eu só queria destacar como que era o panorama antes mas só para falar para vocês que a lei de licitação anterior ela não deu muito destaque no que seria funções essenciais a nossa lei nova ela é muito importante nesse cenário ela vai trazer coisas que são muito importantes para o nosso dia a dia em então anteriormente a 866 só falava de como que era designada a comissão nada muito específico e a gente já conhece ali anterior como que era a comissão três servidores sendo dois estáveis e ia dependendo da modalidade a mudando mas não falava
muito gente sobre quem que eram os servidores o que é que a gente pode exigir desses servidores O que é que os servidores que atuam em contratação podem exigir também da administração tudo isso foi uma preocupação que a lei nova vai trazer para gente e vai mudar a nossa forma de atuar nas contratações públicas se a gente conseguir entender o que tá por trás do que é que o legislador quis que a gente vai atuar com essa nova lei vai ser mais importante do que a gente saber detalhinhos que estão ali que a gente facilmente
consulta legislação e ver vamos começar primeira coisa uns princípios que são aplicados para o nosso dia a dia a gente já sabia isso já vinha sido reiteradamente afirmado pelo tribunal de contas e por decisões judiciais a o direito fundamental a boa administração pública a gente não pode mais entregar prestação pública que não seja eficiente que não atinge os resultados Então a gente vai ter em vista sempre Esse princípio na nossa no nosso dia a dia o segundo princípio que a lei destaca é da governança lá no artigo 11 vai falando de objetivos que a gente
tem com a lei de licitação ele já vai se dirigir para alta administração então gente já que para que a gente saiba a gente tem uma nova lei a possibilidade de exigir da Auto administração que tome certas providências para que o nosso trabalho fique eficaz eficiente que a gente atende necessidades da população voltado para alta administração primeira coisa Auto administração do órgão entidade responsável pela governança nas contratações e deve implementar processos e estruturas inclusive de gestão de riscos e controles internos para avaliar direcionar monitorar os processos licitatórios com o intuito de Alcançar objetivos promover um
ambiente íntegro e confiável assegurar o alinhamento das contratações ou planejamento estratégico as leis orçamentárias promover eficiência efetividade e eficácia Então a gente vai quebrar esse parágrafo é muito longo a gente vai quebrar eles em três pedaços só para que a gente possa entender inteiramente primeira coisa a lei de licitação então ela vai se voltar para alta administração ela vai dizer olha a gente precisa no setor de licitação liderança acabou amadorismo nas contratações então alta administração do órgão entidade é responsável pela governança nas contratações e deve implementar processos e estruturas o que que é isso nosso
dia a dia a gente tem que saber exatamente no procedimento licitatório para onde ele vai quem que é o servidor que vai receber quem que vai para quem que ele vai entregar quando acabar a função dele então tudo tem que estar estruturado tem que ter rotina de contratação da liderança parte o apoio estrutural o investimento em capacitação em treinamento definição de Matriz de responsabilidade tem que ter desenvolvimento de medida de integridade e gestão por competência a gestão por competência ela também é um princípio da nova lei que eu vou detalhar já já então segunda parte
do parágrafo único que a gente estava vendo estratégia além de liderança estratégia o direcionamento e a monitoração dos procedimento licitatório deve ser alinhada com o planejamento estratégico então agora o setor de contratação quando a gente vai fazer qualquer aquisição pública a gente vai motivar e a gente vai falar o que é que aquela contratação tem a ver com planejamento estratégico então por exemplo lá na procuradoria de repente recebe de uma secretaria um pedido que não tem muito a ver com a pasta uma aquisição um pouco suspeita a gente pode perguntar e vocês têm um dever
de motivar O que é que aquela contratação tem a ver com o planejamento do órgão tá bom e por último a última partezinha do parágrafo único Controle qual a finalidade então de todo esse procedimento estratégico avaliar direcionar e monitorar os procedimentos licitatórios para promover um ambiente íntegro e confiável terceiro princípio a gente viu dois o terceiro princípio dos mais importantes que a gente vai ter na nossa atuação do dia a dia é o princípio de segregação de função basicamente a segregação de função eu coloquei uma citação ali do Anderson Santana pedra é você identificar o
que é que é crítico Quais são as atividades decisórias dentro da cadeia de concentração de contratação que são críticas aquelas que são Críticas não podem mais estar atribuídas a um agente então a gente por exemplo Tinha alguns servidores públicos que por uma razão ou outra que não vale a pena comentar estavam centralizando muitas funções dessesórias com a nova lei de licitação isso é proibido função decisória tem que ser segregada isso vai estar repetindo na nova lei de licitação no artigo quinto e no artigo sétimo artigo 7º é aquele que é dirigido para autoridade Central então
