[MÚsica] no saber direito desta semana um curso sobre direito de sucessÃĢo o professor Marcelo Batista aborda a ordem da vocaçÃĢo hereditÃĄria a sucessÃĢo testamentÃĄria os inventÃĄrios judicial e extrajudicial partilha sobrepartilha arrolamento e alvarÃĄ judicial a aula 1 começa agora [MÚsica] sejam todos bem-vindos todos bem-vindas ao programa saber direito hoje falaremos sobre o direito das sucessÃĩes um tema extremamente interessante Talvez um pouco complexo mas veremos que com as recentes decisÃĩes dos nossos tribunais cada vez mais um tema PacÃfico bom deixa eu me apresentar meu nome ÃĐ Marcelo Batista sou professor universitÃĄrio advogado especialista e me direito ao longo das prÃģximas cinco aulas falaremos sobre o direito sucessÃģrio na primeira aula falaremos sobre a abertura da sucessÃĢo sobre conceitos histÃģricos sobre aceitaçÃĢo sobre renÚncia jÃĄ na segunda aula falaremos sobre um tema extremamente interessante ordem da vocaçÃĢo hereditÃĄria ou seja Quais as pessoas a lei determina que nÃģs deixamos ali uma cota parte do nosso patrimÃīnio na terceira aula falaremos sobre testamentos ou seja os testamentos ordinÃĄrios testamentos extraordinÃĄrios e tambÃĐm clÃĄusulas testamentÃĄrias na quarta aula falaremos sobre inventÃĄrio e partilha a parte processual e por Último finalizaremos ou inventÃĄrio a nossa quinta aula nÃĐ falaremos ali sobre formal de partilha falaremos sobre a sobrepartilha basicamente ao longo das cinco aulas nÃĐ falaremos sobre todo o conteÚdo de direitos sucessÃģrio bom para falarmos de sucessÃĢo a primeira coisa que temos que falar ÃĐ sobre o fenÃīmeno morte no Brasil nÃģs nÃĢo temos a cultura de falar sobre a morte e por isso que muitas vezes as pessoas deixam de tratar de assuntos que sÃĢo extremamente importantes como a lavratura de um testamento Mas vamos entender um pouquinho de onde nasceu o direito sucessÃģrio vamos lÃĄ primeiro ponto que ÃĐ importante a sociedade quando ela se inicia Ela vivia em tribos onde nÃĢo existia atÃĐ entÃĢo uma propriedade privada sem a propriedade privada nÃĢo tem necessidade de uma sucessÃĢo logo a sucessÃĢo ela sÃģ nasce Quando nasce a propriedade privada mas existem situaçÃĩes ao qual começou a se questionar a necessidade de uma transmissÃĢo por quÊ Porque a transmissÃĢo A bem da verdade quando ela nasce ainda ali no inÃcio da propriedade privada nÃģs passamos a ter o que uma sucessÃĢo direcionada a religiÃĢo ou seja apenas homens apenas os filhos homens passam a herdar basicamente se uma pessoa vem a Ãģbito e nÃĢo tinha filhos homens o que que acontecia esse patrimÃīnio ele era deixado ali nÃĐ para um outro parente um parente era chamado CD mas tinha que ser homem porque entendia-se que a mulher ela nÃĢo tinha essa capacidade somente na França ÃĐ que nÃģs tivemos ali no sÃĐculo 12 nÃĐ a possibilidade de um avanço no direito sucessÃģrio veja sÃģ quando nÃģs chegamos ali da França do sÃĐculo 12 atÃĐ o cÃģdigo de 16 aqui no Brasil nÃģs tivemos inÚmeras transformaçÃĩes sociais mas para o Direito Civil brasileiro em 1916 a gente ainda tem inÚmeras dificuldades sociais porque uma sociedade extremamente machista onde a mulher ela nÃĢo era Tida ela nÃĢo tinha personalidade jurÃdica na mulher casada ali para o cÃģdigo de dezesseis ela era relativamente incapaz logo nÃģs temos aà ao longo do cÃģdigo de 16 ainda muitas limitaçÃĩes um desses exemplos ÃĐ que o filho que nÃĢo era tido dentro do casamento ele nÃĢo tinha direito sucessÃģrio olha que absurdo um filho adotivo um filho tido fora do casamento isso ele tinha suas limitaçÃĩes companheira ela tambÃĐm nÃĢo tinha direitos frente ao cÃģdigo de 16 ÃĐ importante a gente entender esses aspectos histÃģricos para que a gente consiga chegar na ConstituiçÃĢo de 88 foi a ConstituiçÃĢo de 88 a constituiçÃĢo cidadÃĢ que ela passa a trazer o direito da Igualdade entre os filhos lÃĄ no seu artigo 227 ela passa a trazer a igualdade entre o homem e a mulher e ela passa a reconhecer a uniÃĢo estÃĄvel como uma entidade familiar entÃĢo a ConstituiçÃĢo de 88 a constituiçÃĢo cidadÃĢ foi um grande Marco ali no nosso direito sucessÃģrio passado tempo o nosso cÃģdigo civil de 2002 Aà sim veio incorporar esses direitos sucessÃģrios trazendo ainda apenas uma distinçÃĢo que falaremos na nossa segunda aula que ÃĐ a distinçÃĢo da sucessÃĢo do cÃīnjuge e da companheira lÃĄ no artigo 1790 artigo esse que eu jÃĄ adianto que foi reconhecido sua inconstitucionalidade mas falaremos dos motivos feito Tais consideraçÃĩes histÃģricas nÃĐ precisamos falar um pouquinho entÃĢo da parte constitucional perdÃĢo da parte constitucional do nosso direito sucessÃģrio vamos lÃĄ o seu artigo quinto inciso 30 traz que a herança ela ÃĐ um direito logo nÃģs veremos que eu posso aceitar ou posso renunciar a esse direito entÃĢo por se tratar de um direito necessariamente a pessoa ela nÃĢo ÃĐ obrigada a aceitar jÃĄ adianta um ponto extremamente interessante no Brasil ninguÃĐm