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Sistema de Precedentes Judiciais: Palestra I - 13/03/2023

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Bom dia a todas e a todos eu dou por abertos trabalhos do nosso ciclo de palestra sistema de precedentes judiciais o que vincula Como distinguir e como superar trata-se de um evento realizado pela Escola de magistrados da Justiça Federal da Terceira Região a imagem é um curso credenciado pela IFAM mas também na parte dos eventos síncronos de hoje como de hoje é também aberto aos nossos Colegas magistrados e servidores eu agradeço inicialmente a equipe e da imagem por todo o apoio técnico sobretudo ao seu diretor Desembargador Federal hino todo que pediu é para ficar discreto
dentre os que estão assistindo enfim a todos os colegas que nos permitem a construir a bem na verdade o sistema de precedência o que nós temos visto desde 2007 especialmente é um conjunto de Atos Normativos desde leis a regimentos mas sobretudo uma dinâmica construção de um sistema que assumiu uma grande centralidade no nosso modelo de trabalho o que exige uma revisão de vários aspectos de filosofia do direito dê direito constitucional e os processualistas civis saíram muito na frente nessa discussão eles capitaneiam A bem da verdade a cultura do sistema de precedentes e não por não
só né É por isso mas pela Qualidade dos palestrantes de hoje a doutora Teresa e acham nós temos Muita honra e recebê-los eu já antecipo esforços os meus agradecimentos por serem sempre parceiros da nossa escola Afinal a bem da Verdade Somos companheiros de copo de Cruz né e o que marca os nossos eventos professora Teresa professor Flávio a tentativa de um ambiente pluralista é um ambiente que preferencialmente vários pontos de vista Divergente especial Essa é um apresentados o verdadeiro diálogo ele se faz com pessoas que pensam de forma diferente e o que nós sentimos hoje
é que essa essa enormidade né esse mecanismo Colossal que o precedente é um sistema de presentes assume né no nosso no nosso ambiente tá repleto disso muitas opiniões e nós precisamos encontrar um Norte é um modelo novo ainda estamos discutindo os elementos centrais dele né O que afinal vincula como identificar o que vincula como superar e Como distinguir eu então duas boas-vindas a professora Teresa arrudalvin pessoas com professora Teresa professor Flávio é sempre difícil ficar né enfim apresentando acabe bem aquela aquela frase né que eles dispensam a apresentação até o roteiro aqui que nunca faria
Justiça A professora Teresa ela é líder docente Doutora mestre em direito pela PUC de São Paulo onde Também é professora em todos os cursos doutorado mestrado especialização e graduação é muito jovem e claro só se a fundadora do escritório ruralvin Aragão Lins é Sato e advogado também é membro efetivo pela USP né Faculdade de Direito Largo São Francisco onde também é titular um departamento de processo civil advogado e árbitro nas principais câmaras de arbitragem mediação do Brasil enfim tem também um longo A série de instituições que participa como Instituto ibero Americano direito processual sócio do
IASP Conselheiro também de várias instituições foi juízo o tre né uma experiência de poder judiciário o juiz do TRE 2007 e 2012 um advogado muitíssimo bem sucedido é só fundador e acham advogados professora Teresa a senhora nos dá honra então de começar a palavra é sua mais uma vez muito obrigado pelo convite Que me foi formulado para estar aqui hoje trocar uma ideia trocando uma ideia com você sobre esse tema que é tão relevante e tão atual na verdade você acabou fazendo a introdução que eu faria né um tema como esse é um tema que
faz nascer essas necessidades premente de um diálogo entre estudiosos advogados juízes porque a nossa verdade a verdade do processo é uma verdade muito convencional né na verdade a gente precisa combinar como tudo isso funciona Né entender com base na literatura especializada principalmente estrangeira né porque em países estrangeiros a mais experiência no que diz respeito aos precedentes e depois digamos conceber e compreender a nossa realidade para Que ela possa produzir os resultados em função dos quais ela foi criada né Eu gostaria de saber em primeiro Dra Teresa a senhora ficou sem som eu receio que já
tinha ficado sem som Foi foi agora Mas eu cheguei a ser escutado um pouquinho não toda a introdução foi só uma hora que é os últimos 10 segundos só isso ah tá bom então eu não sei o que aconteceu então ela desligou sozinho aqui mas então eu elogiei a tua a tua introdução que disse que a introdução que eu faria realmente é um tema super atual é um tema importante para o judiciário funcionar melhor então a gente tem que entrar no acordo né de certo modo né Nós Advogados estudiosos juízes para a gente entrar no
acordo a respeito de como isso deve funcionar para que na verdade o objetivo sem função dos quais Esse sistema de precedentes foi criado seja um objetivos sejam alcançados eu gostaria de saber José Carlos quanto tempo eu tenho Professor Teresa de 30 a 40 minutos muito bem no mais a gente só tem a ganhar né Tá bom fique à vontade é bom Então eu começaria por dizer assim muito rapidamente que esse sistema de presidentes que nós temos hoje e que foi digamos bastante aperfeiçoado pelo código de processo civil de 2015 de certo moda já estava se
esboçando né a gente já tinha os repetitivos quer dizer a coisa toda já tava já tava se encaminhando para criar o que nós temos hoje que são os tais precedentes vinculantes e a existência desse sistema de Precedentes na verdade decorre de uma necessidade que vem sendo sentido em todos os países de civis logo não é uma não é uma uma característica específica do Brasil em muitos países se tem feito esses enunciados normativos né que são essas teses né que tanto que podem ser boas e podem criar Muita confusão é que devem orientar tanto a as
decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário porque normalmente essas teses são elaboradas quando há precedentes ou quando há uma Linha no mesmo sentido né de precedentes dos tribunais superiores quanto para orientar a conduta do próprio jurisdicionado isso porque na verdade aqui eu vou falar muito rapidamente de aspectos históricos de tudo isso e acho importante para a gente situar Na verdade o nosso sistema de um sistema segundo qual o juiz deve decidir de acordo com a lei ele é fruto de uma espécie de arrogância intelectual os franceses né que imaginaram que o mundo Poderia caber dentro
de um código né tudo que pode acontecer na vida social pode ser previsto a priori num código e esse código é que vai regular a conduta de pessoas físicas de pessoas jurídicas enfim de tudo que se pode fazer E de tudo que não se pode fazer numa sociedade e com isso a gente vai alcançar os objetivos que são os objetivos dos direitos de todos os países e civilizados de hoje em dia igualdade previsibilidade e segurança Jurídica né Então na verdade essa postura obviamente envolve uma espécie de arrogância né e é uma arrogância que de um
lado pode ser vista como uma certa ingenuidade porque isso podia funcionar lá em 1789 porque a realidade era desse tamanho era enorme e o que era digamos jurisdizado Tornado jurídico através da Disc Lina era uma inflama parcela dessa realidade né e no como logo que aconteceu não como logo tudo aconteceu de uma forma muito natural os ingleses Falam muito que o sistema que hoje existe foi criado através de um processo que era um contínuo entre aspas e com dois usos e tudo aconteceu da forma mais natural possível Porque de fato o que é natural é
regular um comportamento de um grupo social através de precedentes né decidir questões iguais ou parecidas da mesma forma Pois é assim que isso funciona por exemplo Numa família certo então se eu tenho um filho que entrou na faculdade com 17 anos eu vou premiá-lo né Que bom que ele entrou na faculdade com 17 anos mas isso certamente vai gerar uma expectativa no meu outro filho que ainda tem 15 porque quando ele tiver 17 ele também vai querer ganhar o carro né então é claro que tanto o sistema que é regido por regras escritas pré-estabelecidas como
o nosso quanto um sistema que é regido por esse Princípio Fundamental de que casas Parecidos ou caso semelhantes devem ser decididos da mesma forma já eram problemas vamos pegar esse exemplo do filho por exemplo é o pai pode dizer quando o filho de 17 anos o que fez 17 anos depois chegar para dizer pai eu quero um carro que você deu um carro para o meu irmão quando ele fez 16 anos e 17 anos entrou na faculdade agora eu também tenho 17 anos e entrei na faculdade portanto Essa é a rácio do precedente que fez
com que você desse um Carro para o meu irmão Daí o pai chega pro filho e fala não meu filho Essa não é haste o seu filho entrou na faculdade de medicina da USP é uma faculdade é excelente é uma faculdade grátis né porque é do estado e você entrou numa faculdade caríssima de publicidade então isso também faz parte da raça você desculpa não vai ganhar um carro não porque eu ainda por cima vou ter que pagar a sua faculdade então tanto o sistema que digamos reclama processos Complexos de Interpretação da Lei quantos sistema que
demanda também processos refinados para interpretação do próprio Presidente podem gerar problemas Claro e esses problemas dificultam o atingimento dos objetivos que se querem alcançar tanto no civil quanto no como logo que são igual previsibilidade e segurança jurídica né e mas por que é que se nós temos Então eu acho que até para concluir esses exemplos familiares eu acho interessante A gente pensar sempre assim que se esse pai fosse um pai do como ló ele faria exatamente o que ele fez nesse exemplo que eu dei né ah eu quero assistir um programa até que vai ao
ar hoje à meia-noite e eu sei que eu tenho que deitar cedo mas esse esse programa ele fala de um tema que é um tema justamente de um trabalho que eu tô fazendo para a escola eu posso ficar acordado até mais tarde para assistir Esse programa e o pai pensa e fala pode aí vem o filho o outro filho fala pai eu também quero assistir um programa e vai ao ar uma da manhã e só uma vez essa semana e ele é um programa que nunca mais vai se repetir Porque ele é o adeus do
meu jogador de futebol que eu sou super fã e ele vai se aposentar é o último jogo em que ele vai jogar e depois ele vai dar uma entrevista posso assistir o que é que vai se discutir aqui nesse caso Qual é a Rastro né o Primeiro filho vai dizer arrasto da decisão desse precedente que autorizou eu assisti o programa é o fato de que o programa da televisão Versa sobre um tema que é um tema de um trabalho que eu vou fazer para a escola e o outro vai dizer não não foi esse não
não foi essa raça foi a excepcionalidade é um programa que passa uma vez por semana só e o meu é mais excepcional ainda porque o jogador de que eu sou fã vai se aposentar enfim problemas existem para Interpretação para interpretar a lei e problemas existem para interpretar o precedente vai ser esse pai fosse um pai de civil ló e não de como Ló o que que ele teria feito Em vez dele decidir no caso acaso e descobrir o arrasto dos precedentes ele colocaria todas as regras no papel e penduraria na parede Olha pode deitar tal
hora refrigerante Só final de semana se sair à noite tem que voltar entre quatro e cinco da manhã tudo ali né agora problemas existem nos Dois sistemas agora se o sistema foi concebido né com o objetivo de resolver os problemas gerados pelas condutas sociais através de regras pré-estabelecidas né de regras preferencialmente codificadas como é o sistema que nós temos aqui e o outro foi concebido para ser resolvido com base em precedentes Por que que os precedentes de repente se tornaram tão importantes para nós e se tornaram tão importantes não só para nós como eu disse
mas para Os países de civil ló porque na verdade fundamentalmente três três alterações que acabaram gerando Essa insuficiência do instrumental legislado para criar essa situação de previsibilidade de respeito à isonomia e todos nós queremos e quais foram essas três alterações primeiro uma pretensão aberta e escancaradamente tenta acolá do direito hoje tudo é disciplina hoje tudo é regulado Hoje nós estamos nós temos direito ambiental nós temos direito do Idoso nós temos direitos da mulher nós temos direito da criança em situação irregular tudo é disciplinado eu gosto dessa expressão tentácular porque na verdade ela remete ao movimento
de um polvo né então o povo vai abrindo seus tentáculos por sobre a realidade e passa abranger toda e qualquer situação mesmo aquelas situações que foram concebidas pelos participantes da sociedade para não serem atingidas pelo direito né um Exemplo bem Evidente é união estável né como é que começou a união estável dois namorados decidiu morar juntos mas não queriam casar porque não queriam que a situação deles fosse disciplinada pelo direito né então vamos morar junto vamos ver o que acontece e de repente o direito foi indo foi indo foi indo foi indo Foi isso tá
até na Constituição né a união estável a mesma coisa aconteceu com o direito de greve bom essa pretensão tentar com o lado direito é Claro que se por um lado é muito boa né porque a toda a atividade em sociedade a disciplinada por outro lado gera problemas hoje nós vivemos em sociedades muito mais complexas dos que a sociedades que havia lá no século 18 a sociedade são muito instáveis elas são sempre sujeitas a mudanças muito rápidas e isso fez com que houvesse hoje em dia um estilo diferente de legislar né Todos nós sabemos que hoje
