis atrapalhar a aula não perdão bacana é você você falou bastante coisa né Acho que tem muito a ver eh Você lança o p aí eu vou lançar um um questionario Zinho aqui pessoal para vocês responderem facilitar um pouquinho a vida de vocês Você lança aí André o Pozinho por favor o Vittor Hugo aqui mandou direito que estabelece normas para administração pública certo dá um minutinho para responder um segundinho vamos lá se acho que não apareceu ainda
né Pera aí que vou colocar aqui para para mim não apareceu não aparecer foi dá um minutinho para eles responderem Aqui beleza então vamos lá pessoal que que é Direito Administrativo né letra A é o r Do direito público letra B é o conjunto de princípios e regras que regem os órgãos entidade da administração pública letra c é a área do conhecimento que regulação da administração pública em relação aos particulares letra D é a ciência que regula função administrativa ou letra e todas as demais alternativas vamos ver o Que que o pessoal vai responder faltão
Cadê o tempo 40 segundos faltam 20 segundos 10 [Música] segundos Beleza vou vou encerrar maioria marcou letra e e a maioria Acertou tá pessoal Direito Administrativo é tudo isso aqui então de forma trazendo aqui um um um autor mais tradicional né o El merelles ele diz que o direito administrativo ele é o Conjunto aí harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos que regem os órgãos agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado então existe aí uma uma dicotomia mais clássica aí no direito que separa aquilo que
é direito privado daquilo que é direito público tá pessoal então do lado do direito privado a gente vai ter aí direito comercial direito do consumidor Direito Civil o direito Agrário o direito do trabalho aqui só alguns exemplos tá E no direito público a gente tem alguns Ramos aí Como por exemplo o Direito Administrativo o Direito Penal o direito direito constitucional direito tributário e o Direito Eleitoral então de forma simplificada que que seria aí o direito administrativo ele é o ramo Do direito público que estuda a organização as funções e as atividades administrativas Do Estado Tudo
bem pessoal alguma dúvida Qualquer coisa vocês podem interromper tá que a gente alinha aqui sei que eu falo um pouquinho rápido mas vamos em frente e qual que a relevância né Desse Ramo do direito para quem pro modelador né para quem atua aí eh e com modelagem econômico financeira de ppps e concessões a gente precisa entender pessoal que toda vez que a administração pública ela precisa adquirir bens ou serviços de Particulares ela vai firmar aí algum tipo de arranjo tá algum tipo de contrato administrativo E aí existem diversas espécies tá de contratos administrativos como por
exemplo as ob públicas as prestações de serviços as compras e fornecimentos e aqui também né objeto aqui do nosso curso as concessões e as ppps né Então as concessões e ppps eh do ponto de vista jurídico né Elas têm natureza aí de contrat São contratos Administrativos né são contratos que estão submetidos aí ao regime do Direito Administrativo né são disciplinados por esse ramo aí Do direito público e portanto né todo o ciclo de vida vocês já devem ter visto aí nas primeiras aulas todo o ciclo de vida das concessões e das ppps de alguma forma
né eles observam aí né o regime jurídico administrativo então pensando aqui no ciclo de vida né de uma conceção do ppp você tem Basicamente ali a estruturação né a fase de de de modelagem propriamente dita né a fase de licitação a fase de execução daquele contrato né a fase aí de eventuais disputas seja em sede administrativa judicial ou arbitral e a fase também de extinção do contrato né seja por Advento do termo seja por uma extinção antecipada e a gente Verifica que em todas essas etapas eh o direito administrativo ele é bastante presente e Deve
ser observado né então lá na fase de estruturação você tem basicamente ali e um diagnóstico do serviço ou do ativo que vai ser delegado ali por meio de uma concessão ppp iniciativa privada né você necessita ali também da edificação do interesse público envolvido né da que a gente chama aí de de vantagem ou vantajosidade né Eh a a a a ideia de que H vantag na delegação desse desse ativo ou desse serviço a iniciativa privada Depois a gente vai ter aí do Ponto de vista jurídico né o mapeamento né do regime jurídico aplicável né a
gente já viu que ele deve observar aí a esse ramo do direito que é o direito administrativo para então a gente ter aí a definição do modelo juris institucional mais adequada ao caso concreto né obviamente aí com apoio das equipes técnica e econômica tá Pessoal lembrando aqui que quando a gente tá falando de modelagem estruturações de projetos né de Concessões ppps a gente tá falando de temas aí multidisciplinares o direito administrativo por Óbvio ele vai ser relevante né quando a gente está falando lá de licitação eh tanto na Constituição do edital né ele vai vai
trazer as balizas ali as definições das regras de participação tá dos licitantes Eh ele também vai trazer a diretrizes ali de habilitação e qualificação né A Definição dos critérios de julgamento Que deve deverá ser observado pela comissão e a determinação da própria dinâmica tá do procedimento licitatório Então o Edital em regras Gerais ele traz aqui esses elementos ele é basicamente a lei do certame tá pessoal como a gente vai ver um pouquinho mais mais para frente Direito Administrativo também ele traz obviamente a a balisa ali do do do arranjo contratual né do contrato propriamente dito
que vai ser firmado ali entre o a administração pública e e Eventual concessionário parceiro privado né ele vai ajudar ali a a delimitar o objeto contratual e e a a detalhar também o escopo eh ele vai trazer ali também os requisitos relativos a SP né Eh ele vai atuar junto também com a a parte Econômica né Na definição da Matriz de risco eu diria que o a matriz de risco ela tem muito mais um cun econômico Tá mas acaba pro pessoal aqui do do jurídico basicamente escrever a matriz mas eu diria que ela tem eh
ela Tem muito mais fundamento econômico essa distribuição de riscos do que jurídico em si tá pessoal tirando algumas restrições legais principalmente a do a do artigo 65 inciso do alinha D lá da da antiga 8666 e salve engano o cor respondente ao 124 lá na 14133 então Eh isso aqui basicamente tem mais um punho econômico então a gente também acaba essa parte jurídica influenciando bastante nas disposições sobre equilíbrio né equilíbrio econômico Financeiro a gente vai ver um pouquinho mais paraa frente também eh também na definição dos mecanismos de revisão contratual e nas disposições sobre extinção
do contrato né existem como vocês vão ver a legislação traz aí diversas hipóteses de extinção eh de contratos dessa natureza né Principalmente extinção antecipada o direito administrativo ele também é relevante obviamente na durante a execução né desses desses acordos né Eh basicamente na gestão contratual né ele ajuda ali ele vai trazer as balizas para a verificação do cumprimento da própria legislação das obrigações e dos prazos né que as partes aí avançaram e também na identificação aí de eventos de desequilíbrio tá pessoal como a gente vai ver também um pouco mais para frente Direito Administrativo ele
também traz as balizas né de eventuais disputas né traz vai trazer o regramento que deve Ser observado ou da solução de eventuais conflitos seja em Sede Administrativa ou em sede arbitral ou judicial E como eu falei há pouco ele também vai trazer as balizas aí para eventual extinção do contrato tá seja eh por decurso do prazo né a morte natural aí do contrato né na análise aí dos cumprimentos e vistos para encerramento do contrato né análise aí relativa às regras de reversão e também na apuração de eventuais equilíbrios ao término aí Dessa avena pessoal Direito
Administrativo também vai trazer balizas em casos de extinção antecipada do contrato vai ver o a a lei 8987 por exemplo traz diversas hipóteses e para cada uma delas há uma de certa forma uma mensuração de indenização diferente tá a depender da hipótese e a depender de quem deu causa a institução do contrato tá então ele vai trazer as balizas e de análise quanto a configuração de hipótese deção Antecipada e também e vai ajudar na apuração aí de eventuais indenizações devidas em decorrência dessa instituição Tudo bem pessoal alguma dúvida tá muito rápido os advogados já dormiram
ainda não Então tá ótimo tá ótimo Então tá bom vamos lá vou aceitar o Marco aqui pronto pessoal a gente falou um pouquinho aqui o que que seria o direito Administrativo a gente falou um pouquinho da relevância dele aqui para modelador para quem vai atuar em modelagem econômic financeira de ppps e concessões a gente tem que falar aqui um pouquinho eh dos princípios tá que regem aí esse ramo Do direito público E aí pessoal que não é do direito tá só para vocês terem uma nozha como é que funciona ord jurídico brasileiro aqui tá os
advogados já vão Pensar em kels lá parece que estão voltando pra graduação eh como é que funciona o ordenamento jurídico tá basicamente em formato de pirâmide mesmo você tem lá no topo a Constituição Federal né que seria aí a norma suprema do nosso ordenamento logo abaixo dela você tem as leis e os decretos tá abaixo das leis Eos decretos Você tem os atos normativos né que são as resoluções as portarias e afins e por fim lá na base da pirâmide Você tem os contratos e demais negócios jurídicos aqui inseridos tá os contratos em gerais incluindo
os contratos administrativos portanto as concessões e as ppps Então você tem basicamente aqui uma hierarquia E essas espécies de normas aqui tá constituição leis e decretos atos normativos contratos e demais negócios juríd então ordenamento funciona basicamente dessa forma e aí a tem um teórico lá os Advogados V tá meu Deus S tem um pesadelo já tem um tal de Robert Alex que é o cara do do Direito Constitucional que ele fala que existem basicamente dois tipos de normas jurídicas tá Existem os princípios e as regras e aí eu queria a ajudinha de vocês Alguém sabe
me dizer a diferença entre princípio e regra Cadê os advogados meu palpite seria de que Regras São escritas de princípios n mas Eu não sou divulgado se não tem princípio escrito acho que na verdade na verdade o princípio ele Talvez ele trabalha uma lógica mais de diretriz de assim ter mais genérica e a regra ela é mais específica eventualmente você tá Mendo princípios e regras operam de forma diferente bacana quem mais alguém levantou a mão R só que acabou de abaixar aqui deixa eu ver ISO a regra a regra a regra se aplica Segundo o
regime do tudo ou nada né de subsunção legal O O ele é mais fechada o princípio não ele ele pode ser compatibilizado dosado ponderado Tá bom eu acho que o princípio é a é o que rege seria uma diretriz e as regras é quando você realmente parametriza e e e coloca os itens né o princípio é o que tem que ser seguido e e as regras el as regras também né não as regras também mas o princípio é ficou Confusa a minha explicação mas enfim eu acho que os Princípios eles são mais amplos eles estão
no universo Mais amplo e as regras elas são o que vai normatizar aquele contrato porque nem toda regra vale para todo para todo bem então Eh pode ser que uma regra para aeroporto seja uma paraa Rodovia a outra mas todas TM o mesmo princípio bacana mas alguém se arrisca aqui afado a princípios eu acho que os princípios eles antecedem as regras né são um conjunto de valores Gerais que Vão normatizar o direito como um todo e aí as normas elas podem ser as leis os decretos os contratos elas vão ser mais objetivas né mas os
princípios eles antecedem tudo Tanto que por exemplo você pode tá seguindo uma Norma uma lei e descumprir princípios que é são as grandes discussões ou por exemplo quando não existe uma Norma aplicada eh para aquela situação com concreto você tem que avaliar os princípios então então os princípios tem tem função no ordenamento Né é uma função enorme às vezes confundem a gente né legal novac tá batendo palma só tá levantou a mão também só Palma tá bom bom pessoal eh princípi tá que que é princípio princípio normalmente são normas mais abrangentes tá como o pessoal
falou aí né são normas mais abrangentes de conteúdo geral tá ele eles enunciam aí valores fundamentais do ordenamento jurídico né como o pessoal também falou eles são aplicados aí Comperação né cedência recíproca né um princípio não exclui o outro a gente tem diversos temas complexos aí na na vida em sociedade vou dar um exemplo aqui meio Chulo mas eh quando a gente vai falar do aborto a gente tá basicamente discutindo dois princípios aí né que não se excluem o direito à vida e o direito à liberdade individual da mulher né então são princípios que não
se exclui mutuamente mas que coexistem em determinadas situações Um fica acima do outro eu diria tá Então essa é a noção Geral de princípios são normas mais abrangentes de conteúdo geral eles anunciam valores fundamentais do ordenamento e são aplicados por podação tá eles T modos operand aí de não Exclusão tá existe aí uma cedência recíproca em cada caso um princípio vai estar acima do outro tudo bem por outro lado as regras são normas específicas de conteúdo específico né disciplinam aí Basicamente casos Concretos e são aplicadas aí por exclusão né pela lógica aí do tudo ou
nada então a gente vai eh aplicar eh sempre a regra que é mais específica tá pessoal então aqui elas operam numa lógica de exclusão Diferentemente dos princípios Tudo bem pessoal alguma dúvida nesse ponto legal nossa cabecinha balançando aqui dar al Ok E aí pessoal nosso ordenamento também tem uma hierarquia em relativa às normas Jurídicas tá os princípios em geral como eles enunciam aí valores fundamentais do oramento eles têm uma hierarquia superior das regras tá bom tem hierarquia aí inferior e são aplicadas aos casos concretos né casos bem específicos E aí também como foi dito aqui
os princípios eles têm basicamente duas funções tá pessoal a primeira delas uma função Rem tá Rem é interpretação tá para pessoal que é Lego aí é uma ferramenta de esclarecimento sobre o Conteúdo da Norma facilitando a sua interpretação então se você tem uma regra lá que é um pouco ambígua um pouco Nebulosa um pouco Confusa a gente vai est se dos princípios para eh esclarecer aquela Norma naquela regra que deve ser utilizada aí no caso concreto e os princípios também tem uma função integrativa né pessoal que é um instrumento aí utilizado para preenchimento de lacunas
né em caso de ausências de regras específicas isso Acontece bastante mais do que vocês pensam tá então tá aí eh as duas principais funções dos princípios que é uma espécie são são uma espécie né de normas jurídicas E aí pessoal o direito administrativo ele tem diversos princípios tá eh os autores mais tradicionais eles basicamente trazem dois principais princípios que são A Supremacia do interesse público e a indisponibilidade Do interesse público tá e desses princípios derivam diversos outros e o que que quer dizer aí a supremacia do interesse público né ela basicamente reflete né os poderes
da administração pública que está em uma posição de superioridade em relação a particular tudo bem ela ele de certa forma ele cria uma desigualdade jurídica entre administração e de administrados né administração aí tem diversas prerrogativas a gente pode dar exemplo Eh como por exemplo nos contratos de concessões e ppps a administração pode basicamente eh alterar unilateralmente contrato tá e o privado tem que aceitar Esse princípio também ele significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os individuais aí por ó né e o que quer dizer aí o princípio da disponibilidade do interesse público
