Primeiro antes de tudo eu quero entender um pouquinho vocês quantos de vocês já atuam no direito médico quem ainda tá caminhando como é que é o perfil da turma pronto deixa eu compartilhar aqui com você se tá eh todo mundo tá vendo Eh que que acontece se Possível eu peço que vocês se manifestem eh falando que fica mais fácil como eu tô apresentando por vezes eu não vou ver tá me apresentar primeiro meu nome é Igor Mascarenhas eu sou advogado tô fazendo doutorado hoje na UFBA e na UFPR na área de direito da saúde e
direito médico tenho mestrado pela UFPB em ciências jurídicas e hoje minha advocacia sou advogado né E hoje minha advocacia Basicamente é voltada para o direito médico tá eu fui procurador do Conselho Regional de Medicina da Paraíba durante 3 anos e atuei no jurídico deles também durante 2 anos então eu respiro e respirei processo ético tá primeira coisa que eu sugiro para vocês em relação a processo ético profissional é que vocês depois baixem no site do próprio conselho um código de Processo ético comentado que eles disponibilizam lá partindo da premissa que está disponibilizado no site do
próprio conselho Então isso é um indicativo da postura do Conselho em relação a diversas matérias Tá ok vamos lá eh como o Código de Processo ético ele é muito grande eu vou tentar fazer com vocês Recortes sobre os pontos que eu julgo mais relev e a partir disso a gente vai trazendo alguns casos jurisprudência sobre a matéria Ok primeiro aspecto que a gente tem que considerar é que o processo ético profissional E aí quando eu tô falando de processo ético eu vou falar de forma Ampla tá contemplando tanto a sindicância como o processo ético profissional
mesmo mas esse processo Ético ele tramita so sigilo sigilo processual Então as partes elas não podem publicizar o resultado do processo elas não podem publicizar documentos contidos nesse processo e as partes elas não Podem trazer elementos de um processo pro outro por exemplo da mesma forma a gente tem sanções públicas e tem sanções privadas vocês já analisaram a lei 3268/57 Quando a gente analisa a lei 3268 o que a gente observa é o seguinte a lei 3268 ela vai dizer que o ético profissional a partir do momento que ele é instaurado eu posso ter seis
resultados possíveis eu posso ter advertência confidencial censura confidencial censura pública suspensão do exercício profissional cassação ou absolvição quando a gente coloca essas seis possibilidades o próprio código vai Estabelecer assim como a então ele reforça o conteúdo da Lei que a linha a e a linha B ou seja advertência confidencial e censura confidencial não podem ser tornadas públicas mesmo ao final do processo ético profissional que que acontece em determinada oportunidade um médico na verdade o advogado dele juntou em um processo Entendeu que esse médico estava respondendo uma decisão de um outro processo que o advogado participava
quando o advogado faz isso ele tá violando o sigilo processual inclusive foi oficiado a OAB para penalizar esse advogado Então quando vocês vão atuar no processo ético Quando vocês vão atuar nessa fase deontológica da Medicina vocês têm que ter cuidado com Informações sigilosas informações confidenciais vocês não podem fazer esse diálogo entre processos notadamente porque tá protegido pelo sigilo tá então se eu quero fazer algum doc algum documento se eu quero trazer algum documento observem o sigilo e se possível peçam certidões peçam documentos mas não Tragam para o processo tudo tá da mesma forma se você
Vai levar isso pra fase judicial se você pretende anular coisa você também tem que ter cuidado com esse encaminhamento de documentos em especial porque se você leva E aí eu vou dar um caso concreto de um cliente meu e ele chegou lá no escritório interditado pelo CR CRM da Bahia tá E ele chegou já interditado e fez o que que eu faço eu fiz a gente tem a alternativa de Recorrer para o Conselho Federal mas a gente também pode entrar na justiça porque que é uma nulidade aqui aí ele fez então vamos fazer os dois
quando eu dei entrada no mandado de segurança eh de imediato já pediu sigilo no mandado de segurança e o juízo questionou o porquê do sigilo e a minha fundamentação para o para o processo tramitar em sigilo foi o artigo primeiro do Código de Ética médica então seu estou questionando uma Medida que tramita em sigilo eu não posso torná-la pública sob pena de eu causar um maior dano para esse meu cliente para esse médico então sempre que eu for questionar um resultado ético no processo judicial eu tenho que trazer isso de forma sigiloso tá bom as
sanções Como dito a gente tem duas sanções confidenciais privadas e tem três sanções Públicas quem compete julgar uma sindicância ou um processo ético profissional o artigo sego ele vai dizer que a competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível então se eu estava indeterminado local é lá inscrito em determinado local é lá que eu vou ser julgado só que o parágrafo único vai estabelecer que a competência para Instaurar analisar seu relatório se for o causos estará o PEP é e a
sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu ainda que o médico não possui inscrição na respectiva circunscrição ou tendo sido inscrito já tiver sido transferido para a circunscrição de outro CRM O que que a gente vai observar aqui gente a princípio quem vai julgar é o CRM do local onde você tá inscrito ponto só que em algumas Situações a gente pode ter que o médico ele não tenha mais a inscrição naquela circunscrição mesmo assim quem vai instaurar quem vai instruir essa sindicância ou esse PEP é o local onde o fato aconteceu e aí
quem vai julgar vai ser o conselho aonde ele tem inscrição para quem atua em Pernambuco Paraíba por exemplo isso é muito comum Paraíba Pernambuco Ceará Rio Grande do Norte A Gente Tem situações tem um caso muito clássico aqui Ana Cristina que é da que já é paraibana ela pode confirmar o que a gente tem é o seguinte na Paraíba tem muitos médicos que são do Ceará e eles não têm inscrição na Paraíba então o médico na Paraíba a gente tem uma possível infração quem vai instaurar sind câncer quem vai instruir o processo é todo o
CRM da Paraíba quem vai julgar o CRM onde ele tem inscrição tradicionalmente Isso foi um caso recente um residente Ele entrou em contato comigo do Pará dizendo assim Igor não tão deixando eu dar baixa na minha inscrição no Pará eu passei na residência em no Distrito Federal tô indo pro Distrito Federal e quero dar baixa no Pará e estão dizendo que eu não posso dar baixa se você tem uma sindicância se Você tem um processo não é possível você dar baixa na sua inscrição você não pode cancelar a sua inscrição como você não pode transferir
a sua inscrição ah Igor como é que ele faz para atuar no Distrito Federal então ele vai atuar com uma inscrição secundária da mesma forma que advogado tem inscrição suplementar o médico vai ter inscrição secundária então todo médico Necessariamente tem uma inscrição principal e ele pode ter 26 inscrições secundárias ou seja ele pode ter uma inscrição secundária em cada um dos demais estados ou Distrito Federal quem vai julgar aonde ele tá inscrito quem vai instruir aonde o fato ocorreu a gente tem a possibilidade ainda de desaforamento do processo E aí quando é que acontece esse
desaforamento esse desaforamento a princípio ele vai ser realizado Pela câmara de sindicância ou pela plenária sempre baseado em uma decisão fundamentada O que seria uma relevância para isso a gente tem múltiplas possibilidades exemplo durante muito tempo Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não julgavam processos que envolviam interesse da unimedia por quê Porque basicamente todos os conselheiros eram cooperados da unim Se eu julgo um processo com o interesse da Unimed e condeno a Unimed condeno um médico Num caso envolvendo a Unimed essa prova emprestada pode ser utilizada num processo judicial então há um interesse subjacente
da mesma forma se envolver um grande número de eh conselheiros suspeitos ou impedir se envolver por exemplo um ex-conselheiro é muito comum por exemplo a gente ter situação de um profissional Que Ele formou boa parte dos conselheiros se ele formou boa parte dos conselheiros como é que você vai julgar o seu professor Das duas uma ou você julga com muito ódio ou você julga com muito amor Então não é prudente esse tipo de situação o artigo 6 do Código de Processo ético profissional ele ainda vai destacar a possibilidade de desaforamento quando a gente esver Conselheiro
E aí a sindicância será instruída pelo fato onde o fato ocorreu e sua apreciação por decisão fundamentada da plenária poderá ser desaforada com a remessa dos aos ao cfm vamos lá é curioso que eu diga que a sindicância vai ser instruída no CRM mas o julgamento pode ser desaforado não sei se alguém aqui faz parte do Conselho da OAB mas se eu concorro como chapa se eu Sou eleito como chapa se a pessoa supostamente compartilha do dos mesmos interesses E do mesmo entendimento que o meu é prudente que o julgamento se dê de forma desaforada
mas a instrução não Então nesse caso o que se questiona é como é que pode a sindicância eu interpretar que não há nenhum impedimento que não há nenhuma suspeição para instrução mas eu vou ter um impedimento ou uma suspensão para o Julgamento se suspensão suspensão e impedimento também atingem atos instrutórios então é controverso esse dispositivo do do artigo se por estabelecer uma primeiro por estabelecer uma possibilidade para julgamento e segundo por eu seccionar essa sindicância em duas partes uma uma parte sem impedimento e sem suspeição e uma parte com impedimento ou suspeição ou a gente
tem o a sindicância como um todo com seus membros impedidos e suspeitos Ou então eu tenho uma sindicância em que eu não tenho membros do CRM impedidos e suspeitos o que eu não posso ter é uma sindicância pela metade então uma parcela a suspeição ou a impedimento e a outra parcela não decidida a instauração do PEB a instrução ocorrerá no CRM onde o fato ocorreu E aí manda para o cfm para desaforamento mais uma vez eu fracion e eu fracion dizendo que uma parte é impedida outra Parte não vocês são sempre calados assim sempre sem
dúvida ou geralmente Vocês participam tá todo mundo com sono ainda eu tô chegando em casa já já vou interagir pouco começa as polêmicas Professor eu estou atenta aqui anotando tudo tá que que acontece na opinião de vocês Esse desaforamento é para onde Vamos imaginar que a gente teve um caso em Pernambuco Por exemplo que ficou extremamente teve bastante barulho bastante repercussão E aí os conselheiros estão todos envolvidos e eles entendem assim olha não dá certo ser votado aqui vamos encaminhar para o cfm um caso de Pernambuco vai ser enviado para qual cm para julgamento é
razoável que seja encaminhado paraa Paraíba por Exemplo que tá do lado e aí facilita ampla defesa e contraditório porque as partes poderão se deslocar com maior facilidade para a Paraíba para poder sustentar para poder acompanhar esse julgamento é o cfm tem que desaforar para Paraíba não c FM Se quiser pode mandar pro Acre ah iG mas o Acre é muito longe é injusto com a parte com todo respeito a parte mas o cfm não vai se preocupar com isso cfm Ele até por vezes ele prioriza estados mais próximos mas ele não tem essa obrigatoriedade eu
já tive processo que foi desaforado para mais de 1000 km de distância e como é que a gente faz as partes que lutem as partes que corram atrás Então esse desaforamento ele é muito controverso porque não há um critério Objetivo e aí eu posso violar o juiz natural porque eu crio um sistema de distribuição baseado em critérios do cfm que não são antecedentes não são previamente fixados simplesmente eu tenho o desaforamento e a parte tem que aceitar supostamente e na minha opinião se essa decisão não tiver muito bem bem fundamentada dizer assim eu tô em
Pernambuco e não o processo paraa Paraíba porque a Paraíba não tá te ouvindo Professor vocês não estão me ouvindo agora sim eu tô ouvindo muito bem tá eh oi o que acontece é que se o processo vai ser desaforado tem que ter a previsão antecedente dos critérios por quê Porque senão eu posso selecionar um Juízo ou outro eu posso selecionar quem vai julgar uma coisa é eu dizer por exemplo Não vou mandar para Paraíba que é o local mais próximo porque a Paraíba tem tá com deficiência de conselheiros tá com uma deficiência de de servidores
ou então tá com volume muito alto de acessos para fazer uma comparação eu tô com a sindicância em Minas Gerais que eu recebi semana passada a sindicância de Minas Minas em março de 2021 já tinha 231 sindicâncias instauradas já eh o Acre o Acre não o Amapá em outubro do ano passado tava na 20ª sindicância então eu enquanto cfm posso dizer assim eu não vou mandar para Minas porque minas tá com muita sindicância eu não vou mandar São Paulo por exemplo final do ano passado São Paulo tava com mais de 100.000 sindicâncias Então eu mandar
uma sindicância para São Paulo é uma falta de razoabilidade mandar pro Pará não porque o Pará tem 42 conselheiros assim como o São Paulo mas só tem 20 sindicâncias então eu posso ter uma situação que eu motive para onde eu tô mandando mas iso tem que est muito claro sobre pena de violação ao contraditório e ampla defesa ok Vamos lá o artigo 5to ele vai falar sobre a independência de esferas então o processo ético e o julgamento das infrações as disposições previstas no código de ética médica são independentes não estando em regra vinculada ao processo
e julgamento da questão criminal ou Cívil sobre os mesmos fatos supostamente eu vou ter uma Independência de esfera Então o que acontece no Cível não se comunica com o criminal que não se comunica com o ético Que não se comunica com a esfera administrativa por exemplo só que primeiro Essa é só aparente E aí por que que essa Independência ela é só aparente porque o judiciário sobretudo ele utiliza as decisões do processo ético no processo judicial criminal ou uma vez chegou um cliente lá no escritório que ele tinha sido condenado no na primeira instância no
cfm no CRM perdão e aí o juiz para fundamentar a Condenação dele Cível fez assim o cfm já disse que a médica foi condenada como a responsabilidade é solidária da médica e da clínica que ela é empregada então a clínica tem que ser condenada condenação de R 30.000 ele pegou a decisão ética e utilizou no processo cívil os promotores pelo menos os da Paraíba em especial eles utilizam o CRM como foro de análise prévia da viabilidade de uma ação criminal por Exemplo eles encaminham o processo para o CR E aí com base nesse encaminhamento da
Adão para o CRM eles eh dependendo da resposta que o CRM der eles decidem pela propositura ou não da ação penal Então essa suposta Independência é só suposta na prática essas esferas estão em contínuo diálogo qual é a situação que eu vou ter uma Fixação da matéria criminal influenciando nas outras esferas se na Esfera criminal eu disser que o médico não cometeu o ato ou o fato não existiu então isso vincula as outras esferas Mas essa vinculação é do Criminal para as outras e nunca das outras para o criminal ou para qualquer outra Deu para
entender isso tranquilo ainda parágrafo primeiro a Responsabilidade ético-profissional é independente da criminal e a sentença penal absolutória somente influirá na apuração da infração ética quando tiver fundamento o artigo 386 inciso primeiro estar provado a inexistência do fato ou inciso quro est provado que o ré não concorreu para infração penal do Decreto lei 3689/41 que é o código de processo penal Então essas são as únicas hipóteses que a gente vai ter um diálogo Observa eh necessário um diálogo compulsório tá entre as esferas mas na prática basicamente a gente tem esse diálogo a todo momento teve um
processo que eu atuei que tinha uma nulidade gritante e a gente anulou na Esfera judicial quando a gente anulou na Esfera judicial o juiz federal do caso ele pegou e fei Doutor ele tá muito errado porque para o CRM dele e a população parte de uma premissa que o CRM é uma Instância corporativa se protege E aí ele fez para o CRM dele condená-lo ele tá muito errado mas infelizmente eu vou ter que Reconhecer essa nulidade e eu vou ter que anular a condenação mas é muito infelizmente porque esse homem devia estar preso aí eu
fiz tudo bem mas tem a nulidade ele fez tem eu fiz então pronto é isso que eu precisava Saber mas o juízo ele considera muito do que ossível ou do que o ético faz em especial porque se é um órgão tão corporativo assim e Condena então o médico supostamente é muito culpado se o ético absolve o juízo cível e criminal vão ficar na dúvida porque talvez ele seja culpado mas se ele foi condenado ele é culpado ponto E aí é uma presunção na cabeça dos leigos e do juízo Cívil e criminal é uma presunção quase
que absoluta ele é culpado ponto entendeu então ten um cuidado eu falo muito que as pessoas se preocupam com o criminal e negligenciam o ético e o Cívil e o Cívil só que nessa situação você tem que ter muito cuidado porque hoje a prática que eu tenho observado Paraíba Pernambuco Rio Grande do Norte Amapá Pará Rio de Janeiro Bahia Minas é que eles utilizam o processo ético primeiro Ministério Público defensoria eles denunciam no CRM para dependendo do resultado no CRM eles utilizarem a decisão para uma ação Cível ou uma ação criminal ok que que a
gente sabe em termos de estrutura do CRM a gente vai ter o Pleno em termos de julgamento que aí vai ser formado por 21 Conselheiros vamos lá antes de mais nada os crms eles têm 42 conselheiros tá 42 conselheiros 21 titulares 21 suplente esses dois conselheiros eles podem atuar em concomitância e tradicionalmente determinado Conselheiro não é substituto específico de outro eu não sei como funciona por exemplo na OAB curiosamente eu sei mais de CRM e cfm do que de OAB mas no CRM se eu sou o suplente eu sou o suplente do Conselho e não
o suplente de Ana Cristina por exemplo Então essa relação que a gente tem como o volume de trabalho é muito elevado é comum que os conselhos funcionem com os 42 conselheiros trabalhando em conjunto então eu vou ter o pleno que só funciona com os titulares e aí na eventualidade de alguém não poder comparecer um suplente é convocado mas a câmaras técnicas as câmaras de julgamento que são Fracionamentos eh dentro da própria estrutura do Conselho na maior parte das vezes elas são formadas por misto de eh conselheiros titulares e conselheiros suplente que é até uma forma
de garantir uma maior mão de obra e também de dar oportunizar que os conselheiros atuem então eu vou ter o pleno e eu vou ter as câmaras técnicas as câmaras de julgamento tanto pleno pode jogar pode julgar perdão sindicâncias e Processos éticos como as câmaras técnicas e as câmaras de julgamento também o que que vai determinar então se eu vou ter uma câmara ou um pleno a estrutura do Conselho tem conselho que é muito grande territorialmente falando que não compensa eu ter só o pleno para julgar tudo é estratégico por exemplo eu ter câmaras funcionando
para que essas câmaras possam desafogar o julgamento do Pleno já outros conselhos como eles são muito pequenos isso não precisa Então vai variar como diz o pessoal aqui vareia muito dependendo do Conselho eu vou ter Câmara ou não Paraíba por exemplo tem quatro Bahia também é dividido assim Pernambuco também é dividido assim porque é uma forma de otimizar é uma forma de evitar Em algumas situações eh retrabalho também Tá que que acontece férias de advogado na opinião de vocês é um direito um Dev que gosta de parar entre dezembro e janeiro eu nunca tive isso
não mesmo estando agora no código eu nunca tive tá quem sou eu só para eu poder saber quem Falou naara tá naara vamos lá você atua aí no CRM de Pernambuco não eu sou de Belém Eu trabalho no hospital e antes trabalhava em escritório então eu nunca tive férias hospital não para tá Não mas aí se for contratada pelo menos carteira assinada seletista você tem férias tenho tenho ten então é o seguinte nos crms a gente tem a possibilidade de suspensão dos prazos processuais então o que que quer dizer Isso de acordo com o artigo
11 do cpep o CRM poderá suspender o curto do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de Janeiro só que o artigo 11 diz que o CRM poderá gente eu tenho processo em alguns conselhos imagina como é que fica minha cabeça tendo que verificar cada conselho se ele estabeleceu as férias ou não Paraíba por exemplo historicamente garante férias por que que garante férias porque o chefe do setor de Processos o chefe administrativo do setor de processos é advogado e ele se compadece dos Advogados então ele F Doutor 20 dezembro a 20
de janeiro não tem prazo Pernambuco por exemplo o pessoal já não tem esse coração tão eh empático assim então por exemplo Pernambuco suspendeu entre 21 de dezembro e Três de Janeiro só que tem conselho que só suspende entre Natal e Ano Novo Então cada conselho vai ter autonomia e isso é muito ruim é ruim porque eu não padronizou é ruim porque eu tenho que ficar entrando em contato com cada um dos conselhos criar uma tabela para saber quando o prazo tá correndo ou não eu não posso programar enquanto advogado as minhas férias Porque dependendo da
onde eu tenha processo vai que eles marcam a audiência nesse período Então isso é muito ruim isso é muito lesivo porque é muito subjetivo cada conselho vai pautar e vai dizer cabe não cabe Então essa seletividade que a gente vai ter é ruim tá Como é que começa esse procedimento apuratório a sindicância ela vai começar de ofício mediante denúncia identificada e a gente pode ter dependendo do Conselho um juízo de admissibilidade Ética se for de ofício a sindicância de ofício ela se dá quando o próprio conselho ele abre uma sindicância por ter tomado conhecimento ou
então porque o eh departamento de fiscalização fez uma fiscalização identificou uma possível infração porque foi noticiado na mídia e hoje a gente pode ter Dependendo de qual conselho a gente esteja falando isso vai ser variável se a gente tiver falando por exemplo do Ministério Público na maior parte das Ministério Público ele comunica o conselho e o conselho que tome as medidas cabíveis para apurar determinada infração entendeu E aí em razão disso O que a gente vai ter é que quando o Ministério Público defensoria polícia civil faz uma denúncia o conselho interpreta isso como de ofício
Em algumas situações o conselho Por exemplo não sei se vocês já tiveram algo do tipo o conselho recebe uma denúncia do Ministério públic mas o ministério públic foi provocado pelo prejudicado ou pelo interessado e aí o faz ele noica o denunciante do ministério públic para perguntar assim você quer integrar o polo ativo da sindicância você quer participar dessa Sindicância no polo ativo se a pessoa se manifestar positivamente a sindicância segue com um polo ativo com uma pessoa ocupando o polo ativo se a pessoa não manifestar interesse segue como ex ofício e a gente também pode
ter mediante denúncia identificada tradicionalmente em 99% dos conselhos do Brasil uma vez feita uma denúncia tem que ser aberta sind cân qual é exceção que a gente tem hoje E a única que eu tenho ciência São Paulo São Paulo faz um juo de admissibilidade ética O que é iso se você faz denncia tá mas essa dencia é deficiente Antes de abrir a sindicância eu analisar se ela preenche requisitos mínimos para verificar se aquilo Dev virar sân então o que que vai estabelecer o Artigo terceiro eu posso arquivar Sumariamente tá eh vi agora aqui tua fala
né Cristina que que São Paulo faz pode arquivar sumariamente se o denunciante não é parte legítima para representar o possível ofendido tá se a denúncia queixa ou reclamação for anônima ou o denunciado não for identificável apresenta termos inadequados palavras de baixo calão ofensa es gamentos inadmissíveis para um tribunal de ética se a denúncia que Estea reclamação refere-se a questões administrativas que fogem a competência e ou atribuições do CREMESP denúncia queixa reclamação não vem acompanhada de nenhum indício de prova do fato alegado pelo denunciante denúncia qu reclamação ocorre dentro do limite típico da situação que configura
a palavra de um contra o outro onde a sindicância será inócua e conclusiva denúncia que reclamação não encontra previsão em normas deontológicas do Código de Ética médica e resolução do cfm e ou CREMESP e a denúncia que reclamação que em razão de ato ou matéria passível de não configurar em tese infração infração código de ética médica normas e ou legislações vigentes eh inclusive o maior problema que tentam sobrecarregar Um M denuncias numerários beleza Qual é a grande crítica que eu Faço a essa resolução tá ela representa um julgamento antecipado lá a sindicância ela não se
pretende a verificar com todo respeito a quem entende de forma contrária Mas ela não se não se mostra o instrumento adequado para eu discutir culpabilidade ou ela não se mostra adequada para eu discutir Em algumas situações eh se aquilo é de competência ou não na verdade essa fase pré sindicância eu V Ter isso na instrução da sindicância então quando a resolução do CREMESP 327 ela cria essa fase anterior a sindicância ela cria isso sem nenhum respaldo no Código de Processo ético e ela cria uma exclusividade para o membro do Conselho reg de medicina paulista então
uma mesma pessoa que seja denunciada a previsão de aditamento Tudo bem mas a questão aqui é que não é nem debate sobre aditamento é de Arquivamento sumário você faz uma denúncia com o xingamento por exemplo o simples fato de ter xingamento já justifica o arquivamento do processo da sindicância perdão um arquivamento sumário baseado num juízo de admissibilidade então o problema dessa resolução esse juízo de admissibilidade PR alguém quer falar a previsão de Então dentro desse contexto é que eu faço a crítica a essa Resolução se o conselho cria isso de forma geral para todos os
