é o tema de hoje é um tema muito importante muito solicitado por diversos conectores porque são imóveis adjudicados da caixa quando nós falamos de indicados da caixa são aqueles imóveis que a caixa normalmente passou com o leilão hasta pública não ocorreu arrematação ea caixa econômica federal faz uma verdade a lista para vender esse imóvel onde o preço é onde o custo realmente é muito abaixo do valor de mercado e se move pode sim eu me mandando lá dentro ou seja pode ser até o mutuário pode ser também um invasor nós vamos conversar sobre isso mas
são os meios para conseguir desocupar esse imóvel de forma lícita ok então olha só quando nós fomos os indicados da caixa não estamos falando então de imóveis cadastrados onde o corretor de imóveis é cadastrado a dica da caixa é um novo segmento para o corretor de imóveis o corretor que têm interesse faz um cadastro na caixa econômica federal corretor de verdade com o seu número regular do cresce faz um cadastro na caixa econômica federal ea ele tem acesso a essa lista essa lista com os imóveis adjudicados da caixa ontem descobriu a cerca de 30 a
40 por cento o que a gente tem é uma realidade voltando muitos investidores que ver que acabam investindo só em leilão hoje investem também envolve os casos a caixa que tem preço disse que não sabia fiquei sabendo agora procure mais informações de como se cadastrar aqui no crédito é bom e isso é um bom negócio pra você corretor de imóveis que você quer atuante no mercado imobiliário porque realmente é um valor muito abaixo do mercado quando se fala de 20 e 30 por cento um valor considerável e com certeza você sabe disso quando o imóvel
tem preço o comprador você acha normalmente o corretor não acha comprador do imóvel está acima do valor de mercado é muito difícil vender mesmo aí não é culpa do corretor é culpa do imóvel que é verdadeiro é com do proprietário a cobrar um valor acima fora da realidade comercial e aí o corretor muitas vezes pega esses imóveis para vender 40 e nunca o ditado da caixa um bom negócio porque o corretor consegue fazer o seu cadastro junto à caixa e ter acesso a essa lista e consegue vender para crescer de forma direta não tem um
intermediário entre o corretor de imóveis é o corretor ea caixa e olha que bacana então mais uma saída pra você realmente também acho que vale a pena no mercado imobiliário vamos lá o professor como prêmio moda de cada caixa seu computador comprei o que eu faço eu descobri que tem gente lá dentro alguém tá morando lá dentro alguém tem a posse desse modo isso acontece acontece é você que está nos assistindo nós sabemos que o programa é voltado também para o leigo para o comprador interessado em imóveis edificados a caixa e você compra um imóvel
assim como acontece no leilão muitas vezes você compra o imóvel mas não fez uma visita ao imóvel ou se fez não percebeu que tinha alguém morando lá ou seja uma família morando lá achando que eu vou fazer agora eu posso expulsar é o salto tutela e sai do rio do mundo ameaçando pode porque senão você vai perder os seus direitos você na verdade e vai sofrer um processo criminal não pode fazer isso a solução é jurídica vamos lá qual ação que eu devo usufruir com medida judicial para desocupar desse modo o professor aqui em relação
à desocupação tanto nas ações de despejo nosso escritório de advocacia que tanto tempo especializado em direito imobiliário nós temos um objetivo sempre de fazer o quê notificações antes de ingressar com a ação a gente procura fazer a notificação porque o advogado operador do direito tem que conciliar antes de utilizar o poder judiciário é importante que exista essa tentativa talvez uma notificação enviada via cartório ea correr chuta assim algum efeito oriente e até três notificações essa notificação você vai informar que você quer a posse do imóvel essas três notificação notificação 01 02 03 são indicações importantes
por qualquer lapso temporal para enviar essa notificação dez dias dez dias uma depois dez dias a outra pessoa dias 30 dias é importante também temos também é o tribunal de justiça de são paulo você pode solicitar uma audiência de conciliação sem processo em ainda não existe processo também seria outra saída de fora de imóveis e advogados da caixa e talvez a tentativa fosse realmente fazer um acordo e nem que fosse para você pagar o caminhão da mudança a professora mas eu comprei o imóvel tem que fazer essa despesa mais você já teve lucro né você
