Fala galera, como é que vocês estão aí meus queridos? Bom demais. Vamos dar andamento aí ao nosso estudo eh para aí o concurso da Cfaz Paraná, mas que assuntos que estamos trabalhando aqui, né? São seis disciplinas aí basicamente, né? Já estamos bem acostumados, né? Administrativo, constitucional, administração de direito pública, orçamento público. Aí vem licitações e contratos, né? que é um assunto, na verdade, de direito administrativo, mas o edital traz apartado, estamos trabalhando aí no módulo respectivo. E nesse aqui, né, que você tá tendo uma sequência da parte de administração eh financeira, né, eh que na
verdade é também um tópico lá da administração gera pública. Tudo bem? Estamos na terceira rodada da administração financeira. Legal. Mas a gente já combinou, né? a gente meio, como é um assunto assim que não é campeão de audiência esse tópico e ele tem uma base eh de cobrança em relação à contabilidade, em relação à economia, em relação à finanças públicas, em relação à estatística, em relação à matemática financeira, né? Então vocês acabam assim trazendo a bagagem maior de outras disciplinas. Mas nós trabalhamos aqui, né, eh, em relação a a a esse tópico do edital de
administração financeira, aquilo que o Cebrask, né, nas últimas provas aí tem explorado, né, então a gente deu ali um bom eh eh Porque ali a gente junta, né, assuntos, como eu falei, de todas essas disciplinas, a gente compilou e a gente trouxe ali, várias informações para que a gente melhore o nosso entendimento em relação à administração financeira, OK? Aí nós combinamos, galera, mesmo a gente tratando em pílulas aqui, né, como a gente tá fazendo, eh, cinco encontros, né, de administração financeira, seria muito, até porque o conteúdo programático ali é pequeno, né, mas nos deu um
bom direcionamento, uma boa noção desse assunto dentro de administração geral e pública aí, né, eh esse tópico da aditação financeira. Aí nós combinamos que as próximas três rodadas nós trabalharíamos aqui outros assuntos aí com grande relevância, né, dentro do conteúdo todo eh do do edital, né, como todo de todas as disciplinas. Então, por isso que nessa terceira rodada agora eu separei para nós aqui, galera, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Tudo bem? Então, estamos bem alinhados aqui dentro desse módulo, né, de administração financeira. Então, a gente vai paraa terceira aula de cinco,
tá? pra gente pincelar aqui e trabalharmos, né, a lei 13.709 de 2018. Deixa já compartilhar. Você tá aí muito provavelmente com o seu material em mãos, né? Deixa eu já colocá-la aqui na tela. E por que que eu separei essa norma, né, galera? Essa norma, na verdade, ela é trabalhada hoje, né, um ramo eh atual aí que nós temos do direito, que é o direito digital, tá? Então, nós temos aí a aplicação da LGPD no âmbito da disciplina hoje, atualmente chamada de direito digital. Tudo bem? E é uma disciplina, né, que a gente encontra Aqui
na Cfaz Paraná, né, vários e vários outros concursos aí, né, CNU cobrou, concurso da Câmara também, né, vai cobrar aí LGPD. Realmente ela tem sido a quererinha aí, né, das cobranças e na parte até digo de legislação específica, né, galera. Como por exemplo, quando a gente teve lá estatura da pessoa deficiência em 2015, uma grande maneira do poder público propagar essas normas, né, galera, é através de concurso, fazendo com que as pessoas estudem, que os professores tenham contato, né, que seja amplamente divulgado. Isso auxilia a implementação da norma, tá? Então aqui no caso da LG
GPD não foi diferente. Nós temos um outro exemplo, né? A a leis de crimes e abusos de autoridade, a 13.869, né? Então é uma outra lei também que tem sido muito explorada em provas, né? Ela tem ali um viés do direito administrativo, mas também no âmbito do direito penal, né, que ele traz ali os crimes de abuso de autoridade, né? Então é muito comum, né, nos concursos, quando tem uma lei assim de grande amplitude, né, no cenário nacional, que ela seja incluída dentro dos digitais e amplamente cobrada. Então esse é o contexto que a gente
tem hoje atualmente da LGPD. Então ela é importante não só paraa nossa prova do Cfaz Paraná, mas também para todo e qualquer concurso que você vem enfrentar, principalmente no âmbito eh federal, né, e alguns aí estaduais. Legal? Beleza? Então, e é essa a norma que a gente vai tratar aqui dentro desse nosso encontro, tá, galera? [limpando a garganta] Vamos. Primeiro, eu sempre digo assim, cara, eu não sei, muitos de vocês, pode ser que vocês estejam revisando essa norma, legal, né? Ou pode ser que alguns de vocês estejam aí também. Eh, pode ser que alguns de
vocês estejam aí também eh eh tendo o primeiro contato. Então, é importante que a gente tenha um pouco de intimidade com a norma que a gente entenda aqui, tá? São 58 artigos, na verdade até um pouco mais porque alguns deles, né? Por exemplo, 58 ele vai até o 58, tá? Então não é uma norma em termos de artigo assim, a gente tem normas muito mais extensas, né? Então eu trouxe até o 58. A parte final aqui onde ela gera alterações. Eu limpei até porque não tem sido objeto de cobranças, tá? De prova. Então eu trouxe
ela bem enxugada nesse aspecto, tá? E esses 58 artigos aí galera, o que que ela vai tratar, né? Então a lei é lei geral de Proteção de Dados que tem base constitucional. Daqui a pouco eu puso alguns dispositivos constitucionais pra gente enxergar isso no âmbito da Constituição Federal, tudo bem? Inclusive, eh, inclusões a posterior da própria norma na Constituição. Já vamos entender isso. Legal, galera? Então ele vai trazer aqui um cartão de visita, como normalmente as normas trazem, tá? Disposições preliminares aqui. Legal. A gente vai trabalhar aqui alguma coisa eh em relação a isso. Depois,
no capítulo dois, ele vai tratar do vai tratar do tratamento de dados pessoais, ok? Então, o que que seria esse tratamento, galera? É toda é todo eh eh eh a lei é sobre dados, né? Então, é toda a situação em que eu estou aplicando, então, uma transferência, então um esses dados gerando informações, eh esses dados ele me dando aqui Conhecimento para tomada de decisão, para implementação de políticas públicas. Então, todos os dados que eu tenho das pessoas físicas, OK? Aqui a gente vai ver que a LAN se preocupa com as pessoas físicas, tá? com a
pessoa natural. Eh, esses dados, né, quando eles estão sofrendo algum tipo de movimentação, algum tipo de modificação, algum tipo de levantamento deles, eu vou tratar aqui como tratamento dos dados, OK? Como tratamento dos dados, beleza? Então, isso no capítulo dois, no capítulo então em tratamento dados sensíveis, vamos ver qual é a classificação dos dados sensíveis, né? Tá? Então, tudo aqui é tratamento, tratamento. No capítulo três, dos direitos do titular. Então nós como pessoas naturais aqui, né, os nossos dados, então eles estão sofrendo esse tratamento. E qual é o direito que nós temos? Dados são nossos,
OK? E aí o capítulo três vai tratar em relação aos direitos, beleza? O capítulo quatro, tratamento de dados pessoais pelo poder público, né? Porque a lei ela vai aplicar pessoas de direito público e de direito privado. Então, claro que as empresas de uma grande forma geral. Legal. Então, um você vai lá num plano de saúde onde tem dados seus. né? Você vai lá uma construtora, quando você adquire um imóvel tem dados seus. Claro. Então, a grande parte da lei fica com essa preocupação no âmbito do direito privado. Mas obviamente, né, nós temos muitos dados nossos,
galera, que estão diante do próprio poder público. Então ele vai trazer o capítulo quatro aqui, basicamente aí num foco maior dos nossos dados no âmbito da administração pública. Beleza? No capítulo CCO da transferência internacional de dados. Então os nossos dados, galera, eles podem ser aqui utilizados no âmbito internacional. Então, mas se isso está acontecendo, galera, é porque primeiramente, né, essa lei, a gente vai ver ali, ela vai se aplicar dentro do território nacional ou de empresas, né, que tenham, que estejam aqui no território nacional. E aí, mas em algum determinado momento isso pode ser compartilhado
internacionalmente. E aí o capítulo C vai trazer essas regras, como que esses dados aqui poderão ser compartilhados no âmbito internacional. Legal. Vai trazer todas essas regrinhas aqui no âmbito do capítulo cinco. No capítulo seis dos agentes de tratamento de dados pessoais. Então a gente vai ver ali no âmbito do glosário o controlador, quem que controla os dados, quem que vai operar o tratamento, quem efetivamente vai operar. A gente vai ver que tem a figura até do encarregado, tá? Mais paraa frente ali a gente vê que tem a figura do encarregado aqui no âmbito dessa desse
tratamento de dados aqui, tá? Então os agentes, a gente vai ver no início ali já quem é o controlador, quem é o operador, que nós temos um glosário no início aqui da LGP, beleza? Isso no capítulo seis. Então, legal, galera. No capítulo sete, a segurança das boas práticas, né? Então, é importante aqui, se eu tô falando de dados e hoje, né, galera, a gente vai entender que a lei ela vai tratar de dados físicos, então dados que eventualmente você fez um preenchimento uma ficha, a caneta mesmo, manuscrita, tá? Você fez um preenchimento, isso é um
dado teu. Mas hoje, galera, a gente sabe, né, o maior meio que nós temos aqui é no âmbito digital, tudo bem? Inclusive, a maior propagação de de proliferar, né, aqui os nossos dados poderia acontecer pelo meio Digital. Então, qual é a segurança que nós temos que ter? Então, ele vai tratar aqui de meios de seguranças da informação, né, e também boas práticas. Isso é importante, né? Quais são as boas práticas no âmbito de tratamento de dados, no âmbito de coleta de dados, no âmbito de transferência de dados, né? Quais seriam essas boas práticas? a gente
vê várias questões de prova cobrando inclusive em sistemas de informação, né, aqui em frameworks, né, que tratem relação a segurança dos dados, tá? Então isso é o capítulo sete, a segurança e as boas práticas aí dos nossos dados, beleza? E aí, galera, no capítulo oitavo aqui a gente tem a parte da fiscalização, OK? Então, veja que ele traz aqui quais são os nossos direitos, né? Quais são as regras devem ser aplicadas? Qual é segurança e boas práticas? E se for descumprido, né? Então ocorreu um descumprimento. Então eu preciso aqui ter uma fiscalização onde ocorrerão aqui
sanções, né? No primeiro momento advertência, depois aprende passe para multas, né? Aqui, né? E aí até bloqueios, cara. Tem várias sanções aqui a serem aplicadas. Tudo bem? E no capítulo 9 aqui da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a NPD, né, Agência Nacional aqui de Proteção de Dados e do Conselho Nacional são órgãos aqui, né, que vão ajudar que ocorra essa fiscalização, né, nos dados, que vão tomar decisões, né, no âmbito aqui das organizações que desrespeite, Né, e do bom andamento da aplicabilidade aí
da LG. GPD. OK, queridos. Tudo bem? Então é isso, tá? A gente se deu uma sobrevoada. Importante a gente ter essa visão. Primeiras, galera, toda a legislação, tá? Que a gente consiga enxergar assim, vamos pelo menos nos capítulos, né, que a lei traz para que a gente tenha esse entendimento, enxergue aqui como essa lei ela acaba tratando, tá bom? Outra coisa importante, antes da gente ir paraa fase constitucional e a gente poder trabalhar alguns dispositivos e óbvio, né, vocês viram no material aí, né, eu trouxe aqui para nós, tá? 10 questõezinhas recentes aí, né, do
Cebrasp, que é a nossa banca foco nesse momento, na modalidade de alternativas, tá? Eu trouxe para nós aqui 10 questõezinhas aí cobradas recentemente pela nossa banquinha, tudo bem? Cobrando aí essa parte da LGPD. Legal. Então, 10 questões aí. recentes da banca sendo cobrada aí sobre a LGPD, tá? Pra gente poder fazer aí no final. Legal. Galera, antes de irmos aqui pro embasamento constitucional e podermos entrar propriamente dentro da lei, eu quero compartilhar com os senhores algo aqui que também tem uma grande relevância, tá? Quando a gente tá estudando, vamos colocar ela aqui. Quando estamos estudando,
deixa eu descompartilhar. Legal. Quando estamos estudando alguma legislação, tá? Colocar aqui na tela. Beleza, está certinho. Top. Galera, é o seguinte, eh, eu sempre costumo dar esse direcionamento, tá? Então, quando a gente vai estudar o Estatuto da Pessoa concorficiência, quando a gente vai estudar a LendB, quando a gente vai estudar a Lei de Crimes e Abuso de Autoridade, quando a gente vai estudar o ECA, quando a gente vai estudar o Estatuto Idoso, quando a gente vai estudar a Lei Maria da Penha. Por quê, galera, essas legislações muitas das vezes, né, quando a gente se contrapõe
ela, por exemplo, né, pensa assim, pô, a Constituição Federal e a LGPD aqui, né, a tendência nas provas é que a gente tem, claro, uma cobrança muito maior da Constituição Federal nos seus 250 artigos. É muito difícil a gente pegar um edital que cobre os 250 artigos, tá? Um edital bem trivial [limpando a garganta] assim de direito constitucional seria do artigo primeiro a 1 Tudo bem? Até a conclusão ali das funções essenciais, tá? Eh, então quando a gente pega uma legislação, né? E esse caso aqui, praticamente 60 artigos, né? A gente acaba tendo aqui nessa
da LGPD, cara, você precisa dosar ali o quanto que você dentro da sua rotina de estudos você coloca em relação a essas normas, tá? e você ser mais assertivo. Legal. Claro, você tem um grande período até a data da prova, cara. O ideal é você se debruçar sobre toda a legislação, estudá-la na sua completude aqui e resolver muitas questões e dominar, né? Eventualmente ali eh eh a LGPD tá dentro de uma um uma legislação, né? Uma matéria e aí você não tem uma grande Incidência. Então você vai se deparar ali duas, três questões ali de
LGPD, mas aquele negócio, cara, não pode perder essas duas ou três questões, tá? Então você precisa, galera, ter um estudo com eficiência, onde você consiga, ao longo do teu ciclo de estudo semanal, você consiga de fato colocar um equilíbrio entre as disciplinas a serem estudadas. E por esse motivo é importante que você não só tem ali, como a gente fez aquela sobrevoada na legislação e você compreende ali o que que ela vai trabalhar, como também assim, cara, qual é a incidência que eu tenho dessa legislação? Isso é importante. Em toda e qualquer legislação que você
for estudar, é esse domínio em relação a isso. Aí o que que eu fiz, galera? Peguei aqui do ano de 2025, tá? A gente tá encerrando, peguei o que que foi cobrado em provas de concurso público da LGPD. Olha a cobrança, bastante relevante, né? 629 questões aqui, excluindo inclusive aquelas que foram anuladas, né? Ou que se encontram desatualizadas, não, mas aquelas que foram anuladas pela banca, pela banca não ter deixado bem amarrada a questão. Tudo bem? Então, foram 629 questões no total aqui ao longo de 2025. Legal. Sobre a LGPD. Aí, galera, a gente tem
ela aqui, ó, do artigo primeiro até o artigo 58. A divisão, ó, daquilo que a gente passou, não foi? Olha só, disposições preliminares, tratamento de dados pessoais dos direitos do titular, do tratamento de dados pessoais pelo poder público, da transferência internacional de dados, dos agentes de tratamento de dados pessoais, da segurança e das boas práticas, da fiscalização e da NPD e do CNPD, né, da agência e do conselho, os dois nacionais de proteção de dados. Beleza? Não foi isso que nós vimos lá na lei quando a gente passou por ela? Então veja que a gente
tá começando a criar uma certa intimidade com a norma. Legal. Show. Galera, quando a gente olha, então, Marcelo, o que que foi disparadamente mais cobrado? As disposições preliminares até o artigo sexto, ó, 224 questões dá 629, ou seja, galera, mais de 33%, digamos assim, cara, quase 40% das questões, tá? Quase 40% das questões foram cobradas do artigo primeirº artigo sexto, ou seja, os senhores precisam ser doutores. Até porque esse entendimento até o artigo sexto, galera, é o que dá, até porque o glosário tá ali dentro também, ele dá o entendimento para a frente. Tudo bem?
