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Perícias Médicas Judiciais na Justiça Federal Aspectos Teóricos e Práticos - 21/11/2023

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Mais uma vez bom dia a todos e a todas que nos acompanha online pela plataforma Zoom eh nesse instante daremos início à segunda aula do nosso curso de Perícias Médicas Federal aspectos teóricos e práticos que é uma realização da Coordenadoria deados especiais federais da Terceira Região com apoio institucional da escola de magistrados da terceira região Agradeço mais uma vez a mais de 1000 pessoas que confiaram na nossa proposta e fizeram a inscrição no curso e dedicam um precioso tempo em acompanhar as aulas na nossa primeira aula que foi a semana passada o Dr Diogo conferiu
a todos aí uma brilhante exposição deu noções fundamentais sobre direito da Seguridade Social e sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário já na aula de hoje a gente parte mesmo paraa produção da da prova Pericial da perícia médica que é onde a a o direito e a medicina se entrelaçam se permeiam então para falar sobre isso eu vou convidar a a Dra Ana Clara mas sem antes Dra daldice gostaria de fazer uma [Música] abertura não não há necessidade eu também sou aluna pode pode prosseguir tá bom Obrigado seja bem-vinda Obrigado Eh vamos lá então
vou vou apresentar Quem será a primeira expositora primeira Docente era a Dra Ana Clara de Paula Oliveira Passos ela é graduada em direito pela Universidade Federal de Uberlândia Minas Gerais foi procuradora Federal entre os anos de 2007 e 2013 atuou em órgãos da Advocacia Geral da União nos Estados Paraná São Paulo Minas e Mato Grosso tanto no contencioso quanto no consultivo majoritariamente perante a procuradoria federal especializado no INSS D Ana é Juíza Federal desde 2013 atualmente exerce jurisdição na 12ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo como juíza Federal também atuou na segunda vara
da subseção judiciária de São José do Rio Preto na segunda vara federal criminal de São Paulo que tem especialização em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro e também na 13ª turma recursal do juizados especiais federais de São Paulo para sua exposição passo a palavra Então pra Dra Ana Clara Bom dia Dra Ana Clara uma excelente exposição Obrigada Bom dia Dr Carlos Bom dia a todos os presentes Antes de iniciar quero agradecer a confiança que todos me depositaram em especial Dr Carlos D viven que são os coordenadores e organizadores desse curso D
daud que é a Nosa desembargadora coordenadora dos juizados especiais federais na terceira região e toda a equipe da emag a gente teve um pequeno atraso e vou fazer a Minha culpa aqui como o Dr Carlos antecipou a gente tem mais um hábito de utilizar na terceira região teams e eu dei uma apanhada aqui no Zoom porque eu confesso que tecnologia não é meu forte geralmente quando eu tenho algum problema com tecnologia a minha primeira reação é desligar e ligar de novo mas hoje não foi suficiente a gente precisa do Adilson aqui para auxiliar a gente
a gente nisso Dr Carlos também já antecipou um pouco esse curso que a Gente tá fazendo Acho que cinco ou seis semanas ele se destina a falar um pouco ah das da produção de prova pericial e com foco na perícia médica nos processos em jurisdição na justiça federal até por isso eu não eu vou me ater mais aos procedimentos aos prazos e aos valores que a gente adota na justiça federal sem muito foco na justiça estadual ah Dr Diogo na semana passada já já falou com vocês um pouco sobre os aspectos gerais da Previdência Social
apresentou de uma Maneira ainda que mais sucinta porque uma aula só é muito pouco para isso as espécies de benefícios que a gente tem na justiça federal e falou um pouco de jurisdição na aula de hoje eu vou falar um pouco sobre a a perícia começar a introduzir para vocês a perícia médica e falar da interdisciplinariedade entre a perícia médica e o direito não vou me aprofundar muito na perícia mé médica nos específicas as específicas modalidades de processo Nos específicos Objetos processuais que a gente tem as possibilidades aqui na justiça federal porque isso vai ser
objeto de aulas futuras mais detalhadas de todo modo No final a gente vai abrir espaço para algumas perguntas se tiver tempo e se eu conseguir se eu puder eu vou tentar responder o máximo de perguntas possíveis de acordo com as dúvidas que surgirem tá ótimo bom os tópicos que a gente vai tratar hoje de minha parte depois de mim dout Vivian que é Nossa Perita médica que tá coordenando o curso junto com Dr Carlos ela vai também falar um pouco da parte que mais eh afeta a as questões técnicas médicas e a parte afeta as
questões jurídicas ficou comigo os tópicos que eu vou tratar com vocês hoje vão ser esses conceito e tipos de prova a pra pericial médica o médico na perícia da o perito médico na justiça federal e o assistente técnico bom Dando início então ao conceito e Tipos de prova eh o que a gente precisa de entender sobre prova antes da gente falar de prova a gente tem que entrar n a gente tem que falar um pouco do que que é um processo e quando no que é que um processo surge como que um processo surge toda
vez que existe uma lesão de um direito toda vez que existe um um embate entre duas pessoas sejam dois particulares seja um particular e um ente público sejam dois entes públicos o que também é possível e esse essa a Pessoa acredita que ela teve um direito lesionado ela e ela não consegue resolver essa lesão esse direito ver recomposta recomposta a lesão Que ela sofreu a esse direito ela busca o poder judiciário como uma última instância como uma forma de solucionar essa de ver recomposta essa lesão ao direito então a a prova ela surge justamente para
tratar desses fatos que aconteceram na vida na vida das pessoas pré-processual fora do processo e que é trazida para dentro da Justiça através de um processo então todo o processo ele gira em torno de uma controvérsia jurídica e essa controvérsia jurídica ela pode ser sobre uma questão de fato Ou uma questão de direito as questões de direito elas não demandam provas específicas porque elas vão girar em torno de uma discussão de interpretação de normas enquanto que as questões de fato para essa sim é necessária a produção de uma prova como não é possível a quem
tá dentro de um Processo acessar vislumbrar visualizar Com certeza de que maneira aqueles fatos se deram no mundo de que fato aqueles fatos aconteceram entre as pessoas que estão litigando no processo eh é necessário que no processo haja a reconstituição desses fatos e dessa forma a gente consegue chegar o mais próximo da verdade do que de fato aconteceu os mecanismos e os instrumentos pelos quais as partes trazem ao processo às vezes de uma forma Unilateral às vezes com a participação do Poder Judiciário Eh esses fatos é o que a gente chama de prova e é
dessa maneira que a gente vai poder reconstituir esses fatos fos da maneira mais próxima possível do que eles de fato aconteceram eh sobre a prova é importante que a gente ressalte sempre que o destinatário final da prova não é simplesmente o destino final da prova não é só a de demonstrar de que maneira Os fatos aconteceram no mundo mas é importante também que como a gente tá tratando de questões jurídicas a a gente tá dentro de uma relação jurídica processual a gente consig consiga Demonstrar com esses fatos com essas provas que a esses fatos é
dada uma repercussão jurídica eh a esses esses fatos geram implicações jurídicas E são essas as implicações jurídicas que vão ser o objeto de processo então de uma maneira bem simples eu não tô Conseguindo Adilson alterar aqui pronto tá aqui então de uma maneira muito simples o que a gente pode dizer é que o processo se origina de uma alegação de fato que é trazida ao juiz por uma das partes essa parte atribui a esse fato uma consequência jurídica que é sempre a violação de um direito e para convencer o julgador das afirmações as partes utilizam
de uma prova então a prova vai ser os mecanismos e os instrumentos pelos quais as partes do Processo às vezes unilateralmente às vezes com a participação do juiz e eventuais auxiliares da Justiça reconstituem os fatos que levaram à violação de um direito e motivaram a propositura da ação na Esfera Cívil e Cívil aqui eu tô falando de uma maneira Ampla é tudo que é o não criminal porque a esfera criminal ela tem uma regulação probatória própria que em alguns pontos ela vai se assemelhar com ela tem pontos De encontro com a esfera Cível mas ela
tem pontos muito específicos e pra gente aqui não vai importar tanto porque não é o que a gente tá tratando mas na esfera na Esfera Cívil que é essa não criminal a produção de provas ela é tratada tanto pelo código civil quanto quanto pelo código de processo civil enquanto o código civil ele traz um rol fechado meio que taxativo de provas no artigo 212 E ela diz que as provas possíveis de serem produzidas no processo o fato Jurídico pode ser provado por confissão documento testemunha presunção ou perícia o código de processo civil ele traz a
não taxatividade do rolo legal de provas e eles diz que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais bem como os moralmente legítimos mesmo que não especificados neste código e nesse ponto a gente tem que dar a a este código uma interpretação ampliativa quando ele fala neste código ele quer dizer na verdade em toda legislação todo Arcabo jurídico que a gente tem que regula a produção de provas para provar a verdade dos fatos em que se fundam o pedido a defesa e influir eficazmente perdão eficazmente na convicção do juiz essa Ampla possibilidade
de produção probatória é um dos aspectos mais relevantes da ampla defesa que é um dos direitos mais importantes eh quando a gente fala de salvaguardados na Constituição Federal quando a gente Trata de ações judiciais Além disso um dos aspectos muito importantes da produção de prova disciplinados pelo código de processo civil é quanto ao ônus da prova o artigo 373 estabelece justamente o ônus da prova e ele diz que quanto ao fato constitutivo do direito o ônus da prova incumbe a parte autora enquanto que quanto à existência de um fato impeditivo modificativo extintivo do Direito do
autor o os da prova incumbe ao réu pra gente colocar isso de uma maneira menos eh técnica e menos jurídica o que o código diz é quando o autor a juíza a uma ação ele vai dizer que o direito dele se Funda em um determinado fato que aconteceu esse fato é o que emb BASA o que fundamenta o que constitui o direito dele esse fato que é o que a parte autor alega que aconteceu no mundo e que gera para ele um direito em razão de uma Violação pela parte R é o que a gente
chama de fato do direito como é uma alegação que a parte altura traz é a alegação de fato dela no processo cabe a ela a prova desse fato quando o ré vem ao processo em seguida uma vez citado ele é trazido paraa relação processual ele pode adotar diversos comportamentos e um do dos comportamentos que podem ser adotados pela parte ré Inclusive é o mais comum é o de opor um fato impeditivo modificativo ou extintivo ao Direito do autor isso quer dizer que o o réu vai dizer eh a parte autora tá alegando que x aconteceu
mas não foi bem assim que aconteceu a parte autura tá alegando que x aconteceu mas na verdade eh não violou o direito dela porque Y aconteceu a parte autora tá alegando que x aconteceu mas na verdade esse direito dela não existe porque existe um outro fato que impede ou que extingue esse direito dele Quando o réu apresenta Essas alegações Cabe a ele a prova destes fatos que seria impeditivos modificativos ou extintivos que obstar o direito da parte autora embora essa seja A Regra geral de distribuição de ônus da prova no processo O Código de Processo
Civil também estabelece uma possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova feita pelo juiz essa distribuição de ônus da prova ela é uma Regra geral ela é aplicável no processo pelo próprio Juiz e ela pode se dar eh em razão de determinação Legal ou diante de peculiaridades do caso específico essa distribuição dinâmica do ônus da prova quer dizer o quê que essa regra geral que eu falei agora ao autor cabe comprovar o fato constitutivo do direito dele que ele Alega e ao réu cabe comprovar o fato impeditivo modificativo em obstativo desse direito que o autor
Alega pode ser invertida ou pode ser Modificada existem alguns diplomas legais que estabelecem a inversão desse ônus da prova o caso mais emblemático e mais comum deles é o código de defesa do consumidor que diz que para facilitação do Direito do Consumidor eh é possível a inversão do ônus da prova quer dizer o consumidor vai apresentar uma alegação de uma violação de uma de um direito de consumo e ao invés de ele ter que provar o fato constitutivo do direito dele ao invés Dele ter que demonstrar a violação do direito de de consumidor dele o
fornecedor é quem vai ter que fazer a prova de que não houve essa violação uma outra possibilidade é quando eh existi uma excessiva dificuldade de comprovação do fato constitutivo do direito pela parte autora essa excessiva de dificuldade a gente pode citar como a mais fácil de se visualizar que é a alegação de um fato Negativo um exemplo que acontece muito com a gente aqui na justiça federal e que acontece especificamente no Juizado eh e que não tem relação Direta com eh Perícias Médicas mas pra gente conseguir visualizar o que seria um fato negativo eh eh
relações bancárias relações com a caixa por exemplo a parte autora vem e diz olha eu tenho um cartão de crédito com a caixa e foram feitos lançamentos no meu cartão ou a caixa tá me cobrando Por um cartão de crédito que não é meu que nunca foi entregue na minha casa se a parte tá alegando um fato que é negativo quer dizer eu nunca recebi esse cartão Eu nunca fiz esse gasto e a caixa vem e diz não você recebeu esse esse cartão SIM você fez esse gasto vocês concordam comigo que não é possível a
parte comprovar que ela não recebeu aquele cartão então passa a ser do réu o ônus de demonstrar que sim aquela pessoa recebeu aquele cartão então enquanto a Parte autora ala um fato negativo que foi isso nunca aconteceu e o réu afirma sim isso aconteceu eh é impossível a parte comprovar um fato negativo e por conta disso o juiz também pode inverter o ônus da prova e atribuir ao réu de plano a existência de um fato que não é a gente não pode dizer aqui que é impeditivo do direito do autor mas que demonstre que o
fato constitutivo do direito dele o fato em cima do qual se Funda a alegação do Autor de fato aconteceu esse fato que o autor fala nunca aconteceu que é o fato constitutivo o réu pode dizer ele Aconteceu sim tudo isso que eu falei para vocês até agora São Regras Gerais de de prova é um pouco de teoria geral da prova que eu tô passando de uma maneira muito suscinta porque o nosso objetivo aqui é tratar especificamente da prova pericial eh então eu vou começar a adiante pra gente tratar em específico da prova pericial Médica toda
vez que o processo tem por objeto fatos controversos que girem em torno de uma questão médica a principal prova que vai ser produzida nesse processo é a prova pericial médica alguns exemplos de quando a gente vai precisar de uma da produção de uma prova pericial médica os mais comuns da Justiça Federal que são a incapacidade pro trabalho ou paraos atos da vida civil quando a gente trata de benefícios previdenciários e benefícios Assistenciais sejam eles os benefícios ários no âmbito do regime geral contra o INSS sejam eles no âmbito de regimes próprios no caso da Justiça
Federal servidores eh em Face da União uma outra possibilidade erro médico em tratamento de saúde nesses casos esses casos são mais afetos a justiça estadual e os erros médicos em tratamento de saúde eles podem gerar tanto o dever de indenizar a a parte como a do desfazimento desse esse erro médico com A concessão de um novo tratamento de saúde fornecimento de medicamento e cirurgia pelo Estado o que também é muito comum na justiça federal toda vez que é incluída a união ou a cobertura de plano de saúde nesses casos já da justiça estadual não vem
paraa Justiça Federal e outras hipóteses que também vem pra Justiça Federal isenção de Imposto de Renda pela presença de doença grave nas hipóteses de recebimento de benefício de benefício de aposentadoria Isenção de IPI PVA para compra de veículo automotor ah indenização de seguro DPVAT que recentemente com alteração da estrutura de pagamento de seguro DPVAT também vem pra Justiça Federal e a gente tem diversas outras possibilidades de também vem pra Justiça Federal e de necessidade produção de pra pericial médica Esses são só alguns exemplos os mais comuns que eu trouxe pra gente tratar especificamente sobre a
prova pericial Médica O Código Civil traz dois dispositivos que são relevantes pra gente tratar nesse ponto o artigo 231 diz que aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa e o artigo 232 diz que a recusa perí médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com exame Trocando em Miúdos o que que esses dois dispositivos querem dizer como eu disse lá atrás no comecinho quando a gente Falou de teoria geral sobre produção da prova eh e falando especificamente de ônus da prova se a
parte Alega um fato a ela é imposta a obrigação de comprovar aquele fato se ela deixa de comprovar aquele fato isso é prejudicial para ela ela não se desincumbe desse ônus ela não se desencar regga dessa obrigação e se ela não comprova o fato que ela ala ela não comprova que tem um direito basicamente que esses dois artigos Estão dizendo é a mesma coisa o exemplo muito Um exemplo muito clássico eh e fácil de visualizar embora não seja nosso aqui da Justiça Federal é de investigação de D é o de investigação de paternidade exames de
DNA quando o querido suposto pai se recusa a fornecer o material genético para fazer o exame de DNA ele não pode simplesmente alegar depois que aquele pretenso o filho não comprovou que ele é o pai porque não existe um exame de DNA no processo nesses casos em Regra o que o juízo vai fazer é bom você se recusou você se negou a produzir essa prova logo eu vou utilizar essa sua recusa essa sua ausência essa sua omissão como razão de decidir e vou entender que tá suprida a produção da prova e que está demonstrado que
você é o p pai dessa criança trazendo aqui um pouco paraa Justiça Federal é designada uma perícia médica nos autos de um processo a parte não pode simplesmente não comparecer à Perícia médica não se submeter a essa perícia médica e dizer depois que a parte ré não comprovou a incapacidade não comprovou a necessidade do fornecimento de um medicamento não comprovou a presença de uma doença grave que geraria o direito a uma isenção de um tributo para pedir a procedência daquele processo se a parte se nega a se submeter a essa perícia ela não comprova a
alegação de fato dela que é estou incapaz eh padeço dessa doença grave Tive reduzida a minha incapacidade ela não demonstrou essas alegações se ela não demonstra essas alegações em desfavor dela que vai militar essa recusa e ela vai ter inevitavelmente seu pedido recusado seu pedido negado e o processo ao fim vai ser julgado edente Isso não vale só pros casos de recusa em comparecer a perícia a gente tem que entender isso de uma maneira mais Ampla ainda que a parte compareça paraa produção da prova pericial ainda Que ela vá no dia da da prova ainda
que ela vá no dia da perícia e seja examinada pelo perito uma perícia médica ela não é feita a partir do zero quando a gente tá tratando de processos que demandam a de uma prova pericial médica e eu vou falar um pouquinho disso mais disso daqui a pouquinho eh é necessário que antes mesmo da marcação da perícia médica a parte autora já desde a inicial instrua esse processo com provas médicas com Documentos médicos com os exames que ela já fez com as receitas médicas de medicação que ela já tomou com cópia do prontuário médico dela
