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FGV, Cebrasp, FGV Cebrasp. Olha, não seria a banca que ia tirar sua aprovação. Tenho certeza disso.
São outros fatores que acabam eh atrapalhando o concurseiro na hora da sua preparação. Um deles é não ter um material de excelência igual nós temos aqui no Grã. E outro, né, é justamente a procrastinação, né, de final de ano, especialmente, onde muita gente vai tirando o pé do acelerador.
Mas, galera, o GR optou em trazer esse projeto agora de como o Cebrasp cobra, justamente pra gente adiantar, pra gente então ficar parado, começar a dar os primeiros passos em relação ao estudo pra Câmara dos Deputados. E eu posso te falar uma coisa, eh, com toda a tranquilidade, com toda a certeza do mundo. Nós aqui do GR somos especialistas em CESP Cebrasp.
Somos especialistas, a maioria dos professores são formados na UnB, já fizeram, né, um mestrado, um doutorado na UnB. estamos habituados, né, a a todos os concursos aqui do Distrito Federal e também, né, dos órgãos federais, né, eh, a trabalhar com a banca CESP Cebrasp. E há uma certa previsibilidade de conteúdo programático quando a gente tá falando de CESP.
Portanto, pessoal, em direitos humanos, a gente não precisa esperar a divulgação do edital para começar a estudar. Fique atento, porque temas como teoria geral dos direitos humanos, afirmação histórica dos direitos humanos, incorporação de tratados que vai vir no seu edital como direitos humanos na Constituição Federal, sistema interamericano de proteção de direitos humanos, que basicamente o que se estuda aqui é o Pacto de São José da Costa Rica. E por último, a DUDH, Declaração Universal do Direitos Humanos.
Esses cinco tópicos, né, há uma chance altíssima de estarem contemplados no seu edital. Portanto, é o padrão CESP em Direitos Humanos. Ele pode eventualmente trazer uma agenda 2030 para trazer uma pegada um pouco mais relacionada a ao meio ambiente, a desenvolvimento socioeconômico.
Pode também, mas daí é segundo plano. Assim como pode trazer conteúdos de acessibilidade como a lei 13. 146 de 2015, que é o Estatuto da Pessoa de Deficiência e as leis 10.
48 1098. Mas em um segundo plano. Segundo plano, a riqueza que a gente tem em saber o CESP é a previsibilidade de conteúdo programático.
Então foque nesses cinco, aliás, vou te passar seis tópicos. Seis tópicos. Teoria geral dos direitos humanos, afirmação histórica direitos humanos na Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica e PNDH, Política Nacional de Direitos Humanos.
Você estou nesses tópicos, você tá contemplando aí 95% de um edital do CESP com tranquilidade, tá? E direitos humanos, vamos combinar, pro CESP, em uma prova concorrida como será essa de Polícia Legislativa Federal, você tem que acertar todas as questões, galera. E minha matriz eh eh e tudo que eu participar aqui no Gran, em eventos vai ser com esse intuito, trazer questões de altíssimo nível para que vocês possam acertar todas as questões de direitos humanos.
E para dar esse primeiro passo, trouxe aqui as questões mais atualizadas do CESP para mostrar como direitos humanos é cobrado em concurso. Olha essa questão para perito médico federal 2025. No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base no disposto na Constituição Federal de 88 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Havendo colisão entre direitos fundamentais individuais e direitos fundamentais coletivos, prevalecem os primeiros, os individuais, dado o caráter absoluto dos direitos e garantias individuais. Errado, né, pessoal? Primeiro, vamos lá.
Não é automático a gente falar que havendo colisão de direitos, um vai prevalecer em relação ao outro. Eu preciso fazer, em um caso concreto, uma ponderação de valores para definir e solucionar esse conflito de direitos fundamentais. E o outro ponto que fica mais evidente que a questão está errada é porque não há que se falar em direito fundamental absoluto.
Eles possuem caráter relativo justamente porque eles podem entrar em conflito entre si. Então, questão de número um, errado. Próxima questão, número dois, DRF sexta região, 2025.
Em relação à liberdade de expressão, julgue o item subsequente. Conforme a classificação tradicional. dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões.
A liberdade de expressão é um direito de primeira geração ou dimensão. Vamos lá. Isso aqui, pessoal, é a cara do CESP, né?
Cobrar as gerações de direitos humanos. E quando ele coloca a classificação tradicional, ele quer saber aqui, olha, das clássicas. clássicas.
Portanto, a primeira, segunda e terceira geração. A primeira geração de direitos humanos, ela trata dos chamados direitos civis e políticos. A segunda geração, direitos sociais, econômicos e culturais.
