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AULA 05 BLOCO 02 OK

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começando o nosso segundo bloco da nossa quinta aula de direito penal estamos analisando a norma penal em branco e suas diversas espécies Nós estudamos no bloco passado conceito de Norma penal em branco vimos também as normas penais em branco homogêneas homovitelina ou heter vitelinas E aí vamos entrar agora na análise aqui da Norma penal em branco hetero hoga ou estrito senso ou fragmentária Diferentemente das normas penais em branco homogêneas aqui nas normas penais em branco heterogêneas o complemento que a norma penal em branco precisa não está na mesma fonte de produção normativa em outras palavras
o complemento aqui não vai ser feito através de uma lei mas sim de um ato administrativo o complemento tem uma natureza jurídica diversa da Norma a ser complementada Vamos dar um exemplo para vocês né Os crimes do estatuto do desarmamento prevêem lá eh armas de fogo de uso permitido ou de uso restrito essas armas de fogo de uso proibido ou de uso restrito não se encontram no próprio estatuto do desarmamento mas se encontram em decretos da presidência da república então para eu saber o que é uma arma de fogo de uso permi ou uma arma
de fogo de uso restrito ou mesmo uma arma de fogo de uso proibido eu preciso olhar em outro diploma normativo estão vendo que a norma precisa de um complemento Porém esse diploma normativo que eu vou buscar o complemento que eu necessito para suprir aquela lacuna que a lei penal em branco deixou não vem da mesma fonte normativa não é uma lei Mas é um ato administrativo um decreto da presidência da república um outro exemplo é o crime de tráfico de drogas o crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei 11.343 2006 vai
citar uma série de condutas e são verbos né que estão presentes no capt do artigo 33 Aí descreve vários verbos lá importar exportar remeter trazer consigo terem depósito e tal ou fornecer drogas a ainda que gratuitamente em desacordo com determinação Legal ou regulamentar então o que seriam drogas né como é que eu sei que é uma droga como é que eu sei que algo configurará o tráfico de drogas porque está nesse conceito de drogas eu preciso olhar numa portaria que é a portaria 344 de 1988 que é editada pela Anvisa pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária então a Anvisa através de uma portaria que é uma espécie de ato administrativo vai dizer o que são drogas quais são essas drogas que são proibidas E aí eu vou juntar o artigo 33 da lei de drogas com esse complemento por isso eu tenho uma lei e complementada por uma portaria perceberam Norma penal em branco heterogênea ou distrito senso ou fragmentária beleza até aqui então vamos avançar e vamos ver um novo uma nova espécie de Norma penal em branco que é a norma penal em branco ao avesso ou Norma penal em branco inversa nessa
Norma penal em branco o preceito secundário está OK tá tudo Aliás o preceito primário é completo não precisa de complemento mas o preceito secundário Depende de complemento ele está em completo Eu leio o crime e Entendo qual é a conduta criminosa perfeitamente sem precisar de nenhuma complementação tá tudo ali já descrito na lei penal mas a pena prevista para aquele crime o preceito secundário Depende de uma complementação o exemplo é o crime de genocídio o crime de genocídio lá da lei 2889 de 1956 é um crime que tem um preceito sec que ele vai fazer
referência ele vai precisar de uma complementação o crime de genocídio pessoal eh não necessariamente precisa acontecer através do homicídio tá o crime de genocídio ele não é um crime contra a vida mesmo quando ele envolve a morte de pessoas ele é um crime contra a diversidade humana ele é um crime contra a diversidade humana e aet pro julgamento do genocídio é da justiça comum estadual e não do Tribunal do Júri a lei 2889 de 56 ela vai prever diversas condutas em cinco alinhas vai da linha a até a linha e essas condutas vão caracterizar o
genocídio então comete genocídio quem quem tiver uma intenção um dolo de destruir seja no todo seja em parte um grupo nacional um grupo étnico um grupo racial ou religioso E aí vai dizer as condutas pode ser matando membros do grupo pode ser eh impedindo Nascimentos no seio daquele grupo pode ser submetendo esse grupo A condições de existência das quais eles sejam incapaz de sobreviver pode ser causando lesão grave à integridade física das pessoas daquele grupo pode ser efetuando transferência forçada de crianças daquele grupo tudo isso com essa intenção de destruir esse grupo então o preceito