autoridade máxima que é referida no caput do artigo 7º deverá observar o princípio dessa agregação de função vedada designação do mesmo a gente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco de modo reduzir a possibilidade de ocultação de e de ocorrência de fraude o servidor então que ele é bem intencionado quando ele tá com muitas funções decisórias concentrada nele ele vai ter um problema de error na cadeia de contratação muitas vezes a gente tem dificuldade para identificar onde foi cometida a regularidade quando ela tá muito concentrada e para o servidor mal intencionado também
é para evitar a ocorrência de fraude Então os três principais Pilares seria a especialização da função que é muito forte na nova lei de licitação a gente vai ter carreiras muito mais específicas especializadas vai ser o princípio da eficiência e o do controle que vai ser tanto preventivo quanto repressivo Qual que é o desafio que a gente já começou a identificar no dia a dia da segregação de função na teoria o princípio da segregação de função ele faz muito sentido porém Há certos problemas que a gente vai ver no dia a dia que acabam fazendo
com que haja uma disfuncionalidade nesse princípio por exemplo pequenas estruturas organizacionais a gente pensar como estado a gente pode dizer não mas o Estado Paraná ele é grande suficiente ele tem estrutura suficiente para ter uma segregação de função quando a gente diminui o nível para município para autarquias a câmaras a gente tem uma carência maior de servidores então em muitos casos você se agregar demais a função vai fazer com que haja um problema com princípio de eficiência que não se dê valor também a proporcionalidade Será que essa função é crítica ou suficiente para a gente
dividi-la né e em caso concretos a gente vai ter um problema de colaboração também afastamento muito grande entre os servidores daí você não tem comunicação contra o servidor ia colaboração entre servidores é um princípio também da lei de licitação Então essa avaliação da segregação ela vai ser feita no caso concreto eu só queria destacar para os senhores que a gente vai conseguir flexibilizar essa agregação de função muitas vezes Mas a gente nunca vai conseguir afastá-la por completo Então se por acaso vou ver necessidade de cumulação de função dessesória isso tem que ser justificado a autoridade
que designa que ela função vai ter que justificar porque que aquelas funções desses olhos estão acumuladas ou então porque que aquele servidor que está com aquela função que ali vai falar de requisitos para ocupar a função eu já falo para vocês porque que aquele servidor lá Está ocupando uma função que ele não deveria porque ele não tem por exemplo porque ele não é efetivo porque ele não é permanente tá então tudo isso tem que ser justificado com base na legislação anterior eu trouxe alguns exemplos de proibição de cumulação de função que o tribunal de contas
já vinha dizendo que não pode Tá isso era baseado na lei anterior mas é importante já trazer porque eles também não serão repetidos na nova lei então por exemplo o tribunal de contas já da União tá todos eles decisão tribunal de conta da União já decidiu que fiscal do contrato não pode ser ao mesmo tempo supervisor do setor de fiscalização a pessoa que solicita a contratação ela também não pode fazer todas as etapas ou seja fazer o termo de referência Fazer cotação essa cadeia de etapa concentrada numa pessoa também não é mais possível emprego ele
fiscal do contrato evidentemente não tem possibilidade né são etapas diferentes da contratação quem atesta liquidação de despesas vezes está tudo certinho para fritar o pagamento também não poderia ser a mesma pessoa que autoriza esse pagamento né são duas funções que se você concentra na mesma pessoa a chance de fraude é muito grande e até pressão mesmo às vezes o servidor é bem intencionado ele vai sofrer pressão então também não pode mais bom e como que a gente vai fazer gestão por competência porque eu falei para vocês que eu ia voltar na gestão por competência que
é um princípio importante da nova lei de contratação né veja cabe a autoridade máxima do órgão ou da entidade vai possibilidade de delegação dessa função mas a princípio autoridade máxima promover gestão por competência designando os agentes públicos que vão desempenhar as funções essenciais então Igual eu falei no começo da aula a lei agora ela vai se preocupar em dizer quem são as pessoas que vão poder desempenhar Essas funções essenciais o simples fato da Lei vê que existem funções essenciais nas etapas de contratação já é um avanço então o que que é gestão por competência segundo
o Antônio Quintino Rosa São três principais qualidades que o gestor público vai ter que avaliar para nomear alguém conhecimento é simples é a teoria o quanto que aquele a gente público domina a teoria sobre a matéria mas o conhecimento teórico ele não é nada sem habilidade do servidor de colocar o conhecimento em prática então segundo ponto e o terceiro ponto que o gestor leva em consideração é atitude aquele servidor que é bom na teoria que é bom na prática ele está motivado ele quer ele tá bem intencionado Então são esses três pontos que o gestor
tem que fazer para nomear alguém baseado no princípio de gestão por competência então o que que essa lei ela deixa muito claro assim por isso que eu tô falando de filosofia da Lei primeiro busca por profissionalismo né acabou o amadorismo em contratação pública desde a autogestão a responsabilização em caso de má indicação de a gente então assim o circo fechou né a começar lá de cima Além disso necessariamente a regulamentação de todos os prazos trabalho e Matriz de responsabilidade a lei também impôs isso aí e por fim capacitação permanente que a gente vai falar já