regionais tudo bem agora o S ter isso no CREMESP influenciando a abertura ou não de uma sindicância ou seja o CREMESP tá intervindo no Código de Processo ético é bem controverso Oi Ana Cristina Ô Igor Mas você sabe que a isso aí Acabou sendo necessário no que é Fas né eh O que os advogados acabaram tornando o CREMESP como se fosse Instância recursal da Justiça eles entraram com eles entram né com 20 denúncias contra o mesmo médico meramente para impossibilitar o trabalho dele porque para cada denúncia normalmente ele tem que contratar um advogado para fazer
uma defesa naquele processo ele acaba pagando para trabal Então assim tá certo pode ser que não Seja a melhor solução o filtro que o CREMESP tomou para poder proteger de eh hiper Hiper denúncias né hi deação ética é mas quem sabe eh tem que ter uma solução para impedir esse filtro nem que se for a pensar todos os os tipos de denúncia que chegam tem que tem que ter um filtro porque os médicos não dão conta de ficar sobrecarregados em razão dessas dessa estratégia é meramente uma estratégia para tirar o profissional do mercado é Isso
é que tá acontecendo Eu tenho uma advogado que ele denuncia um um médico meu praticamente toda semana o que que a gente começou a fazer chumbo trocado toda vez que ele faz uma denúncia a gente faz uma outra denúncia na OAB e entra com ação judicial ele parou de denunciar Eu concordo com você que isso é uma estratégia em especial para quem atua na área trabalhista e previdenciária para impedir o médico Para ele se averbar suspeito por exemplo para ele se averbar impedido de atuar em determinado caso só que aí quando a gente observa esse
tipo de situação quando a gente observa esse tipo de Conduta chumbo trocado não dói depois de algumas contra o advogado processos cíveis contra o advogado parou a minha crítica aqui é os CREMESP tomar à frente disso Isso não é competência do CREMESP isso não é uma Matéria de interesse local o CREMESP ele tá regulamentando o Código de Processo ético o CREMESP ele tá extrapolando o que o código de processo Essa é a minha preocupação entendeu mas eu concordo com você a tem uma ampla judicialização a gente tem um monte de denúncia que é inócua é
a denúncia só pelo moído só para fazer barulho Só para fazer raiva pro médico dizer assim eu não vou atuar nessa perícia por Exemplo E aí eu eu sei que você atua em perícia então o médico vai dizer eu não atuo na perícia desse advogado porque eu sei que vou tomar uma sindicância Mas essa não é a melhor alternativa De boa intenção o inferno tá cheio entendeu Algo Mais Gente em relação a isso a gente tem a possibilidade de emenda como Tamara colocou Tâmara perdão colocou Ou seja a possibilidade de emenda no prazo de 15
dias se o Denunciante ele não promove essa emenda vai o processo a sindicância vai ser julg na verdade sindicância vai ser julgada no estado em que para o bem ou para o mal entendeu e em sendo julgada no estado em que se encontra o que a gente vai ter é eu posso ter uma situação que vai caminhar o processo Ass câncer vai seguir sem essa complementação E aí passa a ser eh ex ofício de ofício tá justamente Porque você desistiu Ok esse não exercício do dever de menda que não é nenhum Direito pode transformar sindic
que era ocupado por alguém no polo ativo em uma sindicância ex ofício a gente tem a possibilidade de desistência na fase de sindicância e aí uma vez havendo a desistência se não for caso de lesão corporal grave assédio ou óbito a princípio a sindicância deve ser arquivada Tá Qual é a grande questão aqui eu faço a denúncia eu desisto o CRM ele não é obrigado a acolher a minha desistência no sentido de matar a sindicância o CRM ele acolhe a minha e eu saio do polo ativo mas a sindicância ela pode prosseguir noos seus próprios
termos deu PR então é muito controverso você fazer uma denúncia você desiste da sua denúncia mas se o CRM entender que não é caso de arquivamento segue ex ofício Segue de ofício em especial quando eu tô falando de lesão corporal grave assédio sexual e óbito vamos lá eu não posso ter denúncia anônima no caso do procedimento ético do procedimento deontológico se o CRM recebe uma denúncia anônima ele faz o quê Nada uma denúncia anônima arquiva Mas vamos lá CRM recebeu uma Denúncia anônima que determinado M matou um paciente e o arquivo Alguém falou aqui então
em tese ele deve realizar essas diligências para oferecer a denúncia de ofício beleza mas tradicionalmente o que que ele faz se eu permito ind cân eh se a denúncia na verdade anônima possa se converter em uma sindicância de ofício então eu tô dizendo que eu admito denúncia Anônima concordam comigo ou não Sim nesses modos sim e aí eu faço o quê eh não tem previsão no código tá Ana Cristina A reconvenção mas eu já vi muito inclusive eu já fiz um uma médica eh obstetra fez uma denúncia contra um médico o médico na prestação de
informações fez o contraargumento deu um contragolpe tá E aí o CRM abriu o processo Éo contra os dois e ela deixou de ser Eh denunciante virou ex ofício contra a obstetra e o anestesio eh em relação a essa questão da eh denúncia anônima tradicionalmente os conceitos eles não vão abrada Professor foi oi foi isso que eu entendi ela passou denunciante anônima para denunciada não denunciante anônima não ela era denunciante E aí como o médico eh Apresentou uma espécie de reconvenção na prestação de informações foi aberto o processo ético profissional contra os dois então ela deixou
de ser denunciante e passou a ser apenas denunciada certo ok E aí o CRM assumiu a titularidade da ação ética entendeu em relação a essa denúncia anônima tradicionalmente os conselhos então eles arquivam porque senão eu vedo a denúncia anônima mas se alguém denunciar eu posso Ter uma eh denúncia anônima mas ao mesmo tempo que isso é racional sobre a perspectiva estrutural do do cpep isso também fere o interesse público porque se eu faço uma denúncia anônima contra Ricardo faça a denúncia contra Ricardo digo que ele matou 15 pacientes junto prova e assino lá Doutor hipocrate
denunciante o CRM ele deveria ter o dever de apurar essa Denúncia então o CRM ele vai ficar entre entre dois extremos se ele apura ele tá admitindo a denúncia anônima se ele não apura ele vai est violando o interesse coletivo Qual é a resposta para isso cada conselho vai ter uma resposta diferente tem conselho que admite quando a denúncia anônima apresenta uma robustez de provas de indícios tem conselho que nem com robustez de provas indícios admite então isso vai variar conforme o Conselho Ok sindic instaurada o que que eu vou ter manifestação das partes caso
o conselheiro sindicante julgue necessário que que acontece sindicância tal qual o inquérito policial não é submetida ao contraditório e ampla defesa então um procedimento de natureza inquisitorial por ser um procedimento de natureza inquisitorial então eu não preciso ouvir as Partes é muito comum quando eu já tenho uma robustez probatória eu já tenho uma robustez dos fatos eu já tenho verossimilhança eu apresento uma justa causa eu nem escute a parte eu simplesmente já abre o processo Então não é obrigatório é prudente é prudente é obrigatório vai ter conselho inclusive que na sindicância ele pede a manifestação
das partes mas ele também Impede eh oitiva de testemunha que não Tá previsto no cpep otiva de testemunha nessa fase de sindicância vai muito de acordo com o desejo do Conselheiro por vezes abrir um processo ético profissional pode ser enfundado pode ser desnecessário Então essa oitiva prévia de uma testemunha pode ser uma medida adequada para o caso apesar de não ter Previsão do cpep Tá eu vou ter a realização do relatório de sindicância quem vai fazer isso vai ser o conselheiro Sante tá E aí o artigo 13 no parágrafo vai dizer que no relatrio eu
ter indí apontando Quais são os artigos supostamente violados só um minuto aland naic não pode ouvid testemunha não tem previsão só depoimentos e provas documentais na verdade é basicamente Prestação de informação entendeu Você não vai você o médico por exemplo as a parte denunciante já apresentou tudo na denúncia a suposta parte interessada porque ela ainda não figura nem como denunciada que não virou processo ético então ele é apenas um interessado ele pode se manifestar por meio documental ele pode se manifestar por escrito apresentando uma espécie de defesa prestando as inform Dele e aí alguns conselhos
vão dizer assim olha para não abrir um processo desnecessário Vamos ouvir aqui para poder ficar mais claro ou para eu poder fazer uma melhor tipificação do caso por exemplo alguns conselhos eles são expert em pegar o código de ética médica São 117 artigos e ele bota todo e qualquer artigo possvel entendeu denuncia por 15 artigos diferentes e depois você que se vire Para se defender na fase do processo só que isso não é salutar isso não é razoável eh Vanessa daqui a pouco eu te respondo tá isso aí essa esse atirar para todo lado de
sindicância não é na fase de sindicância para processo não é razoável então a oitiva de profissionais a oitiva de Testemunhas pode ser uma forma de eu restringir e Focar no que importa Mas vai est previsto no código não então é uma liberalidade do Conselheiro tá eessa perguntou aqui se a sindicância antes do processo ela não é oba eu não tenho que ter uma sindicância propriamente eu tenho que ter a a votação do relatório da sindicância então eu vou ter uma sindicância entre aspas mas eu não vou precisar ouvir as partes eu não vou Precisar eh
estabelecer contraditório ampla defesa eu vou simplesmente realizar e as provas min que eu reputo necessárias para verificar se eu tenho justa causa e aí o que que é justa causa í de autoria e materialidade do fato por exemplo vocês viram Aquele caso isso a gente vai ver isso depois lele caso D uma de São Paulo ficava dançando com eh gordura dos pacientes ou ninguém viu eu não vi não Professor mas eu soube o pessoal comentou no grupo a gente viu Professor foi até debatido em uma aula aqui a respeito da conduta dela pronto que que
acontece ela foi denunciada ao CREMESP pela sociedade brasileira de cirurgia plástica o que que o CRM o CREMESP na verdade pode fazer quando chegou a denúncia da Sociedade Brasileira de Cirurgia plástica Como ela foi submetida a um processo na própria sociedade então já vem com muito documento o que que o CRM pode pode fazer ele pode dispensar a oitiva dela ele pode dispensar a manifestação dela e a abre o processo a partir do relatório de sindicância Deu para entender isso aí então quer dizer professor que por ter muitas provas contra ela já pula essa etapa
não é isso e vai paraa outra ISO Eu pulo a etapa de oitiva dela certo a versão dela entendeu eu simplesmente já vou logo para a fase de processo como a fase de sindicância não é submetida ao ao contraditório e ampla defesa é inquisitorial Então não preciso ouvi-la então simplesmente já faço olha com essas provas que foram apontadas aqui já dá para abrir processo e ela que Se defenda na F processual Entenderam entendi isso isso é comum da gente ter Não não é muito comum tá tradicionalmente o conselho ele pede a manifestação da parte contrária
A não ser que seja uma coisa que tenha esteja gerando muito barulho entendeu ou que seja muito grave porque aí o conselho interdita logo de cara que a gente vai ver depois para na fase de processo de fato haver um uma discussão mais detalhada que que Acontece a sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até 180 dias podendo por motivo justificado esse prazo ser excedido esse prazo de 180 Dias gente é um prazo impróprio então estourou o prazo de 180 dias o que que eu posso fazer em tese nada se você
entrar com ação judicial questionando esse prazo e dizendo que houve violação ao contraditório e ampla eles vão rir da sua cara porque esse Prazo ele é impróprio então mesmo que o prazo de sindicância seja extrapolado não tem nenhum problema tá Quais são os possíveis resultados desculpa eu vi agora aqui tua pergunta Vanessa mas o mas o mínimo que deve haver no teor desse relatório de sindicância seria o quê no caso de saltar eu vou ter que ter indício de materialidade indício de autoria eu vou ter que ter ajusta causa dentro dessas Provas que já estão
dentro na sindicância eu tenho que ter a justa causa então com base naquilo que eu já tenho já é suficiente já há uma segurança para votação de uma sindicância você tá falando em processo ético Ana Cristina tem uma decisão do Conselho que para do CRM da Paraíba que para mim é uma das melhores que eu já vi que diz que conflito no ambiente de Trabalho já sindicância sindicância ã geralmente vira processo para no processo a gente apurar quem denunciou quem xingou Quem em que contexto foi feita essa esse xingamento mas geralmente vira processo tem uma
decisão do CRM da Paraíba que na minha opinião é uma das melhores sobre essa matéria que diz o seguinte olha essa denúncia é é chumbo trocado o ambiente hospitalar em Especial ele é muito tenso geralmente o profissional tá submetido a uma pressão muito grande uma carga horária extenuante H falta de Recursos Humanos Então se o conflito não extrapolar o razoável E aí algum algumas ofensas seriam toleradas nesse ambiente de trabalho não tem nenhum problema eu tive um processo que o médico perguntou se a enfermeira não sabia ler a a conselheira Relatora votou pela condenação dele
o revisor votou pela condenação mas os demais conselheiros votaram pela absolvição então eles entenderam que briga faz parte da realidade de todo mundo a gente a gente briga no trabalho a gente briga na rua a gente briga no trânsito então briga pode desde que essa briga não seja exacerbada desde que essas ofensas não sejam exacerbadas e se for chumbo trocado Ah eu não vejo aí que eu não vejo muito sentido mesmo Tá então TAM isso eu acho extremamente controverso tá se o médico ele não responde à prestação de informações via de regra ele é enquadrado
no artigo 17 só que isso é um paradoxo se a minha oitiva não é necessária se essa fase da se a sindicância é uma fase inquisitorial então eu não sou obrigado a ser ouvido aí se eu for intimado eu tenho que me Manifestar acaba virando uma obrigação situação diferente é se eu intimar alguém para esclarecer determinado fato Ou seja aquele médico ele não tá na figura de interessado ele tá na figura de alguém que vai esclarecer a abertura de uma de um processo contra um outro médico aí eu acho que ele tem que se manifestar
mas ele mesmo é muito eu acho muito muito controverso tá mas os conselhos eles aplicam esse Artigo 17 eu tenho alguns processos em Minas eh Minas Bahia e Paraíba Eu tenho quatro ou cinco processos Que Eu Discuto isso Nenhum deles ainda foi julgado Mas o que eu defendo é que por se tratar de uma fase que não exige a manifestação do médico então não posso penalizar por não se manifestar tá que que acontece tem uma sindicância Quais são os possíveis resultados que eu posso ter dessa sindicância eu posso ter conciliação eu posso ter tac eu
posso ter arquivamento eu posso ter instauração de PEP e eu posso ter instauração de procedimento administrativo para apurar doença incapacitante que que acontece para eu ter conciliação e para ter Tac não pode ser um caso de abuso sexual não pode ser um caso de lesão corporal grave não pode ser um caso De óbito para ser conciliação tem que ser denunciante para ter taque eu digo que eu tenho que ter um denunciado quer dizer não posso ter um denunciante perdão então na conciliação ten que ter denunciante e na no TAC eu não posso ter denunciante que
que acontece tanto para conciliação como pro taque e isso para mim é muito controverso mais uma vez eu tenho que ter uma concordância por parte do Instrutor então o instrutor tem que botar no relatório de sindicância dele a conciliação quando for pertinente ou tá quando ele julgar pertinente então a realização de conciliação não depende das partes depende do sindicante se o sindicante entender que eu não tenho direito a conciliação eu tenho como recorrer disso não então é questionável essa Possibilidade questionável eu estabelecer que eu só posso ter isso se o sindicante concordar e sobretudo na
minha experiência e nos processos que eu atuo eu nunca vi eh um relatório de sindicância que Estabeleça o por eles Não ofereceram conciliação ou por eles Não ofereceram o taque alguém aqui é da área criminal ou Não no direito penal eu tenho por exemplo a possibilidade eu tenho direitos subjetivos do Réu que o ministério público pode decidir pela oferta ou não de determinado benefício tá só que o que que acontece quando eu estabeleço essa possibilidade do min público deliberar se ele entende como razoável ou não Eu também estabeleço um dever de motivação então carbe ao
Ministério Público Motivar o por da não oferta de determinado benefício apesar de não ser interpretado como um direito subjetivo do réu nesse processo criminal eu tenho que dizer o por que eu não ofereci então trazendo esse mesmo pensamento para a conciliação e para o tac se eu não for ofertar a conciliação se eu não for ofertar o tac eu também tenho que motivar tá E aí para além dessas duas Possibilidades na conciliação basta a convergência das partes no TAC eu me comprometo a uma série de obrigações de não fazer e eu reconheço que Possivelmente eu
violei o código de ética médica eu posso ter uma situação de arquivamento e eu posso ter a instauração do PEP a instauração do processo ético profissional como última hipótese eu posso ter instauração de um processo Administrativo E aí o que que é esse processo administrativo é para verificar se eu estou no Exercício das minhas razões se eu estou habilitado a exercer a medicina em razão de uma doença incapacitante por exemplo então o médico vai ser submetido a uma perícia para dizer se ele está habilitado ou não a exercer a medicina eu tive um cliente que
ele não se manifestou na fase sindic ele havia contratado um escritório de Minas Gerais E ele não se manifestou sindic e o resultado da foi instauração do PEP instauração de processo administrativo para doença incapacitante celar então em paralelo ao PEP eu posso ainda ter uma interdição cautelar então é uma estação qualificada tá só que eu não tive nesse processo a motivação porque não foi oferecido o tac porque não teve conciliação eu simplesmente tive abertura do PEP Instauração da fixação da interdição cautelar instauração do processo administrativo uma coisa que vocês têm que considerar é que na
conciliação eu não posso ter acerto pecuniário o que que aconteceu em um processo uma vez que eu assumi aí em Pernambuco o médico foi foi assistido pelo cunhado e isso é muito perigoso tá geralmente o cunhado é um advogado Trabalhista nada contra advogado trabalhista ele é um criminalista ele é um civilista previdenciarista mas ele não sabe direito médico então o médico fez junto com o cunhado um acordo de pagar R 10.000 para encerrar a sindicância que que acontece se eu não posso ter a se eu não posso ter eh ajuste pecuniário e eles fazem uma
conciliação dessa com a pecuniário ele pode pagar os R 10.000 e Mesmo assim o processo seguir ah Igor mas teve conciliação O problema é que no sistema atual a conciliação tá condicionada a manifestação do sindicante então não basta vocês quererem o sindicante tem que concordar e a Câmara técnica o pleno também ele pagou esse valor só que o fato dele ter pago não significa que acabou então pode virar um processo Ético mesmo que você concilie porque primeiro não poderia conciliar com acerto pecuniário segundo não é uma mera liberalidade das partes E essa conciliação ou encerramento
do processo tá então cuidado vocês vão pegar muitos casos desses de gente que foi assistida pelo periquito pelo papagaio de uma pessoa que não tem conhecimento sobre a parte de ética médica mas que tá fazendo E aí fazendo geralmente faz Errado essa é a verdade disso na votação da sindic eu tenho a possibilidade de ter um voto divergente ou de múltiplos votos divergentes o que que acontece vamos imaginar que na câmara de julgamento na câmara de sindicância um sindicante votou pela abertura do processo ético profissional contra o médico pela pelos artigos primeiro sego terceiro quto
e quto um outro Conselheiro integrante Entende que é caso de absolvição um outro Conselheiro entende que não é artigo 1 2 3 4 e 5 é só artigo 1 e 2 como é que a gente faz isso como é que a gente decide esse caso nessa situação eu vou votar artigo por artigo então não vou considerar o voto como um todo eu vou primeiro votar ele deve ser absolvido de imediato deve ser arquivado ou a gente deve Abir processo ético a gente deve abrir Processo ético Então vamos votar uma segunda etapa a gente não deve
abrir processo ético morreu o boi se decidirem que a gente deve abrir processo ético vamos votar se o processo ético Com base no artigo primeiro deve ser aberto Com base no artigo 2º deve ser aberto e Artigo terceiro quarto e quinto então se tiver voto divergente esse voto divergente tem que ser apresentado logo após a apresentação do voto do Sindicante e eu só tenho uma possibilidade de recorrer da decisão se ela for negativa para o médico ou seja quer dizer se ela for positiva perdão ou seja apenas se a sindicância for arquivada é que a
gente vai ter a possibilidade de recurso para o Conselho Federal de Medicina para abertura novamente para reabertura o eventual abertura desse processo ético tá então essa recorribilidade isso é Ruim no certo ponto é só quando for lesivo para o paciente lesivo para o denunciante eu não tenho a possibilidade de recurso quando for favorável ao denunciante então se for votado pela abertura de processo o médico tem que sentar e chorar quase ele não tem a possibilidade de recorrer para o Conselho Federal por exemplo termos do tac se a gente tiver o tac eu vou ter que
ter o objeto do tac Os fatos imputados ao médico a cláusula de comportamento que o médico vai assume a responsabilidade de observar as regras fixadas no t cláusula de suspensão da sindicância então a sindicância vai ficar pensa durante determinado período de tempo eh enquanto você cumpre as obrigações trazidas no taque e ainda a cláusula de fiscalização em que vai ser fixado como vai ser fiscalizado e como o médico deverá apresentar o cumprimento das Obrigações que que acontece eu só posso ter tac a cada 5 anos e o descumprimento do tque não gera necessariamente um uma
condenação agora se o CRM propõe um taque você não aceita Possivelmente vai virar processo o CRM ele só vai ofertar um taque ou em tese só deveria ofertar um taque nas situações de potencial violação ao código de ética médica ele não vai ofertar um taque para todo e qualquer caso Qual é a hipótese mais comum hoje que eu observo de TAC publicidade sei se tem algum médico aqui mas médico não quer estudar a parte de ética médica médico não se preocupa com publicidade médica ele vai fazendo e se der errado ele olha lá na frente
que que acontece geralmente quando é uma infração só um problema restrito de Publicidade o conselho diz Olhe você Possivelmente violou o código de ética médica artigo 112 do Código de Ética então do anos você vai est so o regime do Você vai em observa você infringir novamente aquela sua sindicância vai prosseguir nos seus termos Então se oferta um tac é de bom Tom aceitar porque a possibilidade de virar processo é muito grande Tá interdição cautelar O que que a gente Vai ter nessa interdição cautelar é uma abertura de processo que é qualificada tá considerem primeiro
interdição cautelar não é pena ela tem uma natureza estritamente cautelar compete exclusivamente ao pleno do regional para a interdição cautelar e quais são as hipóteses de cabimento é quando o exercício profissional de um médico esteja notoriamente prejudicando o seu paciente a população ou na eminência de fazê-lo Momento de instauração eu posso ter essa interdição cautelar em qualquer momento a partir do início do processo então aberto o processo eu posso ter interdição cautelar durante a fase de instrução do processo ético profissional eu posso ter interdição cautelar durante a fase recursal eu posso ter interdição cautelar mas
tradicionalmente eu vou ter no julgamento da Sindicância julgou a sindicância eu digo assim isso é caso de interdição por quê Porque em tese ninguém se torna perigoso tá ninguém coloca em risco a saúde pública depois você já é um risco tá pra comunidade então a sua interdição ela se mostra como necessária naquele momento se eu vou se eu vou interditar cautelarmente depois então eu tenho que ter um fato Superveniente eu tenho que ter uma prova superveniente que justifique isso tá qual é o problema da interdição cautelar então por exemplo esse médico que eu falei para
você que não se manifestou em sede de sindic E foi interditado pela Bahia qual é o problema da interdição cautelar nesse caso da Bahia por exemplo o fato aconteceu em 2019 Janeiro de 2019 o médico foi interditado em março De 2021 homem era um perigo tão grande para o exercício da Medicina como é que o deixa ele atuar livremente entre 2019 e21 então eu ter uma interdição cautelar tem que ser umais maset tem quego contempor porque se não for contempor como é que eu jusic a manut dessa sindicância ou como eu vou sustentar essa interdição