primário ele vem completo descrito lá no artigo primeiro da lei 2889 de 56 vem nesses cinco cinco nessas cinco alineas que eu disse para vocês da letra A até a letra e Mas aí o preceito secundário preceito secundário não vai dizer quais são as penas a lei do genocídio não prevê uma uma escala penal Como faz por exemplo o código penal quando prevê lá que pro furto tem uma pena de 1 a 4 anos de reclusão que no homicídio tem uma pena de 6 a 20 anos a lei do genocídio vai dizer o seguinte quem
cometer essas condutas previstas nessas alinhas a até e será punido aí vai dizer assim olha no caso da da letra A com as penas do homicídio qualificado 121 parágrafo 2º nos casos da letra B com as penas do artigo 129 parágrafo 2º que é o crime de lesão corporal grave e assim por diante então a pena ela é ela a pena da lei do crime do genocídio ela não está prevista na lei do crime do genocídio ele joga lá pro código penal por isso nós temos uma Norma penal em branco às avessas ou inversa porque
o preceito secundário é que depende de complementação a lei diz onde está a complementação e não está na própria lei dos crimes do do crime de genocídio está no código penal beleza por isso é uma Norma penal em branco um pouco diferente ela é inversa o preceito secundário nesse caso é que depende de complementação Ok vamos continuar aqui para ver agora a lei penal em branco de fundo constitucional ou seja de fundo constitucional é uma Norma penal em branco porque ela é complementada por um dispositivo da Constituição e o exemplo clássico é o crime de
homicídio cometido contra agente integrante dos órgãos de Segurança Pública tá lá no inciso séo do Artigo 121 parágrafo 2º que trata do homicídio qualificado que se o crime for cometido contra uma autoridade ou um agente descrito nos artigos 142 e 144 da constituição que são os dispositivos constitucionais que trazem Quais são as forças de segurança nesse caso o homicídio será qualificado então a complementação do Código Penal está na Constituição por isso uma Norma penal em branco de fundo constitucional beleza lei penal em branco agora ao quadrado A Norma penal em branco ao quadrado Vejam Só
é aquela Norma cujo complemento Depende de uma complementação Então ela é o quadrado porque o próprio complemento dela não dist tudo o que deveria dizer ele mesmo complemento também dependerá de uma complementação e o exemplo aqui é o artigo 38 da lei de crimes ambientais que é 9605 de 98 que vai trazer pra gente que eh mais ou menos o seguinte destruir ou danificar Floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação certo ou usar essa Floresta considerada de preservação permanente eh infringindo as normas de proteção nesse caso eu não sei o que é floresta
de preservação permanente eu preciso descobrir o que é a floresta de preservação permanente eu preciso de um complemento e a floresta de preservação permanente Está prevista lá na lei 12.651 de 2012 que é o código florestal lá no no código florestal lá no artigo sexto vai ser vai ser dito pra gente o que se considera de preservação permanente mas lá pessoal essa lei essa O Código Florestal ele também vai ter que ser complementado o código florestal ele é complementado porque só será de preservação permanente quando for declarada por ato do poder público do chefe do
Poder Executivo então vamos aqui eh pra gente poder entender isso com cálcul Olha eu tô falando para vocês da Norma penal em branco ao quadrado Então eu tenho aqui um preceito primário preceito primário eu trouxe para vocês que é o artigo 38 op artigo 38 da Lei 9 605 de 98 código prevê aqui os crimes ambientais esse dispositivo ele Depende de um complemento porque eu preciso saber o que é floresta de preservação permanente Aonde que tá esse complemento esse complemento está no código está então o complemento aqui está na lei 12.651 126 que é o
código florestal o nosso problema é que o código florestal não vai nos dizer exatamente o que é floresta de preservação permanente ele vai dizer lá no seu artigo sexto que decreto do Poder Executivo vai estabelecer o que é a floresta de preservação permanente então percebam que eu tenho um complemento aqui primeiro e tem um segundo complemento aqui que está nesse decreto e portanto Norma penal em branco ao quadrado ao quadrado certo então Essas são as espécies de Norma penal em branco e Vocês entenderam agora Quais são os motivos dessa nomenclatura revisem essa aula porque são
muitos nomes mas eu tenho certeza que com o tempo lendo relendo fazendo as revisões como todo o estudo deve ser feito vocês vão conseguir entender com tranquilidade a ideia dessas normas penais em branco beleza Fiquem todos com Deus e até o nosso próximo encontro l
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