Olá pessoal sejam bem-vindos Este é o nosso último bloco do curso do curso de atualização do direito castrense eh por força da alteração trazida pela lei 14688 de 2023 Estamos estudando a parte especial analisando os crimes que sofreram alterações pela mencionada lei e inicia esse bloco trazendo pro senhores O Delito de desaparecimento consunção ou estravio o que que é isso Mauro é fazer desaparecer consumar extraviar combustível armas munições peças de equipamentos de navio de aeronave e a alteração se deu aqui por força da modificação de engenh de guerra moto mecanizado por outros equipamentos militares foi
uma alteração que veio em boa hora porque havia uma crítica o que que é um equipamento de guerra moto mecanizado era muito difícil aqui eh de se encontrar um conceito tá agora não equipamentos militares ficou algo bem mais eh eh factível dentro eh da da da da da situação contemporânea que vivemos perfeito Seguindo aqui o outro artigo que sofreu modificação por força eh até mesmo eh da alteração lá da parte especial foi o Artigo 266 o que prevê esse artigo Mauro prevê Diferentemente do código penal comum prevê a possibilidade de punições para danos culposos tá
e o que que ele fez aqui Mauro foi retirar uma pena que o oficial recebia quando praticava esse tipo de crime culposo tá que era a suspensão do posto ou a reforma com a revogação dos das penas principais lá do artigo 55 necessária foi essa alteração do artigo 2 6 me no direito castrense pessoal nós temos um crime que é o delito de eh realizar empréstimos privados com taxas exacerbadas com taxas muito acima daquelas fixadas por lei que crime é esse Mauro é o delito de usura pecuniária Obter ou estipular para si ou para outro
em contrato de múa múa é um contrato de empréstimo de dinheiro abusando da Necessidade que aquela pessoa tem da inexperiência ou até mesmo da leviandade do mutuário tá juro que exceda a taxa fixada em lei hoje a constituição prevê 12% algo assim tá regulament e Lei regulamento ou ato oficial O que que foi alterado aqui Mauro crime continua o mesmo continua o mesmo com a pena de seis a do anos o que nós tivemos foi a adequação do nome uris em que nós tiramos a palavra tá a gravação Face a essa modificação E hoje nós
temos uma causa de aumento de pena tá tá a pena passa a ser então aumentada se o crime é cometido por superior por militar ou por servidor público aqui também tivemos uma outra uma outra alteração em Face da adequação da expressão funcionário por servidor público Tá mas houve e eh a manutenção inclusive no e percentual que já estava então e eh em algumas outras em algumas outras alterações mas agora não é mais a gravação Mas é uma causa de aumento de pena lá do parágrafo 2º e não mais uma agravação da pena a alteração interessante
que tivemos é no crime do artigo 290 eh o crime do artigo 290 é o tráfico tá de entorpecentes ou substância similar que equivale mutates Mutantes guardadas às devidas proporções nós podemos eh tê-lo como similar ao artigo 33 da lei de drogas tá eh a lei 11343 Mas lembrando o senhores que o artigo 33 possui 18 verbos e nem sempre esses verbos estão presentes no capte do artigo 290 sendo possível aqui na justiça militar aplicar então o artigo 33 ocorreu o fato assim Mauro sim ocorreu esse fato foi naquele tráfico daquele sargento da força aérea
em que foi denun anunciado lá na 11ª cjm porque todo crime que ocorra crime militar no exterior é de competência por força da lei que organiza a justiça militar ela define que crimes militares no exterior são de competência 11ª cjm ou seja da auditoria com sede na capital federal e foi lá então denunciado pelo verbo exportar então não foi denunciado 290 Mauro não ele foi denunciado no artigo 33 da lei de drogas mas por quê Porque o verbo exportar não estava no artigo 290 mas o artigo 290 continua valendo continua e quais foram as alterações
moeno aí no parágrafo terceiro na mesma pena incorrerá o militar que se apresentar sobre o efeito de entorpecente aqui adequamos um pouco aquela previsão da embriaguez em serviço que é beber em serviço ou apresentar embriagado para tirá-lo tá consumir droga no quartel é crime mas agora se apresentar sobre o efeito de droga tá para o serviço tamb também é uma conduta similar é uma conduta análoga do artigo 290 Parágrafo 4º a pena é aumentada à metade se as condutas do caput forem cometidas pelo militar que está em serviço e agora o parágrafo 5º traz uma