Já a terceira geração, nós temos aqui os chamados direitos difusos e coletivos. Essas são as três gerações de direitos humanos consagradas, né, eh, pela doutrina e também previstas em documentos normativos, onde direitos de primeira geração nós chamamos de direitos de liberdade, estão alinhados ao ideal da liberdade consagrado na Revolução Francesa. O direito de segunda geração são os direitos alinhados ao ideal da igualdade.
e a terceira em relação à frenidade. OK? Então vem comigo.
A questão pediu a classificação eh clássica, é tradicional e falou que o direito de liberdade de expressão é um direito de primeira geração, correto? Liberdade de expressão, de opinião, liberdade religiosa, liberdade de locomoção. Direitos de liberdade como todos são direitos de primeira geração.
Portanto, correto número dois. Número três, a liberdade de expressão é um direito fundamental absoluto errado. Não existe direito fundamental absoluto.
Eles são relativos porque eles podem entrar em conflito entre si. Especialmente falando de liberdade de expressão, não significa que essa liberdade nos dá o direito de dizer o que quiser e achar que não vai ser responsabilizado por isso. Existe limites em relação a a à execução, né, a liberdade de utilização de determinados direitos.
A liberdade de expressão é uma dessas. A gente não pode achar que a liberdade de expressão nos dá uma carta em branco pra gente poder, né, cometer crimes que violam a honra de outra pessoa. Portanto, não é um direito absoluto.
Três, portanto, errada. quatro. A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
A característica de historicidade dos direitos fundamentais está relacionada à concepção de rações ou dimensões desses direitos. E aí, pessoal, olha o que isso aqui é muito a cara do CESP, né? Ele tá misturando uma discussão sobre gerações e sobre características dos direitos fundamentais, dos direitos humanos.
E por isso a necessidade de estudar pro CESP de uma maneira mais eh transversal. Os conteúdos precisam que os links estejam feitos porque em algum momento vai pedir um pensamento mais crítico como esse aqui. E para entender, vamos analisar da seguinte forma.
Quando a gente fala em cidadania e direitos humanos, a gente fala em evolução ao longo do tempo. Então, dá para representar aqui em forma de gráfico. Quero que vocês imaginem o seguinte, olha, com o passar do tempo, nem sempre de maneira tão linear assim, a gente consegue perceber uma evolução da cidadania e uma evolução dos direitos humanos.
essa evolução que se dá a partir do tempo que nós os classificamos em gerações. Portanto, há uma correlação direta sim, né? Em determinado período da história da humanidade, tínhamos apenas direito de primeira geração.
Depois, a partir do século XX, a gente começa a tratar conjuntamente do direito de segunda geração, no pós- Segunda Guerra Mundial, terceira geração. Portanto, sim, há uma correlação entre a historicidade, que é uma característica dos direitos humanos, e a concepção de gerações ou dimensões desses direitos. Porque a ideia da teoria geracional é justamente trazer isso pra gente, trazer uma demonstração que a evolução histórica repercute na tutela, né, de determinados direitos.
Quatro, portanto, corretíssima. Próxima questão, número cinco. Julio o item.
Os direitos humanos de segunda dimensão corresponde aos direitos sociais que visam oferecer os meios materiais imprescindíveis à efetivação dos direitos individuais. Olha que legal. Os direitos humanos de segunda dimensão correspondem aos direitos sociais que visam oferecer os meios materiais imprescindíveis à efetivação dos direitos individuais.
Galera, essa questão de número cinco do CESP, ela vai trazer aqui eh a compreensão sobre o princípio da indivisibilidade dos direitos humanos. Vamos lá. Para que determinados direitos sejam atingidos, tem que entender que outros direitos, outros direitos vão complementar.
É a ideia da indivisibilidade, da complementariedade, da interrelação, da interdependência dos direitos. Portanto, quando a gente efetiva direitos sociais, isso traz uma forma de contemplar direitos individuais? Sim, e vice-versa, porque um direito depende do outro, tá?
Um direito depende do outro. Portanto, a questão de número cinco, questão correta. Número seis, julgue os itens a seguir acerca da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro e a responsabilização internacional dos estados no caso de velação dos direitos humanos.
Isso aqui é clássico no CESP, né? é uma questão sobre incorporação de tratados internacionais de direitos humanos, que a gente estuda dentro do tópico direitos humanos na CF. Então você vai lembrar que quando a gente fala de incorporação de tratados de direitos humanos, existe duas possibilidades de incorporar.
ou ele vai ter status constitucional, né, status de emenda constitucional ou de norma supralegal. Para que ele tenha status de emenda constitucional, ele tem que ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e atingir 3/5 dos votos dos respectivos membros. Esse rito especial dará ele o status de emenda constitucional.