Então, quando a gente pega assim, Estatuto da Pessoa com Deficiência, você tem o glosário lá, acho que é artigo terceirº do estatuto, cara, não negligencia aquele glosário, porque aquele glosário, na verdade, ele vai ajudar para entendimentos futuros. Quando estamos dentro da lei 14133 de licitações, artigo 6º da lei, nós temos também um glosário bastante extenso. Não negligencie o glosário, porque além de respondermos várias questões que cobram diretamente o glosário, o glosário vai nos dar entendimento de assuntos futuros. Aqui não é diferente. Então nós teremos aqui também até o artigo sexto um glosário tratando sobre pontos
aqui, por exemplo, os agentes de tratamento de dados, galera, tá? Ele vai tratar já Nesse glosário aqui quem que é, por exemplo, o controlador dos dados, ele já vai tratar. Legal? Então, por isso que as questões aqui, ó, 40% quase legal que ele traz o percentual aqui já, ó, 35, né, virgula 61% das questões cobradas em 2025 aqui dessas exposições presinadas. Beleza? Depois, qual é o outro grande assunto, galera? Tratamento de dados pessoais do artigo 7º até 16. Então aqui a gente teve 175 questões, 27,82% das questões, ou seja, aqui, né, eh quase 1/3 das
questões aqui são do artigo 7º até o artigo 16 da norma. Legal, galera. Depois há uma divisão aqui, ó, né, na média aqui com 5% em cada um dos assuntos. Na média, né? Se fizer uma média aqui, a gente vai chegar, ó, alguns assuntos aqui um pouco mais relevantes, né, aqui dos agentes de tratamento de dados. Só que lembrando, quando você estuda, galera, esses dois primeiros tópicos aqui, ó, cara, isso aqui já tá te dando base para você responder outras questões à frente. Então, não é só para essas questões em especial, mas que ajuda a
você responder questões futuras. O que que eu quero dizer com isso, tá? Isso é uma inteligência de preparação, galera. Você não pode simplesmente: "Ah, vai estudar LP PD inteira aqui e usa vários dias do teu ciclo de estudos, ainda mais se você tá próximo da prova", tá? Então, o que que é ideal? É ideal que estude a lei completude? Sim. Se você já teve um estudo alguma vez sobre ela, então o teu foco, se você tá numa reta Final de preparação, cara, é você pelo menos aqui uma leitura, vamos lá, última semana de prova, você
colocou um diazinho para você dar uma lida na LGPD. Cara, para ser mais objetivo, né, e você ter uma maior probabilidade, ter um domínio daquilo que vem na cobrança, cara, artigo primeiro até o artigo 10º, até o artigo 16 da LGPD, porque os dois somados, galera, a gente tá falando aqui que são responsáveis praticamente aqui por quase 65% das questões. Isso é Pareto, isso é regra 8020, OK? Então é você pegar aqui 20% da lei, né? Você sabe que Pareto isso é uma isso é uma premissa, né, galera? Não é objetivamente essa com esse percentual,
mas o que que tá acontecendo aqui é pegar 20% da lei, mas que impacta a 80% das questões. Isso é pareto, cara. E aí você aplicando, você tá tendo uma gestão ágil na sua preparação de concurso aqui. Tudo bem, galera? Legal. Então isso é importante que a gente tenha essa visão. Então o que que tem despencado em provas e concurso, tá? E não só peguei 2025, tá galera? Mas eu faço isso todos os anos. Isso também foi o que aconteceu em 2024, isso foi o que aconteceu em 2023 e muito provavelmente é o que se
mantenha numa tendência de 2026. Então artigo primeiro até artigo 16, os senhores não podem negligenciar aí. Tudo bem, galera? Entendido? Legal. Então vamos lá, galera. Estamos indo com calma aqui, porque a ideia é essa. Temos intimidade. Quanto mais intimidade com a norma você tem, né? Quanto mais intimidade com como ela é cobrada, porque lembra que nós não estamos estudando aqui a LGPD, né? Muitas empresas, né? Eu mesmo lá na Petrobras, né, galera, a gente trabalha muito em relação a LGTD, tá? No tratamento de dados, tá? Nas formas que a gente vai disponibilizar esses dados, como
a gente coloca isso nas apresentações, nos levantamentos que são feitos por gestão de pessoas. Então, claro, isso é importante para o dia a dia das organizações, tá? Mas o nosso foco aqui não é esse. O nosso foco é, cara, como que eu marco o X no lugar certo lá na prova? Então não é entendermos a LGPD propriamente. Claro que isso vem eh de lambuja, tudo bem? Mas a ideia é nós sabermos, cara, como que eu eu deixo mais eficiente o meu estudo para concurso do âmbito e especificamente aqui da LGPD? Isso é um padrão, como
eu falei, a gente usa lá no estatuto para com Deficiência, a gente usa no estatuto da criança do Adolescente, a gente usa no Estatuto do Idoso, a gente usa na lei de crimes de abuso da autoridade, a gente usa na Lindb, né? e assim sucessivamente. É uma forma inteligente de se preparar para concursos públicos, a mais porque a gente tem que otimizar e por isso que o Pareto, né, é muito bem-vindo na preparação de concursos, tá legal, galera? Então, queridos, agora vamos voltar para ela diante disso, né? Estamos tendo uma clareza bastante grande aí sobre
a LGPD. [limpando a garganta] Antes de entrarmos, né, galera, aqui propriamente na norma, eu gostaria que nós fizéssemos uma conexão rapidinha, né, com a Constituição Federal. Legal. Se nós fizéssemos uma correlação aqui com a Constituição Federal. Na verdade, até vamos ver o cartão de visita aqui, o artigo primeiro da lei, antes da gente poder entrar aqui, ó. Ela vai tratar sobre os fundamentos, né? Então, a gente sabe que isso aqui despenca em prova, né? Ela vai tratar sobre os fundamentos, ela vai tratar aqui onde, né, que eu restrinjo aqui a aplicabilidade do tratamento de dados.
Ela vai dizer onde eu não vou aplicar para essa lei, né, para o tratamento de dados pessoais e o artigo 5inº que eu falei para os senhores que é o glosário. Esse é importante demais, o artigo 5º. Tudo bem? Depois a gente vê aqui os princípios a serem aplicados pela lei. Galera, como a gente vai, claro, não tem condições aqui de trabalharmos integralmente, tá? Então eu quero que pelo menos a gente tente aqui chegar até o artigo sexto, tudo bem? Nessa separação aqui, ó. Então vamos dar uma olhada aqui nesse cartão de visita aqui no
artigo primeiro, isso é o parágrafo único. Depois ela traz um roll de fundamentos, depois aplicação aqui territorial, né, que vai acontecer, que pode aplicar essa lei no tratamento de dados. Aí ela vai dizer: "Ó, mas tem situações as quais nós não aplicaremos essa lei. Aqui artigo 5into, né, traz os o glosário aqui, que é importantíssimo para termos esse entendimento, e o artigo sexto, que são os princípios, né? Então, tudo isso aqui despenca, tá? Acredito que no nosso tempo que nós temos aqui não vai dar tempo da gente entrar aqui a partir do capítulo dois, mas
a ideia nem é essa mesmo, né? A gente não tá aqui para trabalhar a lei na integralidade nesse nesse fórum aqui, tá? Não há essa possibilidade. É muito bom, claro, que a gente trabalhe ela na sua integralidade, mas nesse fórum aqui não vai ser possível. Mas os senhores estão com material em mãos, estão com o direcionamento, conforme eu dei. A gente vai dar uma olhadinha nas questõezinhas ali e aí os senhores, né, coloquem isso aí na sua rotina de estudos, tá? Lembrando que até o artigo 16 nós temos aqui praticamente 65% até aqui, né? Então
daqui pra frente, galera, eh você veja, né? São até o artigo 58, mas que tem uma cobrança muito pequena, né? Muito dissipada aqui dentro dos assuntos e até o artigo 16. Então, tudo bem, galera? Daí os senhores têm que ser doutores. Aqui a gente vai tentar tratar ali até o artigo sexto aqui na página dos princípios. Então isso despenca bastante aqui em prova, tá? Então vamos dar uma olhada no cartão de visita que que ele fala no nosso artigo primeiro aqui. Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Então primeiro isso é importante. O
que ela se preocupa são com dados pessoais, galera, tá? Inclusive nos meios digitais. Lembra que eu falei para vocês agora a pouco, né? Porque hoje, galera, nós temos assim até a possibilidade de uma propagação dos dados pelos meios digitais. Legal. Mas ela vai tratar, claro, né? Se você fez lá uma ficha, um formulário, né? manuscrito onde você falá marcou os xizinhos, né, colocou seus dados. Claro que essa lei vai proteger isso também. Tudo bem? Mas hoje, atualmente, né, galera, a gente Falando assim de uma transformação digital, de uma digitalização dos processos, né, não só dentro
da administração pública, né, com a inteligência artificial, com os meios digitais, né, esse boom que nós tivemos aí. Então, obviamente que hoje a maior parte aqui acaba acontecendo pelos meios digitais e aí a norma vai se preocupar com isso também. Tudo bem? Então esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, né? Então ela vai tratar aqui como que, né, tanto a pessoa natural, né, então pessoa física atuando nos dados de pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público.
Lembra que nós vimos lá o poder público, vai ter um capítulo específico ali sobre os tratamentos de dados no âmbito do poder público ou privado, né? Então, quando você compra, adquire uma passagem aérea, seus dados estão lá. Quando você faz, vai num, num plano de saúde, seus dados estão lá. Pô, uma coisa até, né, esses dias nós fizemos aqui em casa um aquele do genera, né, que são eh você analisar ali eh eh contextos seus biológicos, né, aí eh eh da tua essência, né, esses dados genéticos seus, né, galera. Então isso também, né? Então tem
aquela empresa lá chamada Genera, né? Joga no Google aí se você não conhece. Então ela vai pegar dados seus aí genéticos, né? Então isso tudo a gente vai ver que em determinados momentos a norma aqui vai tratar e disso também, tá? Então não só uma pessoa natural quando tá fazendo tratamento de dados pessoais, seja no meio físico ou No meio digital, também o poder público, claro, tem um capítulo específico, mas também o setor privado, esses exemplos que eu tô dando, legal? com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade. Sim, a gente
vai ver que lá no artigo 5º a gente já tem essa ideia dos dados, vou puxar alguns dispositivos de lá, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, né, para que a gente possa aqui não ter esse anseio, esse medo, né? Então, os meus dados genéticos, os meus dados sensíveis, né, nós vamos passar ali para identificar o que que são dados sensíveis, né? Então, onde eu moro, né? Eh, qual que é o meu, qual que é o meu pensamento filosófico, qual que é o meu pensamento religioso, qual que é o meu pensamento político, né?
Então, esses dados eles devem ser protegidos para que eu me desenvolva de maneira livre, OK? Para que haja um desenvolvimento livre aqui, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tudo bem, galera? Esse artigo primeiro aqui, qual que é a ideia, né, do que que a lei vai tratar aqui na Lei Geral de Proteção de Dados na nossa LGPD? Parágrafo único. As normas gerais contidas nessa lei são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federados, tá? A gente vai ver que a lei é uma lei federal e e a Constituição Federal manda
que seja uma lei federal. Tudo bem? Mas de que a observância deve acontecer por todos os entes federados no momento que estejam tratando os dados. OK? Então isso vai se aplicar aqui, eh, a lei é federal e se aplica a todo e qualquer entidade federativa aqui, União, Estados e Distrito Federal. Tudo bem? E há um interesse abrangente de maneira nacional E as normas gerais, né? Por que normas gerais? Porque normas específicas poderão ser tratalhadas aqui, tá? Nós vamos ver. Então, entendemos aqui isso bastante cobrado também esse artigo primeiro. Nós veremos aqui, galera, mais à frente.