cautelar Tá o efeito ruim da dessa sindicância eu não sei se vocês já pararam para analisar mas o processo ético profissional ele pode representar uma verdadeira Roleta Russa Por quê eu enquanto médico tá eh eu posso ser denunciado por qualquer um dos 117 artigos constantes no código de ética médica o que que gera cassação pelo CRM ou pelo Cfm o que que causa uma cassação na opinião de vocês tá bem baixinho teu microfone o que a gente observa é o seguinte o médico ele vive qu Oi quer falar eu não sei quem tá falando só
sei que tá bem baixo Mas o médico ele tem quase que uma roleta russa de eh possíveis enquadramentos por quê uma mesma conduta pode ser absolvição a Advertência confidencial censura confidencial censura pública suspensão e cassação por que isso porque a lei 3268 e o código de ética e o Código de Processo eles não fazem nenhuma correlação entre a infração e a possível pena e na minha opinião isso é inconstitucional porque por exemplo se eu mato alguém eu sei qual Qual é a minha possível pena matar alguém homicídio matar alguém 8 a 12 anos se For
qualificado de tanto a tanto 12 a 30 mas eu sei quais são as possíveis penas na OAB a mesma coisa eu sei quais são as possíveis penas mas no CRM não então o mesmo médico ele pode por um mesmo fato dependendo da composição dos julgadores ser absolvido e ser advertido censurado suspenso e cassado então isso viola contraditório e ampla defesa da mesma forma a interdição eu não tem uma especificação de o que Que pode ser objeto de interdição diferente por exemplo do Conselho Regional do Conselho Federal de Odontologia que saiu uma resolução sente sobre isso
Conselho Federal de Odontologia para interditar as hipóteses de interdição são números causos Então eu só posso interditar nessa nessa nessa nessa nessa situação eu não posso interditar em outras oportunidades em outras Situações Então é isso que tem que ser trabalhado Na minha opinião junto aos conselhos eu tenho que criar um critério objetivo deab de interdição a gente tem médico Como disse dout Karen ela foi interditada porque ela coloca em cheque a boa Fama da Medicina mas precisa interditar eu preciso tirar uma médica do campo de trabalho porque ela tá atingindo a boa Fama a imagem
da medicina é irracional eu pensar isso gente eu pegar Ricardo por exemplo e digo assim ó Ricardo você a partir de agora tá suspenso porque você fez uma dancinha como é que ele paga as contas de casa entendeu exato Então se existe a possibilidade do taque eu sugiro aceitar porque uma interdição se a gente parar para pensar é uma coisa muito Pesada esse médico que eu atuei que eu recorri pro cfm ele passou TRS meses sem atuar eu não sei como é que vocês estão de gestão financeira mas todo mundo aqui tem dinheiro para durar
durante três meses para pagar conta de cartão de crédito água luz telefone Colégio de menino durante 3S meses então difícil né difícil não não é difícil não eu acho que é quase impossível tem verdade isso foi isso foi uma das coisas que foi Inclusive bastante questionadas né essa esse essa punição então tem muita decisão judicial inclusive que entra entre aspas no mérito administrativo para dizer o seguinte viola a razoabilidade ou a proporcionalidade você fazer essa interdição e detalhe a interdição cautelar ela não tá prevista na lei na lei 3268 eu tenho as penas e eu
tenho a autorização do Conselho De editar o código de ética médica e o Código de Processo ético médico de e Código de Processo ético profissional mas eu não tenho na lei a autorização de interdição cautelar então a interdição cautelar ela tem fundamento estritamente em uma norma infralegal é possível entrar com ms só que tem juiz que entende que pode Tem juiz que entende que não pode a gente aqui na Paraíba por exemplo A gente que tá no nordeste submetido ao trf5 por exemplo trf5 tem decisão pros dois lados tem decisão que entende que a interdição
cautelar viola o princípio da legalidade e tem decisão que diz que não viola o princípio da legalidade trf1 por exemplo já que tem gente da Bahia aqui diz que a princípio e a jurisprudência majoritária nesse sentido diz que viola o o princípio da legalidade só que isso é muito subjetivo e essa é é o meu maior é a minha maior Discussão e aí não é nem efeito de uma condenação Ana Cristina é porque não é uma condenação propriamente é uma suposta medida é uma medida cautelar para quem Para todo mundo em que hipóteses toda e
qualquer potencial violação ao código de ética médica Baseado Em Quê em um ato infralegal Então é questionável eu tem uma interdição e tem muito juiz que entende que isso é mérito administrativo então ele não se mete mas outros dizem Que não que viola princípio da legalidade outr viola proporcionalidade E razoabilidade então a gente tem uma variedade de e possibilidades a gente vai ter um leque de possíveis atuações tá vamos lá essa interdição a competência em caso de interdição você recorre para o Conselho Federal de Medicina esse prazo recursal é de 30 dias e o relator
ele vai ter 30 dias para analisar e pautar na próxima Sessão se a gente parar para pensar você foi interditado hoje se você demora 30 dias ele tem 30 dias para pautar ou para elaborar o relatório e vai ser proposto na próxima sessão eu posso passar 90 dias esperando por conta disso e esse recurso não tem efeito suspensivo então enquanto não for apreciado interditado você está o prazo dessa interdição 6 meses por mais Seis vamos lá as penas éticas trazidas na lei são cassação suspensão de 30 dias censura pública censura confidencial advertência confidencial Beleza se
eu suspendo se eu interdito alguém por 6 meses prorrogáveis por maior por mais 6 meses significa dizer que como medida cautelar eu posso ter um efeito concreto que superior à suspensão por exemplo por isso que eu defendo que eu Só posso interditar alguém se eu perspectivar uma cassação porque senão vai ter uma situação que é esdrúxula com como um médico quando eu atuava como advogado do Conselho e eu falei isso pros conselheiros na época é um médico ele foi interditado cautelarmente e ele passou um ano edido de de atuar por fraude no DPVAT beleza ele
passou um ano em pedido de de atuar mas quando ele foi condenado Ele foi condenado na Pena de censura pública Então isso é no mínimo uma piada como é que eu digo que ele é um perigo que ele tem que sair do mercado pelo prazo de um ano e aí quando eu vou penalizar é censura pública Então eu só devo usar a interdição Se for para caçar Quem deveria ter sido interditado por exemplo Denis Furtado aquele Doutor bumbum que matou uma paciente e foi depois pelo cfm Denis Furtado ele foi Caçado pelo CRM de origem
mas a gente tem uma remessa necessária para o Conselho Federal nesse intervalo entre o processo dele tá entre o conselho ser julgado pelo conselho regional e ser julgado pelo Conselho Federal ele matou uma paciente então quem tem que ser interditado éis fado porque ele sim é um perigo para sociedade Mas se não for para caar eu não devo interditar ou eu não deveria Interditar não é ável não é de bom Tom eu ter que interditar tá que que acontece ainda a gente tem a situação de dois tipos de interdição a gente tem a interdição total
e a gente vai ter interdição parcial vamos imaginar por exemplo que que Ricardo e aí eu tô pegando ele para Cristo hoje Ricardo foi acusado de eh não ter mais firmeza nas mãos ele como cirurgião não ter firmeza nas mãos É um perigo então eu posso dizer Olhe Ricardo está interditado totalmente ou parcialmente só que se o problema dele é falta de firmeza nas mãos se ele tá lá se tremendo eu posso dizer que ele pode atuar como Clínico eu posso dizer que ele pode continuar fazendo perícia por exemplo não há nenhum impedimento para isso
então o tipo de Interdição vai variar conforme a suposta infração cometida pelo profissional tradicionalmente casos muito graves abuso sexual uma morte em que há uma demonstração Clara de falta de domínio técnico por exemplo aí eu vou dizer que é interdição total Mas se por exemplo eu tem uma situação que um profissional e tem um caso por exemplo no Rio Grande do Norte que uma médica Ela opera com a filha porque ela não tem mais força para Fazer parto e aí ela respondeu um quando o conselho tomou ciência disso que ela tava fazendo eh procedimentos pela
metade porque ela fazia junto com a filha o conselho abriu um processo administrativo para apurar a suposta incapacidade dela e a interditou parcialmente para realização do ato cirúrgico Ela poderia fazer desde que tivesse assistida por alguém e ela já fazia Isso mas o conselho disse assim é mais prudente que a gente deixe isso de forma Clara e assim foi feito Então essa profissional ela ficou interditada parcialmente porque o exercício profissional dela em cirurgia era um risco ela podia participar mas não como cirurgiã principal Essa é a grande verdade então por exemplo muita gente fala que
publicidade não gera interdição se todo mundo aqui assistiu o Big Brother deve se lembrar de Marc harter Marcos harter ele era um ele é um cirurgião plástico que participou do Big Brother e ele fez uma publicidade tipo assim cirurgia plástica mamoplastia R 6.900 em outdoor tudo mais ele foi interditado totalmente ou parcialmente perdão imaginao O que é para um médico ser interditado parcialmente ou totalmente não sei se vocês já tiveram Curiosidade de entrar no busca médico que é um site dentro da própria aba do CRM ou do cfm que você pode consultar os profissionais registrados
todo profissional que está interditado no busca médico o nome dele vai aparecer interditado vai aparecer o motivo da interdição não imagina o que é para um profissional ter que explicar para comunidade em que Ele está inserido o por da interdição porque o pessoal vai dizer apenas assim ó você D interditado viu Teu nome tá lá por qu ninguém sabe quais as consequências disso nefastas porque daqui que ele consigue explicar pra comunidade onde ele tá inserido que foi uma besteira que foi por conta de publicidade e não porque ele não matou uma Paciente Metade dos pacientes
já cancelaram a consulta Então essa análise tem que ser feita de forma muito cautelosa Eu particularmente eu acredito que publicidade não é caso de interdição Tá mas eh não é isso que a gente vê na prática e aí essa interdição cautelar ela vai valer para todo o Brasil então você não é interditado em um único local você é interditado no Brasil todo Ah Igor mas isso é publicado aonde como é que as pessoas vão ficar sabendo vai tá no site vai tá num jornal de circulação local vai ser publicado no Diário Oficial e vai ser
publicado no site do Conselho alguns conselhos publici no site outros não Bahia por exemplo tem uma aba lá que tem editais e decisões se você tiver Curiosidade você começa a ver Eita Fulano ó interditado Eita Fulano ó censurado Eita fulano e Num tempo de sociedade da informação uma pessoa pega e e printa aquilo bate uma foto daquilo jogou no WhatsApp acabou daqui que você vai explicar que focinho de porco não é tomada já foi um prejuízo grande para você então publicidade também pode gerar interdição tá que que acontece uma vez esse essa sindicância sendo votada
e virando processo tá gente uma Dúvida vocês fazem uma uma parada pro almoço como é que vocês têm feito tradicionalmente normalmente a gente faz uma paradinha professor e volta aí conclui conclui de acordo com seu né cronograma aí 2:30 2 horas 3 horas nesse intervalo Zinho a gente termina a aula aí Dá uma paradinha pro almoço almoça ou então tira direto algumas vezes também Tá então vamos fazer o seguinte seu critério viu a gente para meio-dia vocês precisam de Quanto tempo para almoçar acho meia hora né não sei as meninas meia hora acho que tá
tá de boa meia hora ave maria tem que preparar o almoço pera aí o seguinte a gente para uma e volta Ô para meio-dia e volta uma da tarde pode ser assim pode sei tira direto tira novamente volta novamente o que que eu quero fazer com vocês eu quero apresentar toda a estrutura do Código de Processo ético e depois eu quero trazer um processo E aí eu vou trazer porque foi Autorizado pela parte tá ele foi absolvido então ele não se importa em mostrar mas aí eu mostro para vocês como é que funciona um processo
ético na prática para quem ainda nunca viu Tem gente aqui que sabe indo e voltando mas outras pessoas nunca viram um processo ético então trago para vocês pra gente fazer um debate e depois eu trago um caso concreto e divido a turma em dois lados pra gente fazer um mini debate Tá Bom vamos lá o processo édico profissional ele vai ter o formato de um processo judicial Hoje ele tramita de forma física tá no cfm e no CRM el é digitalizado e especificamente no cfm a gente vai ter mais ou menos o sistema do STJ
Ou seja a partir do momento que ele é digitalizado e chega ao cfm ele passa a tramitar de forma eletrônica Tá mas no ICMS ele tramita de forma física a gente tá num processo ainda de implementação do Processo eletrônico nos regionais mas hoje ele funciona de forma física e é constantemente digitalizado então Toda vez que você apresenta uma nova petição os servidores do Conselho digitalizam e [Música] eh te passam depois por pen drive por exemplo então para quem trabalha com processo ético em Regional ter pend Drive é fundamental tá na maior parte das vezes os
próprios conselhos eles não disponibilizam ess ess processo ético por e-mail por exemplo alguns regionais TM essa liberdade ou fazem isso exemplo Pará [Música] Amapá mas outros regionais não São Paulo por exemplo se você pede cópia do processo ele diz que tem que ir lá com uma procuração confirma reconhecida confirma reconhecida não procuração Original com poderes especí para ter acesso aos documentos ou então você não tem acesso extraordinariamente eles mandam para você um CD com a denúncia mas eles não disponibilizam nada por e-mail então é uma política muito do conselho tá E cada vez que vai
lá é uma procuração Exato você inclusive tem que ter uma procuração paraa fase de sindicância e tem que ter uma procuração para fase de processo você não pode nem utilizar a mesma a mesma procuração pros dois tem que ser duas tem que ser duas procurações diferentes cremeb é mais tranquilo cremeb nesse ponto pessoal é mais acessível de não criar uma burocracia burra então o pessoal do cremeb ele se prontificam eles enviam você entra em Contato manda a procuração fala por telefone em alguns conselhos isso não existe o que eles puderem dificultar o trabalho do advogado
eles vão fazer entendeu que que acontece em relação ao processo ético uma vez ele sendo aberto eu só vou ter a extinção com o julgamento da matéria é ainda pedem para enviar pelo Correio que tem que ser o original se eu tenho abertura de um Processo ético ele só se encerra com o julgamento do mérito da matéria com a morte do denunciado ou reconhecimento de sua incapacidade para o exercício da Medicina fora dessas hipóteses o processo ele não morre entendeu se o denunciante morrer os sucessores dele serão intimados para manifestar interesse Na continuidade do processo
se os sucessores não quiserem segue ex ofício se os sucessores Quiserem eles assumem a titularidade da ação mas eu só vou ter então julgamento eu só vou ter extinção perdão com o julgamento do mérito com a morte do denunciado ou com reconhecimento da sua incapacidade que que acontece esse artigo 34 para mim é um dos mais curiosos e controversos que tem por durante o curso da instrução ou após a instrução se surgirem novas evidências novos fatos ou detectando algum erro material constante do relatório Conclusivo da sindicância o cons poderá modificá-lo ou agitá-lo para de forma
fundamentada corrigi-lo inserir outros Fatos e artigos bem como incluir outros denunciados a modificação aditamento deverá ser aprovado pela câmara de julgamento ou pleno do CRM assegurando-se ao denunciado a ampla defesa e o contraditório vamos lá no curso da instrução surgem novos fatos eu acho Legítimo que a gente possa reabrir e o processo e incluir novos artigos isso aí eu não vejo problema Qual é a grande discussão que a gente vai ter aqui erro material o que que eu vou considerar como erro material erro material é um erro de capitulação por exemplo eu tive um médico
que ele foi denunciado e no curso do processo no Curso da sindicância perdão um outro e médico disse que nunca atendeu o paciente ao longo da instrução do processo foi observado que aquele médico mentiu que na verdade ele tinha sim atendido a paciente surgiu um documento Assinado por ele então ele tinha atendido a paciente nesse esse caso houve a reabertura e tudo mais beleza mas não seria dever da família recorrer na hipótese de arquivamento do Processo contra aquele médico mentiroso segundo aspecto eu já tive médico que virou pra paciente pra família de uma paciente a
família de uma criança que faleceu aí ele era diretor do hospital e ele disse assim olhe Me desculpe mas a gente não tem esse índice de mortalidade no nosso Hospital então a sua filha pra gente ela é um número isso é infração ética eu dizer pr pra família que a sua filha é um Número eu acho que não é não é ético Mas não seria uma infração ética médica né no caso isso a gente tem um artigo que é o artigo 23 24 que fala que a infração ética não tratar o ser humano com civilidade
e desrespeitar sua dignidade Na minha opinião essa Conduta do médico pode ser enquadrada aí porque alguém que acabou de perder um filho você virar pros pais e falar ol sua Filha era só um número ele tem que agradecer porque ele não apanhou porque se minha filha tivesse morrido pronto 23 se minha filha tivesse morrido e alguém virasse para mim e falasse Olha sua filha era só um número ele ia virar um número com ela entendeu então assim na minha opinião posso enquadrar essa conduta no artigo 23 Mas ele foi denunciado por artigos menos pelo 23
e aí o conselho depois fez assim Eita a gente denunciou errado a gente não deveria ter denunciado por esse monte de artigo ele foi denunciado por quatro ou cinco artigos mas a gente deveria ter denunciado ele pelo artigo 23 aí eles vamos denunciar agora eu apontei a nulidade dizendo que eles não podiam corrigir uma capitulação porque não é um fato novo é que eles não abriram de forma correta isso não é problema do Médico CRM disse que não tinha problema que podia substituir a qualquer momento cfm disse que não tinha problema que podia substituir a
qualquer momento o judiciário disse que não que nesse caso caberia a família ter recorrido ou então ao CRM ter feito a capitulação correta o que eu não posso é depois dele se defender isso virá o artigo 23 numa sanha persecutória Professor só uma dúv condenatória Oi posso te interromper Rapidinho eh poderia eh porque assim eu faço eu trabalhei muito com criminal então tem umas coisas que que dá pra gente meio que trazer eh quando isso acontece tá o aditamento se falou que realmente tem que ser aprovado pela câmara de julgamento Mas e se existisse um
novo processo uma nova denúncia poderia eh não sanar mas recomeçar mas em tese não houve uma espécie de preclusão Não entendi entendi sim eu eu eu eh eu Tô pensando outra forma que teria né É em tese teria uma forma teria porque já fez forma correta dizendo eu tô dizendo Ana Patrícia né é eu vou est dizendo por exemplo que a decisão de arquivamento da sindicância ela não representa nadao eu poderia retomar o debate isso vai gerar uma segurança uma insegurança absurda Então tem que realmente fazer a denúncia ser correta que é mais realmente é
mais seguro né a segurança isso E aí você capitula tudo se for o Caso você recorre pro Federal o que não pode é você não recorrer deixar ser arquivado não ter nenhum Fato Novo E aí você diz e fizemos errado entendi entendi entendeu muito obrigada tá Professor essa a questão de novas evidências e fatos novos Eu nem discuto porque não tinha como não tinha como conselho saber mas se não for um fato novo se já sabia o que que vai justificar uma mudança de entendimento Imaginem por exemplo o Conselho tradicionalmente os conselheiros eles têm mandatos
de 2 anos e meio né E aí depois muda depois pode ter quer dizer o mandato é de 5 anos mas eh a cada 2 anos e meio a gente pode ter uma votação de diretoria e tudo mais vamos imaginar que nesse intervalo de 5 anos por exemplo ou intervalo de 5 anos no final do mandato de um grupo de conselheiros e no início do mandato do Outro eu simplesmente digo assim não deu certo com aqueles conselheiros vamos fazer o seguinte vamos apresentar aqui uma petição dizendo que o Houve um erro material para reabrir a
a votação da sindicância e eu inserir mais artigos eu estaria em certo ponto violando o juiz natural porque o mesmo fato estaria sendo julgado duas vezes julgado por pessoas diferentes e eu vou estar jogando com o perfil do Julgador tem um artigo de zebul que foi publicado na eh revista de direito sanitário da USP que ele coloca que os juízes quando vão julgar matérias de Direito da Saúde eles utilizam valores pessoais Então o que é errado para um pode não ser errado para outro o que é direito para um pode não ser direito pro outro
beleza a questão é que eu vou estar jogando com isso eu vou tá usando essas percepções Individuais para dizer assim agora quem sabe eu consigo mudar então eu pego um perfil de Conselheiro por exemplo mais garantista que elenca artigo primeiro e segundo aí o conselheiro que esse garantista e é o sindicante ele abre o processo apenas com base no artigo primeiro e segundo quando vira processo cai nas mãos de um outro Conselheiro que é mais sanguinário que quer que o médico seja Denunciado por tudo aí ele faz não a gente tem que capitular primeiro sego
Tero quto 5º 111 112 117 eu não posso pautar a atuação do Conselho numa percepção individual se foi votado pela câmara já de sindicância é um ato que já produziu efeito entendeu então não posso ter essa seletividade ou essa subjetividade para alterar esse erro Material Pelo menos é isso que eu defendo a ferra e fogo então se denúncia o errado paciência problema seu não do médico tá e tem uma outra questão que é bem controversa que é o seguinte vamos imaginar que eu apresente a sindicância sindicância ela é votada com capitulação o relatório do sindicante
vai dizer quais são os artigos violados os possíveis artigos violados eh quando eu a em tese a denúncia também Tem que apontar tá Quais são os artigos violados mas é muito comum que a denúncia como Geralmente quem faz isso São pessoas que não têm instrução ou que não tão eh não tem essa vivência no direito médico então na maior parte das vezes essa sindicância ela é votada ela é apresentada na verdade a denúncia ela é apresentada sem uma capitulação E aí o conselheiro sindicante que lute para Fazer a capitulação adequada vamos lá a apresentação de
uma defesa prévia por ex a gente vai ver mais na frente ela tem a capacidade de interromper o prazo prescricional se ela tem a capacidade de interromper o prazo prescricional e quando eu faço uma nova denúncia ou quando eu faço um aditamento da denúncia você vai apresentar uma nova defesa prévia essa nova defesa prévia ela interrompe todo o prazo ou Ela só interrompe o prazo daqueles novos fatos qual seria a opinião de vocês um de cada vez para não ficar falando um por cima do outro o que a gente observa nesse tipo de situação é
Inclusive a possibilidade do Conselho tentar burlar mas se interromper Total então toda vez que tiver PR perto de prescrever basta eu adicionar um novo artigo então na minha opinião o que a Gente tem que ter se a gente admitir esse tipo de figura eh vai haver interrupção do prazo prescricional apenas daquelas infrações então a gente deveria ter uma análise separada do prazo de prescricional para cada uma das capitulações então o mesmo processo poderia ter dois prazos prescricionais distintos dentro dele deu para entender isso por Oi Igor Oi eu acho que é inclusive o que tá
acontecendo com os Peritos que foram denunciados agora pela por fazer a telerín e soltou uma decisão que o CR o o cfm tem que se abster de julgá-los por telep perícia mas isso vai interromper o prazo só vai suspender assim esse assunto e como a resolução do trf1 eh ela está ligada a pandemia porque ela fala que é para o cfm deixar de julgar os peritos enquanto dur a pandemia acabou a pandemia os peritos estão todos na frigideira do mesmo jeito e aliás se Não tiver na frigideira Plus porque eles acreditando que estão respaldados pela
pela resolução do trf1 vão sair por aí fazendo telep perícia e vão se dar mal lá no final da história mas a que tá a gente sempre vai ter que contabilizar isso separado nesse caso do Conselho eu entendo que há uma interrupção nesse caso que se colocou a gente vai ter a suspensão do prazo o que tradicionalmente não Acontece é porque na maior parte das vezes essas decisões judiciais elas não estabelecem a a impossibilidade de eh instrução do processo elas estabelecem a impossibilidade de Condenação então tem até que verificar isso eu não conheço desse decisão
especificamente mas tem muito conselho que eh por meio de uma liminar tá impedido de julgar mas ele não tá impedido de instruir então o conselho ele faz toda a Instrução no dia que a liminar cair ele julga entendeu vamos lá em termos de abertura do PEP o que vai ser estabelecido é que esse PEP pode ser depois aditivado pode ser emendado tá citação a citação ela pode se dar pelos Correios pessoalmente através de um servidor do CRM por carta precatória se for em outro estado ou por Edital tem muito conselho que se o residente for
em outro estado ele utiliz os Correios ao invés de carta precatória Mas ele tem as duas opções tá correio pessoalmente carta preg tória é o tradicional eu posso ter uma outra forma posso edital só que eu tenho que ter cuidado com essa nomeação por Edital médico não foi localizado eu devo fazer a nomeação de um defensor Dativo médico tem um endereço registrado no conselho eu mando a cartinha para o CR para a casa dele e ele não recebe ou ele não se manifesta Acho que sim e aí Acho que sim quem que acha que sim
