Olá pessoal voltamos então com mais um bloco aqui no nosso curso de atualização nesse bloco nós vamos estudar a partir do artigo 50 das alterações que nós tivemos no artigo 50 bem como eh mencionar a vocês as revogações relacionados ao macrotema menoridade dentro do Direito Penal militar aqui comigo do meu lado aparece então o artigo 50 que tratava que tinha a seguinte redação o menor de 18 anos é inimputável até aqui tudo bem salvo se já tendo completado 16 anos revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com
esse entendimento neste caso a pena aplicável será diminuída de 1/3 até a metade o que nós tínhamos aqui pessoal era bem da verdade a Adesão do Direito Penal militar a Teoria biopsicológica para a punição do menor de idade eu considerava a idade de 18 anos para dizer que ele era imputável considerava a idade de 16 anos mas desde que ele tivesse um desenvolvimento psíquico suficientemente eh eh completo para entender aquilo que ele estava fazendo este artigo 50 a redação anterior ela era um dispositivo isolado não encontrava parâmetro na legislação nas demais legislações por conta especialmente
da redação do artigo eh eh 28 lá do Código Penal tá 28 não perdão eh 28 fala da embriaguez do artigo do Código Penal que trata disso bem como o artigo Agora sim 228 da Constituição Federal que lá diz para nós que menor de 18 anos é inimputável estando porém cuidado sujeito à legislação especial que legislação especial seria essa Mauro a eh prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente agora agora o nosso código penal militar está e eh como a previsão do artigo 27 do Código Penal comum acompanh comigo Diz a redação o menor
de 18 anos é penalmente inimputável perfeito compatibilizado com o código penal compatibilizado com a Constituição Federal ficando sujeito ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial e aqui estamos diante de uma situação então de que o menor até mesmo nos casos de ter praticado um ato infracional militar estaria ele sujeito ao estatuto da Criança e do Adolescente perfeito Então hoje o artigo 50 do nosso código está e e constitucionalizado com esta redação porque perfeitamente está de acordo com o artigo 228 da Constituição lembro aos senhores que os demais artigos que tratavam do menor 51 e
52 foram expressamente revogados perfeito Então hoje menor de idade na justiça militar ele não é hipótese alguma julgado ele é se eventualmente comete um crime militar deve ser de pronto entregue ao Juizado da criança e do adolescente para estar sujeito a medidas protetivas se for eh uma criança menor de de 12 anos ou se for adolescente as medidas protetivas e ou as medidas socioeducativas Este último caso na forma do artigo 103 do ECA se praticar eh atos análogos a crimes perfeito pessoal junto a esse mesmo slide aqui junto a esse mesmo material de apoio eh
eu coloquei aqui e repliquei no outro lado e vou utilizar esse outro a questão dos cabeças Olha só deixa eu colocar aqui por favor a redação não foi alterada a ponto de nós termos uma uma Vamos colocar assim a ponto de nós termos algo significativo no conceito algo significativo na aplicação da Norma mas eu aproveito esta oportunidade para falar eh do sistema de coautoria que nós temos o nosso código penal militar assim como previsto lá nos artigos 29 e 30 do Código Penal comum aqui também existe a situação do Concurso de Agentes lembrando a vocês
que quando eu falo em Concurso de Agentes nós estamos nos referindo aqui a crimes de concurso eventual porque existem crimes de concurso necessário em que todo Eles serão coautores e eh e existem crimes de concurso eventual Onde eu posso ter a figura do autor do coautor e do partícipe perfeito mas qual é a grande diferença considerando que o resto é igual Mauro Qual é a grande diferença é que no direito castrense nós temos uma figura muito muito su gêneros muito especial que é o cabeça quem é que vem a ser considerado cabeça Pessoal vocês têm
que entender que o direito ele é cunhado em dois super princípios disciplina e hierarquia quando se fala em hierarquia se fala no escalonamento das autoridades no escalonamento dos cargos e funções dentro da estrutura militar e quando eu tenho o envolvimento de superiores e inferiores hierárquicos na prática de um crime Como regra aqueles que são consider dados e superiores hierárquicos serão tidos como cabeças E aí eu tenho a possível aplicação de uma pena com uma causa de aumento de pena ou até mesmo de um preceito secundário que prevê uma pena maior para os cabeças e afinal
de contas maur onde é que está essa redação dos cabeças Acompanha comigo aqui diz o parágrafo 5º do artigo 53 quando o crime é cometido por inferiores e a novidade que nós temos ali é o termo hierárquico e um ou mais oficiais estes Os oficiais a questão de português aqui né mais próximo Estes são estes são os oficiais considerados cabeças ponto final assim como os inferiores hierárquicos que exercem a função de oficial então Mauro os cabeças eles são apenas Os oficiais não podem ser também um graduado que esteja ali investido em uma uma função perdão
