E aí [Música] Oi e aí pessoal tudo certinho vamos lá falar um pouquinho sobre organização administrativa seis blocos aqui seis aulas de meia hora para que a gente consiga trabalhar todos os pontos relevantes desse tema que cai bastante nas provas de vocês tá inclusive as novidades agências reguladoras a gente tem alguns aspectos aí que tem a Tendência de serem cobrados principalmente por serem novidades 2019 e2020 as novidades mais recentes nos últimos anos né último ano e o ano vigente normalmente caem nas provas tá então antes de mais nada entender a organização administrativa significa conhecer as
pessoas que fazem parte da estrutura da administração isso administração não é uma pessoa administração é composta por um grupo de pessoas todas elas orientada Em função da atividade pública Então sempre que você pensa na organização administrativa O que você vai fazer é estudar e conhecer esse grupo de pessoas para isso eu preciso primeiro que você entenda o seguinte esquema vamos alguns serviços o estado presta diretamente isso quando eu falo diretamente eu tô falando dos entes da Federação né União estados municípios e Distrito Federal determinados serviços como saúde a Segurança Pública São serviços que são Prestados
diretamente pelos entes da Federação então União estados municípios e Distrito Federal atuam diretamente na execução de algumas atividades saúde a de curas é educação Segurança Pública São serviços que são executados por esses dentes essa prestação direta né feita pelos entes da Federação nós podemos chamar de prestação direta ou de prestação centralizada do serviço então a prestação direta ou a prestação centralizada é justamente a prestação Feita pelos entes da Federação União estados municípios e Distrito Federal executam determinadas atividades de forma direta de forma centralizada tanto que esses entes federativos nós vamos chamá-los de a entidades da
administração indireta ou entidades da administração centralizada tá beleza no entanto o Estado tem que ser eficiente e pelo menos na teoria a forma de ser mais eficiente essa especializado é pelo menos Teoricamente Se alguém foi especializado na execução de uma atividade vai ser mais eficiente nela do que uma pessoa que tem um monte de coisa para fazer pelo menos na teoria é assim se você está executando uma determinada atividade só faz isso vai ser mais eficiente então eu tô com uma dor miserável aqui ó de tanto mexer no celular assim ó Pois é aí eu
fui no médico o médico mandou para o ortopedista ortopedista me mandou para o médico de mão É só falta um médico dedo Direito polegar né então o seu sujeito que a média eu não consegui resolver a minha mão ele não sai para nada né então a especialização faz com que ele consiga se dedicar aquilo ali e só que vale também quando eu penso em entidades da administração então o serviço de correio se a união tiver que entregar a carta além de outras milhares de coisas não é a mesma coisa dela criar uma empresa só para
isso então Empresa de Correios que Atua somente na prestação do serviço postal Teoricamente vai ser mais eficiente do que a união e assim por diante então buscando essa especialização e consequente eficiência pelo menos teórica Em alguns momentos o estado transfere a prestação do serviço dele estado para uma outra pessoa jurídica que é o que nós vamos chamar 1D Day centralização então deixa de ser uma prestação centralizada o serviço Deixa de ser executado pela entidade da Administração direta ou centralizada e se transfere a prestação desse serviço para uma outra pessoa jurídica sendo que essa descentralização pode
ser feita ou a particulares isso é possível que seja feita de centralização a particulares mediante contratos de concessão e permissão tem má que a gente vai aprender em outra aula não hoje mas também a 10 centralização pode ser feita a pessoas criadas pelo próprio estado criadas de forma especializada para Execução de uma atividade então eu posso dar centralizar para as entidades da administração indireta ou da administração descentralizada que são basicamente as autarquias e as Fundações públicas as empresas públicas e as sociedades de economia mista então autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista
são entidades criadas pela própria administração pública e criadas de forma especializada para a Execução daquela atividade são os entes da administração indireta ou os índios da administração de centralizada sai Arthur beleza que que acontece mesmo daqui a pouco a gente volta para falar dos entes da administração indireta tá voltando para a parte Inicial mesmo naquelas situações em que o estado não transfere a ninguém a prestação do serviço ele tem que ser eficiente Claro a união ela não Pode alegar que a ineficiente Porque tem um monte de coisa Para fazer não pode me a hipótese em
que ela presta o serviço público de forma direta mesmo que ela não tenha transferido ninguém especializado ela tem que ser eficiente na atividade é não dá para de olha educação tá difícil de fazer porque tem ainda outras coisas não dá por isso mesmo quando ela não transfere ninguém ela se especializa internamente ela cria órgãos internos especializados na execução de determinada atividade e ela Distribui a competência internamente nesses órgãos especializados estão por exemplo no serviço de saúde e a união presta diretamente mas aí ela queria o Ministério da Saúde vinculado ao SUS a postos de saúde
e hospitais públicos ou seja ela cria órgãos internos especializados e ela distribui as atividades internamente Entre esses órgãos ou seja mesmo sem transferir para ninguém ela consegue fazer uma especialização interna ela se Especializa internamente por meio da Constituição de órgãos essa distribuição interna de competências essa especialização interna essa divisão entre os órgãos especializados internamente é o que nós vamos chamar de desconcentração então ela não descentralizou ela não transferiu a uma outra pessoa jurídica mas ela vai desconcentrar porque ela vai distribuir internamente a competência entre os e essa pessoa jurídica esta 10 Concentração essa distribuição interna
de competência ela é admitida né então vai se desconcentrar distribuindo internamente a competência entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica interna é uma distribuição interna a desconcentração é feita entre órgãos né enquanto a 10 centralização não é feita entre entidades diferentes entre pessoas jurídicas diferentes é externa beleza também você entende que a 10 concentração pode acontecer dentro da Administração indireta Então dentro do INSS que é uma autarquia Federal que eu tenho um órgão responsável pela aposentadoria outro para pensam então isso pode ser feito internamente não tem problema a desse concentração ocorre na administração direta e
ela ocorre na administração indireta o que muda é que a desconcentração e ela é sempre interna Então essa desconcentração vai ser sempre enxergada internamente ocorrendo numa Distribuição E divisão interna de competência tá beleza com isso entendido o que eu vou falar agora fica bem simples os órgãos públicos não tem personalidade jurídica e isso pode riscar aqui órgãos públicos não tem personalidade jurídica eles não são pessoas jurídicas titulares de direitos e obrigações não tem pessoal patrimônio responsabilidade por seus atos nada disso o órgão público ele nada mais é do que parte integrante de uma pessoa jurídica
responsável então este Órgão ele não tem personalidade jurídica própria tá ele não tem pessoal próprio responsabilidade pelos atos que pratica patrimônio nada disso o órgão é órgão de um organismo tá então você não pode propor uma ação contra a prefeitura você deve propor uma ação contra o município o município é o órgão integrante é a pessoa jurídica que da cultura da qual né faz parte o órgão prefeitura então a ideia O que é de que essa pessoa jurídica Responde pelos atos praticados por seus órgãos então Seu filho estuda numa escola pública Estadual é um menino
ótimo mas ele brigou com coleguinha dá um murro no colega arrancou três dentes foi expulso você acha um exagero é uma criança né E aí resolveu propor uma ação contra a escola não contra o estado porque escola é um órgão integrante da pessoa jurídica Estado então o ato praticado pelo órgão não pode ser imputado nem ao agente público e nem o Órgão deve ser imputado a pessoa jurídica inclusive historicamente existem três teorias que tentam justificar essa ideia de que quando a gente público pratica o ato na verdade que está praticando até o órgão e na
verdade que está praticando o ato então é a pessoa jurídica foram três teorias anote rapidinho porque de vez em quando eles colocam uma pegadinha e prova com isso e é primeiro se tentou emplacar a teoria Da representação e a teoria da representação e ela dizia que o agente público seria um representante do Estado tal qual representantes de incapazes então quando a gente público praticasse o ato na verdade como esse agente público estaria representando o órgão e o estado o estado responderia o estado responderia porque a sua representação Se daria pelo a gente tal qual o
representante de incapazes isso não vingou primeiro Porque o estado não é um incapaz tá e segundo porque o a gente não representa o estado ele presenta o estado ele faz o estado presente por meio dele não se trata de uma representação eu não tenho como aceitar a regra de representação de incapazes Por que não há incapacidade jurídica no estado o que nós temos aqui é o estado se apresentando nessa fazendo presente para a sociedade por meio dos a o públicos e dos órgãos integrantes da sua estrutura então a teoria da Representação caiu por terra não
se conseguiu manter aplicação dessa teoria daí se buscou uma segunda teoria que a teoria do mandato então a teoria do mandato e começou a dizer que na verdade o estado não teria um representante ele tem um mandatário então haveriam prévio contrato de mandato e o agente público seria o mandatário do Estado ele atuaria em quanto mandatário do Estado seria na verdade uma relação de mandato e esse Agente público que seria mandatário do Estado atuaria Nesse contexto também a teoria do mandato caiu por terra né não funcionou primeiro porque não a relação contratual entre o estado
e os seus agentes e segundo porque não teria como estado firmar o contrato de Mandato sem um próprio a gente para assinar né porque o estado não tem como se presentar se não for por meio de uma a gente então também não há um mandato não há uma relação contratual não há Contrato de Mandato essa teoria de vez em quando ele bate na prova no estado é o agente público prática eu e deve ser imputado ao órgão público e ao estado com base na teoria do mandato se botar isso na prova não marque tá no
Brasil se adota a teoria do órgão da teoria do órgão o ou a teoria da imputação volitiva Dá no mesmo a teoria do órgão ou a teoria da imputação volitiva diz o seguinte não há mandato não a representação o que Existe é uma implantação legal no momento que o agente pratica o ato o ato do agente deve ser imputado ao órgão e consequentemente imputada ao estado já que o órgão não tem personalidade jurídica e o a gente não está atuando em nome próprio o ato praticado pelo agente público a manifestação de vontade do agente na
verdade se confunde com a manifestação de vontade do Estado Então na verdade esse agente público presenta o estado o estado se faz presente por Meio desse a gente e a manifestação de vontade do agente e se confunde com a manifestação de vontade do Estado isso a teoria do órgão é a teoria da imputação nós falamos disso na aula nas aulas lá de princípios é considerada como uma das regras e facetas do princípio da impessoalidade né mas é sim a teoria da imputação volitiva que estabelece que o agente o órgão não respondem Na verdade o ato
do agente e do órgão é um ato no estado é Um ato da pessoa jurídica que se a gente esse órgão integram certo beleza E com isso entendido Eu quero ainda que você saiba só um detalhezinho embora os órgãos públicos não têm o personalidade jurídica nenhum tem a lei pode atribuir a determinado os órgãos públicos capacidade processual ou personalidade judiciária da no mesmo tá então personalidade jurídica ou órgão público não pode ter mas ele pode ter personalidade judiciária ele pode ter Capacidade processual que nada mais é do que um poder do órgão de figurar no
Polo de uma ação em nome dele do próprio órgão tá e não em nome da pessoa jurídica isso pode ser atribuído por lei a determinado os órgãos públicos o poder de figurar no Polo de uma ação em nome do órgão Então você vai concurso para procurador da Câmara Municipal isso que a câmara tem procurador próprio porque ela atua em nome dela em determinadas situações até contra município O outro exemplo Ministério Público a lei 7347 que a lei de ação civil pública ela disse que o ministério público terá legitimidade para propor ações civis públicas se o
Ministério Público do Estado da Bahia propuseram ação civil pública é o estado da Bahia que está propondo não é um próprio Ministério Público Então esse Ministério Público ele passa a ter capacidade processual ele passa a ter o poder de figurar no Polo de uma ação em nome dele em nome do Próprio ministério público na verdade não é o estado da Bahia que ele está propondo aquela ação é o próprio Ministério Público que está propondo aquela são então a capacidade processual pode ser atribuída por lei aos órgãos independentes o e aos órgãos autônomos que que é
isso eu já vou explicar por que a gente vai entrar na classificação de órgãos daqui a um minuto Então antes eu quero só que você anote que a lei pode atribuir Capacidade processual personalidade judiciária aos órgãos independentes e também aos órgãos autônomos claro que essa capacidade processual Lins vai ser atribuída por lei Ok beleza então vamos lá vamos fazer a classificação de órgãos que isso vai ficar mais claro para vocês vocês vão conseguir entender exatamente o que eu tô querendo dizer com órgãos independentes e autônomos ó Existem várias classificações é a parte chata da matéria
a gente vai gastar uns sei lá 10 Minutinhos essa parte chata Talvez um pouquinho mais tá o final desse bloco iniciozinho do próximo falando um pouco acerca de classificação que é decoreba de prova objetiva mas cai cai nas provas objetivas até hoje cai bastante e a gente tem que tomar cuidado tá a classificação EA mais relevante para fingir prova é a classificação que toma por base a posição estatal ou A Hierarquia quanto A Hierarquia quanto à posição estatal por quê Porque existe Hierarquia entre órgãos nas aulas de poderes administrativos a gente vai tratar de poder
hierárquico e você vai deixar vai ter Claro na sua cabeça que não existe poder hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes então da administração direta para indireta existe controle mas não há poder hierárquico A Hierarquia se manifesta sempre de forma interna então entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica aí existe era ar Kia não há Hierarquia externa não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes como os órgãos públicos integram a mesma pessoa jurídica eles são ligados entre si por meio de uma relação hierárquica subordinação e a interna e aí quanto ao grau de hierarquia quanto à
posição estatal os órgãos públicos se dividem em órgãos independentes os órgãos autônomos e superiores e subalternos então nós Vamos dividir os órgãos públicos em órgãos Independentes Independentes ficou ruim isso aqui Independentes autônomos superiores e subalternos vamos lá o órgão independente é aquele órgão que está no topo da estrutura hierárquica de um determinado poder normalmente ele pode ser até confundido com a própria pessoa jurídica porque porque ele está no topo da hierarquia e acaba representando vários atos daquela pessoa jurídica então é a prefeitura é a Presidência da república é a governadoria são as são órgãos que
estão no topo da estrutura hierárquica de uma determinada pessoa jurídica eu vou dar um exemplo sempre do executivo Federal para mim é mais fácil aqui na minha vivência então a presidência da república é um órgão independente ele está no topo da estrutura hierárquica o Executivo Federal de uma decisão do Presidente da República não Cabe recurso Claro na Via administrativa você pode Pode sempre o judiciário pelo princípio da inafastabilidade mais a decisão do Presidente da República é a última instância de decisão na Esfera administrativa por quê Porque a presidência da república é um órgão independente ele
não é porque a gente pensa como é que pode ser Independência órgãos é interno eu tô falando de independência e hierárquica o órgão independente é aquele que não está hierarquicamente subordinado a nenhum Outro órgão ele não tem nenhuma subordinação hierárquica ele tá no topo da estrutura daquela entidade daquele poder daquela hierarquia então não há como subir na estrutura hierárquica porque o órgão independente é o topo da hierarquia tá beleza e logo abaixo dos órgãos Independentes imediatamente o subordinado a eles nós temos os órgãos autônomos esses órgãos autônomos Eles não têm vou botar aqui o ministério
da fazenda por exemplo E as secretarias estaduais e municipais os Ministérios são órgãos autônomos Eles não têm mais independência já que eles têm uma subordinação hierárquica né eles são hierarquicamente subordinados aos órgãos Independentes mais eles gozam de autonomia administrativa e de autonomia financeira então esses órgãos autônomos eles possuem orçamento próprio eles têm autonomia administrativa no Exercício das suas atividades Então essa autonomia administrativa e financeira é o que Caracteriza o órgão autônomo então o ministério da fazenda tem um órgão uma estrutura própria com autonomia administrativa com autonomia financeira orçamento próprio destacado para esse Ministério E aí