já conseguiu um bom desconto acho que vale a pena você gastar um pouquinho mais para se livrar de uma dor de cabeça então num curso talvez você fazer um acordo pagando a mudança pagando um aluguel até três aluguéis não acho o negócio pro senhor não tem jeito quem está lá dentro do imóvel quem tem a posse seja o invasor ou seja realmente o é o que perdeu 19 mutuário ele não quer sair aí não resta dúvida aí você vai ter que fazer uma ação judicial foi o que você orienta é oriente você procurar alguém que
seja especializado defendo muito isso aqui no questão direito não adianta quem faz tudo não faz nada procure alguém que seja especializado nessas ações porque fica mais fácil já tem um jeito já tem as teses e não vai errar e você sabe que uma ação que envolve móvel nós temos um risco em qual isso o professor todas as ações que envolvam imóveis nós temos um risco disseram que a sucumbência você quando vai utilizar o poder judiciário você paga um por cento do valor da ação no estado o qual outros estados o valor é maior nós temos
no estado de goiás da 4% ou seja dependendo do estado você paga até mais então isso chama que taxa judiciária quando eu vou ingressar com ação sou obrigado a pagar a taxa do ceará é com base no valor do imóvel o valor da causa ele é o valor da causa que eu vou usufruir e vou colocar a minha peça minha petição inicial porque obrigatório nós temos um artigo do 309 do código processo civil esse artigo que determina os requisitos de uma petição inicial lá no artigo 319 do código processo civil lá é obrigatório colocar o
valor da causa ou seja toda petição inicial tem que ter o valor da causa e esse valor não é o valor de brincadeira o valor sério sabe porque ele gera efeitos para você autor da ação é quase fez o professor o primeiro a despesa em cima desse valor da causa quando o advogado vai orientar você pagar as custas processuais a taxa judiciária eu vou olhar o valor da causa e vou fazer o cálculo vou mandar uma guia para você pagar essa guia que é que você está pagando é com base no valor da causa quando
eu falo de uma ação que envolve móvel esse valor da causa é macho é um valor de mil reais em compra um imóvel como rege dez mil reais hoje não era nós sabemos que quando envolve móvel os valores são considerados são valores aí sem animais normalmente 200 300 400 e 600 e agora o valor da causa tem que respeitar o valor final do imóvel ou ainda o valor comercial que é maior em ou seja essas ações para desocupar recuperar a posse são ações que os valores são altos porque o valor da causa não dá pra
enganar ninguém com da pantanal judiciário voto fazendo uma ação de reintegração de posse emissão da posse reivindicatória eu joguei o valor de mil reais de alçada para pagar as custas sobre mil reais não é errado o juízo é pedir pra você consertar sob pena distingue o processo e se passar pelo jeito não vai passar a parte a contestação vai ser feito e vai pugnar o valor da causa que é motivo para extinguir o processo sem resolução de mérito nós temos quando o advogado é fazer uma ação ele tem que respeitar um artigo que está dentro
do código processo civil que o artigo 292 este artigo tem que ser respeitado ou seja ali é pachá ativo eu só posso jogar um valor que eu quero quando não tem o valor pecuniário ou seja não tem dinheiro no meio quando não tem dinheiro no mesmo jogo que eu quero a ação de mudança de nome eu jogo de mil reais porque o jogo vale mais porque não tem um valor a ser apurado então é um valor de alçada mas as ações ea maioria tem um valor determinado como é o caso das ações que envolvam imóveis
eu preciso respeitar o valor que move over now o valor também de referência ou ainda o valor do contrato da compra e venda isso quer dizer que o risco se você perder uma ação dessa é muito grande porque vai sobrar pra você a chamada sucumbência o choque que a sucumbência quem perde existe uma relação processual autor e réu quem perde vai ter que pagar sucumbência essa seqüência poderá chegar a até 20% então olha só o risco então você pega a compra o imóvel indicados da caixa o imóvel custa 400 mil reais você pagou 300 o
valor da causa ser 300 mil reais se você ingressa com ação errada para desocupar o imóvel você não vai conseguir recuperar o imóvel e ainda vai ficar com o prejuízo porque você vai ter que pagar a suculência do outro colega do réu o advogado do réu em torno de 10 a 20 por cento calculada em 300 goiás -10 hoje por 20 por cento para ver o que você vai perder já pensou você vai ter que entrar com uma outra ação a verdade é uma só por isso o professor defende tanto a especialização é imóvel dedicados
