Eh 14ª reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Agradeço a presença de todos vereadores, vereadora, as equipes técnicas, ao pessoal da ProJURIS, a equipe técnica da casa que nos assessora e também quem nos acompanha pela internet. Eu vou passar aqui projetos que não podem ser pedido vista por prazo ou porque já houve pedido. Número 2, 5, 10, 15, 16, 27, 31 e 32. Indago se algum dos vereadores deseja pedir vista de algum projeto em pauta. >> Eu tenho dois pedidos, presidente. >> Pois não, vereadora. Projeto de número um da pauta, Iniciativa da vereadora professora
Ângela, e o projeto de número 30 da pauta, que é iniciativa do vereador Tico Cusma. Pois não. Mais algum vereador? >> Vereadora Camila, por gentileza, você inicia a partir do Ah, vamos dar as nossas boas-vindas aqui ao nosso novo integrante. >> Boas, >> vereador Bruno. Muito obrigado >> pela presença e vamos junto aí. Por gentileza, vereadora. Muito obrigada, senhor presidente. Seja muito bem-vindo, vereador Bruno Ross, nosso secretário e agora integrante dessa comissão. Esperamos que faça um bom trabalho aqui na comissão. Projeto de número cinco da pauta. Senhor presidente, primeiro projeto da minha relatoria é iniciativa
da vereadora delegada Tatiana Cuzela, que dispõe sobre o reconhecimento, valorização e diretrizes Paraa atividade do customizador no âmbito do município de Curitiba. Bom, esse projeto nós já tínhamos discutido ele na última semana, eh, foi muito bem relatado, né, ponderado pela relatoria originária, a proposição não ostenta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que versa sobre uma matéria que é inserida no âmbito da competência. Então, sobre o prisma da repartição constitucional, em regra, tá de acordo. De igual modo também com Relação à análise material. Contudo, o nosso problema nesse projeto é outro, né? a a relevância ao
ponto fundamental fundamentado pela relatora originária sobre o impacto legislativo dessa proposição. Eh, da análise da proposta, entende-se que tá carecendo de baixa densidade normativa na medida em que se limita a enunciar diretrizes de caráter genérico. Esse projeto, se os vereadores se lembram, era um projeto que ele se tornou lei aqui em Curitiba. Nós votamos O dia do customizador eh aqui na nossa cidade. E esse projeto nada mais é do que quase que a justificativa do projeto que versava sobre o dia. Então a gente consegue ver que em que pese, né, a lei 16.691 de 2026,
que foi essa que a gente aprovou, possua um texto normativo mais inxuto, já possui lá os elementos suficientes para que se produzam os efeitos que se espera nessa lei aqui. E o plano de constitucionalidade também, o STF já tem assentado que esse controle de densidade normativa, ele é atípico de maneira excepcional, né? apenas autoriza a declaração de inconstitucionalidade quando a indeterminação do texto for tamanha que no lugar de estabelecer uma disciplina concreta, equivale na prática a inadmissível delegação eh da legislativa em branco ao poder executivo. É, então, né, muito embora a baixa densidade normativa considerada
Isoladamente ela não configure necessariamente um vício, o texto que se pretende submeter, submeter à sanção do prefeito, ele mostra-se ali incapaz de criar, de modificar ou distinguir algum tipo de obrigação. Por esse motivo, senhor presidente, nosso voto nesse projeto é pelo arquivamento da proposição. >> Muito bem, em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Não, >> no pré de novo. >> Muito bem. Acho que vamos fazer o voto oral. >> Voto com a relatora. Não é, eu voto pela abstenção. >> Eu voto com a relatora. >> Voto com a relatora. >> Acompanho a
relatoria. >> Acompanha a relatora. Próximo item, presidente. >> Aprovado por maioria. >> Próximo item, vereadora. >> Item de número seis, senhor presidente, iniciativa da vereadora Vanda de Assis, que institui o programa para valorização de iniciativas de mulheres negras na economia popular solidária. A proposição mostra-se em linhas gerais compatível com a lei que regulamenta a técnica legislativa, com que diz respeito à constitucionalidade formal. também tá compatível com a ordem, né, da Lei Orgânica do Município, sobretudo o artigo 11, e sobre a medida de fomento Social e econômico. Também o mesmo se insere quanto à constitucionalidade material.
A proposição se harmoniza com os princípios da Constituição, também se compatibiliza com os objetivos fundamentais da República. Sob [roncando] a ótica da igualdade, né, a diferenciação adotada pela norma é materialmente justificada por parte de um critério objetivo de vulnerabilidade social. E por esse motivo o nosso voto é pela tramitação do projeto, devendo ele Passar pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. Mas a gente coloca também a tramitação condicionada, senhor presidente, as retificações necessárias quanto à redação do artigo terceirº, de modo que esse parecer tá sugerindo que eh para o determinado
fim a seguinte emenda modificativa. Eh, artigo terceirº ficaria com a seguinte redação: O programa para valorização de iniciativas de mulheres negras na economia popular e Solidária contará com forma simplificada de inscrição em locais de fácil acesso e em todas as regionais do município. É o voto, presidente. >> Muito bem. Discussão. Encerrada, encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. >> Vamos fazer oral, >> tá? >> O meu foi >> do vereador aqui. Foi. >> Aí começa por. >> Ah, mas o meu já >> o sistema não tá. Foi no sistema. Não tá conseguindo. >> É,
esse é o anterior. >> Nossa, >> esse é o anterior. >> Esse foi >> não volta. Pera aí. Não é esse aqui não. Não é esse. >> É o 05 085 085. >> Viu como viu? Viu viu por que precisa >> é isso aí >> já foi, né, >> senhor vice-presidente? Vamos p agora deu certo. Vamos >> ali ou ali para mim tá aqui. Trazer aquela cá. Ali não tem que ficar. >> Um dois. Muito bem aprovado por maioria. Próximo. Aí [risadas] Próximo. Aí o Bruno, >> o Bruno, o Bruno, >> esse daqui, né? >>
Deu certo >> agora. Deu >> item número sete, vereadora. >> Item de número sete, senhor presidente, trata-se do projeto de lei da vereadora Vanda de Assis, que altera a lei 12.597 597 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Organização do sistema de transporte coletivo [roncando] da cidade de Curitiba. O exame da constitucionalidade formal exige a delimitação do regime de iniciativa, né? A Constituição estabelece que iniciativas das leis ordinárias em regra são recorrentes, então cabendo aos legitimados, mas que há uma reserva, sim, do chefe do poder executivo a iniciativa privativa das leis. Eh, como apontado
pela procuradoria, em que pese No que respeita à constitucionalidade formal orgânica, a proposição não padecer de vício, uma vez que se enquadra ali no interesse local e insere-se também na competência para organizar os serviços, conforme preconiza o artigo 30, inciso 1 e 4, 1 e 5, respectivamente. Todavia, conforme apontado pelo parecer a Prójuris, embora verse sobre matéria de interesse local, eh na medida em que eh sobre o prisma, né, de constitucionalidade formal Subjetiva, vício de iniciativa, na medida em que se se interfere na gestão dos contratos de concessão dos serviços públicos, na administração dos fundos,
na estrutura dos serviços, bem como impõe diversas obrigações à administração pública. do caso concreto, o entendimento já foi explorado por essa comissão de temas análogos. A iniciativa parlamentar, então apresentada avançaria sobre competências, né, que na sua essência seriam privativas do poder Executivo. Sobre o prisma material, a proposição revela-se totalmente compatível com a Constituição Federal. [roncando] No entanto, nós vamos fazer um voto pela devolução autora para que possa retificar os apontamentos levantados nesse projeto para que possa novamente apresentá-lo e assim possa tramitar nessa casa. Senhor presidente, >> muito bem. Discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação
do parecer. Aprovado por maioria. Próximo item, Vereadora. Item de número oito, presidente eh vereador de iniciativa vereador Marcos Vieira, que acrece o artigo 13A na Lei Municipal 14412 de 28 de março de 2014. No que diz respeita à técnica legislativa, o texto observa em partes os critérios da LC95 de 98. No que se respeita à constitucionalidade formal, a proposição, como foi apresentada, não reúne condição de prosseguimento nessa fase do processo legislativo. Então, embora a matéria Seja totalmente louvável, meritória, socialmente relevante, por conferir, contemplar, né, a iniciativa voltada à educação de trânsito, a preservação da vida,
eh, e também o reforço, bem como por tratar da educação, né, municipal, por se referir a interesse local e promoção de política pública voltada, eh, né, com evidente repercussão sobre organização, eh, a Constituição da República, ela autoriza, né, a atuação municipal em matéria de interesse local E também na suplementação da legislação federal no Ricolber, bem como reconhece também competência comum a essa questão. Só que nesse caso, o projeto estabelece que a campanha será implementada por meio de três medidas específicas: o desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, né, sobre a preferência dos pedestres na faixa
de travessia, priorizando cruzamentos e locais de grande circulação, a divulgação de informações em plataformas Oficiais e os direitos e deveres dos pedestres e também a realização de palestras. E esses comandos, eles não possuem caráter meramente programático ou autorizativo. Eles estão de fato incidindo ali sobre a administração do prefeito. E soma a isso ao fato de que a proposição ainda contém na adequação técnica no parágrafo terceiro, que faz referência à eventual adoção de elementos de sinalização educativa. É, no que diz respeito à Constitucionalidade material, a proposição está totalmente compatível com a ordem constitucional material, mas por
aquele motivo que citei, senhor presidente, sobretudo do parágrafo terceiro e também os demais comandos que não são meramente, né, diretrizes ao executivo, nosso voto é pela devolução autor para que corrija os pontos elencados. >> Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Vai. Muito bem aprovado por maioria. Próximo item. Item de número nove, senhor presidente, iniciativa da vereadora Vanda de Assis. Eh, estabelece Curitiba como a capital do sul do forró e dá outras providências. No que respeito à técnica legislativa, tá completamente de acordo com a técnica legislativa, constitucionalidade formal também. A
matéria é compatível com a autonomia do Município porque versa com matéria de fomento cultural que é inserida na competência do município. E com relação à constitucionalidade material, a proposição se mostra também compatível com a Constituição Federal. Por esse motivo, senhor presidente, o nosso voto é pela tramitação, devendo o projeto passar pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e Comissão de Serviço Público. Mas A gente tá condicionando a tramitação do projeto por uma subemenda modificativa que nós apresentamos. Então, queremos dar o artigo quarto, a seguinte redação: O incentivo
à cultura do forró em Curitiba integrará as ações do poder público municipal em articulação com os órgãos governamentais, entidades culturais, empresas privadas, organizações da sociedade civil e coletivos artísticos. É esse o voto, senhor presidente. Meu sistema caiu, Então creio que teremos que fazer o voto de maneira oral. >> Muito bem, em discussão. Encerrada a discussão, vamos pelo voto oral. Voto com o relator. Não há >> voto pela tramitação, presidente. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora, presidente. >> Voto com a relatora. Aprovado por maioria. Muito bem, vereador Vereador da Costa. >> [limpando
a garganta] >> vez. >> Hum. Eh, 10. Vamos lá então, senhor presidente, para o item de número 10 da pauta em análise ao projeto de lei ordinária número 00599/2026 de iniciativa das vereadoras Jorge Prates, Mandata Preta e professora Ângela, que que institui política de Educação continuada em prevenção à violência de gênero para servidores públicos municipais e estabelece critérios de mérito para progressão funcional. Contudo, a proposta apresenta vício de natureza formal subjetiva quanto à iniciativa. Isso porque, ao impor obrigações ao poder executivo, disciplinar a capacitação de servidores, estabelecer critérios para a progressão funcional e eh interferir
diretamente no Regime jurídico dos servidores públicos. A proposição adentra a matéria de competência privativa do chefe do poder do executivo, conforme previsto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso 2º C, da Constituição Federal e reproduzido na Lei Orgânica do Município. Diante do exposto parecera pelo arquivamento, [roncando] um voto em separado. Deve ser agora. Temos um voto em separarado, senhor Presidente, ao projeto de item 10 da pauta. Eh, a proposição apresenta aderência à competência legislativa municipal na medida em que disciplina a matéria de interesse local e também se conecta à organização de políticas públicas voltadas à proteção
e direitos da mulher. Não obstante, a própria Procuradoria Jurídica, por meio da instrução 193 de 26, reconheceu a compatibilidade material da iniciativa com a ordem constitucional, ao mesmo Tempo que apontou vícios subjetivos em dispositivos específicos. As salvas, elas concentram-se especialmente na previsão de periodicidade obrigatória mínima anual, na atribuição de pontuação para progressão funcional e também na imposição de liberação dos servidores sem prejuízo remuneratório. Nessa senda, os pontos controvertidos no presente feito podem ser ajustados de modo em que em vez de prever os comandos rígidos e imediatamente autoaplicáveis Sobre a carreira, jornada e frequência, a proposição
pode ser reestruturada como diretrizes gerais. Ademais, [roncando] também merece acolhimento a ressalva de que a previsão de convênios e parcerias deve ter natureza autorizativa ou orientativa, evitando redação excessivamente eh prescritiva. No no que diz respeita à constitucionalidade material, senhor presidente, de modo divergente, totalmente compatível materialmente com o a Constituição da República. Por esse motivo, nós achamos que muito muito cruel, [risadas] não é a melhor palavra, mas o voto pelo arquivamento. Então, apresentamos um voto pela devolução, senhor presidente, das da proposição às autoras para que possam promover as adequações necessárias e aí sim nós julgamos eh
o que fazer com o projeto posteriormente. >> Em em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação. Não tá indo, né? >> Então vamos fazer votação oral. Eu voto com o relator, senhor presidente. >> Eu voto com o nobre relator também. >> Voto pela devolução às autoras. Presidente, >> presidente, voto com o relator. >> Voto com o relator da Costa. >> Eu voto com o relator também. Muito bem. Encerrada a votação da pauta. >> Próximo item. Próximo item da pauta é o De número número 11, em análise ao substitutivo geral apresentado ao projeto de lei número
005692/2025 de iniciativa do vereador João Bétega, o qual em resposta ao parecer anteriormente exarado por esta relatoria passa a propor não mais a criação de lei autônoma, mas a alteração da lei municipal número 10.592 1592 de 2002, mediante o acréscimo do artigo 1eo A, com finalidade de atualizar o símbolo internacional de acessibilidade Adotado no âmbito do município de Curitiba. Observa-se ainda que o substitutivo suprimiu o dispositivo que autorizava o poder executivo a regulamentar a norma, sanando o vício de inconstitucionalidade formal subjetivo anteriormente identificado, uma vez que tal previsão se mostrava desnecessária diante do poder regulamentar,