privativa de oficiais e como que se dá a punição desses cabeças aqui eu tenho duas situações eu tenho uma situação de que o próprio tipo penal traz do seu preceito secundário lembra tipo penal preceito primário descreve a conduta preceito secundário prevê a pena no próprio preceito secundário eu tenho ali a punição dos cabeças com uma pena já maior é o que acontece aí no crime de de amotinamento de presos diz o artigo 182 tá que a pena será de reclusão de até 3 anos para os cabeças aproveitando aqui para revisar com vocês quando o tipo
penal militar traz no seu preceito secundário que a pena é de até determinado tempo nós temos que examinar que espécie de pena é essa reclusão pois bem reclusão diz o artigo 58 que é tem a pena mínima de 1 ano então vai ser de 1 até 3 anos se fosse de Detenção Mauro se fosse pena de Detenção até 3 anos eu teria pena de 30 dias porque é a pena mínima de Detenção até os 3 anos mas aqui para os cabeças é reclusão de um até 3 anos e pros demais de um a dois de
Detenção ainda veja muda a pena e muda o quantitativo aqui a e e a forma de aplicação da pena é direta agora é possível que algumas situações eu não tenha o Quantum fixado no preceito secundário aí eu devo utilizar dois artigos a definição do artigo 53 parágrafo Tero com o artigo 73 do Código Penal militar que vai dizer que quando não houver um Quantum este Quantum será de 1/5 até 1/3 então não esqueça a punição dos cabeças ela pode se dar fixada já no preceito secundário ou eu devo fazer por ocasião da dosimetria da pena
eu devo fazer ali então esta eh eh esta adequação para os cabeças perfeito Seguindo aqui então vamos para o artigo 55 o que que mudou Nesse artigo Mauro basicamente o que já falamos outra hora para os senhores que é a extinção tá das da pena de suspensão do exercício do posto graduação cargo ou função e a pena de reforma lembro aos senhores que no direito castrense nós utilizamos nós utilizamos a eh a a a classificação das penas em penas principais do artigo 55 e penas acessórias lá do artigo 98 nós não temos como o código
penal comum traz a pena privativa da liberdade e a pena restritiva de direitos assim como nó nós não temos também no sistema castrense a pena de multa perfeito Então a primeira eh situação do artigo 55 foi a revogação expressa da suspensão da pena perdão de suspensão do exercício do cargo graduação ou função e também a pena de reforma eram Penas que eram eh por ser principais elas estavam expressamente previstas eh no preceito secundário do crime tranquilo próxima eh alteração Legislativa é no importantíssimo artigo 59 esse artigo pessoal ele é bastante utilizado porque ele diz assim
que quando o militar receber uma pena de até 2 anos esta pena que poderia ser de reclusão ou de Detenção que seria perdão de reclusão ou Detenção ela é convertida pelo juiz por ocasião da prolatação da sentença em uma pena de e de prisão e esta pena de prisão é cumprida é cumprida eh dentro do e eh sistema militar perfeito e qual foi a alteração e qual foi a importância dessa alteração diz então o atual artigo 59 mesma redação até a vírgula acompanhe comigo a pena de reclusão ou de Detenção de até cuidado com essa
preposição ali até 2 anos aplicada a militar é convertida em pena de prisão e cumprida E aí vem o interessante quando não cabível a suspensão con provavelmente aqui certamente a suspensão condicional da pena na prática jurídica pessoal na pra forense nós já aplicá o surc ao militar Tá mas agora esta autorização de surc sendo aplicado ao militar nas penas de até 2 anos está expressa no artigo 59 parte final com a redação dada eh eh já há bastante tempo e agora com a nova alteração aqui trazendo esta situação específica aqui da suspensão condicional da pena
e aonde que que o militar cumpre esta pena Mauro essa pena de prisão se for um oficial em um Recinto de uma om se for uma praça em um estabelecimento penal prisional por lealdade a nossa conversa aqui no exército e aeronáutico nós não temos prisões militares nós temos um estabelecimento penal militar único na Ilha das obas no estado do Rio de Janeiro mas pertence à Marinha do Brasil e não entra nenhum outro militar lá que não seja da Marinha tá mas esses graduados da Marinha então irão cumprir a pena lá e ele vai ficar lá
separado daqueles caras que eventualmente estejam cumprindo uma pena privativa da Liberdade superior a 2 anos e se for dentro de um quartel Mauro vai vai ficar separado também daqueles que estão cumprindo ali a pena por transgressão disciplinar perfeito próxima alteração que nós tivemos pessoal foi no artigo 60 sua revogação por quê Porque o artigo 60 traz a pena para o assemelhado e Nós aprendemos que o artigo Salvo engano número 22 o artigo 22 trazia quem era o assemelhado revisando com senhores assemelhado era aquele que eh civil que trabalhava nas Forças Armadas mas estava sujeito ao