Agora, nos demais casos em que há aprovação de tratado tradicional de direitos humanos, mas que não atinge o rito especial, aí nós teremos o status supra legal. Beleza? Então hoje a gente entende o seguinte, que um tratado internacional de direitos humanos pode ter duas formas de incorporação e isso é o que a questão vai chamar de teoria do duplo estatuto.
Quer ver? Com o advento da emenda constitucional número 45. essa emenda constitucional que trouxe essa possibilidade aqui.
O Supremo Tribunal Federal passou a identificar duas possibilidades de incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, o que ficou denominado como teoria do duplo estatuto de incorporação desses tratados. Questão corretíssima, tá? Teoria do duplo Estatuto de Incorporação de Tratados de Direitos Humanos.
Próxima questão, número sete. A respeito da teoria geral dos direitos humanos e da afirmação histórica desses direitos, julgue o item subsecutivo. A eficácia horizontal dos direitos humanos, sob o ângulo da função de defesa desses direitos, refere-se à proteção na relação entre estados soberanos.
Vamos lá. Falar em eficácia de direitos, é necessário que a gente compreenda basicamente a eficácia vertical e eficácia horizontal. Na eficácia vertical, a relação é essa aqui, ó.
estado indivíduo. Por isso que na eficácia vertical nós temos os direitos individuais, que são direitos de primeira geração, direitos de liberdade. E a principal função desses direitos de liberdade, nesses direitos individuais, é proteger o indivíduo do poder estatal.
Então, criar aqui, olha, cortinas de proteção. Já a eficácia horizontal trata de relação de indivíduos para com outros indivíduos ou grupo de indivíduos para um outro grupo de indivíduos. Essa é a eficácia horizontal, sendo que o estado ele não é mais parte direta.
O estado tá aqui, ó, ele tá fora observando as relações sociais. E quando ocorre uma relação social de desigualdade, o Estado vai intervir justamente para criar mais direitos, mais acesso, né, através de políticas públicas, ações afirmativas, de estatutos, né, de leis, para que esse grupo que está em situação de desigualdade, de vulnerabilidade, ele possa aqui, olha, alcançar a igualdade material em relação aos demais, beleza? Então, percebam, essa é a eficácia horizontal que não tem nada a ver com o que a questão trouxe, já que eficácia horizontal na questão, ela tá afirmando que sob o o sob o ângulo da função de defesa desses direitos refere-se à proteção entre estados.
Não, não é entre estados, é entre indivíduos ou grupos de indivíduos. Portanto, a sete questão errada. Próxima questão.
Número oito. A respeito da responsabilidade internacional do Estado e da proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta. As sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos podem, após homologação pelo STJ, ser regularmente executada em território brasileiro.
Ótimo. Esse tipo de questão, ele vai cair justamente pra polícia mesmo, tá? Por quê?
Você tem que ter uma base eh de direito penal para compreender essa questão. Então, as bancas vão aproveitar eh concursos como de vocês que tenham ali um pouquinho de direito penal, um pouquinho de processo penal para fazer essa interface com o conteúdo de direitos humanos na parte do Pacto de São José, na parte que envolve aqui a Corte Interamericana. Então, vamos recordar o conteúdo lá no Direito Penal.
Quando vocês estão estudando a aplicação da lei penal, no artigo 9º a gente estuda homologação de sentença estrangeira, ok? Homologação de sentença estrangeira. E lá a gente aprende que essa homologação de sentença estrangeira, ela é de competência do Superior Tribunal de Justiça, do STJ.
Beleza? Então essa questão de número oito, ela tá aqui para te confundir, porque ela tá falando, olha, sentenças prolatadas pela Corte Interamericana após homologação pela STJ podem ser regularmente executada em território brasileiro. Tá vendo?
Se você vai com aquele pensamento de homologação de sentença estrangeira, você perde a questão porque você cai na pegadinha. A verdade é que eu não posso confundir sentença estrangeira com sentença internacional. A sentença estrangeira decorre, né, de uma sentença de um outro governo, por exemplo, um governo alemão, governo italiano, governo, né, estadunidense.
Isso é uma descendência estrangeira que pode repercutir efeitos jurídicos no Brasil, né, passando aí por processo de homologação. Agora, outra coisa é sentença internacional. sentença internacional decorre, né, dos organismos internacionais do qual o Brasil faz parte.
Por exemplo, a Corte Interamericana, que já desde o ano de 2002, estão completando aí mais de 23 anos já, desde o ano de 2002, nós aceitamos a jurisdição da Corte Interamericana. Se nós aceitamos a jurisdição, significa que não precisa homologar, pessoal. Não precisa homologar.
