Olá, eu sou Bartira Paz. Eu sou advogada no estado da Bahia. >> Eu sou Pedro Vanderlei, sou advogado, atuo em Pernambuco. >> Meu nome é Miss Ziliane, sou advogada, atuo no estado do Mato Grosso. >> Meu nome é Renan Santos Martins, eu sou advogado, tenho sede em Goiás, em Goiânia. >> Oi, aqui é o Willan Louro. Eu sou membro do time holding Brasil. >> Olá, meu nome é Víor Negrão e eu sou membro do time holding Brasil. Olá, meu nome é Alexandre Negrete. Eu faço parte do time Brasil. >> Olá, eu sou Alexandre Luiz Mendes,
advogado aqui de Joinville, Santa Catarina, estado vizinho aqui do Rio Grande do Sul. >> Olá, pessoal. Meu nome é João Eduardo Zanela Marciel e eu sou um membro diamante do Team Holding Brasil. >> Meu nome é Mateus Borges, eu sou Advogado, estou falando aqui de Anápolis Goiás. Meu nome é Roberto Luiz Gaspar Fernandes. Eu sou membro do time holding Brasil. >> Olá, meu nome é João Maurício, sou advogado em Goiânia. Goiás, >> me chamo Juliano Santos, sou advogado, tenho o meu escritório físico na cidade de Franca, São Paulo. >> Me chamo Michael Miosso, sou advogada
especializado em planejamento patrimonial familiar com escritório aqui Na cidade de São Paulo. >> Olha, meu nome é Bruno Couto Rocha, sou advogada aqui de Belo Horizonte, Minas Gerais. Olá, eu sou Felipe Schredder, eu sou advogado e atuo nos estados do Paraná e São Paulo. >> Eu me chamo Alana Valverde, sou advogada e atuo aqui no estado do Tocantins. >> Meu nome é Alex Ferra Leite, eu sou advogado aqui na cidade do Rio de Janeiro. Sou Cláudio Luiz, advogado em Brasília. >> Eu me chamo Cristiane Leal, sou advogada, atuo em Goiás. >> Me chamo Fábio Deico,
sou gestor de patrimônio familiar aqui na cidade de São Paulo. >> Eu sou Homero Tranquil, membro diamante do time holding Brasil. Meu nome é Hugo Oliveira, eu sou advogado aqui em São Paulo, capital. >> Olá, meu nome é Jeffersalves, sou advogado, atuo no estado de Goiás. Ah, >> meu nome é Lucas Oxa, sou advogado aqui Em Mação, Alagoas. >> Me chamo Luiz Rocha, sou advogado, atuo em São Paulo. >> Olá, meu nome é Márcia Cristina, sou advogada aqui na cidade do Rio de Janeiro. >> Olá, meu nome é Márcia Piodesan. Eu sou advogada e atuo
aqui em Sinop Mato Grosso. >> Olá, eu sou o Rafael Mayione, advogada em Tocantins. >> Eu me chamo Rafael Molino, sou advogado E atuo no Espírito Santo. >> Meu nome é Renata Ribeiro, eu sou advogada na cidade do Rio de Janeiro. >> Sou Luciana Simionato, advogado em Florianópolis, Santa Catarina. Olá, eu sou Fernanda Lessa, sou advogada aqui em São José dos Campos, São Paulo. E nos anos de 2024, 2025 eu atuei com sistema de rold familiar pelo modelo de três células, pela escolha do meu cliente e de forma correta e nenhum deles recebeu notificação da
Cfaz. >> Eu já fiz nos últimos anos mais de 50 holdes no modelo de três células da maneira correta, exatamente como é ensinado no Team Rolling Brasil. E olha só, nenhuma delas recebeu nenhuma notificação, nem da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, nem de nenhuma outra. >> Nos últimos anos, eu fiz mais de 20 familiares no modelo de três células e foram os próprios clientes que escolheram esse modelo. Nunca jamais Nenhum cliente meu teve alguma notificação, tanto da Secretaria do Estado do Mato Grosso quanto do Rio Grande do Sul. Esse modelo foi feito
exatamente como é explicado e ensinado dentro do team holding Brasil. E nos últimos 12 meses, eu atuei diretamente na estruturação de 60 holdings familiares. A maioria dessas holdings foi feita no modelo de três células. Foram os próprios clientes, as próprias famílias que escolheram esse modelo. >> E eu estruturei 64 vols no ano de 2024 até 2025. a grande maioria delas no modelo de três células e até hoje eu não recebi nenhuma notificação da CFA do Rio Grande do Sul. Nós temos clientes em todos os nossos estados. Eu recomendo e aprovo mais uma vez o modelo
de três celos como uma alternativa segura e validada para todos os nossos clientes. Vale dizer que esse modelo foi escolhido pelos próprios clientes, pelas próprias famílias. Eu já implementei aqui nesses Últimos tempos mais de 40 holdings somente nesse sistema de três céulas aqui no escritório. Cada cliente não só escolheu por esse caminho, mas compreendeu cada etapa no sentido da sua licitude. Nos anos de 2024 e 25, já elaborei mais de 25 holdings familiares, todas elas estruturadas no modelo de três células, escolhidas pelos clientes, é claro, e nenhuma delas, ou melhor, nenhum dos nossos clientes, sofreu
qualquer tipo de notificação, seja da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou até de outros estados. >> E nos últimos 12 meses, eu conduzi aqui no escritório diretamente 70 holdings, todas elas no modelo de três células. é um modelo extremamente confiável e seguro. Todas elas foram apresentadas e escolhidas pelos clientes. Então esse é o modelo que nós praticamos aqui no Team Holding Brasil e que oferece extrema segurança, desde que feito da maneira Correta, ele precisa ser executado por quem sabe, domina essa técnica. Nos últimos dois anos, a gente fechou aproximadamente 40
sistemas de loading familiar, todos eles de três células e escolhidos pelos nossos clientes em razão da eficácia e da economia e da segurança que esse sistema entrega. Nenhum dos nossos clientes recebeu notificação alguma de Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ou mesmo Dos nossos dos outros estados brasileiros. E nos últimos 2 anos eu já fiz mais de 40 holdings familiares. Estamos em 12 estados do Brasil e todas essas holdings construídas através do modelo de três células. E o melhor disso tudo, esse modelo escolhido pelo próprio cliente, por entender ser o modelo mais seguro,
mais eficaz e que funciona na prática. Eu já estruturei mais de 50 sistemas de holding familiar nos últimos 12 meses. Tudo no sistema de três Células, escolha exclusiva do cliente. >> Já estruturei mais de 40 holdings entre os anos de 2024, 2025. Todas essas holdings no modelo de três células, a critério e escolha dos próprios clientes, que entenderam que era o modelo mais adequado e até o presente momento não recebemos nenhuma notificação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ou de qualquer outro estado. >> Estruturei mais de 100 holdings nos anos De 2024
e 2025, todos eles pelo modelo de três células. Após a apresentação dos projetos aos clientes, mostrando as opções de holding familiar existentes, praticamente 100% deles escolheram o modelo de três células, porque entenderam a seriedade do nosso trabalho e o quão lícito é esse modelo. Nenhum deles recebeu qualquer tipo de notificação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. Os últimos 2 anos, nós implementamos cerca de 36 holdings Familiares em diversos estados do país. Em mais de 90% desses projetos, a estrutura de três células foi adotada não por imposição nossa, mas por decisão consciente das
próprias famílias. Em um dos nossos clientes de norte a sul do Brasil foi intimado ou sequer notificado para prestar esclarecimentos ou alerir a programas de autorregularização. Nos últimos 2 anos, eu entreguei mais de 20 modelos de holding familiar, todos no formato de três células. Tenho mais 60 Sendo constituídos com a previsão de entrega de pelo menos mais 30 nos próximos meses. E até hoje não tivemos nenhuma notificação da Secretaria da Fazenda e todos os modelos foram escolha do cliente e feitos dentro da lei. >> Nos anos de 2025 e 2024, eu estruturei mais de 20
holdings sempre com a escolha do cliente pelo modelo de três células. E fazendo a coisa do jeito certo, nenhum dos meus clientes foi notificado pela Secretaria de Fazenda Estadual. >> Já estruturei mais de 30 holdings nos anos de 2024 e 2025, todas elas pelo modelo de três células, conforme a escolha do cliente e fiz isso da maneira correta. Nenhum deles recebeu qualquer notificação fiscal. E entre os anos de 2024 e 2025, eu fiz mais de 20 sistemas de holding familiar, todos eles no modelo de três células, por escolha dos clientes, por escolha das famílias. E
eu fiz todos eles de forma correta, da forma que deve ser feita, da forma que Quem conhece sabe fazer. e já fiz mais de 15 holdings em 24 e 25, todos no modelo de três células a pedido do cliente. Fiz da maneira correta. Nenhum dos meus clientes recebeu notificação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul >> e já estruturei mais de 20 holdings nos anos de 2024 e 25, todos pelo modelo de três células, conforme a escolha do cliente e fiz isso de maneira correta. Nenhum deles recebeu a notificação da CF do Rio
Grande do Sul. Já estruturei mais de 20 holdes, todas no modelos de três células, escolhidas pelos próprios clientes e nenhum deles recebeu a notificação da Cfaz do Rio Grande do Sul. >> E ao longo dos últimos 12 meses, estive à frente da estruturação de mais de 60 holdings familiares. A maior parte dessas estruturas foram desenhadas no modelo das três células. foram as Próprias famílias, os próprios clientes que optaram por este caminho. >> E nos últimos 12 meses, eu já estruturei mais de 40 holdings todas utilizando o modelo de três células e nenhum cliente mais recebeu
qualquer intimação ou notificação do FIP. Já estuei mais de 50 holdes dos últimos 2 anos, 2024 e 2025. E eu utilizo modelo de três células conforme escolha do meu cliente e fiz isso da maneira correta. Nenhum deles recebeu a notificação da CFA do Rio Grande do Sul. >> Eu já estruturei mais de 20 holdings nos anos de 2024 2025. Em sua grande maioria no modelo de três células, em conformidade com a escolha das famílias, todas elas feitas da forma correta, da forma ensinada, estudada. dentro do time rading Brasil. >> Já estruturei mais de 20 Rodes
nos anos de 24 e 25, todas pelo modelo de três células, conforme a escolha do cliente e fiz isso da maneira correta. Nenhum Deles recebeu qualquer notificação do CFAS. Eu realizei 14 sistemas de holding familiar pelo sistema de três células, sempre a pedido do cliente. E olha, eu não tive nenhuma notificação da Secretaria de Fazenda porque eu executei os sistemas de forma correta. >> Nos anos de 2024 e 25, estruturei mais de 25 holdings familiares utilizando o modelo de três células, sempre conforme a realidade e a escolha de cada cliente. E fiz isso de forma
correta e Estratégica. Nenhuma dessas estruturas recebeu qualquer notificação da Cfaz do Rio Grande do Sul. >> Já estruturei mais de 30 holdes no sistema de três células conforme a escolha do cliente e fiz isso da maneira correta. Então, nenhuma delas recebeu qualquer notificação fiscal. >> E já estruturei mais de 20 holdings nos últimos 2 anos, todas pelo modelo de três células, conforme a escolha do cliente. E eu fiz isso da maneira Correta. e nenhum cliente recebeu notificação da CF. E eu já estruturei mais de 14 holders entre o ano de 2024 e de 2025 pelo
modelo de três células, conforme a escolha do cliente. E eu fiz isso da maneira correta e nenhum deles recebeu notificação de >> já estruturei 10 holdings e todas elas com escolha do cliente foi no modelo de três sells e ele nenhum deles recebeu notificação da Secretaria de Fazenda >> e eu já estruturei 61 holdings nos anos De 2024 e 2025. A maioria delas foi do modelo de três células, conforme o próprio cliente escolheu. E eu fiz isso da maneira correta. Nenhum dos meus clientes recebeu algum tipo de notificação da Secretaria da Fazenda do Estado do
Rio Grande do Sul. >> Muito boa noite, meus amigos. Sejam bem-vindos a essa nossa aula Parecer. do time holding Brasil aberta ao público. E por que isso? Indo direto ao ponto, direto ao ponto. Você já viu aí, ah, Pelos vídeos que abriram aqui enquanto você chegava, você foi chegando aqui na aula e esses vídeos aparecendo. Por quê? Porque nós, direto ao ponto, ó, nós tomamos conhecimento disso aqui, ó. Deixa eu colocar aqui na tela para todo mundo ver. Deixa eu ver se eu vou conseguir colocar já. Já. Com certeza. Já nós recebemos uma comunicação, né?