ele vai executar as atividades fazendo eles não é mais da Fazenda hoje a Ministério da economia né que Abarca na fazenda mas planejamento enfim ele vai executar as atividades desse ministério da economia por meio de uma Definição estrutural dada pelo próprio Ministro que não é independente está subordinado ao presidente da república mais possui autonomia não só no que diz respeito ao dinheiro mas também a autonomia administrativa para executar suas atividades tá Olá abaixo dos órgãos autônomos Então já não tem autonomia e nem Independência piorou nós temos os órgãos superiores este se caracterizam Por que embora
não tenham mais autonomia Administrativo-financeira eles dependem do orçamento do órgão autônomo eles têm a estrutura administrativa da da dentro do órgão autônomo Mas eles ainda conservam poder de decisão Então os órgãos superiores ainda tem poder de decisão no Exercício da sua actividade então vinculado ao ministério da economia nós temos A Procuradoria da Fazenda Nacional a Superintendência da Receita Federal então a PF EA Receita Federal São órgãos superiores Elas têm Poder de decisão no Exercício da sua actividade então o procurador-geral da Fazenda Nacional estabelece situações em que os perfis a contestar um processo ou não vão
recorrer ou seja ele tem poder de decisão no Exercício da sua actividade a Receita Federal Não só tem poder de decisão como tem um poder de normatização é isso instruções normativas dessa ienes da receita não tem problema eles são órgãos superiores Eles têm não têm mais autonomia então o orçamento é da onde do Ministério da economia que vai destacar valores para eles também a estrutura administrativa a estrutura de pessoal é toda definida pelo Ministério da Economia mais eles têm poder de decisão no Exercício das suas atividades não são órgãos que atuam somente recebendo ordens eles
também podem decidir na eles podem proferir decisões Acerca das atividades que exerce Ah e por fim os órgãos subalternos Esses são os que estão abaixo na hierarquia então aqui a gente tem a coordenação-geral de Recursos Humanos acorda RH por exemplo então a São zeladorias são é coordenações são órgãos que não tem poder de decisão são órgãos de mera execução de atividade Então os órgãos subalternos eles atuam recebendo ordens e executando atividades já não tem poder de decisão nós chamamos órgãos de ponta né É aquele órgão que tá lá na Ponta executando a atividade pública muitas
vezes prestando o serviço muitas vezes atuando internamente na estruturação de pessoal enfim são órgãos que não conservam mais poder de decisão na atividade então no ponto de baixo da estrutura hierárquica nós temos esses órgãos subalternos é simplesmente executando e obedecendo às ordens dadas pelos órgãos de nível hierárquico acima desse subalternos tá não há uma uma uma vinculação Hierárquica que a gente está falando de hierarquia mesmo então ele está subordinado a todos os demais dentro dessa cadeia hierárquica estrutural Então quando você entra no Ministério da Saúde a mesma coisa vai acontecendo aqui tem um sustem os
hospitais Então você vai descendo nessa cadeia estrutural e hierárquica certo pessoal como eu disse a vocês os órgãos independentes e autônomos esses podem por meio de lei possui capacidade processual então é Possível se atribui capacidade processual a um órgão independente e também a um órgão autônomo desde que isso seja feito por meio de lei certo beleza é a minha segunda classificação dividem os órgãos públicos quanto a sua abrangência quanto a sua competência quanto as suas atribuições e aí quanto as suas atribuições quanto abrangência de sua atuação o órgão público pode ser Central O ou ele
pode ser local e isso é simples tá o órgão Central Os o nome auto-explicativo o órgão Central é aquele órgão que tem atribuição em toda a extensão da pessoa jurídica que ele integra o órgão local não tem atribuição territorial restrita a determinado ponto da pessoa jurídica que ele integra então por exemplo a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia é um órgão Central abrange Todo o estado da Bahia mas a delegacia de Itapuã é um órgão Local por que atende aos fatos ocorridos naquele espaço naquele ponto territorial específico do Estado tá então A ideia
é de que o órgão Central tem atribuição genérica abrange toda a extensão territorial da pessoa jurídica e o órgão local tem competência territorial restrita a determinado. A determinada linha o espaço territorial daquela pessoa jurídica preste atenção só para ver se você entendeu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o TRT da 5ª Região Bahia o TJ é um órgão central ou local e o TRT vamos lá o Tribunal Regional do Trabalho é um órgão local porque ele é um órgão pertencente à União justiça federal esse trabalho Federal nem tô lhe pertence à União
Mas ele tem atribuições somente no estado da Bahia Então isso é um órgão local já o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é um órgão Central Porque agora não vou pensar mais com base na União o TJ Bahia o órgão do Estado então se ele é um órgão do Estado eu tenho que analisar abrangência dele em relação ao estado e ele tem atribuição em toda a estrutura territorial desse estado então ele é o órgão Central para verificar se a central local eu tenho que bater a ti a atribuição deste órgão com a extensão territorial
da pessoa jurídica que ele integra Ok beleza com isso entendido me dá um minutinho eu volto para a gente fechar essas classificações e já parte Para tratar das entidades da administração indireta Sai daí não rapidinho tá Oi e aí vamos lá seguindo Pois então ainda na nossa classificação eu tenho uma terceira classificação que toma por base a estrutura do órgão é uma classificação estrutural essa classificação de vídeo o órgão público em órgão simples E aí órgão composto preste atenção que aqui a minha classificação nada tem a Ver com as pessoas jurídicas que manifestam a vontade
do órgão Cuidado para não confundir as coisas depois a gente ver a classificação próxima essa que às vezes vocês se confundem essa é uma classificação estrutural por órgãos simples é aquele órgão que tem uma estrutura simples composto por um único órgão a única estrutura orgânica o órgão composto não o órgão composto ele é montado por mais de uma estrutura orgânica uma estrutura composta aí vai Vir para o clássico Congresso Nacional o Congresso Nacional é um órgão composto por que ele é composto pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal já a câmara eo Senado cada
um é um órgão simples isso então a câmara dos deputados órgão simples com atribuições próprias atividades próprias é o Federal órgão simples com atribuição e constituição própria ele se juntam e formam Congresso Nacional é um órgão composto tá A ideia é de que este órgão Composto ele tem a composição feita por uma estrutura na qual participam mais de um órgão então a Secretaria de Segurança Pública de uma estrada composta por todas as suas delegacias cada delegacia por sua vez é o órgão simples é o órgão de estrutura simples somente daquela delegacia com organização de Agentes
tá Cuidado para não confundir essa classificação estrutural né que vai dividir os órgãos em simples e compostos com a classificação que toma por base a Atuação funcional porque no que tange a atuação funcional o órgão público se dividem se divide em órgão singular E aí órgão colegiado agora mudou tá então a classificação estrutural diz que o órgão pode ser simples ou composto já a classificação no que tange a atuação funcional dividir o órgão público em órgão singular e órgão colegiado e aqui a classificação tem a atuação funcional como base o órgão singular é aquele órgão
que manifesta a vontade pela Manifestação de vontade de um único agente enquanto que o órgão colegiado ele manifesta a sua vontade pela manifestação de vontade de um colegiado de Agentes Essa é a ideia então a presidência da república é um órgão singular é um órgão singular porque ela manifesta a sua vontade pela manifestação de vontade de um agente o presidente da república o ministério da economia também é um órgão simular ele a vontade pela manifestação de vontade Do ministro é um ministro quem tem legitimação para manifestar a vontade à Procuradoria da Fazenda Nacional também é
cada procurador individualmente quando a tua está manifestando a vontade da procuradoria existem vários agentes que podem fazer isso mas eu não dependo de um grupo isso é feito individualmente por cada um já o Congresso Nacional por exemplo o órgão colegiado ele manifesta a vontade pela vontade de um colegiado de Agentes tá então por exemplo a Assembleia Legislativa do Estado de da Bahia Assembléia Legislativa do Estado da Bahia é um órgão simples e colegiado já o Congresso Nacional é um órgão composto e colegiado Então as classificações tem fundamentos diferentes elas não se confundem né a ideia
e é de que a classificação e simples e composta uma classificação estrutural e a classificação e singular e colegiado é uma classificação que toma por base a Atuação funcional esse órgão pode se manifestar pela manifestação de uma a gente ou esse órgão se manifesta pela manifestação de um colegiado de Agentes é isso que vai diferenciar o órgão singular do órgão colegiado bacana ótimo com tudo isso entendido a minha última classificação é a classifica depois a gente vai dar um exemplo aqui de um órgão para gente classificar mas a última classificação ela toma por base a
atividade do órgão E aí no que tange às Suas atividades o órgão público se divide em órgão ativo o órgão consultivo E aí órgão de Controle essa é uma classificação Auto explicativa né mas os órgãos de controle são aqueles órgãos que atuam no controle de outros órgãos ou entidades da própria administração Então a gente vai dividir esses órgãos em órgãos de controle externo e órgão de controle interno então por exemplo a o tribunal de contas de um estado o órgão De Controle externo Tribunal de Contas da união é um órgão de Controle externo ele controla
a administração pública federal externamente por que ele é um órgão auxiliar do Poder Legislativo já acg1 acontr Olá Dorinha Geral da União é um órgão de controle interno dentro do executivo ela faz o controle das atividades do próprio executivo Então ele pode ser de controle externo ou interno os órgãos de controle são criados para gerir as atividades A esses outros órgãos públicos também nós temos os órgãos consultivos que são aqueles que atuam é na consulta da jurídica ou técnica de outros órgãos né então um órgão que pode atuar fazendo a consultoria jurídica consultoria técnica para
outro órgão ele não manifesta a vontade que já é feito diretamente a particulares ele na verdade se manifesta perante outros órgãos respondendo a consultas formuladas tá então a atividade desse órgão não é uma Atividade que impacta diretamente o produz efeitos diretamente aos administrados acaba é um fazendo de forma indireta tá e o órgão ativo esse órgão sim é o órgão que atua na execução direta da atividade pública não é necessariamente a prestação do serviço público tá então ele pode atuar na execução de e ele pode atuar no Exercício do Poder de polícia da administração que
a gente vai aprender depois ele pode atuar na Prestação de serviços públicos A ideia é de que esse órgão ativo é um órgão que atua exercendo atividade pública diretamente então é um órgão que atua imediatamente em Face dos administrados seja impondo restrições e ofertando a prestação de um serviço mas os atos praticados por esses órgãos ativos Eles produzem efeitos diretamente em relação aos particulares os administrados em geral São atingidos diretamente pela atividade desse órgão é um órgão ativo é Um órgão de execução de atividade ele atua executando a atividade pública diretamente produzindo efeitos criando direitos
e impondo restrições aos particulares em geral tranquilo bom então por exemplo Vamos dar um exemplo fácil imagine aqui que a gente esteja tratando da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia o primeiro a Secretaria de Segurança Pública é um órgão independente autônomo superior subalterno autônomo é um órgão Autônomo porque possui autonomia administrativa e financeira mas está diretamente subordinado à governadoria do Estado né o governo do estado é o órgão independente e a Secretaria de Segurança Pública o órgão autônomo é um órgão Central porque exercem as suas atividades em toda a extensão do estado que
é a pessoa jurídica que é Secretaria integra Então ela é um órgão Central ela atua e genericamente em toda a estrutura ela é um órgão É composto por que ela é composta por todas as delegacias que formam a sua estrutura orgânica Mas ela é um órgão singular porque ela não depende de uma atividade colegiada para Que ela possa manifestar a vontade Então ela manifesta a vontade pelo próprio secretário não há a necessidade de um colegiado de Agentes para a manifestação de Vontade dessa secretaria e ela é um órgão ativo ela atua e na atividade de
Segurança Pública Diretamente né produzindo efeitos diretamente para o cidadão os protegiam do enfim atuando nessa atividade no combate à prática de Atos ilícitos criminais beleza fechamos com isso entendido vou partir para conversar Acerca das entidades da administração indireta tá aí ó vou falar de todas elas uma por uma a gente a falar de autarquias Fundações públicas empresas públicas sociedades de economia mista eu quero falar sobre todas elas antes antes Da gente conversar uma por uma eu quero que você anote quatro regras básicas que são quatro regrinhas aplicáveis a todas as entidades da administração indireta Então
a gente vai conversar Acerca das entidades da administração indireta ou da administração descentralizada Oi e a primeira coisa que você vai fazer é anotar quatro regras básicas que são aplicáveis a todas as entidades da administração indireta depois quando a gente for entrar na análise de uma por Uma essas regras já valem para cada uma delas tá a primeira regra é que os índios da administração indireta tem personalidade jurídica própria e isso é exatamente o oposto do que a gente aprendeu em relação aos órgãos né os entes da administração indireta eles são pessoas jurídicas titulares de
direitos e obrigações eles têm pessoal patrimônio responsabilidade por seus atos são pessoas jurídicas as entidades da administração indireta não se Confundem com nenhuma das entidades da administração indireta responsáveis pela sua criação A ideia é de que essa entidade da administração indireta ela é uma nova pessoa jurídica uma nova pessoa jurídica que não se confunde com nenhuma das entidades da administração indireta que as criou tá então lembra do seu filho que tinha sido estudante de uma escola estadual e tinha dado um murro no coleguinha e você propôs ação em Face do Estado expulsou ele Ele estudou
que ele É estudioso Ele é um menino bom e disso desde o início Mas e aí e aprovado no vestibular intro na Universidade Federal da Bahia autarquia Federal só que ele continua briguento né ele brigou com outro coleguinha de um murro agora arrancou uns 5 dentes que ele tá mais forte e aí ele foi expulso você também achou exagerado resolveu propor uma ação contra a união contra a própria Universidade A ideia é de que essa universidade tem personalidade Jurídica é uma entidade autárquica que tem personalidade jurídica própria titular de direitos e obrigações pessoal patrimônio responsabilidade
por seus atos ela é uma nova pessoa jurídica Então ela tem receita própria ela tem é responsabilidade pelos atos que ela prática ela tem um regime de pessoal ela atua independentemente das entidades da administração direta que foram responsáveis pela criação dela tá é uma nova pessoa jurídica é autônoma Ela responde por seus atos beleza ótimo cuidado com isso é cuidado porque assim sempre eles cobram de vocês detalhes pequenos detalhes do tema então quando eu digo assim preste atenção não é que não tem que prestar atenção nas outras coisas tem que prestar atenção em tudo né
mas eu vou aí focando em alguns pontos que eles cobram mais no turma presencial eu digo preste atenção trauma E o resto não era para ter prestado tô aqui preste atenção à tona é tudo né Presencial figura no outro dia tive uma aluna aluna da segunda fase Mônica gente Mônica é era minha longa a segunda fase e a prova era assim domingo e quinta-feira era dia dos namorados mas a prova faltava quatro dias eu digo a gente não tem jeito a gente vai ter que dar aula no dia dos namorados porque a prova é domingo
daí eu comercial as sete horas da noite para ensinar agravo de instrumento me lembro até hoje aí quando eu tava deu 7:30 a Mônica levantou-se Mônica minha filha aula vai E aí começou agora ela disse sabe o que Professor OAB São três no ano homem Eu só achei esse eu preciso ir que é dia dos namorados está errada não né Cada um com as suas prioridades eu disse o que vai minha filha vai mesmo que o mercado não tá fácil Vai em paz depois eu te passo até um resumo né enfim cada um com seu
mas vamos voltar para cá quando eu falei da personalidade jurídica eu tô lhe dizendo então que essas entidades São pessoas né autônomas Elas não integram a estrutura da pessoa jurídica que as criou elas são novas pessoas jurídicas titulares de direitos e obrigações com personalidade própria além disso a criação e obviamente a extinção dessas entidades Depende de lei específica é eu falei obviamente a extinção pelo princípio da simetria se alguma coisa criada por lei deve ser extinta por lei tá então a princípio a criação E não dependem de lei específica Nem sempre a lei específica vai
