Olá retomando nosso encontro sobre o Combate à violência transfóbica e acesso à justiça vou falar sobre algumas nuances do acesso à justiça é um problema de acesso à justiça quando a violência de gênero e a transfobia por exemplo são tratadas como crime comuns com o lançamento da lesão corporal no registro de ocorrência dificultando o cuidado com a vítima vejamos um exemplo desse tipo de situação foi o caso ocorrido contra uma pessoa trans masculina em Belo Horizonte onde além de não ter sido devidamente reconhecida a identidade de gênero da vítima o que também tem sido recorrente
no atendimento das pessoas trans o caso foi tratado como lesão corporal outro caso ocorrido também foi de uma mulher espancada para um grupo após ser chamada de abre aspas aberração em Belo Horizonte o caso rodou as redes sociais através de um vídeo que demonstra violência explícita contra a vítima ela foi xingada de aberração da natureza Basta dar um Google que vocês conseguem acessar esse vídeo eh filha do Diabo entre aspas você não merece existir ela foi brutalmente espancada por pelo menos quatro homens e esse fato foi registrado como injúria pela Polícia Civil isso daí foi
objeto de registro eh no dossie antra 2023 página 57 58 o acesso à justiça portanto deve ser entendido em seu sentido mais amplo não se restringindo a produção Legislativa ou custos processuais mas sim atenção acerca de todo o contexto histórico e social envolvendo a discriminação de uma população e que essa população é silenciada naturalizada a violência contra as mulheres TRANS e sequer eh esse fato era objeto de reconhecimento como sujeito de direitos e garantias constitucionais então cadastro padrão de injúria lesão corporal e tentativa de homicídio no momento do registro de ocorrência demonstra uma falta de
cuidado com um grupo desde o início do percurso da Justiça desconsiderando as peculiaridades e necessidades de cuidado com a vítima após os fatos Então como consequência existe uma cifra oculta da violência contra a população LGBT q PN mais causando inestimável dano considerando a grave falha do Estado em não registrar devidamente os casos de preconceito Por orientação sexual e identidade de gênero é necessário portanto uma revisão do conceito do acesso à justiça considerando a variedade da perspec de abordagem desse problema alguns autores se limitam a enquadrar o acesso à justiça entre aspas tão somente como a
chegada ao processo judicial o que por si só já englobaria o registro da ocorrência nas delegacias policiais outros autores por outro lado ampliam esse conceito para além da chegada alcançando a permanência e a obtenção de êxitos judiciais analisando as duas concepções de acesso à justiça podemos observar que elas possuem em objetivos diferentes essas divergências confirmam dois tipos Gerais fundados em duas visões a visão formal e a visão material ou substantiva e essa dicotomia analítica com os fins de estudo das formas concretas com que são lidados os casos de preconceitos no Brasil a visão formalista do
acesso à justiça prioriza como resultado o êxito e a declaração normativa do direito controvertido ou vulnerado através do reconhe ento legal e intervenção Legislativa do Estado nesse caso a vigência das leis é essencial para que se Garanta o acesso à justiça priorizando os procedimentos legais por outro lado a versão substantiva do acesso à justiça refere-se ao acesso à justiça como a possibilidade de fazer valer os direitos do ponto de vista formal também postulando o objetivo meta ou seja o exercício pleno dos direitos em questão assim mais importante do que a vigência formal do dos direitos
é a eficácia dessa legislação pois o foco se dá nos resultados materiais e no reconhecimento legal essa perspectiva faz a alusão ao aumento da Igualdade entre posições sociais à medida que reduz a desigualdade dentro do campo jurídico assim a concretização de projetos de vida a garantia de sustentabilidade a melhoria nas perspectivas das futuras gerações também fazem parte desse conceito de acesso à justiça então aind com relação especialmente ao acesso à justiça em sentido estrito temos a recomendação número 33 da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres sidal quando diz
o conceito ao acesso a justiça rompe com o restrito e clássico pensamento de que o acesso à justiça é um direito condicionado ao acesso à jurisdição Além disso o acesso à justiça não pode ser resumido tão somente ao processo judicial pois se trata de um acesso a direitos básicos de todos os seres humanos É certo que a falta de senso de igualdade faz a comunidade acreditar que existem determinados grupos que sequer são vistos como seres humanos ausentes de todo e qualquer individualidade nesse sentido o grupo de transexuais e travestis é o que mais sofre com