à caixa um novo segmento para o corretor de imóveis é uma nova oportunidade para nós que investimos em móveis para o nosso imóvel para que a gente possa morar no imóvel é uma nova oportunidade porque é um bom negócio claro que é atualmente em frequentar a leilão em trabalha com transações imobiliárias todo dia se sabe que os casos da caixa hoje atualmente as coisas mundo mas atualmente é a grande possibilidade de você comprar um imóvel cujo valor seja baixo o mercado então se estamos assistindo é um bom negócio claro que é mas tem que verificar
se tem alguém lá dentro se não verificou verificou em muitas vezes você vai fazer um cálculo será que compensa comprar esse imóvel mesmo com alguém manente talvez compense esse é um modo de 400 mil você está pagando 150 300 e 320 compensa assumir essas custas processuais e os honorários advocatícios e também esperar mais um tempo a recuperar porque vai recuperar mas mesmo assim se está pagando um preço um preço bem abaixo do mercado então vale a pena assim não é porque alguém morando lá que eu não vou comprar é preciso ver a minha margem é
para que o valor não chegue perto no valor de mercado se não já não compensa olha que interessante advogados da caixa você sabe são corretores de imóveis você cadastrados vinculados à caixa econômica federal que recebem uma lista essa lista com diversos imóveis para que eles possam vender esses imóveis aos seus clientes esses imóveis são da caixa normalmente são ações de reintegração de posse onde é o imóvel foi a leilão é a integração de posse mas também a adjudicação dependendo do contrato são imóveis recuperados pela caixa caixa recuperou esse nome talvez não recuperou a posse mas
recuperou o imóvel domínio ea caixa entende por isso têm esse valor com um desconto de 20 30 e 40 por cento abaixo do mercado olha que interessante pra nós temos alguns móveis dedicados à caixa que o valor de desconto é de 10% 5 mas tem imóvel chega a 40 então tem que se analisar claro que é um caso concreto quando foram indicados da caixa então você comprou o imóvel de cada caixa e você percebe que tem alguém lá dentro fica sabendo de alguém lá dentro seja um invasor ou mutuário o que você pode fazer nós
temos o direito civil algumas ações são chamadas ações possessórias previstas no procedimento especial quando for das ações possessórias nós vamos estudar as ações possessórias ali no código de processo civil a partir do artigo 554 então a partir do que em 54 nós temos ações processuais nós temos também a além das ações possessórias as ações de domingos já explicou isso em outro momento que eu chamo muito inclusive no meu livro das ações possessórias indiretas porque o professor que as ações possessórias indiretas são ações que não são as posições de verdade são aquelas ações que o trabalho
condomínio que nome registro eu só sou o dono do imóvel quando eu tenho registro menor registro é propriedade posse a posse já conversamos aqui quem tem um registro é dono que não ter registo tem posse a mais de um contrato de gaveta mas o meu contrato é em virtude do formal de partilha mas eu tinha uma procuração tudo isso é pós a escritura pública é pós só é dono quem tem o que matricula matrícula de 14 imóveis no seu nome você dom tem que saber isso o corredor principalmente quando fora dessas ações possessórias pelo senhor
possa usufruir dessa ação possessória em sede de móveis dedicados à caixa dessas ações as ações possessórias os seus três é um conjunto de ações nós temos a reintegração de posse manutenção de posse e temos o interdito proibitório então a gente fala de ações possessórias nós temos três ações processuais vou repetir reintegração e manutenção e um interdito proibitório a integração de posse claro toda vez que a gente fala de professores é importante falar de esbulho turbação são termos utilizados na teoria na doutrina que que significa a perda de modo total apoio animal parcial mas vai ficar
clara e didática e assim nosso programa o objetivo é vamos classificar a ação possessória assim a reintegração de posse à perda da posse total manutenção ea perda da posse parcial nós temos ainda a um interdito proibitório que é o objetivo do interdito proibitório não é é que aconteça evitar ou seja não perdeu a posse de bola para se ao total existe uma iminência de perder após então vou usufruir do interdito proibitório é ação que eu devo utilizar nós temos o direito é interessante as ações possessórias essas três professor o advogado que eu contratei ingressou com