eh ao contrário do da supremacia ele Reflete aí o direito dos administrados tá pessoal então a na visão do AD do administrado em relação à administração pública né ele anuncia basicamente que os agentes públicos devem atuar de acordo com a legislação né nem mais nem menos e significa que os agentes públicos não podem renunciar ao interesse público né em detrimento ali da sua própria vontade eles têm que atuar aqui no regime de legalidade estrita Tudo bem Pessoal alguma dúvida deixa eu ver a cara de vocês aqui Júlia Don Pedro faz um joinha aí bacana E
aí pessoal desses dois grandes princípios o da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público deriva alguns outros princípios tá que estão previstos lá são princípios gerais do direo administrativo que estão previstos lá no Artigo 37 da Constituição Federal é o Famoso Limp aí os advogados já devem estar de saco cheio de ouvir isso eh que é o princípio da legalidade princípio da impessoalidade o princípio da moralidade publicidade e eficiência e o que quer dizer cada um desses princípios Tá Começando aqui pelo princípio da legalidade significa que a administração pública e os agentes
públicos devem Obrigatoriamente respeitar a vontade da Lei tá os agentes públicos devem atuar aí no regime de legalidade estrita Observar aquilo que a lei diz não atuar nem nem a mais nem a menor tudo bem nós temos também aí o princípio da impessoalidade que estabelece aí um dever de impessoalidade n na defesa do interesse público e pedindo aí discriminações e privilégios aos particulares ou seja administração pública deve tratar todos de forma isonômica sem qualquer tipo de previlégio nós temos também o princípio da moralidade né que incorpora o dever De atuação segundo padrões éticos de probidade
Decor e boa fé é um pouquinho subjetivo tá pessoal mas tá lá no no Artigo 37 da Constituição Federal e algo que norteia aí eh a atuação da administração e também dos agentes públicos temos também o princípio da publicidade né que impõe o dever aí eh de livre acesso aos indivíduos né sobre as informações seu interesse e de Transparência né na na na função administrativa na atuação aí da da da Administração pública e por fim temos também eh o princípio da eficiência né a gente não tem como falar em concessões e ppp sem falar aí
do do princípio da eficiência que implementa ali o modelo de administração pública gerencial né que é uma administração pública voltada para os resultados né pautando-se aí por valores né como por exemplo economicidade redução desperdícios eh qualidade rapidez produtividade e também Rendimento funcional Tudo bem pessoal tudo bem até aqui vou avançar hein em silêncio tô entendendo que tá tudo bem então fechando aqui nossa parte de noções Gerais que é que a gente viu até agora que que é o direito administrativo direito administrativo é o r Do direito público que estuda organização funções e atividades administrativas do
estado qual que é a relevância do Direito Administrativo quando a gente fala aí de Concessões e ppps né o direito administrativo ele basicamente está presente em todo o ciclo de vida né desde a estruturação até a extinção desses contratos né e a gente viu aí que o direito administrativo ele tem diversos princípios que devem ser observados né como por exemplo a supremacia e a disponibilidade do interesse público bacana pessoal Sara João Vittor legal bom pessoal isso é o que a gente tinha para falar aqui sobre noções Gerais a gente vai falar um pouquinho agora sobre
serviços públicos tá aqui tem uma agendinha que a gente vai tratar a gente vai tratar um pouquinho do conceito das classificações do serviços públicos vai tratar um pouquinho aí sobre titularidade serviços públicos forma de prestação e tratar de alguns princípios específicos aí tá dessa Atividade E aí começando pelo conceito Alguém sabe me dizer o que que é serviço público e ajuda aí de vocês Pode mandar no chat também quase escapa aqui é é é um serviço é de titularidade do Estado prestando pela população de forma eh direta ou indireta via delegação não sei o que
que quer dizer titularidade do Estado ele é incumbido constitucionalmente para fazê-lo ou seja o Estado tem obrigação ali de prestá-lo Né exato Quem mais se habilita Aliás não se não é nem constituição tá necessariamente né porque pode ser depender do orgânica cons Estadual nem sempre conceito de serviço público muda ao longo do aooo e tempo né noção ele não é estático né não bacana Vitor mandou aqui a prestação de atividades pelo Estado por entidade por eles autorizadas com Objetivo de atender as necessidades essenciais da população e promover o bem-estar social normalmente que tem monopólio né
noção de monopólio também envolvid Luciana levantou a mão pode falar Luciana foi sem querer não levantei não tá certo mas alguém alguém consegue me ajudar gostei das respostas dos colegas aqui mas tem acho tem a noção de monopólio Hã tem a noção a noção de monopólio também do estado tem possibilidade de prestação pelo pelos pelo privado né sim você tem alguns serviços que só podem ser prestados pelo Estado né exato e outros são delegáveis a gente vai ver aqui nas classificações né Então pessoal facilitar a vida dos dema lançar uma uma enquete Zinha aí André
você lança aí a enquete por gentileza Vou sim um segundo vamos lá Ach responder ainda não então que que é serviço público letra A é uma atividade prestada pelo Estado como foi dito aqui letra B é uma atividade que está submetida ao regime de direito público letra c é uma atividade que visa a satisfação de necessidades coletivas Vitor Hugo mandou aqui no chat letra D é o que a lei define como tal ou letra e todas as demais alternativas 30 segundos Pessoal mais 10 segundinhos vou encerrar maioria não sei maioria isso letra e né Tá
correto tá pessoal como a gente vai ver aqui numa visão mais tradal do Professor José do sos filho serviço públic atividade prestada pelo estado ou por seus Delegados basicamente sobre o regime de direito público com vistas a satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade tá E aí como Nosso amigo Alexandre falou aqui o conceito de serviço público ele não é estático tá pessoal ele vai depender muito do local e da época que a gente tá discutindo aqui e o que a doutrina mais tradicional identifica é a presença de alguns elementos tá para caracterização de
determinada atividade como serviço público né então é uma atividade ali basicamente est ada pelo estado ou por seus Delegados que a doutrina chama aí de elemento subjetivo eh é uma atividade Que tá submetida aí ao regime de direito público né o direito administrativo como a gente viu anteriormente né que a doutrina chama aí de elemento formal eh e uma atividade também que Visa aí a satisfação de necessidades da coletividade né O que a doutrina costuma chamar de elemento material eh antigamente existe uma uma discussão sobre eh que para caracterização de determinada atividade como serviço Público
deveriam tá presente todos esses elementos Tá mas isso já foi um pouco mitigado tá pessoal então você tem diversos serviços públicos Eh vou dar exemplo aqui da das loterias que é um serviço público basicamente porque a lei diz que é tá então seria basicamente esse última esse último quadradinho aqui serviço público é também aquele que a lei define como tal Tudo bem pessoal Alexandre certo tudo bem Vamos avançar E aí pessoal existem diversas classificações Tá quanto aos serviços públicos a gente vai tratar aqui das três principais que é a classificação quanto ao destinatário quanto a
delegabilidade E quanto a finalidade desse serviço tá então quanto ao destinatário você tem basicamente os serviços de fruição individual serviços em que é poss indivual a cobrança de sua prestação eles são costados aí pelas Receitas de taas ou tarifas E aí eu queria de novo aud de vocês Vocês conseguem me dar algum exemplo de serviços uição individual iluminação pública individual seria taa de coleta de Lio individual ônibus falei iluminação pública transporte público ônibus iluminação pública Individual você CONSEG cobrança transporte falaram aí que mais o pedágio seria um ou Rodovia sim Rodovia é costada por cobrança
de tarifa né É porque que mais mais alguém aqui no chat deixa eu dar uma olhada água abastecimento de água bom pessoal como exemplos né de serviços de fruição individual ou serviços ul single você tem basicamente aí Transporte energia e o abastecimento de água e esgoto tá por outro lado a gente também tem serviços ul univers tá pessoal são serviços aí de fluição geral ou seja e que é possível ind não é é impossível né você não consegue individualizar a cobrança de sua prestação né são basicamente serviços aí custeados pela Receita de de impostos alguém
consegue me dar algum exemplo de serviços uliv educação saúde iluminação pública Iluminação que mais trazendo mais paraa nossa realidade aqui tá de concessões e ppps que são serviços delegáveis como a gente vai ver mais paraa frente Vocês conseguem dar algum exemplo além de iluminação pública ah própria educação né educação saúde né a gente consegue saúde presídio to parte infoal né enfim bacana vou trazer uma polêmica eh varição da rua é tá Aí isso a gente como exemplo a gente tem basicamente a segurança nacional que é um serviço não delegável né como a gente já V
um pouco mais pra frente você tem a limpeza urbana E aí iluminação pública né são exemplos aí de serviços ult univers Tudo bem pessoal E aí a dúvida que sempre surge né quando a gente fala de de de de taxa tarifa impostos Alguém sabe me dizer a diferença entre esses três institutos aqui é que taxa Eh e entre os três institutos é Qual a diferenç tarifa a gente já viram são espia como tributo né Isso são esp tributo eu tava comendo tarifa como não tributo verdade tarifa é tributos também também é preço público é tributo
né É verdade pavimentação impostos eh impostos são estão me ouvindo sim impostos é arrecadação né a fonte de de receita tributária eh paga né e que não tem uma destinação Específica ela cai pro caixa único do Tesouro e pode ser utilizado para qualquer atingimento das das obrigações aí do Estado né dos Municípios do ente tributante a taxa ela tem uma destinação específica prevista em lei né Então essa questão das taxas cartorárias né PR taxa de de iluminação pública eh tarifa aí seria iluminação pública é contribuição né enfim taxa de limpeza e a tarifa ela também
é específica Mas ela é arrecadada pela pela entidade privada né pela Concessionária no caso diferença só pela concessionária também pode ser pro pelo pelo Estado de forma geral normalmente é pela concessionária né entre essa diferença entre tarifa e preço público que enfim varia na doutrina né não bacana de forma bem pragmática tá como vocês viram aqui e esses três institutos são espécies né de tributos e e qual que é a diferença de forma prática entre eles né é a tarifa ela é basicamente o preço que se se paga pela prestação de Determinado serviço né Ela
é opcional você tem a opção de andar de ônibus ou de andar P né não é algo exatamente como Son e já taxa é o preço que se paga pela prestação ou disponibilidade de determinado serviço né ela é Ela tem um Car tem compulsório cuja receita possui uma destinação específica né ela serve aí para custear basicamente a disponibilidade ou a prestação daquele serviço em si e você tem também os Impostos né que são valores devidos ao estado e que não possui vinculação específica né acha até engraçado quando o pessoal falar ah a a a via
tá toda esburacada mas eu pago o meu IPVA né a precisa entender que os impostos Eles não têm aí uma vinculação específica né o preço que você paga no IPVA ele não tá necessariamente vinculado ali a a asfaltar ali a aquela via E aí pessoal a gente também tem eh a classificação dos serviços públicos em Relação à delegabilidade tá então você tem basicamente os serviços delegáveis né que podem ser prestados pela própria administração ou por intermédio de particulares E aí eu queria ajudante de vocês com alguns exemplos quem pode me ajudar serviços públicos delegáveis alguém
ninguém vou passar aqui então você tem basicamente aí o transporte as loterias e as rodovias como exemplo de serviços públicos delegáveis tá pessoal por outro lado você também tem os Serviços públicos indelegáveis ou seja que devem ser prestados né a obrigação da administração a prestação desse serviço aí de forma exclusiva tá alguém pode me dar algum exemplo serviços indelegáveis Alexandre desculpa ran eu eu saí da tela aqui diz aí consegue me dar algum exemplo de serviço público indelegável indelegável poder de polícia né em alguns casos por exemplo a a de serviço público especificamente né então
por Exemplo a fiscalização do trânsito né eu falei da da do Poder de polícia né enfim é o poder de polícia um serviço né Ele é uma uma prerrogativa Mas de fato ele não pode ser delegado o exemplo aqui é de educação a iniciativa privada ela pode prestar né Pode eu ia falar que o próprio serviço de fiscalização né fiscalização desses serviços por exemplo é só o estado que presta é então como Alexandre falou que tem a ver com o poder de polícia né ele Ainda atividade eh administrativa do do Estado de planejamento orçamentário por
exemp Exemplo né é mandaram aqui como exemplo Oi não desculpa não pode não é tem uma dúvida no chat que acho que é um pouco anterior Mas pode pode você já viu aqui né pode tocar Ah eu ia comentar sobre sobre o que Alexandre falou poder de polícia eh um exemplo E aí eu participei Pessoalmente né quando a gente modelou um presídio que acabou não saindo especificamente algumas atividades dentro do presídio né tinha ter interface com público porque justamente eram serviços indelegáveis como por exemplo revista né de pra pessoa que el chama de PPL pessoa
pessoa privada de liberdade e não poderia ser feita revista contra a vontade e da pessoa a menos que fosse um agente público Então esse era o tipo de serviço que não Poderia ser delegado à concessionária E aí demandava uma interface entre o público privado durante a execução contratual toda é enfim só um complento pode seguir bacana e Vittor Hugo deu como exemplo aqui a segurança pública correto né o serviço indelegável só pode ser prestado diretamente pelo Estado Defesa Nacional também Justiça também sim também uma dúvida tarifa só é possível Ser cobrar em serviço duling e
taxas só podem ser cobrad em serviço Priscila posso responder Depois essa pergunta para só para não ensejar muita discussão aqui que entra a gente você pode me mandar um e-mail me lembrando que eu te respondo depois com mais calma tudo bem que é uma C eu lembro você Juan eu lembro você depois você manda no só pra gente não fugir um pouco aqui mais dessa parte mais introdutória tá Pessoal é missão de moeda é missão de moeda pode ser considerado serviço público de forma amplíssima né assim bem Ampla mesmo mas é Vou mandar sim nov
pode deixar a gente V cobrar Fique tranquilo pode pode cobrar sou bom nesse negócio de cobrar só PR gente não não sai muito aqui pela tangente eh Então pessoal como exemplos né de serviços indelegáveis a gente tem basicamente aí segurança nacional o Policiamento né que tem a ver com a essa essa parte de fiscalização de poder de polícia com o Alexandre to e a própria fiscalização né do Estado nós temos também outra classificação né acerca dos serviços públicos que é a classificação quanto à finalidade tá daquele serviços e a gente tem aí os serviços administrativos
