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Como apresentar Recurso Administrativo na Licitação?

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Marília Bezerra
deu o site da noite e a gente vai começar a nossa Live né É para o pessoal aí os licitantes levantem a mão aqui meus licitantes queridos para a gente falar sobre recursa administrativo como é que a gente interpõe o recurso administrativo Quando é que a gente a gente pode interpor Quais são os critérios que a gente deve seguir os fundamentos que a gente deve ter atenção Quais são as questões burocráticas que a gente deve saber caso contrário vocês vão poder acabar correndo risco de perder o seu reconhecimento Então tudo isso aqui a gente vai
falar na Live de hoje porque hoje eu vou entregar conteúdo direito hoje vai ser conteúdo ouro aquele nível de Live aqui que vai ser ó discussão de casos fracos e estratégias para vocês usarem certo quando vocês tiverem alguma intercorrência no seu recurso administrativo Então vamos lá começar né pessoal O que é o recurso administrativo né e para que que serve o que que você administrativo é na licitação havia que você vai usar quando é houver uma decisão que inabilita ou inabilita você como empresário você como empresa concorrente for inabilitável ou desclassificado a sua proposta numa
licitação você poderá interpor recursos administrativo Mas você também deve saber o seguinte é que quando uma empresa sua concorrente for habilitada ou classificada você também pode intercorretivo contra essa decisão também não é só sobre a decisão que recair sobre você mas também sobre o seu concorrente e isso é um presente estratégias que a gente usa é no que eu chamo método mb para derrubar o teu concorrente né porque porque você não precisa ganhar licitação apenas porque apresentou o preço mais baixo não você pode melhorar a situação porque tem a melhor estratégia e isso é uma
das coisas que a gente entra com o meu método MB Então vamos lá é lembrando para quem tava aqui na live da semana passada que a gente falou sobre impugnação deve ser lembrado o seguinte não cabe recursos administrativo na lei 866/93 a ética contra a decisão que é inadmitiu a tua impugnação realmente ao edital nesse caso a gente tem né outras ferramentas que se você estiverem lá na Live tivessem na Live ou assistiram ou então vamos na reprise assistir para ver o que que eu falo sobre o que acontece quando a tua impugnação não edital
não é aceita Hoje a gente vai tratar Porque nessa Live de recursos administrativo quando você é inabilitar todos classificado ou recursos administrativo para você inabilizar ou desclassificar então concorrente Esse é o tema da nossa Live E então vamos lá prazo para recurso administrativo gente prazo para recursos administrativo é algo que você tem que ter muita atenção mas é muita atenção porque porque eu já vi muita gente ter bom fundamento fundamentos maravilhosos para apresentar um recursos administrativo e perdeu o recurso a gente não ativo porque deixou de observar os requisitos para interpor ele então cuidado Então
vamos lá que que eu digo qual é a regra aqui qual é a regra do prazo para recurso administrativo primeiro Sempre contar em dias úteis tá isso é deve ser observado segundo quando você tiver nos seus procedimentos preparatórios para participar da licitação já pega lá a gente também marca com marca textozinho lá recurso administrativo Qual é o prazo questão de quando a partir de quando você vai contar e a forma como você vai protocolar e aí para trazer aqui eu vou trazer alguns exemplos tá só para vocês terem uma noção mas volta a repetir já
nos procedimentos preparatórios se você tá se preparando para participar de uma licitação logo ali de cara pego o edital e marca lá onde ele fala de recurso administrativo tá não espera você ter uma decisão ali para poder ir lá ir atrás disso não já já se prepara ali em procedimentos preparatórios você já Olha isso aí então vamos lá os pratos que a gente tem aqui apenas a título de exemplo tá gente porque se for ela vem cá todos os pratos aqui meu filho hoje a gente vai passar uma live de duas horas só falando em
prazerem peculiaridade aquela coisa toda Então vamos aos mais importantes aqui para vocês prazo se a gente tem nas modalidades que correm pela lei 866/93 Então até dia primeiro de abril no ano que vem as licitações que correrem por ela e as leis com relatas a gente manter o seguinte pratos que é modalidade para cama eletrônico três dias úteis após a decisão que declarou O Vencedor certo então tá não eletrônico declarou a decisão que tá lá é claro vencedor você tem três dias úteis se essa decisão só em uma sexta-feira Marília como é que eu vou
como é que eu vou protocolar como é que tem um cálculo é sexta segunda e terça não nenhum prazo começa certo em fim de semana e os pratos eles têm que ser excluídos o primeiro dia incluídos o último dia então esse prazo vai ser contado como foi a decisão foi divulgada na sexta então o teu prazo é segunda terça e quarta dias úteis tá E vamos supor que foi sexta-feira é da semana vamos supor que foi nessa sexta-feira Agora você vai ter um então aí ó segunda terça feriado não conta quarta quinta sempre diz úteis