criar a entidade na verdade a lei do Sininho a Constituição de o seguinte o artigo 37 inciso 19 da Constituição põe aqui depois você vai olhar aí lá e o artigo 37 19 diz o seguinte a lei específica cria as autarquias Oi e a lei específica autoriza a criação e das Fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista então a lei específica cria as Autarquias EA lei específica autoriza a criação das Fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista Então as autarquias são criadas por lei as outras entidades da
administração indireta são autorizadas por lei é aí a prova diz assim só para você entender ela diz assim depende de lei específica a criação de qualquer entidade da administração indireta Tá certo tá porque depende mesmo a questão não tá dizendo que a lei específica cria Não Ela tá dizendo que a criação Depende de lei específica e da pende que não houver lei específica não se cria nenhuma entidade da administração indireta essa criação da p é específica no caso das autarquias a lei específica já queria entidade nos outros casos a lei específica vai autorizar a criação
depois quando eu vou falar de fundação pública você vai entender que pode variar um pouquinho de acordo com a personalidade jurídica dela E mais a princípio a lei específica aquele as autarquias autoriza a criação das outras entidades e obviamente a lei específica extingui autarquia e autoriza a extinção da fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista é aquilo que eu te falei é o princípio da simetria será criado por aí é extinto por lei se autorizada a criação pulei é autorizada a extinção por lei e na prática qual é a diferença né dê a
lei específica Criar e a lei específica Autorizar a criação é um registro a diferença é essa no caso das autarquias Não há necessidade de registro dos atos constitutivos publicada a lei A Entidade autárquica estará criada então no momento em que se publica a lei já se criou a outra aqui tá então a entidade autárquica será criada com a publicação da Lei no momento que publicou a lei autarquia passou a existir no caso das outras entidades não a fundação pública empresa pública e sociedade de economia Mista a lei autoriza a criação a criação se dá com
o registro dos atos constitutivos seja no cartório seja na junta comercial se for empresa né o fato é que a lei específica autoriza a criação e o registro dos atos constitutivos é que vai efetivamente criar essa entidade e essa nova pessoa jurídica então eles gostam de colocar isso aí que a autarquia não depende de registro aqui Depende de Registro é essa diferença Entre Criar e autorizar a criação é justamente esse registro tá beleza é Além disso eu quero que você saiba que essas entidades a gente já sabe tem personalidade jurídica própria dependem de lei específica
para a sua criação seja lei específica criando ou autorizando a criação da entidade também essa lei específica que criou que autoriza a criação já definir qual é a finalidade da pessoa jurídica que está sendo criada primeiro tem que ser uma Finalidade pública o segundo tem que ser uma finalidade específica né então não dá para dizer assim cria e uma autarquia. Não porque a ideia do surgimento das entidades da administração indireta é justamente para garantir especialização é a gente fala até em princípio da especialização se você encontrar em prova princípio da especialização é o princípio que
justifique a criação dessas entidades da administração indireta porque porque Elas são criadas de forma especializada na execução de uma atividade é pequena as provas ele bota um princípio do que eles querem né Pega um doutrinador qualquer que falou de uma coisa põe lá então o princípio da especialização é isso se elas são especializadas na execução de uma atividade como forma de Teoricamente garantir mais eficiência quando eu crio A Entidade eu já tenho que criar definindo a finalidade específica dela não dá para ela fazer um Monte de coisa porque eu desnatura Aria o filho de que
é uma entidade específica Então essa finalidade específica da entidade vai ser definida na própria lei específica dela autorizou a criação ao criou e já definiu para que aquela entidade está sendo ou será criada e o outro ponto importante é que essa finalidade é sempre pública quando a gente foi estudar empresas estatais por exemplo você vai desafiar empresa estatal pode ter finalidade lucrativa o Banco do Brasil teve não sei quanto de lucro é pode ter lucro mas não pode ter finalidade de lucro está diferente tá então a empresa estatal ela não pode ser criada com finalidade
de lucro Não mesmo que ela explora atividade econômica a gente vai estudar mais adiante as estatais com calma e aí a gente vai ver que o artigo 173 da Constituição Federal e ele diz que o estado só pode explorar atividade econômica por motivo de relevante interesse coletivo ou para Garantia da segurança nacional então o Estado não pode explorar atividade econômica com a finalidade de obtenção de lucro isso não é permitido tá beleza é também eu quero que vocês saibam que no caso das Fundações públicas cada ente federativo deverá editar uma lei complementar Oi e essa
lei complementar estabelecer a as áreas de atuação para as quais se pode criar fundação pública então a lei específica que cria o que autoriza a Criação da fundação ela vai definir qual é a finalidade daquela Fundação que vai ser criada mas ela vai definir essa finalidade dentro das áreas de atuação permitidas em lei complementar a lei complementar e genérica ela definir para que áreas de atuação se pode criar a fundação pública e aí a lei específica ordinária da fundação diz qual é a finalidade dela dentro daquelas áreas de atuação permitidas na lei complementar tá por
fim a quarta e última regra Básica não tem personalidade jurídica própria e dependem de lei específica para a criação e extinção e a própria lei específica regulamenta qual é a finalidade da a rua jurídica que tá sendo criada uma finalidade específica e Pública por fim esse intro da administração direta se submete a um controle que será exercido pelos índios da administração direta Então as entidades da administração indireta devem controlar as entidades da Administração indireta que elas criam é a entidade da administração direta cria a entidade da administração indireta e fica responsável por controlar essa entidade
da administração indireta que ela criou a gente chama esse controle de controle finalístico tá controle finalístico porque o ponto primordial dele é a entidade da administração direta verificar se o índice de Centralizado está cumprindo aquela finalidade legal para qual ele foi Criado então o índice da administração direta ao f e esse controle vai verificar se essa entidade da administração indireta cumprir a sua finalidade legal sua finalidade pública específica tá a gente pode chamar de controle finalístico mas ele não se limita a finalidade que a gente tem outras expressões por exemplo aqui no meio ou dirigente
de uma entidade da administração indireta é o ente da administração direta é Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração isso é um ponto de controle tá que a gente pode chamar de controle finalístico mas também podemos chamar de tutela administrativa a de vinculação o ou de supervisão ministerial tudo sinônimo tá são expressões sinônimas controle finalístico tutela administrativa vinculação e supervisão ministerial é supervisão ministerial porque no âmbito Federal quem faz esse Controle é o ministério Então quem controla a Universidade Federal é o Ministério da Educação quem controla o Ibama é o ministério do meio ambiente
e assim por diante é o ministério que está vinculado à pasta daquela atividade que ele exerce é quem vai controlar ele tá só toma cuidado porque Esse controle não pode ser hierarquia o ou subordinação pessoal lembre-se que não há hierarquia não há subordinação entre pessoas jurídicas diferentes tá Quando a gente foi estudar o poder hierárquico a gente vai reiterar essa ideia de que o poder hierárquico é um poder interno é um poder de estruturação interna da atividade então quando nós tratamos de órgãos públicos de desconcentração interna a gente falou até mesmo de uma classificação hierárquica
porque internamente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes não há então se a Questão vier com uma frase bonita mas colocar em uma hierarquia uma subordinação entre entidades da administração direta e indireta não marque porque a hierarquia subordinação não pode se manifestar externamente entre pessoas jurídicas não existe um controle tutela vinculação supervisão mas ele não é hierárquico tá então você não vai marcar A Hierarquia não vai marcar subordinação quando estivermos tratando do vínculo firmado Entre as entidades da administração direta e as entidades da administração indireta cuidado com
isso aqui cuidado mesmo que a pegadinha e eles colocam no meio da frase para você se confundir Ok vamos ver se você entendeu alguma coisa imagina o seguinte só para a gente fechar isso aqui não sai de caneta não quero só que você me acompanhe você foi para o INSS requerer um benefício benefício Previdenciário então o analista do INSS negou o benefício E da decisão do na lista do INSS você recorreu ao dirigente do próprio INSS a minha pergunta é esse recurso da decisão do analista do INSS para o dirigente do próprio INSS ele a
hierárquico Claro eu tô dentro da pessoa jurídica dentro da estrutura hierárquica da pessoa jurídica INSS entre órgãos e agentes internos dessa pessoa jurídica existe hierarquia Então esse recurso aqui é um recurso hierárquico Ele decorre da hierarquia interna que existe Entre órgãos e agentes dessa entidade autárquica né é uma pessoa jurídica é uma autarquia e internamente ela tem uma estrutura orgânica uma estrutura com a gente e essa estrutura é hierárquica beleza daí da decisão do dirigente do INSS se houver previsão em lei somente os houver previsão em lei você pode recorrer e bota aqui a lei
você pode recorrer para União no caso para o ministério supervisor o ministério da economia esse Recurso e da decisão do INSS para União ele a hierárquico Claro que não a gente está diante de pessoas jurídicas diferentes Esse é um recurso administrativo que decorre do Poder de tutela de controle de vinculação mas não há hierarquia só que a lei chama ele de recurso e hierárquico isso ele não é hierárquico mais a lei chama de recurso hierárquico e aí a gente faz o que erra né não não é não é porque na verdade o que a gente
Vai fazer o primeiro recurso que é realmente hierárquico porque a interno e decorre do Poder hierárquico nós vamos chamar de recurso hierárquico próprio e já o segundo recurso que não tem nenhuma hierarquia Na verdade o que existe ao controle é a tutela nós vamos chamar de recurso hierárquico impróprio impróprio porque ele decorre da vinculação da supervisão ministerial é um recurso administrativo da corrente da tutela que está impropriamente sendo Designado como recurso hierárquico Na verdade ele não é hierárquico ele é um recurso que decorre da tutela é um recurso administrativo tá os recursos hierárquicos impróprios dependem
de previsão legal o recurso hierárquico próprio não que ele decorre de lei então do Poder Geral de recorrer mas o recurso hierárquico impróprio né de uma pessoa jurídica para outra esse depende necessariamente de lei específica Ok beleza pessoal com isso entendido daqui A um minutinho eu volto para a gente fechar e entrar agora já em autarquia e são entidade por Entidade Oi e aí vamos lá seguindo Pois então anotar das as quatro regras básicas aplicáveis a todas as entidades da administração indireta né a gente viu que elas tem personalidade jurídica própria que elas todas dependem
de uma lei específica que criou que autorize a criação mas dependem dessa lei também Vimos que essa lei já definir a Finalidade específica dessas entidades e que elas se submetem a um controle que decorre da vinculação existente entre as entidades da administração direta e essas entidades da administração indireta daí como eu combinei com vocês quero conversar um pouquinho sobre cada uma das entidades da administração indireta e a primeira delas põe aqui para mim são as autarquias e quando eu falo de autarquia é muito comum você lê que as autarquias exercem Atividade típica de estado e
que são pessoas jurídicas de direito público é tudo verdade tá autarquias esta atividade típica de estado e tem personalidade jurídica de direito público mas o que significa isso Primeiro ela atua na atividade típica está tão então autarquia presta serviço público e exerce poder de polícia executa obra enfim ela exerce atividade típica das entidades da administração direta e elas têm personalidades Jurídicas de direito público o que significa dizer que essas autarquias têm regime de fazenda pública então elas exercem atividades do Estado A diferença é que elas são criadas para aquilo especificamente então Teoricamente são mais especializadas
na execução dessa atividade eu e elas gostam do regime aplicável a fazenda pública todas as regras e princípios aplicáveis à administração pública direta se aplicam às autarquias É elas não tem capacidade política Então a partir os aspectos da capacidade de política ela não possui mas no que tange a função administrativa essas autarquias seguem o mesmo regime aplicável às entidades da administração direta então não tem capacidade política mas seguem o regime da administração direta no que diz respeito à função administrativa então todas as prerrogativas e limitações postas ao estado se aplicam da mesma forma as autarquias
o chamado o Regime jurídico-administrativo que a gente tá conversando e que se aplica às entidades da administração direta se aplica da mesma forma para as entidades Altar Ah tá então vamos lá só para gente conseguir recapitular alguns aspectos primeiro privilégios processuais e em razão da supremacia do interesse público as entidades da administração pública gozam de privilégios processuais o que privilégios processuais são esses Lembra aí para mim primeiro prazo em dobro para todas as manifestações não existe mais prazo em quádruplo né no CPC anterior a regra era prazo em quádruplo para contestar e em dobro para
recorrer e simples para contra-razões tudo mais hoje não há mais prazo simples mas também não é mais prazo em quádruplo A ideia é de prazo em dobro da Fazenda Pública para todas as manifestações em juízo também intimação pessoal com vista dos Autos dos Procuradores das entidades Da administração pública isso vale para os entes da administração direta e Vale também para as suas autarquias ó é outro privilégio processual remessa necessária das decisões proferidas contra elas claro que cês sabem que o novo CPC criou um piso maior né então a gente tem aí um limite maior de
decisões judiciais em o que não gera uma remessa necessária mais passado esses limites de valor haverá uma remessa necessária ou seja Obrigatoriamente a decisão proferida Contra o Inter da administração direta e também contra a entidade autárquica se submete ao duplo grau de jurisdição obrigatório esse recurso vai ser recurso de ofício né que a gente não chama de recurso de ofício mais essa decisão vai ser encaminhada para o tribunal independentemente de recurso também execução fiscal dos seus débitos Assim como as entidades da administração direta às Autarquias do cobram seus débitos por meio de execução fiscal Seguindo
as regras e garantias de execução fiscal então todos os privilégios processuais da Fazenda Pública se estendem as autarquias também os privilégios fiscais a imunidade tributária O que que você aprende a cerca dessa imunidade tributária O que que você aprende em tributário quase nada de tributar a miséria né mas você aprende o seguinte União estados municípios e Distrito Federal não podem cobrar Impostos um dos outros a gente chama isso de imunidade tributária recíproca né os entes federativos não podem cobrar impostos uns dos outros o artigo 150 parágrafo 2º da Constituição Federal diz e nem das suas
autarquias Então os entes da administração direta não podem cobrar impostos uns dos outros e também não podem cobrar impostos das suas entidades autárquicas a imunidade tributária recíproca ans estende nas entidades autarquias então aí além de não poder Cobrar impostos uns dos outros também não pode cobrar impostos das autarquias de cada um desses Tá além dos e processuais da imunidade tributária bens públicos os bens das autarquias assim como os bens pertencentes às entidades da administração direta são bens públicos ou seja são bens que gozam de todas as prerrogativas inerentes ao dinheiro público é o direito público
então gozam de impenhorabilidade de imprescritibilidade de inalienabilidade Relativa tudo isso a impenhorabilidade me interessa aqui porque ela já era inclusive um aspecto interessante os bens públicos são impenhoráveis e os bens as autarquias são bens públicos e portanto são impenhoráveis e significa dizer que numa execução contra a fazenda pública não se pode penhorar um bem público para garantia do juízo e posterior execução Então como é que as entidades da administração direta e as autarquias garantem o juízo com o seu Próprio orçamento elas garantem o juiz o próprio orçamento e elas pagam os débitos judiciais por meio
de uma ordem cronológica de pagamento de precatórios Então as autarquias pagam seus débitos judiciais por meio de precatório claro que você já sabe isso porque a gente falou da personalidade própria Mas se você tiver cobrando da do INSS você vai entrar na fila de precatório do INSS que não se confunde com a fila de precatório a união então a entidade autárquica vai Ter a sua fila de precatório própria que não se confunde com a fila de precatório da entidade da administração direta isso é fácil porque a gente já viu que esse ente da administração indireta