Quer ver? Tã tã tã. Aqui, ó, por exemplo, né? Ele vai falar aqui da não aplicabilidade. A gente vai entender aqui os contextos que não é aplicados. No inciso terceiro, galera, ele vai falar aqui, por exemplo, atividades de investigação, reprensão, infrações penais. Ele vai dizer: "Ó, essa lei não se aplica por ela é norma geral, OK? Então, ela não vai se aplicar". Só que ele vai dizer aqui para nós, galera, que nesse inciso terceiro, tã tã tã, cadê, cadê, cadê, cadê, cadê, cadê? que deverá profissionais treitamentos princípios de verão proteção. É verdade tramento de dados
referencia terceiro de pessoa direito privado procedimento jurídico serão observado em forma de forma específica autoridade que deverão observar a limitação imposta autoridade nacional emitirá opiniões técnicas referentes sessões previstas fcer iniciativo deverá solicitad responsáveis proteção. Rapaz, cadê aqui onde ele vai falar que deverá prever medidas proporcionais? Ah, tá aqui, ó. tá no parágrafo primeiro, o tratamento dos dados pessoais previsto no inciso terceiro ser regido por legislação específica. Sim, por quê? A gente tá falando aqui de investigação e repressão infrações penais. Então, a utilização dos dados aqui no âmbito de uma investigação, no âmbito dos da polícia
civil, da Polícia Federal, OK? No âmbito do próprio Ministério Público. Então aqui é uma norma geral. Nós teríamos Alguns casos aqui, galera, de tratamento de dados, mas para questões mais específicas. Legal? Então isso vai ficar claro aqui nesse artigo quarto aqui que nós veremos, onde não haverá uma aplicabilidade dela da LGPD, tá bom? Mas eu quero então que a gente só primeiro entenda esse esse cartão de visita aqui, né? Artigo primeiro. Esta lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado,
com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta lei são do interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municipioso. Tudo bem, queridos? Show. Legal, galera. Então, vamos agora pegar, deixa eu trazer para vocês aqui, alguns dispositivos constitucionais, galera, que vão citar em relação aí aos dados, tudo bem? Então, que vão citar aí em relação aos dados. São poucos ali iniciais diretamente, tá? Existem outros indiretamente aí, tá? Tratando eh tratando, né, sobre
aqui a questão dos dados. Mas vamos lá, ó. No artigo 5º, deixa eu colocar aqui do lado, ó, já temos esse primeiro dispositivo aqui. Deixa eu deixar ele justificadinho. Aí fica mais bonito. Olha só, ele vai dizer o seguinte: "É inviolável o sigilo da correspondência das comunicações telegráficas de dados, Né, de dados. Então, tá aqui, ó, que a gente tá estudando de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses, na forma que ela é estabelecido para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Galera, então veja que a própria
Constituição Federal tá dizendo que é inviolável o sigilo de, OK? Então, já é um mandamento constitucional, mas ele tá dizendo, né, se for por uma ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal que a própria LGPD, galera, traz ali no artigo quto conforme nós vimos, OK? Então, veja que a Constição Federal já dá esse recado. Olha, os dados aqui e claro que dados de maneira abrangente, mas a lei vai tratar dos dados que são pessoais, né, galera? Pessoa natural, tudo bem? Esse é o foco da lei. É garantido o sigilo, a inviolabilidade
desse sigilo. E é o que a LGPD vai proteger, né? Porque ela, ó, proteção desses dados para que se mantenha sigilosos, né? Eles não sejam livremente aqui sem o consentimento do titular. Isso é importante, a gente vai ver consentimento inequívoco, tá galera? A lei vai dizer. Então você tem que tá muito claro que você tá consentindo que esses dados sejam utilizados por aquela organização a qual você tá tendo contato com eles. Legal? Você tem que dar lá o cheque no site que você estiver. você tem que assinar o esse esse formulário que você tá preenchendo,
vai tá lá dizendo: "Ó, os teus dados, né, você consente que eles estão sendo utilizados aqui para os fins legais de aplicação, quando você tá adquirindo um imóvel, quando você tá fazendo um plano de Saúde, quando você tá eh dados genéticos seus, né, no exemplo que eu dei ali da empresa Genera, né, você tá são dados seus, né, genéticos ainda, olha só. E esses dados, então, galera, eles devem ser garantido o seu sigilo para o fim determinado, OK? Então, a própria Constituição Federal já de cara, no artigo 5º, ela já traz esse inviolabilidade aqui do
sigilo dos nossos dados. Legal. Outro momento também, galera, que ele vai tratar aqui dos dados, né, dos dados é em relação aqui em relação aqui a um remédio constitucional, OK? E qual o remédio constitucional que se relaciona aqui diretamente, galera, com dados. Isso mesmo, abas data, né? Então, o abas data, a gente sabe, opa, nós sabemos, né, que o abas data também, olha aqui, ó, de dados de dados de dados, né? Então a Constituição Federal ela se remete aos dados também nossos dados no âmbito do ABSD data. Concidenciar ABSD data para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, né? Então abas data para que haja o conhecimento, né? Não estão deixando que nós tenhamos o conhecimento das informações. Então para conhecer a informação é a primeira faceta aqui do abas data. Lembrando que ele é personalíssimo, né? Então é só sobre a nossa pessoa, não vou nem entrar no âmbito do das pessoas jurídicas que não É o foco aqui da LGPD. Então para o conhecimento dos meus dados aqui, né, se eu estiver sendo cerceado, tem um
remédio constitucional de avesdata, OK? E para retificar, eu conheço os meus dados, Marcelo, mas eles estão equivocados, eles estão errados. Eu preciso retificar esses dados. Eu também ingresso aqui com a aplicabilidade também do abia data para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo. Então veja que é tão importante os dados para a Constituição Federal que ela nos permite aqui a aplicabilidade de um remédio constitucional, o ABSD data para conhecermos os dados que estão dentro de um banco de dados que sejam nossos ou ainda, Marcelo, eu conheço esses dados,
mas eles estão equivocados, eu quero retificar esses meus dados. Eu também vou aplicar aqui o remédio constitucional do Aas datas. Tudo bem, galera? e propriamente aplicando a Constituição Federal na LGPD, e isso entrou na emenda constitucional 115 de 22, ou seja, 4 anos depois de termos a LGPD, galera, mas pelo pelo quesito mais até digital, né? A Constituição Federal, ela vem e traz isso aqui no último inciso que nós temos dentro do artigo tudo. Isso aqui é artigo 5inº, né, galera, que eu tô trazendo para vocês. Por isso até que ele fala aqui, ó, para
proteger direitos fundamentais de liberdade, da privacidade. Olha aqui, ó, inviolável sigilo. Então, para garantir a tua privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural. Tudo bem, galera? Então, esse início aqui final, aliás, do artigo primeiro, ele tá se remetendo a esses dispositivos constitucionais. A própria lei, galera, Nasce aqui, na verdade, ela nasceu antes, né? E a lei veio e o o inciso veio depois da lei. Esse inciso entrou na emenda constitucional 115 de 2022, 4 anos depois da LGPD. Tudo bem? E ele disse o seguinte para reforçar, é assegurado nos termos da lei. Que lei
é essa lei? O direito à proteção desses dados pessoais. E, galera, como que é o nome da lei que a gente tá estudando? Lei geral de proteção de dados pessoais. E é uma lei, por que que é uma lei geral? Vamos entender aqui também, não só pelo fato aqui das normas gerais do parágrafo 1,o, mas de onde surgiu isso? Daí, galera, tudo tem uma explicação, tudo tem um porquê, tá? Então, é assegurado nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive dos meios digitais, né, galera? A gente viu isso aqui, ó, inclusive
nos meios digitais. Claro, hoje é o maior propagador, né, a utilização das organizações, né, e do poder público no âmbito da coleta dos nossos dados, muito mais do meio digital do que propriamente aí do meio analógico, né, do meio aí da folhinha ainda do papel. Legal. Show. Pera aí que agora vamos só finalizar com essa parte aí das normas gerais, tá? Na Constituição Federal, galera, lá na Constituição Federal, no artigo 21 é competência exclusiva da União de Administrado, não é? Artigo 21. Agora, ó, tudo isso aqui foi o artigo 5º, tá? Ó, que nos embasa
a lei aqui. Legal. Agora vamos pro artigo 21, competência exclusiva da União de Administrado. Legal. Relaciona lá. Olha aqui o que que o artigo 21 agora traz. organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais nos termos da lei. Que lei? LGPD, organizar e fiscalizar, Marcelo, a proteção. E isso, onde que nós vimos isso, galera? Tá aqui na lei, lá no final. Nós não vimos que tem aqui, galera, o capítulo da fiscalização. Olha aqui, ó. Da fiscalização. Sim. Mas quem que vai fazer então, galera, aqui esse papel? a Agência Nacional de Proteção dos
Dados e o Conselho Nacional de Proteção dos Dados Pessoais da Privaidade. Por quê? A Constituição Federal tá mandando e isso cabe a quem, galera? A União. Organizar e fiscalizar a proteção dos dados pessoais na forma da lei. Artigo 21 da Constituição Federal. Não acabou. Artigo 22 da Constituição Federal. Agora acabou, tá? Esse é o último, tá? E o que que é o artigo 22, galera? O que que é o artigo 22, galera? O artigo 22, ele cobra as competências privativas da União de legislar. Competências privativas da União de Legislar. Legislar sobre proteção e tratamento de
dados pessoais. Tcharã. Lei 13.709 de 2018. a lei geral de proteção de dados poais, seja pelos meios físicos ou pelos meios digitais, OK? Que vai garantir tudo que o artigo 5º nos traz, por isso que o artigo primeiro foi construído aqui, e que é norma geral, por eu posso ter normas específicas para tratamento de dados, conforme veremos ali no artigo quarto. Legal, galera? Então aqui o último inciso que nós temos, os dois são os últimos incisos ingressantes aqui, né, na Constituição Federal. Na verdade, tudo isso aqui, ó, esses três entraram pela emenda constitucional 115, tá?
De 2022. Isso nós já tínhamos antes, o remédio constitucional de abasdata, né, para nos garantir aqui. E ainda trazia a Constituição Federal nesse artigo 5º que era inviolável o sigilo dos nossos dados. Legal, queridos? Então, a gente montou aqui a base constitucional que trata sobre os dados pessoais na Constituição, que exigiu, né, mesmo que fora do do da cronologia aqui, galera, que uma lei federal aqui de normas gerais, mas de aplicabilidade em todos os entes federativos, OK? e protegessem aqui os nossos dados, o nossa liberdade, a nossa privacidade, o nosso livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural. Beleza? Compreendemos bem aqui, galera, esse cartão de visita da LGPD, show, como que ela nasce, para que isso aqui é importante, inclusive para questões discursivas Sobre LGPD, a gente ter todo esse entendimento aqui inicial. Legal, top, maravilha, galera queridos, então vamos lá. Vamos dar uma uma passada aqui nesses aspectos. Eu diria até o seguinte, tá? O artigo 5º e o artigo sexto, galera, acabam sendo assim os mais relevantes desse primeiro início, tá? Então, por conta até do nosso tempo, até porque tem as questões pra gente poder resolver. Vamos passar pelo segundo, terceiro e
quarto de uma maneira assim mais sucinta. Aí a gente se debruça um pouco melhor no quinto e no sexto e partimos para as questões. Tudo bem? Artigo segundo sobre os fundamentos. Então é muito cobrado. Eu chamei atenção aqui. São fundos, galera, aqui da proteção dos nossos dados pessoais o respeito à privacidade, OK? Conforme nós vimos, a autodeterminação informativa. Pera aí, ó. Autodeterminação. Eu é que vou decidir se eu gostaria de compartilhar os meus dados aqui ou não. Autodeterminação. Eu determino a minha informação dos meus dados pessoais. OK? a liberdade de expressão, de informação, de comunicação
e de opinião. Então, dos meus dados pessoais, né, eu mantenho aquela liberdade constitucional. Porque, galera, quando eu tô me expressando, dando informação, me comunicando, colocando minha opinião, isso é dado Meu. É dado meu. Então eu tenho essa liberdade aqui de expressão, tem que ser mantida como um fundamento, né, dos meus dados pessoais, mantida ainda essa minha liberdade. a inviolabilidade da minha intimidade, da honra e da minha imagem, né? Elas não podem ser violadas com a utilização dos meus dados pessoais, conforme também estudamos lá no artigo 5º da Constituição Federal, o desenvolvimento econômico e tecnológico e
a inovação. Porque, galera, quando a gente tá falando de dados aqui pessoais, lembra que a gente viu aqui, ó, no artigo primeiro, né, no final, ele fala, ó, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esse desenvolvimento da minha personalidade, galera, ele vai no aspecto aqui econômico, no aspecto tecnológico de inovação. Então isso é um fundamento, né, de que eu garanta na proteção de dados, galera, que eu em paralelo eu garanta que ocorra o desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação dentro do território nacional, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Porque muit das vezes, galera, aqui o que a gente tá falando dos dados pessoais é quando, lembro o exemplo que eu dei, cara, olha, eu tô é e é e adquirindo um imóvel junto a uma construtora, eu estou eh eh entrando num plano de saúde, eu estou fazendo aqui um exame genético, né, lá através do Genera, tá vendo que é uma relação aqui bastante grande como eu sendo um consumidor? Então eu garanto isso aqui como um fundamento, galera, da LGPD, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, OK? Na figura Aqui dos
dados pessoais frente às organizações, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, conforme nós já vimos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Então, veja que aqui são o quê? fundamentos que devem servir de base para toda a lei aqui na sequência, galera. Tudo bem? Que a gente tá aqui, lembra das disposições preliminares no cartão de visita. Então, isso tudo deve ser buscado, galera, como um fundamento aqui na legislação. Tudo isso que acabamos de ver com base constitucional e até com base global, né? Quando a gente tá tratando aqui no âmbito dos
direitos humanos, que deve servir como fundamento aqui também da LGPD. Tá bom, galera? Como eu falei, eu queria trabalhar um pouco melhor aqui, como a gente faz normalmente na aula, né, pra gente poderchar um pouquinho melhor cada um dos tópicos aqui. Vocês vão ver que as questões são muito literais quando cobre os fundamentos ou fazem uma correlação. Acho que nós teremos questões ali pra gente dar uma olhada, tudo bem? Mas eu quero focar no tempo que nós temos aqui mais no artigo 5º e artigo sexto, que disparadamente de tudo aqui é o que acaba sendo
mais explorado, tá? Os fundamentos acaba cobrando até muito mais numa literalidade. Beleza? A artigo terceiro, galera, aí ele vai trazer uma restrição de aplicabilidade aqui da LGPD. De que dados que eu estou falando na LGPD? Esta lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural, conforme do artigo primeiro, ou por pessoa jurídica de direito público, tem um capítulo que fala só do poder público, ou de direito privado, o exemplo que eu tô dando de uma construtora, de um plano de saúde lá da empresa que cuida lá de dados genéticos, né, no setor privado.