porque é isso que vai permitir a realização da perícia médica se a parte ainda que compareça a essa perícia médica não apresenta essa documentação médica impede que essa perícia médica seja completa impede que essa perícia médica seja conclusiva a gente também pode entender isso pode interpretar e deve interpretar isso como Ainda que de uma maneira indireta mas como uma negativa de se submeter ao exame médico necessário e nesses casos essa essa não esse não cumprimento dessa obrigação da parte de autora de entregar esses documentos de apresentar a documentação que vai permitir a produção da prova
pericial médica ela também vai militar em desfavor da parte autora porque se a perícia não consegue chegar a uma conclusão Então aquela alegação da parte autora ela não foi comprovada ela Não foi demonstrada e se ela não é demonstrada se o fato que a parte autora afirma que aconteceu no mundo não foi demonstrado no processo o pedido dela no final inevitavelmente vai ser então é importante que a gente entenda que a gente entenda que a negativa de comparecimento que a negativa de produção de prova pericial ela não é só não aparecer paraa perícia ela também
é impedir impedir a completa E adequada Produção dessa prova pericial bom falando um pouco mais antes da gente entrar na questão dos prazos Mas falando um pouco mais sobre especificamente a prova pericial médica eh O que a como é que a prova pericial médica ela é produzida no processo eh eh é trazido ao processo uma alação de fato na inicial pela parte autora que Versa sobre uma questão de fato que tem relação com uma questão médica para Dirimir essa questão de fato já que o juiz ele não tem uma técnica médica o juiz e as
pessoas que participam de um processo em Regra geral o juiz e os advogados em mesmas partes elas não têm informação médica elas não têm o conhecimento médico necessário o juiz vai nomear então o auxiliar do juízo que é um perito médico para atuar nesse processo e ajudar a dirimir essa questão médica que quer dizer vai ajudar a solucionar essa questão médica vai Ajudar as as partes que as pessoas que participam desse processo e que só tem a linguagem jurídica que é o juiz os advogados das partes E as e até mesmo as próprias partes vai
ajudar elas a entenderem as questões médicas que giram em torno dos fatos do processo o juiz Então vai nomear um perito médico que vai ser sempre uma pessoa de confiança do próprio juiz e uma vez nomeado esse perito médico pelo código de processo civil as partes vão ter um prazo tanto Para apresentar quesitos a serem respondidos durante essa perícia médica quanto para indicar um assistente técnico para acompanhar essa perícia médica como para arguir impedimento ou suspeição desse perito que foi nomeado e aqui os prazos para essa para essa manifestação das partes eles são diversos no
Código de Processo Civil e na lei 10259 que regulamenta o procedimento nos juizados especiais federais enquanto o código de processo Civil que pra gente aqui na justiça federal ele vai regular o procedimento das varas cívis e previdenciárias ele prevê 15 dias para apresentação de quesitos indicações de assistente técnico ou arguição de impedimento ou suspensão do perito pelas partes a lei 10259 vai falar em 10 Dias Em ambos os casos dias úteis por disposição do Código de Processo Civil eu queria tratar agora com vocês passar dessa parte mais Eh vou dizer assim mais jurídica mais técnica
do jurídico pra gente falar um pouquinho sobre a prova pericial médica alguns pontos eles precisam de ser bem destacados aqui e agora a gente já começa a entrar a gente sai um pouco dessa parte geral e começa a falar mais a prova pericial médica nos altos do processo mesmo eh o primeiro ponto que eu queria dizer é o perito ele não é um médico particular ele não realiza consulta e ele não faz diagnóstico o que Eu quero dizer com isso é eh o papel do perito médico nos autos judiciais de um processo judicial vai ser
sempre o de o [Música] de isar as questões de fato que já foram trazidas pelas partes no processo Isso quer dizer o perito ele não vai pegar uma pessoa do zero fazer uma análise Clínica e descobrir quais são as doenças que ela tem o perito ele não vai descobrir ali durante a perícia eh qual Que é o diagnóstico que pode ser atribuído à aquela pessoa ele não vai solicitar exames para poder descobrir se é uma incapacidade que essa pessoa tem se novas doenças que não foram alegadas na inicial estão presentes ou não não que ISO
não possa acontecer afinal de contas o perito é um médico e ele vai fazer uma análise da pessoa e vai trazer as próprias conclusões que às vezes podem ter uma interpretação diversa daquela documentação que já estamos Altos mas em regra não é ess não é esse o papel do perito o papel do perito é as partes a parte aora Ela traz ao processo alegação de fato e ela faz esse processo ser acompanhado até o momento da perícia por documentos médicos eh pelos exames que ela tem pelo prontuário médico que ela tem e é a partir
disso de uma análise clínica que é feita ali na hora com aquela pessoa com com a parte autora em conjunto com a documentação médica que é levada ao processo pela própria Parte autora que o perito vai apresentar as suas próprias conclusões isso quer dizer que é dever das partes delimitar desde a Qual que é o objeto da perícia é a parte quem vai dizer qual que é a doença que ela entende que ela tem qual que é a redução de incapacidade que ela entende que ela tem qual que é a patologia que ela entende que
ela tem e qual que é a medicação que ela entende que ela tem direito ou qual que é a patologia que Ela entende que ela tem qual e qual que é o tratamento de saúde Qual que é o tratamento cirúrgico que ela entende que ela tem direito que o Estado tem que fornecer para ela é a parte parte autora quem tem que dizer qual que foi a limitação de incapacidade Qual foi o dano corporal Que ela sofreu e que gera o direito ao pagamento de DPVAT e a parte autora Quem Tem que apresentar a documentação
médica que ela possui para permitir a realização dessa Perícia eu vou ser repetitiva aqui e vou dizer de novo isso assim eh uma Inicial que simplesmente diz no caso de um benefício por incapacidade por exemplo olha essa parte tem capaz a parte altura tem capaz e não consegue trabalhar então eu quero uma perícia médica essa essa Inicial ela não me diz absolutamente nada se a pessoa faz parte da delimitação da Inicial faz parte da delimitação do objeto desse processo me dizer essa pessoa tá incapacitada pelo Trabalho porque ela tem a doença x porque ela tem
a doença Y ou porque ela tem um conjunto de doenças que junto esse conjunto junto ele leva a uma incapacidade que impede ela de trabalhar ou esse conjunto de condições médicas que a parte tem que me dizer na inicial tanto pro juiz quanto pro perito é esse conjunto de condições médicas que se adequa ao conceito de deficiência da lowas e que vai gerar o direito é um benefício assistencial a parte autora Quem vai ter que me dizer na inicial olha Essa é a doença grave que a pessoa tem e que dá direito à isenção de
Imposto de Renda por exemplo no caso de quem recebe aposentadoria e a é a parte autora quem vai ter que me dizer na inicial no caso de um pagamento de DPVAT por exemplo Houve um acidente que gerou uma redução de incapacidade pela redução pela produção de um dano corpóreo ela tem que me dizer qual que é esse dano Corpóreo ela não pode simplesmente me dizer ela tá incapacitada e reduziu a capacidade dela ela sofreu um dano corpóreo ela tem que me dizer qual que é esse dano corpóreo se ela não diz pro juiz Qual é
esse dano corpóreo o juiz não tem como receber essa Inicial analisar essa Inicial Não é possível designar uma perícia e muito menos é possível ao perito fazer essa perícia porque afinal de contas é muito amplo eh a perícia ela tem que ter um objeto e o Objeto não é a pessoa que vai ser periciada é o con de alegações o conjunto de documentos médicos juntamente com a parte autora que vai ser periciada ali Como eu disse não é função do perito fazer um exame Clínico Inicial diagnosticar uma patologia descobrir a redução de uma incapacidade que
sequer foi alegada que sequer foi esclarecida ou solicitar realização de exames complementares para então comprovar uma Alegação de incapacidade deu prod de capacidade de produção de dano corpóreo de doença grave essa função é da parte autor e ela quem tem que produzir essa prova e apresentar essas alegações de maneira objetiva um outro ponto é vez por outro a gente vê nos processos os pedidos de realização de perícia médica por psicólogos por fonoaudiólogos por h fisioterapeutas isso não é possível Existe a uma legislação específica a lei 12842 de 2013 que regulamenta o exercício da Medicina que
popularmente é chamada Lei do Ato Médico e essa Norma ela expressa quando estabelece que é a atividade privativa do médico entre outras a realização de perícia médica Então existe uma vedação legal a realização de uma perícia médica por qualquer profissional que não seja médico as partes podem apresentar no processo como prova documental eventuais Pareceres de profissionais com outras formações podem mas isso jamais vai substituir uma perícia médica isso jamais pode ser considerado como documentação médica porque isso não foi produzido por o médico também é importante a gente dizer a gente ressaltar aqui e essa e
essa eu vou é específica pros peritos que estão nos acompanhando até agora eu falei muito pros advogados pras partes pro Pessoal do direito agora eu vou falar um pouco essa essa questão esse tópico eu tenho que falar mais pros peritos médicos Carlos falou no começo Dr Carlos falou no começo que eu fui procuradora Federal por 6 anos e nesses 6 anos que eu atuei majoritariamente no NS Eu atuei não só na parte de contencioso na parte judicial dos processos mas eu atuei por alguns anos na parte que a gente chamava na guu de consultivo e
o consultivo a gente fornece pareceres e faz dá os Pareceres Ah para dentro da administração no caso para dentro do INSS e a maior parte desses desses pareceres que eu Fazia era justamente pra perícia médica do INSS era auxiliando dos peritos médicos do INSS Então o meu contato com com a perícia médica ela não é atual ela não vem meu contato profissional com perícia médica ele não vem de agora dos processos do juizado Na verdade eu tô nessa aí desde que eu tomei posse Nasu no ano de 2007 Eh nesses pareceres que a gente foi
que dava para esses peros peritos médicos do insss e eles eram relevantes porque tinham manifestação desses peritos que iam justamente pro processo Eu sempre falava isso pros peritos a perícia médica ela não é um fim em si mesmo e quando um perito médico produz um Lauro médico ele não tá produzindo um documento para outros médicos ou para outras pessoas com Formação em medicina pelo contrário ele tá produzindo uma prova que é justamente para quem não é médico se a gente tivesse esse conhecimento médico se a gente tivesse o Noal da técnica médica a gente não
precisaria de uma perícia médica nós somos todos nós que atuamos no processo juiz e advogados e Procuradores Nossa linguagem é jurídica ela não é a médica então quando o perito produz um laudo quando ele apresenta um laudo processo Eh e eu sei que isso é vício profissional não só da classe médica a gente também tem o nosso famoso juridique mas os laudos eles têm que ser compreensíveis para quem não é médico Eu como juíza preciso entender o que tá lá os advogados que representam as partes precisam entender o que tá sendo dito lá por expressa
determinação legal do Código de Processo Civil a fundamentação ela tem que ser apresentada em linguagem simples e com coerência lógica a Linguagem simples quer dizer justamente isso eu me lembro muito e os os laudos do INSS nesse aspecto aqueles que a gente consegue pegar do do sistema de benefício do NS como eles são laudos internos ficam ali na administração pública eles acabam vindo nessa linguagem mais técnica com com muita abreviação eh e aí eu me lembro muito de pegar as manifestações dos peritos na época que eu tava no INSS para mandar para colocar para encartar
nos salos judiciais para justificarem revisão de um benefício cessação de um benefício E aí às vezes V assim mais mais mais barra CCO mais você não me diz nada eu não sabia o que que era isso eu precisava de um glossário para entender isso ou hoje em dia lógico depois a gente acaba entendendo assim eh abreviações demorou um pouquinho para eu entender Que toda vez que DM é diabetes mlit porque pra gente é outra coisa no mundo jurídico eh H hipertensão arterial sistêmica Hoje em dia a gente já sabe que são os mais básicos assim
mas só o HS a gente não vai entender o que que é quando vocês listam ali numa perícia psiquiátrica por exemplo a parte autora toma tal tal tal tal tal medicamento se não me colocarem que é um antipsicótico que é um antidepressivo que é um ansiolítico Aquilo não vai me dizer nada e eu entendo que para vocês vocês vão dizer assim nossa quanta coisa essa pessoa toma quanta coisa essa pessoa é medicada esse conjunto de medicações que ela toma aqui deixa de uma maneira muito clara das dosagens que ela toma deixa de maneira muito clara
que essa pessoa não tá em condições por exemplo de trabalhar por enquanto mas para mim isso não quer dizer nada porque eu realmente não consigo entender Eh é a mesma coisa de vocês conversarem de uma em uma linguagem muito técnica com engenheiro civil por exemplo com um aeronauta a gente não vai entender porque não é da nossa realidade quando o perito médico atua como assistente do juiz e esse é o papel do pirito médico no processo é atuar como assistente no juiz do juízo ele é essa ponte entre a medicina e a justiça Essa é
a função do perito é me apresentar as conclusões médicas mas de uma maneira que eu Entenda então não tenham medo de ser óbvios assim não pensem que vocês estão sendo óbvios ou apresentando numa linguagem muito simples para uma criança de 5 anos de idade nos tratem como crianças de 5 anos de idade porque em termos médicos somos crianças 5 anos de idade tem que ser dito tem que ser esclarecido tem que ser explicado de uma maneira clara porque senão a gente não vai entender a outra coisa é que outro ponto é a coerência lógica Eh
eu não vou entender se o Lao vier descrevendo um um quadro as observações que forem feitas e no final simplesmente vi dizendo eu vou falar um pouco de benefício para incapacidade como exemplo porque eles são os processos mais comuns simplesmente vai dizendo tá capaz ou t incapaz importante que diga como é que vocês chegaram à conclusão daquilo ali tá a pessoa tá apresenta tal e tal tal tá descrito que ela tem isso isso e isso tá descrito que a cardiopatia dela tem Essa essa essa repercussão tá descrito que que as patologias ortopédicas delas são essa
essa e essa Mas se vocês não colocarem para mim em termos fáticos e leigos o que que isso quer dizer simplesmente me dizer tá capaz ou incapaz faltou a ponte que eu preciso que é me dizer por que que isso aqui deixa essa pessoa capaz incapaz ou por que você o que que vocês estão me dizendo não é suficiente para gerar uma incapacidade Por que que essa pessoa que Mesmo com esses sintomas ou com passa por esses tratamentos de saúde ou que há muito tempo tem essa patologia ou tem essa sequela Por que que essa
pessoa mesmo assim consegue desempenhar suas atividades profissionais porque é que isso não tem repercussão eh Clínica suficiente para impactar na atividade profissional dela nos atos da vida civil dela eh indo adiante e agora também eu acho Que é uma parte de de interesse prioritário dos dos peritos menos até um pouco dos Advogados e dos Procuradores que nos estão assistindo aqui falando um pouco do médico perito na justiça federal o cadastramento do médico perito na Justiça Federal hoje embora haja a previsão pelo CNJ desde 2006 da criação de um cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos
ou científicos o CPTEC ele não tá regulamentado e implantado pelos tribunais aqui na terceira região Por exemplo ele não tá implantado nem regulamentado hoje na terceira região na justiça federal e na justiça federal como um todo a o cadastramento e a remuneração dos peritos se dá pelo sistema ajg que é o sistema é o sistema de assistência judiciária gratuita que é regulamentado pela resolução 305 de 2014 Pro cadastramento no ajg a resolução 35 ela vai trazer alguns requisitos que são a regular ins são Junto à entidade de classe quando for o caso o a JG
ele fala quando for o caso ou a JG ele regulamenta a inscrição e o cadastramento não só de peritos médicos ele regulamenta a inscrição cadastramento e remuneração de todos os peritos particulares que atuam junto à justiça a justiça federal quero dizer com particulares que não são servidores da Justiça Federal e também de advogados dativos então em alguns casos alguns profissionais eh possui entidade de Classe no caso dos médicos CRM cfm comprovação por certidão do órgão profissional que demonstre a especialidade na área que será cadastrada quando for o caso inexistência de impedimento ao planen exercício da
profissão por exemplo não pode estar com CRM suspenso a indicação dos dados pessoais endereço eletrônico endereço de telefone profissional CPF número de inscrição na Previdência Social e os dados bancários Isto é relevante para poder ser feito o pagamento uma vez real perícia é importante a adesão ao termo de compromisso que é um termo de compromisso padronizado lá ali vão constar os deveres as obrigações as exigências e eventuais e alguns impedimentos para que aquele profissional se cadastre e atue perante a justiça federal como perito e o atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados desse
profissional Na JG eh todas essas todos esses requisitos Eles estão expressos no do trf3 não é difícil de achar é bem simples de achar ali o cadastramento ele é eletrônico é esse feito por esse sistema do ajg que é administrado pela justiça federal uma vez que o perito judicial o perito se cadastre junto ao JG a o cadastramento dele a inscrição fica pendente de validação e é necessário que ele se dirijam a uma vara qualquer vara Seja vara previdenciária Vara Cível ou vara de Juizado e requer a validação dele uma vez feita a validação desse
perito do cadastramento desse perito junto ao sistema JG ele é liberado para ser nomeado para atuar em processos da Justiça Federal daquele tribunal aqui no Juizado especificamente além desse cadastramento do ajg a gente tem um um cadro próprio que é que é homologado por quem pelo presidente do pelo presidente pelo juiz Coordenador dos juizados especiais Federais e as nomeações que a gente faz em regra são desses peritos que constam desse cadastro do Juizado Especial Federal eh sobre o cadastramento é importante dizer que não é porque foi feito e aprovado o cadastramento e validado por uma
vara que existe um direito do perito de ser nomeada Como eu disse o perito disse lá atrás o perito é um profissional de confiança do juízo Se é um profissional de confiança do juízo o o juiz ele vai ter que analisar cada perito ele vai ter que conhecer cada perito ele vai ele pode entender que aquele perito não é bom para ele não é bom para atuar naquele processo então o cadastramento no ajg ele permite que aquela que aquele perito seja nomeado mas ele não obriga a justiça federal a nomear aquele perito isso não só
para especialidade médica isso é perito de qualquer tipo grafotec De engenharia assistente social ah de joalheria para analisar a valor de de pedras de ouro em casos contra Caixa em específico a nomeação por especialidade médica eh uma vez que é feito o cadastramento e aprovado no caso do juizado dentro desse cadastramento específico do juizado especial Federal aqui de São Paulo em cada caso individual eu quero dizer em cada processo é feita a nomeação de um perido médico quando a Gente designa a gente como juiz designa uma perícia médica a gente informa ali para aquela parte
