mesma coisa. Não, não é uma coisa. eu pegar um suspeito a quebrar todos os e-mails dessa pessoa e vou ter as comunicações das pessoas com esse esse determinado indivíduo.
Outra coisa é eu abrir para um número indeterminado de pessoas que falaram com outras nitas, mas é um indeterminado determinável pela investigação. Eu gostaria que e Vossa Excelência e apontasse, porque essa importância da da discussão, e apontasse aonde estão sendo feitos abusos na prática pela polícia. Não estão sendo feitos até hoje não tem essa tese.
Não estão sendo feitos. Estamos discutindo isso hoje a primeira vez. Ministro André, a espacialidade, a espacialidade e a temporalidade não satisfazem Vossa Excelência como critério de controle?
Não. Que o que satisfaz é a fundada suspeita. Fundada suspeita.
E a proporcionalidade indeterminável, proporcionalidade, exaurimento de meios menos invasivos, temporalidade, porque e você não vai quebrar o sigilo da pessoa que assassinato. Qual, qual é a diferença de raciocínio? Numa investigação, eu parto de um indivíduo para o todo.
Eu tô querendo partir do todo para achar um indivíduo. Esse é o raciocínio que a gente precisa fazer. Ele pode vir buscar.
Tem quatro tabletes. Enfiar um no nariz, um na boca, um no ouvido e outro naquele outro orifício que ele deve saber. Diante da do não acolhimento da minha parte, ao segundo item da tese do ministro Alexandre, o enunciado passaria a ser agora desse que hoje é o terceiro item, ter a seguinte redação: o compartilhamento ou acesso de dados pessoais ou outras informações eventualmente guardadas pelo provedor e que possam contribuir para A identificação do usuário ou do terminal somente é possibilitado quando demonstrada a a proporcionalidade da medida, necessidade, adequação e proporcionalidade de sentido estrito.
E b a existência de razões prévias capazes de caracterizar fundada suspeita. Penso que essa nova redação, ela melhor endereça a preocupação que já havia sido externada pelo ministro Cristiano Zanim. Salvo engano, Vossa Excelência falou em proporcionalidade.
Exatamente, né? eh com a qual eu à manifestei concordância com essa preocupação acerca da necessidade de se delimitar o universo de pessoas sobre as quais se possa recair a diligência a partir da indicação prévia de um elemento comum de suspeição. Esse o traço que a meu ver se afigura capaz de justificar em tese a adoção da medida.
Eu chegou ao conhecimento, a partir de memoriais que me foram trazidos eh pelo Google, por exemplo, de que alguns juízes já no curso do julgamento tavam adotando técnicas investigatórias também ou autorizando medidas dessa natureza. Então, por exemplo, em casos de furtos, de roubos, autorizando averiguação na internet de pessoas indeterminadas genéric genérica, mas que teriam pesquisado algo correlacionado ao furto ou ao roubo correspondente. Aplicando as balizas, assim, agora passo a análise do caso concreto, aplicando permitir só uma uma intervenção nessa linha que vossa excelência acaba de mencionar.
Eh, me parece até a partir de uma reflexão melhor que seria importante registrar eh que só seria possível utilizar esse meio de investigação se não houver outro meio menos invasivo, né? Esse é um meio extremado. Então, acho que dentro da proporcionalidade que discutimos na última sessão, eh, a inexistência de um meio menos invasivo também penso que seria um aspecto importante, assim como a determinações geográficas e temporais de busca, que são outros critérios que poderiam ser eh eh também adotados para que não haja justamente essa pescaria probatória que Vossa Excelência se referiu.
