esse tema que nós vamos falar hoje nessa aula nesse curso ele faz a diferença na vida das pessoas porque é muito comum você ganhar e não levar eu não sei se você já passou por isso você que está assistindo como profissional como advogado como parte mas vou falar uma coisa para você é horrível é a pior coisa que a gente tem na vida utilizando processos né como autor um requerente é ganhar não levar é uma sensação horrível para as partes processuais e também para o advogado porque o advogado trabalhou as partes ficam frustradas em relação ao seu direito e o advogado advogada recebe e muitas vezes a gente não recebe porque não sabemos conduzir é muito fácil fazer uma petição inicial é muito fácil você fazer uma contestação copia e cola do mundo agora fazer algo bem feito Artesanal com cuidado com amor com carinho atento é tocar a fase cumprimento de sentença trocar tocar muito bem a fase execução fazer um recurso uma sustentação oral entre essa parte mais complexa Então vamos lá nesse momento a aula de hoje o curso de hoje é para destravar a sua execução quando eu falo de execução o comprimento de sentença também eu quero que você aprenda todos os segredos na prática eu quero que você aprenda a trabalhar com execução vamos juntos Então promete professor que você vai prestar atenção acorda aí presta atenção na hora para fazer a diferença na tua vida vamos lá vamos começar do começo nós temos três procedimentos procedimento comum que é o mais utilizado procedimento 2 que é o procedimento especial algumas ações são de procedimento especial e o procedimento terceiro procedimento de execução no antigo Código Processo Civil ainda existia o procedimento cautelar hoje não existe mais só são três procedimentos vou repetir conhecimento procedimento especial e procedimento de execução o procedimento comum é mais demorado mais cansativo porque eu vou fazer uma inicial a outra parte tem o direito de fazer a defesa Vai ter audiência ou se não tiver vai ter Aquela fase probatória instrutória ou seja é o procedimento mais demorado quando dá para a gente fugir desse procedimento o comum que é o mais utilizado pelos que fugir temos que fugir Porque de fato é o mais demorado mais cansativo nós só vamos usar o procedimento comum quando não tem jeito porque ele é residual quando não tem uma ação de processo especial quando não dá para mim usar uma procedimento de execução eu tenho que usar o que tem mas quando dá para fugir nós vamos fugir combinado acho que é o primeiro detalhe do nosso curso aqui destrava a execução Porque você só usa o procedimento comum quando precisa quando não dá para fugir dele se não tiver fugir vai cair fora o procedimento de execução o que que eu quero trazer para você eu só posso usar quando eu tenho um justo tique de boa fé quando eu tenho justo perdão quando eu tenho um título executivo extrajudicial quando eu tenho um tipo executivo judicial eu vou usufruir sim do procedimento mais rápido o turbinado que é o procedimento de execução o título executivo extrajudicial é um documento que eu consiga aprovar para o poder judiciário que existe uma dívida existe uma dívida e essa dívida estava existe uma dívida e essa dívida líquida e certo se tem dívida tá vencida Claro quando nós falamos dessa possibilidade de utilizar esse procedimento é o melhor dos mundos porque nós vamos começar no segundo tempo do jogo eu trago como analogia para ficar bem didático [Música] seria uma forma mais didática um jogo de futebol Nós temos dois tempos primeiro tempo segundo tempo Imagine só um jogo de futebol que não tem o primeiro tempo que você já ganhou só vai administrar o jogo não é bom para o seu time para quem gosta de futebol começar no segundo tempo ganhando e só administrar só não tomar gol mais ou menos isso cuidado ação de cobrança é procedimento que como ou seja se eu faço uma ação de cobrança possibilita outra parte apresentar uma contestação E aí vamos ter um julgamento Se eu ganhar autorização de cobrança eu vou pedir o comprimento sentença Olha o tempo que eu vou perder procedimento de execução não tem isso não tem a primeira fase de conhecimento já vou direto cobrar aquilo que me deve vou pedir bloqueio de conta penhora é diferente é muito mais rápido eu só não uso a execução procedimento de execução quando não tem um justo com justiça na cabeça agora e não tem o título