ÃĐ nÃĢo saber direito desta semana a gente fala sobre direito constitucional vamos aprender sobre teoria geral controle difuso e concentrado controle estadual e muito mais as aulas sÃĢo com professor gustavo fernandes em o olÃĄ eu sou gustavo fernandes professor de direito constitucional e este ÃĐ o saber direito nesta semana trataremos do controle de constitucionalidade de maneira aprofundada e avançada na primeira aula iremos tratar da teoria geral do controle de constitucionalidade origem conceito pressupostos sistemas de controle histÃģrico no brasil na segunda aula trataremos especificamente do controle difuso na terceira e na quarta aula trataremos do controle
concentrado que ÃĐ dividido em partes 1 e 2 e na quinta e Última aula trataremos do controle de constitucionalidade no ÃĒmbito dos estados e do distrito federal vamos dar inÃcio entÃĢo a teoria geral do controle de constitucionalidade os colocar aqui na tela os tÃģpicos desta aula para facilitar a sua visualizaçÃĢo onde começar e o conceito do controle de constitucionalidade e o que vem a ser o controle de constitucionalidade trata-se de um dentre vÃĄrios instrumentos de defesa ou de garantia da constituiçÃĢo no controle de constitucionalidade funcionalidade a um juÃzo de adequaçÃĢo vertical entre o objeto que
ÃĐ o ato normativo o a lei que estÃĄ sendo impugnada e o parÃĒmetro que ÃĐ a norma constitucional que serve de referÊncia a um objeto a lei ou ato normativo extrai o seu fundamento de validade sÃģ ÃĐ vÃĄlido porque existe norma constitucional que fundamente esta validade ea norma condicional como eu disse que fundamenta a validade do ato normativo por isso que esse juÃzo ÃĐ chamado de vertical porque hÃĄ uma relaçÃĢo de superioridade hierÃĄrquica da constituiçÃĢo em face dos demais atos normativos que estÃĢo no ordenamento jurÃdico ÃĐ bom esse controle de constitucionalidade ÃĐ uma espÃĐcie de
um gÊnero maior que ÃĐ o controle de validade ou invalidade dos atos normativos veja que um decreto uma portaria uma instruçÃĢo normativa que tem por objetivo minudenciar ou detalhar uma lei pode ser contrÃĄrio ao conteÚdo da lei se tornando entÃĢo ilegal deixa o controle de legalidade que ÃĐ feito no ÃĒmbito da administraçÃĢo pÚblica por qualquer ÃģrgÃĢo administrativo em razÃĢo do princÃpio da autotutela se o ato questionado ÃĐ uma lei e o parÃĒmetro ÃĐ um tratado internacional sobre direitos humanos que tem status supralegal essa espÃĐcie de controle de validade a chamada de controle de convencionalidade lembrando
que o supremo tribunal federal jÃĄ decidiu que os tratados e convençÃĩes e internacionais de direitos humanos quando internalizados no brasil sem equivalÊncia à s emendas à constituiçÃĢo como determina o rito do artigo 5š parÃĄgrafo 3š da constituiçÃĢo federal esses tratados pela força super legal abaixo da constituiçÃĢo e acima das leis por fim quando o objeto do controle se tratar de uma lei ou de um ato normativo capaz de inovar o ordenamento jurÃdico e esse controle se der em face da constituiçÃĢo federal nÃģs temos o controle de constitucionalidade que o objeto de estudo das nossas aulas ah
pois bem sabemos entÃĢo o que ÃĐ o controle de constitucionalidade ÃĐ anÃĄlise que se faz de uma lei ou de um ato normativo em face da constituiçÃĢo com o fim de impor uma sançÃĢo a essa lei que contraria a constituiçÃĢo federal de que valeria dizer que a constituiçÃĢo tem supremacia de uma lei pudesse encontrar contrariÃĄ-la sem nenhum tipo de sançÃĢo sem nenhuma consequÊncia e essa sensaçÃĢo ÃĐ justamente a invalidade da lei ou do ato normativo pois ÃĐ velho mas passemos agora ao estudo dos pressupostos do controle de constitucionalidade para que se possa falar em controle
o que ÃĐ necessÃĄrio existir sÃĢo trÊs aspectos principais em primeiro lugar ÃĐ preciso segundo a doutrina tradicional que haja uma constituiçÃĢo formal escrita e rÃgida a rigidez da constituiçÃĢo significa se alteraçÃĢo do texto constitucional demanda um procedimento mais oneroso mais dificultoso no brasil por exemplo nos termos do artigo 60 parÃĄgrafo segundo a necessidade de aprovaçÃĢo em dois turnos por ambas as casas legislativas pelo voto de trÊs quintos dos membros de cada uma das casas para que a com o texto da constituiçÃĢo possa ser alterado essa ÃĐ a rigidez constitucional da nossa carta polÃtica de 88
oi pra que uma constituiçÃĢo seja rÃgida segundo a doutrina tradicional ÃĐ necessÃĄrio que seja inscrita pois esse procedimento mais dificultoso deve estar previsto no texto constitucional para se permitir a alteraçÃĢo na constituiçÃĢo porque constituiçÃĩes flexÃveis aquelas que nÃĢo tem um procedimento especial ou solene para alteraçÃĢo nÃĢo possuem a um controle de constitucionalidade porque uma lei comum em uma constituiçÃĢo flexÃvel ÃĐ capaz de alterar norma constitucional jÃĄ que o procedimento de criaçÃĢo ÃĐ o mesmo por isso a doutrina diz que o primeiro pressuposto ou requisito do controle ÃĐ a existÊncia de uma constituiçÃĢo escrita e rÃgida
e o segundo procedimento ou o segundo pressuposto melhor dizendo ÃĐ o entendimento de que a constituiçÃĢo ÃĐ norma suprema fundamental veja que as primeiras constituiçÃĩes europeias embora rÃgidas eram entendidas como meras proclamaçÃĩes polÃticas que nÃĢo tinham força jurÃdica vinculante por isso nÃĢo havia controle de constitucionalidade da maneira como entendemos ÃĐ preciso que alÃĐm da constituiçÃĢo semi-rÃgida escrita que ela seja entendida considerada norma fundamental e suprema superior aos demais atos normativos no ordenamento jurÃdico e por fim o terceiro pressuposto ÃĐ intuitivo a necessidade da existÊncia de um ÃģrgÃĢo ou de vÃĄrios ÃģrgÃĢos competentes para realizar o