Beleza, tranquilo. independentemente do meio, né? Se é pelo meio físico, se é pelo meio digital, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que então do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Então, desde que primeiro ele deixa bastante abrangente, mas daí ele vai, esse desde que, galera, é uma conjunção condicional, né? tá falando, ó, existe uma condição desde que seja dessa forma. Isso é importante, tá? Porque ele deixa genérico ali, mas ele não é genérico assim não, quando ele fala do país de sua
sede ou do país onde esteja localizados seus dados. Então vamos ver as restrições que ele nos coloca aqui, galera. Inciso primeiro, a operação de tratamento seja realizado no território nacional. Então o tratamento tá acontecendo dentro do Brasil. Ah, então é o que a lei vai se aplicar dentro do Brasil. Inciso 2º. A atividade de tratamento tenha por objeto a oferta ou fornecimento de bens ou serviço ou tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. Lembra que eu falei? Um bem ou um serviço. Estou adquirindo um imóvel, né? É um bem que eu vou ter
aqui. Tudo bem? É no âmbito de um plano de saúde ou numa coleta de dados genéticos. é através de um serviço. Então, a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de um bem ou de um serviço. Genericamente não tem como, a gente vai ver, né? Ah, é uma companhia de telefonia, é um serviço. Ah, eu tô adquirindo agora não um apartamento, Marcelo, mas tô adquirindo um veículo. Legal. Você vai ter os seus dados também lá na sua concessionária, na BID, por exemplo, né, que você tá adquirindo. Tão percebendo que basicamente o
contato que Nós teremos aqui vai ser através de um bem serviço ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. Então, às vezes não é uma oferta de um bem ou um serviço, mas o tratamento de dados de vídos localizado no território nacional, né, para até coadunar com o inciso primeiro. Então, por exemplo, se a gente tá falando aqui de um partido político, né, então seus dados que estejam no âmbito do partido político, não é um bem, não é um serviço. Legal, não é um bem ou um serviço. Mas daí ele tá classificando
aqui nessa parte final, tratamento de dados indivíduos localizados no território nacional. Ou veja que aqui é alternativo, né? Então ele não tá dizendo que você tem que cumprir os três requisitos. Ou inciso terceiro, os dados pessoais, objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. Então tenho sido coletados aqui. Tudo bem? Então eu estou tratando os dados aqui, tudo bem? A operação de tratamento tá acontecendo aqui ou estou tratando os dados aqui ou os dados foram coletados aqui. Ok? Então não importa se eu tô coletando, se eu tô operando ou tratando esses dados aqui no
território nacional. Então eu aplico então a LGPD. E aqui, como a gente falou, né, se é pro fornecimento, né, se é para oferta ou fornecimento de bens ou serviço, eu também eu também vou amplificar, como eu disse ali, né, numa aquisição de um imóvel, numa aquisição de um veículo, Bem, num serviço, né, quando eu tô falando aqui de uma operadora de telefonia, quando eu tô falando de uma operadora de televisão, quando eu tô falando aqui de um plano de saúde, quando eu tô falando aqui, né, de um uma entrega de dados aqui genéticos, né, que
é um serviço também prestado. Tudo bem? Beleza, queridos? Artigo terceiro. Vamos aqui para os parágos. Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta, sim, né? Coleta no território nacional, como ele tá colocando aqui, é quando ele está dentro do território nacional. E parágrafo segundo, exitui-se do do disposto no inciso primeiro desse artigo o tratamento de dados previsto no inciso quarto do capte deste artigo, galera. Então ele tá falando aqui do inciso primeiro, a operação de tratamento que seja realizada no território nacional, legal? Do território nacional. Mas
ele tá dizendo que vai se exetuar então o inciso quarto, eh, o inciso quarto do parágrafo quarto, que é o que a gente vê aqui, ó. parágrafo quarto, inciso quarto. Como nós vamos passar agora, então a gente vai lembrar que é a exceção do inciso primeiro do artigo terceiro aqui, que é a operação de tratamento realizada em território nacional. Então, tem exceção, ele tá sendo, a operação tá rolando aqui, mas qual a exceção? Veremos no inciso quarto e do artigo quarto agora. Vamos lá, então, galera. O que que o artigo quarto agora vai trazer? Onde
eu não aplico a lei, né? Então eu não vou aplicar esta lei em quais situações? Bastante cobrados em provas também. Inciso primeiro, realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Então é uma pessoa física e o fins é dele, exclusivamente dele, e não econômicos. Então eu não vou aplicar essa lei. Eu estou usando aqui dados meus sem finalidade econômica nenhuma, né, exclusivamente particulares. Então a lei não vai abarcar nesse aspecto. Eu mesmo trabalhando com os meus próprios dados aqui. Tudo bem? Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Dois,
realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artístico, né? Então, no âmbito artístico aqui que eu tô utilizando, não aplico não aplico a LGPD. Galera, cuidado, tá? Quando a gente fala assim: "Ué, Marcelo, mas é livremente eh trabalhado?" Não, claro que não. Ele só tá dizendo que eu não aplico LGPD, né? Se vai lá, eu vou usar aqui dados eh no âmbito de um de uma reportagem, né? Que eu tô fazendo. Então isso eu não vou aplicar. Por qu, galera, isso até explica-se o próprio artigo 5º também, essa liberdade aqui que nós teremos no âmbito do âmbito
jornalístico e artístico, tudo bem? Então, exclui-se também a aplicabilidade para fins acadêmicos, OK? Também, então tô usando dados aqui para fins acadêmicos de pesquisa, né, ali de uma conclusão acadêmica, mas aqui a gente vai ver, tá? Aplica-se a essa hipótese dos os artigos 7º e 11º. Então assim, como eu falei, não dá tempo de nós destrincharmos tanto, mas dá uma Lida lá no artigo séo, dá uma lida no artigo 11 também aí, galera, que não vai aqui, né, aplicando-se no âmbito acadêmico o que o sétimo e o 11 vai trazer também. Mas no primeiro momento,
né, se é a pessoa natural para exclusivamente particulares não econômicos, não há porque eu aplicar essa norma. Tudo bem? Se é para fins exclusivamente jornalístico e artísticos, não aplico também. Bastante cobrado em prova, não aplico também a LGPD. Para fins acadêmicos também não aplicarei, mas aplico-se aquilo que estiver no artigo sétimo e no artigo 11. Legal. Inciso terceiro, bastante lógico aqui, realizado para fins exclusivos, galera. Segurança pública. Então, no âmbito do poder público, né? Tô atuando aí no âmbito da segurança pública, não aplico também a LGPD, defesa nacional, né? Estamos falando aí até no âmbito
das próprias forças armadas. Legal. na defesa nacional, na vê como é que tem lógica tudo aqui. Segurança do Estado, tudo tá conectado, né? Segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, aquilo que nós já tínhamos adiantado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, então no âmbito ali da Polícia Civil, da Polícia Federal, do Ministério Público, né, do poder judiciário no âmbito penal. Então aqui, galera, eu também para esses fins exclusivos relacionado à segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, atividade de investigação e repreensão das infrações penais, não também aplicarei a LGPD, mas Marcelo, não terei
uma aplicabilidade, teremos, né? Nós vamos ver aqui que outras normas específicas trabalhará sobre esse aspecto. E o inciso quarto, né? Lembrando aqui que a Gente fez aquela conexão, né? A operação de tratamento ser realizada no território nacional. Mas o parágrafo segundo disse, ó, exitua-se a aplicação do inciso primeiro aqui em relação ao que tá no inciso quto do artigo 4to e ele vai trazer provenientes de fora do território nacional e que não seja um objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outros países
que não de proveniência, desde que o país de proveniência propui grau de proteção de dados pessoais adequados ao previsto nessa lei, galera. Então, não vou aplicar também se ele é proveniente de fora do território nacional, então o dado tá vindo de fora, tudo bem? e que não seja objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros, objeto de transferência internacional de dados com outros países que não o proveniente e ainda, né, esse que é proveniente de fora do território nacional, galera, que esteja aqui no território, desde que de onde ele esteja vindo,
o grau aqui, galera, de proteção, ele seja coadunado com o que a LGPD traz, OK? Aí tudo bem, aí eu não vou aplicar. Então mesmo que esteja no território nacional, por isso que é uma exceção, né, galera, do inciso primeiro, a operação de tratamento ser realizado no território. Então ele é realizado aqui. Mas pera aí, ele é realizado aqui, mas ele não é proveniente do Brasil, ele é proveniente de fora do Brasil, OK? Mas ele não vai ser utilizado aqui dentro do Brasil, aqui nessas hipóteses? Não, não vai ser. E desde que também ele está
sendo tratado no Brasil, ele é proveniente, então de fora, não vai ser utilizado para essas hipóteses. Ainda assim eu vou ter que olhar, tá? Mas pera aí, onde tá sendo coletado esses dados? Eu tenho uma previsão legal que ela é próxima aquilo que nós buscamos dentro do LGPD? Ah, então legal. Então tudo bem. Aí o que que tá acontecendo? Aí eu não deixo de aplicar. Lembra que o artigo quarto aqui tá dizendo que esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais. Tudo bem, queridos? Beleza? A exceção lá que nós vimos em relação a
o inciso quarto. Vamos para os parágrafos. Parágrafo primeiro. O tratamento de dados pessoais previdos no inciso terceiro será regido por legislação específica. Inciso terceiro, galera, é todo aquele rol lá que nós vimos aqui, ó. Ó, todo esse roll que nós vimos aqui ligado, né, à segurança pública, cara. Opa, foi a mais ali. Ah, não, é que eu já tinha usado colocar o azul, então para não confundir ali. OK. Aquilo que a gente viu, segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, atividade de investigação e reprensão de infrações penais. Legal. Vai ter então uma legislação específica, né?
Eu não trato a LGPD. Por quê? Porque eu tenho uma legislação específica para que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados devido ao processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nessa lei. Então, eu não aplico LGPD naqueles casos porque eu teria legislações específicas, mas que devem dar o mesmo tratamento aí aos dados pessoais no âmbito da segurança pública. Parágrafo segundo. É vedado o Tratamento dos dados a que se refere o inciso terceiro do cap desse artigo por pessoa de direito privado? exceto em procedimento
sob tutela de pessoa jurídica de direito público que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no parágrafo quarto deste artigo. Galera, vedado tratamento de dados que a gente acabou de ver sobre segurança pública é vedado para pessoa jurídica de direito privado. Essa é a regra. Claro, né, galera? Tô falando de segurança pública, vou largar isso na mão de pessoa jurídica de direito privado. Não é isso que ele tá falando. É verdade. Mas exceto em procedimento sob tutela de pessoa jurídica de direito público. Como assim, Marcelo? Galera, pensa
que tá num procedimento investigatório aqui ou de repressão de infração penal. E eu preciso aqui, galera, de um laudo técnico que é de uma empresa. Por exemplo, vamos pensar assim, uma questão mais genética, né? Estamos tendo aqui uma investigação no âmbito ali onde eu preciso de um de uma análise genética, tá? E aí eu tenho lá o laboratório, a genera que faz essa análise genética. Então, nesse caso, é uma pessoa jurídem de direito privado, mas ela está sendo chamada, galera, para atuar no processo aqui com um laudo técnico específico. Então, não é sobre a tutela
de pessoa jurida e direito, opa, aqui sobre a tutela de pessoa jurídito público. Sim. Ah, então legal. Então o que não pode, galera, é que o inciso terceiro, que trata aqui desses aspectos, né, de Segurança pública, segurança nacional como um todo, legal? E principalmente no âmbito penal, no âmbito criminal, galera, aqui isso aqui só pode ser tratado por professor de direito de direito público, mas a própria lei, ela traz uma exceção, cara, nessa hipótese que eu dei, pô, uma pessoa jurídica e direito privado, mas está sob a tutela do Estado, está? Ah, então OK. É
isso que tem que ser levado em consideração o que o parágrafo 2º está nos dizendo. OK? Parágrafo terceiro. A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso terceiro do CA deste artigo. Deverá solicitar aos responsáveis relatórios do impacto à proteção de de dados pessoais. Então, a autoridade nacional, galera, né, aqui que cuida da LGPD, como a própria LGPD traz, ela então é a responsável por emitir opiniões técnicas ou recomendações das boas práticas, OK? Ela que é responsável. Nas hipóteses, nós vimos do inciso terceiro, porque o inciso terceiro, galera, ele é
uma preocupação dos parágrafos. E assim será também no parágrafo quarto aqui, tá? E é porque olha, deixa até colocar com o lado, né, cara, os parágrafos, veja que os parágrafos, galera, são no âmbito do inciso terceiro, cara. né? Porque nós estamos falando no inciso terceiro, galera, de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, atividade de investigação, repressão de fações penais. Então, resume isso daqui como segurança nacional. Então, isso é muito importante, OK? de não aplicabilidade da LGPD e no âmbito de uma aplicabilidade de legislação específica, no âmbito de uma vedação de tratamento de dados para
pessoa privada, salvo sobre tutela de pessoa jurídica de direito público. No âmbito de pera aí, Apesar de não aplicar LGPD, a autoridade nacional aqui trazida pela lei vai emitir opiniões técnicas ou recomendações, OK? E ele fala ainda do inciso, ó, tudo é sobre inciso terceiro, galera, porque resume lá como segurança nacional, né? Porque há uma relevância muito grande aqui no aspecto do inciso terceiro, ó. Percebam aqui também. Aqui também. Legal. Em nenhum caso, a totalidade dos dados pessoais de bancos de dados que tratam o inciso terceiro do CAP desse artigo poderá ser tratada por pessoa
jurida de direito privado, salvo por aquela que possui a capital integralmente constituído pelo poder público. Então ele tá dizendo, ó, essa situação aqui, ó, lembra que eu falei, cara? É um laudo no âmbito de um processo penal aqui que há uma necessidade de uma pessoa dirigid privada atuar sobre a tutela do estado. Mas o parágrafo quarto tá dizendo: "Em nenhum caso, a totalidade dos dados pessoais de banco de dados que tratam o inciso terceiro do cap deste artigo poderá ser tratada por pessoa nenhum caso, salvo a pessoa jurídica, galera, que na verdade é da administração
indireta, onde possua o capital integralmente constituído pelo poder público, ou seja, empresas públicas, tudo bem? empresas públicas ou até mesmo sociedade economista, desde que o capital seja 100% público. Tudo bem? Desde que o capital também seja 100% público. Tudo bem, queridos? Aqui bastante relevante esses incisos aqui, os os parágrafos, Aliás, né? Em relação a o inciso terceiro de uma não aplicabilidade da LGP no tratamento desses dados. Mas veja que ela coloca em relação à segurança nacional, galera, ela coloca algumas regras que devem ser seguidas pela legislação específica. Tudo bem? OK. Artigo quº? Vamos seguindo então.
Vamos seguindo então, galera. [limpando a garganta] Temos aqui agora então o artigo 5º. Deixa eu identificar aqui como é que a gente tá em termos do nosso tempo para ver aqui o que que faz mais sentido para nós. Chegamos na nossa primeira hora, né, do nosso encontro aqui. Eu gostaria de passar o artigo 5º e o artigo sexto com os senhores. Vamos fazer o seguinte. Vamos fazer o seguinte. O artigo sexto é um glosário, ele vai trazer uma explicação, tá? Vamos, artigo 5into, vamos no artigo sexto olhar princípios. Aí vamos para as questões, tudo bem?