novidade o que novidade é essa Mauro é uma alteração da pena porque a pena para o tráfico é reclusão de 1 a 5 anos por 1 a 5 anos SL está escrito até 5 anos porque daí eu jogo na regra do artigo 55 58 perdão como eu tenho uma pena de reclusão o mínimo é de 1 ano então de até 5 anos é de 1 a 5 anos e se for tráfico agora nós temos a possibilidade de adequar a nossa pena a pena prevista para o tráfico eh da lei de drogas que pena é essa
Mauro a pena aí apresentada aos senhores do parágrafo 5to tratando-se de tráfico de droga será reclusão de 5 a 15 anos e não mais a pena de no máximo 5 anos que nós tínhamos até muito recente perfeito o artigo 291 pessoal que é o crime de receita ilegal teve apenas uma alteração tá que foi a retirada da expressão farmacêutico Militar hoje é prescrever o médico ou dentista ou afiar o farmacêutico receita ou fornecer substância que determine a sub a dependência química ou ainda em doses maiores do que a necessária a única alteração que nós tivemos
então foi essa essa questão ali de adjetivar aquele farmacêutico na retirada o crime de desacato continua existindo para nós a alteração que nós tivemos foi foram duas A bem da verdade retiramos a expressão assemelhado e trocamos funcionário Civil por servidor público desacatar então servidor público no Exercício da função ou em razão dela o assemelhado Porque nós já tivemos esta retirada há bastante tempo Lembrando que o desacato aqui a servidor público é quando quando for em lugar sujeito à administração militar é um crime militar em ra em razão do local ration Lock perfeito o crime de
Peculato furto nós temos Peculato Mauro temos que que é peculato Peculato É um crime praticado por servidor público contra a administração tá legal eu tenho Peculato desvio Peculato eh apropriação Peculato estelionato Peculato furto o que que é o Peculato furto é quando você e o servidor público ele não tem a posse daquela daqu daquele daquele objeto Como assim eu eu não tenho a posse do computador o computador tá lá na sessão de administração mas eu sei a senha para ingressar na repartição em que eu trabalho o que eu faço Mauro eu vou lá e ingresso
valendo-me da qualidade desse servidor isso não é furto é peculato furto e a pena vai de 2 a 12 anos é uma pena bem elevada perfeito Qual foi a alteração que nós tivemos Professor foi aqui de funcionário para servidor público uma adequação terminológica para e eh eh adequar ao direito administrativo perfeito o Peculato culposo o que que é o Peculato culposo Peculato culposo é quando um servidor público tá ele concorre para que outra pessoa pessoa Pratique o crime por exemplo ele concorre culposamente eu o Mauro sou o o chefe de determinada repartição e portanto tenho
a chave abro e fecho aquela e aquela sala aquele gabinete aquele local e o que eu faço na sexta-feira querendo sair mais cedo querendo eh chegar mais cedo em casa de maneira negligente deixo a porta aberta uma outra pessoa furtar furta qualquer outra pessoa furta o computador daquela sala eu com corrir culposamente contribuir culposamente para que aquele Furto ocorresse a pessoa vai responder por furto e eu vou responder por Peculato culposo detalhe é uma causa instintiva da punibilidade se eu ressarcir integralmente o dano tá que eu causei até a sentença tornar-se irrecorrível depois irrecorrível eu
tenho a redução da metade da pena perfeito Qual foi a alteração trazida pela lei Mauro aqui retirou-se a expressão funcionário manter obviamente o militar e acrescentou o servidor público como alguém passível de praticar aquele crime corrupção passiva não pessoal no crime de corrupção passiva nós tivemos um incremento muito bem-vindo do verbo solicitar por Mauro e também a alteração aqui na Pena isso aqui pessoal para adequar a nossa corrupção passiva que é quando você hoje solicita recebe tá para você ou para outra pessoa direto ou indiretamente ainda aqui fora da função ou antes de assumi-la mas