controle de constitucionalidade bom sabemos o conceito do controle de concha nalidade e seus pressupostos agora vamos falar sobre o controle de constitucionalidade forte e fraco esse ÃĐ um assunto que ainda nÃĢo estÃĄ presente na maior parte dos manuais e cursos de direito constitucional mas ÃĐ muito falado na doutrina com pa na doutrina estrangeira no direito comparado existem sistemas de controle o controle de continuidade nÃĢo tem um arquÃĐtipo fechado existem de lineamentos do controle que sÃĢo feitos por cada constituiçÃĢo de cada paÃs e o controle forte ÃĐ aquele em que as decisÃĩes da suprema corte sobre
a constitucionalidade das leis nÃĢo podem ser superadas pelos outros poderes sobretudo pelo legislativo o exemplo que nÃģs temos de controle de constitucionalidade forte ÃĐ o dos estados unidos da amÃĐrica e de boa parte dos paÃses europeus e nos estados unidos se a suprema corte de claro uma lei inconstitucional isso nÃĢo pode ser revertido pelo parlamento salvo na hipÃģtese excepcional de uma emenda à prÃģpria constituiçÃĢo exemplo a suprema corte norte-americana lÃĄ no sÃĐculo dezenove havia entendido que as mulheres nÃĢo tinham direito a voto e veio uma emenda à constituiçÃĢo a 19Š emenda e permitiu a que
as mulheres tivessem o direito ao voto entÃĢo apenas por uma emenda à constituiçÃĢo ÃĐ possÃvel superar decisÃĩes judiciais em paÃses que tÊm o controle na versÃĢo forte e agora o canadÃĄ seria um exemplo de paÃs que tem uma versÃĢo fraca de controle de constitucionalidade lÃĄ no canadÃĄ a carta de direitos e liberdades que integra a constituiçÃĢo consuetudinÃĄria canadense prevÊ a chamada clÃĄusula nÃĢo obstante o que significa isso lÃĄ no canadÃĄ uma decisÃĢo judicial pode ser ignorada ou superada pelo parlamento capaz entÃĢo de editar uma lei com o mesmo conteÚdo daquela que foi declarado incompatÃvel com
a constituiçÃĢo consuetudinÃĄria canadense e inclusive e impedir que os tribunais proferiram decisÃĩes futuras sobre aquela lei tornando-a imune ao controle por um determinado prazo que pode ser prorrogado por diversas vezes e no brasil serÃĄ que o brasil adotaram um sistema de constitucionalidade de controle de constitucionalidade forte ou fraco na doutrina o professor luÃs virgÃlio afonso da silva tem inscritos afirmando que o controle no brasil seria ultra forte porque em alguns casos nem mesmo emendas à constituiçÃĢo federal podem modificar a decisÃĢo do supremo tribunal federal e se for intendentes abolir clÃĄusulas pÃĐtreas e contudo com todas
as vezes ao professor luÃs virgÃlio afonso da silva o supremo tribunal federal na açÃĢo direta de inconstitucionalidade 5105 julgada em 2015 entendeu que o supremo tribunal federal nÃĢo tem a Última palavra definitiva sobre a constitucionalidade das leis o que o supremo tem ÃĐ uma Última palavra provisÃģria permitindo a reabertura do diÃĄlogo interinstitucional entre os poderes ÃĐ isso significa que o parlamento o congresso nacional pode editar uma lei com o mesmo conteÚdo daquela que o supremo tribunal federal declarou inconstitucional claro que isso nÃĢo pode ser feito arbitrariamente ao talante do congresso nacional ÃĐ preciso que o
congresso o ÃģrgÃĢo legislativo do caso apresente argumentos novos trazendo uma nova percepçÃĢo do direito ou mostrando que as premissas fÃĄticas sobre as quais o supremo se baseou para decidir pela encosto nalidade da lei foram modificadas ao longo do tempo portanto o brasil poderia adotar o podemos chamar esse controle de condicionalidade do brasil de moderado jÃĄ que em alguns pontos nÃĢo permite alteraçÃĩes das decisÃĩes do supremo em mesmo por emendas à constituiçÃĢo mas por outro lado permite alteraçÃĩes a superaçÃĢo de suas decisÃĩes pelo parlamento inclusive por leis ordinÃĄrias desde que respeitado aquele pesado Ãīnus argumentativo que
o parlamento deve demonstrar o futebol digamos agora para origem do controle de constitucionalidade quando que surgiu essa possibilidade de tribunais fiscalizarem os atos do parlamento e afirmarem que os atos editados pelo parlamento contrariam a constituiçÃĢo e devem ser invalidados e o professor mauro cappelletti saudoso professor lÃĄ da itÃĄlia quem escreveu que ÃĐ uma necessidade profundamente radicada na histÃģria a necessidade de controle de atos do parlamento e na grÃĐcia antiga em atenas por exemplo havia leis comuns e um determinado corpo deles que eram entendidas como leis superiores se as leis comuns contratassem com as leis superiores
havia a previsÃĢo de uma açÃĢo de legalidade de inconstitucionalidade em relaçÃĢo a essa lei comum que poderia ser ajuizada por qualquer cidadÃĢo em face do tribunal popular e contudo entende-se que o controle de constitucionalidade no seu aspecto moderno do jeito que se propagou para o resto do mundo existe ainda hoje entende-se que esse controle surgiu nos estados unidos da amÃĐrica mais especificamente em 1803 no caso marbury versus madison como ÃĐ que foi o surgimento do controle de constitucionalidade lÃĄ nos estados unidos em 1800 houve uma acirrada disputa eleitoral entre os republicanos e os federalistas venceram
os republicanos com a eleiçÃĢo de thomas jefferson os federalistas derrotados antes de deixar o poder jÃĄ tentaram nomear vÃĄrios dos seus partidÃĄrios para cargos vitalÃcios inclusive e cargos de juÃzes juÃzes de paz e inclusive o secretÃĄrio de estado dos federalistas de um marshall foi nomeado como chefe justiça que seria equivalente ao nosso presidente do supremo tribunal federal mas uma dessas nomeaçÃĩes de um cidadÃĢo chamado william marbury nÃĢo foi concluÃda a tempo da transiçÃĢo do governo e quando o novo governo dos republicanos se instalou e o secretÃĄrio de estado james madison novo secretÃĄrio de estado nÃĢo