as leis estão repletas de conceitos largos cláusulas Gerais né então em função dessas três alterações é óbvio que só a lei só a lei não garante mais isonomia previsibilidade segurança jurídica é porque porque há diversas formas de interpretar a lei que correspondem a normas diversas né então não adianta eu dizer que eu tenho a mesma lei para disciplinar a conduta dos homens em sociedade se eu tenho a interpretação a um a dois e a três que correspondem na verdade a três normas Diferentes né E isso é importante porque isso Acabou gerando nos pensadores do direito
de um modo geral no mundo todo essa consciência de que o judiciário participa de uma forma imensamente visível de uma forma extremamente ativa da construção do próprio direito né é o judiciário realmente que dá os contornos finais da Norma é o judiciário que diz por exemplo se pessoas do mesmo sexo podem ou não podem se casar né é o Judiciário que fica os contornos da expressão da expressão família para fins de impenhorabilidade de bens de Família o que que a família para esse fim o nome que mora sozinho a família não é família quem diz
é o judiciário é claro que a pauta de Conduta que nós jurisdicionado seguimos ela é fruto de uma atividade conjunta engrenada entre legislativo e judiciário logo né E aqui já concluindo essa parte essa parte introdutória essa Parte inicial se o juiz cria direito né Eu costumo dizer isso mas isso é meio chocante né Tem gente que fala não como assim o juiz cria direito claro que o juiz queria direito não é que ele cria o direito da cabeça dele né segundo as suas convicções pessoais Mas é claro que a sua atividade é uma atividade construtiva
em relação ao direito é uma atividade de que decorre diretamente a versão final da pauta de Conduta que o Jurisdicionado vai seguir para orientar a sua atividade para pagar imposto para não pagar imposto depende né como é que o judiciário entende é constitucional é incondicional como é que é alíquota final né a pauta de condutado não é a letra da lei é a letra da lei filtrada pela interpretação do Judiciário que deve ser feita com base na boa doutrina Então na verdade o direito é um fenômeno que se apoia era um tripé né lei doutrina
e jurisprudência bom se isso é Verdade logo a jurisprudência tem que ser uniformizada é claro há muito tempo legisla essa necessidade traduzido das primeiras versões do código 73 lembram do velho Instituto da uniformização de jurisprudência né que não era muito usado mas já tava lá um sintoma Evidente de que O legislador já tinha entendido bom se o juiz queria direito tem que uniformizar porque tem que ser o mesmo direito para todo mundo outra coisa relevantíssima que os nossos tribunais Superiores tem que entender a jurisprudência tem que ser estável porque se a jurisprudência é falta de
Conduta né eu não posso mudar a lei todo dia não pode mudar jurisprudência todo dia porque isso causa atordoamento né bom a jurisprudência tem que ser uniformizada tem que ser estável né o código Não pode proibir que os tribunais mudei a sua opinião mas o código pode indicar e ele faz isso que a mudança da jurisprudião da jurisprudência não é uma Coisa banal né é uma mudança no próprio direito então o que que o código diz olha quando um Tribunal Superior vai abandonar uma jurisprudência firme ou a jurisprudência cristalizada emprescente vinculante tal que que ele
tem que fazer o que que ele deve fazer deve determinar a intervenção de né deve marcar audiência pública isso indica que não pode fazer isso toda semana né porque jurisprudência é Norma também então a Gente pensa que tem que ser estável em algumas circunstâncias ela pode ser imposta e finalmente É claro que eu não vou falar disso mas os efeitos de um precedente que é Norma que tem uma carga normativa Evidente se eles atingem a sociedade com essa carga normativa é claro que essa carga tem que ser modulada né porque o jurisdicionado não pode ser
surpreendido com a mudança das regras do jogo no meio da partida né tudo isso decorre dessa consciência que O juristas tem hoje em dia né no sentido de que o juiz cria direito bom essa função obviamente é fundamentalmente dos tribunais superiores embora não exclusivamente porque porque os tribunais de segundo grau eles têm jurisprudência pacificada tem jurisprudência firme e isso também tem carga normativa os tribunais de segundo grau também tem essa responsabilidade até porque nem tudo sobe para o STJ para o STF então a coisa Muitas vezes termina na Segunda instância E por quê também porque
o código hoje criou o rdr Né que é o Instituto que deve ser manejado na Segunda instância que já era Presidente vinculante e o IAC que era o Instituto Digamos que estava meio encubado no nosso treinamento jurídico já porque o STJ fazia isso alguns tribunais segundo grau também mas agora tá no corte então segundo grau tem o irdr tem o IAC e tem a jurisprudência firme né que é um é um Fenômeno não disciplinado diretamente mas que produz efeito né e é importante porque gera confiança no jurisdicionado em termos de falta de Conduta bom então
nós temos um assistente no sistema hoje Resumindo inconcluído que gera precedentes vinculantes Nesse contexto dos precedentes vinculantes O que que a gente poderia dizer que são esses precedentes ditos brasileiros né esse sistema essa parte do nosso sistema de precedentes que gera Esses precedentes que a doutrina tem chamado de precedentes a brasileira esses precedentes e agora eu já entro do tema eu vou ser bem direta e vou dar todos os exemplos que me parecerem bem digamos expressivos para que a gente compreenda como vinculam esses precedentes do Brasil esses presidentes brasileiros Eles foram criados fundamentalmente exclusivamente Não
fundamentalmente essa é a verdade para resolver o problema Brasileiro tipicamente brasileiro que é a litigância de massa né A litigância de massa é formada de casos binários são aqueles casos que não comportam uma resposta que começa por depende né então a gente pergunta assim quando os pais se separam e o filho tem 6 anos ele deve ficar com a mãe ou com o pai Ah depende né eu não posso responder sim ou não é pode se cobrar assinatura básica eu não sei se vocês lembram dessa falando um dos casos rumorosíssimos que Foi julgado no sistema
dos repetitivos na época dos 543bc né antes do código novo mas a assinatura básica desculpa eu trazer esse exemplo que é velho mas ele é muito bom porque ele é binário ou pode ou não pode né e digança de massa só esses casos que podem ser julgados por meio dos repetitivos ou por meio do irdr os casos cuja resposta começa por depende não podem porque só gera confusão aí você faz uma tese até tem completa como é que vai fazer uma tese Né criando um exemplo de direito de família porque é um exemplo bem extremo
como é que você vai redigir uma tese Olha a criança quando tem medo de 6 anos fica com a mãe se se pronto acabou né até já tem três páginas não dá né Tem uma lei que cria um aumento do salário dos Aposentados de determinada não o aumento do salário de determinada categoria profissional todos os aposentados querem saber se eles são atingidos ou não é Binário ou são ou não são ah mas espera um pouquinho e se aposentado for de família rica né Não interessa Mas quantos anos tem aposentado é mais de 80 não interessa
é caso binário é sim ou não esses casos são os casos típicos de litigância de massa são os tais direitos individuais homogêneos e a resposta em relação a solução que eles devem ser dada pelo tribunal nunca começa por depende ou é sim ou não não há peculiaridades que devam ser levadas Em conta para decidir esses casos Claro não são necessariamente casos não é isso que eu tô querendo dizer mas são casos em relação aos quais existem apenas Dois caminhos bom o que que os tribunais têm feito os tribunais têm elaborado teses que são na verdade
enunciados normativos e isso é muito interessante porque essas teses no fundo tem um trabalho muito interessante de um professor que é meio italiano e meio meio alemão em que ele Analisa todos Esses elementos de vários tribunais do tribunal alemão dos grandes da corte de cassação que são as máximas né que são conhecidas ele Analisa todos esses enunciados normativos ele diz o seguinte isso é fruto de um vício da nossa cabeça ele usa uma expressão Latina eu até não conhecia eu aprendi essa expressão lendo o artigo dele ele diz o seguinte é a formamente a forma
mente o desenho da cabeça do jurista no sentido lato de civil ló a gente quer o Enunciado normativo para decidir porque dá mais tranquilidade né a gente quer uma súmula uma tese porque isso dá mais tranquilidade para a gente mas nem sempre resolve o nosso problema e é aquilo é muito rapidamente aqui essas teses na verdade elas têm sido redigidas com o objetivo de facilitar a aplicação dos precedentes elas na verdade comumente ela sintetizam o núcleo da decisão e facilitam a aplicação dos Precedentes né acho que eu dei dois exemplos um outro exemplo bom as
Universidades públicas não podem cobrar matrícula né Essa é uma tese bem clara e uma tese que não gera margem de dúvida e uma tese que foi redigida no caso tipicamente binário ou pode cobrar ou não pode cobrar bom o que que é importante que eu diga para vocês e essa de fato é a parte central dessa minha brevíssima exposição esses precedentes simples quer dizer Esses precedentes que são formados no contexto de um rdr e de um recurso especial ou extraordinário julgado no regime dos repetitivos são precedentes que se harmonizam com essa simplificação procedimental prevista pelo
código que o código prever uma simplificação procedimental que Tá certo nesses casos em que as teses absorvem Como uma esponja né de uma forma integral o conteúdo fundamental da Decisão pode cobrar a estatura básica não pode cobrar matrícula em universidade pública acabou não tem o que discutir né então o que que acontece com essas teses elas dão para o tribunal acó muito poder porque lá no 1030 tá escrito que se alguém tá discutindo de novo o problema da universidade pública o recurso não sobe Se alguém tá discutindo de novo se paga ou se não paga
assinatura básica o recurso não sobe né é já é assim no re já é assim no RN repetitivo que não existe mais né Vou chegar lá como é assim ainda no re no recurso especial repetitivo e vai ser assim se for aprovado esse projeto de lei né feito pelo próprio STJ também nos recurso especial já decidimos não Vamos decidir mais tá façam adequação aí no tribunal segundo grau é isso que a lei diz é claro que só pode ser feito quando se trata desses precedentes presta atenção no que eu vou dizer para vocês e depois
vocês me dizem se vocês concordam Nesses precedentes cujo cujo digamos cujo cerne cabe na tese né então o tribunal a qual pode fazer isso faz adequação né ou mantém o acórdão se é sua forma diz exatamente a mesma coisa que o STJ já disse que o STF já disse né bom então a gente tem a impressão de que os precedentes nesses casos vinculam pelas teses né porque essas teses elas são poderoso elemento de facilitação mas essas teses também são um poderoso elemento de criação de confusão Em que Casos nos casos em que na verdade de
Rigor elas nem deveriam ter sido elaboradas eu digo isso com dor no coração porque eu sei que elas não vão deixar de ser elaboradas porque o Supremo e o STJ estão com a ilusão na cabeça de que eles vão resolver todos os problemas jurídicos assim eles pegam um artigo de lei e pega uma tese junto aos dois e decidem e não é assim só funciona assim para os casos binários só funciona assim para os casos que gera um Litigância de massa ou seja em outras palavras nos casos que são idênticos absolutamente idênticos uns aos outros
né a assinatura básica é tudo igual aposentado é tudo igual matrícula na universidade pública não comporta essa resposta Ah depende mas o candidato ele ele vai entrar por conta ele é negro Ele é idoso não interessa ou a cobrar ou não pode cobrar daí a gente vai procurar estudar os precedentes na doutrina né porque todo Mundo precisa se informar já que esse sistema para nós é novo né E nós vamos encontrar qual afirmação na doutrina que os precedentes vinculam pela rácio a doutrina especializada estrangeira por exemplo nem fala em tese fala só em Rastro e
o que é a raça afinal de contas a racio é o núcleo é o cerne não da própria decisão mas da estrutura do raciocínio jurídico que embaçou a decisão às vezes é muito difícil encontrar raça de uma decisão Encontrar a raça de uma decisão só é possível pela leitura do próprio acórdão porque ela não está via de regra e ela não deve mesmo estar na tese tá porque primeiro lugar porque não cabe ao órgão que prolatou a decisão que é um precedente dizer para os outros órgãos a raça é essa aqui não cabe ao juiz
que vai aplicar o precedente encontrar racio e ele pode ter tido a porta aberta para encontrar raça pela tese é mas a porta aberta a raça não está na tese E aí é esse juiz que vai aplicar o presidente que vai dizer qual é a racio e explicar porque que ele tá aplicando o precedente ao caso que ele tá jogando né que é exatamente o que fala o 489 ai quando há um precedente tem que encontrar a raça isso não se aplica para os casos binários né para os casos que são litigância de massa pros
casos em que basta ler a tese porque a tese ela contém a resposta de um problema que não começa por depende começa por Sim ou não né então vamos pegar aquele exemplo não se pode cobrar matrícula em universidade pública Então vamos imaginar que tenha havido repetitivo todos os recursos do Brasil São suspensos e finalmente se decide que não se pode cobrar matrícula em universidade pública e se faz a tal adequação tudo que tá lá no meio 30 aí aparece um caso para o juiz que não tá na tese se discute cenas dos Universitários públicos podem