né que são atividades internas da administração necessárias aí ao funcionamento das entidades e órgãos Públicos E aí a gente tem como exemplo a impressa oficial e o processamento de dados tá pessoal são atividades administrativas atividades internas aí do poder público nós temos também os serviços de caráter social né são aquelas atividades previstas lá no artigo sexto e no título Oitavo da Constituição Federal né temos aí a saúde a educação e a Previdência e temos também os serviços de natureza Econômica tá pessoal são Aquelas atividades econômicas em sentido amplo a que se refere lá o artigo
175 da Constituição Federal e Aqui nós temos como exemplo a telefonia o gás canalizado e o transporte público Tudo bem pessoal em relação às classificações tudo certo se que aula é bem é meio monótona é bastante conceitual mas espero que vocês estejam conseguindo sedimentar aí esses conceitos esteja tudo bastante Claro se precisar Eu repito tá consegue mandar um Joinha aí tudo cer João Vitor Sara tudo bem A Vai disponibilizar esses slides depois para vocês tá para vocês fixarem fazer uns exercícios também na monitoria bom alguém mandou no chat aqui tudo certo tá bom Davi obrigado
vamos avançando Então vamos falar um pouquinho sobre titularidade de serviços públicos Alguém sabe me dizer o que que significa ser titular de um serviço público que que Responsável pelo serviço público responsável o que que é ser Responsável ã serviço no caso da dos serviços que são titulares do poder público ele tem a responsabilidade de prestá-los tá ten tenho o dever de de de mobilizar recursos para a consecução daquele fim né enfim nesse sentido mar deixa eu ver se tem alguém no chat Aqui a tem a ver com competência sim tem a ver com com a
distribuição né constitucional em regra de de competências tá porque às vezes você pode ser O titular e e você não necessariamente eh preste esse serviço né Você pode delegar ele então não necessariamente você precisa viabilizar ele você é responsável no sentido não de prestar diretamente né mas porque te te deram essa obrigação lá competência Constitucional bacana gostei quem foi que falou travou aqui para mim alguém mais pessoal bom O que que significa ser titular de um serviço público tá pessoal significa basicamente duas coisas tá que o serviço é uma atividade pública né expressamente atribuída ali
pelo ordenamento jurídico né Então tá vai tá Tá previsto lá na Constituição ou em algum outro lugar que é que se trata de um serviço público né que aquela Atividade ela possui algum elemento que a caracteriza como serviço público e também significa ali que o ente né O titular desse serviço tem a competência né para estruturar organizar e prestar aquele serviços né no caso do poder público existem alguns serviços né que podem ser prestados diretamente ou indiretamente por intermédio aí de particulares né e a a titularidade pessoal ela é sempre a titularidade do serviço público
ela vai ser sempre aí Das pessoas jurídicas de direito público tá pessoal basicamente dos entes federativos né a gente tá falando aí da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios e dos territórios tá E existe uma discussão aqui doutrinário não queria entrar muito nesse mérito se eh existem também autarquias que são titulares do serviço né que são entidades basicamente que são aí eh criadas né ela ela são basicamente a personificação de determinados serviços Alguns autores defendem que que sim outros que não não quia entrar muito nessa Seara mas as autarquias e as Fundações e
associações também são pessoas jurídicas de direito público tá em tese poderiam ser aí titulares a depender do do autor que você esteja seguindo aí também poderiam ser titulares de alguns serviços tá eh e essa titularidade pessoal ela segue aí uma lógica tá ela segue a a a repartição de competências que é Determinada lá pela constituição federal e pela legislação Tudo bem pessoal titularidade Ok Deu para entender um pouquinho o que é que significa linhas Gerais andé tá entrando o pessoal aqui ainda você tá admitindo tá pocando a janelinha aqui para mim toda hora tô sim
porque se é rus vai acontecer tá bom bom pessoal eh exaurida aí a parte da titularidade em Minhas Gerais a gente Vai falar um pouquinho agora sobre as formas de prestação dos serviços públicos tá e o que que a constituição diz né sobre a forma de prestação do serviços públicos né quando você vai ler lá o artigo 175 da Constituição Federal você vai ver o seguinte né a seguinte redação né incube ao poder público na forma da Lei diretamente ou so o regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação De serviços públicos
quer que a gente extraia dess positivo que existem basicamente duas formas de prestação de serviço público tá pessoal a prestação direta ou centralizada ou a prestação direta ou descentralizada tá bom então que que é a prestação direta ou centralizada né é basicamente a prestação do serviço público diretamente pelo Estado né diretamente pela Administração pública direta ou seja pelos entes federativos tá então você vai ter aí a administração prestando serviço público diretamente à coletividade né serviço público Então nesse caso ele é oferecido pelo próprio estado ainda que por meio dos seus diversos órgãos tá então vão
pensar no estado o serviço pode ser prestado eh por uma de suas secretarias por exemplo né são órgãos são componentes aí do Estado né os órgãos não TM aí Personalidade jurídica própria nem patrimônio próprio eles integram aí o estado como exemplo a gente tem eh o SUS e a segurança pública né são serviços aí usualmente prestados eh diretamente pelo Estado E aí pessoal a gente também tem a prestação de serviços públicos de forma indireta ou descentralizada tá e como é que ela ocorre tá Existem duas hipóteses de prestação indireta a primeira delas é basicamente quando
de administração pública direta ela transfere a execução De serviço para uma entidade de administração pública direta ou então a particulares que aí sim vão prestar esse serviço público À coletividade tá então na prestação indireta ou descentralizada o estado transfere aí execução do serviço para entidade da administração pública indireta uma autarquia por exemplo uma sociedade economia mista uma empresa pública ou então a particulares tá E aí nós temos como exemplos os serviços de transporte e de Saneamento Tudo bem pessoal e em se tratando de prestação indireta a gente tem basicamente duas formas tá pessoal isso gera
bastante confusão a descentralização ela pode se dar ou por outorga ou por delegação Tudo bem pessoal e como é que funciona essas duas formas a outorga ela serve quando administração pública direta ela quer transferir a execução desse serviço para um membro da administração pública Direta ou seja uma autarquia uma empresa pública ou a sociedade economia mista tá bom e qual que é o instrumento utilizado para tanto é a lei Então por meio de lei o estado cria ou autoriza a criação de uma entidade né uma autarquia Enfim uma uma uma empresa pública né outorgando aí
a essa nova pessoa a execução daquele serviço tudo bem descentralização por outorga Qual que é o instrumento e a lei para quem administração pública indireta autarquias Empresas públicas sociedad de economia mista tá E aí essas entidades vão prestar os serviços aqui à coletividade alguma dúvida pessoal em relação isso a gente tem diversos modelos não muito ortodoxos tá assim que misturam essas coisas aqui na prática é um tema bastante confuso mas eu já vi misturar bastante otorga com delegação Tá eu já vi eh pessoas falando de delegação para empresas públicas por exemplo então é é Um
tema meio meio árido assim na prática e nós temos também aí a descentralização por delegação tá pessoal e aqui é outra dinâmica tá aqui a gente está falando quando a administração pública direta mediante aí Contrato ou ato normativo né é um instrumento ela vai delegar vai transferir a execução do serviço para particulares que vão aí prestar o serviço à coletividade né Então aí por meio de Contrato ou ato normativo o Estado delega a execução dos serviços a particulares então em resumo que é que nós temos descentralização por outorga né ela serve para entidade da administração
pública indireta ou seja autarquias sociedade economia mista e empresas públicas Qual que é o instrumento usualmente utilizado é a lei é a própria lei você vai ter lá uma uma legislação disciplinando essa aoga né para essa entidade da administração pública Indireta e na delegação e você vai ter a da execução desses serviços aos particulares tá E aí você tem diversos instrumentos dentre eles as concessões e as ppps as permissões e as autorizações tá E aqui existe uma discussão doutrinária também da aptidão desse instrumento aqui que é autorização para delegação de serviços públicos mas eh na
realidade prática existe né você tem autorizações aí ferroviárias e você tem alguns eh serviços públicos específicos Estão lá na Constituição eh em que esses serviços são passíveis de Del a via autorização tá pessoal não vou não vou entrar nessa área de detalhamento aqui mas só para vocês saberem que existe então no caso de concessões e ppps e das permissões Qual que é o instrumento é um contrato né a as concessões e PS naturalmente S um contrato ato ato bilateral as permissões você vai entrar na discussão aí porque existe o contrato de adesão mas em regra
É um ato unilateral por parte da administração pública e se tratando de autorizações a gente tá falando aí de um ato normativo que também é um ato unilateral por parte da administração pública Tudo bem pessoal Cade os não advogados tudo bem Tá muito maçante para vocês Vittor faz um joinha aí tá dando para entender Vitor bacana silêncio de vocês me assusta viu pessoal mas eu vou seguir aqui Bom pessoal a gente já falou um pouquinho aqui do conceito de serviço público a gente tratou aqui de algumas classificações dadas pela doutrina a gente falou um pouquinho
de titularidade formma de prestação e agora a gente vai ver que os serviços públicos eles possuem alguns princípios específicos tá a gente viu que o direito administrativo ele é regido por alguns princípios e nessas atividades específicas aqui a gente Também tem alguns princípios que devem ser observados tá pessoal então é importante enfatizar né que a prestação de serviços públicos ela tá submetida né à incidência de todos aqueles princípios que a gente viu que são princípios gerais do Direito Administrativo mas também a incidência de outros princípios específicos tá E aqui tem uma cacetada de princípios né
a gente tem por exemplo o princípio da adequação né que diz que o serviço Adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade de continuidade de eficiência segurança atualidade generalidade cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas né Tá previsto basicamente lá no artigo 6º parágrafo primeiro da lei de concessões a gente também tem aí o princípio da obrigatoriedade né o que que quer dizer significa né que o Estado tem o dever jurídico ali de promover a prestação do serviço público não sendo atividade Meramente discricionária né o estado não pode optar por não prestar aquele
serviço embora por vezes não preste de forma adequada mas ele não pode simplesmente eh resolver não prestar tá bom pessoal em relação aos serviços públicos a gente também tem aí o princípio da atualização né significa que a técnica empregada na prestação daquele serviço precisa ser compatível né com o estádio de desenvolvimento tecnológico vigente a Época daquela execução daquele serviço né Eh compreende então portanto aí a modernidade das técnicas do equipamento das instalações e a também a sua conservação né como melhoria aí a expansão dos serviços existe também o princípio da universalidade né que significa basicamente
que a prestação do serviço público deve ser destinada e estendida né a maior quantidade possível de usuários né nem sempre isso é possível Mas a ideia é que seja você também tem aí o princípio da modicidade né significa aí que o valor exigido dos usuário a título de remuneração pela execução daquele serviço deve ser o menor possível né reduzindo-se aí estritamente ao necessário para remunerar o prestador com acréscimo de sua margem de lucro até porque o pessoal parceiro Privado não tá ali de bobeira né ele tá ali para ganhar dinheiro não tem nenhum problema com
Isso desde que ele presta o serviço público ali de forma adequada E conforme o arrano que foi firmado lá com a administração pública nós temos também o princípio da cortesia né significa que o serviço as informações AES de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação Tudo bem então os agentes públicos ali devem tratar eh devem ser cordiais aí quando da prestação dos serviços Públicos a tem também aí o princípio da Transparência né que significa que o usuário ele tem direito de receber do Poder concedente né do da administração pública e da concessionária
né Desse delegatário as informações necessárias né para interesse para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos nós temos também o princípio do controle né que traz aí que estabelece né Eh que as condições de prestação dos serviços públicos estão sujeitas aí à Fiscalização por parte da própria administração né controle interno e também pela Via judicial pelos tribunais de contas enfim que faz parte desse controle externo temos também o princípio da regularidade significa basicamente que a prestação do serviço ela deve observar aí as condições e horários adequados né diante aí dos interesses da coletividade sem
atrasos ou intermitências nós temos aí também o princípio da Motivação né que impõe aí que todas as decisões relacionadas com a prestação dos serviços devem ser fundamentadas por parte da administração pública e até mesmo por parte da concessionária nós temos aí o princípio da segurança né que impõe aí um dever eh é de não colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da própria coletividade Oi Túlio pode falar dúvida esses princípios to tá muito baixo cara esses princípios To eu não tô conseguindo ouvir ainda melhorou baixo cara tá bem baixo bem baixo os
todos Eh esses princípios todos eles podem ser expressos em lei ou na própria constituição existe uma uma uma uma uma prerrogativa mínima para expressar esses princíp deixa eu ver se se eu ouvi direito você tá perguntando se os princípios eles são necessariamente expressos é isso Sim não você tem você tem princípios expressos Oi agora sim ah Desculpa então é eu tô com um fone aqui que o microfone ficou muito ruim desculpa é a dúvida é se esses princípios n necessariamente estão expressos de alguma formação no em alguma lei não necessar se eles não estão expressos
o que que os rege o que que os estabelece você tem princípios expressos e você também tem princípios implícitos tá E você tem princípios expressos que Estão na Constituição e você tem princípios que derivam de interpretação do próprio ordenamento não sei se eu deixei um pouco mais claro são princípios que você extrai da da própria conjuntura do ordenamento jurídico patoo bem mas você tem diversos princípios que estão expressos como a gente vai ler na lei 14133 tem diversos princípios que falam por exemplo da licitação já ver um pouco mais paraa frente tem diversos princípios que
