e [Música] foram publicadas no dia seis de setembro de 2022 no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Previdência as portarias 2770 2769 2776 e 2772 essas portarias alteram respectivamente a nr26 2324 vamos ver o que temos de novo no mundo das Mr mas antes um recadinho importante para você que quer se tornar instrutor de NR 33 conhecer a norma com todas as suas atualizações eu preparei um workshop online gratuito para te ensinar o passo a passo para que você desenvolva as suas aulas e começa a ministrar agora os seus treinamentos esse evento
vai acontecer nos dias 12 e 13 em setembro clica no link que eu deixei na descrição faça sua inscrição e venha comigo nessa jornada Aproveita e clica no link que eu deixei lá também para participar do nosso grupo fechado exclusivo para prevencionistas no telegram e discutir mais sobre essas atualizações as portarias 27 e setenta e 2769 aprovam os novos textos das normas regulamentadoras 26 sinalização e identificação de segurança e 23 proteção contra incêndios já as portarias 27 e meio 2772 se referem as alterações pontuais estabelecidas nas nr-20 segurança e saúde nos trabalhos com inflamáveis e
Combustíveis e 24 condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho vamos agora ver o que tem de novo em cada uma dessas Mr começando pela NR 26 a portaria 27 quem aprova a nova redação da norma regulamentadora 26 a qual possui o objetivo de estabelecer medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho o documento dispõe regras sobre a sinalização por cor para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho para indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes e também sobre a identificação de produtos químicos
dos ambientes de trabalho os quais devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança EA saúde dos Trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos o ghs da Organização das Nações Unidas a nova NR 23 entra em vigor no primeiro dia útil subsequente Oi gente a publicação ou seja Oito de Setembro nr23 a portaria 2769 aprova a nova redação da norma regulamentadora 23 sobre medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho conforme o documento aí né 23 passa a vigorar com a tipificação dnr especial
e conforme a redação do novo anexo toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e quando aplicada de forma complementar com as normas técnicas oficiais a organização também deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio procedimentos de respostas aos cenários de Emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança além de dispositivos de em setembro o novo anexo também formas regras sobre as saídas aberturas e vias de passagem de emergência nos ambientes de trabalho esta portaria entre em vigor no
primeiro dia útil subsequente à sua publicação Ou seja no dia oito de Setembro nr-20 a portaria 2776 altere especificamente o artigo 4º da portaria 427 de sete de outubro de dois mil e 21 que estabelece o cronograma de implementação do sub item 14.1 do Anexo 4 da norma regulamentadora 20 segurança e saúde nos trabalhos com inflamáveis e combustíveis o documento apresenta as datas-limite para instalação de sistemas de recuperação de vapor conforme o ano de fabricação das bombas de combustíveis esta portaria entra em vigor na data da sua publicação 16 de Setembro nr-24 a portaria 2772
altera norma regulamentadora 24 sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho segundo o documento as camas ou beliches utilizadas pelos trabalhadores não podem ter re barbas arestas cortantes e nem tubos abertos devem ter resistência compatível com o uso dimensões compatíveis com colchão a ser utilizado e as camas superiores das beliches devem ter proteção lateral e escada fixas a estrutura esta portaria entre em vigor no dia Três de Outubro todas as portarias foram assinadas pelo Ministro do trabalho e Previdência e José Carlos Oliveira qualquer dúvida sobre as atualizações nestas Mr manda para mim nos
comentários o seu like nesse vídeo e até o próximo tchau [Música] E aí