já conferido ao chefe do executivo. Diante do exposto, o parecer é pela tramitação, devendo Passar ainda eh pela análise da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência e Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. Tramitação. >> Muito bem. Discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Vamos, vereador. >> Voto com o relator. Senhor presidente, >> eu voto com o relator também. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Acompanho a relatoria. >> Voto com relator. Aprovado o parecer. Próximo item, vereador. >> O próximo item, senhor
presidente, é o de número 12 da pauta. Em análise o projeto de lei número 01416/2026, de iniciativa do vereador Ângelo Vonhoni, que tem por objetivo declarar de utilidade pública o Instituto Social Ambiental Vozes do Campo e da Cidade. A Proposição foi regularmente protocolada, acompanhada de justificativa e da documentação exigida pela legislação municipal pertinente, em especial ao parágrafo 1eº do artigo 114 do regimento interno e o artigo 2º parágrafo 4º da Lei Complementar número 117/2020. Eh, entretanto, verifica-se a ausência de documento obrigatório consistente no balanço patrimonial do exercício anterior subscrito por profissional habilitado. Exigência expressa do
artigo 2º, parágrafo 4º, inciso 5º da referida lei complementar. Tal ausência impede o reconhecimento integral do atendimento aos requisitos legais, configurando o vício sanável que deve ser suprimido no curso da tramitação. Diante do exposto parecer, é pela devolução ao vereador Ângelo Vanhone para que anexe esse documento faltante pela devolução ao autor. Portanto, >> muito bem, discussão. Encerrada a Discussão, vamos à votação do parecer. com o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> A devolução com o relator. >> Acompanha o relator. >> Acompanhe o relator. Eh, parecer aprovado. Vamos, vamos ao
próximo item agora. Item de número 13. Trata-se do projeto de lei 5124/2026, Iniciativa do vereador Noriceto, que institui o roteiro turístico da presença japonesa no município de Curitiba ou Rota Nipocuritibana. Conforme justificativa do projeto, o autor destaca que a proposta busca reconhecer, valorizar a história, a histórica contribuição da imigração japonesa para o desenvolvimento cultural, social e econômico de Curitiba. Desde a chegada dos primeiros imigrantes no início do século XX. A Justificativa relembra a trajetória de trabalho, superação e integração da comunidade NIPO brasileira, bem como sua influência na formação da identidade cultural curitibana. evidenciada por entidades
tradicionais, eventos oficiais, espaços culturais e pontos turísticos, como Praça do Japão e o Parque Natural Municipal do Centenário da Imigração Japonesa. Nesse contexto, a criação da rota nipocuritibana pretende promover locais Históricos, culturais e gastronômicos ligados à cultura japonesa, fortalecendo o turismo, a preservação da memória e os laços entre Curitiba e comunidade Niquei. De acordo com o parecer da Projuris, quanto à técnica legislativa, a proposição demanda apenas de ajuste na cláusula de vigência, de modo que o artigo 5º passe a prever prazo razoável para que a norma tenha amplo conhecimento antes de sua entrada em vigor,
sugerindo-se, portanto, Apresentação de emenda modificativa por esta comissão ao artigo 5º, a fim de inserir o vacati es de 30 dias. [roncando] Deste modo, atendidos os aspectos, o parecer é pelo trâmite regimental da proposição, com apresentação de emenda modificativa por esta comissão, devendo esta proposta a ser encaminhada para comissão de educação, turismo, cultura, esporte e lazer. Este é o parecer. Em discussão, encerrada a discussão, vamos À votação do parecer. Senhor presidente, só para informar que o meu sistema, pelo menos aqui, voltou a funcionar. Acho que o do vereador Bruno Ross também. É, >> então, senhores,
[roncando] que aconteceu um era um >> muito bem. que voltar os cab >> muito bem aprovado por maioria. Próximo item, item de número >> 14. E item de número 14, em análise do projeto de lei ordinária 530/2026, iniciativa do senhor prefeito, que dispõe sobre alterações da Lei 10624 de 19 de dezembro de 2002, que suprime e desafeta e incorpora aos bens dominiciais e autoriza o poder executivo a doar a Câmara Municipal de Curitiba, área que especifica, conforme a mensagem 18/2026, A proposta visa atualizar a Lei 10624 de 2002, que incorporou área contigo ao Palácio Rio
Branco e a Praça Eufráio Correia, em razão das mudanças ocorridas no Plano Diretor e na legislação urbanística de Curitiba ao longo dos últimos anos. Atualização legislativa busca viabilizar judicialmente a, desculpa, viabilizar [limpando a garganta] juridicamente A construção de um novo anexo da Câmara Municipal, considerada uma demanda antiga decorrente do aumento de atividades parlamentares, do crescimento do atendimento à população e da necessidade de ampliação dos espaços destinados a audiências públicas e demais atividades institucionais. A justificativa destaca ainda que a proposta está sendo desenvolvida como acompanhamento técnico do IPUC, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba,
observando a relevância histórica, arquitetônica e urbanística da região central, especialmente do conjunto urbano da Praça Eufráio Correia, visando assegurar compatibilidade com a legislação vigente e permitir o desenvolvimento das futuras etapas de regulamentação urbanística e aprovação do projeto arquitetônico. A Procoria a Procuradoria da Casa, em sua instrução, relatou que a presente proposição atende a todas as Formalidades necessárias à constitucionalidade, fazendo somente algumas ressalvas em relação à técnica legislativa. Sendo assim, acato em parte as observações feitas na instrução, sugerindo a apresentação de emenda modificativa por esta comissão nos seguintes termos. Modifique-se a ementa do projeto de lei
ordinária, proposição 5130/2026, de iniciativa do senhor prefeito, que se Dispõe sobre alterações da lei 10624 de 19 de dezembro de 2002, que suprime, desafeta e incorpora os bens dominiciais e autoriza o poder executivo a doar a Câmara Municipal de Curitiba, área que especifica pelo seguinte: ementa: Altera a lei 10624 24 de 19 de dezembro de 2002, que doa a Câmara Municipal de Curitiba, área que especifica. Deste modo, o parecer é pelo trâmite regimental da proposição, com Apresentação de emenda modificativa por esta comissão, devendo ser encaminhada para a Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização, Comissão de Serviço
Público, Comissão de Urbanístico e Obras Públicas, ETI. Este é o parecer. Em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Ah, tá. >> Só ler isso aqui. >> Ah, esse é o voto dela, né? Muito bem, aprovado por maioria. Próximo item é o Item número 15. O item de número 15 institui no calendário oficial de eventos a a semana municipal de conscientização da neuromielite óptica NMO do vereador Pier Paulo Petrocielo. Nós vamos declinar aqui, nós vamos abrir mão do nosso voto, porque já existia essa data de forma nacional. Então, diante de todo exposto,
a gente Conclui essa inadminsibilidade, né, de iniciativa do projeto PIR, o qual deve ser arquivado. Mas existe a data ou a semana, senhor presidente, ou a CCJ? Aqui a gente aplica o entendimento igual para data e semana, porque o que eu tinha visto do do >> é é pelo que o que eu tinha visto do projeto do vereador Pier, ele tava fazendo a semana municipal de conscientização. Me parece que a vereadora Malia tinha Encontrado a data. E aí eu não sei se é esse entendimento que a gente aplica, se a semana já equivale à data
ou se uma semana seria uma ação mais continuada e a data apenas uma ação focalizada. durante semana inteira. >> Defenda seu Defenda seu voto separado, vereadora. Acabou de chegar. Eu preciso, eu preciso mesma coisa e até comemor, >> até porque até a palavra comemoração às Vezes não é não é bem entendida quando a gente fala de data comemorativa, porque dá impressão que é só coisa boa, mas não necessariamente. É o dia de lembrar de alguma coisa, dia, mês, semana, para mim é tudo a mesma coisa. Por isso o nosso parecer foi pelo arquivamento. É isso.