herda dÃvidas somente atÃĐ os limites da força da herança vamos pegar aqui um exemplo vamos supor que eu meu pai veio a falecer e deixou um patrimÃīnio de cem mil reais Mas deixou 500 mil em dÃvidas logo esses r$ 100 mil reais serÃĢo utilizados para pagar as dÃvidas mas o restante essas dÃvidas nÃĢo irÃĢo incorporar aos herdeiros logo a gente nÃĢo herda dÃvidas falando um pouquinho sobre a palavra sucessÃĢo nÃĐ sucessÃĢo ela vem do latim subsedere vir depois basicamente quando a gente faz essa interpretaçÃĢo a gente entende que herança ÃĐ toda uma massa patrimonial toda essa massa patrimonial que ÃĐ deixada de ativos e passivos basicamente esse conjunto de ativos e passivos ÃĐ que vÃĢo compor nÃĐ O Chamado espÃģlio nÃĐ esse conjunto de bens ali ao qual nÃģs teremos ao longo nÃĐ das nossas prÃģximas aulas que nÃģs vamos interpretar nÃĐ para quem serÃĢo deixados Tais patrimÃīnios basicamente nÃģs temos nÃĐ para se falar em sucessÃĢo nÃģs temos que falar da Morte Como eu disse no começo nÃĐ No Brasil a gente nÃĢo tem essa cultura de falar da Morte mas Obrigatoriamente nÃģs temos que falar da Morte e entender um pouquinho mais sobre o conceito de morte basicamente no direito nÃģs temos a chamada morte real e morte presumida basicamente quando eu falo ali de uma morte real o prÃģprio artigo sexto nÃĐ Ela vem falar dessa desse fim da vida nÃĐ seria muito simples a gente falar ali nÃĐ do texto constitucional artigo 6š nÃĐ a morte como simplesmente o fim da vida mas nÃģs vamos ver que nÃĢo perdÃĢo artigo que vocÊ estÃĄ ConstituiçÃĢo do CÃģdigo Civil nÃģs vamos ver que basicamente quando a gente fala dessa morte real nÃģs estamos falando daquela morte onde eu tenho um cadÃĄver onde eu tenho uma certidÃĢo de Ãģbito onde eu tenho ali um mÃĐdico que ateste o fim da vida mas em outras situaçÃĩes nÃĢo em outras situaçÃĩes eu nÃĢo tenho o cadÃĄver mas eu tenho O que a lei fala de uma morte provÃĄvel Marcelo Como assim uma morte provÃĄvel vamos pegar como exemplo o que a gente fala nÃĐ sobre a ideia de morte presumida Olha sÃģ o artigo sÃĐtimo do CÃģdigo Civil ele fala o seguinte pode ser declarada a morte presumida sem declaraçÃĢo de ausÊncia inciso 1 se for extremamente provÃĄvel a morte de quem esteja em perigo de vida podemos utilizar como exemplo um acidente aÃĐreo um aviÃĢo que estÃĄ aà sumido jÃĄ algum tempo que onde se tenha grande probabilidade que ele tenha caÃdo no mar por exemplo E aà poderÃĄ ser declarada essa chamada morte presumida e consequentemente a sentença que declarar essa morte ela vai trazer ali uma data provÃĄvel do Ãģbito essa data ela ÃĐ importantÃssima para o direito civil pois nÃģs veremos que a sucessÃĢo ela se abre no exato momento da morte consequentemente essa data ÃĐ a data ao qual encerra-se o fenÃīmeno nÃĐ da vida e inicia-se o fenÃīmeno sucessÃģrio de uma determinada pessoa e ainda o artigo sÃĐtimo do CÃģdigo Civil ele vem dizer no inciso II se alguÃĐm desaparecido em Campana ou feito Prisioneiro nÃĢo houvesse de encontrado dois anos apÃģs o tÃĐrmino da Guerra sabemos que o Brasil nÃĐ HÃĄ algum tempo nÃĐ nÃĢo participa ali de nenhuma guerra mas caso aconteça nÃĐ Essa pessoa que estava ali um solo estrangeiro passados esses dois anos nÃĐ E ela nÃĢo tenha nÃĢo ali notÃcias poderemos ter tambÃĐm declarada essa morte presumida Mas vamos voltar aqui ao inciso 1 nÃĐ que ÃĐ o mais comum de acontecer Marcelo Qual que ÃĐ o prazo necessÃĄrio que nÃģs temos para ter uma morte presumida quando a pessoa estava em um extremo risco ali por exemplo olha nÃģs nÃĢo podemos dizer de um prazo especÃfico nÃģs temos que pensar na real situaçÃĢo todos lembram daquela tragÃĐdia de Brumadinho onde apÃģs alguns dias nÃĐ algumas pessoas Ainda foram encontradas ali nÃĐ depois ali do desabamento da barragem mas passados Dias semanas meses nÃĐ os parentes começaram a ingressar com açÃĩes buscando ali necessariamente Esse reconhecimento dessa morte presumida atÃĐ mesmo porque nÃĐ como jÃĄ dito ÃĐ a partir desse momento desse reconhecimento dessa morte dessa sentença declaratÃģria que sÃĢo abertos as que sucessÃĢo nÃĐ e necessariamente a pessoa ali ÃĐ as dÃvidas nÃĐ da pessoa continuam os credores ÃĐ os fenÃīmenos ali do direito civil Eles continuam EntÃĢo se faz necessÃĄrio ali essa administraçÃĢo dos herdeiros motivo pelo qual nÃĐ NÃģs precisamos ali desse reconhecimento judicial com essa data especÃfica ali do fenÃīmeno morte e existe uma situaçÃĢo extremamente peculiar no direito que a chamada comoriÊncia Marcelo nunca ouvi essa palavra que que ÃĐ comoriÊncia para o Direito Civil como audiÊncia ÃĐ quando duas pessoas morrem ao mesmo tempo onde nÃģs nÃĢo conseguimos distinguir quem morreu primeiro e quem morreu depois olha sÃģ o que diz o artigo 8š do CÃģdigo Civil se dois ou mais indivÃduos falecerem na mesma ocasiÃĢo nÃĢo se podendo averiguar se algum dos comoientes precedeu ao outro presumir SiÃĢo simultÃĒneas as mortes vamos pegar aqui um exemplo