executivo extrajudicial então cuidado tá título executiva judicial é o portal de entrada para utilizar dos três procedimentos o procedimento mais rápido o mais rápido mais célebre porque eu vou buscar nessa ação é receber de forma rápida bloqueio de conta direto então ponto importante cuidado nós temos o procedimento de execução e temos o cumprimento de sentença que é a fase de execução como nós aplicamos a fase execução gente é uma fase que nós é vamos buscar receber aquilo que nós ganhamos em primeiro grau essa fase execução é a chamada cumprimento de sentença então muito cuidado em relação a isso vamos começar do começo tá trabalhando Então execução você já sabe que nós somos execução porque eu tenho um tipo executivo extrajudicial é complemento sem intensa você já sabe tem uma decisão judicial eu vou pedir aquilo que eu ganhei então vamos juntos voltando aqui na ação de execução ação de execução gente ela exige a existência de um título ou uma obrigação executável é esse título pode ser judicial conforme artigo 1515 do Código Processo Civil anotou artigo 1515 ou pode ser extrajudicial conforme elencados no 784 do Código Processo Civil então para entender o que é execução se eu posso usar o procedimento de execução se eu posso cobrar ou eu posso executar eu preciso conhecer ciências dois artigos são artigos que eu preciso dominar eu preciso ler pelo menos umas três vezes né vai ficar craque no assunto artigo 515 é o artigo que vai tratar dos títulos judiciais título executivo judicial e o artigo 784 dos títulos extrajudiciais Ok o lesador gente ele resolveu dominar de fato classificar denominar o nome que você quiser utilizar a execução baseada em título Só existe execução se nós temos um tipo título judicial cumprimento sentença comprimento sentença defesa em impugnação a defesa do comprimento sentença à impugnação a defesa de uma ação de execução embargos à execução Cuidado se eu estou falando de uma ação de procedimento especial um exemplo ação monitória a defesa embargos da monitora então Fique atento o lesador Resolveu denominar a execução baseada em título judicial de cumprimento sentença mas não apenas a sentença os títulos executivos judiciais mas sim todos aqueles definidos no artigo 515 Tá bom então isso é importante que que eu quero falar para você requisitos do título executivo judicial e extrajudicial os artigos 783 e 785 do Código Civil dispõe execução a execução para a cobrança de crédito vai fundar-se sempre em um título de obrigação essa obrigação tem que ser certa anota aí certa líquida e exigível certa líquida exigido Então isso é muito importante a liquidez gente eu falo no meu livro nada mais é que a exata a quantidade da obrigação o quanto né o quanto deve a certeza a exposição da obrigação no título com exposição do devedor é Qual a obrigação em requisitos da Lei e a exigibilidade é obrigação que deve estar apta a ser exigida pelo artigo 780 e 6 do Código Processo Civil Então isso é importante dentro desse estudo nosso para que possamos destravar Nossa execução e entender de verdade sobre esse ponto de muito advogado não entende é onde o advogado trava eu trago também a responsabilidade patrimonial é um estudo que nós temos que fazer é a responsabilidade patrimonial é tão importante que chega a ser um princípio reconhecida como princípio e tal princípio pode ser extraído inclusive dos 789 do código civil artigo 789 o que diz o artigo 789 o devedor responde com todos os seus bens presentes e Futuros para o cumprimento de suas obrigações salvas restrições estabelecidas e Lei ou seja não existindo o pagamento voluntário a forma de alcançar a satisfação do crédito será infletir sim sobre o patrimônio devedor Ok outro princípio que nos interessa muito gente também muito importante é o princípio da disponibilizar disponibilidade da execução o exequente tem o direito de existir da execução ou de parte dela conforme o artigo 775 do Código Processo Civil então é direito desistir da execução quando nós falamos da intimidade na execução identidade ativa quem pode propor uma ação de execução aparece um artigo 778 o artigo 778 do Código Processo Civil esclarece muito bem que pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere esse direito né o título executivo o Ministério Público nos casos previstos em lei o espólio herdeiros ou seus sucessores os