Eh, eu tão aproveitando a parte, eu tão preocupado com essa situação. ano passado, mês de novembro, salvo engano, tive num congresso na Espanha só de processo penal, só com os catedráticos de processo penal, fui convidado a falar e sem citar o caso especificamente, eu eu problematizei essa circunstância e e como era um congresso muito restrito, cerca de 40 pessoas, eh mesmo os catedráticos com que estavam presentes viram isso como uma dificuldade, não conseguiram dar uma resposta, vamos dizer assim, num primeiro momento, porque com o receio do escopo e da abrangência que uma medida dessa natureza pode ensejar. E e lembrando que nós estamos decidindo não um caso especificamente, nós estamos estabelecendo um padrão eh para toda a investigação em todo o país, tanto paraa atuação das polícias, Ministério Público.
permite, ministrão, por favor. Ministro Alexandre, essa essa é a minha preocupação também, porque veja, eh nós não podemos pegar a patologia e estabelecer um padrão eh que vai atrapalhar eh as investigações importantes. Então nós temos que tomar muito cuidado.
Nós não podemos pegar um juiz, um caso de um juiz, é que excepcionalmente determina pra questão de furto achar que isso é a regra e em virtude disso eh proibir ou dificultar tanto uma forma de investigação que hoje é usada no mundo todo para combate à pedofilia, eh pornografia infantil pela internet, sequestro, não é? E esse, só para concluir, esse é o grande problema, porque se nós começarmos a colocar e isso, aquilo aqui, pensando na patologia, eh, ah, pode dar pesca probatória, no caso concreto se analisa se foi pesca probatória. Eh, nós temos o caso, e esse é um dos casos, nós temos o caso que houve a necessidade de verificar eh quem consultou aquilo naquele momento para descobrir eh os assassinos da Marielle.
Olha, isso não é patologia, não é pesca probatória. Exatamente por isso, né? E obviamente o ministro Janinho já tinha colocado eh algumas algums tópicos para aprimorar a tese.
É exatamente por isso que é diferente falar em pesca probatória ou pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos. A a minha grande preocupação, ministro André, já devolvo a palavra, a minha grande preocupação é ficar uma redação que vede pessoas indeterminadas, mesmo que determináveis. Nós tivemos recentemente, isso deu grande relevância, porque eh o juiz na audiência de custódia soltou eh os três sequestradores de dois casais idosos.
Eh, o tribunal rapidamente depois reverteu isso, mas por que que se chegou aos sequestradores? Exatamente. É, quebrando esses conexão e registros e aplicativos é numa área onde se chegou à investigação que poderiam estar lá em cativeiro.
Se quebrou de pessoas indeterminadas, mas determináveis naquele naquela região a partir de uma investigação prévia. Obviamente o que se chegar de pessoas que não ten absolutamente nada com a investigação deve ser afastado. Isso não é novidade, presidente.
Por quê? E hoje se usa muito menos. Nós sabemos a interceptação telefônica, eh, mas nós temos que transpor interceptação telefônica para isso.
Quando você quando o juiz determinava uma interceptação telefônica do sujeito a, infelizmente ele estava também determinando a quebra do sigilo telefônico de B, C, D e E que ligavam para aquele A. E tudo que não tinha relação com o processo era retirado. Aqui é a mesma coisa.
Eh, a minha única preocupação, ministro Andar, é, exatamente isso. É, nós vamos ou não manter a possibilidade de pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de prova. Porque se nós retirarmos essa possibilidade, nós vamos estar retirando a um instrumento importantíssimo para polícia investigar questões nas redes, repito, principalmente pedofilia, pornografia infantil, eh, e questões não nas redes, mas questão é distorção mediante sequestro.
Então, a minha grande preocupação é essa, pessoas indeterminadas, mais determináveis pela investigação. Vossa Excelência concorda ou não? É, me porque me parece que vossa excelência retirou isso.
Eu retirei o item dois eitou. Porque sempre há controle judicial. Sim.
Sempre com controle judicial. Sempre com determinação judicial. A grande questão é, eu preciso, à luz do meu entendimento, da existência de razões prévias e de fundada suspeita prévia.
qualquer medida hoje para eu abordar qualquer pessoa na rua, eu preciso de uma fundada suspeita. Aqui, aqui entendo as preocupações de Vossa Excelência e envolve uma questão até de um certo dilema, mas é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita dessa conduta. que eh eu acho que há outras medidas invasivas mais pontuais, por exemplo, em casos de pedofilia, é você e as e as polícias fazem isso, é você enviar, ver, há uma suspeita de certas situações, enviar um programa em espião a partir de certas procuras que as polícias fazem e aí a pessoa, mas aí você tá focando em uma pessoa que já havia a prévia suspeita e a partir A partir dali você consegue alcançar uma rede de pornografia infantil, de pedofilia e e de uma criminalidade mais sistêmica e organizada.