No final, se a gente vê assim, pô, rolou um tempo, vamos partir o quinto. Aí a gente dá uma olhada aqui no glosário, relevante demais, tá? Vamos no artigo sexto, também cai bastante sobre os princípios, galera. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios. Veja que aqui já é um princípio, né? A boa fé de utilização Dos dados pessoais, cara. Então, as empresas que se utilizam dos dados pessoais, estamos entendendo que elas estão se utilizando dos dados para fé, né? para ali uma uma empresa de de uma
construtora, uma concessionária, um plano de saúde, eh um um uma empresa que atua no âmbito de coleta de dados genéticos, né, uma operadora de telefonia, né, que tipo eles estão utilizando realmente para o negócio, para prestar um serviço ao cliente, conforme nós vimos, ou para a entrega de um bem aqui também para a pessoa física. OK? Então, presumimos aqui então que há o princípio, o princípio também, o princípio da boa fé e entre outros princípios mais aqui que poderão ser aplicados. Vamos lá. E a gente vai pegar a palavra-chave de cada um deles aqui, porque
ela é bastante cobrada em provas também. Tudo bem? Princípio da finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Então, qual é o propósito? Qual é o propósito que ocorre a coleta de dados? Então, é finalidade. O propósito dessa coleta de dados é a finalidade para o que essa coleta de dados está sendo feita. Então, eu vou comprar um imóvel. Então, a coleta de dados é para analisar se a pessoa ela tem os requisitos econômicos necessários, né, para fazer toda uma
análise de crédito, tudo bem? Se ela tem capacidade econômica, né, para adquirir aquele imóvel. Legal. Então essa é a finalidade que nós vamos ter em relação A esse tratamento do dado aqui. Qual é o propósito que o dado tá sendo coletado? Inciso segundo, adequação, compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Adequação, compatibilidade. Adequação, se é compatível aquilo que tá sendo dado. Por exemplo, ah, você vai comprar um imóvel, tá? Eu preciso saber qual é o teu posicionamento político. Uai, meu posicionamento político para comprar o imóvel é
adequado saber o meu meu posicionamento político, é compatível, eu preciso saber qual é meu posicionamento político para comprar um imóvel. Perceberam, galera? Então, esse é um princípio também de adequação, de compatibilidade, né? Para qual é a finalidade que você tá querendo os meus dados? Pô, tu quer saber meu posicionamento político para eu comprar um imóvel? Não tô vendo que isso é adequado, né? você utilizar esse meu dado aqui, tudo bem? Princípio da necessidade, limitação ao tratamento ao mínimo necessário para a realização de sucionalidades com abrangência dos dados pertinentes proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados. Limitação, ou melhor, mínimo. Vamos resumir até. Eu ia colocar limitação a tratamento mínimo necessário. É o mínimo necessário, cara. Quando a gente fala necessário, galera, né, cara, é necessário. Esses dados aqui já são necessários, suficientes para que Eu consiga ter o meu plano de saúde, para que eu consiga ter o meu plano de telefonia. Então, a o princípio da necessidade e o necessário já traz isso nessa carga semântica, é o mínimo necessário que você precisa dos meus dados. Tudo bem? É o mínimo necessário. Pô, vou adquirir então um plano de
telefonia. Aí ele pergunta: "Qual é o seu peso? Qual é a sua altura, qual é o número que você?" Pera aí, cara. É necessário? A necessidade disso? Não. Há uma limitação do tratamento dos dados para o mínimo necessário para a realização das finalidades. Tudo bem? Então, não há essa necessidade de ter dados que vão além, galera, daquilo que é necessário e pertinente, né? Os dados de abrangência pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. Beleza? Princípio do livre acesso. Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e
a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Galera, livre acesso aos titulares de consulta facilitada e gratuita, senão, né, o que que eu vou aplicar? Abes dat. ADATA, cara, o dado é meu. Eu então, se o dado é meu, pela personalidade do dado, eu tenho então garantido o livre acesso ao dado, a consulta facilitada e gratuita dos meus dados, hein? Porque os dados são personalíssimos, né, da minha pessoa. Se não ocorrer, eu me valho, como nós vimos Lá do ABSD data. Livre acesso, garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita
sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados textuais. Princípio da qualidade dos dados. Princípio da qualidade dos dados. Garantia aos titulares, né, de novo, né, galera. Isso é importante, né, galera? Os dados eles são personalíssimos, tá? Os dados eles são personalíssimos. Tudo bem? Então, a gente vê o tempo todo aí ele falando, né, em relação a isso do seu titular, né? Então, veja aqui também, né? Então, qualidade dos dados, garantir aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados de acordo com a necessidade para o cumprimento
da finalidade de seu tratamento. Então, galera, aqui a qualidade dos dados, que os dados sejam sempre atualizados, OK? Os dados sejam sempre atualizados. Então ele mantém-se essa qualidade, uma exatidão, uma clareza, uma relevância, OK? Com a necessidade para o cumprimento e finalidade de seu tratamento. Seis, transparência. Garantia aos titulares de informações. Princípio da transparência, galera, obtenha informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento, os respectivos agentes de tratamento. Observados os segredos comercial e industrial. Aí tudo bem, né? Veja que ele tá falando aqui, garantia, né? Se eventualmente isso envolver, né, galera, uma
uma aquisição, Né, uma compra, nós temos segredos comerciais, industriais, né, eh que nós temos ali em relação a determinado tipo de bem ou serviço que a gente venha a adquirir, tudo bem? Aí eu resguardo isso daqui. Obviamente não vai haver uma colisão aqui, mas a ideia da transípio da transparência, galera, é que nós tenhamos acesso a todas as informações necessárias aqui, aos titulares de novo. Tudo bem? Transparência ligado às informações. Princípio da segurança, utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger. Proteção dos dados, galera. Proteção dos dados. pessoais de acessos não autorizados, de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, por exemplo, né? Você vai lá e faz os seus dados, como eu falei, né? Genéticos ali na genera. Tudo bem? Ela, galera, como tá com o meu dado genético, ela tem que garantir, e lembre que nós vimos que tem um capítulo dentro da lei que vai tratar sobre isso, né? Da segurança dos dados e das boas práticas. Então, essa segurança é proteger os meus dados. Então, os meus dados ali, né, galera? Muitas das vezes ali o meu telefone, o meu CPF, eh, senhas, né? Se a
gente tá falando, pô, senha são dados pessoais, OK? Então, eu tenho uma senha, o meu banco, galera, ele precisa me garantir a segurança, né? Ele tem que ter mecanismos de segurança da informação, galera, que proteja que a minha senha não seja vazada, ok? E é isso que vem a trazer como um princípio dentro da proteção de dados pessoais. segurança, utilização de medidas técnicas administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações Acidentais ilícistas de distribuição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos meus dados. Princípio da prevenção, adoção de medidas para prevenir
a ocorrência de danos em virtude ao em virtude do tratamento de dados pessoais, galera. Então, prevenção, eu vou me anterer, né? Então, prevenir a ocorrência de danos, né? Que não ocorram danos com os meus dados aqui no momento os quais eles estiverem tendo tratamento. Não, discriminação, impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos, abusivos, galera. Então é impossibilidade. Impossibilidade ou melhor até fins discriminatórios, ou seja, não pode. Aí claro, usa a lógica aqui, né? A não discriminação é a impossibilidade de eu usar os dados para fins discriminatórios. Então, por exemplo, estou falando aqui que
o meu posicionamento religioso é esse, né? Então esse essa coleta dos dados não pode ser utilizada depois para que haja uma discriminação pelo meu posicionamento religioso, pelo meu posicionamento político, pelo meu posamento filosófico. OK? A lei vai trazer isso um pouco mais à frente também. Então não se o princípio da não discriminação é não utilizar a coleta dos dados para fins que vão me discriminar pelo fato dos dados aos quais foram levantados em relação a mim. Tudo bem? Princípio não discriminação. E por fim, galera, princípio da responsabilização e da prestação de contas. Por quê? Existe
o agente que tá tratando os meus dados. E se eventualmente ele, o meu banco aqui, galera, ele deixa vazar a minha senha, OK? Ele tem que se responsabilizar. Princípio da responsabilização e prestação de contas. Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e inclusive da eficácia dessas medidas. Então aqui, galera, responsabilização e prestação de contas, né? O agente que tá atuando com os meus dados, né? Então ali o controlador, por exemplo, muitas vezes que é um agente aqui dos dados,
né? Ele se ele tomou as adotou, né, adotou medidas aqui, galera, que vão garantir a eficácia, adoção, adoção de medidas eficazes, né? Se ele tá demonstrando então essa adoção de medidas eficazes para o cumprimento da norma aqui, para o cumprimento da das boas práticas, né? Conforme nós vamos mais à frente a gente vê dentro da legislação, tudo bem? Então, responsabilização e prestação de contas, galera. Vamos lá de novo aqui só nas terminologias. Princípios: aplica-se A boa fé no primeiro momento. Depois, finalidade, para qual propósito tá sendo utilizado o meu tratamento de dados, adequação, a uma
compatibilidade dos dados que estão sendo levantados, né, para o tratamento dele, necessidade, cara, o mínimo necessário para eu ter acesso ao bem, ao serviço. Não preciso ir muito além disso. Livre acesso. Eu, como o dado é meu, galera, eu posso ter uma consulta facilitada e gratuita. Eu tenho que ter livre acesso aos meus dados. Qualidade dos dados, né? a aos titulares é garantido que haja uma atualização, que esses dados tenham qualidade de acordo com o que de fato esses dados refletem sobre mim. Tudo bem? Transparência também garantido aos titulares, acesso à informação, OK? Segurança, né?
Proteger os meus dados pessoais aqui. Prevenção, galera, para que esses dados aqui não tenham danos, né? Não sejam danosos, mas de maneira preventiva, prévia. Não vou esperar. Puxa vida, agora os dados vazaram, vamos atrás pra gente eliminar esses dados que vazaram. Não, eu preciso ter aplicabilidade aqui de prendiva, princípio da prevenção, não princípio da não discriminação, né? Eu não utilizar a coleta de dados aqui muitas vezes, né, galera, no ambiente eh filosófico, político, religioso e que isso não de raça até também, né? E que isso não seja utilizado para fins discriminatórios. Princípio da não discriminação,
princípio da responsabilização e prestação de contas, adoção de medidas eficazes. Então, aquele que está com os meus dados aqui, galera, estado de posse de poder de meus dados, ele precisa então ele ter responsabilidade e prestar Contas. Mas perceba, não é quando o o boi já foi com a corda, é adoção de medidas eficazes. Então, tá sendo, isso aqui conversa muito com a questão do princípio da prevenção, né? Mas a prevenção é prevenir que não ocorram os danos. A responsabilização e prestação de contas, galera, é está sendo adotado boas práticas aqui e você está se responsabilizando
por estar com meus dados em suas mãos. E aí você tem que prestar contas disso, não dela ter vazado as informações, mas que de fato você tá tomando cuidado para que essas informações não ocorram, esses vazamentos. OK? Então, conversa um pouco o princípio da prevenção, mas grava as terminologias chaves de cada um desses princípios aplicados aqui. Beleza, galera? Tudo bem? Artigo sexto? Então, como a gente falou, né, artigo 5inº aqui vai trazer o glosáriozinho. Ele ele por si só, né, é semântico, né, ele é autoentendível. Tudo bem? Mas eu gostaria de passar com os senhores.
Vamos primeiro lá. Vamos ver se a gente vai ter tempo hábil. Vamos para as questões, galera. Aqui, queridos, é uma lei técnica, tá? Obviamente, se você tá vendo pela primeira vez, né, pode gerar um certo conforto, isso é natural. Por isso que eh eh eu sempre sugiro assim, é que aqui não é o caso, muito caso, né? Mas antes da gente entrar na legislação, dá uma lida despretenciosa, tem um contato com a legislação ali, só para você a começar a afinar o teu ouvido, né, na leitura da norma, aí a gente parte pra aula. Claro
que aqui é uma pílula, né? a gente tá pincelando essa legislação aqui pra gente poder ter o mínimo de entendimento Dela e aí a gente passa com mais qualidade. Mas eu espero que aqui, espera, não tenho certeza que a gente está colocando para vocês aí algum nível de entendimento, né, que vai te auxiliar. Se você já viu, estamos revisando. Se você não viu ainda, né, vai te abrir aqui uma porta para que você consiga estudá-la aí de maneira mais qualitativa, né, dentro da própria legislação, tá, galera? Vamos dar uma olhada então nesse momento, Marcelo, como
que esse trem todo aí ele é cobrado? Como que esse trem todo aí ele é cobrado pela nossa banca especial, Cebrasp na modalidade de alternativas? Deixa eu buscar aqui. Deixa eu buscar aqui o gabarito, né, queridos. Sugiro até nesse momento, né, que os senhores deem uma pausa no vídeo, aquele nosso procedimento padrão, façam uma leitura pelo menos até o artigo 16 da norma, tá? Não só o que a gente viu ali, mas faça uma leitura até o artigo 16, conforme nós vimos. Aí partam paraa resolução das 10 questões, tá? com o entendimento que vocês possuem.