e nunca começa a contar um prazo um fim de semana no feriado tá bom exclui-se sempre o primeiro dia então sexta-feira foi divulgado ou na quinta-feira foi divulgado e na sexta é feriado só vai começar a contar na quinta-feira na segunda-feira Então isso é algo importante então a modalidade pregando eletrônico três dias úteis para morrer e aí vem ó gente duas coisas que você deve ter atenção você recorre o prazo começa a contar quando é divulgado o vencedor E aí eu vou mais embaixo só hoje a minha coxa é tão maravilhosa né E o pessoal
tá pegando bandido mesmo mas embaixo eu vou aqui falar um pouco sobre referências entre modalidade que pregam eletrônico e concorrência tá só para você saber como é que vocês vão contar prazos aí e as diferenças na hora de interpor recurso então no Pregão Eletrônico três vezes a partir da decisão que declara algum vencedor E aí você tem que saber o seguinte gente já vi licitante perder recursos administrativo porque deixou de fazer a coisa mais simples manifesta a intenção de recorrer quando a gente tá falando que pregão Deus se a decisão que declarou O Vencedor Tá
ok a partir ele vai dar ali 20 minutos para você 20 minutos aumenta sempre 20 minutos então você sempre olha no edital Tá mas o pregoeiro sempre vai te avisar sobre isso para você manifestar a intenção de recorrer ou manifestar a intenção de recorrer da decisão que tinha habilitou certo ou manifesta a decisão que inabilizou ou classificou que declarou o teu da tua empresa a empresa do concorrente com vencedora Ah e eu preciso só dizer o seguinte Ah eu vou recorrer da decisão e pronto não gente no pregão não funciona assim não é simplesmente assim
eu quero recorrer dessa decisão e pronto no pregão você tem que dar um mínimo de fundamento Ou seja eu vou recorrer da decisão porque é a proposta dele é em desequilíbrio acabou-se porque ele ofendeu o inciso tá o artigo tal e tal do edital ali você já tem uma manifestação de recorrer e com base naquela manifestação você tem que interpor seu recurso Tá então não vamos vamos só para você saberem como é importante você se preparar para uma estação e como é importante você usar o que eu chamo método bmb para analisar o teu concorrente
porque porque já quando o teu concorrente apresentou a melhor proposta você já já vai começar análise de documentos da habilitação dele então junto com o pregoeiro você também vai tentar fazer na mesma coisa analisando as documentações dele tanto analisar documentação dele como vai lá analisar a proposta dele foi declarada vencedora Então nesse meio tempo até que o pregoeiro faça essa análise você também vai estar fazendo E aí o que que você faz declarou o teu concorrente como vencedor maniveste a intenção de recorrer alegando que ele ofendeu e tentar o tal tal tal doente e tal
conforme vocês já analisou ali previamente a documentação Então vamos dar um exemplo eu não vou manifestar minha intenção de recorrer dizendo que a proposta do meu concorrente era em executível e quando eu chego lá eu apresento um recurso é muito nativo fundamentado em um documento dele da habilitação ou seja eu fundamento de uma forma completamente diferente do que eu manifestei a intenção de recorrer Não pode gente porque porque isso aí não tem sintonia não tem consenso então provavelmente você possa ponhar a ver uma inadmissão do teu recurso por ausência dos requisitos primordiais de recorrer Então
isso é muito importante porque que eu tô frisando tanto nessa tela tecla porque eu já vi licitante com bons fundamentos para derrubar o concorrente e perde a licitação porque esqueceu dependendo dos detalhes porque não sou separar Então isso é muito importante Isso é uma das fases mais importantes na licitação para você participar na licitação se você não tiver se preparado bem se você achar é só ir e pronto ou só aí e achar que o pregoeiro vai realmente analisar detalhe por detalhe todas as questões para inabilitar aquele concorrente Gente sinto dizer que licitação não é
brincadeira para gente pequena licitação é brincadeira é briga de gente grande e você tem que ir lá grande mesmo que você seja uma empresa pequena e aí vamos lá continuando aqui nos prazos tá da mesma forma da modalidade pregando presencial a gente tem três dias úteis também para recorrer E aí da mesma forma é a partir da decisão que tem Claro vencedor se o pregão é presencial e a decisão ela é publicada tá de forma online por exemplo de uma forma problema de diário oficial porque não foi uma sessão presencial porque eu já vi isso
acontecer você tem que se manifestar sua intenção né na primeira oportunidade tá Então o Edital ele vai te dizer mais ou menos os prazos o que você tem que fazer ali mas não esqueça que inclusive no pregão presencial você tem que manifestar sua intenção de recorrer se for na sessão ele declarou aquele lei como vencedor você vai lá e já pede para constar em ato eu quero eu Manifesto minha intenção de recorrer tá lembrando que geralmente eles dão azulzinho para você de alguns minutos ou de uma hora por exemplo a depender do caso para você
