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Aula 07 - Jornada de Trabalho

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1874,147 คำ20m readGrade 18
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Ead. Escolago
[Música] vamos avançar então continuar aqui com o nosso estudo sobre estatuto vamos falar sobre jornada de trabalho né como é que funciona as jornadas de trabalho e o ponto eletrônico aqui no âmbito Poder Executivo deixa eu avançar aqui um tanto Então quais são as regras gerais da jornada de trabalho então a o o o estatuto né lá a partir do artigo 74 até o 87 ele vai falar sobre jornal de trabalho sobre frequência l no 84 par segundo ele disse olha que a frequência do Servidor da administração direta autar fundacional Ela será aferida né apurada
por meio de ponto eletrônic ok então A Regra geral do do Poder Executivo é que todos os servidores estejam sujeitos ao ponto eletrônico dentro da administração pública estadual aqui no âmbito do Poder Executivo então Eh vai trazer a regras sobre desconto incremento pautas justificativas deveres transgressões tudo isso Tá previsto no estatuto e nós temos um decreto né o [Música] decreto decreto 8465 de 2015 ele traz também regras e e sobre a frequência Apesar dele ser um decreto anterior ao estatuto naquilo que não contraria ao estatuto Ele ainda está valendo OK e ele fala também que
a frequência servidor é apurada por ponto eletrônico nós temos também a instrução normativa número 9 da da antiga segplan que hoje é Seat a número 11 de 2019 que traz algumas regras também sobre o controle de frequência Ok mas vamos avançando aqui como é que funciona a jornada o que que é jornada de trabalho né dentro do Poder Executivo então de trabalho é o período diário em que o servidor né ele está trabalhando ou está disposição ali do seu empregador isso é jornada de trabalho né o período que você está à disposição ali né da
da administração para desempenhar as suas atividades né isso seja no trabalho seja em casa em casa de home office ou seja em atividade externa isso tudo é jornada de trabalho Ok eh vamos avançar e quais são os tipos de Jornadas né aqui dentro do Poder Executivo né ou em Regra geral então em Regra geral né a jornada ordinária de trabalho ela é cumprida em dias úteis aqui da administração aí com descanso remunerado no final de semana né Então essa é a regra geral para quem trabalha aí em atividad geramente educativas é claro que tem diferença
para quem trabalha aí com Regime de Plantão ou área por exemplo policiais médicos né pode ser diferentes isso né mas os titulares dos órgãos ou das entidades eles podem também eh diante da natureza da atividade ali ou pelo interesse público eles pode estabelecer ali o funcionamento das unidades de acordo com que melhor atende ao interesse da administração seja no no sábado domingo no feriado né pode estabelecer horário de funcionamento das unidades né E desde que respeitado ali o descanso semanal remunerado do servidor de no mínimo 24 horas consecutivas Ok então eh Há órgãos né que
tem atividade diferenciada Por isso que às vezes o coloca trabalho o horário de funcionamento da unidade di ou escalas então tem Regime de Plantão por exemplo tem revezamento no caso de unidade de saúde ou unidade sóo educativa no Vap também tem questão de de revesamento unidade de saúde tem plantão polícias também delegacia Às vezes tem plantão Então tudo isso varia né E como que é ali qu por exemplo de regime de plantão que tem revezamento ali por exemplo saúde segurança educação pública também às vezes acontece arrecadação iação poder de polícia sócio educativo eh ti também
quem trabalha na de ti Às vezes tem que ter plantão também final de semana ou à noite serviço aeroportuário e outras né comunicação radiofusão também pode ser que exija nas situações diferentes e como é que funciona aqui no executivo então aqui no Poder Executivo qual que são as jornadas de trabalho mais comuns então o próprio artigo 74 estatuto ele define que o servidor Ele vai cumprir jornada né como Regra geral de 8 horas diárias 40 semanais e 200 semanais e tem um final de semana ali né de 24 horas no mínimo para Descanso Ok já
o decreto 84 e preferencialmente esse esse esse jornal de trabalho é das 8 à 12 das 14 18 isso é como Regra geral Mas lembra que o titular da unidade ali o secretário pode definir horário diferente Ok T que respeitar essa carga horária mensal aqui de 200 horas Ok então eles podem fazer alterar esse horário padrão Mas normalmente quem trabalha nas unidades administrativas aí eh prestando meramente serviço administrativo ele vai funcionar das 8 às 12 14 18 é o mais comum o intervalo de almoço ele tem que ser no mínimo 1 hora né por padrão