cobrar por curso de Especialização por curso de extensão esse juiz vai aplicar a tese é claro que não porque a tese diz respeito apenas a matrícula ele valeu acórdão e ele vai ver que arrasto desse acorda não é o sentido da gratuidade o que que é garantir para o jurisdicionado o ensino gratuito é proporcional jurisdicionado condições para que ele possa exercer uma profissão né na sociedade bom matrícula não pode cobrar exame final não pode cobrar expedição de Diploma não pode cobrar mas curso de especialização aí o juiz a pensar se aplica ou se não se
aplica Então não é Tá errado esse negócio que alguns dizem que às vezes o precedente vincula pela tese e às vezes ele não pela rádio não é ele vincula pela tese naquela medida na medida dos repetitivos na medida daquele procedimento simplificado Mas ele tem uma haste e ele pode ser usado para os outros casos que são análogos parecidos Mas não iguais Olha que exemplo interessante ou 2015 ou 2016 no sentido de que não incide o tributo x sobre o ICMS qual é a raça a raça é o ICMS não integra o faturamento porque ele passa
pela empresa a empresa não é devedora né quem é o devedor é o consumidor ele paga para empresa e a empresa Repassa isso para o físico bom alguns anos mais tarde houve uma decisão de Habeas Corpus em que se diz o seguinte se a empresa fica Com ICMS ela pratica um crime de apropriação e débita é muito interessante que são casos completamente diferentes mas a haste é a mesma né o ICMS não integra o faturamento da empresa aí em 2021 veio uma decisão do mesmo tribunal dizendo o seguinte se o consumidor não paga a empresa
tem que pagar pronto essa decisão ela ela se distanciou quilômetros da raça das duas decisões anteriores né e vejam Porque se O consumidor não paga a empresa tem que pagar isso significa que a empresa é a verdadeira devedora do ICMS quando não é Então na verdade são três casos diferentes um é criminal dois cíveis dois possível e o criminal aquele que se disse que no incide o tributo x sobre cms se a empresa fica com ICMS ela pratica crime de apropriação em débito esses dois precedentes em casos diferentes são precedentes que tem a mesma raça
e o outro o terceiro é um Caso mais diferente ainda em que se decidiu não levando em conta ignorando total e completamente arrasto dos precedentes anteriores então Fez Na verdade nesse presidente de 2021 foi uma rulem mas o sistema de precedentes é tão mal compreendido no Brasil que Muito provavelmente se fez esse over Rolim sem nem se perceber que esse overullying estava sendo feito então a vinculação pela racio não se amolda a essa simplificação procedimental criada pelo Legislador ela se a moda ao 489 e diz que quando um juiz decide com um presidência Com base
no precedente tem que explicar porque a razão a razão determinante daquele precedente é a mesma razão determinante da decisão que deve ser proferida no caso que ele tá jogando né então vejam como até o CPC fez uma certa lambança né porque disciplinou dois tipos de precedentes como se fosse a mesma coisa vejam na verdade se fosse dado ao tribunal a Cobra está subida de um recurso né porque aquele caso de que trata o recurso deve ser decidido com base numa mesma fácil que já foi adotada pelo STJ pelo STF no caso semelhante o que que
o tribunal estaria fazendo ele estaria julgando o mérito do caso né se ele já se ele se ele for aplicar aquele sistema do 1030 1b em função da rácio ele está decidindo médico Olha esse caso aqui não é de matrícula ele é de curso de especialização mas o STJ já disse né que Matrícula não pode ser que o STF já disse que matrícula não pode ser cobrada vamos imaginar um caso o outro caso real né a uma tese dizendo o seguinte músicos para exercer a sua profissão não precisam estar inscritos no órgão de classe e
nem pagar a mensalidade tá aí chega um recurso discutindo a situação dos Advogados lá no segundo grau e no segundo gases não não já tem uma decisão aqui ó os músicos a mesma raça esse do advogado não vai subir Até porque não é a mesma raça a raça da decisão dos músicos é a liberdade de expressão né a constituição garante a liberdade de expressão logo Eles não precisam pagar a mensalidade para órgão nenhum para exercer a profissão deles então esse sistema de simplificado ele só se aplica para casos idênticos para repetitivo não é igual mas
tem a mesma raça a isso tribunal a qual não pode dizer só o tribunal de Queen Então esse recurso tem Que subir Resumindo e concluindo os precedentes do Brasil vinculam quando os casos são idênticos né E aí as teses ajudam muito porque normalmente todo raciocínio pode ser feito só com base na tese né e os precedentes do Brasil vinculam também pela raça quando os casos são semelhantes qual é o problema que existe com relação ao recurso extraordinário hoje e que já já vai existir também com relação ao recurso Especial e essa é a última coisa
que eu vou dizer porque eu já passei um pouquinho do meu tempo vou tomar liberdade de pegar mais um tempinho porque isso aqui é muito importante hoje o STF julga só recursos extraordinário o STF não julga mais repetitivo nem vai julgar os respectivos morreram Porque como houve uma equiparação integral do procedimento entre repetitivos e repercussão geral o que que aconteceu na verdade aquela situação de haver vários Recursos conversando mesmo tema Nem chega a acontecer porque o primeiro recurso que sobe já é julgado e já vincula no regime da repercussão geral então não há mais repetidos
o que que acaba acontecendo na prática o Supremo Tribunal Federal ele julga do mesmo modo questões que poderiam ter dado origem ao recurso julgado no sistema dos repetitivos né eu tô julgando um mas tem milhões iguais e julga também questões Peculiares questões que jamais se adaptariam jamais se adequariam a esse sistema dos recursos repetitivos e o que que ele faz ele fixa a tese nos dois carros Isso vai acontecer também no STJ né Porque sendo aprovado essa lei vão morrer os repetitivos né e o STJ vai julgar do mesmo da mesma maneira questões repetitivas e
questões julgadas no regime da relevância né bom Imaginem o seguinte caso é do estado a responsabilidade de preso que morre no Estabelecimento carcerário essa foi por hipótese uma tese né como é que isso pode ser aplicado automaticamente como é que isso pode ser aplicado no regime do 2030 né porque a responsabilidade do Estado quando preso morre dentro do estabelecimento carcerário Qual é a resposta que se pode dar a pergunta que se formulou e que gerou esta tese né De quem é a responsabilidade do Estado quando o Preso morre dentro do estabelecimento carcerário a resposta é
Depende Ele tava fugindo ele tava ameaçando um carcereiro Ah ele se suicidou Esse era o caso do acórdão Então essa tese é ela só serve para o caso de preso tem se suicidado então vejam o problema é que é com essa digamos com essa essa ansiedade no sentido de diminuir a carga de trabalho é os tribunais superiores eles têm mergulhado profundamente com a maior Energia do mundo nessa atividade de rede de teses e é muito importante a gente ter sempre presente que essas teses só funcionam quando se trata de casos que são absolutamente iguais né
e da mesma forma a simplificação procedimental só se aplica nesses casos então o tr não pode pura e simplesmente os tribunais superiores determinarem que os tribunais de segundo de segundo grau obedeçam a jurisprudência e apliquem as teses Porque em muitos casos a tese sozinha não resolve eu tenho que lhe eu acordo para ver se aquela tese se aplica ao caso que eu tô juntando né então duas observações basicamente Esse sistema de precedentes no meu entender ainda está um pouco mal compreendido por todos né porque ele é novo né porque não é algo que faça parte
da nossa cultura mas com certeza é um sistema que tem a potencialidade de gerar um direito mais seguro mais previsível mais isonômico Menos trabalho para os tribunais né mas a gente não pode acreditar principalmente os tribunais superiores que esse sistema vai fazer mágica né então dos 300 mil recursos que eles recebem por ano de repente como parte como um passe de mágica eles vão passar a receber só 100 né como acontece com os tribunais por exemplo dos Estados Unidos e da grã-bre e julgam entre 70 e 100 processos por ano né os tribunais superiores Esse
é um Ponto e o segundo ponto é o seguinte na verdade do fundo do meu coração eu penso realmente e vejo a situação assim o sistema de precedentes não é um sistema que torna magistratura menos importante ao contrário o sistema de precedentes é um sistema que decorre da consciência de que o poder judiciário é tão importante para o país né é importante a ponto de se reconhecer inclusive na lei e ele participa ativamente na construção do próprio direito né Então na verdade o Sistema de precedentes só mostram a relevância da magistratura no país e não
ao contrário muito obrigada pela atenção de vocês Muito obrigado professora Teresa eu só lamento que a senhora tenha Parado né eu continuava agora a sua voz que sumiu poxa é verdade foi por conta própria do sistema viu agora eu também sou testemunha exatamente mas eu fazia elogios mais que merecidos né para sua Exposição eu tô meio nota que atentamente e de tantas frases enfim não é palavras corretíssimas eu adotei e escolhi aqui o atordoado Essa é a grande verdade porque na magistratura especialmente no tribunal falando da turma na qual eu tô hoje nós fazemos 9000
decisões por ano a doutora Teresa 9000 decisões é como a competência é muito Ampla é muito é a competência residual aqui do tribunal que é sim Magnífica em todos os sentidos né de tamanho especialmente Então tá muito difícil trabalhar muito difícil a profusão de temas né e enfim o nosso modelo mental de pensar em preceito normativos né a partir de uma linha de direito positivo STJ e vice devolvendo processo para retratação as nossas dificuldades os temas filhotes enfim o tamanho que o sistema de Presidente ele ele tem hoje não é De fato é um ambiente
muito difícil e uma outra frase muito feliz nós precisamos entrar em acordo precisa ter um diálogo institucional entre tribunais superiores tribunais de apelação primeira instância advocacia nós precisamos encontrar algum critério esse é muito importante o problema do da tese vincular para os processos repetitivos Claro mas quando nós vamos buscar uma Rastro desse dente em um julgamento cujo os próprios critérios de Formação de maioria já são complicados não existe uma pauta tão óbvia assim na fundamentação Então os critérios de formação de decisão identificar um arrasto desse dente em um colegiado amplo pegar o exemplo Supremo com
a riqueza cultural dos ministros que podem perfeitamente chegar à conclusões iguais mas profundamentos diferentes isso não é raro né é isso torna o trabalho para os processos semelhantes um trabalho muito difícil me recorde um curso recente né Que esse na verdade nós somos replicando é um colega da justiça estadual estava no estado do Norte no Brasil e olha tudo bem eu tenho aqui os meus milhares de processo para fazer por ano só que esse caso aqui ele tinha um acordo 1600 páginas como eu encontro uma raça desse dente com esse volume de trabalho que eu
tenho quanto tempo eu posso dedicar para encontrar uma raça desse tempo é um modelo é muito importante muito enfim né é útil né mas nós temos ainda um caminho Muito grande e precisamos entrar em acordo Nessas questões básicas o meu último livro que ainda não foi publicado exatamente sobre isso quer dizer mais uma vez eu faço faço minhas as suas palavras é engraçado que aqui no Brasil a gente tem uma estante que fala sobre fundamentação da sentença e outra que fala de seriado povos tribunais decidem como se não fosse a mesma coisa né quer dizer
que que adianta a gente falar de fundamentação da sentença Sentença não transmite julgado normalmente né então a gente copia os autores italianos né que falam de fundamentação e Eles não precisam falar de fundamentação de acordo Porque como lá é percuria é mesma coisa eles têm um acórdão Uno bonitinho com a fundamentação é fácil achar fácil porque não tem voto vencido né é uma decisão só do que que eu procurei fazer eu procurei fazer exatamente isso de que você quer dizer digamos tentar resolver ou dar Digamos sugestões para resolver esse problema que você tão agudamente apontou
Então o meu livro é só para te dizer já vai parar de falar eu gosto do tema não pode convidar uma pessoa que gosta do tema para falar porque a pessoa não pode falar entendeu melhor me convidar para falar sobre prova emprestada que aí eu falo 40 e meia hora e paga mas o livro chama o nome do livro é sobre a motivação da sentença e dos acordos então se eu não pegar tudo isso que se Fala sobre fundamentação da sentença e de alguma maneira aplicar os acordes é melhor jogar fora o livro não né
porque é só um exercício mental de falar em teoria da argumentação da reconstrução dos fatos tá daí tem recurso tal morre a sentença e o meu livro né então eu procurei realmente tratado o tema a luz do nosso direito né não do direito italiano que é o que os autores brasileiros às vezes fazem os livros são lindos mas na prática são bem Minutas nós gostamos do tema e queremos que ele dê certo né Essa é a questão né não tamo contra mas para dar certo às vezes eu tenho impressão que é a sugestão que eu
