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AULA 13 - ESPÉCIES DE USUFRUTO

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9.11k1,932 Palavras9m readGrade 18
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ÉRICA MOLINA RUBIM
E aí o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos direitos reais não nossa última aula então nós falamos né começamos a falar sobre o direito de usufruto que é um direito real sobre coisa alheia direito esse aqui transfere para um terceiro chamado usufrutuário dois dos poderes inerentes à propriedade o uso e o buço reservando então proprietário nesse caso caso chamado no proprietário o direito de dispor e de reaver a coisa ou seja ele vai ter uma propriedade limitada também Lembrando que eu não
posso confundir o usufruto com locação arrendamento comodato por quê Porque se alma a cessão a título de direito pessoal contratual com uma pessoa para que ela use a coisa e isso não o direito real o direito real é aquele que está registrado é aquele que estão quinta ou está na matrícula do imóvel e que pode será oponível erga os nessa aula nós vamos falar então sobre algumas espécies de usufruto ou classificação de usufruto vamos lá quanto à origem ou modo de Constituição nós já falamos na nossa última aula que usufruto ele pode ser usufruto Legal
ou ele pode ser usufruto convencional eu disse para vocês que usufruto legal é aquele então que a própria lei vai dizer que naquela circunstância naquela em hipótese existe ali uma relação entre nu-proprietário e usufrutuário não precisando não necessitando então que essas partes levem ao registro levem a matrícula do imóvel um título constitutivo de o usufruto então o exemplo é o usufruto que os silvícolas tem sobre as propriedades públicas Outro exemplo é o usufruto que os pais possuem subir bem esqueçam de propriedades dos filhos menores usufruto convencional É aquele então que é constituído a partir de
um ato de vontade tanto do novo proprietário quanto do usufrutuário Então o porquê tá vendo uma doação de um bem então o usufrutuário tá doando o bem para o nu-proprietário mas reservando para si esse usufruto ou porque alguém então querendo que uma pessoa por antes por um determinado período de tempo tem uma segurança Econômica então constitui o usufruto a essa pessoa para que até que ela casa ou até que ela tenha seu título de graduação por exemplo ela possa ali usufruir desta coisa isso então se trata de usufruto com o que aquele que eu vou
ter que construir Então a partir de um instrumento público ou particular não precisa necessariamente ser mediante Escritura pública eu constituem Então esse usufruto pego esse documento e leva até o cartório de registro de imóveis e lá na matrícula do imóvel registro o título de usufruto ou seja o direito real de usufruto sobre coisa anime tá bom bom quanto é o modo de duração a gente precisa entender que usufruto sempre será temporário ele nunca será perfecto E lembra que eu sempre falo para vocês né que vitalício e Perpétuo são coisas diferentes vitalício Enquanto houver vida perfecto
para sempre então ou usufruto ele é temporário e podendo ser temporário porque eu vou estabelecer ali um prazo Eu Vou estabelecer uma condição ou podendo ser também vitalício ou seja Enquanto existir a vida do usufrutuário então eu posso estabelecer que esse usufruto ele seja constituído por dez anos eu posso estabelecer que esse usufruto seja constituído Até que a usufrutuário Obtenha o título de graduação eu posso estabelecer que usufruto ele será de até 30 anos quando é pessoa jurídica Ou posso estabelecer que esse usufruto ele é um usufruto que ele vai perdurar enquanto o usufrutuário tiver
vida falecendo usufrutuário automaticamente se extingue o direito de usufruto então não confundam vitalício com perfecto é o objeto usufruto ele pode ser usufruto próprio mas ele também pode ser usufruto impróprio qual a diferença que existe entre um e outro a característica da fungibilidade ou não do objeto se o objeto ele foi um objeto infungível A gente vai falar que se trata de usufruto próprio Claro porque a gente sabe que o usufruto ele é o usufruto apesar de temporário ele é um direito que geralmente ele é constituído por tempos longos por prazos longos não se justifica
né usufruto por um ano dois anos usufruto geralmente ele sempre é construído aí por períodos longos se eu tenho algo que é e que deve ser usado explorada economicamente devolvido para mim lá no futuro então geralmente o o a foto desse usufruto ele tem que ser um objeto infungível né então é esse objeto a esse usufruto de objeto infungível a gente chama de usufruto próprio mas existe também usufruto impróprio aquele que recai sobre coisas consumíveis e fungíveis Ou seja eu dou usufruto eu dou em usufruto uma coisa essa coisa vai desaparecer porque ela vai ser
consumida mas ao final lá no final do contrato lá no final Então desse desse acordo de vontades eu vou ter que devolver a mesma coisa não porque ela não existe mais mas outra coisa na mesma quantidade na mesma qualidade e no mesmo gênero que ela será substituída por outra porém nas mesmas condições na mesma quantidade qualidade e gênero quando foi const e esse usufruto bom quanto à extensão né até que ponto sobre o que pode recair então usufruto esse usufruto ele pode ser usufruto Universal ou ele pode ser um usufruto particular Então pode haver um
