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Olá meus amiguinhos conversamos a cerca de estabelecimento olha aprendemos no nosso primeiro vídeo que direito empresarial trata cerca de atividade lucrativa essa atividade lucrativa no código civil tá com nome de atividade econômica só que para desenvolver a atividade lucrativa atividade econômica precisa de bens precisa ao conjunto de bens para consecução desenvolvimento da atividade econômica damos o nome de estabelecimento então o estabelecimento é o conjunto de bens afetos direcionados à atividade econômica tudo que for usado na atividade lucrativa estabelecimento é o nome estabelecimento não é só o imóvel o imóvel com a placa aqui Panificadora xpto
não qualquer bem Olha o grampeador a pasta o papel a impressora se é usado para atividade lucrativa o nome disso é estabelecimento Não importa se é uma atividade comercial industrial ou atividade simples intelectual então o advogado que tem só a carteira da OAB dele e uma pastinha aquela pastinha é o estabelecimento dele se você for lá no artigo quinto parágrafo único inciso 5 do Código Civil que fala de emancipação uma das causas da emancipação é o quê estabelecimento civil ou comercial então não é só atividade de empresária que tem estabelecimento como falsamente se possa pensar
não atividade simples também tem estabelecimento não precisa de bem precisa quando eu falo o conjunto de bens é conjunto de bens mesmo todos aqueles tipos de bens que a gente aprende lá em Direito Civil bem Corpore ou incorporeo móvel imóvel fungível infringível de visível indivisível consumível não consumível singular e coletivo principal acessório bem Feitoria tudo isso é estabelecimento cuidado com esse primeiro com a primeira classificação que eu falei bem corpóreos ou incorporeos marca invenção modelo de utilidade patentes tudo isso se é usado para gerar dinheiro estabelecimento até o intangível pronto Esse é o conceito diz
o nosso código que o estabelecimento pode ser uma unidade autônoma de negócios que que significa isso uma unidade autônoma de negócios o estabelecimento pode ser vendido pode ser doado pode ser herdado pode ser dado em usufruto pode ser dado em garantia pode ser alugado arrendado é isso que significa dizer que ele pode ser uma unidade autônoma de negócios e a partir daí o nosso código vai tratar de um tipo especial de negócio com estabelecimento que a transferência do estabelecimento a transferência do estabelecimento tem nome três passe três passe é a transferência do estabelecimento Lembra daquela
loja que tem a placa sobre Nova Direção sobre Nova Direção significa o quê foi vendida foi vendida você vai lá no restaurante as pessoas estão diferentes Ué cadê as pessoas que me atendiam aqui ah tem dono novo Senhor traspasse o nome disso é três passe transferência do estabelecimento em regra tem regra para outra espécie se por um acaso A Entidade tiver patrimônio para cá com todas as suas dívidas ultrapasse é livre não tem que avisar Tem que avisar ninguém só precisa depois da alteração contratual leva isso a Registro e ser publicado no Diário Oficial né
Junta Comercial vai levar tudo para registro Mas se tiver dívida insolvível o que que é dívida insolvível não ter patrimônio ou bastante para pagar suas dívidas então sem entidade estiver com dívida em aberto não basta isso tem que estar dívida em aberto e não tiver patrimônio para pagar essa dívida ou essas dívidas três passe agora não é não é livre diz a lei tem que notificar aos credores notificar os credores da intenção do três passe e esperar 30 Dias 30 dias Para quê Para que aqueles credores ou algum credor algum espírito de porco Possa vetar
possa melar ou Tecnicamente apresentar impugnação impugnação ao outro espaço isso existe porque o crédito é uma relação pessoal de confiança Ora se eu confiei em você para ser o meu devedor não pode você simplesmente me jogar no peito Olha quem vai pagar a dívida agora não sou eu não é assim que funciona porque se tiver patrimônio tudo bem porque tem de onde cobrar Mas se não tiver Tem que avisar aos credores esperar 30 dias se ninguém publinar é sim pode ser vendido pode fazer outras partes se ninguém impugnar se alguém impugnar a lei fala assim
ó tem que pagar os credores aí gente é o meu entendimento não tem que pagar todos os credores só pagar quem impugnou só pagar quem impugnou é uma espécie de cala a boca legal paga que impugnou E aí tá livre para fazer o Três Passos outros no impugnaro Porque é mentira inclusive muito importante três passe irregular é causa de falência pedido de falência tá lá na lei de falência tá aí o artigo fez o transpasse sem patrimônio suficiente não avisou ninguém pedido de falência não tá diretamente escrito na lei Mas eu digo além de pagar
pode contestar judicialmente a dívida não aprendemos lá o artigo 5º 35 da Constituição princípio da inafastabilidade da jurisdição aquele papo né a lei não afastará do Judiciário lesão ameaça à direita ou seja se a dívida não existe vai deixar de fazer três passos por causa disso não acontece judicialmente prova que não tem dívida e faz o teu espaço Mas é a dívida sendo legítima silêncio pode fazer outra espécie impugnou paga ao impugnante está feito mas e agora que a entidade tem um novo dono como ficam as cobranças Quem deve o quê quais são as dívidas
que são cobradas do antigo dono chamado alienante e do novo dono chamado adquirente isso é um outro assunto chamado responsabilidade pós-traspasse e responsabilidade posta de espaço e é assunto do próximo vídeo vamos a responsabilidade posta no espaço vamos ao próximo vídeo
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