O outro ponto é eu abrir, na minha opinião, de uma forma ampla a pessoas com conceitos abertos, indeterminadas, mas determináveis. São conceitos abertos. O conceito que nós temos no Código de Processo Penal é uma fundada suspeita.
Se há uma fundada suspeita, o juiz autoriza em relação a essas pessoas e logicamente que a partir dessa pessoa outras quebras podem ser feitas. Sim, senhor permite. Eh, mas o grande problema é que há a fundada suspeita de que naquela região e a provas estão os sequestradores.
A polícia precisa desse meio de prova. Ela não sabe quem é o sequestrador. Então, é totalmente diferente, com devido respeito da comparação com a revista íntima, porque a revista íntima a pessoa está entrando.
A polícia não sabe ainda quem é o sequestrador. A polícia não sabe ainda quem é o homicida, mas chegou. numa determinada investigação que a polícia sabe que cruzando esses dados vai chegar.
É a grande, não é possível nós retirarmos isso da polícia. Vamos lá. nós estamos, vamos quebrar um sigilo dessa natureza e e longe de mim dizer que a questão é simples, mas vamos concreto, pois não.
Por exemplo, no caso dessa vereadora, o que se fez foi uma busca essa pesquisa em todos aqueles que eh ingressaram na rede mundial de computadores para pesquisar naquela área o nome dela. Então, essa necessidade os horários, agenda dela, ou seja, todos os brasileiros, não não aquela área não antes dela ser todos os brasileiros que fizeram a pesquisa e tem um período posterior ainda no pedido, ainda alcança um pedido, um período posterior logo após, mas a a investigou investigação, todo mundo depois do homicídio foi lá e fez a pesquisa. não foi quem pesquisou não só eh o roteiro dela, não só a agenda dela, como posteriormente pesquisou as câmeras do local.
Eh, qual o interesse de pessoas em saber câmeras do local? Bom, é, é, é, é um, é um método investigativo importante. Dúvida, dúvida honesta.
O caso Mariele a princípio tá resolvido. Fez uma delação, tá? Tá em julgamento.
Não, tá tá em julgamento. Investigação. Tá resolvido.
Não, não. Até porque nós sabemos que ninguém pode ser condenado somente pela delação. Então, as provas estão sendo validadas.
Esse esse eh instrumento de prova é importantíssimo, não só por causa do marão, mas em relação aos acusados, por causa do sequestro desses três idosos. Não há, com com devido respeito, não há lógica em nós restringirmos de forma abstrata um meio de prova importantíssimo paraa polícia, achando e como disse o ministro Fux, só com ordem judicial, então há o controle judicial, achando que pode haver pesca probatória, que seja anulado depois. Eu não tenho dúvida que vai haver uma arastão probatória, ministro André, só para colaborar com com Vossa Excelência, eh embora obviamente a minha ilustre antecessora já tenha votado, duas observações, uma a guisa de opter dito, a outra sobre o caso concreto.
Primeiro, é muito curioso que o Google queira impedir que o estado faça o que ele Google faz. É, é muito singular, porque o Google faz, o a meta faz, as farmácias fazem, eh, quebram nossos sigilos e vendem os nossos acessos. É muito peculiar isto, mas é apenas uma observação de ordem ética, eu diria.
Mas em relação ao caso concreto, ministro André, eh apenas uma ponderação. Quer, digamos que essa pesquisa pode ser feita, quer não seja, eh o que a eh para que chegue afundada suspeita, provavelmente de algum modo a pesquisa será feita. Então eu temo que eh se restringirmos muito, em vez de proteger, nós estejamos abrindo caminhos para canais paralelos de investigação.
