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āļĨāļīāļ‚āļŠāļīāļ—āļ˜āļīāđŒ ÂĐ 2026 āļŠāļĢāđ‰āļēāļ‡āļ”āđ‰āļ§āļĒāļ„āļ§āļēāļĄāļĢāļąāļāđ‚āļ”āļĒ Scribe

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RÃĄdio e TV Justiça
nÃĢo saber direito desta semana vamos aprender sobre processo legislativo ritos regimentais na cÃĒmara e no senado medidas provisÃģrias e muito mais as aulas sÃĢo com o professor luciano oliveira olÃĄ meu nome ÃĐ luciana oliveira eu sou consultor legislativo do senado federal e hoje nÃģs vamos começar o nosso curso de processo legislativo regimental o processo legislativo a matÃĐria afeta o direito constitucional e ele ÃĐ detalhado nos regimentos das casas legislativas nas casas legislativas que sÃĢo o congresso nacional composto pela cÃĒmara dos deputados e pelo senado federal os regimentos dessas casas detalha o processo legislativo nosso curso
terÃĄ cinco encontros nesse primeiro encontro nÃģs vamos falar da parte constitucional do processo legislativo a partir dos demais encontros nÃģs vamos entrar na efetiva parte em regime total entÃĢo no segundo encontro nÃģs vamos falar das regras regimentais do processo legislativo na cÃĒmara dos deputados no terceiro encontro das regras regimentais no senado federal falaremos no 4š encontro sobre as regras regimentais que regem o rito das medidas provisÃģrias que ÃĐ uma importante espÃĐcie legislativa adotada no brasil e finalmente na nossa Última aula falaremos sobre os principais incidentes processuais no processo legislativo como destaques pedidos de vista sobrestamento
de proposiçÃĩes e outras entÃĢo hoje nÃģs vamos começar a falar sobre as regras constitucionais do processo legislativo o que ÃĐ o processo legislativo ÃĐ o conjunto ordenado de atos para a produçÃĢo das leis no país entÃĢo ela ÃĐ regido na constituiçÃĢo a partir do artigo 59 da nossa carta magna e vai atÃĐ o artigo 69 da constituiçÃĢo sÃĢo as principais regras os principais dispositivos que tratam do processo legislativo na constituiçÃĢo federal quais sÃĢo as leis que o congresso nacional produz existem algumas espÃĐcies de normas algumas espÃĐcies de lei ou chamadas tambÃĐm de espÃĐcies legislativas com
elas a emenda à constituiçÃĢo que ÃĐ uma norma que se destina a alterar a constituiçÃĢo federal a lei ordinÃĄria que ÃĐ a lei destinada a regular os dispositivos da constituiçÃĢo a detalhar regulamentÃĄ-los a lei complementar que da mesma forma que a lei ordinÃĄria tambÃĐm regulamenta os dispositivos da constituiçÃĢo porÃĐm para aqueles assuntos para os quais a constituiçÃĢo expressamente exige lei complementar que a doutrina disse sÃĢo aqueles assuntos mais sensíveis mais importantes porque para aprovar uma lei complementar nÃģs vamos ver ÃĐ preciso um coro um especial de votaçÃĢo no senado e na cÃĒmara dos deputados alÃĐm
disso nÃģs temos as medidas provisÃģrias que sÃĢo espÃĐcies legislativas que sÃĢo produzidos inicialmente pelo poder executivo mas devem ser apreciada tambÃĐm pelo congresso nacional para virarem lei definitivas temos as leis delegadas que sÃĢo leis produzidas tambÃĐm pelo executivo quando ele solicita a delegaçÃĢo da funçÃĢo legislativa ao congresso nacional e por fim nÃģs temos os decretos legislativos que tratam de matÃĐria de competÊncia exclusiva do congresso nacional e as resoluçÃĩes que tratam de matÃĐrias com ÃĐ consideradas privativas da cÃĒmara dos deputados e do senado federal o processo legislativo ele ÃĐ composto de determinadas fases nÃģs temos uma
fase chamada introdutÃģria que a fase da iniciativa legislativa a constituiçÃĢo atribui a determinados agentes pÚblicos ou determinados ÃģrgÃĢos a prerrogativa de apresentar um projeto de lei um texto a ser votado pelo parlamento para que ele se transforme em norma jurídica entÃĢo a fase introdutÃģria ÃĐ a fase da iniciativa uma vez o projeto tendo chegado ao congresso nacional ele pode iniciar o seu trÃĒmite tanto pela cÃĒmara dos deputados como pelo senado federal congresso nacional ÃĐ composto dessas duas casas cÃĒmara dos deputados e senado federal por onde se inicia o projeto ÃĐ chamada de casa iniciadora aprovada
numa casa a matÃĐria vai para a outra casa que ÃĐ chamado entÃĢo de casa revisora porque ela vai revisar o projeto o texto que foi aprovado na primeira casa apÃģs isso o projeto pode ser ou remetido à sançÃĢo do presidente da repÚblica se for um projeto de lei ou entÃĢo se a casa revisora tiver feito alteraçÃĩes nessa matÃĐria retorna à casa iniciadora para que ela dÊ a palavra final sobre o texto do projeto e sÃģ entÃĢo ÃĐ que a matÃĐria vai ao presidente da repÚblica certo essa fase apÃģs a fase introdutÃģria em que o congresso
nacional analisa o texto e decide como vai ficar o texto final ÃĐ chamada fase constitutiva do projeto de lei entÃĢo nÃģs temos a fase introdutÃģria em que um agente ou ÃģrgÃĢo pÚblico apresenta a matÃĐria da iniciativa do texto no congresso nacional e depois da segunda fase que ÃĐ a fase constitutiva em que o congresso nacional vai discutir e apÃģs a discussÃĢo vai votar o texto que o congresso entende que ÃĐ o mais adequado àquela norma jurídica durante a fase de discussÃĢo os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto que sÃĢo sugestÃĩes de alteraçÃĩes do texto que
foi proposto ÃĐ uma prerrogativa do mandato parlamentar a possibilidade de ele oferecer essas emendas essas sugestÃĩes de alteraçÃĩes ao texto que estÃĄ sendo discutido no congresso nacional durante essa discussÃĢo nÃĢo sÃģ os parlamentares discutem entre si como representantes eleitos do povo mas a prÃģpria populaçÃĢo pode tambÃĐm participar dessa discussÃĢo por meio de mecanismos regimentais que permitem colher essas a esses posicionamentos da populaçÃĢo por audiÊncias pÚblicas por sugestÃĩes por meio da internet e outros mecanismos apÃģs a fase da deliberaçÃĢo parlamentar em que ocorre a discussÃĢo ea votaçÃĢo do projeto com a possibilidade de aprovaçÃĢo de emendas
existe a fase da deliberaçÃĢo executiva que ÃĐ quando o congresso nacional remete o projeto de lei ao presidente da repÚblica ao chefe do poder executivo para que ele diga se concorda ou discorda do texto aprovado pelo congresso se ele concordar ele da chamada sançÃĢo que a sua concordÃĒncia a sua aquiescÊncia ao texto que foi votado se ele discorda e lhe opÃĩe o feto que a manifestaçÃĢo de discordÃĒncia sobre o texto decretado pelo congresso nacional quando ele sanciona o projeto se transforma numa lei se ele veta o projeto nÃĢo virar lei continua como o projeto quando