estão lá FR estão Inscritos tudo bem perfeito sei se eu fui Claro Acho que sim Legal qualquer coisa pode perguntar tá acho que o pessoal mandou no chat aqui tudo bem belza Desculpa eu não tava te ouvindo Tá Marco tava muito bai não sei se o resto pessoal problema comigo aqui mas não funcionou legal o microfone mas agora resolvir Valeu bacana Aí vou te dar um exemplo aqu aqueles princípios lá que a gente fala o o limpo eles estão expressamente lá no artigo 37 Tá da Constituição Federal Então são exemplos aí de princípios expressamente eh
previstos lá na na Constituição tá no artigo 37 então princípio da segurança a gente passou princípio da Igualdade que que ele significa eh significa que os serviços públicos devem ser emprestados de forma isonômica né Eh o tratamento igualitário a todos os usuários sem privilégios ou discriminações Tem também o princípio da eficiência que a gente já viu lá também no Limp né que significa que o serviço público ele deve ser prestado aí buscando a melhor qualidade possível dos serviços e os mais altos índices de aproveitamento né falando aí de economicidade e por fim nós temos aí
o princípio da continuidade né que significa que a prestação do serviço público ela não pode ser interrompida tá pessoal devendo ser promovida de forma Contínua e sem por conta da do caráter tão essencial né dessa atividade aí né ela não pode Viar de regra né só as situações extremamente excepcionais ser interrompida Tudo bem pessoal tá muito rápido João Pedro tudo certo vou olhar pros advogados aqui tá M não é advogado não Bacana Então pessoal em resumo tudo que a gente tratou aqui sobre serviços Públicos né a gente fala um pouquinho do conceito a gente viu
aí que é uma atividade prestada pelo Estado basicamente sobre o regime de direito público eh a gente falar um pouquinho também sobre titularidade né a gente viu que a titularidade do serviço público ela é sempre das pessoas jurídicas e direito público né os entes federativos as autarquias associações e Fundações públicas Lembrando que para esses dois aqui existe doutrinária se eh a Transferência é só da execução e não da titularidade tá Vou vou entrar nessa Seara mas só para vocês terem noção que existe essa esse debate a gente viu também que eh existem princípios específicos tá
que regem aí a prestação de serviços públicos né Eh os serviços devem observar eh tanto os princípios gerais do Direito Administrativo mas todos esses princípios específicos que a gente acabou de ver Agora e a gente viu também que existem basicamente duas formas de prestação de serviços públicos né a forma direta que é quando a administração pública eh direta presta aí eh sendo redundante diretamente aos usuários ou indiretamente né Eh via aí particulares ou eh entidades da administração indireta Tudo bem pessoal deix alguém mandou aqui Luciana tudo bem ok bom no silêncio de vocês eu vou
avançar Aqui tá André tudo certo Tudo certo vamos em frente Bom pessoal a gente já falou um pouquinho sobre noç gerais de direito administrativo a gente teve um Panorama geral aqui oi Maira Oi só compartilhar tava aqui lembrando esses conceitos de delegação e otorga né aí alguns exemplos práticos pra gente na questão de concessão concessões de ppps Mesmo né E aí tem um um caso interessante talvez compartilhar com a turma daqui da Bahia a gente estruturou o projet em geral outos estados T também projetos de aeroportos estaduais né em que eh a os projetos a
titularidade né do do serviço do aeroporto é da União então Eh ela normalmente firma o um convênio de delegação para os Estados né e os estados por consequência né conforme autorizado nesses convênios Eles podem conceder para iniciativa privada eh né por meio de uma PVP ou uma concessão comum então é um caso que me lembro a gente quando tava estruturando tava discutindo bem essa questão da dos conceitos né delegação outorga e enfim para entender eh porque esse serviço o aeroportuário tem a figura da Infraero também né no nas operações mas é é bom destacar que
nem sempre a delegação precisa ser para iniciativa privada necessariamente você pode ter Essa delegação da transferência de um um ente titular do setor público também para outro setor público né para outro ente da Federação e consequentemente aí também gerar outras concessões outras ppps paraa iniciativa privada quando a gente tá falando de delegação a gente tá falando da delegação a particulares tá nesse sentido estrito que a gente tratou agora me parece que isso é uma transfer meus su gênes que diz respeito realmente a esse esse setor assim eu não consigo Lembrar de outro serviço não sei
se vocês mas é a delegação do ponto de vista jurídico pela questão da titularidade do serviço mesmo é é a delegação tipo por causa do servço da titularidade de serviço aeroportuário entendeu eh e aí eh faz essa delegação para que os estados possam também operar isso entendeu eles podem fazer isso diretamente ou por meio de concessão concedendo para iniciativa privada mas tipo a titularidade do serviço é da União entendeu mesmo de alguns Alguns estados a colega acho que tá colocando que Rodovia também tem algumas situações dessa né acho que às vezes a gente fala eu
foi o que me acorreu às vezes a gente fala em delegação e pensar muito nessa iniciativa privada como você tá falando mas às vezes envolve também eh entes da administração pública perfeito né e e isso desmembra depois pode desmembrar paraa iniciativa privada bacana feder M que Rodovia Também tem a mesma figura jurídica da alegação Alguém tem mais algum exemplo algum comentário Tudo bem pessoal vou avançar aqui então próximo tópico a gente falar um pouquinho sobre parceria na administração pública tá Que horas são eh que horário vocês costumam sar com intervalo pessoal E aí vocês que
vão ditar aqui tá professor vai seguir o que vocês pedirem vocês têm alguma preferência 8:30 bom a gente tá bem a gente tá bem no início ainda mas você tem uma referência aí é exatamente 8:30 8:45 é tem contribuição aqui no chat ó Ju da Fernanda não da desculp do dav aqui é falando de convênio e acordo de cooperação né artigo 241 o artigo que disciplina essa questão beleza Davi vamos compartilhar com o pessoal eh pessoal vou levar até 8:30 aqui então mais 12 minutos acho que dá pra gente Falar falar uma parte aqui de
parcerias na administração depois você sair pro intervalo tá quanto tempo que é intervalo André 15 minutinhos 15 minutinhos pessoal tomar um uma água aí ao banheiro né bacana bom pessoal falando sobre parcerias na administração pública a gente tá com essa agendinha aqui a gente vai falar um pouquinho sobre o conceito a gente vai falar um pouquinho das Espécies né já entrar aí na Seara da delegação de serviços públicos a gente vai ver os instrumentos que são utilizados né paraa delegação e a gente vai falar um pouquinho aí também das modalidades de concessão tá então eh
entrando aí na srea do conceito de parcerias na administração pública alguém consegue me dar algum exemplo de parceria na administração pública assim de sentido amplo tá pessoal alguma que não seja uma ser Uma ppp vai é organização sociedade civil isso aí é uma entidade né mas Administração Pública pode eventualmente firmar parcerias com oss sim sim sim que tipo de parceri São firmadas com as as os de gestão que mais alguém é que regulamentado pelo minos né bacana parceri alguém temum outro exemplo de parcerias firmadas no âmbito da administração pública se ser é uma concessão Operação
Oi Vitor desculpa cortou seu áudio acordo de cooperação acordo de cooperação legal que mais ver se tem no chat aqui convênio convênio a própria prestação de serviços aquela regida lá pela a lei de licitações ela ela não pode ser considerada uma parceria em sentido amplo alixa Balançou a cabeça aí pode Não pode ah depende do que você tá levando como conceito de parceria né então sei sen não vou considerar qualquer contato passar uma enquete zinha aqui para vocês André Você lança aí o vou lançar um segundo esses esse tem cinco né Ok então vamos lá
são exemplos de parcerias na administração pública dá um minutinho aí para vocês responderem letra A as permissões e concessões de serviços Públicos os convênios contratos de gestão e termos de colaboração os contrato de prestação de serviços firmados com particulares contrato de fornecimento firmados com particulares ou letra e todas as demais alternativas ajado hein Juan a letra éj facilitar a vida do pessoal S bonzinho eles vão eh passar mal com Felipe ainda na mais 20 segundinhos pessoal encerrar 10 5 segundos Encerrei a maioria esmagadora acertou né acho que duas pessoas aqui marcaram letra B mas todas
as outras letra e estão certos tá Pessoal vocês estão afiados aí então todos esses instrumentos aqui todos esses acordos são exemplos aqui de parcerias na administração pública tá então na visão Da da professora Maria Silva de Pietro o vocábulo parceria e pode ser utilizado aí né para designar Todas as formas de sociedade que sem formar uma nova pessoa jurídica são organizadas os setores público privado para a consecução de fins de interesse público né nela existe aí portanto uma colaboração entre o poder público e a iniciativa privada nos âmbitos social e econômico para satisfação de interesses
públicos ainda que do lado do particular se objetive o lucro Tudo bem pessoal tem um conceito de uma de autora bastante tradicional professor Professora Maria De pieto então Eh existe aí né em sentido bastante amplo vocábulo parceria ele corresponde aí a todo arranjo estabelecido entre administração pública e particulares com vistas né a consecução de atividades de interesse público então a gente percebe aí que existem diversas formas né instrumentos que são utilizados para formalizar essas parcerias travadas aí entre a iniciativa Privada e o poder público e agora a gente vai ver um pouquinho dessas espécies você
tem basicamente tá pessoal três grandes grupos aí de parcerias no âmbito da administração pública a primeira delas é a delegação né de serviços públicos a particulares né que ela é formalizada aí pelos instrumentos da permissão da concessão e das parcerias público-privadas aqui em sentido estrito tá pessoal aquele aquele Contrato específico lá regido pela lei de ppps a lei 11.079 de 2004 tudo bem e aqui a gente pode inserir também as autorizações tá eh embora haja uma discussão sobre a possibilidade de delegação de serviços públicos via autorização tudo bem eh você tem também os arranjos de
fomento né que eh est estabelece basicamente aí o fomento a iniciativa privada né de interesse público por meio de diversos instrumentos aqui que a Gente tem o convênio né os contratos de gestão os termos de parceria os termos de colaboração o próprio termo de fomento ou o acordo de cooperação que você tem tá diversos instrumentos isso aqui é um Limbo tá pessoal a gente não vai ver cada um deles mas tem tem bastante coisa aí e tudo isso aqui em sentido amplo pode ser considerado como um tipo de parceria na administração pública Fala Alexandre é
onde você encaixa a concessão de uso aí Nessa cara boa pergunta Boa pergunta Boa pergunta respond ela é também uma forma de parceria mas às vezes ela não envolve um serviço público né a gente tá falando só da do uso ali de Algum ativo essa é uma boa é do bem né é tanto que regula Me desculpe coloc regula pela lei de licitações Normal né não é serviço público como atividade é uma atividade privada né Você só tá concedendo o bem em si então é uma Gestão do patrimônio potir a prestação também pesso Você às
vezes existe a a a delegação daquele a a concessão daquele ativo ali de forma isolada só para uso mas também existe hipótese que existe a prestação do serviço público envolvido tá a eu vou dar como exemplo os hospitais tá você tem alguns modelos que foi utilizado a concessão de uso eh não tem uma legislação específica como a concessão e as ppps mas ali também Existe a a a a prestação de um serviço público tá não é só a delegação daquele daquele ativo ali só a conão daquele hospital por exemplo ou do terreno para construir um
hospital tá bom rovac o ran existe a terminologia concessão de direito público Isso é uma uma terminologia aplicável e recentemente eu vi eu vi vi esse termo num ato normativo eu fiquei fiquei sem saber o que que seria você quer M distinguindo distinguindo Inclusive de concessão comum aí eu fiquei bem bem F ó eu prefiro entender Qual o contexto que tá inserido esse esse termo tá se você conseguir me enviar eu acho que eu posso lhe ajudar mas é concessão que que você falou de direito público isso essa terminologia se você puder me mandar o
contexto a disposição que você viu que tá tá tá inserida aí você me manda que eu dou uma olhadinha tento te explicar melhor depois tudo bem perfeito colegas Quiserem contribuir aqui eu eu desconheço assim Alexandre MA público né concessão de direito público né tá anotado já vi concessão de direito real de uso sim Gabriel é para para mim acho que é uma uma redundância né conção pú par mas é eu nunca vi também não me parece também é do ponto de vista técnico né técnico jurídico me parece Uma redundância mas eu preciso ter certeza que
em contexto tá inserido ali para não dar uma resposta ruim pro novac então se você puder mandar nov só pra gente ver já te env já te envio já tô te caminhando aí rapidinho bacana pode mandar no chat Novak que eu que eu pego aqui para fazer o controle perfeito R mandou concessão do temado no direito é preciso desambiguar no contexto específico de cada uso do tempo perfeito é como ag grav bagos Perfeito é isso aí bom pessoal a gente também tem um outro grande bloco aqui né de parcerias na administração pública que são é
o bloco aí da das cooperações né E que são basicamente cooperações firmadas aí com particulares na execução de atividades próprias da administração pública né E aí a gente tem a prestação de serviços né os contratos regidos aí pela agora pela nova lei de licitações né prestação de serviços públicos as obras e os Contratos de fornecimentos também em sentido bastante amplo eles podem ser considerados aí como uma espécie de parceria na administração pública bacana pessoal tudo bem Posso avançar euan já vai dar 8:30 tá avalia aí se não quer dar o interval Tá bom eu acho
que é melhor a gente sai pro intervalo e aí na volta eu sigo aqui só só finalizando aqui então pessoal a gente tem aqui eh Um Panorama de que as concessões dos ppps elas são espécies aí eh de parcerias em sentido amplo tá firmadas entre a administração pública e a iniciativa privada Aí na volta a gente fala um pouquinho aqui sobre eh esse tipo mais específico de parceria que é a delegação de serviços públicos tudo bem 15 minutinhos tudo tá vendo minha tela André tudo bem Tô sim pessoal tá de Volta já posso tocar aqui
todo mundo com a câmera desligada não sei se o pessoal voltou deixa eu ver no chat aqui OK pode tá bom vamos lá retomando aqui eh com o nosso tema de parcerias na administração pública agora a gente vai falar um pouquinho eh Dessa espécie de parceria né que é a delegação de serviços públicos e aqui pessoal a gente vai tratar um pouquinho do conceito e da as formas de delegação e aqui não quero Entrar naquela discussão que a Maira trouxe tá E de de algum tipo de delegação que seja feita entre íes federativos tá aqui
