Neste vídeo vamos falar sobre 10 apostas para o concurso da pge do Paraná envolvendo legislação local e eu já quero te dizer que nesse concurso teremos sim uma intensa cobrança de legislação local tal como aconteceu na pge Goiás na pge de São Paulo e em outros concursos de procuradorias porque essa é uma forte tendência da atualidade Então vale a pena dar um gás no âmbito da legislação local em reta final e aqui no canal nós teremos alguns conteúdos para essa finalidade então já aproveite para se inscrever e não perder nada tudo bem então vamos direto
aqui à nossa primeira Aposta que envolve um artigo da constituição do estado e uma Adi julgada pelo Supremo Tribunal Federal Eu me refiro aqui a Adi 296 já anota aí nessa Adi o que se analisou foi a constitucionalidade ou não Da exigência de lei complementar para organização de carreiras exclusivas de estado era o que constava do artigo 33 parágrafo 9 da Constituição do Estado do Paraná então Eh nesse dispositivo se exigia Lei Complementar para tratar da organização de carreiras exclusivas de estado e o que que aconteceu no âmbito do Estado do Paraná nós tivemos a
edição de uma lei complementar regulamentando algumas carreiras policiais e isso chegou ao Supremo Tribunal Federal será que é Constitucional a exigência de uma lei complementar sobre o tema e a lei complementar que foi editada ela deve ser mantida no ordenamento jurídico ou não bem eu separei alguns trechos desse julgado porque ele acabou até enfrentando outras coisas com base em leis que também foram questionadas na Adi mas eu quero que você foque agora no item dois comigo Olha aí no item dois o Supremo Então disse o seguinte a exigência de lei complementar para disciplinar a organização
as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado Olha aí não encontra paralelo na Constituição Federal em especial em relação à carreira policial né então o Supremo considerou esse dispositivo da Constituição do Estado do Paraná como incompatível com a Constituição Federal declarando a sua inconstitucionalidade agora a lei complementar que já havia sido editada o Supremo disse o seguinte olha essa lei complementar vai continuar no ordenamento jurídico só que com status de lei ordinária porque a lei complementar que Foi ditada tem um quórum maior maioria absoluta do que a lei ordinária que é iia Simples
então embora eh formalmente ela seja uma lei complementar materialmente ela seria uma lei ordinária então Eh o Supremo não declarou a inconstitucionalidade da legislação editada com base nesse dispositivo mas declarou a inconstitucionalidade do artigo da constituição estadual e esse é o ponto importante que eu quero que você tenha atenção ainda nesse julgado o Supremo também avaliou alguns dispositivos atinentes à lei de servidores tá e outras leis correlatas e eu queria também destacar ainda eh nesse tema né nesse julgado na verdade Eh esses entendimentos que foram firmados porque envolve também legislação do Estado do Paraná Então
olha que interessante no item cinco o Supremo afirmou que em abstrato não destoa do texto constitucional Norma que prevê a possibilidade de afast de afastamento cautelar do Servidor indiciado em sindicância devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla da Defesa Então aquela regra de afastamento cautelar inclusive em sindicância foi considerada como válida pelo Supremo Tribunal Federal agora cuidado tá a gente vai ver já já eh que no caso de afastamento temporário não pode haver supressão de vantagem segura um pouco no item seis também tivemos uma conclusão muito interessante do supremo ainda nessa
dei 296 que foi sobre a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Olha aí apli subsidiária do Código de Processo Penal ao processo disciplinar questionou-se essa previsão porque e se dizia que o estado membro estaria legislando sobre direito processual que é matéria de competência privativa da União mas o Supremo entendeu que neste caso seria na verdade essa previsão algo meramente expletiva por qu porque só estaria na verdade repetindo algo que é decorrência natural do ordenamento jurídico e por isso o Supremo não declarou a inconstitucionalidade dessa previsão e por fim no item sete Eu também queria