quis da finalizaçÃĢo ah esse trÃĒmite para nomeaçÃĢo de mÃĄrmore como juiz de paz com isso mÃĄrmore a juÃzo uma açÃĢo perante os a suprema corte norte-americana contra medison exigindo que o novo secretÃĄrio de estado finalizar se o seu procedimento para que ele se tornasse juiz de paz hÃĄ alguns anos depois durante a açÃĢo tramitou durante alguns anos em 1803 o entÃĢo presidente da suprema corte de um machÃĢo proferiu a decisÃĢo que ganhou as pÃĄginas da histÃģria machÃĢo deu razÃĢo ao autor na matÃĐria de fundo mas julgou extinta a açÃĢo por entender que a lei que
permitia que aquelas um creme tÃĄ se na suprema corte era inconstitucional jÃĄ que apenas a sua prÃģpria constituiçÃĢo federal poderia prever a competÊncia da suprema corte e com isso john marshall proferiu duas premissas no controle de constitucionalidade que devem ser conhecidas por todos os estudantes primeira premissa toda a lei que contraria a constituiçÃĢo ÃĐ nula toda lei que contraria a constituiçÃĢo ÃĐ nula desde o momento do seu nascimento a segunda premissa ÃĐ um dever de todo o juiz de todo membro do judiciÃĄrio ao analisar-se a lei ÃĐ ou nÃĢo compatÃvel com a constituiçÃĢo federal e
resguardar a supremacia da constituiçÃĢo federal com isso john marshall definiu que compete ao judiciÃĄrio realizar o controle de constitucionalidade das leis e esse modelo acabou se espalhando para o resto do mundo hÃĄ um sÃĐculo depois um pouco mais de um sÃĐculo a frente surgiu um novo tipo de controle lÃĄ na ÃĄustria mas especificamente em 1920 na constituiçÃĢo austrÃaca que foi elaborada por ninguÃĐm menos do que hans kelsen a constituiçÃĢo austrÃaca Único foi seguido por boa parte dos paÃses europeus entendia que nÃĢo cabia a juÃzes comuns dizer se um ato do parlamento tinha que ser anulado
ou nÃĢo vigorava a supremacia do parlamento por isso entenderam que deveria ser o caso de criaçÃĢo ou instituiçÃĢo de uma corte constitucional um ÃģrgÃĢo especÃfico apenas para analisar se os atos do parlamento seriam compatÃveis com a constituiçÃĢo e com isso o sistema austrÃaco surgiu e 1920 criando uma corte constitucional que tem competÊncia concentrada Única e exclusiva para analisar se os atos do parlamento do parlamento viola ou nÃĢo a constituiçÃĢo nesse controle do tipo concentrado o juiz comuns deveriam continuar aplicando a lei atÃĐ que a corte condicional atuasse como entre aspas um legislador negativo 1 e
lembrando que 1929 nove anos depois da criaçÃĢo nesse modelo lÃĄ na ÃĄustria houve alteraçÃĩes emenda à constituiçÃĢo que criou um certo hibridismo entre aquele sistema difuso norte-americano e o sistema concentrado do ÃĒmbito austrÃaco ou europeu continental a itÃĄlia ea alemanha por exemplo adotam um sistema hÃbrido em que hÃĄ realmente uma corte um tribunal constitucional mas que nÃĢo necessariamente os juÃzes devem continuar aplicando as leis que entendem condicionais eles podem suscitar o incidente atÃĐ o tribunal competente e podem paralisar suspender o processo enquanto isso atÃĐ que a corte no tribunal condicional de proferirÃĄ a decisÃĢo sobre
a questÃĢo da constitucionalidade e vamos ver agora aqui na tela uma tabela trazendo as diferenças principais entre o sistema norte-americano e o sistema austrÃaco de controle de constitucionalidade entÃĢo vejamos o sistema norte-americano comparado com o sistema austrÃaco ou europeu continental as diferenças sobre trÊs aspectos relevantes primeiro sobre o aspecto subjetivo ou seja quem tem competÊncia para dizer que uma lei ÃĐ invÃĄlida por ser contrÃĄrio à constituiçÃĢo no sistema norte-americano esse controle ÃĐ feito por todos os juÃzes e tribunais como estabelecer o john macho na histÃģrica decisÃĢo de 1803 por isso que se diz que esse
controle ÃĐ do tipo difuso no sistema austrÃaco o controle ÃĐ feito por uma corte constitucional ou um tribunal constitucional se esse ÃģrgÃĢo estiver dentro do poder judiciÃĄrio somente esse como usar o controle por isso ele ÃĐ tido como o controle concentrado uma segunda diferença se dÃĄ quanto ao modo de arguiçÃĢo de provocaçÃĢo desse controle no sistema norte-americano essa provocaçÃĢo ÃĐ feita via incidental ou alguns chamam por via de exceçÃĢo a partir de um caso concreto imagine vocÊ por exemplo que um cidadÃĢo ingressa com uma açÃĢo em desfavor de uma operadora de telefonia e pra julgar
o caso para o juiz dizer quem tem razÃĢo se a operadora de telefonia ou se ÃĐ o consumidor ele provavelmente terÃĄ que analisar se as leis que fundamentam aqueles atos da operadora de telefonia sÃĢo compatÃveis com a constituiçÃĢo ou nÃĢo isso surge portanto dentro de um caso concreto jÃĄ no sistema austrÃaco nÃģs vemos que o controle ÃĐ arguido de forma principal por mÊs e sÃĢo especial que vai ser promovida proposta junto à corte constitucional sem qualquer vinculaçÃĢo a um caso concreto por fim quanto ao aspecto funcional relativo aos efeitos da decisÃĢo temos que no sistema
norte-americano a decisÃĢo do juiz ou do tribunal farÃĄ efeitos apenas entre as partes chamados de inter park alÃĐm disso esses efeitos retroagem ao inÃcio à ediçÃĢo do ato normativo sÃĢo efeitos retroativos jÃĄ que a inconstitucionalidade ÃĐ um vÃcio de nascença da lei ou do ato normativo jÃĄ no controle austrÃaco temos que sobreviesse objetivo os efeitos da decisÃĢo da corte constitucional sÃĢo erga omnes ou seja valem para todos para todas as pessoas e sobre o aspecto e esses efeitos sÃĢo ex nunc ou prospectivos ou seja dali pra frente enquanto a corte constitucional nÃĢo tiver dado a