já o que que a lei vai fazer como um primeiro passo no dia a dia o primeiro passo no dia a dia já que você pode ser responsabilizado pela simples indicação errônea de servidor o primeiro passo é o diagnóstico então cada setor cada órgão de contratação vai dar tem que fazer um diagnóstico do setor e ver temos servidores capacitados temos servidores suficientes para fazer a contratação nas formas da Lei então é lá no diagnóstico que muitas vezes vai ter que se identificar se há necessidade de capacitação e se há necessidade de recrutamento isso tem que
ser feito antes da lei realmente entrar em vigor porque depois Isso vai ser cobrado então não há mais possibilidade de setor não estruturado tem que mudar a ideia de custo de capacitação é tirar essa mentalidade de que curso é gasto e que pode ser evitado nos maiores problemas que os tribunais de contam de fraudes ou de erros na contratação é falta de Treinamento Tem a corda do TCU que chegam afirmar que 100% dos Servidores que trabalhavam no setor de licitação não tinha feito nenhum treinamento então absurdo que a nova lei quer evitar né então sobre
capacitação permanente a nova lei Ela traz três critérios para que qualquer servidor possa ocupar uma função primeiro critério você tem que ter atribuição relacionada à licitação em contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por órgão gestão a gente vai ver no Decreto que o Estado Paraná é mais rigoroso mas para ler 14 133 tem que ter pelo menos um desses requisitos se não não pode trabalhar em setor de licitação ainda em relação à capacitação permanente já que a lei ela exige de nós estarmos preparados e sabemos do que que a gente está lidando é importante
dizer que a própria lei de licitação dá para a gente também a possibilidade de cobrar até do Tribunal de Contas capacitação Tribunal de Contas tem obrigação de dar capacitação servidores então agora quando eles fizerem Eles já o setor Tá errando ali o setor Tá errando ali a gente pode responder é o Tribunal de Contas precisa treinar lá de contas precisa falar e esse minha crítica ao artigo da nova lei o 173 é que ele faz com que o Tribunal de Contas dê curso de capacitação apenas para servidores efetivos e empregados públicos não faz sentido só
eles terem capacitação né que eu acho que é um erro que tem que ser corrigido na lei mas de novo mais uma ferramenta que a gente tem para exigir da administração pública Então é só para concluir essa parte para a gente entrar mesmo nas funções em espécie da gente que vai ser uma parte mais mecânica né saindo da filosofia eu quero só trazer algumas Estações para dizer que não é da minha cabeça sabe que a cultura tem que mudar né então vamos lá é primeira estação para gerir o conhecimento organizacional é necessário um processo de
planejamento que vai ser contínuo ou periódico com vistas a identificar o capital intelectual e formas de reduzir lacunas que porventuras existentes e finalmente executar ações que gerem o maior retorno possível para entidade então assim identificar o capital intelectual que a gente tem todo mundo vai ter que fazer um diagnóstico tá porque não dá para justificar mais falta de preparo né segundo esse dispositivos que tratam de funções essenciais espelham um conjunto de práticas que vão assegurar as condições mínimas para o exercício uma boa governança nem precisava boa governança né governança já é a boa administração Então
quais sejam quer que a gente tem que ter no setor de contratação pessoas íntegras mas não é suficiente ser íntegro sem estar capacitado sem ter competência para resolver responsáveis e motivadas ocupando os principais cargos nas organizações e liderando os processos de trabalho eu quero imaginar que vocês que estão aqui que vieram que estão já no primeiro curso que a procuradoria tão ofertando são essas pessoas que vão liderar e que vão atrás de realmente fazer com que o setor de contratação seja excelente por fim vamos lá duas últimas um setor que movimenta cifra bilionária não pode
desprezar os profissionais que estão envolvidos nas operações é impossível imaginar que um profissional que sequer foi treinado ou recebeu capacitação simples terá condições de conduzir procedimentos complexos e técnica para se ter uma ideia em alguns países desenvolvidos o comprador público só pode atuar depois de 3 a 5 anos de qualificação em tempo integral é uma faculdade né a gente está longe de atingir isso aí mas a gente tem mecanismos de exigir agora a nossa capacitação e por fim cristalino que a nova lei prestigia o profissionalismo e carreiras específicas é importante registrar que a consolidação dessa
orientação Depende de uma política pessoal que envolve estruturação nas áreas de contratação então gente tô até repetindo Mas é para bater para ficar muito claro que a gente Principalmente aqueles que estão mais próximos dos Altos cargos tem que mostrar tem que evidenciar que não é mais uma faculdade que treinamento que capacitação é muito importante porque não vai ter desculpa para falta de capacitação não vai ter desculpa para falta de Treinamento quando chegar lá na ponta E acharem irregularidades e vai ser para todo mundo vai ser para alta administração até o servidor que está lá na
ponta