ter para sobrar fazer aquilo ali não precisa fazer aquela manifestação de três páginas porque ali já é o próprio recurso então assim simplesmente eu manifestação de recorrer alegando que eu tô concorrente ofender o inciso tal do edital já é o suficiente e da mesma forma se você for desclassificado você foi inabilitado porque deixou de cumprir um requisito antes então você vai estar sua intenção de recorrer dizendo que não que você vai provar que sim que você cumpriu com representante não e aí você vai E aí a intenção de recorrer a gente quando a gente trata
de concorrência pública nas modalidades da Lei 866/93 gente o prazo já para essas modalidades para essa modalidade de cinco dias úteis tá cinco dias úteis contados de quanto da decisão que declara O Vencedor não como são modalidades em que primeiro é avaliado a habilitação de todos os licitantes certo e depois é que vai ser jurada proposta Então você vai ter duas fases ali para recurso Diferentemente do pregão porque no pregão você só vai ter uma oportunidade para recurso interativo para resolver da proposta e da habilitação na modalidade concorrência quando a gente trata da Lei 866/93
ou seja até primeiro de Janeiro do ano que vem você vai ter duas fases ali para recorrer a primeira é recorrer da decisão de habilitação ou seja você foi inabilitado você tem ali cinco dias úteis para recorrer ali ou o teu concorrente foi habilitado Você lembra você pode recorrer da sua inabilização e você pode recorrer da sua da inabilidade da habilitação do teu concorrente então o teu concorrente foi habilitado assim como você se também pode recorrer habilitação deles cinco dias úteis Termina Esse prazo já em seguida já Abre ali o prazo para contra razões ou
seja terminou para cinco dias úteis já tá aberto ali automaticamente prata pra contra razões prazo para contra razões é sempre é sempre o mesmo prazo que das razões tá então se eu tô falando em contra razão eletrônico meu prazo será também será de três dias úteis então é sempre o mesmo prato não existe prazo de compra razões diferente e um prazo de contra razões e aí falando ainda da modalidade concorrência é interessante vocês saberem que na lei 866 ah 93 não há a questão de a exigência de manifestação de recorrer certo no pregão fala isso
nas outras modalidades não isso a gente fala nada bem antiga porque agora a gente vai entrar na lei nova E aí antes de eu ir para lá em Nova eu sempre parentes gente aqui eu trabalho com licitações de todas as modalidades eu tenho clientes que participam de licitações tanto que prega o presencial como na modalidade concorrência pública com pregam eletrônico Eu tenho um cliente uma empresa só ele participa já vieram participar em três modalidades então o que que eu sempre falo para ele na dúvida sempre manifesta a intenção de recorrer não fica querendo saber se
é ou não na dúvida Vocês participam de muitas instalações em diversas modalidades certo sempre manifesta a intenção de recorrer sempre isso aqui é para manifestar não é para não manifestar não sei precisa não precisa manifesta certo porque já vi também um cliente meu emprega presencial que perdeu uma licitação muito boa porque ele chegou lá foi discredenciado ele não foi não foi habilitado E aí ele chega para mim um dia depois assim a doutora eu tenho essa decisão aqui que não não deixou participar dessa licitação e tal e aí eu quero recorrer eu disse assim mas
cadê a ata semana que fechou a intenção de recorrer não sabia E aí ele perdeu né claro que existem outras formas de eu garantir de eu tentar recorrer dessa decisão e a gente vai falar mais para o final dessa Live mas só para você saber sempre manifeste a intenção de recorrer na dúvida manifesta não vai né Eu não sei eu não sei tá E aí vamos entrar agora antes de eu entrar também para nova lei Deixa eu só responder essa pergunta aqui que me colocaram aqui a Cleidiane colocou cinco dias para razões não é em
dias úteis para contra razões Cleidiane eu falei o seguinte cinco dias úteis para razões encontra razões na modalidade concorrência pública na lei 866/93 três dias úteis quando a gente fala de Bragança ainda também na lei antiga tá bom novamente só para a gente fazer um resumozinho aqui a nova lei de gestações agora ela pegou a misturazinha do Decreto que falava que pregam eletrônico das normativas que falava sobre não presencial sobre ata de registro de preços e a Lei 866/93 pegou tudo que era de menor naquelas leis certo e juntou tudo numa lençol Então hoje a
gente não tem várias leis a gente tem uma só certo então quando a gente trata da nova lei de sensações não existe lá um decreto para isso não sei o que mais para cá não é tudo vai estar ali naquela lei fora algumas narrativas que vai vocês vão ver lá mas é mas vamos lá vamos resumir tá tudo naquela lei então quando a gente trata de recurso administrativo na nova da infelicitações se você é muito bom empregar um eletrônico você vai se dar super bem na lavanderias Nações agora se você é do tipo de pessoa
que só pega concorrência pública que só pega aquela licitação que é um envelope para habilitação e o envelope da proposta é Cuidado tá porque a nova lei das estações ela unificou bastante e aí quando a gente trata de prazo para recorrer o prazo tá lá o Artigo 165 tá pessoal que quer saber Artigo 165 inclusive quando ela fala ela fala de uma forma só o prazo para interpor recurso administrativo pela nova lei que são de três dias úteis Tá três dias úteis para você intercor recurso da decisão que declara habilitação e na decisão que declara