onde pai e filho estÃĢo dentro de um veÃculo esse veÃculo ele se colite com o outro e infelizmente essas duas pessoas elas tÊm aquela morte ali simultÃĒnea para o Direito Civil isso ÃĐ a chamada comoriÊncia Marcelo Por que que ÃĐ importante para o direito sucessÃģrio por um motivo nÃĢo existe sucessÃĢo entre os comoientes Ou seja aquele pai e aquele filho nÃĢo serÃĢo sucessores um do outro agora olha que situaçÃĢo peculiar pode acontecer vamos supor que aquele pai ele faleceu um minuto antes do filho nÃģs jÃĄ falamos que a sucessÃĢo ela abre no exato momento da morte entÃĢo naquele minuto que aquele pai faleceu a sucessÃĢo dele ÃĐ aberta o seu filho ÃĐ seu herdeiro consequentemente ele recebe o patrimÃīnio do pai um minuto depois quando esse filho vem a falecer necessariamente ele jÃĄ agregou esse patrimÃīnio ao seu basicamente um segundo pode fazer diferença se na perÃcia puder ser constatada essa diferença ali nÃĐ entre a nÃĢo existÊncia da comoriÊncia ou nÃĢo estarÃĄ grande diferença para o fenÃīmeno sucessÃģrio entÃĢo basicamente NÃĢo importa se a morte ÃĐ real nÃĢo importa se a morte ela ÃĐ presumida basicamente a sucessÃĢo ela abre-se no exato momento da morte dando continuidade precisamos falar um pouco sobre o lugar da abertura da sucessÃĢo Olha o que diz o artigo 1785 do CÃģdigo Civil a sucessÃĢo abre-se no lugar do Último domicÃlio do falecido antigamente nÃģs tÃnhamos algumas regras processuais um pouco diferentes onde basicamente eu tinha vÃĄrias situaçÃĩes Ao qual eu poderia abrir o inventÃĄrio mas agora pela nova regra tanto do cÃģdigo civil quanto do CÃģdigo de Processo Civil basicamente o inventÃĄrio ele vai ter que ser no Último lugar do domicÃlio do Falecido EntÃĢo vamos pegar como exemplo aqui BrasÃlia a pessoa no distrito federal nÃĐ a pessoa faleceu em Ãguas Claras ÃĐ uma cidade satÃĐlite aqui de BrasÃlia necessariamente o inventÃĄrio ele vai ter que tramitar na Comarca de Ãguas Claras eu nÃĢo posso na condiçÃĢo de advogado escolher qual foram que irÃĄ trementar Marcelo eu lembro lÃĄ de Direito Civil um que uma pessoa ela pode ter mais de um domicÃlio aà nÃģs precisamos ir para regra do CÃģdigo de Processo Civil lÃĄ no artigo 48 o cÃģdigo de processo civil ele vem dizer o seguinte que caso o autor da herança ele nÃĢo possua um domicÃlio certo ou ele possua mais de um domicÃlio nÃĐ basicamente o inventÃĄrio ele vai poder proceder ali no foro da situaçÃĢo do bem imÃģvel ou entÃĢo caso ele tenha mais de um domicÃlio pode ser em qualquer um deles e nÃĢo tendo nenhum bem imÃģvel poderÃĄ ser ali no fÃģrum onde eu tenha patrimÃīnio onde eu tenha bens basicamente o foro ele ÃĐ extremamente importante dentro do fenÃīmeno sucessÃģrio porque porque necessariamente ÃĐ o inventÃĄrio nÃĐ o inventÃĄrio nada mais ÃĐ do que o que ele meio processual ao qual nÃģs temos ali de abertura nÃĐ de validaçÃĢo nÃĐ de transferÊncia ÃĐ importante a gente registrar tambÃĐm o seguinte Existe uma grande diferença de abertura da sucessÃĢo para inventÃĄrio a abertura da sucessÃĢo ela se dÃĄ com a morte jÃĄ o inventÃĄrio ele ÃĐ a matÃĐria processual nÃĐ Ele ÃĐ o procedimento pelo qual serÃĢo feitas A anÃĄlise dos herdeiros nÃĐ de quem quem sÃĢo os herdeiros serÃĄ feito tambÃĐm nÃĐ atravÃĐs de um processo apartado ali a chamada abertura e validaçÃĢo do testamento e depois serÃĢo apurados os aveiros serÃĢo apurados as dÃvidas e sÃģ depois serÃĄ feito a partilha entÃĢo basicamente quando a gente tem essa ideia central de que o inventÃĄrio ele ÃĐ o meio processual para que eu faça a partilha da herança a partir daà a gente consegue ter uma ideia nÃĐ completa do fenÃīmeno sucessÃģrio Ou seja a abertura da sucessÃĢo com a morte e depois o inventÃĄrio como o procedimento pelo qual eu faço a transmissÃĢo do patrimÃīnio Vamos falar agora de um tema que ÃĐ a aceitaçÃĢo e a renÚncia Marcelo eu sou obrigado a aceitar uma herança nÃģs vamos ver que nÃĢo a herança conforme dito o artigo quinto da constituiçÃĢo federal inciso 30 ÃĐ um direito logo se ÃĐ um direito eu posso aceitar ou nÃĢo a lei ela vem nos dizer lÃĄ no seu artigo 1808 do CÃģdigo Civil sobre essa aceitaçÃĢo vamos dar uma lidinha no 1808 nÃĢo se pode aceitar ou renunciar a herança em parte sobre condiçÃĢo ou termo Olha lÃĄ agora o tema ÃĐ extremamente interessante eu nÃĢo posso simplesmente aceitar o patrimÃīnio renunciar as dÃvidas seria muito fÃĄcil quando eu faço uma aceitaçÃĢo ou eu faço uma renÚncia eu estou tratando ali de toda uma massa patrimonial e existe uma questÃĢo tambÃĐm extremamente interessante basicamente ÃĐ essa aceitaçÃĢo ela pode ser de massas diferentes Como assim Marcelo o mesmo herdeiro ele pode ser chamado a sucessÃĢo de trÊs formas diferentes Olha que interessante um filho ou seja ele ÃĐ um herdeiro legal a lei disse que ele ÃĐ um herdeiro ele tambÃĐm recebe a sucessÃĢo atravÃĐs de um testamento ou seja o pai deixa uma cota parte de um testamento para ele e tambÃĐm deixa um