não só o dia o horário e o local de realização da perícia a gente informa Também quem é o especialista quem é o médico quem é o perito que vai realizar aquela perícia é muito comum vou dizer que mais de 90% dos casos que as partes elas requeiram na inicial a nomeação de um perito com uma especialidade médica específica eh não existe nenhuma determinação legal De que a perícia seja feita por um especialista em uma área específica da Medicina não existe também determinação legal de que haja formação em perícia médica ou de que haja formação
em medicina legal para que o perito médico atue perante a justiça como perito médico em regra existe um direcionamento na hora de marcar a perita a perícia eh para uma ou outra especialidade mas sequer isso é obrigatório e a razão disso a Justificativa disso é simples assim eu já falei isso mas eu vou repetir eh a perícia médica ela não vai fazer diagnóstico de Patologia ela não faz checkup Clínico da parte ela não Analisa do zero aquela pessoa que se apresenta para ser periciada ela vai fazer um exame Clínico daquela pessoa que tá ali naquele
momento sempre a partir da documentação médica que já está presente no processo sempre a partir da documentação médica que já foi Apresentada desde a inicial ou até o momento da perícia pela parte e e é muito difícil É muito raro que as pessoas que as pessoas cheguem até a justiça pleiteando eu vou falar novamente aqui dos benefícios por incapacidade eh que são majoritário que a gente tem maior número de volume de processos que demandam perícia médica É muito raro é muito difícil que essas pessoas cheguem até o judiciário com uma única patologia Eh Então esse
perito méo que vai fazer esse exame dessa pessoa ainda que ele tenha alguma especialidade ele não tem que não pode fazer uma perícia com foco na patologia a perícia médica ela tem que ser feita com foco naquela pessoa como um todo naquele segurado de uma maneira Global não é uma perícia com foco em uma doença específica em uma patologia específica em uma deformidade específica em uma lesão específica É uma Perícia que tem que ser feita de uma maneira global e analisar todas as alegações com repercussão na no quadro clínico daquela pessoa que podem gerar uma
incapacidade especificamente falando dos benefícios por incapacidade isso é muito importante porque como eu disse nem sempre a pessoa vai chegar e muitas das vezes talvez a maioria das vezes pessoa não cheg com uma patologia só E se a gente Analisa Isso de uma maneira isolada se o perito Analisa só aquela patologia oftalmológica se ele Analisa só aquela cardiopatia se ele Analisa só aquela questão ortopédica de maneira isolada talvez isoladamente cada uma dessas incapacidades ess dessas patologias elas não gerem uma incapacidade pro trabalho mas quando olhadas de uma maneira Global quando olhadas em em conjunto elas
repercutem naquele Indivíduo de modo a globalmente eh impedir dificultar reduzir a capacidade daquela pessoa de desempenhar suas atividades profissionais isso também significa que a perícia médica ela não pode ser feita desconsiderando as questões pessoais da parte autora da pessoa que vai ser periciada e é por isso que toda perícia médica ela começa como entrevista daquela pessoa é importante que você saiba a idade que aquela pessoa Tem a escolaridade que aquela pessoa tem é importante que o perito médico pergunte qual que é o histórico profissional dela Quais foram as atividades que ela já desempenhou durante a
vida profissional dela é importante que o perito médico pergunte qual que é a atividade profissional que ela desempenha hoje eh que o perito médico pergunte qual que a rotina profissional o que que aquela pessoa faz naquele dia porque a incapacidade Laborativa dentro de um processo ela tem que ser analisada para aquela pessoa que tá sendo periciada e não de uma maneira abstrata eh como Regra geral ou como para qualquer pessoa então a especialidade médica ela sempre vai ficar em segundo plano por isso porque embora lógico seja necessário às vezes um foco especial e majoritário em
alguma patologia específica no corporal Específico o principal é a análise daquela pessoa daquela do periciado de uma maneira global e que levea em conta questões pessoais também indo adiante falando de uma questão que é mais jurídica mas que impacta diretamente na nomeação de peritos lá atrás no comecinho eu falei que uma vez nomeado o perito pelo juiz as partes no mesmo prazo de apresentação dos quesitos e de um e de indicação de um assistente técnico podem alegar Causas de impedimento e de suspensão do perito impedimento e suspensão são termos jurídicos que a gente usa o
código de processo civil ele traz como impedimento e suspeição do juiz para atuar no processo e embaixo ele diz que essas causas de impedimento e suspeição se aplica também a outros atores do processo um desses atores do processo é o perito as mesmas causas de impedimento e de suspensão do juiz no que couber também são aplicáveis aos peridos o Impedimento ele é objetivo ele é absoluto ele não demanda uma análise muito subjetiva de quem vai alegar eh de quem tá fazendo essa alegação e não tem não existe muita margem de espaço para para dizer não
não é verdade porque elas são muito vocês vão ver nos nos as as hipóteses que eu vou trazer agora né e não tem muito o que ser o que ser discutido Então se o perito ele já foi procurador da parte ele já foi perito da própria parte naquele processo se ele é Testemunha naquele processo ele não pode atuar como perito naqueles autos se o perito for parte naquele processo ele não pode se periciar da mesma da mesma forma ele não pode fazer a perícia ele tá impedido de fazer perícia se a parte naquele processo for
cnjuge companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau eh se o cônjuge o companheiro ou o parente for a parte do processo da mesma forma ele não pode atuar como perito Nesse processo se ele for sócio ou membro de uma pessoa jurídica que é parte no processo ele também não pode atuar nesse processo se ele for erdeiro ou empregador de qualquer das partes que atuem no processo ele também não pode atuar nesse processo então se eu tenho se perito tem uma vamos supor ele tem uma secretária no consultório dele ele tem uma empregada
na casa dele ele não pode fazer a perícia dessa pessoa na justiça Eh se for parte nesse processo aqui na Justiça Federal fica mais fácil da gente visualizar da outra parte o INSS ou a outra parte é uma universidade federal por exemplo se ele for perito dessas instituições se ele for Professor num numa universidade federal se ele trabalha nas instituições que são parte nesse processo ou preste serviço para essas instituições ele não pode ser perito na justiça na justiça também eh esse último Vai ser mais pro caso de De advogado Então não é muito relevante
e por último quando esse perito ele tem ação com contra aquela parte em outro processo quando ele tá processando ou sendo processado por aquela pessoa que vai ser periciada ou pelo próprio advogado daquela pessoa que tá sendo periciada nesses casos ele não pode realizar a perícia de uma maneira objetiva as causas de suspeição Elas têm um caráter mais subjetivo Elas têm um caráter mais íntimo Eh que demandam ali alguma análise inclusive da própria pessoa do próprio perigo essas causas de suspeição quando o perito for amigo íntimo ou inimigo das partes que estão atuando naquele processo
ou dos Advogados quando esse perito receber recebe presentes dinheiro depois de iniciado do processo ou presta alguma espécie de assessoria ou aconselhamento sobre o processo sobre o objeto do processo depois De de iniciado o processo ele também não pode figurar com com o perito quando qualquer das partes do processo for credora ou devedora do próprio perito do cônjuge ou dos parentes do perito ah ou quando o perito tiver algum interesse pessoal seja no processo seja em favor das partes eh aqui a gente fala de razões de foroo sem necessidade de declarar as suas razões por
alguma razão pessoal alguma razão específica do próprio perito sem Fundamentar ele pode dizer isso Ele pode dizer olha eu vou recusar essa nomeação por razões de ftima não tenho como eu me sinto suspeito Eu não me sinto apto Eu não me sinto distante das partes para realizar essa perícia então eu declino dessa nomeação além disso a alação de pelas partes porque não só a parte não só o perito pode dizer que tá suspeito como é obrigado a dizer que tá suspe suspeito impedido as partes também podem alegar Tanto impedimento quanto suspensão eh mas a alegação
de suspensão ela não pode ela não é legítima e ela vai ser rejeitada quando ela é provocada por quem Alega eh os dois incisos querem dizer mais ou menos assim a mesma coisa O Verso provocada por quem Alega a parte que Alega praticado ato que significa manifesta a citação do argumento eh um exemplo essa parte uma vez já nomeado o perito nesse processo essa Parte manda um presente para esse perito essa parte de alguma maneira estabelece alguma forma de inimizade com esse perito eh é a própria parte quem tá produzindo essa causa de suspeição e
de impedimento Então ela não pode alegar esse no processo porque ela não quer ser periciada por aquele médico por aquela pessoa essas causas essas alegações elas são recusadas e quando demonstrado que Foram provocadas intencionalmente pelas partes no processo pelos advogados elas podem inclusive ser punidas com litigancia de uma fé no processo pelo juiz indo adiante eh uma questão que a gente sabe que é muito delicada pra gente que é juiz no processo e pros peritos que atuam nos nossos processos da Justiça Federal é a regulamentação Como eu disse o cadastramento e remuneração de peritos na
justiça federal a terceira região Especificamente que onde a gente tá ele é regulamentado pela resolução 305 de 2014 do CJF periodicamente essa resolução ela é atualizada e ela é atualizada inclusive com os valores das perícias essa resolução prevê aqui paraas Perícias Médicas feitas nas varas comuns que no nosso caso são as previdenciárias e cíveis o valor máximo de pagamento de uma perícia 248 e53 enquanto que nos juizados especiais federais é de r$ 2 Essa resolução traz diversos critérios para ela também traz um valor mínimo de r0 e poucos reais assim então a remuneração vai desse
valor mínimo até o valor máximo de R 200 aqui no Juizado Federal ou quase 250 nos previdenciários acessíveis eh Ela traz uma série de critérios ali que devem ser observados pelo juizz no pagamento dessa remuneração por que que eu disse que tem sido um problema muito grande que a gente tem enfrentado Além Claro não dá pra gente Ignorar as sucessivas alterações legislativas que a gente teve nos últimos anos sobre Quem é responsável pelo pagamento primeiro saí primeiro saí conta do orçamento da Justiça Federal e depois a união rebolso a justiça federal no final depois esse
pagamento veio de passou a ser feito diretamente a conta do orçamento do INSS para JG hoje pela última legislação e do da União perdão hoje pela última legislação é feita pelo Orçamento do INSS no processo só que nada foi tão rápido são foram alterações legislativas e a gente teve vácuos aí nos últimos anos em que não houve possibilidade de nomeação de perito ou de pagamento de perito então aqui no Juizado de São Paulo por exemplo a gente tem uma equipe de peritos que a gente só pode agradecer muito e a gente sempre nós juízes a
gente sempre vai ser muito grato pela parceria desses peritos Porque mesmo sem receber sabendo que iam Receber só no futuro e um futuro que a gente não sabia quando ia ser toparam continuar trabalhando nesses processos sem receber de imediato para receber no futuro eh além dessas desses vácuos que a gente teve sem conseguir nomear ninguém a gente tem a defasagem do valor dos honorários periciais R 200 em agosto de 2019 não representam a mesma coisa de r$ 2 hoje o salário mínimo em agosto de em agosto de 2019 era 954 hoje o salário mínimo é
de r$ 320 eu não vou prever fazer a conta de percentual o que que representa de diferença de um pro outro mas a gente vê aí uma temática tal qual tal qual tecnologia também não é meu forte mas eh só de a gente ouvir esses números absolutos fica muito claro que o valor da perícia ele tá sofreu uma defasagem muito grande isso aqui gente é valor líquido tá é valor bruto tá eh é é descontada toda a tributação em Cima disso então os peritos no final eles não vão receber os R 200 por perícia eles
vão receber isso aqui descontado pagamento de previdência e pagamento de Imposto de Renda eh isso faz com que a perícia judicial nem sempre seja eu tô sendo muito gentil assim tô tentando ser otimista de dizer nem sempre mas nem sempre seja Atrativa pros peritos eh pros profissionais e isso leva a uma grande dificuldade que a Justiça federal tem tido de cadastrar novos peros e ainda tem tido de perder redução dos quadros de peritos que já tem eh existem grupos de estudo existe grupo de estudo permanente aparentemente não tá dando muita coisa que tá mantendo existe
pressão constante dos tribunais junto ao CJF para que haja uma atualização anual desses valores para que haja uma Recomposição anual desses valores eh a própria resolução do CJF prevê uma uma atualização anual parael IPCA embora JF não cumpra esses valor não cumpra essa parte da resolução as associações de classe dos juízes federais também atuam junto ao CJF constantemente rotineiramente pedindo a correção desses valores mas até o momento o CJF eu não vou dizer tem ignorado tem sido sempre um vem aí eh não a gente tá Vendo a gente tá estudando Pode ser que aumente espera
um pouquinho vai aumentar enquanto isso no aumento a gente fica muito de mãos atadas porque a resolução estabelece valores mínimos e máximos e a resol e os valores que ultrapassem isso não só o pagamento não pode ser feito como representa responsabilidade funcioná administrativa pro juiz que paga mais esse excepcionalmente e assim é bem excepcionalmente mesmo a essa resolução Autoriza em cada caso concreto em processo por processo que o juiz diante de decisão fundamentada que explicite Quais são os motivos naquele processo aumente o valor dos honorários do médico ou de qualquer profissional que vai atuar ali
em até três vezes esse valor de R 200 Só que os critérios eu nem coloquei aqui para você são muitos são muitos critérios é quase não dá para atender todos e eles são taxativos assim Então é muito diminuir o valor de é muito fácil agora aumentar para além do limite máximo é uma ginástica que a gente tem que fazer um exemplo que a gente D que eu posso dar objetiva aqui na Justiça Federal São aqui no Juizado são as perícias mand uma análise de documentação e de exames oftalmológicos elas não são feitas dentro do prédio
do juizado elas são feitas nos consultórios dos peritos justamente pela necessidade do Equipamento que a gente não dispõe na justiça federal por ser feita externamente e por ser feita com a utilização de instrumentos e de material do próprio perito a gente tem uma justificativa fundamentada para aumentar o valor desses honorários mas de novo isso tem que ser feito caso a caso a fundamentação tem que ser feita em cada processo o prazo e procedimento para entrega no laudo do laudo pericial é de 15 dias Úteis ou outro definido no pelo juiz no processo havendo necessidade de
esclarecimento e apresentação de laudo complementar o prazo de 5 dias úteis ou igualmente outro prazo definido pelo juiz no processo e os laudos entregues após esse prazo eles só são remunerados eh uma uma vez apresentada a justificativa do atraso pelo perito e aceita a justificativa pelo juiz que determina o pagamento dos honorários do contrário eh Atrasos na entrega atrasos injustificados na entrega do laudo ou do laudo complementar eles eh geram não pagamento dos honorários daquele daquele daquele exame feito daquela perícia feita o pagamento desses des honorários ele é feito via de regra e aqui lógico
também a gente esbarra nasas possibilidades fáticas em regra uma vez ultrapassado o Prazo de manifestação das partes eh é liberado para o pagamento dos peritos Como eu disse pela o pagamento da perícia no caso de apresentação de laudo complementar de pedido de esclarecimento a liberação para pagamento dos honorários é feito só fim do prazo de manifestação das partes nesse processo e ele é feito eh o pagamento é feito diretamente na na conta do perito por de ou numa conta aberta para essa finalidade na Justiça Federal de acordo com os dados cadastrados no junto da do
ajg Teve uma época há muito tempo atrás que os pagamentos per ais eram feitos no final do processo por rpv hoje em dia existe uma vedação específica na própria resolução era péssimo o pagamento depois porque só é possível expedição de de de requisição de pagamento em processo depois de trân julgado no processo o resultado disso era o perito fazia uma perícia Hoje manifestação das partes veem sentença no processo vem recursos da parte no processo só para ter uma recursal pro tribunal so pra turma Nacional de uniformização ou pro tribunal sobre pro STJ ou pro STF
esse processo pode durar 10 anos então são 10 anos que os peritos ficavam sem receber iam receber sabe se lá quando era uma espécie de previdência forçada eh é uma poupança para um futuro que ninguém sabia o cara Nem sabia se recebeu não eh hoje em dia isso não acontece mais isso não é mais possível o pagamento é feito antes mesmo da sentença a após escoado o prazo de manifestação das partes por que que eu disse que a gente esbarra na realidade fática porque a gente sabe que o judiciário como o todo tem uma defasagem
de servidores e um número muito grande de processos então existe uma fila ali que a gente consegue manusear esses processos o que Por vezes leva a algum atraso no pagamento desses peritos a gente não consegue fazer esse pagamento imediatamente fim do prazo mas o fato é é liberado o pagamento e não é necessário esperar mais nada já entra na fila de pagamento e logo os peritos recebem pelos pelos pelas perícias feitas pelos laudos entregues indo adiante pra gente finalizar aqui a minha parte dessa exposição até porque tá dando o meu Tempo eh falar um pouco
do assistente técnico o assistente técnico ele vai ser uma espécie de perito particular que a parte pode apresentar para acompanhar a perícia a perícia que é feita na justiça esse assistente técnico ele tem que ser informado pela parte antes da realização da perícia no mesmo prazo que a parte tem para apresentação de quesitos e de eventual impugnação do perido judicial assim como o perito Judicial por se tratar de um assistente técnico que vai realizar uma perícia mesma que particular ele também tem que ter formação médica pela por expressa determinação legal pela lei que regulamenta o
exercício da Medicina então assistente técnico também não pode ser psicólogo também não pode ser fano audiólogo também não pode ser eh fisioterapeuta tem que ser médico como se trata de um profissional particular que vai Atuar por mera liberalidade da parte ela não é obrigada a contratar um assistente técnico qualquer despesa qualquer pagamento de honorário corre por conta da parte e não é ressarcida pela parte contrária mesmo que aquela parte ela seja vencedora no final do processo e por expressa determinação da resolução do CRM 1931 de 2009 só o assistente técnico pode acompanhar a perícia Isso
quer dizer o advogado não pode entrar para acompanhar a perícia Porque existe Um existe o cilo médico o advogado não pode entrar para acompanhar a perícia o parente que acompanha a parte não pode entrar para acompanhar a perícia o motorista que leva parte o vizinho que leva parte a mãe que leva parte o esposo o marido não podem entrar para acompanhar a perícia exceto se o médico perito que estiver realizando o exame que estiver realizando a perícia assim tenda ser necessário e autorize mas eh essa decisão ela não vai ser do juiz Ela não vai
ser da parte ela não vai ser do advogado da parte ela vai ser do perito que conduz a perícia a condução da perícia da perícia médica em juízo ela é quem é responsável por ela quem organiza ela é o perito médico por isso é que não existe interferência e não pode existir interferência nem da Justiça nem do juiz e nem das partes na realização dessa perícia médica por último embora não esteja no Nosso programa Hoje eu queria tem relação eu queria falar rapidinho de quesitos complementares O Código de Processo Civil estabelece que uma vez realizada