Porque quando você restringe muito a investigação, impede, ela acontece pelo por meios paralelos. Alguém vai dizer, nesse caso sim, a colaboração do Google. Sim, é fato, mas existem muitas ferramentas de tecnologia que permitem esse tipo de devasta de dados e aí sem controle judicial.
controle judicial. Essa quer que não se admita nenhuma hipótese investigações paralelas. Claro, claro.
Mas na prática não, eu apenas estou dizendo que nós não admitimos, mas na prática se nós restringirmos, então eu não posso, isto vai chegar lá, né? Partir desse pressuposto. Então nós vamos e não são só as pesquisas do Google, nós estamos aqui autorizando as comunicações, a uma série de dados de um número indeterminado de pessoas.
Por isso que eu tô falando, é um dilema. Qual o limite da investigação? Nós podemos tomar decisão.
Por exemplo, eu apoiaria, ó, não precisa ter sigilo bancário e fiscal, por que teríamos? É, vamos acabar. Não, mas desculpa, qual a relação?
Qual a relação disso? Nenhuma. A relação é gigante, porque eu tô eu tô invadindo as comunicações das pessoas.
Não, mas mas há uma há uma investigação prévia que aponta essa necessidade. Não tem nenhuma relação com acabar com o sigilo bancário das pessoas. Nenhuma relação.
Eu quando faço uma quebra dessa natureza, eu pego tudo. Eu pego o que tem de bom, o que tem de ruim, o que tem de intimidade, o que tem correlação com o crime específico, o que não tem crime, quando se faz uma interceptação telefônica também. E tudo que não é relacionado é descartado, mas é relacionado a pessoas determinadas, não a pessoas indeterminadas, não.
A pessoas indeterminadas. Todo mundo que ligar para aquele que estiver sendo grampeado é gravado. Sim.
Mas lógico, é a mesma coisa. Não, não é uma coisa é eu pegar um suspeito a quebrar todos os e-mails dessa pessoa e vou ter as comunicações das pessoas com esse esse determinado indivíduo. Outra coisa é eu abrir para um número indeterminado de pessoas que falaram com outras nitas, mas é um indeterminado determinável pela investigação.
Eu gostaria que e Vossa Excelência e apontasse, porque essa importância da da discussão, eh apontasse aonde estão sendo feitos os abusos na prática pela polícia. Não estão sendo feitos até hoje não tem essa tese. Não estão sendo feitos.
Estamos discutindo isso hoje. A primeira vez, ministro André, a espacialidade, a espacialidade e a temporalidade não satisfazem Vossa Excelência como critério de controle? Não.
Que o que satisfaz é a fundada suspeita. fundada suspeita e a proporcionalidade indeterminável proporcionalidade, exaurimento de meios menos invasivos, porque você não vai quebrar o sigilo da pessoa pelo assassinato. Qual Qual é a diferença de raciocínio?
Numa investigação eu parto de um indivíduo para o todo. Eu tô querendo partir do todo para achar um indivíduo. Esse é o raciocínio que a gente precisa fazer.
V exelência, se me permite, seria seria muito aberto senor dis é possível o afastamento mediante o ordem judicial fundamental de sigil de dados, mas não é o caso. É possível no âmbito de investigação criminal, uma investigação criminal, ela só se inicia em relação à pessoa suspeita. Sim, mas o que se está decidindo aqui é se eu posso para descobrir além dessa uma pessoa suspeita, outros suspeitos que eu não conheço.
Sim. Por isso que se é para uma pessoa suspeita, ótimo. Se é para as pessoas, a partir de uma pessoa suspeita, eu identificar outras pessoas correlacionadas a essa pessoa, ótimo.
O que eu não posso é partir do geral pro particular, mas não é isso que se pretende. distorção mediante sequestro. Você tem uma pessoa, tem um local, você tem o dado de uma pessoa não identificada ainda, mas você tem na cruzamento de informações.
A polícia não vai mais poder pegar toda aquela região para saber aonde é o cativeiro. Não, não, não há lógica nisso. O que não vai se poder, na minha ótica, é quebrar o sigilo de todo mundo daquela região para depois ver quem que tá envolvido.