Uma comunicação, não, na verdade nós Recebemos uma notícia. Nós ficamos sabendo que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ela começou a enviar cartas eh paraas pessoas, tá? ah, dizendo que tava considerando como planejamento ah patrimonial, eh, planejamento tributário abusivo, né? O deixa eu ver se vai aparecer aqui. Apareceu agora sim apareceu para você. Legal, né? Tá ali, ó, uma notícia que apareceu no site da Secretaria de Fazenda da do estado do Rio Grande do Sul, né? dizendo que considerava o modelo de três células. Tá ali, ó, o modelo de três
células. Deixa botar bem grande aqui para você, ó. o modelo de três células como a holding familiar em modelo de três células como um sistema de planejamento eh tributário abusivo. E isso causou muita estranheza eh para nós. Primeiro porque ah esse sistema de três células é Um sistema que ele é amplamente adotado pelo team holding Brasil, OK? E ah, a gente não ficou sabendo da dessa movimentação da Secretaria de Fazenda, pelo menos não com os nossos clientes, até que teve um ou dois que sim, que receberam essa notificação. Eh, e você viu aí que a
no Brasil inteiro nós estamos realizando esse sistema sem que tenha o menor problema. O que talvez você não tenha visto é que das pessoas que falaram não tem ninguém do Rio Grande do Sul. apareceu aqui, gente, dos outros 26 estados, menos do Rio Grande do Sul. Será que não tem ninguém do Rio Grande do Sul fazendo isso? Então, olha só isso. Bota aí na tela. [Música] >> Olá, pessoal. Meu nome é Cádia Barro, atuo no Rio Grande do Sul. >> Fala, pessoal. Meu nome é Anthony Sodré, eu sou advogado aqui no Rio Grande do Sul.
Me chamo Osvaldo José Catena Júnior, sou advogado. >> Olá, eu me chamo Daisobrante, eu sou advogada e atuo aqui no Rio Grande do Sul. >> Olá, meu nome é Jeferson Reis, eu sou advogado e eu atuo aqui no Rio Grande do Sul. >> Olá, eu me chamo Marcis, eu sou advogado em Sarandi, no Rio Grande do Sul. >> Fiz mais de 70 holdings no modelo três células no ano de 2024 e 2025 por escolha dos clientes e não tive nenhuma Notificação da Cfaz. E nos últimos 12 meses, eu já trabalhei diretamente mais de 20 holdings
familiares. E por escolha dos nossos clientes, a grande maioria foi através do sistema de três células. >> E trabalhei nos últimos 12 meses em mais de 50 holdings familiares, sendo muitas delas, a maioria delas no sistema de três células. E em nenhuma delas eu tive qualquer comunicação, qualquer notificação, qualquer intimação de Secretaria de Fazenda e tampouco da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. >> Eu já estruturei mais de 60 holdings entre os anos de 23 e 25 no modelo de três células. A escolha foi do meu cliente. Eu fiz isso da
maneira correta. Nenhum deles recebeu notificação da Cfaz RS. >> Atuo no time holding Brasil desde o ano de 2021 e todas as holdes que eu constituí foram pelo modelo de três células a pedido do cliente. Nenhuma Delas recebeu notificação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, porque todas foram feitas do modelo correto, seguindo o sistema, conforme orientado. Se você fizer seguindo os passos, o modelo como é ensinado, não terá problema algum. onde eu já estruturei entre os anos de 2024 e 2025 mais de 20 holdings familiares, todas elas no modelo de
três células por escolha do cliente e fiz isso de maneira correta. Apenas um cliente recebeu uma Notificação da Cfás e ele está absolutamente tranquilo. >> Meus amigos, meu nome é Márcio Carvalho de Sai. Eu sou advogado na cidade do Rio de Janeiro. Eu moro nos Estados Unidos, mas no meu escritório de advocacia, na cidade do Rio de Janeiro, eu sou membro do time holding Brasil. Nos anos de 2024 e 2025 eu atuei em mais de 300 holdings familiares, todas elas pelo modelo de três células, em todas as ocasiões por escolha do meu cliente, tá? Então,
Entenda só uma coisa. Eu quero que você, nesse exato momento, a partir de agora, te dá formalmente as boas-vindas para elas, para essa aula parecer que vai mudar de uma vez por todas o entendimento e consolidar o entendimento sobre essa esse grande valor que é o sistema de três células pra família brasileira. Coloca a vinheta na tela. [Música] [Música] Meus amigos, ah, nós estamos falando, eu Não sei se você conseguiu acompanhar, mas veja, nós estamos falando de, deixa eu tirar aqui, ó, nós estamos falando de holdings realizadas pelos membros do Hold Brasil nos anos de
2024 e 2025, mais precisamente nos últimos 12 meses. Dessas RS, 108 foram feitas no modelo de três células. 108 foram feitas no modelo de três células. Isso representou uma organização de mais de 12 bilhões. Não vou ser preciso aqui, Ó. 12 bilhões489.5507. R$ 578.032 em patrimônio organizado pelos membros do time, pelos profissionais que fazem parte do time holding Brasil. E isso tudo nas 27 unidades da federação. E aqui nessa nossa aula aparecer, nós vamos ter cinco desafios que eu quero te convidar a cumprir cada um deles a partir de agora. Deixa eu me colocar inteiro
na tela. Não, tá bom. Aqui é cinco desafios, tá? O primeiro deles é Analisar, tá aqui, ó. Analisar e entender o caso concreto e não uma notícia. A gente acabou de ver uma notícia que saiu lá no site da Secretaria de Fazenda, mas a gente não pode se fiar numa notícia, uma que seja eh de um órgão oficial, eh eh uma fonte oficial, é uma notícia dada de maneira jornalística. Então, a gente precisa entender e analisar o conteúdo jurídico. Então, precisamos cumprir esse desafio aqui hoje, tá? Além disso, o nosso Segundo desafio hoje aqui é
a gente eh entender que três células não é um instituto jurídico, é uma estratégia de organização eh patrimonial. E nós estamos falando da mesma coisa. Nós do time holding Brasil, ao implementar o modelo de três células e a CFA do Rio Grande do Sul, ao ah, supostamente eh, questionar o modelo de três células, nós estamos realmente falando da mesma coisa ou é alhos e bugalhos? A gente precisa cumprir esse Desafio. Nosso terceiro desafio aqui nessa aula, se sim ou não, se nós estamos ou não falando da mesma coisa, quais os limites da Secretaria de Fazenda
no ato fiscalizatório? Quais são os limites que ela tem? quatro. Se sim ou não, ou seja, se nós estamos ou não falando da mesma coisa, a hold familiar em três células, ela continua com 110% de proteção pros clientes? Sim ou não? Nós precisamos estabelecer e Cumprir esse desafio. E o nosso quinto e último desafio aqui nessa aula é por que dizer que o modelo de três células é uma escolha do cliente? Afinal de contas, por que que você ouviu todos nós, cada um de nós dizer que é uma escolha do cliente? Cara, será que eles
estão tentando tirar o corpo fora? Você acredita mesmo nesse tipo de discurso poeril? Pô, afinal de contas, tem uma razão disso. E a razão disso você vai entender Aqui, OK? Por que é tão importante deixar muito claro que essa finalmente pode ser uma escolha do cliente. Vamos nessa. Vamos então a partir de agora cumprir cada um desses desafios. Mas quero te dizer o seguinte, essa aula, meus amigos, eh na medida que eu fui aqui organizando essa esses textos para passar para vocês aqui na tela, eh, uma coisa eu já tenho certeza, tá? Essa vai ser
uma das aulas mais difíceis que eu já dei até hoje. E difíceis no sentido Da compreensão. Nós vamos falar aqui de questões de direito tributário, nós vamos falar de questões de direito societário, nós vamos falar de questões de direito civil. Então assim, nós vamos falar de diversos ramos diferentes do direito e isso vai exigir eh vamos falar de contabilidade. Então isso vai exigir de cada pessoa que tá assistindo essa aula um nível de atenção. Eh e eu sugiro que você tome notas, se você é membro do Team Hold Brasil, não, porque esse isso aqui tudo
é gerado um PDF e vai chegar para você lá na sua área de membros lá, tudo bonitinho, ok? Mas se você não é, que você tome nota e entenda tudo, tudo, tudo que tá eh exatamente tudo o que tá acontecendo. E em razão dessa dificuldade, eu quero já te sair daqui com dois presentes para você. Dois presentes. E o segundo presente, eu já vou falar já, aliás, vou falar logo os dois. O primeiro presente, tá? O Primeiro presente aqui é um parecer jurídico sobre os limites do lançamento de ofício na apuração de TCMD pela CEFA
do Rio Grande do Sul. E aí esse parecer jurídico, eu quero te dizer uma coisa, ele vai ser eh ter a sua redação finalizada numa reunião amanhã, onde estará inclusive presente esse cara que acabou de escrever aí no chat, o Danilo, OK? a Cádia também estará, né, e algumas outras pessoas que eh são membros do Diamante também do do Rio Grande do Sul. E a gente vai concluir essa a redação desse parecer jurídico, vai ser um parecer jurídico do Time Holding Brasil. E aqui no final dessa aula já vou pedir a Isabela em algum momento
que a Isabela tá aqui para disponibilizar um link para as pessoas poderem se inscrever para poder fazerem uma a garantir o a o recebimento desse ah desse parecer, beleza? Então, eh, que vai ficar pronto amanhã. E o segundo presente é um artigo sobre a legalidade Do sistema de três células, tá? E já eu vou apresentar para você em que momento aqui da aula que você vai conseguir receber esses dois presentes, tá? Pra gente começar com o nosso desafio de número um, é analisar e entender o caso concreto e não uma notícia, tá? A Camila Jaccomel
aí, é outra que também vai est lá na reunião com amanhã, Camila Jaccomel, que também é do Rio Grande do Sul. Então vamos analisar e entender o caso Concreto e não só uma notícia, uma matéria jornalística, tá? A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, ela tem enviado eh paraas pessoas uma notificação prévia. Essa notificação prévia, na verdade, ela é eh ela tem natureza de um convite, tá? Ela é um convite. Então, quando fala de notificação prévia, pô, você tá notificando já é prévio no, enfim, é uma prévia, é, é algo que acontece antes
do procedimento fiscal, OK? E a gente pode Ter isso muito mais claro se a gente pular etapas. Eu conversei isso com os membros do time Rad Brasil nessa semana e eu vou perguntar para você aqui no chat também, quem aqui gostaria que eu pulasse todo o blá blá blá e fosse direto pro final? direto pro final. E aí do final a gente vem construindo as coisas. Quem gostaria que eu fosse direto pro final, responde eu aqui no chat. E aí já trouxesse o final da história e aí de lá você já Sabendo no final, você
continua ou não aqui assistindo comigo, tá? Mas aí eu não torro o tempo de todo mundo. Escreve no chat, você quer que eu comece? Sim ou não? Se você não quiser, escreve que não quer. Legal, pessoal. Aí, todo mundo se manifestando, dizendo eu, eu, eu, eu, eu, eu? Legal. Então, vamos lá. Eu vou começar do final. De que maneira eu vou começar do final? Lá no final da notificação, no final da notificação, tem esse eh esse quadro que Fala dos efeitos, tá? E aí diz assim, ó, de acordo com o item 9.3 da sessão 9.0,
do capítulo 4, do título 4 da instrução normativa número tal, aí ali eu já grifei para você para facilitar, ó. as ações as ações de regularização de conformidade tributária não são consideradas como início de procedimento fiscal. Então, veja o que o cliente tá eh recebendo aqui não é nem o início. Ainda não começou O procedimento fiscalizatório. OK? Então isso tá claro para todo mundo que o que as pessoas eh às vezes na internet a gente vê muita gente que que não sabe operar o sistema, acha que sabe ou tem críticas e é justo, é normal
ter críticas e tudo, mas faz a morte que não sei quê e tudo mais. Cara, veja por que que o Jefferson, por exemplo, que é lá do Rio Grande do Sul, é um membro diamante que fez mais de 50 holdings todas modelos de três células, teve um Cliente que recebeu a notificação e ele tá absolutamente tranquilo porque o Jeferson mostrou para ele tudo que eu vou te mostrar aqui e ele mostrou pro cliente que o que já tava escrito, o que bastava o cliente ler, tá lá, ó, não são consideradas como início de procedimento fiscal.