desculpa eu alandra porque ele tem que manter o cadastro dele atualizado contrário Isso serve para ele ficar fugindo de representações não atualizo não recebo Não se pode dar um defensor nativo E aí eu fico nunca sou representada os processos nunca anda asic nunca anda então acredito que sim obrigação o o endereço ele tem que ser atualizado se o CRM mandar para o endereço que tá registrado lá pro prédio por exemplo presume-se valea da citação E aí acabou A grande questão é se o médico não for localizado se o médico não for localizado eu tenho que
fazer a Citação por Edital E aí fazendo a citação por Edital depois ele não vai se manifestar porque ninguém lê di área oficial eh depois eu nomeio um defensor dativo só que a nomeação desse defensor dativo ela tem que ser eh última rácio tá eu não posso utilizar o defensor dativo de cara E aí eu Trago essa decisão foi um processo que eu atuei do CRM de Goiás que que aconteceu mandaram para um endereço O médico não foi encontrado E aí logo depois o CRM de Goiás pegou e fez a nomeação do Defensor da ativo
fez a citação por Edital depois nomeou o defensor da ativo e pronto aí o médico recebeu em casa uma carta do cfm dizendo que o processo dele ia ser julgado ele me procurou e fez Ó Igor eu recebi aqui um processo dizendo que me que meu processo vai ser julgado pelo Conselho Federal não sei o quê aí eu fiz Não fica tranquilo porque se vai ser julgado e você não se manifestou você deve ter sido absolvido e tão recorrendo mas deixa eu olhar o processo quando eu fui olhar o processo ele tinha sido caçado pelo
CRM de Goiás aí eu fiz Olha eu tô olhando aqui o processo caçado ai por que que eu fui caçado meu Deus do céu o que que a gente faz vamos lá eu pera aí quem denunciou ele foi a polícia Civil e aí juntaram o inquérito todo CRM de Goiás tentou citá-lo no endereço que tava registrado lá tá mas apesar de ter tentado citar no endereço que eles tinham registrado eles não conseguiram uhum e aí o que que acontece dentro do processo tinha tr00 endereços dele tr00 possíveis endereços dele e nenhum esses outros endereços que
Foram apontados no inquérito policial foi utilizado da mesma forma além de nenhum desses endereços ter sido utilizado o CRM cada CRM ele tem acesso ao banco de dados e endereços dos médicos em todo o Brasil então por exemplo Ricardo ele é registrado na Paraíba mas Salvo engano ele também é registrado em Pernambuco e Rio Grande do Norte não é isso Minas Gerais Pronto se eu tô na Paraíba e eu não encontro Ricardo eu posso tentar notificá-lo através do endereço porque eu tenho um pronto acesso eu posso tentar notificá-lo através de Minas da mesma forma o
Conselho Federal de Medicina ele tem um convênio com a Receita Federal então o CRM de origem ele pode o Conselho Federal que solicite a Receita Federal o endereço atualizado então eu não posso de cara fazer Ação é a última medida possível quer falar Alessandra quero isso é uma liberalidade ou é uma obrigação do Conselho é uma obrigação Porque apesar de não previsto isso por escrito é uma violação contraditório se eu tenho outras formas de localizar o médico a citação por Edital é uma citação ficta tá vamos lá quantos de vocês aqui abrem o diário oficial
e procuram seus Nomes todo dia se a gente que é advogado Eu acredito que a maior parte que seja advogado não faz isso avalie um médico então o médico ele não vai ficar olhando edital se eu eu tenho outras formas de citá-lo se eu tenho outras formas de obter um endereço eu tenho que utilizar essas outras formas esse médico ele pode até ter um processo contra ele aberto baseado no na em observância do dever de Manter um endereço atualizado beleza mas isso por si só não é uma justificativa para eu fazer a citação por Edital
então citação por Edital tem que ser última Rá não pode ser a alternativa tá decretada revelia e o conselho vai nomear um defensor o defensor é advogado antes não havia essa exigência no código antigo Então você tinha muito conselho que utilizava como Defensor dativo ex conselheiros porque eles tinham conhecimento do processo porque eram conselheiros e também porque eles tinham conhecimento eh da parte médica da parte técnica só que a partir do novo código a revelia nesse demanda exige a nomeação de um defensor da ativo advogado cada conselho ele vai ter sua própria regulamentação em relação
a Isso então Paraíba por exemplo tem uma resolução própria que regulamenta os honorários desse defensor dativo o que que ele tem que fazer quando ele vai receber tudo isso só que para o código de ética médica o defensor dativo em caso de Condenação ele tem o dever de recorrer ele não tem o dever de mas o dever de recorrer ele tem só que que se a parte comparecer no processo em qualquer fase não precisa Mais de defensor da ativo então eu já fui eu sou cadastrado como defensor da ativo aqui na Paraíba e eu já
Participei de um processo que no dia da audiência de instrução o médico apareceu eu virei pra conselheira instrutora eu fiz posso me levantar aí ela fez por quê eu vi porque ele chegou a partir do momento que ele comparece cessa a minha obrigação como defensor dativo aí o médico virou para mim e fez não fique aí você é meu Defensor da ativo eu fiz não eu era o seu defensor da ativo com o seu comparecimento agora eu não preciso mais tá aqui e aí botei as mãos assim já Para me levantar sabe ele fez eu
te contrato fique Sentado aí eu fiz Doutora a gente pode só dar uma pausa para eu discutir meus honorários E aí a gente volta aí ela fez pode aí eu saí eu fiz Olha meus honorários são tanto a partir de agora eu não tenho mais a obrigação de estar nesse processo ele mas é você que sabe De todo esse processo eu não vim nem com advogado eu fiz mais a partir do momento que o senhor chegou acabou aí ele fez não então vamos negociar eu gan como dativ até eu atuei etir de Então euan como
então o que eu fiz eu recebo como dativo agora para no processo Porque eu não V mais receber pelo conselho o consel não vai mais me pagar aí eu tenho que cobrar de alguém noo do médic E aí fechamos os honorários Ali na anala da da audiência e eu continuei por quê Porque ele compareceu se ele não tivesse comparecido não tinha nenhum problema eu continuava até o final mas quando ele aparece cessa Deu para entender ah Igor quanto recebe um dativo vai depender do Estado cada estado vai estabelecer os honorários do dativo de uma forma
entendeu para quem não tem experiência dentro de conselho ou para Quem tá entrando agora nessa área Eu recomendo enfaticamente que você se habilite como defensor da ativo porque você começa a viver a realidade do Conselho que você Não viveria e também quem não é visto não é lembrado então Em algumas situações está ali presente ser visto é fundamental certo Que conselho é esse que exige 7 anos Vanessa Professor aqui em Brasília é 8 anos eu me habilitei mas são 8 anos eu tive que juntar algumas documentos você passar um Calvário de 8 anos é exatamente
só que eu tenho um pin né então foi tranquilo mas é de advocacia Normal né não é da advocacia dentro da área médica né É É normal hum Fabrício também né habilitou né Fabrício estou habilitado também aqui no cmdf é o que é bem controverso porque Isso não quer dizer nada de experiência E aí você tá restringindo indevidamente o exercício de um profissional eh eu acho complicado assim muito complicado a maior parte dos conselhos exige certidão de eh antecedentes você tem que tá aqui com o seu conselho mas mais do que isso não é meio
bizarro eu sei que Paraíba tem Bahia tem a tem é regulamentação outros conselhos Não mas eh exigir experiência de 8 anos porque vamos lá eu sou um advogado previdenciarista V fazer o quê aí quer dizer que os meus 8 10 20 anos de experiência como previdenciarista me legitimam a atuar como defensor da ativo eu conheço algumas regulamentações de defensoria da Ativa Eu não conhecia essa de Brasília depois eu vou até dar uma estudada mas nenhuma outra eu vi esse tipo de restrição é é novidade para mim tá no caso por exemplo abri aqui agora Alagoas
exige 3 anos de experiência Paraíba eu não lembro de Bahia eu não lembro de exigir é muito delicado E aí nesse caso A caberia a OAB eu acho do local questionar essa Norma porque eu posso fazer tudo enquanto eh advogado recém inscrito na OAB menos ser defensor da ativo entendeu Bahia pelo que eu tô vendo tem 5 anos a nova regulamentação de 2020 Mas na minha opinião o OAB tem que agir tá porque advogado é advogado tendo Um ano tendo 30 anos de profissão Tá Mas vamos lá defesa prévia que que acontece com a defesa
prévia defesa prévia é um é um tem um prazo de manifestação de 30 dias contados da comprovação de e o denunciante tem o prazo de 30 dias para apontar O Rol de Testemunhas dele então eu enquanto eh denunciado eu tenho 30 dias para me manifestar sobre o mérito Mas eu também tenho 30 Tenho 30 Dias para juntar O Rol de Testemunhas já o denunciante tem 30 dias para apresentar eh o seu rol de Testemunhas esses dias são contabilizar uma corrida e são prazos de forma individualizada tá o que que significa isso eu não vou contabilizar
os prazos a partir da juntada do último mandado cada um com seu próprio prazo ah Igor mas aí é injusto porque um médico pode apresentar defesa prévia bem Antes pode ter que apresentar defesa prévia bem antes e o outro bem depois faz parte entendeu nesse tipo de situação eu não posso questionar entre aspas porque cada um vai se defender dos fatos que lhe são imputados tá alguém quer falar para mim só tá parecendo um barulho deado não de amassado alguma coisa mas vamos Lá para Além disso tá o que a gente vai ter em relação
a essa é que eu posso indicar cinco testemunhas essas cinco testemunhas que eu posso indicar elas o ideal é que eu fundamente o porquê da da indicação dessas cinco testemunhas mas o código ele vai estabelecer que fica critério do sindicante Perdão do instrutor é negar provas que são inúteis desnecessárias meramente Protelatórias então eventual ente o instrutor ele pode dizer que aquelas cinco testemunhas não são necessárias para o processo agora ele tem que fazer isso e essa é uma sugestão que a gente faz após o questionamento da parte sobre a necessidade ou não daquela prova ou
seja eu não nego de imediato a oitiva eu primeiro eu escuto a parte para dizer Olhe eu acho que a sua testemunha é desnecessária me diga porque ela é necessária eu já fiz um processo por Exemplo que uma das partes pegou e indicou uma testemunha que tava na Coreia do Sul era um jogador de futebol que estava na Coreia do Sul o conselheiro pegou e fez eu nego a testemunha da Coreia do Sul aí a parte olha ele é muito importante ele acompanhou o caso tudo mais é uma testemunha fundamental para defesa o conselheiro negou
a testemunha a parte conseguiu anular o processo na esera Judicial so o argumento de que ele motivou o por daquela testemunha ser Fundamental e o julgador simplesmente ignorou e pela narrativa pelo contexto fático que se apresentava era uma testemunha fundamental para a defesa então o instrutor ele pode até negar Mas ele tem que negar de forma fundamentada ele tem que ter muita segurança tá Para Além disso O que que eu vou ter antes cabia ao CRM intim testemunhas agora é um ônus seu de apresentar as Testemunhas Qual é a particularidade que a gente vai ter
aqui apesar de ser um ô seu trazer a testemunha se for uma testemunha médica se for um médico que é que seja testemunha o dever de comparecimento é do médico porque ele não pode negar as convocações e as intimações realizadas pelo conselho então se a parte que deveria ter oo de apresentar testemunha mostra que a testemunha foi avisada da audiência tudo mais e ela não Comparece ela pode ser intimada diretamente pelo conselho para o conselho dizer venha e se você não for isso é infração ética então é uma possibilidade que a gente vai ter de
infração quando a parte for médica se for médico eu preciso qualificar de forma eh Clara o objetivo e trazendo todos os dados Genival velos ele tem um livro que é comentar a O Código de Processo ético Mas é o antigo Código de Processo mas que se aplica em muita coisa ao atual E aí ele diz que se for médico eu não preciso disso porque quando eu digo CRM automaticamente eu já tô dizendo todos os dados daquele médico para as outras testemunhas é prudente que você individualize Mas essa individualização não tem que ser absoluta Afinal de
contas você que vai levar a testemunha então se eu exigir uma Individualização absoluta nome profissão estado civil RG CPF se eu vou levar basta trazer elementos mínimos como nome por exemplo nome completo profissão ou em que que ele pode contribuir que eu já tô individualizando a testemunha então não precisaria desse trabalho tá Para Além disso eu vou ter ainda Liberdade das provas então eu posso produzir toda e Qualquer prova dentro desse processo Desde que não seja uma prova ilícita Mas uma vez cuidado com a prova emprestada a prova emprestada ela é admissível no processo ético
Mas ela tem que ser submetida ao contraditório e ampla defesa e se ela puder ser repetida o ideal é que ela seja repetida tá Para Além disso para além dessa situação eu tenho que ter cuidado com o sigilo então se eu vou trazer um uma uma Prova de um processo pro outro por exemplo eu tenho que ter muito cuidado se as partes são as mesmas para que não haja a violação do sigilo é muito comum sobretudo Quem já tem um grande volume de processos éticos que a pessoa diga assim olhe em outra oportunidade o CRM
decidiu dessa forma e aí o profissional na maior parte das vezes ele quando ele traz essa decisão vai tá individualizado Quem é Então você pode até trazer o fato mas se você vai trazer esse fato se você vai trazer esse elemento tenha cuidado para não identificar pessoas que não fazem parte daquele processo se o processo contemplar as mesmas partes não tem nenhum problema mas se não contemplar as mesmas partes eu tenho que ter muito cuidado porque senão vou estar violando o sigilo processual advogado já foi representado Médico já foi representado por conta disso então ter
cuidado com o sigilo processual é fundamental se eu vou trazer uma prova emprestada de uma esfera para outra de um processo para o outro out eu tenho que trazer tentando buscar a identidade das partes para que não haja uma violação ao contraditório ao contraditório não ao sigilo perdão o que que eu observo ainda eu posso ter todo todo e qualquer Tipo de prova tá eu posso ter depoimento eu posso ter prova documental eu posso ter perícia eu posso ter eh a caração não há uma fixação dos tipos de prova que eu vou utilizar agora essa
minha prova tem que ser motivada eu não posso simplesmente dizer que eu quero uma prova e não dizer e não justificar o motivo a razão dessa prova então essa é é o Esse é o principal enfoque em relação às provas produzidas E aí a gente tem tem a possibilidade por Exemplo eu já tive caso que eu tô discutindo cirurgia Só que os conselheiros dentro do CRM eles vão ter eh percursos formações totalmente diferente dependendo do regional eu tenho médico com um ano de formado que é Conselheiro E aí se eu for discutir um caso de
cirurgia um clínico ele tá habilitado A debater se eu for discutir um caso por Exemplo de neurocirurgia que é bem específico eu posso dizer que um clínico ou que um é médico com um ano de atuação e é Conselheiro pode julgar em tese de acordo com a lei 3268/57 eu vou dizer que todo médico pode atuar em toda e qualquer área porque médico é médico beleza mas é prudente Eu tenho um caso que o perito Do do processo é um caso de suposto erro em pediatria que são seis médicos denunciados os seis médicos denunciados são
pediatras todos com pelo menos 30 anos de atuação o perito que foi nomeado era um médico de atuação de esse perito está habilitado para o exercício profissional para fazer uma perícia ele que tem 2 anos de formação e não é pediatra para um caso de Pediatria pela lei 3268 sim porque todo médico é médico méo é perito no Exercício da Medicina e pode analisar a perícia dos seus colegas É não é de bom Tom não então o que que acontece nesse tipo de situação via de regra os conselhos eles têm câmaras técnicas de especialidade então
eu tenho uma câmara técnica de Cardiologia Câmara técnica de Cabeça cabeça pescoço os tipos ou a quantidade de câmara técnica que eu vou ter vai depender do regional e via de regra essas câmaras técnicas são formadas por pelo menos três profissionais que podem subsidiar o conselho em uma determinada decisão vamos lá hoje na medicina de acordo com o estudo que foi publicado nos o conteúdo da Medicina ele Dobra a cada do meses então Ricardo resolveu tirar dois meses De folga viajou durante do meses ele viajou durante do meses quando ele volta ele tá desatualizado e
ele tá desatualizado porque o conteúdo médico dobrou então o médico ele não consegue se manter atualizado em todas as áreas é a discussão por exemplo na pandemia agora eu posso dizer que uma conduta no começo da pandemia ela tem que ser avaliada com mesmo Rigor que uma conduta tomada hoje 2021 29 de maio de 2021 Não por qu porque o contexto científico contexto técnico que eu tô inserido é diferente e aí por ser diferente esse contexto técnico de conhecimento a forma de avalia também vai ser diferente então que Ness tipo de situa que eu oficie
o conselho isso eu tenho que analisar a luz do conhecimento da época então eu oficio a câmara técnica para que a câmara técnica que é formada pelos especialistas na área emita um Parecer dizendo se aquela prática naquela especialidade é adequada ou não e com base nesse conhecimento elaborado pela câmara técnica é que eu vou dizer se houve uma eh licitude ou ilicitude da conduta do profissional então a câmara técnica acaba que atua como um perito entre aspas só que é uma perícia formada ou praticada realizada pela câmara como um todo tá isso é Possível não
sei se isso por vezes é adequado porque aí você num certo ponto você tira o poder decisório dos conselheiros que vão ser influenciados pela pelo parecer da câmara técnica eu poderia nomear por exemplo eh um médico perito com especialidade em perícia para atuar como assistente técnico e realizar questionamentos à Câmara técnica de especialidade eu entendo como absolutamente possível Se a câmara técnica de especialidade funciona como como perito então eu posso nomear um assistente técnico para me auxiliar inclusive para fazer questionamentos pra Câmara técnica tá vamos lá uai sequência de oitivas ou de provas produzidas isso
é ela vai analisar se a conduta à luz do estado da arte da especialidade foi adequada ou não mas quem vai julgar se é culpado ou Inocente ou apenação isso não cabe a câmara técnica de especialidade ela vai apenas analisar a conduta mas sem fazer juízo de valor sobre ade ou não Ou sobre pena a ser aplicada ou não sequência de oitivas a gente vai ter denunciante testemunha do denunciante testemunha do denunciado denunciado que que acontece se eu tiver uma multiplicidade de denunciante ou uma multiplicidade de denunciados o código Ele não vai estabelecer uma ordem
uma sequência Eu participo de um processo que são oito médicos denunciados E aí a primeira médica que atendeu a paciente ela pegou e disse minha testemunha não pôde vir então ela vai ser ouvida ao final Eu e os outros advogados nós falamos assim o escuta na ordem cronológica ou não Escuta agora a sua testemunha já pegar todos os depoimentos prontos e ela vai ser a primeira a se manifestar isso não é adequado até porque a gente tem que estabelecer uma linha temporal uma linha cronológica o código fala disso não mas a gente suscitou no momento
e o próprio conselho acolheu esse tipo de argumentação o que que acontece eu Primeiro vou ouvir denunciante depois testemunha do denunciante depois eu Escuto testemunha do denunciado E aí depois eu vou escutar o denunciado dentro dessas oitivas o que se estabelece é que uma parte não deve ou não deveria ouvir o depoimento da outra por que isso notadamente para isso não influenciar na oitiva então se eu tenho mais de um denunciado por exemplo ou eu tenho vários denunciantes o racional o Razoável é que uma parte Não escute o depoimento da outra tá justamente para evitar
uma influência de um testemunho no outro ok eu posso ter impedimento e suspeição nas oitivas tá E esse impedimento ou suspeição ela pode ser ouvida como Informante não há nenhum problema e aí também não vai est e não vai ter o compromisso com a verdade se Eventualmente ela mente durante um depoimento na qualidade de t unha isso pode representar um crime isso pode ser enquadrado como crime tá E sempre que eu tiver falando de testemunha eu tô falando de testemunha do fato Ou então testemunha de caráter eu não devo ter testemunha de ouvir dizer dada
a fraqueza ou a fragilidade desse tipo de Prova tá bom que que acontece se eu tiver a possibilidade de de denunciante denunciado o que vai acontecer é que se houver mais de um denunciante esses denunciantes Eles serão separados Eles serão ouvidos de forma separada qual é o problema que a gente vai ter em relação a isso considerem uma situação em que se não há necessidade de advogado no processo ético profissional Então o denunciante ele pode ser o seu próprio advogado ou ele pode não estar sendo representado por um terceiro se ele não pode fazer assistir
o depoimento do outro então ele também não vai poder fazer pergunta então isso poderia caracterizar uma restrição do direito do denunciante mas ao mesmo tempo a gente tem que garantir que não haja essa Comunicação Então dentro desse cenário eu não eu não devo pelo menos eh garantir que uma pessoa Escute o outro até porque Há uma possibilidade dele ser ouvido com a ser assistido por um advogado da mesma forma que os denunciantes não podem ouvir um depoimento do outro os denunciados também não então eles têm que ser ouvidos de forma separada tá Bom todo mundo
concorda em relação a isso a gente vai ter cinco testemunhas que vão ser indicadas pelo denunciante cinco testemunhas que vão ser indicadas pelo o denunciado mas o juízo pode optar por ouvir mais então o conselheiro ele pode querer ouvir mais testemunhas não há nenhum impedimento em relação a isso tá bom E aí depois a gente vai ter diligências se E aí eu escrevi errado se um instrutor julgar A gente pode ter razões finais em prazo sucessivo de 15 dias então o denunciante tem 15 dias e logo depois começa os 15 dias do denunciado independentemente de
intimação e eu ainda tem um prazo comum para as partes integrantes do mesmo Polo então se eu tiver uma multiplicidade de denunciantes se eu tiver uma multiplicidade de denunciados esse prazo de 15 dias ele vai ser comum entre todos Ok gente indo para a fase de votação Agora como é que funciona a assessoria jurídica do CRM ela faz uma análise preliminar das preliminares depois há o encaminhamento dos Autos para o relator e para o revisor depois que o encaminhamento para o relator para o revisor cada um deles vai ter um prazo normativo para elaborar o
seu voto de relatoria e de revisoria em julgamento primeiro Eu voto as preliminares depois Eu voto mérito Então são votações eh separadas que que vai acontecer durante o julgamento leitura do relatório do relator leitura do relatório do revisor revisor geralmente faz outro relatório não por quê Porque como ele teve acesso ao relatório do relator ele vai relatar mais o quê ele só vai relatar mais alguma coisa se o relatório do relator for deficiente E aí depois as partes Denunciante e denunciado falam por 10 depois eu vou ter debates em que e os conselheiros podem fazer
questionamentos os conselheiros podem fazer perguntas ao relator ao revisor e à partes eles fixam os pontos controversos e aí depois a gente vai ter razões finais orais são 5 minutos e depois o julgamento tá então se eu tiver um processo que tenha preliminar eu vou ter leitura do relatório do relator leitura Do do risor debate de 10 minutos quer dizer manifestação em 10 minutos sobre as preliminares debates sobre as preliminares 5 minutos finais sobre as preliminares depois disso se as preliminares forem acolhidas acabou o processo se as preliminares não forem acolhidas aí a gente vai
pro j do mérito mesma coisa leitura do relatório do relator leitura do relatório do revisor manifestação de 10 minutos pelas partes debat e fixação de pontos controversos e Depois razões finais orais por mais 5 minutos que que acontece a manifestação eem julgamento não é obrigatória Então tem muito profissional que não vai pro julgamento não manda advogado pro julgamento é legítimo é um direito tem médico que só manda o advogado por exemplo e não e não vai Eu particularmente Igor eu acho que é muito perigoso você não ir porque se você for você pode dar a
Sua versão dos fatos eles podem ouvir da sua boca a versão dos fatos então é interessante agora lógico Tem situações particularizadas Eu tenho um cliente que ele tem incontinência verbal tá eh se ele jamento ele vai sair botando o dedo na cara de todo mundo vai dizer que tá todo mundo errado e o certo é ele então esse médico ele não deve ir para o julgamento tem um um médico que ele admina Gerais e esse médico ele diz na cara dos conselheiros Eu só só tô sendo processado aqui porque eu sou bem sucedido e Rico
