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Aula 04 - Direito Processual Penal - Inquérito Policial - Parte I

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pois bem meus amigos é um prazer estar com vocês mais uma vez nesta busca nesta luta pela Tão Sonhada aprovação no exame de ordem Este é o nosso quarto encontro onde tratamos do Direito Processual Penal e a aula de hoje será a primeira aula Onde faremos o tratamento do inquérito policial pois bem todos os senhores sabem dá da importância do tema que o inquérito policial é efetivamente cobrado nos exames de ordem apesar de ser um tema relacionado à fase pré-processual um momento anterior a ao recebimento da denúncia o momento anterior à fase processual o tema
inquérito policial é De grande valia é efetivamente importante é necessário que os senhores saibam inquérito policial em virtude dessa importância Faremos o possível o impossível e tudo que estiver ao nosso alcance para ajudá-los inquérito policial meus amigos vocês sabem é uma das formas é uma das formas pela qual se produzem os atos necessário necessários as informações necessárias ao oferecimento da denúncia existem sistemas diversos ao sistema do inquérito policial o delegado de polícia é o titular do inquérito policial então o inquérito policial será presidido pelo Delegado de Polícia temos uma discussão exacerbada quanto à possibilidade ou
a impossibilidade de condução de Atos investigatórios pelo Ministério Público por mais que neste momento os senhores devam Ser contra a investigação dos atos investigatórios pela condução dos atos investigatórios pelo Ministério Público porque a OAB tem uma visão institucional contrária à realização dos atos investigatórios pelo Ministério Público Então e nós temos também um terceiro sistema onde os atos investigatórios são conduzidos pelo juiz a figura do juiz de instrução reitero para que não restem dúvidas no Brasil nós adotamos o primeiro sistema onde os atos investigatórios são realizados pelo Delegado de Polícia através do inquérito policial então ele
delegado vai presidir o inquérito policial temos o segundo sistema onde os atos investigatórios são realizados pelo Ministério Público Este é o sistema adotado pelos Estados Unidos é o sistema norte-americano lá ele promotor é responsável individualmente pela condução dos atos investigatórios e temos temos um sistema um terceiro sistema que é o sistema francês onde o juiz é responsável pela condução dos atos investigatórios só para ilustrar porque o que nos interessa neste momento é o inquérito policial é o primeiro sistema aquele sistema onde o delegado de polícia é responsável pela condução dos atos investigatórios onde ele Delegado
de Polícia é responsável pela condução dos atos investigatórios pois bem meus amigos pois bem o inquérito policial conforme eu já disse e vou reiterar é presidido pelo Delegado de Polícia Então quem é o titular do inquérito policial Delegado de Polícia Qual é o objetivo por Qual razão o inquérito policial é realizado por uma razão muito simples o inquérito policial tem como objetivo primordial a colheita de informações relacionadas à autoria e a colheita de informações relacionadas à materialidade após a sua conclusão todas essas informações serão Reunidas e serão enviadas ao promotor de justiça para que ele
promotor enquanto titular da ação penal em virtude destas informações colhidas ofereça ou deixe de oferecer a denúncia então o objetivo do inquérito policial segundo o artigo quto do Código de Processo Penal é o colhimento de informações relacionadas à autoria e à materialidade Então já temos duas informações quanto ao inquérito quem é o seu titular e qual é o seu objetivo uma terceira informação de primordial importância diz respeito à natureza jurídica do inquérito policial hoje já há o entendimento consolidado que o inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual procedimento administrativo pré-processual ele é procedimento administrativo por
na fase do inquérito ainda não há processo judicial ainda não há ação penal Então como ele está numa fase anterior ao processo ele é um procedimento administrativo ademais ademais conforme já ressaltei ele é pré-processual o inquérito policial será instaurado antes do oferecimento da ação penal ele não tramitará concomitantemente com a ação penal a ação penal em virtude daqueles fatos específicos atentem a este fato em virtude daquela circunstância específica não haverá então a tramitação concomitante do inquérito e da ação penal em virtude de um fato específico investigado no inquérito policial não há essa tramitação com junta
pois bem meus amigos outra informação de primordial importância relativa ao inquérito policial o inquérito policial não é condição de procedibilidade para a denúncia então o ministério público o promotor de justiça que é o titular da ação penal que é o responsável pela oferecimento da denúncia não está atrelado aos termos do inquérito policial e no inquérito policial também não é condição para o oferecimento da denúncia mais à frente no nosso próximo encontro nós estudaremos as características do inquérito policial e eu vou falar pros senhores quanto a dispensabilidade do inquérito policial o inquérito policial é dispensável não