Essas sentenças internacionais que decorrem da Corteamericana, elas têm aplicação automática no Brasil. só vai precisar, né, passar, que é um algo burocrático, administrativo, de comunicar o Tribunal de Contas, porque normalmente essas sentenças elas vêm com um intuito indenizatório. Então, comunica o Tribunal de Contas para que haja a reserva orçamentária para que no ano seguinte se pague uma indenização.
Mas isso não é homologação de sentença, isso não passa pelo poder judiciário. Entenderam? Então, a questão de número oito está errada.
E não confundam sentença estrangeira que depende de homologação da STJ com sentença internacional que vem das cortes internacionais, entre elas a Interamericana. Essas não dependem de homologação, porque o Brasil já aceitou a jurisdição. Ao aceitar a jurisdição, o que vier de lá vai ter que ser executado no nosso no nosso ordenamento.
Portanto, A8, ela está errada. Vamos deixar formalizado. Não depende de homologação.
Seus efeitos são automáticos, inclusive inapeláveis, viu? Questão de número nove. Para que ocorra o incidente de deslocamento de competência paraa Justiça Federal, é obrigatória demonstração inequívoca de total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer as respostas às ocorrências de grave relação aos direitos humanos.
Gente, boa questão, tá? é um tema que eu sempre aposto quando envolve prova de polícia, que é o IDC, o incidente deslocamento de competência, também conhecido como federalização. E o que nós temos aqui nessa parte que eu estou grifando para vocês é um entendimento do STJ sobre a federalização.
Olha só o que que tem que acontecer aqui. Vamos fazer um uma revisão sobre IDC que consta lá no artigo 109, parágrafo 5º da Constituição Federal. O IDC ele vai ocorrer em situações de grave violação de direitos humanos.
Percebam, não é qualquer violação, é uma situação de grave violação de direitos humanos, onde o procurador geral da República, ele e somente ele, tá, poderá suscitar perante o STJ. em qualquer fase da investigação ou do processo. Então, cabe na fase investigativa, que é a fase do inquérito policial, cabe também na fase processual, na fase da ação penal, suscitar perante o STJ o chamado incidente de deslocamento de competência, o IDC.
O IDC nada mais é do que a federalização do caso. A gente vai tirar das atualidades locais. das instâncias locais e levar paraas instâncias federais.
Então, por exemplo, na fase investigativa, a gente tira da Polícia Civil Estadual e joga pra Polícia Federal, tá? A gente vai tirar da justiça estadual e colocar nas mãos da Justiça Federal. E isso, pessoal, por decisão do STJ, é necessário cumprir o requisito que está demarcado aqui em azul para vocês.
Para que ocorram incidentes, locamento de competência paraa Justiça Federal, é obrigatório a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas, ocorrências de grave violação direitos humanos. Então essa demonstração inequívoca, ela é sim necessária para que não haja violação do pacto federativo. Nove correta.
Questão de número 10. A respeito dos direitos humanos, julgue o item subsequente. Os direitos humanos são classificados como universais porque mudam ao longo do tempo em diferentes países.
Vamos lá. Olha só. O grande problema dessa questão é associar a característica da universalidade à mudança ao longo do tempo.
Então, o porquê aqui, né, justificativa é que tá deixando a questão errada, porque vamos por partes. Os direitos humanos são classificados como universais? Sim.
Sim. Eles mudam ao longo do tempo? Sim.
Mas uma coisa não tem ligação com a outra. Porque a característica da universalidade decorre do entendimento que os direitos dos mandos são para todas as pessoas. Então é o alcance.
Eu discuto universalidade quanto ao alcance dos direitos e o fato deles mudarem ao longo do tempo, aí decorre de outra característica que inclusive já conversamos sobre ela hoje, que é a historicidade. Eles são históricos, por isso eles evoluem, eles mudam ao longo do tempo. Portanto, a questão de número 10, ela está errada.
Questão número 10, questão errada. Vamos lembrar que essa mudança ao longo do tempo decorre da historicidade dos direitos humanos. Próxima questão, número 11.
Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir: Apesar de não se tratar de uma classificação rígida, há uma tendência histórica de atribuir a denominação direitos humanos aos direitos essenciais dos indivíduos previstos no direito internacional. Excelente, que é plano de positivação. Já a denominação direitos fundamentais são aqueles previstos no direito constitucional dos estados.
Excelente, pessoal. Isso aqui é bem comum em prova, tá? E a gente pode considerar como uma questão fácil, porque ela busca eh apenas a conceituação dos direitos humanos.
É uma discussão sobre o termo, a terminologia, a nomenclatura, apesar de não ser uma classificação rígida, como a própria questão traz pra gente, é normal, é comum atribuir a nomenclatura direitos humanos aos direitos positivados no plano internacional, tratados e declarações. E o termo direitos fundamentais é comum atribuir a direitos consagrados na legislação interna, legislação constitucional ou infraconstitucional. Portanto, 11 correta.