bem especÃfico nÃģs vamos ver que esse bem especÃfico nÃĐ Uma herança singular ali necessariamente a gente vai chamar ele de herdeiro legatÃĄrio entÃĢo a mesma pessoa ela pode ser chamada a sucessÃĢo a trÊs tÃtulos diferentes nesse caso aà sim aà sim eu fui chamado a sucessÃĢo em detrimento da Lei por ser filho em detrimento do testamento por ser um herdeiro testamentÃĄrio e tambÃĐm um herdeiro legatÃĄrio porque me foi deixado um bem especÃfico nesse caso eu posso renunciar a apenas um dos tÃtulos e aceitar o outro exemplo me foi deixado um bem especÃfico um carro da marca x do ano x AlÃĐm disso eu sou filho e alÃĐm disso eu recebi uma quarta parte ali atravÃĐs do Testamento eu quero renunciar sÃģ esse carro tÃĄ cheio de dÃvida ÃĐ um carro muito antigo eu nÃĢo tenho interesse posso posso porque porque eu estou renunciando apenas um dos tÃtulos que eu fui chamado basicamente o ato de aceitaçÃĢo ou renÚncia ele deve ser ali Expresso vamos ver o que diz a lei o parÃĄgrafo primeiro do artigo 1808 ele fala o seguinte o herdeiro a quem se testa em legados pode aceitÃĄ-los renunciando a herança ou aceitando os repudiÃĄ-las ou seja necessariamente a ideia de vocÊ renunciar uma cota parte e aceitar ali A outra que ele foi dado vocÊ renunciar um tÃtulo Mas aceita a outro tÃtulo que vocÊ foi chamado e o ParÃĄgrafo segundo O Herdeiro chamado na mesma sucessÃĢo a mais de um quem ÃĐ hereditÃĄrio sobre tÃtulos sucessÃģrios diversos pode livremente deliberar quanto aos peÃĩes que aceita e aos que renuncia basicamente a ideia do legislador ÃĐ o que ÃĐ que eu posso renunciar a um tÃtulo mas nÃĢo a cota parte da minha herança conforme jÃĄ foi dito a gente nÃĢo herda dÃvidas mas a minha massa patrimonial ela ÃĐ utilizada para pagar ali nÃĐ a massa patrimonial deixada pelo falecido ela ÃĐ utilizada para pagar as dÃvidas e sÃģ depois no tÃĐrmino do inventÃĄrio ÃĐ que nÃģs teremos ali a distribuiçÃĢo nÃĐ do que sobrou apÃģs o pagamento das dÃvidas para os seus herdeiros basicamente eu essa aceitaçÃĢo ela deve ser ali Sem condiçÃĢo ou termo eu nÃĢo posso ÃĐ aceitar a herança com a seguinte condiçÃĢo Eu sÃģ aceito se meu irmÃĢo aceitar Eu sÃģ aceito se a minha mÃĢe aceitar nÃĢo essa aceitaçÃĢo ela ÃĐ uma aceitaçÃĢo pura e simples e eu tenho trÊs modalidades de aceitaçÃĢo dessa herança a primeira modalidade ÃĐ a aceitaçÃĢo expressa que que ÃĐ algo Expresso ÃĐ algo ali que vocÊ vai lÃĄ e documenta nÃĐ eu vou lÃĄ e simplesmente falo eu aceito dentro do prÃģprio processo nÃĐ eu vou ali e faço esse aceite agora existe uma modalidade de aceitaçÃĢo que ÃĐ um pouquinho diferente quando a gente fala da aceitaçÃĢo tÃĄcita eu nÃĢo necessariamente fiz um documento aceitando mas basicamente eu comecei a tomar atos na condiçÃĢo de herdeiros vamos lÃĄ basicamente Vamos pegar esse exemplo nÃĐ meu pai vem a falecer eu vou lÃĄ eu na condiçÃĢo de advogado eu dou a abertura no inventÃĄrio eu pratico todos os atos ali dentro do inventÃĄrio E aà lÃĄ no final do inventÃĄrio eu descubro que a massa patrimonial nÃĢo ÃĐ tÃĢo interessante e eu vou lÃĄ e quero renunciar nÃĢo a partir do momento em que eu pratiquei os atos inerentes a um herdeiro tanto cobrar o aluguel dos Inquilinos tanto da abertura do inventÃĄrio vamos supor que eu nÃĢo seja advogado eu outorguei para o coraçÃĢo para um advogado ÃĐ dar ingresso ali ao inventÃĄrio a partir desse momento a lei entende que houve uma aceitaçÃĢo tÃĄcita e dentro dessa aceitaçÃĢo tÃĄcita eu depois nÃĢo poderei fazer a renÚncia tem uma peculiaridade aqui para a gente tratar sobre aceitaçÃĢo tÃĄcita olha sÃģ o que diz o artigo 1805 do CÃģdigo Civil a aceitaçÃĢo da herança quando expressa passe por declaraçÃĢo escrita Ãģtimo quando tÃĄcita hÃĄ de resultar tÃĢo somente de Atos prÃģximos prÃģprios da qualidade de herdeiro mas ele vem trazer algumas exceçÃĩes parÃĄgrafo primeiro nÃĢo exprime aceitaçÃĢo da herança os atos oficiosos como funeral do finado os meramente conservatÃģrios ou da administraçÃĢo e guarda provisÃģria parÃĄgrafo segundo nÃĢo importa igualmente aceitaçÃĢo a sessÃĢo gratuita por e simples da herança aos demais coerdeiros basicamente o que o 1805 vem nos dizer ÃĐ que nÃĢo ÃĐ o fato de eu ter feito o funeral da pessoa nÃĢo ÃĐ o fato de eu ter feito uma conservaçÃĢo de um bem que poderia ali facilmente deteriorar que por si sÃģ eu terei ali uma aceitaçÃĢo tÃĄcita AtÃĐ mesmo porque a ideia do legislador nÃĢo ÃĐ que as pessoas sejam obrigadas a aceitar a herança mas sim que elas nÃĢo desfaçam desse aceite Única e exclusivamente com o intuito talvez de prejudicar um terceiro prejudicar um credor etc e a Última modalidade de aceitaçÃĢo nÃģs vamos falar agora ÃĐ ali a possibilidade da do aceite presumido essa aceitaçÃĢo presumida vamos lÃĄ como nÃģs temos ali a herança como um direito basicamente se um dos herdeiros ele permanecer inerte o juiz irÃĄ intimÃĄ-lo e a partir do momento em que o juiz intimÃĄ-lo ele necessariamente terÃĄ um