E ai pessoal tudinho então voltamos aqui para mais uma aula até nosso de criminologia no nosso último encontro a gente conversou a gente terminou aquela que era talvez a teoria mais revolucionário com uma mudança profunda no campo da tecnologia que era teoria do etiquetamento sinal de hoje a gente fala então sobre a chamada criminologia crítica tava cuidado com essa expressão ela é um nome específico e era uma corrente clima loja que vai em alguma medida usar como base tudo aquilo que a gente começou lá na atendendo leire tá então agora a gente fala que hoje
Acredite fazer no final aí do século 20 é aquele de 70 para frente ela partir dessas premissas que a gente já trabalhou na semana passada que dizer que o crime na verdade não é algo pronto na natureza pelo contrário clima uma produção social processo de construção social e que eu preciso estar em que entender o que é que move o que é que Oriente esse processo a de construção do que é o crime chamado processo de criminalização tá é como eu falei criminologia crítica eu tô dentro daquele contexto a gente também já conversou da sociologia
do conflito mesmo disso a surgir como senso sociologia do conflito é uma teoria que tá dentro do contexto a sociologia do conflito e esse a gente começou a nossa aura preciso que vocês entendam uma questão bastante importante no que diz respeito a criminologia crítica quando eu vi essa Perspectiva da sociedade orientada não adianta aquele como sensualidade mas sim a partir das contradições a partir das antigas todos os antagonismos o a partir dos conflitos inerentes ao dia de associar You is tem várias teorias no campo da sociologia que vão identificar distintos conflitos que produzem esse movimento
e que leva então aí áudio na minha social mas uma delas em especial acaba sendo talvez a mais conhecida de todas a mais difundida editoras que vai dizer que o conflito primordial que tu mais importante Entre todos é o conflito das relações materiais de existência e em função da própria existência a que é o chamado o materialismo histórico ou não é o autor que criou o materialismo histórico Marx Karl Marx tão está falando que ele teoria marxista Então acho que só toma cuidado porque porque a criminologia acredita que surge lá na década de 70 80
principalmente é uma criminologia de caráter marxista os seus petróleo o conflito que está por trás né no funcionamento do sistema criminal como todo é o conflito de passa classe dominante né nas relações econômicas vai impor seu modo de viver vai impor as suas os seus pertences as suas pregações sobre os motivos sobre a classe dominada aquela médicos entre burguesia e proletariado tal então o conflito principal da criminologia crítica e seria efetivamente o conflito de classes tá essa é efetivamente aqui no Jequiti um Colocar assim ortodoxos ao tradicional aquela de 70 e 80 a 90 com
motor aqui no Brasil em especial quando a gente fala em criminologia crítica ela prioritariamente se refere a esta perspectiva marxista acontece que principalmente na Europa peso Estados Unidos né dos anos 90 para frente e agora no século 21 em especial a percebeu O discute-se a ideia de que hora é claro esse conflito nas relações econômicas e produção é importante essa lutar não dá para deixar de fora mas não é o único conflito necessário para a gente entender a funcionamento do sistema criminal E aí então surge Nesse contexto outras formas e conflitualidade que não apenas a
questão Econômica que não apenas a questão Um materialista tá a E aí então a gente vai perceber nesses países a expressão muitas vezes criminologia crítica ganharam uma abrangência maior e não ser portanto apenas uma perspectiva marxista para tentar explicar o fenômeno criminal para atestar compras o final tá aqui no Brasil infelizmente está atraindo um pouco patinando está um pouquinho atrás e os outros países e quando você fala que entre hoje a crítica geralmente então refere essa perspectiva puramente Ortodoxa Mas cada vez mais os tempos recentes vêm ganhando importante vem ganhando espaço aqui essas outras conflitualidades