regramento disciplinar assim como eu como como os militares estão tá esses assemelhados há muito tempo não existem tá não existem mas eh eh eles estavam previstos tinha previsão deles no artigo 9º que eles poderiam cometer crimes militares eh no na no conceito tá eh ali contextual dentro da interpretação autêntica contextual dizendo quem era o assemelhado no 22 e aí tínhamos no artigo 60 a pena do assemelhado como revogam o ar artigo 22 extinguindo essa figura por Óbvio também o artigo 60 precisaria desta revogação pessoal eh nós vimos que o artigo 59 diz assim se o
militar receber uma pena de Detenção reclusão de até até chamei a atenção dos Senhores de 2 anos quando não for o caso de aplicação do surc Ele vai cumprir a pena em regime eh vai cumprir a pena em estabelecimento militar perfeito perfeito Mauro e se essa pena for superior a 2 anos aí estará o militar sujeito a regramento do artigo 61 o que que diz o artigo 61 ele traz Como que o militar vai cumprir essa pena superior a 2 anos e agora Houve aqui apenas uma uma adequação a nosso sentir uma adequação conceitual Porque
continua consequencial e juridicamente falando a mesma situação querem ver pena superior a 2 anos aplicada ó POA a um militar o que que deve acontecer com ele a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos aplicada militar é cumprida em penitenciária militar como nós não temos na falta dessa em estabelecimento prisional civil ficando ou recluso ou detento militar recluso ou detento sujeito ao regime conforme legislação penal comum cujos benefícios e concessões poderá gozar o que que mudou lá eh eh houve agora a previsão Expressa de que a LEP lei de execução penal a lei
7210 do ano de 84 poderá ser aplicada a este militar lembrando aos senhores todavia e aqui puxando um pouquinho para um direito um direito militar que eu gosto também que é o direito administrativo militar a lei 6880 traz algumas prerrogativas para os militares E se eu não estou enganado o artigo 73 ou 63 Mas tenho quase certeza que é o 73 traz que é prerrogativa dos militares consta no estatuto ser preso em ficar preso em quartel e um detalhe cujo Comandante ele seja mais antigo é uma exigência estranha até que consta lá desse desse artigo
que Eu mencionei para vocês mas um detalhe importante ele tem essa prerrogativa então como é que aqui diz que ele vai cumprir em estabelecimento prisional civil após a perda do cargo ou do posto lembrando a vocês que a perda do cargo tá da graduação Vamos colocar aqui da graduação da praça pode ser decidida pelo próprio juiz ao sentenciar ao pratar a sentença ou do próprio conselho perfeito perfeito e a perda do posto esta não artigo 142 parágrafo Tero condiciona a da Constituição condiciona a perda do posto à manifestação do Tribunal competente ou especial em Tempo
de Guerra Qual é o tribunal hoje Superior Tribunal militar mas veja seja um Sargento que perdeu a graduação seja um oficial que perdeu oposto ele vai puxar a cadeia vai ficar preso em um uma penitenciária ou um presídio civil Beleza beleza e aí ele vai poder gozar dos benefícios da LEP vai agora isso consta expressamente da Norma Nós já tínhamos jurisprudência tínhamos o entendimento tranquilo de que ele ficaria então Eh teria a possibilidade de eh ficar preso em uma penitenciária e uma vez preso em penitenciária seria eh eh a que a vara de execução criminal
lá da justiça comum responsável pel essa execução da pena e ele poderia sim gozar dos benefícios da LEP saídas temporárias privilégios enfim a a os benefícios que a LEP tem progressão de regime do artigo 112 mas isso tudo era jurisprudencial hoje consta expressamente da nossa Norma beleza Seguindo aqui então o artigo 62 trata da pena privativa imposta a civil Lembrando que esse artigo aqui tem aplicação unicamente à justiça militar Federal porque a justiça militar Estadual em hipótese alguma nunca jamais veja raramente no direito a gente pode usar advérbios de negação como eu tô usando aqui
nunca jamais a justiça militar Estadual julgará civil mas aqui por que que eu posso usar esses advérbios porque não há exceção tá agora na justiça militar da União nós podemos sim julgar civis e estes civis quando são condenados aqui como que eles cumprem a pena vamos lá diz o artigo 62 então com a novel com a nova legisla com a nova redação o civil cumpre a pena aplicada pela jmu ali poderia estar justiça militar da União em estabelecimento prisional civil penitenciárias ou presídios ficando sujeito a ele sujeito ao regime conforme legislação penal comum LEP lei