uma ação já que a situação mudou eu contratei um advogado para fazer uma ação preventiva porque tinha iminência de ocorrer não tinha ocorrido invasão e também fez uma ação de interdito proibitório só que depois de uma semana eles tribulação invadiram de fato ele vai ter que fazer outra ação que o juiz vai julgar extinto não o juiz ea justiça não aplicar o princípio da fungibilidade ou seja por mais que o advogado é o erro a ação ou ainda a situação mudou o juiz vai continuar o processo de andamento ao processo porque ele aplica aplicar o
princípio da fungibilidade ou seja a fungibilidade quer dizer que se a situação mudou continua sendo uma ação possessória não vai ocorrer extinção sem resolução do mérito é um princípio importante quando se fala de posse muito estudada tem vários para as teorias sabe e hering várias teorias sobre a posse mas fato é que a posse de forma prática e objetiva o rossi pode ser direto e indireto alternada termo novo em atual também a posse direta aquela posse que eu tenho nesse momento aqui no estúdio da tv crash eu e meu amigo felipe nós temos a posse
direta do estúdio a posse direta é a posse que o sujeito tem o prédio está no nome de alguém com nome de gracie porém o cresce é tem a posse direta e indireta no caso mas vamos dizer que cresce muda vai lá pra outro lugar outro endereço ele aluga esse prédio o cresce e vai ter a posse indireta então se neste concelho de posse gosto também do do conceito novo que é a posse alternada posso alternar daquela casa de praia shaka haverá nem você frequenta a casa cada dois meses três meses seis meses então você
tem após alternada você frequenta você não mora lá você tem a posse direta também se você pode ter a posse direta mas a sua posse de verdade alternar seus diversos conceitos de pós mas o que eu preciso deixar claro para você que posse no brasil não tem discussão óssea posse domínio domínio e você está achando que estão direito em saber posse é uma coisa domingo é outra coisa domine registro para que eu possa usufruir de uma ação possessória tem que ter assim posso ter o domínio também mas eu tentei pós quando o advogado que orienta
e ingressar com uma ação possessória você tem que fazer um raciocínio será que eu tenho posse será que eu tenho após eu acabei de perder após eu freqüente 9 que se você não tem posse saiba que não é ação possessória que tem que ser usada no caso de invasão do imóvel no caso de comprar o imóvel que existe alguém morando lá dentro o mutuário talvez eu sei quais as ações que eu vou usufruir o ideal correta pensar nas ações de domínio que não não precisa provar posse domínio e vamos lá agora nós temos ações de
domínios chamadas de possessórias indiretas que não tem nada a ver com postos até posso aqui não precisa ter registro propriedade quais são o professor nós temos a ação reivindicatória ação reivindicatória é uma ação que o objetivo também é recuperar o imóvel mas com base no domínio no registro na propriedade o objetivo de parar móvel mas com base num domínio registro e propriedade nós temos a ação de imissão da posse que também o objetivo é procurar recuperar a propriedade essa ação também tem o objetivo de autorizar a entrada do proprietário e temos também hoje conforme doutrina
esclarece a ação de resgate e que a ação de resgate nós temos um programa foi gravado que são as cláusulas já de jett especiais dentro dessas cláusulas especiais nós temos a ação de resgate a ação de resgate é uma ação importante porque toda vez que você vem de um imóvel e nesse contato com prevendo o compromisso de uma cláusula de retrô venda isso quer dizer que eu o vendedor posso voltar atrás em até três anos eu posso voltar atrás você comprador com o imóvel da minha pessoa vendedor eu venho pra você mas eu falo assim
só vou vender pra você se você aceitar essa cláusula de retrô venda que vai acontecer se eu quiser modo de volta você é obrigado a vender de volta pra mim obrigado não é preferência não vamos confundir com o dia de preferência aqui você é obrigado eu vou ligar pra você vai notificar você se você fala não é fácil uma ação contra você chamada ação de resgate eu vou ter que devolver o dinheiro é o que você me deu corrigido se tiver bem feitorias provados vou ter que reembolsar dessas benfeitorias mas porém é um direito meu