o julgamento das propostas e detalhe ela não vai fazer isso em duas fases diferentes como é na concorrência da Lei 866/93 ela vai fazer isso de uma forma única Ou seja quando você tratar de recursos administrativo na nova lei de Estações lembra que sempre na forma que é feito hoje não para não tá porque isso vai te ajudar muito e detalhe independentemente da forma da modalidade do preço da licitação tá prazo de três dias úteis e você vai ter que interpor manifestação para recorrer Ou seja você vai ter que divulgar sua intenção de recorrer só
dependendo de preclusão se você não divulgar a intenção de recorrer você vai perder o seu recurso Por mais que você apresente essas razões mais lindas do mundo não apresentou a intenção de recorrer Sinto muito mas você perdeu a sua oportunidade né pessoal que vai participar da nova de licitações com base na nova lei na 14 133 o prazo para recurso administrativo da aplicação e do julgamento de propostas é de três dias úteis independentemente da modalidade e deve ser feita a manifestação da intenção de recorrer sob pena de preclusão ok passar a questão de prazos tá
todo mundo entendeu a gente falou sobre prazo sobre o que que vocês devem se atentar sobre as modalidades sobre as diferenças sobre como é que a gente calcula sobre tudo isso e sobre a questão de como é calculam contra razões que deve ser sempre o mesmo de pratos razões como é que eu vou apresentar um recurso administrativo para forma de apresentar um recurso administrativo no programa eletrônico no chat eu vou fazer um vou escrever lá dentro do chat no espaço recursos administrativo ele deve ser feito através de uma petição certo fundamentada ela é uma petição
que é dirigida a pregoeiro ou como presidente na comissão de licitação e ali naquela petição você pede para que ele suba para autoridade superior com as razões anexas Ou seja é uma petiçãozinha de folha e a gente chama que tem ali umas razões anexas é por isso que a gente fala que é uma petição de endereçamento com razões anexas é por isso que a gente fala em razões do recurso administrativo e por isso que a gente chama de contra razões do recurso administrativo que a resposta daquele recurso é por isso certo então a gente fala
em razões anexas tá gente eu não sou muito fã de modelo mas o pessoal aí que é modelo da internet o modelo da internet é um ótimo esqueleto para você ter uma base que comem que você pode fazer os interessamentos pelo amor de Deus não vão pegar fundamentação é só um endereçamento é só esqueleto o dedo na internet é bom para a gente pegar Esqueleto e não para pegar fundamentação não é forma de bolo não é receita de bolo isso aqui meu povo nenhuma pessoa é a receita de bolo cuidado na internet mas se você
tá na dúvida que interessamento existe modelos na internet que podem me ajudar sobre isso certo E aí quando a gente interessar na folha de cabra a gente interessa ao presente da comissão ou ao primeiro que são as autoridades que proferiram a decisão a qual você está recorrendo e você pede para ou ele é usa do juízo dele de retratação Ou ele se retrata daquela decisão ou ele determina que seja remetido às razões para autoridade superior e aí se você tá na dúvida também outra coisa que eu devo sair é o seguinte elaborada por isso competição
escrita mas nada por quem representa por exemplo seu pai advogada eu posso assinar essa petição com a minha procuração e você protocola conforme o sistema vai te dizer se o problema eletrônico deve ter um espaço no sistema ou às vezes ele pede que seja mandado por e-mail então assim 70 bem ao edital certo que eles vão te dar o endereço tudo agora quando a gente trata de licitações presenciais por exemplo na concorrência pública mesmo que ela seja presencial a comissão ela não pode te restringir de protocolar essa petição de uma forma online ou seja ela
não pode restringir e dizer que você só pode protocolar aquilo ali presencialmente hoje não a única coisa que ela pode restringir o protocolo online seria dos envelopes de habilitação de proposta até porque são documentos sigilosos Mas você tá participando de uma situação online e a comissão disse que só recebe aquilo ali presencial tipo assim até meio-dia o último dia do teu prazo é legal certo a gente já tem entendimento do TCU que foi divulgado inclusive por conta da pandemia segunda coisa além dela não poder restringir que você apresente aquilo ali de forma online ela também
não pode restringe em horário porque eu já vi isso já vi que tipo assim ah eu só vou receber um e-mail certo protocolo durante o horário de expediente aqui do órgão Não pode gente certo então eles têm que receber até você tem que respeitar o horário do atendimento mas se você for online tá porque eu já vim juro com Eu já vi comissão de administração que diz que só aceitava até às 17 horas sendo protocolado por e-mail e eu disse não meu prazo até 23:59 então isso você também pode brincar para isso Então vamos lá
como é que funciona o recurso administrativo tá bom como eu falei você merece a petição para o presidente da Comissão ou para o primeiro e ele tem duas opções Ou ele se retrata da decisão tá bom ou ele determina que seja o recurso enviado para autoridade superior tá o primeiro pode julgar o meu recurso ou seja ele pode negar provimento ao meu recurso não ele pode simplesmente se retratar mas ele não pode julgar o teu recurso julgar em si o seu recurso Ele não pode porque porque o julgamento é feito é pela autoridade superior então