Boa questão, bastante repetida. Aquela questão que não dá para perder na hora da prova porque tem altíssima incidência. 12.
No Brasil, o Pacto de São José da Costa Rica tem status de emenda constitucional, direito fundamental, lei ordinária, norma supralegal, garantia fundamental. E aí, questão importante, tá, pessoal? Uma questão importante, eu aposto muito na prova de vocês é que o sistema interamericano direitos humanos seja cobrado e aí vai ser necessário a gente compreender ao máximo o detalhamento do Pacto de São José.
Vamos lá. O Pacto de São José, sem dúvida alguma, é um dos tratados mais importantes do qual o Brasil faz parte, tá? Mas essa importância dada a ele não significa que ele possui o status de emenda constitucional.
O status de emenda constitucional é somente para os tratados internacionais de direitos humanos que foram aprovados sob o rito especial. Duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. E apenas quatro tratados atingiram esse especial.
E não foi o Pacto de São José, porque o primeiro foi a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu protocolo facultativo, que é o protocolo de Nova York. Depois o tratado de Marrake e por último a Convenção Interamericana sobre o combate ao racismo. Então percebam, nenhum deles é o Pacto de São José, pois o Pacto de São José ele atingiu foi status de norma supralegal, supralegal.
Tá acima das leis, porém abaixo da Constituição Federal. 12. Letra D de dado.
13. a respeito da teoria geral dos direitos humanos e da afirmação histórica desses direitos, julgue o item subsecutivo. O atributo da indivisibilidade denota que todos os direitos humanos gozam da mesma proteção jurídica.
Olha, novamente aqui a discussão sobre indivisibilidade. Eh, apesar de um ponto de vista analítico, né, a gente dividi os direitos humanos em gerações, por exemplo, a gente tem que compreender que em em essência um depende do outro. a gente tem que ter uma compreensão desses direitos como um bloco indivisível, um bloco interdependente de direitos, onde eles eh eh complementam um ao outro, onde há uma interrelação entre eles.
Então, de fato, pessoal, ao afirmar que o atributo da da indivisibilidade denota que todos os direitos humanos gostam da mesma proteção, sim, porque se eu estou enxergando como um bloco indivisível, interdependente, todos eles vão gozar da mesma proteção jurídica, correto? A questão ela traz aqui novamente a mistura de dois temas. É quando o CESP quer trazer um tom mais crítico a as suas questões, tá?
Que não é só objeto, conceito, não é só objeto, conceito, objeto, conceito, não. Ele pega dois conceitos ou dois objetos diferentes e se interrelacionam para criar uma questão. Então é isso aqui é o puro suco do CESP, tá?
13 correta. 14. Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica e a posição do STF sobre as teorias natalista e de personalidade condicional, o direito à vida deve ser respeitado desde o momento da concepção, tá pessoal?
Para o Pacto de São José da Costa Rica, para o Pacto de São José da Costa Rica, a gente não considera o nascimento ou o nascimento com vida. considera o método da concepção como marco inicial da proteção do direito à vida. Portanto, 14, gabarito, letra A.
Questão de número 15. A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos humanos, assinale a opção correta, letra A. Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indistinguíveis.
Por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico. Olha só, ele quer direitos humanos, direitos instrumentais. Ele tá falando e a questão tá afirmando que são indistiguíveis.
Posso adotar que elas são intercambiáveis no ordenamento? Pessoal, não, não é um não é algo unânime, né? Por isso que a questão ainda foi bem clara em trazer a a concepção da doutrina contemporânea.
E a doutrina contemporânea, ela sim, ela divide essas nomenclaturas atribuindo o termo direitos humanos a direitos positivados no plano internacional e o termo direitos fundamentais, né, atribuindo ao plano de positivação interna, constituição e leis. Portanto, a letra A está errada, tá? São distinguíveis sim esses terminologias na doutrina contemporânea.
Letra B. Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo que foi internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 88. Errado também.
Vamos lá. Ah, o rol de direitos humanos previstos na CF, ele é meramente exemplificativo. O próprio artigo 5º, parágrafo 2º da Constituição, nos ajuda a compreender disso, a compreender isso, quando afirma que os direitos fundamentais ali previstos não excluem aqueles que decorrem dos princípios do regime adotado pela República pela República do Brasil, assim como não exclui aqueles que derivam dos tratados internacionais de direitos humanos, os quais a gente faz parte.
Portanto, com o fundamento constitucional, podemos afirmar que o roll é meramente exemplificativo e não taxativo, como trouxe a questão. Letra C. No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos, OK?
