de mestre mestre dos magos Valeu meu amigo valeu valeu valeu né boa tarde Mestre dos Magos Thiagão anexo 11 12 dnr 155 insalubridade apenas por via respiratória mas na Via dérmica é só é só proteção é exatamente isso Samuel tá o anexo 12 cara ele não faz menção a via dérmica tá mas a lógica é o seguinte todo agente químico que possui limite de tolerância é porque existe dano às vias respiratórias tá então você pega a própria cgh se ele tem um limite de tolerância é porque ele causa danos por via respiratória por isso que
a gente precisa da quantificação E no caso da cgh Por exemplo quando tem danos também a pele ele vem escrito seja na anotação da cgh ou seja na base do tlv da cgh ele vem lá anotando que ele causa danos a pele do Trabalhador tá no caso do anexo 11 da nr15 nós temos lá no próprio anexo 11 não vai na tabela vai lá nos textos do anexo 11 tá lá a absorção no anexo 11 vem escrito absorção também pela pele ele vem escrito lá não vou lembrar no item certinho mas tá lá no anexo
11 Ele é bem curtinho antes das tabela antes da tabela do anexo 11 tá ele vem escrito lá absorção também pela pele ah ai cara eu não vou lembrar agora como é que tá escrito mas é mais ou menos assim que na parte de absorção também pela pele ele quando tiver marcada a opção de absorção também pela a pele quer dizer que você tem que proteger as vias dérmicas do Trabalhador ou seja toda a pele do trabalhador que tiver exposta ao agente químico tá aí lá no começo do anexo 11 ele fala que a insalubridade
do anexo 11 da mr15 ela é dada somente para exposição respiratória Então se houver exposição respiratória acima do limite de tolerancia é insalubre para exposição dérmica ele manda proteger a pele do trabalhador e não cita nada de insalubridade tá na parte de exposição dérmica e na parte do da exposição respiratória ele fala lá os limites olas se aplicam apenas para a exposição respiratória ou seja nexo 11 dnr 15 só vai ser insalubre se o limite de tolerancia for superado e é por exposição respiratória absorção também pela pele do anexo 11 da nr15 é somente para
gerar proteção pro trabalhador por quê Porque a nr9 fala que a nr15 é aplicável não só paraa insalubridade mas também para proteger o trabalh D então essa parte de absorção pela pele assim como valor máximo também do anexo 11 valor máximo qual que era o outro cara era valor máximo absorção aí asfixiante simples do anexo 11 da nr15 esses três limites absorção pela pele valor máximo e asfixiante simples eles só servem no anexo on dnr 155 para proteger o trabalhador não gera enquadramento de insalubridade nessas três condições tá então fica a dica aí também tá
Samuel então o teu raciocínio está certo meu amigo e quem tiver interesse lá no meu curso de higiene ocupacional eu falo sobre isso aí também a gente também tem aula falando sobre isso no curs de ho e no curso de Agentes químicos que está em promoção da Black November né Fica a dica aí para vocês