sucessores do credor sempre que por morte destes ou for transmitido direito resultante do título o cenário quando o direito resultante do título executivo for transferido por ato entre vírus o sub-rogado no caso sobre oração legal e também a sucessão prevista no artigo primeiro que depende e consentimento do executado tá bom é importante também realçar o caso da sub-rogação na fiança pois quando o fiador paga a dívida pela ofensado é também está autorizado a executá-lo nos autos do mesmo processo isso dispõe um artigo 831 E também o 794 do Código Processo Civil Então isso é importante também é importante a gente que na cabeça nesse sentido os leis chamados passivos o polo passivo da ação de execução da execução nós temos a previsão legal no 779 a execução pode ser promovida contra o devedor é conhecido como tal no título executivo o espólio né o espólio também os herdeiros ou sucessores do devedor e no novo devedor que é que assumiu com o consentimento do credor a obrigação resultante de título executivo o fiador do débito gente constante em título excepcional também pode e também não podemos esquecer que o responsável titular do bem vinculado Por garantia real ou por pagamento do débito também não podemos esquecer também do responsável tributário né também ponto importante então pronto aqui nós conhecemos de fato a identidade passiva isso nos ajuda muito existe a entidade ordinária primária do 778 que ocorre quando exequente na pessoa indicada como superior no título executivo atuando em nome próprio por direito próprio 778 do Código de Processo Civil que pode promover a execução forçada ao credor e a quem a lei confere título executivo é a legitimação ordinária também superveniente ou secundária Como é chamada também é importante esclarecer o exequente Apesar demandar em nome próprio e seu direito né só ganha a determinação em razão de um fato superveniente e pode promover a execução forçada ou nela prosseguir em sucessão exequente originário eu trago também o spoiler os sucessores do credor sempre que por morte Eles foram transmitido né o direito resultante do tipo executivo os sessionário quando o direito resultante do título executivo também transferido por ato entre vivos também não podemos esquecer outro ponto sub-rogado nos casos Legal ou convencional também ainda nesse estudo existe a intimidade extraordinária o exequente ele diga em nome próprio mas a defesa dos interesses ali é o caso do MP que podem promover execução forçada ou nela prosseguir em sucessão ao exequente originária Isso é fato é Então temos aí objeto de estudo então trazendo um resumo aqui legitimação ordinária primária ordinária o 779 a execução pode ser promovida pelo devedor reconhecido como tal né no título executivo a intimação pode ser ordinária superveniente ou secundária o espólio os herdeiros e os seus sensores devedor é também importante falar o novo devedor que assumiu com consentimento do credor a obrigação resultante do título executivo e também o terceiro ponto a intimação extraordinária que aparece nos incisos quartos hipóteses de defesa de interesse esclarece isso o fiador do débito constante em título extrajudicial o responsável titular do bem vinculado Por garantia real pagamento do débito e o responsável tributário assim definido por lei também tá então nós temos dentro desse estudo trago para você a penhora de bens nós temos que lembrar que uma vez promovida a execução não quitado o débito voluntariamente busca-se a penhora dos bens do proprietário do devedor seu patrimônio mas todavia O legislador resolveu preservar determinados bens então nós temos um rolos bens empenho horários a poupança artigo 7 perdão 833 do Código Processo Civil limitado até 40 salários mínimos [Música] poupança né caso o devedor possui diversas cadernetas poupanças o limite da imperialidade deve ser considerado a soma de todas elas tá então já está decidido isso e a dívida relativa ao próprio bem né que há em prioridade não é o punível a execução de dívida relativa ao próprio bem inclusive aquela contraída para a sua aquisição box de estacionamento também tiramos a decisão é importante caso o box de estacionamento tenha matrícula individualizada poderá ser objeto de penhora e só súmula 449 do STJ também esclarece muito bem o artigo 833 inclusive o parágrafo segundo esclarece do Código Civil do Código