o projeto ÃĐ sancionado pelo presidente da repÚblica à seguinte fase ÃĐ a fase complementar encerra assim tÃĢo mÃĄ fase deliberativa com a sançÃĢo e suja fase complementar em que o presidente da repÚblica promove a promulgaçÃĢo ea publicaçÃĢo da lei a promulgaçÃĢo ÃĐ a declaraçÃĢo do presidente para a sociedade de que a lei ÃĐ uma lei nova passa a existir ea publicaçÃĢo ÃĐ a remessa do texto ao diÃĄrio oficial para que ele seja publicado oficialmente e passe entÃĢo a vigorar passa a poder ser entÃĢo aplicado a toda a sociedade por outro lado se o presidente em
vez de sancionar o texto e veta entÃĢo o projeto de lei nÃĢo se converte em lei neste caso a constituiçÃĢo federal diz que a matÃĐria deve retornar ao congresso nacional para que o congresso nacional deu a Última palavra se concorda ou nÃĢo com aquele veto por isso a doutrina no brasil disse que o veto ele ÃĐ relativo ou seja ele nÃĢo ÃĐ absoluto ele pode ser o posto pelo presidente da repÚblica mas o congresso nacional pode derrubar esse veto nÃģs vamos ver tambÃĐm como ÃĐ que pode ser feito ÃĐ saber roubada do veto o veto
quando vem o congresso nacional ele ÃĐ deliberado pelos senadores e deputados numa sessÃĢo conjunta em que ele decide como vai ser feita essa deliberaçÃĢo nÃģs vamos falar disso um pouco mais pra frente certo esse ÃĐ o rito bÃĄsico do projeto de lei que ÃĐ aplicado tanto o projeto de lei complementar como o projeto de lei ordinÃĄrio e aplicado tambÃĐm para as resoluçÃĩes e os decretos legislativos especificamente para os projetos de decreto legislativo e para os projetos de resoluçÃĢo com uma diferença os projetos de decreto legislativo e os projetos de resoluçÃĢo eles nÃĢo estÃĢo sujeitos a
deliberaçÃĢo executiva entÃĢo relembrado o processo legislativo tem uma fase introdutÃģria uma fase deliberativa uma fase constitutiva que se divide em deliberaçÃĢo parlamentar com discussÃĢo e votaçÃĢo e em deliberaçÃĢo executiva com sançÃĢo ou veto somente projetos de lei ordinÃĄria ou complementar tem sançÃĢo ou veto projetos de decreto legislativo e projetos de resoluçÃĢo nÃĢo tem sançÃĢo ou veto uma vez aprovado pelo decreto legislativo perdÃĢo pelo congresso nacional eles vÃĢo diretamente a fase complementar que a de promulgaçÃĢo e publicaçÃĢo jÃĄ para as propostas de emenda constitucional mas seguimos um rito um pouco diferente ele tambÃĐm passa pelas duas
casas a proposta de emenda constitucional tambÃĐm passa pelas duas casas melhor dizendo sendo que para que ela seja aprovada e transformada em emenda constitucional ÃĐ preciso haver a concordÃĒncia das duas casas entÃĢo ela se inicia numa casa digamos a cÃĒmara dos deputados que vota discute e vota e aprova um texto que remete ao senado federal o senado federal se aprovar na íntegra deste texto entÃĢo ÃĐ possível que o congresso nacional entÃĢo considera a emenda constitucional aprovada e promulgada como emenda constitucional alterando a constituiçÃĢo lembre-se nÃĢo hÃĄ na emenda constitucional fase de sançÃĢo ou veto tambÃĐm
apÃģs a aprovaçÃĢo direta com a promulgaçÃĢo porÃĐm se a casa revisora na proposta de emenda constitucional discorda da casa iniciadora o texto volta todo pra casa iniciadora para que ela dÊ libere tudo de novo ÃĐ como se a casa revisora se transformasse em casa iniciadora ea casa iniciadora se transforma em casa revisora e aí a casa revisora agora tem que concordar novamente com o texto na íntegra somente quando as duas casas concordam com o mesmo texto ÃĐ que pode ser promulgado uma emenda à constituiçÃĢo veja no projeto de lei ÃĐ um pouco diferente a casa
iniciadora prova um texto a casa revisora a prova ou mesmo texto eo na matÃĐria enviada à sançÃĢo ou um texto diferente com emendas que volta pra casa iniciadora para dar a Última palavra em qualquer caso seja a casa iniciadora concordando com as alteraçÃĩes a casa revisora no projeto de lei seja casa iniciadora descordando e batendo o pÃĐ vamos dizer assim para manter o texto como ela aprovou a matÃĐria entÃĢo ÃĐ encerrada no congresso e vai à sançÃĢo do presidente da repÚblica certo nÃģs temos ainda que falamos no começo as medidas provisÃģrias e as leis delegadas
ambas sÃĢo elaboradas diretamente pelo presidente da repÚblica as leis delegadas devem ser antes solicitadas pelo presidente da repÚblica ao congresso nacional ele enviou uma mensagem solicitando a delegaçÃĢo da funçÃĢo legislativa apÃģs o que se o congresso nacional concordar delegar a funçÃĢo com o presidente da repÚblica pode editar uma lei delegada publicando-a diretamente eventualmente o congresso nacional determina que antes do presidente editar a lei delegada elabora um projeto de lei delegada para que o congresso nacional verifique se os termos desse texto estÃĄ de acordo com os termos da delegaçÃĢo legislativa para sÃģ entÃĢo o presidente poder
publicar a lei em outros casos nÃĢo jÃĄ permite que o presidente pÚblica diretamente ea medida provisÃģria ÃĐ um pouco diferente porque o presidente pode editar desde logo sem solicitar nenhuma delegaçÃĢo legislativa medidas provisÃģrias com força de lei que tem vigor imediatamente apÃģs a sua publicaçÃĢo e devem entÃĢo ser analisadas posteriormente por congresso nacional e que o congresso decidisse ela vai se transformar em lei ou seja deixar de ser provisÃģria para se tornar uma lei permanente ou se o congresso nÃĢo concordar ele pode rejeitar essa medida provisÃģria a medida provisÃģria pela constituiçÃĢo tem vigÊncia de em
60 dias prorrogÃĄveis por mais 60 total de 120 dias se o congresso rejeitar ou se o congresso deixa de analisar a matÃĐria nesse período ela perde a eficÃĄcia ele pode rejeitar ou sim 120 dias o congresso analisar ela perde a eficÃĄcia e nÃĢo se transforme em lei entÃĢo veja que se a lei delegada tem a vantagem de ao ser publicada jÃĄ ser norma permanente ela tem a desvantagem de o presidente da ge para o executivo vamos dizer que o presidente ter que solicitar delegaçÃĢo legislativa jÃĄ na medida provisÃģria ele nÃĢo precisa solicitar delegaçÃĢo legislativa mas