só que a expressão criminologia crítica com muito vincular essa perspectiva então aqui no Brasil as costumo utilizar a expressão criminologia as críticas ou criminologia as alternativas ou criminologia as pós-críticas para trabalhar com estas outras formas de entender a questão criminal a partir de uma perspectiva conflitual mas que não se resume a relação econômica na Perspectiva marxista A então primeira observação que os que você entenda o que eu vou explicar para vocês nessa nossa aula de hoje é somos conceitos centrais da criminologia crítica e os consciente vou explicar para vocês eles estão tanto e eles são
vários tanto para essa perspectiva de caráter mais Marxismo ortodoxo curto para outras esferas e conflitualidade que vocês podem ter Então vamos tentar sua carro raciocínio vou tentar ser o mais didático possível é a maior bastante complexo na verdade massa aí vai conseguir entender isso aqui o que é que a prefeitura afirmou gente que vai dizer se o crime é fruto de um processo de construção social né que a gente começou sobre sua na teoria do etiquetamento eu preciso perceber que na verdade o poder de definir o que é crime e portanto aquele poder posterior desse
selecionar Quem são a os criminosos esse poder ele não está distribuído de forma equânime na sociedade que tem uma distribuição distinta esse poder e efetivamente é claro que alguns grupos sociais vão de ter maior concentração desse poder de outros que talvez sequer tem então na prática Quando eu olho para o funcionamento do sistema criminal para a definição daquilo que é crime Vou preencher aqui na verdade é aquilo que é homogêneo o interessante a todos ali pelo contrário aquilo que está lá diz respeito principalmente aos interesses de grupos ou de um grupo específico Qualquer que seja
aí tá então como é que a gente vai entender essa perspectiva como é que vai ficar isso aqui eu vou fazer fazer diferente eu vou fazer referência aqui uma concepção que tá lá na Perspectiva marxista mas que vai ter que importante para nós que eu conceito de ideologia então não vou conseguir entrar fundo nesse conceitos aqui é tipo só que vocês já tiveram a cores para o Marcos na sua cirurgia mas o conceito de ideologia para Marx a forma resumida não é um conjunto de 10 ou melhor é um conjunto de ideias mas é um
conjunto de ideias produzido pela classe dominante porque lá no Market ideia seguinte a classe dominante bom pensar no contexto do capitalismo né burguesia e quase um leque proletariado classe explorada tá a burguesia é numericamente muito menor que o proletariado E tu como é que pode uma classe que é minoritária conseguisse manter o poder frente a uma imensa Maria ver a luta de classes não era o capitalismo ela é também o capitalismo mais o feudalismo existe a diferença classe dominante era o clero a nobreza a classe explorada ela os campesinos e a própria burguesia é uma
classe comerciante estava lá e antes dos sistemas análise da diz a escravagistas a mesma coisa né que o senhor de escravos escravos então muito concessionários né Pensa de funcionalismo clero nobreza numericamente muito menores do que camponeses como é que pode lhe um grupo minoritário se conservar no poder frente uma imensa Maria e mais do que isso esse grupo minoritário que explorando essa imensa maioria nas relações de produção o mais fazer isso é possível em razão da existência da ideologia ou seja um conjunto de ideias criado pela classe dominante que na verdade vai impedir que essa
imensa maioria perceba a existência das relações o coração O que é uma falsa representação da realidade tá E seria o conceito de ideologia na Perspectiva do Max A então é uma forma de ver um que na verdade não interessa a todos interessa apenas aquelas lentes mas que acaba sendo aceita compactuada por todos todos encherão o mundo naquela forma e por isso mesmo esse grupo minoritário consegue se conservar no poder por que que eu tô usando aqui pra vocês que estou explicando isso aqui para vocês porque efetivamente quando eu analiso a criminologia crítica fica muito claro
fica muito fácil Se eu usar esse conceito principalmente se eu disser pra você seguinte de acordo com essa perspectiva é possível a gente dizer que o sistema criminal como um todo ele é ideológico e tem um discurso ideológico ou porque melhor vou explicar isso que ele não é um outro vinculado a criminologia crítica ela já foram sofrem mais assim olha só vamos diferenciar aquilo que é o discurso declarado o discurso aparente o pênalti e daquilo que é o seu real o seu sua real função sua real atuação então tem as funções declaradas aparentes e as