relação à objetificação pois seus corpos são vistos pela sociedade como uma extensão do que ela pode dispor outra questão muito debati Tida foi a questão da doação de sangue por pessoas do grupo lgbtq APN mais somente no ano 2020 o Supremo Tribunal Federal derrubou as restrições à doação de sangue por homens gays ao tempo do julgamento da Adi 5543 julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da vedação dada pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi foi entendido pelo Ministro relator Edson faim que não se pode tratar esse cidadãos como sujeitos perigosos inferiores
restringindo deles a possibilidade de serem como são de serem solidários de participarem de sua comunidade a transsexualidade merece especial destaque em relação ao grupo lgbtq APN mais em razão da pessoa transexual sequer ser vista como ser humano à medida que além de questionada é menosprezada e violentada o desprezo em relação aos transexuais garante uma vida que se alterna entre a objetificação e a sexualização em razão da imagem de travestis e transsexuais ser usada para satisfazer fetiches ao mesmo tempo em que essas pessoas são vistas como objetos que se limitam que limitam também suas vivências aos
desejos sexuais não possuindo qualquer expressão de individualização ou de humanização ainda com relação ao acesso à justiça trouxe algumas falas eh uma da Daniela ade abre aspas nós travestis transexuais já nascemos mortas para tudo nessa vida mortas para a sociedade mortas para as políticas públicas mortas para o respeito tão necessário e que jamais nos é dado travestis e transexuais não são vistos como pessoas mas como objetos que a sociedade pode dispor com relação à cirurgia de transgenitalização a visão preconceituosa da transfobia se dá independente ente da realização da cirurgia da mudança de sexo pois travestis
e mulheres trans igualmente sofrem com estigma de serem considerada coisas entre aspas cuja disposição pertence à sociedade no entanto a cirurgia de transgenitalização ainda possui especial relevância no corpo social considerando que muitas vezes o procedimento é visto como uma validação da identidade trans dessa forma existem diversos casos de mulheres trans que não pretendiam realizar o procedimento por se sentirem confortáveis no próprio corpo mas que para se sentirem legitimadas pela comunidade se vem obrigadas a realizar a cirurgia de transcendentaliza em prol da adequação social ou da imposição do Judiciário que a tinha como exigência para alteração
do registro o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a desnecessidade da realização da cirurgia de transgenitalização Para que sejam alterados o nome e o designativo do sexo no registro civil isso em razão da proteção da dignidade da pessoa humana da pessoa transsexual que não quer se submeter ao procedimento cirúrgico complexo então no recurso extraordinário número 670.422 ao qual foi dado a repercussão Geral com relatoria do Ministro Dias toffoli Foi estabelecido que o transgênero tem direito fundamental subjetivo a alteração do seu prenome e da sua classificação de gênero no registro civil não se exigindo para tanto
Nada Além da manifestação da vontade do indivíduo o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela Via judicial como diretamente pela Via administrativa dois essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento sendo vedada a inclusão do termo abre aspas transexual três nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato sendo vedada a expedição de Certidão de Inteiro teor salvo a requerimento do próprio Interessado ou por determinação judicial quatro efetuando-se o procedimento pela Via judicial caberá ao magistrado ou a magistrada determinar de ofício ou requerimento do interessado a expedição de
mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos importante dizer que além de ter o Supremo definindo que não é necessária a realização da cirurgia de transgenitalização para alteração no registro civil em 2018 o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução número 270 com fundamento no decreto 8727 2016 da presidência da república que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta autárquica e