Em responsabilidade própria por seus atos mas Haverá cobrança de débitos por meio de pagamento de precatório ou rpv Dependendo do valor também o regime de pessoal e as autarquias seguem o mesmo regime de pessoal das entidades da administração Indireta que hoje é o regime jurídico único que que é isso que eu te explicar uma coisa rapidinho abrir um parêntese aí quando a Constituição Federal de 88 foi promulgada e ela dizia que o regime das dos Servidores das entidades da administração direta e autárquica seria um regime jurídico único então só poderia ver o único regime jurídico
de servidores para os servidores da administração direta e autárquica seja Ele celetista ou estatutário o regime seria o único não poderia ao mesmo tempo ter lá servidores celetistas e estatutários que que acontece Esse regime jurídico único ele foi trabalhado no âmbito Federal com base na 8112 e a união optou pelo regime estatutário todos os Estados da Federação seguiram a mesma linha agitaram estatutos e optaram pelo regime estatutário os maiores municípios também os menores acabam que não tem está tudo seguir um regime Celetista mas o fato é o regime é único e o que acontece isso
foi alterado pela Emenda 19 a emenda 19/98 alterou o Artigo 39 da Constituição e acabou com o regime jurídico único definindo que na administração direta e autárquica poderia ver a nomeação de servidores estatutários ao mesmo tempo que houvesse a contratação de servidores celetistas empregados então não haveria Obrigatoriamente um regime único tá é isso vigorou durante sete anos até que Em 2005 e o STF por meio de uma decisão liminar em Adi uma liminar que até hoje não foi julgado essa daí até hoje não foi julgada definitivamente mas ele o STF restaurou o regime jurídico único
no âmbito da administração pública direta e autárquica então hoje às autarquias e as entidades da administração indireta deve respeitar um regime jurídico único para os seus servidores ou celetista ou estatutário mais um regime único e Esse Regime jurídico único aplicável às entidades da administração direta se estendem da e se estende da mesma forma para as autarquias tá também o pessoal além dos privilégios processuais da imunidade tributária dos bens do precatório do regime de pessoal as entidades autarquias elas seguem o regime da fazenda pública no regime de administração e no que tange a responsabilidade civil Então
a gente vai estudar que nas aulas Específicas a responsabilidade civil do Estado e você vai aprender que essa responsabilidade do estado é objetiva nos moldes do artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal é uma responsabilidade objetiva que se baseia no que a gente chama de Teoria do Risco administrativo então a Teoria do Risco administrativo trata dessa responsabilidade objetiva do estado e também das autarquias as autarquias assim como os entes da administração Direta seguem a responsabilidade objetiva seguem a Teoria do Risco administrativo no que tange a responsabilidade pelos atos que pratica tá também a prescrição e
a prescrição quinquenal né aqui o decreto 20.910 define que as ações contra a fazenda pública terão um prazo prescricional de cinco anos para a prescrição quinquenal das ações contra a fazenda pública ela regulamentada pelo decreto 20.910 e ela não vale somente Para as entidades da administração direta ela vale também para as entidades autárquicas então assim como as entidades da administração direta as entidades autárquicas tem uma garantia de prescrição quinquenal das ações propostas em face dessas entidades pessoal também elas vão ter é atos praticados sob o regime público então elas praticam atos administrativos com todos os
atributos do ato administrativo então imperatividade autoexecutoriedade Todos os o públicos que a gente vai aprender aplicável aos atos da administração valem para os atos administrativos praticados pelas autarquias também os contratos dessas entidades serão contratos administrativos precedidos de licitação é mas ao mesmo tempo com todas as prerrogativas dos contratos administrativos então cláusulas exorbitantes da autarquia pode alterar Um contrato unilateralmente nos limites da Lei rescindir o contrato unilateralmente enfim as cláusulas exorbitantes nos contratos a exigência de licitar tudo isso vale para as autarquias também e os processos administrativos seguem a lei geral de processo na verdade você
pode colocar assim para mim ó etc sabe porque o que eu tô lhe dizendo aqui eu trouxe alguns exemplos Mas o que eu tô lhe dizendo aqui é que tudo que a gente Vai estudar ao longo de todas as nossas aulas valem para as autarquias então tudo que a gente vai aprender para as entidades da administração direta absolutamente tudo se aplica para as autarquias elas não tem capacidade de política Mas a gente não estuda a estrutura política Poder Legislativo isso não é tema de Direito Administrativo Então é porque a gente vai prender aqui licitações contratos
servidores bens públicos Responsabilidade civil toda matéria que a gente vai aprender para as entidades da administração direta se aplicam da mesma forma para as entidades autárquicas porque elas são pessoas jurídicas de direito público o e consequentemente elas seguem um regime aplicável a fazenda pública beleza nós temos algumas autarquias que vale a pena a gente conversar a primeira são as chamadas autarquias corporativas o pessoal às autarquias corporativas ou Autarquias profissionais ou ainda autarquias de controle tanto faz sinônimos tá autarquias corporativas autarquias profissionais autarquias de controle são os conselhos de profissão tauab não da OAB hoje é
considerado uma entidade privada tá ela exerce o poder de polícia de forma anômala mas era uma entidade privada já foi autarquia sui-generis já se fez de tudo é porque a força política da do Conselho Federal da OAB é muito grande o fato é que hoje se Considera a OAB é uma entidade privada mas os demais conselhos de profissão o crea-al CRM O cr são autarquias são autarquias por quê Porque a tua no Exercício do Poder de polícia da administração isso essas entidades elas limitam o sítio da sua liberdade profissional parada coala ao interesse público e
seu poder de polícia a gente vai trabalhar mais adiante poder de polícia e você vai entender o que significa ele mas diante Mão você pode dar uma lida no artigo 78 do CTN não é do Código Tributário nacional que diz que o poder de polícia é o poder que administração tem de limitar e condicionar o exercício de liberdades e o uso da propriedade na busca do interesse público Essa é a atividade um conselho profissional ele limita e condiciona o exercício da sua liberdade profissional para atender ao interesse da coletividade para atender ao interesse público Então
se entende Que os conselhos profissionais exercem poder de polícia que não pode ser Delegados a particulares por isso esses conselhos de profissão seria um entidades autarquias atuariam no Exercício do Poder de polícia da administração o e gozariam e gozam né de parafiscalidade ou seja eles cobram contribuições que são verdadeiros tributos são contribuições parafiscais a contribuição cobrada do Conselho Profissional é uma contribuição parafiscal ela é Ela tem natureza tributária é dinheiro público A ideia é de que essa entidade ela tem ela exerce atividade pública ela tem dinheiro público tá então ela tua com dinheiro público é
a ideia da entidade para fiscal certo beleza é além dos conselhos profissionais das autarquias corporativas nós temos autarquias em regime especial Olá pessoal Existem várias autarquias em Regime especial tá o banco central é uma autarquia em regime especial por exemplo ó as Universidades públicas são autarquias em regime especial posso começar falando delas se você abrir qualquer livro de doutrina e espero que abre o meu né o manual de Direito Administrativo 7ª edição da editora juspodium super atualizado com tudo o que você precisa mais qualquer livro que você abra vai dizer inclusive os mais tradicionais que
as Universidades Públicas são autarquias em regime especial primeiro porque elas gozam de autonomia pedagógica então a essas entidades Elas têm liberdade para definir a metodologia de ensino a ser aplicada dentro da instituição o que o MEC faz é Controlar se ela tá conseguindo cumprir a finalidade educar as pessoas então ele faz um provam mas ela tem autonomia no que tange a pedagogia a metodologia utilizada essa autonomia pedagógica decorre do seu Regime especial e não é puro e simples é para inglês ver não A ideia é de que essa entidade realmente tem uma maior autonomia do
que as outras entidades autárquicas em geral isso se manifesta primordialmente pela forma diferenciada de escolha dos seus dirigentes isso que que acontece eu lhe expliquei no bloco passado que a gente dá diz autárquicas em geral por ser entidades da administração indireta né ela se submete a um com O doente da administração direta e ele disse que a maior forma de manifestação dessa dessa tutela é um fato de que o dirigente da entidade da administração indireta no caso aqui da entidade autárquica ele é Cargo em comissão livremente nomeado e livremente exonerado pelo Ministério supervisor então trata-se
de cargo em comissão de livre nomeação e de livre exoneração então o dirigente do INSS ele é um servidor comissionado ele foi nomeado Livremente e ele pode ser exonerado livremente Então por mais que você diga que a autarquia no caso que o INSS que ele tem autonomia e que ele pode exercer as suas atividades é uma autonomia muito limitada Porque apesar da Autonomia dada ao INSS esse dirigente tem medo de ir para rua e ele sabe que se ele desagradar o ente da administração direta ele vai para rua então ele acaba cedendo a pressões políticas
é porque como ele a exonerável AD nutum E ele não quer perder o seu cargo ele não entende discordar das ordens dadas pelo Ministério supervisor pelo índio controlador a situação aqui é diferente no caso das Universidades públicas não os dirigentes eles são indicados pelos próprios membros da Universidade então para fingir indicação é feita uma eleição com a participação do corpo docente e do corpo discente tá então os professores e os alunos eles votam para fazer a indicação do membro que o do Sujeito que será nomeado como dirigente e depois de encerrada a votação esse dirigente
vai ser nomeado para cumprir o mandato fixo ou seja ele não é mais exonerável AD nutum ele não é um servidor comissionado de livre exoneração É uma garantia de Mandato o prazo do mandato varia tá na lei específica de cada uma dessas entidades tá então a lei específica da entidade autárquica da Universidade mas definir o prazo de Mandato do seu dirigente Mas uma coisa é fato Ele não é passível desoneração a de no Tom Ele não é um servidor comissionado de livre exoneração isso G1 e essa maior Independência nessa maior Liberdade dada ao dirigente gera
uma maior autonomia para esta entidade autárquica então universidade pública realmente acaba tendo uma autonomia maior e por isso ela é considerado uma autarquia em regime especial tá então se A prova te perguntar se a universidade pública e autarquia em regime especial é mas está fora de moda repõe aqui para mim assim o de morder de morder também uma expressão Fora de Moda né mas eu tô lhe dizendo que as Universidades públicas muito embora sejam autarquia em regime especial não tem sido cobrado nas provas de concursos nos últimos anos Tá bastante anos aí atrás se você
olhar e os últimos dez anos quinze você não tem visto Muita cobrança Às vezes uma prova Para a própria Universidade mas em geral se não tem visto Muita cobrança acerca dessas entidades e quando se fala de autarquia em regime especial aqui normalmente a cobrado na prova de vocês não é a autarquia em regime especial é uma das mais é a cobrada é aqui é mais cobrada na sua prova são as agências reguladoras essas vocês vão ter que dar uma atençãozinha especial tá então as agências reguladoras são autarquias em regime Especial e essas sim seguem uma
um regime especial e elas têm uma atenção aqui diferenciada Primeiro vamos lá primeiro quero que você entenda o surgimento dessas entidades elas não exercem atividade típica de estado agência reguladora não é uma autarquia criada para prestar serviço exercer o poder de polícia Então essa agência não é criada para exercer a atividade típica de estado não sem caneta entendo o que aconteceu A década de 90 o Brasil entra no regime neoliberal né então democracia voz direta já a gente vem o regime neoliberal principalmente no governo Itamar no governo Fernando Henrique e a ideia desse neoliberalismo é
o enxugamento da máquina do Estado A ideia é transferir os serviços do estado para particulares então nós vimos na década de 90 uma grande onda de privatizações de atividades estatais tá o estado mantém nas mãos dele os serviços Realmente essenciais e todos os outros serviços ele transfere a particulares então energia elétrica telefonia transporte público serviços que até então eram prestados pelo Estado foram transferidos a particulares né então é a energia elétrica passou para empresas privadas a telefonia também o pudim ontem só tem um problema E no momento que o estado transfere a prestação de serviços
a particulares ele tem um detalhe que ele tem que atentar Quando estado presta um serviço público bem ou mal a única coisa que ele busca é o interesse público e quando o particular atua na prestação de um serviço público a única coisa que ele busca é um lucro exatamente o que o particular que é é obter lucro na execução da atividade pública é só isso que interessa a ele por isso no momento que o estado começa a transferir a particulares a prestação de serviços ele começa a sentir uma necessidade de Regulação então ele cria agências
autarquias mesmo com o intuito de regular a prestação de serviços públicos nas mãos de particulares então energia elétrica transfere a particular aí cria anel né telefonia transferia particular aí criam Anatel ANAC para Aviação Civil aí o transporte terrestre o fato é como se está transferindo a particulares a prestação de serviços o estado cria agências para regular e normatizar esses Serviços nas mãos dos particulares então agência reguladora criada Nesse contexto ela não é criada para prestar serviço ela é criada para regular e normatizar estabelecer regras para o prestador do serviço que recebeu aquela atividade do Estado
Hoje qualquer atividade de interesse social até para cinema a gente tinha assim né qualquer serviço de interesse social cultural que esteja nas mãos de particulares vai ser regulado por uma agência Além disso O que que ela Tem de especial primeiro ponto é que essas agências reguladoras gozam de poder normativo e eu não tô falando de poder regulamentar agência reguladora não pode expedir regulamentos tá o Ato normativo da agência reguladora é a resolução mesmo porque a direção é um órgão colegiado a um conselho diretivo Então como se trata de órgão colegiado o ato normativo dessa desse
conselho diretivo é resolução então resolução da ANAC da Anatel Daniel ela sped resoluções que estabelecem normas técnicas e ou seja são resoluções que definem regras técnicas na prestação do serviço no momento que esse sujeito particular decidi prestar um serviço público ele precisa respeitar as normas técnicas expedidas pela agência reguladora e são resoluções que se dirigem aos prestadores do serviço que ela ré eu nunca ao usuário tá então você chega no aeroporto E aí o sujeito que não sabe Nada de nada diz assim em obediência à resolução da ANAC para encher o verso do seu cartão
de embarque você preenche eu não porque porque a gente não é obediente a resolução da ANAC quem é obediente a resolução da ANAC é o sujeito que presta o serviço de Aviação Civil então a ANAC vai dizer que ele pode estabelecer o que ele tem que manter um espaço mínimo entre as cadeiras que já é mínimo aquela miséria né não me cabe é um horror mas se não Tivesse nada disso eles vão colocar a cadeira tá no teto que quanto mais gente viajar mais dinheiro Alemanha então ele estabelece o espaço mínimo entre as cadeiras que
é pequeno é pra gente ela quiser ó eu morro de medo de avião e agora nem me cabe mais então eu já tenho medo só haviam subido esse reto e isso tudo bonitinho tudo bem mas se ele treinar um pouquinho eu morro de medo uma vez eu entrei no avião aí me sentei a porta do avião a senhora tava do meu Lado sabe o que tô com pressentimento ruim foi eu nem converso em avião né porque conversa não acaba nunca se tem que ficar conversando vou inteiro daqui para Curitiba 3 horas de voo não tenho
conversa três hora nem com a minha mãe tô novamente Eu Fico calado mas nesse dia eu não aguentei a mulher disse tô com pressentimento ruim eu disse minha senhora ruim como ela se eu não sei é ruim é de ursinho minha filha mas eu preciso saber quanto de ruim é ruim para Senhora ruim para mim é ruim para todos nós né é quanto quanto ruim de carinha ruim de turbulência eu tenho que ter uma noção de quanto ruim ela se eu não sei é tá ruim eu quero eu quero sair eu quero sair aí o
homem disse olha a minha história Já fechou a porta ela se eu quero sair e eu disse ela sair eu saio' né que eu não vou ficar nesse diabo desse avião do pressentimento não saímos não tá na verdade ela saiu eu saí mas depois da confusão toda a gente voltou Mas assim foi o inferno mas o fato é que a na a ação imposta Audi a empresa acaba atingindo particular então quando se aumenta ou diminui o espaço entre as cadeiras só tinha de você quando a resolução diz que pode ou não pode cobrar mala e