ela nÃĢo ÃĐ uma norma permanente ainda precisa ser aprovada pelo congresso nacional na prÃĄtica as leis delegadas estÃĢo em desuso no brasil o executivo historicamente desde a construçÃĢo de 38 tÊm preferido quando precisa legislar diretamente utilizar o mecanismo da medida provisÃģria certo muito bem ÃĐ nÃģs temos que ÃĐ entender entÃĢo as diferenças das matÃĐrias que cada espÃĐcie legislativa trata quais sÃĢo as matÃĐrias prÃģprias de uma emenda à constituiçÃĢo quais sÃĢo as matÃĐrias prÃģprias de uma lei ordinÃĄria de uma lei complementar de uma medida provisÃģria de uma lei delegada de um decreto legislativo ou de uma
resoluçÃĢo e veja inicialmente nÃģs temos que a emenda constitucional ÃĐ uma norma de status hierarquia jurídica constitucional e as demais sÃĢo normas de status legal que ÃĐ um status abaixo do constitucional nÃģs temos na hierarquia das normas 3 vamos dizer assim status jurídico de normatividade o nível constitucional que ÃĐ o mais alto da nossa pirÃĒmide das normas o nível legal que ÃĐ o intermediÃĄrio eo nível chamado administrativo que sÃĢo as normas produzidos pela administraçÃĢo pÚblica o processo legislativo produz uma norma de natureza constitucional que a emenda constitucional e seis normas de natureza legal iraque ÃĐ
legal imediatamente abaixo da do nível constitucional que sÃĢo lei ordinÃĄria lei delegada lei complementar medida prova dora decreto legislativo e de resoluçÃĢo um perfeito quando a matÃĐria tem natureza constitucional quando ÃĐ prevista na constituiçÃĢo da repÚblica entÃĢo a espÃĐcie normativa que deve ser adotada ÃĐ a emenda à constituiçÃĢo ÃĐ preciso que um dos legitimados a apresentÃĄ lÃĄ vamos ver mais para frente ÃĐ ofereça ao congresso nacional uma proposta de emenda à constituiçÃĢo que nÃģs abriremos para pec proposta de emenda à constituiçÃĢo quando a matÃĐria se destinar regular dispositivos da constituiçÃĢo federal costuma se utilizar a
lei ordinÃĄria entÃĢo um ÃģrgÃĢo ou agente legitimado para isso apresenta ao congresso nacional um projeto de lei ordinÃĄria que serÃĄ votado pelas duas casas e depois remetida à sançÃĢo do presidente da repÚblica à lei ordinÃĄria portanto se destinam a regulamentar regular detalhar as regras constitucionais a lei complementar compra o mesmo papel que a lei ordinÃĄria acontece que ela regulamenta aqueles dispositivos para os quais a constituiçÃĢo exige que seja tratado em lei complementar matÃĐrias mais sensíveis segundo a doutrina porque o coro de aprovaçÃĢo de uma lei complementar ÃĐ maior do que uma lei ordinÃĄria mais difícil
como nÃģs vamos ver certo a medida provisÃģria ela pode regulamentar a assuntos de lei ordinÃĄria em geral com algumas exceçÃĩes existem pequenos assuntos que a constituiçÃĢo nÃĢo permite que sejam objeto de lei ordinÃĄrio por exemplo direito penal direito processual normas orçamentÃĄrias salvo crÃĐditos extraordinÃĄrios e alguns outros assuntos tambÃĐm nÃĢo pode ser objeto de medida provisÃģria a matÃĐria regulada por lei complementar certo mas de uma maneira geral a media provisÃģria ela cumpre o papel de uma lei ordinÃĄria regulamentar dispositivos da constituiçÃĢo o mesmo papel como a lei delegada cumpre tambÃĐm regulamentar dispositivos da constituiçÃĢo jÃĄ o
decreto legislativo ele se de china a detalhar matÃĐrias que sÃĢo de competÊncia exclusiva do congresso nacional essas matÃĐrias na constituiçÃĢo estÃĄ no artigo 49 da carta magna entÃĢo aprovaçÃĢo de tratados internacionais autorizaçÃĢo para que forças estrangeiras transmite ÃĐ transitem pelo país a autorizaçÃĢo para que o presidente da repÚblica se ausente do país por mais de 15 dias os subsídios aos vencimentos mensais dos parlamentares e outros assuntos sÃĢo tratados por decreto legislativo a doutrina costuma dizer que o decreto legislativo ÃĐ uma lei que nÃĢo passa por sançÃĢo ou seja ÃĐ apresentada por uma casa votada pela
outra casa sistema bicameral como a gente pode ver nÃĐ sÃģ que nÃĢo tem a fase da deliberaçÃĢo executiva fase de sançÃĢo ou veto aprovada pelas duas casas uma matÃĐria objeto de decreto legislativo o a norma jurídica o decreto legislativo entÃĢo promulgado diretamente pelo presidente do congresso nacional certo e as resoluçÃĩes elas tratam de matÃĐria privativa de cada casa nÃģs temos entÃĢo resoluçÃĩes da cÃĒmara dos deputados e resoluçÃĩes do senado federal uma característica das resoluçÃĩes ÃĐ que elas passam apenas pela respectiva casa ou seja por um rito que ÃĐ unicameral as resoluçÃĩes do senado sÃĢo para
regular matÃĐrias internas do senado sua organizaçÃĢo e funcionamento da casa a elaboraçÃĢo do regimento interno que ÃĐ uma resoluçÃĢo e alguns outros assuntos que sÃĢo tratados apenas na respectiva casa sem ser necessÃĄrio enviar o projeto à outra entÃĢo a resoluçÃĢo da cÃĒmera ea resoluçÃĢo do senado tratam nas suas respectivas casas de matÃĐria privativa da cÃĒmara ou do senado conforme o caso existe ainda um terceiro tipo de resoluçÃĢo que ÃĐ menos conhecido que a resoluçÃĢo do congresso nacional no artigo 57 parÃĄgrafo 3š da constituiçÃĢo nÃģs temos algumas matÃĐrias que sÃĢo tratadas tambÃĐm resoluçÃĢo mas nÃĢo da
cÃĒmara nÃĢo disse nada resoluçÃĢo do congresso nacional por exemplo a elaboraçÃĢo do regimento comum às duas casas que ÃĐ uma norma que regulamenta algumas matÃĐrias que sÃĢo tratadas simultaneamente pelas duas casas uma característica da resoluçÃĢo do congresso nacional ÃĐ que ela ÃĐ votada numa chamada sessÃĢo conjunta do congresso nacional em que deputados e senadores se reÚnem no mesmo local na mesma sessÃĢo no mesmo momento para em conjunto discutirem entÃĢo votar o texto do projeto de resoluçÃĢo do congresso nacional ÃĐ uma diferença em relaçÃĢo aos projetos de lei a e aos decretos legislativos que sÃĢo votados
tambÃĐm pelas duas casas mas em sessÃĩes separadas primeiro à casa iniciadora digamos a cÃĒmara dos deputados e depois no senado federal se houver emendas volta para casa iniciadora novamente as resoluçÃĩes sÃĢo votadas unicameral mente sÃģ na respectiva casa ea resoluçÃĢo do congresso nas duas casas reunidas em sessÃĢo conjunta vamos chamar agora a nossa primeira questÃĢo do kiss que a nossa questÃĢo de fixaçÃĢo sobre o assunto foi tratado atÃĐ agora vamos ver [MÚsica] nÃĢo ÃĐ espÃĐcie legislativa produzida pelo atual processo legislativo brasileiro a medida provisÃģria em lei delegada decreto-lei emenda constitucional qual ÃĐ a resposta no