tenho dado para mim mesmo enfim para quem possa nos ouvir do ponto no qual nós estamos né Aqui tem um pouquinho de Alto contenção Vocês estão em construção não dá para ter essa confusão isso Só atrapalha né a compreensão diz eu enfim né não vou parar de falar Professor Então eu preciso me conter porque aqui a hora que eu vou aprender muito ouvindo Muito obrigado pela sua exposição e eu convido meu querido amigo né professor Flávio acha a palavra é sua Flávia Muito obrigado Mais uma vez eu muito bom dia desembargadores José Carlos Francisco Professora
Tereza arrudalgin e apesar de Didi Doutor Nino toldo que nos esconde nos assiste aqui um tanto quanto escondido gostaria de cumprimentá-los pelo a Didi Pela magnífica exposição completa profunda didática e gostaria de cumprimentar a escola na pessoa dos dois desembargadores e todos os demais pela pela iniciativa não é a esperança é a última que morre eu acho viu que não vou fazer contraponto de dia porque não há como fazer mas eu fico pensando se fazer um evento Assim segunda-feira pela manhã se sobre precedentes se o humor da segunda-feira pela manhã é um amor compatível com
um tema tão desafiador e a minha visão eu não quero gerar nenhuma nenhuma onda depressiva e nem teria força para isso mas minha visão é de um de um enorme ceticismo queria dizer isso eu acho que é de dia já já cumpriu na verdade a tarefa é essencial a que o senhor se propuseram né o tema de hoje é para Saber o que vincula como vincula Talvez possa fazer alguma observação complementar em relação ao que ela falou mas eu gostaria de fazer algumas observações preliminares sobre o próprio modelo [Música] ninguém tem dúvida isso nasceu com
o código de processo civil né é isso nasceu com a natureza das coisas provavelmente e o exercício da função jurisdicional deve entender a produção De segurança né decisões estáveis que prestigiam confiança que gerem isonomia o que está no artigo 926 e se não estivesse não precisaria estar lá para que isso fosse desejável não é hoje não é de hoje que o ordenamento conhece instrumentos para consecução desses objetivos e no entanto essa luta parece uma luta em Glória eu diria que essa busca de segurança de Estabilidade de isonomia ela se dá fundamentalmente por dois caminhos entre
partes mas apenas não entre partes e precisa ver o conceito de parte né é ela se dá por meio da coisa julgada não é que estabelece a imutabilidade da decisão E isso garante a segurança né é fator determinante de segurança e depois vista do sistema se dá pela edição de decisões estáveis da jurisprudência nos moldes do artigo 926 E eu sou tremendamente cético em relação às Lutas né na verdade embora eu reconheça todo o empenho dos tribunais superiores Eu hoje estou convencido de que muito embora eles tenham a melhor das intenções especialmente Supremo Tribunal Federal
é mais produtor de insegurança jurídica do que de segurança jurídica e digo isso como acadêmico né Eu sou advogado então tomar cuidado com o que a gente fala mas Digo isso de forma tremendamente respeitosa Mas é uma constatação né eu tomo em relação a coisa julgada mais em relação a vinculação um exemplo recente que infelizmente não é apenas um exemplo na verdade ele é uma ilustração não é de um quarto fosse um caso eu falava Olha que ponto chegamos e foram um caso isolado etc mas infelizmente não é né que é esse caso recente matéria
tributária que gerou grande serão e ainda ainda vai Gerar em que a um só tempo o Supremo Tribunal Federal conseguiu desprestigiar o Instituto da coisa julgada e desprestigiar o modelo de uniformização de decisões inclusive em caráter vinculante por quê se há uma decisão do supremo tribunal federal em tutela provisória suspendendo a eficácia suspendendo a Vigência de uma determinada lei não é que isso é referência para os tribunais Isso é vinculação para os tribunais Então os tribunais decidiram com base nesta medida que vigorou por anos dizer fim do esse prazo Supremo resolve dizer que a norma
é constitucional não aparece aquilo foi dito anos atrás de forma vinculante aqui não é nem de referência mas não é persuasivo é vinculante e o Supremo diz não não Prevalece a coisa julgada e mais não prevalece o sistema em que nós demos uma mensagem a sociedade Nós demos uma mensagem aos juízes que julgaram com base nessa mensagem e agora nós dizemos que não é isso porque nós mudamos de ideia quer dizer se o Supremo Tribunal Federal Não é faz isso Então olha não é porque a segunda-feira mas assim Eu Tenho grande dificuldade de imaginar que
haja solução mas eu também sou otimista eu sou Kardecista Então eu acho que nós temos encarnações eu acho que o ser humano vai evoluindo Então eu acho que em muitas encarnações é possível que nós cheguemos pelo aperfeiçoamento do ser humano talvez a um modelo mais satisfatório Porque hoje o que nós temos para além de tudo que a professora Teresa já indicou e eu gostaria de fazer alguns comentários é altamente insatisfatório e eu não vejo perspectiva de melhora Sinceramente eu não vejo acho que a Doutrina de certa forma tem um pouco de responsabilidade por isso e
eu vou dizer porque que eu acho isso na segunda parte na segunda na sequência Então esse é o primeiro comentário azedo que eu faço né mas realista realista porque o Senhor sentem isso na pele não é então não apenas o Supremo jogou fora aquela ideia de que a coisa julgada não cai automaticamente e que é preciso ação rescisória como Supremo Tribunal Federal considerou um Dado importante eu entendo a superação da coisa julgada para preservação da isonomia diante do novo julgamento eu entendo perfeitamente agora uma coisa é superação da coisa julgada daqui para frente em função
do novo entendimento rebus sixtantibus tem até previsto no Código Processo Civil a revisão da decisão em função da alteração Então vai eu vou dar de barato não vamos ser formalistas a exigir uma Ação revisional Dessas ações que cai automaticamente mas que caia para frente nunca para trás e não se trata de dar privilégio a ninguém ou por outra eu dou um privilégio quem vai poder judiciário não me parece quem conseguiu uma decisão favorável não me parece que seja incompatível com o sistema e aqui então estabelece a isonomia olha tais pessoas devem pagar tal tributo então
é muito difícil vocês falaram de um diálogo Institucional Eu repito fazer o papel do mal humorado aliás eu visto muito bem essa roupa mas assim Eu lamento isso mas é como é que pode haver um diálogo institucional que eu acho correto se não há um diálogo institucional dentro dos próprios órgãos responsáveis pela uniformização Então dentro do Supremo Tribunal Federal dentro do Superior Tribunal não sem embargo senhores eu sei que eu sou responsável sem embargo do Enorme do sério esforço que todos faz mas o fato é que os obstáculos acabam sendo maiores do que esse esforço
e muitas vezes há um compasso entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal em matéria fiscal e matéria tributária o senhor eles sabem disso quer dizer o superior já chegou a simular a matéria entendimento e matéria fiscal e o Supremo depois veio dizer Esse entendimento aliás nessa matéria fiscal Mencionada bom tá bom Isso é perfeitamente possível Isso é perfeitamente possível apenas é preciso dizer que num modelo em que eu aguardo mensagens do Poder Judiciário essas mensagens precisam ser prestigiadas Enquanto elas vigorarem não é porque o Supremo leva 10 anos para resolver uma
questão que ele pode ser bom agora que eu resolvi é como se fosse 10 anos atrás quer dizer Me Custa crer que falte esse tipo de consciência Ao superior Federal o todo respeito e custa crer porque é um órgão que produz deveria produzir segurança jurídica e me custa querer que ele acha que ao fazer isso ele está fazendo Justiça quer dizer eu peço desculpas pela pela minha contundência na crítica mas é a única crítica que eu consigo fazer com relação para tornar um pouco ainda crítico Mas um pouco mais Ameno amena a crítica é eu
acho muito difícil para além eu queria já já comentar o que a professora porque Você merece o comentarista porque ela já foi completa eu acho que algumas dificuldades importantes para uniformizar para ter uma jurisprudência uniforme estável etc eu acho Sinceramente eu sempre tive o desejo tá ficando velho ficando com menos freios assim Eu sempre tive desejo de escrever um livro porque precisaria estudar para isso né e relacionar-se psicanálise e direito ou no mínimo A psicologia de E às vezes eu acho que o problema da falta de uniformidade é um problema de poder por isso que
a uniformização de jurisprudência não funcionava por isso é que em boa medida porque se eu tiver que seguir o que o outro fala né eu tenho que me submeter o que o outro fala e ao mesmo tempo isso vale dentro de um órgão colegiado em que não na verdade eu eu é que decido como é então eu não quero reduzir o problema mas talvez uma boa Parte do problema passe por isso porque de certa forma as dificuldades que a busca de uma jurisprudência uniforme encontra é passa por um conceito talvez por um desvirtuamento do conceito
de independência judicial e isso ele é fácil para o sistema porque isso vem acompanhado por exemplo da proliferação das decisões singulares mesmo em tribunais superiores porque se um tribunal não segue a sua Própria jurisprudência Por que que o tribunal inferior vai seguir a jurisprudência no Tribunal Superior e assim sucessivamente o que em última análise talvez leva a ideia de por que que eu vou cumprir a lei se os tribunais não cumprem seu próprio entendimento então enquanto não houver mais do que um diálogo eu diria uma absoluta consciência do que significa trabalhar pela integridade do sistema
e o sistema só esses sistemas se ele for Íntegro eu sou muito cético em relação o em relação a esse desafio eu acho que é alguns acréscimos e eu digo isso porque talvez eles pudessem a gente pudesse tentar trabalhar para superá-los por exemplo é muito difícil encontrar jurisprudência uniforme estável num país de tal número de unidades federadas a Federação estadunidense é desse tamanho Maior até mas com tantas realidades diferentes e aqui o diferencial rigida substancialmente por lei federal não é pela constituição federal e por lei federal qual de nós conhece cinco preceitos da constituição estadual
que não repitam a Constituição Federal eu Parabéns se alguém conhece tudo Praticamente tudo é lei federal na Federação Brasileira então há uma player de diórgos que aplicam a lei federal então de fato é muito difícil E de certa forma por isso é que se foram criando filtros informais insustentáveis jurisprudência defensiva por mais e discutíveis repercussão geral e agora relevância da questão Federal então de fato o que o que são os filtros se não uma confissão do sistema eu não consigo uniformizar tudo e talvez não precise uniformizar tudo não é porque talvez em certa medida a
gente vai encontrar um equilíbrio da nossa Federação por dias oblíquas em boa medida a lei federal será a lei federal interpretada no Estado de São Paulo será lei federal interpretada no Piauí assim por diante eu digo isso porque São Paulo na Justiça de São Paulo tem Especialmente na área criminal uma fama ruim perante o STJ que é uma forma de descumprir sistematicamente decisões e para além de discussões conceituais é Há quem diga o seguinte nossa realidade É uma realidade substancialmente diferente da realidade dos demais estados e eu sei que é difícil ter essa perspectiva eu
não tô defendendo Tribunal de Justiça só tô dizendo que de fato será possível ter uma lei federal passível de informização com realidades tão substancialmente diferentes eu não sei eu não tenho resposta para isso é um outro ponto relevante e o passo rapidamente por isso aliás enfim eu tô aqui tratando dessa crítica muito mais Repito porque a professora Teresa esgotou a questão do mecanismo de vinculação eu fico pensando assim certa medida a uniformização não encontra uma certa dificuldade pelo papel que as cortes superiores aí notadamente o Supremo Tribunal Federal acabaram assumindo ao longo do tempo quer
dizer o Supremo Tribunal Federal Não é hoje Uma Corte constitucional nunca foi mas Decididamente ele assumiu para o bem e Para o mal ninguém vai negar que o papel protagonizado pelo Supremo ao encejo de 8 de janeiro foi um papel relevante Mas por outro lado ele acaba assumindo um protagonismo que faz com que ele acabe tendo que negligenciar certos aspectos que também são aspectos relevantes e que dizem respeito ao cidadão também no dia a dia e ao juízes no Exercício da jurisdição então por exemplo competência originária que já foi mais Ampla muito Grande o fato
dele julgarem que os colegas criminalistas não me Ouçam mas o fato deles julgarem habeas corpus de forma originária quer dizer isso tudo gera distorções do sistema eu sei que alguns dizem Ainda bem que o STJ julga originariamente abre as cordas mas isso tudo já era certas distorções que fazem com que este mundo de julgamento de recursos e de uniformização de jurisprudência Especialmente uma perspectiva não criminal acabam ficando talvez não segundo plano Basta ver o estoque de repercussão geral Basta ver estoque de eventualmente que vai se formar de relevância de questão Federal não dá conta tribunal
não dá conta de uniformizar e por último e Olha sinceramente por último nessa parte Mas enfim e isso me parece até coerente é um modelo de Não é de vinculação vamos abandonar essa palavra vamos abandonar essa palavra não é não é vinculação porque só poderia ser vinculação se sendo bem pragmático não sendo que teórico se as teses fixadas ou se os precedentes que servem de referência pudessem conteúdo normativo pudesse efetivado e ele não é isso já foi lembrado pela professora Teresa Então o que acontece é que das decisões de admissibilidade em matéria de recursos extraordinário