se eu não fosse bem-sucedido eu não estaria aqui isso é inveja de vocês então esse médico não pode mas um médico são um médico que tem uma estabilidade emocional ele deve ir entendeu Essa é sendo bem sincero Essa é a verdade é incontinência verbal e aí isso não pode é mais fácil até para o advogado que o médico não vá ah Igor mas os Conselheiros podem entender que são desrespeito com o conselho melhor que eles entendam que é um desrespeito com o conselho do que eh esse médico ir para lá porque se ele for é
pior se ele for ele vai apenas agravar a situação dele entendeu gente eh com a marcação quase que britânica eu encerro aqui de Meio-dia tá a gente retoma uma da tarde para continuar esse julgamento e para eu apresentar para vocês o processo fechado assim então pronto estão todos liberados Professor voltamos à 1 é às 13 vol Voltamos às 13 pode ser Valeu professor pode ser obrigada então pronto Oi tem macacheira aí André tu tá na praia é ô inveja lindo tá mudo teu microfone madeira tão grande tua deix eu tando terminar fazer vídeo eu gente
se vocês tiverem ideias de vídeos chames Para por favor pesquisem D meninas não se levar de preferência cicar s L você no shopping viu sa si ho ch é pr ho tardi é qu tipo culto Se fos CTO [Música] che pedao pedao a [Música] final V par 2 [Música] m [Música] D oh n tá vendo do [Música] s O que é o que é daqui a pouco minha hora [Música] começa [Música] [Música] PR vai falou outro [Música] dia aí depois já [Música] [Música] [Música] JA [Música] [Música] l [Música] [Música] [Música] eh [Música] m [Música] [Música]
m [Música] [Música] [Música] m par para k e [Música] fal A f un poo w [Música] aí tem na [Música] ah [Música] Ha m a [Música] m ele [Música] achando er vi babão pão Chegou [Música] chorando cheg aluma coisa muita a chegou [Música] é absoluta é hoje que a gente vai eu [Música] lembro [Música] m [Música] come [Música] ich Direito [Música] você [Música] [Música] mer [Música] m [Música] online e já [Música] postou Começar [Música] a ele comeu comeu foi comeu [Música] [Música] ração [Música] PR todo mundo já almoçado Ave Maria já botou para gravar tá
todo mundo aí Gente pelo que eu tô vendo aqui tem supostamente 14 podemos voltar então vocês tem um grupo de WhatsApp alguma coisa para avisar o pessoal eu vou avisar no Whatsapp no grupo aqui pronto obrigado acho que hoje a gente tem grupo de WhatsApp para tudo então não é possível que vocês não tivessem para para porres Eh deixa eu pegar aqui vocês são de todos os cantos do Brasil é eu pensava que tinha mais gente de Minas Ô de Minas não de Pernambuco mas o fato de ser online facilitou também a vida de todo
Brasília que é fício Alessandra e a Vanessa e a Ana Cristina não Ana Cristina é Ana Patrícia Tem um pessoal de Belém Paraíba Bahia Ao de Pernambuco também mas brincar quase Brasil todo puxa é um representante para cada local eh Vocês estão vendo os slides não até tá aparecendo Então vamos lá que que acontece gente para além questão do julgamento a gente pode ter o pedido de vistas o que que é fundamental a gente considerar no Pedido de vistas pedido de vistas tem que ser feito antes do voto ou seja o pedido de vistas ele
é posterior ao relatório Mas ele tem que ser antes do voto por que isso para que você não impeça ou não trave o julgamento então o médico Conselheiro antes do relator e antes do revisor darem o voto pela culpabilidade ou não ele pode fazer um pedido de vistas ou então um pedido de diligência depois que o relator já Apresentou seu voto morreu boi ou seja não há possibilidade mais de ter esse pedido de vistas tá esse pedido de vistas é por 30 dias e a realização de diligências que vão ser realizadas pelo Conselheiro instrutor e
depois as partes vão ter 10 dias para se manifestar Qual é a particularidade é que eu acho bem complicado na nova sessão eu não preciso ter os mesmos julgadores mas eu vou ter a leitura Novamente do relatório vamos lá se eu não vou ter os mesmos julgadores mas eu vou ter apenas a leitura do relatório significa dizer que esses novos julgadores por exemplo não tiveram acesso às minhas manifestações orais aqueles 10 minutinhos que eu falei aos debates que foram feitos aos 5 minutos de razões finais orais então eles perderam boa parte do que a parte
queria se Manifestar na minha opinião das duas uma o ag gente só permite o julgamento com os mesmos julgadores ou então eu tenho direito de sustentar novamente o que não pode apenas ler o relatório porque o relatório é do juízo não é das partes a manifestação contida no relatório é dos julgadores a oportunidade que a parte Tem de se manifestar são naqueles 10 e 5 minutos ou durante o Debate Então essa previsão de que não há a obrigatoriedade de ter os mesmos julgadores eu acho extremamente controverso tá seguindo a sequência do voto é preliminares culpabilidade
então culpado ou inocente capitular Quais são os artigos que você reputa como violados e pena essa é a sequência da votação então o voto do relator tem que seguir essa escada o voto do revisor Tem que seguir essa escada o voto dos demais conselheiros vai seguir essa escada e aí por que isso tá se depois de manifestado o voto do relator e o voto do revisor eh e eu não apresentei lá atrás o pedido de vistas eu na qualidade de Conselheiro eu posso opinar eu posso optar pelo voto divergente o que que é o voto
divergente é quando só agora que eu ouvi tua frase Ana Cristina foi agora que você Falou tá a sustent sustentação é uma prerrogativa não é uma obrigação Mas a partir do momento que eu exerço essa minha prerrogativa não deveria ser legítimo que eu eh que as outras pessoas ouvissem a minha sustentação porque senão Se eu entender que é uma mera formalidade então o conselheiro pode se levantar e sair já que ele não precisa ouvir então é uma prerrogativa da parte mas a partir do momento que a parte opta por exercer Essa prerrogativa o outro tem
que ter o dever de respeitar essa manifestação tá então foi apresentado o relatório não houve pedido de diligência ou pedido de vista a é apresentado o voto do relator e o voto do revisor E aí ele vai dizer preliminares culpabilidade capitulação e apenação depois Presidente vai perguntar ao corpo de conselheiros se há algum voto Divergente e aí o meu voto Divergente pode ser em relação às preliminares pode que aí já aconteceram lá atrás mas também podem ser em relação meu minha divergência pode ser em relação à culpabilidade à capitulação e à apenação E aí o
que que acontece nesse tipo de cenário como funciona nesse tipo de cenário e o voto divergente ele vai ter que ser apresentado E aí ele pode ser apresentar ele vai ter que ser apresentado a Princípio verbalmente pelo Conselheiro divergente tá e a gente observa tradicionalmente para quem atua que alguns conselheiros são pró condenação e alguns conselheiros são pró absolvição se não houver voto divergente as únicas idades de voto existentes são aquelas que foram postas pelo relator e pelo revisor E aí relator e revisor podem concordar sobre culpabilidade sobre apenação e sobre capitulação Ou eles podem
divergir então no sistema de Votação no cfm a gente e no CRM também a gente sempre vota de forma Dual de forma binária então ou é uma opção ou é outra se eu tiver três primeiro eu analiso duas E aí depois eu analiso a vencedora com a terceira por que isso E aí deixa eu mostrar para vocês como é que fica a sequência primeiro eu vou votar se eu tiver mais de um voto disponível eu vou votar primeiro se o médico deve ser absolvido ou condenado tá vamos imaginar que eventualmente Eu esteja falando de um
médico que Ana Cristina que é julgadora ela votou pela cassação José ancheta votou pela absolvição e Sara votou pelaação na linha c e Fabrício votou pela condenação na linha b então eu tenho b c cassação e absolvição Eu tenho quatro alternativas eu não posso votar as quatro ao mesmo tempo porque eu voto sempre de forma Dual então primeiro eu vou juntar os votos da linha a ou da Linha B da linha c e da cassação em um grupo e o voto de absolvição no outro então primeiro voto absolve ou Condena se a maioria formar em
torno da absolvição encerrou a votação por outro lado se a votar pela condenação agora eu vou observar que eu tenho três penas a serem aplicadas eu tenho cassação eu tenho a linha C que é censura pública e eu tenho a linha B que vai ser censura em local confidencial confidencial então primeiro a agora eu vou separar em Cassação e demais penas se a cação ganhar recurso para o Conselho Federal se aação não ganhar agora eu vou debater pena pública ou pena privada nesse caso eu só tenho a linha b e a linha C então eu
vou votar entre a linha b e a linha C E aqui votar está decidido se eventualmente eu tivesse uma suspensão também nesse bloco Então eu ia votar primeiro penas públicas que são as penas da linha C e D ou penas privadas a Linha A e B se ficar decidido por pena pública Então vou votar entre C e D se ficar entre pena privada eu vou votar entre a e b Deu para entender essa sequência de votação Sim não talvez tá ruim sim que que acontece é muito comum que os conselheiros como tem Conselheiro que sabe
mais ou menos como o outro vota é muito comum que quando é apresentado o Voto do relator e é apresentado o voto do revisor você sabe mais ou menos como os outros votam se você como Conselheiro que absolver Mas sabe que não vai ter maioria em tese para você é melhor uma linha a ou uma linha B do que uma pena que tá lá disponível que é a linha D gasolina igual Então tem muito Conselheiro que usa esse jogo de votação então o que que é esse jogo de forma estratégica é ele imaginar como os
Outros vão se comportar e lançar um voto divergente para tentar Angar o deesis é uma forma que ele usa para que ele não escolha a melhor opção para ele mas ele escolha a segunda melhor ou a terceira melhor mas pelo menos ele vai ter uma opção Então essa é a premissa básica que a gente vai ter no uso desse voto divergente então a gente pode ter um uso estratégico do voto divergente você quiserem Foi disponibilizar que é justamente uar a minha segunda melhor opção ou a minha terceira melhor opção para que eu não tenha uma
opção muito pior ou para que na mesa não se apresentem apenas coisas que eu não quero ou votos que eu não quero tá ok E aí por que que a gente vai ter esse uso estratégico primeiro se tiver empate o presidente da Sessão tem um voto de qualidade tá Para Além disso por que que eu devo apresentar um voto estratégico porque esse meu voto estratégico esse meu voto divergente ele é uma alternativa porque eu não posso não votar vamos imaginar por exemplo que tenha três tipos de voto tá tenha o voto pela absolvição e cinco
conselheiros votaram pela absolvição mais 10 votaram pela Condenação e esses 10 ficaram divididos entre a linha c e a linha e por exemplo cassação nesse caso o conselheiro que absolveu na primeira rodada vai como ele não foi do grupo vencedor ele vai ter que votar agora entre uma cassação e uma censura pública ah Igor mas isso é incoerente porque ele votou pela absolvição e agora vai ter que votar pela cassação ou pela censura pública é então todo membro tem quear todas as Rodadas eu não ten a opção de não então o US estratégico doot divergente
é para que eu não tenha que escoler entre ruim e o pior Eu apresento o voto divergente para ter uma opção menos pior menos ruim na verdade E qual vai ser o quórum mínimo do voto vencedor maioria dos membros Quantos membros são depende de cada composição depende de cada câmara tá se a gente tiver falando do Pleno o Pleno do cfm tem 28 médicos o pleno do CRM vai ter 21 então a maioria metade mais um já vale então no caso 11 médicos do Pleno do CRN E no caso do cfm 15 médicos fechado isso
gente essa votação ela é nominal a participação do julgamento é restrita apenas aos Advogados as partes conselheiros e servidores se o processo for exício for De ofício e a decisão for absolutória automaticamente h o trânsito em julgado E aí esse ponto eu acho muito ruim muito deficiente por se o conselho denuncia a instrução do processo ela é muito deficiente Por que que a instrução ela é deficiente porque eu não vou ter um contraargumento o conselho ele vai simplesmente produzindo prova e praticando os atos mas eu vou ter alguém Como o Ministério Público acusando Então essa
deficiência da acusação por vezes ela pode gerar uma mundo o cfm deveriam ter órgãos de acusação ou um advogado destacado exclusivamente para atuar como supervisor mas também para atuar como parte denunciando por exemplo imaginemos que o departamento de fiscalização observam Irregularidade a sindicância ou os documentos para a corregedoria o próprio conselho ele acompanharia tudo através de um advogado de um promotor enfim que seria designado especificamente para isso do jeito que a coisa tá hoje a instrução ela a instrução e o julgamento eles ficam muito deficientes por eu só jogo a denúncia mas não há um
acompanhamento não há uma sustentação uma a defesa desses argumentos para uma Possível condenação junto ao pleno entendeu Se houver uma uma absolvição ou uma condenação o que a gente vai ter um prazo de 30 dias para recurso se essa absolvição for no curso de um processo ex ofício já transita em julgado na própria sessão como é que funcionam o recursos em relação ao cfm que que Acontece se o arquivamento da sindicância for numa câmara o recurso é pra câmara do cfm se a cassação for numa câmara do cfm o recurso é para o pleno do
CRM se a decisão for num PEP do CRM o recurso é para uma câmara do cfm E se for em uma câmara do cfm vai para o pleno do cfm e ainda se for numa câmara do cfm ou no pleno do cfm pela cassação o recurso Vai para o pleno do cfm todo mundo conseguiu entender essa sequência o que que acontece a princíp os recursos eles eh tem natureza voluntária então só há recurso se eu voluntariamente o assim o fizer mas especificamente em relação à cassação a gente tem uma espécie de remessa necessária do processo
civil Então se o profissional ele for cado no CRM ou mesmo por uma câmara do cfm a gente tem que ter a ratificação Pelo pleno do cfm por quê Porque a cassação é uma medida Extrema e como medida extrema eu não posso admitir que isso seja feito apenas no nível local então o órgão máximo tem que se manifestar pela cassação Dr Roberto Dávila que foi um ex-presidente do cfm ele se orgulhava porque o cfm era o órgão que mais caçava profissionais no Brasil cfm caçava uma média de dois profissionais por Mês gente dois profissionais por
mês é muita coisa Imagina você tirar de circulação dois médicos e eu não tô dizendo dois médicos simplesmente condenados são dois médicos caçados tá que que acontece em relação aos efeitos desses recursos de acordo com o artigo 94 do CEP parágrafo 2º os recursos ele tem eles têm efeito devolutivo e Suspensivo só que o artigo 94 do cpep tá em dissonância com o código de ética médica o código de ética médica não perdão a lei 3268/57 por quê Porque o artigo 22 Parágrafo 4 vai estabelecer que da imposição de qualquer penalidade caberá recurso no prazo
de 30 dias contados da ciência para o cfm sem efeito suspensivo salvo os casos da linha c e e E f em que terá Efeito suspensivo que que acontece primeiro que a princípio houve uma falha na redação desse parágrafo quarto que deveria ser d e f ou cd e perdão em relação a o efeito suspensivo o que que se observa para as penas de caráter confidencial a lei diz que não tem efeito suspensivo E por que que diz que não tem Efeito suspensivo porque ninguém fica sabendo então não tem sentido eu ter feito suspensivo agora
o FM diz que independentemente de ter recurso quer dizer independentemente de ter natureza confidencial ou pública tem efeito suspensivo na minha opinião Qual é a preocupação em relação ao artigo 94 parágrafo 2º do cpep em relação a eh primariedade do profissional porque se eu disser que não tem efeito Suspensivo significa dizer que enquanto recursos estiverem apreciação no cfm por exemplo eu já sou interpretado eu já sou considerado como possível Reincidente Então essa Norma que estabelece o efeito suspensivo ela é extremamente benéfica para fins de mandado de segurança o que que eu considero E aí isso
sou eu Igor tá eu considero a lei porque a lei não dá efeito suspensivo então eu ingresso com mandado de Segurança já que mandado de segurança só pode ser interposto quando não houver recurso cabível com efeito suspensivo E aí Eu aponto que há uma dicia entre o Código de Processo ético e a Lei e que nesse caso eu estou considerando ou estou validando a lei e não código de processo que é Norma infralegal e não pode entrar em confito com a lei esse efeito devolutivo ele é amplo e a gente não pode ter a reforma
para pior Em prejuízo Então se aplica o princípio do não reformar em pjos Ou seja a minha situação só pode piorar Se e somente se houver recurso da outra parte então se eu sou profissional e eh fui condenado numa linha B se eu recorrer o máximo que eu tenho o máximo que eu posso sair é com a linha B agora se o outro recorrer também eu posso sair de uma linha B para uma cassação sem nenhum problema mas o outro tem que recorrer Tá se a gente tiver na admissão do recurso por intempestividade por exemplo
eu posso interpor uma reclamação no prazo de 30 dias E aí essa reclamação ela é equivalente ao agravo para destrancar um respe por exemplo no processo civil eu interpon O agravo para forçar a subida do recurso então eu interpon a reclamação para forçar a subida do recurso o conselho de origem o juízo acó ele não tem e discricionariedade Para não remeter o recurso pra Instância superior então ele tem que admitir uma vez interposta a reclamação esse recurso vai ser remetido para a Instância competente e aí ela pode julgar que o CRM tava correto Por exemplo
ou não mais uma vez esse prazo de vai ser de 30 dias que que acontece ainda em relação à execução das penas em relação uma vez transitada em Julgada a condenação a linha a e a linha B que são as penas privadas vão ser registradas no prontuário do infrator e comunicadas ao apenado e também ao denunciante a linha c d e e que são públicas elas são publicadas no diário oficial elas são publicadas em jornal de grande circulação elas são publicadas em jornal boletim e sítio eletrônico do CRM quem conhece médico ou quem tem familiar
médico sabe que geralmente os conselhos eles editam um Jornalzinho E aí a periodicidade vai variar então tem conselho que é a cada dois meses tem conselho que é todo mês mas pelo menos a cada 3S meses mais ou menos a gente tem a edição desse jornalzinho se você for for condenado na linha cdoe todo mundo via de regra recebe esse jornalzinho com a tua condenação vai est também no site do Conselho então mais uma vez isso para honra para a imagem do profissional é Terrível E qual é o problema dessa condenação é porque não vai
não vai vir descrito o que você fez vai vir basicamente a condenação a violação e ponto tem alguém aqui do Piauí não não graças a Deus então deixa eu pegar aqui 2 segundos eh E aí deixa eu explicar é porque uma vez tem do Piauí Eita então deixa não Professor Acho que tem ninguém aqui não ti não tá eh que que acontece deixa eu só pegar aqui porque já aconteceu uma vez de eu querer falar de um caso do Piauí E aí tinha uma alma que era do Piauí Então para evitar esse tipo de Exposição
eu primeiro eu pergunto vocês estão vendo o que tela agora que mal pergunte exemplo monte agora para julgamento do PEP isso tá então deixa eu parar aqui a Exposição e botar outra porque uma vez eu fui dar uma E aí eu fiz não vou aqui demonstrar como é uma condenação de repente tinha um menino na sala que era do Piauí tinha estudado no Piauí conhecia o médico então agora eu sempre eu tenho uma opção de condenações E aí eu pergunto pra turma se tem alguém do Estado porque se tiver eu não publicio eu escolho um
outro mas por exemplo isso tá lá no site do Conselho Isso é publicado num jornal de circulação local isso é publicado no jornalzinho do Conselho uma censura pública contra Dr Evandro Magno firmeza Mendes rmpi 2080 vamos lá tá dizendo que o CRM do Piauí Com base no processo 1 2014 julgado pela câmara do Tribunal Superior de ética médica do Conselho Federal de Medicina torna pública a aplicação da da penalidade de censura pública em publicação oficial por ação a artigo Primeiro do Código de Ética médica que que acontece ele foi condenado por ter violado o artigo
primeiro do Código de Ética médica o que que é o artigo primeiro do Código de Ética médica causar dano por negligência imperícia ou imprudência causar dano ao paciente negligência imperícia ou imprudência essa censura ou essa pena foi muito evidente que eu f fazer cocô ela não Eu tentei ser rápida PR não ficar tão Evidente Cuidado hã ver que era COC gente tem o microfone aberto aí bom voltando que que acontece nesse tipo de situação eu não tenho uma explica do que aconteceu eu só tenho uma frase que ele foi condenado por censura pública por violar
o artigo primeiro ele pode ter matado a paciente ele pode ter esquecido uma gase na paciente ele pode ter deixado o bistu Cair e ter feito um pequeno corte então o problema da pena pública é justamente eu não saber o que aconteceu eu apenas saber que a pessoa foi condenada e o que que e o que que ela violou mas eu não descrevo o fato e aí como eu não descrevo o fato eu crio uma dúvida sobre o que realmente o profissional fez então fugir das penas públicas é essencial Eu brinco com os meus médicos
eu digo assim eu não tô atuando quando o Médico tá muito culpado que eu sei que ele vai ser condenado eu falo a minha luta aqui agora não é pela sua absolvição compreenda a minha luta aqui é para que você não seja condenado em pena pública Então já tive médico por exemplo que foi embora do plantão ele brigou no plantão disse que teve um pico hipertensivo e foi embora ele foi condenado na linha A aí eu ele fez vamos recorrer eu fiz Você sabe que se recorrer é só uma exposição maior porque se a gente
recorrer o cfm também vai ficar sabendo o que você fez Talvez seja mais prudente porque nesse caso você de fato tem culpa é ficar quieto então essa análise Passa muito pelo profissional o que ele quer o que que ele perspectiva se você for condenado numa pena Privada Esso ex ofício por exemplo e o Igor não acho estratégico o recurso porque apenas um exposição maior sem nenhum efeito prático tá deixa eu agora abrir novamente os slides eh professor enquanto você abre os slides e qual que é a justificativa pros o que que sustenta esse sigilo dos
processos no no âmbito do conselho hein Qual que é a Motivação você tá falando da motivação Legal ou D motivação é tipo assim é sigiloso porque Ah é É para vamos assim dizer poupar a imagem no médico Qual que é a justificativa né talvez seria melor palavra do sigilo junto aos conselhos tem alguma justificativa tem alguma razão de ser todos os processos via de regra eles tramitam em sigilo Então por por exemplo processo da magistratura um processo contra um servidor público ele tramita em Sigilo se eu tenho penas privadas não tem sentido eu ter a
pena privada e o processo ser público então é até uma forma de eu garantir uma harmonia em relação às penas públicas o que que acontece o processo em si ele tem dados sigilosos eu vou ter prontuário eu vou ter dados pessoais Eu já peguei processo por exemplo de cirurgia plástica tá que a paciente ela tá nua no processo ela Parece nua no processo e aí como é que eu vou tornar esse processo público entendeu Então segue mais ou menos uma premissa de que isso tem que tramitar em sigilo por Óbvio vocês estão vendo agora a
parte de execução de pena né ou não sim temamos sim tá eh então o ideal esse tipo de situação é que não seja publicitado que isso não fique exposto Porque tem dado sensível tem honra tem imagem tem prontuário tem uma série de documentos que não devem ou não estão eh não tramitam de forma pública Então como a gente trabalha com muitos com muitos dados sensíveis não se mostra razoável que isso tramite de forma pública Ok entendi obrigado mas o fundamento se você me perguntar assim o fundamento legal não existe o fundamento legal tá vai est
previsto apenas no código de Processo Mas vamos lá Se for pena de suspensão ou cassação eu vou ter que comunicar todos os locais onde o médico tenha registro tá Por quê Porque nenhuma suspensão ou nenhuma interdição é restrita a determinado local suspensão é só até 30 dias e cassação é Perpétua tá que que acontece em relação à nulidade eu vou aplicar o princípio de Que nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes tradicionalmente os conselhos não acolhem nulidade você que lute você que prove que a nulidade causou prejuízo E
aí se você não arguir no tempo oportuno na primeira oportunidade se o ato na verdade se a nulidade ela depois for praticada e atingir a sua finalidade Ou ainda se a parte silenciar ou aceitar tacitamente a nulidade a gente vai ter uma preclusão então por exemplo já teve caso de médico que aceitou que é eu não sei qual é a realidade dos Estados de de vocês mas por exemplo Paraíba hoje nós temos uma sede que é na em João Pessoa e nós temos duas delegacias uma em Souza e um em Campina Grande o médico que
é denunciado e não Mora nessas duas cidades ele tem que se deslocar para uma das delegacias ou para João Pessoa para que haja instrução do processo teve um médico uma vez que ele apresentou o pedido para que a o processo dele tramit asse na cidade dele porque todas as testemunhas dele eram da cidade porque era muito difícil levar o pessoal para uma outra cidade e tudo mais beleza no dia que foi marcada a audiência a audiência foi marcada em João Pessoa ele botou no carro três testemunhas e fez a audiência em João Pessoa não falou