sua proferido a sua decisÃĢo a lei a considerar ÃĐ considerado o era considerada vÃĄlida e produtora de efeitos o futebol vamos analisar agora o histÃģrico do controle de constitucionalidade no brasil quando que essa esse instrumento de defesa da constituiçÃĢo surgiu no brasil e como ele foi tratado ao longo das constituiçÃĩes da nossa histÃģria a nossa primeira constituiçÃĢo do impÃĐrio a carta polÃtica do impÃĐrio de 1824 nÃĢo tratou do controle de constitucionalidade por dois motivos primeiro porque se entende ainda daquele como aquele dogma francÊs da supremacia do parlamento os juÃzes nÃĢo tinham competÊncia capacidade tanto no
sentido jurÃdico quanto no sentido de coloquei ÃĄudio bom senso de um capacidade de declarar leis do parlamento inconstitucionais segundo motivo diz respeito ao fato de um controle de constitucionalidade nos estados unidos ter surgido apenas a poucos anos em 1803 e a nossa constituiçÃĢo do impÃĐrio de 1824 o hÃĄ dÃĐcadas que naquele tempo ainda era muito pequena para ti uma novidade em outro paÃs se alastrasse chegasse com força atÃĐ o brasil e a nossa constituiçÃĢo de 1891 a primeira da repÚblica foi quem trouxe que implantou o controle de constitucionalidade difuso no brasil havia a previsÃĢo de
que por meio de recursos de um determinado recurso o supremo tribunal federal analisaria se uma determinada lei era ou nÃĢo compatÃvel com a constituiçÃĢo federal e a constituiçÃĢo de 1934 trouxe trÊs novidades muito importantes primeira novidade diz respeito a previsÃĢo de uma competÊncia do senado federal para suspender a execuçÃĢo de uma lei tida por inconstitucional por decisÃĢo do supremo tribunal federal veja que como se adotava apenas o sistema norte-americano controle difuso uma lei que ela que era declarado em condicional em uma determinada açÃĢo em determinado processo continuaria vÃĄlida para outros casos o que violaria o
princÃpio da igualdade ou isonomia por isso necessitava-se de um mecanismo que pudesse ampliar os efeitos da decisÃĢo do supremo para todas as pessoas e nÃĢo apenas para os as pessoas que eram partes na açÃĢo para as partes no processo e esse mecanismo foi justamente essa previsÃĢo para o senado federal suspenderÃĄ a execuçÃĢo da lei no todo e quando declarado incondicional pelo supremo a segunda novidade da constituiçÃĢo de 1934 dizer a respeito a previsÃĢo da clÃĄusula de reserva de plenÃĄrio os tribunais quando fossem realizar o controle de consonalidade sÃģ poderiam agir por meio de suas maiorias
nÃĢo se permitia que ÃģrgÃĢos fracionÃĄrios dos tribunais que representavam maiorias efÊmeras e transitÃģrias realizassem o controle de constitucionalidade mais uma forma de privilegiar a força do parlamento na ediçÃĢo de leis oi e a terceira novidade da constituiçÃĢo de 1934 foi a previsÃĢo de uma representaçÃĢo interventiva era uma açÃĢo o que corresponde atualmente a nossa açÃĢo direta de inconstitucionalidade por intervençÃĢo prevista como de competÊncia exclusiva do supremo tribunal federal e como uma condiçÃĢo necessÃĄria para que fosse decretada a intervençÃĢo da uniÃĢo nos estados-membros da federaçÃĢo entÃĢo veja essa representaçÃĢo interventiva pode ser considerada a primeira açÃĢo
de controle concentrado do direito brasileiro a primeira açÃĢo de controle de continuidade concentrado mas ainda nÃĢo ÃĐ uma açÃĢo de controle abstrato desvinculado de casos concretos pois essa representaçÃĢo interventiva estava vinculada a um conflito intersubjetivo entre a uniÃĢo eo estado-membro que pudesse autorizar a intervençÃĢo federal e aà vocÊ temos tambÃĐm a constituiçÃĢo de 1946 essa constituiçÃĢo com uma emenda 16 de 65 tÃī no ano de 1965 houve a inclusÃĢo da que hoje ÃĐ conhecida açÃĢo direta de inconstitucionalidade genÃĐrica pela primeira vez foi prevista uma açÃĢo de controle concentrado e abstrato que pudesse permitir ao supremo
tribunal federal a declaraçÃĢo de inconstitucionalidade de uma lei desvinculada de casos concretos que era instaurada pelo procurador-geral da repÚblica que a constitui as constituiçÃĩes melhor dizendo de 1967 ea de 69 para quem entende que nÃĢo se trata de uma emenda à constituiçÃĢo de 67 mais de um novo ato do poder constituinte originÃĄrio nessas constituiçÃĩes nÃĢo houve muitas novidades na verdade foi mantido o sistema anterior porÃĐm com a instituiçÃĢo de uma açÃĢo avocatÃģria em que o supremo tribunal federal podia por razÃĩes de segurança pÚblica ou de grave lesÃĢo à ordem pÚblica avocar processos dos juÃzes e
tribunais e ele mesmo decidir sobre incondicionalidade das leis e tambÃĐm foi prevista uma representaçÃĢo de interpretaçÃĢo de leis perante o supremo mas essas duas ideias na prÃĄtica nÃĢo se desenvolveram por isso foram abandonadas pela constituiçÃĢo de 88 e por fim finalmente chegamos a constituiçÃĢo de 1988 aqui estÃĄ vigente atÃĐ hoje a nossa atual constituiçÃĢo manteve o sistema difuso e concentrado de controle de constitucionalidade esse hibridismo que jÃĄ vinha caracterizando o nosso sistema de controle e trouxe algumas novidades primeiro preview a açÃĢo direta de inconstitucionalidade por omissÃĢo tambÃĐm previu a arguiçÃĢo de descumprimento de preceito fundamental
adpf previu ainda por força da emenda 3.993 açÃĢo declaratÃģria de constitucionalidade e de maneira tambÃĐm muito interessante ampliou o rol de legitimados para ajuizar essas açÃĩes de controle concentrado antes apenas o procurador-geral da repÚblica tinha essa competÊncia agora com a constituiçÃĢo de 88 hÃĄ um rol de 9 em si e o artigo 103 da constituiçÃĢo de legitimados para provocar a suprema corte a realizar o controle de constitucionalidade hÃĄ tambÃĐm a previsÃĢo de controle de constitucionalidade no ÃĒmbito dos estados que atÃĐ jÃĄ existia em constituiçÃĢo anterior mas que agora finalmente se efetivou na prÃĄtica jÃĄ chegamos
