buscando através de uma interpretação teleológica uma interpretação extensiva do contrato me permite dar um exemplo a você esclarecedor vamos imaginar que eu lhe presentei com um carro eu vou doar para você um carro só que o carro não tem um aparelho de CD nele tem um buraco no meio do carro ao lado do volante você imagina eu você a Juiz uma ação contra mim exigindo que eu lhe entregue o o o rádio no carro sobre que fundamento Ora se Tiago me doou um carro todo carro tem CD todo carro tem que ter um um um
toca CD então se ele me deu o carro ele tem que dar o CD você tá procurando você verificando no código civil na parte geral você percebe que mais importante do que a literalidade do que tá escrito é a intenção das partes salvo o melhor juízo é artigo 112 do Código Civil eu posso sa equivocado mas me parece o artigo 112 do Código Civil prevalece a intenção das partes em relação à literalidade Quando você vai interpretar um contrato você faz prevalecer a intenção das partes do que do do que o que tá escrito mas quando
for negócio jurídico benéfico faça uma interpretação mais presa a literalidade você não pode querer imaginar que ao doar um carro para você a intenção era doar um carro com os equipamentos que guarnecem esse carro como por exemplo um aparelho de CD se é se é um negócio jurídico benéfico se é um negócio gratuito faça uma interpretação mais restrita se no contrato diz carro é carro não vem imaginar que deve vir toca CD que deve vir almofadinha para você sentar no banco que deve vir algum equipamento extra não se é o carro é o carro então
o efeito importante dessa diferenciação é que quando o negócio é gratuito você Obrigatoriamente deve adotar uma interpretação mais restrita do contrato já no oneroso você pode eventualmente se for o caso adotar uma interpretação extensiva buscando a o aspecto teleológico a finalidade daquele contrato ok segundo efeito irresponsabilidade pela evicção e vcio redibitório na nossa quarta aula nós estudaremos evicção e vcio redibitório veremos que um alienante quando aliena um bem ele responde implicitamente por evicção e por vi AD bitrio só que se por acaso o negócio for gratuito O alienante não responde o alienante só responde por
evicção e v redibitório nos contratos onerosos peço a vocês que me permitam aguardar a quarta aula onde eu vou botar evicção e v redibitório e voltarei ao tema mas estabeleço aqui um efeito irresponsabilidade nos negócios gratuitos pela evicção e por servo redibitório terceiro e último efeito esse bastante interessante de alto nível fraude contra credores vocês sabem e nós vamos lembrar disso Em nossa última aula que eu vou abordar defeitos do negócio jurídico para explicar um contrato inválido nós veremos que a fraude contra credores é um vi social inserida como um defeito do negócio jurídico que
torna o ato anulável o que eu quero dizer com isso antigamente o devedor respondia com seu próprio corpo por suas dívidas se eu não lhe pagasse uma dívida minha eu era queimado em praça pública cortava o meu braço chegou um dado momento em que se percebeu que isso não era eficaz o credor não quer ver o devedor mutilado o credor quer receber o que elhe é devido então em dado no momento histórico tô lá atrás a garantia do credor deixou de ser o corpo do devedor e passou a ser o patrimônio devedor não há nenhuma
dúvida que isso está correto o problema é quando patrimônio do devedor é garantia do credor Isso é uma porta aberta para comportamentos fentos é muito simples eu simplesmente vou dilapidar o meu patrimônio vou doar tudo PR minha mãe fico sem nada no meu nome os credores vem me cobrar não vão receber porque eu não tenho nada Mas eu continuo usando e fluindo de todos os bens porque da minha mãe só tem um nome o que osores podem fazer alegar frae contra credores anulação dessa doação para que esses bens doados continuem como garantia dos credores o
que você não pode esquecer como fraude sobre fraude contra credores não são só os negócios gratuitos que podem ser anulados com frde contra credores se eu dou bens perto da minha insolvência os credores vão atacar essas doações perdão de dívidas pro bem ser utilizado para pagar a eles todavia mesmo que eu venda os bens recebendo dinheiro em troca esse ato poderá ser anulado pelos credores como lesivos a seus direitos Você lembra qual o nome da ação proposta para anular os atos em fraudes contra credores ação Pauliana E aí vem a questão interessante tantos os negócios
gratuitos como onerosos os credores quirografários podem propor ação Pauliana pedindo anula do ato jurídico alegando a fralde contra credores só que é uma diferença fundamental se é gratuito ou se é oneroso Se você olhar o artigo 158 do seu código civil você vai ver um aposto Zinho que diz ainda quando ignore o que significa isso se eu doar gratuito um bem para Adriana em fraude contra credores eu não quero saber se ela sabe ou não Da minha FR contores mesmo que ela esteja de boa A fé sem saber que tá adquirindo bens em fraudes contra
credores Vocês conseguem anular como credores porque ela não perde nada ela deixa de ganhar agora se é oneroso vocês só conseguem anular o ato se vocês provarem a mafé dela que ela sabe que está Estamos agindo de de udde contra credores é o que nós chamamos de concilium fraudes é o conluio Armação de fraude lembre-se fraude contra credores credores conseguem anular com ação Pauliana tanto atos gratuitos como onerosos diferença se é gratuito mesmo na boa fé do adquirente não se prova Concílio fraud não se precisa provar no oneroso tem que provar é só olhar artigo
158 e 159 o 158 diz são anuláveis as transmissão transmissões gratuitas de bens e os Perdões de dívidas ainda quando ignore mesmo que o adquirente não saiba da froda contra credores como lesivo a seus direitos pelos credores quirografários é só você ler a literalidade no artigo 258 já no 159 diz também são anuláveis os negócios onerosos aí tem que provar uma fé qual é o problema de provar uma fé ela chega perante o juiz e fala assim excelência eu não sabia que Tiago estava em fralde contra credor ela sabia mas diz eu não sabia tem