de Processo Civil estarece que é categórico afirmar que a impermeabilidade prevista no Inciso 4 nono e décimo não se aplica aos casos de penhora para pagamento de prestação de alimentos Então segunda parte do inciso o parágrafo primeiro do artigo 873 refere-se a possibilidade de penhora dos ganhos excedentes a 50 salários mínimos mensais seja qual for a origem da obrigação Mas nós somos julgados que é possível bloquear 50% da aposentadoria da pensão do salário CLT então mudou muito essa questão de bens imperáveis ela ela é relativa não é absoluta né então cada caso é um caso que nós temos várias brechas várias decisões importantes a improbidade do bem de família previsão da lei 8. 009 de 90 o imóvel essencial familiar por dívidas de qualquer natureza a exceção pode haver penhora do bem de família nos casos previstos do artigo 3º da própria lei 8. 009 que dispõe sobre a impunidade do meio de família tem até as súmulas súmulas que a gente precisa anotar anote aí suas importantes 364 449 e 486 ambas do STJ é importante também em relação à execução o cadastro é um assunto que merece atenção especial atualmente o exequente poderá requerer na petição inicial a inclusão do executado no cadastro conforme previsão legal do artigo 782 do Código Processo Civil parado terceiro as inscrições do cadastro será imediatamente cancelada no caso de pagamento da dívida se se a garantia né se garantida a execução ou também a execução Foi extinta por qualquer outro motivo também importante a execução outro estudo que merece atenção ao nosso curso nossa aula é execução por quantia certa né gente título executivo excepcional a execução por quantia certa tem o objetivo de conferir o devedor a pagar determinada contínuo dinheiro em relação a Tais títulos aplicamos as regras do 781 782 então São Regras importantes então também merece nossa atenção especial é isso nós estamos falando aqui são instrumentos da execução do comprimento de sentença são instrumentos que nós temos que rever temos que dominar para poder ajudar o nosso cliente para poder destravar Nossa execução é muito importante saber a penhora né não correr no pagamento três dias o oficial de justiça fará em hora dos bens indicados pelo credor na petição inicial então nós temos que saber é o básico para que possamos atuar com qualidade né são situações básicas para que a gente possa entender quando nós estamos cobrando alguém nós podemos pedir a expropriação do bem então bem valem não podemos pedir a indicação ficar com o bem é uma saída alienação por iniciativa particular O Leilão Judicial então nós temos vários meios quando eu quero me defender então advogando para o outro lado eu apresento embargos a execução né é a propositura do embargos a execução é a forma que eu executado ataca a ação de execução fundada em título executivo extrajudicial podemos dizer que essa ação de embargos a execução é uma defesa Mas é uma Inicial ela trata-se de uma ação autônoma mas vinculada a execução e deve ser Proposta no juízo da execução e distribuída né Que a distribuição e deve ser por dependência complementação em altos apartados e tem natureza de ação de conhecimento a ser a que se presta né para desconstituir ou declarar a nulidade na existência do prédio eu trago também que o caput do 914 previu a possibilidade da interposição de embargos independentemente de penhora depósito ou caução isso é importante te lembrar também o prazo para apresentação de embargos é de 15 dias conforme o artigo 915 observando 231 do Código Processo Civil que fixa as regras de montagem tão importante ele não se aplica aos embargos a execução é um prazo em dobro para eles consórcios com advogados distintos escritórios diferentes então isso é onde pega muita gente cuidado e aí eu trago também dentro desse estudo vamos relembrar aqui que caso executado reconheço o crédito exequente no prazo que a defesa da ação de execução no prazo embarque e comprove o depósito 30% eu pago 30% isso é chamado parcelamento legal existe um parcelamento legal depois de 30% do valor que eu estou devendo de custas e honorários eu posso requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas acrescidas da correção monetária e juros de 1% ao mês isso aparece 916 Esse é o parcelamento que é de direito do devedor não é que o credor pode aceitar ou não o parcelamento legal de direito é um