agora para as formas de controle de constitucionalidade o primeiro ÃĐ preciso analisar em relaçÃĢo a natureza do ÃģrgÃĢo competente de realizar o controle com isso temos trÊs tipos de controle de constitucionalidade um controle chamado polÃtico que a realizado geralmente pelo parlamento pelo por uma assembleia nacional ou seja por um ÃģrgÃĢo ou por ÃģrgÃĢos que nÃĢo tem que nÃĢo exercitam a funçÃĢo jurisdicional nÃĢo tem competÊncia jurisdicional esse controle ÃĐ polÃtico nÃģs temos o controle jurisdicional que aquele realizado por ÃģrgÃĢos que tem competÊncia jurisdicional em regra ÃģrgÃĢos que pertencem ao poder judiciÃĄrio como juÃzes e tribunais mas
veja ÃĐ possÃvel que um ÃģrgÃĢo de fora do poder judiciÃĄrio tenha atribuiçÃĩes jurisdicionais querem ver um exemplo o conselho constitucional francÊs que foi criado com a constituiçÃĢo de 1958 a princÃpio era entendido como um ÃģrgÃĢo de controle polÃtico de constitucionalidade contudo nos Últimos anos a doutrina tem entendido que esse ÃģrgÃĢo se transmudou e atualmente embora nÃĢo pertence ao judiciÃĄrio exerce funçÃĩes jurisdicionais sendo um exemplo de controle jurisdicional de constitucionalidade e por fim temos um controle misto ou hÃbrido em que alma junçÃĢo do controle polÃtico com o controle jurÃdico jurisdicional o melhor exemplo da suÃça na
suÃça as leis federais sÃĢo declaradas inconstitucionais pela assembleia nacional jÃĄ as leis estaduais sÃĢo declaradas inconstitucionais pelos tribunais veja que a depender da esfera polÃtica dos atos normativos e das leis o ÃģrgÃĢo competente para realizar o controle de constitucionalidade ÃĐ distinto oi e o brasil o brasil adotaria um controle do tipo jurisdicional do tipo polÃtico ou do tipo misto esse tema ÃĐ um pouco confuso na doutrina nÃĢo se pode dizer que o brasil adota o modelo ou o sistema misto porque nÃĢo hÃĄ essa divisÃĢo de dois tipos de leis com ÃģrgÃĢos com competÊncias diferentes para
realizar o controle aqui no brasil as leis federais editadas pelo congresso nacional nÃĢo sÃĢo declaradas em condicionais pelo prÃģprio congresso nacional e as leis estaduais seriam declaradas inconstitucionais ou fiscalizados pelos tribunais nÃĢo pensa diferenciaçÃĢo aqui no brasil por isso a doutrina em peso afirma que o controle de constitucionalidade no brasil ÃĐ jurisdicional e contudo eu quero chamar atençÃĢo para um ponto embora o controle de constitucionalidade no brasil seja do tipo jurisdicional isso nÃĢo impede que outros ÃģrgÃĢos como poderes e ÃģrgÃĢos do poder executivo e ÃģrgÃĢos do poder legislativo realizem a fiscalizaçÃĢo da constitucionalidade das leis
nÃĢo seriam um controle misto mas nÃĢo misto no sentido que a doutrina trata com a existÊncia de dois tipos de leis mistura o sentido de que ÃĐ o judiciÃĄrio que realiza esse controle mas ÃĐ tambÃĐm possÃvel que os ÃģrgÃĢos do executivo e do legislativo realizem esse controle vamos ver aqui dois exemplos na hora de editar leis apÃģs a aprovaçÃĢo da lei pelo congresso nacional tratam-se de lei ordinÃĄria e lei complementar o presidente da repÚblica tem a prerrogativa de vetar aquela lei aprovada pelo parlamento esse veto pÃģ e inclusive por motivo de inconstitucionalidade da lei trata-se
de um controle polÃtico de constitucionalidade um segundo exemplo seria o prÃģprio controle realizado pela comissÃĢo de constituiçÃĢo e justiça e de cidadania da cÃĒmara dos deputados ou a comissÃĢo de de constituiçÃĢo e justiça do senado que analisam se um projeto de lei ÃĐ compatÃvel ou nÃĢo com a constituiçÃĢo antes de permitirem que ele prossiga no ÃĒmbito do devido processo legislativo ÃĐ uma segunda maneira de analisar as formas de controle de constitucionalidade estÃĄ em relaçÃĢo ao momento do controle o controle pode ser preventivo se realizado antes da publicaçÃĢo da lei ou repressivo se realizado apÃģs a
lei jÃĄ ter sido promulgada e publicada e no brasil o controle de constitucionalidade preventivo em regra ÃĐ polÃtico porque se a lei ainda nÃĢo foi promulgada e publicada o judiciÃĄrio ainda nÃĢo tem o interesse de agir para declarar aquela lei incondicional jÃĄ que ela ainda nÃĢo estÃĄ no mundo jurÃdico por isso o controle preventivo de constitucionalidade e regra ÃĐ realizado pelo prÃģprio parlamento com o auxÃlio do poder executivo i e jÃĄ o controle repressivo apÃģs a lei ter sido promulgada e publicada em regra ÃĐ realizado pelo judiciÃĄrio mas hÃĄ casos em que ÃģrgÃĢos de fora
do judiciÃĄrio tambÃĐm podem realizar o controle repressivo de constitucionalidade um exemplo as medidas provisÃģrias lado artigo 62 da constituiçÃĢo podem produzir efeitos de inovar o ordenamento jurÃdico a partir do momento em que sÃĢo publicados pelo presidente da repÚblica apÃģs o ingresso no mundo jurÃdico ÃĐ possÃvel que a cÃĒmara dos deputados eo senado analisem se essas se o conteÚdo e tambÃĐm os requisitos de relevÃĒncia e urgÊncia da medida provisÃģria se eles sÃĢo constitucionais nÃĢo ÃĐ um controle posterior a produçÃĢo de efeitos pelo ato normativo e como ÃĐ que eles estÃĢo bastante aprofundada discutida na doutrina o
supremo ÃĐ a seguinte poderia o prÃģprio poder judiciÃĄrio realizar um controle de constitucionalidade preventivo antes da lei entrar ingressar no mundo jurÃdico sim mas apenas em uma hipÃģtese se desdobra em dois casos essa ÃĐ a hipÃģtese do mandado de segurança impetrado por um parlamentar quando que isso pode ocorrer no primeiro caso quando houver um vÃcio no projeto de lei ou na proposta de emenda à constituiçÃĢo em relaçÃĢo ao devido processo legislativo que nÃĢo estÃĄ sendo respeitado entÃĢo se a um vÃcio nesse processo de gestaçÃĢo das leis esse vÃcio por ser considerado insanÃĄvel impossÃvel de ser