sempre em razão dessa função ou aceita a promessa de vantagem Qual foi a adequação nós não tínhamos o verbo solicitar já o direito comum no 317 tinha o verbo solicitar e a pena aqui tá e a pena aqui já era uma pena Opa já era uma pena já era uma pena bem maior perfeito então aqui nós tivemos esta situação de adequação Ao Verbo solicitar era uma uma adequação há bastante tempo exigida pela pela pela legis pela legislação não mas era bastante exigida pela nossa doutrina tá Por quê Porque se fosse e solicitar o crime era
comum tá agora como o verbo é como o verbo e solicitar foi incluído ele também permanecerá como militar perfeito ele permanecerá também como militar esse delito que não mais precisa agora ter a sua adequação feita neste verbo lá no direito comum como nós tínhamos aqui nesta situação perfeito Então hoje o verbo solicitar ele traz para nós aqui esta causa de aumento eh de causa de aumento não traz esta tip tipificação perfeito um crime que foi alterado mas também e é por força de da revogação da pena lá do artigo 55 foi um crime bastante criticado
por ser um delito Por demais abrangente que é inobservância de lei regulamento ou instrução do famoso artigo 324 do Código Penal Qual foi a alteração Mauro no preceito secundário em que nós tivemos aqui a a exclusão da suspensão do posto graduação cargo ou função perfeito alteração eh necessária em razão da revogação da parte geral violação de sigilo funcional adequamos esse delito aqui ao Código Penal porque o código penal já possuía essas situações do parágrafo primeiro que situações são essas Mauro situações de que você eh faz facilita tá ou permite que alguém pegue a sua senha
para acessar um sistema nós temos sistemas hoje na justiça militar infoseg consultas integradas sistemas que nós usamos para eh buscarmos antecedentes que o oficial de justiça do juízo busca usa para localizar os destinatários das ordens judiciais então esses disposit esses mecanismos são para Essas funções e o que que nós temos aqui Aqui nós temos situações em que eh Há o uso indevido destes acessos E aí diz o paraar o primeiro que agora é crime assim como éa no comum permitir ou facilitar mediante atribuição ou empréstimo da senha ou de qualquer outra forma o acesso de
pessoas não autorizadas ao sistema de informação ou banco de dados da administração militar aquele que usa indevidamente o acesso restrito exemplo o cidadão conhece uma uma menina ou um menino e deseja é saber quem ele é e coloca o CPF lá no infoseg o infoseg não é para isso tá o infoseg é para consultas processuais por conta disso houve aqui o crime e o parágrafo segundo traz uma qualificadora que se desta ação sofrer dano à administração militar ou outra pessoa a pena passa a ser a qualificada de dois a 6 anos perfeito o crime de
abuso de confiança ou de abuso ou eh da boa fé tá que tipifica a conduta de abusar da confiança ou da boa fé de um militar aí nós retiramos a palavra assemelhado e alteramos o funcionário pelo Servidor Público a única alteração relevante neste delito não se alterou a pena não se alterou a eh eh eh eh o preceito primário tá ou seja não se alterou a conduta praticada apenas a adequação terminológica beleza para Patrocínio em débito pessoal Patrocínio em débito nada mais é do que nós estudamos lá no direito [Música] comum que é advocacia administrativa
Patrocinar advogar para eh eh interesse privado junto à administração pública para isso ele se Vale da qualidade de funcionário não se Vale da qualidade de servidor público ou de militar o nosso delito então de Patrocínio em débito nada mais é do que o delito lá do direito comum de advocacia administrativa beleza um crime que foi alterado em duas situações no aumentou sua pena e uma adequação terminológica é o crime de tráfico de influência que vai ser diferente da exploração de prestígio já já eu vou apresentar os senhores a exploração de prestígio mas tanto tráfico de