prazo que a lei vem dizer ali nÃĢo superior a 30 dias para se manifestar basicamente o artigo 1807 do CÃģdigo Civil ele vem nos trazer a ideia dessa aceitaçÃĢo presumida vamos pegar um exemplo aqui que seria o seguinte uma pessoa vem a falecer e ela deixa 10 herdeiros ela deixa 10 filhos desses 10 filhos 9 estÃĢo de acordo 9 aceita uma herança nÃĢo querem discutir tÃĄ tudo certinho essa divisÃĢo mas um desses ele questiona nÃĐ um desses 10 filhos ele nÃĢo quer saber ele fala que nÃĢo quer nÃĐ lidar com inventÃĄrio nem nada eu jÃĄ adianto nÃĐ serÃĄ o assunto aà da nossa terceira da nossa quarta aula nÃĐ sobre o inventÃĄrio partilha Mas nÃģs vamos ver que esses filhos poderÃĢo ingressar na justiça e esse dÃĐcimo filho esse que nÃĢo deu esse aceite ele serÃĄ chamado em juÃzo caso esse filho que foi chamado em juÃzo ele permaneça inerte o juiz vai intimÃĄ-lo e aà caso intimado ele nÃĢo NÃĢo questione ele nÃĢo fala se aceita se renuncia Aà sim o juiz vai presumir que ele aceitou a herança Marcelo Por que que esse assunto ÃĐ interessante porque no Direito Civil e no cÃģdigo de processo civil no Direito Processual Civil Como regra se uma pessoa permanece inerte a uma convocaçÃĢo judicial ÃĐ decretada a revelia ou seja presumem-se verdadeiros os fatos alegados jÃĄ no direito sucessÃģrio uma pessoa que permanece net ÃĐ totalmente diferente porque porque a partir de entÃĢo presume-se que ela aceitou aquele patrimÃīnio a ideia do legislador como na jÃĄ trabalhamos nessa aula ÃĐ que o direito sucessÃģrio nÃĐ ÃĐ um direito constitucional logo nÃĢo pode presumir que alguÃĐm nÃĢo tenha interesse no recebimento dando continuidade falaremos um pouquinho sobre a ideia de renÚncia O que ÃĐ a renÚncia a renÚncia ÃĐ basicamente ÃĐ quando um dos herdeiros ele nÃĢo tem interesse naquela massa patrimonial logo nÃĢo tem no interesse naquela massa patrimonial ele deve fazer ali o que nÃģs chamamos de renÚncia essa renÚncia ela nÃĢo pode ser verbal simplesmente vamos pegar aqui esse exemplo nÃĐ que um pai faleceu deixou 10 filhos e um desses filhos fala para os outros ah eu nÃĢo quero nada desse patrimÃīnio isso ÃĐ renÚncia nÃĢo a renÚncia ela tem que ser por escritora pÚblica ou entÃĢo ela vocÊ nos prÃģprios altos a ideia do legislador ÃĐ exatamente essa de que a renÚncia ÃĐ um ato que a pessoa nÃĢo pode mais voltar atrÃĄs a partir do momento em que vocÊ renuncia nÃĢo existe a possibilidade de se arrepender nÃĐ nÃĢo existe esse arrependimento entÃĢo ÃĐ por isso que a renÚncia ÃĐ um ato para o Direito Civil muito muito sÃĐrio Olha o que diz o artigo 1806 do CÃģdigo Civil a renÚncia da herança deve constar expressamente de instrumento pÚblico ou termo judicial basicamente meus amigos a renÚncia ela vem trazer uma sÃĐrie de Atos nÃĢo sÃģ para aquele herdeiro renunciante mas tambÃĐm para os seus filhos Como assim professor vamos lÃĄ vamos supor que eu Marcelo tenho meu pai e tenho um filho caso eu meu pai venha a falecer e eu renunciei a herança em hipÃģtese alguma os meus filhos poderÃĢo me representar nessa massa patrimonial diferentes seria se eu fosse prÃĐ morto Como assim prÃĐ morto deixa eu dar um exemplo meu pai venha a falecer e necessariamente eu ali sou um herdeiro dele caso eu tenha falecido antes do meu pai para o Direito Civil eu sou prÃĐ-morto logo os meus filhos sÃĢo chamados ali ao direito de representaçÃĢo ÃĐ o tema que nÃģs veremos na segunda aula agora para o renunciante nÃĢo nÃĢo existe direito de representaçÃĢo para o renunciante exatamente o que diz o artigo 1811 vamos lÃĄ ninguÃĐm pode suceder representante herdeiro renunciante se porÃĐm ele for o Único legÃtimo à sua classe ou se todos os outros da mesma classe renunciar a herança poderÃĢo os filhos vir a suceder por direito prÃģprio ou por cabeça basicamente a ideia do legislador ÃĐ o que a renÚncia ela ÃĐ um ato em que a pessoa ela simplesmente abdica da sua massa patrimonial ÃĐ importante destacar no Brasil nÃĢo existe a chamada renÚncia translativa eu nÃĢo posso renunciar em favor de alguÃĐm eu renuncio em favor do Monte infelizmente isso causa muitos problemas pela falta de conhecimento olha sÃģ a problemÃĄtica que pode surgir vamos supor que eu tenho aqui uma determinada situaçÃĢo eu tenho o mesmo exemplo que eu peguei nÃĐ um pai que tenha 10 filhos um desses filhos vai lÃĄ e renuncia falando assim ah eu quero renunciar em favor do meu irmÃĢo eu nÃĢo posso na verdade quando vocÊ se vocÊ renuncia vocÊ renuncia em favor do Monte significa dizer que esse um dÃĐcimo da herança desse renunciante ela volta para o monte E esse monte ÃĐ dividido entre todos por que que eu nÃĢo posso renunciar em favor de uma pessoa entende-se basicamente que essa essa renÚncia translativa na verdade ela ÃĐ uma doaçÃĢo EntÃĢo por ela ser uma doaçÃĢo eu tenho que receber logo nesse momento em si de um imposto que nÃģs vamos falar sobre ele nÃĐ que ÃĐ o itcmd o imposto transmissÃĢo causa morte doaçÃĢo E aà depois