importante sempre lembrar em relação os efeitos né o artigo 919 do Código Processo Civil prevê que os embargos a execução não terão Efeito suspensivo ou seja prossegue execução e como forma de exceção poderá ser concedida né tal e efeito para suspender execução desde que presentes os requisitos 919 então importante a impugnação conforme artigo 920 inciso 1 do CPC recebidos embargos o exequente será intimado para impugnar do contexto é a execução de título judicial ou seja execução de título judicial é complemento né Nós temos um regulamento que temos que lembrar também o comprimento sentença é porque tivemos uma ação de procedimento comum então tivemos toda aquela fase de conhecimento teve a decisão agora eu vou pedir o competência da decisão vou pedir que seja cumprido aquilo que eu ganhei diferente da ação de execução que eu já entro no segundo tempo cumprimento de sentença eu tenho os dois tempos do jogo primeiro e o segundo o segundo foi muito bom para mim eu ganhei Então vou cumprimento de sentença então compreensão diferente da ação de execução incomplete sentença não é embargos a execução é igual na ação de execução tem essa peça defesa e impugnação o problema em sentença gente ele é utilizado quando o credor tem um título executivo judicial de título executivos judiciais e para que seja iniciado cumprimento de sentença é necessária a presença de três requisitos anote aí primeiro requisito título executivo judicial tem um pagamento voluntário existe o parcelamento legal então não pagou na dipimento do devedor terceiro requisito iniciativo do exequente artigo 513 do Código Processo Civil então para fazer o componente sentença três requisitos o título executivo judicial a sentença normalmente a inadimplência devedor não pagou de forma voluntária nem parcelou e a iniciativa dos equente não pode ficar esperando achar que o juiz vai andamento tem que fazer uma petição que chama a compreensão inclusive com uma tabela de cálculos então importante tem que ser 13 é possível fazer o acompanhante sentença a gente decisões interlocutores eu trago como exemplo fixação de liminar de alimentos comprimento e sentença provisório quando a decisão exigida ainda pode ser modificada e ainda completamente sentença definitivo sentença já transitário julgada nos termos do 515 São títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo que reconheçam exigibilidade da obrigação de deparar com um dia de fazer de não fazer o de entregar coisa tá então importante aqui é dentro desse estudo nós separamos bem o que é complemento sentença e o que é são execução ainda não cumpriu em sentença existe um termo que nós temos que relembrar que é o comprimento de sentença de quantia certa para que o cumprimento sentença seja iniciado é necessário a manifestação do credor através de petição nos mesmos altos requerendo a intimação do devedor para que efetua o pagamento dentro do prazo legal que é o prazo de 15 dias então quantia certa a impugnação intensa é o meio é a defesa é o meio adequado defesa do devedor ao comprimento no comprimento sentença do título executivo judicial então artigo 525 então muita atenção em relação a isso é importante lembrar também que o cumprimento sentença contra a Fazenda é município estado cobrando Fazenda a gente chama de fazenda pública né por isso tem uma Justiça da Fazenda as varas da Fazenda São várias especializadas onde o autor ou real da ação é o estado do município então constituído né o título judicial contra a Fazenda o comprimento de sentença deve constar cálculo discriminado do valor do débito de acordo com os requisitos previstos no 534 A Fazenda será intimada na pessoa do seu representante judicial então cuidado falou em execução de fazenda é outra coisa Tá então muita atenção em relação a isso tanto é que a execução contra a Fazenda tem regramento 910 é do CPC então cuidado é nomenclaturas importantes fraude execução fraude contra credores para que possamos ser Expert de fato em execução precisamos conhecer isso a fraude contra credores é o defeito do negócio jurídico previsto no artigo 158 e também 165 no código civil ocorre fraude com 32 quando o devedor se desfaz do seu patrimônio antes de iniciado o processo judicial que não não precisa ser necessariamente uma ação de execução ficando totalmente insolvente para adquirir as obrigações assumidas para