7210 de84 cujos benefícios também poderá gozar na na na redação antiga não tinha essa expressa previsão mas a jurisprudência já utilizava Esta possibilidade e o parágrafo único por crime praticado em Tempo de Guerra cuidado poderá o civil ficar sujeito a cumprir pena no todo em parte em penitenciária Militar se assim em benefício da segurança nacional determinar a sentença o que que nós temos aqui pessoal a possibilidade de o civil cumprir uma pena em um estabelecimento militar isso em tempo de paz não é admissível o Supremo não admite que um civil fique preso em uma penitenciária
militar ou até mesmo em uma unidade militar como os militares podem ficar mas em Tempo de Guerra expressamente a lei autoriza desde que em benefício da segurança nacional poderia sim o civil ficar preso em um estabelecimento penal militar perfeito muito muito cuidado com isso eu falei pros senhores que a suspensão do posto cargo graduação ou função havia sido revogado está revogada lá no artigo 55 que traz o rol taxativo das penas principais que nós temos e cada um e vários dispositivos depois vem a explicar como que se dá aquela aplicação da pena Aqui nós temos
uma explicação dada pelo artigo 64 de como era cumprida a suspensão do posto então eh a graduação aqui só para lembrar vocês algo que eu falei lá nas nossas primeiras aulas nesse caso o cidadão continuava a trabalhar sério Mauro sério veja esta esta disposição aqui ó comparecendo regularmente a sede do serviço Claro que tudo isso aqui foi revogado perfeito também foi revogado a pena de reforma que era aquela situação em que compulsoriamente o militar condenado passava para a Inatividade e tinha aqui um percentual de 25 avos do soldo que ele ficava e eh eh sujeito
ao teto ali o teto dele era de 25 avos do soldo não podia ganhar mais que isso por ano de serviço perfeito seguindo então ainda o nosso estudo sobre a parte geral vamos falar do artigo 70 que aparece aí o que que o artigo 70 traz para nós as circunstâncias avantes tá previstos no código penal militar lembro aos senhores eu vou mostrar daqui a pouco Salvo engano quando a gente fizer a leitura do artigo 77 que hoje expressamente nós utilizamos o o sistema trifásico de aplicação da pena aqui na justiça militar ou seja pena base
circunstâncias judiciais pena intermediária circunstâncias agravantes e atenuantes e a pena e definitiva causas de aumento e de diminuição de pena Então essas agravantes são utilizadas por ocasião da segunda fase da dosimetria da pena cunhado sistema trifásico pelo e eh ex-ministro Nelson Hungria mas olha que interessante isso aqui pessoal o código nosso código ele é de 1969 ele é mais moderno que o que o decreto lei 2848 de 1940 que é o código penal só que o código penal sofreu aquela Mega reforma lá no ano de 1984 e vem sofrendo constantemente atualizações sempre que a legislação
que nele incide é alterada quando nós tivemos a criação do estatuto do idoso não me lembro o número da lei agora quando tivemos o ECA Estatuto da Criança do Adolescente o código penal foi alterado Código Penal militar não e qual era a redação que nós tínhamos nesta gravante acompanhe comigo dizia assim são circunstância que agravo quando o crime for praticado contra uma criança contra um velho ou contra um enfermo tá agora agora nós adequamos essa legislação ao Estatuto do Idoso por contra a criança tá que na verdade ele Faltou um adolescente fica uma crítica aqui
criança de 0 a 12 adolescente de 12 a 18 anos então contra a criança pessoa maior de 60 anos pessoa enferma mulher grve ou pessoa com deficiência então ele acrescentou ali alterou a bem da verdade o termo velho que não é mais juridicamente e Politicamente correto para pessoa maior de 60 anos tirou o enfermo e colocou pessoa enferma e trouxe agora sim duas novas agravantes a agravante da mulher estar grávida ou da pessoa com deficiência Lembrando aqui que esses fatos que esse esse dispositivo é o Man noovo leges IMP pejos significa o que isso Mauro
significa que e essa essa pessoa essa pessoa que praticou um crime antes da lei 14688 de 2023 contra uma mulher grávida e hoje está sendo julgado não é possível considerar esta agravante em seu desfavor porque is seria uma nová leges em pejos uma situação pior pro réu uma retroatividade maléfica da Norma O que é expressamente vetado expressamente proibido pela Constituição da República Federativa do Brasil Então hoje tivemos uma alteração no artigo 70 mas uma alteração que prejudica o réu por conta disso só pode ser aplicado perdão para os crimes previstos que ocorreram tá a partir
da vigência da Lei Lembrando que essa lei teve uma vacacio leges de 60 dias em que Pese embora ela tenha surgido lá em 20 20 de Setembro ela vai ter que considerar esses 60 dias pessoal a o próximo estudo nosso é sobre a pena base mas esse aqui eu vou trabalhar bastante com vocês por conta disso clica na próxima aula já deu o meu tempo aqui que a gente vai trabalhar com ele abraço