Legal. Então a gente vai a partir de agora, agora que você sabe o final da história, tá? Porque isso não é um procedimento Fiscal, pelo menos ainda não, tá? Agora que você sabe o final da história, vamos então analisar o caso concreto, tá? Ah, o fiscal que mandou essa cartinha, tá? A autoridade fiscal que mandou essa cartinha pros contribuintes, que a gente ficou que a gente eh teve conhecimento. E eu posso revelar aqui o número, tá? de todos os membros de do time holdas quase quase 100 holdes que você viu sendo feitas aqui nos últimos
12 meses, OK? Quase 1500 holds sendo feito nos últimos 12 meses, foram seis. Nós tomamos conhecimento de seis, seis pessoas tiveram eh receberam uma cartilha. E olha só, diz assim, ó, nos usos das atribuições legais de auditor fiscal da receita estadual prevista previstas tal, notificamos o sujeito passivo acima da ação de regularização de de conformidade tributária, que como vocês viam, ela não é não é considerada início de procedimento fiscal. Legal. E aí segue. E aí ele começa a falar sobre o modelo De três células ou do sistema de três células e fala assim, ó. Nos
últimos anos, o planejamento sucessório, popularmente denominado, ah de sistema de três células ou modelo três células, vem sendo amplamente ofertado como um planejamento tributário milagroso que reduz drasticamente o imposto sobre transmissão, causa mortes e doação incidente sobre os a transferência patrimonial aos sucessores. E aqui eu quero dar esse destaque para o reduz Drasticamente o imposto sobre a transmissão, causa morte e doação. Primeiro, eh, que imposto está sendo reduzido? Por nem no sistema de três células e nem em sistema algum, o pelo menos o, eu acho que ninguém que trabalha com holding familiar no Brasil reduz
o ITCMD. Ninguém reduz o ITCMD. Por quê? Porque é uma impropriedade falar que está reduzindo o item cmd. Deixa eu explicar de maneira mais técnica, tá? Então vamos Lá. Essa é uma observação que você faz necessária pra gente poder continuar lendo. Essa é uma observação nossa. Hold familiar em qualquer modelo que seja não reduzcd, ela altera a espécie de tributo que incide na organização patrimonial. Então ela não reduz TCMD, ela altera a espécie de tributo existente. Por que isso? O artigo qu do Código Tributário Nacional, ele fala assim, ó: "A natureza específica, a natureza jurídica
Específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la". Deixa eu apagar aqui. Pá, pá, pá. A denominação e demais características formais adotadas pela lei. Vamos reler a parte grifada. Assim, ó. A natureza específica, a natureza jurídica específica do tributo é o é determinada pelo fato gerador e é irrelevante o nome que é dado pro imposto. É, OK? É irrelevante, Tá? E aí na sequência, quando a gente pega o artigo 155, inciso 1, da Constituição Federal, que diz lá que compete ao Estado e ao aos Estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre aí o inciso um, transmissão, causa mortes e doação de qualquer bens ou direitos. Gente, preste atenção. Nesse momento você não está diante de um imposto, OK? Você não está diante de um imposto, você está diante de dois impostos. Não é Um, são dois impostos. Então, olha só, entenda isso comigo. O CTN diz que é irrelevante o nome, OK? E o que é relevante de verdade é o fato gerador. Então, olha isso aqui. São dois dois fatos geradores possíveis. Primeiro fato gerador, transmissão causa mortes de quaisquer bens ou direitos. Segundo fato gerador, transmissão
por Doação de qualquer bens ou direitos. Então são duas transmissões, dois fatos distintos. Quando a gente organiza uma holding familiar, a gente não reduzcd, a gente zera um tipo, uma espécie de TCMD. que é o imposto sobre transmissão causa mortes. A gente zera porque não vai ter inventário e a gente cria. Olha só, o estado acha que se deu mal, o estado acha que se deu mal. Vamos pensar se o estado se o estado se deu mal. Um Sujeito, por exemplo, de 50 anos, 60 anos, que tem uma perspectiva de vida de 85 anos, por
exemplo, cara, esse cara viveria mais 25, 35 anos. Então, o imposto sobre herança iria ser pago só daqui a 35 anos. 35 anos, ao passo que hoje ele faz nascer um novo tributo, que é o imposto sobre doação. Então, cara, como pode como pode a secretaria de fazenda reclamar, reclamar que tá recebendo menos ITCMD, Ela não tá recebendo mais menos. Ela tá recebendo mais. Ela tá recebendo um ITCMD que não receberia. Entenda uma coisa comigo, meus meus colegas, presta atenção. Quando você tem uma fábrica, você tem uma fábrica produzindo um determinado produto e aí naquela
atividade da fábrica produzindo determinado produto, ela tem que pagar IPI em produto, imposto sobre produto industrializado. Imposto sobre produto industrializado. Aí você cria um sistema De planejamento tributário em que você altera a natureza daquele produto que tá sendo a classificação daquele produto que tá sendo produzido e ele paga menos IPI. OK? Então isso nesse momento o a a o fisco, o estado ele tá recebendo menos, OK? Por num determinado ano, num determinado momento, ele recebia 10 de IPI. por conta daquela nova classificação, ele agora recebe seis, por exemplo, ou de ICMS. Pessoal, vocês lembram da
história? Isso aí virou meme, Ficou famoso no Brasil inteiro do sonho de valsa. Você lembra do sonho de valsa, né? Que foi mudou a categoria de bombom para biscoito wafer, tá? E mudou inclusive a embalagem. Qual é a diferença? O bombom ele é um item supérflo. O bombom é um item superérflo. E aí o SMS dele é muito alto. Legal. É muito alto. O o wafer ele é um item da cesta básica. Ele é um item essencialíssimo. Então o ICMS dele é muito pequenininho. Então o que que acontece no momento em que a fábrica de
chocolate muda essa classificação? De fato, o estado, o estado lá onde tá sendo comercializado, tá? deixa de arrecadar o ICM, o ICMS X e passa a arrecadar o ICMS Y. E isto é errado? Não, não é errado. Por quê? Porque o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI, a ação direta de inconstitucionalidade 2446, na relatoria relatoria da ministra Carmen Lúcia disse que ao contribuinte é Lícito buscar o meio que ele vai pagar menos imposto. É lícito ele querer pagar menos imposto e usar todos os artifícios da lei para pagar menos impostos. Ainda que pareça estranho,
caraca, eu cresci comendo a [ __ ] do bombom sonho de valora virou biscoito wifer. Não é biscoito wifer, aquela merda é bombom. OK. Você não daria, você não daria um biscoito sonho, um biscoito wafer de presente pra namorada, para fazer um agrado pra namorada. Ninguém leva um Waferinho balduco para dar de presente na boca da namorada, ok? Você leva o bombonzinho coladinho com uma Você leva o bombonzinho, não, você leva este biscoito wafer preso numa flor para dar de presente pra namorada. É ou não é? Essa é a grande verdade existente na sociedade. Mas
goste da você, goste dessa grande verdade, a lei tá do lado da fabricante do bombom Que classificou, conseguiu encaixar ali no produto todas as características do biscoito wafer, meu amigo, é biscoito wafer e pronto, entendeu? Então, é lícito ao contribuinte fazer todos os esforços que estiverem dentro da lei para pagar menos imposto. Gente, não tem que ficar com com não me toques para desejar pagar menos imposto. O a organização tributária de forma lícita, ainda que pareça milagrosa, Porque milagroso mesmo foi o o biscoito foi o bombom de valsa. Mas ainda que seja milagroso, qual é
o problema de ser milagroso? Desde quando ser milagroso virou feio, bate na porta da igreja e diz que você acha que é feio, feio, feio os milagres. OK? Então não tem nenhum problema você buscar os meios por dentro da lei para pagar menos impostos. E aí, voltando aqui, voltando aqui, quando a gente cria uma holding familiar, a gente simplesmente impede que o inventário Aconteça. E ao impedir que o inventário aconteça, né, nós não temos que pagar ITCMD pela causa morte. Mas quando a gente cria o sistema de holding familiar, a gente faz doação de cotas
pros filhos em algum momento. E aí a depender do sistema, vai ter uma ou outra modalidade de doação, uma ou outra forma de doação, um ou outro bem doado. Os bens doados são diferentes. Legal? Os bens doados são diferentes. Vamos entender isso melhor. Presta atenção. O que acontece numa holding familiar básica, que é só uma empresa? Uma empresa, o que que você tem? Você tem o teu cliente tem um imóvel, OK? Ele tem um imóvel. E esse imóvel na declaração de imposto de renda, ele tá lá por R$ 300.000. No mercado, ele vale R$ 1
milhão deais. Se esse cliente morre, se esse cliente morre e tem que pagar o ITCMD pela transmissão causa morte, A base de cálculo do imposto vai ser o valor de mercado desse bem do imóvel. No momento em que ele cria uma hold familiar e leva esse imóvel. Deixa eu, pera aí, deixa eu mudar aqui. E leva. Ah, não vou conseguir. Vou, acho que eu vou. Pera aí. Conto com a sua paciência comigo. Não, consegui já. E leva esse móvel lá para dentro, lá para dentro dessa célula cofre, OK? Essa célula cofre vai receber esse imóvel.