é duas mas pode ser pode fazer só uma hora isso pode ser acordado ou combinado aí com a sua chefia imediata Ok às vezes Ah vou entrar às 8 sair no meio e voltar às 1 para poder sair às 17 isso é possível pela lei Sim ok Mas o a própria lei estabelece que no período das 8 às 12 e das 14 às 18 tem que ter gente suficiente na unidade ali para atender o público Ok então mas pode haver escalas ali dentro servidores para garantir essa essa Norma ok e por padrão o decreto estabelece
que essa jornada ela tem que acontecer entre eu tô pegando um servidor administrativo normal entre 7 e 19 horas então não Antes disso nem depois disso Ok mas sempre observado o interesse da administração e isso tem que também respeitada a carga horária diária de 8 horas na semanal de 40 e a mensal de 200 horas Ok já os ocupante de carga em comissão ou função comissionada a lei exige que eles façam 8 horas essa regra não se aplica Óbvio para quem tem para quem seja pessoas com deficiências Ou que tenha né dependentes filhos ou dependentes
Aos seus cuidados que também necessite dessa desse cuidado especial nesse caso há redução desde que a junta médica Concorde né Tem um parecer favorável aí ele reduz a jornada dele para 6 horas que são benefício previsto no estatuto nós já falamos disso nas aulas anteriores Ok mas como Regra geral todos os servidores que ocupam função de confiança ou né carga em comissão função comissionada gratificação eles Obrigatoriamente têm que trabalhar 8 horas por dia OK mas no caso de de desses servidores que necessitam desse dessa carga horária especial reduzida para 6 horas né se os dois
forem servidores né E tem por exemplo um fil um filho com essa necessidade no caso a a a redução de carga horária é só para um dos dois e não se aplica aos dois e para quem trabalha aí com teleatendimento telefonia telemarketing né aí a própria estatuto também par do artigo 74 Diz que esse pessoal faz 6 horas são atividades aí que exigem um pouco pouco mais das pessoas então eles têm eles fazem só 6 horas e tem intervalo ali de dois intervalos de 10 minutos OK então são regra especial e o artigo 84 do
estatuto ele autoriza né o Executivo a implantar o sistema de teletrabalho só que no momento não tem nenhuma Norma aqui como Regra geral que permite os servidores trabalharem no Home Office então atualmente nós não temos algumas carreiras aí específicas que fío procurador I tem né porque na própria lei dele já já traz essa possibilidade mas os demais servidores como Regra geral hoje nós não temos nenhum que eh passa eh que tem permissão para fazer teletrabalho Ok pode ser que em algum momento eh o estado venha a a desempenhar isso ou autorizar ou regulamentar isso por
enquanto não ok e como é que é o sistema do ponto eletrônico aqui no no Poder Executivo né como eu falei pela própria regra da lei né todos os servidores do administrativo do Poder Executivo tem que estar sujeito ao ponto e esse ponto ele não é feito para prejudicar o servidor ou para né escravizar o servidor aqui na na repartição não é isso na verdade o ponto eletrônico é uma ferramenta né de prestação de contas da sociedade e acaba sendo um parceiro do bom servidor porque o a sociedade lá fora ela se ela sabe que
na repartição pública os servidores batem em ponta eletrônica ela ela fica mais segura ó o cara tá trabalhando porque infelizmente tem aquela pea né que Servidor Público não trabalha um folgado R de serviço que nem vem trabalhar que é fantasma mas se ela entende a sociedade enquanto cidadão eles percebem que tem esse controle rígido de ponto para eles é uma eles ficam mais tranquilos em relação a isso mas é claro que o o ponto eletrônico em si não garante que o servidor trabalha ele pode vir cá bater ponto ficar o dia inteiro num rede social
então ele esse sistema eletrônico ele não desobriga o chefe de controlar o cumprimento da carga horária né então o servidor ele tem que registrar ali a a cada turno né entrada e saída então na entrada do de manhã na saída do almoço no retorno da tarde na saída do expediente o seu ponto no sistema eletrônico ali Ok e também registra ali os as as ausências atestados ou qualquer outro tipo de situação ele registra ali entregue os comprovantes para poder homologação do chefe e a a lei Ela é bem clara que com exceção né dos estrutura