como o juiz abrir a cabeça dela e ver se ela sabia ou não elemento subjetivo dificulta a prova a lei facilitou aqui em dois casos presume-se de forma absoluta que ela não admite PR contrário que ela sabe mesmo que não saiba juridicamente sabe quando a insolvência minha for notória ou quando houver motivo para ela saber ela é minha mãe ela é Minha sócia nesses casos ela sabe da minha insolvência então negócio gratuito ainda quando o adquirente Ignore ainda quando Adriano não saiba da minha fraude contra credores Quando receber um bem doação quando teve uma dívida
perdoada Vocês conseguem anular Esse ato agora para negócios onerosos até Vocês conseguem anular Mas vocês vão ter que provar o conluio o concilium fraudes Ou seja que ela sabe o que ocorre quando a insolvência minha é notória ou quando houver um motivo relevante para ela saber então três efeitos para encerrar três efeitos dessa classificação oneroso e gratuito hermeneutic contratual artigo 114 negócio gratuito interpreta-se restritivamente e responsabilidade pela evicção e visto redibitório nos negócios gratuitos e Ação Pauliana se exige ou não comprovação prova de concílio fraudes para anular os atos em fraude contra credores doutores vamos
encerrar aqui nossa primeira aula dedicando os últimos 5 minutos a fazer um breve resumo do que nós aqui discutimos nós começamos analisando um conceito de contratos vendo que apesar do contrato ter conceitos em livros extensos nós numa visão mais rápida e menos precisa menos técnica podemos dizer em síntese que um contrato é um acordo de vontades de natureza patrimonial tanto é que nós veremos que o contrato se forma quando há uma proposta se seguir uma aceitação porque quando tem um acordo de vontade não se exige a princípio documento escrito Escritura pública em regra forma livre
só tem forma especial quando a lei exigir Mas isso é para a validade do contrato requisito de validade vimos natureza jurídica do contrato que é um negócio jurídico bilateral depois analisamos Você lembra as classificações dos contratos e Vimos a primeira classificação contrato pode ser unilateral bilateral ou plurilateral conceituamos e vimos questões importantes como cláusula resolutiva tasta a exceção de contrato não cumprido a equivalência das prestações vimos o que é um contrato sinalagmático entendemos O que é um contrato unilateral imperfeito depois fomos para um contrato oneroso e gratuito vimos mais duas máximas contratuais rando Gomes e
estudamos três efeitos dessa classificação questão da remen contratual repito resumidamente que acabei de falar e responsabilidade por evicção vio redibitório Você pode até conferir o artigo 552 do seu código civil repito 552 do seu código civil que diz que é no oneroso que responde por vício redibitório e por evicção e terminamos na questão da fraude contra credores Relembrando rapidamente fraude contra credores ação Pauliana e vendo que no gratuito você não precisa comprovar Concílio fraudes para anulação do ato o que é necessário no oneroso porque o oneroso só se anula quando houver Concílio fraud meus amores
com muita alegria eu cheguei ao final de nossa aula com muito prazer conversar com vocês por quase 1 hora e quero aproveitar esse finalzinho da aula para lhe convidar para a próxima aula amanhã nós teremos a nossa segunda aula de teoria geral dos contratos nós prosseguiremos o nosso estudo de classificações dos contratos vem exatamente o qu nós vamos ver a classificação do contrato comutativo e do contrato aleatório abordando temas importantes relativos a isso importantes relativos a isso nós veremos contrato consensual e real abordando temas importantes com relação a essa classificação o que já me emenda
no estudo de formação dos contratos Vamos estudar proposta e aceitação aprofundar um pouquinho o estudo sobre esse tema quero lembrar você depois de verificar um resumo de nossa aula que você pode participar do programa interagindo com com a gente através do e-mail saberdes é importante eu não nem comentei isso no começo da aula comento agora é importante que você no seu e-mail direcione o seu e-mail para mim professor Thiago odoi ou que pelo menos cite ser uma questão de Direito Civil a respeito da teoria geral dos contratos para que o e-mail possa ser encaminhado até
mim para que eu possa mandar uma resposta para você lembrando também que você pode rever essas essa aula e as próximas aulas no site do tvjustiça acessando o site www.tvjustica.jus.br ou através onde você pode fazer download ou através do YouTube onde você também pode acompanhar as nossas aulas essa e as próximas do nosso curso tá Convido você então para a próxima aula nós nessa aula abordamos conceito natureza jurídica e classificações e amanhã nós dedicaremos a nossa aula ao prosseguimento do estudo das classificações dos contratos importante você acompanha a nossa aula de amanhã porque nós abordaremos
o tema contratos comutativos e contratos aleatórios nós veremos contratos consensuais e reais abordando sempre temas importantes relativos à matéria e vendo o contrato consensual e real eu faço um link para a formação dos contratos Vamos estudar um pouquinho a figura do policitante do oblato vamos ver a questão da vinculação da proposta vamos aprofundar um pouquinho o estudo de proposta e a citação para isso eu lhe convido a assistir a próxima aula amanhã onde nós dedicaremos ao estudo das classificações dos contratos e formação dos contratos muito bem doutores chegamos ao fim de nossa aula foi um
prazer imenso estar com vocês aqui discutindo com vocês Direito Civil direito contratual espero encontrá-los amanhã em nossa próxima a a [Música] BRF