só assim já você mas não é direcionado para você o Ato normativo da agência reguladora ele deve ser direcionado ao prestador do serviço que ele regula tá só que aí eu queria falar Um pouquinho sobre teoria da captura de oração essas regras dos atos normativos e eu não tenho mais tempo próximo bloco eu volto para gente seguir aqui nas agências Sai daí não E aí vamos lá seguindo Pois então como eu disse a vocês as agências reguladoras gozam de poder normativo então elas esperem resoluções normas gerais e abstratas dentro dos limites da lei que estabelece
normas técnicas e obrigam o prestador do serviço né ela não se Dirija usuário embora possa impactar como eu disse eu vocês se a ANAC diz que a empresa de Aviação Civil pode cobrar mala e isso impacta obviamente na sua é na sua vida né quando você viajar então atingir o particular mas não se dirige a ele muitas vezes o que a gente vem assistindo E no entanto é que a agência reguladora ela se preocupa muito mais com a empresa prestadora do serviço e com o mercado do que com o usuário depois de algum tempo Na
atividade muitos dirigentes começam a se sentir mas é como é que eu posso dizer sensíveis às necessidades do dirigente de uma agência do que é o próprio mercado ou do que é o próprio usuário dirige uma empresa do que o próprio mercado é o usuário em geral então muitas vezes a gente vem hoje assistindo críticas a normas de agência reguladora que são editadas muito mais com o intuito de garantir o lucro da empresa prestadora do serviço do que a Garantir os direitos do usuário Isso é o que a gente chama de teoria da captura a
teoria da captura ocorre em todas as vezes que agência é capturada pelo mercado e começa a expedir resoluções que são materialmente incompatíveis com a função dela é importante lembrar que a função da agência reguladora é resguardar os interesses do usuário do serviço é essa é a função dela é vittar que a empresa corra atrás do lucro quando eu tiver Prestando serviço e abra mão do interesse público Abre a mão totalmente dos interesses dos usuários então é a teoria da captura ocorre justamente nessa e situações em que se vislumbra que a agência reguladora Thaís pedindo resoluções
não para atender aos interesses dos usuários mas sim para atender aos interesses da empresa do empresário do lucro da prestadora de serviços então a teoria da captura ocorre nessas hipóteses em que o ato de A resolução ato normal O que é materialmente legal ele não é ilegal formalmente ele respeita os limites dele mas ele estabelece normas que são contrárias aquilo que a gente é busca tá na prática é muito difícil desconstituir uma Norma de agência com base nessa teoria mas na teoria vale a pena para fingir prova vale a pena tomar cuidado com a teoria
da captura tá também pessoal além do Poder normativo das agências reguladoras Elas têm uma Forma diferenciada de escolha dos seus dirigentes segue mais ou menos a linha do que a gente conversou em relação às universidades públicas o que está se buscando aqui é proteger a independência dessa agência para que ela tinha uma maior Independência comparada com as entidades da administração direta deve-se dar uma maior liberdade de atuação aos seus dirigentes então e assim como acontece com as Universidades públicas no caso das Agências reguladoras dos dirigentes também não são cargos de livre nomeação e livre exoneração
pelo Ministério supervisor não são cargos em comissão tá então esses dirigentes devem ser selecionados respeitando-se alguns parâmetros estabelecidos na lei parâmetros que demonstrem a condição técnica dele a qualificação técnica gente a lei é a 9986 tá a 9986 de 2.000 foi alterada recentemente em 2019 pela lei 13848 e a letra d848 alterou vários Dispositivos no que diz respeito a essa nomeação de dirigir gente exoneração deles e tudo mais o fato é que a lei 9986 se dirige as empresas as agências reguladoras em geral no âmbito da União tá E é utilizada por simetria para agências
reguladoras estaduais e municipais e hoje tá além 9986 traz várias regras a serem observadas detalhezinhos texto de lei depois você lê mais que demonstre que o dirigente selecionado tem Qualificação técnica para exercer essa atividade Então não é livre nomeação o dirigente vai ser nomeado com base numa justificativa e demonstração de qualificação técnica desse sujeito para exercer a função de dirigente Tá além disso além de ter que comprovar essa qualificação técnica por dirigir que vai ser nomeado pelo presidente da república com aprovação do Senado Federal claro que analisando por simetria nos âmbitos estadual e municipal se
for um servidor Se for uma agência reguladora Estadual o dirigente vai ser nomeado pelo Governador com aprovação da Assembleia A ideia é mais ou menos a mesma tá então a princi é o que a gente tem são dirigentes nomeados mediante a justificativa de qualificação técnica ou compatível com a atividade da agência pelo presidente da república com aprovação do Senado depois de nomeado esse dirigente vai cumprir um mandato fixo o Mandato do dirigente é de 5 anos tá cinco anos de Mandato ou seja durante esse prazo de Mandato ele não é exonerável adinuto e também tem
razão disso ele deixa de ceder às pressões das entidades da administração direta então ele não tem medo sejam de lado da noite para o dia porque ele não é um ele não assumiu um cargo de livre exoneração ele pode atuar nesta agência reguladora de acordo com as suas convicções que ele sofre menos pressões políticas inclusive porque são cinco anos não passíveis de Reprodução na em regra em regra não pode haver bom então não adianta nem ficar bonzinho para ser reconduzido por que não é possível tá então a princípio esse mandato de cinco anos da Elle
uma garantia de Mandato dentro desse prazo e dentro do período de Mandato Ele só pode ser exonerado ou mediante o processo o administrativo ou judicial que respeite a ampla defesa eo contraditório ou mediante renúncia ou se ele tiver Cometido alguma infração prevista na lei passível de exoneração então a lei prevê as hipóteses de infração que geram exoneração né que geram a perda do cargo ele perde o cargo por meio do cometimento de alguma dessas infrações ou por meio de renúncia ou por meio de processo administrativo ou judicial no qual se resguarde a Ele o exercício
do contraditório e da ampla defesa então a princípio ele não pode ser exonerado livremente durante o exercício do Mandato enquanto ele estiver no mandato ele não pode ser exonerado livremente não é cargo de livre nomeação e livre exoneração razão pela qual ela esses dirigentes acabam é exercido as suas atividades com uma maior Liberdade o que gera mais independência para essas para essas agências em geral tá vamos lá daí o quê que acontece a agência reguladora ela ainda tem uma regra interessante que é o fato de que depois que esse dirigentes Aí do mandato seja mediante
processo seja o que acabou o prazo não importa depois que ele sai do mandato Ele cumpre um período de quarentena e essa quarentena ela deve durar seis meses seis meses é o que diz a norma geral aí nós entendemos que a lei específica de cada agência pode estabelecer um prazo maior tá então a gente tem 40 anos de um ano então não havendo regulamentação na lei específica que criou aquela agência a gente parte Para ele lei geral que a 9986 E aí seguindo as regras da lei geral da 9 90 m a quarentena dura seis
meses que que é a quarentena depois que o dirigente sai do mandato esse ex-dirigente ele fica impedido de atuar em agências ele fica impedido de atuar em empresas reguladas pela agência durante o período de quarentena então depois que ele sai da Anel durante a quarentena ele não pode prestar serviço em uma empresa de energia elétrika E sai da Anatel durante a quarentena ele não pode prestar serviço nenhuma empresa de telefonia e assim por diante A ideia é que depois que esse sujeito sai da agência ele não pode prestar serviço e nenhuma empresa regulada pela agência
durante esse prazo de quarentena claro que como ele tem uma qualificação técnica totalmente compatível com aquela atividade se ele não puder exercer atividade nessas empresas ele não vai ter o que fazer por isso durante o Período de quarentena esse ex-dirigente continua recebendo a remuneração integral do cargo de dirigente então ele mantém a remuneração integral embora ele não seja mais dirigente tá não exerce função nenhuma porque eu preciso que ele se desincompatibilizar e ele vai desincompatibilizar Porque durante seis meses eu consigo reorganizar a estrutura daquela agência para que ele não leva informações o caráter relevante para
a empresa tá Então durante esse período ele fica impedido e em razão do impedimento ele fica recebendo remuneração integral do cargo de dirigente até 2019 l9986 previu uma quarentena de quatro meses isso foi alterado no ano passado tá beleza Cuidado para não confundir agência reguladora com agência executiva aqui a gente tem que tomar bastante cuidado o que que acontece as agências reguladoras Eu já conversei com vocês estão autarquias em regime especial Criadas para regulamentar e normatizar a prestação de serviços nas mãos de particulares Então sempre que você pensa numa agência reguladora vai pensar numa entidade
que é criada para regular e normatizar a prestação de serviços públicos nas mãos dos particulares beleza agência reguladora não presta serviço ela atua somente na regulação mesmo normatizando estabelecendo regras e fiscalizando atividade do prestador do serviço agência executiva não agência Executiva não é criada como autarquia em regime especial na verdade ela é criada por lei originariamente como autarquia comum então alegria essa entidade autárquica uma autarquia comum criada por lei Só que essa e Como consegue cumprir metas de eficiência a ideia Inicial é essa é uma autarquia como um criada por lei para exercer a atividade
típica de estado tá lá presta serviço público ela exerce o poder de polícia ela exerce atividade Típica estatal mas essa entidade não tá eficiente ela não está conseguindo cumprir as metas deficiências por isso ela é chamada pelo interesse da administração direta né chamada pelo Ministério supervisor e ela celebra com o ministério supervisor um contrato de gestão Então essa entidade ela vai celebrar um contrato de gestão com o ministério supervisor por meio desse contrato de gestão firmado com o ministério supervisor essa entidade Então poderá ser qualificada como agência executiva então primeiro na celebra Esse contrato de
gestão com o ministério supervisor E aí é possível que ela seja a estrada como agência executiva por decreto mesmo não precisa de lei então um decreto do Presidente da República do chefe do Poder Executivo vai poder qualificar essa entidade como agência executiva essa qualificação é temporária nela dura enquanto durar o contrato de Gestão Então essa agência executiva não é criada por lei com uma autarquia em regime especial não ela é uma autarquia comum que foi qualificada como agência executiva por decreto Então ela ganha qualificação provisória ela está agência executiva da história é uma agência executiva
enquanto o contrato de gestão estiver vigente em razão desse contrato de gestão e o contrato de gestão nós isso aí que eu ia me passar Ele tem periodicidade mínima de um ano é a lei Fala é que esse contrato de gestão deve ser firmado com o prazo Minho periodicidade mínima de um ano então não pode ser um prazo inferior a um ano tá claro porque ela vai ter que estabelecer metas Então para que se cumpram as metas para que ela consiga se recuperar a periodicidade mínima não entendimento da lei é de 1 ano pode estabelecer
prazo maior o fato é que essa qualificação como agência executiva confere a essa autarquia Alguns privilégios então ao se qualificar como agência executiva essa autarquia passa a ter uma maior autonomia administrativa ah e também uma maior autonomia financeira então a qualificação dela como agência executiva confere a ela mais autonomia administrativa confere a ela maior autonomia financeira né aumenta o valor do dinheiro transferido para esta entidade ela também vai ter alguns benefícios em licitação quando a Gente foi estudar licitação você vai ver que agência executiva tem dispensa de licitação em dobro então autarquia comum tem uma
dispensa de licitação agência executiva tem ela dobrada é o dobro da dispensa de uma autarquia como então ela ganha uma dispensa de licitação com valores maiores claro que eu tô falando a dispensa em razão do valor então ela ganha uma dispensa de licitação com valores maiores ela ganha mais autonomia administrativa ela ganha mais autonomia Orçamentária financeira mas todo o contrato tem que ter partida e contrapartida então eu recebo alguns privilégios pela qualificação como agência executiva em troca essa entidade vai ter que cumprir um plano estratégico de reestruturação para Que ela volte a ser eficiente então
eu vou dar ela mais autonomia administrativa mais autonomia financeira privilégios na dispensa de licitação mas em troca essa entidade vai ter que Cumprir metas definidas no contrato de gestão Esse contrato de gestão vai definir metas e vai criar um plano estratégico de reestruturação para que essa entidade volte a ser deficiente é como se fosse um plano de recuperação para autarquia né Eu concedo os benefícios mas ao mesmo tempo Eu exijo algumas metas é a ideia de tentar recuperar a entidade autárquica que está ineficiente tá muitas críticas doutrinários muitas mesmo Em alguns doutrinadores defendem por exemplo
que o que tá sendo aqui feita premiaram ao da Quina eficiente então autarquia que é eficiente não ganha nada parabéns eficiência sua obrigação e aquela que ainda eficiente vai ser premiada por ser ineficiente Então vai ganhar benefício só para ser eficiente que gera uma obrigação dela outros ainda defendem que o contrato de gestão não é viável porque eu não posso aumentar por contrato aquilo que foi concedido por Lei então autonomia administrativa a definição financeira e orçamentária tudo foi dada a autarquia por lei O que foi dado por lei não pode ser ampliado por meio de
um ajuste de um contrato de gestão então existem muitas críticas mas hoje a os contratos de gestão são firmadas regularmente tá não é o que vão pegar para vocês na prova o que eles têm isso aqui que você acabou de ver tem base no artigo 37 parágrafo 8º da Constituição Federal I e no artigo 51 da Lei 9649 então o artigo 51 vai regulamentar o criticar disse no artigo 37 parágrafo 8º o 37 parágrafo 8º prever esses ajustes entre órgãos e entidades públicas para a para que ele seja possível uma maior eficiência e tudo mais
inclusive dentro desse contexto em 2019 em dezembro de 2019 foi editada uma lei que a gente não vai trabalhar ela agora mas é a lei 13.934 que criou que a gente chama de contrato de desempenho o contrato de Desempenho é como se fosse um contrato de gestão Mas entre órgãos públicos é porque esse contrato de gestão aqui administração direta para administração indireta mas o artigo 37 para o cabo da Constituição permite que seja feito o acordo entre entidades da administração pública mas também entre órgãos públicos E aí nesse ano de 2019 em dezembro 2019 a
lei 13.934 criou esse contrato de desempenho na verdade ele fala muito pouco nela e manda o decreto Regulamentar mas ele cria a figura do contrato de desempenho justamente para permitir que também entre órgãos públicos sejam feitos ajustes para melhorar a eficiência da atividade tá o que a prova faz hoje eu vou tirar esse contrato desempenho aqui no interessa para a gente então o que interessa para a Gente o artigo 51 e o mais complicado nas provas é que eles tentam confundir vocês agência reguladora com agência executiva não é difícil não mas eles vão Tentar fazer
isso tá então eles colocam assim determinada entidade autárquica firmou um contrato de gestão foi qualificada como agência executiva a letra A em razão da qualificação os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República tem mandato fixo ou seja essa é uma regra aplicável agência reguladora eles colocam justamente para confundir vocês tá então cuidado para não deixar as agências de confundirem na hora da prova A Banca vai fazer o que For possível para te confundir tá certo além das autarquias também integram a estrutura da administração indireta e as Fundações públicas Oi então falamos das entidades autárquicas né
inclusive as autarquias em regime especial agências reguladoras universidades públicas agência executiva não é criada em regime especial mas é qualificado então é possível essa qualificação como agência executiva repito Cuidado para eles não confundirem As agências o e entendidas as entidades autarquias as Fundações públicas também integram a administração indireta para começar a fundação pública antes de mais nada uma Fundação e Isso é óbvio né que a fundação pública é uma Fundação é Bem óbvio não tem muita discussão acerca disso a questão é da fundação pública é uma Fundação O que que é uma Fundação vamos por
direito privado você aprende que a fundação é uma pessoa jurídica Formada pela destinação de um patrimônio então diferente das associações que são formadas pelo conjunto de pessoas né as Fundações não a fundação é criada no momento em que se destina o patrimônio a criação de uma entidade então a fundação nada mais é do que uma pessoa jurídica formada por um patrimônio atrelado ao fim se a trela o patrimônio ou determinado fim e se cria a fundação a blusa morreu em Testamento já terminou que parte do seu patrimônio não é da Herança fosse destinado a criação
de uma Fundação para a proteção de crianças com AIDS com câncer enfim Fundação viva Cazuza a Xuxa também não morreu não mas ela também destacou parte do patrimônio para criar a fundação Xuxa Meneghel também com finalidade social porque as Fundações são constituídas com essa finalidade social mas obviamente a fundação da Xuxa a do Cazuza são Fundações privadas porque elas são formadas pela destinação de um Patrimônio privado e aí essas Fundações privadas são reguladas pelo Direito Civil ou Código Civil define Que Elas serão fiscalizadas pelo Ministério Público e reguladas pelo código civil então quando se fala