fundacional e nos princípios de og carta de novembro de 2006 essa decisão revela preocupação com a agenda 2030 da ONU atendendo as teses 10 e 16 que versam sobre a redução das desigualdades a paz a justiça e instituições eficazes respectivamente assim mais uma vez o poder judiciário busca atender os objetivos fixados na agenda 2030 ah garantindo o acesso à justiça das pessoas transsexuais emem sua integralidade sendo portanto muito relevante o papel do Poder Judiciário através eh tanto das ações de de declaração de inconstitucionalidade por omissão como das ações declaratórias afirmativas E também o papel do
Conselho Nacional de Justiça editando resoluções reafirmando dos princípios já mencionados nas convenções e pactos assumidos pelo Brasil Superior Tribunal de Justiça tem garantido o respeito à identidade de gênero de pessoas transexuais com um histórico de decisões permitindo a mudança do registro civil desde 2009 em convergência com as decisões tomadas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero independente de autorização judicial prévia ou de ter feito cirurgia de mudança de sexo Cásio esse jovem Sorridente de 29 anos adotou o nome Ravi no
começo do ano de 2020 antes ele tinha aparência e nome femininos Como não se reconhecia como mulher decidiu fazer o tratamento de transição de gênero quando eu entendi o que que era a transição foi tipo aquela chave só só apertou um botão e falou é isso tipo caiu como uma água me limpou a alma eu entendi o que que eu era o jovem começou o Tratamento hormonal em dezembro de 2018 a barba cresceu e o corpo ganhou características masculinas a descobriu a transexualidade adulto já a farmacêutica sanitarista Alícia krier nunca se identificou com o gênero
que nasceu quando eu era criança eu chegava a fazer força na cama assim sabe de de me tremer eu falava que eu pedia para Deus para ser menina que quando eu acordasse eu queria ser menina né Eh era chegava a ser triste porque daí quando eu terminava aquela força eu dormia eu acordava eu tava do mesmo jeito mas a mudança começou mesmo na adolescência aos 16 anos ela iniciou a terapia hormonal sem o conhecimento dos pais se automedicando é muito comum pessoas transexuais se automedicarem sem nenhuma formação científica e nem Orientação médica sobre a forma
ideal de fazer o tratamento no distrito federal o governo oferece acompanhamento com especialistas desde a adolescência aqui no adolescentro a nossa equipe de referência Ela conta com assistente social dois psicólogos um médico de família e uma ginecologista os médicos também prescrevem medicamentos para o processo de hormonização os resultados são ainda melhores quando TR começa no início da puberdade A ideia é que a gente né diminua a potência do desses hormônios nessa fase da vida né para que a pessoa não fique com tantos tantas características sexuais né reproduzindo um gênero que ela não se identifica além
da hormonização muitos transsexuais busca um ambulatório querendo ajuda para fazer a transgenitalização popularmente como mudança de sexo para que isso aconteça eles precisam percorrer um longo caminho segundo o Ministério da Saúde de 2014 até 2020 foram realizados 52.43 atendimentos ambulatoriais para [Música] transexualizador Porto Alegre Rio de Janeiro e São Paulo antes da cirurgia é necessário um acompanhamento médico e psicológico por pelo menos 2 anos para que o paciente tenha segurança da sua decisão nessa luta os transexuais tem encontrado no poder judiciário O importante aliado o Superior Tribunal de Justiça tem garantido o respeito à identidade
de gênero de pessoas trans com um histórico de decisões permitindo a mudança do registro civil desde pelo menos 2009 em 2017 o STJ firmou o entendimento de que o direito dos transexuais a retificação da certidão de nascimento em relação ao nome e ao sexo não poderia ser condicionado à realização de cirurgia de adequação sexual pela decisão a alteração do sexo constante no Registro Civil deve ser feito no assentamento de nascimento original proibida a inclusão ainda que sigilosa do termo transexual do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais ainda não existe no Brasil uma Norma
legal que regulamente a alteração do registro civil por pessoas trans por isso Até recentemente para mudar a certidão de nascimento era preciso mover uma ação judicial porém em 2018 em convergência com as decisões tomadas pelo STJ e mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça publicou o provimento estabelecendo que homens e mulheres trans maiores de 18 anos podem pedir alteração no registro civil em cartório independentemente de autorização judicial prévia ou comprovação de cirurgia de transgenitalização de acordo com a associação de notários e registrad do Brasil cerca de 6000 pessoas já realizaram a