a perícia apresentada o laudo as partes podem apresentar quesitos complementares sobre os quesitos complementares a gente tem que ter em mente algumas coisas a primeira coisa é a apresentação de quesitos Complementares Ela não é uma segunda oportunidade que a parte tem para apresentar quesitos e questionamentos que ela deveria ter apresentado lá o início e não apresentou porque ela perdeu o prazo Porque ela esqueceu porque ela não pensou nisso na hora quesito complementar Como o próprio nome indica serve para complementar alguma coisa ela serve para ele serve para complementar aquele laudo são quesitos de que correspondem
a dúvidas que surgem Do laudo produzido durante a perícia então se a resposta já está no laudo já está apresentado no laudo não tem necessidade de um quesito complementar se esse quesito ele não surge de nenhuma dúvida de nenhuma eventual inconsistência de nenhuma eventual omissão ou contradição daquele Lao Isso não é um quesito complementar não é in comum que alguns escritórios de advocacia tem apresentem Isso a gente vê porque a gente trabalha com processos a nossa demanda em massa então alguns escritórios específicos eles têm um número muito grande de processos com a gente a gente
acaba conhecendo pelas petições pelos advogados que acompanham audiência que se manifestam eles têm quesitos complementares padrão padronizados são os mesmos quesitos complementares que vêm em todos os processos ISS aquito complementar Eh não tem como de antemão você já saber das dúvidas que você vai ter que vão surgir da análise de um Aldo e é por isso que os quesitos complementares tão comumente são recusados são indeferidos pelo juiz do processo o quesito complementar que vai ser apresentado pro perito responder em laudo complementar Somente depois de de já realizada a perícia e apresentado o audo ele só
vai ser Deferido e ele só vai ser remetido pro perito médico responder se e ele representar uma dúvida que surgiu dentro da em razão daquele laudo se o laudo já está dizendo já traz a qualificação da parte autora já está dizendo qual que é a profissão que ela exerce Qual que é a função que ela exerce e depois está dizendo não há incapacidade um quesito que vem diz considerando mais considerando que ela é cozinheira não a Mesma incapacidade isso não é complementar e isso dificilmente vai ser deferido porque essa resposta Já tá no luto ele
já analisou que ela é cozinheira ele já disse que ela não está incapacitada então não se justifica a apresentação a a devolução desse laudo pro perito para ele reafirmar uma coisa que já tá afirmada no laudo mesmo que indiretamente eh eu não vou me estender mais eu vou parar por aqui deu aqui minha a minha 1 Hora e 20 de Exposição eh peço desculpa se foi muito rápido eu tentei falar por to assim mas aqui de fato é muita coisa que a gente tem para dizer o tema ele suscita muitas dúvidas eu não sei Dr
Carlos como é que a gente vai conduzir se Dra vivi já vai falar agora e as perguntas vão ficar todas para final ou se a gente faz 20 minutos para mim depois 20 minutos para ela e depois ela responde como é que vai ser vai ser Melhor Clara D vi faz exposição e ao final faremos as perguntas por conta do do horário temp Tá ótimo então eu vou encerrar por aqui a minha posição agradecer a todos pela paciência de terem me ouvido até agora mais uma vez agradeço ao Dr Carlos A D viv D da
audice pela oportunidade de falar com todos e me coloco à disposição tanto para as perguntas agora quanto para eventuais dúvidas que possam surgir no futuro queiram que seja Respondidas muito obrigada nós que agradecemos dout Ana Clara pela aceitação do convite pelo modo e profundo com que abordou vários temas da Geral do processo e também de modo muito prático e e substancioso a produção da prova pericial Apenas Alguém aí com 16 anos né de de experiência consegue tamanho domínio aí da matéria eh seguindo então Dra Ana Clara voltará ao final depois da exposição da Dra Vivian
para responder às questões dos Presentes na plataforma eu passo a apresentação então da Dra viv Paula chanele Espina que é nossa segunda eh docente de hoje dout Vivan além de co coordenadora do evento ela é pós-graduada e especialista em medicina legal e perícias médicas pós-graduada em avaliação do dano corporal pós-traumático pela Universidade de Coimbra mestra em ciências pela Universidade Federal de São Paulo Unifesp médica perita oficial de Juizado Especial Federal de São Paulo e do Instituto de medicina social eimin olia de São Paulo im mesc e também é membro do Conselho técnico científico da Associação
Brasileira de medicina legal E perícia médica Doutora Vivian Bom dia uma excelente palestra Bom dia a todos o áudio tá bom conseguem me ouvir Sim Doutora está ótimo então Saúdo primeiramente a excelentíssima senhora doutora da audice Santana de Almeida Aion Desse nosso Evento ao juiz presidente Dr Carlos Alberto Navarro perres e a todos os nossos eh ouvintes na data de hoje e a Dra Ana Clara pela sua excelente apresentação agradeço a ela em compartilhar o seu extenso conhecimento nesse curso nosso de Perícias Médicas Vou compartilhar minha tela com vocês compartilhamento Tá ok Dr Carlos sim
Doutora estamos com a tela cheia inclusive então tá bom então Eh um bom dia todos é um prazer estar aqui na data De hoje para falar um pouco sobre perícia médica na justiça federal é uma grande honra poder compartilhar essa coordenação com o Dr Carlos Então vamos continuar nosso curso na segunda aula com nossos 1000 inscritos falando sobre perícia médica na visão do perito médico tá então antes de mais nada é bom a gente fazer uma reflexão sobre os nossos estudos né Vamos estudar e enfrentar os desafios porque uma vida sem desafios não vale a
pena ser vivida então cursos De atualização cursos de formação em perícia médica a gente tem que sempre buscar essa essa nossa incansável luta para poder nos aprimorarmos na arte médico pericial a interdisciplinaridade entre a medicina o direito né Aonde que a medicina e o direito se confluem Como que o perito se encontra nessas duas grandes áreas do conhecimento é a ponte que liga a medicina legal E perícia médica é a ponte que liga essas duas Grandes áreas do conhecimento tanto o direito quanto a medicina e para isso o perito como definimos o que é medicina
legal e Perícias Médicas Então ambras barr já falava que a arte de fazer relatórios em juízo e afeno Peixoto a aplicação dos conhecimentos científicos dos místeres da Justiça então a medicina legal tem essa importância como auxiliar Nas questões técnicas médicas eh em pontos controvertidos da Justiça E para isso como muito bem o Dr Diogo falou na Sua nossa primeira aula sobre os requisitos legais então o médico el deve ter alguma noção do Direito alguma algum nuance sobre código civil código do processo civil se vai trabalhar nos juizados especiais a lei 10.259 de 2001 a lei
8213 que é a principal lei sobre benefícios previdenciários o decreto 3048 de 99 a lei complementar 142 de 200 e muitas outros regramentos legais que necessitam de avaliação técnica médica Então o papel do perito é desvendar a justiça né fazer com que a autoridade consiga ver ou entender alguma coisa muito técnica que não é possível ele avaliar sozinho a gente tem que lembrar que cada avaliação médico pericial é única é específica é singular cada periciado é di diente do outro então se a gente tiver um periciado jovem é diferente de um periciado que tenha a
sua melhor idade ou uma criança então sempre Avaliar de forma individualizada a nossa avaliação técnica né avaliação personalizada avaliação Médico Legal individual peculiar de cada caso como uma digital a gente tem uma idade que é específica do nosso periciado a sua escolaridade a sua formação técnica a sua experiência ional o seu contexto sóciocultural ele é um segurado ele é um beneficiário ou ele é apenas uma pessoa com deficiência então qualificar e Verificar a especificidade do nosso periciado e a sua condição de saúde específica e na perícia médica temos que ter conceitos uniformizados e aferir qual
que vai ser o método técnico-científico para nossa avaliação técnica como muito bem disse a Dra Ana Clara o laudo pericial deve conter deve seguir o artigo 473 do Código de Processo Civil expondo o objeto da perícia fazer uma análise técnica e científica né peculiar do perito indicar O método utilizado esclarecendo e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento do qual se originou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz pelas partes e pelo órgão do ministério público e o laud do perido deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência
lógica indicando como alcançou suas conclusões Então como muito bem a Dra Ana Clara Falou a gente tem que nos afastar dos jargões médicos e deixar um laudo inteligível para os operadores do direito e para as partes principal tema dessa aula é determinar Qual o nosso objeto qual o objeto da perícia médica na justiça federal é sempre o mesmo objeto ou depende de cada demanda então objeto pode ser um benefício por incapacidade né o auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade Permanente ou auxílio acidente pode ser um benefício de prestação continuada o BCP da Lei Orgânica
da assistência social ou pode ser o pedido de uma indenização do seguro DPVAT o pedido de um tratamento médico a isenção de Imposto de Renda ou a liberação do fundo eh de garantia Então esse são os principais temas que a gente vai se deparar nas perícias éticas na justiça federal existem muitas outras mas esses aqui são os principais Então se a gente Definir o nosso objeto a gente vai definir qual que vai ser a nossa avaliação técnica Então se a gente tá falando de um benefício por eh um benefício eh Previdenciário por incapacidade a gente
vai ter que definir qual a capacidade laboral do nosso periciado ele está incapaz não está incapaz essa incapacidade é parcial é total é temporária é permanente se a gente tá falando no benefício de prestação eh de eh prestação continuada A gente tem que falar se aquela pessoa é uma pessoa com deficiência ou não se ela se enquadra na Norma na definição legal de pessoa com deficiência o estatuto da pessoa com deficiência de 2015 ou se a gente tá falando de uma indenização por seguro DPVAT a gente vai ter que aferir uma sequela enquadrar numa tabela
e dizer se aquela sequela é decorrente de um acidente de trânsito ou se a gente vai falar sobre um pedido de medicação a gente vai ter que verificar Medicina baseada em evidências registro em Anvisa indicação de medicação de tratamento eh se existe outros tratamentos previstos no Sistema Único de Saúde ou não se a gente vai falar de isenção de Imposto de Renda tem a lista das enfermidades que preveem a isenção Então a gente vai ter que verificar se tem um diagnóstico específico de uma enfermidade assim como o fundo de garantia então diagnóstico de uma enfermidade
específica e por vezes além Do diagnóstico de uma enfermidade específica a gente determinar se há uma gravidade daquela doença uma cardiopatia grave a nefropatia grave a hepatopatia grave e assim por diante então delimitar o nosso objeto é a principal atividade médico pericial então a depender do tipo de pedido da inicial a gente vai determinar Nossa avaliação técnica Então qual que vai ser o método dessa avaliação Então os princípios técnicos científicos a gente vai ter que Se basear da doutrina médica Nossa formação de graduação a annese o relato do periciado a história da molesta o exame
Clínico o exame físico geral exame físico especial exames complementares por vezes juntados aos autos ou apresentados no ato pericial os documentos médicos legais estão atestados laudos receitas boletim de ocorrência prontuário médico inclusive as perícias que foram realizadas no INSS a literatura técnica específica diretrizes con centos especificamente sobre a enfermidade alegada no processo em discussão e o enquadramento Médico Legal quando eu falo de enquadramento Médico Legal não é fazer juízo de valor é buscar na lei específica as especificidades médicas que são o objeto da nossa análise técnica Então se a gente tá falando de uma isenção
de Imposto de Renda tem as doenças as enfermidades listadas na lei que se Enquadram para a isenção de Imposto de Renda e a prova pericial médica pode ser uma prova uma perícia direta ou seja o exame presencial do nosso periciado pode ser uma perícia indireta ou apenas documental quando não ten a avaliação presencial do periciado com a nova lei em via administrativa está sendo prevista a telep perícia apesar do Conselho Federal de de medicina apresentar as suas Censuras a perícia pode ser retrospectiva pode ser transversal e Pode ser prospectiva então por exemplo avaliação de uma
capacidade laboral temporária retrospectiva pode ser motivo da perícia ou só avaliação atual ou prospectiva num caso de aposentadoria por invalidez permanente como disse a Dra Ana Claudia Ana Clara sobre a nomeação da especialidade médica então o artigo 465 do Código de Processo Civil fala que o Juiz nomeará Um perito especializado no objeto da perícia Qual que é o objeto da perícia então se o objeto da avaliação técnica é a saúde humana Ou seja a gente discute lesões enfermidades incapacidades a especialidade do perito é a medicina Então hoje a gente tem listada pelo Conselho Federal de
Medicina pela Associação Médica brasileira 55 especialidades médicas e 61 áreas de atuação num total de 166 especificidades do conhecimento médio tá foi atualizado agora em 2023 vamos pegar um exemplo então aqui eu coloquei para vocês na listagem da sua esquerda as especialidades médicas e na listagem da direita as áreas de atuação algumas áreas de atuação e algumas especialidades médicas Então vamos pegar um caso Clínico por exemplo de uma periciada que tem ou teve câncer de mama que tem uma metástase cerebral que foi Submetida a um tratamento por quimioterapia mastectomia neurocirurgia e radio terapia e agora
ela apresenta um quadro de uma síndrome convulsiva e um linfedema em membro superior Qual que é a especialidade do perito que vai avaliar esse caso quem que o juiz vai nomear como médico especialista Então se a gente pegar algumas áreas ali elenquei das listas de especialidade e habituação talvez um mastologista um médico Especialista em medicina física e Reabilitação Porque agora ela tem um linfedema no mundo superior um neurocirurgião Porque ela tinha uma metástase e fez uma neurocirurgia e agora ela apresenta uma dor crônica será que temos que ter um um subespecialista que atua na na
área de atuação de dor ou também um subespecialista que faz uma ecografia vascular com dopr e assim por diante determinados inúmeras especialidades e Áreas de atuação poderiam ser elencadas para esse nosso caso mas se a gente buscar um outro caso por exemplo de uma outra periciada que tem hipertensão arterial sistêmica como a Dra Ana Clara falou H as s ou diabetes melitos DM tem asma tem glaucoma tem varizes tem miomatose tem lombalgia tem depressão e enxaqueca qual que vai ser a especialidade desse período que a gente vai que o que a autoridade vai nomear Vamos
ser é um Perío cardiologista um perío endocrinologista um perío pneumologista um perío oftalmologista cirurgião vascular ginecologista ortopedista psiquiatra e e neurologista será que a gente vai conseguir um perito que tenha todas as especialidades ou vão ter vão ser indicados peritos diversas perícias como que vai ser feito quem que vai avaliar a periciada como um todo né como indivíduo quem que vai avaliar não só as doenças mas a repercussão daquelas todas Doenças no indivíduo como um todo então uma das especialidades que hoje atua a serviço da Justiça a medicina legal E perícia médica né reconhecida desde
2011 a perícia que avalia o indivíduo como um todo e faz esse enquadramento Médico Legal então necessita de uma formação técnica de uma pós-graduação de cursos de atualização eh de uma vinculação a uma associação de especialidade de um RQ Ou seja de um título de especialista então a Associação Brasileira de medicina legal e Perícias Médicas é a entidade que representa os médicos peritos hoje no Bras Brasil dentro do cfm e da ambb Então quem quer trilhar esse longo caminho para ser um especialista em medicina legal e Perícias Médicas tem que se formar tem que se
especializar tem que participar de simpósios congressos cursos de formação de atualização para atuar na Perícia médica de forma como um todo então um longo caminho a se percorrer como a Dra Ana Clara falou para ser perito da Justiça Federal Não precisa ser especialista nenhuma área basta ser médico mas para se atualizar e se formar dentro dessa área Eu sugiro fortemente que todos trilhem esse longo caminho dentro dessa novra especialidade e o assistente técnico quem é esse assistente técnico como a Dra Ana Clara falou né Então as Diferenças do perito do assistente técnico o perito nomeado
pelo juiz tem um cadastro no ajg ele é nomeado pelo juiz ele é auxiliar da Justiça ele é perito de confiança ele tá sujeito a impedimento ou suspensão os seus honorários são previamente arbitrados ele conduz a perícia e o ludo tem que ser apresentado dentro do prazo do juiz o assistente técnico ele é indicado pelas partes tá não há impedimento suspensão os seus Horários são negociados com a parte ele participa da perícia e ele pode apresentar o seu parecer em até 15 dias após a juntada do Lau Então essas diferenças do perito e do assistente
técnico quando a gente fala de doença de lesão de enfermidade a gente tem que buscar a classificação internacional de funcionalidade incapacidade da de saúde da Organização Mundial de Saúde pra gente entender essa dinâmica de doença enfermidade e incapacidade toda doença é Sinônimo de incapacidade como que funciona essa dinâmica Então a gente tem estruturas e funções do corpo que podem ou não caracterizar uma deficiência essa deficiência pode ou não restringir a algumas atividades determinaram uma incapacidade e essa incapacidade pode ou não determinar uma desvantagem na participação ou seja um handcap e a partir de fatores pessoais
e ambientais Barreiras ou facilitadores esta participação pode ser maior ou Menor então quando o médico perito avalia o periciado ele tem que avaliar dentro dos conceitos da cip Então esse organograma mostra né que a gente pode ter uma condição de saú uma desordem uma doença que pode ou não determinar uma deficiência ou seja uma alteração nas estruturas e funções do corpo que pode ou não determinar uma limitação nas atividades ou uma restrição na participação a depender de fatores Ambientais e pessoais então é um organograma dinâmico então a presença só de uma lesão ou de uma
doença não necessariamente determina uma incapacidade ou uma restrição na participação e quais são esses domínios de participação que pode haver uma restrição a depender da doença ou da lesão então aprendizagem Como ler escrever fazer cálculos a comunicação produzir e receber mensagens a mobilidade carregar objetos andar usar Transporte público dirigir o autocuidado o banho vestir-se alimentar-se a vida doméstica fazer compras cozinhar cuidar da casa as relações interpessoais com estranhos famílias e até as relações íntimas e as principais áreas da vida como educação trabalho e transações econômicas Então a gente vai avaliar Principalmente nos domínios do trabalho
da vida doméstica e do aut cuidado quando a gente tá falando da Justiça Federal a vida Comunitária social e cívica recreação religião e a parte eleitoral também então nem toda lesão ou Doença vai determinar uma incapacidade nem toda incapacidade vai determinar uma restrição na participação então cada item desta avaliação técnica tem que ser discriminado descrito e avaliado no Lau do técnico médico pericial cuidados pessoais atividades básicas da vida diária Então os autocuidados alimentar-se banhar-se Vestir-se arrumar-se mobilizar-se Manter o controle de suas eliminações ão as atividades correntes de vida diária a vida doméstica atividades instrumentais da