E aí apertem o play novamente. E aí vão brincar com as 10 questões aqui pra gente entender como a gente vai ver como o bichão não é tão feio na cobrança aí por parte das bancas. Em especial a nossa banquinha, né? Em especial a nossa Banquinha aqui do Cebraschpão na modalidade de alternativas, né, galera? Deixa eu pegar aqui então o nosso gabarito. Espero que os senhores tenham apertado então o play agora. Não, tenho apertado agora o play e vamos dar uma olhadinha aqui, então, tá? Então, primeira questãozinha aqui, galera. Vamos lá. 2025. Aqui agora prova
do Sebrai. Deixa eu tomar uma aguinha, analisa aí na tela. Você já deve ter respondido, né? Confirma-se de fato, ó, tá cobrando sobre princípio, né? Que é o que a gente acabou de ver. confirma se de fato aí nós você mantém o gabarito que você tava marcando, né, anteriormente. Vamos lá, questão número um. Questão número um. Conforme a política referente à proteção de dados e privacidades do sistema SEBRAI, a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, com as, ó, compatibilidade, compatibilidade, compatibilidade compatibilidade compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo
com o contexto do tratamento, atende O princípio da lei geral de proteção de dados, LGPD, denominado. Galera, faça até questão da gente fazer o seguinte, ó. Vamos colocar lá do lado, galera. Vimos bastante coisa da lei, tá? Tivemos um entendimento bastante interessante, né? Precisa mais, precisa. Vamos lá, vamos dar uma olhada, ó. Vamos procurar primeiro, né? Princípio da transparência é de acesso às informações, OK? É de acesso às informações, não é isso que ele cobrou, então não é aplicação da transparência. Necessidade, tá aqui do lado, é o mínimo necessário, a limitação do mínimo necessário para
o tratamento dos dados, não é? É o que ele coloca também aqui no enunciado da questão. A gente até chamou atenção ali pra palavra compatibilidade. Penalidade, galera, é para o propósito, né? Qual é o propósito da minha coleta desse tratamento paraa realização do tratamento de dados? Ele não tá trazendo ali também, não é finalidade. E adequação que já tá do lado aqui também. Adequação, compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Galera, a gente gravou a palavra, né? Compatibilidade com adequação, né? É adequado o que você tá
me pedindo, é compatível o que você tá me pedindo, mas veja que ele copiou e colou, né? O que tá dentro da norma, ó, no contexto do tratamento, ó. Copiou e colou o que tá dentro da norma. Perceberam como as questões elas são bastante literais, galera? Aqui a gente vai ver nas outras também, as questões da LGPD. E aí é o detalhe, galera, o ideal é uma leitura da norma no primeiro momento pretenciosa, um estudo, que aqui a gente tá uma pílula sobre a lei GPD, mas a ideia é você estudar pelo menos até o
artigo 16, né? Porque aquilo que a gente viu que é o que mais faz, né? Mais de 65% das questões são cobradas ali, né? Desses desses artigos. uma releitura final de novo de toda a norma. E aqui a gente tá fazendo 10 questões, precisa fazer mais, pelo menos 50. Aí eu garanto para vocês, galera, a probabilidade de nós errarmos a questão na prova, né, nas nossas provas, ela é muito baixa, tudo bem? Ela é muito baixa. Claro que daí se a gente tá falando assim num contexto de um período mais longo de preparação, ela sempre
estar nas revisões, né? A LGPD sempre ali está nas revisões tendo contato com questões, né? tendo um mapa mental, uma assertiva correta, até que a gente até já compartilhou com vocês aí em outra em outro fórum aí de discussão aqui, né? Tudo bem? Beleza, galera. Então, viram que compatibilidade, conforme nós vimos, está relacionado ao princípio da adequação. Então, primeira questão, gabarito letra Dado. Deixa eu voltar para elas aqui. Eu copiei, né? Então, aqui a gente coloca o gabarito também. gabarito, letra Dado, conforme vimos lá em relação a os princípios. Beleza? Vamos aqui para a questão
número dois, também da mesma prova. Sebrai agora 2025. De novo princípio. De novo princípio. Vamos lá. E muito provavelmente, galera, deixa eu terminar uma parada aqui com vocês, ó. Isso daqui, ó, do artigo primeiro, artigo 6º. Isso daqui do artigo primeiro, artigo 6º. Isso daqui do artigo primeiro, artigo sexto. Vamos ver se ele segue aquele padrão que a gente viu no início da aula, né? Ó, artigo primeiro, artigo 6º, ó, aqui já do artigo 7º ao artigo 10, mas tá dentro ainda daquele escopo, né, dos dos mais de 65% das questões até o artigo 16,
né? Artigo 7, artigo 10, beleza? Continua na mesma pegada. Artigo 7o, artigo 10. Estamos a questão 7 aqui já, ó. Beleza. Ã, artigo primeiro, artigo 13, ainda dentro daquele escopo, ó. Aí, galera, na nona questão, veja que ele, ó, 37 ao 40 e aqui artigo 41. Tudo bem? Então, de 10 questões que a gente pegou aqui como amostragem, ó, a regra de Pareto, 20% dos assuntos até o artigo 16 nos dando 80% de entendimento. 80 10 questões, oito questões, 80%. Perceberam, galera? Não é à toa que veio assim, porque a gente pega uma amostra do
todo e o todo já nos mostrava isso. Tudo bem? Isso é importante, galera, para que você, à medida que você vai chegando próximo da prova, você saiba assim, cara, o que que realmente eu tenho um impacto muito Maior lá na minha nota na probabilidade de ser cobrado até o artigo 16 aqui da LGPD, essa intimidade, essa clareza é que te ajuda a você ter um estudo mais eficiente. Legal? E não foi diferente aqui também dessas nossas 10 questõezinhas. Legal. Vamos para dois. Esta número dois. Assinale a opção em que é citado o princípio previsto na
LGPD, ao qual o SEBRAI deve atender ao realizar o enriquecimento e a atualização dos dados pessoais de seus clientes. Galera, eu manter o meu dado sempre atualizado. Manter o meu dado sempre atualizado. Tudo bem? Podemos colocar lá de novo? Acho que não vai ter uma outra de princípio não. Aqui é o objetivo [limpando a garganta] da lei, tá? Vamos aqui então colocar do lado. Ó, outra cobrando sobre princípio, né? Vamos colocar de novo aqui. Vamos fazer o mesmo exercício. [limpando a garganta] Então, vamos lá. Ele quer da atualização. Vamos lá, galera. Princípio da segurança é
proteger os dados. Então, não é, não é de atualização, é proteger os dados. Princípio da prevenção é prevenir a ocorrência de danos. Então, prevenir a ocorrência de danos não é o que tá no enunciado da questão. Qualidade dos dados tá do lado aqui. Qual que é a palavra que nós marcamos? é que nós nós podemos nós como titulares dos dados atualizar os dados aqui para que eles sejam qualitativamente definidos. Então a atualização, galera, é garantir que os dados sejam qualitativos. Gabarito letra C. E da transparência, galera. Transparência é que nós tenhamos acesso às informações dos
dados nós como titulares de maneira personalíssima. Então o enunciado não nos leva também ao princípio da transparência. Perceberam a questão do formando sobre princípio, galera, como é importante as palavras chaves, né, que nos levem ao entendimento em relação a cada um dos princípios aqui. Tudo bem? Show. Massa. Vamos lá marcar a letra C que eu copiei aqui e daí a gente segue as questões aqui. Gabarito. Então, atualização se relaciona com a qualidade dos dados. Vamos paraa questão número três. Vamos para a questãozinha número três, galera. Questãozinha número três, tá? A Lei Geral de Protção de
Dados tem por objetivo, galera, esse Objetivo é aquilo que a gente viu, lembra lá no artigo primeiro, no cartão de visitas. Tudo bem? Vamos relembrar lá então. Pera aí. Vem para cá. Vem para cá. Aqui, ó. Objetivo. Objetivo. Tudo bem? Objetivo. Artigo primeiro é o cartão de visita e traz aqui quais são os objetivos. Tudo bem? Artigo segundo, quando ele cobrar fundamentos. Artigo terceiro, né? A aplicação territorial, né? Qual é o limite que eu tenho de aplicabilidade da lei? Artigo terceiro. Artigo quto? Onde eu não vou aplicar a lei. Artigo 5º, o glosário, né? O
que que significa essas terminologias aqui em relação à lei? Isso ajuda muito entendimento nos dispositivos futuros. Artigo sexto, aplicabilidade dos princípios. Aplicabilidade dos princípios. Aí aqui o capítulo dois, né, que vai do artigo séo aí até o artigo 16 ali a importância que nós temos por conta do paredo que nós vimos. Tudo bem, galera? Legal. Ó, você vê a gente tá criando essa intimidade. Então, se tá falando de objetivos, os objetivos se encontram no capt do artigo primeirº. Quais são objetiv? Quais são, né, são, não é só um, né, de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esses são os objetivos. Tudo bem? Aqui foi a base constitucional, né, que nós vimos. Vou até trazer para cá a questão também, tá bom? Já que vocês já se debruçaram sobre ela, deixa eu colocar a questão número três aqui do lado. Vamos ver então o que que cabe dentro do artigo primeiro, já que os objetivos estão lá. Top. Vamos lá. A Lei Geral de Proteção de Dados tem por objetivo, vamos lá, impedir o tratamento de dados pessoais sem consentimento do titular. Isso é
um objetivo? Não. Isso a lei vai buscando, né? Impedir o tratamento sem o consentimento. Sim, mas isso não é o objetivo. Letra B, impedir o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos e ou empresas privadas. Não, aí não, não é impedir, não, tá? Não é impedir. Aqui esse compartilhamento deve acontecer de acordo com as regras, mas não é impedir o compartilhamento, tá? Tá, ele poderá acontecer. Fiscalizar o uso tratamento de dados pessoais. Galera, isso a lei vai tratar. Lema que tem um capítulo sobre fiscalização, mas é um objetivo não, porque tá no artigo primeiro. A
gente não encontra isso no artigo primeiro. Aplicar sanções às empresas que vazarem dados pessoais. Tem aplicação de sanções conforme nós vimos lá, tem aplicação de sanções no da fiscalização, mas é objetivo da lei, não? Então sobrou a letra e, né? proteger a privacidade da pessoa natural. Então, pro proteger os direitos fundamentais de liberdade e proteger, né, a proteção dos direitos noentais de privacidade. Então, proteger a privacidade da pessoa natural. Isso sim. é um objetivo da LGPD. Então, galera, é importante, né, as questões, como a gente de novo tá falando, ó, artigo primeiro, o que é
a lei e qual o objetivo dela? Então, falou questões de objetivo, é artigo primeiro, falou questões sobre fundamentos, temos que correlacionar com o artigo 2º. falou questão de qual é o limite territorial de aplicabilidade, artigo terceiro, questões que diz assim: como que eu não aplico? Onde que eu não aplicarei essa lei? Artigo 4to, tratou sobre conceitos da lei, ou seja, um glosário, o que que significa cada terminologia? Isso aqui cai muito, não sei se terão questões ali pra gente resolver. Artigo 5º e o artigo sexto, galera, sobre os princípios também cai muito, conforme nós vimos
as duas questões ali, a primeira e a segunda. Tudo bem, galera? E de novo, com isso a gente vai garantindo uma familiaridade da legislação. Vamos paraa questão número quatro. Então aqui é questão três, um objetivo que nós temos de acordo com o artigo primeiro, é proteger a privacidade da pessoa natural. Ele um do, né? 1 do Vamos paraa questão número quatro. Vamos paraa questão número quatro, galera. De novo princípio e vocês viram nas questões ali que eu mostrei para vocês no início da aula, realmente reflete aquilo que cai muito, muito. Beleza? Artigo 4º. Conforme a
LGPD, o princípio utilizado nas atividades de tratamento de dados pessoais, pelo qual se garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. Observado, o segredo comercial industrial é denominado. Galera, vamos de novo naquele exercício. Vamos colocar lá do lado. Terceira cobrando sobre princípios. Volta aqui então. Deixa eu colocar, vou colocar até fora da ordem aqui, só pra gente poder enxergar bem, tá? Aí. Aí. Então, vamos lá. Informações, galera. O livre acesso aos titulares de consulta, consultar os dados facilitada e gratuita. É sobre consultar que
ele falou. Não. Então não é livre acesso. Finalidade para o propósito do tratamento dos dados. Ele falou em algum momento aqui sobre propósito, tratamento dos dados? Não trouxe a palavra chave propósito. Então tá errado. Transparência. Transparência, garantir aos titulares de informações, inclusive, ó, observados segredos comercial industrial, que é o que ele traz aqui até na parte final, observados os segredos comercial industrial, ou seja, transparência se liga com a terminologia que eu tenho acesso às informações dos meus dados, OK? De maneira personalíssima. Princípio da adequação é compatível, né? Então não tem nenhuma compatibilidade no enunciado da
questão. Princípio da necessidade é o mínimo necessário. Ele falou do mínimo necessário aqui da coleta dos dados para o tratamento dos dados. Não. Então, opa, até coloquei roxo aqui, mas vamos colocar amarelinho, né? Como é algo que a gente tem usa de padrão como gabareto. Então, princípio da transparência. Beleza, galera? Show. Vamos lá pra questão quatro colocar. Estão vendo as quatro questões que nós fizemos aqui? o quanto que é uma visão fotográfica da Norma, né? Porque é uma norma técnica mesmo, né, galera? As bancas exploram dessa forma, o Cbrasco não é diferente. Transparência aqui, informações
se relaciona diretamente aí com transparência. Beleza? Ó, agora vamos lá que ele tá vai caminhar um pouco na norma. Agora ele vai pro artigo 7 que nós não vimos, né? Mas eu até pedi para vocês darem uma pausa e lerem até o artigo 16 e vocês se debruçaram sobre a questão. Então, provavelmente vocês tiveram algum entendimento aqui. Vamos fazer juntos. E aí fazer assim, ó. Acho que fica mais interessante de nós analisarmos. Vou colocar aqui para baixo. Beleza? Bom, vamos ver a pergunta aqui. Sebrai aí também 2025, né? Nossa banca de alternativas acerca do tratamento
de dados pessoais. J os itens a seguir, conforme a política relativa à proteção de dados de privacidade e ao sistema SEBRAI, tá? Então vamos lá, vamos ver o que ele vai cobrar. Aí se for o caso, a gente volta lá para os dispositivos legais, tá? pra gente dar uma olhada de onde ele tá puxando esses entendimentos aqui, galera. Vamos lá. Inciso primeiro. Embora tenha direito de acesso aos dados pessoais, o titular não tem direito à correção de dados pessoais desatualizados, galera. E aí, né, a gente vi inclusive no âmbito constitucional, né, querido, se não garantir
que a gente faça uma correção, inclusive a gente viu ali, é um dos princípios a serem aplicados para que eu Possa sempre estar com os dados atualizados. OK? Então veja que mesmo ali entrando já do artigo sétimo ali paraa frente, né, galera, esse entendimento, aquilo que eu falei, se você estudar bem o glosário, estudar bem os princípios ali, os fundamentos, galera, ele te dá um grande enorme para uma sequência do estudo, ok? Então, claro que tá errado, galera. Embora tenha direito de acesso aos dados pessoais, o titular não tem direito à correção dos dados pessoais
atualizados. Que coisa esdrúxula. Claro que tem direito e tem um tá errado. Meu Deus do céu. Acabou, Gastão. Sebraspão também entregando ouro aqui, hein? Que isso? Que isso? Então, o item dois e três estão corretos. Vamos ver se é isso mesmo. No tratamento de dados pessoais devem ser definidas as responsabilidades dos agentes envolvidos, controladores e operadores. Galera, vem comigo aqui nesse dispositivo. Vem na norma aqui comigo, por favor, por favor, por favor. [roncando] Falou sobre responsabilidade, né? O cont 42, o controlador ou operador que em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais
causar a outro dano patrimonial, moral, individual, coletivo em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, o controlador ou o operador. Beleza? Vem aqui, controlador, pessoa natural ou jurídica de direito público privado a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados. operador, pessoa natural, jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Então, galera, o controlador é ele que toma as decisões sobre o tratamento de dados. E o operador, galera, é aquele que vai realizar o tratamento. Controlador decide, o operador realiza. E
os dois, conforme acabamos de ver, galera, e a questão cobrou isso, eles têm responsabilidades aqui sobre o tratamento de dados. No tratamento de dados pessoais, devem ser definidas as responsabilidades dos agentes envolvidos, o controlador que toma decisão e o operador que efetivamente realiza o tratamento. Por isso que o item dois tá correto. Beleza? Item três, que também ali pelo gabarito da banca, eu vou até marcar tudo aqui, só se nós não buscaríamos um recurso de anulação da questão, né? Porque não tem outro gabarito para marcar. Item três. Os dados pessoais que necessitam ser tratados com
base no legítimo interesse devem ser submetidos análise do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sebrai. Galera, perfeito também. Por quê? Olha só, vejam aqui que ele cobrou o controlador, o operador e tem a figura do encarregado, o controlador, o operador e a figura do encarregado. Volta aqui então comigo de novo. Vamos, vamos se familiarizando com essas terminologias da norma. Hum hum hum hum hum aqui, ó. Encarregado. Tá aqui, ó. Encarregado. Do encarregado. Ó, galera, ele vai falar do controlador, os agentes de tratamento de dados, tá? o controlador e o operador. E ainda nós temos
a figura aqui do encarregado. As atividades do encarregado. Então tem a figura do encarregado, aceitar reclamações e comunicados dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. é o cara que vai fazer o contato aqui. Receber Comunicações da Autoridade Nacional e e adotar providências. Orientar os funcionários e o os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Galera, então estão vendo que as atividades do encarregado ela é mais da operacionalização do tratamento de dados aqui. Tudo bem?
