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Os principais Critérios de Julgamento em Licitações Públicas

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Professor Jacoby
o Olá eu sou o professor jacoby Fernandes e neste vídeo nós vamos falar sobre critérios de julgamento a primeira inovação que você vai perceber na lei 14. 133 foi o nome dado a esse comportamento critério de julgamento não é mais tipo de licitação antes era tipo de licitação menor preço maior lance agora é critério de julgamento e nós temos que respeitar o vernáculo a precisando venacu vamos lá Quais são os critérios de julgamento que na lei 14. 133 foram colocados para o uso da administração pública primeiro deles que nós chamamos atenção é maior lance que está no artigo 33 definido que é para uso restrito a leilão maior lance para leilão nós temos o tradicional menor preço que A Regra geral das solicitações a dispensa maiores motivação se eu consigo definir a qualidade do objeto eu posso estar sempre pelo menor preço do menor preço nós vamos para o maior desconto porque maior desconto depois de menor preço porque um tipo que nós encontramos para aferir a proposta mais vantajosa desde que a gente tem uma tabela segura produzida por alguém que não é administração pública e não é o particular pode ser o outro órgão da administração pública como desconto sobre a tabela sinapi ou sobre o índice da Fundação Getúlio Vargas a ideia maior desconto é que o edital vai estabelecer este critério de julgamento depois nós temos uma inovação na lei 14.
133 que é maior retorno econômico temos técnica e preço e melhor técnica ou conteúdo artístico é sobre este último cri e nós vamos tratar Neste vídeo melhor técnica ou melhor conteúdo artístico este tema está está tratado no Artigo 35 da Lei 14. 133 e aí teve algumas inovações Por que inovações porque na lei 8666 nós temos melhor técnica mas o licitante oferecia o envelope da técnica e oferecer também o envelope do preço agora isso não mais acontece inclusive alguns autores se confundem em relação esse procedimento a melhor técnica agora não terá o envelope de preço e a questão surge como controvertida porque em outros dispositivos Foi estabelecido o rito da licitação E lá se fala em preço mas a ideia é que melhor técnica ou maior melhor conteúdo artístico não tem mais o preço e como que isso vai funcionar administração vai estabelecer previamente o prêmio ou remuneração e aqueles que têm interesse em trabalhar vão apresentar o trabalho serviço de melhor técnica para julgamento ou melhor conteúdo artístico nessa nesses dois critérios de julgamento que no artigo 33 estão num só inciso nós teremos algumas peculiaridades primeiro sempre perguntam Qual é a diferença entre prêmio e remuneração prêmio não guarda equivalência Econômica com esforço para a produção por exemplo eu posso pagar um milhão de reais para melhor monografia sobre controle na lei de licitações e as pessoas teriam gasto vou imaginar aqui homem ora na ordem aí de 200 homem oro muito eu usei essa essa monografia mas não é equivalência de preço que o milhão de resto estaria muito bem pago ou eu vou colocar que quem fizer essa mesmo monografia vai receber o prêmio uma caneta ou uma aula ou um vídeo do professor jacoby A ideia é que não a equivalência no prêmio na remuneração a uma certa equivalência ainda que seja definido só pela administração e ela coloca no edital então não concurso por exemplo É admitido o critério melhor conteúdo artístico e uma das Artes pode ser a estética outras questões podem estar relacionadas como por exemplo eu selecionar um projeto de uma ponte para uma cidade eu posso colocar vários elementos por exemplo o menor custo desse projeto e alguém um engenheiro calculista vai pegar o desenho vai fazer uma vale a um custo que é um critério mas não a proposta de Preço note bem a particularidade disso no Brasil a modalidade concurso é muito pouco utilizado e é uma reclamação Nossa porque era uma forma da administração pública incentivar os jovens a produzirem trabalhos incentivar as empresas a oferecerem projeto Mas isso não ocorre e não ocorre porque porque pela lei nós dependemos EA interpretação muito repetida é que pela lei haverá prêmio ou remuneração e portanto só para um para o primeiro classificado desde a primeira edição do nosso trabalho sobre modalidades de licitação que está no livro contratação direta sem licitação estava nas primeiras edições nessa edição mais recente nós tiramos o capítulo modalidade de licitações nós propusemos e o que é administração pública utilize um híbrido a prime premiar aqueles que ofereceram os bolsos no trabalho e remunerar pelo desenvolvimento desse trabalho e sinto como um exemplo muito carinhoso a seleção para Brasília para o projeto arquitetônico de Brasília Lúcio Costa oferecer esse projeto fazendo um simples traçado um papel ele desenrolar um avião é uma forma de Cruz alguma coisa assim e depois escolhido Eles foram trabalhar para desenvolver esse projeto a nossa proposta é que a administração pública para a primeira fase onde é a menor esforço Prime os dez primeiros colocados e depois contrate este na mesma modalidade concurso para desenvolver o projeto desse modo nós estaremos determinando uma modernização no Instituto aproveitando melhor os jovens talentos e os trabalhos dos mais competentes Professor Porque que o seu dizer isso porque Norte gu35 está colocado que o critério de julgamento levará em conta exclusivamente o conteúdo técnico ou artístico da proposta e exclusivamente da entender para todos nós de que nós não vamos enfatizar o preço não é uma competição de preços une galerinha as empresas mais bem aparelhados a ideia aqui foi realmente incentivar a produção intelectual da sociedade com essas mudanças você estará percebendo que a nova lei se preocupou inclusive em outros dispositivos de estabelecer uma banca examinadora para melhor técnica ou melhor conteúdo artístico que pode inclusive levar em consideração a a equipe técnica EA experiência da empresa como nós vimos agora não tem mais a disputa pelo preço com essas considerações a encerra que o nosso vídeo sugerindo a você que acompanha As Nossas obras entre elas essa aqui é que a lei 14. 133 junto com a 8666 encadernados mas com um só índice remissivo alfabético que eu desenvolvi com a Anna Lu ah e também o nosso trabalho contratação direta sem licitação que já está de acordo com a lei 14.
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