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Licença Especial 01

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4373,915 Palavras19m readGrade 18
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Pesca Raiz
Olá Carlos alunos tudo bem vamos iniciar iniciar aqui mais uma aula hoje nós iremos trabalhar com dois atópicos a licença especial e a conversão queremos tentar trabalhar se der tempo né com o abono logo de férias e Cunha Ok vamos lá licença especial a licença especial senhores ele é prevista no nosso artigo 66 inciso primeiro Então por tratar de uma essência o nosso estatuto ele traz o conceito e logo não capte do 66 Já diz o seguinte licença é autorização para afastamento total do serviço é caráter temporário concedido ao Militar do Estado obedecidas as disposições
legais e regulamentadas assim especificados então todos já sabem licença é autorização para afastamento total e caráter temporário Ok é uma concessão né concedido ao policial militar e nós vamos já passar primeiro o nosso assunto O que é licença especial estatuto de modo bem genérico O que vem a ser licença especial diz lá é o afastamento total do serviço concedida um militar do estado com duração de três meses a ser gozada de uma só vez por ano você viu relativo a cada quinquênio de eletivo serviço prestado sem que implica em qualquer restrição para sua carreira desde
que tenha sido solicitado pelo interessado e julgada conveniente pelo Comandante geral da Corporação observando Ainda Que bom percebam que já trouxe uma né uma definição genérica do que vem a ser licença especial trouxe aí o tempo né percebam que o afastamento é total o tempo é de três meses que já trouxe o tempo e o gozo que é de uma só vez por ano civil Senhores o ano civil ele é considerado 365 Dias 12 meses ok dois semestres Então vamos lá é a cada quinquênio de eletivo serviço prestado então senhores O que vem a ser
o eletivo serviço prestado né o nosso estatuto foi bem genérico já já nós vamos chegar nele e esse afastamento não implica em nenhum prejuízo ou restrição para fins de promoção remuneração e quaisquer outros tipos de impedimento não gera nenhum tipo de prejuízo ao policial fim de contagem de tempo nada disso tá ok vamos lá o inciso a linear perdão a linear foi foi revogado né no ano de 2002 a b de esclarecer especial não é prejudicado pelo prazo anterior de qualquer licença para tratar de saúde e para que sejam computados atos de serviço bem como
rolo direito àquelas Licença ou seja uma não anula a outra Ok C uma vez concedido a licença especial o Militar do Estado será exonerado do cargo ou dispensado de exercício das funções que exerce e ficará à disposição da Diretoria de pessoal da PM Fique atento essa linha C senhores Isso é para os policiais militares que estão cedidos né eles solicitaram a licença especial para o gozo delas efetivamente eles precisam ser revertidos para PM né para poder gozar a Comandante mas eu queria gozar lá na Casa Militar queria gozar lá onde eu estou é possível é
só que vocês têm que ser revertido Tá ok policial militar e solicitar licença especial estando fora da Polícia Militar ele necessariamente precisa ser divertido para poder iniciar o gozo tá ok vamos lá Aline D os períodos de licença especial já adquirido e não gozado e não averbados pelo militar que envia a falecer serão convertidos em pecúnia em favor de seu beneficiário da pensão isso aí é previsto na nossa Constituição do Estado Tá ok e o policial militar que vier a falecer e tiver direito a licença especial estas serão convertidas e pagas pagas né sobre a
verbas rescisórias aos herdeiros né os beneficiários da pensão lembrando senhores que esse pagamento esse pagamento de verbas rescisórias não é o seu beneficiário da pensão vai simplesmente lá faz um requerimento solicita não esses essa tipo de benefício né de verbas rescisórias de qualquer policial que vinha a falecer entra em inventário né E aí com alvará né o juiz tiver mais de um beneficiário dois ou mais com o alvará o policial da entrada lá na coordenadoria de pessoal uma doc com essa documentação para que a gente possa liberar o pagamento para os beneficiários o alvará é
um documento né ou a própria Escritura pública com apenas um beneficiário né E aí ele caminha a gente pega também para ser Jeca e a CGP faz toda a tramitação para pagamento beleza senhores vamos lá 66 nós paramos então uma linha D encerrou Senhores o nosso estatuto Ele é bem sucinto com relação às essências especiais né então senhores percebam se é apenas alinhar BC e b ou a foi revogado e traz de modo sucinto que vem a ser a licença especial aí nós vamos para a nossa resolução o que trata regulamento preciso um do artigo