de fundação privada eu tô falando de uma Fundação que é regulada pelo código civil e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual e não me interessa é matéria de fundo do direito civil seu professor de civil Cristiano sei lá Robertinho Lu não sei Vai trabalhar com vocês as Fundações privadas o que me interessa é a fundação pública se eu tô lhe dizendo que a fundação é uma pessoa jurídica formada pela destinação de um patrimônio então a fundação pública é uma pessoa jurídica formada pela destinação de um patrimônio público exatamente se destino um patrimônio público a criação de
uma entidade essa entidade será uma fundação pública então por exemplo a união destino o patrimônio público a defender A criação de uma entidade para defesa do índio aí cria Funai também para a saúde Aí queria Funasa e assim sucessivamente A idéia é de que essas Fundações são Fundações públicas porque elas são constituídas pela destinação de um patrimônio público a criação dessa entidade então é uma entidade criada pela destinação de um patrimônio público nós vamos chamar de fundação pública tá e a fundação pública agora você já não Confunde mais com Fundação privada né para a doutrina
majoritária que tem doutrina para todo lado tem quem defenda que a fundação pública e aí o Celso Antônio Bandeira de Mello defende isso será sempre constituída com personalidade jurídica de direito público tem quem defenda comunidade Santos Carvalho Filho que a fundação pública constituída com personalidade jurídica de direito privado é por isso que eu indiquei para vocês O meu manual De administrativo um livro voltado para concurso porque os livros doutrinários e acadêmicos eles não tem nenhuma responsabilidade com a banca o entendimento dele né então isso é importante para quem está se preparando para concurso vamos lá
como eu disse para vocês essa fundação pública para a doutrina majoritária que é a que a gente vai seguir ela pode ser constituída ou com personalidade jurídica de direito público ou E com personalidade jurídica de direito privado então no momento em que ela for constituída ela pode ser constituída com personalidade pública ou então ela pode ser constituída com personalidade privada A ideia é de que ao constituir A Entidade já fez definir qual é a personalidade dela ela pode ser constituída com personalidade jurídica de direito público e também ela pode ser constituída com personalidade jurídica de
direito privado vamos se essa Fundação pública foi constituída com personalidade jurídica de direito público ela é autarquia isso então as Fundações públicas de direito público são entidades autárquicas a gente chama inclusive é de fundação autárquica ou de autarquia fundacional se essa Fundação for constituída com personalidade jurídica de direito público ela é um autarquia fundacional é uma autarquia constituída sob a forma de fundação mas tudo Absolutamente tudo que a gente veio estudando Acerca das autarquias vai se aplicar também para as Fundações públicas de direito público então por exemplo essa fundação pública de direito público ela é
criado ou autorizada por lei criada é se a prova trouxer o texto da Constituição lhe dizendo que a lei específica cria as autarquias e autoriza a criação das outras entidades você marca tá mas se a prova quiserem um pouquinho além ela vai querer que você Saiba que a fundação pública quando for de direito público tem natureza de autarquia e como qualquer autarquia a fundação é de direito público deve ser criada por lei e não autorizada por lei tá então essa fundação pública de direito público ela deve ser constituída ela deve ser criada por lei ela
também pode firmar um contrato de gestão e se qualificar como agência executiva ou seja é uma autarquia é uma autarquia fundacional é Uma Fundação autárquica agora se esta Fundação foi constituída com personalidade jurídica de direito privado aí ela segue um regime misto um regime misto ou híbrido que a gente vai desenvolver até melhor quando a gente for tratar das empresas estatais porque é muito parecido tal regime das empresas estatais também assim híbrido É bem parecido mas só para você entender as Fundações privadas na fundação pública de direito privado que a gente chama de Fundações governamentais
Essas são as entidades o que não gozam de prerrogativas inerentes ao estado então elas são regidas pelo direito privado porque elas não tem os privilégios da Fazenda Pública então não tem privilégio processual para assim dobro os cujo as empresas os seus servidores são empregados os contratos são privados então a princípio ela não goza das prerrogativas e nariz só o estado Mas Elas precisam respeitar os princípios da administração estão os empregados são privados mas dependem de concurso os contratos são privados animais dependem de licitação ela sair um regime misto Porque apesar de não receber as prerrogativas
estatais já que tem uma personalidade privada essa Esse regime privado é de rogado pelos princípios da administração que impõe restrições a essas entidades bacana ótimo Deixa eu te falar uma coisa seja no caso seja no Outro a fundação pública e ela tinha sua finalidade definida na lei específica dela né ou que cria o que autoriza a criação mas a constituição diz que a lei complementar definirá as áreas de atuação dessas Fundações públicas então lá no finalzinho do artigo 37 inciso 19 se diz que para as Fundações públicas cada ente federativo vai ter que ajeitar uma
lei complementar e essa lei complementar vai genericamente dizer para que área de Atuação se pode criar fundação pública no âmbito da cliente Então na verdade a lei específica da entidade vai definir a finalidade dela respeitando a lei complementar a lei complementar e geral tela de joia para esse estado é possível criar Fundações para área de saúde educação assistência aí fala aí quando for criar a fundação vai se definir qual é a finalidade desta fundação de dentro daquela finalidade daquelas áreas de atuação permitidas pela lei Complementar então a lei complementar a geral e diz para que
áreas de atuação se pode criar a fundação pública a finalidade a área de atuação de cada Fundação é definido em sua lei específica Ok beleza próximos dois blocos é para gente tratar das empresas estatais Sai daí não Oi e aí pessoal vamos lá falar sobre as empresas estatais né então na aula do bloco passado a gente falou aqui sobre agências executivas também falei sobre Fundações públicas e nas suas últimas entidades integrantes da administração indireta são as chamadas empresas estatais a expressão empresas estatais é uma expressão Ampla porque ela Abarca as duas empresas do estado ou
seja ela Abarca as empresas públicas e também as sociedades de economia mista então empresas públicas e sociedades de economia mista são as duas empresas integrantes da estrutura do estado e o regime delas é o mesmo E aí dente com seja empresa pública ou sociedade de economia mista elas seguem o mesmo regime tá são pessoas de direito privado e seguem o regime similar cisão você tem o mesmo regime se ambas são empresas constituídas estatais para quê que eu tenho duas né a a gente costuma apontar a legislação EA constituição a gente faz uma análise aí e
a gente costuma apontar três diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista tá Inclusive eu vou fazer Com vocês a seguinte combinação a gente vai anotar três diferenças e aí depois que a gente anotar as 3 diferenças tudo mais que eu disser vale para as duas tá então a gente começa apontando as três diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista e depois tudo que observar ali para as duas primeira diferença põe aí para mim essa todo mundo sabe muitos pensam que é a única Esse é o capital porque a empresa Pública será
constituída com capital 100% público enquanto que na sociedade de economia mista o nome já diz né o capital é misto desde que a maioria do Capital pertença ao poder público então enquanto na empresa pública o capital é 100 porcento do estado não se admite investimento de particulares você não pode comprar ações da Empresa de Correios da Caixa Econômica Federal porque são empresas públicas as empresas públicas não admitem a participação Societária de particulares não é possível que um particular participe da estrutura societária de uma empresa pública tá a sociedade de economia mista e ela já admite
esse tipo de participação desde que o poder público mantenha a maioria do Capital com direito a voto Então se o poder público da estiver a maioria do capital votante é possível que a sociedade de economia mista Tem a participação societária de particulares então você pode comprar Ações da Petrobras do Banco do Brasil por quê Porque são sociedades de economia mista então capital é misto público e privado e desde que a maioria do Capital pertença ao poder público se admite a participação societária de particulares nessa sociedade de economia mista essa é a primeira diferença tá a
maioria do Capital votante pertencia o estado ou seja o estado deve ter o controle acionário da sociedade de economia mista É a segunda diferença é a forma societária é porque a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito a sociedade de economia mista será sempre s.a. Então essa é a minha segunda diferença enquanto a empresa pública admite qualquer forma societária a sociedade de economia mista Não essa vai ser sempre s.a. sempre sociedade anônima tá então a empresa pública Pode ser Aciap que eu acabei de lhe dizer que ela admite qualquer forma
societária admitido em direito então qualquer forma societária abrange também a forma de sociedade anônima já a sociedade de economia mista não admite a outra forma é sempre s.a. sempre companhia tá a terceira e última diferença só vale no âmbito Federal é mas vale a pena a gente anotar diz respeito ao deslocamento de competência e aí quando eu falo do deslocamento de Competência né para Justiça Federal a regra tá no artigo 109 inciso 11 da Constituição Federal é é o seguinte o artigo 109 inciso 1 estabelece que compete à justiça federal julgar as ações em que
estejam no polo ativo ou passivo a união suas autarquias suas Fundações públicas e suas empresas públicas repito compete à justiça federal julgar as ações em que estejam no polo ativo ou passivo a união e suas autarquias suas Fundações Públicas e suas empresas públicas ou seja todas as entidades da administração direta e indireta da União deslocam a competência das ações para a justiça federal - a sociedade de economia mista é isso ações contra empresas públicas federais tramitam na justiça federal em razão da pessoa tá então uma ação contra a Caixa Econômica contra a empresa de Correios
vai ter que tramitar originariamente na justiça federal porque a empresa pública federal desloca A competência das ações propostas contra ela para a Justiça Federal já a sociedade de economia mista não então ações contra o Banco do Brasil contra a Petrobras vão tramitar na justiça estadual a sociedade de economia mista ela não desloca para a justiça federal a competência das ações propostas bom então vou sair Imagine que obviamente se a união tiver no Feito nessa ação contra a Petrobras se a união tiver no Feito como assistente como o Point aí a ação passa para Justiça Federal
pela participação da União no feito mas a princípio não estando a união do próximo processo da ação vai pro tramitar perante a justiça estadual Por que a sociedade de economia mista ainda sendo Federal ela não desloca a competência Então essas são as três diferenças o capital a forma societária e o deslocamento de competência para a justiça federal quando se tratarem de empresas estatais da União daí que que Acontece Imagine a seguinte situação onde Só se você entendeu o que eu falei sem caneta vamos lá a administração pública federal a união por meio de uma lei
que autorizou a criação quem sabe que a lei autoriza a criação Então por meio de uma lei autorizadora criou a empresa estatal X bom então a lei autorizou a criação e a lei que autorizou a criação criou a empresa estatal x a empresa estatal x foi constituída assim ó sessenta por Cento do capital da União a quarenta por cento do capital de uma autarquia Federal a beleza daí essa empresa ela foi constituída sob a forma de sociedade anônima e um servidor dela propôs uma ação contra ela Vamos lá minha primeira pergunta a empresa estatal X
é empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa pública o capital é 100 porcento público tá qualquer entidade da administração direta ou indireta pode Compor o capital de uma empresa pública até mesmo as entidades privadas da administração indireta então ao invés de uma autarquia Federal podia ser quarenta por cento de uma empresa pública federal por exemplo ainda assim a empresa estatal x seria uma empresa pública tá então qualquer entidade da administração pública inclusive as entidades privadas da administração indireta podem compor o capital de uma empresa pública imagina que a regra é a seguinte a
lei 13.303 Diz o seguinte e é no caso da empresa pública a maioria do Capital deve pertencer as entidades da administração direta Então os índios federativos devem deter a maioria do Capital tá A ideia é que a gente idade da administração direta devem ter a maioria do Capital agora a totalidade do Capital o restante deve pertencer A Entidade da administração direta ou indireta então a maioria deve pertencer a um ente federativo mas o restante do Capital admite a participação de qualquer entidade da administração seja da administração direta seja da administração indireta todos os entes da
administração pública podem compor o capital de uma empresa pública desde que a maioria desse capital pertença a um ente federativo tá E no caso da sociedade de economia mista é diferente E no caso da sociedade de economia mista a maioria do Capital deve pertence a Qualquer entidade da administração direta ou indireta e o restante pode pertencer e Inclusive a particulares então no caso da sociedade de economia mista na maioria do Capital deve pertencer a entidades da administração pública direta ou indireta e particulares podem participar da sociedade com o restante do Capital particulares mesmo tá a
entidades privadas só não particulares que não tenho vínculo com a Administração beleza então beleza A gente já viu que a empresa estatal X é uma empresa pública Vamos botar ela aqui De preto é uma empresa pública Daí ela foi constituída sob a forma de assar tem problema não a gente viu que as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária admitida em direito e só abrange também a forma de assinar ela pode ser sociedade anônima agora essa ação proposta contra ela vai tramitar na justiça E do trabalho essa pegadinha é é porque a gente
vai aprender Daqui a cinco minutos que ou menos que os servidores das empresas estatais são empregados são regidos pela CLT tá ela tem servidores contratados sob o regime de emprego eles não são servidores estatutários e por isso se eles são empregados as ações propostas por ele tramitam na justiça do trabalho tá certo então obviamente fica não da pegadinha uma lição quando ele disse que a empresa pública federal Desloca as ações propostas contra ela para a justiça federal leia-se as ações de natureza comum porque se a matéria pode Justiça especializada trabalhista eleitoral obviamente vai partir para
a justiça especializada nesse caso como servidor ele tem emprego a relação é trabalhista e quem julga essa ação é a o trabalho beleza ótimo E com isso entendido porque eu tinha combinado com vocês foi depois que eu apontar as três diferenças entre empresa Pública e sociedade de economia mista tudo mais que eu disser vale para as duas foi isso que a gente combinou aqui então nós temos três diferenças eu vou apontar as três diferentes já aprontei né só Relembrando o capital a forma societária o deslocamento de competência e aí anotar das essas três diferenças tudo
mais que eu disser vale para as duas porque o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é idêntico vamos lá Esse Regime jurídico é constituído no sentido de que as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado então não me interessa se ela empresa pública ou sociedade de economia mista essas empresas estatais Elas serão constituídas sob o regime jurídico de direito e elas são pessoas jurídicas de direito privado tá quê que significa isso que que significa dizer que a empresa estatal tem personalidade privado Significa que ela não goza de nenhuma das prerrogativas
inerentes ao estado já imaginou se a união cria o Banco do Brasil coloca ele no mercado da ela imunidade tributária que que vai acontecer quebrar os outros bancos não é a intenção do Estado por isso no momento que o estado crie uma empresa estatal ele cria ela sob o regime de direito privado ela não possui nenhuma das prerrogativas públicas inerentes ao estado então ela não tem imunidade Tributária ela não têm privilégios processuais ela não goza das prerrogativas estatais ela não possui nenhuma das prerrogativas inerentes ao estado A ideia é de que elas seguem um regime
de direito privado é a Então as prerrogativas públicas não são estendidas as empresas estatais da gente haverá sessão depois mas a princípio elas seguem o mesmo regime das empresas privadas primeiro no que tange as obrigações fiscais então elas seguem O mesmo regime das empresas privadas no que tange as obrigações fiscais Exatamente é não é possível que se Estenda ela nenhum privilégio fiscal que não seja extensível ao setor privado Então ela não pode gozar de nenhum privilégio fiscal que não seja extensível ao setor privado Esse é o raciocínio ou em outras palavras ela pode ter uma