é pensando na delegação feita a particulares mesmo tá pensando aqui numa por exemplo numa concessão ou numa ppp Então qual que é o conceito de delegação a delegação consiste basicamente aí na transferência da execução dos serviços públicos a iniciativa privada né Lembrando que a Titularidade ela eh permanece aí com o ente federativo né que é o titular desse serviço então a administração pública indireta por meio de um contrato ou de um ato normativo ela transfere a execução D serviço a particulares que prestam e né essa atividade aí à coletividade dii O tudo aqui então a
gente vê aí que a delegação ela pode se dar mediante Contrato ou at normativo a depender da forma escolhida tá pessoal e a gente tem basicamente Três formas aí de delegação de serviços públicos tá a gente vai ter autorização que eh que Parte da doutrina questiona a possibilidade de delegação de serviços públicos de autorização eh como eu já falei que Pese alguns serviços estarem previstos lá na na Constituição tá e na na realidade prática a gente tem por exemplo aí as as ferrovias né que são feitos por por autorização eh a gente tem a permissão
que tá prevista lá eh expressamente no artigo 75 da Constituição Federal e também a concessão que tá prevista lá no mesmo dispositivo tá pessoal Então qual que é a diferença entre cada um desses instrumentos tá eh Começando aqui pela autorização tá a autorização em regra tá via de regra tá pessoal existem ess ações ela tem como objeto aí a realização de uma atividade ou utilização de um bem público com predominantemente interesse por parte do parceiro privado tá bom pessoal então Via de regra a autorização ela é dada eh por interesse do particular ali que quer
Eh exercer aquela atividade tá eh pode ser eh concedida né autorização a uma pessoa física ou jurídica tá e qual que é o instrumento em regra é um ato unilateral tá pessoal por parte da administração pública tá então é um ato unilateral eh falando de prazo aí é um ato PR Car ou seja ele pode ser revogável a qualquer tempo aí por parte da administração pública tá bom pessoal Assim o grande exemplo que eu tenho de autorização são aquela aquela atividade exercida pelos taxistas Tá geral eles têm uma autorização para exercer aquela atividade ali por
parte do município eh e falando de licitação não há exigência tá de licitação para para dar autorização a particulares Tudo bem pessoal autorização a gente não tem essa exigência como a gente vê aqui na permissão ou na concessão de serviço Público umas caras meio meio sérias aqui Maira Marco tudo bem ficou Clara essa parte aqui eu ia perguntar exatamente o exemplo eu tava aluma dificuldade de pensar e eu fiquei eh pensando por exemplo um evento público específico como você falou que ela não tem ela ela ela pode ser suspensa ou extinta a qualquer momento ou
ter um prazo pré determinado um evento no espaço público Por exemplo pode ser provavelmente se D pro efeito de uma autorização evento privado no espaço público é é um instrumento que é utilizado em relações menos complexas tá como concessões ppp justamente por esse caráter de precariedade tá pode ser aí extinto para qualquer tempo pel administração pública com exceção da da da malha Ferroviária aí que acho que um instrumento um pouquinho mais especial tá não sei se tem alguém que trabalha aqui no no setor Mas eu sei que as ferrovias operam aqui nessa lógica de de
autorização tá e tem outros serviços também visto lá na na Constituição Federal Mas de fato eh por conta dessa precariedade assim como a permissão eh São instrumentos utilizados em contratos assim digamos menos complexos tá arranjos menos complexos Justamente que não Traz essa segurança jurídica pro parceiro privado tá ele pode por ventura ter seu sua atividade suspensa ali a qualquer momento por Parte da administração pública sem qualquer direito a indenização por exemplo tudo bem só no chat dominque quando dois ou mais Enes privados solicitam a mesma atividade ou bem público enc autorização com a forma de
escolha Eu acho que eu não entendi muito bem domí você quer explicar a pergunta me perdoe Boa noite eh eu vejo em caso de autorizações Ferroviárias mais de uma empresa solicitando o mesmo trecho como é que que como é que futuramente né o ente público vai eh escolher entre eles como é que é feito sabe eu não entendo a não ser quando uma não exige licitação né então você não teria aí uma uma concorrência entre eles e exato Boa pergunta Possivelmente você vai ter alguns critérios objetivos fixados eh exante tá acho que não sei como
é que funciona lá nas ferrovias o Marco quer Falar alguma coisa É eu não também não sei como é que funciona mas o o nosso o palestrante ou Professor ou expositor na aula de abertura comentou sobre esse caso e ele fez uma analogia com o faroeste Quem chegar primeiro leva fez um crítico um pouco velado aí a um instrumento eh na minha interpretação perdão se se não é o caso mas o exemplo que ele deu foi esse o Gabriel mandou aqui sorteio Se Não me engano é a gente pode dar uma pesquisada aqui tá Dominique
depois a gente responde para você eu confesso também que eu não tenho eu não atuo no Setor Ferroviário enfim não sei se algum colega aqui presente tem como dar essa resposta Mas a gente pode pesquisar depois te responder tá Fala Gabriel qu Quando trabalhava na administração pública já vi casos de sorteio viu para autorização De prestação de serviço dentro de unidade de conservação então o cara que quer vender uma um alimento ali que quer Eh prestar um serviço de condução de visitantes quando você tem mais eh interessados do que vagas eh geralmente o pessoal fazia
sorteio aí eu não sei se tá em consonância com com com as regras né muitas vezes a prática D estou aí do que tá na legislação mas eh Já vi muitos casos ser feito sorteio na loteria loteria Federal é eu eu não sei se existe algum tipo de serviço que você fica esse critério dos exante né que sei lá você publica algum tipo de edital e já determine a concessão da determine essa autorização a a alguns requisitos ao cumprimento de alguns requisitos Mas enfim interessante eh Gabriel essa questão do sorteio eu vou dar uma pesquisada
e trago algum tipo de exemplo para vocês tá bom pessoal Depois mais algum comentário gente alguma dúvida de fato essa parte aqui dos instrumentos é um Limbo tá principalmente em relação ação é é um negócio meio peculiar e tem tem bastante discussão aqui Principalmente quando envolve a prestação de serviço público tá vou avançar aqui então outro instrumento aí esse sim previsto expressamente ali no artigo 175 da Constituição Federal né que possibilita Aí a delegação de serviços públicos é a permissão Tudo bem pessoal E aí eh Diferentemente da da autorização em via de regra tá pessoal
pessoal a permissão tem como objeto aí a realização de uma atividade com predominantemente interesse por parte da coletividade aí a gente vai posso dar exemplo aqui eh os restaurantes as as cafeterias nas universidades públicas tá acho que é um um um bom exemplo aí de de permissionários Tá o contratado ele pode ser uma pessoa física ou jurídica né Eh via de regra é um atro unilateral em que Pese ser formalizado ali por um contrato de adesão tá em geral é formalizado por esse tipo de contrato então o particular não tem muita escolha ali na na
hora de de de negociar as regras com o poder público Ele também é um ato precário né Ou seja revogável a qualquer tempo pela administração pública e aí mais uma vez ele se aplica A obviamente a relações menos complexas tá porque ele traz Aí menos segurança jurídica ao parceiro privado né ele pode aí basicamente ter seu contrato extinto e não ter nenhum tipo de direito a indenização e aqui Diferentemente da autorização você tem aí a de licitação em qualquer uma das modalidades previstas lá na lei 14133 de 2021 Tudo bem pessoal ficou Claro a diferença
aqui permissão autorização tá meio nebuloso Ainda a cara do Marco eu tenho uma dúvida Oi Dom tem algum alguma limitação sei lá em questão de valor de tipo de serviço enfim que que Salvo engano não tem limitação alguma de valor só que por conta da natureza jurídica desse instrumento ele serve para relações menos complexas você não vai delegar uma operação de uma Rodovia por via permissão porque o parceiro Privado não vai ter segurança jurídica nenhuma Imagine que eh poder público ele pode enar Esse contrato a qualquer momento e o parceiro Privado não vai ter direito
a indenização nenhuma então imagine o parceiro privado aporta lá sei lá milhões de reais num via e ele pode ter basicamente aquele contrato ali extinto a qualquer momento por parte do poder público então é um tipo de instrumento que não faz sentido em relações complexas de longuíssimo prazo não sei Se eu fui Claro foi Foi sim tá bom ô Ruan eh você colocou como interesse por parte da coletividade predominantemente o que é que você entende por isso não seria também o interesse privado predominante também né Você tem interesse de ambas as partes né Isso é
algo que é mais trazido pela mas você tem razão isso que eu falei na prática eu acho que é mais usado né quando tem interesse privado mais né sim via de regra assim tá só para pra gente Tentar distinguir um pouco da da autorização tudo bem mais alguma dúvida pessoal algum comentário só me parece estranho você ter uma licitação mas não tem um contrato eh você tem um contrato de adesão em geral né que é é contrato de adesão basicamente a administração pública é ela o administrado não tem direito a negociar e as quas gente
bem por fim a gente tem aí a concessão Né Tem como objeto aí em geral tá pessoal aí não falando a concessão de uso como foi citado aqui mas a concessão de serviços públicos né você tem como objeto aí a prestação de um serviço público à coletividade né E aí o contratado aqui ela precisa ser uma pessoa jurídica tá não pode ser uma pessoa física né uma pessoa jurídica isolada ou consórcio de empresas o instrumento aqui é um contrato né a gente está falando aí de um ato eh Bilateral né e não de um ato
unilateral e aqui você tem um um instrumento que é utilizado em relações mais complexas né e de longuíssimo prazo né então você tem um prazo determinado aí ensejando a necessidade de indenização por encerramento antecipado por exemplo então encerrou o contrato a administração pública por exemplo resolveu encampar aquele contrato ali ela vai ter que pagar algum tipo de indenização ao parceiro Privado e na concessão pessoal seja ela concessão comum patrocinado administrativa a exigência aqui de licitação na modalidade concorrência ou com a Inovação trazida pela lei 14133 do Diálogo competitivo tudo bem ficou Clara a diferença entre
esses institutos autorização e permissão são instrumentos utilizados em relações menos complexas são instrumentos precários podem ser extinguidos a Qualquer momento por parte da administração pública e as concessões seja a concessão comum patrocinada ou administrativa são instrumentos utilizados em relações mais complexas né trazendo maior segurança jurídica e tanto paraa administração pública como também pro parceiro privado tá pessoal então relações mais complexas e e de longo prazo tudo bem cara do Marco tá uma Dunda eh Juan Só para dar um um exemplo dessa parte sobre permissão e concessão eh recentemente aqui no governo do estado do Rio
de Janeiro eh o Maracanã era uma permissão de uso né E por determinação dos órgãos de controle o o a recomendação é que de fato por ser um um equipamento complexo que a modalidade a modalidade de parceria deveria ser a concessão E aí então elaboraram o edital e acho se não me engano agora tá tá na segunda fase aí De de avaliação dos das das propostas mas foi um caso assim bem bem emblemático né que ficou anos como permissão E aí de fato super comum tá Lucas não era a modalidade mais lá no na região
metropolitana de Curitiba o o serviço de transporte público coletivo de passageiros ele é prestado por permissionários tá a gente trabalhou agora na parte da da estruturar a nova concessão enfim mas são Permissionários serviço de transporte é bastante comum isso não sei se o pessoal tem algum outro exemplo aqui quem puder pode trazer alguma observação pessoal algum comentário vou seguir aqui e aí pessoal a gente vai falar um pouquinho sobre as modalidades de concessão tá pode ser pode chovendo molhado aqui pra maioria das pessoas mas é é bom a gente eh falar sempre sobre isso para
botar Todo mundo na mesma página tá principalmente pessoal que não atua muito tempo na área então falando aí de concessão a gente tem basicamente três modalidades tá prevista na legislação a gente vai ter aí a concessão comum a concessão patrocinada e a concessão administrativa então a concessão comum ela é regida lá pela lei 8987 de 95 né a lei de concessões e a sua definição ela tá lá no inciso 2 do artigo 2º tá e o Que é que diz o que é que estabelece esse dispositivo né que a concessão de serviço público comum é
a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação como a gente viu né para que seja feita uma concessão obrigatória fazer licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho Por sua conta e risco e por prazo determinado Então pessoal de forma pragmática né eh ah bom reiterar ressaltar também que a conão comum ela pode ser precedida ou não de obra pública tá tá então de forma pragmática como é que funciona qual que é a diferença né ess aqui mais Essência Econômica tá
pessoal a diferença entre a concessão comum das demais modalidades né na concessão comum a receita do parceiro privado advém aí integralmente das tarifas cobradas dos usuários tá basicamente o usuário que tá Pagando ali essa conta pagando ali a receita eh do concessionário Tudo bem pessoal já deve ter visto bastante isso né nós vamos em frente nós temos também a concessão patrocinada que aí é uma espécie de PPP em sentido estrito né regida lá pela lei 1179 2004 a lei de ppps cuja definição consta lá do parágrafo primeiro do artigo 2º tá então Concessão patrocinada é
a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei de concessões quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários contra a prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado Então qual que é a diferença aqui como é a dinâmica de uma concessão patrocinada na concessão patrocinada a receita do passeiro privado ela advém da tarifa cobrada aos usuários e também de Contraprestação Paga pelo poder público você tem um mix aqui né de receita então a concessão patrocinada ela é aplicável a aqueles projetos que não são autossustentáveis tá pessoal são aqueles projetos que
não não param de pé somente com a cobrança de tarifas por parte do pagamento de tarifas Por parte dos usuários tá então o poder público tem que entrar ali com a contraprestação para que esse projeto pare de pé Tudo bem Pessoal por fim nós temos aí a concessão administrativa né Eh cujo conceito tá lá do parágrafo 2º do artigo 2º da lei de ppps que estabelece que concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens então a dinâmica é um pouquinho aqui diferente tá pessoal eh aqui no caso do Poder Concedente ele vai ser aí usuário direto ou indireto desse serviço e a remuneração na concessão administrativa né essa receita a receita do parceiro privado ela advém integralmente de contraprestação Paga pelo poder concedente Tudo bem pessoal você pode dar um exemplo dessa por favor presídios hospitais iluminação pública Obrigada qu mais alguém consegue me ajudar com mais exemplos Educação saneamento né são atividades que você não consegue cobrar tarifa dos usuários acho que esse é o melhor ponto de partida