influ influência quanto a exploração um prestígio é quando você pede um dinheiro dizendo que você vai influenciar eh junto a um servidor público tá E qual vai ser a diferença do tráfico de influência Mauro para a exploração de prestígio a exploração de prestígio é para pessoas que trabalham no poder judiciário ou junto ao poder judiciário perfeito eu já te mostro e não vai ficar Nenhuma Dúvida quer ver uma coisa o que que é o tráfico de de de influência é você solicitar exigir cobrar ou obter para si ou para outra pessoa uma vantagem ou uma
promessa de vantagem Para quê Para você influenciar tá para você influenciar quem um militar ou um servidor público agora não mais assemelhado existe e não mais funcionário tá eh Servidor Público de local sujeito à administração Militar no Exercício da função a pena que era de 1 a 5 anos tá porque era de até 5 anos me valendo da regra do artigo 58 passou a ser de 2 a 5 anos perfeito eh Há um aumento de pena pessoal quando tu diz assim olha me dá R 1000 que eu vou que eu vou eh conversar com aquele
militar visando tal objetivo para você perfeito Porque ele é o encarregado de um inquérito porque ele é um vamos supor assim o encarregado de uma sindicância e se eu disser assim para você é r000 porque 500 é para mim e 500 é para ele nesse caso nesse caso nós temos um aumento de pena que a única alteração que tivemos é tirar o semelhado e trocar funcionário por servidor público Olha se eu alegar ou ensin Continuar que vai também para o militar ou para o servidor público a grana haverá aqui uma causa de aumento de pena
beleza a recusa de função na justiça militar é crime tá recusar o militar não mais o assemelhado por isso alteração Legislativa tá a eh não exercer a função atribuída na administração da justiça militar a pena que era de suspensão passou a ser de um a 2 anos de Detenção tu pode me dar um exemplo Mauro Claro imagina que o Militar foi sorteado na forma da lei 8457 para compor um conselho especial ou permanente de justiça e ele deseja e ele não eh eh e ele se recusa a exercer Esta função praticou ele o crime do
artigo 340 recusou-se militar a exercer sem qualquer motivo uma função que lhe foi atribuída de Juiz militar junto à justiça castrense tá suspensão do posto foi revogada e agora a pena é de Detenção de um a 2 anos perfeito o favorecimento pessoal colegas é um crime previsto no código penal comum e no código penal militar o que que é o favorecimento pessoal é quando você auxilia alguém a subtrair-se da ação da autoridade eh eh policial tá então auxiliar a subtrair-se da ação da autoridade o autor de um crime militar e aqui a da pena que
aquele crime que você possibilitou o cara a se subtrair da ação da polícia tem a sua pena alterada veja se for pena de morte o reclusão a pena é x e se for uma pena de Detenção impedimento a pena é y o que foi a alteração Mauro a suspensão e a reforma foram retirados tá se o crime é cominado agora Detenção ou impedimento a pena é de até 3 meses mes de Detenção como é Detenção ela é de 30 dias até 3 meses perfeito cuidado que se o favorecimento pessoal for para o CAD cônjuge ascendente
descendente ou irmão nós temos uma causa de isenção de pena exploração de prestígio como eu falei para vocês é um delito é similar ao tráfico de influência só que aqui é solicitar ou receber um dinheiro ou qualquer utilidade para eh a pretexto de influenciar um juiz um promotor ou procurador um servidor público e não mais funcionário público tá da Justiça Um perito um tradutor ou intérprete ou até mesmo uma testemunha na justiça militar por conta disso nós temos aqui o crime de exploração de prestígio perfeito esse bloco vou encerrar um pouquinho mais cedo por quê
Porque nós acabamos o nosso curso e eu quero então aqui em meu nome agradecer a aquilo que fiz lá no primeiro bloco agradecer a diretoria de pessoal agradecer a diretoria geral agradecer a presidência do tribunal por esta oportunidade de dividir um pouquinho e daquilo que a gente ama fazer que é o estudo do direito castrense me coloco a disposição dos Senhores no @prof mauris turmer é um @ que não é meu uma @a que é nosso lá no Instagram onde a gente compartilha o direito comum e o direito Militar no nosso dia a dia com
vocês mais muito mas muito obrigado espero do fundo do meu coração que esse curso tenha sido proveitoso quer seja na sua atividade quer seja nos seus estudos beijo no coração de todos fiquem com Deus e até a próxima