por isso a gente vai comprar motos analisar se tem causa de retrô vendem se tiver o ideal para pedir para tirar porque o pt vai que o sujeito três anos em até três anos pode mudar de idéia é quem vai sofrer as consequências é você comprador então sabemos que imóvel envolve sonho dos indicados da caixa esses imóveis não tem essa causa provém é fato não tem porque é uma questão judicial o imóvel de cada caixa o imóvel que teve nítida e clara que teve normalmente quase 90 noventa por cento perderam seus imóveis por falta de
pagamento das prestações então a caixa já com essa informação é estabelecida no contrato recupera os imóveis e vai normalmente a leilão não vendido ele não vai para a lista dos indicados da caixa normalmente o procedimento é esse olha que interessante quando você vai comprar mágica da caixa normalmente você procure um corretor cadastrado é vinculado à caixa econômica federal tem a carteirinha você vai você corretor de imóveis mata está nos assistindo você vai ficar sabendo disso aí concurso no crash que vai aprender como funciona isso as palestras gilberto fato é que você é cadastrado em uma
carteirinha corretor sente orgulho aço cadastrado a caixa econômica federal você tem acesso a essa listagem dos imóveis de casos da casa cheia você consegue vender com facilidade porque tem preço é promissor porque o o corretor cadastrado nos imóveis caso da caixa consegue vender consegue vender tem preço quando eu venho no imóvel com valor abaixo do mercado em comprador mesmo em época de crise sempre vai ter um investidor sempre vai ter alguém que conseguiu juntar dinheiro para morar naquele imóvel e realizar seu sonho pagando abaixo de mercado e aí é voltando ao assunto da recuperação olha
que interessante nós só nos acessórios não são por si só então olha só agora sim vamos falar das ações que cabem que vou que eu vou utilizar toda só quando eu vou recuperar o imóvel de cada caixa porque tem um morador lá pode ser o mutuário pode ser ainda muito área pode ser um invasor pois já teve um caso é isso mais cinco anos atrás se mais em inclusivas que o doutor sérgio que meu braço direito escrito não tá comigo ainda não é esse caso o sujeito comprou o imóvel comprei e não por um sujeito
que perdeu o imóvel e não ele deixou e 9 ele abandonou o imóvel só que ele passou numa praça pegou vários meninos e e levou tudo pra se move ou seja quando chegou o novo proprietário que tinha rematado o imóvel milão tinha mais de 25 pessoas morando naquela casa ele tem um trabalho danado para tirar essas pessoas né então não era propriamente um mutuário não era propriamente quem perdeu o imóvel não estava morando ali mas sim terceiros então nessa situação de terceiros e se eu ea posse pela primeira vez é o melhor eu nunca tive
a posse as ações adequadas corretas são as ações que tenha vínculo com o domínio olha só então voltar aqui ó as três professoras têm que ter posse não tem não é caso vocês hora deixa de lado e vou trabalhar com as ações possessórias indiretas ou chamadas ações domínio dessas ações domínios são as ações corretas em como promove notificado da caixa nunca teve após ele quer a posse pela primeira vez o show que o nome da ação ação de imissão na posse é isso mesmo a ação de imissão da posse então vou usufruir a ação de
imissão da posse para recuperar a posse pela primeira vez é a reivindicatória meu cliente já teve após em algum momento ele já teve então vamos dizer que eu sou júri comprou imóvel coloco no meu nome então tem o registo e aí eu vou morar em outro estado chega lá tocantins fica namorando há dois anos o imóvel fechado aqui quando eu volto pra cá que acontece invadir o imóvel o professor seja morou lá se já tinha posse então como está no meu nome eu já tive após eu vou trabalhar com uma ação chamada ação reivindicatória para
recuperar a posse do invasor para tirar o invasor ou invasores porque já tive após já no caso dos indicados da caixa é interessante quem compra os indicados da caixa e não nunca teve a posse ea qualidade nunca teve após projetar o que eu tenho que fazer eu tenho que brigar pela posse da primeira vez com o nome da ação ação de imissão da posse mas muito cuidado tá muito cuidado porque o domínio está no nome se por algum motivo o imóvel ainda não tá no meu nome está em procedimento eu não posso usufruir dessa ação
possa até fazer essa função mas vou perder ou perder porque falta objeto com o objeto a prova de domingo eu falo isso porque muita gente acha que cartórios só o fato de dado entrada no cartório preencher o requerimento e juntados no processo a preencher o requerimento registo não é registo registo é injusto é isso mesmo simples assim quem registrou o seu registo está no meu nome se apresentar qualquer outro documento que não faça prova que o imóvel está no nome não vale nada então ou seja não é porque eu dei entrada no cartório mas ainda
