[Música] no direito existem as responsabilidades solidária e subsidiária mas no que consiste uma e no que consiste a outra é para falar sobre isso que eu converso agora com o advogado Frederico Viegas Doutor no que consiste cada uma dessas responsabilidades bom são duas espécies tá ou tipos de de obrigações tá a solidariedade existe quando duas ou mais pessoas são obrigadas por uma única dívida uma única obrigação Então nesse caso Ah qualquer uma das duas pode vir a ser obrigada a pagar a integralidade da dívida ou a integralidade da obrigação ao passo que quando ela é
subsidiária você tem que se voltar para a pessoa que é o devedor principal Obrigado principal daquela relação jurídica e se ele não cumprir Então você você passa para uma segunda pessoa mas nesse caso você tem que primeiro se voltar para principal agente no na relação jurídica para depois você ir para o segundo ao passo que a solidariedade você não necessita ter esses dois estágios você volta-se diretamente contra os dois e para o credor qualquer um dos dois que eh satisfizer a obrigação ou a dívida eh ele tem o caráter de extinção da obrigação e o
que essas responsabilidades olha normalmente a solidariedade ela está presente em direitos acessórios tá em contratos acessórios tá por exemplo no contrato de locação tá então você garante a locação mediante uma fiança e essa fiança normalmente ela é solidária solidária com o locatário tá no contrato bancário no contrato de empréstimo pessoa que dá o aval Então esse aval ele é prestado tá em solidariedade Então pode o banco exigir o pagamento não só do devedor mas também do avalista ao mesmo tempo porque usualmente a prática bancária faz com que o banco ele volte não só qu quem
tá devendo mas também que está garantindo aquela operação basicamente nos contratos mais usuais seriam essas duas modalidades Que tipo de situação seja a responsabilidade Ária e também a subsidiária a a solidariedade tá é uma exceção solidariedade não é regra no direito então ah o próprio Código Civil estabelece que a solidariedade não é presumida ninguém pode presumir a existência de uma obrigação solidária Ah é ou ela é estabelecida na lei ou então vem uma lei e expressamente diz neste caso há a solidariedade ou a vontade das partes tá no trato comum no dia a dia em
sociedade ela usualmente vem por vontade das partes E não pela lei tá então as partes ao estarem num num momento de contratação tá essa contratação vai vai implicar por ajuste entre as partes que haja a solidariedade naquela dívida e de que forma ela é aplicada a responsabilidade ela é aplicada no momento em que há o inadimplemento a pessoa não paga tá então quem passa também a ser responsável pelo pagamento daquela dívida daquela obrigação não só aquela pessoa que é Originalmente o Obrigado mas também aquelas pessoas que solidariamente se comprometeram com o credor a pagar a
dívida no lugar do devedor originário o que prevê o código civil sobre esse tema o código civil ele estabelece por um lado A Regra geral que não é a solidariedade tá é essa sucessividade que primeiro você vai a uma a ao devedor principal E caso o devedor principal não cumpra obrigação tá então você vai para aquela pessoa que a fiança que garante Aquela aquele pagamento Tá e diz que por outro lado caso as partes queiram ou caso a lei Estabeleça tá pode haver a solidariedade aonde pouco importa ser o devedor ou seja também a pessoa
que está garantindo aquele aquela situação jurídica que eles possam ser cobrados ao mesmo tempo tá que para o credor é indistinto tá poder cobrar de a ou de B mesmo que a seja o devedor principal e e o b simplesmente ele está ali para garantir aquele contrato