convalidado permite autoriza o tribunal o caso do congresso nacional supremo tribunal federal a declarar a inconstitucionalidade daquele ato na verdade o supremo nÃĢo vai declarar a prÃģpria mente a incondicionalidade aquele projeto de lei mas vai no mandado de segurança proferir uma decisÃĢo mandamental determinando o trancamento daquele trÃĒmite do projeto de lei jÃĄ que ele vai nascer futuramente com um vÃcio que nÃĢo pode ser convalidado ÃĐ o segundo caso tambÃĐm por meio do mesmo mandado de segurança impetrado por parlamentar exclusivamente terceiros nÃĢo tem essa legitimidade ÃĐ o caso de uma proposta de emenda à constituiçÃĢo que
seja tendente a abolir clÃĄusulas pÃĐtreas artigo 60 parÃĄgrafo 4š da constituiçÃĢo diz que nÃĢo ÃĐ possÃvel nem mesmo a de liberaçÃĢo de emendas sobre emendas constitucionais que sejam tendentes a abolir clÃĄusulas pÃĐtreas como direitos e garantias individuais por exemplo e se nÃĢo ÃĐ possÃvel nem mesmo a deliberaçÃĢo sobre esses assuntos entÃĢo ÃĐ possÃvel um controle de constitucionalidade preventivo em que o supremo vai analisar um vÃcio procedimental por conta dessa deliberaçÃĢo ver nada mas tambÃĐm o prÃģprio conteÚdo da emenda à constituiçÃĢo para saber se ela viola ou nÃĢo a forma federativa de estado direitos e garantias
individuais ou seja as clÃĄusulas pÃĐtreas passemos agora a anÃĄlise dos tipos de inconstitucionalidade vamos ver aqui na tela os tipos ou as espÃĐcies de inconstitucionalidade se dividem de acordo com alguns critÃĐrios primeiro acompanha aà comigo quanto ao ato estatal que provoca o vÃcio a inconstitucionalidade pode ser por açÃĢo ou por omissÃĢo segundo critÃĐrio quanto à espÃĐcie de vÃcio que acomete o ato a incondicionalidade pode ser material substancial intrÃnseca ou normal estÃĄtica esse ÃĐ o a primeira espÃĐcie essa ÃĐ a primeira espÃĐcie ou pÃģ a funcionalidade formal stream seca ou normal dinÃĒmica esta segunda se dividindo
em trÊs subespÃĐcies que sÃĢo a incondicionalidade formal orgÃĒnica a inconstitucionalidade formal propriamente dita ea inconstitucionalidade formal por violaçÃĢo aos pressupostos objetivos do ato vamos para a prÃģxima tela temos ainda em um terceiro critÃĐrio quanto ao momento do vÃcio a inconstitucionalidade poderÃĄ ser originÃĄria ou superveniente e por fim quanto à relaçÃĢo de dependÊncia o interdependÊncia entre as normas a incondicionalidade poderÃĄ ser antecedente o imediata de um lado ou consequente derivada por arrastamento por atraçÃĢo ou por reverberaçÃĢo normativa de outro olÃĄ pessoal quanto ao ato da inconstitucionalidade ele pode derivar de um ato comissivo ou de um
ato omissivo ou seja de um fazer um ato uma açÃĢo ou de um ato omissivo uma omissÃĢo a incondicionalidade por ato comissivo ou por açÃĢo ÃĐ intuitiva ÃĐ aquele ato editado pelo poder pÚblico que de algum modo viola a constituiçÃĢo federal e por isso terÃĄ a sua inconstitucionalidade declarada jÃĄ impulsionalidade por omissÃĢo se dÃĄ perante o nÃĢo fazer do estado os poderes pÚblicos deixam de editar um ato normativo desobedecendo a um comando da constituiçÃĢo federal e agora que fique claro nÃĢo ÃĐ qualquer nÃĢo fazer do estado sobretudo do poder legislativo que provoca a inconstitucionalidade por
omissÃĢo ÃĐ uma tarefa do legislador decidir legis lÃĄ ou nÃĢo fica ao seu arbÃtrio mas hÃĄ alguns casos em que a constituiçÃĢo comanda ordena determina que os poderes pÚblicos sobretudo legislativo editem atos normativos ou leis e quando a um comando constitucional seja ele expresso seja ele implÃcito e ao supremo tribunal federal que vai dizer que a um comando em cristo e o poder pÚblico nÃĢo obedecer ao comando condicional haverÃĄ a inconstitucionalidade por omissÃĢo o futebol a inconstitucionalidade por açÃĢo pode derivar dela pode derivar uma inconstitucionalidade material ou uma inconstitucionalidade formal a inconstitucionalidade material se dÃĄ
por uma violaçÃĢo aos preceitos da constituiçÃĢo no que tange ao conteÚdo da lei entÃĢo uma lei que determina que pessoas façam determinada coisa ou que deixam de fazer alguma coisa em sentido contrÃĄrio ao que diz a constituiçÃĢo serÃĄ incondicional por violaçÃĢo o conteÚdo da carta polÃtica jÃĄ a inconstitucionalidade formal ocorre quando a um vÃcio nÃĢo em relaçÃĢo ao conteÚdo da norma mais um vÃcio em relaçÃĢo ao seu processo de criaçÃĢo uma lei demanda um procedimento um devido processo legal para que possa ser editada e a ingressar no mundo jurÃdico se houver algum vÃcio durante esse
procedimento de criaçÃĢo das leis haverÃĄ a inconstitucionalidade formal a inconstitucionalidade formal se subdivide como vimos no quadro em trÊs subespÃĐcies temos a inconstitucionalidade formal orgÃĒnica ÃĐ aquela em que um ente polÃtico invadir a competÊncia de outro ente polÃtico exemplo um estado-membro da federaçÃĢo poderÃĄ a tratar por exemplo de crimes de responsabilidade do governador em sua prÃģpria constituiçÃĢo estadual e haverÃĄ nesse caso inconstitucionalidade formal orgÃĒnica por quÊ porque o entendimento do supremo ÃĐ no sentido de que apenas uma lei federal ou melhor uma lei nacional editada pela uniÃĢo poderÃĄ tratar dos crimes de responsabilidade esse entendimento
inclusive assumo lado trata-se da sÚmula vinculante 46 o supremo tribunal federal isso porque nos termos do artigo 22 inciso 11 da constituiçÃĢo federal compete à uniÃĢo legislar sobre direito processual alÃĐm disso nos termos do artigo 85 parÃĄgrafo Único da constituiçÃĢo ÃĐ competÊncia de uma lei nacional tratar sobre crimes de responsabilidade por isso sÃģ uma lei editada pela uniÃĢo poderÃĄ tratar do assunto se uma lei estadual mesma prÃģpria constituiçÃĢo estadual tratar do tema haverÃĄ um vÃcio de inconstitucionalidade orgÃĒnica ÃĐ o segundo tipo de vÃcio em relaçÃĢo à encontro realidade formal se dÃĄ quanto a um vÃcio