condições reais ou ocultos vamos sacar isso aqui não é difícil entender Oi para que que serve o Instagram mas se você for perguntar para uma pessoa que não estuda direito por um parente seu tomate a sua né que que serve o direito penal Possivelmente satisfatório sistema penal como todo né pela de cultivo de literal que as leis o a prisão a polícia tudo isso é uma terminar o culto você no final serve para proteger a sociedade né Ou seja todos aqueles valores os bens jurídicos que você não tivesse direito penal sendo este lado todos os
bens jurídicos mais importantes da sociedade Eles serão protegidos pelo Direito Penal Então tá lá eu pego os brinquedos mais importante ferida tentar física Liberdade patrimônio e proteger o isso dentro só para te falar Maternal TAM que se você pegar o próprio Código Penal na parte especial Artigo 121 diante né crimes contra a vida depois crimes contrato integridade física e assim por diante é uma função do sistema penal é proteger a sociedade ao proteger os bens jurídicos mais importantes bons tudo é a questão é a se alguém porventura agora tão criou o legislador lei se proteger
dos perigos se alguém porventura violar está está lei violar estes bens jurídicos essa pessoa será processada e julgada e condenada a independentemente de quem seja isso significa dizer que a lei penal ela é igual para todos ela fale para todos eu proteger os bens jurídicos mais importantes a partir de uma lei penal peça de penal será aplicada a todas as pessoas indistintamente de quem ser né desde que elas têm um Vampiro essa lei e vamos pensar na hipótese da pessoa ser então processada e julgada condenada condenada aqui nome de Jesus direito penal a pena de
prisão e à pergunta o que é que se espera a pena de prisão o discurso prevenção geral negativa e prevenção especial positiva a gente trabalhou com isso as nossas aulas já o discurso ele que a pena de prisão serve para prevenir novos crimes ressocializando e amedrontando né fazer o quê as pessoas desde cometer ficar sem medo de ser preso portanto e seria um alimento de redução de criminalidade a função da pena de prisão é diminuir esse discurso é o discurso declarado Esta função aparente o próprio sistema penal para proteger a sociedade proteger a sociedade protegendo
aquilo que é mais importante a todos nossos punindo aqueles que eventualmente violam as também e por mim como objetivo Justamente a partir daí diminuir a criminalidade poxa se você acredita neste discurso posso fazer o que eu quero mais literal dele pegar uma maravilha ele final é fundamental para a sociedade e eu pergunto pra vocês mas será que esse discurso é real Será que realmente na prática é isso ou será que estão discurso ideológico Isso é apenas é um discutimos é vendido quando na verdade a função de todo o sistema não é bem essa vamos começar
de trás para frente para tentar entender essa perspectiva que a pena de prisão serve para diminuir a criminalidade é sincero Como escreve realista alguém que acredita mesmo que a prisão serve para ti única finalidade alguém que acredita que o que passa dez anos preso nos presídios brasileiros sairá de lá melhor a profissão mais um problema é porque né falta velha dos países estão superlotados são tomados por facções criminosas e assim por diante Então vamos pensar num modelo idealizado divisão né células individuais nada de não tem facção não tem problema pode funcionar televisão ressocializar o individuo
para que depois que ele volte ele não volta a cometer preço para para pensar se faz sentido por ter ressocializar e tirando da sociedade por dez anos o batom Será que é possível mesmo diminuir crime por meio do sistema prisional ver talvez hoje principal fator de produção que verdade o Brasil sejam as facções criminosas que são justamente produto do sistema prisional Então essa perspectiva bastante costumavam imaginar que o sistema prisional é tem efetivamente condições de miserabilidade há uma diferença entre aquilo que os é vendido esse discurso aparentemente e aquilo que é a verdade sobre esse
sistema né o seu real funcionamento se você for parar para pensar talvez você é opcional seja um dos grandes produtores de criminalidade nos grandes fatores de produção de violência e crime na nossa sociedade bom mas também satisfaz mais chão problema não era falta de estrutura tá esquece isso então leva-la a lei penal serve proteger os países mais importante protesto estar porque por esse processo vez mais importantes a lei penal aplicada de forma isonômica para todos e a função da prisão a adição que na verdade a capital deixa que na prática funciona a faz mais a