básica né ou seja superintendente para cima diretores todos os demais servidores inclusive gerentes são obrigados à marcação de pto eletrônico N é isso que define a lei né então quem tá dispensado do ponto somente quem é da estrutura básica Esse é o Artigo 85 do estatuto os demais por lei tem que registrar ponto e excepcionalmente né claro que toda regra tem exceção por causa da natureza atribuições poderá haver a dispensa do registro do ponto eletrônico mas uma vez eh que ele não não bate ponto eletrônico tem que assinar a folha que às vezes servidores aí
que trabalham na rua ou às vezes viajam muito tá pro interior onde não tem energia não tem computador etc pode ser dispensado mas tem que ter muito cuidado com isso porque Issa é a exceção porque todo servidor ativo na folha de pagamento ele tem que tá de frequência inclusive eh nós que somos chefes temos que tomar cuidado com isso porque a própria lei estabelece que dependendo da situação aí eu posso ser condenado a devolver aos cof público o servidor que ficou sem registrar ponto tá no ponto eletrônico um assunto muito complicado que lá fala o
seguinte ó no parágrafo 84 que salvo n caso previsto em lei ou regulamento é vedado né Ou seja é proibido é proibido servidor de ponto essa dispensa aí só se for bem justificada porque uma vez que eu eu Dispensei um servidor do ponto e no caso de uma apuração aí de um órgão de Controle um tribunal pce ou Ministério Público eu posso ser como chefe ser condenado a pagar o salário daquele servidor durante o período que ele ficou dispensado então um negócio muito complicado a regra é que eu não posso dispensar e todos tem que
estar sujeito ao ponto aí tem exceções essas exceções tem que estar bem fundamentadas então uma vez que você entra aí no estado você já é cadastrado no portal Goiás para poder você poder registrar o ponto eletrônico né então o pessoal do do da ggp vai providenciar isso para você ele vai definir aonde que você pode bater ponto Então hoje o sistema ele define Qual máquina você pode bater o ponto em qual unidade então às vezes o órgão tem mais de uma unidade aí no setor ou na região então ele ela pode defir não o servidor
tal só pode bater ponto naquele prédio naquele computador então é possível fazer isso ok e o servidor ele registra diariamente é possível você acompanhar seu registro de ponta pelo seu celular por exemplo no meio do aplicativo telegram então o pessoal da ggp eles podem te ajudar nisso aí para fazer uma autorização para que você tenha o telegram com um botzin do ponto você consegue saber aí você fala ah esqueci de bater ponto ou será se eu bati então pelo telegram você tem como tirar o seu estrato aí que se registrou ou não depois você pode
procurar ggp que te ajuda nisso aí são os prazos de procedimentos de famento de frequência Então os registros de ocorrência de frequência eles têm que ser feito até o quto dia dia do mês subsequente então se você faltou por algum motivo tem um atestado o atestado tem que ser apresentado de imediato mas Às vez esqueceu tá viajando então a ocorrência de de justificativa tem que ser feita até o quinto dia do mês subsequente mas a orientação que você faça de imediato né hoje por algum motivo esqueceu de bater o ponto ou talvez tá numa viagem
no serviço externo chegando já faz o registro seu chefe homologa para não ficar com falta você depois passa o tempo esquece esqueceu falta desconto na folha então o chefe imediato ele tem até o dia 5 do segundo mês para fazer essa essa autorização mas Fique atento para não gerar falto ok né E só que o prazo do Banco de Horas né também tem a possibilidade de ter Banco de Horas V falar sobre isso mais ali adiante Mas é possível ter Banco de Horas No Poder Executivo também então só que os créditos do Banco de Horas
ele tem que ser usufruído até o mês subsequente então se eu tô tô por exemplo no mês de julho tô fazendo Banco de Horas ter até agosto para poder usufruir esse banco se eu perda e o sistema também ele faz controle de saldo né de atraso ou saí antecipada então eu posso fazer compensações também dentro do próprio mês Ok então dentro do mês ali eu posso fazer compensações eh para não ter o desconto da minha remuneração e como é que funciona aí as regras de ausências e e abono e abono de ponto então o parágrafo