e Recurso especial cabem dois invisibilidade que vem dois recursos um tradicional agravo para a corte superior por não preenchimento dos pressupostos tradicionais e o outro que diz respeito a repetição geral e que será amanhã depois a relevância de questão Federal e da decisão só cabe agravo interno e o superior já definiu que não cabe reclamação e o Supremo vai definir provavelmente isso também então que sistema De precedentes vinculantes a esse sistema em que não há mecanismo para fazer valer a decisão porque é como se o judiciário e a reforma que antecedeu a vigência do código
mostrou isso né uma espécie de contra movimento contra reforma o sistema diz eu não tenho condições eu tenho condições de dizer qual é a tese mas por favor vocês apliquem porque se vocês não aplicarem eu não tenho mais o que fazer será impossível é como sistema Né eu já fiz minha parte então eu dediquei todos esses minutos que praticamente exaurem aqui a minha fala é com essa visão que alguns poderiam dizer depressiva pessimista eu diria é uma visão realista a visão realista que fazem com que muitas vezes os tribunais superiores acabam ao invés de Tutelar
o direito objetivo na verdade Tu tem lá o direito subjetivo dos poucos privilegiados que conseguem chegar essas coisas por bons Advogados né é isso mas enfim é só a minha visão eu acho que a professora Teresa foi e quem sou eu para dizer isso mas por sua Prezada de dia muito feliz na sua exposição porque de certa forma a professora já mostrou que aparentemente nós ouvimos o galo cantar e não sabemos exatamente onde uma parte a gente sabe que ele tá lá mas eu Não sei então Possivelmente minha teoria nós devemos isso há uma certa
confusão sobre a as origens e sobre a repercussão que as origens tem sobre o nosso modelo de precedentes não lá do momento eu acho que seria mais produtivo mais realista mais sensato se nós dissessemos apenas o seguinte por isso que eu falei que a doutrina talvez tenha uma companhia O modelo de precedentes que encontra antecedentes é mesmo antes da nossa uniformidade o nosso modelo de precedentes é na verdade um conjunto de regras de gerenciamento de causas repetidas eu acho que seria mais fácil falar isso eu sei que não esgotam o fenômeno eu sei mas talvez
fosse mais fácil falar isso então primeiro eu vou pensar no que a professora Teresa chamou de casos Binários Então vou pensar naquelas teses bem delimitadas e repetitivas nas quais ou em relação às quais salvo o melhor juízo não se aplica a ideia de que a Rastro desse dente não é determinada pelo próprio órgão para lá toda a decisão não pelo contrário ali ciência espera que a raça esteja absolutamente Clara o a Teresa talvez lembre disso né o professor Eduardo talamini fala do ele se reporta uma música para falar que a Formação de precedente é o
faroeste enfim é Com hora marcada então enquanto no modelo puro de comum logo a vida normal de uma formação de precedente da perspectiva de como um ló eu quando decido eu não sei que estou formando precedente porque eu só vou saber que foi bom precedente quando outra decisão interpretar a minha Essa é a lógica na nossa não na nossa eu digo há casos repetidos e eu preciso deixar absolutamente claro como esses casos se Resolvem Basta ver que no caso da corretagem da cobrança de comissão de corretagem o Superior Tribunal de Justiça uniformizou a sua jurisprudência
sem nunca ter julgado de forma colegiada um caso não julgo mas havia um volume tão grande de ações que ele detectou e disse não antes que isso prejudique a economia e antes que isso tenha consequências nefastas inclusive sobre o próprio tribunal vamos uniformizar E aí se Espera que fique absolutamente claro que a comissão de corretagem não é devida sei quando o contrato preferir isso aquilo que fica absolutamente Claro quer para tribunal local não tem dúvida quando aplicar a menos que ele diga como disse muitas vezes eu não aplico gostei mas eu não aplico Bom enfim
é veja é uma aí é uma visão um pouco de advogado também da realidade felizmente acontece isso também E aí não cabe reclamação aí vai fazer o quê né o Sistema não consegue dar vazão a isso então fica na consciência de cada um E isso é quase um problema de filosofia do direito de sociologia de Antropologia então se nós tiramos esses casos em que na verdade a preocupação com o que vincula nesses casos se me permitem é quase uma falsa preocupação Claro há casos especiais a casa especiais há casos em que a formação da maioria
ficou Difusa os argumentos não são muito claros a própria redação é Clara Teresa mencionou um caso de interpretação eu lembrei de outro do tema 952 que estabelecer o que é válida mais oração de plano de saúde individuais e familiares isso então deu margem a discussão sobre seria se seria aplicável a mesma rácio aos planos coletivos e não são nem Individuais e o TJ de São Paulo invocando a raciocínio deste enunciado 952 disse tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça que não vincula os processos que sabe então é válida majoração de planos de saúde coletivos conforme
e tal veio o STJ e disse Apesar desses julgados apontarem para a formação de jurisprudência favorável aplicação do tema nós 52 aos planos coletivos a simples existência de entendimento Jurisprudencial sobre essa controvérsia não é suficiente para optar a subida de recursos especiais uma vez que somente uma tese firmada em julgamento autoriza os tribunais neste ponto até concordo foi a tua observação não pode não deixar subir mas ao mesmo tempo quer dizer a ideia de Rastro desse Dente também fica consideravelmente esfumaçada e eu sei porque eu vi bastante reclamação do Tribunal de Justiça local dizendo mas
Poxa a gente tá tentando seguir o que eles decidiram e a gente não consegue alcançar o que eles decidiram não é a gente tá querendo eliminar porque eu não posso crer e do a justiça vai dizer não não aqui eu decido do jeito que eu quero e eu aumento ali de verdade né bom não sei volta ao poder de volta Freud de volta psicanálise Então eu acho que se como é que eu termino aqui vai falar bom Flávio mas existem dois cenários um cenário é dos casos Repetitivos alguém até pode concordar comigo dizendo não é
nesses casos é tipicamente gerenciamento mas existem os outros casos Nos quais o Supremo Aprecia outras questões superior apresenta outras questões que podem ser tomadas como referência mas gente nesse ponto meio sugestão e digo isso especialmente pelo papel assumido pelos tribunais superiores eu diria aos senhores desembargadores eu diria aos senhores juízes é uma mera Referência é uma mera referência como sempre foi por que que nós precisamos dizer que isso é precedente vinculante Por que que a gente precisa dizer isso quer dizer no fim a gente acaba Tratando as duas coisas do mesmo patamar a gente gera
uma enorme dificuldade compreensão a gente coloca Rastro desse dente em dois lugares diferentes para duas situações diferentes e acaba uma prejudicando a solução da outra quando Se a gente conseguisse resolveu o problema do Elite José de massa o restante aparentemente se resolveria como se resolveu ao longo de tempos ao longo de tempos Desembargador eu volto a dizer não tem como fazer outras considerações Aqui Diante do exaurimento do tema pela professora Teresa a única coisa que talvez eu gostava de ouvir a profissão Teresa seria o seguinte e disse você me permite eu não alcancei a tua
afirmação De que o sistema de repetitivo findará sei quando positivada o projeto de lei da relevância da questão Federal que me pareceu que a proposta envolvia dois aspectos dois regimes de relevância um de repetitivo e onde fora de repetitivo Então me pareceu que é o que se fez foi aproveitar a ideia do repetitivo para casar com a ideia da repercussão da relevância e ainda assim deixar a questão da relevância fora dos casos de repetitivo a menos que Então seja tudo Uma coisa só muito obrigado pela sua paciência Muito obrigado Flávio Eu me permito fazer uma
observação você definiu a sua posição como cética né mas na verdade ela é realista né Ela é realista eu enfim né minha área de pesquisa não é exatamente o processo civil o processo civil é só o dia a dia né da gente mas não é exatamente pesquisa porém eu tenho estudado segurança jurídica álbum há um bom tempo Em grupo de pesquisa etc projetos enfim são desenvolvidos eu confesso uma coisa e é muito pessoal e isso mas faço aqui né Essa essa espécie de testemunho quando eu comecei a estudar precedente eu achei que eu tava atrasado
na discussão sabe porque afinal você pode entrar não debate que já tá mais evoluído etc etc e já faz algum tempo que eu tenho estudado isso não é agora sabe e de certo modo que eu fico confortável né Tem ouvir a professora Teresa você Flávio porque eu Poxa vida né Se vocês que são vocês né tão colocando dessa forma Imagina eu né então me sentir dentro da discussão Olha nós estamos muito longe realmente das respostas elementares nós estamos buscando respostas ainda nucleares de uma ideia simplesmente porque é novo né mas a verdade é que tomou
um tamanho é inacreditável também que ele toma interfere em tudo sobre estamento é tudo É uma coisa muito importante dentro de uma unidade judiciária o que tá acontecendo de precedentes e eu tenho a impressão porque Claro você vai sempre olhar né o seu quintal no segundo grau isso ainda é mais grave porque volta tudo volta tudo eu eu não sei como o STF o STJ as vices presidências dos tribunais né de apelação tem organizado o gerenciar suas equipes treinar etc Eu sei que sim né Nós precisamos de precisamos e temos de ter não é possível
um diálogo intra né e Internacional um pouco melhor quando as fórmulas só para te posicionar esse curso que nós estamos fazendo aqui é um curso que há em fana que a nossa escola nacional ela fez o material didático etc para os magistrados fizemos esse curso no passado e agora estamos replicando e expandindo é uma forma de tornar um pouco mais Homogênea Ou pelo menos o caminho né ser um pouco mais alinhado para nós encontrarmos algumas respostas uma outra coisa que eu vejo e tô falando do que eu tô vendo realmente é um aprimoramento do sistema
de comunicação dos tribunais né o sistema de publicação né as áreas de comunicação com uma publicação de ementas com notas com remissões etc as próprias formatações das indicações dos precedentes etc isso vem sendo Desenvolvido com uma maneira de informar melhor né agora é o que me parece e ao mesmo tempo me surpreende o fato de nós ainda não termos pensado nisso nós precisamos sim aprimorar o mecanismo de instauração de controvérsias e a modelos que Poxa você não vai tirar a liberdade do juiz do ministro enfim você pode ter uma pauta mínima de itens que precisam
ser observados é como um belo né acusatório que o jurados votam pode ser acrescentar o que quiser mas aquilo Precisa ser minimamente para que a partir daí arraste como a linha Central é de decisão holding enfim seja identificado e eu vou dar um exemplo é claro e uma melhor uma completude minimamente aceitável para isso questão do ICMS na base o ICMS na base discutido para piso fins deixou tantas discussões em aberto tantas e quando nós começamos a aplicar aquela raça desse dente para outros Tributos mas logo mas bem logo já vieram duas distinções né especialmente
das contribuições previdenciárias Porque ela tinha um viés de benefício portanto não se aplicaria a raça desse dente do tema 69 Então essa ausência de Talvez né uma análise melhor dos itens indicados na hora de instalar controversa na hora de fazer o debate não geraria o tamanho de retrabalho que nós estamos tendo só para completar Flávio esse trabalho De psicanálise direito nós temos inclusive dentro do nosso curso o Sérgio no gire que é um general amigo enfim professor da USP de Ribeirão tem uma pesquisa nós fazemos pela imagem inclusive um curso é exemplo desse né para
discutir esses assuntos mas enfim eu tenho a impressão que nós não vamos desistir disso não tá no horizonte de existir não é o único modo de prosseguir é acertando o passo né dos aspectos minimamente Elementares né identificar realmente tem um passo a passo para que os 18 mil juízes brasileiros que são destinatários disso sejam capazes de indicar nos seus casos reproduzir nos seus casos o sistema de precedentes eu confesso que eu enfim né dentro do pouco que eu consigo ver é muito ajuda Claro estudar os sistemas anglo-saxões nos Estados Unidos e Inglaterra eu mesmo Parei
especialmente para uma corte americana mas nós temos um outro modelo é um outro sistema e nós temos de nos dedicar muito mais ao nosso modelo né Sem Claro prestigiar e tudo que já foi construído lá em alguns séculos de experiência mas é isso que eu gostaria de dizer falava agradecendo mais uma vez a sua participação e nós temos um tempinho ainda para perguntas né Nós temos um tempo como eu fui lançado aqui a função de gerenciador também dos Acessos e eu não domínio isso também é mas estamos obviamente entre colegas né eu abro a palavra
a quem quiser fazer pergunta Pelo que eu entendi todos têm um microfone é disponível né e não tô vendo aqui só se alguém da assessoria da escola puder me ajudar você já foi lançado alguma pergunta eu quero inicialmente parabenizar A Professora Tereza e o professor Flávio pelas excelentes Palestras e quero dizer que o Flávio disse uma manhã de segunda-feira ter humor eu devo dizer assim depois do Palmeiras ganhar no sábado e o Corinthians desclassificado ontem eu já estou de muito bom humor nesta segunda-feira apesar do José Carlos não poder dizer eu mesmo né mas eu