66 é a nossa resolução resolução 101 de 1998 mais uma vez lembra os senhores precisa ser atualizado tá ok senhores vamos seguir tem algumas interessantes se fosse aulas ao vivo aula a vídeo aula né ao vivo com a participação dos Senhores iríamos certamente tirar algumas dúvidas mas o mandar as primeiras dúvidas vou responder para vocês é de a seguinte situação Tá previsto no estatuto policial militar cedido ele não pode gozar estando cedido gozar Sueli o coronel e a conversão em pecúnia ele pode ou não pode muitos policiais seguidos já fizeram a conversão vários policiais já
fizeram essa conversão pode Sem problema nenhum nós vamos ver quais são as condições e o que foi que gerou para que nós é pudéssemos conceder essa licença especial e preconha para todos os policiais beleza nós vamos chegar guarde essa pergunta dando continuidade resolução 101 né de 26 de fevereiro de 1998 traz lá artigo primeiro que é a finalidade definir Prefeito para concessão de le né são as normas que a resolução concede né as normas para concessão de le o artigo segundo né que diz qual é o artigo Qual é a norma que regula né lá
no nosso estatuto que é justamente esse que a gente acabou de ler né E aí vamos propriamente entrar propriamente dito né na legislação a competência senhores prestem atenção marquem aí quem é competente para conceder licença especial na nossa Polícia Militar o comandante geral e os comandantes das opls Ok então se cair na provinha lá e perguntar o comandante do Pelotão fulano de tal é competente para conceder licença especial lá de Chupinguaia aí vocês lembram da nomenclatura com Semi autonomia administrativa Tá ok senhores prestem atenção a semi autonomia administrativa ela é até o nível de Batalhão
né ou companhia destacada Ok senhores vamos lá o artigo 4º o artigo 4 ele diz o seguinte conceder-se-á e CC especial ao policial militar a cada de tempo de efetivo serviço prestado obedecidas seguintes formalidades vem aqui o passo a passo da concessão da licença especial mas um ponto que chama atenção senhores é a palavra tempo de efetivo serviço prestado Olha só nós temos o nosso artigo Nossa estatuto lá no artigo 124 Deixa eu ver se eu pego aqui para poder mostrar para você artigo 123 do nosso estatuto ele diz que que é apuração de tempo
de serviço vamos lá o tempo de serviço do policial militar ele é contabilizado de duas formas tempo de efetivo serviço e anos de serviço Ok tempo de efetivo serviço é o que tá dizendo aqui no artigo 4º é exatamente o que traz o nosso 124 Olha só tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data da inclusão e a data limite para Contagem ou a data do desligamento e consequência da Explosão de serviço mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado Esse é o tempo de efetivo serviço na
corporação Ah mas aí é o tempo de coturno que a gente fala é o pé preto é mas ainda há outras condições que é considerado o tempo de efetivo serviço vou dizer para vocês parágrafo primeiro será também computado como tempo de efetivo serviço efetivo serviço um o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em outras polícias militares ou na extinta guarda territorial do eixo território Federal de Rondônia Então os militares que vieram das Forças Armadas eles trouxeram um tempo averbaram um tempo Esses são contados como tempo de efetivo serviço beleza eu já vou tá lá
e explicar guardem aí dois o tempo passado dia a dia nas organizações policiais militares pelo Militar do estado da reserva da Corporação convocado para o exercício de funções policiais militares senhores foi alterado no ano de 2007 isso né foi uma redução dada é só para os senhores lembrarem a gente tem uma legislação específica que traz dos policiais reconvocados Tá ok a 1053 deem uma lida lá ou todo policial reconvocado quando ele é exonerado né ele recebe verbas rescisórias dele eu só não me recordo se eles recebem a eles não recebem direito a ele é porque
eles não passam cinco anos tá ok eles ficam sempre o edital de convocação deles é dois prorrogado por mais dois de tal forma foi criado isso para aquilo que não Gere para o policial direito especial se ele ficasse os cinco anos Certamente ele iria receber verbas rescisórias relativas a licença especial dele tá ok então Senhores o tempo de efetivo serviço para fins ele é só é contabilizado o tempo de efetivo serviço tempo de efetivo serviço prestado Coronel eu sou ser era servidor do estado Coronel E aí eu vim e averter o tempo de Peron eu