camento também sim quem mais saneamento não saneamento você cobra cobra tarifa do é o abastecimento água tem caso viu caso saneamento pago quia entrar nessa Ceara não mas em regra sim é uma escolha por exemplo a Sabesp tem duas ppps que ela que ela compra Produção de água a TT e sistema São Lourenço em Rio Claro tem uma ppp de esgoto que é 100% paga pela Administração é uma escolha possível mas não é a escolha mais natural s tá com tá com ppps grandes agora em aberto conal aberto mas mais comummente O saneamento é cobrado
do usuário né recursos cortou Domini não deu para ouvir não infraestrutura hídrica TVE acho que os exemplos mais emblemáticos que a gente tem aqui acho que é saúde educação e e presídios tá pessoal assim são os mais comuns tudo bem no chat aqui Daí a própria Dominique se eu pudesse só fazer um complo a mais Eh esse modelo Na verdade ele é muito inspirado no modelo britânico né no famoso PFI que é o project finance Initiative que foi pensado justamente para o que eles chamam de chamam de ppps de acomodação ou de housing que são
justamente essas que você falava Professor habitação sim hospitais escolas como ações ppps de habitação a gente tem aqui em São Paulo ppp de habitação habitação social feita por meio de PPP então assim isso é quando você pega a nossa lei de PPP de 2004 eh e ler considerando a experiência do Reino Unido você percebe que é muito Clara a influência dessa figura que a gente decidiu chamar de concessão administrativa Esse é um nome inventado você não vira para um grind e fala que você tem uma administrative concession você vai falar para ele que no Brasil
que é F Model se chama esse negócio estranho que a gente chama de conção administrativa é mais ou menos essa a lógica da coisa então normalmente como o marco falava a vocação natural é a gente não ter essa figura para serviços como Saneamento que normalmente cobram tarifa mas existe a possibilidade do governo escolher usar essa figura também para para projetos que poderiam ter cobrança de tarifa mas que o governo prefere não cobrar por alguma razão Qualquer que seja né perfeito Obrigado ren pela contribuição mais alguém pessoal tem algum comentário sobre concessão administrativa algum exemplo que
vocês queiram trazer aqui não eu queria fazer Um comentar eu não levantei a mão gente eh em relação que isso tem tem um pouco a ver com com com a viabilidade Econômica também né Se a gente for olhar a grosso modo porque se a gente viabilidade Econômica na visão do privado tá de eh Por que eu vou investir em alguma coisa que no final pode me dar prejuízo E aí o governo também tem o curso de operar ele entende que o privado tem vai ter um um uma uma eficiência então ele ele traz o privado
Com essa visão também eh então por isso que às vezes tem essa escolha de de trazer para para uma consult administrativa é eu diria que a concessão administrativa ela não tá exatamente inserida Nesse contexto de inviabilidade mas de impossibilidade de cobrança de tarifas eu não sei se eu fui Claro porque o projeto acho esse contexo tá mais a patrocinada né é isso a patrocinada ela tá inserida mais nesse Contexto de um projeto não autosustentável né ou seja além da tarifa o poder público tem que pagar algum tipo de contraprestação para que o projeto pare de
pé aqui há impossibilidade completa de cobrança de tarifas tá eh quem foi falar a não sim sim sim não conta da natureza do serviço tá não isso é claro não isso é claro mas por exemplo se tem alguma coisa em que não há benefício econômico eh eu eu coloco o Governo para trazer um um tipo de benefício econômico e trazer uma atratividade pro privado entrar eu entendi o conceito que você quis que que você trouxe mas eh tem tem a inviabilidade econômica por isso que ele paga da prestação e e eu entendi isso sim é
assim eu ao acho que acho que que ela quis dizer Juan mas por exemplo dessa inviabilidade do próprio concessionário ferir receita para bancar Fazer frente às despesas do projeto isso que ela quis dizer eu acho né na visão do privado pela pela própria natureza dos serviços que são passíveis de concessão administrativa você não não tem uma cobrança por parte do concessionário ele recebe uma contraprestação por parte do Estado vem a natureza dos serviços que são aplicáveis essa modalidade de concessão eu não sei se eu tô sendo claro ou não tem a ver com a viabilidade
Ou não do projeto aqui porque o projeto pode ser viável mesmo que haja contraprestação por parte do poder público e assim que ele vai funcionar o pagamento vai vir para par do poder público é eu acho que quando você da da patrocinada acho que vai clarear o É talvez falando em ppp né assim sentido amplo né 400 ou seja ppp sendo administrativa pura ou patrocinado encaixa no no contexto da Laí é a patrocinada encaixa justamente nesse conceito né na patrocinada eh você tem o mix você tem a cobrança de tarifas por parte do usuários que
pel a cobrança de tarifa dos usuários por parte do parceiro privado que não é suficiente para que o projeto seja autosustentável né então você a viabilidade depende aí de uma contraprestação por parte do poder público eu acho que acho que a patrocinada tá inserida mais esse contexto que a l está trazendo aqui do Que administrativa em si porque pela própria natureza dos serviços que são prestados via concessão administrativa eh você tem possibilidade aqui de cobrança de tarifa dos usuários tem muito mais a ver com a natureza dos serviços e com a impossibilidade de cobrança em
si do que uma certa viabilidade porque o projeto por ser viável Mas vai ser contraprestação por parte do poder público pagamento vai Advir Integralmente de pagamento por parte da administração não sei se Fi Claro pode existir receita acessória e concessão administrativa sem viabilizada pode existir receita acessória e concessão administrativa mas como assim sem viabilizá-la é porque na verdade minha dúvida é o seguinte porque geralmente o conceito que eu tinha de concessão administrativa e concessão patrocinada é que uma diferia da outra pela questão da Da da remuneração né então como a patrocinada o usuário paga o
serviço e o o concessionário se remunera pelo pagamento dessa tarifa ou ou dessa desse enfim do que seja eh caracterizaria essa essa ppp patrocinada essa isso E aí minha dúvida é por exemplo na conão administrativa eh pode haver receita acessória e E aí ela continuaria sendo uma concessão administrativa mesmo com a sim com a possibilidade de oferir receita acessória sim porque a receita Acessória ela não faz parte da contraprestação que é paga pelo poder público né porlo vou dar um exemplo do hospital o cara fez uma concessão administrativa do hospitais mas ele pode botar umas
lojinhas lá enfim pode alugar aquele espaço ali e e afer algum tipo de receita complementar é eu vou dar um exemplo até tipo a gente tem aqui em Recife né Eh a gente tá fazendo a a PVP de educação né de e de Unidades bás básicas de saúde né Por exemplo no terreno da é uma conção administrativa ambas tá então assim se concessionário quiser às vezes uma oportunidade eu vou colocar um mini extra no terreno de frente pra rua sei lá umaa coisa assim ele pode aferir não tem nenhum problema um outro exemplo de uma
concessão outra que é uma concessão patrocinada que a gente tá fazendo aqui que é de locação social aqui aqui em Recife é uma conção patrocinada porque Tem uma parte que o poder público paga e uma outra que é uma tarifa que é referente a locação social que o usuário paga né E você também tem exploração de fachada ativa nesses prédios né para como receita acessória aí eu acho que Juan não sei se isso até pode ajudar a explicar o que a la estava querendo dizer por exemplo quando eu tô fazendo estruturação mesmo de projeto de
PVP de habitação social eu posso escolher o caminho que eu vou eu poderia em tese Aqui tá pagando 100% da conta prestação pelo poder público eu escolhi e pelo caminho da da pinada e colocar um subsídio no privado a mesma coisa uma Rodovia em tese eu poderia também pagar 100% pelo pela execução do serviço né qu gente escolhe até por uma Justiça né de para que uma parte seja bancada pelo aquele usuário né para para ter uma divisão do serviço não sei se ajuda a explicar a dúvida dela ficou mais claro Elí Ficou sim não
acho que eh eu acho Que eu também não fui muito clara mas ficou Claro mas eu acho que ao modo como cois não ficou muito claro também acho que eu tava eu tava comentando mais na questão na visão do privado igual o Alexandre comentou eh mas eh Ficou claro Tá bom bacana bacana qualquer dúvida você pode mandar o e-mail tá alí depis eu passo e-mail Não beleza beleza po tirar se lá eventuais dúvidas bom pessoal Seguindo aqui Então a gente viu que a gente tem três modalidades né de concessão a concessão comum a concessão patrocinada
a concessão administrativa a gente viu basicamente como é que funciona a lógica Econômica de cada uma delas né concessão comum receita advem integralmente de tarifa cobrada dos usuários concessão patrocinada a receita advem tanto das tarifas cobradas dos usuários como também de contraprestação por parte do poder público Então ela é uma modalidade Aplicável aos projetos não autossustentáveis né que a tarifa ela não é suficiente para que o projeto pague de pare de pé e temos aí também a concessão administrativa em que a contraprestação do parceiro privado é paga integralmente pela administração pública tá pessoal aqui há
uma uma impossibilidade de cobrança de tarifa Por parte dos usuários E aí tem muito a ver com a natureza do serviço né serviço de educação serviço de saúde e ains Presídios como por exemplo né serviço prisional Então são esses exemplos aqui mais emblemáticos en até mandou outros aqui no perdão no chat drenagem limesa Urbana ppp administrativa né bacana E aí pessoal sempre bom ressaltar né que as modalidades de concessão patrocinada e administrativa são tratadas pelo ordenamento jurídico como parceria público privado e sentido estrito né Tem uma legislação L Específica que é a lei 1179 de
2004 a lei de ppps então resuminho aqui da nossa parte de parcerias na administração pública a gente tratou aqui do conceito né de parcerias na administração pública então em sentido aí amplíssimo a gente pode considerar que parceria na administração pública é todo o arranjo firmado entre a administração pública e os particulares para a consecução de atividades de interesse público né a gente viu que Existem diversas espécies de parcerias na administração pública né diversas formas aí eh notadamente né a delegação de serviços públicos o fomento das atividades de interesse público e demais formas de cooperação e
aqui também a gente pode inserir os contratos de obras de fornecimento de prestação de serviço todo tipo de arranjo que é firmado aí com a iniciativa privada né para para atingimento aí do interesse público né Atividades aí de interesse público eh nós falamos um pouquinho aqui também das concessões né a gente viu que as concessões são espécies de parcerias na administração pública existindo aí basicamente três modalidades que são previstas na legislação a concessão comum que é regida pela lei de concessões né a 8987 95 e as concessões patrocinada e administrativa que são tratadas pelo ordenamento
jurídico como ppps em sentido estrito e são regidas aí Pela lei 11.079 de 2004 Tudo bem pessoal e a gente viu também né que a principal diferença em relação das ppps em relação a concessão comum exide no fato de que eh existe aí um pagamento eh parcial ou integral de contraprestação por parte do poder público né no caso da patrocinada existe um uma um pagamento ali parcial né junto as tarifas cobradas do usuários E no caso da concessão administrativa toda essa contraprestação toda a receita né Do parceiro privado advém aí de contraprestação Paga pelo poder
público tudo bem gente voltando S na hora de aqui oração aqui faltando 40 minutos ô André será que a gente vai conseguir terminar esse programa aqui vamos tentar é se for o caso a gente para aqui em licitações tá pessoal é de toda sorte a gente não vai ter prejuízo não porque a aula que vem ela serve até para poder Assim consolidar algumas coisas que já foram vistas né E talvez entrar a gente pode direcionar a aula seguinte para adentrar mais ainda tem bastante SL essa parte de tem algumas coisas a gente vai tocando aqui
qualquer coisa a gente faz um arranjo depois V como é que a gente a gente vai disponibilizar os slid qualqu de qualquer forma mas depois a gente vê como é que a gente trata os demais temas acho que o vai falar de Licitações também em algum momento Néo que V Uhum eu direciono ele para conteúdo bom pessoal vamos falar um pouquinho agora sobre licitações é é um tema bastante árido aí para algumas pessoas é a a a lei anterior também não ajudava muito a nova ajuda um pouquinho mas também não é algo muito claro eh
algumas inovações e alguns aprimoramentos foram feitos mas ainda existem existem né diversas dúvidas aí por parte do pessoal Inclusive das Pessoas que já trabalham há muito tempo com isso tá então eu me insiro também nesse grupo eh Então a gente vai tratar um pouquinho o conceito tá de licitação da finalidade eh os princípios específicos que regem Aí o procedimento licitatório a gente vai falar um pouquinho das modalidades de licitação dos critérios de julgamento a gente vai falar também das hipóteses de contratação direta e por fim das fases da licitação Tudo bem Pessoal Começando aqui pelo
conceito vou levantar uma enquete aqui para vocês responderem rapidinho no que que cons existe uma licitação pessoal Alguém sabe me dizer antes de responder alguém tem aí na ponta da língua aí um conceito exato você já lançou aqui a enquete visto Já já Deixa aí o pessoal enfim tá bom vou dou mais um tempinho então alternativa a licitação é meio pelo qual o poder público contrata Bens e serviços de particulares letra B licitação é instrumento pelo qual o poder público delega serviços públicos aos particulares letra c a licitação é o processo facultativo pelo qual o
poder público adquire bens e serviços de particulares ou letra d a licitação é o processo obrigatório pelo qual poder público contrata bens e serviços de particulares não havendo qualquer exceção deixar mais 10 segundinhos e o tio Vou encerrar pessoal encerrei majoritariamente letra a letra a e acertou Só D satisfação que o pessoal que respondeu alguma outra alternativa Porque que a b tá errada né e a licitação ela um procedimento que não é só utilizada na delegação de serviços públicos tá pessoal ela é utilizada outros tipos de contrato também né prar de serviços né obras públicas
contrato de fornecimento para Tudo isso a administração pública precisa licitar em regra tá e letra C cinco pessoas responderam também o que que ela tá errada a licitação processo faculdade adquire bem não é um processo facultativo né pessoal a gente sabe que o ordenamento jurídico impõe Como regra aí o dever de licitar obviamente existem exceções como a gente vai ver aqui que são as contratações diretas mas eh licitar é um dever e em geral uma Regra tá tudo bem alguma dúvida vamos em frente então o conceito aí trazido novamente pela professora Maria Silva de Pietro
né a licitação pode ser entendida aí como procedimento administrativo pelo qual o ente público no Exercício da função administrativa abre a todos os interessados que se sujeit à condições fixadas no instrumento convocatório aqui o edital tá pessoal a a possibilidade de Formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato Então pessoal assim de maneira bem simples tá licitação é o meio pelo qual a administração pública contrata bens e serviços tá ela possui fundamento Expresso lá no inciso 21 do Artigo 37 da Constituição Federal né que dispõe que ressalvados