pelo valor que está na declaração de imposto de renda. E isso vai constar, isso vai constar do patrimônio líquido dessa empresa como R$ 300.000. E essa aqui vai ser a base de cálculo. Então, no momento em que você faz uma holding familiar, não tem o primeiro imposto, que é o da transmissão causa morte, que esse imposto aqui seria, vamos dizer, vamos dizer que uma alíquota de 4%, esse imposto aqui seria R$ 40.000. R$ 1.000. OK. Esse imposto aqui é R$ 12.000. Teve redução de IT de ITCMD? Não. Não teve redução de ITCMD porque tá sendo
falado errado. Não teve redução de um imposto específico. Teve alteração do imposto do imposto específico que incidiu. OK? Então você tirou o imposto que custaria 40.000 e colocou no lugar um outro imposto que é de 12.000. E olha que lindo que é Isso. Olha que lindo que é isso, pessoal. O o às vezes o fiscal não gosta disso, OK? O fiscal não gosta disso. O fiscal fica, cara, fica, como diria a minha esposa, aburrido, né? Ah, ele fica aburrido com isso, fica no rado com isso, né? Ele fica muito chateado com isso. Agora, o representante
daquele povo não é o fiscal. O representante do povo é o governador do estado. Pergunta se o Governador do estado fica triste que o estado deixa de ganhar 40.000 daqui a 30 anos. Quando vai ser a gestão de sabe lá Deus quem? E entra os 12.000 agora para fazer obra, para investir na polícia, para investir na em estrada. Ah, Márcio, mas não é para isso, cara. Devia. OK. Pergunta pro representante do povo o que que ele prefere. OK, cara. O representante do povo é o povo ali dentro. Beleza? E aí, esse é o modelo de
uma célula. No modelo de duas células, o que que acontece? Você tem determinados estados que no momento que você fala assim, ó, legal, eu vou pegar esse meu imóvel, vou levar aqui para dentro, OK? Eu vou levar aqui para dentro. Só que o estado, ao invés de cobrar o imposto sobre a doação em cima do valor do patrimônio líquido da da cota, do valor patrimonial da cota, eh eh melhor dizendo, o que que ele quer fazer? Ele quer cobrar em cima dos ativos, do valor de mercado dos ativos que estão lá dentro, que é 1
milhão. Por quê? Porque ele diz assim: "Não, como tem bem imóvel, como tem bem imóvel, eu vou cobrar em cima do valor de mercado do bem imóvel". O que que a gente faz? A gente cria uma célula de chino e leva para cá, para dentro as cotas da célula de Chino no valor de 300.000. E dentro dessa aqui Não tem dentro dessa aqui não tem eh eh bens imóveis, só bens móveis. E aí mais uma vez eu consigo manter esse valor aqui em 12.000, OK? Mesmo nos outros estados em que a lei atrapalha. Isso é
uma forma milagrosa. É sim, mas não é milagre. Não é milagre, é inteligência. Inteligência de quê? De gente muito esperta, de gente malandra? Não, cara, de gente que estuda e que se organiza Dentro de um time que atua no Brasil inteiro, chamado time holding Brasil e cria soluções quando aparecem problemas pros clientes. E existe uma outro um outro modelo que é o de três células, que é no momento que você leva esse imóvel para cá, OK? leva esse imóvel para cá. Se você não levar esse imóvel inteirinho para formação de capital social, você teria que
pagar ITBI. Então você tem que levar esse móvel inteirinho para formar capital Social, mas através de uma outra empresa, uma outra célula que é uma célula veículo, a gente consegue levar as cotas dessa empresa para cá de maneira que o capital social seja X. e haja mais valor no patrimônio líquido como Y. Mas todo o patrimônio tá lá. Todo o patrimônio líquido tá lá. Todo o PL vai ser, eu vou chamar aqui de reserva, OK? Criar uma reserva, mas todo o PL, tá lá, o PL é X + Y. Não tem artificialidade. Todo o valor
tá lá dentro. Todo o valor tá lá dentro. E esse X aqui ele é dividido em XA e XB. O que que é XA e XB? Uma parte que pertence ao pai e uma parte que pertence ao filho. E essas, desculpa, né? Não, o primeiro momento, essas duas partes pertencem ao Pai. E aí o que que o Pai faz? Ele cria essa terceira empresa que é a célula veículo, faz a doação pros filhos, OK? E Aí utiliza o dinheiro que ele põe aqui dentro para pagar por essas cotas aqui. E aí essas cotas aqui elas
passam a pertencer então a veículo, desculpa, perdão, gente, a destino, a a célula destino. Por que que isso é interessante? Porque você tem, na verdade, uma empresa que ela funciona não exatamente como controladora, mas como uma mera empresa de participações, OK? Que num primeiro momento ela tem uma Um uma participação muito pequena, muito pequena ali dentro. E por conta disso, ela paga um imposto de doação baixo. >> E você reduziu o imposto de doação nisso? Não, não reduziu o imposto de doação. Não reduziu nenhum imposto. O que você fez foi criar um imposto novo, onde
antes não tinha imposto nenhum, imposto de doação. Aonde? Aqui dentro da célula de Chino. OK. Eu não sei se você que tá vendo isso pela primeira vez Consegue entender isso com maestria e tudo, mas não importa. O o importante é o seguinte, é que as pessoas que são membros do time holding Brasil e e dominam esse assunto, sabem fazer e o que elas estão fazendo estão colocando o cliente delas completamente isentos de riscos em relação a isso. Eu vou provar para você aqui por A + B, OK? Então vamos lá. Entendeu como funcionam os três
modelos mais básicos que a gente aplica? Vamos voltar então ao que tá dizendo a Secretaria de Fazenda. E eles falam assim, ó, basicamente cria-se em paralelo três empresas, por isso a denominação três células. E a partir de uma sequência de atos pré-determinados, o patrimônio é transmitido aos sucessores mediante uma artificial redução da base de cálculo do. Você acabou de ver que a partir daqui, nessa parte grifada, tem uma construção Da autoridade fiscal que não corresponde à verdade. Não, eu não tenho como dizer se corresponde ou não à verdade. O que eu tenho como dizer não
corresponde a verdade para aquela para aquela meia dúzia de clientes que são clientes de membros do time R Brasil que receberam a carta. para eles não não corresponde a verdade. Para todo o resto que a Secretaria de Fazenda tá fazendo, eu não sei. OK? Agora, o que eu tenho certeza, pro que a gente determina como como Modelo de três células, pro que a gente emprega como modelo de três células, não existe nenhuma redução de TCMD de base de cálculo que dirá que está artificial. OK? Vamos seguir. Neste modelo, inacialmente é constituída a empresa denominada Célula
destino, com um valor de capital social simbólico, integralizado em dinheiro. Rapaz, você tem ideia, ah, tem empresas que movimentam ah milhões de reais, milhões de reais, cujo capital social é R$ 10.000. R$ 10.000. Nós no Time R Brasil temos empresas que o capital social, por exemplo, é de R$ 10.000, R de R$ 5.000, de R$ 50.000, de R$ 200.000. Então, não é com valor simbólico, mas sim perto do da dimensão do patrimônio é um valor muito menor que o patrimônio, porque não tem por o valor ser do tamanho do patrimônio, já que ele vai adquirir
uma participação societária pequena lá na célula veículo. Vamos lá, vamos seguir. O proprietário do patrimônio a ser transferido abre essa empresa e logo em seguida suas cotas são doadas aos sucessores, geralmente mantendo-se a cláusula de usufruto, tá? redondo, tá correto? Uso fruto e várias outras cláusulas. OK? Em paralelo, o detentor do patrimônio a ser transferido cria outra empresa denominada célula cofre, tá certo? Nesta empresa, ele integraliza todos os bens que deseja transferir aos sucessores, não todos os bens que deseja Que deseja organizar, ok? O nosso cliente, ele não vai transferir bens aos criores, a, desculpa,
aos criores, aos, aos sucessores, aos filhos. Os filhos não vão receber, não vão receber os bens. Os bens jamais vão pertencer à pessoa física, nunca mais nenhuma próxima geração daquela família. Os bens sempre pertencerão à célula cofre, ok? sempre pertencerão à célula COVID e não aos sucessores. Posteriormente constitui-se a célula Veículo, cujo capital social é formado pelas cotas da célula COF. Legal. Mas não só capital social, tem também um forte investimento. Significamente subavaliadas. Isso não é verdade. Não é não é nem nem nem subavaliada, quanto mais sub eh significativ significativamente subavaliada, reduzindo drasticamente os valores
dos bens integralizados na célula cofre. Isso não é verdade. Pelo contrário, hoje em dia, em razão de um debate que diz Respeito à ITBI, os bens vão pra célula COF, inclusive pelo valor de mercado. Pelo valor de mercado. OK. Então não são subavaliados. OK? Neste ponto, cabe mencionar que o valor de capital social integralizado em dinheiro na célula destino é idêntico ou similar ao capital social da célula veículo. Beleza? Parecido, tá? Honerado para a futura aquisição. Tá, até aí não tem. Tá, tá, tá. Segue dessa forma. Finalmente o proprietário inicial do patrimônio mediante uma simulação
de compra e venda aqui. Aqui não, aqui não tem simulação, não tem compra e venda mesmo. Compreenda de verdade, tá? E aí eu não sei, volto a dizer, eu não sei em relação aos outros contribuintes que o secretário que que a o fiscal está fiscal tá tá tá tá averiguando em relação aos clientes que são cujas ROs foram feitas por membros do time RAD Brasil, eu tenho certeza absoluta, não Tem simulação, OK? Então, transfere as cotas da célula veículo para a célula destino, tornando-se sua proprietária indiretamente da célula cofre. Rememora-se que antes disso o proprietário
inicial dos bens doou a célula de destino aos sucessores. Diante do exposto, percebe-se que o grupo econômico constituído não apresentam quaisquer intenções negociais. Depois mais tarde, gente, eu vou falar sobre isso aqui, ó, Mais tarde. Ou operacionais, mas apenas o notório objetivo de transferir patrimônio através de uma engenharia societária que artificialmente reduz o valor dos bens. Repito, o valor dos bens continuam os mesmos, não tem redução do valor dos bens, resultando num pagamento a menor do TCMD. Compreende agora que houve uma leitura, uma leitura equivocada do que é o modelo de três células e tá
tudo bem, porque ele não é obrigado a saber. É uma Estratégia jurídica que a gente desenvolve e ah e emprega aqui dentro do time holding Brasil. O que eu acho ruim é o cara cacetear o modelo de três células como se como se ele tivesse certeza absoluta do que se trata. OK? Portanto, a receita estadual considera o sistema de três células um planejamento tributário abusivo, já que os atos jurídicos praticados visam dissimular a ocorrência do ITCMD. Gente, só um ajuste técnico aqui, tá? Imposto não ocorre. Imposto incide. Eh, aqui o texto certo seria visando dissimular
a ocorrência do fato gerador do TCMB. Mas tá tudo bem, é só um ajuste. Afrontando normas e princípios constitucionais do direito do direito tributário. E gente, aqui nesse ponto, grava comigo. Aqui nesse ponto nós vamos chegar à conclusão que aqui, ó, é aqui que a autoridade fiscal tá cometendo o Maior erro da sua vida. Por quê? Porque ele tá deixando claro, deixou claro desde desde o antes do início do procedimento fiscal, que o que ele tá buscando é descordinar um ato jurídico utilizado para dissimular a ocorrência do fator gerador. Vamos concluir isso já já. E
aí vem o item dois da notificação prévia da Secretaria de Fazenda e fala assim: "Conforme previsto, blá blá blá blá blá". Aí vem explicando. Em análise Dos atos e negócios jurídicos celebrados, verificou-se um planejamento tributário abusivo engidrado para ali, ó, de novamente para dissimular a ocorrência do fato gerador. Para dissimular a ocorrência do fato gerador do TCM. Foi isso que ele disse. Então, ele está reconhecendo com todas as letras que existe um ato jurídico utilizado para dissimular a ocorrência do fato gerador. Então, se o fato gerador está Dissimulado, vejam só mesm a coerência lógica. Se
ele está dissimulado, ele não está aparente. Ele não está aparente. Ele então supostamente está dissimulado. E aí até quem não é cliente de membro do time holding Brasil vai acabar se dando bem eh, mesmo que a sua holding tenha sido feito errada. Por quê? Porque aqui eu acho que ele, na minha opinião, cometeu um erro terrível. E aí eu já vou Concluir com você. No caso, na data tal, o pai, mediante uma simulação de compra e venda, mais uma vez visando de simular uma doação, transferiu cotas da célula veículo para a célula destino, concluindo a
transferência do seu patrimônio aos seus sucessores. Também não é verdade. O patrimônio não foi transferido. OK? Saliente-se que a legislação tributária do Estado considera-se considera doação qualquer ato em que o doador por Liberalidade transmite bens, vantagens ou direitos de seu patrimônio donatário que as aceite expresso tacidamente ou presumidamente, incluindos as doações efetuadas em encargos com encargos ou ônos. Beleza? Isso aqui a gente concorda, é o mesmo texto, praticamente o mesmo texto do Código Civil, tá? Então é por liberalidade. Por liberalidade. E aí continua o caso concreto indubitavelmente enquadra-se no conceito de doação. Cara, para enquadrar
No conceito de doação, o caso concreto precisa primeiro descortinar a compreenda realizada, porque ele acabou de dizer, olha lá, olha o que ele diz. Dize-se que as inconformidades identificadas e o irrisório preço de venda manifesta a liberalidade. Então, ele reconhece que enxergou a compra e venda acontecendo. Ele reconhece que enxergou a compreenda Acontecendo. Então, a compravena aconteceu e ela precisa ser desconsiderada para que então o fiscal tenha razão e enquadre aquela situação no conceito de doação. Aí continua com que o pai transferiu as cotas da célula veículo para a célula destino em que seus sucessores
possuem propriedade, evidenciando-se a ocorrência do fato gerador da do ITM. Não, o fato gerador não tá evidente, ele Mesmo disse e o fato gerador está dissimulado. OK? Então o fato gerador nas palavras do do do fiscal está escondido atrás de uma compra e venda simulada. Legal? Não sou eu que tô que tô definindo essa ideia, foi ele que escreveu, tá? tá o texto dele, o fato gerador que é a doação, ele está dissimulado, ele está escondido atrás de uma compra e venda supostamente simulada, OK? É o que o é o que o fiscal está Dizendo.