destacar o Supremo ainda disse que é inconstitucional o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções com supressão das vantagens do Servidor processado criminalmente então quando ele é afastado de maneira temporária com supressão de vantagens essa Providência né ou seja retirando as vantagens a remuneração do servidor seria considerado como inconstitucional dado que o afastamento temporal tem esse caráter mais acautelatório tudo bem queridos Então essa é uma primeira aposta paraa prova Adi 296 vale a pena fazer uma boa revisão tá é um tema interessante e entre outros temas que estão em alta e claro você
deve ter muita atenção aí OK seguindo ó esse aqui eu tenho certeza que vai cair pode me cobrar tenho certeza que vai cair cuidado cuidado para na Previdência e Adi 1956 Eu sugiro fortemente que você faça a leitura da Di 1956 que tratou da constitucionalidade da lei estadual 12.398 que está no seu conteúdo programático basicamente essa lei paraense criou o sistema de Seguridade funcional do Estado do Paraná e transformou o Instituto de Previdência e assistência aos servidores do Estado do Paraná em um serviço social autônomo denominado Paraná PR evidência queridos Esse é um tema que
está muito em alta muitos estados estão fazendo isso né anteriormente nós tínhamos um instituto que possuí a natureza de autarquia fazendo a gestão da Previdência E aí esse Instituto é transformado em um serviço social autônomo para tentar desburocratizar um pouco flexibilizar a atuação e facilitar a gestão pública né pelo menos esse é o argumento que se utiliza no âmbito dessa transformação de regime jurídico porque o serviço social autônomo como integrante do terceiro setor tem personalidade jurídica de direito privado Então essa lei foi objeto de Adi no Supremo para discutir o seguinte mas esa aí será
que essa legislação não acabou por privatizar o regime de previdência eh transferindo uma atividade que é tipicamente estatal para uma pessoa jurídica direito privado Será que isso não seria inconstitucional que foi que o Supremo disse olha aí olha aí atenção além de contributivo e solidário o regime próprio de Previdência Social dos servidores tem caráter estatal por ser sim uma atividade típica do ente federativo competente então primeiro conclusão importante né Essa gestão do regime próprio de previdência social tem caráter estatal e É sim uma atividade tipicamente estatal ele é qualificado como básico pois não se confunde
como regime de previdência complementar é de filiação obrigatória porquanto é aplicável a todos os servidores investidos e cargo efetivo caracterizando-se pela Unidade de gestão e que vedada a existência de mais de uma unidade gestora em cada ente federativo até aqui tudo bem Apenas uma introdução que o Supremo fez nesse item mas continua Olha aí o sé da discussão travada nos autos reside então em saber se essa transferência da gestão do regime próprio de previdência a Paraná Previdência importa ou não outorga de atividade tipicamente estatal a uma pessoa jurídica de direito privado de forma Bur lá
os princípios da administração pública lá do Artigo 37 capt da Constituição então será que seria uma burla aos princípios com essa outorga de atividade tipicamente estatal olha o que o Supremo disse então Ó a resposta a essa questão só pode ser negativa haja Vista dois argumentos centrais dois argumentos que ele traz primeiro a delegação de gestão do regime próprio de previdência para na Previdência não importa na transferência da titularidade do serviço que é e sempre será de responsabilidade do ente federativo A quem cabe garantir a sua execução então não há portanto essa delegação aqui eh
enfim da titularidade do serviço a transferência na verdade da titularidade do serviço mas sim a delegação da gestão então a titularidade permanece com o estado do Paraná mas A gestão é transferida ao Instituto né Então esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal e dois A Entidade gestur gestora atua em cooperação com com o estado do Paraná para a consecução dos objetivos estipulados por esse ente federativo e sobre seu controle e fiscalização Viso que não gosta não goza a Paraná Previdência de autonomia absoluta em face do poder público e não se sujeita a regime de