E e o e os sequestrados morrem enquanto a polícia busca apreensão em cada casa. Por isso, por isso que a questão não é simples. Se fosse simples, nós não estaríamos discutindo aqui.
Por isso que são juízos de valores que nós precisamos fazer. Qual o limite de uma investigação? Essa discussão é recentemente foi noticiado um caso concreto assim, uma pessoa é com abuso de confiança utilizou no mesmo endereço da pessoa fraudada o seu cartão de crédito e repassou esse cartão de crédito para várias outras pessoas que fizeram compras numa zona imensa, que é a maior zona eleitoral da da América Latina, que é a zona oeste.
Então, com essa pesquisa eh semelhante à que os autos revelam, é conseguiuse detectar nessa zona oeste as lojas em que esse cartão foi utilizado, as pessoas que e tinham o hábito de comprar nesse estabelecimento e chegou a autoria e a coautoria delito. Mas você investigou o objeto, você não investigou as pessoas, não investigou as outras pessoas, não. Você investigou o objeto, onde usou, claro, onde passou a máquina.
Aí você foi determinando. Agora você não fez uma uma busca na internet, é diferente a situação com a devida com a devida vên. Quanto a isso eu não tenho dúvida.
Agora eu pego lá quem pesquisou isso, quem pesquisou aquilo, comunicação de todo mundo. Aí vamos lá. Eu tô pesquisando uma lavagem de dinheiro.
Nesse mundo de pessoas indeterminadas, eu encontro de tudo. Eu encontro lavagem, eu encontro um sequestro, eu encontro um furto, eu encontro de tudo. Uma vez descoberta a situação, com base numa medida legítima, pressupondo legítima, de uma autorização judicial, eu jogo tudo.
Ou seja, nós vamos criar um ambiente que não é um ficho em expedício, é uma arrastação expedício, é pesca de arrastão. Podemos tomar essa decisão? Podemos.
Precisamos saber das consequências para outros pilares que nós também formam um equilíbrio dentro do estado democrático de direito. Se fosse por meu gosto pessoal de não querer crime, eu adotaria essa tese. Desculpa, falando não, mas ninguém tá aqui defendendo arrastação.
Vossa Excelência aqui e para defender o seu posicionamento está dizendo que os demais isso. Mas não é verdade. Estou dizendo que é isso na minha opinião.
André, sen permite uma parte? Pois não, ministro. eh, essas observações trazidas pelo ministro André tem uma relevância, além de tudo que foi dito, de forma muito particular, porque estamos eh iniciando iniciando uma discussão que é extremamente acalorada em todo o planeta em relação à possibilidade de quebra de sigilo em relação ao grupo indeterminado de indivíduos.
E essa é a preocupação que ele tem transmitido ao ministro Fux, eh, diferente de alguém ter o seu sigilo telemático quebrado. E ali advier uma série de comunicações com aquela pessoa. A outra é ainda que se limitando a espaço temporal e territorial quebrar o sigilo de vários indivíduos.
Essa é uma discussão, ministro Chilmar vai lembrar e todos aqui que gostam e militaram com direito penal que direito penal do inimigo, Ganta e Jacobs. E isso foi antagonizado em todo em toda a academia de todo mundo, com exemplos muito mais estremados, como por exemplo o terrorismo. Então é esse é só um início.
É só um início. É a quebra telemática. É a única hipótese depois buscas e apreensões sem individualização.
Sigilo telefônico. Quer dizer, nós estamos abrindo uma brecha para chegar até onde? Ministra Rosa, no voto dela ela disse: "Não, tem que ser individualizado".
O ministro Alexandre e o ministro Flá trouxeram as preocupações. Olha, nós não podemos de um lado, por outro lado, impedir algumas investigações, mas a gente precisa. Essa é uma discussão que é feita com o terrorismo.
Se eh por alguma razão polícia do DF tem conhecimento de que existe um artefato em um determinada quadra, essa discussão é planetária. É possível uma busca de apreensão itinerante sem individualizar os proprietários dos apartamentos. É possível uma quebra de sigilo, eh, utilizando o aparelhamento para ouvir todas as pessoas da quadro ou da ASU para localizar.