vida diária então a vida é independente dentro de uma comunidade como preparar refeições realizar compras utilizar o transporte público cuidar da casa usar telefone administrar suas Finanças e tomar seus medicamentos e as barreiras né Então aqui tem um slide que mostra três Periciados três indivíduos com sequelas muito semelhantes mas que T participações diferentes a depender dos aparelhos de apoio e tecnologia então a depender de Barreiras ou facilitadores esses indivíduos podem ter maior ou menor participação social e o que deve conter o laudo ial médico então vamos começar falando da resolução 2056 de 2013 do Conselho
Federal de Medicina que essa resolução traz pra gente em relação às Perícias Médicas Então tem um capítulo capítulo 12 fala das perícias médicas e Médico Legais o artigo 52 Os médico peritos estão submetidos aos princípios éticos de imparcialidade do respeito à pessoa da veracidade da objetividade da qualificação profissional o artigo 53 os médicos assistentes técnicos estão submetidos aos mesmos princípios com ênfase na veracidade como profissionais a serviço de uma das partes não são Imparciais e os peritos os médicos assistentes técnicos devem se tratar com respeito e consideração cabendo ao perito informar aos assistentes técnicos previamente
todos os passos de sua investigação e franquear o acesso a todas as etapas do procedimento é fundamental nos procedimentos periciais a observancia do princípio do visum ET repert ver e registrar ver e reportar então a arte pericial na Descrição no exame Clínico Que que foi encontrado no exame físico do seu periciado então o princípio do visum é repet de forma que o laudo pericial possa ser objeto de análise futura sempre que necessário Dr Diogo falou na sua aula anterior que ele sempre presta muita atenção na na no exame físico na descrição técnica do exame físico
para verificar se houve algum dado positivo de alteração no exame Clínico que vai subsidiar a discussão e a conclusão Médico pericial os relatórios periciais laudos poderão variar em função da sua natureza e das suas peculiaridades da perícia Ou seja no âmbito Cívil criminal administrativa trabalhista ou previdenciária de forma transversal retrospectiva ou respectiva direta ou indireta entretanto sempre que possível de deverá ser observado o roteiro abaixo indicado então o cfm ele descreve um roteiro mínimo do que o médico perito Deve Avaliar na sua análise técnica os pareceres dos assistentes técnicos terão forma livre podendo seguir o
mesmo modelo adotado pelo perito ou limitar-se a enfatizar ou refutar pontos específicos do seu relatório então o que que diz o cfm no seu roteiro básico do relatório médico pericial ele fala que tem que ter um preâmbulo a apresentação do perito a sua qualificação profissional a Individualização da perícia ou seja os dados do processo e das partes a circunstâncias do exame pericial descrição objetiva dos procedimentos realizados a identificação do examinado então a qualificação completa da pessoa periciada a história da doença atual então a história do adoecimento o início os sinais e sintomas o tempo de
duração a a forma de evolução as consequências os tratamentos realizados tratamentos clínicos cirúrgicos medicações Utilizadas se houve internações e outras informações relevantes na história pessoal a história de vida do examinado com ênfase na sua relação com o objeto da perícia Então essa história pessoal os antecedentes pessoais do periciado que tem relação objeto da perícia a história médica então doenças clínicas dentro dos antecedentes pessoais ainda tratamentos clínicos cirúrgicos prévios ou atuais a história familiar então doenças Que que se perfazem nos seus parentes próximos a gente tá falando do câncer de mama naquele exemplo então se a
mãe a irmã ou a tia tinha câncer de mama e assim por diante o exame físico então o exame físico especial o exame físico geral o exame exame físico do Estado mental do periciado exames complementares juntados aos altos ou apresentados no ato pericial então desde exames de sangue exames de imagem Eh e assim por diante o diagnóstico positivo eh seguindo a nomenclatura da Organização Mundial de Saúde então colocar o diagnóstico além do diagnóstico sindrômico diagnóstico etiológico e a classificação internacional da Cid os comentários médicos legais aqui seria a discussão né fazer a relação da conclusão
médica dos achados com as normas legais que disciplinam o assuno ou seja o enquadramento Médico Legal Vinculado à aquele objeto que foi determinado Logo no início do ato pericial e uma conclusão curta e direta Então é isso que o cfm preconiza num roteiro básico do relatório médico pericial resposta aos quesitos respostas Claras concisas e objetivas e a gente tem um formato oficial do laudo pericial que é previsto pela Associação Brasileira de medicina legal e Perícias Médicas inclusive faz parte do edital do título de Especialista tá que também é divulgado e ensinado aos colegas peritos que
fazem cursos de pós--graduação em medicina legal e Perícias Médicas Então esse é o formato oficial que consta né os itens do preâmbulo a listagem dos quesitos o histórico a descrição a discussão a conclusão e a resposta aos quesitos Então a gente vai falar um pouquinho de cada um deles tá então como no preâmbulo no preâmbulo vai ter autoridade né então Excelentíssimo senhor doutor juiz federal do Juizado Especial Federal da subs de São Paulo o número do processo as partes né o autor A autora a parte R que é o INSS a qualificação completa do preciado
nome RG data de nascimento CPF número de CTPS eh por vezes até o endereço e assim por diante se houve ou não assistente técnico no ato pericial né que parte que ele representa o seu número de registro no CRM e o objeto da perícia É uma Perícia de eh benefício Previdenciário com pedido de auxílio por incapacidade temporária ou é um objeto da perícia é avaliação da pessoa com deficiência para um benefício de presta continuada então a definição do objeto Lembrando que o código de processo civil fala que a gente tem que especificar no ladoo pericial
o nosso objeto os quesitos então o segundo item do nosso ludo são a listagem dos quesitos os quesitos do juíz os quesitos Do NSS os quesitos da parte autora no Juizado Especial Federal a gente tem nós temos as portarias que já tem os quesitos unificados ou os quesitos do juízo a depender do tipo de perícia do objeto Então são perícias que a avaliou a incapacidade ou capacidade laborativa tem os quesitos previstos se a avaliação da pessoa com deficiência também tem já os quesitos previstos em portaria a depender do estado que você atua pode ter ou
não essa portaria tá mas a Listagem dos quitos deve constar do do do laudo no seu segundo item só a listagem a resposta vai vir ao final no histórico no histórico é sempre muito bom colocar o que que o que consta da Inicial O que que foi alegado pela parte autura qual que é a morbidade lesão qual que é eh a enfermidade descrita né É uma questão de câncer de mama hipertensão arterial portador de autismo e assim por diante E qual é o pedido pede benefício De prestação continuada pede pedido eh de benefício por incapacidade
e assim por diante na contestação normalmente as contestações são mais genéricas do INSS mas consta juntado normalmente na contestação as as perícias realizadas no INSS que é muito interessante a gente buscar essa informação porque por vezes algumas pode acontecer alguma informação que não conste do ato pericial ou não foi juntado que talvez temos que buscar como data de início de doença né que às Vezes por uma questão mais estratégia da estratégica da parte não junta documentos que que Tragam essa essa data de início de doença por uma questão de carência ou não a decisão saneadora
em que o juiz saneia o saneia o processo elenca os pontos controvertidos e nomeia o perito os documentos médicos legais juntados aos altos que pode ser até uma Cat pode ser um boletim de ocorrência os exames complementares os atestados relatórios médicos e anamnese o relato Do periciado no ato pericial Então tudo isso conta do item histórico no formato acadêmico do laudo pericial na descrição o visum at reper ver e reportar então falar sobre o exame físico geral o exame físico especial o exame físico mental deve contar da descrição na discussão A gente vai pegar os
dados os achados né A gente achou na avaliação técnica desde os documentos da namin Clínico todos esses achados técnicos vai contrapor contra a Literatura técnica ou seja referente à aquela enfermidade aquela lesão estamos falando de uma cardiopatia estamos falando de uma atenção de uma neoplasia de mama então a gente vai ter uma nota técnica informando que tipo de doença é aquela Qual o seu tratamento qual o seu prognóstico e qual que é sua relação do caso em concreto e fazer esse link com enquadramento Médico Legal então se se caracteriza ou não se é uma pessoa
com deficiência né pelo enquadramento Médico Legal ou se eh tem uma incapacidade laboral né total e permanente ou parcial e permanente a depender do benefício Previdenciário que é solicitado sem nunca fazer juízo de valor e a conclusão né um parágrafo uma frase na conclusão dizendo o que que você encontrou de forma objetiva concisa e aqueles quesitos que a gente listou no item dois a gente vai responder um a um né todos os quesitos não podemos deixar nenhum quesito deixar De ser respondido evitar eh prejudicado evitar usar eh vid laudo vid laudo vid laudo se for
fazer alguma referência ao laudo faça uma referência bem específica né vi item 2.3 do laudo eh no item descrição por exemplo tá então resposta concisa e objetiva dos quesitos sempre por vezes após a juntada do laudo poderá ser solicitados quesitos complementares ou esclarecimentos relativos ao ao laudo então a gente tem Que em até 5 dias esclarecer algum ponto que ficou não totalmente esclarecido sobre a nossa avaliação técnica tanto pro juiz ou para qualquer uma das partes [Música] tá a responsabilidade do médico perito então Eh assim como os médicos da assistência salvam vidas o médico perito
também salva vidas né a sua responsabilidade técnica no âo da Justiça é muito grande Então não é uma avaliação eh rápida sumária não é uma Avaliação sem nenhum tipo de responsabilidade Então a nossa responsabilidade como auxiliar da Justiça auxiliar da autoridade é muito grande na justiça federal eu corri um pouquinho por causa do tempo pra gente ter tempo para poder falar sobre as perguntas para ter Os questionamentos que eu acho que é a parte mais importante do nosso curso eu gostaria de agradecer mais uma vez ao nosso nosso coordenador Dr Carlos E passo a palavra
para ele pra gente fazer as perguntas Dr Carlos D viv mais uma vez obrigado pela pelo compromisso aí que assumiu né na coordenação e pelo modo com que Expô de modo brilhante esses aspectos médicos da da perícia eu não vou tomar tempo eu sei que o pessoal deve estar ansioso para fazer as perguntas tanto pra Dra vívia como pra Dra Ana Clara Então já abro para as palavras lembrando a todos né que são eh estão presentes Aproximadamente 350 participantes eh vou pedir então que levante a mão para que o Edilson de acordo com a ordem
de inscrição consiga abrir o microfone e respeitar a prioridade Tá bom então vamos lá se Adilson conseguir indicando abrir o microfone do do primeiro participante eu agradeço Adilson queria que seja o fusto é isso não sei se respeita a ordem aqui Senor Fausto Arqueiro tá com o microfone aberto seor fosto consegue me ouvir ou não Sim agora sim eu queria perguntar paraa Dra Ana Clara é mais uma dúvida de uma situação um pouco diferente do habitual eh eu fui nomeado numa perícia previdenciária pelo juiz e e por três vezes por duas vezes o periciado não
compareceu dizendo alegando motivos pessoais e foi e agora foi marcado uma terceira vez o pedido do juiz e eu Queria saber se caso ele não compareça se eu posso falar pro juiz que eu não quero mais que eu já tive muita despesa se o juiz vai ficar bravo comigo se eu falar que eu não quero mais deixar o juiz decidir o que que eu faço continuo marcando se ele pedir Oi Fausto Fausto Bom dia eh não juiz não vai ficar bravo com você o juiz vai entender não estou ouvindo é Está ok o áudio sim
dout tá ok não tá tá tá ok sim tá ouvir tá me ouvindo Fausto Talvez seja a conexão dele talvez seja a conexão a pode ser Pronto agora sim ah tá ótimo eh não o juiz não vai o juiz não vai ficar bravo com você ele vai entender eh geralmente a gente só a gente dá um prazo de C Dias paraa pessoa que não comparece a perícia justificar ausência e justificar não é simplesmente dizer não foi porque não deu justificar tem que ter uma justificativa realmente apresentado se não justifica contento a Gente extingue o processo
e a parte tem que ajuizar uma ação nova nesse caso eu acho mais do que justificado de sua parte recusar a declinar essa perícia Porque de fato é um ainda que seja tempo tempo também tem que ser considerado foi um período que foi um horário que você fechou da sua agenda foi um horário que outra pessoa podia estar sendo periciada É uma perícia que podia estar sendo feita um outro processo que podia est andando e Depois de duas ausências acho que assim pobremente justificadas é mais do que razoável declinada perícia Pode pode declinar sim que
o juiz não vai ficar bravo não Ok obrigado creio que agora seja o William Elias da Cruz bom dia William que o Adilson vai abrir seu microfone aqui bom dia Bom dia Dr Carlos Bom dia Dra Ana Dra Vivian parabéns pelo evento D Ana uma Questão eu sou do jefe de Santos é uma questão só técnica né de procedimento eh a senhora informou que parece que agora o NSS está o a JG o pagamento dos peritos a gente faz pelo da receita do próprio INSS né como que a gente fazia antigamente quando o INSS é
era condenado na sentença transitada em julgado a gente na na fase da expedição do do rpv a gente fazia uns honorários periciais devolvendo para a conta da União né E essa antecipação agora Continuamos fazendo isso ou não Qual que é a opinião da senhora Doutora eu acredito que continua porque eh isso tem que ser restituído isso tem ser equilibrado a própria resolução fala mas a resolução el não tá atualizada nesse nesse ponto o site do Tribunal também não tá atualizado nesse ponto mas eu acredito que sim aqui em São Paulo continua sendo expedido rpv acho
que em todo lugar continuou sendo expedido a rpv Eh eu acredito que sim que a gente tem que continuar fazendo expedição de rpv para ter o recer cimo em favor da da união e depois isso é feito em favor do próprio NSS que seja mas eh porque a verba empenhada com rubricas distintas dentro de dentro do do orçamento do órgão ali então eu acredito que sim mas não vou te dar 100% de certeza eu acho eu acredito mas eu acredito que sim é agora eu fiquei na dúvida porque antes era claro né como era da
própria União a Gente tinha que fazer mas agora como a senhora veio com essa informação achei interessante essa pergunta é a gente teve uma sequência é os processos docência a gente teve uma sequência de alterações legislativas inicialmente saia da do orçamento da da Justiça Federal então a rpv era para pagamento na justiça federal depois passa a sair do do orçamento da união e a última alteração Legislativa que a gente tem tem saindo do orçamento do do NS com Aquela vedação de uma única perícia por processo a menos que a parte antecipe mas mesmo que haja
antecipação não vai ter recer cment depois eh mas eu acredito que sim que continue fazendo rpv tá bom obrigado Doutora por nada senora Verônica Fernandes sou eu agora é que eu tô olhando a inscrição aqui mas vamos lá d d Elson então peço licença os demais perdão dout senora Baiou a mão tudo bem Primeiro parabenizar a colega médico judicial aqui em Belo Horizonte Minas Gerais também estudei em Coimbra morei em Porto pauso fui perito lá durante 4 anos do Instituto Nacional de universid legal D Ana pante nação mas parou-me uma dúvida eu faço perícia Desde
94 eu já tive oportunidade por várias vezes e agora depois que process civil novo o artigo 473 no parágrafo quto ele fala Claramente que o perito para desempenho de suas funções poderá lançar a mão de todos os meios que entender necessários solicitando documento etc etc eu por várias oportunidades e aí eu vou divergir de algum entendimento tanto todas as duas espí as doutoras que é aquela de que a as partes devem trazer para os alos todas as provas que elas entenderem necessárias para o convencimento do juiz eu enquanto auxiliar do juizz eu produzo prova a
Princípio para o juízo se essa prova que eu produzi satisfizer a lacuna ou ocupar a lacuna de uma das partes em favor ou em desfavor de qualquer delas isso quem H decidir no meu entendimento é o próprio juízo eu vou lhe dar um exemplo concreto paraas doras por várias vezes a Dra Vivan deve lembrar teve uma epidemia de lerra H um tempo atrás né várias pessoas conseguiram benefício por lerra agora epidemia são de doenças mentais basicamente depressão eu enquanto perito Do juiz vendo estudando os autos do processo a documentação juntada eu perceb uma lacuna uma
falha na avaliação médica doé e eu solicitei um exame de dosar de hormônio tiroidiano desta peric E aí meu amha surpresa alguém abriu o microfone Qual foi minha vivo Mas pode falar é muito muito só um instante Dr Elson é só um instante eu peço perdão o senhor tem alguém com o microfone aberto se a gente conseguir identificar pronto Eu acho que sim perdão D Elson interrupção estão me ouvindo sim sim eh até onde Vocês ouviram eu dizia que então pedia a perí apresentava um quadro de depressão de Dores parestesias no membo o senhor tem
pedido dosagem sérica eu pedi dosagem de hormônio tiroidiano Qual foi a minha surpresa qu da pessoa para nos clínicos né que trabalhamos com Clínica Médica também tava claro que tratava-se de uma hipo tiroideia professa que tinha uma doença hormonal Hipotiroidismo que ele uma das manifestações de hipotiroidismo é uma tendência ao humor deprimido e às vezes parece anestesias mas vejam bem ela tava com diagnóstico de ler tava com diagnóstico de depressão ela não tinha nenhuma das duas doenças doença dela era hipotiroid eu só descobri isso porque eu lancei mão do parágrafo quto do artigo 403 a
mim foi e facultado para esclarecimento do objeto da perícia qual que er o objeto da perío avaliação de Capacidade laborativa eu para saber se aquela pessoa tinha uma doença incapacitante eu teria que saber Primeiro qual a doença que ela tinha concorda comigo nós acabamos de dizer isso nem Seme um diagnóstico de uma doença significa incapacidade mas eu se eu sequer ser o que a pessoa tem mais difícil será avaliar a repercussão dessa doença na capacidade laborativo então por isso que eu gostaria de saber da da Dra Ana Dra Av se assim eu fico nessa Dúvida
sabe Doutor Porque alguns colegas defendem essa tese de que eu estaria produzindo prova para parte gente a gente tem um grupo Nacional aqui no Brasil né de peritos recentemente eu fiz uma discussão nesse sentido eu não fui voto Venci mas também não fui majoritário eu entendo que eu não produzo a prova paraa parte eu produzo a prova pro juiz iso se eu investigo do ponto de vista técnico uma questão envolvendo o caso concreto se eu sei Qual que é o objeto da perícia quer dizer a perícia tá sendo produzido por qual intenção para que que
o juiz quer aquela perí el qu é para saber se existe ou não doença e se essa doença é ou não enquadrável em determinado rol de doenças já classificada pela legislação por exemplo no exor de por de renda se o material que me chega é insuficiente mas eu sei como chegar a verdade real vamos brincar na expressão jurídica eu me sinto na obrigação e até alicerçado no Texto legislativo né o próprio Código Processo Civil me faculta essa prerrogativa o códig os nossos próprios código de ética nossas resoluções cfm nos facultam todas essas prerrogativas ou seja