mudança de nome e Sexo civil em cartórios de todo o país os cartórios e registradores eles têm passado por um período de adaptação de cumprimento da normativa baixada pelo Conselho Nacional de Justiça e algumas pessoas enfrentam dificuldades na obtenção desse direito então elas vêm buscam a defensoria Ah nós fazemos todo o acompanhamento e o da da pessoa consel e às vezes até comparecemos ao cartório quando existe uma maior dificuldade talvez diferente de todas as pessoas que tem o nome desde o nascimento e o documento é só uma coisa mais para nós pessoas transar Cada vez
que a gente olha para esse documento uma sensação de alí pegar minha identidade pegar minha carteira de motorista e falar olha eu sou Ravi é muito bom então assim o nome tem um impacto também bem bem legal de você querer mostrar para todo mundo daquela coisa de eu pegar o documento e tipo olha Gente eu consegui então percebam que esses depoimentos né E a matéria nos faz refletir sobre aquela ideia do voto que no início eu destaquei do Ministro Celso de Melo no seguinte sentido da indagação eh qual seria o problema né Na realidade o
problema da homossexualidade não se centra no homossexual mas no heterossexuais que o estigmatizam e o que seria mais razoável E justo banir o indivíduo ou lutar contra o preconceito finalmente com relação aos temas que eu que eu me propus abordar temos a questão da população transexual e travesti encarcerada merecendo destaque então com relação à população transsexual e travesti incarcerada o Supremo Tribunal Federal na dpf 347 teve a oportunidade de se manifestar na arguição de descumprimento de preceito fundamental eh Proposta com objetivo de reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional em razão das condições degradantes do sistema
penitenciário Brasileiro ao tempo do julgamento da dpf o relator ministro marco Aurélio considerou a situação do sistema penitenciário brasileiro como vexaminosa considerando ainda que as investigações realizadas eh revelaram o estado degradante de coisas apresentado o ministro relata no seu voto as condições de Super Lata dos presídios torturas homicídios violência sexual células imundas insalubres proliferação de doenças infectocontagiosas comida emprestável falta de água potável produtos higiênicos básicos faltando falta de acesso à assistência judiciária falta da de acesso à educação à saúde ao trabalho bem como amplo domínio dos Cárceres por organizações criminosas com insuficiência do controle quanto
ao cumprimento das penas e discriminação social racional racial desculpa de gênero e de orientação sexual então diante do Estado de coisas inconstitucionais constatado foi criada a corte ial da Colômbia permitindo que o juiz imponha ao poder público ações urgentes e necessárias a fim de afastar as violações massivas de direitos fundamentais ainda o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional impõe a supervisão pelo juiz da efetiva implementação das ações determinadas o julgamento da adpf 347 cumpre a agenda 2030 da Ono no que compete a tese 3 saúde bem-estar e a tese 16 paz justiça e instituições eficazes
então considerando se esse o o contexto do sistema carcerário brasileiro o Ministro Roberto Barroso nos aos da adpf 527 reconheceu o grupo de transexuais e travestis como sujeito a uma dupla vulnerabilidade decorrente tanto da situação de encarceramento em si quanto em razão da sua identidade de gênero em razão de serem pessoas ainda mais expostas e sujeitas a outros tipos de violência a além da violência comum às pessoas encarceradas além disso a convivência das mulheres trans em presídios masculinos acarreta severas consequências para as presas a melhor determinação sobre o tema diz respeito ao alojamento das pessoas
transexuais masculinas e femininas nos presídios femininos e devem ser chamados pelo nome social tratamento de acordo com a sua identidade de gênero e de acordo com a sua vontade a realidade no nos traz casos cruéis do encaminhamento de mulheres trans a presídios masculinos e consta o relato de uma mulher trans que foi encarcerada nessas condições vou ler para vocês tá o relato dela quando cheguei na cadeia a primeira coisa que os agentes penitenciários fizeram foi mandar eu trocar minhas roupas íntimas femininas por masculinas e cortar meu cabelo deixei meu cabelo crescer por anos quando fui