atacar a fraude contra credores gente nós temos que lembrar aqui que é possível Se valer da ação chamada Pauliana ou ação revocatória tá revocatória com o objetivo de anular o negócio viciado e deve-se provar na ação isso é muito importante que o devedor o terceiro adquirente do bem tinha os bens de quem os bens e de fato tinha a intenção objetivo de fraudar o adprimento do débito é essa ideia né ação deve conter o pedido de nulidade da transferência dos bens Diferentemente da fraude ponto execução que é uma situação que atenta contra o credor e contra o poder judiciário já que a alienação dos bens ocorre somente após a ciência da ação de execução o pedido de reconhecimento de fraude contra execução poderá ser feita através de petição ser reconhecimento poderá ocorrer nos próprios Autos da ação de execução tá bom isso é importante tema novo vamos lá agora sim presta atenção aqui ó volta para cá tem mais novas aqui então dentro dessa revisão que nós fizemos agora não erramos mais Pontos importantes eu trago aqui o protesto da decisão né a possibilidade de protesto da decisão judicial então julgado Está prevista no 1517 Então você quer advogado advogado você pode pedir protesto pode deve pedir protesto e a inclusão no cadastro então duas ferramentas para forçar O devedor a pagar é uma então é a possibilidade de protesto na decisão e a outra possibilidade da negativação no nome do devedor além do protesto o CPC prevê a possibilidade de ativação do nome do executado do cadastro dos inadimplentes até que efetive o pagamento do valor que garanto o comprimento de sentença ou até que o processo seja extinto conforme o motivo o 782 esclarece isso tá bom nós temos algumas situações que podemos pedir a suspensão agora voltamos a divulgar para o devedor é a suspensão da execução pode ocorrer conforme 921.
923 em diversas situações né então nós podemos pedir a suspensão também é importante é importante lembrar o efeito suspensivo ao embargos no caso de concessão de efeito suspensivo ou embargos a execução ou a impugnação a execução ficará suspensa no todo empate até o julgamento do embargos tá em relação a inexistência de bens devedor a hipótese mais frequente e suspensão da execução é inexistência de bens do devedor e o parcelamento do débito né como parcelamento do débito previsto em 1916 a execução também deve ser suspensa até o adprimento das parcelas da extinção da obrigação os motivos que levam a extinção da obrigação aparece 924 do Código de Processo Civil existem também a desistência da ação de execução pode existência de barcos ou da impugnação e isso aparece também no 775 do Código de Processo Civil não poderíamos deixar dentro dessa revisão dimensionar a exceção de pré-exatividade apesar de ser um instrumento fraco café com leite existe uma discussão de novo CPC permite usar ou não vamos trazer aqui a exceção de pré-exatividade é apresentada através de cinco expedição a ser juntada nos autos alegando a humanidade da execução em virtude de um dos motivos do 813 não é permitida a produção probatória na exceção de preservatividade complicada porque ela é fraca não tem instrução probatória E caso seja acolhida exceção de pré-ex executividade apesar de ter discussão se ainda existe ou não existe de fato o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários tem até um resto 6 4078 que decidiu já essa questão quem revisão em que revisão tudo isso para entender que nós temos meios novos para conseguir fazer o devedor pagar Quais são esses meios novos a grande novidade que é o pulo do gato nosso curso é o Sniper o Sniper é a grande novidade porque é um sistema novo é um sistema novo é uma ferramenta nova de busca patrimonial para acabar né com as execuções frustradas esse objetivo não é de hoje que o CNJ o Conselho Nacional de Justiça busca uma ferramenta para dar mais efetividade celeridades as execuções judiciais então surge já algum tempo é o sistema Sniper que é um sistema muito bom nós sempre tivemos e continuamos temos por exemplo velho conhecido né praticamente não como o Sniper não vai perder a sua função mas já não vai ser tão usado né na verdade já existe a possibilidade de usar o Sniper então Já começamos a deixar de utilizar alguns sistemas o bacenjud gente sempre conhecido né o infojud o arisp o as lei vários outros né O passe em Jude todos eles se majude todos