>> Dia do advogado é uma data comemorativa para lembrar do advogado. A semana do advogado é uma data comemorativa para lembrar do advogado. É a mesma coisa. >> É >> mesma coisa. É isso. >> Para discutir >> e ganhou o meu voto >> para discutir como votam os senhores e senhoras vereadores e vereadoras. Pode ser primeiro. >> Eu voto pelo arquivamento, presidente. >> Bem, eu acho que eu tenho o mesmo entendimento que senão, se for assim, a gente vai fazer o dia de tal coisa, daí A semana de tal coisa, o mês da tal coisa
e tem a mesma finalidade. Então eu voto pelo arquivamento também junto com a vereadora Amália. Vou votar pelo arquivamento também, senhor presidente. Eh, muito embora, porque o Clinger abriu mão do voto dele pela tramitação, muito embora eu tenha um entendimento um pouco divergente, mas voto pelo arquivamento. >> Bruno, eu vou acompanhar o relator. Voto pela Tramitação. Eu voto com a vereadora, relatoria da vereadora Amália. >> Eu vou votar pela com a vereadora Mália também. Então, aprovado o voto da vereadora Malha. Aprovado o voto vereadora Malha pelo arquivamento. Então vamos seguir dando sequência agora o item
de número 16. Fernando volta. Presidente, Eu vou fazer leitura aqui do do parecer do vereador relator Fernando Clinch do item 16, projeto de lei ordinária número 00500592/2025 que altera a lei ordinária número 16.038 038 de 18 de julho de 2022 para garantir a destinação parcial dos recursos das multas aos cuidados do animal vítima de maus tratos. Senhor presidente, >> não continu >> retorna para parecer a proposição número 00500592/2025 De iniciativa do vereador Noriceto que altera a lei ordinária número 16.038 038 de 18 de julho de 2022 para garantir a destinação parcial dos recursos das multas
aos cuidados dos do a parcial dos recursos das multas aos cuidados do animal vítima de maus tratos. O autor, em sua proposta, tem por objetivo atualizar a lei ordinária número 16.038 1038 de 2022 para estabelecer que 50% dos valores arrecadados com a multa em questão sejam destinados de forma Exclusiva ao animal vítima. Trata-se de medida que busca não apenas punir o ato de crueldade, mas também assegurar reparação concreta, atenuando o sofrimento do animal e garantindo-lhe condições adequadas de bem-estar físico e mental. ressalta que a alteração não prejudica a destinação prevista no artigo 17 da lei,
mas a complementa fortalecendo a efetividade da proteção animal do município. Eh, o autor apresentou emenda emenda eh Apresentou o substitutivo geral, visando sanar os vícios, sendo que a proposição foi encaminhada pelo prój emissão de nova instrução. Eh, então, diante esse a essa correção, eh, não, a Procuradoria da Casa, em sua nova instrução, relatou que a presente proposição atende aos requisitos regimentais e aprimora a técnica legislativa da proposta original. Entretanto, apesar da intenção expressa na justificativa de transformar a Obrigação em diretriz, a redação dispositiva ainda mantém caráter vinculativo de receita. deverá, o que exige a atenção
especial da Comissão de Constituição e Justiça quanto a persistência do vício da iniciativa formal. Portanto, parecer é pela devolução ao autor para que proceda as adequações que reputar necessárias para discutir. Não havendo discussão, vamos para a votação. >> 16. Eu não consegui também não. >> Eh, eu acompanho o relator. >> Eu acompanho mesmo. >> Eu mesmo. >> Apareceu >> então. >> Meu aqui não. >> Muito bem. 17 não tratado. Próximo item é o item número 17 Da comissão exec da comissão >> executiva da casa. Isso. Trata-se do projeto de lei 5760 2025, de iniciativa da
Comissão Executiva que altera dispositivos da Lei Municipal 15591/2020, Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba. referido o projeto, conforme justificativa apresentada pela Comissão Executiva, tem como objetivo promover uma atualização e modernização do Estatuto dos Servidores E da Câmara Municipal de Curitiba, adequando diversos dispositivos relacionados a direitos, benefícios, licenças, gratificações e deveres funcionais dos servidores efetivos e comissionados. A proposta busca corrigir lacunas e interpretações administrativas, aprimorar garantias aos servidores em situações de saúde e assistência familiar, adequar a legislação e entendimentos Recentes do Supremo Tribunal Federal e a legislação federal, além de fortalecer mecanismos de gestão
administrativa, capacitação profissional, ética funcional e segurança jurídica nas relações estatutárias da Câmara Municipal. De acordo com a procuradoria desta casa, a presente proposição apresenta problemas de técnica legística, de constitucionalidade material e ausência de juntada de impacto financeiro. Eh, >> muito bem. Portanto, o parecer é pela devolução autora que proceda adequações que reputar necessárias em observância ao contido na instrução da prójis e neste parecer. Esse é o nosso parecer. Em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Eu não consegui votar. Eu você costou É que lá não tem >> naquela tá sem a >>
Eu acompanho o relator. >> Eu também acompanho minha relatoria, portanto aprovada por maioria. Próximo item de número 18. O item 18 trata-se do projeto de lei 1495/2025, iniciativa da vereadora Mary Martins, que pretende declarar de utilidade pública o Instituto SINC, Centro de Inovação e Cultura. Em breve síntese-se, Verifique-se em parecer anterior dessa comissão exarado pelo nobre vereador Toninho da Farmácia, a presente proposta havia sido devolvido a autora para que fosse providenciada a complementação de documentação, especialmente quanto apresentação de relatório de atividades detalhado, bem como ausência de cláusula estatutária, prevendo que em caso de dissolução da
OSC, o patrimônio remanescente fosse destinado a entidade congêner. Doutor juntou o documento Pendente através da proposição 4566/2026. Desse modo, o parecer é pelo trâmite regimental da proposição, devendo a proposta a ser encaminhada para a Comissão de Saúde e Bem-estar Social. Este é o parecer. Em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Tá bom. >> Muito bem, >> o relator. >> E eu também acompanho a mim mesmo. >> É muito bem. Próximo item. Item de número 19. Trata-se de projeto de lei 141/2025, iniciativa do vereador Tigo Cuzma, que pretende declarar de utilidade pública a
Associação Mudarte. Em breve síntese, verifique-se que em parecer anterior dessa comissão, também exarado pelo nobre vereador Toninho da Farmácia, a presente proposta havia sido devolvida ao autor para que fosse providenciada a complementação da documentação, especialmente quanto à apresentação de relatório de atividades devidamente detalhado. O autor juntou o documento pendente através da proposição 4556 2026. Desse modo, o parecer é pelo trâmite regimental da proposição, devendo a proposta ser encaminhada para a comissão de saúde e bem-estar social. Esse é o parecer. Em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Eu voto com o relator.