direito privado em sentido estrito Então o que ele tá dizendo é o seguinte Olha é uma cooperação Na verdade o estado do Paraná está cooperando com a Paraná Previdência vice-versa e a par previdência não está ali com autonomia absoluta né e não está sujeita também ao regime de direito privado sentido estrito na medida em que não se não atua numa área econômica e em regime concorrencial né então Esses foram os dois pressupostos então de acordo com o Supremo a participação do Estado do Paraná na Paraná Previdência permeia a composição dos órgãos deliberativos formação de fundos
e assim por diante ou seja a obrigação de prestar serviços referentes ao regime próprio é do estado do Paraná e o que a Paraná Previdência faz é a gestão de modo instrumental apenas né fazendo realmente ali a eh gestão do sistema de previdência E aí olha a conclusão importante de acordo com o Supremo longe de significar privatização de uma de uma atividade essencialmente estatal o modelo adotado pelo Estado do Paraná permite uma nova forma de gestão mais eficiente por não se sujeitar às amaras burocráticas e administrativas de pessoas jurídicas de direito público mas ao mesmo
tempo sujeita a amplos mei meios de controle finalísticos que asseguram seu funcionamento regular e o atendimento de sua finalidade institucional então o Supremo disse olha não é uma privatização de atividade tipicamente estatal é um modelo de gestão e esse modelo se mostra compatível com o texto da Constituição Federal foi o entendimento do supremo sobre essa legislação ainda nesse julgado o Supremo teve que analisar também um dispositivo da lei estadual que prevê a aplicação da imunidade tributária recíproca se seria ou não constitucional considerando eh se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado Olha que interessante
aí item oito a imunidade recíproca consagrada pelas sucessivas constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável à preservação institucional das próprias unidades integrantes do Estado Federal constituindo ainda importante instrumento de manutenção do Equilíbrio e Harmonia que devem prevalecer como valores essenciais aí no plano das relações político-jurídicas Aí ele diz na sequência que no caso sendo entidade parestatal sem fins lucrativos vinculada ao estado do Paraná com essa atividade aí né em regime portanto não concorrencial é compatível com a constituição a incidência da imunidade recíproca relativamente a Paraná Previdência uma vez que não prosperam as alegações quanto à
inconstitucionalidade do artigo 100 da Lei 12.398 tá pessoal então o Supremo julgou portanto improcedente a a AD quanto essa legislação é uma aposta muito boa paraa prova também tá talvez você esteja pensando mas Marcílio será que vai ficar caindo julgado assim e Lei Seca não é o que cobra de legislação local também tá gente temos cobrança de lei seca temos cobrança de jurisprudência envolvendo legislação local os dois são muito cobrados por isso eu recomendo sempre né Fazer o meu curso de legislação local O link tá na descrição do vídeo para estudar bem a lei seca
e alguns julgados e fazer o jornada pge é o evento de uma semana revisando tópicos que estão em alta aí nos eh eh envolvendo né o estado do Paraná os tópicos estão em alta nas matérias do núcleo duro constitucional administrativo tributário financeiro e assim por diante mas aqui nas apostas também temos sim Lei Seca tá pessoal temos apostas sim em relação a Lei Seca ressaltando que lá no curso de legislação local tem um cronograma com os artigos mais relevantes que vocês devem ler então terceira aposta Lei Seca olha aqui composição do consel superior da pge
do Paraná Norma que foi aí e recentemente objeto de legislação né a lei complementar 246 de2022 ato normativo recente e conselho superior é sempre um assunto importante dentro das procuradorias por se tratar de fato de um conselho com competências muito relevantes então aqui ó artigo 6º a o conselho superior da Procuradoria Geral do Estado será composto por nove membros a saber O Procurador Geral do Estado como presidente um representante de cada uma das cinco classes eleito dentre os integrantes de cada uma das referidas classes né então você tem ali um representante de cada uma das