se você tem ali um recurso administrativo porque você depois e vem uma decisão do primeiro dizendo Ah esse recurso não tem fundamento não não deve ser AD essa decisão é simplesmente não é uma decisão parecer porque você vai ter que aguardar a decisão da autoridade superior Marília tem autoridade superior a dor de despesa gente então vamos dar um exemplo aqui é uma Secretaria Municipal de Saúde quem é autoridade superior ao secretário municipal de saúde Então você se interessa para ele na dúvida eu tenho dúvida porque gente até eu mesmo já tive dúvida porque Estação todo
homem da administração pública licita Então você imagina ali às vezes eu procuro lá na noite então eu não acho o nome quem é autoridade superior então eu simplesmente nas minhas razões eu merecem a autoridade superior isso não tem problema né eles vão ter que subir E aí vamos lá quais são os tipos de decisão que a gente pode ter ali na nunca consegue eu tenho três tipos de decisão a primeira reconsiderar a decisão que é quem vai poder fazer é o presidente da Comissão ou o primeiro ele viu ali que a decisão dele realmente estava
errado ele vai reconsiderar ele pode se retratado da decisão Tá ok então aquilo nem sempre precisa sumir a segunda inadmitir o recurso o que é inadmitir é a gente ir para questões é burocráticas Ou seja você vai olhar se um recurso cumpriu com os requisitos formais calegar dizendo prazo manifestação de recurso se tá tudo OK não é olhar um fundamento se tá legal você não tá legal é olhar simplesmente os requisitos Então quem é que pode o pregoeiro chegou ali e diz o seguinte Olha eu contei aqui o seu prazo era três dias úteis Mas
você protocolou no quarto dia então esse recurso não cumpriu só mais e não ele pode terminar de mentir tá bom ah recurso em um eletrônica Você tinha que ter apresentado a manifestação de recorrer mas você não apresentou manifestação de recorrer ele pode ir na admitir o recurso Esse é um juízo de admissibilidade então por isso que a gente fala inadmitir um admitir porque a admissão do recurso sejam admitir que em sequer analisar o mérito do recurso quem também faz esse exame de admissibilidade autoridade superior então ele também pode sarar uma decisão do tipo tá bom
E aí ao terceiro tipo de decisão que é apenas a autoridade superior pode fazer é de dar ou negar provimento ao recurso Ou seja eu reconheço o seu fundamento ou não reconheço o seu fundamento eu reconheço que a decisão tava errada e vou dar o que você tá pedindo ou não a decisão dava certa porque você tá recorrendo ali e eu vou negar aqui provimento ao seu recurso Só quem pode fazer isso autoridade superior certo como só ele não pode fazer isso porque recurso administrativo próprio não tá dizendo é recorrer para autoridade superior Então é
bom Você sabe contar muito ainda porque por exemplo Eu já vi porque eu espremo ainda eles vão eles vão dar pareceres certo não eu já vi cliente que disse assim olha saiu uma decisão aqui o pregoeiro Não não deu para ver então o nosso recurso Eu disse não ele simplesmente não parecer geralmente quando eu já vejo esse parecer aqui eu já começo a fazer outras estratégias porque muitas vezes acontece que autoridade superior vai seguir o que o pregoeiro tá falando então ali eu já começo a preparar outras estratégias que a gente vai falar mais para
o final da Live Então é isso efeitos do recurso recorri Quais são os efeitos do recurso gente suspende a licitação ela tem que ser suspensa até que seja julgado meu recurso ela não pode continuar enquanto um recurso pendente ali de julgamento exemplo na concorrência pública eu recorri da habilitação de um concorrente meu certo ou recorri da minha habilitação apresentei recurso administrativo a menstruação ela só pode seguir segunda fase que é julgamento de propostas quando se recurso aqui for divulgar Até lá a fase de habilitação de julgamento de proposta ela não pode se quer ser pensada
naquele momento só quando houver ali encerrado o julgamento dos recursos Ou seja quando a gente tem ali divulgou a julgamento das habilitações a gente tá falando aqui em concorrência tá gente só precisa ser sinalização divulgou o julgamento ali das habitações eu não posso simplesmente ir passar esquecer do prazo de recurso administrativo ou ver que tem um prazo recurso administrativo diz assim eu vou aproveitando o tempo aqui vou ajudando aqui e vai abrir a proposta não quando a gente tem um rap assim suspende a situação por isso que a gente fala em receber no efeito suspensivo
ou seja eles têm que obedecer cinco dias úteis no prazo para reconhecer muito naquilo cinco dias úteis para contra razões e aí depois vai toda aquele procedimento normal que análise do presidente da condição do pregoeiro tá para analisar e remessa para autoridade superior Até lá a situação ela fica suspensa tá bom falei cinco dias úteis quando eu tô falando da modalidade concorrência tá gente para dar um São três dias úteis para você saber tá bom Então vamos lá gente para melhor hora da Live a hora que eu entrego couro Aí como eu gosto de chamar