>> Muito bem. Aprovado por maioria. Agora a gente vai retornar, apresados vereadores, para para a leitura da vereador vereador Amália. Obrigada, presidente. Obrigada, inclusive pela gentileza de inverter a pauta. Então, o próximo item da pauta é O número 205 90/2026, de iniciativa do vereador Bruno Seco, que proíbe a presença de crianças e adolescentes na denominada marcha da maconha e em eventos públicos que promovam, incentivem ou estimulem o consumo consumo de substâncias entorpescentes ilícitas no município de Curitiba. Presidente, a gente fez um voto pela anexação em um outro projeto que já foi analisado aqui por essa
comissão de iniciativa da vereadora Delegada Tatiana Guzela. eh que esse projeto é basicamente o mesmo que já foi analisado aqui nessa comissão, inclusive ele foi arquivado por essa comissão e a gente fez um um parecer pela anexação nesse projeto já arquivado. É isso, presidente. >> Tem um voto da vereadora Camila. Senhor presidente, temos um voto em separado, onde eu peço o voto pelo arquivamento dessa proposição. Eh, em exame, né, impõe-se o Enfrentamento da manifestação anterior que foi lançada no âmbito dessa comissão, que havia concluído pela inadmissibilidade parcial da proposição e por anexação do projeto, a
iniciativa do projeto da vereadora delegada Tatiana. A análise comparativa dos textos revela que a proposição não guardam, né, mera semelhança, mas verdadeira identidade de matéria. Com efeito também o projeto número 005681 veda a participação de menores de 18 Anos em eventos públicos realizados no município de Curitiba que promovam ou façam apologia ao uso de drogas eh ilícitas. impõe aos organizadores deveres de controle de acesso e permanência e prever sanções administrativas em caso de descumprimento. De forma equivalente, o projeto 00590 veda a presença de crianças e adolescentes na denominada marcha da maconha em quaisquer manifestações e
Atos públicos. Então, embora haja diferenças, né, pontuais na redação de detalhamento descritivo, de gradação sancionatória, o núcleo normativo das proposições é muito coincidente. Então, nessa hipótese, né, dispõe o artigo 116, parágrafo terceirº, que, sendo idêntica à matéria, a, né, está inadmitida a proposição apresentada depois. E a manifestação anterior incorreu em equívoco de enquadramento regimental, porque tratou como mera semelhança de Hipótese. Mesmo que reconhecida a identidade de matéria, a aplicação mecânica do artigo 116 não sustenta, né, no caso concreto, o relatório, de forma objetiva, a conclusão do parecer, né, pelo arquivamento, com a aprovação e votação
em data de 12/05/26, de modo que não subsiste no atual estado procedimental a premissa fática de existência de proposição anterior em tramitação apta a [roncando] irradiar os efeitos regimentais previstos no artigo 116. Então, a anexação, né, ela mostra-se inviável sobre esse ângulo. Primeiro por, sendo a hipótese mais próxima de identidade do que semelhança, o tratamento eleito na manifestação anterior já não se ajusta, já não se ajustava adequadamente ao artigo 116. E segundo, porque ainda que se cogitasse, né, da incidência do artigo quto, não há mais proposição anterior em trâmite a que possa validamente anexar a
presente Proposição. Também não se amolda a hipótese do artigo 62, parágrafo 4to, que reserva a inadmissibilidade parcial. E aqui, ao contrário, não há contrariedade parcial identificada no texto, né? Então, por esse motivo, senhor presidente, o nosso voto é pelo arquivamento desta proposição. >> Muito bem. em discussão. Encerrada, encerrada a discussão, vamos à votação dos pareceres. Caiu entrando aqui de novo. >> Eu voto com a relatora, senhor presidente. >> Não, tem que ser >> a malha. Duas, >> desculpe. Voto com a vereadora relatora Malha Tort. >> Tem que fazer um oral aí, Bruno. >> Eu voto
com a relatora também pela anexação. >> Voto pelo arquivamento, presidente. >> Pela anexação com a relatora. >> Eu voto com a vereadora Mália. Eu vou me abster. >> Eu voto comigo. >> Muito bem. Que que deu? >> Próximo projeto número 3 da pauta é o 05346 de 2025 de iniciativa das vereadoras Professora Ângela e Camila Gunda. Institui a política municipal de combate ao capacitismo na cidade de Curitiba e da outras providências. >> [roncando] >> presidente, esse projeto ele eh embora as autoras no na apresentação do substitutivo geral tenham alegado que não há impacto financeiro, no
nosso entendimento, há sim um impacto financeiro e, portanto, a estimativa de impacto deve ser anexada, além de apresentar alguns probleminhas com relação à técnica legislativa. Por isso, a gente fez um parecer pela devolução às alturas. >> Muito bem, discussão. Encerrada a Discussão, vamos à votação do parecer. Tago, passa. Na verdade, não pode, >> isso é que foi exatamente o que eu falei no meu voto, que daí como a proposição deixou de existir, a gente não pode anexar a proposição. >> Eu voto com a relatora, senhor presidente. >> Muito bem. Eu também. Ah, não, não é
a minha vez. >> Eu voto comigo também. Item três. Nós estamos >> Eu voto com a relatora então, pela devolução. >> Voto com a relatora também. Vamos fazer as adequações. >> Com a relatora. Pela devolução. >> Com a relatora. Pela devolução. >> Com a relatora. >> Aprovado por maioria. Acho que já foi. >> Projeto número 4 da pauta 05402/2025 De iniciativa da vereadora Camila Gonda e institui a regulamentação do mercado municipal de créditos de carbono município de Curitiba. Presidente, devido à apresentação de um substitutivo geral, nosso parecer foi por mais informações a prójis. >> Muito
bem. Discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Voto com a relatora. Senhor presidente, >> vereadora, >> eu voto no meu parecer. >> Voto com a relatora. Também >> voto com a relatora. >> Acompanho a relatora. >> Acompanho. >> Acompanha a relatora, senhor presidente. >> Acompanha a relatora. >> Agora vamos. Aprovado por maioria. Vamos, vamos ao nosso nobre vereador. Ah, eu >> está com terno hoje. >> Muito obrigado, senhor presidente. Boa Tarde a todos. Trata-se do item 20 da pauta, projeto de lei ordinário 541/2026, iniciativa do poder executivo, que altera a lei número 1475/2015,
responsável por instituir o programa Fundo Rotativo da Secretaria Municipal da Educação. A proposta amplia o alcance do programa para contemplar também as unidades administrativas da Secretaria de Educação, além dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, visando Conferir maior agilidade e eficiência à execução de pequenas despesas, serviços e demandas operacionais da rede. A Procuradoria Jurídica apontou inicialmente ajustes de técnica legislativa, especialmente quanto à redação da ema ao uso da expressão e ou e instrumento normativo previsto para a regulamentação da matéria. Após devolução por esta comissão, o poder executivo apresentou emenda modificativa promovendo adequações redaccionais e Saneando
os principais apontamentos formulados. Na análise da matéria, verifica-se que a proposição observa a competência legislativa do município e a iniciativa adequada do poder executivo, não havendo obces de constitucionalidade formal ou material. Quanto à discussão acerca da utilização de decreto para a regulamentação da matéria, entende-se que a questão não possui não possui densidade suficiente para impedir a tramitação do projeto, tratando-se de Opção administrativa inserida na esfera de organização interna do executivo. O nosso voto é pela tramitação desse projeto. >> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. Esse fundo vai ser importante porque