caso ÃĐ a ÃĐ o decreto-lei ÃĐ a letra c veja a medida provisÃģria como nÃģs vimos ÃĐ previsto no artigo 59 da constituiçÃĢo como uma das espÃĐcies legislativas bem como a lei delegada ea emenda constitucional o decreto lei jÃĄ foi previsto na constituiçÃĢo anterior de 1969 mas nÃĢo ÃĐ mais previsto hoje na atual constituiçÃĢo e o que era o decreto lei era muito semelhante à medida provisÃģria era uma norma que ÃĐ editada diretamente pelo presidente da repÚblica e que depois era sujeita à anÃĄlise do congresso nacional para que ele a ratificÃĄ se havia uma pequena
diferença entretanto em relaçÃĢo à medida provisÃģria hoje a medida provisÃģria uma vez e ditada pelo chefe do executivo ela tem atÃĐ 120 dias para ser convertida em lei pelo congresso nacional ou entÃĢo ela perde a eficÃĄcia na constituiçÃĢo anterior e tambÃĐm houve o decreto lei e na constituiçÃĢo de 1937 da era vargas como era o funcionamento o decreto-lei expedido e se o congresso nacional nÃĢo analisar se o texto no prazo estabelecido na constituiçÃĢo havia aprovaçÃĢo automÃĄtica por decurso de prazo do decreto lei entÃĢo veja qual ÃĐ a diferença o decreto-lei eles se nÃĢo apreciado no
tempo previsto virava lei jÃĄ a medida provisÃģria se nÃĢo apreciada pelo congresso nacional perde a eficÃĄcia entÃĢo o executivo ÃĐ que tem que ter o esforço de conseguir nem a negociaçÃĢo política para que a medida provisÃģria seja aprovada e no antigo decreto lei o congresso nacional que tinha que se mobilizar para se for o caso ou rejeitar o texto com o qual nÃĢo concordasse existem alguns decretos leis em vigor no país o cÃģdigo penal por exemplo um decreto lei a nossa consolidaçÃĢo das leis trabalhistas foi aprovada pelo decreto-lei entÃĢo o decreto lei existe ainda no
brasil hoje alguns em vigor existem porque eles vieram do período anterior diante da constante 38 no entanto a partir da nossa atual constituiçÃĢo eles nÃĢo podem mais ser produzidos ocorre que a gente chama de recepçÃĢo dos antigos decretos-leis pela atual constituiçÃĢo se o seu conteÚdo a sua matÃĐria o assunto conteÚdo material ÃĐ compatível com as novas normas a forma de decreto lei nÃĢo tem problema ele passa a entrar no nosso ordenamento com o status de lei ordinÃĄria tanto ÃĐ que se vocÊ observar um cÃģdigo penal por exemplo decreto-lei de 1941 ele tem vÃĄrios dispositivos alterados
por lei ordinÃĄria perfeito muito bem pessoal vamos falar agora um pouco sobre quem tem o poder de iniciativa ou seja quem pode desencadear o processo legislativo que a fase introdutÃģria do processo de elaboraçÃĢo das leis nÃģs temos ÃĐ inicialmente dois tipos de iniciativa a iniciativa geral ea iniciativa chamada privativa pela iniciativa geral o agente que pode oferecer o projeto ele pode ÃĐ justamente apresentar um projeto sobre temas em geral sobre quaisquer temas que ele acha que ÃĐ importante para a sociedade ter essa regulamentaçÃĢo por exemplo um parlamentar tenha chamado iniciativa geral de projetos de lei
ele pode apresentar um projeto sobre a economia sobre tributaçÃĢo sobre meio ambiente sobre o programa social cultura sobre vÃĄrios projetos ele tem a iniciativa chamada geral o presidente da repÚblica tambÃĐm ÃĐ um agente pÚblico que tÊm iniciativa geral de leis iniciativa geral chamada tambÃĐm de concorrente entÃĢo ÃĐ aquela ÃĐ aquele poder de iniciativa por meio do qual o agente pode apresentar projetos de lei sobre temas em geral quem ÃĐ que tem ele presidente da repÚblica parlamentares ou seja deputados e senadores alÃĐm disso as comissÃĩes parlamentares comissÃĩes sÃĢo ÃģrgÃĢos fracionÃĄrios do parlamento o parlamento ele se
divide in comissÃĩes nÃģs temos o plenÃĄrio que ÃĐ o ÃģrgÃĢo mÃĄximo de cada casa que a reuniÃĢo de todos os parlamentares daquela casa o plenÃĄrio do senado federal plenÃĄrio da cÃĒmara dos deputados e temos em cada casa as comissÃĩes que sÃĢo ÃģrgÃĢos fracionÃĄrios entÃĢo no senado nÃģs temos comissÃĩes de assuntos econÃīmicos composta por uma parte dos senadores à comissÃĢo de assuntos sociais comissÃĢo de educaçÃĢo e cultura e esporte e assim por diante da mesma maneira na cÃĒmara dos deputados comissÃĢo de administraçÃĢo pÚblica comissÃĢo de finanças e tributaçÃĢo comissÃĢo de constituiçÃĢo e justiça que analisa a
constitucionalidade das normas às comissÃĩes do senado as comissÃĩes da cÃĒmara e tambÃĐm as chamadas comissÃĩes mistas do congresso nacional compostas ao mesmo tempo por deputados e senadores tÊm a iniciativa geral tambÃĐm de projetos de lei um outro ator da sociedade que pode apresentar projetos de lei sobre o tema geral os temas gerais nÃĢo hÃĄ turmas atores sÃĢo os cidadÃĢos os chamados projetos de lei de iniciativa popular os projetos de lei de iniciativa popular devem ser assinados por 1% do eleitorado nacional / pelo menos nove estados e sÃĢo apresentados à cÃĒmara dos deputados cÃĒmara dos deputados
ÃĐ a casa iniciadora dos projetos de lei de iniciativa popular a cÃĒmara dos deputados tambÃĐm a casa iniciadora dos projetos de lei apresentados por deputados ou por comissÃĢo da cÃĒmara dos deputados jÃĄ o senado federal ÃĐ a casa iniciadora dos projetos de lei apresentados por senadores ou por comissÃĩes do senado quando o projeto ÃĐ apresentado por uma comissÃĢo mista do congresso nacional composta por deputados e senadores ao mesmo tempo hÃĄ uma regra no regimento comum artigo 142 que determina que a casa iniciadora alternada entÃĢo se uma comissÃĢo mista apresentou um projeto à cÃĒmara dos deputados
a prÃģxima comissÃĢo mista que oferecer um projeto apresentar a ele e ao senado federal e as casas vÃĢo se alternando no caso de comissÃĢo mista certo entÃĢo comissÃĩes parlamentares o presidente da repÚblica os cidadÃĢos tÊm a chamada iniciativa geral agora a outra iniciativa ÃĐ a iniciativa privativa em que o ÃģrgÃĢo ou agente detÃĐm o poder de apresentar um projeto de lei apenas sobre aqueles assuntos privativos da sua actividade por exemplo o poder judiciÃĄrio os tribunais do poder judiciÃĄrio vamos dizer o supremo tribunal federal pode apresentar um projeto de lei referente à lei orgÃĒnica da magistratura
nacional um assunto totalmente afeta o poder judiciÃĄrio pode apresentar um projeto de lei sobre a estrutura e os cargos do supremo tribunal federal entÃĢo sÃĢo assuntos diretamente relacionados à sua atividade entÃĢo o supremo tribunal federal os tribunais superiores quais sejam o superior tribunal de justiça tribunal superior do trabalho superior tribunal militar e tribunal superior eleitoral tambÃĐm tem iniciativa privativa de projeto de lei mas apenas para os seus respectivos assuntos entÃĢo por exemplo um assunto relativo à justiça federal ÃĐ apresentado pelo superior tribunal de justiça um assunto referente à gestÃĢo do trabalho ou a criaçÃĢo de