isenção tributária pode se ela exerce uma atividade que tem intenção todas as empresas privadas que Exerçam a mesma atividade num ter ela também vai ter tá porque ela não pode é gozar de um privilégio fiscal por ser uma e a qualidade de empresa estatal não pode ensejar a ela nenhum benefício nenhum privilégio fiscal Então ela não pode gozar de nenhum privilégio fiscal que não seja insensível ao setor privado Esse é o primeiro. Essas empresas estatais seguem o mesmo regime das empresas privadas no que diz respeito às Obrigações fiscais tributárias também elas seguem o mesmo regime
das empresas privadas como eu já cheguei na adiantar no que tange às obrigações trabalhistas ou seja os seus servidores são empregados são contratados sob o regime de emprego da CLT e todas as garantias das consolidação das leis do trabalho se aplica aos empregados das empresas estatais então FGTS garantias trabalhistas A ideia é de que os servidores dessa empresa estatal E empregados eles celebram contrato de emprego e seguem um regime de emprego eles são eles são empregados mesmo ele tem um contrato de emprego firmado com uma empresa estatal Tá além das obrigações fiscais e das obrigações
trabalhistas os empregados repito são celetistas e seguidos registro pela CLT também elas seguem o mesmo regime das empresas privadas no que diz respeito às obrigações civis e comerciais Então os contratos firmados por essas empresas São contratos privados eu vou rapidamente falar um pouquinho sobre licitações e contratos das estatais no tempo que eu tenho que eu não vou conseguir aprofundar tanto mas eu vou trabalhar as peculiaridades mais relevantes tá então vocês vão ver que elas seguem o mesmo regime das empresas privadas no que tange as obrigações civis e comerciais é o mesmo regime aplicável às empresas
privadas em contratos não tem cláusulas Exorbitantes não tem poder de alteração unilateral nada disso É admitido que ela não tem como alterar unilateralmente o contrato porque os contratos firmados por elas não são contratos administrativos eles são contratos privados eles são contratos celebrados com uma empresa que integra a administração pública Mas eles são regidos pelo Direito pelado tá sem as prerrogativas inerentes ao estado como cláusulas exorbitantes e também elas Seguem o mesmo regime das empresas privadas no que tange as regras processuais então aqui não há para vim dobro não a remessa necessária ela segue o mesmo
regime das empresas privadas no que diz respeito às regras de natureza processual tá agora se você já entendeu que ela não gosta de prerrogativas públicas ela segue o mesmo regime das empresas privadas no que tange as obrigações civis comerciais fiscais e trabalhistas não a Prerrogativa de estado da da essas empresas Mas elas fazem parte do Estado isso a gente não pode esquecer tem como elas fazem parte do estado elas se submetem aos princípios aplicáveis a administração que impõe restrições à essas empresas então elas não gostam das prerrogativas públicas mas ela se sujeitam a todas as
limitações públicas que decorrem da supremacia do interesse público sobre e da indisponibilidade do interesse público ou seja a aquelas Restrições que decorrem dos princípios da administração elas vão ter que seguir então os servidores são celetistas empregados mas não podem acumular cargo nem emprego tem que fazer concurso né os contratos são privados mas a estação tem que ter prazo determinado é por isso que a gente disse que o regime das empresas estatais é um regime híbrido ou misto tanto faz híbrido ou misto por quê Porque as normas de direito privado que estão inerentes à Personalidade delas
serão derrubadas pelos princípios aplicáveis à administração pública então elas são pessoas direito privado mas essas regras de direito privado são derrubadas pelos princípios aplicáveis a administração que impõe restrições à essas empresas estatais tá beleza e aí essas empresas podem ser criadas para dois tipos de finalidades da lei que autoriza a criação já definir a finalidade e elas podem ser criadas ou E Para prestação de serviço público G1 e para a exploração de atividade econômica bom então A ideia é que nós temos empresas estatais que são prestadoras de serviço público a Empresa de Correios a Eletronorte
Essas são criadas para prestar serviço público por 10 centralização do Estado o estado bem centraliza essas entidades a prestação de serviços Beleza então algumas Empresas estatais são criadas para isso para prestar serviço público poderes centralização aqui a gente tá falando em delegação né Afinal oração pessoas direito privado mas elas podem ser criadas com o intuito de prestar serviço público outras não outras empresas estatais são criadas para explorar atividade econômica de interesse do Estado então Banco do Brasil a Petrobras atua na exploração de atividade econômica de interesse da administração Pública tá então e é importante que
você entenda que tanto Num caso quanto no outro a finalidade dessas empresas é sempre uma finalidade pública então elas não podem ser criadas com finalidade lucrativa tá A ideia é de que essa empresa estatal só pode ser criada com finalidade pública ela sempre vai ser criada seguindo um regime de direito privado misto mas é criada com finalidade pública ela não pode ser criada com finalidade de lucro Eu não tô lhe dizendo que a empresa estatal não pode ter lucro tá o Banco do Brasil no ano passado deve ficar o retrasado sei lá teve 14 bilhões
de lucro declarado tem dúvida nenhum ela pode ser criada com a finalidade ela pode ser criado e pode ter lucro Mas ela tem que ser criada com finalidade pública nesse sentido o artigo 173 da Constituição Federal e deixa claro que as empresas estatais Ou seja que o estado só pode explorar Atividade econômica por motivo de relevante interesse coletivo ou para a garantia da segurança nacional então quando o estado explora atividade econômica e ele criou uma empresa estatal com esse fim ele vai ter que justificar a criação dessa empresa ou em situação de relevante interesse coletivo
ou para garantia da segurança nacional então por exemplo a empresa ao Banco do Brasil ele foi criado por que se entendeu que era relevante ao interesse Coletivo se fazer uma regulamentação interna do mercado financeiro Então é para isso que ele foi criado a Petrobras petróleo nas mãos do país segurança nacional o lucro é consequência da atividade dessa empresa tá claro que o regime dela híbrido e pode variar um pouquinho dependendo da atividade que ela Exerça bom então se a sua empresa está tão é criada para prestar serviço público O regime híbrido se aproxima Mais Do
Direito público porque nós temos regras de direito público que são aplicadas a prestação do serviço então por se tratar de uma prestação de serviço público já se aplicam regras de direito público tá por isso o regime dela é mais próximo do direito público por sua vez se a empresa estatal atua no mercado explorando atividade econômica aí o regime dela é mais próximo do direito privado A ideia é que se ela presta serviço público regime híbrido se aproxima mais das Normas públicas e se ela explora atividade econômica o regime mais próximo do direito privado ou explicar
as empresas estatais que prestam serviço público os bens delas são privados obviamente porque a gente vai aprender que só o público dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público aqui são bens privados mas esses bens privados se estiverem atreladas à prestação de um serviço público gozam de Garantia de impenhorabilidade de imprescritibilidade então mesmo sendo bens privados as garantias inerentes aos bens públicos se aplicam aos bens das empresas estatais que estejam atreladas à prestação de serviços públicos da mesma forma se essa empresa estatal presta serviço público ela tem responsabilidade civil objetiva para os seus atos
nos moldes do artigo 37 parágrafo 6º e a responsabilidade objetiva se aplica As pessoas de direito público e também as pessoas de direito privado que prestam serviço público todos esses seguem a responsabilidade objetiva da mesma forma os servidores dessas empresas os empregados a princípio e precisam respeitar o teto remuneratório do artigo 37 11 se essa empresa explora atividade econômica os bens São penhoráveis a responsabilidade civil é privada não segue as regras do 37 parágrafo 6º da responsabilidade Civil pública os empregados mesmo se tratando de uma empresa estatal que explore atividade econômica A princípio os empregados
precisam respeitar o teto remuneratório né que é o subsídio do ministro do STF Mas aqui tem uma exceção o artigo 37 o parágrafo 9º da Constituição diz que se a empresa estatal que explore atividade econômica não recebe dinheiro público para custeio ou para pagamento de pessoal Não precisa respeitar o teto Remuneratório dos Servidores Então os empregados podem ganhar cima do teto do subsídio do ministro do STF se essa empresa estatal exploradora de atividade econômica não receber dinheiro público para custeio ou para pagamento de pessoal então regime varia de um lado pro outro tá quero que
você saiba que esse regime híbrido é lindo mas ele tem uma exceção a exceção eu acho bonito até um exceção da exceção jurisprudencial o Supremo Tribunal Federal E diz que a empresa brasileira de Correios e Telégrafos em regime de fazenda pública Então embora Empresa de Correios seja uma empresa pública ela gosta de regime de fazenda pública então Empresa de Correios têm imunidade tributária tem privilégios processuais todo o regime aplicável a fazenda pública se aplica a Empresa de Correios e Telégrafos porque ela atua na prestação do serviço postal que é considerado um serviço público exclusivo De
estado e indelegável tá então o serviço postal é considerado o serviço público exclusivo e indelegável e por isso esse serviço postal não poderia ser entregue a uma entidade que tivesse características e regime privado em razão disso a Empresa de Correios goza de regime de fazenda pública ela possui todas as é inerente ao estado Ok vamos lá Além disso eu quero que você saiba que no que diz respeito à regra de falência e Recuperação judicial e nós temos um probleminha Porque a Lei de Falência que é a lei 11.101 ela disse expressamente que as regras de
falência e Recuperação não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista Está no artigo 2º se eu não me engano da Lei de Falência as regras da sala aí não se aplicam às empresas públicas e nem as sociedades de economia mista no entanto Ou seja a princípio não poderia ver para além se recuperação judicial de empresa Estatal O problema é que o artigo 173 da Constituição e ao tratar das empresas estatais que exploram atividade econômica diz o que essas estatais que exploram atividade econômica seguem o mesmo regime das empresas privadas no que diz
respeito às obrigações comerciais Então se ela segue o mesmo regime das empresas privadas no que diz respeito às obrigações comerciais isso vale também para o regime falimentar e de Recuperação por isso se vier o texto da Lei 11.101 na sua prova dizendo que não se aplica você marca mas hoje a gente vem fazer uma interpretação em conformidade com a constituição dizendo que na verdade o que o diz a lei 11.101 é que as regras de falências e Recuperação não se aplicam para as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público porque as
empresas públicas e sociedades de economia mista que Exploram atividade econômica nos termos da Constituição devem seguir um regime de pau o que o regime comercial e empresarial das empresas privadas então necessariamente vão seguir também as regras de falência e de recuperação das empresas privadas bacana ótimo com isso entendido me dá um minutinho para gente seguir ainda aqui nas estatais Sai daí não Oi e aí vamos lá seguindo então ó além Dos aspectos que a gente conversou e antes de entrar no estatuto daqui a pouco ali a gente tem um pouco né porque eu falei sobre
a Constituição de empresa pública tudo está na 13.303 mas antes eu queria que você anotasse que a Constituição Federal regulamenta que as empresas estatais podem constituir empresas subsidiárias Então as estatais podem constituir subsidiárias mediante autorização de lei Então tem que haver uma lei específica que autorize a Criação da empresa subsidiária tá presta atenção que é a subsidiária não integra a estrutura da administração pública nem direta nem indireta mas a criação dessa subsidiária Depende de autorização de lei específica é uma empresa que vai auxiliar a empresa estatal a própria atividade-fim da estatal tá então por exemplo
quando você pensar numa subsidiária você vai lembrar Petrobras ela tem a Transpetro a Transpetro é uma empresa subsidiária da Petrobras que auxilia no transporte do petróleo o Banco do Brasil tem a brasilprev na atividade de previdência e assim por diante A ideia é de que essa empresa estatal essa empresa subsidiária ela é criada para contratar com empresa estatal e auxiliá-la no Exercício da própria atividade-fim da empresa estatal tá a constituição diz que a criação de subsidiárias Depende de lei específica autorizadora mas o STF vem dizendo uma coisa que vai cair na sua prova tá tem
Caído e vai cair na sua também o STF vem dizendo o seguinte e se a lei específica da empresa estatal já permite que ela constituam subsidiária não precisa editar uma lei específica para cada subsidiária que foi criada então a lei específica que autorizar a criação da empresa estatal já pode permitir que essa empresa estatal Cristo subsidiárias e aí se a lei específica que autorizou a criação da empresa estatal já permite que ela Criar subsidiárias está suprida a necessidade Legislativa não vai ser necessária uma lei específica para cada subsidiária que foi criada Ok beleza ótimo com
isso aqui entendido Eu quero partir para lei 13.303 primeiro saiba que o surgimento dessa lei se deu em virtude do artigo 173 da Constituição Federal o artigo 173 da Constituição diz é expressamente que será publicado o estatuto das empresas estatais para regulamentar as empresas públicas e Sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e seu primeiro erro da lei né 13.303 é que de acordo com o texto condicional esse estatuto das empresas estatais deveria se dirigir para as empresas estatais constituídas com a finalidade de exploração de atividade econômica no entanto em 2016 em Julho de
2016 foi editada A Lei 13.303 e ela diz que está sendo criado o estatuto das estatais e diz espressamente que esse estatuto vai Se aplicar para as empresas públicas e sociedades de economia mista que a atividade econômica e também para as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público Então esse estatuto vai se aplicar tanto para as estatais prestadoras de serviço público quanto para as estatais exploradoras de atividade econômica todas vão seguir as regras da Lei 13.303 Então essa é uma das críticas apresentadas que na verdade A lei 13.303 não teria fundamento
constitucional No que diz respeito às empresas estatais prestadoras de serviço público porque o artigo 173 somente legítima edição de um estatuto para tratar das estatais que exploram atividade econômica Mas enfim não foi declarada a inconstitucionalidade da lei a de 2016 e tá vigente desde então somente no que tange aos aspectos de licitações e contratos que essa leite de uma vaca fácil de 24 meses Bom então em relação às a nova o novo procedimento licitatório das estatais esse só começou a vigorar em Julho de 2018 tá porque foram 24 meses para a vigência do novo procedimento
licitatório e de contratação beleza daí entre outras coisas eu vou anotar aqui só Pontos importantes como ele disse em meia hora e 20 minutos eu não tenho como trabalhar a lei 13.303 toda mas separei alguns Pontos importantes a serem trabalhados Primeiro dois de Coremas de Prova objetiva a nota aí que a empresa estatal vai ter que constituir Um Conselho de administração Oi e esse Conselho de administração será composto por no mínimo sete e no máximo 11 membros então será constituído Um Conselho de administração com no mínimo sete membros e no máximo 11 - então esse
Conselho de administração terá entre 7 e 11 membros necessariamente também a empresa estatal deverá ter uma diretoria a diretoria terá no mínimo três Diretores Então são três diretores no mínimo e na empresa estatal tá seja ela empresa pública ou sociedade de economia mista seja ela exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público ela vai seguir essas regras iniciais no que tange a solicitações também não dá para gente aprofundar muito mesmo porque eu nem ensinei para vocês a parte de licitação geral ainda né porque aqui é um procedimento Diferente então seria interessante a gente tem
analisado o procedimento geral quando a gente for analisar o procedimento geral você vai ter mais facilidade de entender os aspectos de licitação primeiro ponto importante é que a lei 13.303 em seu então o artigo 32 inciso quarto se eu não me engano ela fala que as licitações das empresas estatais seguiram preferencialmente a modalidade licitatória do pregão bom então é preferencialmente o pregão e Essa é a segunda crítica que a gente vai poder absorver porque na prática embora a lei diga que a modalidade licitatória preferencialmente o pregão Ela traz um outro procedimento que nada tem a
ver com o procedimento do pregão ou seja ela chama de pregão a modalidade licitatória preferencial preferencial pode usar concorrência também mas preferencialmente deverá ser o pregão mas depois que ela chama de pregão ela diz assim o procedimento licitatório Será esse que não tem nada a ver com o pregão Então seria muito mais razoável que essa empresa criasse uma nova modalidade licitatória assim como fez o RDC né o regime diferenciado de contratações da Lei 12 462 que criou o RDC nova modalidade licitatória com o novo procedimento a3303 deveria ter feito isso mas ela não fez ela