a as escolas junta direção da escola, associação de pais e mestres, vão poder gerir esse fundo. Quais os principais problemas de quem tá lá na escola vivendo o problema do dia a dia para ver Aonde é prioridade. É, >> tem >> é porque daí pode entrar, >> é porque daí pode entrar as emendas paraa escola. >> Caiu. >> É melhor para elas gerirem. >> Vamos, vamos votar. >> Vamos fazer oral. Sim, exato. >> Fazer honor, então, >> projeto importante, senhor presidente, Que eu quero aqui >> manifestar o meu voto favorável >> com com o relator
pela tramitação. >> Voto com o relator, presidente. >> Tá difícil hoje. >> Voto com o relator Jaon Gular. >> Também voto com o relator, presidente. >> Voto com o relator Jaon Gular. >> Voto pelo meu voto. Obrigado. >> Voto correlator. Aprovado por maioria. Próximo item, vereador. >> Trata-se do projeto 5 102/2026, de Iniciativa do vereador Leone das Dias, que dispõe sobre o programa de alfabetização digital para a pessoa idosa. A proposição busca promover a inclusão digital da população idosa, visando ampliar sua autonomia, inclusão social e acesso aos serviços atualmente disponibilizados em via digital. Eh, a
análise da matéria reconhece que o município possui competência legislativa para tratar do tema por envolver Proteção à pessoa idosa e promoção do acesso à educação e tecnologia, não se verificando vistos relacionados à iniciativa parlamentar. Também se observa que a finalidade da proposição encontra respaldo constitucional e também no estuto da pessoa idosa ao estimilar mecanismos de inclusão tecnológico e participação social. Contudo, no entanto, porém, senhor presidente, conforme apontado pela Procuradoria Jurídica, foram Identificados observações relacionadas à técnica legislativa, especialmente quanto ao uso de fórmulas autorizativas e a necessidade de aperfeiçoamento redacional da proposição. Estamos fazendo a devolução,
autor, para que faça as devidas adequações. >> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação. Acho que vamos de forma moral. Voto pela devolução autor com o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com relator. >> Voto com relator. >> Pela devolução. Com o relator. >> Pela devolução, senhor presidente. >> Voto com relator. Aprovada o parecer por maioria. Agora o próximo item é o item de número 22. Eu vou pedir a gentileza. >> Tudo bem, senhor presidente. O item de número 22. Esses são os pareceres do vereador Lens Nogueira, mas ele não está,
não se faz presente hoje aqui na Comissão, portanto eu vou ler os pareceres do vereador Lorens. Vamos ao primeiro. É o item de número 22 da pauta, PLC número 002001226, transparência tributária nas notificações de PTU e taxa de coleta de lixo, iniciativa do vereador Olímpio da Araújo. A proposição objetiva ampliar a transparência tributária municipal exigir a inclusão de demonstrativos comparativos nas notificações de lançamento do IPTU e Da taxa de coleta de lixo encaminhadas aos contribuintes da capital. Embora a procuradoria jurídica jurídica tenha reconhecido a competência do município e a regularidade da iniciativa parlamentar, a análise
detalhada dos autos constatou a existência de falhas formais na proposição. O texto articulado eh e a ementa apresentam-se tecnicamente imprecisos e com redundâncias textuais, o que contraria as diretrizes da Lei Complementar Federal número 95 de 98 e o artigo 123 do regimento interno. O trâmite da matéria com esses vícios de redação gera risco de vício de forma e vulner e vulnerabiliza a segurança jurídica da futura norma. Diante disso, impõe-se o saneamento preventivo para garantir a clareza e a precisão da lei, evitando sua rejeição prematura e permitindo ao proponente a oportunidade de de adequação técnica. Portanto,
o parecer do vereador Lawrence é pela Devolução ao autor. >> Muito bem, discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Voto com o relator, senhor presidente. >> Voto com o relator. >> Voto com relador. Com o relator. Vereador Lens. >> Voto com o relator também. >> Voto com o relator. >> Acompanha o relator no voto. >> Acompanhe o relator. Aprovado por maioria. Próximo item, vereador, por Gentileza. >> Próximo item da pauta, senhor presidente, é o de número 23, PLC número 002 32026. políticas de fomento ao empreendedorismo. Eh, esse é um projeto de iniciativa da
vereadora Vanda de Assis. A proposição objetiva modernizar as políticas municipais de fomento ao empreendedorismo por meio da introdução De ferramentas tecnológicas de georreferenciamento e programas de capacitação focados em novas tecnologias e conformidade para pequenos negócios. O projeto apresenta vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal por interferir diretamente na gestão e na estruturação interna do programa Curitiba Empreendedora, administrado pela agência Curitiba de Desenvolvimento, SA. Conforme o tema 917 Do STF, o legislativo não pode dispor sobre as atribuições de órgãos do executivo, configurando interferência indevida na separação de poderes. No aspecto material, a proposta carece de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, uma vez que a implementação de softwares de georreferenciamento e custos gera despesas obrigatórias. ao herário, sem a indicação de custos para os próximos três exercícios. Portanto, o Parecer é pela devolução a vereadora Vanda de Assis. Esse é o parecer do vereador Lawrence Nogueira. >> Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Voto com o relator. >> Acompanha o relator. >> Voto com o relator. Aprovado por Maioria. Agora
nós vamos passar para os itens do vereador Thago Zeglim, por gentileza. Item número 31. Não, já lá te encantou. Então vamos a relatoria do projeto de lei ordinária número 0050016/2026. É item número 31, projeto de que revoga a lei eh número 7000 13 de 11 de junho de 1987 e demais que Especifica de autoria do vereador Rodrigo, do ex-vereador Rodrigo Marcial e da vereadora Indiária Barbosa. Então, tendo em vista, senhor presidente e membros dessa comissão, eh que o projeto ele visa eh revogar várias eh eh normas e leis do município. Eh, eu o nosso voto,
inclusive com impactando eh Eh impactando na em em legislações eh federais, resoluções, etc. Ela, a proposta, no nosso entendimento, ela gera potenciais vícios que implicam no enfraquecimento da tutela da segurança no trânsito e ainda ferindo de morte questões técnicas essenciais, como em algumas situações que foram apontadas aqui de lei de de em algumas eh leis eh que a proposta vem vem a revogar Eh na questão de vida útil dos veículos e penalidades aplicáveis, inspeção veicular, eh legislação de trânsito. Então, o nosso voto nesse projeto, senhor presidente, é pelo arquivamento, tendo em vista essa insegurança que
que a proposta possa vir a trazer. eh com esse objetivo que é revogar aí várias normas, várias leis aqui na nossa cidade. Esse é o nosso voto, senhor presidente, para arquivar. >> Muito bem, >> presidente. Eu fiz um votoado, eh, defendendo que, inclusive, na instrução da PRJURIS, né, a a Prójis não aponta nenhuma questão de constitucionalidade ou legalidade, apenas algumas questões de técnica legislativa, né? Então, com todo respeito ao voto do vereador Thiago Zeglim, eh, a gente gostaria de dar mais Uma oportunidade para que os autores corrijam a as questões de técnica legislativa apontadas pela
prójis. Eh, fazendo um voto, então, pela devolução ao autor. Presidente, >> encerrada a discussão. Em discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer. Eu posso mudar o voto aqui? >> Eu vou eu vou abrir mão do meu voto. Muito bem. Então vamos fazer a votação oral porque para mim não. Calma aí. Calma aí. Ele ele tinha ele apresentou separado devolução, ele tá acompanhando. É, então eu vou >> é, então eu vou pedir vista desse desse projeto, vereador, porque daí eu não eu me sinto apta à votação dele. >> Pode, >> pode, pode. >> É