não saiu a certidão no meu nome eu vou falar que eu tenho registro ou ainda apresentar escritura pública já tem o registro não registro está no nome da matrícula aí sim eu posso usufruir da ação demissão após essa ação de imissão da posse eu posso trabalhar com a tutela antecipada que tutela antecipada e as famosas liminar liminar de tutela antecipada mas vamos ser sincero no brasil a jurisprudência o julgado sentido pelo brasil é muito difícil você conseguir a liminar a recuperação do imóvel é em sede liminar porque é um caso sério ao direito de moradia
de idade da pessoa humana e então normalmente o juiz dá o contraditório e ao contraditório o direito do sujeito e defender seja o mutuário seja o invasor ele tem o direito de se defender um direito dele ele vai explicar porque ele está na posse e tudo isso é dar tempo a ele ganhar tempo com certeza mas é um direito dele é um direito do contraditório então cuidado em quando falo de imóveis caso da caixa a ação em regra correta é ação de imissão na posse porque encontrou comprador do imóvel de caso da caixa ele precisa
assim né é fazer toda a parte e registral para ter o imóvel em seu nome e usufruir da medida mais correta mais coerente para usufruir do seu imóvel recuperar o imóvel para poder usar o imóvel ter a posse de bola quando foi verificado da caixa você já sabe tudo né esses imóveis quem tem realmente um preço abaixo do mercado muitas vezes existe uma ocupação do próprio mutuário ou ainda também de terceiros e aí como é que você vai recuperar e se move através das medidas judiciais de emissão da posse em regra inicial da pós em
ação mas correta mais coerente nós temos a reivindicatória também também é utilizada por analogia os tribunais também aceita essas ações reivindicatórias mas a mais correta é ação de imissão da posse e necessária à emissão da posse é pode trabalhar com uma ação ou como pedido é quando fala de uma ação de despejo qual é o pedido embutido no despejo queira ou não queira inicial da posse o proprietário locador ele quer o imóvel de volta por denúncia vazia por falta de pagamento então qualquer ação que eles vão fluir reação despejo mais vendas o despejo de imissão
da posse o pedido então emissão na posse é um pedido embutido dentro da ação reivindicatória dentro da ação de reintegração de posse de manutenção de posse pedi pedido lá dentro da ação mas nós temos a ação missão após e ação de emissão da posse tem outro objetivo é já o objetivo de recuperar a incluir móvel a posse do imóvel pela primeira vez bom então esse é o recado professor quando se fala de processo é um processo civil é o que regulamenta o direito processual direito civil direito material nós temos aí fundamentos dentro do código civil
e também dentro do código processo civil para tratar da posse do domínio em relação ao domingo nós temos uma lei que a lei de registros públicos que a lei 6015 essa lei que trata dos registros públicos no brasil o imóvel de casos da caixa é um negócio seguro claro que é um bom negócio comprar imóveis caso da caixa neste momento o brasil muda muito o país muda muito é um bom negócio o que você consegue comprar um imóvel de cada caixa com um desconto de 30 a 40% 20% compensa mesmo que tem alguém morando lá
dentro talvez compense você comprar mesmo assim ingressar com uma ação assim não tiver um acordo melhor tem uma cor ingressar com uma ação contrata um advogado que seja especializado no ramo para fazer uma ação de recuperação desse modo o que acaba sendo um negócio mesmo que você demora um ano para atingir a posse ou mais dependendo o valor que você comprou com certeza compensa né se um imóvel que vale 350 e pagou 221 como que você vai conseguir comprar eu costumo dizer que nada é nada é por acaso abr o senhor outros como é muito
bom mas tem um probleminha tem alguém no regulamento é uma realidade quando você compra um negócio com um desconto muito bom alguma coisa tem normalmente os casos a caixa é o memorando é nem todos os móveis em que o compre modificada caixa vai ter alguém olhando lá muitas vezes têm outras vezes não depende depende da região depende muito tá é pode ser uma invasão de terceiros o próprio mutuário fique atenta bom eu agradeço a você uma ótima semana sucesso [Música]