cinco classes além do Procurador Geral do Estado que tá como presidente três membros e seus suplentes indicados pelo Procurador Geral do Estado dentre os Procuradores do Estado há pelo menos 10 anos investido no cargo independentemente da classe que ocupa Então temos aí também né três membros então Procurador Geral do Estado um representante de de cada uma das cinco classes e três membros com seus suplentes indicados pelo Procurador Geral do Estado tendo pelo menos 10 anos eh de exercício no respectivo cargo os membros que são eleitos né inciso 1 e do exercem mandato de 2 anos
não permitidas a reeleição e a recondução para peridos subsequentes são nomeados bem como seus suplentes pelo governador do Estado disposição nova tudo que é novo tudo que vem ali 2022 2021 2023 é importante para esse concurso então fica atento tá para que você possa evidentemente ter um direcionamento mais uma ó lei de processo administrativo é algo que sempre aparece nos concursos de procuradorias e quando a gente fala em lei de processo administrativo a lei do Estado do Paraná é bem extensa tem vários tópicos né ela trata até da parte de regime disciplinar eh também de
tomada de contas especial é uma lei mais completa do que a lei 9784 mas eu não vou apostar nisso não eu vou apostar hoje aqui na questão relativa à vedação à delegação um dispositivo aqui artigo 17 que é bem diferente da Lei 9784 que contém apenas três hipóteses de vedação à delegação né se você for lá no artigo 17 da Lei 9784 tem três hipóteses competência exclusiva decisão de recurso administrativo né e edição de atos de caráter normativo Aqui nós temos seis hipóteses em que não é possível a delegação tá pessoal ou seja veda-se expressamente
a delegação no caso aqui do Estado do Paraná Então não é possível delegar competência para edição de atos de caráter normativo para decisão de recurso administrativo matéria de competência exclusiva do órgão autoridade esses três primeiros estão lá no âmbito da Lei 9784 então eu acredito que o objeto de cobrança será na verdade os três últimos Olha aí quatro atribuições recebidas por delegação salvo ação expressa e na forma por ela determinada a totalidade da competência do órgão e as competências essenciais do órgão que justifiquem a sua existência Então essas três hipóteses não estão na lei 9784
de modo Expresso mas se encontram aqui e portanto podem ser objeto de uma eventual cobrança em prova Ok queridos muita atenção a isso porque é um tópico importante mais uma aposta mais uma aposta olha aí ó lei complementar Estadual 107 que trata lá do Código de Defesa do contribuinte mas aqui especificamente consultem matéria tributária consulta em matéria tributária é um ponto muito interessante para cair em prova é um procedimento que normalmente nem todo mundo dá muita atenção porque normalmente o foco no âmbito de estudo para concurso público acaba sendo contencioso né Ou seja a utilização
de um procedimento em que há disputa entre as partes mas a consulta não é bem assim não é um procedimento que Visa trabalhar contencioso e sim a solução de consultas ou de problemas né ali constatados pelos contribuintes e entidades que representam Então os contribuintes E essas entidades que os representam poderão formular consultas à administração fazendária acerca da vigência da interpretação e da aplicação da legislação tributária com observância das seguintes regras um as consultas deverão ser respondidas por escrito e fundamentadamente no prazo fixado em lei sob pena de responsabilidade funcional então a resposta não é verbal
ela é por escrito e de maneira fundamentada a pendência de resposta impede a atuação por fato que seja objeto da consulta então eu não posso autuá-la por conta né exatamente aí daquele objeto que está sendo objeto de dúvida e três enquanto pendente a resposta a autoridade fazendária deverá aceitar a interpretação dada pelo contribuinte a hipótese objeto da consulta esse item três é muito interessante e eu destacaria como sendo um item para cair em prova enquanto tiver na pendência ali da resposta a autoridade fazendária tem que aceitar a interpretação que fori conferida pelo contribuinte né a
hipótese que tá sendo objeto da consulta e a administração fazendária é administrativa e civilmente responsável por dano que a conduta de acordo com a resposta consulta imponha ao contribuinte ainda o artigo 26 prevê que os contribuintes têm direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria fundadas em Idêntica Norma Jurídica né princípio da Igualdade também se aplica no campo da consulta que é formulada da consulta jurídica a diversidade de tratamento administrativo normativo a hipóteses idênticas permite ao contribuinte a adoção do entendimento que lhe seja mais favorável Então se tem dois entendimentos