desse dessa ligação que ele tem aqui. Tudo bem? Volta lá paraa questão sobre o que ele tá tratando sobre o encarregado. Os dados pessoais que necessitam ser tratado com base no legítimo interesse devem ser submetidos à análise do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sebrai, galera. Perfeito. Tudo bem? Porque isso então, né, que tratados na base, no legítimo interesse deve ser submetidos à análise do encarregado. Então, quem vai aqui, né, fazer essa ter essa responsabilidade, galera, é do encarregado. Uma pena que a gente não pode explorar tanto aqui, né? O controlador deverá indicar encarregado
para por pelo tratamento dos dados. A identidade, as informações do do contato, do encarregado deverão sair divulgadas publicamente de forma clara, objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Aí das atividades, ó, aceitar reclamações, receber comunicados, orientar, executar as demais atribuições determinadas pelo controlador. A autoridade nacional poderá estabelecer novas complementários sobre definição e distribuições do carregad, inclusive hipótese de dispensa, necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou volume de operações de tratamento de dados, tá? Então, galera, essa é uma responsabilidade que cabe a Um encarregado. E aqui vejo que é importante
a gente saber que existem três fatores, três atores aqui, né? O controlador, o operador e o encarregador. Então, ele vai fazer aqui, galera, né, nesse ó, os dados pessoais que necessitam ser tratados com base no legítimo interesse devem ser submetidos à análise do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. do Sebrai, é ele que tem essa ligação direta, né, aqui com o quem tá fazendo essa coleta dos dados aqui. O controlador é aquele que tem a responsabilidade da tomada de decisão e o operador é o que vai tratar os dados. Mas quem é que vai ter
o contato aqui com a coleta dos dados, né? Quem é que vai ter o contato aqui com as autoridades? Esse é o encarregado. Por isso o item três tá correto aqui. Gabarito letra C. E veja, não teria nem como marcar outra, né? Quando a gente entende que o item um tá errado, já por uma inteligência de prova, a gente elimina A, B, eliminamos letra D. Tudo bem, galera? Questão número cinco. Legal. Vamos, ó, seis de novo, tratando sobre alguns itenzinhos. Vamos deixar do lado aqui o mesmo procedimento. Então, ô, de novo da prova do Cebra,
hein? chuva de questões dentro dessa provinha do SEBRAI 2025. Agora, de acordo com a política referente à proteção de dados e privacidade do sistema SEBRAI, caso haja caso haja necessidade de realizar o tratamento de dado pessoal para a finalidade diversa da informada no momento da coleta, é Necessário verificar. Então, olha o que olha o contexto. Vamos lá, tá? Você tá ali, tá eh eh fazendo uma uma operação de contratação de telefonia. Tudo bem? Mas a, por exemplo, é claro, ela tá querendo aqui, na verdade, utilizar isso com a finalidade diversa da informada no momento da
coleta. Tudo bem? Então ele tá dizendo assim: "Olha, os dados que eu tô coletando seus aqui vai ser utilizado pelos nossos parceiros, por exemplo, tá? Quer ver um exemplo claro da sem parar? Tudo bem? Aconteceu isso comigo esses dias. O sem parar eu tenho lá o o o a tag, né? Tem um cartão inclusive lá da sem Parar também da da esqueci o nome lá do cartão, não é Vister, não. É outra outra operadora lá, né? da American Express, né? Aí quando eu fiz assim, parar, falou: "Olha, você autoriza utilizarmos aqui os seus dados para
promoções com nossos parceiros?" Então veja, eu tava fazendo um cadastro para ter uma tag e aí vinha lá um cartão de crédito junto, mas aí ela falou: "Cara, você autoriza que a gente faça aqui eh o uso das suas informações também de compartilhamento com os nossos parceiros para você receber promoções exclusivas?" Não via, não vi nada de errado naquele momento. Falei: "OK, tudo bem". Que é isso que ele tá falando, a finalidade Diversa da informada no momento da correta, né? De acordo com a política referente à proteção de dados e privacidade do sistema SEBRAI, caso
haja necessidade de realizar o tratamento de dado pessoal para a finalidade diversa da informada no momento da coleta, é necessário verificar. Aí eu falei assim, cara, beleza. Aí esses dias eu fui entrar no shopping, aí o sem parar identificou, né, que eu tava entrando determinado shopping. Aí eu já recebi no meu WhatsApp assim parar dizendo: "Ó, seja bem-vindo ao Shop tal e você gostaria de receber informações sobre promoções de nossos parceiros? com desconto, né, cupons e tudo mais. Eu Legal, deixa eu até ver se eu consigo pegar aqui. Pera aí. Isso, isso foi recente. Pera
aí, galera. Sem parar. Ver se eu consegui aqui pegar aqui, ó. É que eu não sei se vocês vão conseguir enxergar, velho. Acho que sim, né? Mais ou menos, né? Eu entrei no shopping, recebi aí a comunicação. Aí eu quer receber, quero. Aí veio vários, ó. Veio da Jeip. Tá vendo aqui, galera? Acho que é isso que tá mostrando, né? Deixa eu ver. É, veio da Jeip primeiro. Aí veio da Havana. Tô fazendo propaganda aí, ó. Veio da Havana, né? lá onde que tem o os alfa jores, né? Ih, mas é que essa gravação às
vezes não pega muito. Ah, aqui ficou melhor. Tá vendo, ó? Vários Vários vários parceiros, ó. Vários cupons de desconto, né? Então, assim, ela havia me comunicado isso antes, se ela poderia pegar os meus dados, galera, e usar para algo diverso, que não era só para fazer o cadastro da tag ou só para o cartão de crédito. Tudo bem? Mas eu autorizei e e tem que ser de maneira inequívoca essa atualização, essa autorização. Beleza? Então vamos dar uma olhada aqui que ele tá cobrando nesse contexto aqui na questão número seis, tá? Vamos dar uma olhada o
que que ele estaria cobrando nesse nesse contexto aqui, galera. Vamos lá. Item um. A ligação entre a finalidade para a qual os dados pessoais foram coletados e a finalidade do novo tratamento. É necessário verificar a ligação entre a finalidade, né? Então dá facultado e a finalidade do novo tratamento. Cara, qual que é a ligação da sem parar com os parceiros? É meio que um clube de benefício. Então tem uma ligação, tem foi verificado isso, né? Então a sem parar verificou isso? Sim. Há uma ligação. Concordo, cara. É como se fosse um clube benefício. Ó você,
por estar no sem parar, existem alguns parceiros nossos que e realmente tinha uns descontos legais, cupons assim, ó. Vai lá, tipo ali na vana, né? Vai lá na Havana, gasta R$ 100, tem um cupom de 50, entenderam? Então tem uma ligação aqui, tem uma ligação, concorda? Então isso a legislação exige que essa ligação aconteça. Veja que a letra C não dá para marcar mais, não tem nenhum, né? Dois. Se o dado pessoal coletado está sendo compartilhado com terceiros, então é necessário verificar, cara, esse dado pessoal Coletado está sendo compartilhado com terceiros, né? Porque pode ser
aqui, aqui é sem parar direto, mas o terceiro, né? poderia assim, ó, eu posso estar compartilhando os seus dados para você receber aqui de de terceiros. Não sei porque que esse item um ficou aqui no meio aqui. Tá errado, né? Sim, isso também é analisado. A lei exige que isso seja verificado, tá? Então aí, galera, não vou voltar na lei aqui agora pra gente ser mais dinâmico nessas questões finais aqui, tá bom? Mas a gente vê isso, se você deu uma lida do sétimo até o 16, você passou por essas regramentos aqui, tá? Essa questão
aqui tá justamente ali, ó, do a 10. Beleza? Show. Então isso tá OK. Então aqui já tá errado que não tem item dois. Beleza? Item três. Se há dados pessoais sensíveis envolvidos, com certeza tem que se analisar. Como assim, Marcelo? Vamos lá. Por isso que já o gabarito tá aqui, ó, né? Mas vamos lá em voltar em dados sensíveis. Aqui não tem porque o três também é analisado, galera. Dados sensíveis. Volta aqui. Vamos ver o conceito lá no glosário, tá? De dados sensíveis. Aqui, ó. Ó, dados sensíveis, dado pessoal sobre origem, raça ou etnia, convicção
religiosa. Ah, eu sou eh evangélico, eu sou católico, eu sou ateu. Opinião política, sou de esquerda, sou de extrema direita, sou de centro. Filiação a sindicato, né? Você é filiado a algum determinado sindicato? organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, né? Qual é a tua orientação sexual? Dado genético, né? Então, por exemplo, eu aí usando aquele exemplo que eu falei do Genera, então eu vou lá, a Genera coletou meus dados genéricos, tem uma base de dados. Aí ela agora vai ficar compartilhando isso tudo. Opa, pera aí, eu
tenho que analisar se os dados aos quais são compartilhados, galera, se eles são dados sensíveis ou biométrico, minha biometria. Então, eu tenho minha biometria dentro do meu celular, né? A gente não tem hoje em dia aí num Samsung, num Xiaomi, num num iPhone. E aí essas empresas, né, por terem acesso através através dos próprios aplicativos, eh, fazerem o compartilhamento desses dados biométricos. Olha, olha que que como é um dado muito sensível isso, né? quando vinculada à pessoa natural. Então isso, galera, é uma análise que tem que ser feita nesse exemplo que eu dei, né, ali
do do sem parar, o exemplo que eu tô dando, se há dados pessoais sensíveis envolvidos, porque esse compartilhamento é uma coisa assim, cara, meu telefone legal, né? Agora aqueles dados ali, a minha biometria ser compartilhada com outras empresas, né, que eu uso para acessar ali a conta do sem parar, aí não. Legal. Então, e o quatro que vai ter que tá correto também. Vejam, galera, aqui as questões do Cebrasco, né, que a gente entende de itens, né, se você tiver ali, né, a habilidade ali de entender, ter uma clareza em relação a alguns itens, a
gente às vezes normalmente a gente chega no final aqui já sabendo qual é o gabarito, né? Então vamos ver o item quatro, as consequências do novo tratamento para o titular dos dados pessoais. Beleza, né? Qual é a consequência que eu tenho? Eu tenho que saber. Isso tem que ser claro, verificado, né? Ah, o sem parar vai compartilhar. Mas qual é a consequência desse compartilhamento lá? Eu receber mensagens de WhatsApp com promoções, né, eh, daqueles parceiros. Então, isso tudo Aqui, galera, tem que ser verificado aqui para uma finalidade diversa na hora da coleta dos dados daquela
que foi informada inicialmente, né? Esse exemplo que eu dei aí em relação sem parar e mostrei pros senhores aqui o que que aconteceu, compartilhando aí com outros parceiros, né? Beleza, show, galera. Vamos para a questãozinha. Número sete. Questão número sete ainda, né? Se você fez a leitura que eu te pedi, você passou aí, né? Se você fez a leitura com que eu te pedi, eh, você passou aí por esses por esses conceitos. O avanço tecnológico tem refletido na legislação brasileira, de modo que ao mesmo tempo que assegura o acesso à informação, protege dados pessoais. Nesse
sentido, assinale a informação, a opção correta. Letra A. A Lei Geral de Proteção de Dados somente protege dados de empresas e organizações, galera. É dados pessoais, somente protege dados de empresas e organizações, tá? Se ele quis dizer assim, eh, tem a pessoa natural que pode utilizar os dados também, né? Então, não sei se ele quiser nesse sentido, mas somente aqui tá errado nos dois aspectos. Letra B. Ao requisitar informações de interesse público, é necessário que o cidadão apresente justificativa para o acesso à informação solicitada. Querido, isso aqui é mandamento constitucional que nós estudamos lá no
direito constitucional e direito administrativo. Quando você entra com requerimento de acesso, galera, de informações de interesse público, você não tem que dizer para o que você quer. E claro que a LGPD não iria no sentido contrário, OK? Errado. Sobre justificativa. Letra C. Qualquer pessoa pode solicitar a qualquer empresa pública ou privada informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais. Perfeito. Qualquer um pode. É personalíssimo, conforme nós já entendemos no âmbito do abas datas, no âmbito da Constituição Federal. Letra D. Conforme estabelece a lei de acesso à informação, agora tá puxando a live junto aqui que
a gente estuda também direito administrativo, né? Conforme estabelece a lei da acessa informação, empresas e órgãos públicos devem fornecer toda e qualquer informação solicitada aos cidadãos. Todo e qualquer não, né, galera? Porque tem exceções, aquela lá do intimidade, segurança nacional ou se for decretada por autoridade competente, de acordo com a lei de acesso à informação, para que haja sigilo da informação. Tudo bem? Então não é toda e qualquer. Galera, vejam que a gente chega na LGPD com conhecimentos da Constituição Federal e do direito administrativo, em especial da Laio, que nos ajuda aqui nas questões da
LGPD. Legal. Como foi na letra C. Aliás, aliás, letra B a gente traz conceito assim, não há que ter, não há que você justificar para que que você quer informação de interesse público, né? a letra C, que a informação é personalíssima, então qualquer pessoa pode ter acesso à sua informação. E na letra D, dizendo que toda e qualquer informação deve ser deve ser fornecida aqui para aquele que esteja requerendo. Errado. E a letra E, né, galera? A Lei Geral de Proteção de Dados protege dados pessoais utilizados em atividades Jornalísticas. Lembra que a gente viu lá,
né, galera, pro contexto jornalístico? Eu não aplico a LGPD, que questão legal, porque ela envolveu outros aspectos mais aqui da lei. Trouxe conceitos constitucionais, trouxe conceitos do direito administrativo, né? E trouxe conceitos do artigo quto onde não há uma aplicabilidade. Eu adoro questões assim genéricas, galera. Genéricas, digo assim, ele pega assim um entendimento geral, né, em relação a LGPD. Legal. Gabarito letra D. nessa questãozinha aqui, prova da Itaipu, né, lá em Foz do Iguaçu. Vamos para questãozinha número oito. Questão número oito. Já vou deixar nove aqui no jeito, já que é de itens também com