5 do artigo 84 ele fala o seguinte cada mês poderão ser dispensado de inspeção da junta médica até 3 dias de licença do Servidor então atestados médicos aí de até 3 dias não precisa ser homologado pela junta dentro do próprio mês e também desde que não exceda a três jornadas diárias dentro do limite também de 18 jornadas dentro do ano cada exercício Ok então Então se é um atestado de um dia dois dias ou até três dias não preciso mandar pra junta mas se eu tenho peguei um atestado de três dias hoje e Daqui uma
semana peguei mais um de três aí esse tem que passar na homologação da da junta médica Ok E também o Vel parafo 7 ele dispõe que poderão ser abonada desde que justificado e comprovadas as ausências em forma de regulamento Quais são os titulo de ausência que o regulamento traz o regulamento é o decreto 8465 lá diz o seguinte Olha que participação de cursos treinamento né ao interesse da administração isso é justificado então você vai fazer um curso na escola de governo é justificado vai fazer uma ocorrência justificativa quando tem dispensa coletiva ter algum problema ou
problema técnico ou trabalho externo você pode fazer tudo isso tem que fazer ocorrência do sistema tá numa viagem a trabalho então você vai lá com com a ordem de tráfego ali com autorização você faz modificativa que você tá viajando por isso que não registrou o contto n comparecimento da consulta Mica Odontológica tudo isso também é serve de atestado lá de justificativa para você não não bater o ponto ok perío inspeção médica e outro na forma da legislação específica e lá no artigo 30 também estabelece né no caso que o ponto também é abonado no caso
de convocação pro júri eh Às vezes você tá transferindo para uma nova sede né tá mudando de de de de local de trabalho esse período de outra cidade esse esse período de de trânsito ele é abonado também doação de sangue também tem direito a a a a a aono Ok e para finalizar esse esse esse assunto aqui é e como é que funciona o Banco de Horas né então o artigo 82 ele fala que o chefe do pod executivo ele tá autorizado a instituir sistema de banco deora e e já existe aqui no Poder Executivo
no decreto 8465 ele fala né do sobre o controle de frequência e traz as regras de compensação e banco de ó como é que funciona isso na prática de forma bem resumido aqui para você então o servidor ele pode né compensar eh atrasos e saídas até o limite de oito ocorrência então se eu cheguei aqui 20 minutos atrasado eu posso trabalhar 20 minutos depois do horário para me compensar até oito ocorrências dentro do mês Ok e esses esses atrasos anteciparam não pode ultrapassar 60 minutos então hoje infelizmente pela regra atual se você atrasou mais do
que uma hora você perde o dia inteiro nós estamos alterando isso decreto é para que não você Compensou esse período mas se eu atrasei mais do que uma hora eu tenho que usar o banco de horas então só que o banco de horas eu posso fazer ele desde que o meu cheque autorizou ele tem que convocar né ele convoca aí eu posso fazer Banco de Horas só que esse banco de horora que eu faça eu tenho que usar ele até o mês seguinte ele vence Ok então isso é possível acontecer hoje então na sua gerência
aí pode explicar esse direitinho para que você não fica com falta e nem com atraso ou saída antecipado Ok há uma hoje no decreto há uma tolerância de 10 minutos b teru ponto em cada turno e o sistema ele já registra esses créditos de saldos negativos ou créditos Ok mas lembra-se que o o Banco de Horas você só pode fazer se o seu chefe concordou então ele vai fazer a convocação no sistema o titular do órgão autoriza homologa aí você pode usufruir Então você fez horas aí na convocação do chefe tá fiz aí 20 horas
24 horas no mês então até o mês que vem eu eu tenho que usufruir essas 24 horas três jornadas né vou ter três folgas entre aspas aí que eu trabalhei antecipado Ok então esse Banco de Horas ele está limitado até né até o final do mês com sequente só posso fazer no máximo 52 horas por mês Ok então tem um limite máximo de 52 horas por mês e essas 52 horas tem que ser usufruída até o mês subsequente nós estamos a nós queremos no futuro próximo com o novo sistema frequência mudar essa regra ficar mais
maleada mas os saldos negativos que forem superiores a 8 horas eles têm que ter autorização do titular da pasta salos negativo de até 8 horas o próprio gerente ali pode autorizar isso tá no artigo 8avo inciso primeiro do Decreto se esses esses atrasos aí eh ou um dia ou uma jornada eu posso negociar com o meu próprio chefe ó chefe eu vou precisar faltar amanhã mas eu vou trabalhar as horas aí para compensar esse dia que eu faltei negociando o chefe pode compensar aí sem autorização do titular acima de 8 horas tem que subir para