tenho certeza que daqui você só cai então tá tudo bem para mim Dizer o seguinte é brincadeira a parte Muito bom ouvir essas duas posições em tema tão relevante então então é importante para nossa atividade jurisdicional é o Flávio mencionou questão da segurança jurídica e eu atu em turma criminal Flávio você sabe disso e aqui e a nós até temos que desenvolver o tema dos precedentes em matéria criminal porque matéria criminal o que tem acontecido a partir de decisões do supremo tribunal Federal do Superior Tribunal de Justiça confessa vocês tem me assustado porque o nível
de insegurança jurídica que está acontecendo Neste País é um problema é essa menção que foi feita é famosa não Prometemos uma discrição ao problema do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação a jurisprudência do STJ tem repercutido para outros tribunais e a gente tem visto coisas assim decisões por exemplo em aberto corpos Invadindo o campo da relativizando a coisa julgada quando existe a possibilidade de revisão criminal decisões em habeas corpus trazendo presentes que seriam de repercussão geral e com pretenso efeitos vinculantes eu vejo isso de uma forma muito preocupante porque se tenta e com
isso o que que acontece o Superior Tribunal de Justiça e mesmo o Supremo Tribunal Federal decidindo em habeas corpus entrando em detalhes específicos de situações concretas quando o papel dessas cores superiores é o da pacificação de interpretação das questões de direito não A análise da matéria de fato e não tô nem entrando aqui na questão da competência originária que eu pessoalmente acho um equívoco os tribunais Quaisquer que sejam eles ter competência originária nós não temos preparação para isso eu vejo a dificuldade disso nas ações originárias quando sou relator de casos ainda em investigação é muito
complicado mas não é esse o ponto eu fico muito preocupado e portanto é com tudo isso mas a importância de se debater isso neste um ambiente como este e eu fico como diretor da Escola muito satisfeito quando isso acontece porque este é o Espaço pra gente discutir é fazer a aproximação entre a dogmática entrar academia e aquilo que é feito no dia a dia do direito eu tenho percebido isso no direito penal também mas também aqui nas matérias tributárias eu vejo a professora Teresa Davi mencionou uma decisão de Santos na justiça e também do supremo
na questão do ICMS ICMS declarado e não pago É que esse é um problema se formam Precedentes vinculantes e que estão na sua essência equivocados eu não consigo entender Por exemplo ICMS declarado e não pago como crime e os espíritos na justiça e o Supremo também disseram o contrário nós como operador de aplicar mas existe um até tô estudando sobre isso mas é um equívoco na Essência disso quanto se entende aí O equívoco estaria no direito tributário na interpretação Do direito tributário mas é outro é outro ponto também e o Enfim uma outra coisa Flávio
sobre a possibilidade da fazer um livro escrever um livro sobre psicanálise dele nós estamos fazendo um curso nesta semana mesmo tem um curso é interface entre o direito é psicanálise que é bem oportuno mas eu queria deixar além de parabenizar e fazer essa observações fazer uma pergunta específica que que É tipo é uma situação que estou vivenciando para Até resolver e que se disse que o irdr vai enfim vai acabar perdendo a sua a sua finalidade mas existem situações concretas existentes por exemplo a decisão de um tribunal em rdr a partir de que momento ela
tem eficácia vinculante no seu âmbito Qual é o alcance ou se havendo um recurso de uma decisão Destras para guardar trânsito em julgado deste recurso se tiver que aguardar o trânsito em julgado e nesse caso caberia reclamação ao próprio tribunal sobre SDR Desculpe se fuja um pouco do tema principal mas é que foi mencionado isso e eu tenho séries dúvidas em relação a esses aspectos desse específico [Música] na verdade Desembargador eu respondo com prazer mas eu não disse que o rdr ia Sumir eu disse Flávio eventualmente caindo de uso pelo menos foi a interpretação o
seguinte é que na minha opinião e aí eu aproveito respondo a uma observação do Flávio Na minha opinião o que vai desaparecer na prática Embora esteja na lei são os repetitivos porque que eu digo isso isso na minha opinião já aconteceu com relação aos repetitivos do supremo porque O legislador e parou de Uma forma absoluta o procedimento da repercussão Geral com o procedimento dos repetitivos Então o que acontece o primeiro recurso que sobe ele já transmitem julgado quer dizer quando quando se eles estão usando até as mesmas expressões quando se afetam o recurso Na verdade
essa expressão afetar era só para repetitivo lembram lá nessa pressão por repetitivo quando era um recurso extraordinário avulso né que eles chamam hoje pomposamente no regime Da repercussão geral né então não precisava de pressão afetar mas hoje eles estão usando também para repercussão geral então eles reconhecem a repercussão geral numa determinada questão que está sendo levada ao Supremo pela via do recurso extraordinário julgam e já fazem adaptação enquanto eles me conhece já podem suspender mas é o procedimento ficou igual Então o que me parece Flávia para responder a tua Não foi bem uma pergunta Mas
foi é que esse projeto eu só conheço um projeto que é um projeto que foi feito no STJ uma força-tarefa que eles fizeram lá dentro e nesse projeto que eu conheço que é o que parece nem está oficialmente transmitando eu não tô atualizado no último mês digamos mas até muito pouco tempo ele existia mas não tava tramitando oficialmente nesse projeto feito pelo STJ eles também equiparam o regime dos Repetitivos especiais ao regime da repercussão geral Então os repetitivos eles vão ser absorvidos pelo regime de julgamento dos recursos avulsos que na verdade a relevância e a
repercussão geral São requisitos de admissibilidade também dos repetitivos então no momento em que eles reconhecem a relevância a repercussão Geral de acordo com o projeto de acordo que está na lei suspende tudo todos os casos idênticos né não os casos análogos Porque como é que eu vou saber se análogo aí eu tô aqui suspendendo a matrícula mas eu vou suspender também os casos em que se discute eh curso de especialização é verba de expedição de diploma Não eu só suspendos iguais né E aí aí se julga e já se aplica né aquilo que se decidiu
dessa forma digamos automática porque embora eu esteja julgando lá no regime da relevância ou no regime da repercussão geral na verdade esse caso é um caso que se Presta a ser julgado no regime desses recursos repetidos né Embora esteja julgando no da repercussão geral então isso aconteceu no STF e na minha opinião a tendência é que aconteça também no STJ Agora quanto ao irdr eu concordo plenamente que o código foi infeliz em duas circunstâncias é quando ele fala no repetitivo e no irdr quando ele diz publicada a decisão publicado acordam né ele já começa a
Gerar os efeitos de Precedente quer dizer começa a se aplicar como Norma a toda a sociedade e começa a se aplicar como Norma aos demais membros do Poder Judiciário aos demais órgãos do Poder Judiciário isso no meu entender está equivocadíssimo em primeiro lugar porque muito frequentemente depois de ser julgado o repetitivo ou depois de ser julgado um irdr a necessidade de modulação ou porque a situação está sendo decidida pela Primeira vez ou porque se está alterando uma posição que anteriormente existia né É cristalizada numa súmula jurisprudência firme e constante do tribunal etc então o que
que a parte faz a parte normalmente entra com imagem de declaração e às vezes pode haver um espaço de tempo muito grande entra a apresentação desses embargos e julgamento do recursos E se o precedente for desde logo eficiente poder de do Lado eficaz quer dizer se não se atribuir essas embargos de declaração Efeito suspensivo a situação que se cria uma situação caótica porque vai haver um intervalo em que o precedente vai gerar efeitos vai começar a ser decidir ser obedecido pela administração pública por todo mundo de repente vem o julgamento dos embargos e lá a
modulação e se diz que o presidente só produzir efeito daí para frente então ele já foi aplicado durante um período sei lá de 6 meses de Um ano isso acontece todo dia quando Na verdade me parece que o acórdão do precedente só Poderia gerar efeitos como precedente E aí eu tomo a liberdade de discordar pelo menos provisoriamente do que disso Desembargador Nino é depois do trânsito em julgado Porque existe ainda a possibilidade então por exemplo um precedente de repetitivo do STJ como recursos extraordinário admitido ele não pode produzir efeito desde logo você pode mudar quando
julgado recurso Extraordinário né Isso só gera insegurança quer dizer na verdade isso acaba produzindo no mundo dos fatos exatamente o contrário do que o sistema de precedentes pretende produzir e é segurança estabilidade tranquilidade social né mas eu acho que tanto legislador tava muito entusiasmado com esse sistema de precedentes e colocou publicado acordam né Eu acho que tem uma expressão equivalente nos repetitivos também não é publicado agora publicado Acordam é para o rdr e para os repetitivos é eu não sei mas é uma situação eu também é uma dicção Legislativa que sugere que o presidente produz
a efeitos desde o momento em que julgado né publicado acordo agora também existe né como nós sabemos infelizmente uma resistência injustificada nosso ver dos tribunais superiores em admitir recursos especiais Extraordinário de rdr né na verdade os Tribunais estão fazendo de tudo para não julgar recursos especial extraordinário dizendo que eles não julgam teses eles não podem reformar uma decisão Em que se optou por uma tese ele só julgam causas decididas né no STF isso tá eu acho que tá bem tranquilo não julgo mesmo não Cabe recurso especial não Cabe recurso extraordinário e no STJ tem uma
decisão relativamente recente do ministro do campo ele é o relator também diz que não cabe recurso especial o que também é um Contracesso é jurisprudência defensiva de mérito né Claro porque tem defens de admissibilidade que é a do carimbo do recurso precoce etc essa é uma defensiva de mérito não cabe porque não é causa decidida na verdade tinha quase né É E acho que essas decisões estão equivocadas né porque na verdade o sistema de precedentes se a lei é Federal existe Digamos uma intenção embutida na lei no sentido de que o STJD a decisão final
e o STF nos casos de questões constitucionais então teria que cabe né porque senão como diz o Flávio muito bem nós teremos uma federação criada pelo Judiciário né vai haver uma última interpretação de um tribunal Estadual de um tribunal regional a respeito de uma lei que na verdade deveria ser interpretada de uma maneira uniforme no país inteiro vai ficar o Irdr do tribunal tal decidiu assim o rdr do tribunal qual decidiu de outro jeito questão Doutora Teresa tem o 987 né que acaba minguando o efeito né do do irdr porque havendo e normalmente a O
Extraordinário especial ele tem efeito suspensivo agora se eles não admitem aí fica aí fica difícil né Aí fica difícil mas o 987 é expresso o que parece eu faço um depoimento também pela pouco experiência que tenho nisso eles não são exatamente é o que a gente Poderia chamar de processo de estratégias né para que nós tenhamos um excelente debate sobre todas as Faces que permitiriam afinal a criação de uma tese eles acabam sendo mais um caminho automático geração de controversa ser o recurso extraordinário especial fora demitido porque aí você instaura necessariamente no STJ no STF
a controvérsia por repet né mas enfim uma observação Há um problema de concepção do irdr é que é que é prejudicar é o prejuízo que que decorre do fato de que é a nossa lei ela lei federal e a última palavra sobre a lei federal é dada pelo Superior Tribunal de Justiça Então na verdade o rdr assim Valeria muito para um legislação local isso não teria dúvida que ele Valeria segunda ele Valeria para discussões federais mais locais relevantes localmente o que também é discutir Se você pegar o que é Localmente relevante num estado grande e
não vai falar São Paulo se eu falar que tem mania de grandeza acaba sendo nacionalmente relevante E aí essa ideia de que o recurso especial isso extraordinário impedem a eficácia imediata do que se decidiu no irdr esvazia a utilidade do mecanismo quer dizer para que que se perdeu todo tempo de uniformizar se eu vou aguardar a decisão do superior e pior se ele ainda vai Decidir em sentido contrário como eventualmente o Supremo faz em relação ao superior Então acho que e sem permissão um comentário em relação ao tópico anterior Desembargador Nino eu acho o seguinte
volta a dizer os criminalistas adoram que tenham o habeas corpus lá e eu não tô dizendo que ele não cumpre uma finalidade agora as distorções geradas por discussões penais Em competência originária e nem salão em lava jato e em Outros casos são tremendas porque na verdade eles não estão formando precedentes de acordo com o devido o processo legal pensado Veja a prisão antes do trânsito julgado julgado não casa foi julgado não abre as corpos sem a Missa Cura e sem debate nenhum veja Aquele caso da em que determinado Ministro já que não integra mais o
Tribunal achou soltou enfim a linguagem delivirista é pois em liberdade alguém Por decurso do prazo né lembra-se disso deu uma celeuma foi o que a minha avó foi um Fred naquele plenário aquela vez Então foi uma discussão de baixo nível com todo o respeito em que este interpretou o código de processo penal originariamente no Supremo Tribunal Federal e o ministro disse olha eu tô a gente tem que decidir isso aqui hoje porque há milhares de Juízes esperando para saber se soltam ou se não soltam né E foi feito originariamente pelo Supremo Não é todo o