usufruto por exemplo sobre uma totalidade de bens um conjunto de bens então eu vamos imaginar aqui o pai faz a doação do seu patrimônio para os filhos quando ele dou o patrimônio para os filhos ele não dou a título particular mas a título universal ele diz assim ó tudo que eu tenho é de vocês dois significa que os dois têm direito sobre a metade de tudo então quando esse pai ele faz essa doação e ele reserva para si o usufruto significa que ele tem usufruto universal ele tem o direito de usar e explorar economicamente todos
os bens que faz a arte daquele património que fazem parte então daquele conjunto né de coisas que foram ali a objeto de um contrato de doação ou às vezes esse usufruto ele pode recair particularmente sobre uma coisa né então ele recai sobre um objeto do patrimônio sobre uma coisa do patrimônio então aquele pai que dá para o filho um em usufruto não é uma chácara e diz olha você explora economicamente essa chácara para pagar os seus estudos então ele tá dando para ele não seu patrimônio como um todo mas uma coisa em particular Então pode
usufruto serão usufruto Universal sem problema algum e também pode ser um usufruto a título particular ainda em relação à sua extensão vamos imaginar agora né usufruto particular vamos imaginar uma coisa que foi da e em usufruto esse assunto ele pode ser pleno e esse usufruto pode ser restrito muita atenção porque essa espécie aqui é uma espécie que a acabar matando vamos dizer assim a necessidade ou utilização dos próximos direitos reais sobre coisa alheia que a gente vai estudar que o direito de uso e habitação Então a gente tem outros dois direitos reais sobre coisas alheias
que é o direito de uso de habitação que na prática a gente não vê porque a gente não vê porque a própria legislação admite que eu posso constituir um usufruto restrito e o que é isso olha eu então Estou entregando nas suas mãos o direito de usar e explorar economicamente essa coisa mas somente uma parte dessa coisa e não toda ela se eu estou seu está tá querendo use o gozo para o usufrutuário e não Estabeleça um limite para que ele explore utilize essa coisa eu tô dando a ele então usufruto pleno agora se eu
estou cedendo a ele de igual Olha esse usufruto é somente sobre o canavial sobre o canavial você tem direito de explorar economicamente tudo que você retirar de fruta é seu sobre o pasto você não tem usufruto O que é isso usufruto restrito ou para dizer olha você pode ir lá usar a chácara mas você não pode explorá-la economicamente você só pode morar e retirar frutos para sua própria sobrevivência usufruto restrito e essa forma é essa modalidade de usufruto restrito que torna o uso e habitação que são outros direitos reais ineficazes porque o E é exatamente
você usar a coisa e retirar frutos para sua sobrevivência própria eu posso constituir-se através de usufruto restrito Habitação é você ter o direito somente de usar a coisa como moradia eu também posso constituir-se através de um frutos restrito então na prática a gente não vê né em casos concretos a existência e de uso e de habitação porque eu posso constituir através do usufruto restrito bom então aqui né só a cerca de parte né ou parte do objeto ou parte dos próprios frutos quanto aos titulares eu posso constituir um usufruto a um usufrutuário então é um
filtro aí particular né usufruto a uma pessoa só mas eu posso construir o usufruto a em favor né de duas ou mais pessoas então a gente chama esse usufruto de usufruto simultâneo Então eu tenho dois ou mais usufrutuários que usaram e exploraram economicamente a coisa conjuntamente ao mesmo tempo existe né na doutrina o que a gente chama de usufruto sucessivo que que significa então o Antônio é o usufrutuário o Antônio falece O Antônio vai transmitir essa o usufruto para os seus herdeiros isso pode Não pode tá então não existe os do fruto sucessivos no ordenamento
jurídico brasileiro porque a gente viu que o usufruto ele é temporário não existe perpetuidade não existe sucessão então o prazo final o motivo final que coloca assim ao usufruto sempre será a morte do usufrutuário mesmo que tenha mais tempo mesmo que tem um prazo muito maior se o usufrutuário falece extinguisse ou usufruto eu não é possível e não cabe o usufruto sucessivo no ordenamento jurídico brasileiro não se transmitir para outras pessoas porque o objetivo do fruto é favorecer o único e exclusivamente o usufrutuário às vezes eu quero favorecer mais de um que o que acontece
geralmente não é o pai que doa o bem para os filhos a erva para se lá usufruto para ele para sua esposa por exemplo o pai que constitui o usufruto para dois dos seus filhos por exemplo tá então é aquele usufruto que vai ser exercido por duas ou mais pessoas mais ao mesmo tempo conjuntamente essa simultâneo ele é plenamente possível já o sucessivo não existe encerramos aqui então essas espécies de usufruto que são bem importantes para gente compreender os efeitos que se usa o fruto gerará tanto para o nu proprietário quanto para o usufrutuário se
você ainda não é inscrito no canal vai lá se inscreva Mostra para mim se você quer que eu continue com essas aulas né se é do seu desejo aí aprender mais sobre o direito civil e quanto mais inscritos mas eu vou compreender que essa é a vontade de vocês nada me dá mais prazer do que saber que já está sendo aí é agraciado que você está sendo recebendo esse conteúdo né e conseguindo compreender o meu amado direito civil vai lá no Instagram e manda um recadinho né me a me diz aí De onde você é
me conta de onde você é eu fazer um post bem bonitinho aí da sua cidade tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula
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