lei penal é para todos a gente falou já soube seletividade penal a gente falou já sobre como funciona a questão da criminalização secundária numa sala passado todos nós cometemos clientes mas nem todos Nós entramos nesse radar daquele matricular e que começa com atuação das agências policiais além penal é para todos Olha quem tá preso no Brasil e me disse não são exatamente aqueles que provém das classes mais baixas grupos subalternos a forma mas Ele comete crimes assim eles cometem ir ao junto laço também comente né aí tu tirar foto mas está mudando né veja aí
a lava-jato é prenderam grandes empresários políticos importantes né Odebrecht foi preso e isso uma população prisional com 800 mil pessoas você consegue me dizer o nome daqueles que estão presos e não fazem parte da Alerta Será que a lei penal é fato igual para todo e a vai sair fazer um problema também de falta de estrutura da polícia tal pouco nós vamos trazer a discussão tanto a criminalização secundária quando o funcionamento sistema prisional fazem parte do mundo concreto então você pode me dizer mas o problema aí é que realmente o mundo real é difícil é
muito concreto é difícil as coisas funcionarem de forma perfeita tal mas eu pergunto será que em algum momento foi para funcionar e forma perfeita desde que surgiu o sistema criminal ele esteja uma aula sobre isso né lá com a raça erros na Holanda a partir dali do século 16 17 quem sempre foram os alvos prioritários do sistema criminal uma forma de que pertenciam aos grupos é o portalha grupos mais pobres sempre Então até que ponto o sistema penal cumprir aquilo que ele dias até que ponto esse discurso abraço e foi sempre pararmos de vender uma
ideia era aquilo que ele é bonito né imaginar que ele serve para isso quando na realidade ele serve para controlar justamente esses grupos subalternos e esperados a população mais pobre com motor a fazer a faz tudo bem mas é isso aí é um problema de realidade é de funcionamento real Mas se a gente for parar para pensar a criminalização primária que aquele momento que eu falei para vocês em que o legislador definir o que é incrível não vou ali é mundo das ideias então ali não tem problema de falta de estrutura né de falta de
verba tá livre ali tem que funcionar puxa a linha coisa Depende de nada e aí quiserem pergunta-se Será que o direito penal quando história que tá na lei protege toda a sociedade Será que os bens jurídicos lá protegidos são de fato os mais importantes a toda a sociedade é aqui que preciso que você lembra falta a sociologia do conflito o que a nossa teoria que vai dizer o seguinte olha não existe esse a sociedade Olá tudo bem como a sociedade brasileira defende dia acho da brasileira composta por grupos bastante plurais bastante heterogéneos com visões objetivos
e perspectivas distintas mundo a sociedade brasileira é contra isso é favor daquilo Qual é o preço de Isis pode ser ter na verdade ela tá querendo dizer que a sua forma de pensar é a mesma que toda a sociedade o que me tira que esperam todo bastante plural é tão curioso óleo para destilação ou começa a perceber que na verdade as coisas não são bem assim tá então eu vou trabalhar com alguns É só vocês Infelizmente esse tipo né a esse assunto muito complexo ele muito tempo para conseguir trabalhar mais a fundo apesar que eu
tenho certeza com o passar do tempo vocês vão efetivamente perceber como as coisas funcionam com Talvez um pouco mais de infânci um a um para para para para pensar em alguns tipos penais vou fazer feliz e por ser procura no código penal de vocês né para ler com mais detalhes a também que tá sendo dito ali para você fazer uma comparação eu vou dar um exemplo para você e você tenta me identificar o que é mais grave que a - labcom as coisas funcionam tá a imagina aqui fulaninho chega para mim tem os Fábio eu
tenho curiosidade de experimentar maconha eu quero que você me dê um cigarro de maconha tem imagina aquele hipoteticamente tem enrolar então se alguma coisa para pessoa isso é crime tá a Para para pensar como reprovadas aqui mas é para partir das políticas agrava a punibilidade e tal mas a primeira pergunta que fazer quem é vítima de cíclico o Fulano e aqui para você Flávia eu quero não se tem uma coisa tipo toque de um sinal de uma coisa quem é vítima de ser a é a sociedade porque é isso tico-tico tá muitas vezes porque é