Então, da aí vem falando o item três da autorregularização. Na autorregularização, pessoal, e vamos lá, nós aqui vamos discutir o caso concreto e também os próximos passos, o que precisa fazer. Legal. Mas uma coisa é importante pra gente também ter o cuidado de não espalhar medo, de não causar preocupação nas pessoas, cara, vai ter um monte de gente ficando sem dormir. É lógico que o cliente que é o cara que é cliente de um de uma pessoa Que é membro do time holding Brasil não vai perder o sono. Ele vai conversar com o profissional que
fez a holding dele e o profissional que faz a holding dele vai explicar tudo isso aqui de uma forma leiga e ele vai ficar tranquilo porque ele vai entender que o que foi feito não tem nada a ver com o que a Secretaria de Fazenda tá buscando. Legal. Mas cara, pô, cara, às vezes perde o sono. Quem não é, quem não é perde o sono. Então a gente tem que tomar cuidado para não Espalhar o medo. Legal. Mas vamos lá. Por quê? A própria, o próprio ato tá dizendo que tá dando opções. E que opções
são essas? A primeira opção é o contribuinte concordar. E se ele concordar, ele vai fazer um monte de coisa lá e vai pagar o tributo. Ok? Então, se o cara é cliente de uma pessoa que não é membro do time holdça na holding dele, cara, eu não sei. Eu acho que ele deveria procurar a uma pessoa que seja membro do time holdado Dele, o contador dele que procure o time holda, OK? Para poder arrumar a casa dele, tá? Ou pagar. Os caras que são clientes dos membros do time holding Brasil, que sabem fazer esse negócio,
eles vão para outra opção. Qual é a outra opção? Opa, cadê? Como é que tira isso daqui? Agora sim. Caso o contribuinte não apresente resposta presente Notificação prévia ou aí vamos lá, outra a opção é de e a essa primeira parte ninguém vai fazer, tá? Nenhum cliente, eh, nenhum dos nossos membros vai deixar ninguém fazer isso, deixar de prestar, apresentar resposta, é claro que vai responder, tá? E aí na hora que for apresentar a resposta, nós vamos dizer lá que a gente discorda do exposto. E se a gente discorda do exposto, a gente vai dever
vai ter que fazer o seguinte, a gente vai ter que enviar esclarecimento E justificativa receita estadual, beleza? A gente vai enviar esclarecimento, esclarecer, ó, o que você tá dizendo que aconteceu? Não, não aconteceu. O que aconteceu foi isso, isso, isso, isso. E vai justificar tudo. Pronto. Simples assim. Simples assim. OK. A questão é, o nosso primeiro desafio era sair da notícia da notícia jornalística que tava lá no site da rece da da Cfaz e entender, fazer uma Leitura, entender o que tá acontecendo no caso concreto. Então, no caso concreto, você entendeu o que tá acontecendo?
entendeu que não é o início de um procedimento fiscal, entendeu que a autoridade fiscal tá chamando, convidando as pessoas que supostamente praticaram ilícitos eh fiscais para ir lá e pagar. Por exemplo, se o cara não não não fez o pagamento, se ele não fez o pagamento, ele fez uma simulação, OK? Ele tem que ir lá pagar o imposto de Doação, tá certo? Então ele tá convidando as pessoas que fizeram algo errado a ir pagar e tá oportunizando a quem não fez, a quem discorda de explicar. Beleza? Tá todo você tem claro e tem claro que
é disso que se trata o procedimento administrativo. Escreve no chat sim ou não. Isso tá claro para você que esse ato administrativo é exatamente disso que se trata, que não é um uma não é nem uma fiscalização ainda, OK? Ainda Nem é fiscalização. Beleza? Isso tá claro para você? Responde no chat, sim ou não? Legal. Se isso tá claro para todo mundo aqui, o nosso desafio número um, ele tá superado. Beleza? Vamos então ao nosso desafio dois, que é três células. Não é instituto jurídico, mas uma estratégia de organização patrimonial. Nós e a cefaz do
Rio Grande do Sul, a gente tá falando da mesma coisa. O que Eles chamam de modelo de três células? O que eles acham que é modelo de três células? É realmente o que a gente faz aqui? Sim ou não? Sim ou não? Vamos então superar esse desafio. Primeiro vamos às afirmações da CFA. Modelo de três células reduz drasticamente o imposto sobre transmissão causa morte e doação. Incidente sobre a transferência patrimonial aos sucessores. OK. Vamos Lá. nós já superamos isso. Não, não é o, pelo menos não é o que a gente do Team Hold Brasil faz
no modelo de três células. A gente não reduz eh o imposto, a gente cria um imposto que o estado não ia nem receber, ok? Dois, o patrimônio é transmitido aos sucessores mediante uma artificial redução da base de cálculo do ITCMD. Não, a gente não reduz base de cálculo nenhuma. Não tem nenhuma manipulação da base de cálculo do Imposto. É um novo imposto criado sobre uma base de cálculo sem nenhum tipo de critério de avaliação para menos de nenhum bem. Nem mesmo nem mesmo dos bens imóveis que estão que estão lá na célula cofre. Nem mesmo
dos bens imóveis. Tudo está lá. Tudo está eh dentro da contabilidade, não tem nada sumindo, nada desaparecendo, tudo está lá dentro contabilizado. Então não é o que nós fazemos aqui, OK? Três. As cotas da célula cofre são Subavaliadas. Não, não são. Não são. Isso aí não tem contrafatos no argumento. O imóvel vale 1 milhão. Tá lá por 1 milhão. OK. tá lá por 1 milhão, então não tem subreavaliação. E quatro, as cotas da célula veículo são transferidas para destino mediante simulação de compra venda. Cara, não tem simulação, OK? A comprevenda é realizada. Então, eu não
sei o que tá passando pela mesa do Fiscal para poder dizer: "Ah, ele tá errado em tudo". Não sei no que nós aqui do time do Brasil fazemos como sistema de três células. OK, cara, não tem nada a ver com essas afirmações. Absolutamente nada a ver. Conclusão que a gente tira, conclusão que a gente tira, o que esse cara tá chamando de modelo de três células não é o que os profissionais de holding familiar que atuam com modelo de três células estão implementando. Você viu Aqui no começo, só das pessoas que apareceram aqui foram holds
realizadas nos últimos 12 meses e 90 e tanto por hold do modelo de três células. e zero, absolutamente zero de incidência do que ele tá dizendo nas afirmações dele. Então, conclusão que a gente faz no desafio número dois é que esse desafio está superado, OK? Porque decididamente o que esses caras estão falando não tem nada a ver com o que é Em essência o modelo de três células. E a e uma coisa que a gente tem que deixar claro, nós não temos como ser donos do modelo de três células. Não existe uma patente sobre isso.
É uma estratégia jurídica, OK? É uma estratégia jurídica, mas na essência, quem trabalha, quem organiza, quem manipula isso são os profissionais que hoje fazem parte do time holding Brasil. Se em exceção tem alguém fazendo errado do lado de fora, cara, sinto muito. Isso não pode, não Deveria não deveria o o a autoridade fiscal ah sujar todo mundo, cara, jogar o lamaçal como se fosse o problema fosse do modelo, OK? E não aquilo que já passou na frente dele como sendo modelo, talvez. OK? Desafio três. Ainda ainda que a Secretaria de Fazenda estivesse falando do modelo
de três células que a gente realiza no time hold Brasil, ainda que ele fal que o fiscal viesse aqui agora falando assim: "Não, Márcio, Olha só, você pode até discordar das minhas afirmações, mas eu tô falando do modelo de vocês, OK? Ainda que ele tivesse falando da mesma coisa que a gente faz, quais são os limites dessa apuração fiscal? Quais são os limites? E isso, esse desafio é poderoso pra gente superar. Vamos nessa. Para ter cobrança de tributo, é preciso haver um crédito tributário, OK? Só existe cobrança de um imposto se existe Um crédito tributário
constituído. Então tudo começa por um procedimento chamado lançamento tributário, ok? Lançamento tributário. Tudo começa pelo lançamento. O lançamento ele tá previsto no artigo 142 do CTN. E ele fala assim, ó: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento?" Então, vamos lá. Definição de lançamento é o ato que constitui O crédito tributário. É o ato praticado pela autoridade administrativa, pela autoridade fiscal que constitui o crédito tributário. OK? E aí vem ele explicando mais. Assim entendido, o procedimento administrativo tendente a, então vamos melhorar ainda a nossa conceituação. Então o lançamento tributário é o procedimento
administrativo que constitui o crédito tributário e constitui mediante o quê? E o primeiro, O primeiro elemento da Constituição do crédito tributário, a primeiro elemento do procedimento administrativo é a verificação do fato gerador. Então o o a autoridade fiscal precisa enxergar o fato gerador inequivocamente acontecendo. Iequivocamente, não é por analogia, não é por equiparação, não é por conclusão lógica, não é por senso comum. Não é por posicionamento da jurisprudência, não. Tem que ser por clara evidência, manifesta evidência. Se Não tiver manifestamente evidente, ele tem que instaurar um procedimento administrativo, onde você seja oportunizado ao contribuinte formar
a o contraditório e exercer a ampla defesa, ter o devido procedimento, processo legal. Para quê? para aí sim, aí sim você ele poder dizer assim: "Não, olha, contribuinte, você tava errado ou não, ah, entendi que você tá certo". Mas precisa ter o devido processo legal, não é fazer uma mera suposição, como a Ivete, a a Ivete eh Aice colocou aqui no chat, OK? Então, a pergunta que eu te faço é, pessoal, poderia a autoridade fiscal fazer o lançamento do ITCMD de uma operação de compra e venda que não foi paga? Olha só isso. O pai
vende cotas, vende cotas de uma empresa pro filho e o filho não paga. Não, entre nós aqui, ninguém precisa saber que eu não te paguei. O filho não paga. Pode a autoridade fiscal fazer o Lançamento do ITCMD de uma operação de compra e venda que não foi paga? Vamos analisar então primeiro a fonte do direito. A compra e venda é um contrato típico previsto no artigo 481 e seguintes do Código Civil que é conceituado da seguinte maneira, ó. pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa
e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Então, para haver compreenda, pessoal, Não basta haver um papel, um contrato, não basta. É preciso haver dois fatos. Não precisa nem nem contrato, nem contrato. Se eu te vendo essa caneta e você decide me pagar R$ 100 por ela, cara, não tem, não tem papel. Tem as duas coisas acontecendo. Eu te transferi o domínio e você me pagou o dinheiro. Tem uma compra e venda acontecendo, entendeu? Eu transferi o domínio e você me pagou o dinheiro. Simples assim. OK. É um contrato de Compra e venda. Legal.