cargos de juízes do trabalho de varas do trabalho ou de servidores da justiça do trabalho remuneraçÃĢo eo subsídio de seu pessoal o tribunal superior do trabalho em matÃĐria de justiça eleitoral o tribunal superior eleitoral matÃĐria referente à justiça militar da uniÃĢo superior tribunal militar nÃģs temos ainda a particularidade de termos um tribunal de justiça com a iniciativa de lei no congresso nacional que ÃĐ o tribunal de justiça do distrito federal e territÃģrios porque pela constituiçÃĢo federal ele compÃĩe o poder judiciÃĄrio da uniÃĢo ÃĐ muito curioso tribunal de justiça do distrito federal e territÃģrios nÃĢo ÃĐ
da justiça do distrito federal e da justiça da uniÃĢo entÃĢo quando o tribunal de justiça quer apresentar um projeto de lei sobre os seus cargos os seus juízes ele apresenta ao congresso nacional diferente dos tribunais de justiça dos estados sÃĢo paulo minas gerais bahia setre que tem competÊncia legislativa para apresentar projetos de lei na respectiva assemblÃĐia legislativa estadual certo agora uma coisa importante a iniciativa privativa como o nome jÃĄ diz ÃĐ privativa do ÃģrgÃĢo que tem o poder de apresentar entÃĢo aqueles que tÊm a iniciativa geral nÃĢo podem apresentar um projeto de lei sobre iniciativa
privativa de outro poder por exemplo um deputado federal pode apresentar projeto de lei sobre assuntos em geral salvo o assunto privativo de outro poder de outro ÃģrgÃĢo de outra gente entÃĢo ele nÃĢo vai poder apresentar um projeto de lei por exemplo sobre a estrutura do poder judiciÃĄrio porque isso compete ao respectivo tribunal judiciÃĄrio certo outros agentes que possuem iniciativa privativa sÃĢo o tribunal de contas da uniÃĢo referente à sua organizaçÃĢo a sua estrutura seu funcionamento a remuneraçÃĢo de seus agentes o procurador geral da repÚblica no tocante à a organizaçÃĢo estruturas do ministÃĐrio pÚblico da uniÃĢo
que com o correr compreende tanto o ministÃĐrio pÚblico federal como o trabalho como militar e ainda o ministÃĐrio pÚblico do distrito federal e territÃģrios tambÃĐm faz parte do ministÃĐrio pÚblico da uniÃĢo sÃĢo agentes entÃĢo que tem tambÃĐm a competÊncia privativa em resumo competÊncia geral para a iniciativa de leis parlamentares comissÃĩes parlamentares presidente da repÚblica e cidadÃĢos assuntos em geral salvo se o assunto com privativo de outro poder ÃģrgÃĢo iniciativa privativa do poder judiciÃĄrio por meio do supremo tribunal federal e nos quatro tribunais superiores o tribunal de contas da uniÃĢo eo procurador-geral da repÚblica este nos
assuntos referentes ao ministÃĐrio pÚblico da uniÃĢo no poder judiciÃĄrio lembramos ainda que o tribunal de justiça do distrito federal e territÃģrios tÊm iniciativa privativa para os assuntos referentes à sua estrutura sua organizaçÃĢo e seus cargos muito bem vamos entÃĢo ao nosso quiz a nossa segunda questÃĢo de fixaçÃĢo [MÚsica] nÃĢo pode dar início ao processo legislativo procurador geral da repÚblica tribunal superior do trabalho mesa do senado federal a ordem dos advogados do brasil a resposta no caso ÃĐ a letra d a ordem dos advogados do brasil nÃĢo tem iniciativa para projetos de lei segundo a nossa
constituiçÃĢo veja sÃģ ÃĐ o procurador geral da repÚblica tem iniciativa privativa para os assuntos da competÊncia das suas atividades do ministÃĐrio pÚblico da uniÃĢo estrutura organizaçÃĢo cargos etc o tribunal superior do trabalho tem competÊncia para apresentar projeto de lei referente à sua estrutura ÃĐ sobre varas do trabalho juízes do trabalho ÃĐ a remuneraçÃĢo dos juízes do trabalho dos servidores da justiça do trabalho a mesa do senado federal eu ainda nÃĢo mencionei mas menciona agora ela se comporta no caso como se fosse uma comissÃĢo lato sensu - assim sentido amplo ÃĐ um colegiado de parlamentares ÃĐ
que tÊm em alguns casos tambÃĐm iniciativa para oferecer projetos de lei como o projeto de lei de remuneraçÃĢo dos agentes da respectiva casa do senado da cÃĒmara projetos de resoluçÃĢo e projetos de decreto legislativo em alguns casos o que a mesa a mesa ÃĐ o ÃģrgÃĢo de direçÃĢo dos trabalhos um parlamento entÃĢo nÃģs temos a mesa da cÃĒmara dos deputados que dirige coordena os trabalhos legislativos e administrativos da cÃĒmara dos deputados nÃģs temos a mesa do senado federal que tambÃĐm organiza e coordena e dirige os trabalhos legislativos e administrativos do senado federal quando dirigimos de
os trabalhos administrativos no senado costuma utilizar a expressÃĢo comissÃĢo diretora composta pelos mesmos membros existe ainda a mesa do congresso nacional que coordena os trabalhos das sessÃĩes conjuntas do congresso nacional agora porque a resposta à letra d a ordem dos advogados do brasil nÃĢo tem competÊncia constitucional para apresentar projeto de lei nÃĢo foi previsto na nossa constituiçÃĢo ela tem a possibilidade de atuar em muitos assuntos por exemplo o supremo tribunal federal ela pode oferecer açÃĢo direta de inconstitucionalidade isso ÃĐ previsto no entanto nÃĢo foi previsto na nossa constituiçÃĢo a possibilidade de ela oferecer projetos de
lei um projeto de lei por exemplo como estatuto da oab e uma lei que o haltere ela ÃĐ oferecido anualmente bem pelo poder executivo ÃĐ para que haja essa atualizaçÃĢo da lei e nÃĢo pela prÃģpria ordem dos advogados do brasil muito bem apresentado o projeto de lei pelo ator que tem iniciativa e inicia se entÃĢo a fase constitutiva com a deliberaçÃĢo parlamentar que como nÃģs vimos ÃĐ composta de discussÃĢo e votaçÃĢo do projecto sendo que durante a discussÃĢo os parlamentares podem oferecer emendas ou seja sugestÃĩes de alteraçÃĩes ao texto o agente que detÃĐm a iniciativa
o agente o ÃģrgÃĢo que detÃĐm a iniciativa apresenta um texto que ele considera o adequado mas os parlamentares podem ao estudar a matÃĐria em resolver apresentar sugestÃĩes e essas sugestÃĩes sÃĢo votadas pelo parlamento e se aprovada se incorporam ao texto entÃĢo vamos supor que um projeto iniciado pela cÃĒmara dos deputados aliÃĄs aqui cabe uma observaçÃĢo a cÃĒmara dos deputados ela normalmente ÃĐ a casa iniciadora da maioria dos projetos de lei porque pela constituiçÃĢo da repÚblica a casa iniciadora cÃĒmara dos deputados quando o projeto ÃĐ apresentado por deputados por comissÃĩes da cÃĒmara dos deputados e por