o secretário autorizar Mas isso é bem tranquilo é feito no sistema depois você pode se informar direitinho na unidade você trabalha como é que funciona isso na prática aí OK tô te dando aqui as regras Gerais Então quando você é convocado para fazer Banco de Horas e se for em final de semana ou feriado a cada hora trabalhar você ganha 30 minutos você ganha 50% a mais você foi convocado num sábado por exemplo para trabalhar aí eh o dia inteiro você vai ganhar 12 horas então é 8 horas do dia do sábado mais 50% então
fiado final de semana ou após as 22 horas o tempo conta em Dobo ou em Doo não é aumentado 50% perdão Ok S não pode esquecer que todo o Banco de Horas que eu fiz no mês eu tenho só até o mês seguinte para poder usufruir ele se eu não uir eu per ok finalizar esse assunto aqui de de de frequência jornada de trabalho há situações que você pode reduzir a jornada de trabalho por exemplo né quando tem uma pessoa com deficiência ou que tem no seus cuidados né ali filhos ou dependentes que necessite desses
cuidados também com autorização da junta médica você pode reduzir a sua jornada de trabalho de 8 a 6 horas sem redução de remuneração só que para isso é precisa eh eh construir um processo né com todos os atestados com todos ali a comprovação submete a junta médica e pode ser concedido para você aí eh jornada reduzida de 6 horas Ok então isso é no caso de alguma enfermidade ou alguma necessidade especial não sei depende tem uns casos previstos lá na na legislação que a junta médica que vai eh vai colocar isso pode ser pro próprio
servidor cuidado da Necessidade aí pode ser do próprio Servidor ou de seus dependentes Ok E isso não e resulta em redução de renumeração você continua salário normal só que trabalhando 6 horas por dia Ah também a redução aí no caso como eu te falei agora a pouco para aquas pessoas que trabalham em atividade de teleatendimento né seja de telefonista telemarketing etc aí também a jornada é de 6 horas e tem as regas específicas aí mas tem também uma outra situação que é redução de cargo horária Com redução de remuneração isso se aplica só a servidor
efetivo Então se o servidor trabalha 8 horas diárias e quer reduzir a a a a a jornada de trabalho para 6 horas só que nesse caso há uma redução proporcional da remuneração Então se o chefe autorizar Eu Posso reduzir minha jornada de oito para seis e vou perder 1/4 aí 25% da minha remuneração então tem essa possibilidade também na ação isso aplica muito muito às vezes para mães né que estão com filhos pequenos à veab licença de maternidade ela quer ficar mais um período ali né tendo um tempo maior para cuidar do filho para dedicar
ou qualquer outra situação também quer cuidar de um negócio então é possível né ISO tá lá previsto no artigo 76 da do estatuto só que isso aqui o servidor tem que pedir né ele pode aderir essa jornada de 6 horas e est consciente que vai reduzir a remuneração dele em 1/4 Ok Quais são as regras aí para poder solitar essa redução aí com redução de remuneração lá no no no site da SEAD nós temos essas regras essa redução ela tem que ser feita né um formulário próprio no se tem esse formulário ela é o período
dela é de 6 meses até 18 meses então 16 de 6 a 8 meses o chefe O titular Na verdade o secretário ou presidente do órgão Onde você trabalha tem que concordar uma vez que ele concordou ele te aí vem o processo que para se é verificado se você tem margem consignada suficiente para poder fazer esse essa redução caso não tenha é negado porque a sua remuneração vai reduzir 25% Então tem que ter saldo suficiente para poder cobrir os empréstimos que você por ventura tenha essa redução de remuneração não pode resultar em um valor inferior
ao salário mínimo Mas tá tudo certo continua meu m não atrapalha os meus confinados pode ser concedido essa redução pelo período que eu pedi de 6 a 18 meses e ela pode ser Renovada é reduzido aí por um ano não pedi 12 meses aí chega perto do final ali eu quero continuar Aí eu entro com o novo pedido faz o processo novamente né o titular tem que autorizar vem para SEAD Verifica a questão do valor Verifica a questão do da mais consignada e prorroga o o período de prorrogação é por 6 meses até 18 enquanto
você pediu eu posso sempre renovar sequência sempre mas toda vez precisa passar pelo critério da da administração OK vou dar uma pausinha aqui pra gente poder mudar de assunto Ok Agorinha a gente volta para finalizar falando sobre consignação em folha de pagamento é [Música] breve
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