presa ele batia na cintura mas aí eu cortaram e não deixaram mais crescer eles a gente ficavam felizes ao verem que nos sentíamos humilhadas com cabelo com corte de homem na minha primeira noite na cadeia fui mandada para uma cela com 12 homens Fui estuprada aquela noite toda depois ao longo da pena era comum ser estuprada no banheiro Então não raros também os casos de relato das mulheres trans encarceradas no sentido de serem obrigadas a mostrarem os seios no banho de sol serem impedidas de utilizar sutiã entre outros relatos extremamente degradantes outros relatos extremamente graves
no sentido do estupro corretivo e outras práticas eh motivaram também a edição da resolução conjunta da presidência da república e do Conselho de combate à discriminação número 1 de 14 de abril de 2014 resolução conjunta estabelecendo parâmetros de acolhimento aos presos integrantes da comunidade LGBT especialmente com relação a aos travestis e aos gays a resolução garante que a pessoa travesti ou transsexual em privação de liberdade tenha o direito de ser chamada pelo seu nome social de acordo com o seu gênero e o registro de admissão no estabelecimento deve conter o nome social da pessoa presa
ainda devem ser garantidos espaços de vivência específico às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade sendo certo que esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou qualquer outro método coercitivo pois a transferência se dará a partir da expressa manifestação da vontade além dessas garantias a resolução conjunta estabelece que as pessoas transsexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas considerando ainda que as mulheres transexuais deverá ser garantido o tratamento isonômico ao das demais mulheres privação de liberdade o
ministro Barroso nos altos da dpf 527 reconheceu a necessidade da produção de standards mais específicos para a produção paraa população LGBT na medida em que a Comunidade Internacional aprovou os princípios de a carta para compilar e reinterpretar os direitos humanos aplicáveis a situações de discriminação estigma e violência experimentados por grupos em razão da identidade de gênero e da orientação sexual a ainda o ministro explicitou que existem dois grupos de pesquisa e interesse dentro do campo de pesquisa da população LGBT encarcerada a preocupação com relação ao direito ao nome alteração de registro e uso de banheiros
e dois foco em aspectos ligados à formação de vínculos de afeto e estratégias de sobrevivência desenvolvidas no âmbito do sistema carcerário com relação a esse segundo grupo algumas pessoas transexuais e travestis optam por conseguir parceiros nos presídios mas inos e estabelecem vida equilibrada nessas condições outras pessoas nos termos do ministro desenvolvem serviços vistos como femininos entre aspas nos presídios e dessa forma elas conseguem obter acesso a recursos que lhes permitem comprar cigarros comida material de higiene é importante registrar que os itens mencionados normalmente são levados por parentes mas a população trans não recebe visitas eh
em em assim estatisticamente é a população encarcerada eh que não recebe visita de seus familiares Elas já foram eh largadas digamos pela família quando quando ainda estavam eh nas ruas muito mais agora que se encontram na situação encarceradas então finalizando considerando essa situação de dupla vulnerabilidade dessa Mais até do que dupla vulnerabilidade né a vulnerabilidade eh social vulnerabilidade pelo fato de se tratar de população travesti transexual incarcerada é certo ainda que são diversos os discursos preconceituosos Contra esse grupo que trazem aquela visão de criminalização dessas pessoas que já são tratadas como violentas perigosas e intimidadoras
então quando o olhar não é o olhar que objetifica a população trans é o olhar que criminaliza e portanto eh não atende aos direitos humanos dessa parcela de pessoas encarceradas e finalmente encerro dizendo que falando sobre acesso à justiça amplo acesso à justiça é importante que essas questões de transexuais e travestis devem ter um olhar atento a todas as vulnerabilidades Especialmente quando essa mulher está em situação de encar encarceramento então a falta de reconhecimento das violações principalmente no contexto do sistema penitenciário fragiliza o sistema de direitos e garantias previstos a essas vítimas o que jamais
deve ser um entrave à justiça Obrigada nos veremos em outros encontros