Olá esse é o decisões da semana com os destaques do plenário do Tribunal Superior [Música] Eleitoral na sessão de terça-feira dia 11 Os ministros começaram a julgar recurso contra a candidatura de Álvaro nacle URT do PSDB ele venceu a eleição para prefeito de Bandeirantes no Mato Grosso do Sul em 2024 Álvaro URT era prefeito em 2020 e teve o mandato cassado após denúncias de fraude apesar disso o tre liberou a candidatura dele em 2024 o ministério público e a Coligação adversária recorreram ao TSE em outubro o relator do caso no TSE Ministro André Mendonça considerou
que ele de fato estava inelegível mas URT conseguiu uma liminar na justiça comum para ser diplomado caso vencesse a eleição para prefeito o que motivou novo recurso ao TSE o presidente da Câmara Municipal Marcelo ABD é quem ocupa o cargo temporariamente na sessão de terça o ministro André Mendonça reafirmou o entendimento e votou para que haja nova eleição em Bandeirantes o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques já na sessão de quinta-feira dia 13 o plenário do TSE liberou o registro de candidatura de nercy Santim do MDB reeleito prefeito de
Abelardo Luz em Santa Catarina em 2024 Santim foi prefeito da cidade entre Janeiro e abril de 2017 mas a candidatura dele ainda estava em análise a justiça eleitoral negou o registro e ele teve que deixar o cargo em 2020 ele concorreu novamente foi eleito exerceu o mandato e foi reeleito em 2024 o Ministério Público eleitoral e a Coligação adversária a Aram que seria o terceiro mandato seguido e questionaram a candidatura mas o relator no TSE Ministro Antônio Carlos Ferreira rejeitou a hipótese argumentando que em 2017 santinho ocupou o cargo brevemente por força de liminar que
mais tarde foi derrubada o voto foi acompanhado pelos demais ministros também na sessão de quinta-feira o TSE Manteve por unanimidade decisão do TRE do Paraná que multou em R 2000 francisleide de Fátima Moura nigra candidata a vereadora na cidade de Munhóz de Melo pelo podemos Francis leade teria usado ferramentas de inteligência artificial para criar uma jurisprudência inexistente e fundamentar um pedido contra a candidatura de Marcondes Araújo da Costa à Prefeitura do Município pelo PSD em 2024 Francis leade era também a advogada do processo o relator no TSE Ministro Antônio Carlos Ferreira confirmou a pena por
litigância de mafé e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público eleitoral sejam informados sobre o caso para que avaliem a conduta e adotem providências a presidente do TSE ministra Carmen Lúcia ressaltou a gravidade do caso Fraude que possa induzir em erra a jurisdição é grave seja com inteligência artificial com desinteligência natural é preciso que cada vez mais como lembrou aqui o eminente Ministro Florian TV do Marx a advocacia seja mantida sempre de acordo com a ética que Preside é preciso separar advogado de lobista de cri de máquina do que for
precisamos de ética na advocacia porque senão nós não teremos a principal atividade que que é própria da advocacia desde sempre e eu espero que para sempre e o plenário Manteve decisão do TR de São Paulo que multou a prefeita Eleita de Mogi das Cruzes Maria Bertoli do pl e o candidato a vereador Leandro canteiro do União Brasil em r$ 5.000 cada um por propaganda eleitoral antecipada com pedido de votos o tre concluiu que eles publicaram vídeo em rede social com a expressão vamos juntos o que na conjuntura eleitoral é um pedido de voto o relator
no TSE Ministro André Mendonça confirmou esse entendimento e foi acompanhado pelos outros ministros você pode acompanhar as sessões plenárias toda terça e quinta ao vivo no canal da justiça eleitoral no YouTube na TV e rádio justiça e ainda pelos perfis do TSE no Facebook e no Kawai as informações sobre os processos estão no site tse.jus.br é só pesquisar na aba consulta pública pje Y