E no mundo também. e seu exercício pelos cidadãos se esgota no direito de votar e ser votado. Errado a letra C também, porque vamos lá, realmente direitos políticos são direitos humanos, mas eu não posso afirmar que direitos políticos se esgotam só no direito de votar e ser votado.
Aqui eu tenho a possibilidade de organizar partidos, tenho a possibilidade de utilizar dos meus direitos políticos de maneira direta, através de uma ação popular, através de um referendo, de um plebiscito, até mesmo uma manifestação política qualquer, ela já é considerada, né, uma forma de manifestar um direito político. Então, a questão fica errada porque ela restringe, né, a o exercício dos direitos políticos somente ao voto. E não é somente o voto.
Letra C, portanto, descartada. D, a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 88, é fundamento dos direitos humanos. Letra D de dado.
Ela traz aqui dois pontos, né? Ela traz a um princípio da Constituição Federal e um princípio dos direitos humanos. E isso tá correto.
E vamos lá. O artigo primeiro da Constituição Federal traz como fundamentos da República Federativa do Brasil soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana. Então, quando ele fala que é um princípio basilar da CF, sim, é o artigo primeiro, inciso 3, mas também é um fundamento dos direitos humanos, um fundamento contemporâneo, inclusive, né, que que mostra que o CESP adota sim eh a a visão contemporânea trazida especialmente pela professora Flávia Pvezvezan ao afirmar que o fundamento de direitos humanos está dentro da dignidade da pessoa humana.
Esse tópico ele é muito relevante pro CESP porque o CESP gosta de cobrar os fundamentos clássicos e também fundamentos contemporâneos. Nos fundamentos contemporâneos, pessoal, não existe uma unanimidade doutrinária. Tem gente que associa ao pós-positivismo, outros a dignidade da pessoa humana.
O CESP aqui faz um alinhamento em relação à doutrina da professora Flávia Pvezzan ao citar a dignidade da pessoa humana. Tudo bem? Já os fundamentos clássicos que também são cobrados frequentemente pelo CESP, é lembrado o fundamento jusnalista, positivista e o fundamento moralista de Péruma.
São os mais cobrados em prova. Letra D, de dado gabarito. E a letra E.
Em razão do princípio da imemutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução Francesa permanecem os mesmos ainda na ainda na atualidade. Gente, errado. Primeiro não existe esse princípio da imutabilidade.
Res humanos, por serem históricos, eles são mutáveis, eles mudam, eles se aperfeiçoam ao longo do tempo. Portanto, a letra E contraria a característica da historicidade dos direitos humanos. Ela está errada.
Nossa próxima questão, número 16. Agora sobre DUDH, Declaração Universal Direitos Humanos. Eu sempre repito, é o melhor custo benefício para concurso isso aqui.
A DUDH, quando ela tá prevista no edital, ela vai cair, ela vai ser cobrada, você pode ter uma certeza. E o custo benefício é bom porque são apenas 30 artigos. com 30 artigos você fica aí, né, tranquilo para resolver diversas questões de concurso público.
É o assunto mais cobrado até hoje, é o documento mais importante de direitos humanos eh dentro do âmbito das Nações Unidas. Vamos lá para essa questão. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, letra A, não apresenta força jurídica vinculante.
Entretanto, consagra a ideia de que para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um estado membro da ONU. Vamos lá. Essa primeira parte da questão, ela aborda um dos temas mais controversos na doutrina sobre direitos humanos, que é discutir a força jurídica vinculante da DUDH.
Galera, nós teremos várias correntes diferentes. Várias correntes diferentes. A que prevalece quando a gente fala em concursos de carreiras policiais e aqui eu tô colocando o concurso de vocês nessa mesma caixa.
É o entendimento eh que realmente não possui força vinculante, porque a gente vai analisar a DUDH sobre a sua natureza jurídica. Ela não é um tratado, ela não é uma convenção. Tratados são acordos e, portanto, né, possuem essa força vinculante.
Afinal, país assinou, ratificou, incorporou o seu ordenamento jurídico, aquela obrigação contratual. Agora, no caso da DUDH, ela tem logística de resolução, ela é uma declaração, é um ato unilateral, portanto, né, para muitos doutrinadores, ela não possui força jurídica vinculante. E é isso que a gente vai alinhar com vocês até a publicação do digital.
Então, nessa primeira parte, OK, a questão está certa. Agora, em um segundo momento, quando coloca que para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um estado membro da ONU, erradíssimo, porque isso aqui contraria a ideia da universalidade dos direitos humanos, a busca que a gente tem de levar para todos, sem qualquer tipo de distinção. Portanto, a letra A errada.