no procedimento de criaçÃĢo das leis a chamada incondicionalidade formal propriamente dita o visto poderÃĄ ocorrer na fase de iniciativa do projeto de lei ou nas demais fases subsequentes do processo legislativo exemplo de inconstitucionalidade formal propriamente dita por um vÃcio subjetivo uma determinada lei que deva tratar das forças armadas e aà editada ÃĐ o projeto de lei a deflagrado nÃĢo pelo presidente da repÚblica como determina a constituiçÃĢo federal mas por um deputado estadual por um senador nesse caso embora se trata efetivamente de uma lei federal entÃĢo nÃĢo hÃĄ usurpaçÃĢo da competÊncia por outro ente polÃtico nÃĢo
se trata da incondicionalidade formal orgÃĒnica ali ÃĐ federal realmente estÃĄ tramitando o projeto de lei estÃĄ tramitando no congresso nacional mas houve um vÃcio de iniciativa era para ter sido iniciado o projeto de lei pelo presidente da repÚblica mas foi iniciado por um parlamentar ÃĐ assim incondicionalidade formal propriamente dita por vÃcio subjetivo em relaçÃĢo ao visto objetivo ele se darÃĄ nas demais fases do processo legislativo por exemplo uma lei complementar que precisa ser aprovada por quÃģrum de maioria absoluta que ÃĐ aprovada por um por um inferior haverÃĄ entÃĢo um vÃcio e aà a Última espÃĐcie
de encontrar idade formal diz respeito a incondicionalidade por violaçÃĢo aos pressupostos objetivos do ato veja nÃĢo a um vÃcio no nos elementos internos do processo legislativo o vÃcio ÃĐ externo ao processo legislativo por isso ÃĐ que se fala em violaçÃĢo a pressupostos objetivos do ato essa espÃĐcie de inconstitucionalidade ÃĐ o tomada de emprÃĐstimo da doutrina portuguesa especificamente do professor josÃĐ joaquim gomes canotilho o grande exemplo que pode ser adaptado aqui para o brasil seria o das medidas provisÃģrias imagine o chefe de governo editando uma medida provisÃģria sem que estejam presentes os requisitos constitucionais da relevÃĒncia
e da urgÊncia como exige a cabeça do artigo 62 da constituiçÃĢo e se uma medida provisÃģria editada sem relevÃĒncia e sem urgÊncia ela serÃĄ inconstitucional veja que nÃĢo por um vÃcio no processo legislativo mas por um pressuposto objetivo da medida provisÃģria olÃĄ meus amigos falamos entÃĢo da inconstitucionalidade por açÃĢo e inconstitucionalidade por omissÃĢo e das espÃĐcies de inconstitucionalidade formal em contraponto a incondicionalidade material agora quanto ao momento do vÃcio temos a inconstitucionalidade originÃĄria e inconstitucionalidade superveniente a originÃĄria ÃĐ aquela que surge no momento em que o ato normativo o que a lei ÃĐ editada surge
na origem no nascimento do ato jÃĄ inconstitucionalidade superveniente aparece em um momento posterior e veja que no direito constitucional intertemporal nÃĢo ÃĐ possÃvel a inconstitucionalidade superveniente por exemplo uma lei editada em 1980 nÃĢo pode ser considerada inconstitucional em face da constituiçÃĢo de 1988 porque a lei anterior à constituiçÃĢo de 88 ela poderÃĄ ser considerada incondicional em face da constituiçÃĢo de 69 que fundamentava a sua validade em relaçÃĢo à constituiçÃĢo superveniente de 88 o que poderÃĄ haver serÃĄ a recepçÃĢo se houver compatibilidade de conteÚdo ou a nÃĢo recepçÃĢo que segundo o supremo tribunal federal significa a
revogaçÃĢo da norma prÃĐ-constitucional agora no ÃĒmbito de uma mesma constituiçÃĢo ÃĐ possÃvel que haja a inconstitucionalidade superveniente vou exemplificar mais uma vez eu um determinado a lei permita a extraçÃĢo ea comercializaçÃĢo de algum tipo de substÃĒncia quÃmica e essa lei foi editada apÃģs a constituiçÃĢo de 88 de maneira compatÃvel com a constituiçÃĢo 20 ou 30 anos se passam ea ciÊncia descobre que aquela substÃĒncia quÃmica ÃĐ altamente cancerÃgena e provoca a morte das pessoas que trabalham com aquela substÃĒncia diante disso aquela lei que permitia a extraçÃĢo ea comercializaçÃĢo da substÃĒncia quÃmica se torna inconstitucional nÃĢo hÃĄ
qualquer alteraçÃĢo no texto da lei nÃĢo hÃĄ qualquer alteraçÃĢo no texto da constituiçÃĢo o direito de proteçÃĢo à saÚde continua do mesmo jeito ÃĐ mas as circunstÃĒncias fatias se modificar em razÃĢo da evoluçÃĢo da ciÊncia e por isso a comercializaçÃĢo ea extraçÃĢo daquela substÃĒncia quÃmica se torna inconstitucional a lei era constitucional no inÃcio mas passa para o terreno da inconstitucionalidade com o decurso do tempo e com modificaçÃĢo das alteraçÃĩes tÃĄticas ou mesmo de uma nova percepçÃĢo do direito veja entÃĢo quem condicionalidade pode surgir em um momento posterior ÃĐ a inconstitucionalidade superveniente e por fim temos
a inconstitucionalidade quanto à relaçÃĢo de dependÊncia entre normas a inconstitucionalidade poderÃĄ ser antecedente quando o vÃcio for declarado na prÃģpria norma que contraria a constituiçÃĢo sem dependÊncia em relaçÃĢo a nenhuma outra norma por exemplo entende-se que o artigo 2š da lei x ÃĐ inconstitucional se o supremo assim entender poderÃĄ declarar a inconstitucionalidade do artigo 2š que foi impugnado ÃĐ uma inconstitucionalidade direta naquele dispositivo questionado contudo ÃĐ possÃvel excepcionalmente que seja declarada a inconstitucionalidade consequente derivada por atraçÃĢo por reverberaçÃĢo normativa de um outro dispositivo que nÃĢo foi questionado mas que guarda uma dependÊncia lÃģgica em relaçÃĢo