Essa discussão não é fácil. Por isso que eu lembrei Jacobs. Isso é discutido no mundo todo.
Então eu eu só antes de votar eu só chamei a atenção para o que o ministro Net falou, porque isso pode ser uma uma frecha e tem que ser muito bem calculada para não chegarmos a outros pontos que há de virão. Aqui é telemática, tem telefônico, tem busca e apreensão e o telefônico não é daquela forma assim. Hoje se pode buscar de uma uma quebra de conversas em toda uma região de 30, 40, 300 pessoas e até onde podemos ir.
Então é, é só para reflexão que a gente deve ter algum tempo ainda para para refletir e desculpa a interrupção. Não, agradeço. Finalizando, senhor presidente, eminentes ministros, no caso concreto, aplicando as balizas até aqui apontadas à luz do caso concreto, eu acompanho a eminente ministra relatora, ministra Rosa Werber, dando provimento ao recurso extraordinário para conceder a ordem mandamental e, em consequência caçar o item cinco da decisão proferida em 27 de agosto de 2018 pelo juízo da quarta vara.
para criminal da comarca do Rio de Janeiro, capital, facultando-se que outra seja proferida desde que observados os limites formais e materiais dos direitos fundamentais, a privacidade, a proteção de dados pessoais e ao devido processo legal, de acordo com as balizas que estabeleço no meu voto. Ou seja, tem que haver fundada a suspeita prévia e essa proporcionalidade. Quando o ministro Zanim coloca eh não haver outros elementos menos invasivos, tá coberto de razão.
Por isso que até na minha proposta de tese, eu especifico os três subprincípios da proporcionalidade, que é a necessidade adequação e a proporcionalidade em sentido estrito. Porque nesses elementos eu tenho que ponderar a ver um outro meio menos invasivo, capaz de me dar aquele mesmo resultado. Excelência, me permite só eh eu acho que temos eh diversos pontos de convergência, inclusive essa questão, né, da necessidade de haver uma suspeita.
Eh, mas essa técnica ela se chama busca reversa por palavra-chave, justamente porque a partir de determinadas palavraschaves, busca-se chegar à pessoa suspeita ou que tenha praticado eventualmente o crime. Então, eh, eu acho muito difícil termos, desde logo quem é a pessoa eh que fez aquela busca, até porque a técnica se chama busca reversa. Eh, então eu concordo eh com Vossa Excelência em diversos pontos.
Eh, apenas eh diviso e e acompanha a posição do ministro Alexandre sobre essa questão da indeterminabilidade, porque usando essa técnica, desde que haja critérios eh proporcionais, ou seja, no caso concreto, eh a busca foi por palavras que tinham eh total conexão com o crime que se buscava elucidar. Era Mariele Franco, vereadora Mariele, agenda da vereadora Mariele, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, Rua dos Inválidos. Então, e num período determinado também é referente à data ali próxima ao crime.
Então, com esses elementos, eu acho que é possível verificar se há ou não proporcionalidade na medida que foi decretado. Permite-me isso, Janinho. Exatamente.
O o que poderíamos complementar que a autoridade policial eh ao pleitear essa busca reversa tem que fundamentar a necessidade, isso sim. Mas eh se nós não permitimos e eh a pessoas indeterminadas, mas determináveis por esses requisitos, eh esse meio de investigação acabou. Eu o Brasil vai ser o único país do mundo que não vai usar esse meio de investigação.
Não, onde se usa não, ao contrário, acho que o país será o primeiro país do mundo a usar esse tipo de investigação com essa amplitude que nós estamos dando. Eu atesto isso. Na na Alemanha, por exemplo, é só em caso de terrorismo, por exemplo.
Então, dizendo o seguinte, qual é a grande diferença? Então, ministro, por exemplo, aproveitando a sua a sua consideração, eu entendo que o elemento determináveis tem que ser substituído por fundada [Música] suspeita.