um problema de saúde pública é o álcool é uma droga tão grave quanto a maconha então se for por saúde pública a gente deveria proibir comercialização do álcool além de uma simples no problema Seríssimo não é um dinheiro que a obesidade é um dos principais causas de morte no mundo a estão adequados obesidade pressão alta etc Então vamos proibir o McDonald's veja que se realmente é bastante estranho tá essa relação inclusive uma relação ao tráfico de drogas se o comércio artigo 33 ali drogas é uma conduta que tipo significar inclusive quem é vítima e é
ridícula dessa pessoa sobre comércio comprar né o vender aqui no meu exemplo para mim entregar totalmente a consumo uma substância é possível perceber que a vítima pena 5 a 15 anos esse arquivo 33 ali drogas o que mais prende no Brasil e imagina que o furinho vem aqui e me disso Flávio Eu quero um cigarro de baseado eu digo eu não tenho você tá me ofendendo eu vou lá aí agrido cara lesão corporal e dá uma lida no artigo 129 o que que é mais grave eu vendendo alguma coisa para pessoa ou entregar é totalmente
e veja a pessoa que me pediu que você não tem condições identificar quem era a vítima ou a pessoa vir aqui me dizer que isso eu espancar a pessoa mas sem o mesmo lesão corporal gravíssima dá uma olhada lá no sítio 29 apenas porque a pena é mais baixa do que os 5 a 15 do tráfico de drogas então agora e comercializar os igual a própria legislação ela se torna complexo de percebe que as coisas são ele estranhas não existe essa racionalidade por causa que no final é Odeia o Chris muito mais graves eventualmente com
penas menores e crimes que não são tão graves assim com penas altíssimos Eu queria botar um outro exemplo que eu peço que vocês compararem depois né com para o crime de furto artigo 155 do Código Penal vou dar um exemplo sempre mais sobre essas consigo entender e imagina que você tá lá na faculdade você foi de carro para faculdade né entrou no estacionamento deixou o cansaço na faculdade assistir o aula na hora que eu estava indo embora quando você chegou no outro automóvel o carro havia sido usar uma chave falsa ali usaram é o uma
Misha abriu a porta do teu carro e furtaram a de algum bem que tinha dentro do seu automóvel frutara livro imaginar um vale Neco de você tinha o guarda-chuva que você tinha lá furo aqui é furto qualificado porque você tem os de chave falsa pensam a reprovabilidade essa conduta penso com grave agora tá bom tudo bem peço uma pena para isso agora baixo no seguinte você pegou o teu carro chateado tal estava indo embora entrou nele tá vindo embora que ele chegou ali no na guarita na hora que sair da faculdade um rapaz que fica
lindo agora ele falou cartãozinho estacionamento e você puxa tava sem o cartão levaram juntos comigo não porque eu tô sem o cartão cara A Carol é preciso documento do carro e você puxa também esqueci em casa o pneu do carro aí olha para você tchau né o a porta estava arrombada sem o cartãozinho cedo como trocar Fala aí tá estranho esse negócio aqui pega que leva para um cantinho a falar se me acompanha até aqui ó Sarinha que está resolver esse problema e você vai ter essa linha dele e aí na sua linha dele lá
ele começa a te torturar mesmo repetir e começa a se torturar para que você confesse que na verdade você estava subtraindo aquele automóvel crime de tortura Para para pensar o quão grave é essa conduta o comprovável né Agora que você pensa que você comparar essas duas condutas o crime de furto qualificado com crime de tortura remix qual desses dois que você achar mais viável o doutor podemos largar não é então você vai comprar o artigo 155 do Código Penal furto qualificado com o artigo 1º da lei de tortura você a descobrir que a pena é
a mesma dois a oito anos com detalhe no crime de furto ainda a multa portanto é uma pena mais grave porque não então pode usar o tentar conseguir não que é mais grave o furto qualificado no tio crime de tortura se você quisesse ver essa lei que protege toda a sociais por ele foram mais pesada o furto qualificado do que a tortura na verdade o que é que vai dizer que longe aqueles que acreditam tá entendendo essa perspectiva Para para pensar me diz que pode ser ao vítima creme de futebol Tecnicamente todo mundo método não