que a gente já tinha pedido vistas na outra reunião, né? Eu pedi vistas e fiz Um voto separado. >> Po, >> não, pera aí. >> Dá para pedir vista do 31? Não, eu vou eu vou manter meu voto por arquivamento, >> tá? >> Eu vou manter. >> Vou ter que pegar. >> Então eu voto, eu voto pela devolução aos autores. Eh, tendo em vista Inclusive que a o projeto não mexe em nenhuma legislação federal, né? as legislações municipais que eventualmente repetem a legislação federal eh está estão sendo revogadas por não ter necessidade de ter uma
legislação municipal que repita a legislação federal. Então, nesse sentido e entendendo que as questões de técnicas legislativas são plenamente sanáveis, o meu voto mantenho pela devolução aos autores. >> Eu tenho o mesmo entendimento do vereador eh Thiago Zeglim. Portanto, eu vou acompanhar o voto do relator. >> Eu voto com o relator Thiago também, presidente. >> Voto com o relator. >> Acompanho o vereador Thiago Zel na sua relatoria. >> Eu acompanho o vereador Thiago. Então, aprovado o parecer do vereador Thiago Zeglin. Próximo item, item 32. Item número 32, projeto de lei ordinária número 00500651/2025 de autoria
da vereadora George Prates, que institui a política municipal de comunicação antiracista. Nosso voto nesse projeto, senhor presidente, é pela tramitação. >> Presidente, eu também fiz um voto em separado para que seja devolvido a autora, eh, entendendo que o projeto Cria sim despesas e o respectivo eh antiva análise de impacto orçamentário não foi apresentada. Então, nós fizemos um parecer pela devolução para que a autora possa se manifestar em relação a essa questão da estimativa de impacto orçamentário financeiro. >> Desta vez o meu >> só um pouquinho, eu tenho que eh em discussão, encerrada a discussão, vamos
à votação dos dos pareceres. Vamos aqui Pela tramitação, senhor presidente. >> Ah, você quer discutir? >> Não, não, não, não. >> Você quer votar separado? Certo. >> Isso aí pode o impacto financeiro a gente fala que pode ser visto pela comissão de comissão, comissão de economia, >> tá? Com com relação à questão apontada pela vereadora Malha, eu até coloquei aqui no nosso parecer que a ele poderá Ser eh deverá ser visto pela Comissão de Economia na apresentação do impacto. Coloquei como condicionante. A >> Ah, você colocou como condicionante. É, com todo o respeito ao voto
do vereador, a >> a premissa que a gente tem usado aqui nessa comissão, segundo inclusive o nosso regimento, é que aqui deve ser apresentado o impacto. análise, depois é feita pela Comissão de Economia, né? A gente fez isso em alguns pareceres desde Que eu tô aqui. Então, eu tô entendendo que essa é uma prática que a CCJ tem adotado. Por isso a gente fez um parecer pela devolução para que minimamente seja apresentado e depois essa análise aconteça lá na comissão de economia. Então eu mantenho o meu voto pela devolução. Presidente, >> eu também, com todo
respeito ao voto do vereador Thiago Zeglim, mas desta vez a minha opinião está junto com a vereadora Amália, até porque muitas vezes nós Devolvemos projetos porque realmente faltava o impacto financeiro, né? Então desta vez e o meu voto é pela devolução junto com a vereadora Malha. Eh, voto com voto com a vereadora Malha, senhor presidente. Eu é só se é só a questão da da apresentação, né, vereadora, da parecer, como é o nosso entendimento aqui na Câmara, aqui na CCJ também voto então pela devolução à autora. >> Voto pela devolução à autora. >> Acompanha a
vereadora Alália. Devolução autora. Eu acompanho o Thiago aqui, parecer do Thiago, mas foi aprovado então >> o voto em separar devolução >> pela devolução. >> Próximo item, vereador, >> número 33. Item de número 33, projeto de lei Ordinária. Declara de utilidade pública eh Associação Strikers House de Artes Marciais. Eh, projeto de número 0140015/2026 de autoria da vereadora Merins. Eh, diante a nossa análise e alguns apontamentos eh do prójures quanto a falta de documentação, o nosso voto é pela devolução da proposição à vereadora autora. >> Muito bem. Discussão. Encerrada a discussão. Vamos à votação do parecer.
>> Eu voto com o relator. >> Votem. Eu voto com o relator. >> Eu voto com o relator também. >> Voto com o relator. [limpando a garganta] >> Acompanhe o vereador Thiago. Relatoria. >> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator. Aprovado por maioria. Próximo item. Vereador >> item de número 34, projeto de lei ordinária, que declara de utilidade pública eh a Associação Vidas em Campo, Dinamo Kickers, de autoria da vereadora delegada Tatiana Guzela. Nosso voto nesse projeto é pela tramitação. >> Eu voto com relator, presidente. >> Voto com relator. >> Voto com relator. >> Voto
com o relator. >> Acompanhe o relator. >> Acompanhe o relator. Muito bem. Vamos pedir agora, retornando para os votos da vereadora Rafaela Lupion, vamos pedir que o nosso colega vereador Bruno estreie. Bom, gente, aqui o item número 24, projeto de lei ordinária 0511/2026, de iniciativa do vereador Éder Bores, pretende impor restrições a pessoas condenadas pelo crime de pichação no Município de Curitiba, que inclui a vedação para participar de concursos públicos municipais, restrição para recebimento de benefícios sociais, perda de exação de taxas de inscrição e a suspensão do direito à meia entrada em eventos municipais. A
Dra procuradoria zarou instrução 207/2026 e apontou simitude com projeto de lei 05447/2025 de autoria do próprio vereador Éder Borges. O autor apresentou o substitutivo geral 031089/2026 Ontem, dia 25 de maio de 2026, às 4:36, o projeto de lei está fundamentado com substitutivo geral 031089/2026, trata da representação do projeto de lei 05447/2025 de mesma autoria. Naquela oportunidade, o projeto foi arquivado ante a patente invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal, violação de do princípio da reserva legal penal e a invasão de competências legislativas do poder executivo, a Exegés do artigo 5º, incisos
39 e 50 e do artigo 22, inciso primº da Constituição Federal, bem como o artigo 53, inciso terº da Lei Orgânica do Município. a representação, a reapresentação de proposição com conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente na mesma legislatura de proposta já apreciada por essa comissão de constituição e justiça, autoriza o colegiado a adotar os fundamentos já Afirmados, salvo se houver superveniência relevante da alteração normativa jurisprudencial ou fática. Logo, resta patente a hipótese da incidência da súmula. Diante de todo esse exposto, eu voto pelo arquivamento do projeto de lei 051/2026 e do substitutivo geral 031089/2026 e faço
com fundamento da súmula 01/2026 da CCJ dessa 19ª legislatura, conforme fundamentação do voto 711/2025 proferido na lei do projeto 05447/2025, Né, de violação do artigo 5º, incisos 49 e 50 do artigo 22, inciso primeirº da Constituição Federal, bem como do artigo 53, inciso terº da Lei Orgânica do Município. >> Muito bem, em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do parecer. O >> Não, acho que acho que aqui voltou. >> Sistema voltou. O meu foi, mas não veio. >> Muito bem. Eh, só eu? Será? >> Você também >> eu acompanho o relator, senhor presidente. >>
Então, vamos lá. Que que a gente tem Camila? Então, Thago foi? >> Eu acompanho a relatora, senhor presidente. >> Pronto. >> Acompanha a relatora. >> Mas aqui também registrou. >> Obrigador. >> Já >> aí caiu de novo. >> Faz oral. Como eu já havia votado, senhor presidente, eh, acompanha o relator, a relatora, né, >> também acompanho a relatora. Aprovado por maioria. Opa. É um dos critérios desse projeto, vereadores, foi a súmula que foi aprovada por esta comissão. Então, agradecendo o trabalho dos jurídicos aí que juntamente com a prójures >> aprovou isso. Muito obrigado. Próximo item.