de perseguir o caminho da Verdade real eu Eu não me sinto extrapolando o papel do p e muito menos produzindo prova para parte tô produzindo prova pro juízo se o juízo me delegou né pela própria legislação a função de entender Aquele caso sobre o Aspecto médico pericial eu me sino nessa obrigação gostaria de essa provocação no bom sentido viu doutores mas eu gostaria de ver a interpretação das senhoras contra essa minha como dizer atuação que hora eu fico na dúvida se estaria ou não descumprindo mas quando eu vejo que existe um arcabouço legal que me
sustenta fazer isso e curiosamente quando eu faço isso eu ainda não fui já fiz isso centenas de vezes ainda não fui rechaçado pelo juízo né às vezes pela Parte elegante que eu produzi prova favorecendo na parte e que a parte não teria levado aquela prova pros autos mas o juiz entende como eu falei muitas vezes ele refuta isso até nível de recurso de que a prova é pro juízo at que o juízo faz com essa prova o que ele quer né ele pode acatar o meu laudo na integridade na parcialidade ou até mesmo excluir o
meu laudo da sentença dele desde que fundamentadamente então é eh nessa se houvesse é de né de que do Princípio de que eu posso lançar mão enquanto perido do juízo de todos os meios para buscar a verdade gostaria de saber se eu não estaria certa forma ajudando na verdade o juízo quando eu busco mais provas para consubstanciar o o esclarecimento do objeto da apel Muito obrigado parabéns pelo evento parabéns pelas ilustras palestrantes quer começar D virgan eu vou vou na parte técnica Depois a senhora entra na parte jurídica tá joia Ó dentro da da avaliação
técnica eh muito cuidado na questão de solicitação de exames complementares solicitação né não é análise de exames juntados ou já realizados pelo periciado porque às vezes ele não juntou nos autos um exame uma ressonância porque ele fez ontem né e a perícia é hoje então não teve tempo hábil de juntar algum documento médico ou passou no médico ontem ou alguma coisa mais específica que ele apresenta no ato policial e você pede para ele Juntar os autos e você considera aquele exame complementar que foi apresentado no dia da perícia eu acredito que você pode solicitar exames
complementares com muito cuidado para não virar uma rotina porque na na a medicina eh a avaliação técnica pcial não é assistencial a gente não tá buscando o diagnóstico a gente não vai fazer diagnóstico definitivo buscar tratar uma doença eh Então esse nosso objetivo é o enquadramento Médico Legal de uma Enfermidade que né a depender do pedido se você tá falando por exemplo de isenção de Imposto de Renda de moléstia profissional né moléstia profissional isenta Imposto de Renda Então você vai ter que determinar se há um nexo causal entre a enfermidade alegada pela periciada pela autora
eh e o nexo mas o nexo de um maler dorte é muito mais do que Hi tiroidismo entrando na parte técnica Então depende da atividade profissional do histórico Profissiográfico se tinha algum risco ergonômico na atividade eventualmente a atividade profissional pode ter atuado como uma uma causa parcial ou uma entre aspas uma concausa então a avaliação de nexo causal de mul profissional é muito mais profundo a presença só de tiroidismo acho que não exclui totalmente o nexo então muito cuidado porque a pessoa pode ter diabetes pode ter ter pul tired dismo e trabalhar numa linha de
produção né numa fábrica H 20 Anos e ter uma ler dort né Pode ser multifatorial então eu não acredito que a gente consiga excluir de forma muito assim ah fez um exame de de dosagem de de hormônio tiroidiano ou eventualmente ela pode estar controlada né fazendo uso reposição de hormônio Tiano mas eu acho que você pode mas com muito cuidado solicitar exames complementares senão o ortopedista vai pedir um raio x uma ressonância né Todo mundo quer pedir um exame mais para ter uma certeza Diagnóstica Mas a gente não tem que ter uma certeza diagnóstica nosológica
mas assim se aquele se aquela síndrome daquele diagnóstico se enquadra ou não naquela Norma legal que né é uma pessoa com deficiência Então a gente vai avaliar se a pessoa tem ou não tem uma deficiência se ela é física se ela é sensorial então de repente ó é uma deficiência por exemplo sensorial da Visão Eu preciso de uma avaliação eu como perita Médico Legal eu não preciso Que seja avaliado por umal olista mas eu preciso que ela me traga algum documento que ela fez alguma avaliação pelo médico assistente da área de oftamologia né se ela
fez alguma cuidade visual se ela fez algum tipo de campimetria e assim por diante então eu necessito dessa documentação e às vezes eu peço prontuário médico no prontuário médico se a pessoa tem uma enfermidade patente né nesse caso da ler dort que você falou onde que ela faz tratamento Ah Ela faz Tratamento na unidade básica de saúde exemplo Maria da Penha eu peço para que seja juntado ao altos o prontuário médico da Maria da Penha e lá vai est descrito todas as enfermidades dela todo o tratamento todos os exames do que pedir um exame pontual
porque esse exame pontual que a gente vai solicitar quando que ela vai fazer quem vai custear vai ser no SUS vai ser pago né então se você pensar na logística paraa execução um exame de tireoide até o acho que é mais Tranquilo de conseguir mas se fosse uma uma cintilografia um Pet Scan uma ressonância esse processo vai ficar parado aí algum tempo com certeza e a gente tem que atender o juiz de forma mais célere possível então por vezes a gente não vai conseguir concluir o enquadramento legal nem o diagnóstico definitivo positivo isso deve ser
exposto ao juiz ó com os dados apresentados com os elementos não é possível chegar a uma conclusão de Diagnóstico positivo ou de enquadramento Médico Legal então isso a gente pode colocar se a gente começar a pedir exames quem vai fazer essa guia de solicitação você que vai fazer a guia carimai dá periciado você tá se colocando na na na na qualidade de médico assistente solicitando exames então muito cuidado mas eu não acredito que você está impedido de realizar então agora passo a palavra para Dora an CL eh eu não sei se o NSS ainda tem
esse Procedimento mas quando há mais de 10 anos atrás quando eu trabalhava na procuradoria eles chamavam de Sima solicitação de informação médica adicional que poucos peritos no NSS pediam mas alguns pediam isso podia ser tanto pedir complementação de documentação médica já existente quanto indicavam novos exames a serem feitos isso na Via administrativa na Via judicial Alé da questão técnica que DV falar parte médica falando da questão Jurídica agora eh impedido o Doutor não está é uma faculdade que a lei confere a solicitação de exames complementares a a solicitação de documentação adicional eh é muito comum
eu vejo isso muito em ps acho que em questões psiquiátricas a solicitação do do prontuário integral para acompanhar a o histórico daquele paciente Principalmente quando eles alegam assim já vem muito tempo internações e tal e isso não há discussão A prova é uma prova médica que Já existe e que pode ser trazida aos autos mas que às vezes a parte autura Teve alguma dificuldade de acesso porque majoritariamente o nosso público no Juizado ele é de pessoas que são atendidas no SUS são poucos os que são atendidos em em consultórios em médicos particulares e o SUS
T as suas dificuldades e uma delas é eh as pessoas T dificuldade de fornecimento do plantário integral no SUS Então não é raro que os nossos peritos aqui em São Paulo por exemplo peçam a íntegra do acho que se não me engano também doenças reumatológicas peçam a íntegra do prontuário médico a gente oficia os hospitais os hospitais enviam pro processo e a gente dev complementação da perícia eh o que eu vejo de problema de ampliar muito o objeto da perícia por um lado de fato o senhor tem razão o senhor não está produzindo prova para
uma das partes o senhor não atua para as partes Senhor atua para o juizo senhor é um assistente do juízo eh e nesse ponto no processo a gente busca uma verdade real quando a gente trata de benefícios por incapacidade a gente tá tratando também de direitos indisponíveis Então a gente tem que buscar o máximo para chegar o que de fato tá acontecendo ali agora a gente esbarra na ampliação do objeto do processo Porque o objeto de um processo em que se pede por exemplo Um benefício por incapacidade não é o direito a um benefício por
incapacidade ponto em si assim de uma maneira abstrata judicialmente a gente não defere a gente não concede a gente não faz a análise inicial de benefício o que a gente faz judicialmente é a revisão judicial de um ato administrativo que no caso é o indeferimento de um benefício Então por que que esse benefício foi indeferido na Via administrativa lá as alegações apresentadas vou dar um exemplo assim mais extremo lá a única alegação apresentada a única documentação médica que foi apresentada foi de cegueira eh a pessoa vem judicialmente e ela fala é seguira mas eu também
tenho doença de chagas eu também tenho omalgia lombalgia quem não tem e eu também tenho aqui uma depressão todas essas e eventualmente eu não tenho dúvida nenhuma de que durante uma perícia Judicial eh os senhores são médicos os senhores vão constatar ali durante aquele exame que talvez outras patologias também existam ali estejam presentes naquele quadro clínico daquela pessoa só que o que que aquele processo discute o indeferimento daquele benefício específico motivado por eh eh uma alegação de incapacidade estou incapacitado a partir de tal dia de tal época por tal Patologia e não estou incapacitado ponto
Acho um pouco diferente por exemplo quando a gente trata de louas benefício assistencial porque o benefício assistencial eh pela própria natureza ele demanda uma análise Mais amplo ele a A análise não é de incapacidade ela é a análise de deficiência de acordo com os termos da loua que é a existência de Barreiras de diversas naturezas que impede longo prazo que impedem a Ampla participação e igualdade de condições Com os outros indivíduos na sociedade então eu acho que daria até no louas pra gente dar uma expandida analisar coisas que não foram levadas ao processo causas de
uma eventual deficiência que não foram levadas ao processo eh eu acho isso assim o senhor tem que tomar muito cuidado para além das questões técnicas médicas que a d viv muito bem pontuou eh não ampliar demais o objeto do processo para causas que não fazem parte daquele pedido ali principalmente pelas últimas Alterações legislativas que a gente teve eh em relação aos benefícios por incapacidade depois da emenda de 2019 a da última legislação de benefício para incapacidade é levada a via judicial só a discussão que já foi feita na Via administrativa mas assim vedação o senhor
não tem e não o senhor não tá produzindo prova para uma das partes senhor de F tá auxiliando o juízo a ter um entendimento mais amplo daquilo que tá de fato acontecendo Ali Obrigado Doutora ficou bem esclarecido Parabéns Obrigado D dout Obrigado Márcio Lu Oliveira pelo menos meu painel de inscrição é ele vocês me corrijam por gentileza se tiver enganado mcio Lu Oliveira estão me ouvindo agora sim agora sim agora Agora sim Obrigado eh Dora Ana eh a senhora falou parte da da sua fala né sobre a questão do orçamento sobre a questão da produção
da Prova A D viviam falou sobre eh os laudos serem evitar termos repetitivos né vi de laudo essas coisas a gente tem percebido um uma grande Constância em quesitos adicionais e principalmente dos autores 40 quisitos eh como a gente consegue ou como vocês aí por exemplo em São Paulo que tem um número muito maior que a gente eh conseguem lidar com essa situação porque tem peritos que não estão querendo eh fazer perícias porque eles falam eu vou Aí o juiz tem uma quantidade ali vamos supor 20 quesitos mas o advogado me vem depois e às
vezes até vem eh pós eh perícia com 40 quesitos que muitas vezes são repetitivos é uma questão às vezes semântica Eles simplesmente mudam os termos eh e aí a gente aí eu falo pro perito tem que responder direitinho tem que ser claro conciso não pode ficar repetindo palavras mas como a gente reduz consegue reduzir essa quantidade excessiva eh de quesitos adicionais E só Mais uma pergunta também que não sei se não foi muito que a senhora falou mas foi quem chegou mais perto pelo que eu vi do do do curso todo Ah vocês tem informação
aí em São Paulo se o ajg e o pje afinal de contas serão integ obrigado dout Ana imagina Márcia tá bom vamos eu vou de trás paraa frente então eh é o nosso grande sonho atual a integração do ajg com o pje eh aqui em São Paulo a gente tinha o nosso sistema processor er sisjef que Era um sistema próprio mas que tinha integração e isso facilitava e agiliza muito os pagamentos com o pje isso tá em fase de IMP contação Mas já tem um tempo e essa integração do ajg ao pje eu não tenho
certeza mas se eu não me engano ela tá com a quinta região porque o pje ele é as atualizações e os aprimoramentos eles são divididos entre os tribunais que utilizam o pje e eu não vou te dar certeza se é o TJDF ou se é o TF da quinta região que tá responsável Por essa integração a gente esbarra eu sei que a gente tem esbarrado numa questão de que tá pronto a integração mas que eles limitaram injustificadamente a gente não consegue entender por quê que eles limitaram a processos de 20 salários mínimos e pra gente
não faz nenhum sentido porque o nosso teto é 60 eh então tem essa pendência assim mas hoje é é o é o sonho do setor de Perícias aqui de São Paulo a gente tem muita perícia e isso atrasa Muito o nosso a nossa o nosso trabalho aqui eh quanto a outra pergunta dos quesitos excessivos aqui no Juizado de São Paulo especificamente falando de São Paulo capital como a nossa estrutura é muito grande eu acho que em termos de Juizado talvez a nossa estrutura seja maior do país a gente tem um setor da secretaria que cuida
especificamente de perícia eh V quando os quesitos em número excessivo eles vêm com a petição inicial Ou antes da perícia eh o próprio setor ou por pedido do perito ou por provocação do perito ou o próprio setor de ofício já faz contato com o juiz e já minuta e a gente indefere os quesitos repetitivos e os quesitos excessivos Porque de fato tem muitos quesitos que não fazem nenhum sentido do tipo qual o nome da parte autora Quantos anos tem a parte autora qual o endereço da parte autora is não são quesitos médicos quesitos médicos eles
são referentes a Questões médicas a incapacidade ou eventual incapacidade ou então tem perguntas do tipo Quais foram os médicos desse desse do autor eh você discorda das o senhor perito discorda das conclusões a que chegou ou médico particular dator nada disso é próprio de uma perícia Então o que a gente faz aqui a gente indefere os quesitos excessivos e a gente intima as partes para apresentar quesitos sucintos e que não sejam repetidos em relação aos quesitos Que a gente já tem aqui como padrão da justiça como os o os quesitos judiciais eh muitas vezes isso
é a requerimento dos próprios peritos uma vez nomeados antes da perícia Eles já olham e já peticionam nos dizendo Olha tá excessivo não tem condição e de fato não tá não tem o senhor falou 40 mas a gente já chegou em mais de 100 aqui fácil assim tem já tivemos processos com mais de 100 quesitos assim e quando esses quesitos vêm depois da Perícia como acreditação complementar eh eu vou dizer que a maioria dos colegas e falam por mim eu também defiro acreditação complementar acreditação complementar para mim é bem o que eu falei pro senhor
assim é o que eu falei aqui antes eh São dúvidas que surgem a partir de uma inconsistência de uma omissão ou de uma incoerência dentro do laudo e não questionamentos que já foram respondidos ainda que não diretamente no laudo Eh ou que não fazem que poderiam ter sido feitos antes mas que não foram sabe Deus porquê acho que da parte jurídica vem essa não sei se a doutora viv tem algo para complementar abrindo meu áudio então essa questão eu compartilho a angústia do colega em relação aos quesitos porque o excesso de quesitos realmente demanda tempo
para responder de forma adequada então quesitos às vezes Repetidos né prolixos ou assim perguntas qual o nome do periciado Qual a idade do periciado coisas assim que já estão descritas no ludo certamente gestão escrito a idade né a escolaridade o a experiência profissional formação técnica do perícia certamente já tá descrito no L então quesitos numerosos realmente deixam o perito assim com humor deprimido né Vamos falar desse dessa maneira mas o o juiz quando ele indefere quesitos eh impertinentes Quesitos eh protela vios ou fora do objeto isso nos auxilia em muito então essa essa essa nosso
essa sessa troca de informações com o juiz eventualmente no Juizado Especial Federal o perito peticiona né a a autoridade né solicitando né A análise e o deferimento né A análise e o deferimento dos quesitos juntados pela parte autora para que ele veja e verifique se serão deferidos todos ou não então assim uma Petição às vezes devido à correria do dia a dia o número de processo Às vezes o o a autoridade não consegue ler todos os quesitos e mas se o perito se stir angustiado com quesitos que são fora do objeto numerosos ou né impertinentes
peticiona a a autoridade peça a sua ponderação sobre os quesitos juntados pela parte autora Eu acho que isso é uma boa prática tá obrigado doutoras antes de prosseguir com as Questões acho que a Dra daldice tem alguma consideração Dora daldice depois a gente abre a palavra pra senora Verônica Fernandes tá bom não sei se a Dora Dad tem uma consideração tá com a mão levantada sim Carlos eu tenho sim tá eh eu tô estou aluna desse curso para aprendizado como gestora tá principalmente então eu gostaria muito que vocês anotassem Sabrina principalmente que vieram à tona
muitas Muitos questionamentos eh sobretudo nas nas na na quando vocês abriram para vocês abriram para perguntas né então uma delas a ausência da parte é por problemas pessoais e e é preciso a gente investigar porque ocupa pauta do do do perito portanto é dinheiro que ele não sabe de onde vem esse dinheiro é pouco mas é muito valioso para quem precisa Então a gente tem que avaliar eh Inclusive essas questões né questão do custo né eh e e mesmo a gente quer que o perito esteja engajado sim né E esse engajamento vem da valorização do
trabalho dele o não comparecimento injustificado é a desvalorização do trabalho do perito custa caro para os cofres públicos e custa caro para o próprio perito né que deixa de eh de porque ele não ele é um trabalhador ele é um profissional né Ah então isso é um aprendizado que a gente precisa administrar o outro aspecto que foi muito eh equacionado respondido Como Queira pela Doutora pela pela Doutora viv e pela Doutora Clara que é a questão do âmbito da perícia que a gente tem cada caso um padrão não existe jurisprudência para caso concreto né existe
uma orientação parecida Mas cada caso é um caso cada vida é uma vida então Eh Doutora so ponto de vista técnico a Doutora eh vivia respondeu mas é sempre reforçar que o atividade do Poder Judiciário não é primária ela secundária Portanto ele não concede benefício por exemplo por incapacidade ele revisa então é ter cuidado com a ampliação do objeto da Lead porque foi muito bem respondido pela pela dout Clara então para nós o perito né Eh Previdenciário eh é muito mais de revisão ele a gente quer segurança com relação àquele indeferimento ou aquela apreciação e
não Uma uma eh uma uma concessão nova de benefício eh então eh o o outro aspecto Clara Nós já estamos testando a integração a JG e pje São Paulo está fora porque tem uma pequena inconsistência em no jefe São Paulo então a gente já tá testando em São José do dos Campos e vai ampliar no último dia 14 a gente divulgou justamente essa pauta que iremos divulgar para Juiz Que não tem mais de uma vara tá e não é o caso de São Paulo que tem 14 varas então em breve né em breve São Paulo