tem crime for protege o patrimônio todo mundo tem patrimônio mas se concorda que quanto mais patrimônio você tem mais interessante se torna a proteção a partir do Direito Penal do patrimônio da propriedade mora Quem é que pode ser algo que me tortura Ball é que tá mente todo mundo mas vamos parar para pensar historicamente no Brasil quem é vítima do crime de tortura eu acredito Brasil perguntar em Quem comete o crime de tortura gerente são forças de segurança públicas ou privadas né seguranças e Supermercados para 170 tempo a denúncia nesse sentido do subwoofer é Supermercado
torturando aqui um indivíduo que atentado furto alguma coisa E aí percebi aqui Vip regra quem é vítima que me tortura é ali e aquilo que está justamente dentro ajeitar não foi feito para proteger essa galera final fazer para proteger na verdade os interesses dos grupos dominantes Ah e não o interesse das classes mais pobres em vários tipos penais se você for acompanhar você vai perceber essa discrepância tá Foi criar um outro exemplo você depois vamos lá o artigo 168 do Código Penal que tipifica crime de apropriação indébita eu vou colocar aqui para você assistir o
sétimo vocês pegarem lá então o que acontece o crime de apropriação indébita eu queria muito parecido com crime de furto a diferença qual é a diferença aqui no futuro é o pego a coisa de maneira e ilegítima eu vou lá minha primeira uma coisa fosse uma roupa lembra disso então eu vou na biblioteca pega um livro da biblioteca bota debaixo a minha blusa e deve para casa futuro agora mais uma seguinte eu vou lá pego o livro da Protec emprestado com a minha carteirinha na faculdade perto pega emprestado da biblioteca deixa eu tenho tomo posse
da coisa de forma legítima mas eu nunca mais desceu devolvo isso é furto isso é apropriação indébita eu me apropriei ele forma indevida uma coisa tá porque eu não restitue então eu tive após tela de forma legítima mas eu não respeito bom então use a pena é mesmo um a quatro anos que a pena o fruto simples tá acontece aqui na nossa situação mas tem um jeito interessante mas se não seguinte imagina aqui eu peguei o livro da biblioteca não eu vou vir e aí passa um tempo a a faculdade mentira um ser a polícia
e olha só pega um livro não devolveu até hoje tal eu tava dando uma de joão-sem-braço né não vai dar nada aí começa a investigação policial como é que começa a perceber que vai dar Besteira isso aqui já tenho que era policial na polícia já começou a investigar falou quer saber eu vou devolver o livro tá vou devolver pena aqui vou devolver o livro nessa situação que é que diz a nossa legislação que pelo fato de eu ter restituído à coisa eu vou ter direito ao abatimento da pena eu vou ter uma redução de um
terço a dois terços havia nove acordo forma conduta ovário no sentido mão do cliente sabe que é muito provável mas eu faço não devolvemos se arrepender daquilo que ele cometeu o crime foi Consumado ele cometeu o crime mas pelo fato dele ter restituído uma coisa eu vou dar a ele um abatimento de um terço do Espírito a 23 a pena então pegar aquela pena de um ano seria réu primário pegar um ano então diminuir aqui um terço a dois terços que ia lá para quatro meses é aqui vai converter lá pelo por cima apenas e
não vai ver a prisão própria difícil mas eu vou ter uma pena vou ter um processo complicado ali eu vou ficar em dívida com a justiça eu vou ter que comprar algum tipo de livro estão são a o próprio artigo a apropriação indébita 18 tem um caso da apropriação indébita previdenciária para um caso bastante interessante que apropriação indébita previdenciária por aquele trabalho com carteira assinada porque empregado registrado que acontece Você tem uma diferença entre o teu salário bruto e o tempo salário líquido porque isso porque você tem ao salário compensar tem o salário de 100
mil reais deixa problemas meu exemplo aqui ou é bem né eu tenho sorte sempre reais mas não recebi sem errar isso porque porque o meu entregador vai ficar de aula e sem me respondeu mas você tem que pagar imposto de renda retido na fonte 27 meio por cento e você tem que pagar ainda verbas previdenciárias para o INSS tá mais de tantos por cento e onze por cento só me engano então eu vou já retirar isso aqui e vou te pagar só que você deve ser feito no final do mês vai chamar você bem na