Item de número 25, vereador Bruno. >> Item 25, projeto de lei ordinária 0503/2026, é o projeto de autoria do vereador Renan Cesquim, que pretende instituir a fiscalização e autação por poluição sonora veicular em viadutos, trincheiras E túneos do município de Curitiba, por meio de radares com medição de nível de pressão sonora e dá outras providências. A procuradoria jurídica exarou instrução e apontou similitude a dois três projetos, todos esses arquivados. O autor protocolou o substitutivo geral 031030/2026, conforme parecer instrutor da prójurri. Diante do exposto, eu voto pelo envio de expediente à Prefeitura Municipal de Curitiba, requisitando
informações sobre A referida proposta. Muito bem, em discussão, encerrada a discussão, vamos à votação. Quem não conseguiu fazer via >> Jasson, conseguiu, >> consegui. Então eu faço eu acompanho, >> eu acompanho a relatora no meu voto. >> A a relatora foi por mais informações. É isso. >> Isso. >> Tá. Então eu acompanho a relatora por Mais informações. >> Próximo. Aprovado por maioria. Próximo item. Item de número 26. >> Item número 26. Projeto de lei 0530/2026, de autoria do vereador Pier Petruzielo, dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos e objetos de regulação sensorial para pessoas
com TEIA e outras neurodivergências, autodescrição e libras nos equipamentos culturais públicos do município de Curitiba. O autor, em consonância com este colegiado, vem decidindo corretamente a costa estudo de impacto financeiro orçamentário, com fundamento no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A procuradoria jurídica já exaurou a instrução 243/2026. Então, deante exposto, eu voto pelo envio do expediente à Prefeitura Municipal de Curitiba, requisitando informações. >> Muito bem, discussão. Encerrada a Discussão. Vamos à votação do parecer. Fazer uma >> Vamos fazer oral. É o eu que tô, né? Sei que foi eu que vou primeiro, primeira vez
conversa tinha >> É nessa, nessa terça. >> Voto com o relator >> 26. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora. >> Voto com a relatora. >> Acompanho a relatora. >> Acompanho a relatora. >> Acompanha a relatora. Próximo item. Item de número 27, também conhecido como o último do dia. >> Ah, desculpa. >> É, tem mais um. >> Eu vou pedir, >> tem dois, 28 e 29. Projeto de Lei Ordinária 0594/2026 de autoria também do vereador Pier Petruzelo que vira visa disciplinar acessibilidade e a igualdade de Oportunidades e pessoas com deficiência em certames
públicos do município. A procuradoria jurídica já exarou instrução, indicou similitude a proposta 0544/2022 de autoria do meso parlamentar e que tá aguardando a análise pelo plenário, bem como a relação com a lei 16.639/2025. O município de Curitiba detém competência, sim, para legislar sobre a matéria. A Constituição Federal atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e integração social de pessoas portadoras com deficiência. Os municípios, embora não previstos originalmente nesse rol, podem suplementar a legislação federal estadual, no que couberem legislar sobre interesse local. O projeto hora analisado insere-se exatamente
nesse campo, suplementando a lei federal número 13.0006. 146/215, que é o Estatuto das Pessoas com Deficiência e a Lei Municipal 16.639 de 2025, que já prevê adaptações razoáveis, ainda que de forma genérica. Essa proposta efetiva direitos fundamentais previstos na Constituição Federal como o princípio da igualdade e o princípio da acessibilidade. O projeto ainda alinha-se às disposições da Convenção sobre os direitos das pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, muito embora tenha sido apontado a necessidade de arquivamento Da presente proposta com fundamento do artigo 117 do regimento interno, face ao projeto de lei 0504/2022,
tal hipótese não se materializa. proposta de 2022 trata exclusivamente de reserva de vagas enquanto o presente projeto disciplina adaptações durante a realização das provas. Quanto a lei número 16639/2025, no seu artigo primeirº do artigo 19, no seu parágrafo primeirº, perdão, do seu artigo 19, tão somente assegura Adaptações razoáveis e utilização de tecnologias assistivas mediante requerimento fundamentado. A mesma não detalha prazos mínimos, nem exige tabelas específicas para o TAF, nem estabelece a substituição de exercícios incompatíveis. do projeto hora analisado especifica, identifica essas garantias, cumprindo função ligeirafamente suplementar, perfeitamente admissível no âmbito municipal. Assim, a aprovação do
presente projeto Não negaria com a lei anterior, mas aperfeiçoaria ela. Diante o exposto, voto pela tramitação do projeto de lei 0594/2026, devendo mesmo ser analisado pela Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoas com Deficiência, Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Menorias e por fim pela Comissão de Serviço Público. >> Senhor presidente, temos um voto em separado de maneira muito breve. Eh, nesse projeto nós entendemos que o projeto não se limita a estabelecer diretrizes gerais de inclusão, mas sim tá impondo alguns comandos ao poder executivo. E a jurisprudência da STF, ela é
firme no sentido que a usurpação de iniciativa de constitucionalidade reservada configura uma inconstitucionalidade formal insanável. Então, entende-se que a presente proposição incorre em vício de inconstitucionalidade formal, Principalmente nos artigos 2go e terceiro, por usurpação de competência. Por esse motivo, senhor presidente, o nosso voto é pela devolução autor, para que lendo o nosso parecer possa retirar esses artigos, tanto segundo quanto terceiro, do projeto de lei. >> Muito bem, em discussão. Encerrada a discussão, vamos à votação do dos pareceres. Eu voto com a relatora, senhor presidente. Com a relatora. >> Acompanha a relatora. >> É >> bem,
eu e minha assessoria temos o mesmo entendimento da vereadora Camila Gonda, então nós vamos votar pela devolução, autora. É isso, vereadora? >> Isso mesmo. >> Então voto pela devolução. >> Também voto pela devolução, presidente. >> Eu voto com a relatora. >> Eu voto com a relatora. Um, dois. Eu já assunto aí é >> a relatora, senhor presidente. >> Muito bem. Então, aprovado o parecer da vereadora Rafaela Lupião. Agora eu tenho pedido de vistas. É isso. >> Isso, senhor presidente. Gostaria de fazer pedido de vistas do item 28, projeto de lei ordinária 053/2026, de iniciativa do
vereador Leone das Dias. >> Pois não. Mais algum? 29. >> Eu queria pedir vistas do 29, que é o 0510/220, de iniciativa dos vereadores Rodrigo Marcial e Diára Barbosa. >> Muito bem. [limpando a garganta] Portanto, encerramos a nossa sessão de hoje. Agradecer >> Oi. >> Agradecemos aos vereadores, as vereadoras, agradecemos as equipes técnicas, ao pessoal da Projures e ao pessoal da casa que sempre nos Assessora. Damos uma boa tarde a quem nos acompanha pela internet.