controversos sobre o mesmo contexto sobre mesmo eh tratamento administrativo normativo o contribuinte pode dotar o que é mais favorável e os princípios que regem o procedimento previsto paraa discussão do lançamento tributário são aplicáveis também no direito de consulta na consulta aqui o ponto importante ó esse aqui é o ponto que eu acredito que vai cair em prova é a minha aposta cuidado na consulta em razão da ausência do contencioso não são aplicáveis os princípios do contraditório da ampla defesa e do duplo grau de juridição tá essa regra muito interessante como não tem contencioso como não
tem disputa esses princípios não são aplicáveis por expressa disposição do parágrafo único do artigo 26 um excelente ponto também aí para ser objeto de cobrança Sem prova então percebeu foco agora em Lei Seca como normalmente cai também no âmbito da legislação local não esqueça de deixar o seu like no vídeo e se tiver alguma dúvida pode deixar também nos comentários mais uma lei de servidores públicos é claro que não ia passar em branco né a lei 6174 tem muita coisa desatualizada tem muita coisa nova mas a minha aposta vai para um tema muito em alta
no âmbito das procuradorias desvio de função né O desvio de função ocorre quando se coloca um servidor para exercer uma atribuição que não é correspondente ao seu cargo e Como regra O desvio de função é proibido aqui na lei de servidores se prevê que nenhum servidor poderá desempenhar a atribuição diversas das pertinentes à classe que pertence e aí veja salvo se se tratar Claro de função gratificada de cargo em comissão ou no caso de substituição porque aí ele exerce a atribuição que ele está sendo inclusive eh objeto de retribuição pecuniária né pelo plexo de atribuições
a mais agora cuidado esse é o ponto paraa prova Olha aí em caso de necessidade imperiosa de serviço poderão ser cometidos ao servidor mediante prévia autorização do órgão competente por prazo não superior a 6 meses atribuições não compreendidas na especificação do seu cargo então no caso de necessidade imperiosa do serviço a legislação autoriza por prazo não superior a 6 meses tá pessoal não pode ultrapassar esse prazo e aqui prazo é sempre algo interessante cessados os motivos do desvio né o servidor deverá retornar as suas ocupações a que competem à sua classe um ponto importante no
âmbito do Direito Administrativo é saber que o desvio de função não dá direito a ocupar o cargo da função correspondente então por exemplo um agente de polícia que exerce uma atribuição de delegado em desvio de função por exemplo ele não tem a possibilidade de se enquadrar como delegado isso seria burla ao concurso público só para que você saiba disso tá pessoal E aí o 64 trata inclusive de providências no caso de apuração de desvio de função Olha aí apurado que o servidor tenha sido desviado de função com inobservância dos preceitos da lei o órgão de
administração do pessoal organizará um processo próprio proporá as medidas e sanções cabíveis Inclusive a autoridade que tiver permitido a autoridade que permite também poderá ser punida por conta disso o desempenho pelo servidor de atribuição diversa da pertinente à classe que pertencer não poderá em em caso algum acarretar sua reclassificação ou readaptação como eu falei anteriormente então ele não muda de cargo por essa situação e apurado O desvio de função não permitido em lei Será aplicado quando for o caso a penalidade de suspensão sem vencimento até que retorne à suas ocupações que competem a sua classe
sem prejuízo das demais combinações legais aqui COB tá lei estadual portanto aí de servidores tem várias coisas né vários pontos interessantes ah a parte do Regime disciplinar ficou mais na legislação própria né na legislação de processo administrativo Mas enfim era um ponto que eu queria destacar mais uma aposta aqui parceria público-privada lei estadual 17046 eh nós temos uma lei estadual de parceria público-privada e aqui especificamente eu destacaria o artigo 5º parágrafo quto esse dispositivo trata da transferência de atividade técnica de suporte ao poder de polícia admite-se no âmbito de parceria público-privada Veja a transferência de