é necessário que haja o inquérito policial pro oferecimento da denúncia se o promotor de justiça já por já dispuser de elementos suficientes para oferecimento da denúncia ele pode ofertá-la independentemente da existência do inquérito policial então reitero inquérito policial não é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia ele inquérito policial é dispensável o inquérito policial é dispensável a próxima característica na verdade a próxima formação diz respeito às formas de início do inquérito policial todos os senhores estudaram no decorrer da graduação o inquérito policial todos os senhores tiveram acesso ao inquérito policial em termos práticos por
isso é importante que se frisee as formas de início do inquérito policial porque não há uma única forma Existem algumas formas e como são várias as formas o examinador pode exigir de você candidato o conhecimento sobre essas e você candidato como foi nosso aluno aqui saberá todas essas formas a primeira forma de início do inquérito policial é através de ofício ou seja ele delegado de polícia tem acesso à prática de determinado crime ou tem acesso a informações relativas à prática de determinado crime e ele próprio Delegado de Polícia sem que ninguém peça sem que ninguém
determine instaura de ofício o inquérito policial Então a primeira forma de instauração do Inquérito é o inquérito de ofício através de portaria do Delegado de Polícia a segunda forma a segunda forma de instauração do inquérito policial é a requisição O que é requisição o promotor de justiça ou o juiz de direito requisitam ao delegado de polícia que ele instaure inquérito policial então o Juiz de Direito oficia oo delegado requisitando a instauração do inquérito policial o promotor de justiça oficia oo delegado requisitando a instauração do inquérito policial senhores é importante atentar o seguinte no que tange
a requisição o delegado não terá discricionaridade discricionariedade Desculpa quanto a possibilidade ou a impossibilidade de instauração a requisição do juiz ou a requisição do promotor o delegado é obrigado a instaurar o inquérito policial é obrigado a outra forma de instauração do inquérito policial é o requerimento e o que é o requerimento a a vítima ou quem temha qualidade para representá-la pede ao delegado que seja instaurado inquérito policial então o requerimento é o pedido feito pela vítima Ou por quem tem a qualidade para representá-lo falando rapidamente artigo 31 do CPP no artigo 31 do CPP há
O Rol de pessoas que podem representar a vítima o seu cônjuge os seus ascendentes os seus descendentes ou os seus irmãos são estas quatro figuras artigo 31 do CPP então requerimento a vítima ou quem tem a qualidade para representá-lo vai até o delegado de polícia ou peticiona o delegado de polícia pedindo que seja instaurado o inquérito policial no que tange ao requerimento meus amigos o delegado de polícia não é obrigado a instauro então nós temos duas situações a requisição onde há a obrigação e o requerimento onde não há essa obrigação eu sei que as denominações
são bastante próximas vocês TM muitas matérias a serem estudadas vocês devem absorver uma quantidade enorme de informações Então para que vocês não esqueçam requisição é feita pelo patrão é uma analogia para que vocês não esqueçam requisição é feita pelo patrão então juiz mandou promotor mandou delegado instaure ponto final os senhores na vida real Na vida extraprocessual também enfrentam esse problema senhores tem um chefe tem um patrão o patão Mou vocês fazerem vocês devem fazer manda quem pode obedece quem tem juízo eis a dinâmica da requisição só faço uma ressalva não há hierarquia Leiam a lei
12830 de 2013 não há hierarquia entre promotor juiz e delegado não há hierarquia entre eles mas a requisição é de cumprimento obrigatória requisição patrão requerimento já disse a vocês requerimento já disse a vocês o cumprimento não é obrigatório há uma discricionariedade do delegado de polícia em ou não instaurar o inquérito policial então o requerimento é daquela parte fraquinha requerimento rima com jumento o jumento pediu o delegado faz se quiser ele não é obrigado a instaurar a instaurar eu sei que são dois dois exemplos duas dois Paralelos bobos mas vocês não esquecem se vocês lembrarem da
Rima requisição patrão requerimento jumento você vocês nunca mais esquecerão tá é necessário quando eu falo também das formas de instauração é necessário que eu faça menção a outras circunstâncias mas a mas estas outras circunstâncias relacionadas ao inquérito policial serão tratadas no nosso próximo encontro um grande abraço até o nosso próximo encontro tchau and
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