e ao dispositivo que fura assim questionado o dar um exemplo real um caso real uma lei no distrito federal estabeleceu que o governo do distrito federal deveria pagar uma pensÃĢo vitalÃcia ao cÃīnjuge da vÃtima de um crime hediondo ainda que o autor do crime hediondo nÃĢo fosse um agente estatal entÃĢo o cÃīnjuge de qualquer pessoa que fosse vÃtima de um crime hediondo no distrito federal deveria receber uma pensÃĢo vitalÃcia do governo do df e o supremo tribunal federal ao analisar essa lei entendeu que se tratava de uma lei inconstitucional por violaçÃĢo a diversos parÃĒmetros constitucionais
nÃĢo seria razoÃĄvel que o governo do df pagasse uma pensÃĢo vitalÃcia tudo todo cÃīnjuge de vÃtima de crime hediondo sÃģ seria razoÃĄvel talvez se o autor do crime hediondo fosse o agente estatal o policial nÃĢo sei mas qualquer autor causaria um rombo nos cofres pÚblicos do distrito federal pois bem na petiçÃĢo inicial da açÃĢo direta de inconstitucionalidade sÃģ um ver impugnaçÃĢo de alguns artigos da lei dessa lei distrital mas o supremo declarou por arrastamento por derivaçÃĢo a inconstitucionalidade de outros artigos desta mesma lei que nÃĢo foram questionados por quÊ porque havia uma dependÊncia desses artigos
em relaçÃĢo aos que foram declarados em condicionais e foi declarado incondicional e foi impugnada efetivamente o artigo que estabelece o dever de pagar a pensÃĢo mas nÃĢo foi impugnado expressamente o artigo que dizia o valor da pensÃĢo o como essa pensÃĢo seria paga mas nÃĢo teria qualquer razÃĢo de subsistÊncia desse dispositivo que diria que dizia como que a pensÃĢo deverÃĄ ser paga ele nÃĢo tem mais sentido sem que a pensÃĢo exista por isso foi possÃvel nesse caso a declaraçÃĢo de uma inconstitucionalidade derivada por arrastamento por reverberaçÃĢo normativa pura atraçÃĢo como queiram chamar olÃĄ meus amigos
vamos agora ao quis ao teste de conhecimento das nossas aulas acompanha comigo aqui na tela por gentileza e aà o primeiro teste segundo o pensamento doutrinÃĄrio o controle de constitucionalidade moderno originou-se a na ÃĄustria b no brasil se nos estados unidos da amÃĐrica de na alemanha pode faltar resposta e se nos estados unidos da amÃĐrica nÃģs vimos no inÃcio da aula que o controle de constitucionalidade embora tivesse alguns precedentes remotos em outros tempos somente se originou somente obteve a sua certidÃĢo de nascimento como diz a doutrina no caso marbury versus madison em 1803 nos estados
unidos da amÃĐrica por uma decisÃĢo do presidente da suprema corte norte-americana john marshall vamos agora o nosso segundo teste de conhecimento e 12 açÃĢo direta de inconstitucionalidade genÃĐrica foi prevista no brasil na vigÊncia da constituiçÃĢo de 1891 b constituiçÃĢo de 1934 se constituiçÃĢo de 1946 de constituiçÃĢo de 1988 pode colocar resposta alternativa c olÃĄ meus amigos estudamos que embora a constituiçÃĢo de 1934 jÃĄ houvesse previsto uma açÃĢo direta interventiva uma representaçÃĢo interventiva e que existia realmente um controle concentrado mas ainda voltado a casos concretos ainda nÃĢo era um controle controle abstrato somente na vigÊncia da
constituiçÃĢo de 1946 mais especificamente com a emenda constitucional 16/1965 ÃĐ que foi prevista pela primeira vez a açÃĢo direta de inconstitucionalidade de genÃĐrica a famosa adi que trata pela primeira vez entÃĢo no controle abstrato de constitucionalidade das leis vamos ao nosso terceiro e Último teste de conhecimento e aà e trÊs denomina-se inconstitucionalidade nomoestÃĄtica a a omissÃĢo normativa do poder pÚblico b a inconstitucionalidade por desrespeito à s formalidades do processo legislativo se a contradiçÃĢo entre o ato particular e a lei fundamental de a imcompatibilidade do conteÚdo de ato normativo com preceito da constituiçÃĢo federal vamos soltar a
resposta de a incompatibilidade de conteÚdo do ato normativo com preceito da constituiçÃĢo federal o relembremos que a inconstitucionalidade formal poderÃĄ ser material a continuidade poderÃĄ ser material ou formal a inconstitucionalidade de material tambÃĐm recebe o nome de inconstitucionalidade nomo estÃĄtica e a inconstitucionalidade formal recebe o nome de incondicionalidade nomo dinÃĒmica porque isso aà continuidade formaram-se da no processo de criaçÃĢo das leis a um dinamismo um caminhar atos subsequentes por isso ela ÃĐ chamada de incondicionalidade normal dinÃĒmica jÃĄ inconstitucionalidade material que se dÃĄ em relaçÃĢo e compatibilidade de conteÚdo ÃĐ chamado de normal estÃĄtica porque o
conteÚdo uma vez editado nÃĢo mais se altera uma vez que alÃĐm graça no mundo jurÃdico o seu poder o seu conteÚdo serÃĄ o mesmo atÃĐ que ela seja revogada por uma outra norma alterada por uma outra nome porÃĐm o conteÚdo e se mantÊm ele ÃĐ estÃĄtico por isso ÃĐ chamada de novo ou estÃĄtica assim aà condicionalidade numa estÃĄtica ÃĐ essa que diz respeito à violaçÃĢo do conteÚdo entre o ato normativo ea constituiçÃĢo federal nÃģs vimos na aula de hoje portanto a teoria geral do controle de constitucionalidade falamos do conceito do controle de constitucionalidade trouxemos seus
pressupostos falamos no controle forte do controle fraco da sua origem dos diversos sistemas de controle de constitucionalidade das diferenças entre eles das formas de provocaçÃĢo desses controles dos tipos de inconstitucionalidade com isso encerramos esta primeira aula na aula que vem trataremos no controle difuso de constitucionalidade um grande abraço me ajudar alguma sugestÃĢo de tema para os cursos do saber direito entÃĢo mande um e-mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou entre em contato pelo whatsapp o nÚmero ÃĐ esse que aparece na sua tela vocÊ tambÃĐm pode estudar pela internet acesse nosso site teve a
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