atividade técnica de suporte ao poder de polícia assim consideradas exemplificante aí vem algumas hipóteses aqui eh existe no Direito Administrativo uma forte discussão sobre isso né sobre essas possibilidades de delegação do Poder de polícia a gente aprende que o poder de polícia Como regra é indelegável a pessoa jurídica de direito privado mas se admite a delegação de Atos materiais do Poder de polícia né Tem até julgados do STJ sobre a temática e nesse ponto aqui veja que o parágrafo quarto não está falando da delegação Ampla do Poder de polí mas sim atividade técnica de suporte
ao poder de polícia imagine por exemplo a instalação de uma câmara de trânsito para fotografar não é atividade propriamente de Império do estado que é aplicar a multa aplicar a multa só o estado mas a câmara de trânsito que é uma atividade de suporte pode ser feito por uma empresa privada então ele inclusive exemplifica aqui né quando ele fala que atividade de suporte é o funcionamento de penitenciária né Eh fala sobre gestão de trânsito controle de tráfego e outras coisas mas um ponto e esse é a minha aposta para prova é o parágrafo 5to olha
aí nas ppps que envolvam Segurança Pública observarse a a impossibilidade de delegação do Poder de polícia bem como as demais restrições constantes da lei de execução fiscal de execução penal né então segurança pública e se submete a essa impossibilidade de delegação do Poder de polícia por expressa disposição inclusive de 2022 legislação recente e eu no seu lugar teria cuidado aí também com esse ponto ok queridos maravilha vai cair também transação tributária né tema em alta em todas as procuradorias estudar transação tributária é sempre importante nós temos a lei estadual 21860 de 2023 uma lei muito
atual de 2023 consta do conteúdo programático E é claro eu sugiro muita atenção bem lá no artigo 12 se prevê que a transação na cobrança de créditos do Estado do Paraná e de suas autarquias poderá ocorrer nas seguintes modalidades e na minha visão é muito importante saber a diferença entre essa transação individual proposta pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo devedor ou pela parte diversa e a transação por adesão proposta da a proposta da Procuradoria Geral do Estado é quando você tem a transação individual o que se leva em consideração é o litígio individualmente aquele
processo de maneira individual a transação por adesão ocorre no entanto quando você tem ali um litígio envolvendo a mesma matéria com uma pluralidade de beneficiários ou de enfim de pessoas que se enquadram no caso da transação por adesão o acordo não é direto mas sim por meio de um edital lançado com critérios e quem se enquadra no critério adere aquele edital e adere portanto a transação então a lei prevê os dois modelos a transação individual e a transação por adesão eu queria destacar aqui especificamente no caso da transação individual o artigo 14 parágrafo sego que
Veda a transação conforme esses quatro incisos e eu acredito que a cobrança viria daqui por ser um ponto importante que um procurador deve conhecer veda-se transação que reduza o montante do principal do crédito assim compreendido seu valor originário excluídos os acréscimos legais implique redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados conceda prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses e implique em utilização das concessões previstas nos incisos 4 e 5 de forma isolada ou cumulativamente em limite superior a 75% do saldo remanescente após a incidência dos descontos se houver tá
Pessoal esse é um ponto aí importante aqui quando se fala nos incisos quro e 5 não são do parágrafo segundo mas sim do parágrafo primeiro que prevê algumas concessões que podem ser dadas aí pelo poder público mas mas aqui O interessante é o limite também que não pode é portanto superior a 75% do saldo remanescente após incidência dos descontos Ok os honorários advocaticios poderão ser parcelados em até o mesmo número de vezes do crédito principal desde que autorizado por ato próprio do respectivo conselho gestor tá então mesmo parcelamento do crédito principal pode ser aplicado também