simplesmente diz que a modalidade será é realmente o pregão mas ela definir um novo procedimento que nada tem a ver com O procedimento tradicional do pregão ou com procedimento da concorrência é um novo procedimento regulamentado por essa lei Tá certo antes da gente Partiu para o procedimento Eu lembro que a lei trata das hipóteses de dispensa o e de inexigibilidade de licitação ó e aqui a gente tem a lógica similar à da 8666 como é a lógica assimila a inexigibilidade ocorre sempre que houver inviabilidade de competição Então sempre que a competição foi em viável E
a licitação será inexigível a ideia é se for inviável a competição Se não for possível competir a licitação é inexigível e por isso o hall de inexigibilidade estabelecido na lei é um rol meramente exemplificativo tá então falei ao tratar de inexigibilidade traz um rol exemplificativo e diz olha é inexigível sempre que foi em viável a competição então se a competição é inviável a licitação é inexigível esse rolo aqui traz exemplos de Inexigibilidade exemplos de situações em que se entende que a competição é enviado em e na dispensa a gente sabe que o rol é taxativo
né ou seja são situações em que é plenamente viável competir ali ó que a competir pode tem problema nenhum mas a lei dispensa então aí ó é possível fazer competição mas eu dispenso não precisa embora seja possível não é necessário beleza é a dispensa e inexigibilidade seguem a mesma linha aqui eu quero que Você tome cuidado só um detalhe é a dispensa em razão do valor é porque na 8666 a dispensa em razão do valor é a priori 10 por cento do valor do convite o Ou seja 33.000 no caso de obras 17.600 no caso
de bens a 8666 ainda disse que no caso de empresas estatais a dispensa de licitação seria de até vinte por cento do convite então obras até 66 mil bens e serviços até 33 Mil desculpa 35 mil e duzentos ou seja Vinte por cento do convite a gente não vai aplicar mas Esses percentuais para as empresas estatais a lei 13.303 traz valores fixos e diz o seguinte no caso das empresas estatais é dispensável a licitação para obras até 100.000 reais Oi e para contratação de bens e serviços até 50.000 reais então a lei 13.303 estabeleceu valores
fixos para a dispensa de licitação em razão do valor tá A ideia é de que as empresas estatais têm dispensa de licitação para contratação de obras até 100.000 reais e Para contratação de bens e outros serviços até 50.000 reais não me interessa percentuais do convite o valor aqui é fixo para dispensa de licitação quanto ao valor das empresas estatais tá e daí falei eu até tenho isso aqui anotado ó Ela traz algumas peculiaridades interessantes primeiro Ela traz a ideia de que o orçamento público nas licitações das estatais será sigiloso Isso é uma novidade na 8666
o orçamento é calculado né Depende da Forma de cálculo então no caso de bens e serviços normalmente se faz uma pesquisa de mercado e no caso de obras a orçamento é calculada por meio de projetos tem um projeto básico projeto executivo se calcula o orçamento em todos os casos a administração ela sempre pública junto com o edital o orçamento dela e ela estabelece o orçamento máximo este orçamento é um valor máximo que a administração está disposta a pagar pelo bem serviço obra Tá então é esse orçamento que não é sigiloso na 8666 será o valor
máximo que é o público estará disposta a pagar pelo bem pelo serviço ou pela obra ela nunca definir o valor mínimo ela define somente o valor máximo Tá só que aí a no caso das empresas estatais a regra é mesmo valor máximo Só que vai ser sigiloso sigiloso não é secreto os órgãos de controle terão acesso o orçamento existe tá ele tem que ser Feito e justificado mas os licitantes não vão ter acesso a ele no momento que o edital é publicado para evitar que o licitante pega o orçamento da administração e teve um pouquinho
ele vai ter que fazer o planejamento dele o orçamento dele a pesquisa dele tá então administração não vai divulgar juntamente com a divulgação do edital o orçamento da licitação o orçamento no caso das empresas estatais ele vai ser sigiloso ele vai existir repito o Tribunal de Contas os órgãos de controle terão acesso é como se chegou a esse orçamento mas os licitantes não tomaram conhecimento do valor do orçamento do orçamento em si no momento que lerem o edital tá é além disso a lei traz algumas regras importantes de sustentabilidade ambiental e de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida então licitação sustentável traz várias regrinhas para essa Sustentabilidade ambiental e também para a os critérios de acessibilidade são pessoas com deficiência com mobilidade reduzida também devem ser analisadas aí nesse procedimento licitatório EA lei prever os tipos de licitação e quando a gente for tratar da 8666 de licitação em geral você vai entender que tipo de licitação é uma coisa modalidade é outra modalidade é pregão concorrência os tipos não os tipos de licitação dizem respeito ao critério de julgamento que Vai ser utilizado naquele processo tá então é o critério de julgamento
é o critério de escolha do vencedor que define o tipo de licitação na 8666 são somente 4 menor preço então a licitação pode ser do tipo menor preço visse aquele que oferecer o preço mais baixo melhor técnica técnica e preço e maior lance. Então na 8666 ser a licitação ou menor preço melhor técnica ou técnica e preço o maior lance no caso das estatais não a gente tem oito tipos então a Licitação pode ser do tipo menor preço ou do tipo maior desconto o que acaba em feijão do menor preço também tá mas é maior
desconto por exemplo eu vou contratar uma empresa de turismo para tirar as passagens dos Servidores empregados beleza essa empresa de turismo vai ter que oferecer um desconto sobre o valor da passagem praticado pelo pela empresa de Aviação Civil então o preço da passagem tá lá da Tânia gol na Azul enfim a empresa que Está licitando vai oferecer um desconto sobre o preço da passagem aquela que oferecer o maior desconto vence a licitação por exemplo também a licitação pode ser do tipo técnica e preço melhor combinação de técnica e preço pode ser do tipo melhor técnica
e pode ser do tipo melhor conteúdo artístico bom então combinação de técnica e preço é feito normalmente mediante média ponderada melhor técnica administração Pública define o valor e vai utilizar o critério de técnica para selecionar o vencedor também pode ser do tipo o melhor conteúdo artístico maior oferta de preço que é o maior lance né quando administração tiver alinhando vendendo bem maior retorno econômico Para administração Então ela pode avaliar que aquele contrato que seja o maior retorno econômico para empresa estatal de volta vencer a licitação e por fim também no caso de alienação de bens
o poder Público pode utilizar como critério a melhor destinação de bens alienados eu lembro sempre que o critério de julgamento tem que ser um critério de julgamento objetivo então quê que é melhor técnica o que é que é melhor destinação de bens alienados isso tem que a definição do próprio edital não adianta realizar um procedimento licitatório lindo e no final é utilizar o critério que eu quiser porque senão eu Quebro a impessoalidade isonomia para garantir que a escolha não vai tomar por base a pessoa que o ato tá atingindo esses critérios devem ser critérios necessariamente
objetivos o edital vai estabelecer critérios objetivos para a prática para para escolha do vencedor no procedimento licitatório isso vale para qualquer Estação tá também a lei traz os prazos de intervalo mínimo só que é decoreba mas o que que é o intervalo mínimo E no momento que o edital é publicado administração marcar uma data para realização do evento né para abrir os envelopes de proposta documentação Então ela não pode publicar o edital hoje e marcar para abrir os envelopes amanhã se não ninguém tem tempo a não ser que ele já tivesse avisado antes então para
evitar que isso aconteça essa lei estabelece um prazo razoavel que é um prazo mínimo que a administração deve prever no edital entre a publicação do Edital EA data marcada para a licitação Ou seja quando ele tá foi publicado ela vai ele vai dizer a data em que será feito o início do procedimento licitatório né com abertura de envelopes e essa dessa data têm que respeitar o prazo mínimo definido na lei só quer ser prazo varia de acordo com a licitação no caso das empresas estatais a o intervalo mínimo poderá ser de 5 dias úteis e
quando a licitação for do tipo menor preço ou maior desconto isso para Aquisição de bens Então se administração estiver adquirindo bens bem simples né ou menor preço maior desconto 5 dias úteis é suficiente de intervalo mínimo 10 dias úteis se não for menor preço maior desconto esses nos outros critérios de escolha do vencedor e para obras e serviços eu preciso de um prazo um pouquinho maior então deve-se respeitar um prazo mínimo de 15 dias úteis quando for menor preço maior desconto e 30 dias úteis nas outras Hipóteses nos outros critérios e também a lei estabelece
que quando se tratar de licitação do tipo melhor técnica é do tipo combinação de técnica e preço contratação integrada ou semi integrada o intervalo mínimo será de 45 dias úteis essa ideia de contratação integrada ou semi integrado eu vou lhe ensinar depois quando a gente for tratado o RDC É terminar de falar de licitação E aí entrar no RDC eu lhe explico o que que é Isso tá agora não vai dar tempo da gente fazer mas eu vou explicar contratação integrada porque a lei 13.303 replicou do RD ser e quando a gente for tratar de
licitação aí a gente vai ter mais blocos aí eu vou falar do RDC com mais calma para vocês a gente vai entender contratação integrada também tá então vamos lá com isso entendido o procedimento da licitação das estatais segue as regras da Lei 13.303 ou seja ele pode ser chamado de pregão com de o Nome que você quiser mas o procedimento é esse depois na prática na prática por mais que você chama de pregão e ele não pregão não adianta você dizer que é preferencialmente um pregão se na verdade você já está definindo Quais são os
Qual é o procedimento que vai ser utilizado e não é o procedimento do pregão é o procedimento específico diferenciado da Lei 13.303 vamos lá primeiro nós temos a preparação e a preparação é uma fase interna ela Existe em todos os procedimentos licitatórios não só na lei 13.303 Mas também no procedimento da 8666 administração pública que vai iniciar o procedimento licitatório ela precisa elaborar um termo de referência fazendo alusão a justificativa da contratação vai contratar e gastar dinheiro porque eu preciso por causa disso daquilo daquela atividade do órgão nem que ela vai fazer uma justificativa mostrar
que tem dinheiro para executar o contrato Também vai elaborar minuta do edital e do contrato para serem analisadas né porque a consultoria jurídica vai ter que aprovar toda essa fase interna essa preparação esses atos preparatórios para o início da licitação daí a licitação se inicia mesmo com a fase externa a fase externa tem início com a divulgação do edital em Diário Oficial e site do da empresa estatal que está realizando o procedimento licitatório então E dá a divulgação né é feita no Diário e é feita também no sítio eletrônico oficial da empresa estatal seja eram
empresa pública ou sociedade de economia mista que está realizando né promovendo aquele procedimento licitatório a gente já sabe que no momento que a divulgação é feita o Edital já vai dizer qual é a data de início da licitação para abertura dos envelopes porque as os interessados vão trazer dois envelopes um contendo documentação para mostrar Que ele tá aí dono é uma contratar e o outro contendo proposta Contendo a proposta que ele tem a apresentar tá então para começar depois que a publicado o edital depois de efetivada a divulgação vai ser feita a apresentação de lances
ou propostas na 13.303 mesmo que se trate de uma obra pública e se utilize e na modalidade concorrência por exemplo o procedimento é esse primeiro serão abertas analisadas as propostas para Depois se verificar os critérios de habilitação então habilitação dos licitantes é feita dos licitantes não do licitante vencedor é feita depois da análise das propostas primeiros analisa a proposta declara que apresentou a melhor proposta escolhe ele e habilita a ele ao invés de habilitar um monte de gente para classificar um eu classifico já habilita aquele que eu quero contratar tá então vai ser feita a
apresentação de lances ou propostas a Lei diz que pode ser utilizado um modelo de disputa fechado o modelo disputa fechado é aquele que as propostas são entregues lacradas com o valor tudo bonitinho administração seleciona né escolher o vencedor mas também pode haver um modelo de disputa aberto quando então depois de selecionadas as propostas lacrados escritas administração pega as melhores e passa para uma fase de lances públicos e sucessivos Então essas empresas Poderão melhorar a proposta apresentada para ver qual será o procedimento licitatório tá então pode utilizar o modelo fechado o modelo de disputa aberto no
próprio edital isso vai ter que estar definido se serão somente o as propostas fechadas quando abertas escolhe o vencedor ou se depois de escolher o vice os melhores eles vão passar para uma fase de lances públicos e sucessivos daí é depois disso passa-se para o julgamento da proposta O primeiro foi feita a apresentação dos lances ou propostas depois vai ser feito o julgamento Com base no tipo de licitação ou seja naquele critério previamente estabelecido no edital menor preço maior desconto combinação de técnica e preço melhor técnica conteúdo artístico tudo que a gente viu né pessoal
se houver empate a lei estabelece Quais são os critérios sucessivos de desempate E ela diz assim sucessivos por quê Porque esses Critérios devem ser analisados nessa ordem ou seja não são critérios alternativos a empresa estatal não escolhe o critério de desempate que ela quiser ela tem que utilizar os critérios de desempate na ordem em que eles estão na lei Então só pode passar para o critério seguinte se o anterior não foi raptada desempata licitação primeiro critério de desempate é um critério sensacional que dificilmente vai dar errado O que é uma disputa final fechada ou seja
os licitantes empatadas podem apresentar uma nova proposta fechada em ato continuo ao encerramento da etapa de julgamento empatou eu digo Olha gente empatou me Tragam novas propostas vai lá para casa e volte com propostas lacrados dificilmente vai empatar de novo seria uma coincidência até estranha né um novo empate idêntico não é razoável então trazendo novas propostas fechadas haveria essa disputa final e em regra Seria suficiente para desempatar licitação mais se por coincidência houvesse o empate permanecesse aí a lei prevê que o segundo critério de desempate será a avaliação de desempenho contratual prévio do licitante com
a empresa estatal Claro tem que haver um sistema objetivo de avaliação instituído E aí vais utilizar essa avaliação do desempenho contratual prévio se os contratos anteriores essa empresa foi boa daí vêm os critérios da 8666 esses a Gente vai estudar depois quando for tratar de licitação eles vão ser usados Depois desses dois primeiros aí é bem produzido no Brasil bem produzido por empresa brasileira tá lá no artigo 3º parágrafo 2º da 8666 depois você lê então bens produzidos no Brasil Bens produzidos por empresa brasileiro bens produzidos por empresa que investe em tecnologia e pesquisa no
Brasil e por fim bens produzidos por empresa que respeita a cota mínima de portadores de Deficiência ou reabilitados da Previdência se nada resolver sorteia o sorteio é o último e eficientíssimo critério de desempate tá daí vai se fazer a verificação da efetividade dos lances ou propostas de acne e o orçamento era sigiloso se a proposta tiver acima não é efetiva por exemplo e vai ser feita a negociação a negociação será feita em dois casos se a proposta vencedora foi desclassificada porque os valores são acima do valor que deveria Aí vai negociar com os valores né
com os licitantes que ofertaram as propostas subsequentes ou se o preço do primeiro colocado permanecer acima do orçamento estimado pela empresa também vai poder se fazer uma negociação com os remanescentes depois de selecionado O Vencedor com negociação e tudo aí passa-se a fase de habilitação aqui não existem muitos requisitos de habilitação na 866 São vários a gente vem depois aquele só tem que comprovar que ele tem Habilitação jurídica Então existe CNPJ bonitinho qualificação técnica e capacidade o que ele tem dinheiro para executar o contrato tem condições técnicas existe de direito se for licitação para venda
de bem basta adiantar quantia Basta fazer o recolhimento do valor que já tá habilitado terminada a fase de habilitação abre-se prazo para recurso o prazo para recurso é de cinco dias úteis a contar da fase de habilitação ele Recorre de todas as fases anteriores depois adjudica o objeto da contratação né declara O Vencedor e a autoridade máxima da empresa estatal vai homologar ou revogar o procedimento licitatório ou ainda não lá né se verifica qualquer vício de legalidade ainda pode anular mas a princípio essa autoridade poderá homologar ou poderá revogar a licitação beleza terminado isso celebra-se
o contrato que como eu já lhe disse é um contrato privado Beleza a gente não vai Conseguir entrar mais nos aspectos de contratos aqui fechamos o que eu preciso é sobre a organização administrativa trabalhamos de forma bem Ampla embora não esgotando absolutamente tudo isso vai ser suficiente para você ser aprovado na sua própria cana Valeu pessoal E aí [Música]