Se você não me paga e eu deixo essa caneta para você, o que aconteceu foi uma liberalidade minha. Eu permiti que ela ficasse para você mediante que prestação? Mediante prestação nenhuma. Então, se não tiver prova do pagamento, não tem prova do a ocorrência deste contrato. Não tem prova da ocorrência de uma compra e venda. O que tem é a prova, a evidente presença de uma doação, porque aí não é simulação, OK? Tá presente, tá ali, ó, o que foi utilizado foi uma forma. Mas a matéria tá ali, tá presente, OK? Então, a questão que a
gente analisa é o contrário. Poderia a autoridade fiscal fazer o lançamento do ITCMD de uma operação de compra e venda que foi paga em valor baixo? Quanto custa essa caneta? Quanto custa uma caneta que escreve em iPad? Digamos que ela custe, sei lá, se aqui custa $ R$ 600. Eu acabei de te falar que eu tô Te cobrando R$ 100, OK? Esse é um valor baixo, esse é um valor irrisório, OK? Esse é um valor irrisório. Então, a primeira coisa que nós precisamos dialogar é aparentemente a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul acredita
que sim, que ela pode fazer o lançamento do ITCMD numa operação de compra e venda em que foi pago um valor baixo. Ele acredita que sim. Tanto acredita que sim, que tá Notificando as pessoas a dizer se concorda ou justificar porque que não concorda, OK? Ou justificar porque que não concorda. Então, se eu te vendo essa caneta por R$ 100, o fiscal vai dizer que esse valor é irrisório e você vai ter que pagar imposto de doação, OK? E aí a questão é isso pode mesmo? A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, ela
pode exceder, ele ele pode eh chegar a esse limite, sim ou não? E esse é o nosso estudo. O artigo 538 do Código Civil, ele conceitua a doação. Então, a doação é um contrato em que uma pessoa por liberalidade, E aí, o que que é liberalidade, pessoal? A liberalidade, ela é a ausência de contraprestação. É quando eu não faço alguma coisa pelo pagamento, mas eu falo faço por graça, Faço sem nenhum ônus. OK? Por exemplo, a doação é uma modalidade de liberalidade, mas tem mais. Perdão de dívida, remissão é uma modalidade de liberalidade. Renúncia à
herança é uma outra modalidade. A doutrina ela estabelece alguns critérios paraa liberalidade. O primeiro critério paraa liberalidade é você ter a essa gratuidade, OK? O segundo é uma intenção de criar o benefício que há divergência na Doutrina, inclusive. Por quê? A pessoa que faz uma doação, por exemplo, só para aparecer na mídia, continua sendo doação, entendeu? E o a verdadeira intenção dela não é agraciar, OK? É se autopromover, OK? E principalmente a ausência de uma obrigação. Então essa falta de contraprestação, isso sim é o que mais caracteriza a liberalidade. OK? Então, o que que é
a doação? quando A transfere algo de si para B, sem Pagamento nenhum. Sem pagamento nenhum, aí você tem uma discussão se eh o pagamento baixo ele também corresponderia à liberalidade. Olha o que fala a Secretaria de Fazenda. O caso concreto, indubitavelmente enquadra-se no conceito de doação. O irrisório preço de venda manifesta a liberalidade com que o pai transferiu as cotas da célula veículo para a célula de China. OK, gente? Então, o que é liberalidade? Acabamos de conceituar o que é liberalidade. O preço baixo na venda na venda de uma cota, ela representa ou não um
ato de liberalidade? Cara, a liberalidade seria a ausência total de preço ou preço baixo já seria suficiente para qualificar, para desqualificar a compravenda e qualificar a liberalidade, né? O que seria preço baixo de uma cota, meus amigos? O que seria Preço baixo de uma cota? E aí eu vou perguntar para você o seguinte: R$ 1, escreve no chat para você cobrar R$ 1 por uma cota de capital social de uma empresa, eh, é um preço baixo. Tu quer ver uma coisa? 60.000 por uma uma ação de uma empresa, que as ações dessa empresa não valem
isso, OK? Imagina só, as ações de uma determinada Empresa valem R$ 30, OK? R$ 30, mas tem uma ação que vai ser vendida por 60.000. Quem tá recebendo, pô, tá estranho. Quem vai receber $60.000 de um negócio que que tá que que ele vai dar, que na verdade custa R$ 30, parece que ele tá recebendo uma doação de $0.000. E se eu falar para você que essa ação era ação que era uma Golden Share do Abí Diniz No grupo Pão de Açúcar, que ele foi obrigado a vender pro Cassinô depois de 5 anos que ele
vendeu o grupo Pão de Açúcar. Essa Golden Share dava ele, essa ação prioritária dava ele o poder de eleger o presidente do grupo. Pera aí, peraí, pera aí, pera aí. Você dá direito a a a a eleger o presidente do grupo. Cara, o salário do presidente do grupo do Pão de Açúcar é mais do que isso por mês. Mais do que isso por mês. E ele se Elegia. Então, vender por $0.000 parece preço irrisório. Não parece preço irrisório para você. Mas por que que a Secretaria de Fazenda lá daquele estado nunca foi atrás disso? Porque
essa discussão de preço irrisório de cota, ela não faz sentido. Ela não faz sentido dentro do direito empresarial. Dentro do direito empresarial tem eh a objetivos, tem segregações, tem estratégias que têm que Ser respeitadas, que são próprias do direito empresarial, que não só a questão patrimonial, ok? Uma uma empresa pode determinados patrimônios e não girar nenhum tipo de negócio. OK? Então tem um sem número de coisas que não faz o menor sentido discutir. E preço irrisório aqui não tem cabimento, não se trata de preço, tá? Mas do valor da cota. E a questão é como
se avalia uma cota no direito brasileiro? Como faz para se avaliar cotas no direito brasileiro? Cara, existem quatro formas possíveis de você avaliar cotas no direito, ok? Primeiro, pelo valor nominal da cota. Segundo, pelo valor de mercado dos ativos da empresa. Terceiro, pelo valor patrimonial da cota. Quatro, pelo fluxo de caixa descontado. OK? Vamos conversar um pouco sobre essas quatro formas de avaliar a cota e vamos ver se em algum momento o que a Secretaria de Fazenda diz que é preço irrisório bate com o que a gente faz aqui dentro do time holding Brasil. Vamos
lá. Primeiro, o que que é o valor nominal da cota? Você pega o contrato social, o contrato social e tá dizendo lá, ó, tem um quadrinho, né? Ah, e nesse quadrinho tem lá, ó. Ah, tantas cotas, 1000 cotas no valor de R$ 1 cada, OK? R$ 1 cada. Qual é o valor nominal da Cota? R$ 1. Esse é um valor adequado para se valorar cota a em razão de doação de eh de uma de uma sociedade? Não, não faz muito sentido. Por quê? porque é um valor fixo e a empresa tem uma um um uma
valoração das suas cotas dinâmica que muda pelo menos a cada ano, OK? Pelo menos a cada ano. A segunda forma de você valorar, ah, e outra, a gente não faz isso dentro do time holding Brasil. A gente não faz Isso com nenhuma das da nenhuma delas a gente faz isso, tá? A segunda forma é pelo valor de mercado dos ativos da empresa. Você lembra no começo da aula que eu falei que alguns estados, por exemplo, o estado do Paraná, Paraná, Pernambuco, Goiás, Rio de Janeiro. Então eles pegam o seguinte: "Ah, entrou um imóvel aqui de
300.000, 300.000 um imóvel e tá lá o capital Social de 300.000, OK? Se você for doar essas cotas aqui, ó, ele não vai olhar para cá, ele vai olhar para cá. E ele fala assim: "Pera, pera, pera aí. Esse imóvel no mercado ele vale 1 milhão e vai te cobrar em cima de 1 milhão. É uma forma de valorar. E ó, pasm. Essa é a metodologia que a gente utiliza para valorar as cotas da célula veículo. É por esse Valor? Não, desculpa, perdão, perdão, perdão, perdão. Esse valor não, esse valor é o que a esses
estados utilizam. O valor que a gente utiliza para valorar as cotas da célula veículo é o terceiro, que é pelo valor patrimonial dela. Então, repito, se um imóvel tá aqui por 300.000, independente do valor de mercado e no capital social, ele tem aqui por 300.000, Inclusive a jurisprudência, A jurisprudência pacífica e majoritária no Brasil inteiro, ela é favorável a isso aqui. É em cima do valor do patrimônio líquido que se calcula a base de cálculo da doação. Esse é o correto. Esse é o correto. Ah, Márcio, não deveria levar em consideração os ativos? Os ativos
que estão lá dentro, pessoal, não estão sendo, esses ativos não estão sendo objeto de doação. Eles não poderiam ser Objeto de de base de cálculo. O que tá sendo objeto de doação são as cotas. Isso é que tem que ser objeto de base de cálculo. Entendeu? Agora, olha isso. Quando a gente leva em consideração o valor, quando a gente leva em consideração uma célula veículo, eu não tô falando de imóveis. Eu tô falando de cotas. Tô falando de cotas. Vou mudar a cor aqui. Eu tô falando de cotas. Então aqui, por exemplo, de cotas, digamos
que tenam 10.000 cotas. 10.000 cotas que o pai vai vender. Que o pai vai vender para destino cotas dele. E o pai continua com as cotas dele. Essas 10.000.000 cotas aqui, elas realmente valem R$ 10.000. Elas não valem mais do que isso, não. Aliás, na maneira que a gente emprega no time do Brasil, elas vale até menos, Mas elas não valem mais. Agora, dentro da lógica do fiscal, hum, tem uma certa razão, por existe uma uma outra forma de valoração, que é o fluxo de caixa descontado, meus amigos, eh aqui a gente vai precisar ter
um dar uma respirada para poder entender isso. O que que é o fluxo de caixa descontada? Quando você vai vender uma empresa, quando você vai, veja, quando você vai paraa justiça e pede apuração de averes, Isso jamais é objeto de debate. Você tem que apurar os averes, então pelo valor patrimonial, tá? Eh, quando você vai vender uma empresa e vai fazer uma valuation, esse é o critério que se utiliza para fazer doação. É justo? Não, porque essa empresa não tá à venda. Essa empresa, pelo contrário, essa empresa não tá tendo nenhum tipo de movimento, nenhum
tipo de movimento. Então, se ela Não tá tendo nenhum tipo de movimento, você vai concluir que ela nem tem fluxo de caixa para ser apreciado. Então, eu não acho justo. Eu não acho justo. Essa é minha opinião. Mas a opinião do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul é diferente. Tem vários julgamentos do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, que diz o seguinte: "Não deve ser avaliado o fluxo de caixa descontado, mas quando quando e agora, meus amigos do Rio Grande do Sul, essa é a hora que aqueles
que ficam do lado de fora do time holding no Brasil, às vezes nos criticando, vai tende a dar uma tremida". Por quê? Porque os casos em que a Secretaria de Fazenda, os casos em que o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, o TARF do Rio Grande do Sul, aplica o fluxo de caixa, fluxo de caixa descontado, sabe qual é? É nos Casos da distribuição desproporcional de cotas. Eu nunca critiquei esse sistema. Eu não concordo, não aplico, só não critico, OK? Não critico, não aplico por quê? Porque eu sei que não só o TARF do Rio Grande
do Sul não gosta nada disso, como tem vários outros tribunais no Brasil que também não gostam. OK? Mas esse não é problema meu e nem é problema do time hold do Brasil, porque a gente lá não faz isso. Mas nesses casos, o TARF, ele Diz o seguinte: "Olha, o método de capitalização da renda é um dos previstos na ABNT NBR 146534, e diz assim, ó: "O valor do empreendimento corresponderá ao valor presente do fluxo de caixa projetado descontado as taxas que reflitam adequadamente a remuneração do capital e riscos do empreendimento dos setores do e do
país quando aplicável. Gente, caraca, complicou esse negócio agora. Voou longe, né? Voou longe. Vamos Tentar, eu vou tentar fazer uma tradução, eh, cara, muito leiga do que é de como é feito o fluxo de caixa descontada. Imagina só que você quer comprar uma empresa, tá? você quer comprar uma empresa e alguém tá te vendendo essa empresa por, sei lá, R$.500. R$00. E aí você tem uma projeção da empresa. A A empresa contrata um um um avaliador e você contrata outra. E as projeções feitas pela empresa e as projeções feitas pelo teu avaliador estão de acordo
que no no pró no próximo ano a empresa vai fazer, por exemplo, R$ 300. Vamos botar R$ 300 no primeiro ano, tá? No primeiro ano de faturamento, ela vai faturar R$ 300. No segundo ano, ela vai faturar R$ 400. E no terceiro ano ela vai faturar R$ 500, Tá? Mas, ou seja, nesses 3 anos, nesses 3 anos, ela tá, ela vai, existe uma uma projeção de que ela vai faturar R$.200. R$200. Aí essa empresa pode ser vendida para você por R$. Vale a pena comprar essa empresa por R$. Não sei por. Aqui vão entrar os
avaliadores para poder identificar o seguinte. Primeiro, R$ 500 daqui a 3 anos já não corresponde mais a R$ 500. Isso aqui deve ter uma taxa, sei Lá, de 10% ao ano, sei lá, 5% ao ano. Então, esses R$200 vão ser elevados, vão dizer: "Ah, para R$400, R$400 vai ter que ser levado em consideração aqui a o desgaste da marca no mercado, depreciação de equipamentos e mercadorias". Tá entendendo? É um monte de coisa que se avalia no fluxo de caixa descontado para saber se realmente a empresa inclusive tem potencial para Continuar faturando durante 3 anos ou