terá também então para quem eu não sei se foi um colega magistrado ou não eh nós nós já estamos implantando sim é o foi o tribunal da quinta região Eh que que desenvolveu o sistema e São Paulo está já testando há um certo tempo tá a existência que deu eh com relação a mais de uma vara e logo logo isso será superado Acho que até antes do recesso Tá bom eh e o e a outra o outro aspecto eh que foi colocado aí é que a gente tem que tomar cuidado com as automatização né os
atos processuais serem automatizados a ponto de entrou pedido pedido eh de complementação desse de ao perito não gente a gente precisa de juiz julgando se efetivamente de ação humana julgando efetivamente se esses quesitos esses quesitos eles são realmente complementares como a doutora De esclarecimento e tal como a doutora Clara frisou isso então a gente precisa muito mais a gente não precisa de mecanismo de automatização nesse aspecto mas de ação humana ele pode facilitar o nosso trabalho a automatização mas cria uma demanda pros peritos então isso já é um apelo pros servidores e pros magistrados por
favor nessa nessa parte o trabalho O trabalho tem que ser considerado como um todo né a gente não pode se livrar desse trabalho com a Automatização a gente tem que cuidar desse trabalho porque cuidar desse trabalho é ter o perito mais mais disponível para nós também então é isso são minhas ponderações tá Carlos obrigada muito obrigado Doutora muito rico eh Eh agora a senhora Verônica Fernandes por favor Bom dia eh excelente palestra parabenizo a Dra Vivian Dra Ana Clara e tenho questionamentos Tenho perguntas Pras duas tá eh Doutora Vivian eu vou fazer as minhas perguntas
e depois vou fazer para a Dora Ana Clara tá em relação e à questão de perícia médica D viv foi muito bem salientado que há uma sequência da questão de análises que compõe o exame que é o exame físico eh a questão documental que tem que ser analisada né E também a questão de identificação né paraa pessoa que realmente tá ali o segurado Vê se é ele mesmo né Eh dentro dessa dessa análise Médica que é realizada né e do documento que é entregue ao juiz eh nós obs observamos enquanto operadores do direito eu enquanto
advogada que houve uma modificação das diretrizes de análise dos segurados que agora passou-se a ser através de pontos só que esses pontos eles não foram devidamente explanados para nós operadores do direito simplesmente do dia paraa noite eles começaram a ser analisados né da Forma médica eh que não segu Viu nenhum tipo de coerência na fundamentação deles né Eh e na enfim ele modificou toda uma estrutura que nós enquanto operadores de já estávamos já adequados tá eh dentro disso eu observei dessa nova estrutura também além desse primeiro questionamento que agora passou-se a ser uma uma resposta
a ser utilizada com mais frequência que é a resposta que que a doença ou a patologia não tem Relevância Então dentro de um universo de relevâncias O que é uma relevância para um perito o que que é relevante para ele porque relevância para para paraa questão documental ela tá ali ela tá explícita Mas então por que para ele não foi relevante Essa é a minha meus questionamentos para a dout Vivian e paraa Dra Ana Clara os meus questionamentos são jurídicos dout Ana Clara eh nós passamos por uma pandemia né e Por conta dessa questão de
pandemia eh trazendo pro Hoje os peritos eles têm feito as análises eh E essas análises têm fixado a incapacidade temporária ou definitiva no dia da perícia no dia então na naquele dia a partir daquele dia para frente eles estão com considerando a pessoa como data do início da incapacidade porém desconsiderando que por conta da questão da pandemia e também da greve dos peritos judiciais nós ficamos meses Sem perícias no meu caso por exemplo eu tenho diversos processos e eu acredito que os outros colegas também que aguardaram 1 ano e 8 meses no mínimo 1 ano
e 8 meses esse período esse lapso para um perito que tá considerando a partir de agora ficou um vácuo a a pessoa no meio do caminho perdeu a qualidade de segurado a pessoa no meio do caminho às vezes está mais enferma a pessoa no meio do caminho ficou muito enferma e hoje tá menos Enferma mas aquele período não foi considerado tá essa é a primeira questionamento o segundo questionamento ele vem da questão do que a doutora também apresentou sobre o o período de entrega do laudo que inicialmente é 15 dias mas pode ser o prazo
que o juiz quiser né os juízes daqui de Mato Grosso do Sul do juizado tem fixado um prazo de 30 dias para fazer essa entrega do laudo mas nós estamos recebendo o laudo com mais de 120 dias depois esse laudo esse Esse retorno paraa sociedade desse trabalho desse perito eh juridicamente no entendimento da doutora ele pode ser questionado porque nós questionamos aqui a demora mas nós somos sumariamente ignorados então é como se tivesse um um uma passada de pano grosseiramente falando pros peritos por conta de não haver banco de dados su banco de de peritos
suficientes para suprir a demanda que inclusive de forma eh eh nas especialidades em ortopedia é o campeão Inclusive né e o meu último questionamento jurídico diz que ess ão também a coincidência devido à demora para realização da perícia da coincidência da gente entrar com uma perícia porque eu tenho vários clientes assim na Vida Prática isso acontece muito indeferiu Nós entramos com ação judicial depois que a gente entra com ação judicial o a pessoa tá ali ela tá sem dinheiro ela vai continuar de 30 em 30 Dias fazendo o pedido eh de novo de benefício por
incapacidade temporária e nesse nesse meio tempo ela pega uma pessoa que consegue analisar ela de uma forma humana essa pessoa que não esquece que a ação tá andando também essa pessoa vai conceder para ela o benefício paralelamente a isso a ação judicial aonde também reconhece o período que foi concedido na Via administrativa mas ficou um tempo para atrás os juízes T entendido aqui que pau A pau o período a ação deve ser julgada improcedente eu gostaria de uma de uma orientação em relação a isso dout Ana Clara agradeço as duas muito obrigada E vou vou
iniciar então D an Clara tá como a primeira pergunta foi para mim então bom dia D Verônica é um prazer a participação da senhora no nosso evento Então vamos vou responder de perita para advogada Então vamos lá pontos pontos a questão dos pontos eu acho que você tá Querendo dizer sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência não é isso que determina a classificação de pontos não é essa não não é benefícios por incapacidade de forma Total Doutora vivia com pontos com pontos eh desconheço então V falar da parte técnica a parte técnica a gente vai
ter um módulo só sobre avaliação da pessoa com deficiência da lei complementar 142 que fala e tem um decreto específico que coloca o instrumento de Funcionalidade brasileiro que aplica pontos para classificar se a pessoa tem uma deficiência leve um moderada ou grave para Então deferir esse esse pedido de benefício Previdenciário da pessoa com deficiência avaliação de capacidade ou incapacidade laboral com pontos eu desconheço não é uma avaliação técnica o que acontece por exemplo na perícia de seguro de DPVAT a gente se enquadra o dano corporal numa tabela né assim como a tabela da SUSEP a
tabela do DPVAT enquadra um percentual do dano corporal a ser indenizado no seguro DPVAT Então isso é um um percentual é uma tabela específica assim como da lei complementar 142 da pessoa com deficiência apurar capacidade ou incapacidade laboral tem alguns colegas que eu vejo né no âmbito de perícia trabalhista que mensuram a capacidade ou incapacidade em percentuais eu vejo isso né mas em perícia trabalhista não na previdenciária na Pr penitenciária a Gente vai fazer uma avaliação qualitativa se há ou não incapacidade né se essa incapacidade para atividade habitual se essa incapacidade é total parcial se
é temporária ou permanente é uma avaliação qualitativa então não tem pontos para avaliar a capacidade de trabalho tá nesse sentido pontos a gente usa em determinadas perícias como seria o percentual de dano corporal no DPVAT e paraa aposentadoria da pessoa com deficiência que tá previsto um Instrumento para poder apurar isso a questão de relevância eu sempre falo pros meus colegas pros meus alunos que uma palavra muda o muito né uma palavra no L do pericial M não é relevante eu nunca usaria a palavra não a doença do periciado não é relevante eu posso dizer que
a doença do Prado Não repercute não determina uma restrição uma incapacidade ou uma restrição no domínio na participação por exemplo do trabalho ou do autocuidado que nem eu Coloquei então a cif traz conceitos e uma taxonomia própria então ter doença não é sinônimo de incapacidade isso é ponto Pacífico então não basta ter uma doença então se eu sou hipertensa Eu particularmente sou hipertensa e tenho angina então tomo o meu remédio todo dia será que eu estou incapaz para o trabalho será que eu tenho que me aposentar por invalidez não necessariamente eu tenho uma doença mas
está controlada e não tem nenhuma Repercussão nas min atividades correntes de vida diária e não restringe a minha participação Então eu tenho uma doença mas não estou incapacitada Então essa eu não usaria nunca relevante Porque toda doença é relevante toda doença tem uma repercussão nem que seja mínima mas é assim no objeto da perícia que a gente vai discutir por exemplo capacidade de trabalho para atividade habitual a gente tem que dizer se aquela doença incapacita ou não pra atividade habitual É nesse sentido do objeto da perícia né do enquadramento é legal então assim eu acho
que talvez o jeito que o perito escreva não escreva de forma adequada nesse sentido eu vou um pouquinho além que eu acho que você direcionou essa pergunta pra Dora Ana Clara mas falando de data de início de incapacidade em que alguns peritos fixam a data de início de incapacidade no na data da perícia então isso por vezes eh por falta de elementos técnicos Documentais juntados aos autos ou apresentados ao perito ou por uma inconsistência eh do ato pericial mesmo então fixar na data da perícia às vezes é mais confortável no sentido que nesse dia eu
tenho certeza que ele está incapaz retrospectivamente eu não tenho elementos para dizer se estava incapaz há um mês atrás há dois meses do anos mas é parte é parte do trabalho médico policial fixar a data do início da incapacidade na data da incapacidade né E usualmente é retrospectiva porque tem todo um momento de de pedido em via administrativa depois pedido judicial então com certeza já se passou alguns meses desde a alegação da incapacidade Então por vezes a data do início da incapacidade é retrospectiva mas pro perito firmar essa data de forma segura ele precisa de
documentos médicos que Tragam essa data né então um atestado um exame alguma coisa que possam afirmar Com certeza que houve incapacidade Retrospectiva tá então é papel do perito sim informar o dat da incapacidade de forma retrospectiva então agora passo a palavra para D an CL eu vou ver se eu me lembro das três eu sei que foram três acho que s a primeira pergunta da Dra verica foi essa que a Dra já já iniciou e eu até concordo que ela mais técnica da área médica do que da área jurídica vou dar aqui os meus palpites
eh é uma questão que aflige a gente também aflige muito quem tá julgando um Processo muito eu falo de uma maneira muito pessoal assim eu acho muito aflitivo a gente vê que um processo foi ajuizado em janeiro eh por uma irregularidade no processo pela ausência de perito pela ausência de agenda pela ausência de data pela ausência de de possibilidade porque o CNJ proibiu não foi nem Unos períodos que entraram em greve eu vou só eh explicar melhor paraa senhora os peritos não entraram em greve eles estavam dispostos a fazer perícia a Gente teve peritos que
fizeram perícia durante a pandemia a gente teve peritos que se dispuseram a fazer perícia inclusive eh a distância mas o CNJ proibiu E aí virou uma questão disciplinar que a gente não tinha como fazer proibiu a gente inclusive de designar a perícia aqui em São Paulo a gente teve perito que se dispôs a fazer de graça para receber um Dia SA se lá quando e mesmo assim a gente não pode designar E aí a gente Eh vê que às vezes demora 7 8 meses para marcar a perícia e mais 7 8 meses para fazer a
perícia e nesse meio tempo a parte perde a qualidade de segurado e pessoalmente a gente revira o processo inteiro a gente olha em todos os documentos a gente às vezes desce em diligência e pergunta pro perito tem certeza mas considerando esse documento médico aqui será que não dá para dar uma mexidinha e a depender da patologia a depender da situação Eh aí já extrapola Até o perito já é uma já é a interpretação judicial a gente consegue eu fal Quando eu falar a gente vai falar em nome como juiz a gente consegue afastar algumas conclusões
periciais ali e tentar mexer um pouco nessa data de nío da incapacidade em razão da documentação que a gente encontra ali por outro lado eh E se a gente nomeia Um perito para fazer a perícia judicial a gente confia nesse perito a gente como juiz tem que confiar Nesse perito a gente tem que confiar nas conclusões desse perito E aí o próprio perito ele esbarra em algumas questões uma delas é a ausência de documentação médica e eu entendo perfeitamente que quando a gente trata de uma população que é mais Eh desassistida que que o estado
não alcança essa população que o estado no alcança ela não tem exame feito no SUS o SUS não tem exame para todo mundo ela não vai ter ela não tem plano de saúde que ela consegue Periodicamente renovar a receita de antidepressivo dela ela não consegue ter radiografias de seis em seis meses ou tomografias que comprovam que a psicopatia dela tá presente Ali há muito tempo às vezes ela vai descobrir o câncer o câncer já tá em metástase e ela já tá muito mal mas o fato é Em algum momento houve uma perícia administrativa houve um
médico que já analisou aquela pessoa e que fixou que ali há havia capacidade ainda que seja no INSS e não Deixa de ser uma avaliação técnica e depois vem uma avaliação do perito médico judicial e algumas patologias algum grupo de patologias D Vi vai me corrigir se eu tiver errada e a senhora Dra Verônica falou principalmente das ortopédicas que são patologias que elas TM períodos de agudização e de melhora elas não são crônicas então não tem como o período o perito dizer por do anos essa pessoa esteve incapacitada posso dizer que está Incapacitada agora e
ela acaba fixando naquela data da perícia eh mas é muito caso a caso de todo modo assim o que eu quero dizer que eu compartilho da senhora essa angústia a segunda questão que a senhora fez foi sobre o prazo de entrega dos lauros eh aqui em a realidade de São Paulo que é a realidade que eu vivo diariamente É muito raro que a gente tenha grandes atrasos e quando a gente tem os espiritos justificam são sempre Justificados os motivos das entregas dos atrasos nas entregas e a gente tem por hábito aqui quando a gente percebe
que por alguma razão isso é muito raro mas que por qualquer razão a gente tem um pero que tá muito recorrente na no atraso de entrega dos laudos que não tá conseguindo que não tá atendendo a contento a gente ES credencia a gente não mantém o perido dos nossos quadros eh mas eu entendo também um pouco do que a senhora falou da dificuldade do Mato Grosso Do de encontrar peritos para [Música] fazerem se credenciar para para se credenciar e para conseguir e para fazer suas perícias Então eu não sei eu imagino que talvez haja um
acúmulo de Perícias em cada perito para cada perito e eles estejam tendo tempo para apresentar mas eu realmente não sei qual que é a realidade do Mato Grosso do Sul eh abstratamente falando eu concordo com A senhora que não dá não dá paraa perícia ser feita hoje o laudo ser apresentado daqui seis meses abre o prazo para as partes se manifestarem demora a intimação para as partes as partes vão se manifestar Às vezes o lro já tá vencido aí se vê uma complementação até pro perito eu acho que fica uma coisa muito difícil assim 7
8 meses depois complimentar um al do de uma pía que já foi feita há quase um ano atrás mas eu realmente não sei dizer pra Senhora assim em termos concretos O que acontece no Mato Grosso do Sul Mas de fato não é o ideal a última pergunta da senhora foi sobre a coincidência da concessão administrativa com a com a perícia judicial é é uma questão jurisdicional aí eh não dá para dizer o que que é certo e o que que é errado porque é jurisdicional de cada juiz o que cada juiz entende como certo ou
como errado Eh eu acredito que se o pedido for de Concessão de um benefício por incapacidade eh e esse benefício é concedido no curso do processo eu acho que não é nem uma questão de improcedência eu acho que assim do meu ponto de vista juridicamente falando em termos abstratos sem falar de um caso específico eu acho que assim para a concessão a gente tá tratando de uma perda de objeto e permanece controversos atrasados inclusive com a necessidade de Fazer perícia pra gente saber a data de início daquela incapacidade para saber se aquela incapacidade é desde
o requerimento ali judicial desde aquele primeiro requerimento que motivou o ajuizamento da ação porque a gente ficou com um vácuo de fato ali com um período com um GAP entre aquele indeferimento que gerou o pedido judicial e a concessão administrativa de um novo requerimento eu tenho a impressão que aqui em São Paulo todos as as perícias são mantidas as perícias não são cessadas a menos que haja Lógico não são não são canceladas a menos Lógico que haja eh uma revisão administrativa com a concessão desde lá de trás desde aquele pedido Inicial que também não é
tão comum mas eh é jurisdicional Doutora aí vai do entendimento de cada juiz assim pessoalmente eu acho que o caso de perda de objeto para a concessão mas que permanece a discussão para os Atrasados acho que foram todas as perguntas respondidas sim eu agradeço pela pela clareza doutores foi excelente a apresentação das duas muito obrigada obrigada colegas D viv Dra Ana Clara nós temos ainda quatro inscritos né as doutoras tudo bem prosseguir só que para isso eu vou pedir uma gentileza aos que estão inscritos assim que sejam objetivos né até para que seja possível satisfazer
a todos e também que não Relacione a casos Concretos né uma realidade muito específica de determinada subs porque D viv acho que tem atuação em São Paulo a Dra Ana Clara também então é muito complicado a gente acabar comentando a realidade de outras subs Então vou pedir a gentileza que sejam questões mais acadêmicas mesmo que sirvam a todos que todos possam aproveitar tá bom de modo bem objetivo aí a próxima na na lista de inscrição eh se eu não me engano já inverteu na Minha tela aqui era a Sandra agora é o Sérgio eu não
sei quem tá na lista de inscrição Sandra saiu Carlos acho que é o Sérgio Sand saiu Tá bom então por favor Sérgio seu microfone tá desabilitado ainda só instante Sérgio seu microfone está desabilitado Tá bom só um instantinho por gentileza perdão Adilson consegue habilitar o microfone do Sérgio el tem que ligar lá o senhor Tem que ligar Sérgio pronto pron pron Boa tarde doutora Vivian é professora do imesc Dana Clara bom eh eh na confecção do laudo muitas vezes até as documentações que chegam à gente eh a gente gera muitas provas de pronto às vezes
durante a perícia médica e e uma coisa que eu acabo lançando mão é da prova fotográfica que até uma coisa que fica em dúvida da validade dela mas muitas vezes uma fotografia eh às vezes esclarece mais do Que do que muito muito do que tá no processo muito do que vem de digamos assim de exames e então mas isso não acaba não indo na conclusão escrita né ela acaba entrando no corpo do processo e uma foto mas não vai na conclusão então a gente fica um pouco em dúvida do que que o juiz acaba aproveitando
daquilo que a gente fotografa e e anexa no Lauro eu gostaria de saber da D Ana Clara se Se tem validade essas fotos que a gente faz e anexa no corpo do laudo se isso é útil pro juiz e se na conclusão se a gente se referindo a elas tem utilidade paraa decisão do juiz isso ou ou não eh você se eh Se atém mais ao ao que aos exames ou ao exame físico ou uma prova fotográfica tem um peso numa decisão E também pra Doutora vivia como regulamentar isso para que seja uma prova válida