vamos para análise de casos práticos vamos analisar alguns casos para vocês terem uma noção aqui então tipos de decisão já falei que a decisão no a decisão para recorrer recurso administrativo no pregão é a decisão que declaram vencedor E aí quando ele declaram vencedor ele já jogou proposta e aplicação e a decisão que a gente trata na modalidade concorrência é da fase de aplicação e da fase de propostas duas fases diferentes para nova lei de licitações quando a gente trata de recurso administrativo para nova lei de licitações pensa na forma que Pregão Eletrônico que é
ali declarou O Vencedor já jogou a habilitação e a proposta deve ser feito tudo de uma forma única tá lá no artigo Então vamos lá para casa dos prédios Imagine aí uma decisão que inabilitou que inabilitou porque não reconheceu o teu atestado de capacidade técnica isso eu falo muito é muito comum meus clientes eles serem inabilizados porque a comissão disse assim o seu adaxante capacidade técnica não é não é não pode ser adequado para o objeto da situação tá E aí que que a gente faz recurso administrativo porque porque a Leide Estações fala em compatibilidade
do atestado de capacidade técnica uma hora então vamos lá foi inabilitado porque a comissão não aceitou a capacidade térmica Então a gente vai lá conforme o que diz a lei a lei ela determina que o atestado seja compatível e não igual ao objetivo a comissão ela só vai poder te exigir um atestado estritamente igual quando o objeto da licitação for bem peculiar isso é tipo assim 1% das estações é a exceção da exceção fora isso não ele tem que ser compatível então se você apresentou vamos lá vou dar um exemplo aqui eu tô tentando dar
um exemplo sem entrar em casos práticos que eu já trabalhei mas é basicamente o seguinte eu sempre falo o seguinte você tá falando em serviços de engenharia eu sempre vou para aquela ideia de quem faz um faz outro certo então sempre peço o pessoal Engenheiro eu peço os conceitos da engenharia para a gente demonstrar isso eles são compatíveis quem faz um faz outro eu vi um caso eu não trabalhei nesse caso mas eu nem me deu um exemplo o seguinte que é a questão de capacidade térmica de serviço para fazer sistema de esgoto certo se
você tem esse tipo de atestado você pode participar de uma estação para quem para instalação de tipo assim da parte de água porque você vem aqui o esgoto e a água né porque porque quem faz esgoto é porque já fez a parte da água mas não necessariamente Quem fez a parte da água tem com capacidade para fazer o esgoto então isso já me explicaram nunca peguei acaso prático mas é uma das questões Então você sempre tem que dizer o seguinte que quem faz outro eles devem ser compatíveis já peguei para venda de produtos por exemplo
eu uso da saúde que era caso que a comissão ela só aceitou se fosse aquele produto a qual ela estava que ela estava me citando e eu fui dizer o seguinte não mas ali eles são compatíveis mesmo que meu cliente não tem atestado para aquele produto específico Mas ele tem para outros produtos da Saúde então a Anvisa fala que eles são compatíveis a própria Anvisa diz isso porque quem pode vender um pode vender outro então eu fui lá elas não conseguem certo isso é um dos fundamentos que você pode usar em recurso administrativo outro caso
precisão que te inabilita por não ter sido apresentado a testar de capacidade técnica exigido por exemplo eu entrei numa licitação abriu seria o prazo para impugnação ao edital eu não impugnei mas depois quando eu fui quando eu perdi esse prazo eu comecei a ver ali que tinha exigido um atestado de capacidade técnica que não poderia ser exigido aí vocês vão lembrar da Live da semana passada quando eu disse o seguinte Imagine a seguinte situação que ele tá te pedindo uma taxa de capacidade técnica para Um item de menor relevância você tem que impugnar esse edital
tem fundamento para isso a gente já falou na Live semana passada mas aí você não impugnou em participar da estação do mesmo jeito e não apresentou esse atestado você vai ser inabilitário E aí eu vou recorrer certo eu vou recorrer E aí eu tenho duas vertentes aqui a primeira é o seguinte o entendimento é que para incluir o seu direito de impugnar então você não pode usar ferramenta iluminação em sede de recurso administrativo porque para incluiu você aceitou participar da licitação daquele jeito então não adianta depois de ter passado o prazo que era matéria de
impugnação ou você alegar Isso é uma forma ah outras Vertentes que dizem que não que pode ser ali discutido em recursões administrativa mas eu entendo mais para a primeira vertente E aí se para incluir o meu direito só tem um fundamento dizendo que era atestado não poderia ser exigido mas eu fui inabilitado do mesmo jeito que que eu vou fazer gente eu entro uma representação do Tribunal de Contas e uma da insegurança pedindo ao eliminar com fundamento pela linha de categoria gente era legal tá bom e ali ofende a concorrência a concorrência mas impede de