Ah, vai cobrar do relatório aqui. Legal. Relatório de impacto de proteção. Legal. E por fim aqui a questão número 10. Top, galera. Vamos aí pra antepenúltima questão. [roncando] Vamos aí pra antepenúltima questão, questãozinha número oito. Até colocar do lado aqui, ó, que vai ser mais legal da gente poder manter o enunciado ali e no que cober as alternativas. Beleza? Vamos ver o contexto aqui. Então, determinada cidade do interior do estado do Rio Grande do Sul é mundialmente conhecida como a cidade dos gênios. Um Órgão oficial realizou uma pesquisa para apurar a razão pela qual os
nascimentos gemelares ocorre em maior proporção naquela localidade. Na pesquisa, a população local respondeu a diversos questionamentos, inclusive referentes à raça e orientação sexual. Opa, onde que nos leva isso aqui? Pelo que nós já vimos ali, galera, dados sensíveis, né? A gente viu ali o conceito de dado sensível. Em relação a essa situação hipotética, assinala, tá? Beleza, questão genérica, vamos lá. Sobre dados sensíveis. Vamos lá, letra A. O órgão poderá realizar o tratamento de dados fornecidos na pesquisa, desde que o respectivo titular forneça termo de consentimento por escrito, uma vez que esta pauta que estão em
pauta dados de pessoais. Ah, é dados de pessoais sensíveis. Dados de pessoais dados pessoais sensíveis, galera. É o seguinte, quando a gente tá falando aqui, veja que ele tá tratando determinada cidade mundialmente, ó, órgão oficial, tudo bem? Por exemplo, pensa assim, que é o IBGE, tudo bem que aqui ele falou no âmbito do estado, né? do estado, tá? Mas órgão realizou uma pesquisa IBGE. Tudo bem, galera? A legislação vai trazer e no caso do IBGE Não há que se ter o consentimento inequívoco por parte da pessoa. Tudo bem? Essa que é a ideia. Deixa eu,
eu vou eu vou voltar, como eu falei, se vocês fizeram a leitura ali, como eu pedi pros senhores, os senhores passaram por isso. Deixa eu voltar aqui só pra gente ver, tá? Ó, pega aqui. Pã, ó, sobre o consentimento e tã tã. Deixa eu ver aqui onde ele vai nos trazer essa informação aqui já, ó, ó, no artigo 11, tratamento de dados pessoais sensíveis. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ocorrer nas seguintes hipóteses. Inciso primeiro, quando o titular é responsável legal, consentir de forma específica e destacada para finalidades específicas. Agora, sem fornecimento de
consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, deixa eu pegar direto aqui, não vai dar pra gente passar pelo roll todo, tá galera? Aqui, ó, a line, realização de estudos por órgão de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais sensíveis, sempre que possível, tá? Como assim? eh não aparecer o nome da pessoa, então vai tá lá a quantidade de naquele município de homens com tantos quantas idades. Então Isso tá no glosário também. Então isso é uma forma, galera, que não há, a lei diz que não há a necessidade de ter
o o consentimento esclarecido. Vem aqui no grosário, olha como é que tá tudo ligado. Se você seguir, né, ó, dado anonimizado, dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Então, diz assim, cara, os homens na faixa de 35 a 40 anos naquele município, perceberam? Então, não tô falando especificamente do Marcelo, né? Não tô. Entenderam? Aí eu deixo o dado anonimizado. Tem um outro momento aqui que ele vai falar também de anonimização aqui, ó. Utilização de meios técnicos razoáveis disponíveis no momento
do tratamento, por meio dos quais o dados perde a possibilidade de associação direta ou indireta ao indivíduo. Entenderam, galera, o que que é anonimização? Tudo bem? Então, lá na questão, galera, letra A tá errado, porque ele tá dizendo que naquele aspecto ali precisaria, nesse aspecto aqui, cadê, cadê, cadê, cadê? Ó, precisaria do consentimento, não, desde que o respectivo titular, não. Não precisa. Por quê? Porque é um órgão oficial de pesquisa. Pensa no BGE aí, não precisa. Letra B. O órgão não poderá realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, mas apenas tratamento de dados pessoais nos
termos da LGPD. pode sim tratar os dados sensíveis, OK? Conforme nós vimos ali no artigo 11, letra C, o órgão poderá realizar tratamento de dados pessoais sensíveis, Independentemente do procedimento titular, garantida sempre que possível a sua anonimização gabarita, letra C. Vamos ver que tá errado nas outras. Letra D. A pesquisa não envolve dados pessoais sensíveis. Errado, né, galera? Envolve sim. Raça orientação sexual, conforme nós vimos lá no glos. Olha como é que é importante o glosário. Uma pena a gente não ter conseguido passar juntos aqui, mas você passou e no teu estudo. Letra E. O
órgão poderá realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, sendo obrigatória a anonimização dos seus titulares. Galera, sempre que possível. Tem situações aonde não há não há condições de que ocorra. Então, não é sempre obrigatória, é sempre que possível ocorrerá a anonimização dos dados. Top. Então, gabarito letra C na questão número oito, galera. Vamos pra penúltima pra gente encerrar o trem aí. Questãozinha número oito. Questãozinha no número nove, aliás, né? Desculpa, penúltima, né? Número oito já foi agora. Número oito já foi agora. Beleza, galera. vai cobrar sobre o relatório de impacto de proteção dos dados pessoais.
Tudo bem? O relatório de impacto dos danos dos dados pessoais, da disponibilização aí dos dados pessoais. Vem comigo aqui de novo. O Losário é ou não é importante? OSo é ou não é importante documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis, aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação e riscos. Galera, relatório de impacto à proteção de dados pessoais é como se fosse um relatório de gestão de riscos. E o que tá sendo feito para mitigar os riscos? Tudo bem?
A gente estudou isso inclusive lá em administração de direito pública e aqui claro aplicado aplicado dentro dos dados pessoais. Vamos para cima. Vamos para cima. Vamos dar uma olhada então nessa nessa questão. As medidas salvaguardas e mecanismos empregados para mitigar riscos devem estar descritos na Iped? Sim. Na RPD? Sim. A gente viu se é um relatório de gestão de riscos, tem que tá no relatório dizendo como que a gente tá mitigando riscos. Item um tá correto. Já podemos pinchar fora aqui. Item dois. Todo tratamento de dados pessoais que tenha como base legal o legítimo interesse
deve ser precedido. Deve ser precedido. De base legal. o legítimo interesse deve ser precedido do relatório de eh eh o relatório aqui de impacto e proteção de dados pessoais. Galera, do jeito que ele colocou aqui, tá? Do jeito que ele colocou aqui, né? Ele ele dando essa essa obrigatoriedade, tá? a gente vai encontrar, deixa eu pegar aqui, acho que tá no artigo 10. Deixa eu ver que é aqui que a gente vai encontrar. 11, artigo 10. T t t. Ó, no parágrafo terceiro, né, galera, ele vai trazer pra gente o seguinte, ó. Autoridade nacional poderá
solicitar ao controlador, lembro que a questão tá cobrando sobre o relatório de impacto e proteção de dados pessoais, que é um relatório de gestão de riscos, tá? Quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observado os segredos comercial e industrial. Então, veja que a lei, galera, ela tá dizendo assim, né? Poderá solicitar, né, que ele poderá solicitar esse esse relatório. Então assim, a legislação, galera, aqui em outros aspectos também que ela vai colocar, ela ela não propriamente assim, ela exige, né, como a questão colocou, e essas tecnologias são importantes para nós, né, quando ela
coloca assim, dessa forma, né, que ela diz assim, é todo tratamento de dados pessoais, tudo bem que assim, ó, que tenha, isso é um pronome relativo retritivo, né, tá sem vírgulas, o qual tenha como base legal o legítimo interesse deve ser precedido do relatório do impacto da produção de dados pessoais. Cara, dizer assim que deve ser precedido, galera, eh eh eh eu vejo assim que não é não seria o o caminho, tá? Não seria o caminho. Esse deve aqui ficou complicado, como o examenador colocou, tá? Então, nesse caso, né, nesse primeiro momento, a gente ficaria
com a letra B, não é verdade? Não é verdade? A gente ficaria aqui com a letra B de bola aqui nessa questãozinha, certo? Só que vejam só, não teria como marcar o outro gabarito. Por qu, vamos lá, digamos assim, Marcelo, a dois não tá errada por conta desse dev. Só que da essa questão deveria ter sido anulada, né? Não sei se ela ainda tá na fase recursal. Acredito que não, porque olha só, então tem que se ter, pode se ter solicitado aqui o relatório da Autoridade Nacional, pode, né? Pode, não é, mas se você elimina
aqui o gabarito, então aqui não caberia aqui, né? Então, todos os itens errados. Vamos lá, vamos fazer esse exercício aqui. E aqui também errado. Ah, Marcelo, então o três tem que tá certo. É o que sobrou. Então, vamos ver o três. O relatório de impacto de proteção de dados pessoais, o RPD. deve ser elaborado pelo encarregado pelo tratamento dos dados pessoais. Galera, esse relatório quem tem que fazer é quem tem o domínio sobre os dados. Quem que é, Marcelo? Vou te vou te te dar aqui ele agora, ó. Você guardar aqui, ó. Autoridade nacional poderá
determinar ao controlador. Guarda aí então quem tem que fazer o relatório. Guarda aí quem tem que fazer o relatório. Que elabore o que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente à suas operações de tratamento de dados nos termos de regulamento observados nos segredos comercial e industrial. Veja aqui de novo o que que ele fala aqui, galera. Po verá. Uai, Marcelo, então o três tá errado, né? Tá, porque não é o encarregado, galera. Não é o carregado, nem o operador. Não é o carregado, nem o operador. Falou sobre quem
tem que elaborar o RPD, galera. falou: "Quem tem que elaborar o RPD é o controlador, não o encarregado, nem o operador. Essa tá muito errada. Tudo bem? Então você tem que voltar na questão e dizer: "Cara, vamos por eliminação agora, então, né?" Pô, Marcelo, se a um e a três estão muito erradas, né? A um e a três estão muito. A dois ficou aquele negócio assim, pô, cara, não deve ser, né? Pode ser que seja exigido, conforme nós vimos até no 38 agora também. Então, qual que é, na verdade, assim, né? E eh o item
o item um, tá certo? Então, a letra C, a gente mantém como errado aqui porque não tem item um, né? Vamos tirar o taxado aqui. O item o tr é certo, então ficaríamos entre A e B. Concordo, galera? Porque aqui, ó, não tem item um. Feixa fora. Aqui todos os itens estão corretos, não estão. A gente ficaria entre A e B por conta do item um. Eu vejo que o dois e o três tem erro. Mas onde que tem um erro muito, muito mais claro no três, galera. Porque aqui não é o encarregado, aqui é
o controlador. Então eu na hora da prova marco letra A, Marcaria como é o gabarito que a banca colocou e depois ia brigar no eventual recurso, né, se não fosse. E aqui, galera, não é, fica atenção pro dev, tá? Não é dev. A gente viu em dois dispositivos e outros mais vão trazer, é que ele pode ser precedido, galera, tá nessa situação. Tudo bem? Então fica o gabarito como a numa galera, é muito comum mesmo branca grandes assim, a gente se deparar com questões dessa maneira. Tudo bem, queridos? Beleza? Então tá aí. Foi bom que
a gente teve mais alguns entendimentos da norma. Vamos para a nossa saidira, galera. Questãozinha número 10, pra gente fechar o assunto. Então vamos lá. De acordo com a LGP, a responsabilidade do encarregado de dados, né, galera? Quais é responsabilidade? Eu vi lá com vocês. Vamos colocar do lado da questão pra gente encerrar. Então, vamos lá. Lá do lado onde a gente viu da responsabilidade do encarregado. Eu vi com vocês aqui, ó. Volta, volta, volta comigo. Volta comigo, volta comigo aqui, ó. Ó, aqui, ó, lembra que a gente viu? Então, sabemos quem é o controlador, quem
é o operador e do encarregado, as responsabilidades deles, nós deles nós passamos aqui. Vamos ver ao lado da questão aqui, ó. Parágrafo segundo. Fechar aqui mais alinhados. Voltar um pouquinho. Top. Vamos lá. Então, responsabilidade do encarregado. Obter consentimentos específicos do titular de dados para compartilhar dados pessoais com outros controladores. Isso aqui tá no no nas responsabilidades que ele possui aqui, galera. Isso tá nas responsabilidades que ele possui aqui. Eh, a letra A. Não, não tá. Então, letra A tá errado. Letra B, criar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Galera, acabamos de ver,
né, que essa essa responsabilidade aí, ela não é uma responsabilidade do encarregado. Ela não é responsabilidade do encarregado. Tudo bem? Essa aí não é responsabilidade do encarregado, é do controlador. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. Opa, isso tá aqui, ó. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências é a responsabilidade do encarregado. Gabarito a letra C. e manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar também não é do encarregado. Essas outras responsabilidades, galera, serão então do controlador e do operador. E como nós vimos aqui do relatório de impacto e proção
de dados é do controla dor, tudo bem? Responsabilidade do controlador. Já guardamos mais essa informação na nossa bagagenzinha aqui. Beleza, queridos? Galera, tá aí. É uma leinha técnica mesmo. Ela causa um desconforto, principalmente se você tá vendo pela primeira vez. É natural, por isso que é importante essa repetição, a Leitura constante, né? Cai muita literalidade, né? O domínio, principalmente ali até o artigo 16, vimos a base constitucional, vimos as questões que elas não têm assim grande dificuldade, né? A dificuldade é muito mais assim de entendermos todo o contexto legal. As questões são muito literais, praticamente
todas que a gente viu aqui, né? Elas cobram uma literalidade. Tá bom? Então vamos se debruçar sobre essa norma aí, galera, resolver mais questões para que a gente tenha condições aí de gabaritá-la assim que ela vem aí nas nossas provinhas. Show, queridos? Então, com isso aí, finalizamos a terceira rodada da parte da administração financeira com essa adaptação que nós combinamos lá desde o início já, né? E aí nós seguimos, temos mais duas rodadas aqui ainda para tratarmos outros assuntos mais aí do nosso conteúdo programático, tá bom, galera? Fiquem todos com Deus, queridos. Forte abraço, vamos
para cima. Beijo. Beijo.