de verdade como anexar as fotos para que seja uma coisa ética para Que tenha peso realmente como algo que tenha num laud muit obrigado bom agora a gente vai inverte d vi vou começar eh eu acho que toda informação que tá no no laudo ela ajuda o juiz a decidir toda se o laudo traz a descrição da doença ainda que em termos mais científicos mais técnicos isso ajuda a gente a entender o que que tá acontecendo naquele processo se o laudo traz um histórico de internações de eh Traz fotografias no corpo do ludo ali cópias
de de de medicações que foram tomadas de exames tudo isso auxilia muito a gente só inclusive fotografias aqui em São Paulo eu acho que se a gente tem uns dois ou três peritos não vou lembrar se D Arlete Dra nanc que coloca costumam colocar fotografias no laudo e talvez Dr Sérgio Dr Sérgio Saquete o Dr Antônio Milagres mas eu não tenho certeza qual deles que é mas a gente tem uns dois ou três Fes que colocam Fotografia a fotografia ela vai ser interessante se o senhor me disser o que que ela quer dizer eh se
o senhor colocar uma uma fotografia da das Palmas das mãos da pessoa por exemplo para me mostrar que tem calosidades em algum momento Senor vai ter que me dizer Olha tem calosidades nas mãos que demonstra o que tá havendo aqui uma prática laborativa ou eh uma fotografia que Mostra eh uma curvatura muito grande na coluna que deixa claro que a uma obesidade que impacta muito na mobilidade da pessoa uma diferença de tamanho de membros eu acho que a fotografia ela tem utilidade Sem dúvida isolada não a gente nunca vai julgar um processo eh que o
que se discute é uma questão médica só como uma fotografia mas a fotografia que vem com algum esclarecimento acerca do que que ela quer dizer do que que ela me indica Sem Dúvida nenhuma ela tem utilidade e ela vai agregar e facilitar na hora do julgamento para que isso seja eh feito de uma maneira mais criteriosa talvez a sugestão é de que haja uma indicação de um pedido uma sugestão de sigilo dos Altos ou sigilo daquele laudo caso a pessoa se sinta desconfortável ou antes da fotografia eh Em perícia o senhor informar que vai tirar
imagina Chad você a prática ou o senhor peça eh e para que a parte autorize a juntada esclareça que tá tirando as fotografias e as fotografias vão pro laudo e esclareça o por que o senhor tá juntando ela no nos laudos isso evitaria qualquer possível questionamento do advogado acho que acho que é isso Doutora Vivan posso desculpa Dora viv posso Exemplificar porque teve uma vez que teve uma uma senhora e e que tem um senhor cadeirante que tinha 90 kg e uma senhora que tinha 45 kg e se discutia eh nos altos se aquela senhora
era capaz de cuidar daquele Senhor entendeu então eu tirei uma foto dela do lado dele e anexei aos altos para mostrar que ele não tinha não tinha como Aquela senhora cuidar sozinha precisava de um cuidador a mais E é isso que era requerido no processo para Mostrar aquilo pro juiz de uma maneira fotográfica além só de ficar falando não sem dúvida Sem dúvida é mim aqui na minha cabeça aquilo agregou sim desculpa dout não tranquilo saudações Sérgio seja bem-vindo ao curso Então vou falar da parte técnica a doutora an Clara falou da parte jurídica Então
olha só e para quem faz perícia em várias áreas da Justiça A gente tem que entender um pouco isso né a gente tá fazendo uma perícia na área cívil na Área criminal na área previdenciária na área trabalhista na área de seguros tem perito que tira foto de toda perícia tem perito que tira de alguma perícia mais específica que tem um ponto controvertido muito assim SUS gênes então assim eu penso eh que fotografia não é para tirar em toda perícia Esse é meu entendimento pessoal tá não é toda perícia que a gente tem que tirar foto
mas assim tem gente que imperícia trabalhista por exemplo tira foto para Mostrar que a amplitude articular do ombro por exemplo era plena estava preservada o que fazia a atividade para para ficar incontestável a descrição do exame Do exame Clínico do exame físico tem peritos que fazem isso assistentes técnicos que fazem isso também para colocar por exemplo amplitude articular de uma articulação para dizer que tá discutindo Sei lá uma tendinite do manguito rotator do ombro e quer mostrar Que a funcionalidade daquele membro está preservada né então se é só para reforçar um exame físico primeiro parte
do princípio que somos auxiliares do como peritos tá não assistentes técnicos como peritos somos auxiliares do juízo temos eh eh a premissa da veracidade né então o que a gente tá descrevendo no nosso laudo a gente não precisa comprovar e provar que a gente verificou aquilo Teoricamente o juiz acredita no que a gente tá escrevendo Então se a Gente escreve que a amplitude articular tá normal a gente não precisa de uma fotografia para mostrar que tá normal eu acho que é nesse sentido mas por exemplo você tá fazendo uma perícia no âmbito Cívil né Tem
uma cicatriz é um dano estético é interessante colocar essa cicatriz ou o dano estético né de forma a depender da área que tá discutindo colocar no Lauda eu acho interessante Então eu acho que fotografia depende de cada perícia de cada caso mas você não Precisa de um reforçador do que você tá descrevendo no ludo a premissa é que você está dizendo a verdade você é auxiliar do juiz Então essa preocupação de mostrar a sua conclusão dizendo que você eh no caso que você falou do do acompanhante da periciada então você pode falar vem acompanhada de
um senhor de tantos anos né com dificuldade de locomoção que não consegue empurrar a cadeira de rodas da periciada você pode descrever o que você viu o juiz vai Entender você não precisa dar foto para mostrar que ele não tem condições de empurrar a cadeira de rodas eu acho que é nesse sentido e sempre muito cuidado das fotografias que expõem o periciado né então uma mulher você vai tirar foto de uma mulher com algum tipo de Exposição eu acho que muito cuidado né Essa exposição do periciado por vezes desnecessária então na perícia previdenciária de de
forma geral eu não acredito que as fotos vão trazer muito Mais além daquilo que o perito descreve no exame Clínico no exame físico eventualmente alguma situação especial Sim mas de forma geral na perícia previdenciária não existem alguns colegas que tiram foto do periciado do RG para a identificação do periciado porque por vezes pode acontecer um periciado que se apresenta que não é o periciado Né do processo que tá em discussão isso eventualmente pode acontecer então por pro pro pro perito Se precaver que Ele identificou o periciado de forma documental e presencial ele põe uma foto
do rosto do periciado e da identidade e às vezes a identidade antiga né a pessoa mudou muito mudou cabelo emagreceu engordou e às vezes não dá para você identificar de forma contundente que aquela pessoa é aquela p pessa mesma então você coloca que a pessoa aquela foto respondi sua pergunta Sérgio Obrigado Sem dúvida Muito Obrigado obrigado D Ana Clara Obrigado D dia obrigado pelo curso eh Dr Carlos pediu para avisar que agora é a Sandra por favor acho que você precisa de habilitar o microfone Sandra isso Boa tarde Boa tarde a todos eh parabenizar primeiramente
né Dra vívia Dra Ana Clara pela excelente explanação do curso tem sido assim de Muito aprendizado para nós né os operadores do direito eh a minha pergunta é paraa Dra Ana Clara já até foi feito pela dout Verônica né em relação aos prazos de apresentação de laudo Doutora Um perito que ele éem estado várias vezes a apresentar esclarecimentos né o próprio juízo já mandou vários e-mails vários ofícios e já tá assim num prazo Ásia é viável pedir a destituição desse perito e uma nova perícia uma vez que o Perito ele não responde ele não se
manifesta mais sobre esse sobre esses esclarecimentos que ele deveria prestar nesse processo bem bem objetiva é a senhora fala são esclarecimentos sucessivos ele já já foi já voltou já foi já voltou não é um pedido de esclarecimentos que não é respondido isso isso teve apresentação do laudo né houve uma impugnação e pedido de esclarecimentos o juiz concordou só que o perito ele não apresentou os Esclarecimentos até hoje né o processo já tá há 8 meses aguardando esse perito apresentar esses esclarecimentos sobre o l é em tese sim é possível a destituição do perito Até porque
não houve pagamento de de perícia ainda El já realizou esse trabalho Claro idealmente ninguém gosta de destituir um perito mas deixar de pagar de remunerar um trabalho que foi efetivamente feito eh e em regra Como eu disse para como eu falei mais cedo até paraa Dra Verônica Eh a prática que a gente tem aqui aqui em São São Paulo pelo menos que é a minha realidade do juizado aqui é de que os peritos sempre apresentem justificativas em caso de atraso e são sempre justificativas muito razoáveis um atraso de 8 meses eu não sei se aconteceu
alguma coisa com perito talvez tenha acontecido alguma coisa muito grave com ele mas abstratamente falando eh em termos genéricos em termos Gerais como não como não houve o pagamento da Perícia ainda é possível a destituição dele e realização de perícia por um outro perido f era isso Doutora Obrigada quer complimentar alguma coisa obrigada João eu peç desculpas cai minha internet em casa e quando voltou voltei micro ISO Ach and caros and de Andrade João já à vontade dão cumprimentar todos né Lógico mais uma vez ajudando a esclarecer pontos Obscuros Aí eh a minha pergunta paraa
Dora Ana Clara a doutora foi bem objetiva em falar que a perícia médica é um ato médico não se discute e assim deveria ser sempre na prática não é alguns juízes têm nomeado fisioterapeutas psicólogos e até temos um caso de um veterinário não foi no Estado de São Paulo foi na Bahia de um veterinário n para fazer uma perícia médica eh se eu estou como assistente técnico Numa perícia e eu vejo que o o perito não é médico seria Qual o meu procedimento essa é a primeira pergunta a segunda pergunta é o inverso eu sou
o perito e aparece como assistente técnico um fisioterapeuta ou muitas vezes aconteceu isso comigo o juiz determina que o advogado acompanhe a perícia como é que eu devo proceder eu tenho tomado atitude de cancelar o procedimento pericial e comunicar o juiz pedindo a minha Destituição do caso tendo em vista que isso fere meus princípios éticos queria saber se essa postura tá correta ou se eu devo proceder de outra maneira bom Bom dia Dr João Eh bom existe uma lei que estabelece que per médica só pode ser feita por profissional médico qualquer perícia que seja feita
por profissionais outros a gente não pode chamar de perícia médica a gente pode chamar de perícia Veterinária não imagino como é que o veterinário possa fazer a perícia de uma pessoa mas enfim não dá pra gente chamar isso de perícia médica a gente não pode considerar que isso seja uma perícia médica eventuais perícias feitas por outros profissionais e aqui sem fazer nenhuma espécie de juízo de valor sobre a a ação de cada um doss profissionais mas eh diagnóstico e análise de doença análise de incapacidade são feitas por Profissionais médicos e não por fisioterapeutas eh fonoaudiólogos
psicólogos eh Ainda que os tratamentos possam ou devam ser feitos por essas especialidades em juízo em processos judiciais a gente não tá escando o tratamento que vai ser dado continuamente aquela a gente tá discutindo os impactos médicos eh clínicos na incapacidade na redução a presença de uma doença para presenção de um imposto eh um dano estético ou perda Funcional para pagamento de algum seguro a necessidade de concessão de uma medicação ou de fornecimento de um tratamento de saúde e a meu ver só quem pode fazer isso é o médico eh até porque existe uma lei
que estabelece isso então do contrário a gente tá violando uma lei como assistente técnico que acompanha essa perícia que senhor pode fazer o seu auno e sugerir ao médico que ao ao advogado que recorra dessa decisão e peça anulação da sentença de uma Eventual sentença que venha mas vai ser uma questão mais jurídica do que médica o senhor como assistente técnico eh É uma perícia que como eu disse ela não é médica cada juiz vai dar a interpretação que puder dar aquilo ali mas é rigor a gente não pode chamar isso de perícia médica então
a sugestão que eu dou é que o senhor converse com o advogado do processo como assistente técnico e sugira ao advogado do processo que peça Anulação de qualquer decisão que se fundamente naquela perícia que não é médica já como o perito judicial eh você pode fazer isso mesmo eu só vislumbro a única atitude que eu vislumbro que seja possível é se isso fere a ética profissional do Senhor se existe uma resolução do CRM que sabel ess que cabe ao perito o perito é a autoridade durante a perícia o juiz é a autoridade do processo mas
durante a realização da perícia médica a Autoridade máxima ali de realização daquele ato é o perito médico e é ele quem vai avaliar a conveniência oportunidade a necessidade de outras pessoas que não assistente técnico de acompanhar aquela eh o assistente técnico é direito da parte de acompanhar Desde que seja ele igualmente um médico afinal de contas É uma perícia médica que tá sendo feita acompanhada por outro por outro perito médico o assistente técnico ele não pode Interferir na perícia ele pode formular quesitos complementares ali mas nunca interferir na perícia discutir com perito ou questionar Por
que tá sendo feito ou como tá sendo conduzido a perícia mas a conveniência idade e a necessidade de terceiros acompanharem essa perícia ela tem que ser analisada pelo perito no ato da perícia nunca antes e depois por mais obviamente que já foi feita a perícia nunca antes mas sempre no ato da perícia eu acho que a Única saída que homra pro senhor é não fazer a perícia E pedir a destituição do processo mesmo não consigo imaginar outra é isso perfeito bem esclarecido Muito obrigado agora por última não menos importante a senora Andreia de Andrade Leite
por favor eh Boa tarde Vocês estão me ouvindo sim Primeiramente boa tarde gostaria de parabenizar eh tanto pelo curso como Pela excelente didática da Dra viv Dra Ana Clara e tenho duas perguntas para fazer peço desculpas também por meu vídeo minha webcam tá com um probleminha eh então eu preferi mantê-la assim desativada eh a primeira pergunta é que acontece de algumas vezes o objeto pericial ele não está tão bem definido ou até mesmo confuso eh às vezes na inicial ele solicita um determinado benefício ou revisão e mais ao final já é um outro Eh e
também às vezes acontece da Inicial estar bastante prejudicada porém a perícia ela já está agendada ou o juiz solicita o agendamento ao perito Como que o perito eh deveria proceder e também a seg e a segunda pergunta seria como proceder com quesitos que fogem totalmente do objeto da perícia começar V começar é senora começa do vive eu começo pode ser senhora então vai lá é bom ah quando a inicial Tá digamos assim Incompreensiva eh o que acontece é assim Principalmente quando a gente fala de Juizado a gente tem um volume de Processo muito grande idealmente
a gente deveria ler tudo e fazer esse filtro com antecedência mas a sendo muito sincero a gente não consegue não tem juiz suficiente não tem servidor suficiente não tem perito suficiente a gente não consegue ler tudo com antecedência e às vezes a gente vai perceber isso só durante a perícia mesmo A sugestão que eu posso dar é do perito pedir o adiamento da perícia justificar que não é possível a realização da perícia naqueles termos porque não foi bem definido o perito não consegue saber o que que ele tem que analisar ali acerca do que tem
que ser feito a perícia pediu o adiamento da perícia após a venda desses esclarecimentos essa é uma possibilidade quanto aos quesitos que fogem muito do objeto da perícia eh eu acho que dá para perito simplesmente Dizer que não são pertinentes deixar de responder não vejo nenhum prejuízo Nisso porque vai ter quesito mesmo que é impertinente a única resposta cabível a meu ver é dizer que é impertinente ou eh como a Dra viv falou aqui em São Paulo a gente tem essa boa relação entre os juízes e os peritos nas hipóteses em que os peritos conseguem
ver isso com alguma antecedência uma petição aos autos pedindo a exclusão dos quesitos impertinentes o próprio juiz já indefere Com antecedência são as possibilidades que eu vejo da parte do juiz eu vou passar para Dra Vivian paraa parte do perito assim que o que que ela consegue sugerir então boa tarde Dr André tudo bem D Andreia perita ou advogada secretária na verdade auxiliar do perito é isso correto é a pessoa que faz tudo aí Por aí e mais um pouco e Então olha só eh a questão dos quesitos impertinentes vou começar por essa parte os
quesitos impertinentes fora fora do objeto eu eu respondo assim eh fora do objeto da perícia fora do objeto da perícia quando os quesitos não temm nada por exemplo uma perícia de seguro de DPVAT a gente não avalia a capacidade de trabalho no seguro de DPVAT então se há um quesito a incapacidade para o trabalho é fora do objeto da perícia pro seguro DPVAT tá Então eu respondo isso porque nesse sentido Às vezes o que é mais rápido responder que é fora do objeto do que pedir peticionar pro juiz Só se tiver 50 quesitos eu vou
peticionar pro juiz para poder indeferir mas se foram um ou dois ou três eu só respondo fora do objeto agora em questão que é Inicial às vezes é muito confusa eh não dá para identificar Qual que é o objeto e às vezes o o patrono da parte autora pede todos os benefícios previdenciários e Assistenciais na petição e daí você falar assim mas é benefício assistencial ou Previdenciário né O que que ele tá pedindo eu preciso entender para poder delimitar o objeto e o método porque o objeto e o método são diversos a depender do tipo
do pedido né então a gente tem que definir o objeto sem definir o objeto a prova pericial vai ficar emprestável né não posso abranger todos os objetos possíveis uma avaliação técnica mesmo na justiça federal então Eh como a Dra Ana Clara falou eu peticionaria nos autos solicitando o adamento da perícia para que se se defina de forma pontual Qual que é o objeto da análise técnica e às vezes o juiz saneia e ele ele fala assim não objeto é esse Ou pede uma emenda de Inicial e assim e assim às vezes para ser mais rápido
você pode ligar pro diretor da vara e falar assim olha tdo no processo tal tá muito confuso Você pode me ajudar e o diretor da vara já Faz os trâmites internos e já resolve tudo para você tá bom certo agradeço eu fiz essa questão com relação a como proceder né com esses quesitos que fogem do objeto porque já aconteceu eh do perito que eu que o secretario ele responder dessa forma e o advogado da parte impugnar né E então é realmente é é bem complicado é bem minucioso mas de qualquer forma eh respondeu eh deixou
bem claro o que eu queria saber mesmo muito obrigada e Parabéns D Vivian Dra Ana Clara e Dr Carlos obrigada muito obrigado então eu passo aí com os agradecimentos finais primeiro logicamente as doutoras Ana Clara D Vivian eh Muito obrigado pela palestra que deram hoje foi foi muito além daquilo que tínhamos imaginado de conteúdo programático então muito obrigado obrigado mesmo depois Agradeço a todos que que participam aí do evento seja Na audiência seja realizando as questões Torn o evento evento muito Melhor com as questões e e fica também registrado esse agradecimento e por fim agradeço
aí ao Adilson rosseli e a Sabina obata pela assistência que deram durante todo toda a manhã nosso próximo evento Será no dia 23 de novembro terá como objeto os aspectos médicos da perícia eh judicial aí falaremos propriamente de capacidade lavorativa de modo mais recortado estarão presentes do jues federais Bruno Dr Maur exper médic João Silvestre da Silva Júnior e Elson Rodrigues da Silva agradeço mais uma vez muito a todos pela presença e até o dia 23 Obrigada Dr Carlos obrigada Ana Clara e uma boa semana Obrigada obrigada mais uma vez Carlos boa semana a todos
até a continuidade do curso obrigado até as SMA
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