recursos administrativo discute algo que deveria ter sido discutido em impuneração edital eu acho que dá dá para ter dois entendimentos ali duas vertentes E aí eu vejo uma área muito cinzenta nessa interpretação que a segunda possibilidade que eu vou entrar agora Inclusive eu já fiz a decisão que tinha inabilita por uma ausência de um requisito no documento exemplo reconhecimento firma eu tava lá no edital dizendo que o documento x só poderia ser aceito se tivesse o reconhecimento de firma ali e aí eu não impugnei o edital tá E aí fui Inacreditável eu sabia que o
edital tava me pedindo ali que tinha que ser aquele documento reconhecido firma participei da mesma forma sem os confrontos que estavam no edital e fui na habilitado gente nesse caso eu vejo uma ilegalidade muito grande mesmo que eu não tenho impugnado edital Inclusive eu tenho um precedente bem claro sobre aquilo ali é tipo assim direito incerto Nesse caso a pessoa que tem uma área cinzenta aí mesmo que eu não tenha impugnado é tal eu entendo sim que vai acontecer admitido certo ele tem que ser dado provimento porque porque é muito legal é muito grande E
aí se sou eu recorrer dessa dessa questão desse documento e outras empresas foram inabilitadas eu entendo que o efeito deve ser para todos tá as outras empresas que mesmo que não tenham recorrido tenham sido habilitadas inabilitadas eu entendo que na reforma da decisão ela devem atingir a todos e aí eu vou abrir são aspas e são meu entendimento tá são entendimento meu meu conceito a minha interpretação jurídica Tá ok E aí a gente vai também para outro caso prático decisão que classifica a proposta do meu concorrente duas formas que eu tenho aqui para recorrer como
exemplo a proposta ainda executível do concorrente E aí mede o MB para derrubar o teu concorrente Essa é uma das etapas que a gente faz no método MB que é o que demonstrar que a proposta é desequilíbrio lembra que eu sempre falo você não precisa ganhar da estação apenas porque apresentou o menor preço você pode realização porque teve a melhor estratégia e teve o melhor Espado na hora de analisar o teu concorrente então a inexecabilidade da proposta do teu concorrente é uma delas Então eu tenho ali vou entrar com recursos administrativo da decisão que julgou
a proposta do meu concorrente com uma melhor e declarou ele vencedor eu vou lá e digo assim a proposta dele é desequilíbrio e comenta o demonstra gente você vai demonstrar que o preço que ele ganhou é inviável como é que eu demonstra composição de custo você vai apresentar uma planilha de composição de custos Se for para serviços você vai dizer assim olha ele baixou demais esse item bastante mais esse item faz ali mostra como é que tá no mercado Se for para venda de produtos você vai fazer uma composição ali que o seu próprio cliente
a própria empresa ou a própria empresa que tá participando da licitação deve ter feito isso para poder se embasar na própria proposta dele então assim não é nada extraordinário que a gente vai fazer Ali vai fazer uma composição de custos para pegar o preço básico daquele produto quanto é que você limpa fornecedor menor preço que acha que o fornecedor consegue vender aquilo ali vai colocar os tributos a incidência de tributos então é uma venda de produto que eu sou do Estado ele é de outro estado começa a pegar ali como é que é com a
incidência de tributos do estado dele certo porque ali a gente tem a questão do frete certo e Todas aquelas vantagens incidências ali que a gente tem para demonstrar olha por mais que ele tenha apresentado esse produto seu baixar todos os preços mínimos que eu tenho aqui os custos lindos que ele tem aqui ainda assim ele não tem como ter essa manter essa proposta Ah não mostrar mas ele vai trabalhar sem lucro se ele disse que quer trabalhar sem lucro não existe a gente tem que ser razoável e dizer o seguinte nenhuma empresa pode trabalhar sem
lucro porque ela tem também despesas com o escritório então mesmo que fica assim não ele tá batendo preço de custo um preço de ganho e vai bater e vai ganhar nada não existe certo ele tem que tomar muito lucro no máximo mínimo de novo então o lucro dela foi 1%, quem que vai trabalhar esse tanto gente para receber um por cento Então você vai dizer assim proposta ele ganhou uma proposta que não tem como se sustentar e quem vai ter prejuízo no futuro vai ser a própria administração a decisão que classifica proposta do teu concorrente
para compra de um produto que você viu ali que a marca como eles estão ofertando em compatível com a o que o objeto edital tá licitando quando a gente fala de licitação para compras de produtos certo a comissão ela não pode especificar uma marca ela pode discriminar o mapa por exemplo tipo assim só fábrica naquela marca e sim ela vai ter que dizer que é aquela marca mas de cara de forma geral ela não pode definir uma marca mas ela vai ali aí é colocar as especificações básicas daquele produto Ah tem que ser um papel
por exemplo Vamos colocar de papel o peso dele que a gente fala em papel também a quatro peso tal a marca a marca ele não vai falar mais mas a gramatura vai ser tal na total não pode ser papel reciclado e aquela coisa toda e aí quando você vai analisar a proposta do teu concorrente você vai ver que na proposta delega específica uma marca certo a qual não se enquadra na exigência do edital então você pode recorrer dessa forma também mostrar não olha essa marca aqui ela a gramatura dela não é igual aqui a mínima