quando eu voar para o meu irmÃĢo vai incidir de novo o imposto e tcmd imposto de transmissÃĢo causa mortos doaçÃĢo entÃĢo para se fazer da forma correta eu deveria receber essa massa patrimonial e fazer a doaçÃĢo logo ÃĐ proibido se fazer renÚncia translativa e por vezes por falta de conhecimento algumas pessoas acabam renunciando pensando que ah eu vou renunciar e a herança vai para determinada pessoa e a resposta ÃĐ nÃĢo ela sempre volta para o monte e ainda falando um pouquinho sobre renÚncia vamos dar uma lida no artigo 1810 na sucessÃĢo legÃtima a parte do renunciante acrescerar a dos outros herdeiros da mesma classe e sendo ele o Único dessa devolve-se a subsequente entÃĢo a ideia basicamente aqui dentro do direito sucessÃģrio ÃĐ que se nÃģs tivermos essa renÚncia nÃĐ Eu vou ter esse acrÃĐscimo dessa massa patrimonial aos demais e jamais ela serÃĄ transmitida a uma pessoa em especÃfico e basicamente existe uma situaçÃĢo que O legislador tambÃĐm pensou olha sÃģ que situaçÃĢo peculiar vamos supor que eu tenho um irmÃĢo meu pai viu vem a falecer e basicamente a herança dele seria dividida apenas entre nÃģs dois ou seja os dois filhos eu estou cheio de dÃvidas tÃī ali com vÃĄrias e vÃĄrias e vÃĄrias e vÃĄrias dÃvidas E aà eu penso eu vou renunciar a cota parte da minha herança para que os meus credores nÃĢo tem acesso E aà deixa que o meu irmÃĢo recebe depois ele dÃĄ aquele jeitinho e me passa esse patrimÃīnio posso mas vamos ver que O legislador pensou nessa possibilidade Olha que diz o artigo 1813 quando herdeiro prejudicar os seus credores renunciando a herança poderÃĢo eles com autorizaçÃĢo do juiz aceitÃĄ-la em nome do renunciante entÃĢo basicamente se necessariamente eu tenho dÃvidas e eu renuncio os meus credores poderÃĢo fazer esse aceite ali daquela herança e com esse aceite a partir daà sim eles nÃĐ receberÃĢo ali as dÃvidas Marcelo Mas vamos supor que a sua herança que vocÊ renunciou Ela ÃĐ maior do que o valor das dÃvidas basicamente o parÃĄgrafo segundo do 1813 ele vem dizer que paga essas dÃvidas do renunciante prevalece a renÚncia quanto ao remanescente EntÃĢo nÃĢo vai voltar para mim nÃĢo e para quem que vai esse restante irÃĄ para os demais herdeiros a ideia Central aqui ÃĐ que eu nÃĢo posso prejudicar credores mas a renÚncia ela nÃĢo vai poder ali retroceder consequentemente eu nÃĢo vou poder receber o remanescente ali daquela massa patrimonial e partindo aà para os nossos Últimos tÃģpicos da nossa aula vamos falar tambÃĐm sobre um instrumento extremamente interessante ÃĐ o chamado ÃĐ a chamada nÃĐ sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios o que seria a sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios vamos lÃĄ no Brasil nÃģs jÃĄ Vimos que a sucessÃĢo ela ÃĐ aberta no exato momento da morte ÃĐ o que nÃģs chamamos de princÃpio da saisine como alguns gostam de pronunciar de toda sorte a ideia desse PrincÃpio ela ÃĐ qual que exatamente com a morte o patrimÃīnio ele jÃĄ passa a ser dos herdeiros legais e dos herdeiros testamentÃĄrios Lembrando que aquele herdeiro legatÃĄrio que nÃģs vamos falar dele aquele do bem especÃfico esse por enquanto nÃĢo esse ele sÃģ vai ser herdeiro com tÃĐrmino do inventÃĄrio Mas voltando aqui aos herdeiros legais e aos herdeiros testamentÃĄrios basicamente O que a lei vem nÃĐ tratar sobre essa possibilidade ÃĐ que sÃģ depois do tÃĐrmino do inventÃĄrio ÃĐ que nÃģs teremos ali nÃĐ a concretizaçÃĢo do patrimÃīnio Ou seja a entrega de forma divisÃvel para um dos herdeiros agora quando eu falo da ideia da sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios ÃĐ que aquela pessoa que jÃĄ ÃĐ herdeira Ou seja jÃĄ houve o fenÃīmeno morte ela pode fazer um documento cedendo a sua massa patrimonial vendendo a sua massa patrimonial vamos lÃĄ que o assunto ÃĐ importante em Vida Jamais eu poderei fazer a negociaçÃĢo de uma herança de uma pessoa ÃĐ o que nÃģs chamamos de pacto corvina o artigo 426 do CÃģdigo Civil ele Veda expressamente essa possibilidade da qualquer tipo de negociaçÃĢo de uma herança de uma pessoa em Vida porÃĐm a sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios eu jÃĄ estou na condiçÃĢo de herdeiro porÃĐm ainda falta o inventÃĄrio E aà eu posso fazer a vinda dessa massa patrimonial que eu irei herdar e logo essa pessoa nÃĐ que que faz essa aquisiçÃĢo ali basicamente esses questionÃĄrio ele passa a ter direito de ingressar com o inventÃĄrio e finalizar essa massa patrimonial exatamente essa possibilidade do artigo 1793 o direito à sucessÃĢo aberta bem como o quinhÃĢo de quem dispÃĩe o cordeiro pode ser objeto de sessÃĢo por Escritura pÚblica entÃĢo caso uma vou dar um exemplo muito comum que ocorre nÃĐ vÃĄrios herdeiros sÃĢo proprietÃĄrios de uma casa a famÃlia ÃĐ uma famÃlia humilde por exemplo e nÃĢo tem dinheiro para fazer o inventÃĄrio e vai deixando vai deixando vai deixando ao longo dos anos logo Pode ser que uma pessoa tenha interesse em adquirir