problema não é todo o problema é uma parte curiosidade esse específico caso eu fui o relator dele aqui no tf3 eu não sabia não sabia e veja e além de tudo ainda há essas Dias dos tribunais porque na verdade ali por isso que eu falei que é um problema de Freud porque ali Talvez assim um pouco de ponderação tivesse resolvido tivesse exposto do tribunal a um debate tão desgastante para eles especialmente numa matéria muito delicada quer dizer Veja eu volto a dizer não é que é um caso você começa a pegar os casos de falar
assim não é possível não é possível você tem noção do que vocês estão fazendo a respeito de segurança Bom enfim eu já falei demais e Queria só dizer que eu tinha dito ao desenvolvedor José Carlos Francisco que eu tenho um compromisso agora na sequência às 11 horas fique muito à vontade tem um amigo moleque Já tinha feito uma pergunta só para não que criar condições de tempo deu né você não pode perguntar para o Fábio depois das 11:00 certo mas Tá bom vou crescer rápido prometo doutor Zé Carlos Francisco Doutor Nino todo cumprimento pelo curso
Muito obrigado tá ótimo viu excelente no Taubaté excelente Dra Tereza Alvim obrigado pela palestra foi seu aluno em 1999 no mestrado da PUC tava com saudade já né de ouvir sua voz seus ensinamentos aí e Doutor Flávio Riacho eu fui seu aluno de 89 a 92 no Largo São Francisco excelentes aulas matando aqui também a saudade não o que eu vou perguntar eu vou fazer duas perguntas simples mas eu queria confirmar se eu tô tendo um entendimento correto da do que eu ouvi o sistema de precedentes em si eu aqui eu me moro que a
doutora Teresa Falou e se ele não traz menos cabo nenhum ao juiz eu sou dessa eu concordo inúmeros General mas ele pode ser muito mal Aplicado como qualquer sistema e ele vem sendo mal aplicado eu acho isso Especialmente nos tempos Especialmente nos tribunais superiores e em razão especialmente numa hipertrofia Existem os casos binários existentes casos que não são exatamente iguais e que parece que são colocados à força Precisa de algum conceito o conselho tá aqui o caso empurrado ali para todos nós engolirmos e depois tentarmos aplicar sabe lá como E me parece professor Flávio que
existe analisando historicamente primeiro eu queria saber se tá correto fazer você confirmar esse raciocínio e segundo que se existe uma um modelo histórico para isso que me parece que existe me parece que é uma ondulação a medida que o poder do Poder Judiciário aumenta parece que há uma tendência dessa hipertrofia de os recurso repetitivos tem sido usados a medida que esse poder do poder vem aumentando deixando hipertrofiado assim Como um acesso a Brasília de algum detentores de poder econômico enfim essa eu não quero me deter nesse tipo de consideração sociológico que a gente se perde
Mas enfim também esse tipo de Vamos decidir concentração de poder em Brasília vai crescendo também perante as cursos superiores e também a utilização de sistemas de presidentes de uma maneira hipertrofiada vai acompanhando uma medida que a hipertrofia do Judiciário que vai Imensa também né Isso é cíclico já aconteceu no passado já aconteceu houve fato não mas não tão grande o judiciário nunca teve tão forte no meu ver o judiciário tenta Supremo Tribunal Federal não tô querendo falar com eufemismo aí que eu sou contra eufemismo não é uma coisa decente não é uma maneira decente de
se falar se falar com eufemismo eu tô falando sobre o Tribunal Federal e já houve no passado algumas algumas épocas que o Supremo teve com Muita força mas não como hoje isso é um ciclo histórico seria absurdo falar isso professor por favor não Doutor José Eduardo Muito Obrigado muito gentil da sua parte não é absurdo obviamente que não é de certa forma e o problema é bastante complexo não quero fugir da resposta mas é complexo primeiro o nosso perfil de litigiosidade e eu não estou dizendo E não estou concordando que ela com aquela ideia de
Que o brasileiro é não tão concordando o nosso perfil de litigiosidade não encontra precedentes né dificilmente encontra precedentes em outros países isso em boa medida porque pelo papel desempenhado pelo Estado né Se você pegar a massa de processos que enche o judiciário você terá o estado como devedor ou como credor fora grandes fornecedores ele tá previdência por exemplo esse tribunal conhece muito bem isso né então esse dado relevante e Ideologicamente falando é um dado relevante porque na medida em que o estado é um protagonista tão relevante no poder judiciário isso acaba interferindo com o próprio
modo de ser do Poder Judiciário para o bem ou para o mal para o bem sobre a perspectiva de uma publicização do processo quer dizer não é aquela perspectiva italiana da Justiça Civil para resolver conflitos privados por outro lado há uma distorção Clara né que decorre daí esse segundo Lugar e isso faz com que a venda esse grande volume também a atividade desempenhada para dar resposta isso acaba sendo geradora de poder ao mesmo tempo como a gente falava agora pouco você tem se a sua questão coloque em foco por problema do Poder do Papel desempenhado
o que eu espero das cortes superiores e atualmente tendo em vista os ataques Dirigidos à democracia como eu disse para o bem ou para o mal o Supremo assumiu um protagonismo que por um lado nos leva a dizer bom graças a Deus que ele assumiu esse protagonismo porque a opção teria sido uma ditadura a opção teria sido um golpe de estado Mas por outro lado quer dizer há um preço nisso né Há um preço em esperar que alguém nos salve da ditadura gerando risco do arbítrio também né Eu não vou falar uma ditadura mas gerando
o risco do Arbítrio porque é muito difícil nessa hora encontrar o equilíbrio Veja por exemplo e nós não tratamos disso a questão é do conteúdo em redes sociais não é do controle de conteúdo inclusive de Juízes inclusive de Juízes né Então realmente o maior poder do que esse quer dizer um órgão como CNJ determinar né enfim só pergunta é muito profunda eu acho que ela exigiria uma resposta também muito profunda é uma análise para além do Jurídico eu acho que é importante que o judiciário Fique atento ao fato de que ele não pode perder digamos
assim o foco porque do contrário nós Deixaremos a pretexto da defesa da Democracia nós acabaremos com o poder excessivamente fortalecido e isso será prejudicial para a democracia no Médio prazo eu eu peço desculpas Eduardo se eu não respondia adequadamente peço desculpas à Teresa por me retirar também e José Carlos e Nino eu tenho que sair De início já havia feito esse planejamento eu peço mil desculpas por me retirar imagina Flávio muito obrigado viu pela pelo seu tempo enfim não é pelo seu conhecimento teremos várias tantas outras então né só vamos fazer uma suspensão da sessão
a gente volta já já tá bom de um abraço viu Um abraço um abraço Professor obrigado viu fazer aqui um registro nós estamos agora com o Flávio nós estamos com 80 pessoas neste neste evento que é Um número muito considerável de colegas queridas e queridos amigos que eu ver Faço referência a dois deles né Doutor Nelton dos Santos que entrou é o próximo palestrante da sexta-feira também o meu querido amigo meu querido amigo Otávio porte que juntos fazemos esse a monitoria deste curso eu aindago se alguém tem mais perguntas professora Teresa a senhora está disponível
para responder Eu posso ficar mais meia hora na verdade quando o convite me foi feito eu eu Até marquei na agenda que era das 9:00 às 10:30 e eu até nem sabia que eu ia falar junto com Flávia até pedir desculpas porque como eu achei que era que eu era um evento curto e só comigo eu acabei de fato preparando algo de bastante abrangente né E daí eu disse eu até mandei o Whats para o Flávio agora disse olha se eu soubesse que eu ia falar com Você eu teria te ligado com a gente dividir
e agora já sei que vou falar com Desembargador Nelton também sobre o mesmo tema a gente podia ter conversado dividido o tema eu acabei falando demais porque achei que era a tarefa seria toda minha que alguns exemplos Ela não falou demais como eu disse apenas nós tínhamos um limite e tudo mais só ganhamos algo outra pergunta da parte de vocês Obrigado José Carlos bom dia a todos e a todas eu peço desculpas mas estou com problemas na câmera hoje eu vou só escutar e aproveitando a menção da professora Teresa Claro será um prazer conversarmos antes
para dividirmos o assunto cinco minutos para mim e o restante para professora eu acho que ficaram de bom tamanho Bom dia a todos a todas primeiramente Queria agradecer a oportunidade convite que me foi feito pelo drino todo Doutor da casa de Francisco de atuar como tutor nesse curso nós temos além desse ciclo de palestras o curso em AD né que tem tido o debates muito proficos muito interessantes e cumprimentar também a professora Teresa de palestra não poderia ser diferente né professor é uma das maiores especialistas do tema e eu queria colocar Na mesma linha do
que o Zé Eduardo colocou uma preocupação de no sentido de como haver uma abertura maior de discussão e de interlocução já foi esse tema já foi tratado pela professora Teresa pelo professor Flávio mas nós como juízes de primeiro grau sempre temos essa preocupação né porque se tá de uma certa forma bem claro que o sistema de precedentes no Brasil foi criado para tratar as demandas de massa Né de uma das repetitivas É certo que nós vivenciamos todo esse período de indústria de liminares né que você falava nos anos 2000 né década de 2010 e que
o sistema de precedência pelo menos objetiva a evitar essa proliferação de decisões contraditórias Mas por outro lado né A nossa preocupação com juiz de primeiro grau desembargadores também é como possibilitar que esse sistema Tem um diálogo né um diálogo entre os Que produzem precedentes entre os que formam precedentes e os que enfrentam as questões primeiramente né então por exemplo né a gente tem dentro da competência da Justiça Federal diversas questões que são questões de massa e que houve uma amadurecimento da questão antes dela chegarmos para o Tribunal Federal no Superior Tribunal de Justiça é o
caso da condição humanitária do FGTS cobrança de assinatura da linha telefônicas exemplo que a professora Teresa já colocou Mas enfim houve um amadurecimento né e sabendo que os precedentes aqui são produzidos de uma forma certa forma você já vê o caso já vê ali titiosidade e produz o precedente como possibilitar essa abertura de diálogo como manter esse diálogo essa interlocução entre o primeiro grau e o SF E aí algumas dentro de alguns debates do curso é uma maior participação dos Amigos Para possibilitar o debate nós tivemos aqui no irdr aqui tribunal né sobre uma questão
de revisão de benefício previdenciários a presença de vários amiticure foi um diálogo muito aberto né Muito democrático mas também em relação a rdr Como já foi dito houve a suspensão da decisão porque houve o recurso especial extraordinário Então a nossa preocupação é lógico é longe de querer questionar os precedentes pelo contrário que eles Sejam a extração dessa raça desse dente né identificação que é o principal discussão principal objeto desse curso e também possibilitar que haja interlocução entre os juízes de primeiros desembargadores desembargadores com os tribunais que fazem e que produz efetivamente procedência não sei se
haveria alguma ideia alguma sugestão de como aperfeiçoar esse mecanismo Oi Otávio é muito interessante tudo isso Que você disse você tem integral razão Como eu como eu disse durante a minha exposição incidência tanto acho que de fato o direito Direito Processual direito substancial é fruto de uma integração né entre jurisprudência a doutrina e lei né então o direito é o que diz a lei interpretada pelos nossos tribunais com base na doutrina eu até escrevi um artigo para o migalhas em função desse dessa decisão sobre a coisa julgada em Que eu disse que a doutrina tá
muito a doutrina tá Abrindo mão da sua função Então os doutrinadores se transformaram em críticos de decisão do supremo e do STJ quer dizer do treinador não ensinam mais a função de um Barbosa Moreira de um ergas Muniz de Aragão né de um ponto de Miranda era ensinar juízes ensinar desembargadores ensinar advogados e hoje em dia a doutrina tá primeiro totalmente banalizada né todo mundo escreve sobre tudo tudo né Então até eu sempre brinco Que hoje numa defesa de tese numa defesa de dissertação a gente nunca pode exigir do candidato uma uma bibliografia completa porque
hoje se escreve tanto que esse conceito eles se esvaziou mas eu acho que o grande pecado dessa decisão do supremo né foi que ela foi tomada jogando fora né doutrina de doutrina assentadíssima sobre a matéria e ainda por cima quer dizer foi uma decisão surpresa para o Brasil né uma decisão Que precisava óbvia e evidentemente de modulação né Ah tá ótimo tá bom então as coisas julgadas daqui para frente se você tiver uma decisão dizendo que você não precisa pagar determinado tributo você já sabe não confia nessa coisa julgado e daqui para frente ela não
vai valer Porque se você tiver uma decisão dessa natureza em 2024 em 2025 pode haver uma decisão do supremo dizendo que o tributo tem uma outra alíquota aí a tua não confie nas conjugado mas a Coisa julgada produzida no passado já gerou confiança no jurisdicionado né e a modulação justamente ela vem para prestigiar a boa fé do jurisdicionado que agiu de acordo com como diz o tarufo né com o direito vivente que não é a lei é a lei interpretada para o tribunal pelo tribunal que tem a função de dar a última palavra sobre o