B. A DDH não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. Excelente, pessoal.
A DDH, ela não cria nada. Ela não cria instrumento, não cria órgão, não cria tribunal, ela não prevê sanções. Ela basicamente é um documento, né, uma resolução com 30 artigos contendo direitos humanos.
Ela não vai criar aqui qualquer tipo de mecanismo de aplicação compulsória, até mesmo porque ela não tem aplicação compulsória. Lembra? A gente acabou de discutir a força vinculante dela e majoritariamente eh entende-se que ela não tem aplicação compulsória por não ter natureza jurídica vinculante, por ser uma mera declaração.
Então letra B é o nosso gabarito. Vamos analisar as demais. Letra C.
Prevveri expressamente a proteção ao meio ambiente. Já tá errado. Como direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos estados que não combaterem.
Vamos lá. Por partes, realmente, a DUDH repudia o trabalho escravo. Essa parte tá correta da questão.
Agora, aonde que ela determina as sanções? A DDH é um instrumento, pessoal. É é um é uma declaração.
DDH não se confunde com a ONU. A ONU é um órgão. A ONU pode pensar em determinar sanções econômicas junto ali com seus atores internacionais.
Agora, DH não, DH é um documento com 30 artigos de 1948 que nunca foi atualizado. OK? Então essa parte deixa errado.
Outro parte que fica errado, letra C, quando fala que prevê expressamente proteção ao meio ambiente. Não, gente, a DH não trata de meio ambiente. Ela não trata direito de terceira geração.
Ela trata de direito de primeira e de segunda geração. Somente direitos civis e políticos, sociais, econômicos e culturais. Portanto, a letra C descartada D.
A DDH é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos estados signatários, mas devido ao fato de não ter a forma de tratado convenção, não implica vinculação desses estados. Gente, olha só, ela deve ser respeitada, sim, mas ela tem estado signatário? Não.
Quem tem estado signatário é tratado. Declaração não tem estado signatário. Portanto, a letra D errada.
Letra E. A DUDH inovou a concepção dos direitos humanos porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Perfeito.
Civis e políticos, primeira geração. Econômicos, sociais, culturais, segunda geração. Privilegiando direitos civis e políticos em relação aos demais.
Errado, pessoal. Não há privilégio entre direitos. Lá nas primeiras questões a gente conversava sobre isso, que não há direito com caráter absoluto.
Eles são relativos. se são relativos, se são indivisíveis, se gostam da mesma proteção jurídica, não haverá hierarquia entre eles e, portanto, não haverá privilégio entre eles. 16.
Portanto, letra B de bola. Confirmado é o nosso gabarito. 17.
Os direitos humanos são concebidos como indivisíveis e universais. Basta ser pessoa para ser titular de direitos e dotado dignidade. Por sua vez, o conceito de cidadania representa ponto fulcral na realização da democracia e na titularidade dos direitos humanos.
Na evolução dos direitos humanos, observa-se o desenvolvimento de pelo menos três dimensões da cidadania, assim como três gerações de direitos humanos, todos interconectados. Acerca desse assunto, assinale a opção correta, letra A. No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos, direitos sociais.
Não é errado porque direitos civis e políticos eles são um conjunto, né, pessoal? Os dois representam a primeira geração, de redes sociais, segunda, e obviamente aqui ficou faltando a terceira para que a questão estivesse na ordem sequencial correta. Letra B.
Os direitos civis se referem à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Errado. São direitos políticos que garantem essa participação.
C. A participação do cidadão no governo é característica de direitos políticos. OK?
E seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e ser votado. Excelente. Tá vendo que agora essa questão ela não traz termo restritivo, ela não vincula somente ao exercício do voto, ela traz organização de partido e também a capacidade de fazer demonstrações políticas.
17, letra C. D. Os direitos sociais garantem a liberdade.
Errado. Os direitos civis é que garantem liberdade. Os sociais garantem a igualdade.
São direitos de segunda geração. E independem da participação do Estado para sua consecução. Errado.
Os direitos sociais dependem do Estado. É o Estado participativo, estado prestacionista na consecução desses direitos de segunda geração. Em letra E, incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao meio ambiente sadil integra a segunda geração.
Errado. Meio ambiente é o principal exemplo de direito de terceira geração, né? Direito difuso e coletivo.
A titularidade é da coletividade quando se fala em meio ambiente. 17 letra C, 18 sobre a DUDH. Julgue o item.
A DUDH assegura a todo o ser humano o direito a uma nacionalidade, OK? e veda da sua supressão arbitrária. Corretíssimo.
Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e ninguém será privado arbitrariamente de sua nacionalidade. Essa ideia de supressão arbitrária vedada que a questão trouxe pra gente. Portanto, 18 correta.