que o edital tá pedindo então ele pode ser classificado por isso Essas são casos que a gente pode trabalhar dessa forma E aí vamos lá a gente ir para a parte final dessa Live Tá bom vamos para algumas questões que a gente deve saber principalmente a gente que trabalha nessa parte jurídica quando a gente trata de recursos administrativos tá bom quem tava aqui na live da semana passada quando eu falei de impugnação edital eu também falo muito sobre a representação do Tribunal de Contas e o uso do mandato de segurança e da mesma forma como
eu falo na impugnação mental eu vou falar agora quando a gente tá falando em recurso administrativo a primeira representação do Tribunal de Contas primeira coisa que você tem que saber a representação ela vai muito e aí eu vou falar agora para o pessoal mais lei certo vou falar tão jurídica é isso mas ela vai muito com os mesmos fundamentos que você vai usar no seu recurso administrativo tá E ali primeira coisa a representação terminal de contas ela não precisa já ter uma decisão final do recurso administrativo para você protocolar representação você pode enquanto você já
tem o recurso administrativo protocolar simultaneamente a representação é fácil isso sempre não eu faço de acordo com o caso eu vou analisando o caso ao caso Então isso é uma das coisas quando eu entro com uma representação Eu sempre peço uma liminar para sus um certame até o julgamento final da representação se o caso for na modalidade concorrência a qual eu tenho recursos em fases de tintas certo eu vou pedir uma liminar por exemplo para declarar o meu cliente habilitado para declarar a habilitação do meu cliente para garantir que ele participe da fase de julgamento
de propostas tá isso é uma é uma forma de pedido quando a gente trata de representação tá E aí quando é que eu vou usar a representação simultaneamente ao recurso administrativo eu já usei de duas formas já usei a representação quando fina eu protocolei o recurso administrativo e saiu uma decisão de negar movimentar alguma recurso administrativo e com aquela decisão em mãos com fundamento acaba a decisão eu vou para representação como eu já protocorei uma representação independentemente de ter sequer muita coxa administrativo isso aconteceu no caso de problema eletrônico porque porque o pregão eletrônico para
aquisição de benção é um procedimento muito rápido é um processo muito rápido e o que acontece não representação é que o tribunal tende a ter uma demora um pouco maior tá proferindo a decisão então eu sabia que eu tinha que ter ali pelo menos não presta bem já é uma decisão em mãos do tribunal para me garantir é que o cliente pudesse ter o seu direito apreciado então eu já procurei dessa forma simultânea eu uso muito assim depende muito caso eu vou até porque às vezes assim se o meu direito é muito bom para reconciliativo
eu tendo a não usar representação porque eu sei que o recurso administrativo já vai ser o suficiente porque eu não quero também é tumultuar o Tribunal de Contas competição por cima de petição se eu sei que eu consigo resolver de outra forma tá bom outra estratégia que a gente tem mandado de segurança e é Diferentemente do mandato da representação do Tribunal de Contas uma da de segurança você tem que esperar o seu recurso interativo você julgado você não pode entrar com uma segurança de cara já com a decisão é que depara o vencedor do certame
a decisão de habilitação a decisão julgamento que ela mostra você não pode já entrar de cara porque porque além do mandato de segurança tá dizendo que o mandado de segurança ele ainda admissível quando a uma previsão certo de recurso hierar e o recursos na meditação se enquadra com um recurso hierápico tanto que a gente fala em altura em anexado em razões para ser divididas para a maturidade superior mas uma vez que esse recursões julgado e ele não foi favorável ao seu entendimento de segurança e da mesma forma como a gente tratou na representação para o
tribunal de contas a gente pede uma liminar que eu vou pedir aqui vamos dar exemplos aqui de eliminar na fase de habilitação para que o meu cliente é que foi inabilitado eu vou pedir uma liminar para que ele possa ir para fase de propostas se a proposta dele não for a melhor se ele perder na parte na fase de propostas já perdeu o seu objeto ali tá querendo mandar de segurança mas se ele tiver melhor proposta aí o certame ele só vai poder ser homologado para o meu cliente após eu vender esse maldade de segurança
tá bom após uma decisão final do mandato de segurança após a decisão final ali na representação agora é Se eu entrar em comandado de segurança na fase que a habilitação de proposta certo na habilitação de proposta não gente olha na fase de julgamento de propostas por conta de que a proposta é do meu concorrente foi declarada a melhor proposta e eu estou alegando a lei que aquilo ali em executiva por exemplo então a o meu pedido liminar vai ser o seguinte para que sustenta assim a homologação qualquer tipo de homologação do Sertão até decisão final
isso é exemplos de medida de pedido eliminar que você pode fazer você pode fazer nesse espaço Tá bom então gente é isso se eu gostar da Live Agora sim eu tô fazendo slides mais longas Mas é isso eu gosto de discutir hoje também o assunto então assim realmente
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