para os honorários advocatícios bem aposta número 9 organização social lei complementar número 140 que está também no conteúdo programático eu destacaria logo no comecinho o artigo primeiro para você ter atenção o artigo primeiro prevê que o poder executivo pode qualificar organizações sociais eh como sendo essas pessoas jurídicas de direito privado organizadas para fins não econômicos com finalidades eh atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado vedados os casos de exclusividade do poder público quando o serviço exclusivo do poder público não se pode evidentemente é fazer esse tipo aí de eh qualificação para fins de delegação
as ações voltadas ao fomento das organizações sociais São coordenadas pela Secretaria de Estado do planejamento e Coordenação Geral e a implementação das ações programadas pela secretaria de do Estado de planejamento e Coordenação Geral não impedem a administração pública Estadual de observar do princípio do interesse público promover a concessão ou permissão de serviços a gestão por entidades qualif adas como organizações sociais de atividades e serviços atualmente desempenhados por órgãos e entidades Públicos do Estado do Paraná será sempre promovido sem prejuízo da continuidade correspondente à prestação dos serviços à população beneficiária essa parte aqui até o parágrafo
terceiro é mais uma introdução importante sim né mas é mais uma introdução só que na minha visão é interessante também ter atenção aqui não apenas essa parte Inicial mas também aos parágrafos qu qu e sexto o quarto prevê que a execução das atividades das organizações sociais pressupõe Olha aí prévia a manifestação da Secretaria de Estado da área correspondente em parecer favorável demonstrando a sua conveniência e oportunidade então só se pode fazer essa qualificação esse procedimento em havendo portanto uma prévia manifestação da Secretaria de Estado da área correspondente Como parecer favorável eh demonstrando portanto a conveniência
e oportunidade Além disso aqui um ponto importante essa minha aposta para a prova parágrafos 5to e sexto quinto veda-se olha aí ó veda-se no que concerne atividades atinentes ao ensino a contratação de os Para prestação de ensino regular fundamental médio superior no estado do Paraná então atividade de Ensino Fundamental médio superior não pode ser objeto de delegação a organização social e mais veda-se também a contratação de OS para presta pração de serviços de segurança pública e aqueles atribuídos às empresas públicas e às sociedades de economia mista no estado do Paraná essas duas vedações na minha
visão são as vedações que serão objeto de cobrança em prova e eu teria aí portanto uma atenção especial Ok queridos o último ponto não iria deixar de lado o direito ambiental aqui também com vocês recursos hídricos né lei estadual 2726 de 99 essa lei de recursos hídricos é uma lei que consta do conteúdo programático né E pode ser objeto de uma cobrança eu sei que é chato né o estudo ali de lei local e especial ambiental mas eu daria um enfoque aqui a parte das penalidades que podem ser aplicadas tá então advertência por escrito E
é claro nós estamos falando no caso de violação as regras né sobre recursos hídricos aos instrumentos da política de gestão de recursos hídricos então pode ser advertência por escrito multa simples ou diária proporcional à gravidade da infração pode ser o embargo provisório por prazo determinado para execução de serviços e obras necessários ao efetivo cumprimento das obrigações da outorga ou para cumprimento de normas de uso controle e Conservação e pode ser o embargo definitivo com a revogação da outorga se for o caso para repor em continente no seu antigo estado os recursos hídricos leitos e margens
na forma aí da legislação Ok queridos bem Essas são algumas apostas minhas mas nós teremos muito mais no jornada pge que começa na próxima semana um evento que vai da segunda-feira até o sábado com muito conteúdo trabalhando os temas que estão em alta nós teremos aula direito constitucional administrativo tributário financeiro civil processo civil e vamos fechar no sábado que vem com um intensivão de legislação local você não pode perder na descrição desse vídeo você encontra todas as informações sobre jornada pge um forte abraço e até a próxima valeu pessoal