os casos especificados na legislação as obras serviços compras e a elações serão contratadas mediante Processo de licitação pública Tudo bem pessoal conceito alguma dúvida de maneira bem simples licitação é o meu pelo qual a administração pública contrata bens e serviços E aí pessoal vocês sabem dizer qual que é a finalidade da licitação Alguém pode me ajudar aqui lança uma perguntinha aí andr para eles Qual que é a finalidade aí do procedimento latório a gente não tá respondendo porque você Perguntando já projetando Ah o and já soltou né solando aí ninguém tá respondendo por causa disso
fal alguém quer falar antes pode falar eu vou eu encerrei aqui agora tem spoiler já é né é eu tinha colocado errado com quatro perguntas Foi mal eu vou deixa eu relançar aqui com as com as cinco pronto tá faltando aí perdão Mais 20 segundinhos aí 10 segundos vou encerrar maioria letra A maioria acertou né então a licitação tem todas as finalidades aqui tá pessoal ela Visa assegurar aí a seleção da proposta apta a Gerar resultado de contratação mais vantajoso pro poder público né ela Visa aí assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes bem como
a justa competição né ela Visa aí evitar contratações com sobrepeso né né ou com Preço preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos administrativos né e Visa também incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável então todas essas finalidades Pessoal estão previstas lá no artigo 11 da nova lei de licitações tá a lei 14133 de 2021 Tudo bem pessoal tá avançando aqui e aí pessoal a a a licitação ela também deve observar alguns princípios Específicos tá assim como a gente viu que os serviços públicos eh eles devem eh ser executados né conforme os princípios
gerais de direito administrativo aqui na licitação a gente também vai ter princípios específicos tá E no caso aqui da da das licitações e esses princípios estão previstos expressamente tá no Artigo 5 acho foi o marco que que perguntou se existiam alguns eh princípios que eram previstos expressamente no ordenamento alguma Legislação aqui no caso da licitação a gente tem tá o artigo 5º da nova lei de licitações traz uma cacetada lá de princípios eh que devem ser observados né no procedimento licitatório né E aqui nós temos o princípio da legalidade princípio da impessoalidade da moralidade da
publicidade da eficiência né diversos princípios que a gente já viu aqui anteriormente do interesse público né da probidade administrativa da igualdade do planejamento da Transparência da eficácia da segregação de funções da motivação da vinculação edital do julgamento objetivo da segurança jurídica da razoabilidade competitividade proporcionalidade celeridade economicidade e desenvolvimento Nacional sustentável que é também uma das finalidades do procedimento licitatório como a gente vi há pouco e aí pessoal a gente vai entrar aqui agora na Seara das modalidades de Licitação Alguém sabe me dizer o que que é uma modalidade de licitação é o rito procedimental né
como que ela é processada quais atos se sucedem a quais atos quais são mais ou menos formais bacana É isso aí pessoal a modalidade ela basicamente define Qual que é o rito né Qual que é o procedimento que deverá ser observado aí na licitação pública ou seja qual que é o caminho Quais são as fases que a administração pública vai Precisar percorrer para assinar Esse contrato tá então eh a lei a nova lei de licitações ela extinguiu aquela regra lá da da Lei 8666 tá que exigia eh A análise do valor da contratação para definir
qual que seria a modalidade de licitação eh na nova lei essa modalidade ela def pela natureza do objeto tá pelas características da contratação Então você não tem mais aquela confusão de utilizar determinada modalidade porque a contratação tem um Um preço específico aqui a gente vai tratar mais da natureza do objeto eu diria que isso foi uma um avanço tá pel menos meu ponto de vista aquilo ali dava um trabalho na complicação danada eh e aí é bom ressaltar também que a nova lei de licitações ela extinguiu algumas modalidades tá E que foram o convite e
a tomada de preços e trouxe uma nova modalidade que é denominada como diálogo com repetitivo então basicamente Qual que é o cenário trazido Pela nova lei de licitações né antes você tinha eh basicamente seis modalidades você tinha a concorrência que se Manteve a tomada de preço que foi extinta o convite que foi extinto o pregão que se Manteve o concurso e o leilão foram mantidos também né e com o cenário da nova lei de licitações você tem basicamente a inserção aí a manutenção desses e a inserção do Diálogo competitivo né E sobre a Ed na
antiga lei o valor da contratação ele Era considerado aí para fim de definição da modal de licitação a ser aplicada tá no procedimento licitatório hoje a modalidade de licitação ela é definida pela natureza do objeto da contratação Tudo bem pessoal E aí hoje basicamente a gente tem o seguinte cenário né a gente tem a concorrência né que ela se destina aí à contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia nós temos também tamb o Pregão né que ele se destina aí à aquisição de bens e serviços comuns
cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou de maior desconto nós temos também o concurso né que se destina aí à escolha de trabalho técnico científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração Ao Vencedor nós temos também o leilão né que se destina aí à alienação de bens Imóveis ou de Bens móveis em íve ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance vejam que algumas modalidades eh exigem aí a adoção de de critérios de julgamento específico né Como
por exemplo o concurso e o leilão e por fim nós temos aí o diálogo competitivo com a Inovação trazida aí pela nova lei de licitações que se destina basicamente à contratação de obras serviços e compras em que se realiza aí diálogos com licitantes previamente selecionados com Udo desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades Tudo bem pessoal alguma dúvida em relação às modalidades só que é é é é basicamente letra fria da Lei tá gente não sei se vocês TM alguma dúvida específica em relação a alguma dessas modalidades ou não sei se
vocês T algum exemplo aí de diálogo competitivo porque até agora eu não vi alguém conhece alguém já empregou aí alguém que trabalha com isso já Renan no nosso Setor eu não vi não mas eu vi uma publicação dia competitivo para compra de material de escritório em algum confim do Brasil eu vou ver se eu acho isso e mando para vocês eu achei bem usado mas no nosso setor que onde talvez fizesse sentido ainda não vi nenhum não ainda não né e eu acho que por conta das das dificuldades de você colocar nessa modalidade você tem
aém não é Não exatamente muito Clara você tem algumas dificuldades aqui Também para É acho que o pessoal tem medo dos órgãos de controle Eu já vi essas essa justificativa é ser muito Com certeza Olha se fosse para postar você já tinha você tinha gado 1 milhão já é é é o que a gente ouve geralmente é o pessoal para compra de para contratação de consultoria né a gente tem algo que chega perto do Diálogo competitivo vai com BNDS assim quando quando vai fazer uma contratação que chama o pessoal para conversar antes tal mas não
Chega a ser eh o diálogo competitivo como a gente espera que seja né ou seja para definir o objeto que está se contratando tal para enfim eh desenvolver Tecnicamente aquilo né chega a ser só uma Uma quase que uma carta convite ali onde você tem um momento de apresentar uma proposta técnica como você faria o trabalho e tal de uma forma mais aprofundada mas enfim chega perto mas não é é do ponto de vista prático de estruturação o que é Que você tem que se asseme talvez seria um Market sal um road show algo nesse
sentido para você ouvir um pouco do mercado ali o que que eles que eles entendem sobre a S naquele serviço né mas é de fato aqui a gente tá falando de uma modalidade específica um rito que deve ser seguido né Então até agora também não tive notícia de eh de nenhum procedimento que que se utilizou do diog competitivo não sei se acho que ninguém tem nenhum exemplo Também né ninguém levantou a mão aqui bom vamos em frente então tá aqui o panorama Geral das modalidades estão expressamente previstas lá na nova lei de licitações concorrência pregão
concurso leilão e diálogo [Música] competitivo E aí pessoal a gente vai falar um pouquinho agora sobre os critérios de julgamento tá Alguém sabe me falar o que que é o critério de julgamento para que que ele Servem são os os tipos de licitação né a lei anterior o pessoal fazer essa bagunça pra classificação das propostas classificação das propostas apresentadas para classificar as propostas qu mais mas alguém se arrisca bom pessoal como o próprio nome já disse critérios de julgamento são os critérios né que podem ser adotados para julgamento das propostas dos licitantes né tendo em
vista os objetivos de uma Licitação né então na nossa realidade aqui a gente tratando de de de concessões e ppps as licitações que envolvem esse tipo de contrato eles devem observar critérios julgamento específicos tá pela natureza do serviço e pela natureza das da remuneração do concessionário né que difer ali daqueles previstos para os demais contratos administrativos né são disciplinados ali e vou até arriscar aqui que não tem mais 8666 né Essa aqui já foi já não tá mais Vigente só 14133 tá pessoal de 21 hoje tem que me lembra depois de arrumada dessa slide Então
se tratando aí de concessões eh Quais são os critérios de julgamento previstos lá no artigo 15 da lei de concessões a lei 8987 95 né você tem basicamente o menor valor da tarifa o critério de maior outorga você tem um mix entre menor valor da tarifa e maior outorga você pode também adotar o critério de melhor técnica tá aqui Critério não muito utilizado tá pessoal só se tiver algum tipo de assim pelo que eu vejo algum tipo de de inovação tecnológica muito grande porque é um critério bastante subjetivo a a melhor técnica eh você pode
ter também um mix entre o menor valor da tarifa melhor técnica e por fim uma maior outorga e melhor técnica tudo bem E a lei de ppps ela também né por conta da da da dinâmica de remuneração Ela traz também alguns critérios julgamentos específicos tá que estão previstos lá no inciso dois do artigo 10 seg né então você tem aí menor valor da tarifa né o menor valor da tarifa misturado com a melhor técnica a menor contraprestação né você não vê lá na na nas concessões comuns né porque a receita do parceiro privado adé integralmente
das tarifas cobradas aos usuários e o mix aí de menor contraprestação e melhor técnica tá são Todos esses critérios aqui que estão previstos lá na lei de ppps e que podem ser utilizados eh na concessão patrocinada ou administrativa Tudo bem pessoal aqui letra fria da Lei tá Juan eh uma das das recentemente a gente teve no governo do estado do Rio um a gente tava estruturando um edital de concessão e foi logo na transição da 8666 para 1433 né e a gente tinha o edital a gente tinha elaborado um edital Na 8666 e a gente
tinha colocado como modalidade concorrência e o critério de julgamento o maior valor de outorga né Eh enfim ou o maior lance só o que acontece na 14133 eh o critério de julgamento de maior lance eh não tá mais sendo aplicado a concorrência né E aí eh eu não sei como se alguém passou por uma situação parecida eh também com com essa alteração Legislativa eh que aí eh acabou que criou uma uma uma certa como posso dizer uma certa Contradição porque na 89 87 você tem esse esse critério de julgamento de maior valor de de de
outorga ou maior lance eh aplicado a concorrência mas na 1433 isso não isso não não tá disciplinado né você tá falando de uma concessão ou de uma ppp né Lucas é concessão falando de concessão Então vamos lá a 14133 em tese não deveria ser estranho porque ela tem aplicação subsidiária né então você tem que observar a primeira lei de process os Critérios estão previsto na lei de concessões e na lei de ppps e depois a lei 14133 eu não sei que tipo de confusão foi que você presenciou mas e eh não deveria ter acontecido tá
eu não sei se alguém passou por essa experiência porque no caso de concessões e ppps a Lei 14133 el tem aplicação subsidiária é só para servir para preenchimento de alguma lacuna tudo bem Você deve observar em Primeiro Plano A lei de concessões se For P ppp E aí você tem os critérios de julgamento lá expressamente previstos ahum fala Gabri eu entendi o que o Lucas falou porque eu passava pela mesma situação porque na lei de concessões F que era modalidade concorrência 14 três os critérios que estão elencados lá para concorrência são outros né então eu
também não não sabia o que seguir ser era o que tava na 8987 ou se se era aqueles novos Critérios lá né Maior retorno econômico etc como a gente ideia é pode pode terminar Gabriel a ideia então é você primeiro usar a lei mais específica exato Você lembra que a gente viu como é que se operam a qual é o modo dos operantes das regras você vai sempre aplicar por exclusão e você aplica a regra mais específica para aquele caso concreto quando a gente tá falando de concessão e ppp primeiro Primeiro Plano A gente tem
que olhar pra Lei de concessões paraa lei de ppps a lei 14133 é aplicada só de forma subsidiária tá uma regra básica assim de direito eu não sei qual foi o o problema que vocês tiveram aí mas enfim não sei se há mais alguém passou por uma situação parecida o Gabriel Tudo bem pessoal ficou Claro Gabriel ficou ficou sim ficou sim bacana em tese você Dev olhar primeiro para esses dois diplomas tá não sei Exatamente qual foi a situação que você passou mas do ponto de vista técnico-jurídico não faz muito sentido é não a orientação
na a época foi justamente essa né é inclusive o se não engano o artigo 86 da 14 133 fala que a lei 1436 se aplica subsidiariamente né e mas é só para para ilustrar que existe essa essa essa diferença né tipo assim o correto era que a 14133 fizesse e acompanhasse tivesse alinhado com 8987 né mas como Por algum motivo Houve essa essa enfim na modalidade concorrência não não tá batendo mas mas eu entendo Justamente na época orientação foi essa mesmo seguir subsidi a 81 33 tá bom bom pessoal seguindo Esses são os critérios de
julgamento então previstos lá na lei de concessões e na lei de ppps e aqui tratando de licitações a gente precisa falar também sobre Contratação direta né O que que é contratação direta pessoal contratação direta pessoal pessal é aquela realizada pela administração pública sem prévio procedimento licitatório tá então ela consiste aí uma exceção a regra de licitar né a regra e o dever de licitar Então ela só é permitida em situações muito específicas tá com observância aí de certas exigências Então você tem basicamente aí Três espécies de contratação direta tá você tem a licitação dispensada a
licitação dispensável e a licitação inexigível como é que funciona cada uma delas tá pessoal a licitação dispensada é uma hipótese em que a própria noa determina a não realização do process licitatório ou seja aqui não há margem de discricionariedade nenhuma por parte da administração pública de licitar então a regra aqui é não licitar tá Eh existe um rosto taxativo previsto lá na legislação que Versa basicamente sobre a alienação de bens móveis e imóveis tá então a gente tem aqui alguns exemplos eh bens Imóveis né envolvendo a daação de pagamento doação né doação permitida exclusivamente para