19 ainda sobre DUDH. Julgue o item. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem natureza de tratado internacional.
Opa, já tá errado, né? Não tem natureza de tratado. Sendo incontroversa a sua força corgente em relação aos países integrantes da ONU.
Gente, isso aqui é não é incontroverso, é conta é completamente controverso. É o tema, como eu falei para vocês, mais controverso que a gente tem sobre DUDH, que é justamente essa força cogente ou não, essa força vinculante ou não. Então há teses diferentes.
Alguns consideram que não tem força corgente por ser uma mera declaração. Outros entende que os países membros da ONU, né, estariam vinculados a cumprir o que tá no DH por decorrência da própria carta da das Nações Unidas, porque alguns afirmam que a DUDH seria uma extensão da carta da ONU. Daí quem faz essa interpretação pensa o seguinte: "Olha, se eu sou se eu sou um estado signatário da ONU, eu por consequência tenho que cumprir o que a ONU diz que é direitos humanos".
Mas daí, gente, são vertentes doutrinárias distintas, tá? E a o CESP tratou essa questão aqui, salvo engano, foi justamente na prova de policial eh do TSE, policial institucional, e que ele trouxe muito bem essa discussão, porque é um tema controverso, sim, há muitas correntes distintas. Então, olha só, a gente tira o incontroverso.
A 19 ela está errada. 20 julg item. A DUDH prevê a gratuidade da instrução, ao menos nos graus elementares e fundamentais.
Perfeito. É o artigo 26 da DDH que diz o seguinte: "A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais". Então a gente já matava a questão aqui, mas vamos completo.
Artigo 26 completo diz o seguinte: "Educação de todos e a educação será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação técnico profissional, bem como a superior, serão acessíveis a todos, sendo que esta, a superior, será baseada no mérito, tá? Artigo 26, artigo sempre muito importante paraa prova.
20, correta, discute só gratuidade. 21. De acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos, todo ser humano vítima de perseguição tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Olha, o direito de asilo, salvo em caso D. Eh, galera, aí aqui é uma questão que pediu literalidade. A gente tinha que literalidade.
Não adianta você ler alguma coisa assim: "Ah, mas faz sentido". Não, não é, faz sentido. É estar de acordo com a literalidade do artigo 14 da DUDH, que tem duas hipóteses.
Não será concedido asilo quando o indivíduo cometer crime comum, tá? Porque a perseguição vai ser considerada legítima do Estado. Outra situação, por atos contrários aos princípios e propósito das Nações Unidas.
Nesse caso também não terá aí o direito ao asilo. Então vamos lá, começando aqui na letra E. Salvo em caso de ataque contra quem ameaça de forma ilegítima a democracia.
Errado. Prática de atos contrários aos objetivos do estado de direito. Não é os princípios objetivos da ONU e não do estado de direito.
Prática reiterada de atos contrários aos princípios da democracia. Não são objetivos e princípios da ONU. Desrespeito à liberdade de expressão também não.
Gabarito, letra A. Tem um dia de asilo, salvo em caso de perseguição, legitimamente motivada por crime de direito comum. Porque nesse caso a perseguição é legítima e asilo é somente para perseguições ilegítimas.
E perseguições ilegítimas são aquelas que decorrem, né, de delitos políticos. Beleza? Portanto, tá aí 21 gabarito letra A.
Foi nossa última questão do nosso evento sobre como Cebrasp cobra conteúdos aí para sua prova da Câmara Deputados paraa Polícia Legislativa Federal. E é isso, pessoal. Eu encerro aqui.
Agradeço a presença de quem tava assistindo ao vivo. Para você que vai assistir esse evento gravado, eh, saibam que é muito importante começar a estudar antes do edital. Muito importante, pessoal.
Não esperem a publicação desse edital para começar a estudar. Vai ser um concurso muito concorrido, isso é um fato, só que é uma mudança é total de vida, né? É um sonho de muitos trabalhar na Câmara dos Deputados e ainda exercer uma função tão tão tão gratificante que é de policial legislativo.
Eh, o CESP, como eu falei, ele tem uma certa previsibilidade. Então, acreditem no que os professores de vocês estão passando a nível de conteúdo programático. Partam daí esses estudos.
Se fosse outra banca, a gente teria um pouco mais de dificuldade em prever, né, esse conto dramático. Agora o CESP não, o CESP nesse sentido a gente tem uma maior segurança. OK, gente, o Marcelo, o Barreto, saudade Barreto, né?
O Barretão sempre tá aí com a gente na nas lives do Gran. O Dev louco. Um abraço a todos vocês e vamos seguir aí nesse estudo paraa Câmara Deputados.
Um abraço a todos.