verdade sessenta e tantos mil e não 100 mil que deveria receber é brutos ali ele aqui essa verba previdenciária o meu empregador ele tem dever legal Nicole então ele pega esses 11 mil reais vamos lá esse número eu não sei são os porcentos são que é ele pega esses são os minerais do meu salário e forma legítima ele tem que fazer isso só que tem que pegar e são os mais e pagar para ver né se esta gravíssima esse valor tem sugando o valor x Lari 720 chegando perto mas completo ele tem que reconhecer o
valor de pagar bom Então imagina aqui ele recolhe esse valor tira do meu salário de forma jeito de fazer mas ele não paga ele não paga Suprema SN Box eu fui no bolso faz isso pra que anos anos anos anos e aí eu acordo Chico na militar me aposentar os meus será quando tá postando ele cada vez maior de 70 80 anos porque eu vou me aposentar marca de entrada no INSS com documentação nesse ajudam faça mais empregador nunca pagou nunca pagou aquela verba de forma paga outra tirava meu celular por mês não ele tirava
mas não pagar crime apropriação indébita previdenciária a clínica inclusive se você se você for analisar a pena ali na primeira vez que é mais pesada é o problema qual é o problema é que lembra-la que eu posso me arrepender Então imagina que o meu pecador sua pô sacanagem que eu fico favo né agora o cara cadelinha está precisando quer saber é que deu um plano para lado necessitam antes de começar um processo criminal eu vou devolver a coisa que o resto e a coisa igual eu fiz uma comida proteica aí fazer Fábio eu já sei
restituiu a coisa né ou de um pouquinho já já foi cometido foi Consumado ele vai restituir a coisa ele vai ter uma partida de pena de um terço a dois terços né não como Não leia o código Vou colocar aqui para você tipo penal ele vai ter extinta sua punibilidade ou seja ele não vai receber comissão nenhuma nenhuma e fala mais por quê que você recebeu uma punição de um texto vocês aqui não sabe você não pergunta para o legislador não sei ele trabalhou de forma de tentador seguras agora olha que interessante para pensar tinha
que pode ser autor do crime de apropriação indébita previdenciária somente quem tem o dever legal de recolher a lei se o empresário é só um empresário pode fazer isso é só empregador pode cometer crime eu falo como professor que não tem dever legal e recolher quero presenciar de ninguém consegue perceber Então o que a criminologia crítica vai nos trazer e está cheio de risoto de outros exemplos podem pensar tem uma olhada no artigo 273 do código o aqui para você certinho o parágrafo 1001 esses pensarem o com grave essa conduta e se vale a pena
pena a pena que tá posso ali Ah se você for parar para pensar que hoje que a gente implora Não se engane estão a pena vale para proteger a sua cidade por este motivo de existir a sociedade a sua série é composta por vários grupos sociais distintos e algum e os detentores do poder econômico mas não foi isso outras perspectivas responde também trabalhar alguns lucros é quem detém o poder são eles que têm influência junto poderes ativo para definir o que aquele ou não e consequentemente vão definir aqueles crimes que lhe interessam e não letramento
aqueles que interessa a toda a sociedade portanto há que tomar muito cuidado com esse discurso assim duvidar sempre do sistema penal porque na prática ele é movido por interesses interesses específicos que não são os interesses homogêneos protestar eficientemente as interesses não existem talvez estão alguns poucos ali a proteção da vida a produção da Liberdade a opção nessa última hora que o próprio patrimônio mas que a gente percebe não serem exatamente desta forma tutelados pelo sistema penal há uma extensa bibliografia a respeito desse assunto aqui no hoje Acredite eu vou deixar pra vocês aqui um outro
texto para se expressar sobre isso mas quem tiver alguma dúvida eu peço que me procure que eu posso ficar ortografias mais específico é perfeita só Então essa é que bucha crítica né na percepção de que o seu material orientada por interesses específicos e que via de regra a criminalização se dá sempre o contra classes subalternas contra grupos específicos proteger os interesses de uma minoria que detém o poder inclusive o poder de definição do que é animal é isso pessoal obrigado