aquela casa e aà ainda estÃĄ pendente do inventÃĄrio entÃĢo ÃĐ feito uma Escritura pÚblica de sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios ao qual todos os herdeiros nÃĐ passaria passaria ali nÃĐ os seus direitos as suas cota partes ali do seu direito e consequentemente esse cenÃĄrio ali nÃĐ ele teria legitimidade para ingressar com o inventÃĄrio ÃĐ importante destacar que quem tem interesse em fazer esse tipo de sessÃĢo tem que tomar cuidado porque porque mesmo apÃģs a sessÃĢo VocÊ precisarÃĄ fazer o inventÃĄrio e consequentemente para fazer o inventÃĄrio nÃĐ VocÊ vai precisar de uma sÃĐrie de documentos EntÃĢo antes de se fazer um contrato desse ÃĐ importantÃssimo que se faça todo uma anÃĄlise documental nÃĐ atravÃĐs de um profissional habilitado para que se verifique se aquela documentaçÃĢo jÃĄ estÃĄ apta para ingressar com o inventÃĄrio ou entÃĢo vocÊ pode adquirir esse imÃģvel atravÃĐs de uma sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios e depois demora anos e anos para concluir para conseguir perdÃĢo concluir o inventÃĄrio em detrimento ali da falta de uma documentaçÃĢo EntÃĢo esse documento feito atravÃĐs de Escritura pÚblica conforme prevÊ nÃĐ O CÃģdigo Civil ele tem esse condÃĢo de resguardar ou adquirente mas ele nÃĢo dispensa da realizaçÃĢo do inventÃĄrio vamos ver tambÃĐm o parÃĄgrafo primeiro do artigo 1793 os direitos conferidos ao herdeiro em consequÊncia da substituiçÃĢo ou do direito de acrescer presumem-se nÃĢo abrangidos pela seçÃĢo feita anteriormente Olha que situaçÃĢo peculiar vamos supor que esses herdeiros dessa casa que eu utilizei como exemplo Eles foram ali e fizeram essa sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios depois descobre-se que o falecido deixou um outro imÃģvel que nÃĢo era do conhecimento nÃĐ desses herdeiros consequentemente nÃĢo estÃĄ abrangida ali pelo direito pela SeçÃĢo que foram realizada nÃĐ entÃĢo basicamente a sessÃĢo ela sÃģ compreende ali aqueles bens de conhecimento ali do momento da lavratura Digital Escritura pÚblica e para finalizarmos a aula de hoje vamos falar sobre a ideia do direito de preferÊncia Marcelo direito de preferÊncia nÃĢo ÃĐ lÃĄ da lei do inquilinato nÃģs vamos ver que nÃĢo para o direito sucessÃģrio os coerdeiros eles tambÃĐm tem um direito de preferÊncia entre si basicamente o direito de preferÊncia para o Direito Civil como um todo ÃĐ aquele direito ao qual uma pessoa tem preferÊncia sobre as demais para a aquisiçÃĢo de um patrimÃīnio para a aquisiçÃĢo de uma massa patrimonial o objetivo aqui dentro do direito sucessÃģrio ÃĐ que a massa patrimonial permaneça ao mÃĄximo ali junto aos herdeiros Vamos dar um exemplo vamos pegar o mesmo exemplo daquela casa que foi deixada para os 10 herdeiros basicamente se um desses herdeiros ele queira vender a Sua cota parte Obrigatoriamente ele tem que oferecer aos outros herdeiros que sÃĢo chamados com o proprietÃĄrios vamos lÃĄ um exemplo da casa acaba sendo um exemplo muito comum se acontecer nÃĐ entÃĢo uma casa ele ÃĐ um bem indivisÃvel eu nÃĢo posso pegar uma casa e simplesmente passar ali nÃĐ uma parede nÃĐ ali no meio da casa com o objetivo de dividir ela em pequenas cotas partes logo consequentemente essas pessoas Elas serÃĢo proprietÃĄrias de um bem indivisÃvel se apenas um dos herdeiros tiver por exemplo ocupando esse imÃģvel consequentemente ele terÃĄ que pagar aluguel aos demais basicamente se um dos herdeiros quiser vender esse imÃģvel ele tem que oferecer o direito de preferÊncia aos demais o cÃģdigo civil ele traz essa possibilidade com esse objetivo de resguardar essa massa patrimonial o artigo 1794 e 1795 eles vÊm tratar sobre o tema vamos dar uma olhada artigo 1794 o cordeiro nÃĢo poderÃĄ ceder a Sua cota hereditÃĄria a pessoa estranha sucessÃĢo se o outro Cordeiro quiser tanto Portanto o que ÃĐ esse tanto por tanto para lei basicamente o objetivo ÃĐ que se eu for vender por um valor x eu devo antes oferecer ali ao meu Cordeiro no exemplo que nÃģs estamos utilizando ao meu irmÃĢo vamos supor que essa casa ela vale 100. 000 conse eu estou vendendo a minha cota parte por 10 mil eu devo oferecer a todos os meus coerdeiros caso nenhum deles tem interesse eu posso vender para um terceiro agora vamos supor que essa casa ninguÃĐm tÃĄ querendo com pagar os 10 mil reais ÃĐ alguÃĐm me oferece r$ 5. 