quaisquer agentes extra parlamentares ou seja o poder executivo presidente da repÚblica o procurador-geral da repÚblica os tribunais do poder judiciÃĄrio e tambÃĐm o tribunal de contas da uniÃĢo o senado federal sÃģ vai ser a casa iniciadora quando o projeto foi oferecido por um senador ou por uma comissÃĢo do senado federal entÃĢo na prÃĄtica uma o volume de projetos se iniciam pela cÃĒmara dos deputados por isso costuma se dizer que ÃĐ a casa iniciadora mas nÃĢo se pode esquecer que o senado federal tambÃĐm funciona como casa iniciadora dos projetos de lei certo jÃĄ para as propostas
de emenda à constituiçÃĢo ÃĐ a casa iniciadora pode ser tanto a cÃĒmara ou senado quando os senadores apresentou uma proposta de emenda à constituiçÃĢo ela começa pelo senado quando os deputados apresenta uma proposta de emenda à constituiçÃĢo ela começa pela cÃĒmara e quando o presidente da repÚblica apresenta uma proposta de emenda à constituiçÃĢo ela começa normalmente por um costume pela cÃĒmara mas poderia começar pelo senado aliÃĄs esses sÃĢo os trÊs atores que podem apresentar uma proposta de emenda à constituiçÃĢo presidente da repÚblica os senadores no mínimo um terço do senado que dÃĄ 27 senadores porque
sÃĢo 81 no total no mínimo um terço dos deputados intenso da cÃĒmara dos deputados que sÃĢo 171 deputados um texto de 513 que ÃĐ o total e ainda existe um ator que ÃĐ pode apresentar uma proposta de emenda à constituiçÃĢo que ÃĐ mais da metade das assemblÃĐias legislativas do país nelas incluídas a cÃĒmara legislativa do distrito federal certo entÃĢo tinha faltado falar mas agora nÃģs estamos falando que quem tem a iniciativa sobre propostas de emenda à constituiçÃĢo sÃĢo um texto da cÃĒmara ou um texto do senado e aí a proposta começa na respectiva casa o
presidente da repÚblica que por um costume remete à cÃĒmara dos deputados mas nada impede que ele remeta ao senado e mais da metade das assemblÃĐias legislativas nela incluída ea cÃĒmara legislativa do distrito federal que pode incluir remeter normalmente ao senado a cÃĒmara sÃģ houve um caso real atÃĐ hoje que foi remetido ao senado nada impede de ser na cÃĒmara tambÃĐm um detalhe quando mais da metade das assemblÃĐias legislativas resolve apresentar uma proposta de emenda constitucional ao congresso nacional cada uma delas tem que aprovar essa iniciativa pela maioria relativa de seus membros a maioria relativa a
maioria dos presentes a uma determinada votaçÃĢo prefeito muito bem vamos entÃĢo falar da fase constitutiva uma vez apresentado um projeto ou uma proposta de emenda à constituiçÃĢo ou alguma outra matÃĐria a casa vai deliberar ela vai discutir aquela matÃĐria os parlamentares podem apresentar emendas e apÃģs a discussÃĢo o oferecimento de emendas à matÃĐria serÃĄ votada como ÃĐ que ocorre isso na prÃĄtica a matÃĐria um projeto de lei por exemplo chega a cÃĒmara dos deputados o presidente da cÃĒmara dos deputados ele vai despachar o projeto as comissÃĩes que compÃĩem a casa por exemplo vamos dizer que
o assunto trata de aproveitamento econÃīmico de madeira de florestas entÃĢo ele pode por exemplo determinar que a matÃĐria vai passar pela comissÃĢo de meio ambiente e pela comissÃĢo de economia e aí essa matÃĐria vai essas duas comissÃĩes para ser analisada quando chega em cada comissÃĢo o presidente da comissÃĢo que ÃĐ um colegiado de parlamentares tÊm o seu presidente ele determina um relator para a matÃĐria esse relator vai estudar o assunto e ao final apresentarÃĄ um relatÃģrio com o seu voto qual ÃĐ a sua opiniÃĢo sobre o projeto ele deve ser aprovado na íntegra rejeitado ou
ainda aprovado com determinadas emendas ele pode sugerir modificaçÃĩes ao texto como condiçÃĢo para que ele seja aprovado a aprovaçÃĢo ela avalia tanto a parte jurídica ou seja a constitucionalidade do projeto e verificar se o projeto estÃĄ de acordo com a constituiçÃĢo pois a constituiçÃĢo tem hierarquia jurídica superior e nÃĢo pode ser contrariada por um projeto de lei e ainda se o mÃĐrito político da matÃĐria ÃĐ de ser aprovado entÃĢo a admissibilidade jurídica basicamente a constitucionalidade ea admissibilidade 11 assim o mÃĐrito político da matÃĐria se ele optar por rejeitar a matÃĐria ele pode tanto estÃĄ fazendo
isso por uma inconstitucionalidade como por achar que nÃĢo ÃĐ conveniente politicamente nÃĢo dizer aprovar a matÃĐria o voto do relator entÃĢo ÃĐ submetido ao colegiado a comissÃĢo volta àquele aquela que lhe parecer sobre a proposiçÃĢo feito isso a matÃĐria vai para a prÃģxima comissÃĢo que vota tambÃĐm um parecer sobre aquela aquela matÃĐria aquele projeto os pareceres das comissÃĩes em regra sÃĢo opinativos depois que a matÃĐria foi instruída com esses pareceres ela deve ir ao plenÃĄrio da casa e lÃĄ no conjunto de todos os parlamentares ÃĐ que sÃĢo votados o texto e as emendas do projeto
de lei a versÃĢo final aprovada pela casa iniciadora entÃĢo remetida a casa revisora e o processo se inicia ou seja se a matÃĐria que estava na cÃĒmara dos deputados chega agora ao senado federal o processo se repete o presidente do senado despacha a matÃĐria determinadas comissÃĩes no nosso exemplo comissÃĢo de meio ambiente comissÃĢo de assuntos econÃīmicos as quais o mit pareceres sobre a matÃĐria com base no voto do relator e depois vÃĢo mandar o projeto em regra ao plenÃĄrio nacional ao plenÃĄrio perdÃĢo ao plenÃĄrio do senado federal nÃģs vamos ver que alguns casos o plenÃĄrio
pode nÃĢo ser necessÃĄria a manifestaçÃĢo mas isso serÃĄ mais para frente em geral a matÃĐria vai ao plenÃĄrio entÃĢo veja dentro da comissÃĢo o relator dÃĄ um voto mas ÃĐ o colegiado que decide se a comissÃĢo vai acatar aquele voto como um parecer geral do ÃģrgÃĢo fracionÃĄrio ou se aquele voto serÃĄ vencido caso em que se serÃĄ designado um outro parlamentar para fazer a redaçÃĢo do parecer vencedor que a gente costuma no jargÃĢo falar em parecendo vencido do que foi decidido mas ÃĐ um parecer que foi o vencedor sempre que o relator derrotado outro nÃĐ
outro parlamentar designado para redigir um parecer final em que momento os parlamentares podem oferecer essas emendas normalmente as emendas sÃĢo oferecidas durante a fase de comissÃĩes durante a anÃĄlise pelas comissÃĩes os membros das comissÃĩes oferecem emendas que sÃĢo analisadas pelo relator para decidir se ele acata ou melhor volta pelo acatamento ou nÃĢo dessas dessas emendas tambÃĐm podem ser apresentadas emendas em plenÃĄrio quando entÃĢo ÃĐ as matas emendas que sÃĢo apresentados por qualquer parlamentar da casa no plenÃĄrio sÃĢo normalmente analisadas novamente pelas comissÃĩes a matÃĐria volta às comissÃĩes para anÃĄlise das emendas um parecer sobre as