se dá inclusive para projetar que ela seguramente na inércia segue faturando e crescendo o seu faturamento por mais 6 anos. Então, feita toda essa análise que você não precisa saber, você precisa saber que existe, OK? Feita toda essa análise por peritos e tudo mais, ele fala assim: "Não, essa conclui-se que o valor justo para se pagar por essa empresa é então R$ 1700. Pô, você vai comprar por R$ 1.500, tá beleza? OK. Tá beleza. Então, o que a a a Secretaria de Fazenda se faz quando você tem sistemas como esse, por exemplo, de a sessão
de cotas e e por e distribuição eh distribuição desproporcional de lucro para capitalização de cotas. Mas quando tem esse tipo de procedimento, é isso. Esse tipo de procedimento só faz sentido numa empresa que está rodando, que está gerando atividade econômica. Não faz o Menor sentido numa empresa, por exemplo, veículo. Uma empresa veículo não tem atividade econômica gerando a atividade econômica dela. E depois nós vamos falar um pouquinho sobre ela, é participação societária. Ela não tá emitindo nota fiscal. Ela eventualmente, se ela for uma sociedade de participação de uma empresa operacional, ela pode receber dinheiro, como
é o caso da minha holding, a minha holding opera de que é Controladora da minha operação, ela recebe dinheiro, mas não emiti fiscal, entendeu? Então, por que isso? Porque ela, a, as empresas que são que são de mera mera participação societária, elas não têm uma atividade econômica de prestação de serviço, é uma atividade econômica fictícia. Ela não tá prestando serviço, ela não tá emitindo nota contra ninguém, ok? Ela não tá vendendo nenhum produto, não tá produzindo, produzindo nada, ela só tá Exercendo participação societária, ela só tá recebendo eventuais videndos ou não recebendo nada. E como
aqui na célula, na célula veículo não está caindo nada, Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul quiser virar pra gente, fala assim, ó: "Beleza, vamos aplicar o método de fluxo de caixa descontado." Vai falar assim, ó. Então é zero porque não tem fluxo de caixa nenhum. É zero. Ou se tem, quer dizer, tem Porque a célula cofre ela tem sempre alguma atividade econômica acontecendo. Então sempre vai registrar alguma coisa, sempre, inevitavelmente, OK? Mas muito baixo aquele valor que ele tá dizendo que foi irrisório pago lá é muito superior. Por quê? Porque foi com base
não num fluxo de caixa descontado fictício, OK? Mas através de a uma avaliação patrimonial da cota. Cara, eu sei que nesse momento é um momento que dá que Pifa na cara. Tem gente dizendo que travou, mas eu acho que às vezes trava o cérebro. É muita coisa. muita coisa para assimilar, mas o importante é entender que o que o a secretaria de Fazenda tá buscando é completamente diverso do que a gente tá entregando aqui. Aí vamos seguir porque o que a gente tá investigando nesse desafio aqui são os limites da Secretaria de Fazenda. Aí a
Secretaria de Fazenda. Então não tá Tudo bem, vou apurar assim mesmo, vou fazer o fluxo de caixa descontado dessa empresa, vou apurar para ver se esse valor foi irrisório ou não. Então a secretaria de Fazenda necessariamente vai ter que fazer uma valuation para apurar se foi irrisório ou não. Não dá para fazer, ah, eu acho que ah, como tem lá um valor lá e outro aqui, acá. Não, tem que fazer uma evaluation. OK. Mas o que que acontece? Vamos pensar no pior cenário. O fiscal quer porque quer dizer que o valor é irrisório e ele
quer desconsiderar a compra e venda para caracterizar a doação. Ele quer porque quer fazer isso. Deu na cabeça dele e ele quer porque quer fazer isso e ele quer desconsiderar a doação. Como é esse procedimento? Porque ele não pode falar, meter a caneta e fala assim: "Não, não concordo com a tua justificativa". OK? Não, ele vai ter que instaurar um procedimento, vai ter que obedecer o devido processo legal, vai ter que formar o contraditório e te oportunizar a ampla defesa. Então, como é esse procedimento? Como vai ser assegurada a ampla defesa, a eventual ampla defesa
do seu cliente? Qual é esse devido processo legal? Vamos lembrar o que disse a Cfaz. dissimular a ocorrência do ITCMD, do ITCD, no caso, o pai mediante uma Simulação de compra e venda visando dissimular a doação. Enquadra-se no conceito de doação porque o preço irrisório da venda manifesta a liberalidade, evidenciando a ocorrência do fato gerador. Cara, vamos lembrar o o procedimento do lançamento do artigo 142, OK? Ele é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador. Beleza? Então, ele vai ter que primeiro verificar a ocorrência do fato gerador. Será que pode ser
esse o procedimento administrativo? Olha isso. O fato gerador, ele não tá evidente ainda. Vai ter que descortinar aquela compra e venda que foi realizada, OK? Fazer uma avaliação da empresa e ver se aquele valor foi irrisório. Mas só vai poder fazer isso dentro de do devido processo legal. Então vai precisar desconsiderar a compra e venda que foi supostamente usada para dissimular a ocorrência do Fato gerador. Como tá dizendo a Cfaz, eles estão dizendo, eles estão dizendo. Legal. E como faz isso? Como que faz isso? assegurando o devido processo legal com a formação de contraditório pro
contribuinte poder ter sua ampla defesa. Poderia ser pelo tal do lançamento de ofício. Você já ouviu falar no lançamento de ofício? O lançamento de ofício, ele tá previsto no Artigo 149 do CTN, que diz assim, ó: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos. Inciso 7, quando se comprove, pera aí, pera, pera aí, se tem comprovação, tem que ter a produção de prova. Quando se comprova que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação. Ah, então eles têm como pelo lançamento de ofício, né, Márcio, fazer pera aí. Então
ele pelo lançamento de ofício, ele pode pedir que você prove Para eh eh que você que a compra e venda não foi simulada, né? Que não foi uma compra venda simulada, que foi uma compra venda de verdade. Pode, né? Pode fazer isso. Será que pode? Preste atenção. O artigo 149, inciso 7, do CTN, ele já tava lá na redação original do CTN de 1966. Acontece que no ano de 2001 a Lei Complementar 104 alterou o CTN, ela mudou o Código Tributário Nacional e Ela determinou que a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, cara, parece até que o fiscal deu control C, conttrol V na na notificação dele, né? que os atos jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador deve seguir um procedimento específico, não o lançamento de ofício, um outro procedimento, um procedimento específico Que tá previsto no artigo 116, parágrafo único, do CTM, que diz assim: "Olha, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos pratic com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Então, legal, ele pode fazer isso, ele pode. Só que, deixa
eu molhar o bico, né? Vamos lá. Deixa eu molhar o bico. Deixa eu dar o migu aqui. Vamos lá. Observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei, lei ordinária. Maravilha. Vamos lá. Vamos pegar então o tal procedimento. Não tem. A lei ordinária até hoje não foi criada. Essa lei até hoje não foi criada. Aliás, o próprio STF disse que se trata de uma norma com eficácia pendente de regulamentação. Isso foi dito pelo STF. OK? Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal. na 2446 De relatoria da ministra Carmen Lúcia, onde ela escreveu lá com todas
as letras: "A plena eficácia da norma depende de lei ordinária para estabelecer procedimentos a serem seguidos. Assim, o parágrafo único do artigo 116 do CTN pende ainda hoje de regulamentação. Não pode, não tem o procedimento, não tem como fazer isso, não tem como desconsiderar esses atos jurídicos Que são ah empregados para a dissimular a ocorrência do fato gerador. Ou o fato gerador está evidente ou não está. Ou não está. Mas e se a autoridade fiscal não gostar disso e tentar seguir pela via indevida, se eles fizerem o indevido, cara, eu tenho certeza, mas certeza absoluta
que nenhum fiscal vai fazer isso, cara. Ah, mas o fisco faz tudo. Eles fazemes, eles metem o pé mesmo e fazem. Não, não faz, Não faz, não faz porque as pessoas que estão lá são pessoas que são pessoas honestas, trabalhadoras, OK? E eles sabem que às vezes o deles ficou na reta. Por quê? Porque essa joça, por que que eu tenho certeza disso? Que ele jamais faria isso? Porque isso configuraria crime de excesso de exação que tá previsto lá no Código Penal, no artigo 316, parágrafo primeiro, que fala o seguinte: "Olha, se o funcionário exige
tributo ou contribuição social, Que sabe ou deveria saber se é indevido, ou seja, se ele obteve o crédito tributário a partir de um procedimento que é ilegal, é um tributo indevido. Se ele exige isso, cara, ele tá praticando crime, cara. Ele não vai botar, eu tenho certeza absoluta que na hora que você for lá e provar e tudo mais e tal, não vai, não vai fazer isso. Até porque o que o que não falta é advogado que que é brigador e vai querer ele lá na na delegacia fazero notícia crime, o Caramba e tudo mais
e tal. E o pô, o o pobre coitado do lado fiscal lá, tá lá trabalhando e quero ver se o estado vai botar um procurador para defender o cara. Não vai. Ele vai ter que contratar advogado, vai defender ele na na delegacia, no ministério, no inquérito do Ministério Público, na ação penal para dar tudo bem para ele. [ __ ] o cara perdeu o sono, perdeu o dinheiro, é uma loucura. Não faz, cara. não vai fazer uma loucura dessa. Não acredito. Não acredito que faça uma uma loucura dessa, de verdade. Portanto, não cabe ao fisco,
nos termos da legislação vigente, usar o lançamento de ofício para desconsiderar ato jurídico supostamente utilizado para dissimular a ocorrência do fato gerador, sob pena de nulidade do ato administrativo. Por quê? Porque aquela não é a via adequada, OK? aquela não é a via adequada, o lançamento de ofício. Beleza? E eu Queria fazer uma citação aqui, meus amigos. Eu queria que você lesse isso aqui junto comigo, que é o seguinte, ó. Quem acredita? Ah, e eu quero render minhas homenagens aqui ao Mohamed, que é lá do Diamante, tá? Mohamed Fares. Eh, ele trouxe uma literatura incrível,
tinha esse trecho e eu tô fazendo a citação, tá? Quem acredita que o princípio geral de abuso de direito como medida que possa autorizar a desconsideração de atos e negócios Jurídicos dos particulares sem qualquer limite ou procedimento adequado, tem sérios problemas para se entender com a noção de estado de direito que se desdobra em regras e princípios a partir do conteúdo nuclear da preservação da igualdade e da função da legalidade como máxima garantia de segurança. jurídica. Gente, deixa eu falar uma coisa para vocês, cara. Pesado isso, né? Quem faz isso tem sérios problemas. Como é
que é que ele escreveu? tem sérios Problemas para se entender com a noção de estado de direito pesado. Mas cara, essa não é uma citação, não é não são palavras minhas, é uma citação do professor Heleno Taveira Torres no prefácio do livro Planejamento Tributário Limites para Desconsideração dos Negócios Jurídicos da professora Lívia de Carles Germano, São Paulo Saraiva 2013, páginas 14 e 15. OK? Tá lá. OK. Ah, é uma citação importante a gente colocar aqui e com isso eu dou por Superado o nosso desafio de número três. E nós estamos só no terceiro desafio, mas
eu prometo que os dois agora vão ser muito rápidos. E antes disso, eu quero te dar um o presente número um. Que presente número um é esse? Eh, eu vou colocar aqui no no na no site um link para você conseguir ter acesso a um parecer jurídico sobre os limites do lançamento de ofício na apuração de TCMD da eh feito pela Cfag Do Rio Grande do Sul. É um parecer que ele vai ele ele vai margear aí algo em torno de 40 a 50 páginas, tá? Eh, ele já foi produzido uma versão anterior, quando a
gente enfrentou exatamente o mesmo problema no estado de São Paulo com a operação Lock no ano passado. Exatamente o mesmo problema. OK. Exato. Exato. Igual, igual igual igual. Tem nada diferente, tá? Nada, né? E ah, vai ser objeto de análise agora pelos diamantes do Team Holding Brasil que vão Se reunir amanhã. E a gente vai finalizar essa essa redação. Eh, e aí ali a Isabela colocou, tá? Ah, nós vamos disponibilizar ali esse parecer, OK? Mas depois eu vou falar um pouco mais sobre ele, porque esse parecer ele vai estar disponível lá a partir de sábado
ou segunda-feira, OK? Desafio quatro. Ainda que a Cfaz tivesse falando do modelo de três células que a gente realiza aqui no Team Rad Brasil, esse modelo ele ainda entrega 110% de Proteção paraos nossos clientes. Você ainda se sente seguro nessa entrega? E eu quero te falar uma coisa, sim ou não? Primeiro, eu vou te dizer com todas as letras, sim, ele ainda é 110% seguro. E sabe por que ele é 110% seguro, meus amigos? Eu vou te falar uma coisa ainda. Digamos que digamos que tudo isso deve desce errado. Tudo isso desce errado. Que a
Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul tivesse razão, que tudo tudo tivesse errado. Meus amigos, esse Modelo de três células ele é eh eh ele ele não tem como acabar. Por que que ele não tem como acabar? Porque se um dia a gente conseguir, por exemplo, quem não tem imóvel só precisa de duas células. Porque você consegue fazer a fragmentação do que é investimento para o que é reserva de para o que é eh capital social direto na constituição da célula COVID. Como tem imóvel, você precisa usar tudo para integralizar capital social. Então você
precisa de Duas células. Nada impede que a sua segunda célula e a sua terceira célula seja em outro estado. Ah, mas toda a jurisprudência do Brasil inteiro mudou. Tudo bem. Nada impede que ela seja fora do Brasil, seja no Uruguai, seja aqui nos Estados Unidos, seja no Panamá, seja hã eh, por exemplo, na Bélgica, seja nos Países Baixos. Ah, eu não vou conseguir convencer o meu cliente disso. Sabe o que que você conseguiria? É só mostrar para ele o seguinte: "Olha, o que eu vou Fazer com a sua com a com a com a empresa
que é controladora do seu negócio, não é com seus bens. Seus bens continuam ali bonitinho no Brasil sob o seu o seu comando na célula cofre". Mas o que a controladora, nós vamos fazer a mesma coisa que, por exemplo, a Uber do Brasil, a Google do Brasil, a Amazon do Brasil, a Netflix do Brasil, a Hotmart, todos eles têm a sua célula de controle e às vezes mais de uma, OK? Uma veículo e uma controladora fora do Brasil. Então, mesmo que tivesse problema ter isso dentro do Brasil, o modelo jamais se acabará. Por quê? Porque
ainda assim vai ser possível constituir em outra jurisdição. Legal. Então, ele sempre sempre vai continuar sendo 110% seguro. E com isso a gente dá por superado o nosso desafio de número quatro. E aí, meus amigos, por amor ao debate, antes de eu ir pro ah pro pro último desafio, tá? Antes de ir, o Luiz Garce que escreveu aqui, ó, acham que os estados Não vão querer dar esse tiro no pé. Claro que não vão querer dar esse tiro no pé. Óbvio que não vão querer. Vão expulsar volume de negócio fora da do do dos seus
estados. vão criar no brasileiro o costume de que é tranquilo, de que é nice ter offshore. O brasileiro tem medo ainda, ainda, entendeu? Ainda por enquanto, assim como no passado tinha medo de montar empresa, agora ele tem coragem de montar três só para organizar o patrimônio dele. Mas Vamos lá, por amor ao debate, a gente vê alegações como a que foi feita ali na no documento em que a célula veículo é uma construção artificial. já que construída sem qualquer finalidade negocial. Isso não é verdade. E veja por que que não é verdade? Porque ela é
constituída com a finalidade negocial de participação societária. Só para isso, para constituída para com a única finalidade de ser dona da célula cofre como uma estratégia de segregação. É. E pode isso? Pode. E quem disse que pode foi o STJ. Olha só, no 20 2673 de Santa Catarina, da relatoria do ministro Gorgel de Faria, ele escreveu assim, ó, sobre o emprego da empresa veículo, a sua rejeição a priorística contraria o disposto no artigo 2º parfoirº da lei de o qual faculta a criação de holding como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de
incentivos fiscais. e ele eh continua. Não há proibição legal para que uma Sociedade empresária seja criada como veículo para facilitar a realização de um negócio jurídico, inclusive a razões reais. Ou seja, a razão real já é o propósito negocial. Para tanto, pois é possível que as pessoas jurídicas originais queiram manter sua segregação por diversas razões estratégicas, econômicas, operacionais e etc. Essa é a posição do STJ. E aí eu já quero adiantar então o nosso presente de número dois, que é um artigo Sobre a legalidade do sistema de três células. Eu escrevi um artigo, tem, esse
é facinho de consumir, cinco paginazinhas sobre a legalidade do sistema de três células. Mas é mentira. Eu não quero disponibilizar para você um artigo, não. Eu quero disponibilizar para você, cadê? Uma coletânea de artigos escritos por membros do Team Holding Brasil. Vou tá aqui no chat o site, tá aqui na descrição do vídeo o site, você vai ver Ali uma coletânia, uma pregalhada de artigos, ok? E eu sugiro que você também comece a produzir e a se manifeste, OK? E se manifeste, tá? Vamos então ao último, quinto e último desafio. Desafio de número cinco. Por
que dissemos que o modelo de três células é uma escolha do cliente? Gente, vocês viram a gente dizer aqui no começo que o modelo de três células é uma escolha do cliente. E aí tem gente que vai falar assim: "Ai, Agora tá empurrando pro cliente, né? Tá empurrando, a culpa é do cliente", gente. Não tem nada a ver com isso. Deixa. Então vamos lá. Para zerar isso, para zerar isso de uma vez por todas, deixa eu deixa eu explicar para você uma coisa. Essa foi uma provocação que a gente fez e caiu feito um pato.
Quem acha que a gente tá empurrando a culpa pro cliente? Pelo contrário, deixa eu deixar isso uma coisa bem clara. Eu e todos os membros do Time Roll Brasil, Sim, nós apontamos, nós somos profissionais de planejamento patrimonial. Nós sabemos o que é melhor, sabemos o que é mais eficiente e sabemos o que é seguro. Então, quando o cliente apresenta, a gente apresenta para ele modelo de uma célula, duas células, três células, e sim, é opção dele, é escolha dele. Sempre que a gente tem oportunidade, a gente induz, a gente faz ele acreditar, a gente leva
esse cara a acreditar que o modelo de três células é Melhor. Sim. Por quê? Porque nós somos técnicos. Nós temos uma opinião técnica, uma opinião jurídica de que esse é o modelo melhor e mais eficiente para os nossos clientes. Então, o nosso cliente, sim, é ele que escolhe, é ele que decide, não somos nós. Mas essa decisão dele sim é orientada por profissionais. Mas por que que a gente fez questão de dizer pela que é pela escolha do cliente? Porque veja, na verdade não é porque foi Uma opção do cliente, era a única opção da
grande maioria dos clientes. Deixa eu contar uma coisa para vocês. Como foi eh como nasceu o time, o o modelo de três células dentro do team holding no Brasil. O modelo de três células. Quando a gente fala de célula veículo, você vai pesquisar na na jurisprudência do CARF, por exemplo, você vai ver o a o termo empresa veículo em coisa de 2010, 2005. Você vai ver julgado de 2005 utilizando esse termo empresa veículo. Então não fomos nós que criamos essa história. Não é uma construção nossa. O modelo de três células não é uma construção nossa.
Nós não somos o pai da criança, mas sim nós adotamos, OK? Nós adotamos. E aí o que que acontece? O que acontece quando a gente desenvolveu o modelo de três células ali dentro do Team Hold Brasil? Ah, eh, melhorando inclusive o que a Gente via acontecer em grandes companhias e de verdade melhorando, eu já tive a oportunidade de ver algumas companhias muito grandes e que a gente, o que a gente faz dentro do time R Brasil ainda mais avançado, tá? E veja só, quando a gente teve a oportunidade de fazer isso, foi exatamente quando apareceu
um empresário, um empresário. E esse empresário, ele tinha adquirido um imóvel, um imóvel por R$ 80 milhões deais na pessoa física. na pessoa física, tava na declaração de imposto de renda dele, OK? Ou seja, qual era a diferença entre o valor de mercado e valor da declaração? Zero. Se ele fosse fazer isso, inclusive isso nasceu no Rio Grande do Sul, se ele fosse fazer isso no Rio Grande do Sul, ia ter que pagar 5% de ITCD. OK? Nós estamos falando de 4 milhões de reais. Só que o inventário desse cara, um inventário daria 12 milhões.
R$ 12 milhões deais. Aí você vira para esse cara e fala assim: "Não, eu vou fazer por, ó, por você vai gastar 4 milhões, mas o que vai pagar com lá? Você vai gastar 45 milhões, entendeu? 45 milhões no total para fazer. Quer fazer? Quer fazer? É óbvio que o Cara não quer. Porque ele falou assim: "Cara, você tá maluco, eu tenho 55 anos de idade, a minha perspectiva de vida é 30 anos. Com esses 4 milhões, esses 4 milhões eu eu faço negócio. Eu não boto meu dinheiro no banco para render 1% ao mês.
Com esses 4 milhões, eu faço esses 4 milhões girar e dobrar a cada ano. A cada ano eu faço esses 4 milhões dobrar. Então, em 2 anos, em do anos Eu tenho os quatro que estão no bolso mais oito que eu fiz com o meu negócio. Em 2 anos, eu tenho o que você tá falando que eu vou economizar e eu vou usar aquilo que você tá dizendo que eu vou economizar para dar giro no meu negócio. É claro que esse empresário jamais faria esse sistema por causa disso. Pô, é ruim pro profissional que ia
deixar de fazer. é ruim, mas pior do Que profissional é ruim para ele, porque em algum momento ele vai ter esse prejuízo que era desnecessário, que não fazia ter sentido ter, não fazia sentido mais deixar a família brasileira a mercer do inventário. Não fazia mais sentido isso. A grande maioria dos nossos clientes foram 1493 holdings feitas pelos membros do time holding Brasil nos últimos 12 meses. mais de 12 bilhões de de de reais em Patrimônio organizado. A grande maioria desses 1493 clientes são empresários. Eles pegam dinheiro e dão giro com o dinheiro. Eles fazem a
economia girar. Esses caras jamais teriam holding familiar quando o que é apresentado para eles é modelozinho de uma de de uma célula. E sabe qual é a maior prova disso? É gente do lado de fora que faz uma holding por ano. Cinco. Cara, você fazer, você se dizer Profissional de alguma coisa e fazer cinco holdes no ano, se muito. Isso não é ser profissional, isso ser amador. Se você faz vai faz cinco vezes por ano, você é amador. Você é amador. Você não é profissional. Então, não é profissional. Não é profissional. Ah, é um trabalho
que dura muitos meses. Não, mentira. dura dois meses. É para durar dois meses a conold. Entenderam? Então o que o sistema de Três células permitiu fazer? Porque com o sistema de três células, isso esse cara aqui pagou, sei lá, de imposto R$ 100.000. Márcio, sacanagem. Esse imposto custaria 4 milhões. 4 milhões daqui a 30 anos. O outro imposto pergunta se se o governador tá tá chateado que entrou R$ 100.000 no caixa que não ia entrar. Pergunta a quantidade de merenda escolar que fez esses R$ 100.000, quantidade de Uniforme de PM que fez esses R$ 100.000.
Entendeu? Então, preste atenção numa coisa. Presta atenção numa coisa. Isso tornou possível a grande maioria das famílias que são empreendedoras terem uma holding familiar. Terem uma holding familiar. Antes isso não era possível. Só era possível pras famílias dos bilionários que sabiam como implementar exatamente o mesmo modelo de três células que você tá vendo aqui. Exatamente o mesmo. Sabe por quê? Porque eu tive do outro lado e vi. OK. é exatamente o mesmo modelo, com algumas especificidades, às vezes usam fundo de investimento, algumas especificidades, mas exatamente a mesma arquitetura. OK? E com isso, meus amigos, com
essa inteligência de que por que razão que a gente diz foi escolha do nosso cliente, porque essa foi a única opção verdadeira do nosso cliente. Foi graças a ele ter essa Opção, a gente dar para ele essa escolha, que famílias nos últimos 12 meses conseguiram organizar o seu patrimônio e se ver livre do inventário, ter a sua, o seu patrimônio organizado de uma maneira correta, porque a partir de agora ah, nunca mais os filhos dele, nenhum membro da geração, de geração, nenhuma da família dele será rebaixado de classe social, mas seguirá construindo e formando cada
vez mais e mais Patrimônio. E com isso, meus queridos amigos, meus queridos alunos, meus queridos colegas, tá? Eu, membro do time hold Brasil, que junto com vocês já fizemos quase 100 holds esse ano, seguimos forte e hoje, no dia de hoje eu acabei de fechar mais uma holdos e o cliente altamente satisfeito. E com isso, meus amigos, dou por superado o nosso quinto e último desafio. Me despeço aqui de vocês com a certeza, com a certeza de que a gente segue firme e Segue trabalhando e fazendo o melhor pras famílias. Se você discorda de tudo
que eu falei, numa boa, é seu direito, OK? O que que não é seu direito? Seu não é seu direito, pô, chamar ninguém aqui de feio, OK? Ou de coisa pior. Isso não é seu direito, tá? Isso é uma extrapolação de direito. Mas discordar, divergir, pontuar e usar a internet para o que quer que for, fique à vontade. Isso tá bem legal. Inclusive, eu tô gostando, tá bom? Eh, no mais, me vejo Vocês na nossa próxima mentoria de nível avançado lá dentro do Time Rad Brasil. Beijo no coração de todos, fiquem com Deus, até mais.
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