paguei Peron senhores primeiro Quando se é servidor do estado né os senhores são regidos pela lei 68 A 68 Ela traz o termo licença prêmio por assiduidade legislação complementar uma lei complementar que rege a questão da licença prêmio pulei para PM olha pulei para PM a verba e trabalhava no estado era servidor do estado quero contar dois anos de lá três anos de lá e quero mais dois aqui fiz não posso porque porque aí lá no 125 do estatuto você vai ver já misturei todas as folhas aqui lá no 125 do estatuto vocês irão perceber
que ele traz a definição de anos de serviço o ano de serviço é expressão que designa o tempo de efetivo a que se refere e mais os acréscimos que é o tempo de serviço público federal estadual Municipal prestado pelo militar anteriormente essa inclusão tal né aí vem o tempo de serviço na iniciativa privada que desde certificado pela Previdência Social e estão somente aí vem os parágrafos foram todos revogados né lá tem um parágrafo primeiro lá tem assim os acréscimos a que se referem o exercício um que é o que tem prestado na no serviço público
federal estadual Municipal ou três ou quatro cinco seis todos eles foram revogados com exceção do tempo na iniciativa privada né ele só serão computados para fins de inatividade né então matamos aí para que o senhores possam ter né já certeza que tempo de serviço público prestado no estado no município ou no governo federal não conta para fim de licença especial e o tempo de curso Coronel e o tempo de curso conta para fins de LL de férias tal então o tempo de curso na nossa 5245 no nosso sentir na Coordenadoria aí pessoal esse tempo é
considerado como tempo de efetivo serviço Tá previsto lá tá tá lá taxado na 5245 vai lá dizendo que será considerado para firme tempo de efetivo serviço então se tá contando como tempo de efetivo serviço a licença especial diz que é a cada quinquênio de tempo de efetivo serviço prestado então efetivamente deveria contar não é isso Coronel isso deveria realmente só que se hoje recentemente nós temos um parecer da pge o qual ele informa que o tempo de efetivo serviço prestado decorrido de curso só serve para fins de inatividade então é uma é algo discutivo nós
da coordenadora de pessoal entendemos que conta sim para fins de le contudo a gente Segue o parecer da pge Ok então até a gente conseguir dirigir e verificar essa pacificar essa situação né na verdade já está classificado com relação a essa essa parecer e a gente a Corporação optou por não não questionar Seguir em todas as suas condições e parecer OK seguindo os senhores vamos lá agora as nossas formalidades Eu acho que eu não não esqueci de falar nada então já tratei sobre essa demanda né então do tempo de serviço Vamos agora para os trâmites
artigo 4 quarto nós falamos da concessão o tempo que é considerado e vamos agora para o inciso primeiro o interessado apresentar um requerimento ao Comandante a que estivesse governado chefe imediato quando se tratar de oficial Comandante chefe diretor de opm do Estado margem geral assessor do centro de processamento de dados que hoje é a dinfo e do coordenado CPO o requerimento será decidido pelo Comandante geral após análise efetuada pela DP Ok então todo Comandante chefe e diretor para poder solicitar o gozo de sua ler Quem Decide é o Comandante geral e quem Analisa é ACP
Ok o requerimento será instruído com informações do comandante da opm aquela informaçãozinha ficha de informação vem sempre tem que servir devendo opinar pela concessão ou não de L é Lembrando que essa informação pode vir até o nível pelotão o pelotão Encanto Comandante essa informação e É ele que vai decidir pela concessão ou não ok o despacho da autoridade competente concedendo ou não LS era publicado em boletim da Corporação ou da opm conforme o caso então o artigo quinto que diz a licença especial será concedida referente ao quinquênio adquirido não averbado solicitado por referente Lembrando que
a averbação de licença especial está revogado Desde o ano de 2002 Salvo engano tá no nosso estatuto foi revogado que antigamente o policial militar poderia optar pela averbação do tempo para fins de reserva inatividade Tá ok acabou foi revogado não existe mais isso vamos agora as causas que impedem a concessão não será concedido a licença especial mais de 5% de efetivo existente Ok para oficiais em cada posto no qual dentro de respectivos quadros final PM da Costa subordinada praças em cada graduação dentro dos respectivos quadros observado inclusive o efetivo mínimo para a fração destacada aos