emendas e volta depois ao plenÃĄrio para que seja definitivamente votado essa ÃĐ a chamada entÃĢo faz idÃĐia ÃĐ de deliberaçÃĢo parlamentar que ÃĐ uma sub fazer uma etapa da fase constitutiva do projeto legislativo no processo legislativo uma vez ÃĐ finalizada deliberaçÃĢo parlamentar hÃĄ que se verificar se hÃĄ necessidade ainda de enviar o projeto à sançÃĢo do poder executivo sançÃĢo ou veto que seria fase da deliberaçÃĢo executiva apenas para projetos de lei ordinÃĄria e projetos de lei complementar ÃĐ que essa fase ÃĐ exigida nÃĢo ÃĐ exigida se tratar de um projecto de resoluçÃĢo onde um projeto
decreto legislativo e se for uma proposta de emenda à constituiçÃĢo tambÃĐm nÃĢo ÃĐ necessÃĄria fase de sançÃĢo ou veto nesse caso aprovada a norma o congresso nacional pode promulgar diretamente a matÃĐria ou seja declarar para a sociedade que existe uma nova lei uma norma jurídica e publicar no diÃĄrio oficial para que a matÃĐria possa entrar em vigor os projetos de lei que vÃĢo à sançÃĢo ou veto do chefe do executivo se sancionados sÃĢo promulgados e publicados promulgaçÃĢo e publicaçÃĢo jÃĄ ÃĐ a fase complementar do processo legislativo entÃĢo se publica no diÃĄrio oficial da uniÃĢo no
caso das resoluçÃĩes e decretos legislativos uma vez aprovados costuma se proibir publicar nÃĐ na nÃĢo sÃģ o diÃĄrio oficial da uniÃĢo mas tambÃĐm no diÃĄrio do decreto do congresso nacional e as resoluçÃĩes que sÃĢo prÃģprias de uma Única casa sÃĢo publicadas respectivamente no diÃĄrio da cÃĒmara dos deputados e no diÃĄrio do senado federal como ÃĐ que funciona essa fase da deliberaçÃĢo executiva sobre um projeto de lei que a fase de sançÃĢo ou veto se o presidente concorda com o texto ele pode sancionar na integrarÃĄ a matÃĐria que entÃĢo vira lei se ele concorda apenas em
parte ele pode sancionar uma parte e vetar a outra normalmente ele opÃĩe o veto a determinado artigo por exemplo e submeter disse que o resto foi sancionado entÃĢo um projeto com dois artigos pode de repente recebeu o veto parcial do presidente da repÚblica no artigo 3š digamos os demais sÃĢo sancionados e se transforma em lei que o presidente pode ainda vetar integralmente a matÃĐria nesse caso a matÃĐria nÃĢo se transforme em lei mas isso ÃĐ relativo porque pela constituiçÃĢo o veto deve regressar o congresso nacional para que seja apreciada pelos deputados e senadores numa sessÃĢo
conjunta do congresso nacional entÃĢo olha que interessante o projeto de lei foi votado em sessÃĩes separadas das duas casas inicialmente a cÃĒmara votou nÃĢo sÃĢo as comissÃĩes e plenÃĄrio e depois o senado federal nas suas comissÃĩes e plenÃĄrio uma vez decretada o texto foi a sançÃĢo do executivo se ele veta esse texto retorna ao congresso nacional que segundo a constituiçÃĢo vai apreciar agora com conjuntamente em uma sessÃĢo conjunta de deputados e senadores reunidos no mesmo ambiente normalmente o plenÃĄrio da cÃĒmara dos deputados que onde tem mais espaço porque sÃĢo 503 senadores e apenas 81 perdÃĢo
sÃĢo 513 deputados federais e apenas 81 senadores e como ocorre essa deliberaçÃĢo sobre o veto segundo o regimento comum do congresso nacional embora a sessÃĢo seja conjunta as matÃĐrias sÃĢo liberadas por casa ou seja separadamente costuma se dizer que a discussÃĢo no plenÃĄrio da sessÃĢo conjunta que ÃĐ o plenÃĄrio do congresso nacional ocorre de maneira conjunta de deputados e senadores mas na hora de votar consultam se as casas separadamente entÃĢo a cÃĒmara dos deputados ÃĐ consultado se deseja manter ou derrubar o veto se ela derrubar consulta se o senado federal se deseja manter ou derrubar
o veto se o senado federal tambÃĐm pela maioria dos senadores optar por derrubar o veto o que tinha sido vetado transforma-se entÃĢo lei e retorna o presidente da repÚblica para aquele promulgue e publica matÃĐria nÃĢo pode mais vetar novamente jÃĄ exerceu uma vez o seu direito agora se a cÃĒmara dos deputados opte por nÃĢo derrubar o veto por manter o veto nÃĢo ÃĐ nem preciso consultar depois o senado federal porque segundo a constituiçÃĢo para um veto ser derrubado as duas casas tÊm que concordar em derrubar o vento se uma nÃĢo concordou a outra nÃĢo precisa
nem ser consultada o veto para ser derrubado tem um corpo especial de aprovaçÃĢo que ÃĐ de maioria absoluta nÃģs temos na verdade alguns corpos de aprovaçÃĢo de matÃĐria no congresso nacional o de maioria absoluta significa que uma matÃĐria sÃģ ÃĐ aprovada ou no caso do veto sÃģ ÃĐ derrubada se a maioria absoluta da casa disser nÃĢo o veto derrubar o vento por exemplo a cÃĒmara dos deputados possui 513 senadores deputados federais perdÃĢo metade de 513 mas o nÚmero superior a metade ÃĐ 257 entÃĢo preciso 257 deputados dizendo nÃĢo ao veto aí sim a matÃĐria vai
ao senado federal onde tambÃĐm deve ser derrubada por maioria absoluta no senado federal sÃĢo 81 senadores entÃĢo preciso de mais de 40 e mais de 40 e meios de 41 senadores 19 se esses cortes nÃĢo sÃĢo atendidos o veto nÃĢo ÃĐ derrubado veja que nÃĢo ÃĐ fÃĄcil entÃĢo derrubar um veto ÃĐ preciso a maioria absoluta do senado e da cÃĒmara o outro colo ÃĐ utilizado para aprovaçÃĢo em geral do projeto de lei ÃĐ o quÃģrum de maioria relativa nesse caso ÃĐ o artigo 47 da constituiçÃĢo diz que a matÃĐria aprovada de um projeto de lei
pela maioria relativa que a maioria dos presentes se eu tenho eu tenho que ter a maioria da casa para iniciar a votaçÃĢo entÃĢo por exemplo um projeto de lei no senado nÃģs temos 81 senadores na casa para iniciar a votaçÃĢo tem que ter mais da metade 41 senadores agora desses 41 para aprovar o projeto eu preciso ter mais da metade dos presentes se tivermos exatamente 41 preciso entÃĢo de 21 votos por considerar a matÃĐria aprovada isso ÃĐ a maioria relativa maioria dos presentes desde que estejam presentes a maioria absoluta da casa existe alguns cortes especiais