nada quando foi em razões finais Ele disse que a instrução deveria ter tramitado na cidade dele porque é uma garantia porque isso dificultou o exercício de defesa dele qual é o problema ele veio para João Pessoa qual é o problema além dele ter vindo para João Pessoa Ele trouxe as testemunhas e depois de ouvir as três Testemunhas ele não suscitou a nulidade mais ele só veio suscitar de novo em razões finais ao término da audiência ele deveria ter dito eu insisto na oitiva de duas testemunhas só que elas T que ser ouvidas na cidade crms
eles estão fazendo tele audiência assim inclusive Foi agora na pandemia Que foi Regulamentado tá ficou até mais fácil fica até difícil de arguir nulidade agora mas se eu não suscito na primeira oportunidade se eu aceito ainda que tá isso aí morreu boi entendeu vamos lá artigo 111 a nulidade dos dos atos deve ser alegado na primeira oportunidade em que cober a parte se manifestar nos altos so pena de Preclusão E aí eu tô fazendo audiência direto da cintura para cima eu sou uma elegância só da cintura para baixo a desgraça mas o que a gente
tem é o seguinte se eu não Manifesto na primeira oportunidade preclusão nulidade absoluta por outro lado pode ser suscitada a qualquer momento mas o código ele não vai estabelecer o que que é uma nulidade Absoluta e o que que é uma nulidade relativa então eu vou ter que pegar emprestado isso do processo civil e do processo penal tá bom prescrição gente a punibilidade por falta ética sujeita a PEP pres Professor só um minuto eh essas novidades podem ser alegadas também em f de diligência Como assim e não tem aquela Cid câncer perdão diligência não Cid
câncer porque ela PR ao processo disciplinar não é isso Uhum mas aí eu Posso ter não tem nenhum problema eu posso apresentar uma preliminar naquela oportunidade de nulidade já na sindicância eu tenho uma sindicância de Minas Gerais que foi o seguinte o médico ele tá sendo acusado de Publicidade irregular e ele tá todo errado ele pegou e botou no carimbo dele Doutor fulano de tal eh pós-graduado em nutrologia pós-graduado em não sei o qu pós-graduado não sei o que pós-graduado E não sei o qu de fato ele é pós-graduado em um monte de coisa ele
fez curso em Harvard ele fez curso Einstein só que qual é o problema Apesar dele ter feito esse monte de curso Apesar dele ter feito tudo isso que a gente tem que observar na denúncia que foi feita pegaram só o carimbo dele recortaram o carimbo dele e colocaram no processo isso foi o motivo de abertura da sindicância só que eu não sei quem Denunciou porque quem levou essa comunicação para o CRM de Minas foi o delegado de Montes Claros e eu não sei quem denunciou pro delegado de Montes Claros eu não sei em que documento
estava aquele carimbo eu não sei qual foi a data em que Ele publicou aquilo ali que ele botou aquele carinho bolinho então em sede de manifestação na sindicância um dos meus argumentos foi é nulo porque ou foi uma denúncia anônima ou então eu não consigo Identificar aonde foi quando foi como foi extraído aquele documento então eu tenho que apresentar o documento para aí sim poder abrir a sindicância Deu para entender deu mas a minha dúvida é o seguinte se eu não ISO de ficância eic aberto o procedimento vai ser considerado precluso porque eu não aleguei
antes em tese não porque aí nesse caso específico o processo na minha opinião é que se inicia agora dentro do processo Você tem que se manifestar naquele momento entendeu porque na verdade vamos lá quando a gente tá falando dessa teoria das nulidades a gente tá falando muito mais em processo do que propriamente na fase de sindicância então eu entendo que na fase de sindicância como ela não tá submetida a eh o processo inquisitorial então em tese eu não posso nem dizer que houve violação por exemplo A contraditório e ampla defesa eu não tô submetido a
contraditório e ampla defesa entendeu sim entendi compreendi vamos lá a punibilidade por falta ética sujeita a PEP prescrevem 5 anos contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM se você matar alguém tá você advogado mata alguém pega uma arma dá três tiros na cabeça o prazo Prescricional ele é regulado a partir do fato no PEP o prazo prescricional ele é contabilizado a partir do conhecimento pelo CRM do fato como é que eu comprovo o conhecimento do CRM pelo fato Ou o fato Ele é público e notório ou então o CRM foi
provocado não fez nada se eu não tiver um fato público e notório CRM não tiver sido cientificado em tese o CRM não tomou conhe então meu Prazo de 5 anos pode tramitar com tranquilidade Quando é que eu vou interromper esses meus prazos prescricionais conhecimento Expresso ou pela citação do denunciado inclusive por meio de edital pelo protocolo da defesa prévia por decisão condenatória recorrível Além disso eu posso ter a possibilidade da prescrição intercorrente quando a sindicância ou o PEP fiquem paralizados por mais de 3 anos tá E aí esse processo Ou essa sindicância vai ser arquivada
de ofício ou mediante requerimento das partes E aí o conselheiro responsáv se ele tiver dado causa a essa paralisação ele vai ser eh responsabilizada deferida medida judicial de suspensão da apuração ética em qualquer fase o prazo prescricional fica suspenso enquanto perdurar os seus efeitos é isso que a gente vai ter minha dúvida E aí é uma conversa que eu quero Ter com vocês é o seguinte em tese se eu tiver praticando qualquer ato ao longo do processo isso não pode ser considerado como processo paralisado Tudo bem então ao longo da instrução se o processo tá
se movendo então isso não é paralelização eu tive um processo que ele passou 2 anos e 8 meses parado depois de 2 anos e 8 meses o corregedor percebeu que o processo estava parado e aí ele tirou o Conselheiro instrutor e botou um outro Conselheiro no processo o novo Conselheiro só foi se manifestar nesse processo 5 meses depois na opinião de vocês esse processo ficou paralisado 5 anos E aí por que não Ana Cristina ó a partir do momento que ele mandou o outro Conselheiro eh andar houve provocação houve houve ato mas esse ato tem
algum conteúdo Decisório Mas isso não tá vinculado à decisão tá vinculado à movimentação de ato não é isso essa Contagem não tá vinculada à decisão é uma discussão eh em primeira instância o juiz federal não acolheu a argumentação na Segunda instância o Tribunal Regional Federal acolheu a argumentação que a mera mudança de eh instrutor não é apta a zerar o prazo e agora tá no STJ tô esperando Para ver o que que acontece na minha opinião is quem tá falando isso é alguém que advoga para médico né dentro do Conselho eu defendo que o ato
só pode ser considerado para fins de interrupção desse prazo prescricional da inscrição intercorrente se eu tiver falando de um ato com conteúdo e não de um mero impulso oficial é mudar o o instrutor não tem nada de conteúdo Propriamente é uma mera burocracia e aí nesse caso o processo ficou paralisado de conteúdo decisório durante mais de 3 anos Então nesse caso Na minha opinião deve ser acolhida a prescrição intercorrente mas isso é muito dúbio porque a lei não é Clara entendeu só que vamos lá Gente o que interrompe o prazo prescricional para o Código de
Processo ético é conhecimento Expresso ou pela citação do denunciado protocolo de defesa prévia e decisão condenatória recorrível beleza artigo 116 a prescrição da pretensão executória ela se inicia em 5 anos da data de intimação do denunciado da decisão condenatória a gente tem uma lei própria a lei 6838 b80 que trata da punição do profissional liberal e aí ela fala que a punibilidade de profissional liberal por falta sujeita a processo disciplinar Através de órgão quem esteja inscrito prescreve em 5 anos com contados da data de verificação do fato respectivo percebam que a lei 6838 estabelece como
lapso inicial do prazo prescricional o fato e não o conhecimento pelo conselho ainda o parágrafo sego vai dizer que o conhecimento Expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional beleza Tá em consonância com o inciso primeiro o conhecimento Expresso ou a notificação de que trata este artigo ensejará defesa escrita ou a termo a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional então mais uma vez eu tô dizendo que a defesa prévia é uma hipótese de interrupção da do prazo prescricional só que a lei 6838 não fala de prazo prescricional
em Decisão condenatória recorrível Então eu tenho a lei dizendo uma coisa e o código de ética O Código de Processo ético profissional estabelecendo outra o conselho vai dizer que qual se aplica o Código de Processo se você advoga para o médico você vai dizer que qual se aplica a lei 6838 então vou ter um conflito entre duas normas diferentes só que são normas hierarquias diferentes uma tem natureza infralegal e a outra tem natureza Legal então prazo prescricional Na minha opinião tem que ser regulado pela lei 6838 no que não for conflituoso com o Código de
Processo o que houver conflito se sobrepõe 6838 ou seja eu enquanto legislador enquanto cfm eu não posso Inovar no ordenamento E aí o parágrafo terceiro vai trazer a hipótese de prescrição intercorrente quando tiver pendente de despache ou de julgamento durante o prazo de 3 anos aí a gente tá Convergindo tá bom pedido de revisional como é que funciona da mesma forma como a gente tem no âmbito criminal a gente ou então uma espécie de ação recisória no âmbito Cívil a gente pode ter isso no âmbito do cfm então a gente pode solicitar um pedido de
revisão da decisão condenatória pelo cfm a qualquer tempo o que que é necessário para ter essa revisão novas provas ou então a demonstração de que a Condenação foi baseada em prova falsa com esses elementos se eu tivesse sido condenado pela linha a b b c ou D quem compete analisar isso é a câmara do cfm se for um caso de cassação é o pleno do cfm tá reabilitação profissional é a situação em que eu na qualidade de profissional eu na qualidade de médico eu viro primário de novo eu fico Limpo é o banho ético que
é dado depois de 8 anos após o cumprimento da pena e sem que eu tenha sofrido nenhuma outra nova pena o médico ele poderá requerer a reabilitação que é simplesmente zerar os registros isso não é automático o profissional ele tem que solicitar só que isso só vale pra linha a b c e d então depois de 8 anos eu posso ficar limpo e não ter nenhum registro negativo no meu registro no meu na minha ficha Nos meus apontamentos agora se eu for cassado essa cassação é pro resto da vida essa cassação ela é Perpétua tá
só eu posso ter medida perpétua no Brasil eu posso impedir então mais uma vez pegar Ricardo para Cristo Ricardo foi caçado tá uma vez Ricardo cassado ele não deixa de ser médico ele continua sendo médico inclusive por incrível que pareça ele Pode se inscrever em outro estado em outro estado não em outro país para exercer a medicina Então se Ricardo foi caçado No Brasil se ele quiser ele pode ir para Portugal e virar médico em Portugal ele não está habilitado a exercer a medicina no Brasil não mas em Portugal pode nos Estados Unidos pode na
Alemanha pode em qualquer canto menos no Brasil então o diploma dele não é caçado O que é caçado é o registro profissional e esse é um erro muito grande tem gente Que pensa que o diploma do médico vai ser rasgado vai ser carimbado dizendo que está caçado nada disso O que vai ser cado é o registro profissional você vai ter que entregar sua carteira e sua cédula da mesma forma que advogado tem aquele livrinho vermelho então o médico tem um livrinho verde e ele vai entregar a carteira e a cdula que é a identidade que
a gente como advogado USA então uma vez caçado caçado está um questionamento tá a Lei do Ato Médico Ela diz que para lecionar disciplinas típicas da medicina tem que ser médico se eu for cassado eu posso dar aula Ricardo foi caçado ele pode dar aula de cirurgia de mão ou de perícia médica sim não ou talvez eu acho que sim ele não tá habilitado mais a trabalhar como médico mas ele continua tendo a graduação mas aí que tá se eu digo que só pode lecionar quem for Médico então em tese ele está caçado do exercício
ou da prática de de Atos que exijam o registro no conselho se eu for de por exemplo eu posso não registo no conselho dedicação exclusiva um professor por exemplo ou se eu não tiver num cenário de prática Eu também não preciso estar inscrito no conselho então se eu ministrar uma disciplina teórica em tese caçado eu posso dar aula vamos imaginar que um cardiologista foi cado ele pode continuar dando aula de Cardiologia mesmo estando caçado O que é um paradoxo também porque se ele foi caçado eu tô reconhecendo que ele não fez direito só que ele
não fez direito mas pode ensinar os outros a fazer vamos lá quando a gente pega as penas a gente vai ter advertência confidencial sensura confidencial censura pública suspensão de 30 dias e cassação a de referendo do Conselho Federal Beleza todo mundo aqui conhece esse senhor esse arável velhinho sim o nome dele acredito que todo mundo já tenha ouvido falar Dr Roger abdel Mac Dr Roger um anjo ele foi condenado penalmente em 2010 a 278 anos de prisão por estuprar pacientes ma né desde 2010 e aquele cara que abusava das das pacientes Oi Desculpa tava com
o microfone ligado não sabia tava comentando com a minha Esposa aqui hum que que acontece Dr Roger Ele respondeu a mais de 50 processos éticos no C São Paulo no crem tá Alguém conhece esse senhor reservatórios das principais esse aí eu nunca Pelo menos eu não recordo nãoé alguém é do Rio Grande do Norte aqui não mais cara do sistema a vermelha patamar dois esse senhor é Dr Marcelo Caron Marcelo Caron ele foi condenado ele não tinha o registro de especialista em cirurgia plástica mas ele atuava na área de cirurgia plástica o que de acordo
com a lei pode só que ele foi acusado de matar cinco pacientes em decorrência de erros médicos em cirurg de lipoaspiração em uma delas ele foi acusado de ter perfurado intestino da paciente lipoaspiração causou uma Infecção generalizada e posteriormente morte no dia 14 de janeiro Marcelo Car ele responde a 48 denúncias contra sua conduta Distrito Federal marelo foi cado também C se vocês acessarem o site do Conselho vai uma op busc vocês estão caçados É muita gente é muita gente mesmo e aí o que que acontece o que a gente vai ter que Debater aqui
é se errar é humano se todo mundo Merece uma segunda chance e se profissionais eh cassados eles podem se reabilitar quando a gente analisa o artigo 5º da constituição vai ter lá não ha virá penas de morte trabalhos forçados banimento cruéis e de caráter Perpétuo se eu digo que alguém tá caçado pro resto da vida nunca mais pode praticar nenhum ato médico isso não seria uma pena Perpétua não na opinião de Vocês sim mas veja eh o direito constitucional é absoluto se de um lado a gente tem uma pessoa que não tá fazendo o uso
da sua qualificação qu de risco saúde pública e a vida alheia aí tem que sobre pesar um direito ao outro e eu não acho que é um impossível dele ser passado perpetuamente não tem o cirurgião plástico na questão da cirurgia plástica Pode até ser eventual mas no caso do Roger Dr macia ele estuprava sucessivas pacientes el é o Cara que usa medicina para outros tipos de prática que não fim médico para qual el é contratado e ele não só a a abusa da Liberdade sexual e põe em risco a vida de outras pessoas Então acho
que nesse caso sobrepondo do direitos sobre pesando os direitos saberia sim passar deixa eu só pegar o tá bem baixinho eu acho que a gente consegue visualizar realmente em um caso concreto né Eu acho que isso fica mais claro para para um posicionamento mas é No mínimo eh polêmico realmente vocês estão me ouvindo sim não sim estamos ouvindo estão ouvindo estamos ouvindo ouvindo Então pronto que que acontece Tá o que que a gente tem que considerar nesse tipo de situação eh apesar de estabelecer a vedação ao o caráter Perpétuo a gente vai ter que analisar
se no caso concreto isso pode ser interpretado como é razoável pensemos o seguinte Roger abdel ma e Marcelo Caron os dois eh foram condenados criminalmente só que mesmo na qualidade de condenados criminalmente Eles não têm direito quer dizer Eles não têm a obrigação de cumprir uma pena Perpétua então se eu não posso no âmbito criminal ter uma pena Perpétua em tese eu entendo que a gente também não deveria ter uma pena perpétua no âmbito ético se o âmbito criminal ele é muito mais incisivo ele é muito mais restritivo que o âmbito ético ou Cívil Então
como é que eu posso admitir uma pena perpétua no no âmbito e ético e não admitir uma pena perpétua no âmbito criminal que que acontece se a gente Pegar por exemplo Os Condenados no CRM tá deixa eu só ver aqui que eu tô pronto no cfm perdão se a gente Analisa no cfm as que foram aplicadas de cassação a gente observa que a gente teve três condenados num ano 12 condenados no outro 14 no outro 7 13 17 12 e 8 ao longo dos últimos eh entre 2010 e 2018 foram 120 profissionais caçados no âmbito
do cfm tá deixa eu pegar aqui um slide que eu tenho é um artigo que eu submeti mas ele diz os estados e ele diz [Música] eh as especialidades 2 segundos [Música] eh Achei Um Achei dois Achei três pronto eh que que acontece E aí eu vou parar mais uma vez aqui e vou compartilhar outra coisa Tá Eh vamos lá quando a gente vai analisar 2000 a 2018 eu vou ter 4 15 14 7 15 20 14 18 e 13 Deixa eu só exibir aqui para vocês quem quiser que recurra vocês estão conseguindo ver essa
Escala então a gente teve 4 15 14 7 15 20 14 18 e 13 quando a gente passa para os conselhos regionais que mais cassaram o que a gente vai ter é o seguinte tá deixa eu botar aqui mais uma vez apóso que eu quer quando a gente vai pra especialidade perdão quem é mais caçado go cirurgia plástica e profissional sem especialidade Por que que essas Especialidades são tão caçadas em especial go e cirurgia plástica porque são especialidades que trabalham com expectativa se Ricardo por exemplo fosse cirurgião oncológico a expectativa relacionada à atuação do cirurgião
oncológico ela é mínima quando a gente vai olhar medicina eh medicina legal E perícia também considerem só o seguinte isso aqui é especialidade registrada do profissional Não necessariamente eh é a área onde aconteceu o suposto erro Tá bom o que que a gente vai ter ainda E é isso que eu quero mostrar para vocês a última eh quando a gente vai observar o perfil da onde houve a condenação a gente vê que São Paulo tá lá em cima e depois a gente tem Mato Grosso do Sul a gente vai ter Rio de Janeiro e vai
ter o Paraná liderando Minas Gerais em quinto Lugar Paraíba por exemplo historicamente não caça Pernambuco caça muito pouco mas nem todos os conselhos costumam caçar ou não caçam porque não tem casos de caça ou não caçam porque tradicionalmente optam por não caçar entender que uma suspensão é mais adequada enfim e aí a gente gente pode analisar isso em especial quando a gente analisa a quantidade de profissionais São Paulo caçar demais é compreensível Porque São Paulo é um mundo à parte mas os outros regionais caçarem pouco talvez tenha que ser debatido Tá ok que que acontece
E aí voltando agora de fato pra apresentação o Igor são Paul a gente tem que falar também não é só porque é o mundo parte né Ultimamente é porque o cremest é diferenciado também né está diferenciado é é um é literalmente um julgamento à Parte mais do que mais do que tudo é um julgamento à parte que que acontece vocês falaram E aí eu não sei quem falou me perdoe que disse que se a pessoa for caada é porque ela tá usando mal o CRM dela e tudo mais como a medicina é relevante tem um
exercício relevante o trf2 quando foi analisar a pena de cassação Ele disse que a pena de cassação era constitucional porque não tô falando de qualquer coisa eu tô falando de medicina eu tô falando de Alguém que trabalha com integridade física dignidade e vida então uma pessoa que trabalha com dignidade vida integridade ela tem que ter um comportamento 100% porque se não tivesse comportamento 100% Não é justo que ele permaneça no exercício profissional já um isso é de 2004 tá gente então é um julgado Bem antigo já um outro julgado do trf1 Vai dizer que não
há Nenhuma natureza de perpetuidade porque a constitui Federal quando vedou a pena Perpétua estava falando apenas de pena so a perspectiva criminal então não t falando de pena administrativa de pena Cívil eu tô falando a Penas de pena Criminal em relação especificamente a esse argumento Eu acho esse argumento muito falho porque mais uma vez oito do direito que útima não admite pena Perpétua os outros não deveriam admitir em relação ao argumento do trf2 eu acho ele muito mais sedutor para dizer assim se Roger abdel puder voltar e as pessoas em geral a população em geral
se Roger Abel entra no serviço público não tem o direito de escolher Ah eu não quero ele porque ele como agente privado como médico privado ele tá morto Tá morto e enterrado mas se ele entra no Serviço público como é que eu vou fazer na minha opinião tá Igor falando a pena Perpétua não pode existir agora o que que a gente pode estabelecer critérios para reabilitação eu acho que a lei deveria prever isso não cabe ao e Código de Processo vedar a reabilitação o que que o Código de Processo deveria fazer ou então a lei
que era o mais adequado é estabelecer como estabelece em Portugal por exemplo Não é que você esteja aprioristicamente cassado eu vou analisar particularidade do caso concreto Então se Ricardo foi cado porque Ele comete muitos erros ele vai ter que passar por um curso de reciclagem para mostrar que tá apto se eventualmente você for condenado por conta de algum aspecto técnico a gente faz um curso para poder verificar como é que você tá habilitado Oi Não oi mas no caso do Roger hum não é uma questão tcnica ele Não falha Tecnicamente ele usa da da da
possibilidade que ele tem da medicação e do conhecimento para estuprar essa pessoa teria direito de se reabilitar o que que eu defend do mesmo jeito que a gente presume por exemplo tem um método aí que o Senor acabou de colocar foto que muita gente não a nós somos da área nunca ouvimos falar o nome dele então pessoas talvez não tenham conheciment do histórico dele e acabe Indo para esse método que ninguém garante que não vai ser Reincidente na conduta por desconhecer Então pronto estabelece uma pena que vai durar o período do cumprimento da pena da
pena criminal dele ou então estabelece 15 anos estabelece 20 anos só não di que é Perpétua porque da forma como tá hoje ela é Perpétua e pronto eu sou doido sendo bem sincero eu sou doido para pegar um caso de um Médico que tenha sido caçado isso exatamente Marcelo Caron é lá de Goiânia ele tava escondido no Rio Grande do Norte Ele montou uma pousada em Pipa que é uma praia no Rio Grande do Norte e ele foi pego numa blitz o erro dele foi esse entendeu ele ficou bem escondido no Rio Grande do Norte
então o problema na na minha opinião é você Dizer de cara que é Perpétuo que não tem direito à Reabilitação porque o advogado por exemplo que for cassado ele pode se reabilitar todos os profissionais podem se reabilitar Por que médico não pode e sobretudo porque não pode com base numa previsão infralegal se os efeitos da pena eles perduram durante 8 anos Então esse é o prazo de reabilitação o que que o cfm pode fazer aumenta esse prazo bota 15 anos bota 30 anos bota o prazo de cumprimento da pena na Esfera criminal o que não
pode deixar É a de eterno entendeu eu sou doido para pegar um médico sido caçado porque gostaria de testar essa tese tá a gente tem essas duas decisões que são antigas uma de 2004 e outra de 2003 só que o STF ele já decidiu em algumas oportunidades que a gente não pode ter pena Perpétua E aí qual foi a situação em ação de improbidade administrativa Por exemplo o servidor afastado ele ficava impedido a de etern de retornar ao serviço público e o STF no julgamento da adin 2975 reconheceu que isso não seria possível eu não
posso estabelecer uma pena Perpétua em uma ação de improbidade da mesma forma lá em 98 o STF decidiu que sanções administrativas não podem ter natureza permanente o caso específico era de um gestor financeiro que tinha sido Penalizado pelo Conselho monetário Nacional e ele ficou impedido pro resto da vida de ocupar cargos de administração e gerência em instituições financeiras e o STF disse que isso não era possível então o STF ele já vem decidindo que isso não é possível em 98 em 2020 em 2014 então era uma coisa que eu gostaria de testar ou eu gostaria
de debater porque não cabe o que o STF fez no Julgamento da adin dessa adin 2975 foi que não caberia ao Supremo dizer o prazo que você ficaria impedido de retornar ao serviço que Quem deveria dizer isso deveria ser o legislativo e aí o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade mas determinou que o STF dissesse qual era o que o o STF não perdão que o legislativo regulamentasse qual seria esse prazo Então para que a gente não tenha uma Decisão dessa no âmbito ético O ideal era que o cfm dissesse um prazo que ele reputa como adequado
então 10 20 30 anos e aí depois eh se a pessoa sobreviver ao longo de todo esse ao longo de todo esse esse período a gente estabelece a reabilitação aí que tá para algumas profissões eu não posso exigir o histórico eu não posso exigir uma investigação pretérita tudo Mais O Grande Debate é que se eu digo que não pode eu tô dizendo isso de forma absoluta diendo forma muito peremptória é muito assertivo entendeu E essa é minha preocupação porque depois se tiver uma ação Provavelmente na minha opinião eh o pleito desse médico vai ser acolhido