outro órgão ou entidade de administração pública vend vema outro órgão entidade da administração pública de qualquer esfera de governo tá são hipóteses aí onde eh não há margem para licitar eh e É o mesmo com BS móveis tá você tem a doação né permitida exclusivamente para fins de uso interesse social após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a à escolha de outra forma de alienação né você tem aí a permuta né que é permitir ida basicamente entre órgãos e entidades da administração pública nesse caso você não pode licitar e por fim você tem
aí a venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração pública em virtude de suas finalidades Tudo bem pessoal então licitação dispensada excessão a regra de licitar aqui existe um rol taxativo na legislação que não permite qualquer margem de descricion ariedade por parte da administração pública nessas hipótese aqui a administração não pode litar de forma alguma tudo bem bacana faz um joinha aí Alexandre beleza e outra sessão a regr de licitar É a licitação dispensável tá pessoal e aqui é é basicamente outra dinâmica tá ela ocorre quando é possível realizar a licitação mas O
legislador ele retira essa obrigatoriedade tá então existe ali uma margem de discricionariedade por parte da administração pública né que vai ver aí vai vai fazer um juizo de conveniência oportunidade né para escolher entre licitar ou não Tá bom e os exemplos eh é um rotch ativo também eles estão previstos lá no artigo 75 da Nova lei de licitações que é que a gente tem basicamente né contratação que envolva valores inferiores a r$ 1.000 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviço de manutenção de veículos automotores aqui o poder público pode opital não
elicitar você tem também contratação que envolva valores inferiores a r$ 50.000 no caso de outros serviços e compras né Você tem um aqui muito específico de manutenção de veículos automotores de 100.000 e de 50 Em caso de outros serviços e compras eh você também tem hipóteses de licitação dispensável no caso de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção Federal ou de grave perturbação da ordem e também em caso de emergência idade pública né a gente viu um monte de licitação dispensável aí no na pandemia né vários municípios aí estados fazendo licitações dispensadas Tudo bem
pessoal então licitação dispensada não há margem a Administração pública não pode fazer o procedimento administrativo licitação dispensável aqui há uma margem de discricionariedade a depender do juiz e inconveniência se vale a pena licitar ou não tudo bem e por fim pessoal ainda no âmbito das contratações diretas você tem a licitação inexigível né que ela resta configurada basicamente quando há uma inviabilidade de competição né quando por exemplo você tem um fornecedor exclusivo né então você tem um rol lá Simplificativo no artigo 74 da nova lei de licitações que diz o seguinte né é inexigível a licitação
quando enviava a competição em especial nos casos de aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidas por um produtor empresa ou representante comercial exclusivos então assim não faz o menor sentido porque a ideia da da licitação é justamente promover essa concorrência se você não tem Concorrência não faz muito sentido você licitar né se você tem aí uma inviabilidade de competição inciso segundo contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública Então muitos municípios
aí fazem festa de final de ano eles querem contratar sei lá ivet Sangalo Sei lá o Mc Sapão você não vai fazer uma licitação porque só existem eh Só existe um artista né só existe um inved sangal só existe o Mc Sapão Enfim uma Marilha medonça não morreu Coitada né Eh mas enfim acho que ficou Claro o exemplo eh ecis o terceiro contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de not especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação a gente tá falando aqui de Serviço de eh serviços
de natureza intelectual né profissionais aí com com com grande expertise você também pode enquadrar isso num hipótese de inexigibilidade de licitação você tem também o artigo Ach saiu saiu errado aqui tá gente tá o Inciso 4 objetos que devam possam ser contratados por meio de credenciamento credenciamento gente é basicamente um ento auxiliar da licitação ele basicamente substitui o procedimento Licitatório tá então ele funciona também eh num num ambiente de inviabilidade de competição onde basicamente todos os fornecedores que cumprirem requisitos objetivos ali eh que estejam aptos né a prestar os serviços ele vão vão poder atuar
ali num ambiente de concorrência né então você você exclui a licitação você tira a a a a a concorrência ali do durante procedimento licitatório e você traz essa concorrência para um ambiente eh da da da execução do serviço Propriamente dita né o credenciamento pessoal ele tá sendo bastante utilizado no setor de loterias tá tem tem bastante Edital aí saindo de de credenciamento eh alguns já foram questionados e suspensos mas eh a gente tá vendo bastante eh credenciamento desse serviço tá não sei se alguém trabalha com isso já teve algum tipo de experiência quer fazer algum
comentário sobre loterias não vamos em frente pro fim o o inciso quinto né traz como hipótese aí Também de licitação inexigível aquisição locação de móvel cujas características gente estações de localização torna necessária a sua escolha então Eh é um móvel um imóvel ali muito específico também não faz menor sentido você licitar tudo bem E aí pessoal por fim aqui ainda no tema das licitações a gente já fala um pouquinho sobre as fases tá da da licitação o artigo 17 da Lei 14133 fala que o processo de licitação ele observar As seguintes Fases em sequência tá
pessoal você vai ter basicamente a frase Preparatória né que consiste ali no momento em que a administração pública ela deverá avaliar a necessidade de contratação e definir os contornos editar o contrato e demais documentos licitatórios né basicamente produzir ali o fazer a abertura lá do processo administrativo fazer elaborar o estudo técnico para eliminar eh tudo isso tá inserido aqui nesse contexto tá pessoal A pensando na concessão e PPP na na modelagem os estudos de modelagem técnica Econômica jurídica tudo isso aqui tá inserida na fase Preparatória tá E aí você tem outra etapa que é basicamente
a divulgação do edital quando você Torn público ali o certame né e de modo que os interessados possam consultó edital e demais documentos e aí você vai ter a licitação em si né com a apresentação das propostas Por parte dos licitantes com Base nas diretrizes lá previstas no edital no instrumento convocatório E aí você vai ter a fase de julgamento né Lembrando que o o normal agora é que o julgamento venha primeiro do que a habilitação antes você tinha lá na 8666 era normal você fazer a inversão de Fases né porque antigamente a sequência lógica
era a habilitação e depois o julgamento Hoje em dia a sequência lógica é você julgar primeiro e habilitar depois at Por uma questão de De de eficiência aí do procedimento licitatório então o julgamento é a fase em que a administração pública avalia todas as propostas apresentadas e define aí qual delas atende ao melhor melhor os critérios de seleção previstos lá no edital depois você vai passar pela fase de habilitação né a fase que realizada ali habilitação técnica jurídica Econômica fiscal social e trabalhista do licitante vencedor então primeiro você julga vê qual que é a melhor
proposta Depois você habilita ali eh o que ficou em primeiro lugar Tudo bem pessoal depois você vai ter aí a fase recursal né que é o momento de apresentação de recursos pelos licitantes em Face das decisões representadas pela administração pública nas fases de julgamento e habilitação então é a fase aí que eh podem surgir eventuais impugnações ao edital enfiar o certame como um todo por fim você tem a fase de Homologação né que é o ato ali que ratifica todo o procedimento licitatório e que depende aí de uma análise de regularidade né de de todos
esses demais atos aqui todas essas outras fases eh que a administração percorreu antes da homologação Tudo bem pessoal aqui é basicamente a fase interna se resume essa fase Preparatória e a fase externa são todas essas demais etapas aqui tudo bem pessoal alguma dúvida aqui em relação às fases da Licitação vamos Seguindo aqui não tudo bem Tudo bem Júlia alguma dúvida Tudo certoo ficado um pouco mais claro que eu sei que na lei antiga é bem confuso esse negócio de modalidade critério de julgamento espero poder ter ajudado vocês sei que o conteúdo é um pouquinho é
muita coisa para absorver principalmente quem não é da área do direito acho que é um enfim a gente vai disponibilizar os slides Caso vocês queiram enviar algum tipo de de pergunta Também meu meu e-mail vai est disponibilizado tá eh então resuminho aqui dessa parte oi oi Marco eh Você tocou brevemente no ponto Desculpa se eu tiver voltando muito atrás pode voltar você falou você falou sobre a legislação subsidiária eh que e eventualmente pode ter na num processo concorrencial para uma concessão por exemplo que é a lei de 94995 pode ter como lei subsidiária a a
Lei de concorrência hoje a acho que a 14133 né Eh isso me parecia uma obrigatoriedade porque acho que eu nunca peguei um edital que não tivesse eh uma das duas como subsidiária ou a 8666 ou a nova lei vamos lá eu gostaria que você faa um pouco mais sobre isso porque me parece uma obrigatoriedade Mas você falou como uma uma discricionariedade do estruturador do critério de julgamento que existe uma regra específica na lei de concessões e na lei de ppps você vai Utilizar a regra específica que tá cando dessas leis porque você tá licitando a
concessão a ppp a lei de licitações ela tem ela ela anuncia regras gerais de licitação você vai fazer a concessão ppp Você precisa fazer licitação então ela vai est eh você vai ter que observar eh disposições sobre licitação e as regras Gerais estão estão lá na lei 14133 nesse ponto específico do critério de julgamento a lei 14133 ela utilizada de forma Subsidiária porque você tem critérios específicos lá na lei de concessões e na lei de PPP sobre critério de julgamento até porque veja pela forma de remuneração do parceiro privado os critérios de julgamento que estão
na lei 1433 não faz às vezes não faz o menor sentido tudo bem mas ou seja maiormente você tem que hoje em dia você não precisa mais eleger uma lei de licitações porque a 143 exato Antigamente você tinha que Eleger entre a lei 8666 1433 todo procedimento licitatório vai ser regido pela 14133 no caso específico de julgamento como você tem regras específicas você vai olhar lá pra lei de concessões e pra lei de PPP beleza Ou seja é necessário que exista umaação que faça referência à licitação a concorrência pública né que seja minimamente subsidiária no
processo sim ok sim tudo Bem ficou Claro esse ponto Marco beleza perfeitamente elas sub existem tá Como você tá falando a licitação de concessão e ppp essas leis vão vão vão subsistir a questão é que quando você tem uma regra específica da lei de concessão da lei de PPP você vai aplicar a regra específica porque é um contrato específico bacana perfeito Então pessoal um resuminho aqui a nossa aula de licitações conceito Licitação procedimento mediante o qual a administração pública adquire bens e serviços né conceito bem geral mais simples possível finalidade a gente viu que a
licitação ela tem como finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública assegurando o tratamento isonômico entre os licitantes e tem mais outras finalidades que a gente viu lá no início da aula como por exemplo eh garantir o desenvolvimento Nacional Sustentável a gente viu também que a licitação ela segue princípios específicos né dentre eles da impessoalidade publicidade igualdade vinculação ao edital e competitividade a gente viu que a lei 14133 né ela ela ela inovou né em relação às modalidades de licitação né E que as modalidades elas eh dizem respeito ao rito que deve ser
observado pela administração pública né E hoje em dia Quais são as modalidades aí eh Vigentes né Nós temos aí a concorrência o pregão O Concurso o leilão e o diálogo competitivo que é a Inovação trazida pela nova lei de licitações em relação aos critérios de julgamento a gente viu que são os critérios utilizados para julgamento das propostas do licitantes é o que a gente chamava antigamente de tipos de licitação tá pessoal eh as concessões ppps possuem critérios específicos né como menor valor da Tarifa maior outorga e Menor contraprestação tudo bem E a gente viu também
que licitar a regra mas que toda como toda a regra comporta ali ações que são as contratações diretas né que são os casos aí de dispensa nesse caso não existe discricionariedade por parte da administração pública ou seja ela não pode licitar né a licitação dispensada a licitação dispensável existe uma certa margem de discricionariedade né vão est lá al umas hipóteses previstas an Legislação e aqui a administração vai utilizar do seu juízo né de conveniência oportunidade para decidir se vale a pena licitar ou não e você tem por fim as hipóteses aí de inexigibilidade de licitação
quando há basicamente inviabilidade de competição né como por exemplo você tem um fornecedor exclusivo não faz sentido a administração pública litar não seria nem possível né E aí pessoal a gente termina aqui a parte de licitações é André São 9,59 é cara eu acho melhor encerrar aqui e um monte de exercício aqui mas acho que a gente pode fazer na monitoria né para fixar melhor o conteúdo tem bastante exercício assim eu acho que estruturação Eles já viram bastante no início que eu ia falar aqui ia falar um pouco sobre e eh estudos internos pmi mip
acho que eles já tá um pouco saturado de falar sobre isso equilíbrio tem um tema legal e tem tem algumas coisas que eu queria falar Mas acho que a gente vai ter aula específica para isso também né então acho que não tem prejuízo n fique tranquilos não os conteúdos eh que não for dado nessa aula o Caio que é o próximo professor de direito administrativo irá retomar e complementar então Fiquem tranquilos quanto a não haverá prejuízos quanto ao conteúdo tá gente próxima aula a gente retoma tá bom bacana pessoal acho que é isso eh obrigado
pela atenção eh Me Desculpa aqui o o nervosismo eu falo um pouquinho um pouquinho rápido vocês podem ter tido dificuldade para entender alguma coisa eh eu sei que o conteúdo é maçante para quem não é advogado e para quem é advogado o conteúdo é um saco porque é algo que você já já vem há muito tempo vocês viram Na graduação é algo muito conceitual vocês estão já de saco cheio de ver isso mas eu agradeço a atenção de vocês e e é isso qualquer dúvida vocês podem me mandar um e-mail Sei que tem algumas questões
aí que a gente vai precisar responder depois né andr Você anotou aí acho que tem duas ou três perguntas ou dúvidas enfim uhum a gente precisa mandar e a gente responde V ter algums exercícios aí para vocês verem na monitoria e é isso Qualquer dúvida podde me mandar um e-mail falar com o André aí que a gente dá dá um jeito de responder tá pessoal tudo anotado pesso boa noite boa noite qualquer dúvida você com cara De bastante dúvida tá Qualquer coisa você me aí que a gente resolve Valeu pessoal obrigado boa noite