como da proposta de emenda à constituiçÃĢo em que a matÃĐria precisa alcançar trÊs quintos da casa 60% da casa e isso em cada casa e alÃĐm disso sÃĢo dois turnos de votaçÃĢo em cada casa nÃģs vamos ver isso com calma depois quando nos aprofundarmos nas regras regimentais de cada casa na votaçÃĢo da pec certo muito bem vamos agora entÃĢo a nossa terceira questÃĢo do nosso quiz para testar os nossos conhecimentos [MÚsica] ÃĐ proposiçÃĢo nÃĢo sujeita a sançÃĢo ou veto do presidente da repÚblica o projeto de lei ordinÃĄria proposta de emenda à constituiçÃĢo projetos de lei
complementar projetos de lei de conversÃĢo a resposta ÃĐ a letra b proposta de emenda à constituiçÃĢo vamos lembrar ÃĐ o que ÃĐ a sançÃĢo ou veto do presidente da repÚblica ÃĐ aquela fase da deliberaçÃĢo executiva dentro da fase constitutiva do projeto legislativo uma vez aprovado o projeto de lei pelo congresso nacional ele vai à sançÃĢo ou veto do presidente da repÚblica entÃĢo projeto de lei ordinÃĄria ele precisa ir à sançÃĢo 90 agora a proposta de emenda à constituiçÃĢo uma vez aprovada pelas duas casas nÃĢo precisa ir à sançÃĢo ou veto do presidente da repÚblica nÃĢo
hÃĄ essa exigÊncia para a proposta de emenda à constituiçÃĢo por isso ÃĐ que o gabarito jÃĄ o projeto de lei complementar ele segue o rito muito semelhante ao do projeto de lei ordinÃĄria aprovado por uma casa aprovado pela outra casa ele tem que tambÃĐm a sançÃĢo ou veto a grande diferença pessoal no rito do projeto de lei ordinÃĄria e do projeto de lei complementar ÃĐ o coro de aprovaçÃĢo um projeto de lei ordinÃĄrio ele precisa ser aprovado pela meia noite pela maioria relativa das duas casas maioria dos presentes agora o projeto de lei complementar segundo
o artigo 169 da constituiçÃĢo precisa ser aprovado pela maioria absoluta de cada casa entÃĢo por exemplo na cÃĒmara dos deputados um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por 257 deputados se na casa na numa determinada a sessÃĢo plenÃĄria estiverem presentes exatamente 257 deputados teria que haver unanimidade aprovar esse projeto de lei complementar vejam a diferença em relaçÃĢo ao projeto de lei ordinÃĄria que exige apenas maioria simples basta a maioria desses 257 ou seja mais da metade desses presentes para provar que o que ÃĐ ali pessoal o projeto de lei de conversÃĢo parece que nÃĢo
falamos disso ainda nÃĢo ÃĐ mas nÃģs vamos falar melhor na aula 4 vamos falar de medida provisÃģria mas para adiantar aqui o projeto de lei de conversÃĢo ÃĐ o resultado da anÃĄlise de uma medida provisÃģria quando o congresso nacional resolve emendar o texto da medida provisÃģria quando ele resolveu emendar o texto ele reitera que o texto sobre a forma de um projeto de lei chamado projeto de lei de conversÃĢo porque esse nome porque a medida provisÃģria ÃĐ uma espÃĐcie normativa que se dÊ china se converter em lei ordinÃĄria se aprovada pelo congresso nacional entÃĢo quando
uma medida provisÃģria chega ao congresso nacional o congresso pode nÃĢo apreciÃĄ la de maneira que ela perde eficÃĄcia e deixe de existir pode rejeitar expressamente mas ele tem ainda uma terceira opçÃĢo que ÃĐ aprovar com emendas e aí ao aprovar com menos elabora o chamado projeto de lei de conversÃĢo e o projeto de lei de conversÃĢo vai à sançÃĢo segundo a constituiçÃĢo a media provisÃģria quando aprovada na íntegra pelo congresso sem alteraçÃĩes nÃĢo gera projeto de lei de conversÃĢo e nÃĢo precisa ir à sançÃĢo ele ÃĐ promulgada direto pelo presidente do congresso nacional mas quando
uma medida provisÃģria ÃĐ alterada pelo congresso surge a figura do projeto de lei de conversÃĢo que ao final aprovado pelas duas casas deve ir à sançÃĢo do presidente da repÚblica por isso ÃĐ que o projeto de lei de conversÃĢo tambÃĐm ÃĐ sujeito a fase de deliberaçÃĢo na executiva falha de sançÃĢo ou veto bem muito bem pessoal entÃĢo para fazermos um pequeno resumo do que nÃģs tratamos hoje na aula nÃģs falamos do conceito de processo legislativo que ÃĐ o conjunto de atos ordenados destinada à produçÃĢo das leis falamos das espÃĐcies de leis existentes que sÃĢo a
emenda à constituiçÃĢo a lei ordinÃĄria lei complementar a medida provisÃģria a lei delegada o decreto legislativo ea resoluçÃĢo nÃģs falamos das fases do processo legislativo a fase iniciativa que a fase introdutÃģria que a faz na iniciativa a fase constitutiva que se divide em deliberaçÃĢo parlamentar com discussÃĢo emendamento e voto e de discussÃĢo ÃĐ ea fase de liberaçÃĢo executiva que ÃĐ a sançÃĢo ou veto lembrando que a sançÃĢo ou veto sÃģ existe para os projetos de lei o projeto de lei ordinÃĄria projeto de lei complementar que vemos agora no finalzinho o projeto de lei de conversÃĢo
oriundo de uma medida provisÃģria temos tambÃĐm apÃģs a fase introdutÃģria fase constitutiva a fase complementar que a promulgaçÃĢo que a declaraçÃĢo para a sociedade de que uma nova lei existe e à publicaçÃĢo que ÃĐ o registro do texto na imprensa oficial geralmente quem promove a sançÃĢo que no caso ÃĐ um ato privativo do presidente da repÚblica tambÃĐm promove a promulgaçÃĢo ea publicaçÃĢo 15 promove a promulgaçÃĢo nos autos nÃĢo sujeito à sançÃĢo como um decreto legislativo ea resoluçÃĢo tambÃĐm promove a sua publicaçÃĢo vimos tambÃĐm quem sÃĢo os agentes que detÃĐm a iniciativa no processo legislativo e
vimos que a iniciativa geral o concorrente ea iniciativa privativa que parlamentares comissÃĩes parlamentares presidente do executivo o presidente da repÚblica ÃĐ o chefe do executivo e os cidadÃĢos de ter iniciativa geral sobre qualquer assunto ressalvados aqueles que sÃĢo privativos de outros atores ea iniciativa privativa em que o agente pode apresentar projetos de lei somente sobre os assuntos relativos à sua actividade sua estrutura seus ÃģrgÃĢos seus servidores que sÃĢo o supremo tribunal federal os tribunais superiores no congresso nacional ainda o tribunal de justiça do distrito federal e territÃģrios o tribunal de contas da uniÃĢo eo procurador-geral
da repÚblica entÃĢo essa foi uma visÃĢo geral do processo legislativo na constituiçÃĢo as regras constitucionais do processo legislativo chegamos ao fim da nossa ao longo da partida a prÃģxima aula vamos detalhar mais as regras regimentais do processo legislativo em cada casa agora vocÊ lÃĄ [MÚsica] quero dar uma sugestÃĢo de tema para os cursos do saber direito ÃĐ sÃģ mandar um e mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou entÃĢo entre em contato pelo nosso analisar o nÚmero ÃĐ este que aparece na sua tela vocÊ tambÃĐm pode estudar pela internet à cep tv justiça ponto
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