o que que acontece por exemplo em Portugal em Portugal o médico caçado ele pode ser reabilitado Parcialmente então eu posso restringir a área de atuação dele É uma pena Perpétua É uma pena Perpétua mas não é de todo o exercício profissional é uma pena Perpétua restrita a determinadas áreas então um médico que errou muito em cirurgia ele não pode mais fazer cirurgia pode fazer Clínica pode da forma como tá hoje você não pode fazer nada tem um caso famoso Ebert Jones é um cara do Rio Grande do Sul ele foi condenado porque ele é uma
Das referências no Brasil sobre parto humanizado e tudo mais e aí ele foi acusado de negligência e foi caçado pelo CRM do Rio Grande do Sul e depois pelo cfm beleza ele foi caçado só que perpetuamente se o erro dele foi numa assistência durante o parto então impeça ele de fazer parto o problema dele não foi nessa seráa específica agora você pegar você Chegar para alguém que tá H 30 anos 40 anos atuando na mesma área aí você diz ó Sabe aquilo que você estudou 6 anos PR faculdade mais até 5 anos numa residência e
tá aí há 30 anos trabalhando Então a partir de agora você não pode mais atuar não te vira além de medicina e tocar guitarra o que que Ricardo sabe fazer Ana Cristina de uma hora para outra ele não vai ter como pagar as contas nadar pronto só que considerando a idade Ele Não tá mais numa fase de ganhar dinheiro com natação aí vai fazer o quê Então esse é pronto então agora ele vai virar esposo de advogada Essa vai ser a verdadeira profissão então por isso essa crítica A condenação eh Perpétua a esse essa proibição
total do exercício profissional Tá feito isso gente encerro aqui essa parte Tá o que Que acontece vocês vai aposentar por invalidez se tiver contribuição que boa parte dos médicos não gosta de contribuir pra previdência ainda tem isso eh eu fico à disposição de vocês tá vocês T aí meu Instagram tem meu e-mail depois se quiser podem falar comigo no Instagram ou por e-mail passo contato telefônico também não tem nenhum problema o que que eu queria ver com Vocês agora eu queria apresentar um processo tá E aí a partir da apresentação desse processo a gente pode
verificar as fases Ou pelo menos as partes principais de um processo tá deixa eu pegar aqui só 2 segundos [Música] eh pronto deixa eu ver Aqui vamos lá eh share screen como é que funciona tá esse processo ético mais uma vez é um processo que tramitou ex ofício então eu vou ter sempre o número do processo quem é o denunciante quem é o denunciado quem é o instrutor e a matéria dentro desse processo tá especificamente nesse caso Basicamente essa sindicância que virou depois processo foi motivada por uma fiscalização do departamento de fiscalização do CRM na
em uma unidade na cidade de páo no interior da Paraíba e aí com base na fiscalização é feito um relatório do departamento de fiscalização e nesse relatório Tem a parte fática em que eles destacam o que eles estão vendo o que foi observado e tudo mais e o próprio corregedor ele já Pode o corregedor não perdão o diretor do Departamento de fiscalização ele já pode fazer a denúncia que ele faz a capitulação então ele fez a capitulação por delegar serviços ou atividades médicas para outros profissionais eh o médico tava exercendo a medicina ou tava clicando-se
com aqueles que exercem a medicina de forma ilegal o médico estava descumprindo as normas do cfm e do CRM o médico tava eh violando o artigo 18 que estabelece que é vedado ao médico desobedecer os acórdãos e resoluções do CRM e cfm o médico tava violando o artigo 19 Ou seja é verdade ao médico deixar de assegurar quando investido em cargo ou função de direção os direitos dos médicos eais condições adequadas para o desempenho ético profissional da Medicina o médico tava violando o artigo 56 porque é vedado ao médico utilizado Sua posição hierárquica para impedir
que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos e o artigo 87 é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente Qual foi a discussão Aqui tá o diretor da unidade ele tava sendo demandado porque supostamente ele estava permitindo é geralmente médico não lê muito código de ética que que acontece ele abriu uma UPA Ele inaugurou uma UPA no final do ano tá lá pro dia 27 de Dezembro no restinho do mandato Ele abriu no dia 27 de Dezembro dia 1eo de Janeiro a gestão fez uma denúncia a nova gestão que era oposição
anterior fez uma denúncia e a fiscalização aconteceu no dia 4 de janeiro Esse foi o relatório tá com base nesse relatório Eu tô tentando abrir aqui o chat só que parou de aparecer para Mim mas esse foi o relatório da fiscalização foi essa denúncia então encaminhar o presente relatório para a corregedoria e em seguida arquivar então ele junta as fotos ele junta as imagens ele junta tudo tá deixa só vocês estão vendo né s é porque as imagens estão ruins Mas fisicamente tava bem bonito que que acontece toma imagem tudo o conselho instaura uma sindic
sex Ofício E aí é Designado um sindicante um detalhe sobre esse sindicante no CRM a princípio na estrutura do CRM A princípio eu não tenho uma regra de distribuição de sindicância como eu não tenho uma regra de distribuição de eh instrução isso não violaria o juiz natural não eu não estaria escolhendo Quem seria o sindicante ou quem seria o instrutor Hum então eu acho isso controverso mas eu não vou brigar por conta disso entendeu mas num processo judicial eu posso apontar essa por num Universo de 42 conselheiros o habilitado para ser o sindicante ou o
instrutor é fulano ou Fulano porque no universo de 42 conselheiros o relator e o revisor tem que ser fulano ou Fulano eu deveria ter uma distribuição impessoal e não uma escolha nesse caso específico foi Designado o sindicante o médico foi intimado para se manifestar no prazo de 15 dias Tá e ele na qualidade de médico se manifestou ele apresentou a própria resposta o conselho pegou e votou isso aí esse é o relatório do sindicante a parte fática depois depis a parte expositiva e depois a parte conclusiva na parte conclusiva eu vou dizer que artigo supostamente
ele violou Então no caso ele supostamente violou o artigo 2 o artigo 10 o artigo 17 o artigo 18 o artigo 19 o artigo 56 e o artigo 87 o que que eu destaco aqui para vocês Vocês já pagaram código de ética com Milena não foi pronto quando a algumas infrações elas são muito abertas tá elas são um tipo que a gente pode dizer seria uma espécie de tipo penal muito aberto por exemplo E aí deixa eu abrir aqui mais Uma vez para vocês eh quando eu coloco por exemplo artigo 17 Artigo 15 perdão descumprir
legislação específica no caso de transplante eu tenho que dizer qual é essa legislação específica Qual é o artigo Qual é a lei e isso não foi dito pelo CRM da Paraíba quando eu boto no artigo 17 deixar de cumprir salvo por justo motivo as normas do cfm do CRM eu tenho que dizer qual é a norma Quando eu Digo Artigo 18 desobedecer os acórdãos e resoluções eu tenho que dizer qual é a resolução Qual é o acórdão Qual foi o artigo quando eu coloco o artigo 19 violar direitos médicos eu tenho que dizer qual é
o direito que eu tô violando e nada disso foi observado tá eh cadê Então esse foi o relatório então no Relatório opinamos pela instauração de processo ético profissional em desfavor do médico por indícios de fração artigo 2 10 17 18 19 56 e 87 tá esse relatório ele vai para uma câmara de julgamento nesse caso específico foi julgado pela primeira Câmara eu não sei se vocês estão vendo aqui então foi julgado pela primeira Câmara o que demonstra que o CRM da Paraíba ele faz esse Fracionamento E aí o os conselheiros na Câmara um de sind
cân eles votaram pela abertura de forma unânime dos artigos 2 10 17 18 19 56 passado isso eu apresento a ficha do profissional para dizer qual é o histórico que ele tem desindo um conselheiro e se você já escolheu um subnicho de atuação se vai escolher né Por exemplo eu tenho de reprodução humana então fazer cursos relacionados a isso um outro ponto se você vai menena Seu microfone tá aberto D mais tá Amor se quiser aqui acho que Prof tá terminando tô esperando isso é de quem genteal [Música] aí pronto ele apresenta defesa prévia que
ele pode apontar as nulidades ele pode apresentar a parte histórica ele pode apresentar a parte fática superada essa parte de defesa prévia ele apresenta Quem são as testemunhas Dele e as provas documentais que ele já produziu para Além disso ele junta todos os documentos que podem auxiliá-lo nessa absolvição dele tá uma vez apresentadas as provas a gente vai para a oitiva de Testemunhas E aí quem vai designar isso tá aqui o conselheiro ele designou dia 22/06 de2018 para as partes comparecerem a fim de de otiv do depoimento e o aviso que cabe ao médico levar
os profissionais Tá o médico leva esses profissionais e as oitivas são realizadas termo de depoimento em sequência bem bonitinho depois disso se não tiver diligência alegações finais ultrapassadas alegações finais parecer para a possibilidade de julgamento por parte do jurídico depois que o jurídico se manifesta encaminha paraa sessão de julgamento O relator faz o relatório dele com a parte com a parte dos fatos da Denúncia do que foi produzido no processo e logo depois dessa parte o revisor vai falar depois disso eu vou ter a parte conclusiva tá E aí na parte conclusiva que tem o
voto propriamente é nessa parte conclusiva o antes da exposição dessa parte conclusiva que eu enquanto Conselheiro tenho que pedir uma vez tendo dado o voto tá E aí ele deu e que restou violado o artigo 17 Artigo 18 e artigo 19 e os demais ele teria sido absolvido e ele aplicou a penalidade na linha A pronto Esse é o voto do relator depois disso O revisor também vai se manifestar tá o revisor na maior parte das vezes ele não acrescenta nada na parte positiva porque o relator já fez e aí a gente passa para um
segundo momento que é a parte conclusiva então o revisor também Entendeu Com base no artigo 17 18 e 19 e Condenação com e apenação a linha a foi apresentado um voto divergente durante o julgamento e o julgamento foi pela absolvição tá inclusive pelo atual eh ministro da saúde quando vai para julgamento então vou ter duas opções ou dois grupos de voto absolvição ou condenação o que que aconteceu foi uma votação mais ou menos Disputada tá uma parcela dos conselheiros acolheu o voto divergente mas por 7 A 5 ele foi condenado nos artigos 17 18 e
19 prazo de 30 dias para recurso Depois desses 30 dias é elaborado o voto é elaborada a enta ele é intimado uma vez intimado começa a correr o prazo de 30 dias para recurso recorreu Como foi o caso ótimo é apresentado um parecer de admissibilidade recursal pelo CRM local Tá que encaminha para o cfm E aí no cfm mais uma vez a gente vai ter a mesma situação de uma análise do jurídico e depois relatório do Por que ele foi denunciado e depois a gente vai ter a condenação ou absolvição aqui eu só tenho o
eu tenho que baixar depois E aí eu me comprometo depois a disponibilizar para vocês o relatório o que que acontece quando a gente observa esse tipo de processo Basicamente E aí deixa eu parar aqui agora que eu vi as perguntas de vocês tá vamos lá advogado não pode gravar audiên Vado tem uma resolução que proíbe isso só que em tempos de audiência online Você grava que o outro nem sabe então dentro desse processo ou dentro dessa estrutura de julgamento o que eu tenho que privilegiar E aí a minha opinião é essa É julgamento gente seja
no CRM seja no cfm faz uma diferença absurda Então apesar de ser uma prerrogativa participem falem porque faz faz a diferença se não tivesse tido sustentação oral não teria tido aquele voto Divergente e aquele voto divergente não teria sido utilizado no cfm para embasar uma absolvição no cfm foi Colhido e ele foi absolvido Qual foi o argumento principal utilizado foi fiscalizado no dia 4 só que a gestão acabou no dia 31 às 23:59 o que aconteceu a partir do dia primeiro não é de responsabilidade do do antigo diretor técnico para quem trabalha em cidade de
interior em especial geralmente a disputa política ela é muito tá acirrada só Jesus na causa para saber o Que que aconteceu entre o dia primeiro e o dia 4 então Eh esse lapso temporal que é considerável Além do fato de todos os médicos enfermeiros biomédicos terem atestado que a unidade tinha condições de funcionamento eh foram fundamentais para absolvição e no cfm eles criticaram o CRM Porque não houve uma descrição exata dos dispositivos violados em especial para esses artigos que representam eh que são cláusulas abertas Que são normas penais em branco quase ou normas éticas em
branco eu preciso dizer qual foi o artigo Qual foi a resolução Qual foi a decisão violada se não acaba que eu crio uma carta branca para condenar toda e qualquer pessoa então esse tipo de julgamento e isso é uma recomendação que eu faço para vocês eh não pensem que o julgamento ético é igual a um julgamento Judicial não se comportem em um tribunal ético como vocês se comportariam em um tribunal eh judicial então não sustente oralmente como você vai sustentar no eh TRT ou no TRF ou no TJ Esse é o grande fundamento que eu
observo em relação a a essa atuação considerem que o julgamento ele é só o encerramento Mas você tem que encerrar com chave de ouro tá então é Mais ou menos isso que eu tinha para apresentar para vocês em relação ao processo ético o que que eu queria combinar primeiro se alguém tem alguma dúvida em relação ao processo ético depois a gente passa para um segundo momento que aí eu que eu queria conversar com vocês só respondendo aqui tá Vanessa eh Vanessa perguntou aqui se que uma vez ela foi procurada por um profissional Porque eh ele
tava desesperado porque o paciente confessou que matou a esposa O médico não pode violar o sigilo tá lá no artigo 70 e pouco do Código de Ética médica ele não pode violar o sigilo se es colocar expor o paciente dele a um processo criminal nesse caso específico violar o sigilo de alguém que já morreu na verdade violar o sigilo de um caso de um paciente que já morreu na minha opinião não se enquadra em justa causa Não se enquadra em dever legal para legitimar esse tipo de coisa uma coisa se esse se esse paciente virasse
e falasse eu vou matar minha esposa e aí você pode dizer que eventualmente isso represente uma eh é justa causa mas depois que ela morreu o que você fizer vai apenas eh trazer uma exposição a um processo ético ou a um processo criminal perdão se você teve acesso a essa informação que ele matou a esposa na Qualidade de médico dele você não pode violar o sigilo ok Mas como ele teve acesso a essa informação foi como médico do paciente que matou Então pronto ele não pode ver lá o sigilo teve um médico de São Paulo
que uma paciente fez um aborto E aí ele cuidou dessa paciente chamou a polícia aborto é crime tudo bem ela foi algemada Foi presa o processo dela o processo criminal foi bater no STJ e o STJ reconheceu que a prova que legitimou a abertura da persecução criminal foi ilícita porque foi decorrente de violação do sigilo Então se eventualmente ele denuncie esse tipo de coisa essa prova é ilícita vai ser desentranhada e vai ser arquivado vai ser trancada a ação penal tá bom Vanessa exato tem até o o tipo criminal De violação do sigilo profissional né
sigilo médico mesmo que ele seja da polícia se ele teve acesso a essa informação na qualidade de médico do paciente acabou vocês têm alguma dúvida em relação a processo ético vocês têm algum questionamento em relação ao processo ético ou tá tudo tranquilo tá tudo em paz então diga tranquilo tranquilo nunca É né Aí aí foi uma pergunta foi uma pergunta difícil de responder viu qual essa sua de dizer que o processo essa sua afirmação dizer que tá tudo tranquilo tranquilo tranquilo no tel mas a gente vai andando Oi ó em relação a processo o que
eu tenho para dizer a vocês é o seguinte cada processo a gente estabelece aqui por exemplo as regras Gerais tá do processo Mas cada conselho Ele interpreta o código de ética de uma forma e exemplo E aí eu vou dar um caso concreto de Pernambuco para quem for de Pernambuco um médico meu ele foi acusado eh ele tava de plantão quer dizer ele não estava de plantão Mas ele deu um atestado para uma paciente e aí a empregadora dela suspeitou que o atestado era falso essa empregadora foi ao Hospital descobriu que o médico não Estava
de plantão descobriu que essa paciente não tinha ficha de admissão e descobriu que não tinha prontuário aí ele foi denunciado com base em Dois artigos realizar ato que não praticou e não preencher prontuário em sede de preliminar eu disse que o processo ele era inepto primeiro porque houve violação do porque a empregadora teve acesso à não Existência de ficha de admissão e não existência de prontuário e ela não podia saber isso então houve violação ao sigilo segundo que eu não posso ser condenado de não ter praticado o ato e de não ter realizado preenchido o
prontuário são comportamentos que são contraditórios tá ao longo de toda a instrução processual o crem não falou nada quando foi no dia do julgamento eu fui informado que eles tiraram uma das Capitulações como eu defendia que ele tinha praticado o ato e ele dizia que tinha praticado o ato e a paciente dizia que ele tinha praticado o ato oep de ofício tirou o artigo que dizia que ele não podia assumir a responsabilidade de ato que não praticou E aí o processo seguiu só em relação a ele não ter elaborado o prontuário só que eu não
posso fazer Isso eh de ofício porque se houve uma abertura se houve uma câmara de sindicância para eu abrir com base nesses dois artigos conflitantes então ou eu reconheço que há uma nulidade E aí eu reabro a instrução inclusive com votação pela câmara técnica para decidir qual vai ser a capitulação ou então tem alguma coisa errada e aí eh para o cremepe não era Sim essa forma de interpretação do Código E aí por exemplo tem muito conselho que junta eh julgamento de de preliminar e mérito cfm agora quinta-feira teve julgamento lá e uma das câmaras
juntou preliminar e mérito em uma levada só não é o adequado não é o razoável não é o racional mas o Código de Processo ele ele atua muito mais como um orientador do que propriamente como observância porque tem muito conselho Que cria seu próprio código ou no caso de São Paulo que cria normas pré código entendeu Mais alguma dúvida ou questionamento Ô Igor uma das coisas eu só queria só fazer uma uma observação que foi levantado aí a questão lá da Polêmica lá da da da pena Perpétua né da da do da cassação em si
uhum tiveram algumas Situações claro que é como você mesmo exemplificou aí cada cada processo ético vai ter a sua particularidade a sua nuance né e e e claro que vai mudar muito a interpretação de acordo com a mudança dos conselheiros aquela coisa toda e aí adentra num num num submundo muito mais eh eh digamos assim enigmático né porque a gente não sabe o que é que se passa vai de acordo com as convicções de cada um De cada Conselheiro e e adentra em muita questão aí questões políticas também mas por exemplo aqui em Pernambuco Teve
um caso que deu uma repercussão bem grande que foi um médico que matou o outro Dr Cláudio Amaro que ficou com esse que era um cirurgião torácico aqui ele o filho curso ele o filho um advogado né que na verdade foi o filho o filho que que depois comprovaram que tinha a participação dele mas assim Dr Claudio Amaro posteriormente foi condenado e foi Caçado caçado porque descobriu-se que ele em cima do muro em cima dessas decisões que são políticas assim em cima desses casos de muita repercussão porque mexe muito com com o o clamor da
multidão sabe eu acho que às vezes falta um pouco de proporcionalidade na aplicação de algumas penalidades assim tão imediatas as pessoas terminam sendo muito movidas pela paixão e pela emoção Do Clamor social claro que é uma um são questões que precisam ser reprimidas sim mas a longo prazo Quais são os efeitos disso a longo prazo você vai trazer uma reparação causando uma devastação também porque o cara tá lá preso Ele vai cumprir lá a pena dele na cadeia mas se ele tá clinicando dentro do presídio ele também tá fazendo o papel do estado que o
estado também não faz de mandar médicos para lá para atender os presos ou seja gera uma outra violação e eu Fico sempre muito atrás sabe com esse tipo de de claro que é bem diferente da do do tem as suas nuances de particularidades Mas você vê que foi uma uma uma punição meramente corporativa porque foi um que matou o próprio par né inclusive esse par dele era aqui da Paraíba Uhum E que existiam brigas horrendas aqui quem trabalha em hospitais sabe que existiam brigas horrendas entre os dois aqui por questões de cirurgias que aí tem
muitas Outras particularidades aí que rolam no submundo das clínicas médicas mas assim eu acho que nem anjo nem demônio sabe tudo tem um meio termo e e eu vejo muito isso no dia a dia eu também trabalho hital como algumas pessoas sabem mas você vê muito isso da turma a um conflito muito grande de gerações na medicina da turma mais antiga com a turma mais jovem que hoje veio treinada com uma série de outros Recursos ou que muitas vezes é lançada no mercado e não tem um olhar clínico nem a experiência clínica que o o
médico mais velho tem e há esse choque Pode não parecer muita gente acha que médico ele é extremamente corporativista mas eu acho que essa época já passou porque eles estão cada cada vez o mercado deles tá um mercado cada vez mais voraz entre eles e eles vão pro mesmo eles brigam mesmo por conta de doente brigam por conta de Condutas e você vê que ao Oi eu acho o seguinte só para poder eh fazer um paralelo com o que você tá dizendo a categoria médica é mais ou menos como mãe ou como irmão dentro de
casa o pau come entendeu para fora quem vê de fora pensa que é uma classe super unida todo mundo distribui Rosa um pro outro não é dentro da categoria o pau come agora para os de Fora a gente nunca pode ninguém pode dizer que meu filho é feio agora eu posso dizer então eu vejo muito Dessa forma para o público externo é é um bloco de médicos mas para quem tá dentro ver que esse bloco é todo fragmentado tem um monte de rachadura muito muito e e é exatamente o bloco é fragmentado e e claro
que como uma profissão que tem uma relevância social muito grande né eles têm muito essa preocupação com a questão da imagem a imagem que o profissional passa a imagem que a equipe passa para o público e Não né cada vez mais o número de processos as pessoas mais informadas o dror Google em que o paciente chega lá no na emergência ele vai fazer uma série de questionamentos ao médico e que se o médico não tiver um bom preparo e um bom jogo de cintura para poder driblar e lidar com aquele doente Possivelmente ele vai cair
numa num processo ético disciplinar aí porque a gente tem um um instrumento hoje que é extremamente perigoso chama celular na mão né você Tem ali uma confusão você enaltece ou destrói a vida de uma pessoa ali em pouquíssimo tempo né em fração de segundos mas assim eu concordo com você essa falta de de me corrija se eu tiver errado essa falta de de parâmetro e de de de bom senso Às vezes nesse tipo de Condenação e principalmente nessas condenações muito imediatas nesses casos que geram muita Repercussão muita repercussão eh eh social como foi o caso
de Dr Artur Eugênio aqui né que e é aquela coisa né ah mesmo dentro da classe médica vai ter aquelas pessoas que assumem o partidarismo de enaltecer A e demonizar B Mas quem trabalha diretamente sabia que era um mercado que que não existia mocinhos Eram todos vilões ali não que eu esteja justificando aqui o desfecho sinal que foi terrível Uhum mas a gente tem que Ter muito cuidado né porque a história o lobo vai ser sempre mal se você só ouvir a chapeuzinho né então o que acontece é porque hoje tudo é muito mediatizado eu
trago mais uma vez o exemplo da D Karen tá D Karen foi suspensa pela eh Sociedade Brasileira de cirurgia plástica e depois ela foi ela foi interditada cautelarmente pelo CREMESP qual é o problema quem publici que o CREMESP acolheu que ela violou a Publicidade deveria ser interditada foi a sbcp então foi a própria sociedade que violou o sigilo para a gente tem hoje hoje um sistema que a que a atuação ética ganha uma relevância muito grande por quê Porque Ministério Público não investe em perito porque o judiciário não investe em perito então Ana Cristina aqui
mais do que eu pode confirmar então acaba que o conselho ele vira uma fonte de produção De prova e todo mundo sabe quando o médico é denunciado o processo deve tramitar em sigilo mas todo mundo fica sabendo a em é terrível né a a a rádio corredor funciona de uma forma é Cláudio Amaro ele saiu do presídio para poder sustentar no cremepe e quando ele saiu de lá e foi pro julgamento Tinha uma multidão na frente do cremepe como é que essa multidão ficou sabendo do julgamento is é sigiloso ele chegou Escoltado passou de cabeça
baixa mais uma vez eu não tô dizendo que ele é santo eu não conheço a particularidade do caso mas eh como aquele povo todo tava lá alguém vazou então a atuação do Conselho hoje está muito em evidência a atuação do Conselho hoje ela ganhou uma projeção que não é natural que não é uma coisa que cresceu de forma orgânica é porque os outros não fazem então o conselho faz Conselho de medicina agora por exemplo tá editando Norma para dizer quem você deve internar ou não no contexto da pandemia CRM de Pernambuco fez isso CRM do
Piauí fez isso Bahia fez isso Rio fez isso eh Paraná fez Pera aí isso não é competência do Conselho E aí quer dizer que se eu não seguir aquela recomendação do Conselho eu posso responder a um processo ético Teoricamente sim né Teoricamente sim mas é muito estranho que não deveria Ser então esse protagonismo que o conselho tem assumido gera também um protagonismo para quem vai atuar seja como defesa seja como acusação é igual o ativismo o excesso de de ativismo judicial né as pessoas acham todo mundo aplaude aí acha tudo muito bonitinho Ah é tudo