concludentes do curso de formação e extensão especialização aperfeiçoamento até o período de um ano ao final do curso decorem Ok então o camarada o policial militar concluiu esse esforço de extensão de Formação especialização e aperfeiçoamento até o período de um ano eu não posso gozar licença especial por esses camarada policial solicitou o indeferimento é com base nesse concluiu o cfs concluiu cais eu não posso autorizar o gosto da licença especial ok três aos policiais militares movimentado a pedido para outra sede e ex ofício por motivos de disciplinar menos de um ano e aos que forem
movimentados exófitos por necessidade de serviço a menos de seis então é outra condição para concessão aos que estiverem submetidos a CJ CD processo administrativo até a solução final dos mesmos Ok a qualquer policial militar em caso de mobilização exemplo para Força Nacional estado de guerra ou decretação do Estado de Sítio defesa aos praças policiais que estiverem classificados no comportamento do mal o suficiente Enquanto perdurar essa situação aos policiais militares que estiverem cumprindo pena restritiva de liberdade ou punição disciplinar quando o policial foi imprescindível ao serviço no caso plenamente esticado pelo seu Comandante já foi diretor
Aí nós já temos aí o primeiro caso de necessidade do serviço é isso novas policiais militares que tiverem gozados licença especial referente ao período anterior a menos de um ano contada da data do seu término Tá ok é aos policiais militares Independente de posto graduação na opm com efetivo reduzido ou na atividade administrativa de acordo com a necessidade de serviço temos aí mais um caso de necessidade de serviço e vamos agora parar o primeiro os impedimentos descritos no 1 no 9 e no 10 não poderão obtar com cessão de licença especial após o quarto ano
dois quarto quinto e sexto quinquênio de efetivo serviço senhores existe uma máxima na polícia e isso antes de da gente começar a trabalhar com legislação ler e entender a gente tinha um comentário que a Tropa falava que quem tinha quarto quinta ou sexta quinquênio era obrigatório policial tinha que gozar obrigatório não pode ser não pode opstar né o gozo mas aí senhores lembrem não podem optar após o quarto ano gozei o terceiro quinquênio hoje né esse ano gozei o quarto pequeno ano que vem é o primeiro ano eu posso indeferir próximo ano segundo o próximo
terceiro o próximo quarto eu já posso conseguir já devo conceder o quarto o quinto ou sexto quinquênio para ele tá ok então é esse essa é a redação do parágrafo primeiro e assim que a gente vem seguindo E tratando a legislação na coordenadora de pessoal na nossa polícia Tá OK quando o número correspondente a percentagem nesses um não foi inteiro deve ser definida regra de aproximação simples no que tange Ao que se refere ao inciso terceiro os policiais transferidos por necessidade de serviço será mantido a opção de licença especial solicitado anteriormente simples aos indicados em
PM a concessão será feita a critério da qualidade compete desde que não asa prejuízo andamento do feito decore e lembrem disso indicados em ipms é obrigatório não autorizar a concessão da ler o cara responde em PM ele já não pode gozar não aí depende do critério da autoridade Tá ok senhores fiquem atentos com relação a isso então agora vamos falar no artigo 7º do tempo de serviço para efeito de concessão o tempo de efetivo prestado é um disposto no 124 já falamos a respeito né o 124 ele traz do tempo de efetivo serviço prestado que
aqueles que você traz das Forças Armadas de outras corporações policiais militares dos requerimentos os requerimentos serão encaminhados fachadas após esgotado o prazo para apresentação obedecida a ordem de antiguidade de aquisição do direito à concessão de le senhores fiquem isso aí é para os senhores tirarem a dúvida com relação a antiguidade eu sou Coronel completei Meu quinquênio mês passado e tem sargentão que já tá com um ano né que tem esse quinquênio já adquirido E aí eu pego solicitei e ele solicitou também né então e aí quem é que tem o direito eu ou ele então