000 eu preciso oferecer de novo aos meus Cordeiros sim porque porque como a lei fala que ÃĐ tanto por tanto se eu mudei o valor se eu abaixei o valor consequentemente eu preciso ali oferecer novamente o artigo 1795 ele tambÃĐm vem dizer que ocorre herdeiro a quem nÃĢo se der conhecimento da sessÃĢo poderÃĄ depositando o preço a ver por si a cota cedida ÃĐ estranho se a querer atÃĐ se requerer atÃĐ 180 dias apÃģs a transmissÃĢo basicamente A ideia ÃĐ o seguinte se eu nÃĢo der o direito de preferÊncia para um dos corredeiros e esse corredeiro tiver interesse ali nessa aquisiçÃĢo desse patrimÃīnio ele pode depositar o valor em juÃzo e a partir do momento em que ele depositar o valor em juÃzo necessariamente o juiz vai dar a essa possibilidade ali da finalizaçÃĢo entÃĢo basicamente na nossa aula de hoje nÃģs tratamos aà na parte introdutÃģria do nosso direito sucessor Vamos agora para o nosso Quiz [MÚsica] assinale a alternativa correta letra a a renÚncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial opçÃĢo b sÃĢo revogÃĄveis os atos de aceitaçÃĢo ou de renÚncia da herança opçÃĢo C somente o cÃīnjuge pode renunciar a herança opçÃĢo de no ato da renÚncia O Herdeiro deverÃĄ indicar para quem irÃĄ a Sua cota parte e aà Qual das opçÃĩes a b c ou D ParabÃĐns para quem marcou a letra a a renÚncia da herança deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial ÃĐ importante nÃĐ conforme nÃģs falamos que essa renÚncia ela ÃĐ um ato ao qual a pessoa nÃĢo pode voltar atrÃĄs EntÃĢo ela nÃĢo pode ser meramente verbal vamos para a nossa segunda pergunta do nosso Quiz [MÚsica] o princÃpio da sazine adotado pelo direito brasileiro afirma que opçÃĢo a a sucessÃĢo ÃĐ aberta no momento da abertura do inventÃĄrio opçÃĢo b a morte opera a imediata transferÊncia da herança ao seu sucessores legÃtimos e testamentÃĄrios opçÃĢo c a abertura da sucessÃĢo se dÃĄ 90 dias apÃģs o Ãģbito opçÃĢo de somente apÃģs a conclusÃĢo do inventÃĄrio ÃĐ aberta a sucessÃĢo hereditÃĄria E aà essa tÃĄ fÃĄcil opçÃĢo a b c ou D vamos lÃĄ parabÃĐns para quem optou pela opçÃĢo b a morte opera a imediata transferÊncia da herança ÃĐ exatamente o que nÃģs falamos a pouco nÃĐ o princÃpio da saisine que no direito brasileiro ele ÃĐ adotado e ÃĐ extremamente importante o fenÃīmeno continue Ou seja que a transferÊncia do patrimÃīnio se opere e consequentemente no haja uma lacuna ali dentro do espaço temporal nÃĐ que esse patrimÃīnio possa se esvaziar etc e vamos para a Última pergunta do nosso Quiz [MÚsica] acerca da sucessÃĢo legÃtima opçÃĢo a a lei que irÃĄ regular a sucessÃĢo ÃĐ a vigente na ÃĐpoca da abertura do inventÃĄrio a opçÃĢo b sÃĢo legÃtimas para receber herança apenas pessoas jÃĄ nascidas no momento da abertura da sucessÃĢo opçÃĢo C havendo herdeiros necessÃĄrios o testador sÃģ poderÃĄ dispor de metade da herança opçÃĢo de ÃĐ possÃvel a aceitaçÃĢo da herança sob condiçÃĢo E aà opçÃĢo a b c ou D ParabÃĐns para quem marcou a opçÃĢo de letra c a vender deles necessÃĄrios o testador sÃģ poderÃĄ dispor de metade da herança no Brasil nÃģs adotamos essa liberdade testamentÃĄria mas somente metade da herança quando eu tenho herdeiros necessÃĄrios poderÃĢo ser dispostos atravÃĐs de um testamento na aula de hoje nÃģs falamos sobre a abertura da sucessÃĢo falamos do momento da aceitaçÃĢo falamos do momento da renÚncia falamos ali do introduçÃĢo inventÃĄrio falamos sobre a aceitaçÃĢo sobre as modalidades de aceitaçÃĢo falamos sobre a renÚncia e tambÃĐm falamos sobre a sessÃĢo de direitos hereditÃĄrios e falamos sobre o direito de preferÊncia fizemos uma introduçÃĢo histÃģrica e verificamos todas as peculiaridades iniciais ali do nosso tema na segunda aula o nosso objetivo jÃĄ ÃĐ aprofundar na chamada ordem de vocaçÃĢo hereditÃĄria nÃģs vamos falar da sucessÃĢo dos descendentes vamos falar da sucessÃĢo dos ascendentes vamos falar da PolÊmica sucessÃĢo ali do cÃīnjuge em concorrÊncia com Os descendentes falaremos sobre as recentes decisÃĩes do nosso dos nossos tribunais acerca do tema falaremos tambÃĐm sobre outro tema polÊmico que a sucessÃĢo da Figueira a inconstitucionalidade do artigo 1790 tema esse extremamente controvertido falaremos tambÃĐm por Último da sucessÃĢo dos colaterais Quem sÃĢo nossos colaterais a contagem de grau dos colaterais ao qual o objetivo serÃĄ analisar ali todas as pessoas que estÃĢo aptas a suceder em detrimento da Lei aquelas pessoas como a lei diz nÃĐ a lei chama da Ordem da vocaçÃĢo hereditÃĄria lÃĄ do 1829 com o objetivo de que de analisarmos no contexto Global todas as pessoas aptas a herdarem e as pessoas aptas a receberem a massa patrimonial deixada EntÃĢo vamos falar sobre esses assuntos ali na segunda aula terceira aula falaremos sobre testamentos as modalidades testamentos ordinÃĄrios testamentos extraordinÃĄrios na quarta aula falaremos sobre inventÃĄrio e partilha toda processual toda parte do inventÃĄrio judicial do inventÃĄrio extrajudicial e por Último na quinta aula falaremos ali sobre o formal de partilha falaremos sobre a sobrepartilha que ÃĐ quando uma pessoa deixa um patrimÃīnio ali que nÃĢo foi ÃĐ abrangido pelo inventÃĄrio e por Último finalizaremos com a concretizaçÃĢo do inventÃĄrio o objetivo ÃĐ que ao longo dessas prÃģximas quatro aulas nÃģs possamos estar aptos para entender todo o fenÃīmeno sucessÃģrio dentro do direito brasileiro EntÃĢo conto com vocÊs aà para nossa prÃģxima aula [MÚsica] para os cursos do Saber Direito mande um e-mail pra gente saber direito@spf.
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