muito bonito porque resolve um um problema imediatamente mas não se vê os precedentes e os efeitos a longo prazo disso né e a gente vê a bagunça que tá Aí os conselhos administrativamente essa condução da pandemia tá uma bagunça uma bagunça porque não existe um ordenamento e e e rachou eu acho que veio a pandemia para veio a traz a tona essa essa parede rachada que tem aí dentro da Medicina né porque os médicos eles estão divididos aí a política entrou de um jeito terrível que eles não estão sendo capazes de discutir o que é
razoável Claro que todo mundo tá aquela Tá uma loucura e você vai para dentro dos hospitais um tem uma conduta outro tem uma conduta diferente no seu plantão você modifica conduta de de que o outro iniciou porque você não não concorda com aquilo e não existe uma unicidade dentro das equipes mas isso aí só fomenta isso é baseado basicamente numa loteria eh médica num processo de Loteria médica por que que eu digo isso tem um estudo de André Dias Pereira que é um professor de Coimbra que ele aponta que em 25% dos Casos Quem deveria
ser indenizado não é ou quem não deveria ser indenizado é então por que que as pessoas entram com tantas denúncias porque hoje é forma o processo ético é forma de distorção quase eu digo isso porque eu tive um cliente que ele foi denunciado no CRM ele foi denunciado no CRM ele foi denunciado criminalmente ele foi eh processado civilmente a enfermeira tava demandando e nada com contra enfermeiro tá eu não tenho nada Contra eu só tenho contra essa enfermeira específico ela tava processando ele em R 40.000 Porque ela disse que ele disse que ela não sabia
ler e que eh ela tinha ele tinha arremessado um grampeador nela ninguém viu ele ele arremessando o grampeador todo mundo tava na hora e ninguém viu Eh esse grampeador não apareceu mas enfim mas ela entrou com o processo por quê Porque quando você entra com um Processo desse um processo ético imag do cara você constrange sim então boa parte das denúncias que a gente tem hoje são denúncias de constrangimento mais ou menos como Ana Cristina colocou no começo de utilizar a sind de câncer utilizar o processo para tirar você do meu caminho então o conselho
ele tem que ter uma postura racional de separar o que é processo de fato e o que não é o que deve ser apurado e o que não precisa Porque não tem nenhum fundamento eh deixa eu pegar aqui eu fiz um estudo que deve ser publicado em breve eu acho que falta também um pouco de protagonismo dos médicos que são processados indevidamente de acessar essas pessoas porque isso eu já vi muito na prática alguns conhecidos que foram processados e depois não eu não vou atrás eu digo mas a partir do momento que você deixa passar
você termina dando combustível Para as más práticas né porque o camarada vai lá processou constrangeu o profissional viu que era só uma uma uma besteira lá ou era uma mera extorsão como você diz que isso acontece porque ainda existe o imaginário de que vamos processar médico que médico tem muito dinheiro a realidade é essa uma das coisas que eu sempre discuto eh quando eu vou fazer uma ponderação em supostas ações de erro médico é se a pessoa de Fato ela quer repreender a conduta ou se ela só quer uma mera compensação financeira porque muitas vezes
a pessoa já lhe procura já com a intenção do resultado final que é a indenização a compensação então ela não está numa tem alguém com áudio aberto aí então eu acho que a gente também tem que ter muito cuidado nessa nessa ponderação aí porque e os profissionais Médicos que obviamente constrangidos eu sempre incentivo a processar mesmo a a a pessoa porque eu vou dizer uma coisa para um profissional de saúde não tem nada pior do que um processo ético é pior do que D um tiro nele tem um julgado na verdade tem um um artigo
de Roberto Dávila que ele diz que ser médico hoje E aí eu não sei se alguém aqui advoga para paciente que eu acho um ótimo micho mas ser médico hoje é ter uma espada de damocles na sua Cabeça então é você ter uma espada pendurada por uma fina crina de cavalo que a qualquer momento pode cair Então você tem um fenômeno de uma judicialização muito elevada para vocês terem ideia aí eu trouxe esse índice aí do CRM da Paraíba eh Paraíba teve 235 absolvições mas a gente teve 64 condenações e 13 extinções de processo extinção
é se o médico morreu ou então se foi declarada a incapacidade Dele se a gente parar para analisar é quase eh um processo uma condenação para quatro eh para quatro não um para cada quase cinco eh absolvições E por que isso porque a gente tem que considerar que não é um para cada quatro mesmo e a gente tem que considerar que tem muito processo que ele é mal instruído na fase de sindicância e aí acaba gerando o processo mais à frente e aí no Processo você observa que não é nada disso então o que que
vocês paraem vai atuar tem que considerar uma instrução bem feita na sindicância evita dor de cabeça evita um processo e se você tem uma sindicância bem feita mesmo que vire processo a possibilidade de haver um arquivamento para quem tá defendendo ou se você traz todas as provas bem bonitinho para uma condenação fica mais fácil hoje mais uma vez eu não Tô falando que a gente defenda essa condenação ou absolvição a ferro e fogo mas o que a gente tem que compreender é o exercício de uma advocacia para quem for advogado estratégica ou seja usar o
CRM para produzir prova contra ou usar o CRM para produzir prova a favor utilizar as decisões do CRM para absolver ou para condenar E aí com isso eu consigo blindar o Profissional ou condenar o Profissional não apenas em um campo em uma esfera mas eu consigo repercutir isso para outras esferas também então é mais ou menos isso que eu tinha para falar para vocês Ana Cristina quer falar vi agora que tua mão tá levantada Igor Então essa questão dos médicos estarem acuados eh é muito complicado porque você vê a gente pega o TRT6 de de
Pernambuco onde os médicos fizer eu tinha tanta queixa De médico que tava sofrendo eh representação no cremepe por conta de conclusão de laudo pericial mas mer naquela sequência que eu falei para vocês que a ideia eh denunciar tanto o número maior de vezes possível de forma que ele deixe de ser perito para passar a ser eh respondedor de é réu exatamente Réu e eh Então eu fui conversar isso eh na corregedoria do TRT6 e para falar olha isso acaba sendo A sede moral porque o filtro ele tem que tá aqui dentro é aqui dentro que
os profissionais estão sofrendo acesso médio moral vamos dizer assim eh é coisa de chamar o Ministério Público alguma coisa assim mas não a desembargadora definitivamente explicou para mim que o perito é que tem que se é problema do perito que o perito é que tem que resolver se ele quer trabalhar ou responder à ação quer dizer ela ela também eh e que se ele responder se ele Judicializar igual o colega deu a entrada aí ele acaba entrando para lista de suspeição porque se ele judicializa a a parte ele se torna suspeito e perde o trabalho
então literalmente foi julgado na minha cara que é problema do perito ele tem que resolver se ele vai trabalhar em silêncio ou responder Fala Sério E aí meu colega são seis peritos lá ontem à noite eu tava respondendo dois processos aqui de eh de dois desses seis você imagina e o TRT Reclama que não tem perito como é que vai fazer [Música] uhum não agora não Ana essa questão essa questão de de de que os médicos estão acuados e eh ela é meio contraditória eu acho que depende muito da área no seu caso aí em
específico realmente é bem complicado porque abre-se uma série de processos aí administrativos Por uma questão que é Sistêmica né Por um problema que é sistêmico que jogam no colo do médico perito Mas quando você vai olhar na prática Clínica diária o que a gente tem visto aí e que vai piorar é o aumento de cursos né Essa essa prostituição aí da Medicina porque os cursos eles cada vez mais estão surgindo sem critério nenhum estão aparecendo cada vez mais profissionais caindo de paraquedas você vê que eu digo isso pela experiência do que eu vi dentro do
do do Serviço onde trabalho H há 13 anos a gente tinha uma defasagem de médico pediatra enorme hoje a gente tem médico pediatra um um em cima do outro tá aparecendo médico um em cima do outro então você dizer assim onde é esse Formigueiro que destampar que tá aparecendo tanto profissional então quando você vai ver também há um despreparo muito grande da atuação desses profissionais esses profissionais Estão sendo lançados no mercado no mercado que tá cada vez mais eh eh eh Vaz porque hoje é uma realidade que o médico precisa de uma assessoria que ele
precisa ser educado para lidar com essas nuances do mercado né que antes o médico não era questionado a conduta dele não existia celular a conduta dele se certa ou errada era tida como certa e era inquestionável mas hoje não é uma realidade Mas isso é porque mudou a relação antes mudou a relação Antes você tinha uma relação de confiança eu acredito que quem seja mais velho aqui uma desconfiança não porque antes para quem for é mais velho você provavelmente tinha um médico que era o médico da família da família ele atuava ele atuava em toda
e qualquer especialidade seja cirurgia cardiologia ginecologia e urologia e atend as gerações todas né agora a gente tem cada vez mais uma especialização então eu não Sou ortopedista eu sou ortopedista de pé direito eu sou ortopedista de ombro esquerdo aí o ombro direito não o ombro direito eu não opero porque eu não tenho conhecimento técnico para isso então houve uma Mud e a quebra daquela medicina sacerdócio E aí por conta da quebra dessa medicina como sacerdócio é que a gente vive hoje esse excesso de processo só para poder fechar e se você parar para pensar
hoje em dia isso em Qualquer canto quem tem dinheiro no Brasil é empresário servidor público e médico só que o médico tradicionalmente ele é servidor e recebe relativ bem relativamente bem enquanto servidor público e ele também é empresário então processar médico é muito bom por isso que a gente tá tendo um Boom de processo ético de processo judicial e tudo mais então é mais nessa linha que eu vejo por isso que daqui a 5 Anos vai ter muito processo para todos os alunos que eu trabalho no curso de medicina sou professor da gradu de medicina
eu faço Olhe tradicionalmente o estudante de medicina o que que ele fazia ele colava grau ele vinha da formatura direto pro CRM pegava o CRM no dia tem alguém com o microfone aberto tá gente dava entrada no CRM no dia pegava o número já no dia diferente da OAB que você demora 3 meses Eles já saí com Número passava numa concessionária se fosse homem comprava uma SW4 se fosse mulher comprava uma eh um Civic um Corolla alguma coisa do tipo e pé na estrada para dar plantão hoje em dia eu falo acabou o curso você
vai passar num contador você vai passar num advogado aí depois você vai no CR e depois você vai dar plantão Ô Professor mas dessa forma dessa forma que você tá falando aí fica aparecendo que quem quem quem representa Um um médico tá sempre sendo espertinho e cuidadinho dos médicos e não é bem assim eu penso que a realidade out sentido a gente sabe muito bem como a medicina é uma é uma profissão altamente elitista e inacessível para grande parte da população e E era uma eraa uma classe estava muito acostumada a era assim era médica
ter Deus do céu fazia acontecia e ninguém questionava nada não à toa que durante muitos anos no Brasil quem que era os políticos do Brasil médico então Assim é uma classe super acostumada a ser os bam bamb bans e agora as coisas estão mudando porque as as as relações estão se igualando e se horizontalizado eles não tem mais esse glamur todo esse esse elitismo que tinha antigamente então assim muitas coisas que antigamente sequer se era discutidas porque eles eram os caras eles eram os ricos e a elite hoje está sendo discutido são ess são as
transformações da sociedade porque até como questões de Racismo de machismo de não sei o que que antigamente não era discutido a sociedade está evoluindo para se discutir essas coisas porque as relações de poder estão mudando então penso um pouco nesse sentido porque fica parecendo assim ah Coitadinho no médico todo mundo que representa P tá sendo espertão porque ele tem dinheiro e a gente sabe que não assim não de forma alguma agora demandar contra médico é estratégico eu digo isso porque eu já Tive no começo da advocacia eu já um monte de de gente e situações
que você tem eh êxito na execução você tem êxito no processo de conhecimento mas você não tem êxito na fase de execução eh eu concordo com você que as relações mudaram eu concordo com você que hoje a população tá muito mais esclarecida para determinadas coisas até porque no passado o erro ele era tolerado e hoje o erro não é mais tolerado Então o que antes entrava numa cota do médico da Família como as relações hoje estão mais impessoais não entra mais nessa cota na verdade não existe essa cota mais uma vez a expansão das escolas
médicas é muito ruim eu atuei num caso que o médico ele não sabia o que fazer e ele ligou pro pai porque medicina é meio que capitania hereditária ele ligou pro pai fez pai está acontecendo isso o pai pega e faz tá você tá de plantão aonde ele em tal local ele fulana ainda é a chefe da enfermagem aí o filho é ele passe para Ela porque ela vai saber o que fazer passe o telefone para ela e aí ele conversou com a enfermeira ou seja o pai reconheceu que o filho não sabia e que
a enfermeira conseguiria ajudar a chefe da enfermagem então a má formação hoje também legitima uma maior quantidade de processo tem muito médico que sai e não sabe fazer o básico se a gente pega a prova por exemplo do CREMESP a prova do CREMESP se fosse uma prova para valer 80% dos Estudantes não passariam e não passariam porque eles não reconhecem eh indicativos mínimos de um num num passarinho porque eles não reconhecem indícios mínimos de coisas que eles deveriam saber na base então por isso que a gente tem mais tem mais processo também Fabrício eu não
desnatura Ou eu não eh desqualificar não agora que hoje a gente tem uma expansão da judicialização e de Toda forma seja positiva ou seja negativa a gente tem isso é um dado concreto se antes as pessoas tinham menos processos hoje em relação a erro médico por exemplo a gente tem 85 novos processos por dia 85 processos novos processos por dia no Brasil é muita coisa um em cada cinco profissionais no Brasil já foi demandado é um número muito elevado então isso vai gerando uma animosidade no exercício para os dois Lados tanto o paciente vai enxergar
o médico como vilão como o médico vai enxergar esse paciente também como vilão um vai enxergar como eh o o médico vai enxergar o paciente como aquele que tá querendo estorquir arrancar todas as suas eh economias mas mas o paciente vai vai enxergar um médico como alguém desalmado que naquele momento que ele mais precisa de vulnerabilidade O médico não tá nem Aí então são duas visões relativas ao mesmo fato que passam necessariamente por um reforço da relação médico paciente que hoje se perdeu entendeu mas eu dou Total eh apoio ou concordo com esse tipo de
argumento que não existe Santo também eh eh eu acho que esse mercado eu eu eu sempre digo uma coisa né Que médico paciente hospital e plano de saúde não existe eh eh nem mocinhos ninguém é mocinho todo mundo é Vilão porque ninguém nooc ninguém é inocente porque muitas vezes o o o o paciente já vai para o hospital sabendo que tem omite a informação muitas vezes tem um médico que tem o conluio lá com com plano de saúde para negar Principalmente nesse nesse modelo de mercado que a gente tem hoje de verticalização do mercado e
as redes próprias a gente sabe disso e e também tem o hospital que passa perna então é um Mercado que infelizmente a saúde hoje ela é muito izada Então tudo é passível de ser de ser quantificado em dinheiro infelizmente é uma realidade não existe mais essa história da da da Medicina que eu também não Acho correto mas não existe mais essa história da medicina e eh humanitária humanitária e eh gratuita como fazem com a enfermagem hoje Se pá o povo acha que enfermeiro tem obrigação de fazer curativo de fazer isso e aquilo Outro de assim
como acham que os advogados T que atender da Consultoria de graça não é assim no conceito social infelizmente a sociedade da gente é que precisa passar por todo um processo de educação então o cliente faz um uso inadequado o plano de saúde tem uma prática inadequada o hospital tem uma prática inadequada o médico também tá sendo puxado e e claro tem muitas muitas barbares cometidas por médicos Tem eu concordo com a gente não pode demonizar todo o paciente e dizer que o paciente é um bandido e quer estorquir o médico mas a gente também não
pode fechar os olhos para essa realidade que também existe de de pacientes que que fraudam plano de saúde de pacientes de de de famílias de pacientes crônicos que recebe uma lata de leite de R 400 e não dá comida ao menino substitui a dieta e vende a lata de leite no mercado paralelo porque é Uma lata cara então sim existe de tudo existe de tudo e a gente tem que ter o filtro tem que ter esse bom senso de filtrar uma das coisas que Igor me perdoe aí o o os os meus colegas advogados mas
eu acho que essa expansão do direito médico se a gente não tiver muito cuidado nesse processo de de refinamento de de de qualificação de orientação paraa qualificação dos nossos colegas o o a a relação médica o paciente ela vai se tornar cada vez mais Demoníaca do que ela já tá porque a quantidade de gente que tá se lançando aí no mercado como advogado especialista em Direito médico que não sabe de L con cré dando orientações inadequadas incentivando o litígio a quantidade seguidores Oi e com 60.000 seguidores com 60.000 seguidor e eh Outro dia eu vi
uma postagem de de de uma conhecida que eu até liguei para ela que ela disz que ela advoga para médicos mas dizia assim a chamada era a seguinte E se o o cliente for com o advogado para consulta daí eu fiquei pensando eu digo meu Deus quem é ã consciência que vai para uma consulta médica com um advogado contratado do lado A não ser que o advogado seja parente ou seja o próprio doente né mais um doente Mas você vê as coisas que as pessoas vão despertando aí nas redes sociais e que não pensem mas
isso vai levando uma série de de de de outros problemas de Ordem prática no dia a dia vocês já pagaram responsabilidade civil aqui no MBA ainda não não eu acho que não eu nem me lembro teve tanta aula já aqui da gente já tem uma coisa são são tantos cursos tem uma coisa que vocês vão vocês devem ver Em responsabilidade civil chamado medicina defensiva que é quando o médico ele deixa de atuar em benefício do paciente mas ele adota o protocolo Clínico ele Adota a conduta que é mais segura para ele então ele passa por
exemplo temendo um processo ele passa a solicitar mais exame temendo um processo ele passa mais medicamento temendo um processo Inés dele tomar uma conduta ele manda para um especialista Então tudo isso É Medicina defensiva é uma postura médica de evitar o confronto de evitar o processo só que essas escolhas que ele faz não são feitas em benefício do paciente são feitas em benefício dele então isso pode Ser interpretado como um abuso de direito então há de se ter muito cuidado de do que a gente vai enfrentar nessa nova medicina eu Concordo totalmente com André que
hoje a gente tem muito especialista de final de semana a gente tem gente que fala que vou fazer e acontecer na sua advocacia quando a pessoa nem sabe direito o que que ela faz da vida então eh Há de se ter cuidado e há de se ter cuidado de todos os interessados Pacientes médicos advogados juízes todas esses todos esses ator eles T que saber a real responsabilidade que eles possuem nesses processos éticos ou não ok gente Ô Igor é isso e uma das coisas que eu tava me preocupando que esse dia Eu até comentei com
você sobre os novos né que estão entrando pro direito médico agora é que se você prestar atenção na maioria das chamadas das publicidades que eles estão passando Em vez deles quererem passar expertise segur ança eles estão passando uma jovialidade tão grande ou um apego estético que o que o que chama a atenção da gente é justamente o caráter juvenil então ele se distancia daquela mensagem que eles precisam passar de segurança e expertise e eu tô espantada de ver porque pega qualquer Joga aí no Google direito médico e o que você vai ver é mais isso
Você fica até em dúvida de catar ali o que que não é propaganda de Shampoo de cosmético do que é o para achar uma expertise que te dê aquele asse Impacto de segurança para você contratá-lo é propaganda de Shampoo eu não faço pelo menos isso que que acontece então pra gente poder fechar eu tenho que dar uma nota para vocês então nós somos aqui 16 o que que 16 não acho que nós somos 15 porque tem o MBA que tá contando já que nós somos 15 eu vou Pedir para vocês eu não sei como tá
a semana de vocês ou hoje vocês me encaminharem pelo menos uma duas páginas de uma análise crítica de algum artigo do Código de Ética médica do Código de Processo perdão então em grupos de três vocês me mandam até duas páginas com essa análise crítica de determin do artigo que aí com base nele eu dou a nota de vocês eu falei com Milena ela disse que eu tenho que dar a nota de vocês tenho que atribuir uma nota para Vocês e aí eu utilizo isso pode ser assim para todo mundo eu vou disponibilizar esse esses slides
eu vamos lá qual é o prazo que vocês precisam porque não adianta eu estar estabelecer prazo e vocês não terem tempo eh eu sugeriria uma semana vocês me entregarem até o próximo sábado pode ser assim Maria um CTO Professor pelo amor de Deus são duas páginas gente né um Artigo não é uma análise pensa assim ã é uma análise crítica de duas páginas a semana de prova então tá então vamos fazer o seguinte eh hoje é dia 29 duas semanas funciona para vocês vocês me entregam dia 12 professor por experiência própria é melhor se eu
colocar um mês que não vai funcionar Du semana não eles não vão conseguir Entregara caixa de entrada de eil prorrogação do prazo é melhor colocar na próxima aula mesmo pronto então dia 26 de junho 6 de junho estamos todos acordados Então já dá oportunidade agora esse prazo é próprio tá não é prazo impróprio não que vocês vão ficar porque depois eu preciso mandar senão vou ficar eternamente presos a preso a vocês também então assim dia 26 de Junho todo mundo pulando fogueira e enviando esse Material entendeu para quem for Don Nordeste quem for de Brasília
Brasília não deve ter São João pessoal do Sul e Sudeste também não tem mas a gente assume esse compromisso então fechado Brasília tem sim viu ah mas não quer dizer do Nordeste viu Agora eu não posso eu não posso nem comparar para dizer assim não tem como a gente porque com pandemia não tem Encanto nenhum mas são em Brasília aqui é forte ano que vem entendeu o MBA Da OAB de Olinda providencia um São João para todo mundo vai ter que ser um São João e um carnaval viu que a gente não tá se convalecer
individual é melhor gente é muito ruim é muito difícil se juntar eu quero só que vocês façam uma análise crítica quem quiser fazer individual faz individual quem quiser fazer em trio faz em trio vocês são livres eu só quero uma análise crítica de algum dispositivo do código do Código de Processo ético Profissional tá então vocês podem comparar com outros dispositivos podem apresentar se vocês julgam inconstitucional ou não se vocês julgam correto ou não quem defende por exemplo que cassação tem que ser Perpétua mesmo pode mandar não tem problema vocês são livres fechado assim no início
no início daa tu falaste sobre baixar o código O código de processo no ético comentado só que era era no era Em qual site que no próprio site do Cfm eu faço o seguinte eu vou mandar eu mando pra Ana Cristina eu mando os slides para você e eu mando esse código já porque aí nesse código já tá lá tudo bonitinho Obrigada Professor fechado assim então pronto dúvidas xingamentos rapaz eu tô com inveja de André que não é desse mundo não mas tudo bem Tá vendo André que eu disse a você você fica humilhando a
gente aqui rapaz que n tá todo mundo de câmera Fechada Ele é o único que abre a câmera só para mostrar que ele tá no bem bom até mandei PR eles falei isso é mu é muita saca por GR viu ã eu tenho como expulsar andr daqu tem ol isso já peguei a estrada vim a estrada todinha ouvindo vocês ouvindo a aula eu tenho eu tô procurando aqui a opção excluir André entendeu André saiu do grupo mas pronto é isso gente se vocês tiverem alguma dúvida algum questionamento e eu Puder ajudar eu ajudo Sem problema
nenhum quem tiver interesse em material o que eu tiver eu posso disponibilizar também eu não sei se vocês fazem TCC ao final do curso como é que é e Mas quem tiver precisar de uma ajuda nisso eu posso ajudar e pronto e é isso você pode disponibilizar seu telefone é possível de WhatsApp posso mata não deixa eu pegar aqui eh pronto tá aí 983 né 99955 3989 Ah é vizinho é aqui do lado é e quem quiser Esse também é o número do pix Tá certo quem quiser ajudar eu agradeço também e pronto gente é
isso mais uma vez muito obrigado tá pela oportunidade pela paciência eu sei que sexta-feira ou Sexta não sábado não é lá uma coisa muito tranquila para se assistir aula então pronto eh é isso fechado esse número é esse número como eu é Zap mas também é pix Então tá todo Mundo já ninguém pode dizer que não sabia pronto obrigada Professor tchau tchau tchau pessoal tchau tchau