texto né então como você disse o diálogo essa decisão do supremo foi uma decisão que ignorou essa essa engrenagem né entre lei o Texto positivo lei constituição né doutrina e jurisprudência e esse diálogo como você também disse ele tem que acontecer em dois planos o primeiro plano é como funciona o sistema o que que vincula o que que é uma tese O que que é uma racio Quais são os poderes do tribunal acó é para negar segmento ao recurso extraordinário né ou ao recurso especial repetitivo que é o que está na lei né e no
projeto que ele terá também e negar segmento a um recurso especial Avulso quando a parte tá querendo discutir algo sobre o que o STJ já decidiu enfim como funciona o sistema é isso que vocês estão fazendo né eu eu de fato aplaudo assim muitíssimo essas iniciativas de fazer esses cursos e me sinto de fato uma privilegiada de ter sido convidada para dialogar com vocês né porque isso é tudo que a gente pode querer um processualista não escreve para ser lido por outro processualista né você fala escreve para ser feliz por Juízes que que adianta a
gente ficar falando entre a gente é uma nova pensa que diz isso filósofos não escrevem para outros filósofos né eles têm que escrever filósofos do direito Eles têm que escrever para o profissionalista para o civilista para ele refletir sobre aquilo que ele ensina sobre aquilo com qual ele trabalha então esse diálogo Como funciona o sistema e o outro diálogo que é relevantíssimo sobre as decisões de mérito porque porque esse Nosso sistema de precedentes como bem disso José Carlos e você também OB de passagem não é o inglês não é um americano Como disse bem o
Flávio é em grande parte não totalmente mas em grande parte ele é um sistema de gerenciamento de vigilância de massas então a gente tem que aprender como isso funciona e a gente tem que perceber que um dos fatores que faz com que o nosso sistema se distancie anos-luz do sistema inglês do sistema americano é que a Nossa decisão já nasce com um precedente então por isso como você bem observou ela o nosso sistema de precedentes ele sofre de um certo déficit democrático porque o presidente se forma muito rápido não é aquela jurisprudência como sempre foi
né que amadurece né o tema passando pelo juiz de segundo grau pelo juiz de primeiro grau depois pelo juiz de segundo grau e aí a questão já tá realmente madura e aí pronto É assim né então esse Sistema de precedentes é ele Afasta a necessidade de uma forma artificial é claro desse tipo de amadurecimento então de certo modo Tem que haver uma compensação disso e essa compensação acontece através das audiências públicas e dos amicure Então o que o que eu tenho sustentado e sustentei isso justamente nesse livro de que eu falei é o seguinte um
julgamento no Supremo ele tinha que ter três fases quando se vai por exemplo alterar uma decisão que é esse grande Problema né a falta de estabilidade da jurisprudência do supremo e do STJ E o pior é quando o Supremo vai lá e muda o jurisprudência que tá firmadíssima no STJ já tem repetitivo aí vem o STF Não é nada disso né claro que tem que modular também E aí na verdade eu acho que numa sessão em que você vai fazer isso tinha que haver três fases a primeira fase devemos mudar e os americanos dizem isso
é que não é porque a decisão anterior tava errada que nós vamos mudar não é o Único pressuposto não é o único requisito eu tenho analisar o custo dessa mudança para a sociedade né então tal tributo era tido como inconstitucional ninguém pagava e de repente muda a composição humana do supremo e passa a ser entender que o tributo é constitucional mas vale a pena mudar tá tudo estabilizado Tá tudo né E aqui no Brasil é comum que é jurisprudência mude porque mudou a composição humana dos tribunais o que Evidentemente não tem o menor sentido aí
a gente entra na psicologia na psicanálise e no direito né é aquela coisa do Poder né Eu não tô não é jurisprudência desta casa não é uma coisa assim institucionalizada é jurisprudência de cada Ministro Ministro novo entrou com a pretensão de mudar jurisprudência da corte isso não deveria existir então como eu disse você Resumindo e concluindo quando alguém vai mudar uma orientação firme do próprio Tribunal ou do tribunal inferior né como vira e mexe acontece em relação a STJ e Supremo primeiro uma discussão com a missa uma audiência pública vale a pena mudar aspectos de
economia de segurança tudo isso tem que ser levado em conta tá bom vamos mudar Aí a segunda parte homérito né Será que a nova decisão de fato é melhor do que a outra tá e terceira etapa vamos modular como vamos modular quer dizer para essas três etapas tinha que ter diálogo com a Sociedade e esse diálogo se dá através de audiências públicas e através da letiva de amisse Cury né Isso é muito importante e o tribunal não tem feito isso né Eu dei um exemplo de um ovo bullying que foi feito muito provavelmente sem que
o tribunal tivesse nem consciência de que fez porque os casos eram diferentes embora raça fosse a mesma então esse sistema eu sou muito otimista eu acho que esse sistema tem a potencialidade de melhorar a prestação Jurisdicional tomar mais efeito se tornar mais eficiente é geral a concretização mais Evidente da isonomia e etc só parar para estudar né precisa deixar de lado é o tal do Ego né é agir com mais humildade né Eu escrevi um trabalho com um rapaz que morreu muito precocemente que foi meu aluno e era com o autor eu tinha até o
plano de escrever esse livro que os serviços motivação da sentença dos acordes eu ia escrever com ele Dediquei para ele e ele cita várias passagens da polícia Americana em que os justices eles dizem Olha é uma questão de humildade é porque que a mim eu não penso assim de acordo com a jurisprudência classificada desse tribunal Mas quem disse que a minha opinião é melhor do que é dele né se a sociedade já engoliu essa posição né quer dizer já assimilou engoliu no sentido de que de repente ela não era nem muito boa mas já tá
tudo adaptado eu Vou chegar aqui criar uma revolução dentro do tribunal não vou é então é tudo isso é fruto de diálogo só que para se dialogar uma honestidade Todo mundo precisa ter humildade né a doutrina e a jurisprudência a lei tá aí e a gente faz o que a gente quiser com ela porque a gente no fundo que interpreta né que diz que diz o que ela disse Obrigado professora Teresa na resposta enquanto a professora para falar ela é Processo civil mas eu puxo aqui os casos penais que que tem muitos para ilustrar o
que a senhora tá dizendo professor e lembrei de duas situações uma é a súmula vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal que fala o uso de algemas ela foi criado uma súmula vinculante criada sem nenhum precedência sem nenhum caso concreto julgado e nenhuma Instância foi mencionado foi mencionado um caso de dos anos 60 70 não me lembro tinha um dos 70 que era Um pouco mais novo do ministro reseque mas só isso e a outra situação que essa falou da humildade eu lembrei justamente da questão da prisão em segundo grau que essa ida e vinda
do Supremo Tribunal Federal e a posição da Ministra Rosa Weber aqui nas posições ela quer na época que houve essa discussão para todo mundo sabe qual é a posição exceto da ministração a ver mas ela era mais coerente de todos porque ela diz olha o Supremo já decidi veja o motivo Ah E aí Depois quando ela fez assim olha o Supremo já reformulou fiquei vencido mas não vejo motivo atrás e ela que na verdade foi a pessoa mais coerente nesse julgamento que me passou pela cabeça eu gostaria de compartilhar mas Desembargador Nino esse trecho da
Ministra Rosa Verde está sentado no meu livro quando eu falo em estabilidade consciência isso aqui é um tribunal não é cada um né ah se cair com esse Ministro ai tô ferrada aí se cair Com outro Ah o outro não pode ser assim né falta de seriedade e falta de humildade isso nós devemos observar no nosso próprio tribunal né Sempre assim pelo menos essa é uma preocupação que eu tenho muito muito forte que a mensagem que a gente passa para a sociedade não é mesmo é sempre muito feliz né Nós estudamos o direito estrangeiro né
estudamos sobretudo americano em inglês apenas Temos de transportar com os cuidados sempre necessários O que é produzido dentro de um modelo de comolopar um sistema as técnicas de overway todas estudamos conhecemos sabemos o quanto é possível mas a gente transporta o que quer né Essa parte essa parte das permacort é que é dos dias dizendo Olha eu não vou mudar porque embora pense diferente isso é recente demais né Essa parte a gente não Transporta né a gente não compreende qual é a diferença Ou pelo menos não é uma visão monocular a gente não quer ver
a diferença entre o que é mutação na corte e mutação constitucional mutação social que é o que justifica o governo por exemplo o caso ficamos aí 50 anos mudaram Ok mas tinha todo é difícil dizer que erraram lá atrás também mas enfim de todo modo né eles mudam mas 50 anos depois Professora eu pergunto eu fazendo parte aqui de da mesa eu cometo o velho erro né de querer monopolizar alguém tem mais alguma pergunta eu ia comentar só Doutor José Carlos Francisco É exatamente esse caso que o Dr mencionou Houve um momento acho que na
década de 90 que havia a maioria Tecnicamente pessoas favoráveis ao aborto mas aí no momento em que aquele Ministro juiz desculpa que Voltaria a favor do aborto porque ele é ele era ele vai Vota contra porque ele Fala assim não é muito cedo Eu voto dele eu tenho voto dele em algum lugar aqui em casa é muito cedo para mudar é muito cedo é um absurdo eu mudar isso aqui agora imagine não tem tem 20 e Poucos Anos só E ele fala isso é perfeito isso é aquele primeiro aquela primeira fase da primeiro é convém
mudar segundo a segunda posição É melhor mesmo terceiro modulamos ou não então eles param muito tempo nisso que você tá Apontando assim com muita muito senso de oportunidade Será que é o caso da gente mudar Ah mas a outra tava errada tá bom mas isso não basta né para eles ele fala que ele é a favor de mudança mas não é o momento de mudar há mais alguma pergunta temos ainda um pouquinho de tempo posso abusar Zé Carlos mais mais uma perguntinha rápido é oportunidade da professora Teresa estar conosco aqui em relação sobrestamento professor a
Outra é outro preocupação que nós temos aqui quando a afetação do tema entre afetação do tema e a efetiva formulação e aplicação da tese contatórios posterior modelação às vezes é um período longo né em que se determinam sobre estamento dos feitos então uma das funções mais candentes que a gente tem aqui é primeiro se realmente a gente também não questiona se o feito Vai ter que se manter sobrestado ou não mas se seria possível por exemplo às vezes afetação é só em relação a um tema que está sobre o julgamento prescrição por exemplo em matéria
tributária e há vários outros temas que poderiam ser ou não apreciados enquanto o tema esse tema específico está sobre estado outros temas que são também estão presentes nessas nessas discussões nos mais variados processos que estão sobrestados Então gostaria de ouvir a Opinião da senhora a respeito da possibilidade de julgamento parcial desse processo prosseguimento do julgamento quando a o sobressamento é só em relação a um dos temas ali discutidos bom a gente tinha colocado no código né quando o código esteve nas mãos da comissão do Senado o dispositivo dizia que havia o prazo de um ano
para o repetitivo ser julgado se passassem um ano sem que o tribunal julgasse tudo começaria a correr de novo não tipo Tomar ameaça tá vendo vocês querem evitar o caos Mas se vocês não julgam vai ser o caos que cada tribunal e cada juiz vai julgar de um jeito né Cada juiz não porque é assim cada juiz é pequeno regime dos cinco quatro três só suspendia Segundo Grau né mas o código já Estendeu Para Tudo Claro tinha que ser assim mesmo mas esse dispositivo é ele acabou sendo ele acabou não entrando em vigor né ele
acabou sendo um Nati morto não tem prazo e por isso eu acho Que tudo deve ser feito para a gente Minimizar os efeitos nocivos de uma demora excessiva e dentre essas providências está essa que você sabe a mente sugere tem que julgar é claro que a gente tem que ver a relação lógica entre os temas mas é muito comumente a temas que já podem ser decididos esperando a decisão do supremo ou do STJ em relação aos temas que foram afetados aos outros temas perfeito mais alguma pergunta Perguntas sempre né Nós temos então toda se nós
vamos continuar fazendo né Talvez seja então importante para Teresa reforçar o privilégio que é sim ouvi-la a senhora disse que gostaria de ser dirigir né as pessoas que Afinal são os seus destinatários e nós somos hábitos destinatários da sua sim profundidade nessa profusão de todo mundo publicando qualquer coisa né É nós precisamos ter rede de confiança né E a nossa rede básica é escola judiciária Mas é pela Qualidade de professoras né como a senhora que nós conseguimos seguir adiante encontrando alguma luz se nesse momento ainda nós não temos muita certeza temos poucas né Às vezes
procuramos mais eliminar não é dizer o que não é né [Música] pelas lições de pessoas como a senhora que nós conseguimos conseguimos Muito obrigado Mais uma vez eu eu agradeço a também claro ao Flávio que saiu e Convido a todas e a todos para o nosso evento de sexta-feira né dia 17 de Março quando então falarão o desembargador Federal Nelton dos Santos o advogado Alexandre Freire e também o advogado Jorge Abud colegas que enfim também concorrem para construção Desse nosso evento muito obrigado Mais uma vez a todas a todos [Música]
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