[Rubens Teixeira] [vinheta] Quando você vai olhar a história do Brasil, a ruptura com a escravidão (1888) [foi, tomando-se a oficialidade, "pacífica" e ocorreu] por dentro do (sic) governo. [vinheta] [Juliana Gois] Hoje, [fala-se] muito em trabalho análogo [ao de] escravo (ou à escravidão). Quando a gente fala "análogo", não é p'ra diminuir o trabalho [escravo, mas para consciencializar sobre a mudança verificadamente histórica de ambas as modalidades laborais].
O Brasil, como política de Estado (1535-1888), adotou a escravidão. Então, os seres humanos não eram tratados como [humanos e, sim, como "coisas"]. Em regra, né?
, havia privação da liberdade. [Rubens Teixeira] Não existiu uma ruptura institucional muito forte com a instituição (sic) que existia antes, que era a escravidão (a partir de 1888). Então, quando você vai olhar a história do Brasil, a ruptura com a escravidão [foi, tomando-se a oficialidade, "pacífica" e ocorreu] por dentro do (sic) governo, [enquanto] os governos subsequentes não [trabalharam para a reversão das maléficas consequências daquela inefetividade].
Então, não existe um motivo p'raquelas pessoas que estavam em condição de [subserviência e, porque descapitalizadas, sem propriedade]. . .
A gente não teve reforma agrária [e] a gente (sic) não teve grandes mudanças demográficas que justificassem [realidade diversa]. . .
Então, é esperado que a gente tenha a [população que, hoje, vai estar exposta a esse tipo de exploração (sic) com perfil muito parecido [àquele de registro étnica e geograficamente histórico]. [Juliana Gois] Os dados [sobre] trabalho escravo [no Brasil] ainda [contam com] a predominância do trabalho escravo rural (sic). Então, 87% dos casos de resgate encontrados [ocorreram em] meio rural, e é importante a gente dizer quem são essas pessoas resgatadas, né?
92% são homens. Então, a gente se pergunta: "nossa, mas só 8% são mulheres? !
Onde estão as mulheres? ". É importante dizer que muitas das mulheres 'tão em trabalhos [sobretudo] invisibilizados.
Então, [significa dizer que a fiscalização precisa ter um olhar diferente. . .
Quando à chegada, por exemplo, a uma fazenda, a fiscalização constatar que aquela (sic) mulher que faz ali a comida realiza-o não só para a própria família, como também para outras turmas, passo seguinte deve ser a autuação da atividade como um] trabalho. [Entre aqueles 92% masculinos, 29% têm entre trinta e 39 anos, e 51% moram] no Nordeste. A gente consegue fazer uma relação entre o local [de origem destas] pessoas com cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Então, são cidades com baixa (sic) estrutura de saneamento, de educação, de acesso à saúde e, com certeza, de oportunidades de emprego. . .
83% [autodeclaram-se] pretos e pardos. Então, o trabalho escravo no Brasil, ele possui cor; 23% estudaram até o quinto ano [Ensino Fundamental I], e 7% eram analfabetos. Esses dados, eles foram colhidos [entre as] guias de preenchimento p'ra [o] Seguro-desemprego.
[Rubens Teixeira] P'ra gente ter atuações tanto públicas quanto privadas efetivas, a gente precisa entender a [população (sic) e, por isso, a geografia e a estatística precisam estar] juntas, porque p'ra você agir [de] forma ampla, e não [unicamente baseado em uma visão] pessoal, você (sic) precisa ter dados, e isso é imprescindível p'ro Estado. Então, um Estado forte [e que vá] tomar atitudes efetivas precisa de dados, e de dados qualificados, [de] dados com manutenção, [com] permanência. .
. [Juliana Gois] No [artigo 149 do Código Penal Brasileiro (1940)], o legislador trouxe a definição do que seria trabalho análogo [ao de] escravo. Então, a gente 'tá falando (sic) de i) trabalho [forçado, ou seja, de todo aquele trabalho não realizado de maneira voluntária e para o qual a pessoa, ela] não tem vontade de estar, ora porque [se encontra sob restrição de liberdade, ora porque sofre com castigos físicos.
Para além do trabalho forçado, fala-se também do] ii) trabalho por servidão de [dívidas, que se refere a] quando o empregado, apesar de trabalhar ali por longos dias, [nada recebe] por aquele trabalho (sic). Há também iii) as jornadas exaustivas; jornada exaustiva não é só aquela jornada extensa pela quantidade de horas, mas também pela atividade que é exercida. Então, a gente 'tá falando (sic) de trabalhos que [são, via de regra, penosos, como, por exemplo, o da catação de cana-de-açúcar, com] longas jornadas, [com] ausência de descanso semanal remunerado [e com] ausência de férias.
. . [Além ainda da] jornada exaustiva, existem iv) as condições degradantes, [cenário este que é o mais encontrado nas fiscalizações.
As condições degradantes de trabalho envolvem] a diminuição da dignidade humana. Então, a gente 'tá falando (sic) de condições precárias de alojamento, muitas vezes, [de] alojamentos sem cama, [de] ausência de equipamento de proteção [para a] segurança. .
. Então, [as pessoas trabalhariam descalças e] sem qualquer tipo de equipamento de segurança; essas são as condições mais [encontradas, ou seja, as] condições degradantes. No meio rural, a gente tem a NR-31, que vai dizer tudo que um alojamento deveria ter, e no meio urbano, a gente (sic) se utiliza muito da NR-24.
[Rubens Teixeira] O meio rural e o meio urbano têm relações trabalhistas muito diferentes, [mas] existe uma coisa (sic) que une os dois, que é a propriedade ou a terra. Então, eu atribuo muito isso à ausência de reforma agrária na história do Brasil, porque a terra continua sendo alvo de inúmeras disputas tanto na cidade quanto na área [rural. A cidade, porém, conta com] uma complexificação das relações de trabalho, e nas áreas rurais ou periféricas, ainda é muito [determinística] a relação entre a produção e o atendimento das necessidades.
[Juliana Gois] [É] importante destacar que, para fins de combate, é fundamental que os empregadores não só [daquele] lado da ponta, [como] também aqueles que são o que a gente chama de ["poder econômico relevante", ou seja, aqueles que ganham com essa cadeia, né? , de trabalho, com toda essa cadeia produtiva, sejam igualmente] responsabilizados. Então, a gente não pode ver impunidade; a gente (sic) precisa que, tanto na seara trabalhista [quanto] na seara criminal, uma vez que o artigo 149 do Código Penal define, né?
, que trabalho análogo ao [de] escravo é crime, [esses] empregadores, inclusive, aqueles de poder econômico relevante [e de] toda a cadeia produtiva, possam responder [criminalmente e, por óbvio, no campo] trabalhista. Então, [torça-se pelo fortalecimento dos] os órgãos de combate [e sobretudo para que] o trabalhador sinta-se seguro e confiante [em fazer a denúncia, em] saber que a fiscalização vai 'tar ali [e que, a partir do momento em que for] resgatado daquela situação de trabalho análogo [ao] de escravo, ele vai sair, ele (sic) vai ser retirado, ele (sic) vai ter direito ao retorno ao seu domicílio [e] ele (sic) vai ter direito a toda uma rede, né? , a um fluxo, ali, de atendimento p'ra que ele (sic) não volte a essa situação de escravização.