aí deve ser deve ser priorizado né obedecer da ordem de antiguidade do direito à aquisição isso aí é para fins de concessão da porcentagem Tá ok senhores então não é quem primeiro empetrou não se eu MP3 solicitei hoje semana que vem um sargentão pegou e solicitou né embora eu tenha solicitado o primeiro para fins de concessão dos 5% ele vai ter direito a ordem de antiguidade de aquisição de direito é que vai dar o direito para ele poder gozar na minha frente tá ok então aí diz que no caso de empate no direito vai ser
observado a antiguidade no posto graduação adquirimos a concessão direito à concessão no mesmo período aí vai verificar a questão da antiguidade Ok o comandante publicará a solução de requerimentos até oito dias né E aí em todos os casos deverá ser apresentado o requerimento no prazo mínimo de 60 dias senhores fiquem atento esse prazo ele é tanto previsto lá no sistema de Integrado de descanso dos Servidores civis quanto na Polícia Militar 60 dias é o prazo mínimo para solicitação de licença especial é o primeiro critério para concessão ou não do gozo o comandante deve Obrigatoriamente verificar
essas condições Coronel Mas aí tem gente que goza já gozou um mês se fundamentar o comandante fundamentar o policial solicita fundamenta o requisitos critérios o porquê precisam necessita gozar em caminha por Comandante o fundamento é acatado em caminha para coordenadores do pessoal a gente Analisa se o fundamento né fizer né for justificativa plausível para concessão a menos de 60 dias aí é autorizado a concessão do gozo Lembrando que isso é a exceção da exceção tá ok senhores todo fundamento é válido vamos lá artigo 10 é interrupção da licença especial poderá ocorrer a qualquer tempo forato
da autoridade que a conceder ou ainda pelo próprio policial que estiver em gozo lembrando nós temos três inciso dois são ex ofício pela autoridade e o terceiro é o interessado vamos lá o policial que tá de le e tiver ser submetida CJ CD ou P A D ele deve interromper a sua licença especial para cumprir punição disciplinar se o caso assim eu exigir ou para cumprir pena restritiva de liberdade também é interrompido ou se o policial militar solicitar eu posso solicitar qualquer tempo interrupção da minha licença especial posso um dos motivos Claro é eu estando
de ler posso até trabalhar no décimo né então eu estando apenas bota o nome lá trabalha então é por essa razão que a gente pode Inclusive a qualquer tempo solicitar Tá Ok nos casos no caso do inciso 1 e 2 após encerrado o motivo da interrupção o interessado Continuará no gozo da licença especial o 1 e 2 encerrou o caso volta para licença bem no caso do três só é considerado concedido o restante da licença após o período de um ano solicitei o interrupção só posso voltar a gozar novamente o restante da minha licença especial
após um ano da data da interrupção tá ok duração é duração ela ela possui duração de três meses né a ser gozado de uma só vez e tem uma exceção que é o parágrafo único Isso aí foi na época né que vai completar desenho de efetivo serviço antes da vigência da lei complementar 123 já revogada só vingando em virtude já havia adquirido direito caso requer poderá gozar o período integral de seis meses de ler então era as duas que eles poderiam gozar juntava gozava é exceção e da remuneração durante a licença especial o policial militar
que foi concedido a licença especial será assegurada remuneração integral em função da função que exercia no exercia no início do gozo conforme previsto na nossa 1063 Ok a remuneração integral que não é prejudicada Artigo 13 no mesmo boletim que publicar a concessão da le será publicada dispensa da função que o militar exerce o parágrafo único disposto Nesse artigo não se aplica no caso de função superior oposto ou graduação quando então a dispensa da referida deve ser solicitada imediatamente a autoridade competente senhores lembrando todos policiais militares que exercem alguma função de chefia ele deve ser exonerado
da função para poder iniciar o gozo da sua licença especial Comandante de opm pode solicitar ele é pode Sem problema nenhum só que no início do gozo da licença especial ele é exonerado do cargo da função Ok prescrições diversas estamos encerrando ao PM deverá informar imediatamente a diretoria de pessoal toda concessão de le abrangendo policiais militares para fim de controle da quantidade numérica daqueles afastados da Corporação por esse motivo ok ao adentrar ao entrar de licença especial policiar permanecerá adido a sua PM Para efeito de controle de seu histórico pessoal ou seja policial militar entrou
de LL fica dito a sua Corporação nos casos dos referidos inciso 1 e 2
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