eles não sempre utilizamos para localizar bens dinheiro sempre foram os sistemas mais utilizados hoje com sniper gente A Busca ela é rápida é um Sniper é integrado o sistema integrado e atinge o maior número de órgãos possíveis para obter cada vez mais um número maior de informações então Receita Federal Tribunal Superior eleitorais Controladoria Geral da Justiça Agência Nacional de aviação Sniper também tem acesso tribunal marítimo CNJ Nossa com base em processo de integração como infojudico ajude né Lembrando que o infojour é os dados fiscais e os cismar júpite os dados bancários então virou o gênero em todas essas espécies o sistema integrado ele faz a pesquisa direta eu vou pedir é que precisa seja feita ao poder judiciário poder judiciário vai fazer a pesquisa com base no pedido que eu fiz é interessante o passem juntos é o meio de comunicação entre o poder judiciário e instituições financeiras o renajud que nós usamos até hoje ele busca a restrição judicial eletrônica de veículos o infojud é o acesso eletrônico aos dados Então olha como esse sistemas que nós sempre utilizamos sempre nos ajudaram muito mas eu tinha que fazer pedidos Paralelos pedidos diferentes até na própria petição o Sniper não o Sniper ele traz a possibilidade de você fazer uma pesquisa muito mais rápida muito mais inteligente você consegue pesquisar tudo isso então essa nova ferramenta o Sniper ela vem para possibilitar sim é o recebimento a facilidade esse sistema Sniper você acha com facilidade informações no portal do CNJ o Sniper é o Sistema Nacional de investigação patrimonial e Recuperação de ativos Nós temos muitas dúvidas né ah Professor como que funciona É uma ferramenta que atua na solução de um dos principais gargalos processuais porque as pessoas no Brasil ganham mas não leva a trabalhista acessível então a execução e o comprimento de sentença Especialmente quando envolve o pagamento de dívidas devido à dificuldade localizar bens dinheiro ativos então Sniper essa grande novidade com sniper busca essa investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade na época antes do Sniper mobilizava uma equipe especializada né várias pesquisas diferentes órgãos diferentes o Sniper não eles centralizou um sistema só então por isso é entre interessante inteligente utilizar dentro do Sniper nós conseguimos fazer investigação patrimonial Centralizado e unificada acesso web né sem a necessidade de instalar plugs ou extensões então acesso fácil é a navegação em Curitiba né e a visualização Clara de informações e a capacidade armazenar também informações de milhões de registros esse objetivo nós temos dentro do Sniper uma busca na Receita Federal justiça eleitoral Controladoria Geral da União Agência Nacional de ligação tribunal marítimo CNJ e nós também fazemos a pesquisa dentro do infojunte dados fiscais e os cisma ajude né então é interessante disso os benefícios do Sniper acho que é a rapidez a celeridade mas a segurança também o incentivo para que o exequente receba né então é interessante eu faço esse pedido e a consulta é feita pelo Poder Judiciário né O Poder Judiciário que vai fazer a busca a busca através do naipe eu vou ter que pedir então muito interessante né O interessante é uma grande novidade eu trago para vocês Então olha só como a execução hoje nós tivemos uma mudança tem até uma xará fazendo uma pergunta aqui Bom dia professor Júlio um apartamento não possui herdeiros de testamento pode ser incorporado ao patrimônio do condomínio Pode pode sim mas é uma pergunta em outra aula né mas pode sim Legal tem perguntas aqui vamos lá Olha o Luiz Antônio finge sempre acompanhando os cursos as aulas com muito carinho Bom dia professor Bom dia a todos Como ter acesso ao processo judicial quando ele foi arquivado definitivamente desativamento você consegue fazer isso no passado ele era físico então demorava hoje você vai pedir o arquivamento no sistema e você consegue ter acesso vai pagar a taxa de arquivamento tá bom legal gente mais uma aula mais um curso para você com muito carinho peço a você que estude estuda com a vida muda leia meus livros vários livros da Editora Mizuno direito milhares de a z Direito Civil manual doutrinário juros presencial tem vários livros importantes mas também estude Entre no site www. portalho. com.
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